O mercado de drogas e a dependência

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O mercado de drogas e a dependência

No Brasil, do ponto de vista jurídico, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1.º da Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006: “Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”.

Entende-se por drogas todas as substâncias naturais ou sintéticas que ao penetrarem no organismo humano sob qualquer forma – ingeridas, injetadas, inaladas ou absorvidas pela pele – entram diretamente na corrente sanguínea, atingem o cérebro e alteram o equilíbrio.

Drogas são, antes de tudo, psicotrópicos consumidos pelos indivíduos para alterar seu estado de consciência, porém, não deixam de ser mercadorias, e como tal, seu comércio funciona sob o mecanismo da oferta e demanda.

Classificação das drogas ilícitas

Cocaína, cafeína e anfetaminas

Heroína, morfina

Maconha, LSD e cogumelos

Quando comparado com outros mercados ilegais, o mercado das drogas movimenta a maior soma de dinheiro, segundo UNDOC (2007) em 2005 o comércio de narcóticos representou cerca de US$320 bilhões. O tamanho estimado do mercado de drogas (US$322 bilhões em 2003) é maior que o PIB de 88% dos países do mundo. A venda de drogas, medida a preços de atacado (US$94 bilhões), foi maior que a soma do total das exportações agrícolas da América Latina (US$10 bilhões) em 2003.

Comparação das estimativas da UNODC do uso de drogas ilícitas (exceto maconha): final dos

anos 90

Tabela utilizada para a construção do Gráfico

Uso de drogas por gênero dos entrevistados das 108 cidades com mais de 200 mil habitantes do Brasil

Uso de drogas por faixa etária dos entrevistados das 108 cidades com mais de 200 mil habitantes do Brasil