O Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro (e seus efeitos no desenvolvimento)

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O Jeitinho no

Direito Administrativo Brasileiro

(e seus efeitos no Desenvolvimento).

Versão digital

Claudio Henrique de Castro

Prefácio do Prof. Dr. Luiz Alberto Blanchet

3

Ficha catalográfica elaborada por Maury Antonio Cequinel Junior

Bibliotecário CRB9ª/896 Castro, Claudio Henrique de C355 O jeitinho no direito administrativo brasileiro e seus efeitos no

desenvolvimento. / Claudio Henrique de Castro. Curitiba : Ed. Scherer, 2011.

169 p.

1. Direito Administrativo 2.Jeito no Direito 3. Cordialidade – Direito 4.Desvio de Conduta I.Título

CDU 342

4

5

Folha de rosto

Estampa de Pero Vaz de Caminha

(...)Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por

me fazer singular mercê, mande vir da ilha de São Tomé a Jorge de Osório,

meu genro — o que d'Ela receberei em muita mercê.

Beijo as mãos de Vossa Alteza.

Deste Porto Seguro, da Vossa Ilha de Vera Cruz,

hoje, sexta-feira, primeiro dia de Maio de 1500.1

1 PORTUGAL. Carta Pero Vaz de Caminha a El Rei D. Manuel (ortografia atualizada), in fine,

no site: http://pt.wikisource.org/wiki/Carta_de_Pero_Vaz_de_Caminha_-_ortografia_atualizada, acesso em 22/07/11 (Grifamos).

6

Agradecimentos,

Aos Professores Aloísio Surgik e Gilda

Maria Bergamini Muniz pelas inesquecíveis

aulas de Direito Romano na UFPR, em

nome dos quais agradeço a todos os meus

Professores.

7

Dedicatória,

Ao ilustre Prof. Dr. Blanchet pelo estímulo,

apoio e sabedoria, sem os quais esta obra

não seria possível.

8

Prefácio

A reação normal do ser humano diante de um problema

deveria ser sempre a busca da solução mais adequada. A cada dia, porém,

torna-se mais freqüente o mecanismo de racionalização pelo qual, em lugar

de solucionar a falha, a pessoa recorre a expressões e frases de mero efeito

que, utilizadas como simples rótulos, são “coladas” sobre os problemas,

congelando-os para eventual – e muito improvável – solução futura. Assim,

a todo momento somos surpreendidos por alguém tentando justificar suas

nada defensáveis condutas com frases como “sempre foi feito assim e

nunca gerou problema”, “ninguém é perfeito”, “todos fazem assim”, ou

ainda, “se eu não fizer, outros fazem”. Alguns entendem tratar-se de

simples e inofensivo traço cultural, outros, todavia, evitam esse “rótulo” e o

reconhecem como um desvio comportamental, um “jeitinho”.

Por suas indesejáveis e funestas conseqüências, o jeitinho

precisa ser estudado em bases críticas para que se torne mais facilmente

perceptível por aqueles a quem interessaria que o agente público

perseguisse os fins apontados pela vontade lógico-normativa, impessoal, do

Estado e não pela vontade psicológica, individual, orientada por suas

preferências e antipatias pessoais. A análise crítica desses desvios,

enquanto feita em termos mais genéricos, não incomoda ninguém. Quando,

porém, o estudo é mais criterioso e detalhado, pode causar desconforto

àqueles que costumam fazer do jeitinho o seu método favorito de atuação.

A esse ponto, o estudo exige coragem e determinação. Cláudio Henrique de

Castro, com a habilidade e a determinação que lhe são peculiares, aborda

um tema tão desprezado no mundo acadêmico e de tão fundamental

relevância no dia a dia. Sua obra reúne as qualidades formais básicas de

trabalhos de sucesso: precisão, clareza e concisão. Precisão dos termos e

expressões utilizados e clareza da linguagem, sem, contudo, qualquer

desdém à concisão tão imprescindível em dias atuais onde raros dispõem de

tempo para se dedicar à leitura de longos textos pois informações são

diponibilizadas em grande quantidade e rapidez pelas inovações

tecnológicas.

A riqueza informativa dos anexos e das ilustrativas

passagens imprimem outra qualidade ao trabalho: fácil leitura e imediato

entendimento por todos e não apenas pelos iniciados no estudo do Direito e

da Administração Pública.

Cláudio Henrique de Castro não limita seu estudo apenas ao

jeitinho de aparência dissimulada e conteúdo ilícito - modalidade mais

conhecida -. Ao contrário, discerne-a da forma lícita O primeiro, ilícito,

prejudica o desenvolvimento da pessoa e da sociedade; o segundo, lícito,

promove e potencializa o desenvolvimento. Somente o segundo, pois,

9

implementa as condições imprescindíveis para a sustentabilidade. A obra

tem grande utilidade ao alertar para a existência da modalidade ilícita do

jeitinho, tornando mais facilmente identificável e visível a sua ilicitude e o

eventual esforço para suavizar ou disfarçar a aparência do ato. Sem dúvida,

o livro vem contribuir para a imediata identificação e repressão das práticas

ilícitas e da corrupção na conduta daqueles a quem compete legal ou

constitucionalmente dar vida, dinamicidade e eficiência ao Estado, que,

acima de tudo, é um instrumento do povo para alcançar os fins de interesse

público explícita ou implicitamente definidos pela Constituição.

Prof. Dr. Luiz Alberto Blanchet.

(Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná

(1997/1991). Professor do Programa de Pós-gradução da Pontifícia Universidade

Católica do Paraná (PPGD/PUCPR), Membro Catedrático da Academia Brasileira de

Direito Constitucional (ABDConst), Medalha do Mérito Profissional em Consultoria

Juridica - no Grau de Comendador, Academia Brasileira de Arte Cultura e História,

Láurea e Medalha D. Pedro I - grau cavalheiresco de Comendador, Soberana Ordem

Dom Pedro I - Cidade do Porto - Portugal. Livros publicados: Roteiro Prático das

Licitações - atualizada com as inovações da LC 123/06 ( Microempresa e empresa de

pequeno porte). 7. ed. Curitiba: Juruá, 2009. Com BACELLAR FILHO, Romeu Felipe .

Serviços Públicos. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007. Curso de Direito

Administrativo. 6. ed. Juruá, 2006. Roteiro Pratico das Licitações. 6. ed. Juruá, 2006.

Parcerias Público-Privadas. Curitiba: Editora Juruá, 2005. Curso de Direito

Administrativo. 4. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2005. Concessão de Serviços Públicos.

2ª. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2000. Licitação. 2ª. ed. , 1994.)

10

Resumo

A presente obra trata da análise do jeitinho no vernáculo da

língua portuguesa, na história brasileira, na antropologia, examinando suas

causas prováveis e efeitos. O enfoque é dado no sentido do jeitinho como

quase-costume, o jeitinho como princípio e se analisam empiricamente as

pistas do jeitinho no Direito Administrativo. Também se investiga o

jeitinho como fonte e seus efeitos no desenvolvimento brasileiro. Foram

pesquisadas músicas brasileiras e suas inter-relações com o conceito de

jeitinho e no que isto se conecta com jeitinho no Direito Administrativo.

Palavras chaves: Jeitinho, Direito Administrativo e Desenvolvimento.

11

Abstract

This book deals with the analysis of the “jeitinho” (the Brazilian knack of

getting around things) in the Portuguese Brazilian language vernacular, in

the Brazilian history and anthropology, studying its presumable causes and

effects. The focus is given towards the jeitinho as something almost-usual,

the jeitinho as a principle and the tracks of the jeitinho are empirically

analyzed in the Administrative Law.

It was also investigated the jeitinho as a source and its effects in the

Brazilian development. A search was made in the Brazilian music and its

interrelationships with the jeitinho concept and how this is connected with

jeitinho to the Administrative Law.

Key words: Jeitinho, Administrative Law and Development.

(Tradução elaborada pela Professora Luisa Maura Chiposche, Tradutora

Técnica-Intérprete de Letras pela Faculdade Ibero Americana, SP.)

12

Sumário

Resumo..................................................................................

Abstract..................................................................................

Prefácio..................................................................................................

Introdução..............................................................................................

1. Onde tudo começou

1.1. Buscas sobre a origem da palavra Jeito..............................

1.2. A Lex Rhodia de Jactu...........................................................

1.3. O Jeitinho do Imperador Romano Tito descrito pelo

poeta Marcial.......................................................................

2. O Jeitinho no Brasil

2.1. O Jeitinho na sociedade brasileira e o Patrimonialismo.......

2.2. Episódios esparsos do jeitinho na Política brasileira............

2.3. O Jeitinho na Antropologia brasileira......................................

3. O Jeitinho no Direito Administrativo

3.1. O Jeitinho como quase-costume..............................................

3.2. O Jeitinho na Administração Pública Brasileira....................

3.3. O Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro...................

4. O Jeitinho, o Direito Administrativo e o Desenvolvimento

4.1. Pistas e indícios do Jeitinho no Direito Administrativo

Brasileiro....................................................................................

4.2. O Desenvolvimento como fonte do Jeitinho.............................

4.3. Os Efeitos do Jeitinho no Direito Administrativo

em face do Desenvolvimento.....................................................

Conclusões...................................................................................................

13

Anexos................................................................................................

Gráficos

Limitação de operação no Aeroporto de Congonhas/SP....

Saturação do Aeroporto de Guarulhos/SP.........................

Fotografias..................................................................................

Músicas .....................................................................................

Abrigo de Vagabundos ....................................................

A Cara do Brasil ..............................................................

Aquarela do Brasil...........................................................

Asa Branca.......................................................................

A Taça do Mundo é Nossa...............................................

Como É Grande e Bonita a Natureza...............................

Cumpadre João.................................................................

Eu Te Amo Meu Brasil.....................................................

Fio Maravilha...................................................................

Jeitinho Brasileiro.............................................................

Homenagem ao Malandro ...............................................

Malandro ..........................................................................

País Tropical....................................................................

Pequeno Perfil de um Cidadão Comum............................

Pelo Telefone.......................................................................

Pra frente Brasil (Copa de 70)..........................................

Samba contra a Burocracia.............................................

Propaganda dos Cigarros Vila Rica..........................................

Casos.........................................................................................

Anos 70............................................................................

Anos 80............................................................................

Anos 90............................................................................

Anos 2000........................................................................

Anos 2010.......................................................................

Índice de Expressões e ditados populares..................................

Referências bibliográficas...................................................................

Referências da Internet........................................................................

Referências de letras de músicas........................................................

14

Introdução

O jeitinho de ser do brasileiro é algo extraordinário.

Da gloriosa participação dos brasileiros na 2ª Guerra Mundial,

na Itália, dos soldados que com criatividade forraram suas botas com jornal

e não padeceram de gangrena do frio nos pés2 ou que partilhavam

comedidamente de bebida alcoólica a noite, para se aquecerem.3 Até ao

Brasil Colônia que os brancos condenados ao Pelourinho pagavam aos

negros para expiarem suas penas ou na flor do Lácio onde o Direito

Romano inventou as ficções jurídicas.

Da mágica do futebol que fez com que o brasileiro voltasse a

sorrir. Como podia o brasileiro sorrir sem o Mané Garrincha? Pois éramos

80 milhões de órfãos de seu futebol elástico, acrobático, dionisíaco.4

Nossa história é repleta de graça, beleza e poesia, mas nem por

isto menos rude e inóspita que a história do homem na terra e dos povos

latino-americanos.

Buscamos os antecedentes históricos do Jeitinho no Império

Romano, no Direito Romano, na História de Portugal, no Período Colonial,

Imperial e Republicano do Brasil e o localizamos no Direito

Administrativo e no Desenvolvimento do Brasil.

O jeitinho nos qualifica para dançarmos o nosso Carnaval, o

maior espetáculo da Terra, nos dá jogo de cintura e gingado. Nossa

musicalidade também expressa nosso ethos.

Atire a primeira pedra quem nunca usou do jeitinho.

Com efeito, o Brasil é o país do futuro,5 - ouvimos esta frase

desde tenra idade. Mas afinal, o que impossibilita ao Brasil de deslanchar

no cenário internacional e se afirmar como Estado e nação próspera e

pujante?

O Rio Amazonas, com sete mil quilômetros de percurso, com

200 mil metros cúbicos de água, deixa doce a água do mar da costa até 150

quilômetros mar adentro, representa a enormidade de um quinto da água do

planeta, mas possui apenas 57,6% da população local com acesso à água

potável e poucos 5,6% é atendida com a coleta de esgoto.6

2 BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de

Janeiro: Elsevier, 2006, p. 22 apud TORRES, João Camilo de Oliveira. Interpretação da realidade brasileira, 1973. 3 Nota do autor: relatos pessoais de pracinhas ao autor.

4 RODRIGUES, Nelson. Os guizos radiantes de Garrincha, p. 96-97 In A pátria em chuteiras:

novas crônicas de futebol. Seleção e notas: Ruy Castro. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, p. 96. 5 Nota do autor: no Anexo desta obra vide o índice de expressões e ditados populares, p. XXX.

6 BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Valor Especial. Caminhos da Amazônia. Julho/2011. A

Logística do Desenvolvimento: maior competitividade sem agredir o meio ambiente. MACIEL, Luiz. Fartura hídrica contrasta com escassez de água potável: nem mesmo as cidades pequenas próximas ao maior rio do mundo têm a garantia do abastecimento tratado, p. 126-127.

15

O que explica isto?

Quem sabe a resposta esteja no Direito Administrativo brasileiro e

o jeitinho que ele carrega dentro de suas entranhas, pouco falante,

silencioso, mas profundamente atuante.

16

1. Onde tudo começou

“Pra gostar

bom é o jeitinho brasileiro.”7

7 BRASIL. Música. Jeitinho Brasileiro. João Bosco, composição de João Bosco e Aldir Blanc.

Vide o Anexo desta obra, p.XX .

17

1.1. Buscas sobre a origem da palavra Jeito

A palavra vem do latim jactus, us onde uma das acepções é

arranjo, conveniência.8

Cremos que a acepção mais adequada aos presentes estudos

é a de dar um jeito (de/para), contornar uma dificuldade, ou solucionar um

problema, seja por meios usuais ou alternativos e tomando as providências

necessárias.9

Outro significado interessante é a registrada no sentido de

“ser de jeito” ser possível, dar certo10

, noutra também: não ver jeito: não ter

saída, não ter possibilidade11

, há registro de no século XIV da grafia jeyto e

em 1572, geito12

.

Temos também as expressões fazer o jeito, fazer a vontade;

prestar o auxílio que se pediu13

e ter jeito.14

O diminutivo sintético: jeitinho indica a diminuição de

tamanho ou intensidade, envolvimento afetivo ou intenção depreciativa,15

nos dois o jeitinho está associado aos laços afetivos, hierárquicos e no tom

depreciativo.

Na cultura popular brasileira o jeitinho pode servir para

arrumar uma mamata, rendimentos abundantes sem trabalho, função

vantajosa sem esforço, fortuna tranquila, mamavero, marmionda,

melgueira.16

O jeitinho se identifica com a malandragem, esperteza,17

o

jeito dos malandros sinônimo de malandéu, boa vida, ladrão, maloqueiro,

marreteiro, vigarista, ladrão, camafonte, moleque travesso.18

8 FIGUEIREDO, Cândido de. Dicionário da Língua Portuguesa. 11ª ed. Vol. II. Livraria

Bertrand Lisboa e W. M. Jacson, Inc. RJ. Brasil. s/d, p. 168. 9 AULETE, Caldas. iDicionário Aulete. Verbete jeito. Dicionário online português em

http://aulete.uol.com.br, acesso em 27/07/11. 10

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2ª Ed. 41ª reimpressão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 986. 11

MICHAELIS: Moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 1998, p. 1200. 12

HOUAISS: da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva. 1ª ed., 2001, p. 1679. 13

HOUAISS, idem, p. 1679. 14

FERNANDES, Francisco. Dicionário de Regimes de Substantivos e Adjetivos. 3ª Ed. Rio de Janeiro, Porto Alegre, São Paulo: Editora Globo, 1953, p. 227: “Achou o caminho por aí o deputado e, insinuante, teve jeito... para incensar a vaidade natural” (Afrânio Peixoto, A Esfinge, 116). 15

AULETE, Caldas. iDicionário Aulete. Verbete diminutivo. Dicionário online português em http://aulete.uol.com.br. 16

CASCUDO, Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1954, p. 57. 17

Nota do autor: “O Brasil é uma nação de espertos que, reunidos, formam uma multidão de idiotas”(Gilberto Dimenstein). 18

NAVARRO, Fred. Assim falava Lampião: 2500 palavras e expressões nordestinas. São Paulo: Estação Liberdade, 1998, p. 60, p. 155 e p.162.

18

O que nos remete novamente ao genial Nelson Rodrigues que

falando de Garrincha disse que o brasileiro é uma nova experiência

humana, que o homem do Brasil entra na história com um elemento

inédito, revolucionário e criador: a molecagem.19

Também, o modo de ser do cafajeste20

que não tem nada a ver

com grosso, mal-educado, pois é um estado de espírito, o cara que dá a

volta por cima, leva tudo numa boa, que é capaz de tirar de letra qualquer

problema e vai em frente.21

A Roma Antiga conheceu o ditado popular: Ele é de todas as

horas, que se referia à adaptabilidade necessária aos homens no

enfrentamento de situações inusitadas,22

em resumo, nosso jeitinho latino

de ser.

Na questão cultural, do nosso ethos, o jeitinho se faz na

expressão dos dilemas da cultura brasileira e dos padrões de

comportamento: pela ausência de demarcação entre o público e o privado;

o fetichismo do oficial e do patrimonial; a dificuldade de criar coesão

duradoura e a frouxidão das instituições; a dissociação entre a vida social e

a política, e ainda, a ambivalência da nossa cordialidade.23

Dos mais excluídos aos mais abastados, das famílias de classe

média, alimentadas e educadas – todos compartilham do mesmo ideal: o de

se dar bem, tirar vantagem, pseudo-valores que perpassam as classes e os

mais diferentes grupos da sociedade.24

Na ausência de parâmetros éticos, a esperteza é de fato o valor

que orienta as ações, sempre que está em jogo a lida com a coisa pública,25

e, em consequência, entendemos, no Direito Administrativo, do mais baixo

ao mais alto escalão, numa variação sutil do malandro cordial, a

cordialidade e o banditismo convivem como duas faces de Janus.26

19

RODRIGUES, Nelson. O escrete de loucos, p. 79-82 In A pátria em chuteiras: novas crônicas de futebol. Seleção e notas: Ruy Castro. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, p. 81. 20

CONY, Carlos Heitor. A Ave-Maria de Schubert, p. 29-66 In BLANC, Aldir et alii Meu Querido Canalha. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004, p. 65. “Esperei pouco pelo elevador, que veio estranhamente vazio. Tive tempo e vontade de me olhar no espelho que ocupava uma das suas paredes. Lá estava eu, de cara amarrada, um galinha fatigado, mas nem por isso um cafajeste. Consolo besta, que nem chegava a ser consolo: preferia ser um cafajeste bem-sucedido a um galinha fracassado.” 21

VALADÃO, Jece. Memórias de um cafajeste: entrevista e redação Maria Teresa Artacho Eça. São Paulo: Geração Editorial, 1996, p. 7. 22

TOSI, Renzo. Dicionário de Sentenças Latinas e Gregas: mais de 10.000 citações da Antiguidade ao Renascimento no original e traduzidas com comentário histórico. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 270. Esse eum omnium horaru. (Quintiliano 6, 3, 110); Cuiusvis temporis hominem esse. (Cícero, De Oratore, 2, 67, 271). 23

VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Leituras brasileiras: itinerários no pensamento social e na literatura. 2ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000, p. 165. 24

VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Idem, p.169. 25

Idem, ibidem. 26

Idem, ibidem.

19

BUARQUE cita no clássico Raízes do Brasil27

a obra O

soldado prático de 1612, um diálogo entre três personagens: um soldado

velho, recém-retornado da Índia; um fidalgo e um funcionário despachador

da Casa da Índia, o autor, Diogo Couto, critica o inchaço da burocracia, os

privilégios dos nobres e a falta de escrúpulos para lidar com as coisas

públicas.28

Neste sentido, nossa ideologia do homem cordial, oculta até

certo ponto a violência contida nos processos colonizadores dos espanhóis

e portugueses, por meio das diferenças: semeador-aventureiro, inimigo dos

vínculos formais e ambíguos diante das hierarquias, o colono luso; e o

ladrilhador-trabalhador, o impositivo e autoritário espanhol, o personalismo

lhe são um traço comum. Ambos almejam o êxito pessoal, a fortuna rápida

e o enobrecimento, de preferência sem muito trabalho.29

O folclore da Península ibérica conta com uma figura

tradicional, Pedro Malasartes,30

(Malas-Artes),31

como exemplo de burlão

invencível, astucioso, cínico, inesgotável de expedientes e de enganos, sem

escrúpulos e sem remorsos, o herói sem caráter, sua mais antiga citação, em

Portugal é do ano de 1132 do Cancioneiro da Vaticana.32

O Brasil tem a figura do malandro como o herói da

marginalidade, seria ele a encarnação do jeitinho. Algumas referências

literárias marcantes: Memórias de um sargento de milícias, de Manuel

Antônio de Almeida; Macunaíma, de Mário de Andrade; a Chanchada da

década de 1950; o filme Vai trabalhar, vagabundo, de Hugo Carvana de

1973; a Pornochanchada num contexto de transgressão, na década de

1970; Ópera do Malandro, de Ruy Guerra, 1985, baseado na música de

Chico Buarque; Cuba possui figura similar ao malandro brasileiro na obra

Cecília Valdés, de Cirilo Villaverde;33

na filmografia do México,

Cantinflas de Mário Moreno.34

Algumas expressões que traduzem a realidade do jeito: Tem

jeito ou não tem?; Dar um jeito; O jeito é...; É o jeito; Ao jeito de; Daquele

jeito; De qualquer jeito; De jeito nenhum.35

27

BUARQUE, Sérgio. Raízes do Brasil. Primeira edição em 1936. 28

VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Idem, p.169. 29

VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Idem, p.170. 30

DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p. 273 e ss. 31

ROMERO, Sílvio. Contos populares do Brasil. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007, p. 35-36, (V. Uma das de Pedro Malas-Artes – Sergipe). 32

CASCUDO, Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1954, p. 536. 33

DENNISON, Stephanie and SHAW, Lisa. Popular Cinema in Brazil, 1930-2001. USA: Manchester Univesity Press, Manchester and New York, 2004, p. 21 e ss. 34

MERREL, Floyd. Complementing Latin American Borders. USA: Purdue University Press West Lafayette, Indiana, 2004, p. 72 e ss. 35

MERREL, Floyd. Idem, p. 68 e ss.

20

Alguns sinônimos do jeitinho, como corrupção: por debaixo

dos panos; por panos quentes; contornar a situação; molhar a mão;

amaciar; compreender a situação; azeitar; quebrar um galho; dar um

ajuste; dar um empurrão; aliviar; segurar as pontas; por na geladeira; por

na gaveta; fazer vista grossa; quebrar essa; uma alternativa; uma saída

melhor; fazer um acerto por fora; pagar uma cervejinha;36

o dinheiro para

o leitinho das crianças; uma gorjetinha; um capilé; um jabaculê; um

dindim; um presentinho; um rachide, um faz-me rir; quem quer rir, tem que

fazer rir37

– todos espelham o jeitinho como a solução voltada à corrupção.

O jeitinho não é exclusividade dos brasileiros, para os alemães

o trinkgeld, para os italianos a bustarela, para os mexicanos a mordida;

para os americanos o pay-off; para os russos o vzyatha.38

Dessas significações iniciais, somadas a coletânea de músicas

brasileiras, ditados populares e as pesquisas bibliográficas, fazemos a

partida para no decorrer da presente obra investigarmos as diversas nuances

e colorações do jeitinho nos cenários do Direito Administrativo e no

Desenvolvimento do Brasil.

36

REGA, Lourenço Stelio. Dando um jeito no jeitinho: como ser ético sem deixar de ser brasileiro.São Paulo: Mundo Cristão, 2000, p. 48-49. 37

BRASIL. Filme. Tropa de Elite. Direção José Padilha, 2008 (Diálogo). 38

REGA, Lourenço Stelio. Idem, p. 49, apud CAVALCANTI, Pedro. A Corrupção no Brasil. São Paulo: Siciliano, 1991.

21

A Roma Antiga conheceu o ditado popular: Ele é de

todas as horas, que se referia à adaptabilidade necessária aos

homens no enfrentamento de situações inusitadas.39

39

TOSI, Renzo. Dicionário de Sentenças Latinas e Gregas: mais de 10.000 citações da Antiguidade ao Renascimento no original e traduzidas com comentário histórico. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 270: “Esse eum omnium horaru. (Quintiliano 6, 3, 110); Cuiusvis temporis hominem esse. (Cícero, De Oratore, 2, 67, 271)”.

22

1.2. A Lex Rhodia de Jactu

Em verdade a origem do latim, jactus, us que significa

lançamento, arremesso, tiro, jato,40

daí também termos a idéia de jeito como

arte, destreza, habilidade nos remete a jacto, jato, que nos parece ter

origem, no plano histórico jurídico, na Lex Rhodia de Jactu41

que compõem

as chamadas leis de Rodes, que significavam a máxima autoridade no

Mediterrâneo.42

Surgiu por volta do ano 480 a.C. com o objetivo de tutelar os

direitos dos armadores contra os perigos do mar,43

em especial à avaria

grossa. Tais normas foram absorvidas pelo sistema Romano e mais tarde

serviu de inspiração à elaboração do Digesto de Justiniano, onde consta um

capítulo com mais de cem fragmentos.

Não foram poucos os costumes da Ilha de Rodes, notável

centro comercial da época, que foram adotados em Roma e instituídos por

sua rival, Cartago.44

Sua importância chegou até nossos dias, especialmente

na regulação da avaria grossa prevista no art. 764, II, do Código Comercial

e no Digesto, 14, 2, De lege Rhodia de jactu: “1 - Paulus libro II,

Sentetiarum - Lhege Rodhia cavetur, ut, si leviandae navis gratia iactus

mercium factus est, omnium contributione sarciatur, quod pro omnibus

est”.

Dispõe-se na Lei Rhodia que se para aliviar um navio se fazia

o alijamento de mercadorias, que era ressarcido pela contribuição de todos

o dano que em benefício de todos se causou.

Assim, somente num golpe de mar (jactu) ou naufrágio do

navio haveria a exclusão da responsabilidade de caráter absoluto, por força

maior, diferente da regra da custódia que impunha a responsabilização (D.

4, 9, 3, 1), este entendimento, no mundo romano, foi do jurisconsulto

Labeão.45

40

HOUAISS, idem, p. 1679. 41

SPANOGHE, Emmanuel. De Lege Rhodia de Jactu. Gandavi: M.A. Mauene, Librarium et Typographum, 1830 (“Fingatur navis, variis onusta mercibus diversorum dominorum, in altum navigare: exoritur subito tempestas horrida, quae Jam in eo est ut navem submergat, nisi quae pondere levetur; abjiciunt ergo dimidiam oneris partem, que jactu levius navigium periculum evadit. Hic invocanda venit Lex Rhodia de jactu.”). 42

VIANNA, Regina Cecere. O Direito do Mar na Idade Média. BIBLOS: Rio Grande, 21: 239-250, 2007, p. 244 43

VIOTTO, Ricardo. A origem do conhecimento de embarque no setor marítimo. PENSAR: Fortaleza, v. 14, n. 2, p. 402-421, jul./dez. 2009, p. 404. 44

GARCIA, Ayrton Sanches. Noções históricas de Direito Comercial. In BuscaLegis.ccj.ufsc.br, p. 01-48, http://professores.faccat.br/maria/Nocoes_Historicas_e_Dto_Comercial.doc 45

JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Derecho Romano Privado. Trad. L. Prieto Castro.

23

Esta era uma exceção à responsabilidade absoluta dos

contratos de hospedagem em navios, estalagens e pousadas. O Direito

Romano Honorário estabeleceu uma responsabilidade especial na qual a

simples entrega da coisa pelo hóspede era causa suficiente para a

responsabilidade e não necessitava de uma declaração expressa do

navegador, estalajadeiro assumindo a responsabilidade da guarda das coisas

entregues, isto é a responsabilidade de custódia (Ulp. D. 4, 9, 1, 1; eod., 6 e

8), a responsabilidade de tais pessoas era absoluta, isto é, não pressupunha

culpa.46

Há uma discussão quanto a necessidade de uma declaração

especial de garantia conforme o teor do Edito (salvum fore recipere) que se

observavam nos convênios de transporte de cereais nas águas do rio Nilo,

contudo não se pode afirmar que tais cláusulas de garantia tiveram

efetividade nos casos de força maior (jactu).47

Havia muita desconfiança quanto inspiravam àquela classe de

gente (hoc genus hominum, D. 4, 9, 1, e 3 e 1), isto é, quanto aos

navegadores e estalajadeiros, ao que se supõe pela cobrança excessiva das

despesas de hospedagens.48

A responsabilização dos navegadores, estalajadeiros e

pousadeiros estabeleceu-se pelas denominadas obrigações de quase-delitos

(obligationes quase ex delicto) que integravam o rol das actiones in factum,

por subtrações ou danos causados por seus subordinados às coisas

carregadas ou aos hóspedes.49

Por conseguinte, a exceção do advento jactu nas embarcações,

neste contexto histórico, teria vinculação com pessoas, ao que parecem, de

duvidosa conduta, mas excepcionadas pelo acontecimento de força maior.

Em síntese, o dano (avaria) proveniente do jato do mar seria

repartido por todos, proporcionalmente, pois no caso de ter que se aliviar o

peso do navio, eram atiradas ao mar as mercadorias, não todas, e em

decorrência disto advinha dano que todos tiveram e que era dividido.

Há, com efeito, um contexto de saída, de solução, do jeitinho

para uma questão a princípio insolúvel pela responsabilidade integral do

navegador, para uma partilha proporcional das perdas havidas, pois jogar

parte da carga ao mar asseguraria a sobrevivência da tripulação, do restante

do carregamento e o término do transporte.

Barcelona – Madrid – Buenos Aires - Rio de Janeiro: Editorial Labor S.A., 1937, p. 343. 46

JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Idem, p. 343. (Daí resultou a formulação da responsabilidade pela denominada culpa in eligendo – nota 4, cf. Labeão-Ulpiano, D. 19, 2,13, 1). 47

JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Idem, p. 342, nota 2 apud MITTEIS, P. MEYER, Jur. Pap., número 43, introdução; Z. vlg. Rechtswiss, 40, 201; Z.S. St., 50, 529; 52, 389; e 54, 364 e RABEL, Grundzuge d. Rom. Privatri. 480, nota 7; Meyer, P.M., Jur. Pap., num 43, intro.; Arangio-Ruiz, Linementi, 78; Dernburg, II, parágrafo 39, nota 3; Lenel, Z.S. St., 13, 403, nota 1. 48

JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Idem, p. 343, nota 4. 49

JORS, Paul e KUNKEL, Wolfgang. Idem, p. 276.

24

Em poucas palavras, a solução para um problema advindo do

mar (jactu) deu-se o jeito.

Em poucas palavras, a solução para um problema

advindo do mar (jactu) deu-se o jeito.

25

1. 3. O Jeito do Imperador Romano Tito descrito pelo poeta Marcial

A obra de estréia do poeta romano Marcial, foi o

Epigrammaton Liber (O Livro dos Epigramas), conhecida como Liber de

Spectaculis ou Liber Spectaculorum, em 80 d.C., por ocasião dos jogos

promovidos pelo Imperador Tito para comemorar a inauguração do

Anfiteatro Flávio ou Coliseu nessa coletânea de 33 poemas, o epigramatista

louva a empresa dos Flávios, descrevendo e comentando os números e

espetáculos apresentados durante os cem dias de jogos, aos quais ele

próprio, provavelmente, esteve presente.50

Tito, filho de Vespasiano, havia tido um honroso passado

militar, no seu curto governo, de 79 até 81 d.C., fora marcado justamente

pela morte prematura do princeps, e caracterizado por uma série de

desgraças: a erupção do Vesúvio e a destruição de Pompéia; a ocorrência

de um incêndio que durou três dias e assolou o Campo de Marte e o

Capitólio; e também por uma forte epidemia que afligiu a cidade de

Roma.51

O Coliseu ou Anfiteatro Flávio, pode ser considerado a obra

mais representativa do Império Romano, pela monumentalidade jamais

vista até então, salvo as Pirâmides do Egito. Iniciado o empreendimento da

construção em 75 d.C. teve seu término em 80 d.C.52

Para se ter idéia da construção, de cinquenta metros de altura e

cento e oitenta e oito de diâmetro, estima-se que foram utilizados cem mil

metros cúbicos de travertino, seis mil toneladas de cimento e trezentos de

ferro para as pinças que unem os blocos. Sua capacidade era em torno de

cinquenta a setenta mil espectadores.53

Os recursos, inclusive escravos, para a construção foram obtidos com

50

CESILA, Robson Tadeu. Metapoesia nos epigramas de Marcial: tradução e análise. Dissertação de Mestrado. Unicamp: Programa de Pós-Graduação em Linguística. Instituto de Estudos da Linguagem, 2004. No site: http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=vtls000317258&fd=y. 51

LEME, André Luiz. A estratégia política no Principado Romano do século II d.C: a comparação entre Alexandre, o Grande, e Adriano segundo a anábase de Arriano de Nicomédia. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Paraná. Setor de Pós-Graduação de História, 2011, p. 48. 52

GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. O Coliseu Romano: o contexto de sua construção, p. 1-11, In I Encontro Nacional de Estudos sobre o Mediterrâneo Antigo e VIII Jornada de História Antiga, 2009 da Universidade do estado do Rio de Janeiro, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Departamento de História e Núcleo de Estudos da Antiguidade, ISSN: 1984:3615 no site: http://www.nea.uerj.br/publica/e-books/mediterraneo1/DOC/Leandro%20Gaviao.pdf, acesso em 21/007/11. 53

GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem, apud LIBERATI, Bourbon, 2005, p. 72-73.

26

as guerras da Judéia, conforme evidência no Arco de Tito, localizado em

Roma.54

Vespasiano, proveniente da ordem militar sem vínculo de

sangue com a dinastia Julio-Claudia, sobrepujou Vitélio (69. d.C.) e

sagrou-se princeps de Roma. Muito cedo procurou associar seus filhos ao

poder o que resultou na co-regência iniciada em 70 d.C., quando Tito, após

ser aclamado Imperator por suas tropas ao fim da conquista de Jerusalém,

teve o título confirmado pelo Senado.55

Havia a necessidade de Tito legitimar-se frente a plebe e assim

o Coliseu estaria entre uma das principais medidas para angariar

popularidade, em cima do terreno da Domus Aurea, a casa dourada,

luxuosa e extravagante do impopular Nero, daí a inteligência de

Vespasiano em transformar o patrimonium em um local público.56

No grandioso dia da inauguração, houve diversos espetáculos

mas o principal estava por vir, a luta entre Verus e Priscus, os maiores,

mais famosos e invencíveis gladiadores da época, um deles sucumbiria à

morte.57

Chega o grande momento, aparecem os gladiadores Verus e

Priscus, e o para deleite dos espectadores, inicia-se o combate, a regra é a

de que um deles será o grande vitorioso e outro merecerá a morte.

Num combate de final incerto, extenuados, numa

surpreendente decisão, contra as regras estabelecidas, de se ter um único

vencedor no embate, o Imperador Tito, declara os dois vitoriosos e lhes

concede a liberdade,58

para estupefação e delírio dos espectadores.59

O prêmio inusitado concedido pelo Imperador foi contrário a

regra básica da luta entre os gladiadores, da qual eles combatiam até a

morte. Não importa, a decisão obteve amplo apoio popular, em síntese, a

aplicação da norma foi afastada e os dois melhores e mais famosos

gladiadores da época foram declarados vitoriosos e obtiveram a liberdade.

54

GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem. (Para se ter uma idéia da conquista, na República, Pompeu se orgulhava de ter passado 480 milhões de sestércios e aumentado a arrecadação de tributos em 340 milhões sestércios, após a conquista da Judéia). 55

GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem. 56

GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem, Apud PIGANIOL, 1961, p. 269. 57

GAVIÃO, Leandro e CANDIDO, Maria Regina. Idem, Apud SUETÔNIO, A vida dos Doze Césares, 2002, p. 488: (Durante a inauguração, num único dia apareceram cinco mil feras de todas as espécies). 58

MARTIAL. LIBER DE SPECTACULIS, XXIX. Cum traheret Priscus, traheret certamina Verus, esset et aequalis Mars utriusque diu, missio saepe uiris magno clamore petita est; sed Caesar legi paruit ipse suae; - lex erat, ad digitum posita concurrere parma: quod licuit, lances donaque saepe dedit. Inuentus tamen est finis discriminis aequi: pugnauere pares, subcubuere pares. Misit utrique rudes et palmas Caesar utrique: hoc pretium uirtus ingeniosa tulit. Contigit hoc nullo nisi te sub principe, Caesar: cum duo pugnarent, uictor uterque fuit. In http://www.thelatinlibrary.com/martial/mart.spec.shtml, acesso em 11/07/11. 59

BARBAUDA. M. Verus, gladiateur invincible, idole dês Romains. No site: http://www.clg-doisneau-gonesse.ac-versailles.fr/spip.php?article66. Acesso em 11/07/11.

27

Neste episódio, surge o jeito que se legitima com o apoio

popular, daí resultam soluções políticas e arranjos institucionais dos mais

inusitados. Decorre neste sentido, o nascedouro das razões de Estado, pela

sabedoria dos senhores do Estado e dos seus servidores. As regras são

suprimidas, temporária ou definitivamente e cedem ao jeitinho de Estado.

Num combate de final incerto, extenuados, numa

surpreendente decisão, contra as regras estabelecidas, de se ter um

único vencedor no embate, o Imperador Tito, declara os dois

vitoriosos e lhes concede a liberdade,60

para estupefação e delírio

dos espectadores.61

60

MARTIAL. LIBER DE SPECTACULIS, XXIX. Cum traheret Priscus, traheret certamina Verus, esset et aequalis Mars utriusque diu, missio saepe uiris magno clamore petita est; sed Caesar legi paruit ipse suae; - lex erat, ad digitum posita concurrere parma: quod licuit, lances donaque saepe dedit. Inuentus tamen est finis discriminis aequi: pugnauere pares, subcubuere pares. Misit utrique rudes et palmas Caesar utrique: hoc pretium uirtus ingeniosa tulit. Contigit hoc nullo nisi te sub principe, Caesar: cum duo pugnarent, uictor uterque fuit. In http://www.thelatinlibrary.com/martial/mart.spec.shtml, acesso em 11/07/11. 61

BARBAUDA. M. Verus, gladiateur invincible, idole dês Romains. No site: http://www.clg-doisneau-gonesse.ac-versailles.fr/spip.php?article66. Acesso em 11/07/11.

28

2. O Jeitinho no Brasil

“me bateu a pergunta, meio à esmo:

na verdade, o Brasil o que será?”62

62

BRASIL. Música. A Cara do Brasil. Interpretação Ney Matogrosso, composição Celso Viáfora e Vicente Barreto, Vide o Anexo desta obra, p XX .

29

2.1. O Jeitinho na sociedade brasileira e o Patrimonialismo

No início da colonização a atividade mercantil de Portugal

desvinculada da agricultura e da indústria não permitiu a acumulação de

capitais, a prata e o ouro fugiam para as manufaturas das cidades européias,

em louca disparada, aí surge a especulação – a mola por alguns séculos, da

riqueza, fruto do golpe audaz, do expediente astuto, da aventura temerária,

e não do trabalho continuado, do cálculo e da poupança, isto repercute no

atraso científico, no enrijecimento do direito, e nos serviços, conforme

leciona FAORO.63

No sistema educacional a escola produzirá os funcionários,

letrados, militares e navegadores que ocupam o lugar da velha nobreza,

contraindo sua ética e seu estilo de vida, o luxo, o gosto suntuário, a casa

ostentatória são necessários à aristocracia. Tudo é tarefa do governo,

tutelando os indivíduos eternamente menores, assim o Estado se confunde

com o empresário que especula e que manobra os cordéis do crédito64

(Séc.

XV e XVI).

Nos séculos seguintes, XVI e XVII, pela estrutura de poder “o

Estado, imposto à colônia, antes que ela tivesse povo, permanece íntegro,

reforçado pela espada ultramarina, quando a sociedade americana ousa

romper a casca do ovo que a aprisiona. A colônia preparou uma pesada

herança, que as leis, os decretos e os alvarás não lograrão dissolver.65

” No

século XVIII, os próprios cargos públicos no Brasil, reservados a premiar

serviços e colocar a nobreza ociosa, passaram a ser vendidos. Burguesia e

funcionários, afastados pelas atividades e preconceitos, se aglutinam numa

mesma concepção de Estado: a exploração da economia em proveito da

minoria que orienta, dirige, controla, manda e explora.66

A vida privada no período colonial é repleta de jeitinhos,

vejamos, que a libertinagem dos padres era frequentemente atribuída à falta

de uma ação enérgica por parte dos bispos, que raramente se deslocavam

em visitas pastorais, preferindo mandar em seu lugar visitadores aos pontos

mais longuínquos das demasiado extensas dioceses; e também ao fato de

ser comum a vacância dos bispados por longo período de tempo. Da 63

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Vol. 1. 11ª Ed. São Paulo: Globo, 1997, p. 63. 64

FAORO, idem, p. 85. 65

FAORO, idem, p. 165. 66

FAORO, idem, p. 233 e 234.

30

Devassa nas freguesias da comarca sul da Baía em 1813, conta-se do

vigário que além de ele próprio concubinário, não se mostrava rigoroso

acerca dos concubinatos dos seus amigos, admitindo as amásias destes aos

sacramentos em vez de proibi-las.67

Nos séculos XVIII e XIX, entre as crises institucionais de D.

João VI e a assunção de D. Pedro I, o jeitinho tem sua expressão

culminante no denominado Poder Moderador que calcado sobre a tradição

portuguesa assume caráter próximo à oligarquia que o imperador preside, a

Constituição de 1824 converte cidadãos em senhores da soberania.68

Desde a amálgama luso-brasileira surgiu nosso patronato que

não é, na realidade, a aristocracia, o estamento superior,69

mas o

aparelhamento, o instrumento em que aquela se expande e se sustenta.70

A monarquia entra em crise. Deodoro pensa acolitar o

imperador, doente e senil, vítima das camarilhas, substituindo uma camada

incapaz de governar dentro da lei.71

Por que seria sediciosa a intervenção

dentro do trono? Porque, consumada ela conservaria a canalhocracia72

jurista e convidaria a sucessão de golpes, sem resolver o problema

fundamental, provocado pelo alijamento do Exército dos conselhos

imperiais. O vazio imperial deixa o lugar para a República, eventualmente

desagregadora, somente compatível com a tradição centralizadora se

tutelada pelo Exército73

(Séc. XVIII a XIX).

No Coronelismo, temos o patrimonialismo pulverizado, num

localismo isolado, que o retraimento do estamento secular acentua, de

modo a converter o agente público num cliente, dentro de uma extensa rede

clientelista.74

À medida que o estamento se desautocratiza e se burocratiza,

apura-se o sistema monocrático, com o retraimento dos colégios do poder,

assim o chefe provê, tutela os interesses particulares, concede benefícios e

67

SILVA, Maria Beatriz Nizza. Vida Privada e quotidiano no Brasil na época de D. Maria I e D. João VI. Portugal: Estampa, 1ª Ed., 1993, p. 162 e 163. 68

FAORO, idem, p. 291. 69

Ver também: DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 139: “o “medalhão” é um malandro pomposo e oficial, aceito pela nossa hipocrisia hierárquica, ao passo que o “otário”, o “bandido” e os “renunciantes do mundo” (gente como Antonio Conselheiro e Jânio Quadros) são – em escalas diversas – seus opostos.” 70

FAORO, idem, p. 390. 71

Ver também: DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 168: “Proclamamos a República numa sociedade não republicana; do mesmo modo que libertamos os escravos sem prepara a sociedade para transformar os ex-libertos em cidadãos livres.” 72

Ver também: DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 138: “Os transformadores acusam o sistema sem piedade, mas com malícia; já os canalhas são os que jamais obedecem às leis, mostrando que, quando se “chega lá”, o céu, e não a cadeia, é o limite.” 73

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Vol. 2. 11ª Ed. São Paulo: Globo, 1997, p. 486. 74

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Vol. 1. 11ª Ed. São Paulo: Globo, 1997, p. 390.

31

incentivos, distribui mercês e cargos, dele se espera que faça justiça sem

atenção às normas objetivas e impessoais.75

O costume se identifica com o patrimonialismo, cuja

legitimidade assenta no tradicionalismo – assim é porque sempre foi.76

Assim, constata-se que no Brasil, o Estado sempre teve uma

dinâmica própria, antecipando-se a qualquer pressão ou demanda e desde

logo moldando os canais de descompressão do sistema, controlada pelos

donos do poder, a máquina burocrática, de conteúdo ainda

significativamente patrimonialista, desenvolveu-se sob a égide do

formalismo.77

Mesmo na democracia representativa a elite-a-prazo é

fortemente impregnada de fatores oligárquicos-elitistas,78

quiçá no Brasil

com nossa coloração histórica.

Na linha da República experimentamos todas as receitas,

engolimos as mais amargas mezinhas: dos oito anos da ditadura civil do

Estado Novo de Getúlio aos vinte e um anos da ditadura militar, do rodízio

de cinco generais-presidentes e das duas purgas paisanas, a de 1945 ao

golpe de 1964 e de 1985 até a atualidade.79

A crise do regime é ética, o Congresso Nacional

desmoralizado, não tem autoridade para propor a prometida reforma

política, e o governo patina nas escorregadias poças palacianas e

ministeriais, de duvidoso piso moral. A acerba conclusão é que sempre tem

jeito, o jeitinho não resolve, tapeia, o que não há é quem dê jeito.80

Este breve histórico patrimonialista demonstra a matriz do

jeitinho no Estado brasileiro.81

75

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Vol. 2. 11ª Ed. São Paulo: Globo, 1997, p. 740 e 741. 76

FAORO, idem, p. 733. 77

VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. O “jeitinho” brasileiro como um recurso de poder. p. 1-20, no site: www.aec-tea.org/fabio/jeitinho.pdf., p. 19. 78

ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. Trad. Karin Praefke-Aires Coutinho. Coord. J.J. Gomes Canotilho. Fundação Calouste Gulbenkian: Lisboa, 1997, p. 239. 79

CORRÊA, Villas-Bôas. Jeitos e Jeitinhos. p.179-201, p. 201 In O Brasil tem jeito? Educação, Saúde, Justiça e Segurança. Organizado por ITUASSU, Arthur e ALMEIDA, Rodrigo de. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007. 80

CORRÊA, Villas-Bôas. Idem, p. 201. 81

DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 94: ressaltando o patrimonialismo pelas suas palavras: “Se a marca do Estado é a apropriação da renda dos que produzem para o enriquecimento dos que estão no poder e suas adjacências, como comprovam os sucessivos escândalos políticos nacionais, como cobrar e exigir a honestidade do cidadão comum?”

32

O costume se identifica com o patrimonialismo, cuja

legitimidade assenta no tradicionalismo – assim é porque sempre

foi.82

82

FAORO, idem, p. 733.

33

2.2. Episódios esparsos do jeitinho na política brasileira

No Brasil, a coroação de D. Pedro II, em 1840, aos 14(catorze)

anos que jurou cumprir a Constituição quando deveria possuir naquela

ocasião 18 anos, descumprindo-a expressamente.83

No Conselho de Estado no Brasil Império (1842 a 1889),

instituído pela Lei nº 234 de novembro de 1841, com posições moderadas e

ambíguas84

próprias do jeitinho.

Sobram episódios grandiloquentes do jeitinho no Brasil, sejam

na esfera local, regional, federal e na América Latina.

O jeitinho na história republicana brasileira na construção do

mito de Tiradentes, de um Cristo cívico dum país altamente católico, do

herói republicano, que até hoje não se sabe nada a respeito da sua

personalidade, suas convicções, aparência física, se líder ou seguidor, se

revolucionário ou falastrão.85

À política brasileira, o personagem novelístico que melhor

encarna a figura do jeitinho é Odorico Paraguassú, interpretado pelo

inesquecível Paulo Gracindo, da genial criação de Dias Gomes.86

Os mais recentes episódios: a posse do vice-presidente José

Sarney, com a morte, mas sem ter assumido o Presidente Tancredo Neves,

eleito pelo Colégio Eleitoral, numa coincidência em que o vice, líder da

ARENA, posteriormente PDS, PFL e atualmente DEM, partido que se

83

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 49. 84

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Oráculo de Delfos: o Conselho de Estado no Brasil oitocentista. São Paulo: Saraiva, 2010, p.185-186. 85

CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, p. 57 e ss. 86

BRASIL. O Bem Amado (1973). Novela. Autor: Dias Gomes. Supervisão: Daniel Filho. Direção: Régis Cardoso. Período de exibição: 22/01/1973 – 05/10/1973. Horário: 22h. Número de capítulos: 178. O “bem-amado” em questão é Odorico Paraguaçu (Paulo Gracindo), dono de uma fazenda produtora de azeite de dendê e candidato a prefeito da cidade de Sucupira. Homem de posses, mas sem cultura, Odorico é corrupto, mau-caráter e demagogo. Apesar de tudo, é adorado pelos eleitores e exerce fascínio sobre as mulheres, especialmente as mal-amadas. Graças à interpretação antológica de Paulo Gracindo, Odorico Paraguaçu conquistou o público. O personagem usava e abusava de uma retórica vazia, repleta de palavras pomposas e neologismos malucos. O próprio ator inventou várias das expressões sem pé nem cabeça que o personagem proferia sempre em tom de discurso. O jeito como Odorico abreviava conversas e raciocínios – “Botando de lado os entretantos e partindo pros finalmentes” –, os eufemismos que usava – “os cachacistas juramentados”, “a imprensa escrita, falada e televisada”, “as donzelas praticantes” –, e os peculiares advérbios que despejava em cada frase – “Deverasmente”, “Pra frentemente!”, “Pra trasmente!” – caíram no gosto popular e entraram para o folclore nacional. No site: http://mais.uol.com.br/view/9idx6wdlv9qi/o-bemamado-novela-04029A3072CCB15327?types=A&, acesso em 16/07/11;

34

criou pela representação dos interesses dos militares, sucedeu-se na

Presidência, após o Regime Autoritário.

Os Planos Econômicos sempre foram um jeitinho de fundo

eleitoreiro, na Nova República, os Planos Cruzado, Bresser e Verão e os

dois Planos Collor, cumpriram este papel. Posteriormente, o Plano Real

sustentou oito anos de FHC e o término de alta popularidade do Presidente

Itamar. Os Planos se sucederam antes das eleições para confirmar o fim da

inflação e com isto, o aval eleitoral para o grupo então no poder, se depois

das eleições, como promessa de campanha, depois do desgaste natural dos

Planos pré-eleitorais. E posteriormente, o assistencialismo dos programas

sociais, necessário, é verdade, mas como proteção alimentar dos menos

favorecidos, no viés populo-lulista.

No jeitinho para a manipulação da imprensa, a exemplo do

governo Collor, que antes mesmo de assumir a pasta ministerial, a futura

ministra Zélia, apresentou-se abatida para dizer que não assumiria, pois

vazaram informações a respeito do novo plano econômico – tudo balela,

ela assumiu. Despistaram-se os rumores de confisco nas cadernetas de

poupança, saldos em conta-corrente, as aplicações no overnight, a Ministra

Zélia Cardoso de Mello, dias antes do plano foi perguntada, numa coletiva

de imprensa, sobre onde deixava suas aplicações, resposta: - no over; outra

esparrela, pois houve o confisco e o congelamento dos ativos. Fofocas de

bastidores diziam que um seleto grupo de amigos de Collor sabia da

essência do Plano e salvou suas economias, retirando-as das aplicações,

dois anos mais tarde isto ficou comprovado.87

O Impeachment do Presidente Collor de Mello, com a

aplicação da Lei nº 1079/50 que incluiria o crime de responsabilidade, de

natureza constitucional, no seu art. 4º, inciso VII, extrapolando a

competência do art. 85 da Constituição Federal. Outro ainda foi o jeitinho

de se admitir a vigência da lei pela questão da revogação tácita pela

Emenda Constitucional nº 4 de 1961 que instituiu o Parlamentarismo no

Brasil e o entendimento que houve a repristinação expressa de todo o

sistema Presidencialista88

pela Emenda Constitucional nº 6/63.89

87

DIMENSTEIN, Gilberto. As armadilhas do poder: bastidores da imprensa. São Paulo: Summus Editorial Ltda., 1990, p. 92-95. 88

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 21564/DF. Relator Min. OCTAVIO GALLOTTI Relator(a) p/ Acórdão: Min. Carlos Velloso, 23/09/1992, Tribunal Pleno. Ementa: Constitucional. "Impeachment". Processo e julgamento: Senado Federal. Acusação: Admissibilidade: Câmara dos Deputados. Defesa. Provas: instância onde devem ser requeridas. voto secreto e voto em aberto. Recepção pela CF/88 da norma inscrita no art. 23 da Lei 1079/50. Revogação de crimes de responsabilidade pela EC 4/61. Repristinação expressa pela EC n. 6/63. c.f., art. 5., lV; art. 51, I; art. 52, I; art. 86, "caput", par. 1., II, par. 2.; Emenda Constitucional n. 4, de 1961; (...), No site: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=impeachment+Collor&base=baseAcordaos, acesso em 21/07/11. 89

BRASIL. Legislação. Emenda Constitucional nº 6/63: “Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela

35

Acontece que a repristinação somente pode ser expressa pelo

art. 2º, § 3º do Decreto-Lei nº 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do

Direito Brasileiro)90

e a Emenda Constitucional que restabeleceu o

Presidencialismo não foi expressa, mas tácita quanto a legislação infra-

constitucional, justamente a lei do Impedimento que estaria revogada.

Tanto que o parágrafo único do art. 85 da Constituição

Federal prevê serão definidos em lei.91

Se esta tese legal, prevalecesse, haveria uma lacuna

constitucional que poderia inviabilizar o impedimento do primeiro

Presidente, depois da Ditadura Militar que não poderia ser deposto por um

golpe de Estado, dado o momento histórico.

Mas para se acomodar aquela situação de crise institucional

entendeu-se que a lei estava vigendo, o jeitinho deu vida a uma lei morta.

Da Resolução nº 42/98 de 21/05/98 do Contran que

disciplinava a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros92

que perdurou

até a revogação do art. 112 do Código Brasileiro de Trânsito pela Lei nº

9.792 de 14/04/99, que gerou fortunas e perplexidades pelo Brasil afora.

O jeitinho na transição, lenta e gradual, entre o período do

Regime Militar e o advento do período democrático quanto às punições e

arquivos de eventos que foram parar debaixo do tapete histórico.93

Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61. Art. 2º O § 1º do art. 79 da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto: “Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal”. Brasília, em 23 de janeiro de 1963. 90

BRASIL. Legislação. “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...) § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” 91

BRASIL. Legislação. Constituição Federal. “Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.” 92 BRASIL. Legislação. “Art. 1º Os materiais e equipamentos de primeiros socorros de porte

obrigatório nos veículos são os seguintes: I - dois rolos de ataduras de crepe; II - um rolo pequeno de esparadrapo; III - dois pacotes de gase; IV - uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular; V - dois pares de luvas de procedimento; VI - uma tesoura de ponta romba. Parágrafo único. Os materiais e equipamentos constantes deste artigo deverão ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. Art. 2º Os materiais e equipamentos poderão ser adquiridos em qualquer estabelecimento comercial, sem padronização de marcas ou modelos. Parágrafo único. Nenhum produto perecível ou com prazo de validade deverá fazer parte deste quite materiais. Art. 3º As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1.999 serão obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, os materiais e equipamentos a que se refere o art. 1º. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.999.” 93

BRASIL Notícias. Lula Promete Rever Plano de Direitos Humanos Após Rebelião de Comandantes Militares. Nelson Jobim e os três comandantes militares entregaram uma carta

36

Ou em episódios das anistias anunciadas pelo Presidente Lula

aos Controladores de Vôo amotinados em 2007 e desta feita não

efetivadas94

pela proibição constitucional.

Em 2010, após passeatas, greve, fechamento de quartel,

barricadas e sublevação dos bombeiros amotinados no estado do Rio de

Janeiro foi votada a Anistia em lei estadual pela Assembléia Legislativa do

Estado95

e a primeira proposta pelo Senado da República que se estendeu,

pelo jeitinho aos profissionais da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas

Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa

Catarina, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal e Alagoas que se envolveram

em movimentos reivindicatórios desde 1997,96

destarte pelo espírito de

conciliação que também advém do jeitinho.

de demissão ao Presidente Lula após a assinatura de decreto criando o Programa Nacional de Direitos Humanos. "Os militares ficaram irritados com o trecho do programa que prevê a investigação dos atos cometidos por agentes do Estado durante a ditadura e abre espaço para revisão da Lei de Anistia, que pode levar à condenação de oficiais daquela época. Lula não aceitou o pedido de demissão, argumentou que não tinha conhecimento do completo teor do programa e prometeu rever a parte do decreto que gerou o descontentamento. Lula ainda prometeu adiar o envio ao Congresso do projeto que cria a comissão encarregada de fazer as investigações sobre abusos durante a ditadura." Fonte: Política Externa Brasileira Política Externa Brasileira, Defesa, Desenvolvimento Nacional, Concurso do IRBr para Diplomata (CACD), Psicologia e Filosofia. No site: http://www.politicaexterna.com/7802/lula-promete-rever-plano-de-direitos-humanos-aps-rebelio-de-comandantes-militares, acesso em 16/07/11. 94

BRASIL. Notícias. Em 02/04/2007, Controladores pedem a Lula anistia para grevistas. O porta-voz da Associação Brasileira de Controladores de Vôo, José Ulisses Fontenele, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa enviar um projeto de lei ao Congresso propondo anistia aos controladores que fizeram greve na sexta-feira passada. A greve interrompeu pousos e decolagens em todos os aeroportos do País. Fontenele lembrou que Lula se comprometeu a não punir nenhum dos grevistas. Além disso, o presidente impediu que se cumprisse ordem do comando da Aeronáutica para que grevistas fossem presos por transgressão ao Regimento Disciplinar, mas o Ministério Público Militar decidiu abrir processos disciplinares contra eles. "O governo tem que propor um projeto de anistia para os controladores. O presidente Lula deu sua palavra de que ninguém seria punido", declarou Fontenele, em entrevista. Site: http://www.reporternews.com.br/noticia/180694/Controladores-pedem-a-Lula-anistia-para-grevistas, acesso em 16/07/11. E ainda: BRASIL. Notícias. 8/4/2007 Constituição impede Lula de dar anistia. Ao assegurar que não puniria os controladores aéreos amotinados, na sexta-feira passada, o governo federal não apenas foi conivente com uma violação à norma constitucional que veta o direito a greve de militares, como infringiu ele próprio um artigo da Constituição que atribui apenas ao Congresso o poder de anistia. No site: http://www.newslog.com.br/site/default.asp?TroncoID=907492&SecaoID=508074&SubsecaoID=526093&Template=../artigosnoticias/user_exibir.asp&ID=944535&Titulo=Constitui%E7%E3o%20impede%20Lula%20de%20dar%20anistia, acesso em 16/07/11. 95

BRASIL. Notícias. Em 28/06/11, G1, Alerj aprova anistia administrativa a bombeiros: Cabral prometeu sancionar o projeto, segundo o presidente da casa. Foram aprovados ainda reajuste e mudança de uso de Funesbom. Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovaram, na noite desta terça-feira (28), o projeto de lei 644/2011, que concede anistia administrativa aos mais de 400 bombeiros e a dois PMs presos após a invasão ao quartel central da Corpo de Bombeiros, no último dia 3. Isso significa que eles não poderão ser punidos pela corporação. No site: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/06/alerj-aprova-anistia-administrativa-bombeiros.html, acesso em 21/07/11. 96

BRASIL. Notícias. Portal de Notícias do Senado Federal. Senado aprova anistia a bombeiros e policiais militares do Rio de Janeiro e outros estados. O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei do Senado (PLS 325/11) que concede anistia aos bombeiros e

37

A grande expressão do jeitinho brasileiro é a impunidade das

elites, sejam nos delitos de trânsito, na sua maioria, culposos, seja nos

escândalos políticos rotineiros pela distância entre o ato administrativo

praticado e o liame até o gestor público, que normalmente alega

desconhecimento dos fatos.

No Supremo Tribunal Federal (STF) na recente Guerra Fiscal

dos Estados com leis tributárias inconstitucionais, na política de favores

fiscais, nas quais as Adins - Ações Diretas de Inconstitucionalidade,

suscitadas pelos Estados concorrentes, quando incluídas na pauta do STF,

eram revogadas pelos Estados autores das leis, fazendo-as perder o objeto,

mas com efeitos exauridos nos benefícios fiscais. E o STF dando um jeito

no jeitinho reviu a jurisprudência e começou a entender tal procedimento

como fraude à jurisdição, julgando as leis revogadas e suas posteriores com

o mesmo conteúdo.97

E voltando aos escândalos,98

alguns ainda sub judice e sem

decisão final pelos tribunais superiores: caso Zélia acima referido que

implicou no vazamento de informações no mercado do café que teria

permitido especulações lucrativas; caso da LBA implicando a primeira

dama do país em compras de cestas superfaturadas e sem licitação no valor

de 159 milhões de cruzeiros; caso Alceni que revelou compra de bicicletas,

mochilas, guarda-chuvas e filtros para combate à cólera no valor de um

policiais militares do Rio de Janeiro que fizeram greve e manifestações em junho. Como previam emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o benefício foi estendido a outros estados. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. A proposta, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), tinha caráter terminativo na CCJ, porém recebeu recurso para análise em Plenário, onde também recebeu emendas. De acordo com elas, a anistia foi estendida aos profissionais da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal e Alagoas que se envolveram em movimentos reivindicatórios desde 1997. No site: http://www.senado.gov.br/noticias/senado-aprova-anistia-a-bombeiros-e-policiais-militares-do-rio-de-janeiro-e-outros-estados.aspx, acesso em 12/08/11. Ver a primeira anistia anunciada em: BRASIL. Notícias. Em 22/06/11, Veja, Senado aprova anistia aos bombeiros do Rio. No site: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/senado-aprova-anistia-aos-bombeiros-do-rio, acesso em 21/07/11. 97

BRASIL. Notícias. Valor. Constitucional: Entendimento do Supremo pode ser aplicado em guerra fiscal. STF aplica nova tese e julga leis já revogadas. Laura Ignacio. São Paulo. 08/08/2011. O advogado Guilherme Cezaroti: fraude pode ser declarada nos casos de benefício fiscal sem autorização do Confaz. Um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo. No site: http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/468237/stf-aplica-nova-tese-e-julga-leis-ja-revogadas, acesso em 09/08/11. 98

BRASIL. Escândalos. Wikipedia, no site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_esc%C3%A2ndalos_de_corrup%C3%A7%C3%A3o_no_Brasil e no site: http://www.institutobrasilverdade.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2066&Itemid=0 , acesso em 26/07/11, vide o Anexo desta obra, mais a atualização do autor, p. XXX.

38

bilhão de cruzeiros; caso Magri, que confessou a propina de trinta mil

dólares para liberação de verbas e proteção de grupos no Ministério da

Ação Social; caso Fiúza que confessou ter recebido cem mil dólares da

Febraban para a campanha eleitoral e um Jet-ski da OAS; caso PP, de

Pedro Paulo Leoni Ramos, que se denunciava o controle de operações de

compra e venda internacional de petróleo e fundos de pensão estatais, cujo

valor poderia ter chegado em seis bilhões de dólares por ano; caso Paulo

César Farias que movimentava cerca de um bilhão de dólares;99

caso da

Emenda da Reeleição em FHC, de um partido que possui bases teóricas e

defensor do Parlamentarismo; caso das Privatizações financiadas pelos

BNDES no governo FHC e da privatização da Telebrás; caso do Mensalão

no governo Lula; e os mais recentes: caso Receita Federal; caso Palocci,

caso Erenice Guerra; caso Dnit, caso Ministério dos Transportes; caso

Ministério da Agricultura, caso Conab e caso Ministério do Turismo,

Ibrasi (Operação Voucher) no governo da Presidenta Dilma, acusada pela

base de partidos aliados de ser rigorosa em alguns momentos por exonerar

os suspeitos de desvios milionários em licitações e superfaturamentos.100

Registre-se o trabalho da Polícia Federal brasileira, na quebra

do paradigma histórico de subserviência ao Poder Executivo, laborando

intensamente pela revelação de situações do denominado white-collar-

crime101

dos poderosos, outrora intocáveis na República brasileira, não

obstante a engenharia processual penal que redunda muitas vezes em

impunidade.

Na ciranda dos investimentos, recentemente, foram lesados

milhares de brasileiros, sem a responsabilização objetiva dos órgãos

reguladores do mercado, nem muito menos a condenação dos responsáveis

dos Fundos de Investimentos: Dinero Consultoria que arrecadou 23

milhões e fechou em outubro de 2010; Boi Gordo (R$2,5 bilhões); Gallus

(R$200 milhões); Avestruz Master (R$1 bilhão); Agente BR e Firv; que

somados provocaram o prejuízo de R$4 bilhões.102

Neste ambiente ocorre a banalização da lei que advém do fato

de que todos aceitam que o descumprimento da lei na pequena corrupção,

99

DAMATTA, Roberto. Em torno da matriz cultural da inflação: notas sobre inflação, sociedade e cidadania, p. 151-174 In Conta de Mentiroso: sete ensaios de antropologia brasileira. Rio de Janeiro: Rocco, 1993, p. 154 e 155. 100

Nota do autor: as citações de nomes, pessoas, empresas e órgãos públicos nesta obra não inferem a culpabilidade dos citados, muitos dos quais se encontram sub judice e ainda pendentes de julgamento definitivo. As referências são dos principais jornais da época dos fatos, vide no Anexo desta obra a relação aproximada de Casos e Escândalos marcantes das décadas de 70, 80, 90, 2000 e 2010, p. XX-XX. 101

Nota do Autor: na Criminologia os chamados crimes do colarinho branco foram definidos por Edwin Sutherland, nos crimes cometidos por pessoas respeitáveis de alto padrão social (1937). 102

BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Da novela à vida real. Com história de falso fundo de investimento, “Insensato Coração” traz à tona casos de golpes financeiras que prejudicaram milhares de pessoas e que ficaram sem solução. Por Luciana Monteiro de São Paulo. 1/08/11, D1.

39

no pequeno deslize, no pecadilho, na transgressão diminuta,103

e faz com

que a sociedade esteja disposta a tolerar a grande corrupção,104

repita-se a

partir de pequenos comportamentos, hábitos adquiridos e permitidos, no

clientelismo e na troca de favores.105

Na esfera do Direito Administrativo são os chamados

fenômenos da micro-corrupção político-administrativa das relações entre

servidores e cidadãos.106

Evidentemente que o jeitinho está inserido nestes escândalos,

mas certamente ocorreram e ocorrem desvios e falcatruas que não

apareceram e não são denunciados pela habilidade e arquitetura legal-

institucional.

Talvez a história nunca saberá e, neste sentido cabe o ditado

espanhol: “Yo no creo en las brujas; pero que las hay, las hay.”

103

Vide o Anexo desta obra, em Fotografias, p. XXX. 104

BRASIL. Notícia. Espaço Vital. Corrupção no Brasil é protegida por falta de leis (09.08.11) A corrupção seria um pouco menor, no Brasil, se houvesse uma lei para punir o enriquecimento ilícito. Ajudaria também se fosse aprovada uma outra para responsabilizar as empresas - e não só as pessoas físicas -, por tais irregularidades. E a caça aos abusos seria mais eficaz se fosse garantida também a proteção de quem denuncia irregularidades. Esses três "pontos negros" da guerra aos corruptos, no País, foram lembrados na última quinta-feira (4), em Brasília, no encontro da Convenção de Combate à Corrupção das Nações Unidas (Uncac) com o governo e a sociedade civil. Pelo governo, a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da República (CGU), Vania Vieira, lembrou que as duas primeiras idéias - criminalizar o enriquecimento ilícito e responsabilizar as empresas - estão em projetos do Executivo que já tramitam, ou deviam estar tramitando, no Congresso. Pela sociedade civil, a professora Rita de Cássia Biason, cientista política da Unesp e ligada à Transparência Internacional, criticou a falta de proteção de denunciantes da corrupção e, na ponta do processo, destacou a falta de punição. Mas foi além. "Temos uma ampla estrutura de fiscalização, mas um Código Penal ineficiente, uma estrutura jurídica descentralizada e 5.545 municípios com autonomia administrativa e financeira", diz ela. "Fica difícil investigar." Enquanto o governo cuidava de sua faxina ministerial, a CGU divulgou um recorde de demissões de servidores federais por abusos e irregularidades. Foram 98 no mês de julho; 328 neste ano; e 3.297 desde janeiro de 2003. Dá quase um caso por dia, sinal de que os escândalos ministeriais são apenas a ponta do iceberg de uma doença nacional. Na pesquisa que preparou para o encontro, a cientista Rita de Cássia constatou um abismo entre os tribunais dos Estados. Um dos dados que ela apresentou é uma lista de punidos por improbidade nos TJs. O de São Paulo puniu 1.499, Rio e Bahia puniram seis, o RS quatro; Alagoas não puniu nenhum.No site: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24841, Acesso em 09/08/11. 105

CACIAGLI, Mario. Clientelismo, corrupción y criminalidad organizada: evidencias empíricas y propuestas teóricas a partir de los casos italianos. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1996, p. 89. 106

CACIAGLI, Mario. Idem. p. 88.

40

Mas para se acomodar aquela situação de crise

institucional entendeu-se que a lei estava vigendo, o jeitinho deu

vida a uma lei morta.

41

2.3. O Jeitinho na Antropologia brasileira

O antropólogo brasileiro DAMATTA afirma que a navegação

social no Brasil dá-se pelo jeitinho,107

pela malandragem,108

de uma

sociedade convencida de que pode resolver seus dilemas por meio de

desonestas firulas legais e duvidosos pareceres jurídicos, a malandragem é

uma postura constitutiva de um estilo de vida109

da linha intermediária.110

No Brasil as algemas ficam fora de cena, principalmente para

os que o povo ignaro chama de corruptos, os que cometem crimes contra o

erário e a Administração Pública, porque o delinquente é tranquilo, um

negador profissional, um gentleman, um scholar, bom pai de família ou

intelectual – que tem vida pacata – uma existência tranquila de rico, entre

viagens de recreio em helicópteros para resorts e modestas casas de praia e

de campo, onde degusta vinhos e come com parcimônia, fica com as mãos

livres de algemas, segundo o Supremo Tribunal Federal111

esta disciplina

deu-se pela Súmula Vinculante nº 11.112

Por isto que gostamos do Futebol, a impunidade é exceção, o

formal não se confunde com o legal, o erro e a surpresa são a norma, a

sorte existe, e o azar também, ao contrário do mundo social onde vivemos,

os faltosos recebem cartões vermelhos e são expulsos de campo.113

A repercussão do jeitinho no trânsito pertine à imensa

dificuldade de obedecer às leis, de seguir as normas mais banais e

comezinhas destinadas ao gerenciamento do movimento de veículos e

107

DAMATTA, Roberto. O que é o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2004, p. 48. 108

Vide as músicas no Anexo desta obra: Malandro (Elza Soares - Composição: Jorge Aragão) (“Você tá sabendo que Zeca morreu, Por causa de brigas que teve com a lei”), p. XX e: Homenagem ao Malandro, de Chico Buarque, em 1977-1978, para a peça Ópera do malandro, de Chico Buarque, p. XXX . 109

DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 81-82. 110

DAMATTA, Roberto. Idem, p. 134: do poeta inglês Robert Browning: “O ladrão honesto, o homicida compassivo, o ateu supersticioso, a mulher de reputação duvidosa. Nós ficamos observando enquanto eles se mantêm em equilíbrio, seguindo a vertiginosa linha intermediária.” 111

DAMATTA, Roberto. Idem, p. 211. 112

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/08/2008. 113

DAMATTA, Roberto. Idem, p. 196 e na p. 203: “o jogo de futebol, embora seja um brinquedo, tem um hóspede não convidado de primeiríssima classe: um conjunto de normas que todos conhecem.”

42

indivíduos nas vias públicas.114

O chamado será que dá, ou seja, será que o

motorista pode enfiar meu carro naqueles espaços intermediários que foram

esquecidos pelos outros e, com isso, obter algum progresso, ultrapassando

alguém e mostrando a imaginação e malandragem em competir.115

O porre antes da direção jamais ocorre com os nossos,

conhecidos, amigos ou familiares, que sabem beber e bebem bem, com

compostura, mas sempre com os outros, de tal sorte que a quantidade de

bebida ingerida segue a lógica da relação pessoal: os desconhecidos bebem

sempre muito mais que os conhecidos.116

Outra expressão corriqueira é: fé

em Deus e pé na tábua, pois a pessoa pode enfiar o pé na tábua que Deus a

protegerá, em síntese, poderá descumprir a regra de trânsito.117

Assim se comprova a mentalidade aristocrática embutida na

vida social brasileira, os motoristas de carros de passeio têm consciência de

que os outros condutores infringem as regras: são descuidados e mal-

educados, dirigem com o braço na janela do veículo, fumam ou falam ao

telefone celular; consomem bebida alcoólica e adoram se exibir no volante,

não aceitando jamais serem passados para trás. Daí a grande dificuldade

de aceitar as regras igualitárias do trânsito e a certeza de escapar das

punições por meio de recursos financeiros, de uma boa conversa ou do seu

capital pessoal: contatos com autoridades, parentes ou amigos influentes

ou padrinhos.118

O jeitinho tem expressão também na questão do preconceito

racial no Brasil cujo ponto chave é a admissão de gradações e nuanças, a

“raça” ou cor da pele, o tipo de cabelos, de lábios, do próprio corpo como

um todo etc., não é o elemento exclusivo na classificação social da pessoa,

segundo DAMATTA existem outros critérios que podem nuançar e

modificar essa classificação pelas características físicas, que são definidas

culturalmente, assim, por exemplo, o dinheiro ou o poder político permite

classificar um preto como mulato ou até mesmo como branco.119

Outrossim, o jeitinho permite operar um sistema legal

descolado da realidade social, quando não orientado pela submissão dos

subalternos, neste cenário, é fundamental um elo comum: amizade, amigo

comum, regionalidade, religião e outros fatores pessoais capazes de criar

igualdade e empatia.120

114

DAMATTA, Roberto. VASCONCELLOS, João Gualberto. PANDOLFI, Ricardo. Fé em Deus e pé na tábua ou, Como e por que o trânsito enlouquece no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2010, p. 33. 115

DAMATTA, Roberto.et alii, idem, p. 62 e 63. Ver também p. 191: “O brasileiro sempre infringe alguma regra, é dele, é de sua natureza.“ (motorista cotidiano). 116

DAMATTA, Roberto et alii, idem, p. 13 e 14. 117

DAMATTA, Roberto et alii, idem, p. 57. 118

DAMATTA, Roberto et alii, idem p. 114. 119

DAMATTA, Roberto. Relativizando: uma introdução à Antropologia Social. Rio de Janeiro: Rocco, 2010, p. 90. 120

DAMATTA, Roberto. O que é o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2004, p. 49, 50.

43

Muitas frases e ditados populares traduzem o jeitinho: Mais

vale jeito que força, Sem jeito mandou lembranças121

, mas a que melhor

espelha a necessidade de conhecimento pessoal é o dito: quem tem

padrinho, não morre pagão.122

O nivelamento entre jeitinho e corrupção depende do grau

financeiro, enquanto as coisas ficam no nível da cerveja, do cafezinho e da

gorjeta em níveis mais altos estaria a corrupção, segundo BARBOSA123

.

Há referências aos princípios ético-morais: não nego nada a ninguém,

ajudo a quem posso, todos devemos nos ajudar mutuamente, uma mão lava

a outra.124

Nos domínios do jeito há a negativa ao caráter biológico, difícil

de contemporizar: na vida só não há jeito para a morte, só não há remédio

para a morte. A técnica do jeito trabalha com as relações pessoais, ora com

bom papo, seja simpático ou charmoso, realçando as características de

igualdade entre os sujeitos, ora realçando as diferenças, por meio do

denominado carteiraço: você sabe com quem está falando?125

, a primeira

modalidade usada pelo joão-ninguém a segunda pela autoridade.126

A história do padrinho no Brasil vem do começo do século XVI,

em que Portugal estava na transição da idade média para a era moderna, o

Estado reconhecia e acatava as leis da Igreja que dominava soberana pelo

batismo, tão necessário à vida civil como à salvação da alma.127

Daí resulta a necessidade de se ter padrinho para se garantir a

autoridade e o favor, esta instituição advém da necessidade de se ter um

batismo e não ficar pagão e reza o folclore brasileiro que o pagão, sem

batismo, quando morre não pode ir para o céu, porque não é cristão, nem

para o inferno, porque não pecou, o pagão vagará pelo Limbo e reaparecerá

sempre nas encruzilhadas, esquinas de cemitério, pátios de fazenda,

estradas solitárias, choramingando pelo batismo.128

121

PINTO, Ciça Alves. Livro dos provérbios, ditados, ditos populares e anexins. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2000, p 96. 122

PINTO, idem, p.124. 123

BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 44 e ss. 124

BARBOSA, idem, p. 45. 125

DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 51, referindo-se às culturas igualitárias e desenvolvidas: “Credos mínimos estruturas essas culturas. Por exemplo: o “First come, first serve” (quem primeiro chega, primeiro é atendido) é um dos princípios fundamentais do igualitarismo moderno que ainda não precisou de “regulamentação” por nenhum jurista de fala enrolada e de linguagem criptográfica, com o fito de limitá-lo às elites.” 126

BARBOSA, idem, p. 52 e 53. 127

ABREU, Capistrano de. Capítulos da História Colonial do Brasil. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Departamento Nacional do Livro, s/d., p. 8, no site: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn000062.pdf, acesso em 01/08/2011. 128

CASCUDO, Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1954, p. 659.

44

Por sua vez, se o viajante, batiza o pagão, proferindo as

palavras: Eu te batizo em nome do Padre, do Filho e do Espírito Santo!

Ouvirá risos e os pagãos, tornados anjos de Deus, serão protetores do

padrinho.129

Daí a obrigação da retribuição e submissão perpétua ao

padrinho, pela lealdade, nas nomeações de cargos e postos chaves no

Estado brasileiro, o afilhado fica ligado e grato até a morte do padrinho.

Correlatas a expressão de autoridade130

temos: conhecer a

força do pastel de nata que significa reconhecer e respeitar o poderio ou

prestígio de alguém (Recife, início do século XIX), para o caipira paulista

significando castigo, sofrer lição pesada, diz: conhecer o rigor da

mandaçaia, uma abelha produzindo mel delicioso e de ferrão doloroso131

.

Nestes dois quadrantes o jeitinho se estabelece: pelo aspecto

aglutinador e de igualdade: meu irmão, meu amigo, companheiro, gente

boa, minha tia; ou pela direção oposta, pela autoridade e subalternidade da

sociedade brasileira pelo: sabe com quem está falando? que no Brasil o

Who do you think you are? tem o equivalente linguístico social ao: quem

você pensa que é, hein?132

Na síntese genial de Jacson do Pandeiro: Vocês sabem quem

sou eu?(Meu Cumpadre João).133

129

CASCUDO, Câmara. Idem, p. 659. 130

Nota do Autor: expressões correlatas: mexer os pauzinhos; a necessidade de se ter QI (quem indica); um QG (quem garante); um pistolão, de uma peixada, de ser um peixe e conseguir o favor, ou ao contrário: Aí tem chuncho. 131

CASCUDO, Câmara. Dicionário do Folclore Brasileiro. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1954, p. 59. 132

BARBOSA, idem, p. 95. 133

BRASIL. Música. Cumpadre João, Interpretação Jackson do Pandeiro, composição de Jackson do Pandeiro e Rosil Cavalcanti, vide o Anexo desta obra, p XX .

45

A história do padrinho no Brasil vem do começo do

século XVI, em que Portugal estava na transição da idade média

para a era moderna, o Estado reconhecia e acatava as leis da

Igreja que dominava soberana pelo batismo, tão necessário à vida

civil como à salvação da alma.134

134

ABREU, Capistrano de. Capítulos da História Colonial do Brasil. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Departamento Nacional do Livro, s/d., p. 8, no site: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn000062.pdf, acesso em 01/08/2011.

46

3. O Jeitinho no Direito Administrativo

João Saracura que é fiscal da Prefeitura

Foi um grande amigo, arranjou tudo pra mim.135

O chefe da polícia pelo telefone mandou me avisar,

Que na Carioca tem uma roleta para se jogar.136

135

BRASIL. Música. Abrigo de Vagabundos, de Adoniran Barbosa, vide o Anexo desta obra, p XXX. 136

BRASIL. Músicas. Pelo Telefone, primeiro Samba gravado no Brasil de 1917, Letra de Mauro de Almeida e Donga, interpretação de Bahiano, Almirante ou Martinho da Vila, vide o Anexo desta obra, p. XXX.

47

3.1. O Jeitinho como quase-costume

O costume pode ser entendido como: maneira, jeito, modo,

habitude, prática, praxe, procedimento137

e o jeito como sinonímia de

costume, propensão, remédio138

.

O costume jurídico possui como elementos constitutivos: o uso

e a convicção de obrigatoriedade. O uso é simplesmente uma prática social

reiterada, de aceitação geral e a convicção de obrigatoriedade incorpora o

sentido de dever ser interior e coletivo.139

Na verdade cremos que do costume individual dos

colonizadores portugueses que se forjou no modus operandi da colonização

brasileira aventureira, da fortuna fácil, formou-se o costume coletivo do

jeitinho, mas sem evidentemente a aceitação geral, por que afinal nem

todos podem explorar todos.140

A burocracia é uma das mães do jeitinho que se vale das

incoerências legais com a realidade da vida e do convívio social, sempre há

uma brecha para que uma proibição possa ser permissiva, basta dar um

jeito.141

Tecnicamente, não podemos qualificar o jeito como sinônimo

de costume, mas cremos que lhe é fronteiriço: modo de ser e fazer

determinadas coisas em benefício de, e não necessariamente atuando

conforme o Direito e as instituições, mas também em determinadas

ocasiões, sob o manto da legalidade.

Por conseguinte, o jeitinho está localizado num quadrante em

que as normas formais não imperam e, discreta ou acintosamente são

burladas, não possuem eficácia, por meio do uso de subterfúgios à

submissão legal. Neste viés, se determinadas normas são cumpridas é

porque foram justamente postas para acomodar uma determinada situação

137

HOUAISS, idem, p. 854. 138

HOUAISS, idem, p. 1679 (in fine). 139

ASCENSÃO, José de Oliveira. O Direito: introdução e teoria geral, uma perspectiva luso-brasileira. 7ª ed. Revista. Coimbra: Livraria Almedina, 1993, p. 242. 140

CUPIS, Adriano de. Costume e Diritto. Padova: Cedam, 1994, (Costume individuale e diritto), p. 97. 141

BRASIL. Música. Jeitinho Brasileiro, interpretação João Bosco, composição de João Bosco e Aldir Blanc. “O meu irmão noivou da Iaiá, feliz. Mas viu na morena calor de pão, sumo de limão, frescor de buritis e água de riacho rente aos pés, um zonzo de zumbido das abelhas, mel dos méis... Se Iaiá saía, Ioiô vizinha se despia, a flor do quintal! Meu irmão pensava mas cantarolava pra manter sua moral: lourinha, lourinha, dos olhos claros de cristal, quanto tempo, ao invés da moreninha, será a rainha do meu carnaval. Lourinha, Morena, rainhas do meu carnaval, qualquer dia, Iaiá e Ioiô vizinhas vão reinar juntinhas lá no meu quintal.” Vide o Anexo desta obra, p. XX.

48

que se incorporou a elas, assim, a prática provém do jeitinho e se acomoda

no ordenamento jurídico.

Quando o jeitinho se ajusta às normas podem ocorrer diversas

situações, tais como: a ineficácia permitida, na prática sem sanções; a

brandura e singeleza das consequências pelo descumprimento, a

denominada sanção esquálida; a ineficácia pela ausência de fiscalização ou

presença do Estado e o cumprimento da norma que viabilizará o jeito

oficialmente, sem, contudo, explicitar-lhe claramente o fim ou desiderato

pretendido.

Não se trata da denominada fuga do Direito Administrativo

para o Direito Privado, ou do surgimento do Direito Privado

Administrativo, pois a Administração jamais se liberta das suas vinculações

jurídico-públicas, ao atuar pelo Direito Privado,142

mas de se admitir a

existência dos interesses privados no âmbito do Direito Administrativo

sobre, pelo manto, em razão e pela existência dos interesses públicos.

Analisemos as situações citadas: a) a ineficácia permitida, na

prática sem sanções, é quando o Estado finge que fiscaliza e os particulares

fingem que são punidos, por exemplo, em casos de multas astronômicas

dos Procon’s que são destituídos pela justiça comum143

e em muitas

punições de Agências Reguladoras que viabilizam os aumentos abusivos de

tarifas cobradas pelas concessionárias de serviços públicos;144

b) a brandura

e singeleza das consequências pelo descumprimento, a denominada sanção

esquálida; o exemplo do jogo do bicho145

que é socialmente permitido, mas

juridicamente proibido, vejam que inclusive os resultados são feitos em

determinadas lotéricas, anunciados por programas de rádio ao vivo,146

as

sanções de códigos municipais de posturas e urbanismo que proíbem

142

ESTORNINHO, Maria João. A fuga para o Direito Privado: contributo para o estudo da actividade de direito privado da Administração Pública. Coleção teses. Almedina: Coimbra, 1999, p. 127 a 129. 143

BRASIL, Tribunal de Justiça de Goiás. Apelação Cível. Ação Anulatória de multa imposta pelo Procon. Cobrança de tarifa em liquidação antecipada de contrato de financiamento bancário. Princípio da informação inobservado. Interpretação de cláusula contratual. Tarefa reservada ao Poder Judiciário. Mesmo possuindo o Procon atribuição para aplicar penalidades administrativas (art. 18 do Decreto 2.181/97 c/c arts. 57, 105 e 106, Incisos VIII e IX do CDC) na hipótese de desrespeito às normas protetivas ao consumidor, expondo-o a situações de vulnerabilidade, a ele não se confere o poder de interpretar e/ou revisar cláusula do contrato e, a partir de tal interpretação, impor sanção, pois tal tarefa está reservada ao Poder Judiciário. Apelação conhecida e provida. (TJ/GO - Apelação Cível nº 131683-5/188 (200803671002), Rel. Des. Leobino Valente Chaves). 144

BRASIL. Notícias. CLARK, Giovani. Os aumentos abusivos das tarifas dos serviços públicos, 2003, no site: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4310/os-aumentos-abusivos-das-tarifas-dos-servicos-publicos-privatizados em 07/07/2011. 145

BRASIL. Músicas. Pelo Telefone, primeiro Samba gravado no Brasil de 1917, Letra de Mauro de Almeida e Donga, interpretação de Bahiano, Almirante ou Martinho da Vila: “O chefe da polícia pelo telefone mandou me avisar, Que na Carioca tem uma roleta para se jogar”. Vide o Anexo desta obra, p. XXX. 146

BRASIL. Notícias. No site: http://www.estilohype.net/2008/04/resultado-jogo-do-bicho.html, em 13/04/08.

49

construções, mas se deparam com comunidades carentes e implantam

saneamento, redes de água, elétrica e o IPTU;147

c) a ineficácia pela

ausência de fiscalização, nas aprovações das contas do Poder Executivo

pelos Tribunais de Contas e Casas legislativas, com ressalvas, sem, contudo

constarem sanções;148

d) o cumprimento da norma que viabilizará o jeito

oficialmente, sem, no entanto, explicitar-lhe claramente o fim ou fito

pretendido, é o caso da legislação eleitoral que viabiliza as negociatas pré-

eleitorais e os arranjos de infidelidade partidária segundo as acomodações

regionais e locais.149

Evidentemente, os exemplos não se esgotam, pois o jeitinho

possui penetrações e facetas em todos os ramos do Direito brasileiro, como

reflexo direto da sociedade seja no Direito Tributário, com os mais diversos

e propícios benefícios fiscais150

e isenções,151

a flexibilização do princípio

da anterioridade;152

no Direito Civil, com a progressão e o jeitinho dos

147

BRASIL. Notícias. IPTU: aumento de 300% atinge favela do Vidigal, ver o site: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI2245974-EI306,00-IPTU+aumento+de+atinge+favela+do+Vidigal.html, em 18/01/2008. 148

BRASIL. Notícias. Revista Exame: TCU aprova, com ressalvas, contas do governo Lula em 2010: Relatório considera que governo inflou os dados sobre investimentos do PAC e considera que prazo das obras da Copa de 2014 preocupa. Ver o site: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/tcu-aprova-com-ressalvas-contas-do-governo-lula-em-2010, acesso em 01/06/2011. Ver também: GORDILLO, Agustin. La administración paralela: el parasistema jurídico-administrativo. Madrid: Editorial Civitas, S.A., 1ª edición, 1982, 3ª reimpresión, 2001, p. 117: “Los controles formalistas de legalidad, por ejemplo de Contralorías y Tribunales de Cuentas, y los procedimientos de licitación pública en los cuales se enfatiza la forma más que el contenido, porque así viene legislado o reglamentado el mecanismo y así además se escoge interpretarlo, no son sino una muestra más de disfuncionalidad.” 149

LAMY, Marcelo. Reflexões sobre a Fidelidade Partidária, no site: www.esdc.com.br

(Escola Superior de Direito Constitucional ESDEC), s./d., acesso em 07/07/11, afirma: “No Brasil, a institucionalização partidária é muito débil, é fraca a vinculação ideológica ou programática entre os eleitores e os Partidos, bem como entre os candidatos e os Partidos.” 150

BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Edição de 8,9 e 19/07/11. E2. Benefícios fiscais inconstitucionais. “É claro, portanto, que não é porque nossa Corte suprema considerou inconstitucionais leis estaduais concessoras de benefícios fiscais, que irá permitir que os Estados oprimam seus próprios contribuintes com limitações inconstitucionais aos créditos do ICMS, como dito no passado, não se combate a ocorrência de uma inconstitucionalidade com o cometimento de outra inconstitucionalidade.” 151

BRASIL. Notícias. Site Bate Pronto, o blog de esporte do Estadão: Como votaram os vereadores sobre a isenção fiscal ao Corinthians pelo estádio em Itaquera. Site: http://blogs.estadao.com.br/bate-pronto/como-votaram-os-vereadores-sobre-a-isencao-fiscal-ao-corinthians-pelo-estadio-em-itaquera/, acesso em 01/07/2011. 152

BRASIL. Notícias. IURCONVITE, Adriano dos Santos, O princípio da anterioridade tributária como norma de direito fundamental No site: www.ambitojuridico.com.br, acesso em 07/07/11: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2400. Leciona:“Emenda Constitucional 42/2003, que vedou a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da lei que os instituiu ou aumentou, prescreve o rol de exceções no mesmo parágrafo 1º do artigo 150 da Lei Maior, repetindo as exceções relativas à anterioridade comum, prevista no artigo 153, III, b, ressalvado quanto ao IPI, e acrescenta as exceções referentes ao Imposto sobre a Renda (IR), à fixação das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), artigos 153, inciso IV, 155, III e 156, I, respectivamente. Ou seja, além de introduzir e disciplinar o princípio da anterioridade tributária nonagesimal, a emenda constitucional 42/2003 estatuiu

50

segmentos conservadores em manter os dogmas católicos na legislação do

divórcio;153

no Direito Previdenciário, com o denominado casamento

previdenciário, das pessoas senis contraindo núpcias com jovens para

prolongar o recebimento das pensões;154

no Direito de Trânsito, com a

indústria das multas dos radares e suas soluções de quebrar multas;155

no

Direito Processual Civil, com a gradativa incorporação de práticas na

legislação em matéria de liminares; no Direito Constitucional, com o

avanço das competências do Supremo Tribunal Federal e a intrusão em

matérias eminentemente legislativas; no Direito Penal e Processual Penal,

com a impunidade legal das elites programada pelo rito processual, pela

prescrição punitiva e pelo alargamento da doutrina das nulidades.156

Na interpretação ou hermenêutica jurídica também há a

expressão do jeitinho conforme a música que deva ser executada157

isto é, a

interpretação conforme o método, o intérprete e o contexto que se encontra

exceções à regra contida na alínea c do inciso III do artigo 150, abrangendo os Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto de Renda, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), o Imposto Extraordinário de guerra e a fixação das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e do Imposto Predial e Territorial Urbano.” 153

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 22: “O resultado da mistura do direito com a religião tem sido, geralmente, desrespeito à lei. O catolicismo, com seus rígidos dogmas, intolerância moral, formalismo e lerdeza para qualquer mudança, tem estimulado consideravelmente a atividade do jeito.” 154

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Acórdão nº 70026541664, Seção Cível, Apelação Cível, Sétima Câmara Cível, Relator: Vasco Della Giustina, Ementa: Apelação cível. Família. Anulação de casamento. Matrimônio que se realizou com fins exclusivamente previdenciários. simulação. Desarmonia entre a vontade formal, que leva à realização do ato jurídico, e a vontade subjacente, visando apenas a proporcionar pensão previdenciária para a esposa. Vício embutido na vontade dos contraentes, com simulação da vontade de constituição de vida em comum, quando o casamento apenas serviu como meio de conferir à nubente a qualidade de dependente, com posterior pensão previdenciária. (...), Acesso no site: http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=casamento+com+fins+previdenci%E1rios&tb=jurisnova&pesq=ementario&partialfields=%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica%29&requiredfields=&as_q=, em 07/07/11. Data de Julgamento: 03/12/2008. 155

BRASIL. Notícias. Reportagem. Programa Fantástico. Máfia das multas e lombadas eletrônicas fatura R$ 2 bi por ano. O repórter Giovani Grizotti mostra o retrato escandaloso de como funciona a indústria das multas no Brasil. (...) “A equipe de reportagem segue para São Paulo, outro mercado explorado pela indústria da multa. São Paulo é o estado brasileiro com o maior número de radares: 4 mil, quase 11 milhões de multas em 2010, uma a cada três segundos. Um representante de outro fabricante de radares, a Consladel, confirma a fraude que permite tirar multas antes que elas sejam enviadas ao Detran.” Site: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1653283-15605,00.html, acesso em 07/07/11. 156

BRASIL. Semana Acadêmica na Universidade Tuiuti do Paraná. CASTRO, C.H. Palestra: O jeitinho na cultura jurídica brasileira, 2005. 157

GRAU, Eros Grau. Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 5ª Ed. Malheiros: São Paulo, 2009, p. 40: “Não há uma única interpretação correta (exata) da Sexta sinfonia de Beethoven: a Pastoral regida por Toscanini, com a Sinfônica de Milão, é diferente da Pastoral regida por Karajan, com a Filarmônica de Berlin. Não obstante uma seja mais romântica, mais derramada, a outra longilínea, as duas são autênticas – e corretas. (...) inexistindo, portanto, uma interpretação objetivamente verdadeira (Zabrebelsky)”.

51

o texto normativo, para se ajeitar determinadas situações. É evidente que

todo aquele que, como participante dum sistema jurídico, seja advogado

perante um tribunal, seja cidadão em uma discussão pública, apresenta

argumentos favoráveis ou contrárias a um determinado conteúdo do

sistema jurídico, manifesta a pretensão consistente na afirmação da

correção, na garantia da fundamentalidade e na expectativa da aceitação

destes.158

A criação de um consensus das elites ou das partes envolvidas

em torno do jeitinho constrói o quase-costume, sem o elemento aceitação

geral, pois os eventuais prejudicados não consentiriam às determinadas

vantagens obtidas pelos atores do jeitinho.

158

ALEXY, Robert. Principais elementos de uma teoria da dupla natureza do direito. p. 9-30, In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, Livraria J. Carneiro Felipe. Volume 253. Jan./abr., 2010.

52

Na interpretação ou hermenêutica jurídica também

há a expressão do jeitinho conforme a música que deva ser

executada159

isto é, a interpretação conforme o método, o

intérprete e o contexto que se encontra o texto normativo, para se

ajeitar determinadas situações.

159

GRAU, Eros Grau. Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 5ª Ed. Malheiros: São Paulo, 2009, p. 40: “Não há uma única interpretação correta (exata) da Sexta sinfonia de Beethoven: a Pastoral regida por Toscanini, com a Sinfônica de Milão, é diferente da Pastoral regida por Karajan, com a Filarmônica de Berlin. Não obstante uma seja mais romântica, mais derramada, a outra longilínea, as duas são autênticas – e corretas. (...) inexistindo, portanto, uma interpretação objetivamente verdadeira (Zabrebelsky)”.

53

3.2. O Jeitinho na Administração Pública Brasileira

A conceituação do jeitinho é fluídica e normalmente associa-se

às práticas condenáveis junto e na Administração Pública Brasileira.

Algumas citações da jurisprudência do Tribunal de Contas da União

confirmam esta assertiva, ora definindo o jeitinho como: prática

condenável,160

solução para resolver todos os problemas,161

malícia,162

maquiagem à legalidade163

e facilidades intoleráveis164

que aproxima o

jeitinho de sinônimo de corrupção.

160

“A quantidade e a gravidade das irregularidades e falhas encontradas pela equipe de auditoria só não são mais assombrosas porque já estamos habituados - nem por isso menos indignados - com sua nefasta recorrência. Embora não se tenham constatado danos ao erário, até porque o objetivo da auditoria não era verificar a regularidade da aplicação dos recursos repassados aos estados, isso não diminui a seriedade dos fatos verificados. O descontrole administrativo, a falta de planejamento, de fiscalização, de rigor técnico, de observância à legislação, o famigerado “jeitinho” são práticas que estão na origem da má utilização dos nossos parcos recursos públicos, pois são a porta de entrada de superfaturamentos, desvios, qualidade insatisfatória das obras, baixa efetividade dos investimentos realizados, obras inacabadas, etc.” BRASIL. Tribunal de Contas da União, Acórdão n٥ 496/2004, Segunda Câmara. 161

“Neste momento, parece que o DNIT só vislumbra a possibilidade de execução da integralidade das obras pelo próprio Consórcio ARG/Sanches Tripoloni, circunstância afastada, formalmente, pelo próprio DNIT. Neste ponto, ante a surpresa com o posicionamento do DNIT, registro o seguinte trecho do Relatório que antecedeu o Acórdão nº 1738/2006 TCU Plenário: "Não se pode aceitar a perpetuação de práticas desse tipo no país, do tipo "existem leis que não pegam", "há normas que não precisam ser seguidas", "irregularidades não levam à punições", "existe o jeitinho brasileiro para se resolver as questões" etc." BRASIL. Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 926/2009 – Plenário. Ver também o Acórdão nº 1738/2006 – Plenário. 162

“Até que ponto essa conduta pode ser caracterizada como malícia ou como um crime? Esse limite não é dado pela Lei 8.666/93, a qual dispõe em seu art. 96, inciso V, que tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta do contrato em licitação instaurada é caracterizado como fraude à licitação. Ante as evidências presentes nos autos, o fato em comento não pode ser caracterizado como "jeitinho", malícia ou descuido da empresa Grenit, mas infração a dispositivo legal, tendo como sujeito passivo a Fundação Nacional de Saúde - Funasa.” BRASIL. Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1280/2008 - Plenário. 163

“E para isso, numa tentativa de maquiar de legalidade a ação superior, mesmo que irregular, resolvem aceitar proposta de conciliar duas atividades a serem exercidas por uma única pessoa e, diga-se de passagem, em municípios distintos e uma delas a serem realizada aos sábados e feriados, ou seja, fora do horário de expediente funcional da instituição de ensino. Não resta dúvida de que ficou configurado o famoso jeitinho, sem citar a permissão em assinar folha de frequência como se o trabalho tivesse sido realizado em horário normal para evitar a caracterização de hora extra.” BRASIL. Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1355/2009 - Plenário. Ver também o Acórdão nº 7669/2010 – Primeira Câmara. 164

“Mais que isso é pleitear artifício, facilidades intoleráveis, "jeitinhos" incompatíveis com a boa gestão administrativa.” BRASIL. Tribunal de Contas da União, Decisão nº 455/1993 - Plenário. Ver também: “(...) coibir cada vez mais o jeitinho de se obter para trabalhar nas Universidades, sem concurso público, mão de obra qualificada, barata e descartável, verificando ainda se estão sendo cumpridas as exigências contidas na Lei 8.958/94,

54

Nossa conceituação não se limita a denominar o jeitinho como

prática meramente ilegal e condenável, mercê de entendê-lo historicamente

sempre presente na Administração Pública e no Direito Administrativo,

seja quando advém e é utilizado pelos órgãos e agentes e servidores

públicos ou pela sociedade, por meio das relações pessoais e privadas com

os poderes de Estado.

No Brasil, os elementos utilizados para a construção de

identidades ancoram, sobretudo, em outros grupos sociais, como a família,

os amigos, a rede de relações pessoais, são eles que definem e posicionam

o indivíduo na estrutura social e as organizações são sempre um segundo

marcador social.165

Com efeito, a idéia de impessoalidade supõe uma distinção

entre aquilo que é público e aquilo que é privado, no sentido do interesse

pessoal, que gera, portanto o grande conflito entre os interesses privados

acima dos interesses públicos.166

O ditado popular que diz que todos são iguais perante a lei,

mas a lei não é igual diante de todos, traduz a pessoalidade estrutural na

sociedade, na Administração Pública167

e na vida política brasileira.168

Outrossim, o jeitinho está impregnado na burocracia brasileira,

não no sentido weberiano (meritocrática e universalista),169

e pode ser

entendido também pela maneira que se podem resolver dificuldades, sem

contrariar as normas.170

principalmente nos seus arts. 1º e 4º, § 3º.”BRASIL. Tribunal de Contas da União, Decisão nº 597/1996 – Plenário. 165

BARBOSA, Lívia. Igualdade e meritocracia: a ética do desempenho nas sociedades modernas. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003, p. 151 e 152. 166

PEREIRA, Odair S. A negatividade fenomenológica do “jeitinho brasileiro” contida no ser corrupto dentro da Administração Pública. No site http://www.artigonal.com/administracao-artigos/a-negatividade-fenomenologica-do-jeitinho-brasileiro-contida-no-ser-corrupto-dentro-da-administracao-publica-2584086.html, acesso em 12/07/11. 167

VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. O “jeitinho” brasileiro como um recurso de poder. p. 1-20, no site: www.aec-tea.org/fabio/jeitinho.pdf., p. 19. 168

BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Edição de 06/07/11. D5. Grupo contrata lobista para ganhar influência. (A notícia confirma a necessidade de contas com lobistas, ex-ministros e outsiders do governo brasileiro para fortalecer seus interesses privados na esfera pública): ”A companhia contratou há cerca de 20 dias a empresa Flecha de Lima relações Institucionais, de Luiz Antonio Flecha de Lima, filho do ex-embaixador Paulo tarso Flecha de Lima. (...) Na avaliação de fontes próximas ao Casino, iniciativas em torno de um melhor trânsito na cena política brasileira acabaram ficando em segundo plano nas estratégias de rede no país nos últimos anos.(...)A Flecha de Lima tem mantido contato frequente com o comando do Casino, que já contratou José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça (...) Já Abílio Diniz contratou Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça do governo Lula, para a disputa arbitral.” 169

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 7ª Ed. Revista e atualizada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 69, conforme o ilustre autor a legitimação do poder do tipo racional, segundo Max Weber, se funda na existência de leis impessoais e de um aparato administrativo burocrático, no qual as decisões refletem em teoria, as determinações normativas e a vontade subjetiva dos indivíduos que ocupam o poder. 170

VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. Idem, p.

55

Na tensão entre a hegemonia do jeitinho e a burocracia, a

Administração desenvolve as possibilidades de: dar e negar, vetar ou

consentir, deferir ou indeferir, ser ágil ou procrastinar, entre o sim e não, há

de se encontrar uma saída, uma solução, um jeito, onde as regras não são

favoráveis, em síntese, onde o formalismo indefere o jeitinho defere, de

forma socialmente desenvolvida e construída.171

O jeitinho também concede a possibilidade real de legitimar a

desigualdade social na medida em que possibilita e fornece à burocracia,

através do formalismo, a justificativa legal para negar a prestação dos

serviços ao despossuído de bens materiais e de relações sociais que

influenciem o processo administrativo, quase sempre transferindo para o

indivíduo a responsabilidade pelo não-atendimento.172

Assim o binômio formalismo-jeitinho diferencia o indivíduo-

pessoa173

e estabelece uma especial curvatura legal para denegar, atrasar o

procedimento ou diferir aos indivíduos, cidadãos e facilitar, conceder e

agilizar à pessoa, parente, amigo, amigo do amigo, conhecido, apadrinhado,

em síntese: Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei.

A cultura administrativa é definida como o conjunto de lógicas

e valores contextualizados de forma recorrente na maneira de administrar

de diferentes sociedades174

e nesta toada não podemos nos deslocar do

jeitinho na Administração Pública brasileira.

Nos bastidores do poder, os que mais sabem sobre o jeitinho

são os modestos servidores do poder, motoristas de veículos oficiais,

caseiros, porteiros, jardineiros, empregados domésticos, ascensoristas,

copeiros e as senhoras do cafezinho, que escutam mais do que devem e

conhecem melhor a vida política e institucional do que qualquer doutor em

Ciência Política, e que por vezes viram Senadores da República, pela

suplência.175

12. 171

BISPO, Fabiana Carvalho da Silva. SILVA JÚNIOR, Ailton Bispo dos. MOURA, Leandro Souza. O uso do jeitinho brasileiro como um recurso de poder nas organizações do país. p. 1-11, p. 10 In www.aedb.br/seget/artigos07/1075_O_Uso_do.pdf, acesso em 11/07/11. 172

VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. O “jeitinho” brasileiro como um recurso de poder. p. 1-20, no site: www.aec-tea.org/fabio/jeitinho.pdf., p. 18, acesso em 11/07/11. 173

VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. Idem, p. 19 e 20. 174

BARBOSA, Lívia. Igualdade e meritocracia: a ética do desempenho nas sociedades modernas. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003, p. 160. 175

BRASIL. Notícias. Como virar senador no Brasil. Léa Campos. Em 17/02/10. Para ser suplente de senador não precisa muita coisa, basta ser amigo do senador ou trabalhar com ele e ser de sua confiança. Hélio Costa por exemplo, eleito senador por Minas Gerais, ao ser nomeado para o Ministério das Comunicações passou a senatoria para seu amigo, que nem mineiro é e sim carioca,Welington Salgado de Oliveira. Cada Senador é eleito com dois suplentes que podem ser: um parente de qualquer grau, um amigo, o motorista, o jardineiro, a faxineira, a secretária e até o office-boy do senador eleito. Qualquer pessoa que priva da amizade e do convívio do senador pode ser colocado como suplente. No site: http://www.brazilianpress.com/20100217/colunas/leacampos.htm, acesso em 08/08/11.

56

Da figura do padrinho surgem figuras mais interessantes e

complexas na Administração Pública: o puxa-saco; o orelha seca; o abana;

o bate caspa, que normalmente sem competência funcional específica,

transformam-se em Assessor para Assuntos Diversos,176

cuja função alia o

privado ao público, no mister de massagistas do ego dos poderosos, desde a

preparação de almoços e jantares especiais, o convite para apadrinhar o

batismo dos filhos, até a mais comezinha gentileza na esfera privada do

chefe. Com isto há uma sensível perda do senso crítico dos

Administradores Públicos, em todos os poderes da República.

Noutra situação, quando há uma verdadeira troca de favores

sexuais em se tratando do sexo oposto,177

sempre as custas do erário com

nomeação de cargos, licitações, liberação de verbas, convênios etc., nesta

disputa, nem o puxa saco a (o) ganha, pela superioridade da relação íntima

entabulada com o poder pelas mãos de Afrodite.178

Noutro sentido, saindo da linha tênue dos favores diante da

pessoalidade, tem-se a corrupção que está no quadrante máximo do jeitinho

e assim, fazemos menção à tipologia básica dos crimes de corrupção na

Administração Pública brasileira que se encontra na Corrupção Passiva

(art. 317 do Código Penal) e na Corrupção Ativa (art. 333 do Código

Penal), nestes dois tipos há elevada margem de liberdade conferida ao

julgador pela indeterminação do quantum da pena de corrupção, isto causa

significativa insegurança jurídica e a tendência no abrandamento da pena

ao particular que adota práticas corruptas (corrupção ativa),179

contudo fica

evidente que o Direito Penal não resolverá o grave problema da corrupção,

mas uma política voltada para a Educação, Prevenção e Controle, pois a

sanção penal é o remédio amargo e a ultima ratio mais imperfeita às elites,

que redunda mor das vezes em impunidade pela prescrição penal, diante de

recursos e habilidades processuais e pela lentidão do Poder Judiciário.

Também merece nota a ausência de previsão de Corrupção

Privada no Brasil, ao contrário da tendência européia e internacional, mas

tão somente em delitos ligados à propriedade industrial e a concorrência

desleal, conforme disciplina do art. 195 da Lei nº 9279/96.180

Esta lacunosa ausência de previsão nos delitos de corrupção

privada somada a configuração dos tipos de corrupção ativa e passiva no 176

Nota do Autor: na expressão popular e chula: o aspone, assessor de porra nenhuma. 177

DIMENSTEIN, Gilberto. As armadilhas do poder: bastidores da imprensa. São Paulo: Summus Editorial Ltda., 1990, p. 109-114 (Forças Ocultas). 178

Nota do Autor: Afrodite deusa da mitologia grega da beleza, do amor e da procriação. 179

BIDINO, Claudio e MELO, Thaís de. A corrupção de agentes públicos no Brasil: reflexões a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência, p. 153-202, p. 201-202 In SANTOS, Claudia Cruz et alii. A Corrupção: reflexões (a partir da lei, doutrina e da jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 180

BIDINO, Claudio. O problema específico da corrupção no setor privado (no Brasil e em Portugal), 203-256, p. 239 e ss.In SANTOS, Claudia Cruz et alii. A Corrupção: reflexões (a partir da lei, doutrina e da jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

57

Brasil conferem baixa eficácia às sanções penais e a quase certeza da

impunidade no uso do jeitinho no seu grau máximo no seio da

Administração Pública Brasileira.

Em síntese, o jeitinho é uma característica cultural complexa181

e suas marcas podem estar presentes nas feições pessoais dos indivíduos

componentes e afetos com a Administração Pública e, cuja razoável certeza

de impunidade ocasiona muitos desdobramentos no Direito Administrativo

brasileiro.

181

PEDROSO, José Pedro Penteado. MASSUKADO-NAKATANI, Márcia Shizue. MUSSI, Fabrício Baron. A relação entre o jeitinho brasileiro e o perfil empreendedor: possíveis interfaces no contexto da atividade empreendedora no Brasil. In RAM. Revista de Administração Mackenzie (Online), ISSN 1678-6971. SIELO. Vol. 10. nº 4. São Paulo: Julho, Agosto, 2009. In http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1678-69712009000400006&script=sci_arttext. Acesso em 11/07/11.

58

Assim o binômio formalismo-jeitinho diferencia o

indivíduo-pessoa182

e estabelece uma especial curvatura legal para

denegar, atrasar o procedimento ou diferir aos indivíduos,

cidadãos e facilitar, conceder e agilizar à pessoa, parente, amigo,

amigo do amigo, conhecido, apadrinhado, em síntese: Aos amigos

tudo, aos inimigos os rigores da lei.

182

VIEIRA, Clóvis Abreu. COSTA, Frederico Lustosa da. BARBOSA, Lázaro Oliveira. O “jeitinho” brasileiro como um recurso de poder. p. 1-20, no site: www.aec-tea.org/fabio/jeitinho.pdf., p. 19 e 20, acesso em 11/07/11.

59

3.3 O Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro

GORDILLO na obra clássica A Administração Paralela afirma

que há normas legais que se cumprem e, há normas reais que não estão na

lei. 183

Essas normas reais fazem parte do conjunto de procedimentos

subterrâneos e velados que encontram sua significação no Direito

Administrativo brasileiro no jeitinho.

Com efeito, o interessado deve encontrar as mãos que

movimentam a máquina administrativa, pois há sempre uma profunda

diferença entre a organização formal e informal da administração184

entre

os canais formais e informais de tramitação processual administrativa185

e

da moral paralela, uma experiência de duplo padrão moral.186

O sistema

paralelo de regras nasce pela insatisfação em relação às regras

estabelecidas187

no Brasil e assim como, nos países de colonização

espanhola da América latina, pelo formalismo ou legalismo, proveniente

dos lusitanos e hispânicos.188

O período de espera para que os papéis consigam chegar lá em

cima, é um grande incentivo ao jeito.189

Há, com efeito, uma negação do

sistema legal, pois existe a lei escrita, oficial, formal e complexa e todos

sabem que nem tudo é verdade190

neste sentido cria-se um para-sistema

jurídico191

e aí reside o jeitinho.

Neste sistema há sanções paralelas e oficiais.192

Este para-

sistema não é explícito nos sistemas legais, mas não lhe falta a expressão

na realidade e validade.193

Muitas vezes o jeitinho é explícito, quando provém do órgão

público, vejamos parecer de MEIRELLES194

no qual podemos nos inspirar

183

GORDILLO, Agustin. La administración paralela: el parasistema jurídico-administrativo. Madrid: Editorial Civitas, S.A., 1ª edición, 1982, 3ª reimpresión, 2001, p. 51. No site: http://www.gordillo.com/AdmPar.htm, acesso em 12/07/11. 184

GORDILLO, idem, p. 53. 185

GORDILLO, idem, p. 57. 186

GORDILLO, idem, p. 75. 187

GORDILLO, idem, p. 79. 188

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 54: “O Brasil tem continuado a tradição colonial de Portugal e da Espanha de promulgar leis sem grandes considerações a respeito da sua exequibilidade ou eficácia.” 189

ROSSENN, idem, p. 73. 190

GORDILLO, idem, p. 88. 191

GORDILLO, idem, p. 99. 192

GORDILLO, idem, p. 96. 193

GORDILLO, idem, p. 120. 194

MEIRELLES, Hely Lopes. Estudos e Pareceres de. Volume 11. Contrato Administrativo – Rescisão Ilegal. p. 167-179. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 169.

60

no adágio popular Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei e neste

caso, com muito efeito, além dos rigores da lei: “O poder administrativo

concedido à autoridade pública tem limites certos e forma legal de

utilização. Não é carta branca para arbítrios, caprichos, perseguições,

improbidade ou favoritismo governamental.” Neste parecer ficou explícita

a ilegalidade na rescisão contratual operada pela Administração Pública.

Noutro parecer da lavra de PONTES DE MIRANDA,195

na

mesma toada, no qual extinto o cargo, ficaria o servidor em disponibilidade

remunerada, até o seu obrigatório aproveitamento em outro cargo de

natureza e vencimentos compatíveis com o que ocupava, afirmou: “As

nulidades dos atos do Ministério do Trabalho são pleno iure e apontáveis

em simples perguntas sobre questão jurídica. As alegações em contrário às

nulidades não envolvem, sequer, questão de fato, que pudesse servir de

argumento contra a certeza e liquidez.”

Nesta seara, frise-se: Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores

da lei que traduz a existência do jeitinho no plano da legalidade,196

ou sua

variante: Aos inimigos os rigores da lei, aos amigos a jurisprudência,

cabível por meio da interpretação da norma à efetiva realização do

desiderato pretendido. Assim pela hierarquia brasileira ser fundada na

intimidade social, da empregada doméstica que é considerada da família, a

sequência de importância é: primeiro do círculo familiar, dos amigos, dos

amigos da família, dos amigos dos amigos, dos pobres ou coitados que

provocam misericórdia ou comiseração, dos desconhecidos, dos cidadãos

comuns e por último, no fim da fila, os inimigos,197

e em outra variante:

Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, e para os inimigos a lei.198

CAVALCANTI199

adverte que a ação do Estado muitas vezes

se apresenta sob formas larvadas, de supervisão dos interesses coletivos, de

influência quase insensível sobre a generalidade dos cidadãos. Essas

formas escapam, de modo geral, à teoria dos atos administrativos, mas se

podem encontrar vestígios de sua ação em todos os setores da atividade do

Estado. A vontade do Estado manifesta-se por meio de atos

administrativos.

195

PONTES DE MIRANDA. Questões Forenses (Direito constitucional, administrativo, penal, processual e privado), Tomo I (Pareceres n. 1 a 55). Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1957, Parecer n. 34 (p. 302-306). 196

DAMATTA, Roberto. Crônicas da vida e da morte. Rio de Janeiro: Rocco, 2009, p. 120, referindo-se ao cumprimento da lei: “o brasileiro, que, diante de qualquer lei geral, para, escuta e depois verifica se vai aderir.” 197

BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 152 e ss. 198

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 43. 199

CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Tratado de Direito Administrativo. Vol. II. Teoria geral do Direito Administrativo – Direito Financeiro – Atos e Contratos. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1948, p. 222 e ss.

61

Ora, o controle dos atos do povo é retirado de suas mãos pelos

órgãos de representação, daí a queixa do povo de que sua voz foi retirada

depois da votação, se esgotou200

e com isso, a vontade incolor dos

detentores do poder, ganha cores e sentidos próprios.

O fundamento disto caracteriza-se na representação

democrática,201

pois com as Revoluções Burguesas as vontades pessoais, da

Igreja e da aristocracia foram suplantadas pela vontade da Burguesia que

plasmou no Constitucionalismo Moderno o Princípio da Legalidade.202

Assim o que afastaria a vontade pessoal nas relações do Estado

e a sociedade, grosso modo, seria o princípio da Legalidade, que conforme

nos ensina TÁCITO203

a noção de legalidade pressupõe a harmonia perfeita

entre os meios e os fins, a comunhão entre o objeto e o resultado do ato

jurídico. Tudo isto no sistema legal e não no sistema do jeitinho, no sistema

real, no para-sistema com contornos e nuances peculiares, com maneiras de

agir e fazer, das formas criativas e veladas para a satisfação dos propósitos

supra legais.204

Em tese, a Administração Pública, obrigada por lei a executar

as opções políticas tomadas pelo Governo, é colocada perante o dilema de

ter de cumprir as orientações políticas das forças partidárias

democraticamente eleitas, respeitando, assim, o princípio democrático, e de

ter, ao mesmo tempo, a obrigação e o dever funcional de ser imparcial na

prossecução do interesse público.205

Contudo, sempre há uma fila enorme de interesses a se

atender, verbi gratia, dos apoiadores e financiadores das campanhas

eleitorais e a acomodação das pessoas, em chefias e nos cargos em

comissão, de livre nomeação e naquelas nomeações políticas nas entranhas

decisórias da Administração Pública.

Sabe-se que a classe dominante brasileira tem uma forte base

familiar, uma unidade nacional que se identifica com as mesmas

características étnicas, sociais, econômicas, culturais e com os mesmos

200

ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. Trad. Karin Praefke-Aires Coutinho. Coord. J.J. Gomes Canotilho. Fundação Calouste Gulbenkian: Lisboa, 1997, p. 239. 201

ZIPPELIUS, idem, p. 238. 202

AUER, Andreas. O princípio da legalidade como norma, como ficção e como ideologia, p. 119- 138 In HESPANHA, Antonio. Justiça e litigiosidade: história e prospectiva. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993. 203

TÁCITO, Caio. Temas de Direito Público (Estudos e Pareceres). 1º Vol. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 495. 204

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. No site: http://www.editoraforum.com.br/sist/conteudo/lista_conteudo.asp?FIDT_CONTEUDO=56993, acesso em 12/07/2011, Assevera: “E há na sociedade brasileira traços que tornam ainda mais perigosa esta tendência à frouxidão e emotividade na metodologia jurídica. Nossa cultura caracteriza-se muito mais pelo "jeitinho" e pelo patrimonialismo do que pela valorização do cumprimento impessoal de regras.” 205

RIBEIRO, Maria Teresa de Melo. O princípio da imparcialidade da Administração Pública. Coimbra: Almedina, 1996, p. 181.

62

sobrenomes do norte ao sul da imensa colônia portuguesa na América,

seriam duzentos e cinquenta grupos familiares no período colonial e

duzentos e cinquenta grupos entre o século XVI e XVIII, daí quinhentos

grupos familiares formariam a rocha viva da nacionalidade da formação

brasileira. Essas famílias possuem uma lógica de reprodução para vencer e

derrotar a sempre presente classe subalterna e ao mesmo tempo organizar o

progresso da sociedade e da economia.206

Neste quadrante oligárquico-familiar residem as provas

substanciais das relações entre o Estado e a classe dominante, no conjunto

de titulares dos interesses dominantes na ocupação e gestão dos cargos

públicos estratégicos. 207

A melhor forma de conhecer as práticas políticas da classe

dominante é quando os grupos entram em conflito: Brigam os compadres, e

as comadres descobrem as verdades.208

A estratégia fundamental é o

silêncio, para ocultar a continuidade.209

Na reflexão do jeitinho entendemos que o mesmo silêncio dos

vencedores210

se faz presente, está associado e é inerente ao jeitinho no

Direito Administrativo brasileiro.

O silêncio do jeitinho é sempre presente, para não despertar a

turba ignara: os cidadãos, os súditos, a plebe rude e sebosa ou

simplesmente daqueles que não conhecem ninguém, que não tem

padrinhos, que não possuem laços de amizade, que não são credores dos

favores ou das simpatias do poder.

Há o silêncio também das massas, pois nossa nobreza sempre

foi uma casta de senhores rurais truculentos211

e a par disto o crescimento

populacional, sem a devida instrução educacional fez com que a

denominada violência pública da pressão popular se esvaziasse pelas

colagens e slogans oficiais recobertas pela desinformação e repressão

ideológica substituída pelo conceito de ocupação de espaços.212

Ocorre que o Direito Administrativo fundamentalmente possui

princípios explícitos e implícitos, componentes do regime jurídico

administrativo213

que dentre eles, brilha o princípio da supremacia do

interesse público sobre o interesse privado.

206

OLIVEIRA, Ricardo Costa de. O silêncio dos vencedores: genealogia, classe dominante e estado no Paraná. Curitiba: Moinho do Verbo, 2001, p. 349 e 350. 207

OLIVEIRA, idem, p.350. 208

OLIVEIRA, idem, p.350. 209

OLIVEIRA, idem, p.355. 210

OLIVEIRA, idem, p.355. 211

SALDANHA, Nelson. O jardim e a praça. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Atlântica Editora, 2005, p. 135 (o adjetivo é de Sílvio Romero). 212

SALDANHA, Nelson, idem, p. 137. 213

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 95.

63

Interessa ao Direito Administrativo a atuação voltada para o

atendimento concreto do interesse público, conforme leciona

BLANCHET.214

Outrossim, o exercício da função pública não poderia ser

afetado pelos interesses privados e egoísticos do agente público, conforme

reza a doutrina brasileira.215

Como então compatibilizar a realidade histórica apresentada

nesta obra com o choque entre a configuração jurídica e a fugidia realidade

do jeitinho.

Nossa abordagem, neste ponto teórico, passa a admitir a

existência supra-legal e supra-doutrinária do princípio do jeitinho no

direito administrativo, princípio este implícito não anunciado,

diametralmente contrário à doutrina pátria e a jurisprudência, mas

flagrantemente real, histórico, visceral, válido, vigente e oposto aos

princípios jurídicos constitucionais existentes.

Mas, da melhor forma possível, o principio do jeitinho está

convenientemente oculto nas entranhas do Direito Administrativo, carente

de explicitação, para justamente descobri-lo e colocá-lo na análise de

ponderação dos princípios e de interesses públicos no contraponto aos

interesses privados envolvidos, na sua esmagadora maioria dos casos, que

no Brasil, sempre estão e estiveram acima dos interesses públicos.

A descoberta do princípio do jeitinho pode ser realizada na

seguinte direção: em que medida e aos quais interesses esta interpretação,

lei ou ato administrativo, aparentemente ou não, estão em desconformidade

com o conjunto dos princípios do Direito Administrativo, em outras

palavras, no que o ato administrativo, a sua interpretação e a lei podem

estar concordes ou não com a massa ideológica, do gigantesco projeto

político,216

que oculta os inconfessáveis interesses eminentemente privados,

em detrimento dos interesses públicos?

O modus operandi se faz pela inversão discursiva de sentido,

confessadamente os interesses são públicos, inconfessa e verdadeiramente

os desideratos são os interesses privados. Não que os interesses privados

não existam em qualquer atividade humana, e negá-lo afirmando que

somente há interesse público seria uma aporia, contudo a indagação deve

pautar-se na crítica dos objetivos dos desideratos públicos, que

episodicamente ou rotineiramente se configura apenas formalmente.

214

BLANCHET, Luiz Alberto. Curso de Direito Administrativo. 3ª Ed. Revista e atualizada. Curitiba: Juruá Editora, 2004, p. 23. 215

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 7ª Ed. Revista e atualizada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 122 e ss. 216

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 49 (na expressão do autor que o Estado de Direito é um gigantesco projeto político, juridicizado, de contenção do Poder e de proclamação da igualdade de todos os homens).

64

Por conseguinte, de forma muito simples, para descobrirmos o

princípio do jeitinho temos que contemplar o ato administrativo,

interpretação ou lei e indagarmos quais interesses e seus personagens

camuflam-se no discurso e no contexto.

Para tanto vamos buscar alguns indícios e pistas do jeitinho no

Direito Administrativo brasileiro.

65

(...) o principio do jeitinho está convenientemente oculto nas

entranhas do Direito Administrativo, carente de explicitação (...)

66

4. O Jeitinho, o Direito Administrativo e o Desenvolvimento

- Gosto de levar vantagem em tudo,

- Certo ?217

217

BRASIL. Propaganda. Comercial de televisão do Cigarro Vila Rica, em 1976, com o jogador Gérson. Vide o Anexo desta obra o texto completo, p. XX.

67

4.1. Pistas e indícios do Jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro

Quanto à validade do ato administrativo emanado do Estado,

MELLO218

leciona que cumpre que exista uma congruência, uma

compatibilidade lógica, uma relação de pertinência, entre o elemento

empírico, objetivo, que serviu de suporte para a prática do ato e seu

conteúdo. Contudo, a partir do momento que admitimos, cientificamente, a

presença do jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro podemos

descobrir por hipóteses, a que fins aquele ato e vontade se destinaram e as

razões de existência.

Com efeito, a orientação no Direito Italiano e a tendência na

jurisprudência é no sentido da impugnabilidade de atos infra-

procedimentais, daí a superação da visão ato-procedimento admitindo-se a

composição de interesses públicos e privados, posto que nos seus diversos

estágios podem ser lesivos e tuteláveis.219

Contudo, não cogitamos das razões explícitas e aparentes, mas

daquelas pré-constitutivas do ato administrativo e que surgem muitas vezes

durante o desenrolar dos atos ou até posteriormente, após o seu

exaurimento, na sorrelfa.

Algumas situações são corriqueiras na praxe administrativa e

podem conter o jeitinho sem qualquer anormalidade, nas desigualdades

situacionais, nas quais o indivíduo não é tomado como cidadão, mas por

um sistema moral, na humanidade que encarna o espírito conciliador,

cordial, alegre, simpático, caloroso, de um país tropical, bonito, sensual,

jovem e cheio de possibilidades, afirmando nosso eterno casamento com

uma visão de mundo relacional.220

Assim se estabelece uma linha divisória bastante tênue entre a

corrupção, o ilícito, a improbidade e o jeitinho e relações de amizade,

parentesco, relações hierárquicas de exercício de poder.

A difícil ou impossível apreensão do jeitinho pelas categorias

do Direito Administrativo ainda caminha timidamente no cenário da

doutrina e da jurisprudência. 218

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Pareceres de Direito Administrativo. (Controle Judicial dos limites da discricionariedade administrativa – exame dos motivos ou pressupostos do ato – a noção de causa como requisito de legalidade, p. 55-85) São Paulo: Malheiros, 2011, p. 61. 219

SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira. Em busca do Acto Administrativo Perdido. Coimbra: Almedina. Coleção teses, 1998, p. 693 e 649 (apud Anna Maria Corso. Impugnabilità di A.I. Del P. e T.A. d´I, p. 317). 220

BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro: a arte de ser mais igual do que os outros. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p.170 a 175.

68

Com efeito, o Poder cria o Direito, e não há Direito dissociado

do ato de sua criação, por mais que nos repugne este casamento,

infelizmente é o único que se revela possível para a condição humana, todo

discurso que tente escamoteá-lo apenas objetiva ocultar as relações de

poder que estão na matriz de toda e qualquer regulação social.221

A igualdade prevista nas normas, no mundo real, numa

sociedade hierarquizada como a do Brasil, ocorre apenas no momento do

Carnaval, num momento mágico, fugaz e passageiro, num rito de inversão,

no qual há um Carnaval igualitário numa sociedade autoritária.222

Numa análise empírica num método dialético-crítico podemos

apontar algumas pistas do jeitinho no Direito Administrativo brasileiro.

As situações descritas foram buscadas na recente realidade do

Direito Administrativo Brasileiro, sem, no entanto, fazermos referência a

nomes, datas ou situações específicas.

Indícios em processos administrativos: agilidade não usual do

procedimento; carimbo de urgente ou urgentíssimo; mudança de trâmite

para determinado setor dirigente; parecer emitido pelo gestor da unidade ou

departamento quando normalmente são os subalternos que os instruem;

distribuições específicas para órgãos instrutores ou relator específico;

votação em período de férias; esquecimento de envio de cópias de voto

para os relatores do processo; pedidos reiterados de adiamento; avocação

de procedimento sem justificativas ou com razões meramente formais;

justificativa de mudança de jurisprudência administrativa; sobrestamento

até a saída de determinada composição de quórum; mudança de normas

administrativas no intervalo de julgamentos. Ou ao contrário, excesso de

rigor ao cumprimento dos prazos, agilidade no procedimento, oitiva de

testemunhas e informantes subalternos ou que percebem determinadas

gratificações e cargos de chefia, designação posterior de comissões

processantes, comissões ad hoc.

E o jeitinho do nepotismo cruzado que se distancia em

centenas de quilômetros entre um cargo e outro, dos casamentos que não se

concretizam oficialmente para não se perderem pensões. Na criação de

dependentes para o prosseguimento do recebimento de pensões dentro do

grupo familiar, de sobrinhos, filhos de irmãos e assim por diante, ou de

casamentos no leito de morte.

Em cenários que se buscam comprovações diversas, incêndios

221

PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set.,2009, p. 212, ver ainda: “Daí sustentar, com tranquilidade, que toda tentativa de apontar um fundamento para o Direito dissociado do poder político anda mais é que inaceitável manipulação ideológica perversa, ou um equívoco epistemológico, ambos pretendendo, em verdade, colocar no lobo uma pele de cordeiro.” 222

DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p. 169 e 170.

69

misteriosos, cuja causa pode ser uma pane elétrica ou um inocente palito de

fósforos, do extravio de autos, dos arquivamentos por anos, até décadas, de

processos administrativos que deferem ou indeferem direitos, mas não

chegam a ser julgados e possuem efeitos jurídicos concretos.

No Direito do Trânsito, Direito Administrativo por excelência,

em vias internas de órgãos públicos, nas situações em que é proibido

estacionar, trafegar na contra mão da via, estacionar em cima da calçada, a

determinação do uso de crachás, transpor catracas por passagens especiais,

proibido fumar ou o dever de praticar determinada conduta formal e

prosaica, cede às autoridades e ao jeitinho.223

No estacionamento proibido, em cima das calçadas e lugares

proibidos, nas imediações de teatros, dos estádios de futebol pela ausência

de infra-estrutura224

, e depois da comemoração com buzinaços e efusivos,

permitidos e tolerados pela corporação de trânsito, frente a vitória de

determinado time de futebol.

Em licitações: nos aditivos contratuais225

recorrentes,226

projetos específicos, alterados227

e direcionados; na coincidência de

vencedores e perdedores; nos fracionamentos para fuga das modalidades

legais das licitações; na alternância de grupos econômicos percentualmente

contratados; na repetição de procedimentos e mesmos participantes;

cláusulas muito específicas; no direcionamento de produtos e serviços; na

troca de integrantes da comissão de licitações por pessoas mais maleáveis.

Nas reeleições sucessivas dos ocupantes do poder Legislativo,

em que a desigualdade de condições materiais pelas estruturas de gabinete

e dos pleiteantes ficam evidentes. Das reeleições dos ocupantes do poder

Executivo, onde se configura o estranho caso do Dr. Jeckyll e Mister

Hyde,228

da dupla persona do governante-candidato que faz intenso uso das

estruturas administrativas e dos cargos em comissão, nas inaugurações das

223 BRASIL. Notícias. PETRY, André. O cigarro do ministro: Fica-se com a impressão de que

Ciro Gomes está desabituado do convívio social. Estaciona o carro onde não pode, fuma onde é proibido. Ao ser advertido, xinga o fiscal. Em 02/06/04. Veja on-line. Site: http://veja.abril.com.br/020604/andre_petry.html, acesso em 13/07/11. 224

Vide o Anexo Fotografias, p. XXX 225

Brasil. Notícias. Jornal Valor. Edição de 6/07/11, A7. Aditivos viram regra em obras federais: levantamento mostra que em 250 grandes obras há aumento de pelo menos 45% no preço original. 226

NÓBREGA, Marcos. Riscos em projetos de infraestrutura: incompletude contratual; concessões de serviço público e PPPs. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP, Belo Horizonte, ano 8, n. 28, p. 69-92, jan./mar. 2010, p. 77: “Entender a incidência dos riscos em várias fases do projeto é condição essencial para entender e operar a adequada alocação de riscos.” 227

SUNDFELD, Carlos Ari. CAMPOS, Rodrigo Pinto de. Contratos administrativos de obras e o problema de sua alteração. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP, Belo Horizonte, ano 8, n. 28, p. 129/141, jan./mar. 2010, p. 135: “Se a apropriação de vantagens é apenas daquele com quem a Administração celebrou o vínculo, sua aplicação deve ser de pronto descartada, sob pena de afronta ao Direito.” 228

Nota do autor: expressão da novela de Robert Louis Stevenson sob o título The Strange Case of Dr Jekyll and Mr Hyde, no Reino Unido em 1886.

70

mais variadas e o que posterga as obras para o último ano do mandato, pois

o eleitor médio não possui a memória esportiva dos torcedores de time de

futebol.

Na construção institucional do terceiro setor da idéia

neoliberal do estado gerencial que não depende necessariamente do setor

privado, mas sobrevive de verbas públicas, com regime especial de gastos e

à burla aos princípios de Direito Público, pelas mãos de ONGs, OSCIPs e

assemelhadas e seus envolvimentos com os tentáculos do poder.

Em concursos: provas orais e editais complexos, no caso de

instituições de ensino superior, a necessidade de indicação de orientador,

nas pós-graduações, ausência de provas objetivas; de notas ausentes ou de

ponderações inexplicáveis, o compadrio e a camarilha na formação das

bancas, na redação dos editais e na eleição de dirigentes.

Na distribuição das permissões de lotéricas e a maioria sem

licitação para os detentores de cargos políticos e depois a renovação por

meio de medidas legais duvidosas.

Nas filas de precatórios que vez por outra a senha para passar a

frente custa uma porcentagem dos recebíveis, cujos cálculos muitas vezes e

inexplicavelmente se multiplicam como o milagre católico dos pães. Do

deságio ou desconto sem o recebimento direto serve para pagar dívidas de

impostos e outros. O jeitinho contra o jeitinho do governo de não pagar

suas dívidas frente às decisões judiciais, sempre longevas e intermináveis,

pelos prazos em dobro, quádruplos e miríades de recursos e decisões

carentes de definição.

Na norma administrativa que dá vantagem aos idosos em

instituições financeiras e que algumas empresas criaram a figura do office

old229

para efetuar pagamentos de forma mais ágil em substituição ao office

boy, numa inversão a regra de igualdade de inclusão afirmativa.

Nas filas preferenciais, vagas privativas, entradas ou saídas

especiais, em razão do cargo ou função, em órgãos públicos ou instituições

privadas, em suma, o jeitinho em razão de privilégios, de fundo

hierárquico, institucional e/ou pessoal.230

229 BRASIL. Notícias. Diário de São Paulo, BASÍLIA, Patrícia. Novo expediente, 24/07/2010

21h46, Sonho da casa própria faz aposentado virar "office-old", Estéfano Ningrona volta para a área na qual começou ainda aos 17 anos. Empresas de São Paulo contratam profissionais da terceira idade para atuar como "office-boys". Além de economizar com transporte e ganhar tempo em filas, elas também oferecem a aposentados a oportunidade de complementar sua renda. No site: http://www.diariosp.com.br/_conteudo/2010/07/2719-sonho+da+casa+pr+oacute+pria+faz+aposentado+virar+quot+office+old+quot.html, acesso em 02/08/11. 230

CÍCERO. Da República (51 a.C.). Ridendo Castigat Mores. Livro Primeiro. I. XXXII. “Quando, numa cidade, dizem alguns filósofos, um ou muitos ambiciosos podem elevar-se, mediante a riqueza ou o poderio, nascem os privilégios de seu orgulho despótico, e seu jugo arrogante se impõe à multidão covarde e débil. Mas, quando o povo sabe, ao contrário, manter suas prerrogativas, não é possível encontrar mais glória, prosperidade e liberdade, porque então permanece árbitro das leis, dos juízos, da paz, da guerra, dos tratados, da vida e da

71

E também na distinção de filas em atendimentos hospitalares

de acordo com a categoria do paciente: pertencente ao sistema único de

saúde, particulares, seguro saúde ou convênios, daí a expressão do

carteiraço social. Ou aquela velha expressão: quarto ou enfermaria, que

com convênios dispara uma séria de custos extras pelo simples fato da

hospedagem hospitalar se fazer em quartos ou acomodações diferenciadas.

Em colegiados, colocação em pauta quando das férias por

substitutos; tratamento diferenciado com processos iguais alegando

diferenças fundamentais inexistentes, narrativas do relatório incongruentes

com a aplicação do direito e as conclusões nos dispositivos.

Na ausência de regulação de setores como estacionamentos

nas grandes cidades, da especulação no setor imobiliário e naqueles setores

que não obstante tenham formalmente regulações, ficam carentes de

pessoal e estrutura, não por acaso.

O jeitinho aliado ao poder econômico dos oligopólios da

telefonia fixa e móvel, das redes de televisão a cabo e muitos outros

serviços que para cancelar uma simples assinatura ou solicitar um serviço

banal os consumidores passam horas ao telefone ou em lojas virtuais sem

que as agências reguladoras (modelo importado) nacionais coíbam

suficientemente estes abusos, de toda sorte.

Em matéria de Direito Administrativo Diplomático: a emissão

de passaportes especiais, a distribuição de títulos honoríficos e Cônsules

honorários, a expedição de facilidades alfandegárias e de desembaraço

aduaneiro, filas especiais em aeroportos, facilidades no embarque e

desembarque de autoridades, férias e descansos às custas de verbas

públicas.

No que pertine aos Direitos dos servidores públicos, a

improvável e difícil possibilidade de demissão, pela grande possibilidade

de nulidade e ausência de comprovação da falta, apesar dos mecanismos

legais, o jeitinho como expressão do corporativismo. Ou nas denominadas

corregedorias e ouvidorias de poder, como expressão do Esprit de corps,

fortuna de todos e de cada um; então, ou só então, é a coisa pública coisa do povo. Dizem, também, que com frequência se viu suceder à monarquia, à aristocracia, o governo popular, ao passo que nunca uma nação livre pediu reis nem patronatos de aristocratas. E negam verdadeiramente que convenha repudiar totalmente a liberdade do povo ante o espetáculo daqueles mesmos que levam ao excesso sua indisciplina. Quando reina a concórdia, nada existe mais forte, nada mais duradouro do que o regime democrático, em que cada um se sacrifica pelo bem geral e pela liberdade comum. Pois bem: a concórdia é fácil e possível quando todos os cidadãos colimam um fim único; as dissensões nascem da diferença e da rivalidade de interesses; assim, o governo aristocrático nunca terá nada estável, e menos ainda a monarquia, que fez Ênio dizer: “Não há sociedade nem fé para o reinado. Sendo a lei o laço de toda sociedade civil, e proclamando seu princípio a comum igualdade, sobre que base assenta uma associação de cidadãos cujos direitos não são os mesmos para todos? Se não se admite a igualdade da fortuna; se a igualdade da inteligência é um mito, a igualdade dos direitos parece ao menos obrigatória entre os membros de uma mesma república. Que é, pois, o Estado, senão uma sociedade para o direito?.”(Grifamos), No site: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/darepublica.html, em 03/08/11

72

em síntese, o espírito de unidade e fidelidade interna à corporação da qual o

indivíduo pertence.

O jeitinho no trato das concessões das estações de rádios e

canais de televisão, no que permite aos oligopólios que dominam e são

proprietários da denominada opinião pública brasileira.231

A moderação, ocultação ou comedimento duma visão pseudo-

crítica das notícias eventualmente desabonadoras de personagens do poder,

por exemplo, de eventuais desvios ou corrupção ou outros assuntos tendo

em vista a celebração de contratos de publicidade com órgãos de governo e

interesses na propaganda oficial, pois tais reportagens podem reduzir ou

suprimir os contratos e distribuição de verbas públicas da publicidade

estatal. Assim se constrói o jeitinho de silenciar e atenuar os efeitos da

imprensa marronzista.232

E ainda, nas verbas para a publicidade institucional, muitas

vezes, um desaguadouro das receitas para campanhas eleitorais e para

outros fins de enriquecimento, pela improvável avaliação técnica e

econômica da criatividade, esse item imponderável e sem valor definido.

No que atine as remunerações e proventos: a aceitação de

situações limite ou exceções com o pagamento de gratificações e verbas de

toda sorte; licenças especiais, a ausência de controle de benefícios gerais,

diárias, horas extras, padrões remuneratórios e designação de chefias de

segundo e terceiro escalão cruzadas, entre órgãos ou entes da federação, ou

ainda, na iniciativa privada com vistas a algum benefício governamental

futuro ou como recompensa de benesses recebidas.

Na acumulação de funções e cargos, conselhos de empresas

públicas das mais variadas e o percebimento de jetons dos mais diversos.

Até ao tempo que era possível contar tempo fictício, antes da

proibição do §10 do art. 40 da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98233

certos servidores públicos averbavam as mais variadas espécies de tempos

provenientes de benefícios e havia casos de pessoas com mais tempo de

serviço que a própria idade.

231

COMPARATO, Fábio Konder. Para que o povo enfim a palavra! Instituto de Direito Administrativo de Goiás. No site: http://www.idag.com.br/idag/artigos.php?id=65, acesso em 14/07/11. 232

BRASIL. O Bem Amado (1973). Novela. Autor: Dias Gomes. Supervisão: Daniel Filho. Direção: Régis Cardoso. Período de exibição: 22/01/1973 – 05/10/1973. Horário: 22h. Número de capítulos: 178. Expressão sempre utilizada pelo personagem Odorico Paraguassú sobre as maracutaias descobertas pelos vereadores de oposição à respeito de sua administração: “Isto deve ser obra da esquerda comunista, marronzista e badernenta.” 233

BRASIL. Legislação, Constituição da República. “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).”

73

Na publicação de duas ou mais edições de jornais oficiais, na

distinção entre publicação e circulação do diário oficial, na ausência de

registros de quando circulou e com circulações diferenciadas dependendo

da cidade, no atraso da publicação para não se ferir o princípio da

anterioridade em matéria tributária, para não se perder prazos legais ou se

demonstrar publicidade, na prática inexistente.

Nas mudanças de processos administrativos em face de

alterações tecnológicas que alteram a documentação existente e podem

fazer sumir dados, por exemplo, na passagem para microfilmagens, em

digitalizações ou readequações de sistemas de arquivos de informações, e

suprimir processos com razões de deferimentos ou indeferimento de

direitos em dados momentos da vida funcional de servidores e do órgão.

Na formulação de leis, atos normativos, resolução e decretos

cuja relevância é no período de feriados prolongados, períodos que

antecedem o período natalício e até o final do Carnaval. Atos com

características gerais, mas que na realidade atendem pouquíssimas

situações. Relatoria com determinadas pessoas que têm os projetos prontos

e muito bem acabados, ou então a produção de um projeto fraco que será

suplantado por outro previamente elaborado, discussões acaloradas para se

demonstrar debate, mas que na realidade foram previamente ajustadas;

segmentação setorial específica tendo em vista interesses de financiadores

de campanha e a influência de lobistas dos mais diversos; nomeações em

Conselhos Administrativos em Companhias vinculadas ao Governo.

O jeitinho nas placas dos veículos oficiais de cor branca e os

outros veículos de cor amarela até 1990, em que todos são da cor cinza

claro, quase branca, daí a antiga expressão para designar personagem do

governo este é chapa branca. Tal mudança deu-se porque muitas pessoas

se utilização dos veículos oficias para fins particulares, e isso continua

ocorrendo, com singela e imperceptível diferença da identificação da

União, Estados e Municípios acima dos números identificadores,234

que no

234

BRASIL. Legislação. Resolução 231 de 15/03/07 do Contran que prevê: “Art.1° Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrante do mesmo, contendo 7 (sete) caracteres alfanuméricos individualizados sendo o primeiro grupo composto por 3 (três), resultante do arranjo, com repetição de 26 (vinte e seis) letras, tomadas três a três, e o segundo grupo composto por 4 (quatro), resultante do arranjo, com repetição, de 10 (dez) algarismos, tomados quatro a quatro. § 1° Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais, de representação, aos pertencentes a missões diplomáticas, às repartições consulares, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional. § 2° As placas excepcionalizadas no § anterior, deverão conter, gravados nas tarjetas ou, em espaço correspondente, na própria placa, os seguintes caracteres: I - veículos oficiais da União: B R A S I L; II - veículos oficiais das Unidades da Federação: nome da Unidade da Federação; III - veículos oficiais dos Municípios: sigla da Unidade da Federação e nome do Município. IV - As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos

74

Brasil obrigou todas as placas que foram alteradas para a cor branca (cinza

branca), e mesmo com esta medida, os veículos permanecem sem

identificação ostensiva e em muitos casos com emplacamento normal ou a

chamada placa fria, para não identificar o uso privado do bem público.

Em concursos públicos a divulgação da remuneração básica

mínima e de pouquíssimas vagas para afugentar os concorrentes e,

posteriormente chamar muitas mais vagas e com a remuneração real com

acréscimos dos mais variados.

Na entrada da pílula do dia seguinte no Brasil que dribla a

proibição do aborto, numa situação em que o zigoto, isto é o embrião,

possivelmente é descartado, ocultando uma realidade em que os que podem

têm acesso ao aborto e os pobres ficam marginalizados em clínicas

clandestinas e a tratamentos precários de toda sorte.

Nas denominadas áreas públicas de uso restrito, onde

pretensamente são todos beneficiários, mas na realidade apenas alguns

poucos; nas construções em áreas de preservação, licenciadas pelo poder

público.

Nos chamados grampos e escutas telefônicas para se

descobrirem infidelidades, como espionagem industrial ou alianças

políticas não reveladas se utilizando dos poderes de polícia do Estado, e

ainda, na liberação e quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico,

obviamente, sem autorização judicial para fazê-lo.

O jeitinho na venda de listas com nomes, endereços e correios

eletrônicos para o comércio de mala direta e eletrônico, ou de ativos

judiciais negociados por integrantes de bancos estatais, órgãos

previdenciários, Detran’s e outros para grandes escritórios de Advocacia

para ajuizamento de ações de massas, como a do empréstimo compulsório

de combustíveis, diferenças em vencimentos, proventos ou tarifas cobradas

ilegalmente pelo Estado.

Na liberação de documentos, certidões, empréstimos,

subvenções, anistias, isenções e renúncias fiscais235

das mais variadas o

Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município: a) CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática; b) CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático; c) CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular; d) OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais; e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais; f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional. § 3° A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral. § 4° Os caracteres das placas de identificação serão gravados em alto relevo.(...)” 235

BRASIL. Notícias. Governo anuncia renúncia fiscal de R$24 bi para ajudar indústria. Daniel Rittner, Fernando Exman e Ribamar Oliveira de Brasília. Com renúncia fiscal estimada em R$24,5 bilhões até o fiam de 2012, o governo lançou ontem 35 medidas para estimular

75

procedimento da agilidade pode se dar por pessoas que ocupam cargos

temporariamente, em substituição ao interessado no ato, em período de

férias. Transferência de servidores recalcitrantes ou legalistas para setores

de baixa decisão e instrução processual.

Na indústria dos leilões judiciais as informações privilegiadas

de imóveis a preço subestimado, pelas avaliações, arrematações com

valores pífios e de vendas formidáveis.

No vazamento seletivo de informações quanto a trajetos de

estradas e obras que irão desapropriar terrenos, muito vezes despidos de

valor imobiliário que são arrematados antes da informação das obras e

desapropriação e depois a alteração no zoneamento, gerando uma tripla

valorização em decorrência das obras, da desapropriação e da valorização

imobiliária.

Na pavimentação de certas ruas, na construção de

canalizações, nas ruas particulares e sem saída, na proibição de liberação de

alvarás para comércio em bairros ou zonas urbanas em que habitem pessoas

política e economicamente influentes, ou ao revês para a liberação de

estabelecimentos de lenocínio, em bairros eminentemente residenciais.

Nas campanhas de vacinas com certos medicamentos de

determinadas empresas.

Na não proibição de propagandas de bebidas alcoólicas pelo

montante de impostos que é arrecadado e pelos favores institucionais e

eleitorais em jogo.

Vejamos também a situação de assessorias de imprensa do

poder que para queimar politicamente Ministros, Secretários de Estado ou

Municipais, quando o erro é do Dirigente máximo, soltam a informação in

off de que quem deu a sugestão da medida, foram os subordinados, mas

que tudo após ficará acertado, sem macular a figura do poderoso de

plantão, com a revogação do Ato normativo ou do ato Administrativo.236

Nas afetações por tombamentos, em que os proprietários em

menos de um dia, quando suspeitam da possibilidade, na calada da noite,

mandam guindastes destruir e por abaixo a obra para evitar o processo legal

do tombamento, assim o jeitinho faz do tombamento legal, um tombamento

real, arrasador do interesse público.

No tráfego de influências nas Casas Legislativas e no Poder

Executivo as votações de projetos de lei e decretos em troca de envio de

recursos para determinadas pastas ministeriais de aliados ou para estados e

investimentos e diminuir efeitos negativos do real valorizado sobre a indústria. A medida mais elogiada pelos empresários só foi sacramentada no fim de semana: a restituição em espécie, aos produtores de bens manufaturados, do equivalente a 3% de suas exportações como forma de compensar o pagamento de tributos ao longo da cadeia. Em 03/08/11. Ano 12, nº 2812, Capa. 236

DIMENSTEIN, Gilberto. As armadilhas do poder: bastidores da imprensa. São Paulo: Summus Editorial Ltda., 1990, p. 69-71 (Deslizes).

76

municípios da base eleitoral; na nomeação de afiliados em determinados

cargos.

O jeitinho que passa pelo boato, pela intriga e por informações

privilegiadas, saber que o governo fará uma desvalorização cambial, saber

da descoberta de poços de petróleo nas ações da Petrobrás, saber sobre a

privatização de algum segmento novo, informação é moeda de troca, na

qual o sigilo é a alma do negócio.237

O jeitinho criado pelo costume do presentinho238

que se faz

não somente com vinhos ou champanhes nas festas de aniversário ou ao

final de ano para os chefes, mas com estadas em Congressos, viagens

internacionais, com pagamentos dos personagens e suas famílias em

Resorts, pelo interesses de grandes escritórios de Advocacia,239

grandes

corporações ou grupos econômicos financeiros interessados nas decisões

dos Tribunais Superiores, nas políticas estruturais de governo e no Direito

projetado.

Sobre a superfície legal, tudo perfeito, nas profundezas dos

motivos reais, de difícil descoberta e explicitação, o jeitinho.

Eis algumas poucas pistas do jeitinho, numa curvatura especial

237

DIMENSTEIN, Gilberto. As armadilhas do poder: bastidores da imprensa. São Paulo: Summus Editorial Ltda., 1990, p. 123. O ministro Mario Henrique Simonsen, em tom de ironia, propôs a criação de um Fundo Nacional de Corrupção, quando o servidor propusesse uma obra pública o Fundo lhe perguntaria quanto seria a comissão na obra, então lhe pagaria e o país ficaria livre da obra desnecessária. 238

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 27 e 28: “Em um despacho de 14 de fevereiro de 1738, de Lisboa, Lord Tyrawly, emissário especial do governo britânico à Portugal: O português mais do que qualquer outro povo, adere àquela regra da Escritura, no sentido de que um presente cria espaço para um homem e é incrível como um presente suaviza as dificuldades de uma solicitação. Daí, eles até esperam isso e embora os presentes necessários não sejam consideráveis, vez que algumas garrafas de vinho estrangeiro ou alguns metros de tecido fino serão suficientes, com tanta repetição representa muito dinheiro. (apud ALDEN. Dauril. Royal Government in Colonial Brazil, (Berkeley: University of California Press, 1968), p. 209.” 239

BRASIL. Notícias. Espaço Vital. Escritórios de Advocacia e empresas patrocinam golfe de juízes. A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) promoverá um torneio fechado de golfe, reunindo advogados, desembargadores e juízes, com recursos levantados em empresas privadas e escritórios de Advocacia. O "Torneio de Golfe Apamagis" acontecerá no sábado, no Guarujá, em parceria com o Guarujá Golf Clube e a OAB-SP. Cotas de patrocínio entre R$ 5.000 e R$ 25 mil foram oferecidas como "investimento" a escritórios de Advocacia e empresas, em proposta da qual constam logotipos da Apamagis e do clube. Correspondência da Swot Mercado Ltda., que captou os recursos, prometia "uma ação sob medida" para estreitar o relacionamento com os juízes. "Agimos rigorosamente com a anuência da Apamagis e do Tribunal de Ética da OAB", diz Camila Santos, diretora da Swot. As informações são da Folha de S. Paulo, hoje (10), em matéria assinada pelos jornalistas Frederico Vasconcelos e Aguirre Talento. O valor do patrocínio define o número de jogadores inscritos e o tipo de promoção durante o evento. Por exemplo, a CNC Solutions, que fornece sistemas de digitalização de processos a tribunais, poderá indicar até seis advogados para jogar golfe, além de expor a sua marca em placas e banners. Outros detalhes: a Menendez Amerino oferecerá charutos para degustação; a Vodka Grey Goose promoverá degustação de bebidas; a concessionária BMW Agulhas Negras disponibilizará veículos para testes; e o Hotel Sofitel Jequitimar sorteará uma hospedagem de fim de semana em apartamento duplo. No site: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24849, acesso em 10/08/11.

77

da lei240

e dos princípios, especialmente, no âmbito do Direito

Administrativo que evidenciam a tensão entre o ser e o dever-ser, entre a

realidade e o jeitinho do dispositivo normativo; entre o ser e o vai-ser, entre

o Direito vigente e o Direito projetado ou prometido, das possíveis e

anunciadas Reformas que acontecem de forma gradual e sempre lenta do:

deixa tudo como está para ver como é que fica, para o Brasil, um país,

sempre, do futuro,241

incerto, que o jeitinho busca resolver. 242

Nesta sociedade revestida pelo conformismo de um sistema

que fez da incoerência entre o pensamento e a ação uma de suas marcas

registradas,243

do Direito Administrativo que enfim, precisa reconhecer,

criticamente, a realidade do jeitinho.

A interpretação se aplica não somente a textos e tradição oral,

mas a tudo que nos é transmitido pela história,244

daí a necessidade de se

descobrir e interpretar o jeitinho.

A “academia” e os “juristas” brasileiros tem que se aperceber

que não estão a caminhar no frescor do Rio Reno, na Via Del Corso ou na

Champ Élysées, mas nas ruas movimentadas ruas de Copacabana, nas

ruelas do Pelourinho, na Paulista, no Plano Piloto de Brasília e na avenida

Brasil em Manaus, com efeito, o Brasil se apresenta como o mais novo

centro do mundo, pelas riquezas que o planeta precisará para a vida nos

próximos séculos, assim a subserviência honorífica, a genuflexão teórica e

a contemplação ao velho mundo há de se reverter, em algum momento,

para a brasilisfera e para a latinosfera.

240

DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p. 177. 241

TOLEDO, Roberto Pompeu de. O ABC da viabilidade, p. 203-222, p. 207, In O Brasil tem jeito? Educação, Saúde, Justiça e Segurança. Organizado por ITUASSU, Arthur e ALMEIDA, Rodrigo de. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007, p. 207: “A rigor, a série já começa na Carta de Pero Vaz de Caminha (1500), do holandês N.R. de Leuw (Brasil, um país do futuro, de 1909), do alemão Heirinch Schuler (Brasil, um país do futuro, de 1912), do italiano Francesco Bianco (O país do futuro, de 1922), do austríaco Stefan Zweig, (O momento supremo e o Brasil, país do futuro, de 1941) entre outros.” 242

BORGES, Fernanda Carlos. A filosofia do jeito. Correio Caros Amigos. Informativo nº 286, 20/04/07, p. 1-2. “O jeitinho, antes de ser um reflexo do nosso atraso, revela uma alternativa ao modo de vida do indivíduo, que está sempre comprometido antes de tudo com o seu sucesso pessoal. Pode ser entendido como uma resistência apoiada num filosofar que acontece na rua e não nos gabinetes dos eruditos. O jeitinho pode ser visto como uma resistência ao modelo coercitivo, competitivo, exclusivo e imparcial do capitalismo. Resiste no fundamento deste sistema: na concepção do ethos humano. Este ethos é continuamente bombardeado pela grande mídia, quando tudo que não presa é associado ao “jeitinho brasileiro”, fazendo-nos acreditar que o homem que somos é incapaz de gerenciar nossos recursos e nosso destino.” No site: http://www.differance.com.br/midias/clipp_correio_jeito.pdf, acesso em 25/0/711. 243

DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p. 178. 244

GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. Org. Pierre Fruchon. Trad. Paulo César Duque Estrada. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998, p. 19.

78

Afinal, a Ciência Jurídica é, em definitivo, uma ciência

histórica245

que não prescinde do seu tempo e nem da análise da

funcionalidade teórica e prática em seu território e no seu locus

institucional.

Sobre a superfície legal, tudo perfeito, nas profundezas

dos motivos reais, de difícil descoberta e explicitação, o jeitinho.

245

BRETONE, Mário. Diritto e tempo nella tradizione europea. Roma-Bari: GLF Editori Laterza. 3ª Edizione, 1998, p. 67.

79

4.2. O Desenvolvimento como fonte do jeitinho

A estrutura técnico-econômica a que se submetem os cidadãos,

em dada ordem capitalista, exige uma previsibilidade de consequências e

de uma calculabilidade de probabilidades que só o Direito formalizado e

uma atividade estatal a cargo de uma perfeita máquina burocrática podem

fornecer.246

Esta estrutura e a máquina burocrática brasileira e o

Desenvolvimento estão em gestação desde o (des)cobrimento, conforme

assinalou nosso primeiro cronista, Pero Vaz de Caminha.247

Em tempos de Globalização concentrou-se enorme força em

poderosos grupos econômicos,248

que não possuem lealdade ou

responsabilidade para com nenhum país, região ou localidade do sistema

mundial, mas somente com os seus acionistas, dentro de determinados

limites. Por sua vez, o Estado que deveria garantir a proteção dos cidadãos

está cada vez mais dominado por lógicas, cálculos e compromissos de curto

prazo,249

pois o mundo muda rapidamente e, justamente, tem que acolher e

atender aos interesses desses grupos sem pátria ou bandeira.

Em tese, o Estado deve obediência à Constituição (Todos são

iguais perante a lei),250

deve cuidado, atendimento e preservação aos

interesses Constitucionais, que representam a vontade popular, esta é uma

246

MOREIRA, Vital. A ordem jurídica do capitalismo. Lisboa: Editorial Caminho S.A., 1987, p.80. 247

Nota do autor: vide a folha de rosto desta obra a citação selecionada da Carta de Pero Vaz de Caminha. 248

SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. (Direito e Ciências Afins. Vol. 6. Coordenação Alice Bianchini, Luiz Flávio Gomes, William Terra de Oliveira)Trad. Luiz Otávio de Oliveira Rocha. 2ª Ed. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2011, p. 104: “Do ponto de vista material, a criminalidade da globalização é criminalidade de sujeitos poderoso, caracterizada pela magnitude de seus efeitos, normalmente econômicos, mas também políticos e sociais. Sua capacidade de desestabilização geral dos mercados, assim como de corrupção de funcionários e governantes, são traços da mesma forma notáveis.”(Apud Hess, KritJ 1998, p. 153). 249

SURGIK. Aloísio. A questão da responsabilidade civil do Estado perante o Direito Romano, p. 99-128, p. 125 In SURGIK, Aloísio. Viajando pela História: do Direito Romano ao Direito Contemporâneo. Curitiba: Livro é Cultura, 2010. 250

BRASIL. Legislação. Constituição. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...).”

80

ficção, um dever-ser objetivo e coletivamente representado na Carta

Política os interesses coletivos, daí Direito Público, de todos.

Esta submissão se faz por outra ficção, a da pessoa jurídica

que oculta o lado escuro da lua e que coloca um manto sobre os reais

responsáveis pelas políticas públicas, pelos atos de Estado, pelas ações

governamentais, pelos atos de poder, pelas nomeações, pela movimentação

da máquina estatal: as verdadeiras elites que se nos apresentam mais

variados momentos históricos, mas principalmente, quando do

financiamento das campanhas eleitorais.

Tudo em nome da legalidade da Constituição e da legitimidade

dos investidos pela representação popular.

Não nos esqueçamos que as formas de governo são modos de

se expressar a relação entre a autoridade e a obediência: manda quem pode

e obedece quem tem juízo. A organização do mandar, com seu aparato

funcional e normativo envolve a expectativa da obediência e também da

desobediência,251

que o jeitinho fará acontecer da forma e na medida de

preservar a ideologia da Democracia e das instituições no Brasil que

funcionaram e funcionam de acordo com os interesses do nosso patronato.

A ficção jurídica (fictio iure) nasceu no Direito Romano e foi

um procedimento técnico pelo qual o Pretor ou o Legislador mandavam o

juiz ter como existente, ou inexistente, um fato ou requisito que realmente

não existia ou que existia.252

Contudo, a fictio iure específica da pessoa jurídica de Direito

Público e Privado nasceu nas personae fictae, de origem no Direito

Canônico e nas entidades religiosas do Baixo Império Romano.253

Esta ficção originária do Direito Canônico é um instrumento

de técnica legislativa pelo qual se equipara formalmente numa norma os

pressupostos de fato que na realidade são diferentes, na qual se consegue

uma equivalência em seu tratamento jurídico,254

assim, muitos são os

representados e poucos são os que mandam e exercem o poder, em nome

das massas.

Em outras palavras, dá-se a ficção da representação popular

pela Constituição e pelas leis, isto é, em nome do Estado agem os donos do

poder ou verdadeiros interessados e com a ficção do conceito de povo, que

251

SALDANHA, Nelson. Secularização e Democracia: sobre a relação entre formas de governos e contextos culturais.rio de Janeiro, São Paulo: Renovar, 2003, p. 175. 252

CIFUENTES, Rafael Llano. Idem, p. 67. 253

SURGIK. Aloísio. A questão da responsabilidade civil do Estado perante o Direito Romano, p. 99-128, p. 127 In SURGIK, Aloísio. Viajando pela História: do Direito Romano ao Direito Contemporâneo. Curitiba: Livro é Cultura, 2010. 254

CIFUENTES, Rafael Llano. Naturaleza jurídica de la Ficto Iuris. Madrid: Ediciones Rialp S.A.1963, p. 196.(Nota do autor: o latim correto é Ficto iure, conforme o Prof. Dr. Aloísio Surgik).

81

de um lado legitima o poder e de outro, a grande maioria, não recebe do

Estado os seus direitos.255

Ocorre que a pessoa jurídica de Direito Público,

despersonalizada pela ficção, pode se transformar em instrumento de

fraude,256

aos valores Constitucionais, aos Princípios do Direito

Administrativo e à Legalidade em razão e por meio do jeitinho.

A definição dos reais donos do poder, não é uma busca de fácil

solução. Com efeito, a busca fundamental pelos autores e atores do jeitinho

está numa fons (fonte), onde o brotar de interesses, não se situa

necessariamente nos botões de comando dos Atos Administrativos, nas

mãos dos gestores, do primeiro, segundo ou terceiro escalões da máquina

administrativa.

Pelas pistas do jeitinho podemos ter algumas certezas, o que

lhe alimenta são os interesses privados, particulares e específicos de

grupos. Estes desideratos, porém, constroem-se e se emaranham por

mecanismos pouquíssimos estudados pela doutrina do Direito

Administrativo.

Para a descoberta desta fonte, onde se situa o pote de ouro no

fim do arco-íris, teremos que investigar não as fontes tradicionais do

Direito Administrativo, mas as razões econômicas que movimentam a

máquina burocrática brasileira, posto que o código jurídico subordina-se ao

código político257

e o Estado que funda tudo isto se subordina à atividade

econômica que movimenta o próprio Estado e a sociedade.

A sociedade por sua vez está num consumismo desenfreado

pela Globalização, na cultura do consumo de uma sociedade de mercado

esquecendo-se que a civilização vem antes do consumo.258

Esse acesso das

pessoas as mercadorias (produtos e serviços) é consequência da

distribuição de recursos materiais (dinheiro) e culturais (gostos, estilos de

vida...), que dizem respeito às relações de mercado, salário, recursos e

essencialmente, classe social; essa cultura capitalista é incompatível

estruturalmente com uma economia planejada e com leis suntuárias.259

255

MULLER, Friedrich. Quem é o povo: a questão fundamental da democracia. Trad. Peter Naumann, Revisão Paulo Bonavides. São Paulo: Max Limonad, 1998, p. 95. 256

SURGIK. Aloísio. A questão da responsabilidade civil do Estado perante o Direito Romano, p. 99-128, p. 127 In SURGIK, Aloísio. Viajando pela História: do Direito Romano ao Direito Contemporâneo. Curitiba: Livro é Cultura, 2010. Ver também: BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Infraestrutura. Só Light assume problemas em sua rede no Rio. Explosão de bueiros causa jogo de empurra. Por Claudia Schuffner e Rafael Rosas. Décadas de baixo investimento, falta de regulação e gerenciamento levaram ao caos o sistema de galerias subterrâneas do Rio de Janeiro. 01/08/11. A14 257

MULLER, Friedrich. Quem é o povo: a questão fundamental da democracia. Trad. Peter Naumann, Revisão Paulo Bonavides. São Paulo: Max Limonad, 1998, p. 96. 258

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. A dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. P.15-24, p. 21 In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV Editora Direito Rio. Set./Dez. 2009. 259

BARBOSA, Lívia. Sociedade de Consumo. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2010, p. 33.

82

Na globalização não há uma religião cívica: o patriotismo,260

mas o individualismo e o consumismo exacerbados.

Neste quadrante, o Desenvolvimento está intrinsecamente

ligado com o jeitinho, na que ficou popularmente conhecida como Lei de

Gérson: Gosto de levar vantagem em tudo, certo?261

Expressão proveniente

da propaganda dos cigarros Vila Rica, em 1976, com o craque da Copa de

1970, que nunca imaginou a consagração da expressão no gosto popular.

Entrementes, não há ética no capitalismo, nem muito menos na

Globalização que se nos apresenta no contexto latino-americano, duma

sociedade contemporânea, que é marcadamente pecuniária e materialista,

na qual o valor social das pessoas é aferido pelo que elas têm e não pelo

que elas são,262

nem muito menos pelos valores morais e culturais.

Com efeito, jamais se viu na história humana poder político

ser viável sem que se case ao poder econômico, foi assim na Antiguidade

oriental e clássica, na Idade Média, na Idade Moderna e é assim na Pós-

Modernidade.263

Na globalização o Direito se deixa arcar ao político e ao

econômico, de caráter internacional, transnacional.

Quanto as economias latino-americanas e brasileira, teríamos

que nos debruçar sobre miríades de variantes, contudo, sabe-se que além

das assimetrias tecnologias existentes entre o Brasil e o resto do mundo e

os países do Mercosul, mormente em relação aos Estados Unidos da

América, cabe anotar dois fatores importantes. O primeiro que a inserção

dos países sul-americanos na divisão internacional do trabalho baseia-se na

exportação de commodities (tradicionais e manufaturas), isto reforça a

tendência de deterioração frente a diversidade comercial dos EUA. E em

segundo lugar, o número de empresas americanas com investimentos

diretos fortalece os fluxos de investimentos nas suas sedes e nas filias

latino-americanas, essa assimetria desigual confere uma força muito maior

aos atores exportadores americanos e no poder de influência nas políticas

domésticas.264

Esta associação do jeitinho com o capitalismo à brasileira nos

é demonstrada no famoso Milagre Econômico (1968-1973), campeão de

acidentes de trabalho, mortalidade infantil (180 mortos a cada mil nascidos

260

CHAUI, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001, p. 18 (referindo a Hobsbawm sobre o nacionalismo Europeu a partir de 1880). 261

BRASIL. Propaganda. Comercial de televisão do Cigarro Vila Rica, em 1976, com o jogador Gérson. Vide o Anexo desta obra o texto completo, p. XX. 262

BARBOSA, Lívia. Sociedade de Consumo. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2010, p. 32. 263

PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set.,2009. 264

ARROYO, Mónica. Fluidez e porosidade do território brasileiro no contexto da integração mundial, p. 209-242. In SILVEIRA, María Laura org. Continente em chamas: globalização e território na América Latina. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 237.

83

no Nordeste), devastação transamazônica265

que teve índices de

crescimento jamais vistos no Brasil.

No Milagre Econômico a estratégia de desenvolvimento

ignorou ou deu baixíssima importância à Educação, numa total ausência de

foco nos pobres, o alto crescimento não chegou à população brasileira, em

1970, 33% dos adultos não sabiam ler (54% no Nordeste), a escolaridade

média dos adultos era de 2,4 anos de estudo, o percentual de pobres era de

67%, dois em cada três brasileiros.266

Na verdade, esta estratégia e a imposição e apoio aos golpes

militares que se sucederam e se alastraram em toda a América Latina foi

orquestrada e apoiada pelos países altamente industrializados e dominantes

economicamente, justamente para deixar o continente latino-americano em

eterno subdesenvolvimento frente ao cenário internacional.

Neste período a música Eu te amo meu Brasil era entoada pela

juventude despolitizada267

crentes no pleno sucesso do país. Esta balada

confirma o mito dos fundadores da nação brasileira: Deus e Natureza, os

criadores da terra e do povo brasileiro268

que no viés de Deus269

origina

diversas expressões como: Se eu não pagar, Deus lhe paga; Deus te

abençoe; Vá com Deus. Neste mito criador e divinal, o governante e o

Estado estão fora da sociedade,270

o que também gera uma

irresponsabilidade institucional bastante conveniente: Ele foi inocentado

pela Justiça dos homens, mas responderá na justiça de Deus! E que nos

demonstra a matriz religiosa católico-flexível,271

amena aos pecados e aos

pecadores, tolerante e elástica com as punições.

Outrossim, isto repercute no conformismo quanto a ausência

das políticas públicas, de Educação, Saúde e Saneamento, alçando-se ao

divino a responsabilidade pelas catástrofes, enchentes e secas causadas, no

entender das classes mais simples, pela inevitabilidade da vontade

divina.272

265

VEIGA, José Eli da. A emergência socioambiental. 2ª Ed. Revista. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2007, p. 32. 266

BRASIL. Notícias. Jornal Valor. FERREIRA, Pedro e FRAGELLI, Renato. Opinião. Crescimento com ou sem exclusão. Em 22, 23 e 24 de julho de 2011, A13. 267

BRASIL. Música. Eu te amo meu Brasil. Os incríveis, composição Dom, vide o Anexo desta obra, p XX . 268

CHAUI, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001, p.44. 269

BRASIL. Música. Aquarela do Brasil. Gal Costa, composição: Ary Barroso: “O Brasil, do meu amor, Terra de Nosso Senhor”. Vide o Anexo desta obra, p. XXX. 270

CHAUI, Marilena. Idem, p. 44 e ss. 271

BRASIL. Música. Pequeno perfil de um cidadão comum. Interpretação de Belchior, composição Belchior e Toquinho: “Acreditava em Deus e em outras coisas invisíveis, Dizia sempre sim aos seus senhores infalíveis, Pois é; tendo dinheiro não há coisas impossíveis.”Vide o Anexo desta obra, p XXX. 272

BRASIL. Música. Asa Branca. Luíz Gonzaga, composição: Luiz Gonzaga / Humberto Teixeira: “Quando "oiei" a terra ardendo, Qual a fogueira de São João, Eu perguntei a Deus do céu, ai, Por que tamanha judiação, Eu perguntei a Deus do céu, ai, Por que tamanha judiação, Que braseiro, que fornaia, Nem um pé de "prantação", Por farta d'água perdi meu gado, Morreu

84

Pelo viés do mito fundador da Natureza, a idéia da

inesgotabilidade dos recursos e a consequente irresponsabilidade quanto

aos recursos naturais, na frágil legislação ambiental brasileira e suas

anistias de desmatamentos, que pelo último projeto de Código Ambiental,

segundo estudos do Ipea, serão anistiados cerca de 29 milhões de hectares

de vegetação nativa.273

Outro aspecto importante no Desenvolvimento é o de

considerar a alta taxa de juros praticada no Brasil que diz respeito

essencialmente ao poder que as instituições financeiras exercem sobre a

população, com as bênçãos do governo, do legislativo e dos tribunais. Com

efeito, a qualidade da legislação e a proteção que ela confere a devedores e

credores são importantes para determinar a taxa de juros e o tamanho e

composição do mercado de crédito274

e comparando o índice de proteção

legal aos devedores e credores a percepção que o índice 2 para o Brasil em

contrapartida ao índice 7 de países industrializados e o tempo de cobrança

em dias 566 para o Brasil e 165 para os países industrializados e finalmente

o tempo de 8 anos em média para uma falência no Brasil e 2 anos para os

países industrializados,275

compreendemos o jeitinho dos interesses do

excesso das burocracias legal-processuais que retardam e atrasam as

demandas falimentares no Brasil.

O atraso no julgamento dos processos judiciais no Brasil, a partir

da entrada das classes C e D no aparelho judiciário, pouco ágil, gerou a

difundida prática da conciliação276

que tem origem no Direito Canônico e

cujos argumentos principais são: a demora oficializada da máquina

burocrática judiciária, o risco de perder a causa e as despesas

processuais,277

muitas vezes sem nem mesmo examinar o processo, isso

de sede meu alazão, Por farta d'água perdi meu gado, Morreu de sede meu alazão.” Vide o Anexo desta obra, p XXX. 273

BRASIL. Notícias. Correio de Notícias. Ano XI, n. 4225. Novo Código Florestal anistia 29 milhões de hectares, diz Ipea 8/6/2011 12:51, Por Congresso em Foco Renata Camargo. Em meio ao polêmico debate do novo Código Florestal no Congresso, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nesta quarta-feira (7) um estudo técnico que aponta que o país poderá anistiar uma área de 29 milhões de hectares de vegetação nativa, se o Legislativo aprovar o projeto de lei do novo código, de autoria deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A proposta, que está em discussão no Senado, anistia multas por desmatamento ilegal e dispensa proprietários de terra de reflorestar áreas degradadas. No site: http://correiodobrasil.com.br/novo-codigo-florestal-anistia-29-milhoes-de-hectares-diz-ipea/251775/, acesso em 27/07/11. 274

PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, 4ª reimpressão, p. 201 (Capítulo 5. A Nova Lei Falimentar). 275

PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Idem, p. 203 (tabela 5.1.: Custos do processo falimentar e proteção legal (2004). 276

SURGIK, Aloísio. A origem da conciliação. São Paulo. Universidade de São Paulo: Setor de Ciências Jurídicas. Faculdade de Direito da USP. Curso de Pós Graduação em Direito. Tese de Doutorado, 1984, p. 285-330. 277

TUCCI, José Rogério Cruz e AZEVEDO, Luiz Carlos. Lições de História do Processo Civil Lusitano. São Paulo: co-edição Coimbra Editora e Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 75, afirmam que a conciliação recebeu influência direta das fontes canônicas e nas Ordenações Afonsinas em 30.20.5 consta que a conciliação é “para evitar omezios e

85

placidamente, dito para as partes. Resultado o jeitinho de julgar o Direito

na sociedade brasileira criou a chamada indústria da conciliação ou do

acordo, (que se traduz pelo ditado Mais vale um péssimo acordo que uma

boa demanda), em todos os ramos, mas principalmente nos Direitos dos

frágeis economicamente premidos pelo poder econômico: no foro

Trabalhista, do Consumidor, Cível e no processo penal com a transação do

delito por cestas básicas ou prestações sociais alternativas, um alívio para a

classe média se manter distante dos encarcerados das classes C e D.

Esse jeitinho de fazer o Direito destrói a integralidade do

Direito das partes menos favorecidas que contam com a fome na fila de

espera da decisão definitiva e irrecorrível do processo e os advogados que

não podem esperar honorários tardios, daí resulta o acordo percentual sobre

o total da demanda: 20%, 30% ou quem sabe 50%, quase sempre,

parcelados. A conciliação, pelo jeitinho, transforma-se num big business.

Para os grandes grupos econômicos, tem-se a arbitragem, que

raramente navega nas bizantinas vias do Poder Judiciário e numa pequena

parte, quando tem que adentrar neste Poder é apenas nos casos de Execução

do laudo arbitral ou em grande volume nas ações de massas, de fundo

consumerista, aproveitando-se da lentidão processual em desfavor dos

fragilizados economicamente, dos que não podem esperar.

A ideologia da conciliação não prescinde da negativa de se

cumprir a tarefa fundamental no Estado brasileiro de dar uma Justiça ágil e

segura.

E o jeitinho dos processos digitais em face da banalização

processual pelo argumento do grande volume de demandas, em assinar

mais processos do que os juízes podem ler, com a não assumida

terceirização da judicatura por estagiários e assessores, que fazem a

triagem das causas em blocos, em recente entrevista o Presidente do

Superior Tribunal de Justiça278

na qual admite a prática inevitável de se

assinarem mais processos que se lêem.279

despesas”. 278

PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set.,2009. “A sobrecarga do STJ é outro problema insolúvel. (...) Enquanto países de menor população os tribunais que exercem a mesma função do nosso STJ tem mais de cem integrantes, o nosso permanece com seus trinta e poucos, porque aumentar o número deles significaria para os Ministros perda de prestígio.” 279

BRASIL. Notícias. 27 de Junho de 2011. Presidente do STJ considera a PEC dos Recursos positiva, mas radical - Valor — Advogados reclamam dos julgamentos em bloco, que são uma prática comum no STJ. Pargendler — Sou um ardoroso opositor da terceirização judicial. O erro não está no julgamento em bloco. Está em quem examinou o processo para colocar num bloco. Se eu olho todos os processos e digo "esses são iguais", ninguém vai se queixar. Agora, se eu colocar um que não é igual, o erro não é do julgamento em bloco. O erro é de quem colocou ele naquele bloco. Valor — Quem coloca? Pargendler — O que se diz, e pode-se imaginar isso em qualquer lugar, é que os juízes assinam mais decisões do que eles realmente podem ler. No site: http://www.portaldoholanda.com/noticia/45692-presidente-do-stj-considera-a-pec-dos-recursos-positiva-mas-radical, acesso em 26/07/11.

86

Outra questão não enfrentada é o tabu da corrupção no Poder

Judiciário. Com efeito, a continuidade institucional do Conselho Nacional

de Justiça está diretamente ligada a sua atuação, quando mais atua mais é

desafiado pelos tribunais estaduais, onde se concentram as oligarquias

regionais da toga.280

Porque afinal esta hipertrofia do Poder Judiciário tem sido

aceita pelos setores hegemônicos da sociedade?281

No que isto interessa ao

Desenvolvimento do Brasil? Isto deriva do fato de que existe um interesse

muito grande em dissociar o Direito do Político e do Econômico, ocultando

a servidão do Direito a esses senhores sombrios282

E não há, com efeito, um

projeto de Desenvolvimento para o Poder Judiciário, nem muito menos

para o Estado ou para a população brasileira.

O emaranhado burocrático português nos fez herdeiros de uma

cultura altamente legalista, detalhista, numerosa, confusa e particularista 283

daí a necessidade de burocratizar284

o Direito, a máquina Administrativa de

governo e o Direito Administrativo, criando-se dificuldades para vender

facilidades.285

Por sua vez, no cipoal legislativo há uma claríssima estratégia

para evitar as mudanças sociais286

e assim moldar o desenvolvimento por

280

BRASIL. Notícias. Jornal Valor. CNJ traça mapa da corrupção na Justiça. Juliano Basile e Maíra Magro. 08/08/11. BRASÍLIA - O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Esse retrato de um Poder que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros. "Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros", afirmou ao Valor a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves. Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles, venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país. 281

PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set.,2009. “O Judiciário benevolente e protetor e seu apêndice, o Ministério Público, vigilante incansável dos interesses acompanhados de todos os qualificativos imagináveis, associados à mídia e garantidos por um Estado acentuadamente criminalizante e policialesco, são os guardiães do Estado de Mal Estar Social que é filho gerado pelos acontecimentos que escapam a cada dia e em termos crescentes tanto da nossa previsão quanto de nosso controle.” 282

PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Idem. 283

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 53: 284

BRASIL. Música. Samba Contra a Burocracia, composição Originais do Samba: “Num ninho de burocratas, Milhões de burocratinhos há, Quem os desburocratizar, Um desburocratizador será”, vide o Anexo desta obra, p. XX . 285

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 74 (O onipresente despachante, que amacia o amarrado processo administrativo do Brasil, se tornou um próspero profissional especializado, com seu próprio sindicato e seus concursos, para a entrada na profissão.). 286

ROSSENN, Keith S. Idem, p. 64, apud GERREIRO RAMOS, Alberto. Administração e contexto brasileiro. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2ª Ed., 1983, p. 271.

87

meio do jeitinho, ocasionando, por óbvio, o enriquecimento pessoal,

comercial e industrial de poucos e não da população brasileira de forma

relativamente distributiva. Originando, no seio popular a expressão: quem

trabalha não tem tempo de ganhar dinheiro.

Outro exemplo deste encobrimento no plano das instituições

financeiras é que a sustentabilidade virou moda, uma panacéia, todos se

declaram sustentáveis. Os bancos, no Brasil, competem publicamente para

mostrar quem é mais sustentável do que o outro, com a taxa de juros nas

alturas, assim a sustentabilidade virou estratégia de marketing, de retórica,

de cortejo da opinião pública, uma verdadeira manipulação da imaginação,

nas pessoas de menor nível educacional.287

A educação essa prima pobre e famélica,288

no Brasil cuja

reforma promovida nos anos FHC transformou o ensino superior privado

num business cujos proprietários são empresários, duma crescente

internacionalização dos grupos econômicos, sempre preocupados com os

lucros. Das regras de regulação que sempre tem um jeitinho, cujas políticas

de investimentos são ditadas pelo mercado e cujos professores são mais

uma pequena engrenagem no outro jeitinho no ensino: os professores

fingem que ensinam e os alunos fingem que aprendem,289

pois a ausência

de pesquisas e investimentos de excelência nos cursos superiores privados

inviabiliza o lucro e a permanência e a saída dos milhares de alunos que se

submetem a qualificação, sem se cogitar do ensino à distância, à distância

do ensino, mas próximas dos lucros fáceis. Quanto as pesquisas científicas,

um mero imbróglio para transformar o terceiro grau em cursos

eminentemente técnicos, duma dependência tecnológica e científica que é

287

GIANNETTI, Eduardo. Estamos presos a uma corrida armamentista de consumo, p. 65-86, In ARNT. Ricardo et alii . O que os economistas pensam sobre sustentabilidade. São Paulo: Ed. 34, 2010. 288

BRASIL. Notícia. Gazeta do Povo. Paola Carriel. 11/08/11. Brasil não melhora alfabetização: País evoluiu pouco no combate ao analfabetismo nos últimos oito anos. Em 2001, 26% da população era alfabetizada, índice que subiu para 27% em 2009 Apesar da melhora de indicadores educacionais brasileiros na última década, o índice de analfabetismo funcional se manteve praticamente estável. Em 2001, apenas 26% da população era considerada plenamente alfabetizada e em 2009 o porcentual ficou em 27%. Os dados mostram que a universalização do ensino básico conseguiu reduzir o índice de analfabetismo – ainda que em um ritmo lento –, mas não evitou que uma parcela de 70% da população apresentasse dificuldade para ler. No site: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1156693&tit=Brasil-nao-melhora-alfabetizacao, acesso em 11/08/11. 289

BRASIL. Notícias. Idem. O problema do analfabetismo funcional começa na falta de qualidade da educação básica. Entre os analfabetos funcionais há aqueles que nunca foram à escola, mas há também os que já frequentaram a sala de aula e não tiveram aprendizado adequado. Entre quem concluiu o ensino fundamental, apenas 16% podem ser considerados plenamente alfabetizados. Para quem frequentou somente até a 4% série, o valor fica em 6%. A baixa qualidade da educação brasileira pode ser comprovada quando se analisa o desempenho dos estudantes. Dados do Ministério da Educação (MEC) mostram que entre os alunos da 4.ª série somente 34% têm o aprendizado adequado em Português. No ensino médio o valor fica em 29%. Em países desenvolvidos, o porcentual dos estudantes que têm um aprendizado adequado na língua natal chega perto de 70%.

88

cada vez maior frente às instituições de ensino do mundo altamente

industrializado que possuem políticas muito consistentes para a formação

educacional das elites intelectuais daqueles Estados. Quanto as

universidades públicas, tem-se a expressão ensino público pago pela

clientela abastada que o frequenta e se vale dos recursos da sociedade para

manter seus privilégios, docentes e discentes.290

O que pensar na atualidade de uma educação privatizada,291

em que o efeito de escala leva a uma utilização melhor tanto das infra-

estruturas educacionais como da mão-de-obra-docente.292

Daí o nascedouro do problema, que nos trouxe a ausência no

Brasil do sentido de res publica que pode ser atribuída entre nós à tardança

escandalosa da imprensa e das universidades, que na América Latina

surgiram bastante cedo.293

Em 1808 chegava a Corte Portuguesa fugida de Napoleão, e

muitos anos após foram criadas as primeiras Faculdades de Direito, em

Olinda e São Paulo, mas sem a preocupação da criação do ensino

fundamental para resolver os problemas da maior parte da população.294

290

SILVA, Alberto Carvalho da. Alguns problemas do nosso ensino superior. SIELO. Estudos Avançados 15 (42), 2011, p. 269-293, p. 286, In http://www.scielo.br/pdf/ea/v15n42/v15n42a14.pdf, acesso em 29/07/11. 291

BRASIL. Notícias. Rebeldia, agora mais perto de nós. 08/08/11. Por Maurício Ayer. Em um painel publicitário do metrô de Santiago, Chile, os lindos olhos de uma mãe querem expressar toda a preocupação revelada pelo texto logo abaixo: “EU MORRO se meus filhos não puderem continuar estudando”. Em seguida, sugere-se ao cidadão que contrate um seguro: “O negócio mais importante de sua vida”. Por fora dos tubos que percorrem as entranhas da cidade, milhares de estudantes e professores saíram às ruas para defender uma outra proposta para garantir a educação dos jovens chilenos. E foram recebidos com bombas de gás lacrimogêneo e jatos d’água. Os conflitos nas ruas em torno da reforma da Educação no Chile já duram meses e tiveram um primeiro ápice no final de junho, quando as passeatas reuniram mais de 400 mil pessoas, o que resultou na queda do então ministro da Educação, Joaquín Lavín, dias depois. Com uma nova proposta em que cede em vários pontos ao movimento estudantil, o governo declarou que “o tempo das marchas se acabou”, mas estudantes e professores discordam e marcaram duas grandes passeatas “não autorizadas” para a quinta-feira, 4 de agosto, uma de secundaristas outra de universitários. Ao final do dia havia 874 manifestantes presos e cerca de 30 feridos. Pelo que afirma o movimento estudantil, o governo do presidente Sebastian Piñera está mais alinhado com a mamãe preocupada da publicidade. As diversas propostas do então ministro Lavín, que é um grande empresário da área de educação, mais reforçavam que reformavam o perverso sistema educacional chileno. Com leis escritas num gabinete de Pinochet e impostas no início dos anos 80, o sistema não apenas tornou pagas (e caras) as universidades públicas como criou uma série de repasses estatais ao sistema privado. Mesmo sendo o lucro ilegal para as instituições privadas, mecanismos simples permitem aos proprietários lucrar e muito. Para citar um exemplo recorrente, o reitor muitas vezes é também dono do prédio onde está a faculdade e o aluga à instituição. No site: http://www.outraspalavras.net/2011/08/08/rebeldia-agora-mais-perto-de-nos/, acesso em 08/08/11 292

SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro, São Paulo: Editora Record, 2001, p. 302. 293

SALDANHA, Nelson. O jardim e a praça. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Atlântica Editora, 2005, p. 135. 294

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. A dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. p.15-24, p. 21 In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV Editora Direito Rio. Set./Dez. 2009.

89

Em síntese: o Desenvolvimento sem educação, não tem jeito.

Na vida econômica, a análise dos principais ciclos econômicos

da História do Brasil desde a exploração do pau-brasil, a cana-de-açúcar, a

mineração, o café, o algodão, a borracha e a indústria, se é que temos

suficiência e competitividade industrial, vista com nossos regimes político-

constitucionais, grosso modo, se traduz no seguinte: de 1500 a 1824 (324

anos de Exploração Portuguesa); de 1824 a 1891 e de 1891 a 1934 (110

anos de latifúndios oligárquicos); de 1934 a 1937 (3 anos de conquistas

sociais); de 1937 a 1946 (9 anos de Ditadura Civil); de 1946 a 1967 (18

anos de conquistas democráticas, com vicissitudes, excluindo-se a partir de

1964); de 1967 a 1988 (21 anos de Ditadura Militar, mais 3 anos a partir da

convocação da Constituinte 1985 até a promulgação da Constituição de

1988); de 1988 a 2011(23 anos de Abertura Democrática).

Há de se ressaltar a Ditadura Militar de 1964 a 1985, na qual

os militares se valeram do jeitinho com maestria, fizeram e desfizeram,

coisas ridículas, no sentido de manipular regras eleitorais, numa

engenharia eleitoral com legendas, sublegendas, voto distrital, biônicos,

cassação e chapa única, promulgados como Decretos e Pacotes.295

Resultado: 467 anos de Regimes Autoritários, de Privilégios e

Exclusões Sociais e seus respectivos ciclos econômicos e 44 anos de (re)

conquistas democráticas, até 2011 anos depois do Ano de Nosso Senhor

Jesus Cristo (Anno Domini Nostri Iesu Christi).

Pelas contas, 92% da vida histórica institucional brasileira

estiveram sob o pálio de regimes e ciclos econômicos vassalos e

excludentes e apenas 8% sob os auspícios de regimes ditos democráticos,

com a intenção de modificar o status quo do apartheid social brasileiro, e

neste último, se considerarmos a plena adesão às políticas neoliberais da

globalização, o percentual ficaria em 7% ou 6%. As paisagens e contrastes

urbanos são uma consequência disto, além é claro dos reflexos na violência

e insegurança, as maiores preocupações que os cidadãos enfrentam nas

cidades e no campo.

A evolução do Estado brasileiro não resultou de programa

coerentemente pré-elaborado e retamente posto em prática, a racionalidade

de conjuntura pragmática, eminentemente política, antes que o corolário de

ajustadas hipóteses econômicas e precisas interferências de políticas

públicas.296

Em conclusão, a aventura colonial portuguesa projeta-se

historicamente, nas elites descomprometidas com um projeto de nação,

295

CONIFF, Michael L. A elite nacional. p. 99-121.(The national elite. Coniff e McCann, 1991) In Por outra história das elites. HEINZ, Flávio M. Org. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p. 115. 296

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. O ex-Leviatã brasileiro: do voto disperso ao clientelismo concentrado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006, p. 37.

90

com efeito, não houve programa e nem visão de desenvolvimento

econômico.297

O viés é privado, isolado do todo, essencialmente individual e

não coletivo, assim o desenvolvimento é fonte do jeitinho e, por

conseguinte, não há, de fato, qualquer programa político-partidário

consistente para a Democracia e seu respectivo cenário prospectivo para

nosso Desenvolvimento Econômico.298

Em poucas palavras, o Desenvolvimento passou a ser fonte do

jeitinho.

297

LANDES, David S. Riqueza e a pobreza das nações: por que algumas são tão ricas e outras são tão pobres. 12ª Ed.Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Elsevier, Campus. 1998, p. 353 (Capítulo 20. O Modo Sul-Americano). 298

BRASIL. Notícias. Gazeta do Povo. A ciranda da corrupção: escândalos que atingem o governo federal paralisam discussões sobre desenvolvimento e outros temas relevantes para médio e longo prazos. Rosana Félix. Em 08/08/2011.

91

O emaranhado burocrático português nos fez herdeiros

de uma cultura altamente legalista, detalhista, numerosa, confusa

e particularista 299

daí a necessidade de burocratizar300

o Direito, a

máquina Administrativa de governo e o Direito Administrativo,

criando-se dificuldades para vender facilidades.301

299

ROSSENN, Keith S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 53: 300

BRASIL. Música. Samba Contra a Burocracia, Interpretação e composição dos Originais do Samba: ”Num ninho de burocratas, Milhões de burocratinhos há, Quem os desburocratizar, Um desburocratizador será”, vide o Anexo desta obra, p. XX. 301

ROSSENN, Keith S. Idem, p. 74: “O onipresente despachante, que amacia o amarrado processo administrativo do Brasil, se tornou um próspero profissional especializado, com seu próprio sindicato e seus concursos, para a entrada na profissão.”

92

4.3. Os Efeitos do Jeitinho no Direito Administrativo em face do

Desenvolvimento

É sabido que entre duas interpretações comportáveis por uma

norma jurídica jamais se pode adotar aquela que implica atribuir-lhe

sentido em virtude do qual se veria maculada pela inconstitucionalidade,

desta lição vejam-se as palavras de 1897, do Chief Justice Henry Campbell

Black, da Suprema Corte dos Estados Unidos, que formulou o cânone

exegético: Unconstitutionality will be avoided, if possible, by putting such

a construction on the statute as will make it conform to the Constitution (A

inconstitucionalidades será evitada, se possível, colocando tal construção

sobre o estatuto como irá torná-lo em conformidade com a Constituição).302

Com efeito, o sistema é o limite do normativismo das regras e

há determinados comandos que não podem ser estatuídos sequer por lei,

muito menos por ato administrativo infra-legal, pois não possuem o poder

de inovar na ordem jurídica.303

Entrementes, o Ato Administrativo deve concordância com as

leis e princípios de Direito existentes e entende-se que é, sobretudo, a

concretização do Direito. Na sua essência a Ato Administrativo deve estar

de acordo com todas as prescrições jurídicas e princípios de direito

correspondentes, inclusive aqueles da Constituição (princípio da primazia

da lei).304

A Carta Magna no inciso II do art. 3º determina que se

constitui objetivo fundamental da República garantir o desenvolvimento

nacional, nesta regra se contempla o princípio do desenvolvimento.305

Este princípio combina-se com o princípio da dignidade da

pessoa humana, inscrito II do art. 1º da Constituição Federal.306

Para entendermos a expressão desses dois conceitos no

ordenamento jurídico nacional temos que entender que continuamos num

país em que nenhum homem é repúblico, pois o desdém do brasileiro

302

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Pareceres de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 313 apud BLACK, Henry Campbell. Handbook on the Construction and Interpretation of Laws, St. Paul, Minn, West Publishing Co., 1896, p. 93. 303

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 73-74. 304

MAURER, Hartmut. Direito Administrativo Geral. Trad. Luís Afonso Heck. 14ª Ed.2006, p. 275. 305

BRASIL. Legislação. Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” (grifamos) 306

BRASIL. Legislação. Constituição Federal. “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.” (grifamos)

93

colonial pelos espaços públicos deve-se a origem, enquanto hábito e

fenômeno de psicologia social, nas condições em que ocorreram as

primeiras formas de fixação do colonizador no solo e também a

convivência com os outros colonizadores: nativos e escravos. Naquelas

circunstâncias formaram-se precariamente as primeiras experiências

brasileiras de estratificação social, de ocupação, de solidariedade, de

linguagem, enfatizando-se as vivências privadas.307

Assim o problema do privatismo brasileiro que se conecta

com o personalismo, deverá ser contextualizado no continente latino

americano: latifúndios, famílias dinásticas, caudilhismo político, partidos

formados por coalizões pessoais, escassa e descontínua presença do povo e

do sentido da coisa pública.308

Vejamos que pela concentração acelerada da propriedade

fundiária na região Centro-Sul, consequência da expansão econômica

cafeeira, houve um deslocamento das famílias proprietárias de terras para

as cidades e os laços sociais entre estas camadas despossuídas e a classe

dominante agrária, e sua participação comum num mundo de valores

aristocráticos e pré-industriais, incitaram as oligarquias a prática do

apadrinhamento retribuído e pago com lealdade. Essas camadas médias

ocuparam os melhores cargos da burocracia do estado, e abriram espaço

para que viessem a ser advogados, médicos, gerentes de bancos etc.

vinculados idealmente à oligarquia. Desta forma as melhores posições

sempre estavam cobertas por relações de lealdade.309

Daí a dificuldade de assumir uma posição que nos tirasse da

imensa exclusão social das massas e uma política verdadeiramente voltada

ao bem estar social de todos. A explicação é que o jeitinho se relaciona

com as dificuldades de assumir posição numa atitude dissolvente que

sempre acompanha o modo de manter o pé atrás, que nos afasta de assumir

posições, que nos impede a formação de atitudes radicais que de fato façam

a diferença, impede novas atitudes e com elas novas posições e a

transformação da sociedade.310

Voltando aos princípios do desenvolvimento, da dignidade da

pessoa humana e seu decorrente do mínimo existencial. A Constituição

garante o mínimo necessário (material, psicológico e social) para que

cidadão tenha condições de sobrevivência, e por isso o Estado deve garantir

307

SALDANHA, Nelson. O jardim e a praça. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Atlântica Editora, 2005, p. 137. 308

SALDANHA, Nelson. Idem, p. 133. 309

BORGES, Fernanda Carlos. A filosofia do jeito: um modo brasileiro de pensar com o corpo. São Paulo: Summus, 2006, p. 62-63, apud SAES, Décio. Classe média e sistema político no Brasil. São Paulo: T.A. Queiroz, 1984, p. 45. 310

BORGES, Fernanda Carlos. Idem, p. 62-63, apud GOMES, Roberto. A crítica da razão tupiniquim. Curitiba: Criar, 2001, 74-75.

94

o direito à liberdade, à igualdade, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à

educação, à previdência, ao amparo, à assistência aos necessitados.311

O princípio da dignidade da pessoa humana passa por

vicissitudes, pelas dificuldades materiais e sócio-culturais para torná-lo

efetivo.312

Neste sentido temos um muro translúcido que a doutrina e as

decisões dos tribunais superiores se valem: o princípio da reserva do

possível que condiciona a atuação do Estado aos recursos públicos

disponíveis ou a reserva do financeiramente possível, de origem na

doutrina alemã (Vorbehalt dês finanziell Möglichen).313

Acontece que a intrincada rede de previsões orçamentárias

exige a inclusão dos programas sociais e de desenvolvimento no orçamento

e a Constituição veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei

orçamentária anual (art. 167, I), a realização de despesas que excedam os

créditos orçamentários (art. 167, II), bem como a transposição, o

remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de

programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização

legislativa (art. 167, VI).314

A questão básica é da orientação e direção dos recursos

públicos, para o cumprimento do princípio do desenvolvimento, pois nos

setores estratégicos de interesses dos grupos de pressão e das elites

políticas sobram recursos, vejamos, por exemplo, os altíssimos custos do

patriciado do Congresso Nacional brasileiro se comparados com onze

países desenvolvidos e em desenvolvimento.315

311

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. A dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. p.15-24, p. 21 In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV Editora Direito Rio. Set./Dez. 2009. 312

MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 155. 313

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública sobre a Saúde, SILVA, Leny Pereira da. Direito à saúde e o princípio da reserva do possível. Monografia, IDP. Brasília, s/d, p. 27, In http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/DIREITO_A_SAUDE_por_Leny.pdf, acesso em 29/07/11. 314

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Idem, p. 27-28 315

BRASIL. Transparência Brasil. Congresso brasileiro é o que mais pesa no bolso da população na comparação com os Parlamentos de onze países. A Transparência Brasil comparou o orçamento do Congresso Nacional brasileiro com os da Alemanha, Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Itália, México e Portugal. Com um orçamento de R$ 6.068.072.181,00 para 2007, o Congresso brasileiro (compreendendo Câmara dos Deputados e Senado Federal) gasta R$ 11.545,04 por minuto. Só é superado pelo dos Estados Unidos, sendo quase o triplo do orçamento da Assembléia Nacional francesa. O mandato de cada um dos 513 deputados federais custa R$ 6,6 milhões por ano. No Senado, o mandato de cada um de seus 81 integrantes custa quase cinco vezes mais, R$ 33,1 milhões por ano. Da comparação entre os países resulta que, levando-se em conta os seus diferentes níveis de riqueza, tanto em termos da renda per capita quanto do nível do salário mínimo o Brasil é, entre os estudados, aquele em que o Congresso mais onera o cidadão. De modo a avaliar como o Brasil se situaria na comparação com outros países caso a representação parlamentar fosse unicameral, os cálculos deste estudo incluíram a hipótese de o Senado não existir. Ainda assim, o custo da Câmara ainda pesa mais sobre o cidadão do que os Parlamentos de outros países. A média do custo por parlamentar dos Legislativos europeus

95

E ainda, para compararmos o parlamento na Finlândia, líder

mundial de desenvolvimento humano, que possui duzentos integrantes,

com metade mulheres, em que todos trabalham de segunda a sexta-feira,

com folga apenas aos sábados e domingos.316

Verdadeiramente, o a garantia do desenvolvimento social (art.

3º, II da Constituição Federal) é um sonho inatingível para milhões de

brasileiro, na Sociologia e na Economia, desenvolvimento significa a

passagem de uma sociedade agrária para a sociedade industrial, com

aumento do PIB per capita,317

contudo, o cálculo do PIB que inclui muita

coisa, não leva em conta a depreciação de ativos, particularmente a

degradação dos ecossistemas, por isso o PIB per capita pode crescer e a

riqueza per capita pode diminuir318

e perguntamos a quais personagens do

cenário internacional industrializado esta metodologia de cálculo interessa,

evidente, aos países altamente industrializados que nos satelizam

econômica e culturalmente.

Normalmente o Desenvolvimento319

é medido pelo índice de

mortalidade infantil, atendimento hospitalar, sanitarização pública, índices

de empregabilidade, grau de alfabetização, consumo de energia elétrica

etc.320

A inclusão da Alimentação como Direito Social, pela Emenda

Constitucional nº 64 de 04/02/2010 foi um significativo avanço no

princípio do desenvolvimento e na efetivação do princípio da dignidade da

pessoa humana321

bem como, as políticas de garantia alimentar

implementadas pelo Governo do Presidente Lula, tirando da miséria cerca

de 39,5 milhões de pessoas.322

mais o Canadá é de cerca de R$ 2,4 milhões por ano. No Brasil, são R$ 10 milhões. No site: http://www.transparencia.org.br/docs/parlamentos.pdf, acesso em 29/07/11. 316

BRASIL. Espaço Vital. Comparações. No site: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24643, acesso em 29/07/11. 317

BULOS, Uadi Lammêgo.Curso de Direito Constitucional. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 506. 318

VEIGA, José Eli da. Idem, p. 83. 319

GOMES, Luiz Flávio e MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de San José da Costa Rica. 3ª Ed. Coleção Ciências Criminais V.4. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p.195-196, ver o Art. 26 (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto ao dever de Desenvolvimento progressivo e o Protocolo de San Salvador, no seu art. 21, promulgado pelo Decreto nº 3321 de 30/12/99. 320

BULOS, Uadi Lammêgo. Idem, p. 506. 321

BRASIL. Legislação. Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 322

BRASIL. Notícias. Correio Braziliense. Brasília, sexta-feira, 29 de Julho de 2011. Foco no combate à pobreza extrema. Luiz Carlos Azedo e Tiago Pariz.

96

Esta política social lulista confundiu-se com o messianismo ou

salvacionismo brasileiro que foi herdado do ventre do Sebastianismo e do

messianismo português, que por sua vez adveio do messianismo judaico.323

Enquanto isto, no mesmo período, a economia rentista e

financista do Brasil fez com que os lucros dos bancos fossem

astronômicos,324

- o preço da fatura da estabilidade foi cobrado pelo

patronato banqueiro.

Os efeitos do jeitinho no Direito Administrativo em face do

Desenvolvimento dizem respeito aos seus vetores fundamentais,325

a razão

de ser, da essência vetorial do Direito Administrativo que deve se pautar,

nos valores inscritos no art. 3º da Constituição Federal, quais sejam, os

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República

Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,

raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

discriminação.

Essas tarefas para a doutrina tradicional do direito,

normalmente são tratadas como de caráter utópico, como ótimos

aconselhamentos, como objetivos inatingíveis, para um futuro distante,

323

ROSÁRIO, Ubiratan. Cultura brasileira: estudos e roteiros de aula. Belém: Gráfica e Editora Universitária, UFPA, 1989, p.89. 324

BRASIL. Notícias. Época Notícias. Os dez maiores lucros da história dos bancos brasileiros. Lucro apresentado hoje pelo Itaú Unibanco, de R$ 13,3 bilhões, é o primeiro no ranking da Economatica. Silvia Balieiro. O Itaú Unibanco anunciou nesta terça-feira (22/02) um lucro líquido de R$ 13,3 bilhões em 2010, o que indica uma alta de 32,3% na comparação com o ano anterior. Segundo levantamento da Economatica, o lucro é o maior já registrado por uma instituição brasileira e supera o lucro do Banco do Brasil, que foi de R$ 11,7 bilhões em 2010. Dos 10 maiores lucros já registrados por bancos brasileiros, três foram registrados pelo Banco do Brasil, três pelo Bradesco, dois pelo Itaú Unibanco, dois pelo Itaú (ante da fusão com o Unibanco). Veja abaixo a tabela dos dez maiores lucros anuais da história dos bancos de capital aberto do Brasil. Os dez maiores lucros dos bancos brasileiros Posição. Banco Lucro líquido (em R$ milhões) Ano 1 Itaú Unibanco 13.323 2010 2 Banco do Brasil 11.703 2010 3 Banco do Brasil 10.148 2009 4 Itaú Unibanco 10.067 2009 5 Bradesco 10.022 2010 6 Banco do Brasil 8.803 2008 7 Itaú 8.474 2007 8 Bradesco 8.012 2009 9 Bradesco 8.010 2007 10 Itaú 7.803 2008 Fonte: Economatica. No acesso: http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI213049-16355,00-OS+DEZ+MAIORES+LUCROS+DA+HISTORIA+DOS+BANCOS+BRASILEIROS.html, acesso no dia 29/07/11. 325

BRASIL. XI Congresso de Direito de Estado. Salvador, Bahia, de 18 a 21/05/11. Palestra do dia 18/05, Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, título “Vetores para o Desenvolvimento do Direito Administrativo no Brasil.”

97

novamente na ideologia do Brasil, um país do futuro. Mas em verdade

formam os pilares fundamentais do Direito Administrativo, e neste

compasso, dizem respeito, essencialmente, com a construção de uma

sociedade justa, sem a prevalência do princípio do jeitinho.

Na garantia do desenvolvimento nacional, com a prosperidade

geral planejada por meio de políticas públicas, não de uma sociedade cujo

desenvolvimento é fonte do jeitinho.

Na erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais, justamente o que a histórica política

brasileira não o fez, e nem fez força para fazê-lo e em muitos sentidos não

está fazendo, ao contrário, garantindo o processo da globalização

excludente, sem que nos apercebamos disto.

Na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem,

raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação não de

uma sociedade que se cerca em condomínios fechados, em praças cercadas

e padece da shoppincenterização de mundo, dos índices de violências cada

vez mais aterradores.

Diante dos vazios de consumo que se formam pela tendência à

concentração da atividade em mãos de um número reduzido de empresas,

capazes de assim impor preços altos e qualidade menor, além de um acesso

mais difícil, essas consequências neoliberais produzem vazios de consumo

e estes tendem a ser mais numerosos e vastos quanto mais sensíveis são os

produtos e serviços. Essa dinâmica do território pode conduzir à ampliação

do êxodo rural e do êxodo urbano e a mais concentração nas grandes

cidades, ainda que certa redistribuição do fato metropolitano, tais reflexões

nos fazem indagar de qual o novo conteúdo explosivo do território no

Brasil.326

O fato é que a população brasileira em 2039 terá 219 milhões

de habitantes, atingirá o crescimento zero e entrará em decréscimo. Num

país rico de terra agriculturável, água e florestas, a preocupação relevante é

a qualidade do investimento e a proporção do investimento na formação e

na capacitação da nossa população, que é baixíssimo, pois um país que

triplica a população em 45 anos, de 50 para 150 milhões e que não faz este

esforço adequado de transferência de recursos para formar capital humano

coloca-se numa encrenca de grandes proporções quanto ao seu

Desenvolvimento.327

Neste sentido, temos que considerar que o Desenvolvimento

diz respeito ao princípio da boa administração que é parte do núcleo do art.

3º da Constituição Federal, pois o Estado-Administração tem o dever à boa 326

SANTOS, Milton e SILVEIRA, María Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro, São Paulo: Editora Record, 2001, p. 302-303. 327

GIANNETTI, Eduardo. Estamos presos a uma corrida armamentista de consumo, p. 65-86, p. 80 In ARNT. Ricardo et alii . O que os economistas pensam sobre sustentabilidade. São Paulo: Ed. 34, 2010.

98

administração pública, na medida em que é promotor do bem de todos.328

E

nas suas tarefas redutoras das assimetrias não pode o Estado dar primazia à

ganância especulativa dos atores econômicos,329

como está sucedendo a

quase cinco séculos no Brasil.

E a idéia de que o subdesenvolvimento não é uma etapa

histórica do processo de formação das economias capitalistas modernas, é,

em si, um processo particular, resultante da penetração de empresas

capitalistas modernas em estruturas arcaicas.330

Em recente artigo331

sobre o futuro do crescimento econômico

RODRIK afirma que a grande questão para a economia mundial é se os

países avançados atolados em dificuldades econômicas serão capazes de

abrir espaço para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento cujo

desempenho dependerá em larga medida da incursão em setores que

tradicionalmente os países ricos são dominantes, uma reversão da sorte dos

países ricos e dos países pobres não parece econômica nem politicamente

viável.

Doutra sorte, o establishment internacional da política de

desenvolvimento e os países atualmente desenvolvidos que a controlam não

recomendam as políticas implementadas há séculos pelos países bem-

sucedidos porque procuram impor aos atuais países em desenvolvimento

certas instituições que dizem da melhor prática que não foram aplicadas

pelos países atualmente desenvolvidos quando se encontravam em estágios

comparáveis de desenvolvimento. Em suma, estão chutando a escada da

superação do subdesenvolvimento332

por meio das decantadas políticas do

Consenso de Washington e as mais diversas diretivas de protecionismo

comercial e industrial na importação e exportação de produtos.

Nesta globalização a divisão do trabalho também pode ser

vista como um processo pelo qual os recursos disponíveis se distribuem

juntos, numa totalidade e recursos são coisas, naturais ou artificiais,

relações compulsórias ou espontâneas, idéias, sentimentos, valores.333

Cada atividade é uma manifestação do fenômeno social total e

o espaço como um todo reúne todas essas formas locais de funcionalização

328

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 144. 329

FREITAS, Juarez. Idem, p. 145 apud Richard Thaler e Cass Sunstein, Nudge, e Anthony Quinton in “Karl Popper, política sem essência”, Filosofia Política Contemporânea, p. 195. 330

FURTADO, Celso. Elementos de uma teoria do subdesenvolvimento. Capítulo IV, p. 241-262, p. 261. Texto de 1971 In BIELSCHOWSKY, Ricardo org. Cinquenta anos de pensamento na CEPAL. Vol. 1. Cepal. Cofecon. Rio de Janeiro, São Paulo: Editora Record, 2000. 331

BRASIL. Notícias. Jornal Valor. RODRIK, Dani. Serão os países emergentes realmente capazes de puxar a economia mundial? O futuro do crescimento econômico. 26/07/11, A11. 332

HA-JOON, Chang. Chutando a escada: a estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica. Trad. Luiz Antonio Oliveira de Araujo. São Paulo: Editora Unesp, 2004, p. 229. 333

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, 3ª Ed. São Paulo: Hucitec, 1999, p. 106.

99

e objetivação da totalidade.334

Neste diapasão da globalização excludente, o

conhecimento significa desenvolvimento,335

a sua precariedade e falta

significa a submissão aos países altamente desenvolvidos. O discurso do

qual os pobres são culpados pela própria pobreza desconsidera o direito e a

função transformadora da educação336

no país, pois sem conhecimento não

há possibilidade de liberdade.337

Em outras palavras, o fator desenvolvimento neste século é o

conhecimento338

e neste assunto, os países em desenvolvimento, mormente

o Brasil, não estão sintonizados com a profunda necessidade de fortalecer o

conhecimento das atuais e futuras gerações.339

334

SANTOS, Milton, Idem, p. 107. 335

NUNES, Rodrigo. O maiô de Dona Marisa, ou: quem são os verdadeiros jecas do Brasil? Política, em 25/10/10. Carta Maior. “A falta de uma instituição como a BBC (ou boas escolas públicas) tem tudo a ver com essa maneira de desejar o desenvolvimento apenas o suficiente para manter as bases dos privilégios existentes. É a mesma dinâmica que vê crescerem, paralelamente, o crime organizado e a indústria dos condomínios fechados e da segurança privada: as camadas superiores da sociedade brasileira trocam direitos – inclusive o direito de desfrutar da cidade e de seus bens sem medo – por consumo. Da porta para dentro, luxo; da porta para fora, faroeste. Cada vez que um debate sobre democratização ou fiscalização da mídia é silenciado por acusações de autoritarismo, o que temos é a jagunçada defendendo os latifúndios comunicativos que algumas poucas famílias grilaram há um bom tempo. É de fazer rir a fingida consternação de alguns grupos e interesses com os riscos que hoje sofreriam as “instituições republicanas”, quando a história das instituições brasileiras no geral demonstra que elas sempre interessaram tão-somente na medida em que permitiam liberdade de ação para uns e limites para outros. Aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei. A fragilidade institucional sempre foi não apenas instrumento de reprodução da desigualdade, como ainda é o que permite a manifestação explícita do preconceito. Modernidade à Daslu: o luxo “de primeiro mundo” sustentado pela sonegação de impostos; a finesse que se assenta na barbárie de um estado de natureza.” No site: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=17123, acesso no dia 05/08/11. 336

NUNES, Rodrigo. Idem. “O crescimento econômico experimentado nos últimos anos foi a perfeita demonstração da falácia que culpava os pobres por sua própria pobreza, e a do país: ele não teria sido possível se a pobreza não tivesse caído 43% (20 milhões de pessoas), se 31,9 milhões (mais de meia França) não tivessem ascendido às classes ABC, ativando um mercado interno potentíssimo que permaneceria em potencial enquanto essas pessoas estivessem excluídas do consumo mais básico. Graças ao ciclo virtuoso que se formou foi possível, por exemplo, aumentar o orçamento da educação em 125%, expandir 42 universidades federais, criar 15 novas, construir mais escolas técnicas (240) que em todo o século anterior (140).” 337

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Doniselli Mandes. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 23. “A privação de liberdade econômica pode gerar a privação da liberdade social, assim como a privação de liberdade social ou política pode, da mesma forma, gerar a privação de liberdade econômica.” 338

PASSOS, J.J. Calmom de. Reforma do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Público. RBDP. Belo Horizonte. Ano 7. n. 26, p. 199-214, jul./set., 2009, p. 208. 339

CEPAL/UNESCO. Educação e conhecimento: eixo da transformação produtiva com equidade. Coord. Fernando Fajnzylber, p. 17-22, Santiago do Chile, 1992, p. 911-919, p. 919 In BIELSCHOWSKY, Ricardo org. Cinquenta anos de pensamento na CEPAL. Vol. 2. Cepal. Cofecon. Rio de Janeiro, São Paulo: Editora Record, 2000: “ A estratégia proposta coloca a educação e o conhecimento no eixo da transformação produtiva com equidade, como campos necessários para impulsionar o desenvolvimento da região e como objetivos atingíveis mediante a aplicação de um conjunto coerente de políticas. (...) Trata-se de uma tarefa de grande envergadura, complexa, inevitável e já em andamento; seus resultados condicionarão tanto a evolução econômica e social interna quanto o peso dos países da região latino-

100

Mas porque o Brasil precisaria de políticas de

desenvolvimento, afinal somos o país do futebol? Somos a pátria em

calções e chuteiras, a dar rútilas botinadas, em todas as direções, pois

nosso escrete representa os nossos defeitos e as nossas virtudes e quando

chuta por 190 milhões de brasileiros e que cada gol marcado é feito por

todos nós.340

A pátria de chuteiras não precisa de Desenvolvimento, mas

apenas de alimento e gols.341

Neste sentido, a última e profunda escolha política de

Desenvolvimento para o Brasil foi a Copa do Mundo harmonizando o

jeitinho do futebol com o desenvolvimento como jeitinho.

Tanto que o seu antecedente, irmão mais velho, o PAC1

(2007-2010 – R$619 bilhões) e mais novo PAC2 (R$955 bilhões, 2011 –

2014) - Programa de Aceleração de Desenvolvimento342

e derivativos,

elaborados pelas projeções catastróficas da ausência de infra-estrutura no

Brasil, (combinado com a continuidade do Lulismo), ofuscou-se frente à

irmã do meio, a Copa do Mundo de 2014, a grande prioridade nacional.

A Copa do Mundo vai resolver todos os problemas, expiar

todos os pecados, lavar a alma do povo brasileiro. Vejamos os problemas

que serão resolvidos na infra-estrutura aeroportuária, o grande exemplo de

jeitinho: o Aeroporto de Congonhas,343

no qual foram identificados

tecnicamente 109 obstáculos, dos quais 54 são edifícios, segundo o

Relatório da CPI do Apagão Aéreo do Senado Federal que incluiu o

problema dos obstáculos irregulares como amplamente disseminado no

país pois em enquete realizada pelo programa Fantástico junto a 20 pilotos

das grandes empresas aéreas brasileiras, os aeroportos mais perigosos

seriam Congonhas (SP), Ilhéus (BA) e Vitória (ES),344

sem nos

esquecermos da saturação do aeroporto de Guarulhos (SP).345

americana no contexto mundial.” 340

RODRIGUES, Nelson. A pátria em chuteiras, p. 179-180 In A pátria em chuteiras: novas crônicas de futebol. Seleção e notas: Ruy Castro. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, p. 179 (100 milhões no original, O Globo, 02/06/76). 341

Nota do Autor: da expressão clássica do poeta romano Juvenal (nascido entre 55 a 60 d.C) da qual o povo se satisfaz com pão e circo - panem et circenses (Juvenal, Satire 10.77-81), isto é, comida e diversão, reforçando a idéia de despolitização das massas romanas. 342

BRASIL. Notícias. Valor. PAC2 confirma o ritmo lento dos investimentos. Opinião. 02/08/11, A10. 343

BRASIL. Notícias. VEX Consultoria – Gestão Empresarial & Marketing e Internacional. A limitação de operação no Aeroporto de Congonhas (SP) (2003-2009). Vide no Anexo desta obra, p. XXX. 344

BRASIL. Senado Federal. Relatório final da CPI do o Apagão Aéreo (criado por meio do requerimento nº 401/2007 SF. Presidente em Exercício: Senador Renato Casagrande, Relator do Vencido: Senador João Pedro, Brasília, outubro/2007. 2156p, p 107 no site: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=56362&tp=1, acesso em 04/08/11. 345

BRASIL. Notícias. VEX Consultoria – Gestão Empresarial & Marketing e Internacional. A saturação do Aeroporto de Guarulhos (SP) (2003-2009). Vide no Anexo desta obra, p. XXX.

101

Outros segmentos igualmente padecem de reformas e novas

reestruturações, a malha viária está saturada e anda os passos lentos para

atender a atual demanda, é o jeitinho no desenvolvimento, da chamada

meia-sola, da casca de ovo das recapagens, do fabuloso pedágio que

encarece a produção.

São os denominados Apagões: aéreo, portuário, elétrico,

telefônico, de energia, administrativo, no Poder Judiciário, da capacidade

hoteleira, de mão-de-obra, da Construção Civil, nas Forças Armadas com

equipamentos e pessoal,346

nas Polícias Estaduais Militares e Civis, no

INPE347

etc.

346

BRASIL. Notícias. Folha de São Paulo. Metade dos armamentos do país está indisponível Estudo do Ministério da Defesa revela fragilidade das Forças Armadas Blindados, navios e caças sem condições de combate e concentração de tropas no Sudeste expõem deficiência Fernando Rodrigues de Brasília e Igor Gielow Secretário de Redação da Sucursal de Brasília. São Paulo. 13/03/11. (...)“Deficiência Crônica. O Exército contribui para que o resultado geral de disponibilidade de meios atinja ilusórios 68% - isso porque a Defesa coloca na conta as "viaturas sobre rodas", que basicamente são quaisquer veículos. Dessas, 5.318 das 6.982 estão funcionando. Dos 1.953 blindados do Exército, só metade está à disposição. Metade dos helicópteros está no chão, isso sem contar a deficiência crônica de defesa aérea, maior fragilidade militar do país. Por fim, a Força Aérea tem indisponíveis 357 dos seus 789 meios, que incluem 48 lançadores portáteis de mísseis, todos funcionando. O governo avalia ter 85 dos seus 208 caças disponíveis, o que parece algo otimista. Seja como for, a renovação da frota de combate, unificada em um modelo, está postergada novamente por causa de cortes orçamentários. Fica também explícito um problema que a Estratégia Nacional de Defesa editada em 2008 promete combater. Na Estratégia, a Amazônia aparece como prioridade do Exército. Só que a disposição das tropas ainda reflete a idéia de que o país um dia poderia entrar em guerra com sua antiga rival, a Argentina, hoje longe de representar uma ameaça militar. A região Sul concentra 25% das forças terrestres do Brasil, enquanto a área amazônica só tem 13% do efetivo. Outros 23% estão estacionados na área do Comando Militar do Leste, no Rio. A concentração no Rio também é perceptível no poderio aéreo. Nada menos que um terço do efetivo da FAB está por lá, enquanto a enorme região Norte não soma 15% com dois comandos aéreos separados. A Marinha também está baseada no Rio, de forma avassaladora: 71% do efetivo está lá. Há planos para criação de uma segunda esquadra no Nordeste e no Norte. Essa concentração no Rio é uma herança dos tempos em que a cidade centralizava o poder no país. Assimetria. A Estratégia critica essa assimetria na disposição geográfica das tropas, mas a mudança depende de vontade política e de recursos cuja justificativa sempre é difícil num país de tradição pacífica e cheio de problemas sociais. Por fim, o mapa lembra também detalhes do comprometimento financeiro. Em outubro de 2010, o governo gastou quase igualmente com pessoal ativo, aposentados e pensionistas, somando uma folha salarial de R$ 2,9 bilhões naquele mês. No Orçamento de 2011, antes do corte anunciado recentemente pelo governo, a despesa com pessoal representava 72% do gasto total. Ainda sobre pessoal, destaca-se a alta proporção de oficiais-generais. Há um deles para cada 971 homens. No mais poderoso exército do mundo, o americano, esse número salta para um para cada 1.400 soldados.” Ver ainda: BRASIL. Notícias. Carta Capital. Protagonista econômico e coadjuvante militar. Gabriel Bonis. 12 de julho de 2011. “Porém, segundo dois dos mais importantes especialistas militares brasileiros ouvidos por Carta Capital, o Brasil ainda precisa lidar com o sucateamento das Forças Armadas, incompatíveis com o papel do País no âmbito mundial, e uma segurança nacional precária.” No site: http://www.cartacapital.com.br/politica/protagonista-economico-e-coadjuvante-militar, Acesso em 10/08/11. 347

BRASIL. Notícias. Valor. Inpe (Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais), cobra contratação de funcionários para evitar crise na pesquisa espacial. Virgínia Silveira para o Valor, de São José dos Campos. 5,6 e 7/08/11, A2.

102

Voltando à bandeira de desenvolvimento, a Copa de 2014,

que revive a estratégia revive a Copa de 70348

e tantas ocasiões em que se

misturaram o sentimento de nacionalidade, política, futebol e

desenvolvimento como projeto nacional.

No futebol da Seleção Brasileira não há classes sociais, na

comemoração e na derrota, todos são torcedores iguais, desde os humildes

catadores de rua que comemoram junto com os ambulantes, motoristas,

transeuntes e o patronato, na festa desaparecem momentaneamente os

limites muito bem definidos das classes sociais – num rito eminentemente

aglutinador – somos finalmente uma nação e temos um sentido de

existência.

Ressalte-se que o futebol se aproxima do carnaval e neste

sentido, com a crescente internacionalização e elitização do carnaval

carioca se afastaram as classes populares do Sambódromo, pela venda das

fantasias e lugares nas alas e nas arquibancadas, cujas agências de turismo

vendem lugares para quem jamais sambou na vida, isso fez ressurgir em

2010 o Cordão Bola Preta, com mais de quinhentos mil aderentes349

e os

blocos de rua.

A elitização dos estádios de futebol que em 2005 pôs um fim

na geral no Estádio do Maracanã, dos torcedores em pé, e fez o povão ficar

em pé, em cima das cadeiras, pela proibição da FIFA. Some-se a isto a

reconstrução do referido templo ao custo de 1 bilhão que reduzirá a

capacidade de 200 para 76 mil torcedores,350

segundo exigência também da

FIFA, esta Esfinge misteriosa que é a encarnação do jeitinho no plano

internacional.

No momento do gol, da vitoria da seleção brasileira

desaparecem as diferenças de classes, brota e se sustenta a ideologia de que

há enormes possibilidades de sempre na última hora se dar um jeito e

vencer, no último minuto, a seleção adversária, de dar o mesmo jeito que

jogadores de humilde situação social na infância deram e se transformaram

em milionários pela habilidade no futebol, com seus gols e dribles

encantadores.351

Do jeitinho esperto de entrar no estádio de futebol sem pagar a

entrada, pela contagem sempre a menor do público pagante para o público

total, este último que além de não pagar o ingresso, assiste

confortavelmente à partida.

348

BRASIL. Música. Pra frente Brasil (Copa de 70): “Noventa milhões em ação, Pra frente Brasil, Do meu coração... Todos juntos vamos, Pra frente Brasil, Salve a Seleção!” Vide o Anexo desta obra, p. XXX. 349

BRASIL. Notícias. Valor. Elitização e qualidade de vida popular. Carlos Lessa. Em 10/08/11. 350

BRASIL. Notícias. Idem. 351

BRASIL. Música. Filho Maravilha, interpretação e composição de Jorge Ben Jor:“Sacudindo a torcida aos 33 minutos do segundo tempo, Depois de fazer uma jogada celestial em gol.” Vide o Anexo desta obra, p. XX.

103

A Copa do Mundo como leitmotiv352

de desenvolvimento

aliada a distribuição da bolsa-família se traduz num projeto implacável e de

indiscutíveis dúvidas: o Direito Administrativo que se adapte a isto,

lancem-se novos discursos, novas teorias, novas justificativas, novas leis ou

Emendas Constitucionais, mas não podemos perder a Copa do Mundo,

lixem-se nossos adversários.

A utopia do futebol, da Seleção canarinho, da taça levantada

pelo capitão do time353

tem a idéia de coletivismo, da grande legitimação

popular-nacional. Não há, com efeito, contradição entre o ser da lei e o ser

da utopia, tanto a utopia não quer leis, como a lei nega qualquer

semelhança com a utopia.354

O juristas não fazem política própria, mas

aplicam uma política estadual, unitária; obedecem aos políticos. É a

vingança da técnica, a vingança da política sobre o Direito, assim os

juristas se desresponsabilizam-se, despolitizam-se frente ao hiperpolitizado,

enquanto produto e resultado da política.355

Assim, o projeto da Copa passa a ser o novo projeto de

Desenvolvimento, uma (nova) utopia, colorida, verde-amarela, ufanista e

transformadora cujo jeitinho fará acontecer, apesar dos prazos vencidos e

vincendos, apesar da Lei de Licitações e suas modalidades, procedimentos

e processos que possam gerar medidas judiciais, recursos administrativos e

os rotineiros atrasos nas obras, apesar do regime jurídico do Direito

Administrativo, apesar dos princípios constitucionais vigentes, em síntese:

o jurídico cederá ao político, diante do jeitinho.

O projeto da Copa está para a nação, assim como a modelagem

jogador de futebol bem sucedido está para a juventude de todas as classes

sociais, na alternativa do sucesso sem o implemento do estudo ou do

trabalho propriamente ditos, mas no improviso da sorte.

Vejamos alguns exemplos recentes: 1) Decreto nº 7.525 de 15

de julho de 2011356

com regime especial de tributação para a construção,

ampliação, reforma e modernização dos estádios de Futebol da RECOPA,

isto é recursos públicos para a construção de estádios privados; 2) o

Tribunal de Contas da União admitiu recentemente que o prazo para a

conclusão das obras é curto diante do volume e da quantidade de tarefas a

352

Nota do autor: Leitmotiv, do alemão, motivo condutor ou motivo de ligação. 353

BRASIL. Música. A Taça do Mundo é Nossa, composição Maugeri, Muller, Sobrinho e Dagô. “A taça do mundo é nossa, Com brasileiro não há quem possa, Êh eta esquadrão de ouro, É bom no samba, é bom no couro.” Vide o Anexo desta obra p. XXX. 354

CUNHA, Paulo Ferreira da. Constituição, Direito e Utopia: do jurídico-constitucional nas utopias políticas. Coimbra: Coimbra Editora, Boletim da Faculdade de Direito Universidade de Coimbra, Stvdia Ivridica 20, 1996, p. 281. 355

CUNHA, Paulo Ferreira da. Idem, p. 321. 356

BRASIL. Legislação. Decreto nº 7525/2011, “Ementa: Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol – RECOPA, de que tratam os arts. 17 a 21 da Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010.” (NR) Art. 1o O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA será aplicado na forma deste Decreto.”

104

serem desenvolvidas pelos órgãos executores357

e; 3) o Secretário-Geral da

Federação Internacional de Futebol (Fifa), defender o uso do dinheiro

público para a construção de estádios, sendo que para o economista chefe

de um banco brasileiro a Copa do Mundo fará o PIB crescer em 1,5% com

a criação de 250 mil empregos formais no país, com a estimativa de o

crescimento de 3 a 6 bilhões, em gastos até 2014.358

Exemplos desta estratégia muito bem definida são os Decretos

sem numeração: 1) de 26 de julho de 2011 que designa Edson Arantes do

Nascimento como Embaixador Honorário do Brasil para a Copa do Mundo

FIFA 2014, isto é, colocou o Rei Pelé no seu devido lugar,359

como

autoridade máxima do Brasil, reina soberano,360

mas não governa; e 2) o

Decreto de mesma data que alterou o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que

instituiu o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações

357

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Revista do Tribunal de Contas da União, ano 42, n. 119, set./dez. 2010, p. 76. 358

BRASIL. Notícias. Jornal Valor. Fifa defende uso de dinheiro público em estádios, Edição de 29, 30 e 31/07/2011, A2. 359

BRASIL. Notícias. Estadão. Monarquia tropical. Lilia Moritz Schawarcz. O Estado de São Paulo, 01/005/11. No Brasil o imaginário que envolve a realeza está sempre presente, transfigurado por inúmeros soberanos e rainhas pretos e mulatos. “Por fim, no espaço das ruas da corte, Pedro II convivia com monarcas como o exótico rei Obá: um herói da Guerra do Paraguai que, na região que circundava o Paço conhecida como Pequena África, era cumprimentado com o respeito que a posição lhe facultava. Construiu-se, portanto, um universo híbrido em que várias monarquias eram coroadas. No "país das festas" o rei era personagem principal, mas ora brilhava por sua descendência Bourbon e Habsburgo, ora surgia incluído em outra cosmologia real, sem data ou dono. O fato é que a experiência monárquica deixou raízes tão reais como imaginárias. Sabe-se que uma das primeiras medidas da república foi abolir os títulos de nobreza, em meio a dois atos falhos. Floriano assinou a medida e a enviou ao ministro José Maria da Silva Paranhos. Entretanto, endereçou-a para o "Barão de Rio Branco", o qual, em moto continuo, confirmou: "Ciente, Barão de Rio Branco". Dizem que quem é rei não perde a realeza, e o mesmo vale para duques e barões. Não temos mais títulos, mas até hoje famílias conservam os nomes. Isso sem esquecer reis e princesas que desfilam no carnaval ou o fato de que no País todo aquele que se destaca vira rei. Roberto Carlos é o rei da voz; Pelé é o rei do futebol e na Bahia não é incomum, numa demonstração de carinho, alguém exclamar: "Ei, meu rei!" Esses são exemplos do brilho continuado da realeza, até mesmo quando traduzida em termos locais. Afinal, diferentes sociedades produzem e reproduzem o espaço do poder a partir de requintadas cosmologias. Se já em 1896 E. Durkheim, em Regras do Método Sociológico, destacou a importância dos "fundamentos sociais da vida simbólica", quem sabe, diante do barulho que a monarquia faz, possamos inverter a equação e pensar nos "fundamentos simbólicos da vida social". No carnaval, com a simpática figura do Rei Momo, nas congadas com o Rei Congo, nas cavalhadas com o Rei Arthur, na festa do Ticumbi com o Rei Bamba, nas festas do quilombo em Alagoas, em que os caboclos roubam a rainha dos pretos, ou no maracatu de Recife, quando a rainha mestiça desfila ao lado da dama do Paço e de d. Henrique, o imaginário que envolve a realeza está sempre presente, transfigurado por tantos soberanos e rainhas pretos e mulatos. Símbolos não são adereços. São poderosos produtores de concepções, valores e modelos. Nesse terreno reina soberana a realeza com sua ritualística reluzente. Como poetiza Fernando Pessoa: "O Atlântico continua no seu lugar simbólico. E há sempre Império desde que haja Imperador".” No site: http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,monarquia-tropical,713252,0.htm, acesso em 11/08/11. 360

Nota do Autor: o imaginário monárquico no Brasil ressurge no carnaval com a figura do rei momo, onde o ritual de inversão se manifesta, o Rei não manda, apenas reina.

105

previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a

realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

E a mais polêmica, a Medida Provisória nº 527 de 18/03/11

cuja redação inicial361

dispunha sobre Aviação e Tráfego Aéreo e no

Senado Federal surgiu como Regime Diferenciado Contratações de

Públicas (RDC), aplicável exclusivamente para as obras referentes à

realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de

Futebol FIFA 2014, das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016 e a

aeroportos de capitais de Estados distantes até 350 km das sedes desses

eventos362

e se materializou na Lei nº 12.462 de 05 de agosto de 2011. Ao

fim, apesar das grandes assimetrias na Educação e na Saúde Públicas

somos o país do futebol.

Na sequência vem muito mais por aí, pois a Copa de 2014 no

Brasil há de ter jeito.

Relevante é que há dez anos, 25% da população do globo, os

países industrializados consumiam 75% da energia utilizada no mundo,

79% dos carburantes comercializados, 85% da madeira abatida e 72% do

aço produzido, calculava-se que com 5% por cento da população mundial

os EUA contribuíam para 25% para o efeito estufa, este american way of

life não é compatível com a vida no planeta.363

Este não é o Desenvolvimento que queremos!364

Nem a

sociedade industrial que gerou um buraco na camada de ozônio da

atmosfera do Planeta, nem muito menos o pós-industrial que exige altos

investimentos em tecnologia, dos quais o Brasil está muito distante diante

do quadro do ensino privatizado e movido pelos lucros de escala.

Ocorre que verdadeiramente, a sociedade capitalista nos países

subdesenvolvidos gerou um processo de democratização que não pode

consumar-se, seu impulso de desenvolvimento está de acordo com as

pulsões econômicas, por isto é epidérmico. As forças do processo de

Globalização, o Estado, e as políticas dos países altamente desenvolvidos,

361

BRASIL. Legislação. Medida Provisória nº 527/11: “Altera a Lei no nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.” 362

BRASIL. Direito projetado. Senado. PLV – Projeto de lei de conversão (CN), nº 17 de 2011, In http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100923, acesso em 31/07/11. 363

OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do Direito. Lisboa: Instituto Piaget,1995, p 394 apud N Sadik, Préserver l’avenir, Nova Iorque, 1991, p. 46. 364

BRASIL. Notícias. Valor Setorial. Infraestrutura e Grandes Obras. Agosto, 2011. Horizonte Promissor. Aportes bilionários colocam o Brasil em novo patamar de desenvolvimento. Previsão de Recursos supera R$1 Trilhao. Investimentos previstos até 2016 beneficiam todos os setores da construção, de refinarias a aeroportos. Conjuntura. Por Marlene Jaggi. 10/08/11. Poucas vezes o horizonte pareceu tão promissor às empresas que compõem a cadeia produtiva da indústria da construção pesada do Brasil como atualmente. p. 10-21.

106

realizam a função de conservação das estruturas de poder extra-político que

impedem o Desenvolvimento das tendências emancipatórias, - assim,

sempre estamos no discurso das possibilidades.365

Afinal, podemos decidir nosso destino e dar um jeito em tudo

isto? Os efeitos do jeitinho no Direito Administrativo em face do

Desenvolvimento podem significar uma instância libertadora, se

conseguirmos alterar o vetor das forças que o comandam. Para tanto

podemos primeiro tomar consciência da existência do jeitinho no Direito

Administrativo e no Desenvolvimento.

Devemos refletir sobre a necessária mudança do atual jeitinho,

onde prevalecem os interesses privados em detrimento dos interesses

públicos, para um jeitinho criativo, feliz, onde a aventura humana é

essencialmente coletiva, solidária e ética.366

Este projeto se mostra o grande desafio da nação brasileira:

transformarmos o jeitinho em inclusão social;367

em conhecimento de

ponta; na Educação universal de altíssima qualidade; na superação das

assimetrias sociais; nos dribles maravilhosos; na nossa musicalidade

encantadora; no nosso samba,368

na nossa Aquarela do Brasil;369

na terra

que Deus abençoou e é bonita por natureza370

; no brasilian way of life pelo

Desenvolvimento Sustentável,371

de uma nova Roma tardia e tropical,372

365

CAPELLA, Juan Ramón. Os cidadãos Servos. Trad. Lédio Rosa de Andrade e Têmis Correia Soares. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1998, p. 89. 366

Nota do autor: entendemos que esta ética há de ser laica. Em posicionamento por uma ética católica: REGA, Lourenço Stelio. Dando um jeito no jeitinho: como ser ético sem deixar de ser brasileiro.São Paulo: Mundo Cristão, 2000. 367

BRASIL. Filme. Encontro com Milton Santos ou o mundo global visto do lado de cá. Produção Ana Rosa Tendler. Direção Sílvio Tendler. Documentário, 2006. Tendo uma entrevista com o geógrafo Milton Santos como ponto de partida e referência, o documentário expõe um pensamento sobre a globalização, necessária e desejada. Discute as distorções impostas aos países pobres que pagam injustamente pelo crescimento da economia dos países ricos e as consequências provenientes dessa lógica do capital, que amplia as diferenças ao invés de redistribuir as riquezas. Por outro lado, tenta mostrar um novo mundo, também sinalizado pelo professor Milton Santos, onde a união entre as “novas técnicas” e “os de baixo” podem fazer um futuro mais distinto para a humanidade. Milton Santos é um intelectual que, por suas idéias e práticas, inspira o debate sobre a sociedade brasileira e a construção de um novo mundo. Seu pensamento é, sobretudo, uma aula de cidadania. (Documentário - 2006) 368

BRASIL. Música. Como é Grande e Bonita a Natureza, interpretação de Clara Nunes, composição de Sivuca-Glorinha Gadelha. 369

BRASIL. Música. Aquarela do Brasil, interpretação de Gal Costa, composição de Ary Barroso. 370

BRASIL. Música. País Tropical. Interpretação de Jorge Ben Jor, composição de Jorge Ben Jor e Wilson Simonal. 371

DIAS, Guilherme Vieira. TOSTES, José Glauco Ribeiro. Desenvolvimento sustentável: do ecodesenvolvimento ao capitalismo verde. “O conceito de desenvolvimento sustentável, ou simplesmente DS, apareceu pela primeira vez em 1986 durante a Conferência Mundial sobre a Conservação e o Desenvolvimento promovida pela IUCN, em Ottawa, Canadá. Praticamente utilizado como sinônimo de ecodesenvolvimento, o desenvolvimento sustentável e equitativo deveria ter por princípio integrar conservação da natureza e desenvolvimento, de modo a satisfazer as necessidades humanas fundamentais mantendo a integridade ecológica e respeitando a diversidade cultural e a autodeterminação social.” Apud MONTIBELLER FILHO,

107

mais alegre e generosa, em síntese, para que possamos dar um jeito no

jeitinho.

2004, pp. 49-50). In Revista da Sociedade Brasileira de Geografia, 1883. No site: http://www.socbrasileiradegeografia.com.br/revista_sbg/Artigos_arquivos/GUILHERME_artigo_SBG.pdf, acesso em 10/08/11. 372

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil, 4ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 448-449.

108

Devemos refletir sobre a necessária mudança do

atual jeitinho, onde prevalecem os interesses privados em

detrimento dos interesses públicos, para um jeitinho criativo,

feliz, onde a aventura humana é essencialmente coletiva, solidária

e ética.373

373

Nota do autor: entendemos que esta ética há de ser laica. Em posicionamento por uma ética católica: REGA, Lourenço Stelio. Dando um jeito no jeitinho: como ser ético sem deixar de ser brasileiro.São Paulo: Mundo Cristão, 2000.

109

Conclusões

Em poucas palavras a guisa de concluir podemos afirmar que:

1. A significação de jeitinho é plural, contudo o contexto mais

adequado do presente estudo de dar um jeito ou dar um jeitinho

(de/para), se faz em contornar uma dificuldade, ou solucionar um

problema, seja por meios usuais ou alternativos e tomando as

providências necessárias, esta direção não conta necessariamente

com valores éticos ou referências legais (1.1.);

2. A origem no plano jurídico de jeito, de jactus, surgiu pela Lex

Rhodia de Jactu, por volta de 480 a.C. (1.2.);

3. Na inauguração do Coliseu pelo Imperador Tito, deu-se o que

poderíamos denominar de jeitinho de Estado, no combate entre

Verus e Priscus, no qual ambos foram declarados vitoriosos e

obtiveram a liberdade (1.3.);

4. O jeitinho na história brasileira se faz pelo e com o denominado

Patrimonialismo (2.1.);

5. A política brasileira possui episódios e arranjos institucionais muito

característicos do jeitinho (2.2.);

6. O jeitinho nos estudos da Antropologia brasileira manifesta-se em

razão da hierarquia social ou por relações de pessoalidade (2.3.);

7. Podemos denominar o jeitinho como quase-costume em razão das

suas características, não se admitindo apenas o requisito da aceitação

geral (3.1.);

8. O jeitinho está presente na Administração Pública brasileira (3.2.);

9. No Direito Administrativo há o princípio do jeitinho que deve ser

explicitado, pois de caráter supra-legal e supra-doutrinário (3.3.);

10. Há pistas e indícios do jeitinho em diversas situações do Direito

Administrativo brasileiro, cuja regra do silêncio se faz de

fundamental importância nos meandros do Direito Administrativo,

mas por vezes inserida explicitamente na regra administrativa ou na

lei (4.1.);

11. O Desenvolvimento no Brasil é fonte do jeitinho (4.2.);

12. Os efeitos do jeitinho no Direito Administrativo em face do

Desenvolvimento estão relacionados entre si e fazem com que as

assimetrias do processo de Desenvolvimento se perpetuem no Brasil,

mas este processo histórico é reversível por uma nova utopia

libertadora e criativa (4.3.).

110

Os efeitos do jeitinho no Direito Administrativo em

face do Desenvolvimento estão relacionados entre si e fazem com

que as assimetrias do processo de Desenvolvimento se perpetuem

no Brasil, mas este processo histórico é reversível por uma nova

utopia libertadora e criativa.

111

***

112

ANEXOS

113

GRÁFICOS

114

Limitação de Operação no Aeroporto de Congonhas

Movimentação de aeronaves limitada a 30 movimentos/hora, reduzindo sua capacidade de 13-14Milhões de passageiros/ano

Análise da Demanda

Acidente da TAM Julho/07 inicia processo de redução do volume de vôos

Resolução da ANAC de outubro/08 determina:

-Limite do número de Mov./hora.

-249 slotsdisponíveis já distribuídos

-Improvável alteração da capacidade das pistas no futuro

- movimentação será estável entre 13-14 milhões de passageiros/Ano.

Mov. Pass. Congonhas (CGH)

12.070

13.611

17.148

18.459

15.265

13.672 13.695

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

Fonte: XXXX

CAGR* 15,2%a.a

14.000

13.000

“Qualquer incremento da demanda doméstica em SP a curto prazo se realizará em Guarulhos e Campinas (ANAC Resolução #55 Out/08)”* CAGR – taxa

anual de crescimento

Em milhares de passageiros/ano

Fonte: VEX Consultoria & Marketing Internacional. (SP)

115

Saturação do Aeroporto de Guarulhos

Guarulhos opera desde 2007 acima de sua capacidade nominal de operação (17.5 milhões / passageiros / ano)

Limitação é superada com redução da qualidade da operação:

- Ampliando o horário de pico;

- Alterando o mix de aeronaves e taxa de ocupação dos vôos;

- Maior uso do terminal doméstico (de melhor produtividade);

- Utilizando posições remotas para embarque e desembarque (ônibus ao invés de fingers);

Mov. Pass. Guarulhos (GRU)

11.581

12.940

15.835 15.759

18.79620.400

21.475

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

Fonte: XXXX

CAGR* 10,8% a.a.

Capacidade. Nominal 17.500

17.500 Cap. Nom. Max.

* CAGR – taxaanual de crescimento

Em milhares de passageiros/ano

Fonte: Análise VEX sobre dados de movimento dos Aeroportos (Infraero), e Relatório Infraero Set/2009.

Fonte: VEX Consultoria & Marketing Internacional. (SP)

116

FOTOGRAFIAS

(Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97; condutas previstas no art. 181, IV, IX,

XVIII; art. 206, I e no art. 246; CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em

nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de

pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização,

vegetação e outros fins.)

117

1) A simetria do estacionar sobre a calçada demonstra a boa-fé dos condutores:

2) O estacionamento em cima da calçada deixa livre o espaço para os pedestres

trafegarem:

3) A organização e a oficialidade são constatadas pelo o uso de cones

sinalizadores:

Observação: As condutas são permitidas e toleradas pelo Poder Público em

decorrência da ausência de infra-estrutura urbana.

Jogo pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, imediações do Estádio da Arena da

Baixada, em Curitiba, Estado do Paraná. Atlético Paranaense x Corínthians,(1x1),

fotografias do intervalo do primeiro tempo, em 07/08/11.

118

MÚSICAS

119

Música: Abrigo de Vagabundos

(Adoniran Barbosa)

Eu arranjei o meu dinheiro

Trabalhando o ano inteiro

Numa cerâmica

Fabricando potes

e lá no alto da Moóca

Eu comprei um lindo lote dez de frente e dez de fundos

Construí minha maloca

Me disseram que sem planta

Não se pode construir

Mas quem trabalha tudo pode conseguir

João Saracura que é fiscal da Prefeitura

Foi um grande amigo, arranjou tudo pra mim

Por onde andará Joca e Matogrosso

Aqueles dois amigos

Que não quis me acompanhar

Andarão jogados na avenida São João

Ou vendo o sol quadrado na detenção

Minha maloca, a mais linda que eu já vi

Hoje está legalizada ninguém pode demolir

Minha maloca a mais deste mundo

Ofereço aos vagabundos

Que não têm onde dormir

120

Música: A Cara do Brasil

(Ney Matogrosso, composição: Celso Viáfora e Vicente Barreto)

Eu estava esparramado na rede

jeca urbanóide de papo pro ar

me bateu a pergunta, meio à esmo:

na verdade, o Brasil o que será?

O Brasil é o homem que tem sede

ou quem vive da seca do sertão?

Ou será que o Brasil dos dois é o mesmo

o que vai é o que vem na contra-mão?

O Brasil é um caboclo sem dinheiro

procurando o doutor nalgum lugar

ou será o professor Darcy Ribeiro

que fugiu do hospital pra se tratar

A gente é torto igual Garrincha e Aleijadinho

Ninguém precisa consertar

Se não der certo a gente se virar sozinho

decerto então nunca vai dar

O Brasil é o que tem talher de prata

ou aquele que só come com a mão?

Ou será que o Brasil é o que não come

o Brasil gordo na contradição?

O Brasil que bate tambor de lata

ou que bate carteira na estação?

O Brasil é o lixo que consome

ou tem nele o maná da criação?

Brasil Mauro Silva, Dunga e Zinho

que é o Brasil zero a zero e campeão

ou o Brasil que parou pelo caminho:

Zico, Sócrates, Júnior e Falcão

A gente é torto igual Garrincha e Aleijadinho...

O Brasil é uma foto do Betinho

ou um vídeo da Favela Naval?

São os Trens da Alegria de Brasília

ou os trens de subúrbio da Central?

Brasil-globo de Roberto Marinho?

Brasil-bairro: Carlinhos-Candeal?

Quem vê, do Vidigal, o mar e as ilhas

ou quem das ilhas vê o Vidigal?

O Brasil encharcado, palafita?

Seco açude sangrado, chapadão?

Ou será que é uma Avenida Paulista?

Qual a cara da cara da nação?

A gente é torto igual Garrincha e Aleijadinho

121

Música: Aquarela do Brasil

(Gal Costa, composição: Ary Barroso)

Brasil!

Meu Brasil brasileiro

Meu mulato inzoneiro

Vou cantar-te nos meus versos

O Brasil, samba que dá

Bamboleio, que faz gingar

O Brasil, do meu amor

Terra de Nosso Senhor

Brasil! Pra mim! Pra mim, pra mim

Ah! abre a cortina do passado

Tira a mãe preta do cerrado

Bota o rei congo no congado

Brasil! Pra mim!

Deixa cantar de novo o trovador

A merencória luz da lua

Toda canção do meu amor

Quero ver a sá dona caminhando

Pelos salões arrastando

O seu vestido rendado

Brasil! Pra mim, pra mim, pra mim!

Brasil!

Terra boa e gostosa

Da morena sestrosa

De olhar indiscreto

O Brasil, samba que dá

bamboleio que faz gingar

O Brasil, do meu amor

Terra de Nosso Senhor

Brasil! Pra mim, pra mim, pra mim

Oh esse coqueiro que dá coco

Onde eu amarro a minha rede

Nas noites claras de luar

Brasil! Pra mim

122

Ah! ouve estas fontes murmurantes

Aonde eu mato a minha sede

E onde a lua vem brincar

Ah! esse Brasil lindo e trigueiro

É o meu Brasil brasileiro

Terra de samba e pandeiro

Brasil! Pra mim, pra mim! Brasil!

Brasil! Pra mim, pra mim! Brasil!, Brasil!

123

Música: Asa Branca

(Luíz Gonzaga, composição: Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira)

Quando "oiei" a terra ardendo

Qual a fogueira de São João

Eu perguntei a Deus do céu, ai

Por que tamanha judiação

Eu perguntei a Deus do céu, ai

Por que tamanha judiação

Que braseiro, que fornaia

Nem um pé de "prantação"

Por farta d'água perdi meu gado

Morreu de sede meu alazão

Por farta d'água perdi meu gado

Morreu de sede meu alazão

Inté mesmo a asa branca

Bateu asas do sertão

"Intonce" eu disse, adeus Rosinha

Guarda contigo meu coração

"Intonce" eu disse, adeus Rosinha

Guarda contigo meu coração

Hoje longe, muitas légua

Numa triste solidão

Espero a chuva cair de novo

Pra mim vortar pro meu sertão

Espero a chuva cair de novo

Pra mim vortar pro meu sertão

Quando o verde dos teus "óio"

Se "espaiar" na prantação

Eu te asseguro não chore não, viu

Que eu vortarei, viu

Meu coração

Eu te asseguro não chore não, viu

Que eu vortarei, viu

Meu coração

124

Música: A Taça do Mundo é Nossa

(Composição: Maugeri, Müller, Sobrinho e Dagô)

A taça do mundo é nossa

Com brasileiro não há quem possa

Êh eta esquadrão de ouro

É bom no samba, é bom no couro

A taça do mundo é nossa

Com brasileiro não há quem possa

Êh eta esquadrão de ouro

É bom no samba, é bom no couro

O brasileiro lá no estrangeiro

Mostrou o futebol como é que é

Ganhou a taça do mundo

Sambando com a bola no pé

Goool!

A taça do mundo é nossa

Com brasileiro não há quem possa

Êh eta esquadrão de ouro

É bom no samba, é bom no couro

A taça do mundo é nossa

Com brasileiro não há quem possa

Êh eta esquadrão de ouro

É bom no samba, é bom no couro

O brasileiro lá no estrangeiro

Mostrou o futebol como é que é

Ganhou a taça do mundo

Sambando com a bola no pé

Goool!

125

Música: Como É Grande e Bonita a Natureza

(Clara Nunes, composição de Sivuca-Glorinha Gadelha)

Andorinha é a presa do picanço

Beija-flor todo dia a flor beija

E a pequena floresta onde eu descanso

É um mundo de fera e de presa

Quero muito zelar pela pureza

Pelo rei, pela fada, pelo santo

Escondendo na mata o meu espanto

Como é grande e bonita a natureza

Oiê,oiê,como é grande e bonita a natureza

Oiê,oiê,como é grande e bonita a natureza

Eu me chamo João, Joana chama

Pra mostrar verdes olhos, verde queixa

Pra plantar minha crença galopando

Quero sol, quero chuva que despeja

Minha força taí nessa peleja

No rastejo arrastado do meu chão

Vou fazendo do mote o meu refrão

Como é grande e bonita a natureza

Oiê,oiê,...etc.

O cometa que passa vai passando

E a estrela do norte pestaneja

Zelação pelo céu alumiando

No clarão da manhã a noite fecha

Minha sorte no meio dessa riqueza

Meu desejo, meu sonho, meu sertão

Meu inverno e a promessa de um verão

Como é grande e bonita a natureza

Oiê,Oiê,...etc.

Eu sou feito da força do remanso

A paulada no couro me desfecha

No momento da fome eu me avanço

Pra comer como tudo que me deixa

A coragem embarcou nessa afoiteza

Minha sede abre a boca num rasgão

Que não sofra por mim, viu meu irmão

Como é grande e bonita a natureza

Oiê,oiê,...etc.

126

Música: Cumpadre João

(Jackson do Pandeiro, composição de Jackson do Pandeiro e Rosil

Cavalcanti)

Vocês sabem quem sou eu? (Meu cumpadre João!) (2x)

Lá na Paraíba briguei em Princesa

Minha natureza não sofreu abalo

Briguei em São Paulo na Revolução

Ajudando os paulista quatrocentão

Cheguei em Caxias nos dia de feira

Me fiz na peixeira em home valentão

Olha vocês sabem quem sou eu? (Meu cumpadre João!) (2x)

No meu Pernambuco já fui num forró

Fiz trança, dei nó, lá no Ribeirão

De punhal na mão, lá em Limoeiro

Botei cangaceiro pra baixo do chão

No Rio eu já fui malandro em favela

Mulata donzela me beija na mão

Vocês sabem quem sou eu? (Meu Cumpadre João!) (2x)

Eu já fui boiadeiro, depois motorista

Correndo na pista era assombração

Fui bom no balão, fui craque decente

Meu tijolo quente queimou muita mão

Granfino sarado, já fui em salão

Já fui empregado e hoje sou patrão.

Olha vocês sabem quem sou eu? (Meu cumpadre João!) (2x)

127

Música: Eu Te Amo Meu Brasil

(Os Incríveis, composição: Dom)

Escola...

Marche...

As praias do brasil ensolaradas

Lá lá lá lá...

O chão onde país se elevou

A mão de Deus abençoou

Mulher que nasce aqui

Tem muito mais amor

O Céu do meu Brasil tem mais estrelas

O sol do meu país, mais esplendor

A mão de Deus abençoou

Em terras brasileiras vou plantar amor

Eu te amo, meu Brasil, eu te amo

Meu coração é verde, amarelo, branco, azul-anil

Eu te amo, meu Brasil, eu te amo

Ninguém segura a juventude do Brasil

As tardes do Brasil são mais douradas

Mulatas brotam cheias de calor

A mão de Deus abençoou

Eu vou ficar aqui, porque existe amor

No carnaval, os gringos querem vê-las

Num colossal desfile multicor

A mão de Deus abençoou

Em terras brasileiras vou plantar amor

Adoro meu Brasil de madrugada, lá, lá, lá, lá.

Nas horas que eu estou com meu amor,lá,lá,lá,lá.

A mão de Deus abençoou.

A minha amada vai comigo aonde eu for.

As noites do Brasil tem mais beleza, lá, lá, lá, lá.

A hora chora de tristeza e dor, lá, lá, lá, lá.

Porque a natureza sopra e ela vai-se embora enquanto eu planto amor.

Eu te amo meu Brasil, eu te amo.

Meu coração é verde, amarelo, branco, azul anil.

Eu te amo meu Brasil, eu te amo.

128

Música: Filho Maravilha

(Jorge Ben Jor, composição de Jorge Ben Jor)

E novamente ele chegou com inspiração

Com muito amor, com emoção, com explosão em gol

Sacudindo a torcida aos 33 minutos do segundo tempo

Depois de fazer uma jogada celestial em gol

Tabelou, driblou dois zagueiros

Deu um toque driblou o goleiro

Só não entrou com bola e tudo

Porque teve humildade em gol

Foi um gol de classe

Onde ele mostrou sua malícia e sua raça

Foi um gol de anjo, um verdadeiro gol de placa

E a galera agradecida, se encantava

Foi um gol de anjo, um verdadeiro gol de placa

E a galera agradecida, assim cantava

Filho maravilha nós gostamos de você

Filho maravilha faz mais um pra gente vê

129

Música: Jeitinho Brasileiro

(João Bosco, composição de João Bosco e Aldir Blanc)

Pra gostar

bom é o jeitinho brasileiro

assim entre o sofrido e o catimbeiro

feito Ary numa aquarela

- mentira há de ser sinceramente,

topada também toca pra frente ¾

gostar, mas de qual delas?

Viver com a pulga atrás da orelha

- quanto mais coçar, sorrir.

Sambar, ô, ô, ô, ô,

com um prego no sapato pra peteca não cair.

Viver; reviver.

Ver na saudade uma vizinha ¾ Ioiô no quintal! ¾

folga pro meu lado, mas canto a marchinha

de um antigo carnaval.

Vizinhas, Ioiô morena, irmã da loura Iaiá...

O meu irmão noivou da Iaiá, feliz.

Mas viu na morena calor de pão, sumo de limão,

frescor de buritis

e água de riacho rente aos pés,

um zonzo de zumbido das abelhas, mel dos méis...

Se Iaiá saía, Ioiô vizinha se despia, a flor do quintal!

Meu irmão pensava mas cantarolava

pra manter sua moral:

lourinha, lourinha, dos olhos claros de cristal,

quanto tempo, ao invés da moreninha, será a rainha

do meu carnaval.

Lourinha, Morena, rainhas do meu carnaval,

qualquer dia, Iaiá e Ioiô vizinhas vão reinar

juntinhas lá no meu quintal.

Braguinha, Braguinha, Braguinha, não me leve a mal

Eu não esqueço a loura e a moreninha,

Pago tua parte em Direito Autoral.

130

Música: Homenagem ao Malandro

(Chico Buarque/1977-1978 para a peça Ópera do Malandro, de Chico

Buarque.)

Eu fui fazer um samba em homenagem

À nata da malandragem

Que conheço de outros carnavais

Eu fui à Lapa e perdi a viagem

Que aquela tal malandragem

Não existe mais

Agora já não é normal

O que dá de malandro regular, profissional

Malandro com aparato de malandro oficial

Malandro candidato a malandro federal

Malandro com retrato na coluna social

Malandro com contrato, com gravata e capital

Que nunca se dá mal

Mas o malandro pra valer

- não espalha

Aposentou a navalha

Tem mulher e filho e tralha e tal

Dizem as más línguas que ele até trabalha

Mora lá longe e chacoalha

Num trem da Central

131

Música: Malandro

(Elza Soares, composição de Jorge Aragão)

Lá laiá laiá laiá laiá laiá laiá laiá (2x)

Malandro

Eu ando querendo falar com você

Você tá sabendo que Zeca morreu

Por causa de brigas que teve com a lei

Malandro

Eu sei que você nem se liga no fato

De ser capoeira muleque mulato

Perdido no mundo morrendo de amor ô ô

Malandro

Sou eu que te falo em nome daquela

Que na passarela é porta-estandarte

E lá na favela tem nome de flor

Malandro

Só peço favor que te tenhas cuidado

As coisas não andam tão bem pro seu lado

Assim você mata Rosinha de dor (repete introdução 1x)

132

Música: País Tropical

(Jorge Ben Jor, composição de Jorge Ben Jor e Wilson Simonal)

Moro num país tropical, abençoado por Deus

E bonito por natureza, mas que beleza

Em fevereiro (em fevereiro)

Tem carnaval (tem carnaval)

Tenho um fusca e um violão

Sou Flamengo

Tenho uma nêga

Chamada Tereza

Sambaby

Sambaby

Sou um menino de mentalidade mediana

Pois é, mas assim mesmo sou feliz da vida

Pois eu não devo nada a ninguém

Pois é, pois eu sou feliz

Muito feliz comigo mesmo

Moro num país tropical, abençoado por Deus

E bonito por natureza, mas que beleza

Em fevereiro (em fevereiro)

Tem carnaval (tem carnaval)

Tenho um fusca e um violão

Sou Flamengo

Tenho uma nêga

Chamada Tereza

Sambaby

Sambaby

Eu posso não ser um band leader

Pois é, mas assim mesmo lá em casa

Todos meus amigos, meus camaradinhas me respeitam

Pois é, essa é a razão da simpatia

Do poder, do algo mais e da alegria

Sou Flamê

Tê uma nê

133

Chamá Terê

Sou Flamê

Tê uma nê

Chamá Terê

Do meu Brasil

Sou Flamengo

E tenho uma nêga

Chamada Tereza

Sou Flamengo

E tenho uma nêga

Chamada Tereza

134

Música: Pequeno Perfil de um Cidadão Comum

(Belchior, composição de Belchior e Toquinho)

Era um cidadão comum como esses que se vê na rua

Falava de negócios, ria, via show de mulher nua

Vivia o dia e não o sol, a noite e não a lua

Acordava sempre cedo (era um passarinho urbano)

Embarcava no metrô, o nosso metropolitano...

Era um homem de bons modos:

"Com licença; - Foi engano"

Era feito aquela gente honesta, boa e comovida

Que caminha para a morte pensando em vencer na vida

Era feito aquela gente honesta, boa e comovida

Que tem no fim da tarde a sensação

Da missão cumprida

Acreditava em Deus e em outras coisas invisíveis

Dizia sempre sim aos seus senhores infalíveis

Pois é; tendo dinheiro não há coisas impossíveis

Mas o anjo do Senhor (de quem nos fala o Livro Santo)

Desceu do céu pra uma cerveja, junto dele, no seu canto

E a morte o carregou, feito um pacote, no seu manto

Que a terra lhe seja leve

135

Música: Pelo Telefone

(Letra de Mauro de Almeida e Donga, de 1917, interpretação de Bahiano,

Almirante ou Martinho da Vila).

O chefe da polícia pelo telefone mandou me avisar

Que na Carioca tem uma roleta para se jogar------------------------

O chefe da polícia pelo telefone mandou me avisar

Que na Carioca tem uma roleta para se jogar

Ai, ai, ai,

Deixa as mágoas para trás ó rapaz

Ai, ai, ai,

Fica triste se é capaz, e verás.

---------

Tomara que tu apanhes

Pra nunca mais fazer isso

Tirar o amor dos outros

E depois fazer feitiço.

Ai, a rolinha / Sinhô, Sinhô

Se embaraçou / Sinhô, Sinhô

Caiu no laço / Sinhô, Sinhô

Do nosso amor / Sinhô, Sinhô

Porque esse samba, /Sinhô, Sinhô

É de arrepiar, /Sinhô, Sinhô

Põe a perna bamba / Sinhô, Sinhô

Me faz gozar, / Sinhô, Sinhô

O "Peru" me disse

Se o "Morcego" visse

Eu fazer tolice,

Que eu então saísse

Dessa esquisitice

De disse que não disse.

Ai, ai, ai,

Deixa as mágoas para trás ó rapaz

Ai, ai, ai,

Fica triste se é capaz, e verás.

Oueres ou não / Sinhô, Sinhô,

Vir pro cordão / Sinhô, Sinhô

Ser folião / Sinhô, Sinhô

136

De coração / Sinhô, Sinhô

Porque este samba/ Sinhô, Sinhô

É de arrepiar / Sinhô, Sinhô

Põe a perna bamba / Sinhô, Sinhô

Mas faz gozar / Sinhô, Sinhô

137

Música: Pra Frente Brasil (Copa de 70)

Noventa milhões em ação,

Pra frente Brasil,

Do meu coração...

Todos juntos vamos,

Pra frente Brasil,

Salve a Seleção!

De repente

É aquela corrente pra frente,

Parece que todo o Brasil deu a mão...

Todos ligados na mesma emoção...

Tudo é um só coração!

Todos juntos vamos,

Pra frente Brasil!

Brasil !

Salve a Seleção!!!

138

Música: Samba Contra a Burocracia

(Originais do Samba)

Num ninho de burocratas,

Milhões de burocratinhos há,

Quem os desburocratizar,

Um desburocratizador será.

Nós é,

Nós é que somos os culpados,

Ficamos burocratizados,

Contra a vontade do Imperador,

Pedro primeiro,

Recebeu carta às margens do Ipiranga,

Deu a bronca,

De que o Brasil ia ficar de tanga,

E ali mesmo sem carimbo e sem processo,

O seu despacho verbal foi um sucesso,

Descomplicou e resolveu bonito,

E a independência do Brasil saiu no grito

139

PROPAGANDA

140

Diálogo da propaganda de comercial para a Televisão do Cigarro Vila

Rica, em 1976 que originou a denominada Lei de Gérson:

“Gérson, cérebro do time campeão do mundo de 70.

Você que sempre fumou, por que Vila Rica?

- É difícil dizer por se gosta de um bom cigarro, certo?

- Eu gosto de Vila Rica porque ele é gostoso, suave e não irrita a garganta.

Olha a cor desse fumo, o filtro longo suaviza mesmo. Porque pagar mais

caro se o Vila me dá tudo aquilo de um bom cigarro?

- Gosto de levar vantagem em tudo, certo?

Leve vantagem você também, leve Vila Rica.”

141

CASOS

142

CASOS

ANOS 70

1. Caso Wladimir Herzog (outubro de 1975);

2. Caso Lutfalla (1977);

3. Caso Atalla;

4. Caso Abdalla;

5. Cassações dos Parlamentares no Governo Geisel (1975-1977);

6. Caso Manuel Fiel Filho (Janeiro de 1976);

7. Primeiro Caso Econômico (Ministro Ângelo Calmon de Sá acusado de

passar um gigantesco cheque sem fundos);

8. Lei Falcão (1976);

9. Pacote de Abril (1977);

10. Grandes Mordomias dos Ministros no Governo Geisel;

11. Caso Halles;

12. Caso BUC;

13. Caso Eletrobrás;

14. Caso Áurea;

15. Caso UEB/Rio-Sul;

16. Caso Lume;

17. Caso Ipiranga;

18. Caso Dow Química;

19. Caso Nigeriano;

20. Caso Tama;

21. Caso Cobec;

22. Caso Coscafé;

23. Caso Roberto Farina;

143

CASOS

ANOS 80

1. Caso Capemi;

2. Caso do Grupo Delfim;

3. Caso Baumgarten;

4. Escândalo da Mandioca (1979 e 1981);

5. Escândalo da Proconsult (1982);

6. Escândalo das Polonetas;

7. Escândalo do Instituto Nacional de Assistência Médica do INAMPS;

8. Caso Coroa-Brastel (1985);

9. Brasilinvest-Mario Garndero (1985);

10. Escândalo das Jóias;

11. Escândalo do Ministério das Comunicações;

12. CPI da Corrupção (1988);

13. Caso Chiarelli (Dossiê Chiarelli,1988);

14. Caso Vale;

15. Caso Ibrahim Abi-Ackel;

16. Escândalo da Administração de Orestes Quércia;

17. Escândalo do Contrabando das Pedras Preciosas;

18. Escândalo Rabo-de-Palha;

144

CASOS

ANOS 90

1. Escândalo do INSS (Escândalo da Previdência Social);

2. Escândalo do BCCI;

3. Escândalo da Ceme (Central de Medicamentos);

4. Escândalo da LBA;

5. Caso Jorgina de Freitas;

6. Esquema PP;

7. Esquema PC;

8. Escândalo da Eletronorte;

9. Escândalo do FGTS;

10 .Escândalo da Ação Social;

11. Escândalo do BC;

12. Escândalo da Merenda;

13. Escândalo das Estatais;

14. Escândalo das Comunicações;

15. Escândalo da Vasp;

16. Escândalo da Aeronáutica;

17. Escândalo do Fundo de Participação;

18. Escândalo do BB;

20. Caso Edmundo Pinto (1992);

21. Escândalo do DNOCS (Departamento Nacional de Obras contra a

Seca ou Caso Inocêncio Oliveira);

22. Escândalo da IBF (Indústria Brasileira de Formulários);

23. Escândalo do INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Previdência

Social);

24. Caso Nilo Coelho;

25. Caso Eliseu Resende;

26. Caso Queiroz Galvão (Pernambuco);

27. Escândalo da Telemig (Minas Gerais);

28. Jogo do Bicho (Caso Castor de Andrade no Rio de Janeiro);

29. Caso Ney Maranhão;

30. Escândalo do Paubrasil (Paubrasil Engenharia e Montagens);

31. Escândalo da Cruz Vermelha Brasileira;

32. Caso José Carlos da Rocha Lima;

33. Escândalo da Colac (Rio Grande do Sul);

34. Escândalo da Fundação Padre Francisco de Assis Castro Monteiro

(Ibicuitinga, Ceará);

35. Escândalo da Administração de Antônio Carlos Magalhães (Bahia);

36. Escândalo da Administração de Jaime Campos (Mato Grosso);

37. Escândalo da Administração de Roberto Requião (Paraná);

145

38. Escândalo da Administração de Ottomar Pinto (em Roraima);

39. Escândalo da Sudene de Pernambuco;

40. Escândalo da Prefeitura de Natal (Rio Grande do Norte);

41. CPI do Detran (Santa Catarina);

42. Caso Restaurante Gulliver (tentativa do governador Ronaldo Cunha

Lima matar o governador antecessor Tarcísio Burity, por causa das

denúncias de Irregularidades na Sudene de Paraíba);

43. CPI do Pó (Paraíba);

44. Escândalo da Estacom (Tocantins);

45. Escândalo do Orçamento da União (Escândalo dos Anões do

Orçamento ou CPI do Orçamento);

46. Compra e Venda dos Mandatos dos Deputados do PSD;

47. CPI da TV Jovem Pan (investigações sobre a compra da emissora que

deve ao governo federal, também conhecido como Caso TV Jovem

Pan);

48. Caso Rubens Ricupero (Escândalo das Parabólicas);

49. Escândalo do Banco Econômico (Segundo Caso Econômico);

50. Escândalo do Sivam (Primeira grave crise do governo FHC);

51. Escândalo da Pasta Rosa;

52. Escândalo da CONAN;

53. Escândalo dos Gafanhotos (Máfia dos Gafanhotos);

54. Escândalo da Administração de Paulo Maluf (Cidade de São Paulo);

55. Escândalo do BNDES (Verbas para socorrerem ex-estatais

privatizadas);

56. Caso PC Farias;

57. Escândalo da Compra de Votos Para Emenda da Reeleição;

58. Escândalo da Previdência;

59. Escândalo da Administração do PT (primeira denúncia contra o Partido

dos Trabalhadores desde a fundação em 1980, feito pelo militante do

partido Paulo de Tarso Venceslau);

60. Escândalo dos Precatórios;

61. Escândalo do Banestado;

62. Escândalo da Encol;

63. Escândalo da Mesbla;

64. Escândalo do Banespa;

65. Escândalo dos Medicamentos (grande número de denúncias de

remédios falsificados ou que não curaram pacientes);

66. Escândalo da Desvalorização do Real;

67. Escândalo dos Fiscais de São Paulo (Máfia dos Fiscais);

68. Escândalo da Mappin;

69. Escândalo do Banco Marka (Caso Salvatore Cacciola);

70. Dossiê Cayman (Escândalo do Dossiê Cayman ou Escândalo do

Dossiê Caribe);

146

71. Escândalo dos Grampos Contra FHC e Aliados;

72. Escândalo do Judiciário (CPI do Judiciário);

73. Escândalo dos Bancos;

74.CPI do Narcotráfico;

75. CPI do Crime Organizado;

76. Escândalo da Banda Podre (Rio de Janeiro);

77. Quebra do Monopólio do Petróleo (criação da ANP);

78. Escândalo da Transbrasil;

79. Escândalo da Pane DDD do Sistema Telefônico Privatizado

(Caladão);

80. Escândalo dos Desvios de Verbas do TRT-SP (Caso Nicolau dos

Santos Neto, o Lalau);

81. Escândalo da Administração da Roseana Sarney (Maranhão, 1995-

2002);

82. Corrupção na Prefeitura de São Paulo (Caso Celso Pitta, 1997-2000);

83. Escândalo da Sudam;

84. Escândalo da Sudene;

85. Escândalo do Banpará;

86. Escândalo da Administração de Mão Santa (Piauí, 1999-2001);

87. Acidentes Ambientais da Petrobrás;

88. Abuso de Medidas Provisórias (5.491);

89. Escândalo do Abafamento das CPIs no Governo do FHC;

90. Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo FHC;

91. CPI do Banestado;

92. Escândalo do Proer;

93. Caso Marka/FonteCindam;

94. Escândalo Ganhe Já;

95. Quebras do BANDERN e do BDRN (Quebras e má-gestão de bancos

estatais do Rio Grande do Norte, 1991-1994);

147

CASOS

ANOS 2000

1. Caso Luís Estêvão;

2. Escândalo da Quebra do Sitio do Painel do Senado (envolvendo os

presidentes do Senado, Antônio Carlos Magalhães e Jader Barbalho);

3. Caso Toquinho do PT;

4. Caso Celso Daniel;

5. Caso Lunus (Caso Roseana Sarney);

6. Operação Anaconda;

7. Caso José Eduardo Dutra;

8. Escândalo do Propinoduto;

9. Escândalo dos Bingos (Caso Waldomiro Diniz);

10. Caso Kroll;

11. Escândalo dos Correios (Caso Maurício Marinho);

12. Escândalo do IRB;

13. Escândalo do Mensalão;

14. Máfia do Lixo;

15. Escândalo do Brasil Telecom (Escândalo do Portugal Telecom);

16. Mensalão Mineiro;

17. Escândalo do Banco Santos;

18. Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados);

19. Escândalo dos Fundos de Pensão;

20. Escândalo do Mensalinho;

21. Caso Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo;

22. Escândalo das Cartilhas do PT;

23. Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados;

24. Escândalo das Sanguessugas (Operação Sanguessuga e Escândalo das

Ambulâncias);

25. Operação Confraria;

26. Operação Dominó;

27. Operação Saúva;

28. Mensalinho nas Prefeituras do Estado de São Paulo;

29. Escândalo do Dossiê;

30. Escândalo da Renascer em Cristo;

31. Operação Hurricane (Operação Furacão);

32. Operação Navalha;

33. Operação Xeque-Mate;

34. Operação Moeda Verde;

35. Caso Renan Calheiros ou Renangate;

36. Caso Joaquim Roriz (Operação Aquarela);

37. Escândalo do Corinthians (Caso MSI);

148

38. Caso de Fraudes em Exames da OAB;

39. Operação Águas Profundas (Caso Petrobras);

40. CPI da Pedofilia;

41. Escândalo dos cartões corporativos;

42. Caso Bancoop;

43. Esquema de desvio de verbas no BNDES;

44. Máfia das CNH's;

45. Caso Álvaro Lins, no Rio de Janeiro;

46. Operação Satiagraha (Caso Daniel Dantas);

47. Escândalo das Passagens Aéreas;

48. Escândalo dos Atos Secretos;

49. Escândalo do BNDES - Paulinho da Força Sindical;

50. Caso Gamecorp;

51. Escândalo da Venda da Brasil Telecom;

52. Escândalo dos Fundos de Pensão, Luiz Gushiken;

53. Escândalo da Petrobras – Refinarias;

54. Escândalo da Petrobras – ONGs;

55. Escândalo da Petrobras - patrocínio de festas juninas;

56. Escândalo do financiamento do MST;

57. Escândalo do INCRA;

58. Escândalo dos Gastos dos Jogos Panamericanos Rio;

59. Escândalo da falência da Varig;

60. Escândalo da Varilog;

61. Escândalo do Dossiê da Casa Civil;

62. Escândalo das obras do PAC;

63. Escândalo da expropriação de ativos da Petrobras na Bolívia;

64. Escândalo do Apagão Aéreo;

65. Escândalo das licitações da INFRAERO;

66. Escândalo dos Correios;

67. CPI das ONGs;

68. Operação Boi Barrica;

69. Caso Erenice Guerra;

149

CASOS

ANOS 2010

1. Governador do Rio de Janeiro dá dispensa remunerada aos servidores

estaduais para protestar;

2. Senado autoriza parlamentares a utilizarem "passagens extras" em 2010

3. Tribunais Eleitorais não seguem a lei punindo os candidatos que já

começaram a fazer campanha;

4. Deputado Ernandes Amorim (PTB-RO) pede que a Câmara compre um

jatinho para deputados;

5. Gasto com publicidade de senadores cresce 52% em véspera de ano

eleitoral;

6. Senadores ganham diárias para ficar em casa;

7. Deputados repassaram verbas públicas para empresas doadoras de

campanha;

8. Senado gasta R$ 6,4 milhões com despesas médicas de ex-senadores;

9. Duas mil faltas a mais na Câmara em 2009;

10. Senado libera 274 funcionários de registrar presença;

11. Fraude desvia R$ 2 milhões na Câmara;

12. Deputado Waldemir Moka (PMDB-MS) pede voto com dinheiro

público da Câmara;

13. Deputado Sandro Mabel (PR-GO) diz ter ajudado a pagar carro para

acusado de praticar golpe da creche na Câmara;

14. Senado abona 8 de cada 10 faltas dos senadores;

15. Câmara paga R$ 390 mil em horas extras no recesso;

16. Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) contratou "fantasma"

exonerada por Sarney;

17. Deputados eleitos presidentes de comissões são alvo no STF;

18. Agaciel Maia, pivô do escândalo dos atos secretos, não é demitido;

19. Caso Palocci;

20. Escândalo do DNIT;

21. Escândalo do Ministério da Agricultura;

22. Caso da Receita Federal;

23. Caso Conab;

24. Caso Ministério da Agricultura;

25. Operação Voucher (Ministério do Turismo);

(Atualizado até 11/08/11).

150

Observação: Muitos dos casos relacionados nesta obra encontram-se ainda

sub judice e a citação de nomes de pessoas físicas; políticos; empresas ou

instituições não significam e muito menos inferem a culpabilidade dos

envolvidos, trata-se apenas de relacionar as notícias dos principais jornais

do Brasil, nos referidos períodos históricos recentes, sem com isto afirmar

o juízo de culpa ou imputação sobre a moral dos nomes citados.

151

Índice de Expressões e ditados populares:

152

A imprensa escrita, falada e televisada,

A necessidade de se ter QI (quem indica),

A necessidade de se ter um QG (quem garante),

Aí tem chuncho, Aliviar,

Amaciar,

Ao jeito de,

Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei,

Aos inimigos os rigores da lei, aos amigos a jurisprudência,

As donzelas praticantes,

Assim é porque sempre foi,

Azeitar,

Botando de lado os entretantos e partindo pros finalmentes,

Brigam os compadres, e as comadres descobrem as verdades,

Bustarela,

Compreender a situação,

Conhecer a força do pastel de nata,

Conhecer o rigor da mandaçaia,

Contornar a situação,

Criando-se dificuldades para vender facilidades,

Daquele jeito,

Dar um ajuste,

Dar um empurrão,

Dar um jeito,

De jeito nenhum,

De qualquer jeito,

De ser um peixe,

Deixa tudo como está para ver como é que fica,

Deus te abençoe,

Deverasmente,

É o jeito,

Ele é de todas as horas,

Ele foi inocentado pela Justiça dos homens, mas responderá na justiça de

Deus!,

Este é chapa branca,

Fazer acontecer,

Fazer o jeito,

Fazer um acerto por fora,

Fazer vista grossa,

Fé em Deus e pé na tábua,

Gosto de levar vantagem em tudo, Certo?,

Mais vale jeito que força,

Mais vale um péssimo acordo que uma boa demanda,

153

Manda quem pode e obedece quem tem juízo,

Mexer os pauzinhos,

Molhar a mão,

Mordida,

Na vida só não há jeito para a morte,

Não ver jeito,

O Brasil é o país do futuro,

O dinheiro para o leitinho das crianças,

O jeito é...,

O mundo muda rapidamente,

Os cachacistas juramentados,

Os professores fingem que ensinam e os alunos fingem que aprendem,

Pagar uma cervejinha,

Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, e para os inimigos a lei,

Pay-off,

Por debaixo dos panos,

Por na gaveta,

Por na geladeira,

Por panos quentes,

Pra frentemente,

Pra trasmente,

Quebrar essa,

Quebrar um galho,

Quem quer rir, tem que fazer rir

Quem tem padrinho, não morre pagão,

Quem trabalha não tem tempo de ganhar dinheiro,

Quem você pensa que é, hein?,

Sabem beber e bebem bem,

Se eu não pagar, Deus lhe paga,

Segurar as pontas,

Sem jeito mandou lembranças,

Será que dá?,

Serem passados para trás,

Só não há remédio para a morte,

Tem jeito ou não tem?,

Ter jeito,

Todos são iguais perante a lei, mas a lei não é igual diante de todos,

Trinkgeld,

Um capilé,

Um dindim,

Um faz-me rir,

Um jabaculê,

Um pistolão,

154

Um presentinho,

Um rachide,

Uma alternativa,

Uma gorjetinha,

Uma peixada,

Uma saída melhor,

Vá com Deus,

Você sabe com quem está falando?,

Vzyatha,

Who do you think you are?,

Yo no creo en las brujas; pero que las hay, las hay,

155

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concentração de tropas no Sudeste expõem deficiência Fernando Rodrigues

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