O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA IPEA … · 1/23 EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº...
Transcript of O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA IPEA … · 1/23 EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº...
1/23
EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2014
PROCESSO Nº 03019.000443/2014-01
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA–IPEA,
fundação pública federal, por sua Diretoria de Administração e Finanças, situado no SBS,
quadra 01, bloco "J", Edifício do BNDES, na Cidade de Brasília–DF, inscrito no CNPJ sob o
nº 33.892.175/0001-00, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará
realizar a COTAÇÃO ELETRÔNICA, na forma menor preço, que se regerá por este Edital
e seus Anexos, e pela legislação pertinente, em especial pela Portaria nº 306, de 13 de
dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, e Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, atualizações e demais legislação correlata.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
ITEM: 1.
DATA DE ABERTURA: 16/10/2014.
HORÁRIO: 08:00 hs.
ANEXOS: I Termo de Referência
II Modelo de Proposta de Preços
III Condições Gerais
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo a aquisição de 5 (cinco) licenças do software
para administração e manutenção de bancos de dados, MySQL SQLyog
Ultimate, sem suporte premium, para o IPEA.
1.2. Valor estimado para o presente objeto é no montante de R$ 2.190,31 (dois mil e
cento e noventa reais e trinta e um centavos).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Cotação os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e Anexos e
que estejam credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
2.2. Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência,
concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de
consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras
que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com
suspensão do direito de licitar e contratar com o INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÔMICA APLICADA–IPEA, bem como servidor de qualquer órgão ou
entidade vinculada ao IPEA ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente
ou responsável técnico e Cooperativas de mão-de-obra, em razão de restrição
contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do
Trabalho e a União.
2/23
3. DA COTAÇÃO ELETRÔNICA
3.1. A cotação eletrônica será conduzida no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, em data, horário e condições estabelecidos no Pedido
de Cotação Eletrônica de Preços, de acordo com as "Instruções Gerais e
Procedimentos para Utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços" e
com as demais normas contidas neste documento.
3.2. Para participar da cotação eletrônica, o fornecedor deverá digitar seu CNPJ e
senha de acesso ao Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato
impeditivo para licitar e/ou contratar com o IPEA, ou com toda a Administração
Pública, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem
anterior.
3.3. A cotação de preços, bem como os lances subsequentes deverão ser registrados,
em reais, para o item, com validade de 30 dias.
3.4. Será considerado vencedor da cotação eletrônica aquele que apresentar, durante
o período da cotação, o lance de menor valor sendo-lhe adjudicado o objeto,
desde que atenda as respectivas especificações.
3.5. O IPEA poderá anular ou cancelar a cotação eletrônica, total ou parcialmente,
sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou
reclamação.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o órgão provedor do sistema
eletrônico os licitantes interessados em participar desta Cotação.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, sítio
www.comprasnet.gov.br.
4.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de
registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao IPEA, promotor da cotação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a cotação eletrônica.
3/23
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E LANCES
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a
descrição do objeto ofertado, o preço, condições ofertadas e planilha de preços,
até a data e hora marcadas, quando, então, se encerrará, automaticamente, a fase
de recebimento de propostas.
5.2. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao IPEA, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
cotação eletrônica, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.4. A declaração falsa relativamente ao cumprimento dos requisitos de habilitação
ou a inexecução da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital
e na Lei.
5.5. A proposta de preços, com as especificações detalhadas de forma a caracterizar e
identificar perfeitamente o objeto cotado deverá ser formulada e enviada,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, em formulário próprio, com
os seguintes dados:
5.5.1. cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em
algarismos;
5.5.2. preço unitário e total do item único, apresentado de acordo com o
Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital;
5.5.3. declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos
os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto
deste Edital, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e
trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros;
5.5.4. declaração expressa de que qualquer peça será substituída, sem ônus para
o IPEA, caso estejam em desacordo com as especificações e os padrões
exigidos neste Edital e seus Anexos.
5.5.5. prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias a contar da
data de abertura desta licitação. Na falta de tal informação será
considerado aceito o prazo citado neste subitem.
5.6. Quaisquer tributos, custos, despesas ou encargos de qualquer natureza, diretos
ou indiretos, que tenham sido omitidos ou incorretamente incluídos nos preços
contidos na proposta serão considerados como inclusos nos preços propostos,
não sendo considerados quaisquer pleitos de acréscimos a este ou a outro título,
devendo os serviços serem executados pelos licitantes sem quaisquer ônus
adicionais para o IPEA.
4/23
5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente
Edital e Anexos, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.8. O envio das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de
todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.9. O IPEA poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre
a composição dos preços propostos.
6. DA ABERTURA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta
por comando do IPEA.
6.2. O IPEA verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR.
7.2. Não serão aceitos propostas com valores superiores aos estimados pela
Administração.
7.3. Após o encerramento da etapa de envio da proposta, o IPEA examinará a
aceitabilidade do lance de menor valor do item, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
7.4. O IPEA poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o IPEA examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital.
7.6. Nesta hipótese, o IPEA poderá negociar diretamente com o licitante para que
seja obtido preço melhor.
7.7. O licitante vencedor deverá reenviar a proposta de preços, reformulada apenas
em função dos lances apresentados e da eventual negociação.
7.8. Da sessão pública da cotação eletrônica, e imediatamente após o seu
encerramento, disponibilizar-se-á no comprasnet, para acesso livre, a indicação
do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas da cotação eletrônica.
5/23
7.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e
seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, após a fase de
lances, deverá estar quite com as seguintes obrigações:
8.1.1. Para fins de qualificação o IPEA verificará as certidões e declarações
que comprovem a regularidade da empresa perante a fazenda federal, estadual e
municipal de sua sede, e perante a previdência social e o FGTS, por meio de
consulta simples no Sistema de Cadastramento de Fornecedores-SICAF;
8.1.2. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a consulta no sitio http://www.tst.gov.br/certidao, nos
termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011;
8.1.3. Os documentos de cunho fiscal não contemplado no SICAF serão
consultados em sítios correspondentes as suas certidões.
8.1.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo IPEA, promotor da licitação,
nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio
legal de prova.
8.1.5. A existência de registros impeditivos da contratação no cadastro
nacional de empresas inidôneas e suspensas/CGU, disponível no portal de
transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br);
8.1.6. Composição societária das empresas a serem contratadas no sistema
SICAF, a fim de se certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão
contratante;
8.1.7. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade
administrativa no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de
improbidade administrativa disponível no portal CNJ.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes à cotação eletrônica deverão ser
enviados ao IPEA, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected] e [email protected].
10. DAS OBRIGAÇÕES DO IPEA
10.1. Executar o objeto previsto na forma descrita neste Termo de Referência;
10.2. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a
habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela
contratante;
10.3. Responder por danos eventualmente causados, quando no exercício das funções;
10.4. Entregar e instalar o objeto na forma definida neste termo;
6/23
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes
do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto previsto na forma descrita neste Termo de Referência;
11.2. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a
habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela contratante;
11.3. Responder por danos eventualmente causados, quando no exercício das funções;
11.4. Entregar e instalar o objeto na forma definida neste termo;
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do
objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
12. DO LOCAL DE ENTREGA
12.1. O objeto desta contratação deverá ser entregue no Setor Bancário Sul, Quadra 1,
Bloco “J”, Edifício do BNDES, CEP 70.076-900, Brasília-DF.
13. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
13.1. A empresa deverá realizar o cadastramento do IPEA junto ao site do fornecedor,
DevExpress, para que a instituição tenha direito ao download e às licenças de
uso dos softwares e das eventuais atualizações lançadas no 12 meses seguintes à
aquisição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a assinatura e
retirada da Nota de Empenho;
13.2. Os Objetos descritos neste Edital e seus anexos serão recebidos:
a) provisoriamente, através do responsável pelo recebimento dos softwares, para
posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as
especificações constantes deste Edital e seus anexos no prazo de 01 (um) dia,
b) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e anexo,
c) definitivo, no prazo de 02 (dois) dias quando o bem for recebido em caráter
definitivo,
13.3. A garantia decorrente será aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do objeto desta cotação ocorrerão à conta dos recursos
consignados no Orçamento do IPEA, para o exercício de 2014, PTRES 75530,
Plano Orçamentário - PO 003, Elemento de Despesa 44.90.39.93.
7/23
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pela
Unidade Financeira do IPEA, depois do recebimento definitivo do servidor da
CGTIC e da apresentação da Nota Fiscal pela contratada, conforme discriminado
no Edital e seus anexos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após recebimento
definitivo.
15.1.1. A retenção dos tributos e contribuições será efetuada caso a Contratada
não apresente juntamente com a nota fiscal ou fatura a comprovação de
que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES.
15.2. Antes do pagamento ser efetuado o IPEA verificará, “on line”, a regularidade da
empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
15.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem
bancária, em qualquer instituição indicada na nota fiscal ou fatura, devendo para
isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.4. O pagamento será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a
permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às
retenções tributárias.
15.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal ou na fatura será
motivo de correção por parte da Contratada e haverá, em decorrência,
interrupção do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente
sanado.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser
acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a
data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro
índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1+TR/100)-1]N/30
x VP, onde,
EM = Encargos moratórios;
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
15.7. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem
bancária em conta corrente por ele indicada, satisfeitas as condições
estabelecidas neste Edital;
8/23
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de vinte e quatro horas,
retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho.
16.2. É facultada ao IPEA ou à autoridade superior, em qualquer fase da cotação
eletrônica, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
16.3. Excepcionalmente, o IPEA poderá solicitar novas atualizações e reenvio das
propostas, até a etapa de adjudicação.
16.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e envio de suas
propostas e o IPEA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado da cotação eletrônica.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação eletrônica.
16.6. Até o encerramento da sessão as propostas poderão ser retiradas ou substituídas,
não podendo o licitante, após o enceramento da sessão, desistir de sua proposta,
salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e
que venha a ser aceito pelo IPEA.
16.7. Após o término da cotação eletrônica, o licitante vencedor deverá apresentar,
dentro do prazo fixado pelo IPEA, o original da proposta com a pertinente
identificação da empresa e assinatura do representante legal.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do IPEA em contrário.
16.9. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
cotação eletrônica.
16.10. As normas disciplinadoras desta cotação eletrônica serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.11. Os interessados que desejarem cópia deste Edital deverão dirigir-se à Divisão de
Compras e Contratos do IPEA, no horário de 8h30m às 12h e 14h30m às
17h30min, no SBS - Quadra 01 – Bloco “J”, Edifício do BNDES, Sala 515 –
Brasília/DF.
16.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
9/23
17. PENALIDADES
17.1. Na hipótese do CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações
assumidas ou fraudar, por qualquer meio, o presente instrumento, garantindo o
direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer, segundo a gravidade
da falta cometida e sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes
penalidades, isolada ou cumulativamente, a juízo da Administração do IPEA,
com registro evento no SICAF, e demais sanções detalhadas abaixo:
17.2. Para os casos de inadimplemento:
17.2.1. pelo atraso na entrega do objeto deste contrato em relação ao prazo
estipulado: 1% (um por cento) do valor do objeto não entregue, por dia
decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do objeto;
17.2.2 pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto,
caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado:
10% (dez por cento) do valor do objeto;
17.2.3 pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da
data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do objeto recusado,
por dia decorrido;
17.2.4 pela recusa da Contratada em substituir o objeto rejeitado, entendendo-se
como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data
da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do objeto rejeitado;
17.2.5 pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições
Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas
alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
17.3. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor
orçado pela administração, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
17.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura
devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
17.5. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho, decorrente da
Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos
subitens anteriores e de outras previstas em lei.
Brasília - DF, outubro de 2014.
______________________________________
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Diretor de Desenvolvimento Institucional
10/23
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por finalidade a aquisição de 5 (cinco) licenças do software para
administração e manutenção de bancos de dados, MySQL SQLyog Ultimate, sem suporte premium,
para o Ipea, conforme processo nº 03019.000443/2014-01.
2. JUSTIFICATIVA
O Ipea, para cumprir sua missão institucional, muitas vezes precisa analisar bancos de dados. Boa
parte destes bancos de dados estão armazenados em Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados
(SGBDs) e boa parte destes dados estão armazenados no SGBD MySQL.
Atualmente diversos sistemas do Ipea que funcionam a partir da Internet têm seus dados armazenados
em MySQL, como por exemplo, o portal do Ipea. O mesmo ocorre em dados oriundos de pesquisas
feitas por meio de questionários pela Internet, produzidos pelo Ipea.
O SGBD MySQL utilizado pelo Ipea é software livre, entretanto o Núcleo de Administração de Dados
(NUCAD), unidade subordinada à Divisão de Sistemas da Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação e Comunicações (DVSIS/CGTIC), não possui ferramenta de administração do MySQL
que atenda às necessidades do setor.
O NUCAD frequentemente recebe demandas de todas as áreas do Ipea, que requerem realização de
tarefas de administração de bancos de dados, no ambiente do sistema gerenciador MySQL, tais como:
gerenciamento de backups, edição de comandos SQL, importação e exportação de dados externos,
migração de bancos de dados entre os diferentes ambientes (desenvolvimento, homologação e
produção), comparação de objetos de bancos de dados entre esses diferentes ambientes, concessão e
revogação de permissões de acesso, criação de objetos, dentre outras atividades.
A realização dessas tarefas requer utilização de ferramenta adicional, uma vez que o SGBD MySQL
não provê uma ferramenta, em seu pacote de distribuição, que atenda às necessidades do setor. Para
isso, o Ipea necessita adquirir um software específico para execução dessas operações no banco de
dados MySQL visando atender e aperfeiçoar os trabalhos do referido Núcleo, bem como agilizar e
melhorar a qualidade do serviço prestado para as unidades do Ipea.
Atualmente o Ipea necessita de 5 licenças para que a ferramenta possa ser utilizada pelos servidores do
NUCAD, DVSIS e seus colaboradores.
3. RESULTADOS ESPERADOS
3.1. Reduzir o tempo necessário para realizar tarefas de administração de bancos de dados
MySQL.
3.2. Assegurar melhor qualidade no processo de desenvolvimento de sistemas, que envolvam
dados armazenados no SGBD MySQL.
3.3. Diminuir a ocorrência de erros na implementação de novas versões de sistemas que utilizem
dados em MySQL.
3.4. Fornecer apoio para documentação de esquemas de bancos de dados.
3.5. Diminuir o risco de perda de dados devido ao mecanismo de backup mais gerenciável.
11/23
4. JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DE MARCA E MODELO
Há alguns motivos que levaram o NUCAD a escolher ferramenta específica para atender às
necessidades do setor.
4.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Há algumas funcionalidades do software que são essenciais ao setor, sem as quais a ferramenta não
atenderia as necessidades do NUCAD.
4.1.1. Criação de objetos em modo visual. Permitir criar os objetos de bancos de dados, tais
quais, databases, tabelas, relacionamentos, views por meio de interface visual, com auxílio
do mouse, apresentando opções de tipos de dados e outros parâmetros por meio de controles
listbox.
4.1.2. Execução de scripts e consultas. Permitir que o usuário execute scripts e faça consultas
utilizando o software. Deste modo o acesso aos dados fica facilitado, não sendo necessário
utilizá-lo pela interface oferecida pelo SGBD, que é o prompt de comando, que apresenta
graves limitações.
4.1.3. Agendamento de backups. Permitir, por meio da ferramenta a ser adquirida, agendar, para
executar automaticamente, rotinas de backup. Atualmente o SGBD MySQL não provê
ferramenta para tal, devendo os usuários criarem scripts e agendarem no sistema operacional
que hospeda o SGBD.
4.1.4. Importação e exportação de dados em formatos Excel, ODS, CSV e XML. O Ipea utiliza
muitos bancos de dados de diferentes fontes e formatos. Para atender a esta demanda,
devemos ser capazes de importar, de maneira rápida e eficaz, dados, pelo menos nos
formatos Microsoft Excel (xls e xlsx), ODS (open document spreadsheet), CSV (comma
separated values) e XML (extensible markup language). Estes formatos, com exceção do
Excel, fazem parte do capítulo de Interoperabilidade de dados do e-PING, o qual o Ipea tem
a obrigação de seguir. Entretanto o formato Excel no caso do Ipea deve ser obrigatório, pois
os usuários utilizam muito este aplicativo e a exportação para este formato facilita muito a
entrega de dados aos usuários internos do Ipea.
4.1.5. Criação de usuários e concessão de acessos de modo visual. O software deve permitir de
maneira visual e intuitiva a criação de usuários, definição de senhas e concessão de
privilégios. As diferentes permissões devem aparecer como opções para que o usuário as
defina, não sendo necessário digitar comandos ou permissões desejadas.
4.1.6. Comparação e sincronização de estrutura entre diferentes bancos de dados. Quando um
usuário ou desenvolvedor solicita alguma alteração, seja corretiva ou evolutiva, temos que
aplicá-la primeiramente no ambiente de Desenvolvimento; depois de testado pelo
desenvolvedor, enviamos para a homologação e, depois de homologado pelo usuário,
enviamos para a Produção, que é onde o sistema é liberado para uso geral. Para nos
certificarmos que não há diferenças entre os ambientes e que não haverá funcionalidades
ainda não testadas na Produção, via de regra copiamos o banco de Produção para
Desenvolvimento antes de iniciarmos uma nova demanda, o que sobrescreve o banco de
Desenvolvimento. Para melhorar este processo, precisamos utilizar software que compare os
esquemas (isto é, a estrutura dos objetos) de dois diferentes bancos de dados e informe, de
maneira intuitiva e visual, as diferenças existentes. Deste modo podermos evitar
12/23
desperdícios, aproveitando tudo o que já foi feito nos ambientes de Desenvolvimento e
Homologação. A ferramenta deve prover também mecanismo para sincronizar estes
diferentes ambientes, de modo automatizado.
4.1.7. Comparação e sincronização de dados entre diferentes bancos de dados. A
funcionalidade requerida no item 4.1.6 compara a estrutura dos dados, mas precisamos
muitas vezes comparar se algum dado (registro dentro de tabela) está em um ambiente e não
está no outro. Do mesmo modo a ferramenta deve sincronizar estes dados de forma
automatizada.
4.1.8. Query profiler. Mecanismo que permite visualizar o que está sendo executado pelo SGBD.
Sem esta ferramenta é permitido pelo MySQL apenas visualizar um arquivo de logs presente
no Sistema Operacional. Para consultar este arquivo é preciso criar filtros e ordenações que
podem ser complexas, utilizando somente a linguagem do Sistema Operacional. A
funcionalidade query profiler permite ver as consultas executadas, permitindo sua filtragem e
ordenação de modo visual.
4.2. REQUISITOS DESEJADOS
Há outras funcionalidades que também ajudariam muito o NUCAD a melhorar sua
produtividade, no entanto o impacto destas funcionalidades na eficiência e eficácia do setor
são menores que as listadas no item 4.1 e seus subitens.
4.2.1. Autocompletar código. Permitir que o usuário, ao escrever código, receba dicas de como
poderia digitar dados. Este recurso geralmente apresenta para o usuário, durante a escrita, os
campos de uma tabela, agilizando assim o processo de escrita de código.
4.2.2. Foreign Key lookup. Permitir que o visualizador de dados navegue, por meio de botão
presente na própria tela, para uma tabela para a qual ela possua chave estrangeira (Foreign
key).
4.2.3. Autoformatação de código. Muitas vezes o Nucad recebe código-fonte da linguagem SQL
em situação não endentada e sem espaçamento e quebras de linhas adequadas. Precisamos de
ferramenta que endente o código de forma automatizada, melhorando o entendimento do
mesmo pelos seus usuários. Além disso, esta funcionalidade deve contar com Syntax
Highlight, que é a exibição de comandos SQL e palavras reservadas do MySQL com
coloração diferente.
4.2.4. Pesquisa geral. Mecanismo, por vezes apresentado como Data Search, permite que um
usuário pesquise por alguns termos na instância MySQL e ela automaticamente pesquisa em
todos os objetos de um ou mais bancos de dados os termos pesquisados.
4.2.5. Otimizador de esquemas. Esta funcionalidade analisa dos dados dentro de determinados
bancos de dados e orienta a utilizar os melhores tipos de dados. Com os tipos de dados
usando recursos mínimos necessários, conseguimos utilizar menos memória para utilizar os
mesmos dados.
13/23
4.3. ANÁLISE TÉCNICA
Para embasar a contratação foram comparadas diferentes ferramentas presentes no mercado.
Estas ferramentas aparecem em listas e comparativos feitos por sites especializados. Segue
uma lista contendo o nome do produto e o fabricante. A versão usada foi sempre a mais
recente disponível (levantamento feito em Agosto de 2014).
Nro Nome do produto Fabricante Versão
1 SQLyog Ultimate Webyog 10.0.1-0
2 Toad for MySQL Dell Software 7.2
3 HeidiSQL Heidi 8.3
4 MySQL Workbench EE Oracle 6.1
5 Navicat for MySQL PremiumSoft CyberTech Ltd 11.1.3
Não foram localizados softwares livres que atendessem os requisitos obrigatórios.
4.3.1. Matriz de resultado da análise técnica para os REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
Nro Func. SQLyog Toad HeidiSQL Workbench Navicat
4.1.1
4.1.2
4.1.3 **
4.1.4 * * * *
4.1.5
4.1.6
4.1.7
4.1.8
* O software exporta para somente alguns dos formatos exigidos.
** O software só permite automação de tarefas no sistema operacional Windows, o que não atende as necessidades do setor
4.3.2. Matriz de resultado da análise técnica para os REQUISITOS DESEJADOS.
Nro Func. SQLyog Toad HeidiSQL Workbench Navicat
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
4.2.5
14/23
Os softwares HeidiSQL e MySQL Workbench, além de não atenderem aos requisitos obrigatórios,
apresentaram travamentos. Para retomar os testes, algumas vezes foi necessário finalizar o processo
pelo Windows e reiniciar os softwares.
4.4. CUSTOS
O custo estimado da ferramenta é de aproximadamente R$2.190,31 para as 5 licenças. Este valor
permite um trâmite mais simplificado para sua aquisição.
O NUCAD já utiliza há alguns anos a edição gratuita do SQLyog, chamada Community Edition. Esta
edição já atende a algumas necessidades básicas no setor, mas ainda carecemos de diversas outras.
Como os colaboradores do setor já têm conhecimento do uso deste software, há uma vantagem
econômica, pois é dispensado o treinamento específico.
Opcionalmente, o fabricante oferece um suporte premium para seus clientes, mediante um aumento no
valor do produto. Como a equipe do Ipea já está familiarizada com o software a ser comprado, embora
em uma edição gratuita, o suporte não é necessário. Isso vai gerar economia considerável no montante
a ser empenhado, a saber, cerca de 33% do montante total
A aquisição de outra ferramenta careceria de contratação de treinamento e por isso seria
antieconômico.
4.5. CONCLUSÃO
Por sua singularidade no atendimento dos requisitos mínimos obrigatórios e dos requisitos opcionais,
somente a ferramenta MySQL SQLyog Ultimate atende plenamente as necessidades do Ipea. Por isso
foi selecionado este produto.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Produto: licença perpétua de uso de software com direito de atualização por 12 meses
Software: MySQL SQLyog GUI
Edição: Ultimate sem suporte premium
Versão: 12.0.0 ou a mais atual, se houver nova versão na data de assinatura da Nota de
Empenho
Fabricante: Webyog Inc.
Quantidade de licenças: 5 (cinco)
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Essa aquisição poderá ser feita com arrimo no inciso II do art. 24 Lei nº 8.666/93, sendo dispensável a
licitação, uma vez que não ultrapassa o valor teto de R$ 80.000,00 e que não há previsão de novas
compras desses produtos.
Cabe ressaltar que o disposto na IN 04/2010 do SLTI/MPOG não se aplica à presente aquisição de
software, conforme disposto no parágrafo único de seu art. 1º, pois sua estimativa de preços é inferior
ao valor de R$ 8.000,00, disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993.
15/23
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
7.1. A empresa deverá realizar o cadastramento do Ipea junto ao site do fornecedor, Webyog, para
que a instituição tenha direito ao download e às licenças de uso dos softwares e das eventuais
atualizações lançadas nos 12 meses seguintes à aquisição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
corridos após a assinatura e retirada da Nota de Empenho;
7.2. Os Objetos descritos neste Termo de Referência serão recebidos:
a) provisoriamente, através do responsável pelo recebimento dos softwares, para posterior
comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes deste Termo
de Referência no prazo de 01 (um) dia,
b) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência,
c) definitivo, no prazo de 02 (dois) dias quando o bem for recebido em caráter definitivo,
A garantia decorrente será aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A entrega do bem deverá ser atestado pelo servidor da CGTIC que aferirá a sua conformidade
com as especificações constantes do Pedido;
8.2. O servidor da CGTIC designado para acompanhar a entrega do objeto, formalizará o seu
recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias
úteis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.
8.3. A Contratada se obriga a efetuar a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se
este apresentar defeito de fabricação ou divergência relativas às especificações constantes do
pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente da quantidade rejeitada.
9. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto previsto na forma descrita neste Termo de Referência.
9.2. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação
efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela contratante.
9.3. Responder por danos eventualmente causados, quando no exercício das funções.
9.4. Entregar e instalar o objeto na forma definida neste termo.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto
deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais
empregados ou da execução dos serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fornecer à Empresa contratada todas as informações necessárias à execução da
entrega e execução dos serviços.
10.2. Fiscalizar, conferir e proceder o recebimento;
10.3. Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas neste instrumento.
16/23
11. PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega do produto é de 20 (quinze) dias corridos após a entrega da nota de
empenho.
12. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Conforme proposta recebida de um fornecedor nacional, o preço recebido nas propostas foi de R$
1492,00 (mil, quatrocentos e noventa e dois reais).
13. SANÇÕES
Sanções para o caso de inadimplemento:
I - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções
previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
13.1. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento)
do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do
valor do material;
13.2. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada
em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor
do material;
13.3. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da
notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
13.4. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como
recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%
(dez por cento) do valor do material rejeitado;
13.5. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no
Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por
cento) do valor contratado, para cada evento.
II - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos
cabíveis.
III - As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à
Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
IV - O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho, decorrente da Cotação
Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras
previstas em lei.
14. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários a esta despesa ocorrerão por conta da programação desta
Instituição, exercício/2014, sob o elemento de despesa nº 44903993 – aquisição de software de
prateleira.
15. RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 78 e Incisos da Lei N.º
8.666/93 e suas alterações, devendo haver o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso
de rescisão administrativa prevista no art. 77 de Lei nº 8.666/93.
17/23
16. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Compras e Contratos, mediante a aplicação das
disposições do Art. 54, “caput”, da Lei 8.666/93, alterações posteriores e legislação correlata.
17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este instrumento reger-se-á com base Portaria/MPOG nº306/2001, Lei nº8.666/93, Decreto nº
5450/2005, na Instrução Normativa MPOG Nº 02, de 11 de Outubro de 2010, ou qualquer outro
instrumento legal que vierem a lhes substituir.
Nome do Integrante Requisitante: HILBERNON DELGADO ONOFRE, Siape nº 1617569
Ass: Data: / / .
Nome do Integrante Técnico: LUCAS BENEVIDES DIAS, Siape nº 1698984
Ass: Data: / / .
Nome do Integrante Administrativo: DEVALDE SANTANA DE ASSIS, Siape nº 776689
Ass: Data: / / .
Brasília-DF, 06 de novembro de 2013.
JOSÉ EDUARDO MALTA DE SÁ BRANDÃO
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação – Substituto
1. Aprovo o presente Termo de Referência.
2. Autorizo a realização da contratação.
3. Após, restitua-se à DVCOC.
Em 06/11/2013.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Diretor de Desenvolvimento Institucional – IPEA
18/23
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
ITEM DESCRIÇÃO QTDE (UNIDADE) VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01
Licenças do software para administração e
manutenção de bancos de dados, MySQL
SQLyog Ultimate, sem suporte premium,
para o IPEA.
5 licenças
(VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO)
19/23
ANEXO III
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DA
EMPRESA
____________________________________ PARA
AQUISIÇÃO DE 5 (CINCO) LICENÇAS DO
SOFTWARE PARA ADMINISTRAÇÃO E
MANTUENÇÃO DE BANCOS DE DADOS, MySQL
SQLyog ULTIMATE, SEM SUPORTE PREMIUM,
PARA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
APLICADA – IPEA.
PROCESSO Nº 03019.000443/2014-01
O INSTITUTO DE Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, Fundação Pública Federal
com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.124, de 29 de março de 2010, com sede na cidade de
Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por seu DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, Sr. LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO, brasileiro, portador
da carteira de identidade nº 0200.6034-9 – SSP/RJ e do CPF nº 100.936.057-49, de um lado, e, do
outro, a empresa ________________, doravante denominada Contratada, com sede na
_________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, neste ato
representado por seu SÓCIO, Srº. _______________________, brasileiro, __________, portador do
RG nº _____________________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado em
___________________, em decorrência da Dispensa de Licitação nº 24/2014, que se regerá pela Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizações e legislação correlatas, e pelas condições seguintes:
1. OBJETO
O CONTRATADO deverá fornecer 5 (cinco) licenças do software para administração e manutenção de
Banco de Dados MYSQL, observadas as especificações e condições constantes no Termo de
Referência do processo 03019.000443/2014-01, da Proposta da CONTRATADA e do quadro abaixo:
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Produto: licença perpétua de uso de software com direito de atualização por 12 meses
Software: MySQL SQLyog GUI
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
01
5 (cinco ) Licenças do software para administração e
manutenção de bancos de dados, MySQL SQLyog Ultimate,
sem suporte premium, para o IPEA.
R$ ________
20/23
Edição: Ultimate sem suporte premium
Versão: 12.0.0 ou a mais atual, se houver nova versão na data de assinatura da Nota de Empenho
Fabricante: Webyog Inc.
Quantidade de licenças: 5 (cinco)
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
o A Contratada deverá realizar o cadastramento do Ipea junto ao site do fornecedor, Webyog, para que a instituição tenha direito ao download e às licenças de uso dos softwares e das eventuais atualizações lançadas nos 12 meses seguintes à aquisição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a assinatura e retirada da Nota de Empenho;
o Os Objetos descritos nestas “Condições Gerais” serão recebidos:
a) provisoriamente, através do responsável pelo recebimento dos softwares, para posterior
comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes deste
Termo de Referência no prazo de 01 (um) dia,
b) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência,
c) definitivo, no prazo de 02 (dois) dias quando o bem for recebido em caráter definitivo,
A garantia decorrente será aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor.
4. RESULTADOS ESPERADOS a) Reduzir o tempo necessário para realizar tarefas de administração de bancos de dados
MySQL. b) Assegurar melhor qualidade no processo de desenvolvimento de sistemas, que envolvam
dados armazenados no SGBD MySQL. c) Diminuir a ocorrência de erros na implementação de novas versões de sistemas que
utilizem dados em MySQL. d) Fornecer apoio para documentação de esquemas de bancos de dados. e) Diminuir o risco de perda de dados devido ao mecanismo de backup mais gerenciável.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. A entrega do bem deverá ser atestado pelo servidor da CGTIC que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do Pedido;
17.2. O servidor da CGTIC designado para acompanhar a entrega do objeto, formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.
17.3. A Contratada se obriga a efetuar a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergência relativas às especificações constantes do pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente da quantidade rejeitada.
21/23
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto previsto na forma descrita neste “Condições Gerais”. b) Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a
habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela contratante. c) Responder por danos eventualmente causados, quando no exercício das funções. d) Entregar e instalar o objeto na forma definida neste termo. e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do
objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fornecer à contratada todas as informações necessárias à execução da entrega e execução dos serviços.
b) Fiscalizar, conferir e proceder o recebimento; c) Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas neste instrumento.
8. PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega do produto é de 20 (quinze) dias corridos após a entrega da nota de
empenho.
9. SANÇÕES
Sanções para o caso de inadimplemento:
I - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções
previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
22/23
II - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e
danos cabíveis.
III - As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à
Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
IV - O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho, decorrente da Cotação
Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras
previstas em lei.
10. RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 78 e Incisos da Lei N.º
8.666/93 e suas alterações, devendo haver o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso
de rescisão administrativa prevista no art. 77 de Lei nº 8.666/93.
11. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Compras e Contratos, mediante a aplicação das
disposições do Art. 54, “caput”, da Lei 8.666/93, alterações posteriores e legislação correlata.
12. PAGAMENTO
a) O IPEA pagará ao Fornecedor, após a devida atestação e emissão do Termo de
Recebimento Definitivo, através de pagamento único, até o décimo dia útil contado
da apresentação da nota fiscal ou fatura, sendo efetuada a retenção de tributos e
contribuições sobre o pagamento a ser realizado;
a.1) A retenção dos tributos e contribuições será efetuada caso a Contratada não
apresente juntamente com a nota fiscal ou fatura a comprovação de que é optante
do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
b) Antes do pagamento a ser efetuado o IPEA verificará, “on line”, a regularidade da
contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) O pagamento será creditado em favor do Fornecedor por meio de ordem bancária, em
qualquer instituição indicada na nota fiscal ou fatura, devendo para isto ficar
especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
d) O pagamento será realizado desde que o Fornecedor efetue a cobrança de forma a
permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às
retenções tributárias;
23/23
e) Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal ou na fatura será motivo de
correção por parte do Fornecedor e haverá, em decorrência, interrupção do prazo de
pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
f) O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em
conta corrente por ele indicada, satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital;
g) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo
pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a
substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1+TR/100)-1]N/30 x VP, onde,
EM = Encargos moratórios;
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
13. VALOR DO CONTRATO E DA DESPESA
O valor total do presente Contrato é de R$ _____ (xxxxxxxxxxxxx), correndo a despesa para o
exercício financeiro de 2014, à conta dos recursos consignados no orçamento do IPEA, alocados ao
Programa de Trabalho: PTRES e PI , Elemento de Despesa 44.90.39.93, conforme
Nota de Empenho nº 2014NE______, de ___/___/2014.
14. FORO
Para dirimir qualquer questão, o foro do presente instrumento contrarual é o da cidade de Brasília -
DF, onde fica a sede do IPEA, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
Brasília, de de 2014.
__________________________________________________
xxxxxxxxxxx
empresa
____________________________________________
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Diretor de Desenvolvimento Institucional
IPEA