O LIBERALISMO POLÍTICO - 3º EM

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FILOSOFANDO – INTRODUÇÃO À FILOSOFANDO – INTRODUÇÃO À FILOSOFIA FILOSOFIA MARIA LÚCIA DE ARRUDA ARANHA MARIA LÚCIA DE ARRUDA ARANHA MARIA HELENA PIRES MARTINS MARIA HELENA PIRES MARTINS PÁGINAS 245-259 O LIBERALISMO POLÍTICO O LIBERALISMO POLÍTICO

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FILOSOFANDO – INTRODUÇÃO FILOSOFANDO – INTRODUÇÃO À FILOSOFIA À FILOSOFIA MARIA LÚCIA DE ARRUDA ARANHAMARIALÚCIADEARRUDAARANHA MARIA HELENA PIRES MARTINSMARIAHELENAPIRESMARTINS PÁGINAS 245-259 Claudinei dos Santos Dias

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FILOSOFANDO – FILOSOFANDO – INTRODUÇÃO À FILOSOFIAINTRODUÇÃO À FILOSOFIA

MARIA LÚCIA DE ARRUDA ARANHAMARIA LÚCIA DE ARRUDA ARANHAMARIA HELENA PIRES MARTINSMARIA HELENA PIRES MARTINS

PÁGINAS 245-259

O LIBERALISMO O LIBERALISMO POLÍTICOPOLÍTICO

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HISTÓRICO DO LIBERALISMO CLÁSSICO

Na história européia e das Américas o liberalismo se implantou de forma diversa.

Enquanto o absolutismo triunfa na França, a Inglaterra sofre as revoluções lideradas pela burguesia, que visam limitar a autoridade do rei.

As conquistas burguesas exigem do rei, a convocação regular do parlamento, sem o qual ele não pode fazer leis ou revogá-las, cobrar impostos ou manter exército.

No Novo Mundo, ocorre a Independência dos Estados Unidos, enquanto outros movimentos são duramente reprimidos, como as Conjurações Mineira (1789) e Baiana (1798), no Brasil.

Claudinei dos Santos Dias

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CONCEITO DE LIBERALISMO

Liberal: conjunto de ideias éticas, políticas e econômicas da burguesia, em oposição à visão de mundo da nobreza feudal.

Em um primeiro momento os burgueses apóiam a formação das monarquias nacionais porque necessitam do Estado forte, a burguesia passa em seguida a reivindicar sua própria autonomia ao se fortalecer.

O pensamento burguês passa a separar Estado e sociedade, reduzindo ao mínimo a intervenção do Estado na vida de cada um.

Claudinei dos Santos Dias

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CONCEITO DE LIBERALISMO

O liberalismo pode ser entendido pelo menos sob três enfoques: o político, o ético e o econômico.

O liberalismo político constitui-se contra o absolutismo real, e busca nas teorias contratualistas a legitimação do poder, com o consentimento dos cidadãos. Aperfeiçoamento das instituições de voto e da

representação. Autonomia dos poderes e a limitação do poder central. O liberalismo inicia elitista (restrita aos cidadãos de

posse) e amplia-se a partir de pressões externas.

Claudinei dos Santos Dias

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CONCEITO DE LIBERALISMO

O liberalismo ético supõe o prevalecimento do estado de direito, que rejeita o arbítrio, as lutas religiosas, tortura, penas cruéis. Garantia dos direitos individuais, como liberdade de

pensamento, expressão e religião.O liberalismo econômico se opõe inicialmente

à intervenção do poder do rei nos negócios.Fisiocratas:

“laissez-faire, laissez-passer le monde va de lui-même”.

“deixem fazer, deixem passar, que o mundo anda por si mesmo”.

Claudinei dos Santos Dias

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CONCEITO DE LIBERALISMO

Essas ideias são desenvolvidas pelos economistas ingleses Adam Smith (1772-1823) e David Ricardo (1772-1823), na defesa da propriedade privada dos meios de produção e de uma economia de mercado baseada na livre iniciativa e competição.

O Estado mínimo (não-intervencionista) seria viável porque o equilíbrio pode ser alcançado pela lei da oferta e da procura (a “mão invisível” do mercado).

Claudinei dos Santos Dias

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A TEORIA POLÍTICA DE LOCKE

John Locke (1632-1704), filósofo inglês, era médico e descendia de burgueses comerciantes.

Ensaio sobre o entendimento humano: defende o empirismo (Teoria do Conhecimento).

Dois tratados sobre o governo civil: torna-se o teórico da revolução liberal inglesa.

Suas ideias fecundam todo o século XVIII, dando o fundamento filosófico das revoluções liberais ocorridas na Europa e nas Américas.

Claudinei dos Santos Dias

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ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO

Locke parte da concepção pela qual os indivíduos isolados no estado de natureza se unem mediante contrato social para constituir a sociedade civil.

Apenas o pacto torna legítimo o poder do Estado.Os indivíduos buscam o pacto para visar a

segurança e a tranquilidade necessárias ao gozo da propriedade, afinal cada um é juiz em causa própria.

Segue o jusnaturalismo convencido de que os direitos naturais humanos subsistem para limitar o poder do Estado.

Direito à insurreição: o poder é confiado aos governantes e se estes não visarem o bem público, o poder é oferecido a outrem.

Claudinei dos Santos Dias

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SOCIEDADE CIVIL E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER

Na sociedade civil (ou política) o poder está fundamentado nas instituições políticas.

O poder político deve garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica.

O poder legislativo é o poder supremo, ao qual deve se subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relações exteriores).

Claudinei dos Santos Dias

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O CONCEITO DE PROPRIEDADE

Claudinei dos Santos Dias

Locke enfatiza que os indivíduos abandonam o estado de natureza para preservar a propriedade.

Propriedade é tudo o que pertence ao indivíduo: sua vida, sua liberdade e seus bens.

O corpo é a primeira coisa que a pessoa possui: todo indivíduo é proprietário de si mesmo e de suas capacidades.

O trabalho de seu corpo é propriamente dele – o trabalho dá início ao direito de propriedade em sentido estrito (bens, patrimônio).

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O CONCEITO DE PROPRIEDADE

Claudinei dos Santos Dias

Todos são proprietários ao menos de sua vida, de seu corpo, de seu trabalho.

Contradições: O direito à ilimitada acumulação de propriedade produz um

desequilíbrio na sociedade, criando um estado de desigualdade.

O discurso de que todos são cidadãos, por serem proprietários, é ambíguo, pois Locke considera que só os que possuem fortuna podem ter plena cidadania, em virtude de interesse em preservá-las.

O liberalismo defende uma igualdade que passa a ser somente formal, pela impossibilidade de existir realmente.

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O ILUMINISMO

Claudinei dos Santos Dias

Kant: somente nesse período o ser humano atinge a maioridade e confia na capacidade racional, recusando qualquer autoridade arbitrária.

Exalta a ciência e deposita esperança na técnica, instrumento capaz de dominar a natureza.

A razão é a fonte de progresso material, intelectual e moral, o que leva à crença e à confiança na sua perfectibilidade.

Pela razão universal, o ser humano teria acesso à verdade e à felicidade.

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MONTESQUIEU: A AUTONOMIA DOS PODERES

Claudinei dos Santos Dias

Desenvolve a teoria da separação dos poderes: “só o poder freia o poder”.

Cada poder, legislativo, executivo e judiciário, devem manter-se autônomos e constituídos por pessoas diferentes.

Seu pensamento foi apropriado pelo liberalismo burguês, mas ele próprio era um aristocrata liberal.

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ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL

Claudinei dos Santos Dias

Busca legitimar o poder no contrato social.Distingue os conceitos de soberano e

governo, atribuindo ao povo a soberania inalienável.

Em seu livro Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens, cria a hipótese segundo a qual os indivíduos viviam um estado em natureza, sadios, bons, felizes, cuidando de sua própria sobrevivência.

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ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL

Claudinei dos Santos Dias

O surgimento da propriedade privada, com uns tendo que trabalhar para os outros, gera escravidão e miséria.

O indivíduo que surge da desigualdade é corrompido pelo poder e esmagado pela violência.

O contrato social, para ser legítimo, deve ter o povo reunido sob uma só vontade.

Deve se originar do consentimento necessariamente unânime.

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ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL

Cada associado abdica de seus direitos, sem reserva, em favor da comunidade. “Pelo pacto, o indivíduo abdica de sua liberdade, mas

como ele próprio é parte integrante e ativa do todo social, ao obedecer à lei, obedece a si mesmo e, portanto, é livre”.

Na qualidade de povo incorporado, mantém a soberania.

Soberano é o corpo coletivo que expressa, por meio da lei, a vontade geral.

Claudinei dos Santos Dias

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ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL

A soberania do povo é inalienável, isto é, não pode ser representada.

Toda lei não-ratificada pelo povo é nula.Os magistrados que constituem o governo

apenas executam as leis.Preconiza a democracia direta ou participativa.Como soberano, o povo é ativo e considerado

cidadão.Mas exerce uma cidadania passiva, na

qualidade de súdito.

Claudinei dos Santos Dias

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A VONTADE GERAL

Antes deve-se distinguir: Pessoa pública – cidadão ou súdito. Pessoa privada – vontade individual que geralmente visa

uma vontade egoísta e a gestao de bens particulares. Vontade de todos: soma das decisões baseadas nas

vontades individuais.“O interesse comum não é o interesse de todos,

no sentido de uma confluência dos interesses particulares, mas o interesse de todos e de cada um enquanto componente do corpo coletivo e exclusivamente nesta qualidade”.

Claudinei dos Santos Dias