O Monopólio Da Virtude, A Inquisição e o Ônus Da Prova _ Lei & Ordem

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Filosofia

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    "A lei a fora colocada a servio da sociedade para o benefcio de todos"

    Cesare Beccaria

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    O Monoplio da Virtude, a inquisio e o nus daprova

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    A instituio da paranoia.

    Novo estudo mostra como a Inquisio usou o

    terror para manter o controle social.

    Marcos Guterman O Estado de S.Paulo

    A Inquisio foi o triunfo da organizao

    burocrtica para o estabelecimento de uma

    atmosfera de terror que tinha como objetivo

    manter a sociedade sob controle poltico e

    ideolgico feroz, em quatro continentes.

    Estabeleceu a culpa como algo inescapvel, e quem ousasse resistir a isso enlouquecia em

    sesses de tortura ou ardia nas fogueiras purificadoras. Sobretudo, estabeleceu que o real

    no existia mais, seno como elaborao das autoridades eclesisticas.

    Na viso do historiador britnico Toby Green, autor de Inquisio O Reino do Terror

    (Objetiva), que acaba de sair no Brasil, os inquisidores seriam, nesse sentido, a primeira

    semente dos regimes de extrema direita que assombrariam o sculo 20. A instituio da

    Inquisio implicava uma ideia nova de Estado e poder poltico, disse Green em entrevista ao

    Sabtico.

    O livro de Green mostra que a funo da autoridade, nesse contexto, a de determinar a

    racionalidade dessa fico construda pelo terror. Nada pode contrariar o ditado pela

    autoridade, por motivos bvios: a contestao fere a to desejada lgica. A autoridade se

    legitima por conhecer o subterrneo, as mensagens subjacentes, o sistema invisvel e,

    portanto, a nica capaz de legislar. O desejo da autoridade deve ser interpretado como a

    verdade.

    O interrogatrio da Inquisio fazia o interrogado admitir a culpa sobre algo que ele muitas

    vezes nem imaginava o que fosse. O contexto do processo era inteiramente mantido em

    segredo, para que ao ru no restasse alternativa seno admitir como fato no a realidade,

    mas o que a autoridade inquisitorial afirmava ser a realidade. Tudo era elaborado para que

    houvesse a confisso espontnea e a responsabilidade pela tortura era do torturado,

    porque resistiu confisso.

    O terror da perspectiva do suplcio era um dos pilares do sistema. O outro era a onipresena

    da Inquisio, graas ao estmulo delao, justamente o fator que gerava energia para o

    trabalho dos inquisidores o nus da prova cabia sempre ao acusado, e o ru era obrigado a

    apresentar testemunhas de sua inocncia, enquanto o delator podia manter-se annimo.

    Denunciar supostos hereges no era um direito, mas uma obrigao religiosa, que constava

    em editais da f. Era, portanto, um sistema que se autoalimentava e que criou toda uma

    mise-en-scne, os autos de f, para impressionar a arraia-mida e legitimar sua ao. No

    restava ao ru nenhuma alternativa seno admitir sua culpa, e ento o circuito se fechava,

    conferindo a lgica perfeita ao discurso inquisitorial.

    O interesse de Green, diante dessas constataes, mostrar o aspecto que ele chama de

    psicolgico da perseguio inquisitorial. esse o trunfo que o britnico diz ter em sua

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    abordagem, porque, segundo ele, a

    historiografia tradicional sobre o tema se

    centra na instituio da Inquisio e na

    tortura, enquanto o lado emocional fica

    relegado pelos historiadores aos

    romancistas.

    De fato, a historiografia da Inquisio,

    grosso modo, est preocupada com as

    relaes de poder e com o modelo legal

    aplicado aos rus dos processos. A

    reconstruo da mentalidade da poca

    induziu Green a sugerir que a Inquisio

    havia construdo uma sociedade cada vez

    mais neurtica, por causa da represso de

    instintos.

    Questionado sobre se essa viso freudiana isto , um modelo terico com a enorme carga de

    modernidade racional do incio do sculo 20, fruto do desencantamento do mundo no

    seria anacrnica para esquadrinhar um momento da histria em que a religio era o centro do

    poder, Green rebate em duas frentes. Primeiro, argumenta que os culos de Freud so

    recursos legtimos para enxergar no somente o que aconteceu, mas por que aconteceu, na

    medida em que identifica a reao da mente represso; segundo, ele contesta que a religio

    fosse central na Inquisio.

    A Inquisio tinha mais a ver com o poder do Estado, secular, do que com as leis de religio,

    que muitas vezes no tinham muita relao com as prprias normas da Inquisio, explicou

    Green na entrevista. Em sua viso, o poder da Inquisio crescia ou declinava segundo o poder

    de ao dos monarcas quanto mais os reis precisavam de controle e de riqueza, mais a

    violncia inquisitorial se expandia. Esse perfil ficou claro principalmente com a Inquisio

    espanhola, instalada em 1478 e que s foi desmontada em 1834.

    Nesse longo perodo, criou-se um sistema de inveno de inimigos para mascarar o declnio

    acelerado dos imprios ibricos a historiadora Anita Novinsky, principal estudiosa da

    Inquisio no Brasil, considera o prprio estabelecimento dos tribunais eclesisticos como o

    sintoma central dessa decadncia, cuja culminncia foi a limpeza tnica, fatal para o

    desenvolvimento intelectual e econmico portugus e espanhol.

    Na opinio de Green, que incorpora o modelo terico de Novinsky, a Inquisio revela as

    origens do racismo moderno, ao escolher o caminho da limpeza do sangue, que uma

    temtica de suma importncia para compreender a histria do Estado moderno.

    De fato, h historiadores consagrados, como Raul Hillberg, que sustentam existir uma relao

    ideolgica entre os ditos catlicos a respeito do tratamento dos judeus ao longo da Era

    Moderna e as diversas leis nazistas a propsito da pureza do sangue ariano. difcil no se

    dobrar s evidncias que mostram que, tanto em um caso como em outro, pureza de sangue

    queria dizer exatamente a mesma coisa: sangue sem traos judaicos.

    Tambm no possvel escapar da sugesto segundo a qual a ubiquidade do terror era o

    esteio da coeso social desejada no nazismo quanto na Inquisio. Os menores detalhes do

    cotidiano eram objeto de paranoia, porque poderiam ser interpretados como traio ao

    projeto de aperfeioamento social e religioso, a partir de leis propositalmente confusas e

    arbitrrias. Somente as autoridades eram capazes de fornecer a lgica necessria para dar

    diretrizes racionais em meio a esse caos. Aos demais, restava aceder e renunciar

    capacidade de refletir sobre o mundo.

    Mesmo correndo o risco do anacronismo, Green diz que vale a pena explorar essas

    semelhanas. Ele admite que Torquemada o mais emblemtico inquisidor ibrico e Hitler

    no podem ser comparados, mas um pode ser a semente do outro. E o historiador no se

    contenta com os nazistas. Ele sugere que os ditadores Francisco Franco, na Espanha, e

    Antonio Salazar, em Portugal, refletiam, de certa maneira, as mesmas profundas divises

    sociais que a Inquisio passou sculos tratando de controlar.

    O domnio de Salazar e Franco, na viso de Green, respeita a mesma lgica dos inquisidores

    era preciso alimentar um inimigo interno para justificar o arbtrio, em nome de uma viso

    distorcida do mundo. Green no escreve, mas est claro que uma referncia aos atropelos

    jurdicos da guerra ao terror empreendida pelos americanos, movidos por um governo que

    dividiu o mundo em conosco e contra ns. um processo que toda sociedade

    expansionista tem experimentado, disse Green. O que a Inquisio mostra, e tambm a

    guerra ao terror, que a busca de inimigos externos sempre pode acabar numa caada aos

    inimigos internos. Por essa razo algo to perigoso.

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    um tropel distante....

    Arquivado em: Comportamento, Crimes, Histria, Igreja Catlica, Inquisio, Livros,

    Nazismo, Racismo, Terrorismo, Tortura

    Publicado em 5 de junho de 2011 s 13:06 por Jos Mesquita

    Termos: Antonio Salazar, Comportamento, Francisco Franco, Freud, Histria,

    Hitler, Igreja Catlica, Inquisio, Judaismo, Nazismo, Paranoia, Toby Green,

    Torquemada, Tortura

    4 Responses to O Monoplio da Virtude, a inquisio e o nus da prova

    Em24 de outubro de 2011 s 14:10

    Leonardo Bruno comentou:

    O livro uma propaganda que alimenta a chamada lenda negra da Inquisio. Segundo

    historiadores srios, como Henry Kamen e Jaime Contreras, a inquisio estava longe de

    meter medo na populao espanhola. Era considerada uma autoridade legtima e, mais,

    ela surgiu justamente pq atendia aos anseios e preconceitos religiosos da populao

    espanhola. A prpria populao espanhola odiava os hereges e os judeus. A inquisio foi

    uma medida processual para limitar os abusos de poder tanto da autoridade civil, como do

    prprio povo, que fazia a justia com as prprias mos. O erro de Grenn dissociar a

    inquisio de seus contextos histricos. Uma delas diz respeito tortura: a tortura era

    largamente aceita para fins processuais na justia comum at o sculo XVIII e,

    paradoxalmente, foi a inquisio que limitou e mesmo foi reticente com as torturas.

    Alis, a grande maioria dos processos inquisitoriais no dava em morte e mesmo somente

    em 2% dos casos processuais foi usado a tortura. Por outro lado, no podemos acusar a

    Inquisio de ser totalitria: a sociedade europia, em geral, no aceitava a liberdade

    religiosa. Ademais, at os judeus, que hoje se fazem papis de vtimas, jamais aceitaram

    a dissidncia religiosa em seu meio. Pelo contrrio, historiadores como Anita Novinsky e

    outros no esto sendo sinceros, quando acusam os males da perseguio religiosa na

    inquisio, quando na prtica, todas as religies organizadas no admitiam a apostasia e

    a heresia. Ser que Dona Anita lembra do caso de Uriel da Costa e Baruch de Spinoza? Ou

    que os prprios rabinos franceses, na Idade Mdia, pediram auxlio inquisio para

    combater as heresias no meio judaico? Enfim, a obra acima, pelo ttulo, j soa como

    falsificao.

    Em24 de outubro de 2011 s 14:10

    Leonardo Bruno comentou:

    Por outro lado, a chamada lei de anistia: ao que parece, os nossos amigos de esquerda

    querem revogar vrios direitos constitucionais garantidos pela constituio, como o

    direito adquirido, o caso jurdico perfeito e a coisa julgada, como tb a irretroatividade da

    lei penal, salvo para beneficiar o ru. Ora, se a anistia foi dada para ambas as partes,

    terroristas e torturadores, no cabe retroagir para prejudicar criminalmente a quem foi

    perdoado. Ademais, fala-se muito da tortura no regime militar, mas se ignora o

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    terrorismo, sequestros e mortes causados pela guerrilha. Isso intelectualmente

    desonesto e, do ponto de vista constitucional, ilegal.

    Em24 de outubro de 2011 s 14:10

    Leonardo Bruno comentou:

    Sobre a lei da pureza de sangue: a concepo da pureza de sangue no meio espanhol

    obedeceu mais a questes de castas sociais do que de raa, uma vez que o prprio povo

    espanhol j tinha uma mescla de sangue mouro e judeu. claro que isso, indiretamente

    alimentou uma nova forma de racismo, mesclada com questes religiosas. No entanto, se

    analisarmos essa questo pelo prisma frio, os judeus tb eram racistas, como alis, h

    vrias questes talmdicas que falam dessa discriminaa religiosa e racismo.

    Em16 de fevereiro de 2012 s 22:02

    Oswaldo de Paula Garcia comentou:

    Concordo inteiramente com Leonardo Bruno. Sim, houve desvios reconhecidos pela prpria

    Igreja, porm em frontal desobedincia a Roma, tal o caso do Bispo Cauchon traidor

    tanto de sua ptria quanto da Igreja. Corrupto e figadal inimigo de Joana dArc num

    processo plenamente irregular a levou morte na fogueira.

    Fora isso, pelo exame dos documentos originais sabe-se que a inquisio catlica est

    muito aqum dos que em vez de mostrarem documentos probatrios se contentam apenas

    com lendas propaladas pelos inimigos da Igreja e que no so poucos.

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