O JURISTA GROTIUS DIREITO DE GUERRA E PAZ. pdf

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T rata-se de obra, inaugural da cientificidade moderna dos fun- damentos jurídicos e políticos do Direito Internacional Público, que, nesta nova co-edição, a cargo da Editora Unijui, e da Fondazione Cassamarca, Itália, contém apresentação do Professor Arno Dal Ri Júnior, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, introdução do Professor Antonio Manuel Hespanha, catedrático da Universidade Nova Lisboa e traduzida por Ciro Mioranza. O valor intelectual das idéias e da visão cosmopolita de Hugo Grotius patenteia-se em seu questionamento fundamental e primeiro sobre a comoção religiosa e humanista em que se digladia- va a cristalização filosófica próxima do Racionalismo: “O que é a guerra? O que é a paz?”, que inaugura as páginas desse legado imprescindível à compreensão do mundo e da saga humana, nas recessões bélicas e atrocidades existenciais. Grotius vivenciou a ambientação da Escola do Direito Natural e procurou inoculá-la no cenário internacional, defendendo possibilidades da institu- cionalização de um “ius gentium” estru- turado pela convivência entre Estados, proscrevendo o recurso à guerra, limi- tando-a a imperatividade dos princípios 217 : V. 1 N. 2 | P. 217 - 220 | JUN-DEZ 2005 2 RESENHA GROTIUS, HUGO, O DIREITO DA GUERRA E DA PAZ, ( TRAD. CIRO MIORANZA), FLORIANÓPOLIS, EDITORA UNIJUÍ - FONDAZIONE CASSAMARCA, 2004, 2 VS. Carlos Eduardo de Abreu Boucault HUGO GROTIUS: O DIREITO DA GUERRA E DA PAZ

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Trata-se de obra, inaugural dacientificidade moderna dos fun-damentos jurídicos e políticos do

Direito Internacional Público, que, nestanova co-edição, a cargo da EditoraUnijui, e da Fondazione Cassamarca,Itália, contém apresentação do ProfessorArno Dal Ri Júnior, da Faculdade deDireito da Universidade Federal de SantaCatarina, introdução do ProfessorAntonio Manuel Hespanha, catedráticoda Universidade Nova Lisboa e traduzidapor Ciro Mioranza.

O valor intelectual das idéias e davisão cosmopolita de Hugo Grotiuspatenteia-se em seu questionamento

fundamental e primeiro sobre a comoçãoreligiosa e humanista em que se digladia-va a cristalização filosófica próxima doRacionalismo: “O que é a guerra? O queé a paz?”, que inaugura as páginas desselegado imprescindível à compreensão domundo e da saga humana, nas recessõesbélicas e atrocidades existenciais.

Grotius vivenciou a ambientação daEscola do Direito Natural e procurouinoculá-la no cenário internacional,defendendo possibilidades da institu-cionalização de um “ius gentium” estru-turado pela convivência entre Estados,proscrevendo o recurso à guerra, limi-tando-a a imperatividade dos princípios

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RESENHA

GROTIUS, HUGO, O DIREITO DA GUERRA E DA PAZ, (TRAD.CIRO MIORANZA), FLORIANÓPOLIS, EDITORA UNIJUÍ-FONDAZIONE CASSAMARCA, 2004, 2 VS.

Carlos Eduardo de Abreu Boucault

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da defesa territorial e da resistência àagressão externa. Sua proposta teóricae ideológica vislumbra a prática dostratados, como medida racional e jurí-dica de mediar e prevenir a variedadede conflitos que bordeja a tessitura dosflagelos internacionais.

O significado desta obra, já traduzi-da em outros idiomas, expressa o valorda iniciativa deste projeto editorial dacoleção “Clássicos do DireitoInternacional”, a cargo da faculdade deDireito da Universidade Federal deSanta Catarina, em regime de co-ediçãoda Fondazione Cassamarca e da Cátedraaberta mantida por essa instituição ita-liana junto à Universidade Federal deSanta Catarina, coordenada peloProfessor Arno Dal Ri Júnior.Compõem o universo de colaboradoresdeste projeto a Editora Unijuí, daUniversidade Regional do Nordeste doEstado do Rio Grande do Sul – Unijuí eo tradutor Ciro Mioranza.

Como registra o Professor Arno, emseu texto de apresentação desta reedi-ção, o Brasil encerra uma literaturainexpressiva no campo do DireitoInternacional, como se sua participaçãono contexto das Nações não merecessepor parte de juristas brasileiros a dedi-cação à produção de obras jurídicas sig-nificativas para a comunidade científica.Causa estranheza ao se examinarem osPareceres da Consultoria do Ministériodas Relações Exteriores, de recentepublicação, a cargo do ProfessorAntonio Paula Cachapuz de Medeiros*,verificar a excelência do conhecimentoem Direito Internacional Público e

Privado destilado nos fundamentos exa-rados nos pareceres referidos e a ausên-cia de uma reflexão consolidada nas con-cepções doutrinárias contemporâneas,até pela própria situação curricular dasdisciplinas nos cursos de graduação noBrasil. O desprestígio acadêmico emrelação ao Direito Internacional desmo-tiva a pesquisa e o estudo sistemático,razão pela qual, obras clássicas como “ODireito de Guerra e da Paz” sequer figu-ra entre as obras da bibliografia básicados cursos em geral, resumida à culturamercadológica da “manualia”.

A partir dessa lamentável constata-ção, pode-se aquilatar a grandeza dessainiciativa para o alunato da graduação epara os pesquisadores dos cursos de Pós-Graduação em Direito, pois a obra deGrotius evoca o nome de juristas quemuito contribuíram para a sedimentaçãodos princípios do Direito Internacional,tais como Alberico Gentili, PasqualeMancini, Samuel Von Pufendorf e, tal-vez, o mais importante e revolucioná-rio, Francisco de Vitória, ao reagir àsformas dominadoras do colonialismoeuropeu com relação aos povos indíge-nas das Américas.

Como ressalta Antonio Hespanha,no texto introdutório, Hugo Grotius foiconsiderado o pai do DireitoInternacional, mas esse título não érevelador de sua originalidade de imagi-nar uma sociedade de culturas, que, emsua diversidade ideológica e ritualística,expressasse suas relações na “leitura danatureza humana”. Embora questiona-mentos sobre a existência de Deus nãotraduzissem vanguarda à época de

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Grotius, seu pensamento vigoroso arti-culou os meandros do Direito Natural ea prática das relações internacionais, par-ticularmente na comunicação do sistemade comércio, a partir de sua experiênciapessoal e profissional, razão de seu cos-mopolitismo diplomático e teórico.

A obra, originalmente publicada emtrês volumes, nesta reedição, apresenta-se em dois volumes, contendo títulosque tratam da guerra, os deveres dos

Estados, da aquisição de bens em perío-do de conflito armado, tratados, direitosde Embaixadas, penas da guerra justa, dasituação jurídica dos povos vencidos, dosprisioneiros de guerra, a conquista desoberania, tópicos em que Grotiusexpande a interpretação dos princípiosda Guerra justa e conduz mecanismospara a garantia da paz e do direito huma-nitário, traço indefectível da atualidadede suas concepções.

* REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Pareceres das Consultores Jurídicos do Itamaraty –3 volumes; Organização – Antonio Paulo Cachapuzde Medeiros; Coleção – Brasil 500 anos; Gráficado Senado Federal – Brasília - 2000

Carlos Eduardo de Abreu BoucaultPROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNESP

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