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1/23 EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2014 PROCESSO Nº 03019.000443/2014-01 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADAIPEA, fundação pública federal, por sua Diretoria de Administração e Finanças, situado no SBS, quadra 01, bloco "J", Edifício do BNDES, na Cidade de BrasíliaDF, inscrito no CNPJ sob o nº 33.892.175/0001-00, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar a COTAÇÃO ELETRÔNICA, na forma menor preço, que se regerá por este Edital e seus Anexos, e pela legislação pertinente, em especial pela Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizações e demais legislação correlata. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. ITEM: 1. DATA DE ABERTURA: 16/10/2014. HORÁRIO: 08:00 hs. ANEXOS: I Termo de Referência II Modelo de Proposta de Preços III Condições Gerais 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objetivo a aquisição de 5 (cinco) licenças do software para administração e manutenção de bancos de dados, MySQL SQLyog Ultimate, sem suporte premium, para o IPEA. 1.2. Valor estimado para o presente objeto é no montante de R$ 2.190,31 (dois mil e cento e noventa reais e trinta e um centavos). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Cotação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e Anexos e que estejam credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF. 2.2. Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADAIPEA, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao IPEA ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico e Cooperativas de mão-de-obra, em razão de restrição contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.

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EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2014

PROCESSO Nº 03019.000443/2014-01

O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA–IPEA,

fundação pública federal, por sua Diretoria de Administração e Finanças, situado no SBS,

quadra 01, bloco "J", Edifício do BNDES, na Cidade de Brasília–DF, inscrito no CNPJ sob o

nº 33.892.175/0001-00, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará

realizar a COTAÇÃO ELETRÔNICA, na forma menor preço, que se regerá por este Edital

e seus Anexos, e pela legislação pertinente, em especial pela Portaria nº 306, de 13 de

dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, e Lei nº 8.666, de

21 de junho de 1993, atualizações e demais legislação correlata.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.

ITEM: 1.

DATA DE ABERTURA: 16/10/2014.

HORÁRIO: 08:00 hs.

ANEXOS: I Termo de Referência

II Modelo de Proposta de Preços

III Condições Gerais

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objetivo a aquisição de 5 (cinco) licenças do software

para administração e manutenção de bancos de dados, MySQL SQLyog

Ultimate, sem suporte premium, para o IPEA.

1.2. Valor estimado para o presente objeto é no montante de R$ 2.190,31 (dois mil e

cento e noventa reais e trinta e um centavos).

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta Cotação os interessados que atenderem a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e Anexos e

que estejam credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF.

2.2. Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência,

concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de

consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras

que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas

para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com

suspensão do direito de licitar e contratar com o INSTITUTO DE PESQUISA

ECONÔMICA APLICADA–IPEA, bem como servidor de qualquer órgão ou

entidade vinculada ao IPEA ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente

ou responsável técnico e Cooperativas de mão-de-obra, em razão de restrição

contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do

Trabalho e a União.

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3. DA COTAÇÃO ELETRÔNICA

3.1. A cotação eletrônica será conduzida no endereço eletrônico

www.comprasnet.gov.br, em data, horário e condições estabelecidos no Pedido

de Cotação Eletrônica de Preços, de acordo com as "Instruções Gerais e

Procedimentos para Utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços" e

com as demais normas contidas neste documento.

3.2. Para participar da cotação eletrônica, o fornecedor deverá digitar seu CNPJ e

senha de acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato

impeditivo para licitar e/ou contratar com o IPEA, ou com toda a Administração

Pública, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem

anterior.

3.3. A cotação de preços, bem como os lances subsequentes deverão ser registrados,

em reais, para o item, com validade de 30 dias.

3.4. Será considerado vencedor da cotação eletrônica aquele que apresentar, durante

o período da cotação, o lance de menor valor sendo-lhe adjudicado o objeto,

desde que atenda as respectivas especificações.

3.5. O IPEA poderá anular ou cancelar a cotação eletrônica, total ou parcialmente,

sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou

reclamação.

4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o órgão provedor do sistema

eletrônico os licitantes interessados em participar desta Cotação.

4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, sítio

www.comprasnet.gov.br.

4.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de

registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF.

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao IPEA, promotor da cotação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes a cotação eletrônica.

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5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E LANCES

5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão

encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a

descrição do objeto ofertado, o preço, condições ofertadas e planilha de preços,

até a data e hora marcadas, quando, então, se encerrará, automaticamente, a fase

de recebimento de propostas.

5.2. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu

nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive

os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou ao IPEA, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

cotação eletrônica, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão.

5.4. A declaração falsa relativamente ao cumprimento dos requisitos de habilitação

ou a inexecução da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital

e na Lei.

5.5. A proposta de preços, com as especificações detalhadas de forma a caracterizar e

identificar perfeitamente o objeto cotado deverá ser formulada e enviada,

exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, em formulário próprio, com

os seguintes dados:

5.5.1. cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em

algarismos;

5.5.2. preço unitário e total do item único, apresentado de acordo com o

Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital;

5.5.3. declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos

os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto

deste Edital, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,

taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e

trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros;

5.5.4. declaração expressa de que qualquer peça será substituída, sem ônus para

o IPEA, caso estejam em desacordo com as especificações e os padrões

exigidos neste Edital e seus Anexos.

5.5.5. prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias a contar da

data de abertura desta licitação. Na falta de tal informação será

considerado aceito o prazo citado neste subitem.

5.6. Quaisquer tributos, custos, despesas ou encargos de qualquer natureza, diretos

ou indiretos, que tenham sido omitidos ou incorretamente incluídos nos preços

contidos na proposta serão considerados como inclusos nos preços propostos,

não sendo considerados quaisquer pleitos de acréscimos a este ou a outro título,

devendo os serviços serem executados pelos licitantes sem quaisquer ônus

adicionais para o IPEA.

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5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente

Edital e Anexos, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

5.8. O envio das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de

todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.9. O IPEA poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre

a composição dos preços propostos.

6. DA ABERTURA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta

por comando do IPEA.

6.2. O IPEA verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no

sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR.

7.2. Não serão aceitos propostas com valores superiores aos estimados pela

Administração.

7.3. Após o encerramento da etapa de envio da proposta, o IPEA examinará a

aceitabilidade do lance de menor valor do item, bem assim decidir sobre sua

aceitação.

7.4. O IPEA poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida

melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo

negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

7.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências

habilitatórias, o IPEA examinará a proposta subseqüente e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que

atenda ao Edital.

7.6. Nesta hipótese, o IPEA poderá negociar diretamente com o licitante para que

seja obtido preço melhor.

7.7. O licitante vencedor deverá reenviar a proposta de preços, reformulada apenas

em função dos lances apresentados e da eventual negociação.

7.8. Da sessão pública da cotação eletrônica, e imediatamente após o seu

encerramento, disponibilizar-se-á no comprasnet, para acesso livre, a indicação

do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas da cotação eletrônica.

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7.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e

seus Anexos.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, após a fase de

lances, deverá estar quite com as seguintes obrigações:

8.1.1. Para fins de qualificação o IPEA verificará as certidões e declarações

que comprovem a regularidade da empresa perante a fazenda federal, estadual e

municipal de sua sede, e perante a previdência social e o FGTS, por meio de

consulta simples no Sistema de Cadastramento de Fornecedores-SICAF;

8.1.2. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho, mediante a consulta no sitio http://www.tst.gov.br/certidao, nos

termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011;

8.1.3. Os documentos de cunho fiscal não contemplado no SICAF serão

consultados em sítios correspondentes as suas certidões.

8.1.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo IPEA, promotor da licitação,

nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio

legal de prova.

8.1.5. A existência de registros impeditivos da contratação no cadastro

nacional de empresas inidôneas e suspensas/CGU, disponível no portal de

transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br);

8.1.6. Composição societária das empresas a serem contratadas no sistema

SICAF, a fim de se certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão

contratante;

8.1.7. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade

administrativa no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de

improbidade administrativa disponível no portal CNJ.

9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes à cotação eletrônica deverão ser

enviados ao IPEA, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço

[email protected] e [email protected].

10. DAS OBRIGAÇÕES DO IPEA

10.1. Executar o objeto previsto na forma descrita neste Termo de Referência;

10.2. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a

habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela

contratante;

10.3. Responder por danos eventualmente causados, quando no exercício das funções;

10.4. Entregar e instalar o objeto na forma definida neste termo;

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10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes

do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Executar o objeto previsto na forma descrita neste Termo de Referência;

11.2. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a

habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela contratante;

11.3. Responder por danos eventualmente causados, quando no exercício das funções;

11.4. Entregar e instalar o objeto na forma definida neste termo;

11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do

objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

dos materiais empregados ou da execução dos serviços.

12. DO LOCAL DE ENTREGA

12.1. O objeto desta contratação deverá ser entregue no Setor Bancário Sul, Quadra 1,

Bloco “J”, Edifício do BNDES, CEP 70.076-900, Brasília-DF.

13. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

13.1. A empresa deverá realizar o cadastramento do IPEA junto ao site do fornecedor,

DevExpress, para que a instituição tenha direito ao download e às licenças de

uso dos softwares e das eventuais atualizações lançadas no 12 meses seguintes à

aquisição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a assinatura e

retirada da Nota de Empenho;

13.2. Os Objetos descritos neste Edital e seus anexos serão recebidos:

a) provisoriamente, através do responsável pelo recebimento dos softwares, para

posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as

especificações constantes deste Edital e seus anexos no prazo de 01 (um) dia,

b) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e anexo,

c) definitivo, no prazo de 02 (dois) dias quando o bem for recebido em caráter

definitivo,

13.3. A garantia decorrente será aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes do objeto desta cotação ocorrerão à conta dos recursos

consignados no Orçamento do IPEA, para o exercício de 2014, PTRES 75530,

Plano Orçamentário - PO 003, Elemento de Despesa 44.90.39.93.

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15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pela

Unidade Financeira do IPEA, depois do recebimento definitivo do servidor da

CGTIC e da apresentação da Nota Fiscal pela contratada, conforme discriminado

no Edital e seus anexos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após recebimento

definitivo.

15.1.1. A retenção dos tributos e contribuições será efetuada caso a Contratada

não apresente juntamente com a nota fiscal ou fatura a comprovação de

que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –

SIMPLES.

15.2. Antes do pagamento ser efetuado o IPEA verificará, “on line”, a regularidade da

empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF.

15.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem

bancária, em qualquer instituição indicada na nota fiscal ou fatura, devendo para

isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e

número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

15.4. O pagamento será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a

permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às

retenções tributárias.

15.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal ou na fatura será

motivo de correção por parte da Contratada e haverá, em decorrência,

interrupção do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente

sanado.

15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser

acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a

data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro

índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = [(1+TR/100)-1]N/30

x VP, onde,

EM = Encargos moratórios;

TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;

VP = Valor da parcela a ser paga;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

15.7. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem

bancária em conta corrente por ele indicada, satisfeitas as condições

estabelecidas neste Edital;

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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de vinte e quatro horas,

retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho.

16.2. É facultada ao IPEA ou à autoridade superior, em qualquer fase da cotação

eletrônica, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo.

16.3. Excepcionalmente, o IPEA poderá solicitar novas atualizações e reenvio das

propostas, até a etapa de adjudicação.

16.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e envio de suas

propostas e o IPEA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado da cotação eletrônica.

16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações

e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação eletrônica.

16.6. Até o encerramento da sessão as propostas poderão ser retiradas ou substituídas,

não podendo o licitante, após o enceramento da sessão, desistir de sua proposta,

salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e

que venha a ser aceito pelo IPEA.

16.7. Após o término da cotação eletrônica, o licitante vencedor deverá apresentar,

dentro do prazo fixado pelo IPEA, o original da proposta com a pertinente

identificação da empresa e assinatura do representante legal.

16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do IPEA em contrário.

16.9. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua

qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da

cotação eletrônica.

16.10. As normas disciplinadoras desta cotação eletrônica serão sempre interpretadas

em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não

comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

finalidade e a segurança da contratação.

16.11. Os interessados que desejarem cópia deste Edital deverão dirigir-se à Divisão de

Compras e Contratos do IPEA, no horário de 8h30m às 12h e 14h30m às

17h30min, no SBS - Quadra 01 – Bloco “J”, Edifício do BNDES, Sala 515 –

Brasília/DF.

16.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça

Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro

por mais privilegiado que seja.

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17. PENALIDADES

17.1. Na hipótese do CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações

assumidas ou fraudar, por qualquer meio, o presente instrumento, garantindo o

direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer, segundo a gravidade

da falta cometida e sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes

penalidades, isolada ou cumulativamente, a juízo da Administração do IPEA,

com registro evento no SICAF, e demais sanções detalhadas abaixo:

17.2. Para os casos de inadimplemento:

17.2.1. pelo atraso na entrega do objeto deste contrato em relação ao prazo

estipulado: 1% (um por cento) do valor do objeto não entregue, por dia

decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do objeto;

17.2.2 pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto,

caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado:

10% (dez por cento) do valor do objeto;

17.2.3 pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da

data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do objeto recusado,

por dia decorrido;

17.2.4 pela recusa da Contratada em substituir o objeto rejeitado, entendendo-se

como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data

da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do objeto rejeitado;

17.2.5 pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições

Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas

alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

17.3. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor

orçado pela administração, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

17.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura

devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

17.5. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho, decorrente da

Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos

subitens anteriores e de outras previstas em lei.

Brasília - DF, outubro de 2014.

______________________________________

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO

Diretor de Desenvolvimento Institucional

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Este Termo de Referência tem por finalidade a aquisição de 5 (cinco) licenças do software para

administração e manutenção de bancos de dados, MySQL SQLyog Ultimate, sem suporte premium,

para o Ipea, conforme processo nº 03019.000443/2014-01.

2. JUSTIFICATIVA

O Ipea, para cumprir sua missão institucional, muitas vezes precisa analisar bancos de dados. Boa

parte destes bancos de dados estão armazenados em Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados

(SGBDs) e boa parte destes dados estão armazenados no SGBD MySQL.

Atualmente diversos sistemas do Ipea que funcionam a partir da Internet têm seus dados armazenados

em MySQL, como por exemplo, o portal do Ipea. O mesmo ocorre em dados oriundos de pesquisas

feitas por meio de questionários pela Internet, produzidos pelo Ipea.

O SGBD MySQL utilizado pelo Ipea é software livre, entretanto o Núcleo de Administração de Dados

(NUCAD), unidade subordinada à Divisão de Sistemas da Coordenação-Geral de Tecnologia da

Informação e Comunicações (DVSIS/CGTIC), não possui ferramenta de administração do MySQL

que atenda às necessidades do setor.

O NUCAD frequentemente recebe demandas de todas as áreas do Ipea, que requerem realização de

tarefas de administração de bancos de dados, no ambiente do sistema gerenciador MySQL, tais como:

gerenciamento de backups, edição de comandos SQL, importação e exportação de dados externos,

migração de bancos de dados entre os diferentes ambientes (desenvolvimento, homologação e

produção), comparação de objetos de bancos de dados entre esses diferentes ambientes, concessão e

revogação de permissões de acesso, criação de objetos, dentre outras atividades.

A realização dessas tarefas requer utilização de ferramenta adicional, uma vez que o SGBD MySQL

não provê uma ferramenta, em seu pacote de distribuição, que atenda às necessidades do setor. Para

isso, o Ipea necessita adquirir um software específico para execução dessas operações no banco de

dados MySQL visando atender e aperfeiçoar os trabalhos do referido Núcleo, bem como agilizar e

melhorar a qualidade do serviço prestado para as unidades do Ipea.

Atualmente o Ipea necessita de 5 licenças para que a ferramenta possa ser utilizada pelos servidores do

NUCAD, DVSIS e seus colaboradores.

3. RESULTADOS ESPERADOS

3.1. Reduzir o tempo necessário para realizar tarefas de administração de bancos de dados

MySQL.

3.2. Assegurar melhor qualidade no processo de desenvolvimento de sistemas, que envolvam

dados armazenados no SGBD MySQL.

3.3. Diminuir a ocorrência de erros na implementação de novas versões de sistemas que utilizem

dados em MySQL.

3.4. Fornecer apoio para documentação de esquemas de bancos de dados.

3.5. Diminuir o risco de perda de dados devido ao mecanismo de backup mais gerenciável.

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4. JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DE MARCA E MODELO

Há alguns motivos que levaram o NUCAD a escolher ferramenta específica para atender às

necessidades do setor.

4.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Há algumas funcionalidades do software que são essenciais ao setor, sem as quais a ferramenta não

atenderia as necessidades do NUCAD.

4.1.1. Criação de objetos em modo visual. Permitir criar os objetos de bancos de dados, tais

quais, databases, tabelas, relacionamentos, views por meio de interface visual, com auxílio

do mouse, apresentando opções de tipos de dados e outros parâmetros por meio de controles

listbox.

4.1.2. Execução de scripts e consultas. Permitir que o usuário execute scripts e faça consultas

utilizando o software. Deste modo o acesso aos dados fica facilitado, não sendo necessário

utilizá-lo pela interface oferecida pelo SGBD, que é o prompt de comando, que apresenta

graves limitações.

4.1.3. Agendamento de backups. Permitir, por meio da ferramenta a ser adquirida, agendar, para

executar automaticamente, rotinas de backup. Atualmente o SGBD MySQL não provê

ferramenta para tal, devendo os usuários criarem scripts e agendarem no sistema operacional

que hospeda o SGBD.

4.1.4. Importação e exportação de dados em formatos Excel, ODS, CSV e XML. O Ipea utiliza

muitos bancos de dados de diferentes fontes e formatos. Para atender a esta demanda,

devemos ser capazes de importar, de maneira rápida e eficaz, dados, pelo menos nos

formatos Microsoft Excel (xls e xlsx), ODS (open document spreadsheet), CSV (comma

separated values) e XML (extensible markup language). Estes formatos, com exceção do

Excel, fazem parte do capítulo de Interoperabilidade de dados do e-PING, o qual o Ipea tem

a obrigação de seguir. Entretanto o formato Excel no caso do Ipea deve ser obrigatório, pois

os usuários utilizam muito este aplicativo e a exportação para este formato facilita muito a

entrega de dados aos usuários internos do Ipea.

4.1.5. Criação de usuários e concessão de acessos de modo visual. O software deve permitir de

maneira visual e intuitiva a criação de usuários, definição de senhas e concessão de

privilégios. As diferentes permissões devem aparecer como opções para que o usuário as

defina, não sendo necessário digitar comandos ou permissões desejadas.

4.1.6. Comparação e sincronização de estrutura entre diferentes bancos de dados. Quando um

usuário ou desenvolvedor solicita alguma alteração, seja corretiva ou evolutiva, temos que

aplicá-la primeiramente no ambiente de Desenvolvimento; depois de testado pelo

desenvolvedor, enviamos para a homologação e, depois de homologado pelo usuário,

enviamos para a Produção, que é onde o sistema é liberado para uso geral. Para nos

certificarmos que não há diferenças entre os ambientes e que não haverá funcionalidades

ainda não testadas na Produção, via de regra copiamos o banco de Produção para

Desenvolvimento antes de iniciarmos uma nova demanda, o que sobrescreve o banco de

Desenvolvimento. Para melhorar este processo, precisamos utilizar software que compare os

esquemas (isto é, a estrutura dos objetos) de dois diferentes bancos de dados e informe, de

maneira intuitiva e visual, as diferenças existentes. Deste modo podermos evitar

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desperdícios, aproveitando tudo o que já foi feito nos ambientes de Desenvolvimento e

Homologação. A ferramenta deve prover também mecanismo para sincronizar estes

diferentes ambientes, de modo automatizado.

4.1.7. Comparação e sincronização de dados entre diferentes bancos de dados. A

funcionalidade requerida no item 4.1.6 compara a estrutura dos dados, mas precisamos

muitas vezes comparar se algum dado (registro dentro de tabela) está em um ambiente e não

está no outro. Do mesmo modo a ferramenta deve sincronizar estes dados de forma

automatizada.

4.1.8. Query profiler. Mecanismo que permite visualizar o que está sendo executado pelo SGBD.

Sem esta ferramenta é permitido pelo MySQL apenas visualizar um arquivo de logs presente

no Sistema Operacional. Para consultar este arquivo é preciso criar filtros e ordenações que

podem ser complexas, utilizando somente a linguagem do Sistema Operacional. A

funcionalidade query profiler permite ver as consultas executadas, permitindo sua filtragem e

ordenação de modo visual.

4.2. REQUISITOS DESEJADOS

Há outras funcionalidades que também ajudariam muito o NUCAD a melhorar sua

produtividade, no entanto o impacto destas funcionalidades na eficiência e eficácia do setor

são menores que as listadas no item 4.1 e seus subitens.

4.2.1. Autocompletar código. Permitir que o usuário, ao escrever código, receba dicas de como

poderia digitar dados. Este recurso geralmente apresenta para o usuário, durante a escrita, os

campos de uma tabela, agilizando assim o processo de escrita de código.

4.2.2. Foreign Key lookup. Permitir que o visualizador de dados navegue, por meio de botão

presente na própria tela, para uma tabela para a qual ela possua chave estrangeira (Foreign

key).

4.2.3. Autoformatação de código. Muitas vezes o Nucad recebe código-fonte da linguagem SQL

em situação não endentada e sem espaçamento e quebras de linhas adequadas. Precisamos de

ferramenta que endente o código de forma automatizada, melhorando o entendimento do

mesmo pelos seus usuários. Além disso, esta funcionalidade deve contar com Syntax

Highlight, que é a exibição de comandos SQL e palavras reservadas do MySQL com

coloração diferente.

4.2.4. Pesquisa geral. Mecanismo, por vezes apresentado como Data Search, permite que um

usuário pesquise por alguns termos na instância MySQL e ela automaticamente pesquisa em

todos os objetos de um ou mais bancos de dados os termos pesquisados.

4.2.5. Otimizador de esquemas. Esta funcionalidade analisa dos dados dentro de determinados

bancos de dados e orienta a utilizar os melhores tipos de dados. Com os tipos de dados

usando recursos mínimos necessários, conseguimos utilizar menos memória para utilizar os

mesmos dados.

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4.3. ANÁLISE TÉCNICA

Para embasar a contratação foram comparadas diferentes ferramentas presentes no mercado.

Estas ferramentas aparecem em listas e comparativos feitos por sites especializados. Segue

uma lista contendo o nome do produto e o fabricante. A versão usada foi sempre a mais

recente disponível (levantamento feito em Agosto de 2014).

Nro Nome do produto Fabricante Versão

1 SQLyog Ultimate Webyog 10.0.1-0

2 Toad for MySQL Dell Software 7.2

3 HeidiSQL Heidi 8.3

4 MySQL Workbench EE Oracle 6.1

5 Navicat for MySQL PremiumSoft CyberTech Ltd 11.1.3

Não foram localizados softwares livres que atendessem os requisitos obrigatórios.

4.3.1. Matriz de resultado da análise técnica para os REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.

Nro Func. SQLyog Toad HeidiSQL Workbench Navicat

4.1.1

4.1.2

4.1.3 **

4.1.4 * * * *

4.1.5

4.1.6

4.1.7

4.1.8

* O software exporta para somente alguns dos formatos exigidos.

** O software só permite automação de tarefas no sistema operacional Windows, o que não atende as necessidades do setor

4.3.2. Matriz de resultado da análise técnica para os REQUISITOS DESEJADOS.

Nro Func. SQLyog Toad HeidiSQL Workbench Navicat

4.2.1

4.2.2

4.2.3

4.2.4

4.2.5

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Os softwares HeidiSQL e MySQL Workbench, além de não atenderem aos requisitos obrigatórios,

apresentaram travamentos. Para retomar os testes, algumas vezes foi necessário finalizar o processo

pelo Windows e reiniciar os softwares.

4.4. CUSTOS

O custo estimado da ferramenta é de aproximadamente R$2.190,31 para as 5 licenças. Este valor

permite um trâmite mais simplificado para sua aquisição.

O NUCAD já utiliza há alguns anos a edição gratuita do SQLyog, chamada Community Edition. Esta

edição já atende a algumas necessidades básicas no setor, mas ainda carecemos de diversas outras.

Como os colaboradores do setor já têm conhecimento do uso deste software, há uma vantagem

econômica, pois é dispensado o treinamento específico.

Opcionalmente, o fabricante oferece um suporte premium para seus clientes, mediante um aumento no

valor do produto. Como a equipe do Ipea já está familiarizada com o software a ser comprado, embora

em uma edição gratuita, o suporte não é necessário. Isso vai gerar economia considerável no montante

a ser empenhado, a saber, cerca de 33% do montante total

A aquisição de outra ferramenta careceria de contratação de treinamento e por isso seria

antieconômico.

4.5. CONCLUSÃO

Por sua singularidade no atendimento dos requisitos mínimos obrigatórios e dos requisitos opcionais,

somente a ferramenta MySQL SQLyog Ultimate atende plenamente as necessidades do Ipea. Por isso

foi selecionado este produto.

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Produto: licença perpétua de uso de software com direito de atualização por 12 meses

Software: MySQL SQLyog GUI

Edição: Ultimate sem suporte premium

Versão: 12.0.0 ou a mais atual, se houver nova versão na data de assinatura da Nota de

Empenho

Fabricante: Webyog Inc.

Quantidade de licenças: 5 (cinco)

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Essa aquisição poderá ser feita com arrimo no inciso II do art. 24 Lei nº 8.666/93, sendo dispensável a

licitação, uma vez que não ultrapassa o valor teto de R$ 80.000,00 e que não há previsão de novas

compras desses produtos.

Cabe ressaltar que o disposto na IN 04/2010 do SLTI/MPOG não se aplica à presente aquisição de

software, conforme disposto no parágrafo único de seu art. 1º, pois sua estimativa de preços é inferior

ao valor de R$ 8.000,00, disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993.

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7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

7.1. A empresa deverá realizar o cadastramento do Ipea junto ao site do fornecedor, Webyog, para

que a instituição tenha direito ao download e às licenças de uso dos softwares e das eventuais

atualizações lançadas nos 12 meses seguintes à aquisição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias

corridos após a assinatura e retirada da Nota de Empenho;

7.2. Os Objetos descritos neste Termo de Referência serão recebidos:

a) provisoriamente, através do responsável pelo recebimento dos softwares, para posterior

comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes deste Termo

de Referência no prazo de 01 (um) dia,

b) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência,

c) definitivo, no prazo de 02 (dois) dias quando o bem for recebido em caráter definitivo,

A garantia decorrente será aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor.

8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. A entrega do bem deverá ser atestado pelo servidor da CGTIC que aferirá a sua conformidade

com as especificações constantes do Pedido;

8.2. O servidor da CGTIC designado para acompanhar a entrega do objeto, formalizará o seu

recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias

úteis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.

8.3. A Contratada se obriga a efetuar a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se

este apresentar defeito de fabricação ou divergência relativas às especificações constantes do

pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente da quantidade rejeitada.

9. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

9.1. Executar o objeto previsto na forma descrita neste Termo de Referência.

9.2. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação

efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela contratante.

9.3. Responder por danos eventualmente causados, quando no exercício das funções.

9.4. Entregar e instalar o objeto na forma definida neste termo.

9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto

deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais

empregados ou da execução dos serviços.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Fornecer à Empresa contratada todas as informações necessárias à execução da

entrega e execução dos serviços.

10.2. Fiscalizar, conferir e proceder o recebimento;

10.3. Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas neste instrumento.

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11. PRAZO DE ENTREGA

O prazo para entrega do produto é de 20 (quinze) dias corridos após a entrega da nota de

empenho.

12. ESTIMATIVA DE CUSTOS

Conforme proposta recebida de um fornecedor nacional, o preço recebido nas propostas foi de R$

1492,00 (mil, quatrocentos e noventa e dois reais).

13. SANÇÕES

Sanções para o caso de inadimplemento:

I - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções

previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:

13.1. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento)

do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do

valor do material;

13.2. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada

em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor

do material;

13.3. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da

notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;

13.4. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como

recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%

(dez por cento) do valor do material rejeitado;

13.5. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no

Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por

cento) do valor contratado, para cada evento.

II - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,

ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos

cabíveis.

III - As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à

Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

IV - O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho, decorrente da Cotação

Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras

previstas em lei.

14. RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros necessários a esta despesa ocorrerão por conta da programação desta

Instituição, exercício/2014, sob o elemento de despesa nº 44903993 – aquisição de software de

prateleira.

15. RESCISÃO

Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 78 e Incisos da Lei N.º

8.666/93 e suas alterações, devendo haver o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso

de rescisão administrativa prevista no art. 77 de Lei nº 8.666/93.

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16. CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Compras e Contratos, mediante a aplicação das

disposições do Art. 54, “caput”, da Lei 8.666/93, alterações posteriores e legislação correlata.

17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este instrumento reger-se-á com base Portaria/MPOG nº306/2001, Lei nº8.666/93, Decreto nº

5450/2005, na Instrução Normativa MPOG Nº 02, de 11 de Outubro de 2010, ou qualquer outro

instrumento legal que vierem a lhes substituir.

Nome do Integrante Requisitante: HILBERNON DELGADO ONOFRE, Siape nº 1617569

Ass: Data: / / .

Nome do Integrante Técnico: LUCAS BENEVIDES DIAS, Siape nº 1698984

Ass: Data: / / .

Nome do Integrante Administrativo: DEVALDE SANTANA DE ASSIS, Siape nº 776689

Ass: Data: / / .

Brasília-DF, 06 de novembro de 2013.

JOSÉ EDUARDO MALTA DE SÁ BRANDÃO

Coordenador Geral de Tecnologia da Informação – Substituto

1. Aprovo o presente Termo de Referência.

2. Autorizo a realização da contratação.

3. Após, restitua-se à DVCOC.

Em 06/11/2013.

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO

Diretor de Desenvolvimento Institucional – IPEA

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

ITEM DESCRIÇÃO QTDE (UNIDADE) VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

Licenças do software para administração e

manutenção de bancos de dados, MySQL

SQLyog Ultimate, sem suporte premium,

para o IPEA.

5 licenças

(VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO)

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ANEXO III

CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DA

EMPRESA

____________________________________ PARA

AQUISIÇÃO DE 5 (CINCO) LICENÇAS DO

SOFTWARE PARA ADMINISTRAÇÃO E

MANTUENÇÃO DE BANCOS DE DADOS, MySQL

SQLyog ULTIMATE, SEM SUPORTE PREMIUM,

PARA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA

APLICADA – IPEA.

PROCESSO Nº 03019.000443/2014-01

O INSTITUTO DE Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, Fundação Pública Federal

com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.124, de 29 de março de 2010, com sede na cidade de

Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por seu DIRETOR DE

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, Sr. LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO, brasileiro, portador

da carteira de identidade nº 0200.6034-9 – SSP/RJ e do CPF nº 100.936.057-49, de um lado, e, do

outro, a empresa ________________, doravante denominada Contratada, com sede na

_________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, neste ato

representado por seu SÓCIO, Srº. _______________________, brasileiro, __________, portador do

RG nº _____________________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado em

___________________, em decorrência da Dispensa de Licitação nº 24/2014, que se regerá pela Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizações e legislação correlatas, e pelas condições seguintes:

1. OBJETO

O CONTRATADO deverá fornecer 5 (cinco) licenças do software para administração e manutenção de

Banco de Dados MYSQL, observadas as especificações e condições constantes no Termo de

Referência do processo 03019.000443/2014-01, da Proposta da CONTRATADA e do quadro abaixo:

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Produto: licença perpétua de uso de software com direito de atualização por 12 meses

Software: MySQL SQLyog GUI

ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL

01

5 (cinco ) Licenças do software para administração e

manutenção de bancos de dados, MySQL SQLyog Ultimate,

sem suporte premium, para o IPEA.

R$ ________

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Edição: Ultimate sem suporte premium

Versão: 12.0.0 ou a mais atual, se houver nova versão na data de assinatura da Nota de Empenho

Fabricante: Webyog Inc.

Quantidade de licenças: 5 (cinco)

3. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

o A Contratada deverá realizar o cadastramento do Ipea junto ao site do fornecedor, Webyog, para que a instituição tenha direito ao download e às licenças de uso dos softwares e das eventuais atualizações lançadas nos 12 meses seguintes à aquisição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a assinatura e retirada da Nota de Empenho;

o Os Objetos descritos nestas “Condições Gerais” serão recebidos:

a) provisoriamente, através do responsável pelo recebimento dos softwares, para posterior

comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes deste

Termo de Referência no prazo de 01 (um) dia,

b) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência,

c) definitivo, no prazo de 02 (dois) dias quando o bem for recebido em caráter definitivo,

A garantia decorrente será aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor.

4. RESULTADOS ESPERADOS a) Reduzir o tempo necessário para realizar tarefas de administração de bancos de dados

MySQL. b) Assegurar melhor qualidade no processo de desenvolvimento de sistemas, que envolvam

dados armazenados no SGBD MySQL. c) Diminuir a ocorrência de erros na implementação de novas versões de sistemas que

utilizem dados em MySQL. d) Fornecer apoio para documentação de esquemas de bancos de dados. e) Diminuir o risco de perda de dados devido ao mecanismo de backup mais gerenciável.

5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1. A entrega do bem deverá ser atestado pelo servidor da CGTIC que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do Pedido;

17.2. O servidor da CGTIC designado para acompanhar a entrega do objeto, formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.

17.3. A Contratada se obriga a efetuar a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergência relativas às especificações constantes do pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente da quantidade rejeitada.

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6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Executar o objeto previsto na forma descrita neste “Condições Gerais”. b) Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a

habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela contratante. c) Responder por danos eventualmente causados, quando no exercício das funções. d) Entregar e instalar o objeto na forma definida neste termo. e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do

objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Fornecer à contratada todas as informações necessárias à execução da entrega e execução dos serviços.

b) Fiscalizar, conferir e proceder o recebimento; c) Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas neste instrumento.

8. PRAZO DE ENTREGA

O prazo para entrega do produto é de 20 (quinze) dias corridos após a entrega da nota de

empenho.

9. SANÇÕES

Sanções para o caso de inadimplemento:

I - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções

previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:

a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;

b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;

c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;

d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

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II - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,

ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e

danos cabíveis.

III - As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à

Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

IV - O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho, decorrente da Cotação

Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras

previstas em lei.

10. RESCISÃO

Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 78 e Incisos da Lei N.º

8.666/93 e suas alterações, devendo haver o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso

de rescisão administrativa prevista no art. 77 de Lei nº 8.666/93.

11. CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Compras e Contratos, mediante a aplicação das

disposições do Art. 54, “caput”, da Lei 8.666/93, alterações posteriores e legislação correlata.

12. PAGAMENTO

a) O IPEA pagará ao Fornecedor, após a devida atestação e emissão do Termo de

Recebimento Definitivo, através de pagamento único, até o décimo dia útil contado

da apresentação da nota fiscal ou fatura, sendo efetuada a retenção de tributos e

contribuições sobre o pagamento a ser realizado;

a.1) A retenção dos tributos e contribuições será efetuada caso a Contratada não

apresente juntamente com a nota fiscal ou fatura a comprovação de que é optante

do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas

e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.

b) Antes do pagamento a ser efetuado o IPEA verificará, “on line”, a regularidade da

contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

c) O pagamento será creditado em favor do Fornecedor por meio de ordem bancária, em

qualquer instituição indicada na nota fiscal ou fatura, devendo para isto ficar

especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta

corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

d) O pagamento será realizado desde que o Fornecedor efetue a cobrança de forma a

permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às

retenções tributárias;

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e) Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal ou na fatura será motivo de

correção por parte do Fornecedor e haverá, em decorrência, interrupção do prazo de

pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;

f) O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em

conta corrente por ele indicada, satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital;

g) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de

encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo

pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a

substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = [(1+TR/100)-1]N/30 x VP, onde,

EM = Encargos moratórios;

TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;

VP = Valor da parcela a ser paga;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

13. VALOR DO CONTRATO E DA DESPESA

O valor total do presente Contrato é de R$ _____ (xxxxxxxxxxxxx), correndo a despesa para o

exercício financeiro de 2014, à conta dos recursos consignados no orçamento do IPEA, alocados ao

Programa de Trabalho: PTRES e PI , Elemento de Despesa 44.90.39.93, conforme

Nota de Empenho nº 2014NE______, de ___/___/2014.

14. FORO

Para dirimir qualquer questão, o foro do presente instrumento contrarual é o da cidade de Brasília -

DF, onde fica a sede do IPEA, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que

seja.

Brasília, de de 2014.

__________________________________________________

xxxxxxxxxxx

empresa

____________________________________________

LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO

Diretor de Desenvolvimento Institucional

IPEA