O Monumento - edição 106

12
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984 Ano XXIX - EDIÇÃO 106 - 7 A 13 DE NOVEMBRO DE 2013 - www.mariana.mg.gov.br - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Mariana é palco de danças folclóricas A cidade de Mariana sediou no fim de semana a 2ª edição do Encontro Nacional Universitário de Danças Folclóricas. O evento é uma parceria entre a Prefeitu- ra de Mariana e a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), e CULTURA | 2º Encontro Nacional Universitário de Danças Folclóricas promove alegria e tradição na praça Gomes Freire no fim de semana proporcionou espetáculos, ofici- nas e mesas redondas do inter- câmbio cultural das cinco gran- des regiões do Brasil. O Centro de Referência à Criança e ao Adolescente (Cria) foi espaço para oficinas de dan- ças de vários grupos folclóricos. As equipes também realizaram apresentações para a comuni- dade marianense no Centro de Convenções e na Praça Gomes Freire (Jardim). Participaram das atividades os conjuntos: “Rosá- rios” (Sudeste), “Flor Ribeirinha” (Centro-Oeste), “Oré Anacã” (Nordeste), “Tchê” (Sul) e Eco Ma- rajoara (Norte). Os grupos se apresentaram no domingo (04) na Praça Gomes Freire “Jardim”. Ao realizar a prestação de contas do 2º quadrimes- tre na quarta-feira (30), no Centro de Convenções, em cumprimento ao artigo 48 da Lei 101/2000 – “Lei de Responsabilidade Fiscal”, a Prefeitura de Mariana de- monstrou que está com as finanças em equilíbrio. Durante a audiência, foi apre- sentado o relatório de avaliação das metas fiscais do Orçamento do 2º quadrimestre de 2013. De acordo com o secretário de Fa- zenda, José Carlos Sampaio, a perspectiva de arrecadação até o final do ano é de R$ 350 milhões. Os interessados em acom- panhar as despesas, licitações e contratos podem acessar o Portal da Transparência disponível no site: www.mariana.mg.gov.br. Os dados apresentados pela Secretaria de Fazenda mostram que o município de Maria- na vem cumprindo os limites para gastos com pessoal e aplicando os valores cons- titucionais em Saúde e Edu- cação. Os índices de inves- timento em Saúde foram de 27,09%, sendo obrigatório o mínimo de 15%, e em Educa- ção alcançou 30,28%, sendo o mínimo 25%. Prefeitura realiza prestação de contas FOTOS: DOUGLAS COUTO E ELCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

description

Órgão Oficial do município de Mariana

Transcript of O Monumento - edição 106

Page 1: O Monumento - edição 106

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984Ano XXIX - EDIÇÃO 106 - 7 A 13 DE NOVEMBRO DE 2013 - www.mariana.mg.gov.br - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Mariana é palco de danças folclóricas

A cidade de Mariana sediou no fim de semana a 2ª edição do Encontro Nacional Universitário de Danças Folclóricas. O evento é uma parceria entre a Prefeitu-ra de Mariana e a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), e

CULTURA | 2º Encontro Nacional Universitário de Danças Folclóricas promove alegria e tradição na praça Gomes Freire no fim de semana

proporcionou espetáculos, ofici-nas e mesas redondas do inter-câmbio cultural das cinco gran-des regiões do Brasil.

O Centro de Referência à Criança e ao Adolescente (Cria) foi espaço para oficinas de dan-

ças de vários grupos folclóricos. As equipes também realizaram apresentações para a comuni-dade marianense no Centro de Convenções e na Praça Gomes Freire (Jardim). Participaram das atividades os conjuntos: “Rosá-

rios” (Sudeste), “Flor Ribeirinha” (Centro-Oeste), “Oré Anacã” (Nordeste), “Tchê” (Sul) e Eco Ma-rajoara (Norte).

Os grupos se apresentaram no domingo (04) na Praça Gomes Freire “Jardim”.

Ao realizar a prestação de contas do 2º quadrimes-tre na quarta-feira (30), no Centro de Convenções, em cumprimento ao artigo 48 da Lei 101/2000 – “Lei de Responsabilidade Fiscal”, a Prefeitura de Mariana de-monstrou que está com as

finanças em equilíbrio.Durante a audiência, foi apre-

sentado o relatório de avaliação das metas fiscais do Orçamento do 2º quadrimestre de 2013. De acordo com o secretário de Fa-zenda, José Carlos Sampaio, a perspectiva de arrecadação até o final do ano é de R$ 350 milhões.

Os interessados em acom-panhar as despesas, licitações e contratos podem acessar o Portal da Transparência disponível no site: www.mariana.mg.gov.br.

Os dados apresentados pela Secretaria de Fazenda mostram que o município de Maria-na vem cumprindo os limites

para gastos com pessoal e aplicando os valores cons-titucionais em Saúde e Edu-cação. Os índices de inves-timento em Saúde foram de 27,09%, sendo obrigatório o mínimo de 15%, e em Educa-ção alcançou 30,28%, sendo o mínimo 25%.

Prefeitura realiza prestação de contas

FOTOS: DOUGLAS COUTO E ELCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

Page 2: O Monumento - edição 106

o monumento 07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

ExpedientePREFEITO Celso Cota • VICE-PREFEITO Duarte Júnior • SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Raul José de Almeida Junior • SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO Arlindo Luís • COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Douglas Couto • ENCARREGADO DO SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL Allãn Passos • JORNALISTA Tábatha Campelo • DIAGRAMAÇÃO Flávio Ulhôa COLABORAÇÃO Diogo Queiroga, Filipe Barboza, Flávia Rodrigues, Flávio Ulhôa, Kíria Ribeiro, Núbia Cunha, Thainá Cunha • IMPRESSÃO Sempre Editora • TIRAGEM 3.000 exemplares • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • Acesse: www. mariana.mg.gov.br

Prefeiturade Mariana

SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICAGeraldo Magela de Oliveira

Qual é o papel da Secretaria de Trans-porte e Logística?

A Secretaria de Transporte e Logística é res-ponsável por atender todas as Secretarias Muni-cipais no quesito de manutenção dos automó-veis, com exceção dos veículos da cooperativa. Somos pautados de acordo com as demandas de cada secretaria, como por exemplo, a Secre-taria de Saúde, para a qual possuímos uma frota de atendimento. Também trabalhamos com má-quinas de manutenção de estradas, como car-regadeiras e retro escavadeiras, e consideramos como principal função da secretaria o bom aten-dimento para a população marianense.

Como foi encontrada a Secretaria e

quais foram as primeiras ações tomadas?Foi um começo de dificuldades. Encontramos

60% dos veículos sem condições de uso, a maioria da frota sucateada. Ainda não conseguimos renovar a frota, mas mantemos o plano de renová-la. Além desse déficit, a secretaria somava mais de R$ 13 mil reais de multas dos veículos, e grande parte deles não poderia circular no município e estado por falta de documentação. Hoje, podemos contabilizar 99% de resolução destes problemas de regularização de documentos e manutenção dos veículos em desuso.

Quais as prioridades da secretaria hoje?Nossa prioridade é atender as demandas das

secretarias com um sistema de programação e planejamento. Temos, por exemplo, um atendi-mento à Secretaria de Saúde, por meio de uma equipe que trabalha com esse sistema de progra-mação e agendamento com as pessoas, e que so-frem alterações de acordo com as necessidades.

2

FOTOS: ALLÃN PASSOS | PREFEITURA DE MARIANA

Atendemos também a manutenção tanto dos veículos pesados como caminhões de mudanças ou para puxar calcário, carretas e retro escavadeiras, quanto dos veícu-los leves que são aqueles que atendem a Secretaria de Saúde.

Além destes serviços temos o projeto de controle de combustível através de cartões para abastecimento dos veículos, que é considerado um método prático e seguro.

Qual sua avaliação do trabalho feito até aqui?Definindo em números, não vou dizer que foi 100%, mas estamos fazendo um

atendimento em 90% das demandas e com certeza melhorou em 60% o nosso trabalho desde o início desta gestão.

Ainda precisamos realizar um leilão da frota sucateada que está progra-mado para ser feito ainda este ano. Vários secretários assumiram esta secre-taria nos outros governos, contudo, nenhum teve a iniciativa de fazer esse leilão. A frota parada traz problemas e queremos ganhar espaço para locar novos carros. Além disso, também precisamos fazer uma reforma estrutural no prédio da secretaria a fim de melhorar nosso ambiente de trabalho, que nunca foi reformado desde a sua locação.

Essas são as próximas demandas, e muitas outras estão por vir. Mas avalio de forma positiva o nosso trabalho, pois estamos tendo o apoio de toda a equipe de governo.

Nesta edição, o jornal “O Monumento” – órgão oficial do município prossegue com uma série de entrevistas com a equipe de governo de Mariana. O objetivo é levar ao cidadão informações e serviços de interesse público. O entrevistado desta edição é o secretário de Transporte e Logística, Geraldo Ma-gela de Oliveira, que avalia os trabalhos até agora e anuncia ações a serem desenvolvidas daqui para frente. Com a palavra, Geraldo...

Page 3: O Monumento - edição 106

o monumento07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

PROCuRADORIA GERAL

DECRETO Nº 7.042, DE 25 DE OuTuBRO DE 2013.

CONCEDE LICENÇA AMAMENTAÇÃO A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do municí-pio de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007,

Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efe-tuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 6696/2013. D E C R E T A:Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessen-ta) dias à servidora Joice Cristina Silveira, ocupante do cargo de Vigia(Antigo Vigilante), Matrícula nº 20.512, com início em 21/10/2013 e término em 19/12/2013. Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 21/10/2013.Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 7.043, DE 25 DE OuTuBRO DE 2013.

CONCEDE LICENÇA AMAMENTAÇÃO A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do municí-pio de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007,

Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efe-tuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 6597/2013.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora Juliana Alves Ferreira, ocupante do cargo de Encarregada do Serviço Pedagógico do Programa de Educação em Tempo Integral, Matrícula nº 23.770, com início em 08/10/2013 e término em 06/12/2013.

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 08/10/2013.

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 7.045, DE 25 DE OuTuBRO DE 2013.

CONCEDE LICENÇA AMAMENTAÇÃO A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do municí-pio de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.146, de 30/11/2007,

Considerando a solicitação formal de pedido de licença amamentação efe-tuada pela servidora mencionada, através do Processo Administrativo PRO nº 6246/2013.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessen-ta) dias à servidora Mônica Ferreira de Freitas Nunes, ocupante do cargo de PEB- Português, Matrícula nº 21.894, com início em 01/10/2013 e término em 29/11/2013.

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01/10/2013.Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 7.046, DE 29 DE OuTuBRO DE 2013.

“Autoriza abertura de Crédito Suplementar ao SAAE/Mariana no valor de R$ 3.300.000,00”

O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acor-do com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.783, de 25 de outubro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do SAAE/Mariana para o exercício de 2013 o seguinte crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE0301 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAEManutenção dos Serviços Administrativos17.122.0001.6.001-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ci-

vil.........200.000,0017.122.0001.6.001-339035 – Serviços de Consultoria........120.000,00Construção de Sede Própria do SAAE17.512.0001.5.002-449051 – Obras e Instalações..........200.000,00Padronização e Ligações de Água (Hidrometração)17.512.0002.5.005-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi-ca........300.000,00Operação e Manutenção do Sistema de Água e Esgoto17.512.0002.6.012-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ci-vil.........500.000,0017.512.0002.6.012-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi-ca.....1.980.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS....R$ 3.300.000,00

Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total da se-guinte dotação orçamentária:

03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE0301 –SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAEConstrução e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Àgua17.512.0002.5.001-449051 – Obras e Instalações....1.500.000,00Aquisição de Veículos e Máquinas17.512.0002.5.004-449052 – Equipamento e Material Permanen-te....200.000,00Construção e Ampliação do Sistema de Esgoto17.512.0002.5.010-449051 – Obras e Instalações.....300.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO.......R$ 2.000.000,00

Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo 1º também serão utilizados recur-sos provenientes do excesso de arrecadação apurados neste exercício finan-ceiro no valor R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), conforme inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;

TOTAL DE RECURSOS........ R$ 3.300.000,00

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mariana, 29 de outubro de 2013.Celso Cota NetoPrefeito Municipal de Mariana

DECRETO No. 7.048, de 29 de Outubro de 2013

“Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação Imóvel urbano localizado no Distrito de Furquim – Mariana – MG”

O Prefeito Municipal de Mariana – MG, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 92, VII e art. 12, XI da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições do Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com as modifica-ções decorrentes da Lei 2.786 de 21/05/1956;

DECRETA:

Art. 1o. – Fica declarada de utilidade pública municipal para fins de desapro-priação na forma do art. 5o. Alínea “m” do Decreto-Lei 3.365 de 12/06/1941, os direitos de posse e propriedade sobre uma área de terreno urbano e sua benfeitoria, imóvel localizado na Rua Professor Antonio Marcos Pinheiro, n° 292 – Distrito de Furquim - Mariana MG, de Propriedade do Sr. Carmo Sou-za de Paula, portador do CPF 300.643.926-00 e sua mulher Maria José Pe-reira, portadora do CPF 030.778.586-65, imóvel constituído de uma casa de morada em situação crítica de preservação e seu respectivo quintal, terre-no urbano com área real, topograficamente demarcada de 2.607,99 metros quadrados localizado na entrada do distrito de Furquim, desapropriado, ad corpus, no inteiro teor da matrícula 10.697 as fls. 188 do Livro 3-O do CRI da Comarca de Mariana, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Osvaldo Sena da Silva e Geraldo da Silva; LESTE: Com Geraldo da Silva e Antônio Gonçalves Bastos; SUL: Com Ilda Cosme Flausina Barbosa, José Benedito Semim e Rua Professor Antônio Marcos Pinheiro; OESTE: Com Rua Professor Antônio Marcos Pinheiro e a seguintes des-crição do perímetro: Partindo do vértice V1, situado no limite com a Rua Professor Antônio Marcos Pinheiro e o imóvel de posse de Osvaldo Sena da Silva, definido pela coordenada geográfica de Latitude 20°21’20,82” Sul e Longitude 43°12’37,04” Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 7.748.124,112 m Norte e 686.812,703 m Leste, referida ao meridiano cen-tral 45° WGr; deste, segue confrontando neste trecho com Osvaldo Sena da Silva, no quadrante Sudeste, seguindo com distâncias de 4,25 m e azimute plano de 93°01’47, de 7,47 m e azimute plano de 105°52’28”, 15,41 m e azi-mute plano de 105°24’39” chega-se ao vértice V2, nas divisas destes com propriedade de Geraldo da Silva com a qual segue confrontando por cercas no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 7,99 m e azimute plano de 129°21’16”, daí em diante, prossegue córrego abaixo no quadrante Sudeste seguindo com distância de 23,19 m e azimute plano de 106°58’14” chega-se ao vértice V3, nas divisas destes com propriedade de Antônio Gonçalves Bas-tos, com a qual segue confrontando córrego abaixo, também no quadrante Sudeste, seguindo com distâncias de 10,96 m e azimute plano de 138°44’56”, de 15,80 m e azimute plano de 165°35’28”, de 37,88 m e azimute plano de 162°58’57” chega-se ao vértice V4, nas divisas destes com propriedade de Ilda Cosme Flausina Barbosa, com a qual segue confrontando por cercas, no qua-drante Noroeste, seguindo com distâncias de 32,82 m e azimute plano de 297°06’10”, de 16,61 m e azimute plano de 301°20’15” e de 14,98 m e azimute plano de 309°27’09” chega-se ao vértice V5, nas divisas destes com proprie-dade de José Benedito Semim, com a qual segue confrontando por muros, no quadrante Nordeste, seguindo com distâncias de 15,88 m e azimute plano de 20°53’12”, e no quadrante Noroeste, seguindo com distâncias de 11,79 m e azimute plano de 297°32’14”, de 7,93 m e azimute plano de 290°55’11” e de 3,42 m e azimute plano de 288°43’15” chega-se ao vértice V6, nas divi-sas destes com a Rua Professor Antônio Marcos Pinheiro com a qual segue confrontando, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 9,57 m e azimute plano de 292°23’03”, prossegue no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 9,13 m e azimute plano de 217°34’18”, no quadrante No-roeste, seguindo com distância de 6,24 m e azimute plano de 306°39’09”, e no quadrante Nordeste, seguindo com distâncias de 15,68 m e azimute plano de 37°04’19” e de 8,72 m e azimute plano de 23°40’54” chega-se ao vértice V1, situado no limite com o imóvel de posse de Osvaldo Sena da Silva, ponto inicial da descrição deste perímetro, avaliado para fins de indenização em R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).

Art. 2o. – O imóvel a que se refere o art. 1o deste Decreto destina-se Casa de Cultura de Furquim e sede da Corporação Musical. Art. 3º - Fica declarada urgência na presente desapropriação.Art. 4o. – A Procuradoria Geral do Município promoverá a desapropriação amigavelmente, ou pela via judicial.Art. 5o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

DECRETO Nº. 7.054, DE 29 DE OuTuBRO DE 2013.

“Dispõe sobre a regulamentação do censo previdenciário dos inativos e pen-sionistas do FUNPREV - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mariana, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições conferidas por lei e,

Considerando a solicitação da Coordenadora do FUNPREV - Fundo de Previ-dência dos Servidores Municipais de Mariana, para realização do Censo Previ-denciário dos INATIVOS E PENSIONISTAS do FUNPREV de Mariana;

Considerando a obrigatoriedade de atendimento ao SRPPS - Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social e realização de cadastro no sistema previdenciário de gestão de Regimes Públicos de Previdência Social – SIPREV;

Considerando a necessidade de dispor de documentos, informações e séries históricas de dados constantes dos arquivos do FUNPREV, para propiciar a elaboração de avaliação e reavaliações atuariais atualizadas, completas e consistentes, a fim de se atender ao disposto no caput do artigo 40 da CF e garantir o equilíbrio financeiro e atuarial;

Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais, pessoais e pro-fissionais, dos inativos e pensionistas do FUNPREV - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mariana.

Considerando a obrigatoriedade de atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei 10.887/04 e as obrigações implicadas aos gestores de regime próprio na gestão da previdência do servidor público;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam convocados os Servidores Inativos (aposentados) e Pensionis-tas do FUNPREV para realização do Censo Previdenciário, que tem por objeti-vo atualizar os dados cadastrais pessoais, funcionais, previdenciários e finan-ceiros dos aposentados e seus dependentes, em atendimento à legislação previdenciária.

Art. 2º. Para realização do Censo Previdenciário, o aposentado e pensionista deverá comparecer na Sede do FUNPREV, situado na Rua MARQUÊS DE POM-BAL, n. 55, Rosário, Mariana/MG, munidos de CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍ-SICA), RG (CÉDULA DE IDENTIDADE), CARTÃO DE PIS-PASEP, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento/ Nascimento/óbito, conforme situação, no horário de 8:00h as 11:30 horas e de 13:00h as 17:00 horas . O censo é presencial e obrigatório para todos os servidores inativos e pensionistas, inclusive os que estão residindo em outras localidades, e terá início no dia 07 de Novembro de 2013 até o dia 31 de Janeiro de 2014.

Parágrafo Único. São consideradas normas especiais e procedimentos ope-racionais necessários à efetivação do Censo Previdenciário, a fixação de períodos, dias, horários e locais para o comparecimento dos recadastrados, definição dos documentos obrigatórios e a sua respectiva forma de apresen-tação e outros atos indispensáveis à plena execução do recadastramento e de suas finalidades.

Art. 3º. O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os segurados do FUNPREV, assim como aos seus dependentes.

Art. 4º. Será emitido pelo FUNPREV protocolo de comparecimento do ser-vidor para o recadastramento, no qual constará a data e hora do compare-cimento.

Art. 5º. É dever permanente dos Servidores Públicos Municipais ativos, inati-vos e seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, manter seus dados atualizados, devendo efetuar comunicação com a maior brevidade possível sempre que os dados forem alterados, mesmo após o encerramento do Censo Previdenciário, especialmente no que se refere às informações necessárias à concessão e revisão de benefícios, assim como à administração do RPPS, bem como prestação das informações necessárias à Administração Pública para subsidiar a implementação e execução da polí-tica municipal de gestão de pessoas, além de embasarem a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais.

Art. 6º. A gestão do processo de Censo Previdenciário caberá ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mariana – FUN-PREV.

Art. 7º. No período estabelecido para o Censo Previdenciário, os inativos (aposentados) e pensionistas do FUNPREV, elencados no art. 1º deste De-creto, deverão comparecer no local designado, munidos da documentação requerida.

Parágrafo Único. Serão resguardados os dados concernentes à vida privada e à intimidade dos servidores públicos municipais inativos e de seus depen-dentes.

Art. 8º. Os inativos (aposentados) e dependentes que não comparecerem na data, hora e local especificados para realização da atualização cadastral, respeitado o devido processo legal e as garantias da ampla defesa e do con-traditório, terão seus proventos suspensos até o comparecimento para rea-lização do censo de que dispõe o art. 2º deste decreto, quando então será restabelecido o pagamento normalmente, podendo ainda sofrer as sanções previstas em lei específica.

Parágrafo Único. A impossibilidade de comparecimento na data e hora mar-cada deverá ser informada e devidamente justificada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de que possa ser providenciado novo agen-damento.

Art. 9º. O inativo(aposentado) ou pensionista que omitir ou prestar informa-ções incorretas, para efeitos deste Decreto, fica sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da lei.

Art. 10. Os recursos financeiros para os recadastramentos estão assegurados por dotação própria do FUNPREV;

Art. 11. Os órgãos da Administração Pública direta e indireta integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo deverão participar no âmbito de suas respec-tivas competências, da execução do Censo Previdenciário, disponibilizando, por intermédio dos respectivos setores de recursos humanos, toda a infor-mação e acesso aos prontuários funcionais dos servidores, sempre que soli-citados pela equipe do recadastramento, bem como colaborar na orientação dos servidores dos seus órgãos, atendendo, no que lhes couber, ao disposto

3

Page 4: O Monumento - edição 106

o monumento 07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

neste Decreto.

Art. 12. A divulgação deste recadastramento será realizada através de Carta Convocatória enviada no endereço de Cadastro de cada Inativo e Pensionis-ta do FUNPREV e através de publicação no Jornal “O Monumento”, Jornal do Servidor, site da Prefeitura Municipal de Mariana, site do FUNPREV e no site do Sindicato dos Servidores Municipais de Mariana.

Art. 13. Após a realização do Censo, os dados pessoais, funcionais, previden-ciários e financeiros dos servidores deverão ser mantidos atualizados, perio-dicamente, a fim de manutenção do cadastro atualizado dos servidores, e atendimento constante às normas previdenciárias.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 7.064 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

“Nomeia Candidatos aprovados de acordo com o resultado do Concurso Pú-blico 001/2010.”

O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso de suas atribui-ções legais e de acordo com o resultado do Concurso Público realizado em 09/01/2011, conforme Edital nº 001/2010,D E C R E T A:Art. 1º - Ficam nomeados os candidatos aprovados e relacionados no anexo único, pelos números de Cargos, para os Cargos e lotação correspondentes. Art. 2º - Os candidatos ora nomeados deverão tomar posse no dia 14 de no-vembro de 2013, às 11:00 horas no Gabinete do Prefeito Municipal, e entrarão em exercício incontinenti.Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO/ NOME LOTAÇÃOFisioterapeuta Bárbara Zille de Queiroz Sec. Municipal de SaúdeFernanda Lorena Caputo de Castro Sec. Municipal de SaúdeBianca Carolina de Oliveira Carvalho Sec. Municipal de Saúde

ExTRATO CONTRATOS&CONVêNIOS

ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2013 CONTRATADO (A): DATLAN COMERCIAL LTDA OBJETO: Fornecer, sob o regime de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, materiais didáticos para atendimento às unidades da Rede Municipal de Ensino do município de Mariana. VALOR: R$ 10.714,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 14/07/2014 DATA: 15/07/2013. DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 0901.12.365.0018.2.287-339030 ficha 392 FUND. LEGAL: Lei Fede-ral 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2013 CONTRATADO (A): DATLAN COMERCIAL LTDA OBJETO: Fornecer, sob o regime de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, vasilhames e utensílios de cozinha para manutenção das unidades de en-sino da rede municipal. VALOR: R$ 4.789,40 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 29/08/2014 DATA: 30/08/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.361.0018.2.099-339030 ficha 361 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2013 CONTRATADO (A): RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. OBJETO: Fornecer, sob o regime de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, papel A4 para atendimento às necessidades das uni-dades da rede municipal de ensino e da Secretaria de Educação. VALOR: R$ 64.680,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 09/09/2014 DATA: 10/09/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.361.0018.2.099-339030 ficha 361. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2013 CONTRATADO (A): DISTRIBUIDORA INHAUMA LTDA – ME OBJETO: Fornecer, sob o regi-me de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, fornecer, pó de café para aten-dimento às necessidades de diversas secretarias municipais. VALOR: R$ 13.475,70 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 01/10/2014 DATA: 02/10/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.122.0018.2.087-339030 ficha 331; 0401.04.122.0001.2.045-339030 ficha 048; 0501.04.122.0002.2.426-339030 ficha 087; 1801.04.122.0001.2.623-339030 ficha 540; 1901.04.782.0001.2.625-339030 ficha 557; 1301.04.695.0016.2.365-339030 ficha 444; 0201.04.122.0001.2.038-339030 ficha 004; 1101.04.125.0001.2.010-339030 ficha 428; 0601.04.123.0001.2.168-339030 ficha 119; 2001.20.601.0011.2.629-339030 ficha 584; 1401.04.541.0006.2.368-339030 ficha 472; 1501.04.122.0014.2.223-339030 ficha 510; 0502.04.122.0002.2.394-339030 ficha 107; 0502.15.452.0003.2.388-339030 ficha 611; 2101.06.182.0001.2.630-339030 ficha 617; 1001.04.122.0008.2.380-339030 ficha 411 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2013 CONTRATADO (A): NÚ-BIA REGIANE PEREIRA – ME OBJETO: Locação de brinquedos infláveis, cama elástica, máquina de algodão doce e pipoca para atividades recreativas “Rua de Lazer“ para as campanhas organizadas pelo CREAS e CRAS. VALOR: R$ 65.000,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 08/10/2014 DATA: 09/10/2013. DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 0802.08.244.0019.2.315-339039 ficha 275; 0802.08.244.0019.2.317-339039 ficha 282 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decre-to Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2013 CONTRATADO (A): PADARIA IRMÃOS SANTOS ANDRADE LTDA OBJETO: Fornecimento, sob o sistema de registro de preços, alimentação, coffe breack e lanches em aten-dimento aos eventos esportivos promovidos pela Secretaria de Desportos. VALOR: R$ 60.590,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 20/10/2014 DATA: 21/10/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.27.812.0014.2.061-339039 ficha 513. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2013 CONTRATADO (A):

MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA ROCHA – ME OBJETO: Fornecimento, sob o sistema de registro de preços, alimentação, coffe breack e lanches em aten-dimento aos eventos esportivos promovidos pela Secretaria de Desportos. VALOR: R$ 15.330,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 20/10/2014 DATA: 21/10/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.27.812.0014.2.061-339039 ficha 513. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2013 CONTRATADO (A): DATLAN COMERCIAL LTDA OBJETO: Fornecimento, sob o sistema de registro de preços, materiais descartáveis para atendimento às necessi-dades de diversas secretarias municipais. VALOR: R$ 21.116,20 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 20/10/2014 DATA: 21/10/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.04.122.0001.2.045-339030 ficha 048/ 0501.04.122.0002.2.426-339030 fi-cha 087/ 1801.04.122.0001.2.623-339030 ficha 540/ 0301.02.062.0001.2.058-339030 ficha 021/ 1301.04.695.0016.2.365-339030 ficha 444/ 0201.04.122.0001.2.038-339030 ficha 004/ 1101.04.125.0001.2.010-339030 ficha 428/ 1501.04.122.0014.2.223-339030 ficha 510. FUND. LEGAL: Lei Fede-ral 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/2013 CONTRATADO (A): ENCEL – ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA OBJETO: Prestar, sob o sistema de registro de preços, execução de serviços de decoração na-talina, incluindo montagem e desmontagem. VALOR: R$ 988.571,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 28/01/2014 DATA: 29/10/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.13.392.0016.1.263-339039 ficha 456 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Pre-feito Municipal.

CONTRATO Nº 248/2013 CONTRATADO (A): DATLAN COMERCIAL LTDA OBJE-TO: Fornecimento de materiais descartáveis para atendimento aos Centros Municipais de Educação Infantil e ao Programa de Educação em Tempo Inte-gral desenvolvido pela Secretaria de Educação. DATA: 26/07/2013 VALOR: R$ 1.589,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.365.0018.2.287-339030 ficha 392. PRAZO: 90 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Cel-so Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 289/2013 CONTRATADO (A): DATLAN COMERCIAL LTDA OBJETO: Fornecimento de materiais descartáveis para atendimento a diversos setores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidada-nia. DATA: 21/08/2013 VALOR: R$ 13.566,30 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0802.08.241.0019.2.314-339030 ficha 230; 0802.08.243.0009.2.401-339030 fi-cha 244; 0802.08.243.0009.2.402.339030 fichas 251; 0802.08.243.0009.2.607-339030 ficha 257; 0802.08.244.0023.2.163-339030 ficha 294. PRAZO: 90 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Pre-feito Municipal.

CONTRATO Nº 299/2013 CONTRATADO (A): DATLAN COMERCIAL LTDA OBJETO: Fornecimento de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, informática, mobiliários, instrumentos musicais, materiais esportivos e jo-gos para implantação de oficinas de culinária, música, esporte, inclusão digital e lazer, a serem implantadas no CAPS - Centro de Atenção Psicos-social. DATA: 26/08/2013 VALOR: R$ 6.574,46 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.0024.2.413-449052 ficha 652. PRAZO: 60 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 331/2013 CONTRATADO (A): AGR COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – ME OBJETO: For-necimento de materiais de sinalização viária em atendimento ao DEMU-TRAN. DATA: 24/09/2013 VALOR: R$ 49.060,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 2102.16.182.0017.2.200-339030 ficha 637. PRAZO: 60 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 339/2013 CONTRATADO (A): GOLD CARE ASSISTENCIA TECNI-CA ESPECIALIZADA LTDA OBJETO: Fornecimento de órteses de locomoção para pessoas com deficiência, encaminhadas pelo setor de reabilitação física da Secretaria Municipal de Saúde. DATA: 26/09/2013 VALOR: R$ 68.696,50 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.433-339030 ficha 182. PRA-ZO: 90 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 345/2013 CONTRATADO (A): ALL MÍDIA COMERCIAL LTDA OB-JETO: Fornecimento de materiais didáticos para atendimento à Secretaria de Educação e as unidades da Rede Municipal de Ensino do município de Mariana. DATA: 04/10/2013 VALOR: R$ 45.126,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.122.0018.2.087-339030 ficha 331. PRAZO: 60 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 349/2013 CONTRATADO (A): SILAS HENRIQUE CARDOSO E SILVA OBJETO: Apresentação artística do “Mágico Silas” com o espetáculo “Mistura Mágica” durante comemoração ao Dia da Criança e nas festividades natalinas, num total de 04 (quatro) espetáculos. DATA: 09/10/2013 VALOR: R$ 3.800,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0801.08.122.0025.2.320-339036 ficha 211. PRAZO: 90 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Cel-so Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 353/2013 CONTRATADO (A): LABORATORIO KLETT DE ANA-LISES CLINICAS E TOXICOLOGICAS LTDA OBJETO: Execução de exames de análises clínicas para coleta e realização de exames suplementares e comple-mentares de patologia clínica aos pacientes encaminhados pelas unidades de saúde da sede e distritos. DATA: 21/10/2013 VALOR: R$ 100.000,00 DOTA-ÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.433-339039 ficha 185. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 354/2013 CONTRATADO (A): ANACLIN LTDA OBJETO: Execução de exames de análises clínicas para coleta e realização de exames suplemen-tares e complementares de patologia clínica aos pacientes encaminhados pelas unidades de saúde da sede e distritos. DATA: 21/10/2013 VALOR: R$ 100.000,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.433-339039 ficha 185. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 355/2013 CONTRATADO (A): IPC – INSTITUTO DE PESQUISAS CLÍNICAS INCONFIDENTES LTDA OBJETO: Execução de exames de análises clínicas para coleta e realização de exames suplementares e complementares de patologia clínica aos pacientes encaminhados pelas unidades de saúde da sede e distritos. DATA: 21/10/2013 VALOR: R$ 100.000,00 DOTAÇÂO OR-ÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.433-339039 ficha 185. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Pre-feito Municipal.

CONTRATO Nº 356/2013 CONTRATADO (A): VANDERLEI MACHADO E CIA. LTDA OBJETO: Execução de exames de análises clínicas para coleta e reali-zação de exames suplementares e complementares de patologia clínica aos pacientes encaminhados pelas unidades de saúde da sede e distri-tos. DATA: 21/10/2013 VALOR: R$ 100.000,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA:

0701.10.302.0024.2.433-339039 ficha 185. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

CONTRATO Nº 357/2013 CONTRATADO (A): SIGLA SINALIZAÇÃO E EMPREEN-DIMENTOS LTDA OBJETO: Prestação de serviços de implantação e manuten-ção de sinalização horizontal e vertical, dispositivos auxiliares e segurança, com fornecimento de materiais no município de Mariana. DATA: 21/10/2013 VALOR: R$ 1.445.453,51 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 2102.06.182.0017.2.200-339039 ficha 639. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 185/2013 CONTRATADO (A): CAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Acréscimo de quanti-tativos de fornecimentos. VALOR: R$ 107.660,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.122.0018.2.087-339030 ficha 331; 0901.12.122.0018.2.087-339030 fi-cha 697; 0901.12.361.0018.2.099-339030 ficha 361 DATA: 22/07/2013 FUND. LEGAL: Art. 65, I, “b” c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto, Prefeito Municipal

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 185/2013 CONTRA-TADO (A): CAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Inclusão das dotações orçamentárias: 0901.12.122.0018.2.087-339030 ficha 331; 0901.12.122.0018.2.087-339030 ficha 697 DATA: 23/09/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto, Prefeito Municipal

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 087/2013 CONTRATADO (A): RETRO-MINAS COMERCIO DE PEÇAS LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 30 dias. DATA: 09/10/2013 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

1º TERMO ADITIVO ARP Nº 026/2013 CONTRATADO (A): MULTICOM COMÉR-CIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: Inclusão da seguinte dotação orçamentária: 0901.12.361.0018.2.165.339030 ficha 704. DATA: 02/10/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

1º TERMO ADITIVO ARP Nº 028/2013 CONTRATADO (A): JVC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: Inclusão da seguinte dotação orçamentária: 0901.12.361.0018.2.165.339030 ficha 704. DATA: 02/10/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

2º ADITIVO ARP Nº 001/2013 CONTRATADO (A): MÁRCIO MAGALHÃES – ME OBJETO: Inclusão da seguinte dotação orçamentária: 0901.12.361.0018.2.165-339030 ficha 704. DATA: 14/10/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 3.931/2001 e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

2º TERMO ADITIVO ARP Nº 029/2013 CONTRATADO (A): FLEXX DISTRIBUIDO-RA DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: Inclusão da seguinte dotação orçamentária: 0901.12.361.0018.2.165.339030 ficha 704. DATA: 02/10/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

2º ADITIVO ARP Nº 103/2013 CONTRATADO (A): MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA ROCHA – ME. OBJETO: Considerando o pedido de apostilamento feito pela Se-cretaria Municipal de Educação, nos itens 02, 03 e 04, as despesas decorrentes da Ata original também serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 0901.12.122.0018.2.087-339039 ficha 334. VALOR: R$ 79.050,00 DATA: 04/10/2013 FUND. LEGAL: Lei 8666/93 e suas alterações; Decreto Federal nº 3.931/2001 e De-creto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto- Prefeito Municipal.

CONTRATO/ FUNPREV Nº 003/2013 CONTRATADO(A): CONSULTEPREV – ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA – ME OBJETO: Prestação de serviços de consultoria jurídica on line via web ao FUN-PREV. VALOR: R$ 12.600,00 DATA: 02/10/2013 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0401.09.122.0001.8001-339039 ficha 07 FUND. LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto, Prefeito Municipal; Leandra Aparecida Saraiva Martins – Coordenadora do FUNPREV.

INExIGIBILIDADE&DISPENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 100/2013 – Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para aquisição de va-les transporte para os beneficiários do Programa Renda Mínima e Inclusão Produtiva da Mulher, através da empresa TRANSCOTTA AGENCIA DE VIAGENS LTDA, CNPJ nº 20.827.952/0001-90, no valor de R$ 111.540,00 na dotação orçamentária 0802.08.244.0019.2.312-339039 ficha 264. Fund. Legal: Art. 25, I da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 09/10/2013 Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 106/2013 – Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional para elaboração e entrega do regulamento operacional, efi-ciente e simplificado de aquisições e contratações do município de Mariana com foco em governança pública, através da empresa E. SANTANA CONSUL-TORIA E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.245.713/0001-76, no valor de R$ 274.400,00 na dotação orçamentária 1801.04.122.0001.2.623-339039 ficha 542. Fund. Legal: Art. 25, § 1º, II c/c art. 13, I, II, III e IV da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 25/10/2013 Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

Lei nº 2.790, de 25 de Outubro de 2013

“Dispõe que as moradias concedidas pela Prefeitura Municipal de Mariana – MG não podem ser vendidas, alugadas, cedidas ou permanecerem fechadas.”

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica determinado que as moradias de interesse social concedida as famílias previamente selecionadas através de critérios específicos pela Prefei-tura Municipal de Mariana – MG, não podem ser vendidas, alugadas, cedidas ou permanecerem fechadas..

Art. 2º - Será nulo de pleno direito os casos de venda, aluguel ou cessão.

Art. 3º - Fica determinado que descumprimento do estipulado no artigo an-terior ensejará a desocupação imediata do imóvel, retornando a Prefeitura para que outra família seja beneficiada.

Art. 4º - Fica determinado que em caso de óbito do beneficiado, a casa passa-rá para os herdeiros diretos.

Art. 5º - Fica determinado que a Prefeitura deverá fazer registro de todos os beneficiados.

Art. 6º - As pessoas que já foram contempladas pela moradia social, não po-

4

Page 5: O Monumento - edição 106

o monumento07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

derão ser beneficiadas novamente.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei perten-cer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 25 de outubro de 2013Celso Cota Neto

Prefeito Municipal de Mariana

LEI Nº 2.791, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

“Abre créditos suplementares no valor de R$ 12.022.000,00 para reforço de dotações constantes na Lei Orçamentária vigente”

O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares ao orçamento do Município de Mariana no valor de R$ 12.022.000,00 (doze milhões e vinte e dois mil reais), observando as disposições inseridas nos artigos 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e 167, inciso V da Constituição Federal, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO0401–SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOConstrução do Centro Administrativo MunicipalCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários04.122.0004.1236-449051 (D-063) – Obras e Instalações..........1.000.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO0501–SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOManutenção das Atividades da Secretaria de ObrasCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários04.122.0002.2426-339039 (D-089) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........2.700.000,00

Contenções e DrenagensCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários15.451.0002.1107-449051 (D-096) – Obras e Instalações.......... 6.962.000,00

Pavimentação e Serviços Complementares em Vias e AcessosCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários15.451.0002.1110-339039 (D-098) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......400.000,0015.451.0002.1110-449051 (D-099) – Obras e Instalações............300.000,00

Ampliação e Reforma dos Cemitérios MunicipaisCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários15.452.0002.1003-449051 (D-104) – Obras e Instalações....160.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA0804–FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃOPrograma HabitacionalCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários08.244.0021.1078-449051 (D-317) – Obras e Instalações........400.000,00

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS1501–SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOSConstrução e Reforma de Áreas EsportivasCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários27.812.0014.1040-449051 (D-504) – Obras e Instalações....100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............R$ 12.022.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes:

I - do excesso de arrecadação no valor de R$ 9.682.000,00 (nove milhões e seiscentos e oitenta e dois mil reais), oriundos da fonte 0.01.0000 – Recursos Ordinários, conforme inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;

II - da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 2.340.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta mil reais), conforme inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO0501–SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOManutenção e Conservação de Prédios PúblicosCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários04.122.0001.2044-339030 (D-077) – Material de Consumo.................57.000,00

Implantação, Ampliação e Controle de Iluminação PúblicaCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários15.451.0002.1108-449051 (D-097) – Obras e Instalações...........215.000,00

Construção e Ampliação de Praças, Parques e JardinsCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários15.451.0002.1243-449051 (D-101) – Obras e Instalações.........250.000,00

Ampliação e Recuperação do Aterro SanitárioCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários18.451.0006.1265-449051 (D-657) – Obras e Instalações.........100.000,00

Manutenção e Ampliação do Sistema de Água e EsgotoCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários17.512.0002.2201-449051 (D-688) – Obras e Instalações........568.000,00

0502–SECRETARIA ADJUNTA DE SERVIÇOS URBANOSManut. da Sec. Adjunta de Serviços UrbanosCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários04.122.0002.2394-339030 (D-107) – Material de Consumo........500.000,00

04.122.0002.2394-339039 (D-109) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..150.000,00

0502–SECRETARIA ADJUNTA DE SERVIÇOS URBANOSManut. da Sec. Adjunta de Limpeza UrbanaCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários15.452.0003.2388-339039 (D-613) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...500.000,00

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 05 de novembro de 2013Celso Cota Neto

Prefeito Municipal

LEI Nº 2.792, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

“Abre créditos suplementares no valor de R$ 126.000,00 para reforço de do-tações constantes na Lei Orçamentária vigente”

O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares ao orçamento do Município de Mariana no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), observando as disposições inseridas nos artigos 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e 167, inciso V da Constituição Federal, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL2101– SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIALManutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa SocialCódigo / Tipo de Recurso: 1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários06.182.0001.2630-339030 (D-617) – Material de Consumo.............65.000,00

2102 – SECRETARIA ADJUNTA DE DEFESA SOCIALManutenção do Fundo Municipal de TrânsitoCódigo / Tipo de Recurso: 1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários06.122.0017.2192-339093 (D-628) – Indenizações e Restitui-ções...........61.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...............R$ 126.000,00

Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei serão decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL2102–SECRETARIA ADJUNTA DE DEFESA SOCIALEngenharia de TrânsitoCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários06.182.0017.2193-339039 (D-631) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........45.000,0006.182.0017.2193-339030 (D-630) – Material de Consumo....50.000,00

Educação para o TrânsitoCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários06.182.0017.2194-339039 (D-635) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......20.000,00

Segurança do TráfegoCódigo / Tipo de Recurso:1100 / Recursos OrdináriosFonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários06.182.0017.2200-449052 (D-640) – Equipamentos e Material Permanen-te.....11.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO...........R$ 126.000,00

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 05 de novembro de 2013Celso Cota Neto

Prefeito Municipal

LEI Nº 2.793, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

“Dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal”.

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de caráter obrigatório e integrado, no âmbito dos órgãos da adminis-tração direta, das autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de Mariana, em atendimento ao disposto no Art. 7º, inciso XXII da Constituição Federal.

Parágrafo Único - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do traba-lho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a pre-servação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, servidor público municipal

CAPÍTULO IDa Constituição

Art. 2º - Cada unidade dos órgãos do Poder Executivo, autarquias e funda-ções que conte com, no mínimo, 20 (vinte) servidores, deve ter representante na CIPA.

Parágrafo Único - Considera-se servidor, para os efeitos desta lei, todos os que, sob o regime de cargo ou emprego, estão vinculados por relação de caráter profissional à Administração direta, indireta ou fundacional na órbita do governo executivo.

CAPÍTULO IIDa Organização

Art. 3º - A CIPA será composta por representantes dos órgãos públicos e dos servidores, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro anexo desta lei.

§ 1º - Os representantes dos órgãos públicos, titulares e suplentes, serão indi-cados pelo Prefeito Municipal.

§ 2º - Os representantes dos servidores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem exclusivamente os servidores efetivos interessados, independentemente de filiação a sindicato ou associação.

§ 3º - O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a or-dem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no quadro anexo desta lei.

Art. 4º - Os membros da CIPA serão eleitos para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 5º - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, bem como a trans-ferência para outra unidade sem sua anuência, do servidor eleito para o car-go de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, exceto se praticar infração administrativa devidamente apurada em procedimento administrativo próprio.

Art. 6º - O Poder Público deverá garantir que seus indicados tenham a re-presentação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

Art. 7º - O Poder Público designará dentre seus indicados o Presidente da CIPA, e os representantes dos servidores escolherão dentre os titulares o Vice-Presidente.

Art. 8º - Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Parágrafo Único - Serão indicados, de comum acordo entre os membros da CIPA, um secretário e seu substituto. Art. 9º - Constituída a CIPA, esta não poderá ter seu número de representan-tes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo órgão público antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do núme-ro de servidores na unidade, salvo se houver extinção da unidade.

CAPÍTULO IIIDas Atribuições

Art. 10 - São atribuições da CIPA:

I - identificar e elaborar o mapa de riscos do processo de trabalho, com a participação dos servidores;

II - elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

III - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

IV - realizar, periodicamente, verificações no ambiente e condições de traba-lho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores;

V - realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

VI - divulgar aos servidores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

VII - requisitar ao Poder Público e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos servidores;

Art. 11 - Compete ao Poder Público proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Art. 12 - Compete aos servidores:

I - participar da eleição de seus representantes;

II - colaborar com a gestão da CIPA;

III - indicar à CIPA e ao Poder Público situações de riscos e apresentar suges-tões para melhoria das condições de trabalho;

IV - observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Art. 13 - Compete ao Presidente da CIPA:

I - convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias e pre-sidi-las;

II - manter o Poder Público informado sobre os trabalhos da comissão;III - coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;IV - delegar atribuições ao Vice-Presidente.

Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente:

I - executar as atribuições que lhe forem delegadas;

II - substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afas-tamentos temporários.

Art. 15 - São atribuições conjuntas do Presidente e do Vice-Presidente:

I - cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvol-vimento de seus trabalhos;

II - coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os ob-jetivos propostos sejam alcançados;

5

Page 6: O Monumento - edição 106

o monumento 07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

III - delegar atribuições aos membros da CIPA;

IV - divulgar as decisões da CIPA a todos os servidores da unidade;

V - encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

VI - constituir a comissão eleitoral.

Art. 16 - São atribuições do Secretário da CIPA, ou do seu substituto nos casos de eventuais impedimentos daquele:

I - acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

II - preparar as correspondências;

III - outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IVDo Funcionamento

Art. 17 - A CIPA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses, de acordo com calendário preestabelecido, durante o horário de expediente normal do órgão público e em local apropriado.

Art. 18 - As atas das reuniões serão assinadas pelos presentes e ficarão sob a guarda do Secretário à disposição do Poder Público e dos servidores da unidade para consulta.

Art. 19 - A CIPA reunir-se-á extraordinariamente quando:

I - houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine apli-cação de medidas corretivas de emergência;II - ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

III - houver solicitação expressa de uma das representações.

Art. 20 - As decisões da CIPA serão tomadas, preferencialmente, por consenso.

§ 1º - Não havendo consenso e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocor-rência na ata de reunião.

§ 2º - Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante re-querimento devidamente justificado, devendo ser apresentado à comissão até 48 (quarenta e oito) horas antes da próxima reunião ordinária, ocasião em que será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

Art. 21 - Perderá o mandato, sendo substituído por suplente, o membro titu-lar que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias da CIPA sem justificativa.

§ 1º - Em caso de afastamento definitivo do Presidente, o Poder Público indi-cará, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o substituto.

§ 2º - Em caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titu-lares dos representantes dos servidores escolherão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o substituto, dentre seus titulares.

Art. 22 - A vacância definitiva de cargo durante o mandato será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição.

CAPÍTULO VDo Treinamento

Art. 23 - Os órgãos públicos deverão promover treinamento para os mem-bros da CIPA de cada unidade, titulares e suplentes, antes da posse.

Art. 24 - O treinamento a que se refere o artigo anterior deve contemplar minimamente os seguintes itens:

I - estudo do ambiente, das condições de trabalho, assim como dos riscos originados da prestação de serviços públicos;

II - metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do traba-lho;

III - noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes no órgão ou unidade;

IV - noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e Doen-ças Sexualmente Transmitidas - DST, e medidas de prevenção;

V - princípios gerais de higiene do trabalho e medidas de controle dos riscos;

VI - organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atri-buições da Comissão.

Art. 25 - O treinamento terá carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em, no máximo, 08 (oito) horas diárias e será realizado durante o expediente normal do órgão.

Art. 26 - O treinamento poderá ser ministrado por entidade ou profissional que possua conhecimento acerca dos temas referidos, cabendo a escolha ao órgão público.

Parágrafo Único - A CIPA será previamente ouvida acerca do treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata.

CAPÍTULO VIDo Processo Eleitoral

Art. 27 - Compete ao Poder Público convocar eleições nas unidades de seus órgãos para escolha dos representantes dos servidores na CIPA, no prazo mí-nimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

Parágrafo Único - O órgão público deverá comunicar ao sindicato e associa-ções da categoria dos servidores, o início do processo eleitoral.

Art. 28 - O Presidente e o Vice-Presidente, no prazo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, constituirão a Comissão Eleito-ral - CE dentre os membros da CIPA, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

Art. 29 - O processo eleitoral observará o seguinte:

I - publicação de edital no Diário Oficial do Município de Mariana, Jornal “O

Monumento” assim como sua divulgação no site da Prefeitura www.mariana.mg.gov.br e em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 50 (cinquenta) dias antes do término do mandato em curso;

II - inscrição de candidatura, num período mínimo de 15 (quinze) dias da abertura do processo eleitoral e eleição individual;

III - liberdade de inscrição para todos os servidores efetivos da unidade, com o fornecimento de comprovante;

IV - garantia contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, assim como con-tra transferência para outra unidade ou órgão, para todos os inscritos até a eleição;

V - direito à campanha eleitoral aos candidatos inscritos, desde que não acar-rete prejuízo ao bom andamento do expediente, e seja conduzida de forma conveniente e com ética;

VI - realização de eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros da CIPA, quando houver;

VII - realização de eleição em dia e horário de expediente normal de trabalho, de forma a possibilitar a participação da maioria dos servidores;

VIII - voto secreto;

IX - apuração dos votos em dia e horário de expediente normal, com acompa-nhamento de representante do órgão público e dos servidores, em número a ser definido pela Comissão Eleitoral - CE, de forma a assegurar transparência e legitimidade;

X - guarda, pelo órgão público, das atas de eleições da CIPA e respectivos pedidos de inscrição, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

Art. 30 - Eventuais denúncias relativas ao processo eleitoral deverão ser protocolizadas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse dos novos membros da CIPA no setor de protocolo do Município, sendo o ques-tionamento encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para deli-beração e posterior divulgação aos interessados. § 1º - Constatada irregularidade no processo eleitoral, a Secretaria Municipal de Administração determinará sua correção ou procederá à anulação da elei-ção, se for o caso.

§ 2º - Em caso de anulação, será convocada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias garantidas às inscrições anteriores.

§ 3º - Anulada a eleição antes da posse dos novos membros, o mandato em curso será prorrogado até o término do processo eleitoral.

Art. 31 - Os candidatos mais votados assumirão, respectivamente, a condição de membros titulares e suplentes.

Parágrafo Único - Havendo empate entre candidatos, assumirá aquele que contar com maior tempo de serviço no órgão público.

Art. 32 - Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomea-ção posterior, em caso de vacância de suplentes.

CAPÍTULO VIIDas Disposições Finais

Art. 33 - Os órgãos da Administração direta, indireta ou fundacional na órbita do Governo Executivo Municipal, deverão iniciar os processos de constituição da CIPA, no prazo de 90 (noventa) dias contados da promulgação desta lei.

Art. 34 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 35 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 05 de novembro de 2013Celso Cota Neto

Prefeito Municipal

ANExO- QuADRO DIMENSIONAMENTO DA CIPA

ADMINISTRAçãO

EDITAL DE CONVOCAçãO Nº 142/13

SELEçãO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 006/13 – Monitores de Programas

A Prefeitura Municipal de Mariana, considerando a Portaria da Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Nº 002 de 08 de agosto de 2013 que dispuseram sobre a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, aberta pelo Edital nº 006 de 04 de Julho de 2013, CON-VOCA os candidatos aprovados abaixo relacionados para comparecerem nos dias; 11/11/13, 12/11/13, 13/11/13 e 14/11/13 no horário de 8h00 às 17h00,

na Secretaria Municipal de Administração para receber o encaminhamento e apresentarem na Secretaria Municipal de Educação.

Oficina de ArtesanatoInsc. Nome Doc DN73 Cristiane Aparecida da Silva MG 15.369.880 11/10/1986

Ivânia Almeida Menezes Perdigão Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

EDITAL DE CONVOCAçãO Nº 139/13CONCuRSO PÚBLICO Nº 001/2010 – SuBSTITuIçãO

O Secretário Municipal de Administração CONVOCA os Concursados abaixo, aprovados no Concurso Público Nº 001/2010, para, caso tenham interesse, em celebrar Contrato Temporário de Trabalho com o Município de Mariana, em Substituição de Servidores Efetivos, que se encontram afastados/licenciados de seus cargos e aos Contratados que ainda se encontram no exercício de tais cargos. Os candidatos deverão apresentar os se-guintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de elei-tor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f) original e fotocópia de cer-tidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo; l)Cartão de vacinação(filhos me-nores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e nú-mero da conta Itaú no ato da recepção, nos dias; 11/11/13, 12/11/13, 13/11/13 e 14/11/13 no horário de 08:00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG.

AJUD. SERVIÇOS GERAISInscr. Candidato Dt. Nasc. oc8953 LUCIANA RAMOS MALTA 15/05/1981 MG125706699142 SILVANIA EMILIANO DOS SANTOS 30/10/1981 MG122046638789 CLAUDIA FERNANDA REI 17/03/1984 MG142187368871 GEISILENE GREGORIO BELO DANIEL 30/06/1986 MG163660828780 CHARLENE DEISE ALEXANDRINO 22/10/1987 MG172352988934 LAINE SILVA DE PAULA 26/03/1991 18793205

ASSISTENTE SOCIALInscr. Candidato Dt. Nasc. Doc3123 ÉRICA DAS GRAÇAS RIBEIRO 23/04/1979 MG84637843211 LARISSA JOSY ALVES RODRIGUES 07/03/1980 MG11443901

ATENDENTE DE FARMACIAInscr. Candidato Dt. Nasc. Doc375 LISMARA CRISTINA SOARES 18/07/1977 M9105835301 GEIZIBEL APARECIDA NUNES 18/06/1984 15060255

CIRURGIÃO DENTISTAInscr. Candidato Dt. Nasc. Doc7403 CAMILA COUTO PEREIRA 01/05/1979 M6974308

FONOAUDIOLOGOInscr. Candidato Dt. Nasc. Doc4389 FERNANDA CUNHA RAMIRO 06/05/1974 4440824392 FILIPE ESPERANÇA 26/03/1982 12549291

NUTRICIONISTA4605 LUDMILA MAIRA RIANI DE OLIVEIRA 26/01/1987 45491054

PSICOLOGOInscr. Candidato Dt. Nasc. Doc4793 FABIANA SILVANO DA SILVA 29/03/1982 MG81642064799 FERNANDA APARECIDA GOUVEA 26/05/1982 MG110870945071 THAISA BELLO DE ABREU 23/08/1984 MG12075403

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 140/13 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 03/09

A Prefeitura Municipal de Mariana, considerando as Portarias da Secretaria Muni-cipal de Administração nº01, de 01 de fevereiro de 2010 e nº 02 de 09 de fevereiro de 2010 que dispuseram sobre a homologação do Resultado Final da Seleção Pú-blica Simplificada, aberta pelo Edital nº 03 de 22 de dezembro de 2009, convoca os candidatos aprovados abaixo relacionados para a apresentação dos seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e foto-cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo de-terminado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo; l)Car-tão de vacinação(filhos menores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e número da conta Itaú no ato da recepção, nos dias; 11/11/13, 12/11/13, 13/11/13 e 14/11/13 no horário de 8h00 às 17h00, na Secre-taria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO CANDIDATO Data Nasc.15 HENRIQUE HUBNER JOSE LOURENÇO DE C. CRUZ 20/3/1982

EDITAL DE CONVOCAçãO Nº 141/13 SELEçãO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/13 – TEMPO INTEGRAL

A Prefeitura Municipal de Mariana, considerando a Portaria da Secretaria Mu-nicipal de Educação nº 02 de 13 de Junho de 2013 que dispuseram sobre a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, aberta

6

Page 7: O Monumento - edição 106

o monumento07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

pelo Edital nº 001 de 26 de abril de 2013 da Secretaria Municipal de Educa-ção, CONVOCA os candidatos aprovados abaixo relacionados para compare-cerem nos dias; 11/11/13, 12/11/13, 13/11/13 e 14/11 no horário de 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração para receber o encaminha-mento e apresentarem na Secretaria Municipal de Educação. Oficina de Educação PatrimonialClassif. Doc. DN Nome7º 46162654-8 20/09/1989 ISIS VALQUIRIA DE SOUZA

Oficina de Teatro e DançaClassif. Doc. DN Nome15º MG 15958891 30/03/1988 DRIELLY SOFIA MARTINS16º MG 18113708 25/05/1992 EDGAR DE BARROS SAN-TOS

EDITAL DE CONVOCAçãO Nº 143/13CONCuRSO PÚBLICO Nº 001/2010 - POSSE

SECRETARIA MuNICIPAL DE ADMINISTRAçãO

O Secretário Municipal de Administração CONVOCA os concursado(s) abaixo, aprovado(s) no Concurso Público Nº 001/2010, para apresentarem os documentos neces-sários à comprovação dos pré-requisitos à investidura no Cargo para o qual foram apro-vados, nos termos da Lei Complementar Nº 005/2001, bem como para se submeterem a exame médico admissional. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais e xerox: a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recente; d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal; h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; j) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado; k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o car-go; l)Cartão de vacinação(filhos menores de 5 anos) m)Declaração Escolar ( filhos maiores de 5 anos e menores de 14) e número da conta Itaú no ato da recepção, nos dias 11/11/13, 12/11/13, 13/11/13 e 14/11/13 no horário de 8h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 2º pavimento do Paço Municipal, localizada na Praça JK, s/n – Centro, Mariana-MG.

Esclarece-se ainda, que além dos documentos previstos no referido Edital, os con-vocados deverão estar munidos dos seguintes documentos a serem entregues ao FUNPREV (Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mariana), sito à Rua Marques de Pombal, nº 40, Bairro Rosário, nesta cidade: Documentos do Concursa-do: Cópia da Identidade, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor, CTPS (página que conte-nha a foto, a identificação civil e todos os Contratos de Trabalho), Comprovante de endereço, Certidão de Casamento (caso seja casado).Documentos dos Dependentes: Cópia da Carteira de Identidade e CPF (quando maior de idade), Certidão de nascimento (quando menor de idade), Laudo com-probatório de condição de invalidez(se aplicável).

FISIOTERAPEUTA

Inscr. Candidato Dt. Nasc. Doc3830 BARBARA ZILLE DE QUEIROZ 10/12/1985 MG133414813963 FERNANDA LORENA CAPUTO DE CASTRO 12/09/1986 5963667383 BIANCA CAROLINA DE OLIVEIRA CARVALHO 05/08/1982MG12044843

CONVOCAÇÃO

_ 3ª ETAPA – PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2013 DO SERVI-DOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MARIANA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

A Secretaria Adjunta de Gestão Estratégica de Pessoal, pela presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD convoca os de-mais membros da referida comissão e o presidente e membro da Comissão Setorial da Secretaria Municipal de Educação, para uma reunião, no dia 04 de novembro de 2013 às 15:45h, na Sala da Secretaria Adjunta de Gestão Estra-tégica de Pessoal, localizado no Paço Municipal – Praça Juscelino Kubitschek, S/N – Centro em Mariana/MG.- Reunião com a CEAD Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e a Comissão Setorial, para tratar de pontos específicos.- Entrega do Portfólio final (Formulários, Cartilhas e Lista dos servidores que serão avaliados).- Orientações- Elaboração do marco legal

PROCESSO DE AVALIAçãO DE DESEMPENHO 2013 DO SERVIDOR PÚ-BLICO MuNICIPAL DE MARIANA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

A Secretaria Adjunta de Gestão Estratégica de Pessoal, a Comissão Espe-cial de Avaliação de Desempenho – CEAD e a Comissão Setorial da Secretária Municipal de Educação comunicam que deram início aos trabalhos referente ao Processo de Avaliação de Desempenho/2013 do Servidor Público Muni-cipal em Estágio Probatório, junto às escolas municipais, em reunião com os diretores nos dias: 05 e 06 de novembro de 2013.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 144/13

Considerando o Decreto 6.834, de 19 de Junho de 2013 que define formas e pra-zos para preenchimento de vagas existentes na Rede Municipal de ensino, para Contratação Temporária, de candidatos aprovados no Concurso Público 001/2010 e Processos Seletivos Simplificados 003/009 e 004/2012.Bem como, a impossibilidade de realização de novo certame, em decorrência da das prorrogações do período e vigência do Concurso Público 001/2010 e Processos Seletivos Simplificados 003/009 e 004/2012.E ainda, a obrigatoriedade na observação da ordem de classificação dos aprova-dos do Concurso Público e Processos Seletivos, CONVOCAMOS os interessados nas funções disponibilizadas no quadro abaixo, para comparecerem à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Bom Jesus, nº 18 - Centro, nesta cidade, no dia 12 de Novembro de 2013 (terça-feira), munidos de seus documentos pessoais. Vagas 01 Disciplina PEB II / Geografia Horário 08:30hLocal- Substituição na E. M. Wilson Pimenta

Vagas 02 Disciplina PEB I Horário 09:00h Local- Substituição na E. M. Passsagem de Mariana- Substituição na E.M. Morro Santana

Obs.: A Secretaria Municipal de Educação informa que, caso não apareça ne-nhum candidato classificado nos processos citados acima, poderá ser contra-tado candidatos com habilitação na área pleiteada.

CâMARA MuNICIPAL

Processo 033/2013 – DISPENSA 20/2013 - A CAMARA MUNICIPAL DE MARIA-NA, representada neste ato por seu presidente Vereador Bruno Mol Crivella-ri, torna público que realizou processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC), portadora do CNPJ 20.230.611/0001-33, para prestação de serviços voltados à realização de concurso público, de acordo com a Lei 2.760/2013 e conforme propos-ta apresentada e parte integrante deste processo, na forma preconizada no artigo 24, XIII da Lei 8.666/93. Valor do Contrato: R$ 66.000,00 Dotação: 01.031.0001.4004.339039.00. Mariana, 11 de outubro de 2013. Bruno Mol Cri-vellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana. Extrato de Contrato

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 011/2012 CONTRATADO(A):LUME CO-MUNICAÇÃO LTDA OBJETO:Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original até o dia 17/05/2014, ou seja, contratação de empresa de publicidade e propaganda para presta-ção de serviços profissionais de publicidade a Câmara Municipal de Mariana.VALOR:R$ 112.500,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.01.10.1.01.031.0001.4002.3390.3900. DATA: 21/10/2013 FUND. LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. Bruno MólCrivellari, Presidente da Câmara.

PORTARIA Nº139/2013

EXONERA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Maria-na, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam exonerados, os servidores abaixo relacionados a partir do dia 01/11/2013.

• Priscila Marques Siqueira Chefe de Departamento• Maria Lina do Carmo Ferreira Agente de Serviços CAC

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se.

Mariana, 30de Outubro de 2013.Bruno Mol Crivellari

Presidente da Câmara Municipal de Mariana

PORTARIA Nº140/2013

EXONERA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Maria-na, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE:

Art. 1º - Fica exoneradoo SenhorEvanício Vicente Ramos Lima, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II – Gabinete do Vereador Antônio Marcos Ramos de Freitas, a partir do dia 01/11/2013.

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se.

Mariana, 30 de Outubro de 2013.Bruno Mol Crivellari

Presidente da Câmara Municipal de Mariana

PORTARIA Nº 141/2013

NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Maria-na, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE:

Considerando a licença a maternidade da SenhoraCarolina Martins Fortes,

Art. 1º - Fica nomeadoo SenhorEvanício Vicente Ramos Lima, parao cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Parlamentar (Interinamente) – Gabinete do Vereador Antônio Marcos Ramos de Freitas, a partir do dia 02/11/2013.

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Mariana, 30 de Outubro de 2013.

Bruno Mol CrivellariPresidente da Câmara Municipal de Mariana

PORTARIA Nº142/2013

NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Maria-na, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeadoo SenhorAristóteles André Reis Eleutério, parao cargo em comissão de Assessor de Gabinete II (Interinamente) – Gabinete do Vere-ador Antônio Marcos Ramos de Freitas, a partir do dia 02/11/2013.

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Mariana, 30 de Outubro de 2013.Bruno Mol Crivellari

Presidente da Câmara Municipal de Mariana

PORTARIA Nº143/2013

NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Maria-na, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a SenhoritaDreisseDrielle Ferreira Paulo, para o cargo em comissão de Chefe de Departamento,a partir do dia 02/11/2013.

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Mariana, 30 de Outubro de 2013.Bruno Mol Crivellari

Presidente da Câmara Municipal de Mariana

PORTARIA Nº144/2013

EXONERA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Maria-na, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE:

Art. 1º - Fica exoneradaa SenhoraIracema Pereira de Oliveira, do cargo em co-missão de Assessor de Gabinete I – Gabinete do Vereador Adimar José Cota, a partir do dia 01/11/2013.

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.Mariana, 01 de Novembro de 2013.

Bruno Mol CrivellariPresidente da Câmara Municipal de Mariana

PORTARIA Nº145/2013

NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Maria-na, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeadaa SenhoraMarisa dos Santos, para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I – Gabinete do Vereador Adimar José Cota, a partir do dia 04/11/2013.

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Mariana, 01 de Novembro de 2013.Bruno Mol Crivellari

Presidente da Câmara Municipal de Mariana

PORTARIA Nº146/2013

EXONERA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Maria-na, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE:

Art. 1º - Fica exoneradoo SenhorLuis Felipe da Costa e Silva, do cargo em co-missão de Assessor de Gabinete I – Gabinete do Vereador José Jarbas Ramos Filho, a partir do dia 05/11/2013.

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.Mariana, 05 de Novembro de 2013.

Bruno Mol CrivellariPresidente da Câmara Municipal de Mariana

Resumo PL

Em atendimento ao art. 77 da Lei Orgânica de Mariana, a Câmara Municipal de Maria-na vem a público informar que se encontra em tramitação o Projeto de Lei 148/2013, que altera Lei Complementar nº 108/2013 e dá outras Providências, criando o cargo de Coordenador de Receptivo e Capacitação de Monitores de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nível VIII. Fica facultado a qualquer cida-dão, no prazo de 15 dias desta publicação, apresentar sugestão ao Presidente da Câ-mara, que a encaminhará às Comissões que forem competentes para sua apreciação.Em atendimento ao art. 77 da Lei Orgânica de Mariana, a Câmara Municipal de Maria-na vem a público informar que se encontra em tramitação o Projeto de Lei 153/2013, que cria o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Mariana. Fica facultado a qualquer cidadão, no prazo de 15 dias desta publicação, apresentar su-gestão ao Presidente da Câmara, que a encaminhará às Comissões que forem com-petentes para sua apreciação.

SAAE

PORTARIA Nº 104 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MA-RIANA/MG, no exercício das atribuições e com fulcro no que dispõe o artigo 80 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 031/2006 e posteriores alterações, RESOLVE:Art. Único - Prorrogar o prazo de vigência da Comissão de Sindicância para apurar denúncia pública de furto de material de tubulação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana - SAAE no Distrito de Cachoeira do Brumado para 15 (quinze) dias contados a partir do dia 24 de setembro de 2013 e com vencimento em 11 de outubro de 2013. Valdeci Luiz Fernandes Júnior - Diretor Executivo - SAAE Mariana

PORTARIA Nº 105 DE 11 DE OuTuBRO DE 2013.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MA-RIANA/MG, no exercício das atribuições e com fulcro no que dispõe o artigo 80 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 031/2006 e posteriores alterações, RESOLVE:Art. Único - Prorrogar o prazo de vigência da Comissão de Sindicância para apurar denúncia pública de furto de material de tubulação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana - SAAE no Distrito de Cachoeira do Brumado para 15 (quinze) dias contados a partir do dia 11 de outubro de 2013 e com vencimento em 27 de outubro de 2013. Valdeci Luiz Fernandes Júnior - Diretor Executivo - SAAE Mariana

PORTARIA Nº 106 DE 27 DE OuTuBRO DE 2013.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MA-RIANA/MG, no exercício das atribuições e com fulcro no que dispõe o artigo 80 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 031/2006 e posteriores al-terações, RESOLVE:Art. Único - Prorrogar o prazo de vigência da Comissão de Sindicância para apurar denúncia pública de furto de material de tubulação do Serviço Autôno-mo de Água e Esgoto de Mariana - SAAE no Distrito de Cachoeira do Brumado para 15 (quinze) dias contados a partir do dia 27 de outubro de 2013 e com vencimento em 11 de novembro de 2013. Valdeci Luiz Fernandes Júnior - Dire-tor Executivo - SAAE Mariana

7

Page 8: O Monumento - edição 106

o monumento 07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA8NAI E NIP

EDITAL DE NOTIFICAçãO DE AuTuAçãO DE INFRAçãO DE TRâNSITO

O Chefe do Departamento de Transportes e Trânsito de Mariana-MG - DEMU-TRAN, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts. 281, 282 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução do CONTRAN nº 149/03 e PARECER CONJUR/MCIDADES/Nº 474/2007 do DENATRAN, considerando a devolução das Notificações de Autuação de In-fração pelo Correio, notifica os abaixo relacionados das infrações cometidas, concedendo-lhes o prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, para caso queiram, interporem defesa prévia junto ao Departamento de Transportes e Trânsito - DEMUTRAN.

Page 9: O Monumento - edição 106

o monumento07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

JOSÉ LUIZ GONÇALVES FURST FILHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAçãO DE INFRAçãO À LEGISLAçãO DE TRâNSITO

O Chefe do Departamento de Transportes e Trânsito de Mariana - MG - DE-MUTRAN, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com ful-cro nos arts. 281, 282 e 285 do Código de Trânsito Brasileito - CTB, Resolução do CONTRAN nº 149/03 e PARECER CONJUR/MCIDADES/Nº 474/2007 do DENATRAN, considerando a devolução das Notificações de Infração à Legis-lação de Trânsito pelo Correio, notifica os abaixo relacionados das infrações cometidas, concedendo-lhes o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste edital, para caso queiram, interporem recurso junto ao Depa

9

Page 10: O Monumento - edição 106

o monumento 07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA10

Page 11: O Monumento - edição 106

o monumento07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA 11

Page 12: O Monumento - edição 106

o monumento 07 a 13 de novembro de 2013 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA12