O Monumento - edição 157

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984 Ano XXX - EDIÇÃO 157 - 18 A 24 DE DEZEMBRO DE 2014 - www.mariana.mg.gov.br - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Natal de Luz é destaque como a mais bela decoração de Minas FOTO: KAIO BARRETO | PREFEITURA DE MARIANA Sociedade Musical Oito de Dezembro encerra as comemorações do centenário PÁGINA 5 Minas vence Voleisul em mais uma partida da Superliga de Vôlei na Arena Mariana. PÁGINA 8 PÁGINAS 6 E 7 PÁGINAS 6 E 7 DIVULGAÇÃO

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Órgão oficial do município de Mariana

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984Ano XXX - EDIÇÃO 157 - 18 A 24 DE DEZEMBRO DE 2014 - www.mariana.mg.gov.br - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Natal de Luz é destaque como a mais bela decoração de Minas

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Sociedade Musical oito de dezembro encerra as comemorações do centenário

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Minas vence Voleisul em mais uma partida da Superliga de Vôlei na arena Mariana.

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diVuLGação

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18 a 24 de dezembro de 2014 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANAo monumento

Prefeiturade Mariana

ExpedientePREFEITO Celso Cota • VICE-PREFEITO Duarte Júnior • SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Raul José de Almeida Junior • SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO Arlindo Luís • COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Douglas Couto • JORNALISTAS Kíria Ribeiro e João Felipe Lolli • DIAGRAMAÇÃO Whinter Gonçalves • COLABORAÇÃO Andressa Goulart, Carol Rooke, Diogo Queiroga, Gabriela da Costa, Gabriella Pinheiro, Iago Rezende, Kaio Barreto, Rafael Melo, Sandro Andrade e Thamira Bastos • IMPRESSÃO Gráfica Didática • TIRAGEM 3.000 exemplares • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • Acesse: www. mariana.mg.gov.br

2prEfEitura dE mariana

procuradoria

lEis

lei complementar nº 145, de 11 de dezembro de 2014

“Altera Disposições na Lei Complementar 031/2006 de 16/03/2006 e dá outras pro-vidências”.

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam incluída no Anexo III da Lei Complementar 031 de 16 de março de 2006, Funções Gratificadas FG - 3, conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º - O acesso à Função Gratificada é restrito a Servidores Públicos Efetivos, após vencido o período de Estágio Probatório.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 11 de dezembro de 2014

Celso Cota NetoPrefeito Municipal de Mariana

ANEXO ÚNICOFUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS

lei nº. 2.942, de 16 de dezembro de 2014

“Dispõe sobre a forma de envio da Prestação de Contas ao Poder Legislativo”.

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Prestação de Contas da gestão Municipal, por parte do Poder Executivo, in-cluindo a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, deverá ser apresentada à Câmara Municipal até a data estabelecida na Lei Orgânica Municipal.Art. 2º – Os documentos que devem instruir a prestação de contas encaminhadas à Câ-mara são os estabelecidos em resolução ou outro ato normativo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Art. 3º – Os documentos poderão ser apresentados em meio magnético, digitalizados, com certificação de autenticidade, na forma prevista em Lei, indexados por ordem de emissão, mantidos os originais em arquivo do Município para fins de eventual con-sulta.Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 16 de dezembro de 2014

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

lEi nº 2.943, de 16 de dezembro de 2014.

“Autoriza a concessão de auxílio financeiro para a Arquidiocese de Mariana para apoiar o lançamento do Livro Matriz e Sé de Mariana e dá outras providências.”

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros à entida-de Arquidiocese de Mariana, inscrita no CNPJ sob o nº 16.855.611/0001-51.Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 19.320,00 (dezenove mil e trezentos e vinte reais), com a se-guinte classificação:

Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da Ação: “0.158 – Contribuição para Lançamento do Livro Matriz e Sé de Mariana”, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Or-çamentárias para 2014 e no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0016 – Fomento das Atividades Culturais e Turísticas e conterá as seguintes especificações:

Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º desta Lei serão os decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 16 de dezembro de 2014

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

lEi nº 2.944, de 16 de dezembro de 2014.

“Autoriza concessão de contribuições às Agremiações Carnavalescas do município e dá outras providências”.

O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 12, § 6º e artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/1964, a conceder contribuição para as entidades descritas abaixo:

1. Escola de Samba Acadêmicos do Barro Preto até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);2. Escola de Samba Vila do Carmo até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);3. Escola de Samba Morro da Saudade até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);4. Escola de Samba Mirim Maestro Athayde dos Santos até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);5. Escola de Samba Mirim Vila do Carmo até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);6. Associação Banda dos Farrapos até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2o - A aplicação dos recursos será destinada exclusivamente às atividades fins das entidades, nos termos de Plano de Trabalho aprovado pela Controladoria Muni-cipal, quando da liberação dos recursos.

Art. 3o - A Entidade beneficiada obrigar-se-á:

I – Utilizar exclusivamente os recursos recebidos de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

III – Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, porventura decorrentes da execução;

IV – Encaminhar a prestação de contas dos recursos recebidos à Secretaria Munici-pal de Cultura e Turismo, em até 30 (trinta) dias, a contar do término do exercício financeiro vigente.Art. 4o - O processo de prestação de contas deverá ser montado, observando-se a sequência cronológica dos documentos, e conterá:

I – Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Controladoria Interna do Município;

II – Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;III – Notas fiscais emitidas em nome da Entidade, com endereço completo e CNPJ, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos; IV – Cópias dos cheques emitidos nominalmente em favor dos favorecidos;V – Extrato bancário referente à movimentação dos recursos repassados;VI – Manifestação expressa do Conselho Fiscal da Entidade sobre a exatidão da do-cumentação comprovadora da despesa, devidamente assinado pelos membros do Conselho;VII – Estatuto Social referente ao exercício em que o numerário foi recebido;VIII – Declaração de Utilidade Pública referente ao exercício em que o numerário foi recebido;IX – Atestado de funcionamento da Entidade emitido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, referente ao exercício em que numerário foi recebido.Art. 5o - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Mariana.Art. 6o - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orça-mentária própria da Secretaria de Cultura e Turismo: 1301.13.392.0016.0.151.3.3.50.41, suplementada se necessário. Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2015.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Mariana, 16 de dezembro de 2014

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

dEcrEtos

dEcrEto nº 7.562, dE 09 dE dEZEmBro dE 2014.

“Altera disposições contidas no Decreto n.º 7.533 de 17/11/2014”

O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que não foi contemplado no Decreto Municipal nº 7.533/2014, acu-mulação de cargo da servidora mencionada,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.533, de 17/11/2014, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora Andrea Carvalho de Oliveira e Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB-I, Matrícula nº 9.956 e função pública de Monitor de Educação em Tempo Integral, Matrícula nº 25.794, com início em 22/11/2014 e término em 20/01/2015.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 22/11/2014.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota Neto

Prefeito Municipal

dEcrEto nº 7.563, dE 09 dE dEZEmBro dE 2014.

“Altera disposições contidas no Decreto n.º 7.548 de 28/11/2014”

O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que não foi contemplado no Decreto Municipal nº 7.548/2014, acu-mulação de cargo da servidora mencionada,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.548, de 28/11/2014, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Fica autorizada a licença amamentação pelo período de 60 (sessenta) dias à servidora Ana Paula Novaes Vieira Lopes, ocupante do cargo efetivo de PEB-I, Matrí-cula nº 6.324 e função pública de Monitor de Educação em Tempo Integral, Matrícula nº 25.737, com início em 26/11/2014 e término em 24/01/2015.Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 26/11/2014.Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

dEcrEto n.º 7.564, dE 09 dE dEZEmBro dE 2014

“Substitui membros do Conselho Municipal de Políticas de Enfrentamento à Ques-tão das Drogas – COMAD”.O Prefeito Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e na forma pres-crita no artigo 92, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.746, de 20 de agosto de 2013;CONSIDERANDO a destituição de alguns membros do COMAD, nomeados pelo De-creto nº 7.263, de 21/03/2014;

Visando a continuidade das atividades do Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Políticas de Enfrentamento à Questão das Drogas – COMAD, representantes do Poder Público, os seguintes Conselheiros:

a) Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Germano Zanforlim de Araújo, em substituição a Domênica SantosSuplente: Adriana Campolina Avelar Cabral, em substituição a Juliana Ventura de Souza Fernandesb) Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Elizabeth Cota, em substituição a Vanilza Aparecida RibeiroSuplente: Sara Quirino de Almeida, em substituição a Elizabeth Aparecida Araújoc) Secretaria Municipal de Defesa SocialTitular: João Paulo Filipe, em substituição a Lucas de Lazare de FreitasSuplente: Geraldo Augusto Simplício, em substituição a Gabriela da SilvaArt. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Celso Cota NetoPrefeito Municipal de Mariana

dEcrEto nº 7.570, dE 15 dE dEZEmBro dE 2014.

“Dispõe sobre a aplicação de Redutores da Planta Básica de Valores para fins de cál-culo de IPTU e ITBI durante o exercício de 2015 e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mariana – MG, no uso das suas atribuições legais e em con-formidade com o artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal; § 3o do artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº 007/2001 (Código Tributário Municipal); § 3º do Art. 20 do Decreto Municipal 2.721/2002 (Regulamento do IPTU); Decreto Municipal 2.704/2002 (Regulamento do ITBI); Lei Municipal 1.608/2001 que estabeleceu a Plan-ta Básica de Valores do Município e demais disposições pertinentes;

Considerando a necessidade de se atualizar os valores constantes da Planta Básica de Valores, para fins de cobrança de ITBI e IPTU, nos termos do artigo 14 da Lei Com-plementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentária nº 2.885, de 30/06/2014 e Lei Com-plementar Municipal nº 118, de 15/07/2013;

Considerando ainda a capacidade contributiva do cidadão,

DECRETA:

Art. 1o. – Para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) considerando o que estabelece o § 3º do Artigo 20 do Decreto 2.721/2002, aplicam-se aos valores venais dos terrenos urbanos, os seguintes redutores:

Bairro RedutorBarro Preto 52%Bouganville 40%Cabanas 60%Campus Universitário 56%Cartucha 80%Centro 20%Cruzeiro do Sul 20%Dom Oscar 20%Estrela do Sul 76%Fonte da Saudade 64%Galego 68%Jardim dos Inconfidentes 40%Jardins de Santana 52%Maquiné 40%Mata D’Ouro 84%Morada do Sol 64%Nossa Senhora Aparecida 72%Residencial Bandeirantes 20%Rosário 52%Santa Rita de Cássia 80%Santana 52%

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o monumento18 a 24 de dezembro de 2014 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA 3Santo Antônio 80%São Cristóvão 64%São Gonçalo 64%São José 64%São Pedro 52%São Sebastião 52%Vale Verde 80%Vila Aparecida 52%Vila Del Rey 20%Vila do Carmo 00%Vila Gogô 80%Vila São Vicente 80%ZDE 52%Zona Expansão Urbana 80%Distrito de Bandeirantes 68%Distrito de Padre Viegas 80%Distrito de Passagem de Mariana 68%Demais Distritos 88%

Art. 2o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Celso Cota NetoPrefeito Municipal

Extrato dE contratos E convênios

CANCELAMENTO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2014 CONTRATADO (A): TAMPASCO & FREITAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME – FICA CANCELADA A ARP Nº 182/2014, DATADA DE 27/10/2014, CUJO OBJETO É FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA ATENDIMENTO à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DE-MAIS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. MARIANA, 12/12/2014. CELSO COTA NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

CONTRATO Nº 334/2014 CONTRATADO (A): JJ VIDROS & MOLDURAS LTDA – ME OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA TELEFONIA DO COM-PLEXO DE SAÚDE “POLICLíNICA MUNICIPAL”. DATA: 04/11/2014 VALOR: R$ 37.189,30 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.122.0024.2.433-339039 FIChA 182; 0701.10.301.0024.2.413-339039 FIChA 200. VINCULAÇÃO: ARP 241/2013 PRAZO: ATÉ 30/06/2015 FUND. LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; DECRE-TO 5450/2005. CELSO COTA NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

CONTRATO Nº 352/2014 CONTRATADO (A): CARVALhO E DUARTE ACESSÓRIOS PARA VEíCULOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINhAMENTO E BALANCEAMENTO PARA MANUTENÇÃO DOS VEíCULOS DA FROTA DA SECRETA-RIA DE TRANSPORTE LOGíSTICA. VINCULAÇÃO: ARP 221/2013 DATA: 18/11/2014 VALOR: R$ 14.980,11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.26.782.0012.2.005-339039 FIChA 707. PRAZO: 12 MESES FUND. LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERA-ÇÕES. CELSO COTA NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

CONTRATO Nº 353/2014 CONTRATADO (A): ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA COSTA – ME OBJETO: APRESENTAÇÃO ARTíSTICA DA “ORQUESTRA GAFIEIRA DE OURO” NOS DIAS 06, 20 E 21/12/2014, DURANTE FESTIVIDADES NATALINAS INE-RENTES AO EVENTO “NATAL DE LUZ” DATA: 21/11/2014 VALOR: R$ 15.000,00 DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.13.392.0016.2.074-339039 FIChA 580. PRAZO: ATÉ 31/12/2014 FUND. LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. CELSO COTA NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 265/2013 CONTRATADO (A): PERDIGÃO TRANSPORTES & CIA. LTDA OBJETO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. DATA: 12/11/2014 FUND. LEGAL: ART. 65, II, “D” DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERA-ÇÕES. CELSO COTA NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 267/2012 CONTRATADO (A): WCL TELECOM E REDES LTDA OBJETO: DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12 MESES. DATA: 28/11/2014 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0401.04.122.0001.2.045-339039 FIChA 047. FUND. LE-GAL: ART. 57, II DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. CELSO COTA NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 383/2013 CONTRATADO (A): CRISTIANO DA SIL-VA PINTO OBJETO: DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12 MESES. DATA: 30/10/2014 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0801.08.122.0001.2.320-339036 FIChA 252. FUND. LE-GAL: ART. 57, II DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. CELSO COTA NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 286/2013 CONTRATADO (A): T.h.E. CONSTRU-ÇÕES E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELLI – ME OBJETO: DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 120 DIAS DATA: 16/10/2014 FUND. LEGAL: ART. 57, II DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. CELSO COTA NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

5º TERMO ADITIVO CONT Nº 456/2010 CONTRATADO (A): DIMINAS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: DILAÇÃO DE PRAZO ATÉ 12/12/2015 DATA: 10/12/2014 FUND. LEGAL: ART. 57, II DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

1º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2014 CONTRATADO (A): MASTER SOLUÇÕES R&L LTDA OBJETO: INCLUSÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.415-339030 FIChA 952. DATA: 11/12/2014 FUND. LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E DECRETO MUNICIPAL Nº 2.920/2002. CELSO COTA NETO - PREFEITO MUNICIPAL.

sEcrEtaria dE Educação

PORTARIA No. 09/2014

Dispõe sobre a aplicação da Avaliação de Desempenho do Professor do Quadro Su-plementar do Município de Mariana, para os fins de monitoramento do processo de ensino e de aprendizagem e de avaliação contínua do desempenho do professor na escola e para a organização da unidade escolar e da rede municipal de educação como ambientes de aprendizagens e dá outras providências.

A Comissão Municipal de Magistério, instituída por meio do Decreto nº 7551/2012, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, em face do que estabelece a Lei Federal nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e, fundamental-mente, o artigo 41, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, e artigos 70, incisos I a V e artigo 71, incisos I a V e parágrafos, da Lei Complementar nº 006/2001, que instituiu o Estatuto do Magistério Público do Município de Mariana/MG. Considerando a urgente prioridade de se estabelecer uma cultura de valorização do desempenho e do compromisso dos profissionais da Educação com a aprendizagem de todos os seus alunos, sem admissibilidade de exceção;Considerando a busca e a realização da equidade em educação como um empenho de todos e um valor fundamental, de tal forma que as circunstâncias pessoais de gê-nero, cor ou origem socioeconômica e condição familiar não se estabeleçam como obstáculos para garantir a qualidade do ensino e o direito de aprender a todos os indivíduos de nossa sociedade, também no plano municipal; Considerando os propósitos estabelecidos no Planejamento Estratégico Situacio-nal desta Secretaria Municipal de Educação de posicionar o Município entre os mais bem sucedidos em Educação Básica no Estado e o compromisso de alcançarmos pelo menos o IDEB 5,5 nos Anos Iniciais e o IDEB 5,0 nos Anos Finais, até 2015;Considerando os compromissos fundamentais do Governo Municipal com a oferta de uma educação pública de qualidade e com a valorização dos profissionais do Magistério,Considerando a necessidade de regulamentar a forma como será levada a efeito a avaliação de desempenho prevista na Lei Complementar nº 006/2001, que instituiu o Estatuto do Magistério do Município de Mariana,

RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino municipais

de aplicar de modo sistemático, coerente e consequente, a metodologia de avalia-ção do desempenho do professor do quadro suplementar, denominada de AVALIA-ÇÃO DE DESEMPENhO DO PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR, bem como a metodologia de avaliação do desempenho do pedagogo, do diretor e do vice-dire-tor do estabelecimento de ensino, pelo professor. Art. 2º. São objetivos gerais a avaliação, ressalvadas as especificidades da sua aplica-ção ao caso da Educação Infantil:I. Monitorar os processos de ensino e de aprendizagem na escola, em tempo real, bimestre a bimestre, durante o andamento de todo o ano letivo;II. Avaliar, por bimestre, com efeitos de terminalidade anual, o desempenho do pro-fessor do quadro suplementar;III. Avaliar o desempenho da Secretaria Municipal de Educação com base no desem-penho médio das escolas, pela razão fundamental de que o que espelha o real de-sempenho da Secretaria Municipal de Educação é o desempenho das unidades de ensino por ela coordenadas; IV. Contribuir para a organização das escolas e da rede municipal de ensino como ambientes de aprendizagem e assim promover a elevação do padrão de ensino, aprendizagem e de convivência nos estabelecimentos de ensino.V. Organizar nas escolas e na rede uma cultura pedagógica de compromisso de to-dos os profissionais da educação com o direito subjetivo de todos os alunos a uma educação de qualidade;VI. Instituir e consolidar na rede municipal de ensino a gestão participativa e demo-crática da Educação Básica, inclusive no que diz respeito à aplicação de processo avaliativo do desempenho;VII. Registrar e apresentar publicamente e de modo periódico os resultados anuais referentes ao desempenho da Secretaria Municipal de Educação e somente dela, para que os cidadãos do Município formem altas expectativas sobre o desempenho da educação básica municipal.

Art. 3º. Os objetivos da aplicação da AVALIAÇÃO DE DESEMPENhO DO PROFESSORDO QUADRO SUPLEMENTAR referente ao professor não optante do Plano de Carreira são os que seguem descritos:I. Proporcionar o domínio da capacidade de orientação geral nos aspectos teórico, didático, pedagógico e metodológico, em tempo real e a aplicação desses conheci-mentos e habilidades durante o ano letivo;II. Acompanhar ou monitorar a execução do processo de trabalho nos aspectos re-ferentes à realização sequenciada e à aplicação consequente dos produtos das Ati-vidades extraclasse na escola, assim como a ação dos docentes em sala de aula e os seus impactos e resultados na aprendizagem dos alunos ou no desenvolvimento integral das crianças;III. Avaliar o desempenho de modo processual e incremental, com resultados por bi-mestre, ao tempo em que a eles são apresentadas orientações que lhes possibilitem elevar as suas expectativas, orientar-se e alcançar melhores desempenhos;IV. Assegurar em cada procedimento avaliativo bimestral a oportunidade de se au-to-avaliarem, garantindo-lhes que os resultados parciais (processuais) da sua auto-avaliação sejam adequadamente ponderados na apuração dos seus resultados finais (desempenho);V. Assegurar em cada procedimento avaliativo bimestral a prerrogativa igualitária e isonômica de também avaliar os seus avaliadores, garantindo-lhes que as suas ava-liações sejam adequadamente ponderadas na apuração dos resultados finais;VI. Encorajar e promover na escola um ambiente de elevação ética e profissional, o espírito de trabalho em equipe, o senso de responsabilidade compartilhada com a aprendizagem dos alunos e o desenvolvimento integral das crianças, qualidades essenciais à organização da escola como um ambiente de aprendizagem e de vi-vência de valores;VII. Responsabilizar-se pela aprendizagem e o sucesso acadêmico de todos os alu-nos e pelo desenvolvimento integral de todas as crianças, sem admissibilidade de exceção, reconhecido que se alunos e crianças diferentes apresentam ritmos dife-renciados de aprendizagem ou de desenvolvimento, de outra parte todos precisam satisfazer pelo menos as suas necessidades básicas de aprendizagem ou de desen-volvimento integral, por ano da escolaridade e ao longo de toda a escolaridade.

Art. 4º. A AVALIAÇÃO DE DESEMPENhO DO PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR compõe-se de um conjunto determinado de critérios de avaliação, que, por sua vez, constituem um padrão de qualidade esperado, que pode e que gradual e consecu-tivamente deve ser alcançado; cada critério de avaliação apresenta uma escala de medida ou de quantificação própria. Os critérios são:I – Qualidade de trabalho;II – Produtividade no trabalho;III – Iniciativa;IV – Presteza;V – Aproveitamento em programas de capacitação;VI – Assiduidade;VII – Pontualidade;VIII – Administração do tempo;IX - Uso adequado dos equipamentos de serviço.Art. 5º. O método procedimental de aplicação da AVALIAÇÃO DE DESEMPENhO DO PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR é o que se encontra descrito no Anexo I.Art. 6º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência. Cumpra-se.

Secretaria Municipal da Educação de Mariana, 11 de novembro de 2014.

Alessandra de Miranda Francisco JoanasMarúcia Aparecida Silveira Braguêz

Alexandre de Almeida Marques da SilvaComissão Municipal de Magistério

sEcrEtaria municipal dE Educação dE marianamEtodoloGia dE aplicação avaliação dE dEsEmpEnHo do profEssor não optantE do plano dE carrEira Monitoramento dos processos de ensino e aprendizagem na Escola e pela Escola: avaliação contínua do desempenho do professor, do pedagogo, do diretor e da es-cola para a organização do estabelecimento de ensino como ambiente de aprendi-zagem dos alunos ou de desenvolvimento integral das crianças.Ao final de cada bimestre, como uma ação estruturante e com agendamento prévio, o Diretor da Escola, o vice diretor, o pedagogo e cada professor, um a um, reúnem-se para:

1) Avaliar o rendimento acadêmico dos alunos, por disciplina, ano de escolaridade e por turma a fim de gerar conclusões e consequências, em especial a intervenção do professor e da gestão escolar, para que alunos com dificuldades de aprendizagem recebam educação suplementar e satisfaçam suas necessidades de aprendizagem;

2) Avaliar o desempenho do professor, do diretor, do vice diretor e do pedagogo, em que a cada um deles deverá ser atribuída uma nota bimestral situada em uma escala de proficiência, em decimal, de 0 (zero) a 100 (cem). No final do ano letivo, cada um deles e a própria escola terá uma nota final de avaliação.Nessas sessões bimestrais de avaliação, cada participante deverá ter em mãos uma cópia dos instrumentos avaliativos. Todos os participantes deverão ter participado de pelo menos uma oficina de aplicação simulada da avaliação realizada pela equipe gestora da escola. Portanto, todos devem estar familiarizados com essa metodolo-gia. Inicia-se a avaliação pela utilização do instrumento de AVALIAÇÃO DE DESEM-PENhO DO PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR destinado a avaliar o desem-penho do professor ou índice de Qualidade da Gestão da Escola (IQGE) destinado a avaliar o desempenho da Equipe Gestora, com seus respectivos indicadores/critérios de avaliação e escalas de medidas.

A) AUTO AVALIAÇÃOIndividualmente, cada professor se avalia e se atribui uma nota (parcial) por crité-rio de avaliação. Cada critério possui uma banda de valor própria e a sua escala de medida, um facilitador para a aplicação e para a quantificação do resultado da ava-liação. Isso feito, o professor deverá somar as notas parciais (cada uma referente a um critério de avaliação) que ele mesmo se atribuiu e assim obter a sua própria nota bimestral final. A nota máxima possível é de 100 (cem) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem). O preenchimento poderá ser realizado nas atividades extraclasse;Enquanto o professor avalia-se, o diretor, o vice diretor e o pedagogo concomitante-

mente realizam as suas auto avaliações, utilizando o IQGE respectivo. B) AVALIAÇÃO DOS AVALIADORES

Finda a auto avaliação de todos (professor, diretor, vice diretor e pedagogo). O professor passa neste momento a avaliar a equipe gestora, utilizando os instru-mentos respectivos a cada função (IQGE), bem como a equipe gestora passa a ava-liar os professores, utilizando o instrumento de AVALIAÇÃO DE DESEMPENhO DO PROFESSOR DO QUADRO SUPLEMENTAR.

De posse dos instrumentos preenchidos, a equipe gestora reúne-se com cada pro-fessor avaliado por ela para apresentar e confrontar as notas relativas ao bimestre, bem como entre a própria equipe gestora.

Observação: Sempre que os resultados dessas duas avaliações apresentarem uma diferença de no máximo 10 (dez) pontos, do total dos 100 (cem) pontos, ou seja, a diferença de 10% do total de pontos possíveis, a nota do professor será a média das notas das duas avaliações. Quando as duas avaliações apresentarem uma diferença superior a 10 (dez) pontos, o Professor, o Diretor, o Vice Diretor e o Pedagogo deve-rão, dialógica e argumentativamente, repassar todo o instrumento de avaliação de desempenho respectivo, e chegar, através de um consenso verdadeiro, a uma nota única obtida com rigor analítico. Na hipótese de não haver consenso, prevalecerá a nota atribuída pela equipe gestora.

C) NOTA MÉDIA DA TURMAEm seguida à nota do avaliado deverá ser somada a nota média da(s) turma(s) em que leciona/coordena/escola, já transformada na escala de 0 a 100.Entende-se por média da turma “MT”(soma de todas as notas do bimestre de todas as disciplinas dividido pelo número de alunos da turma, o resultado dividido pela quantidade de disciplinas). Como exemplo: (N)Soma de todas as notas dos alunos em todas as disciplinas da turma “N”= 3645(A)Total de alunos da turma “A” = 25(D)Número de disciplina da turma = 8MT = (N/D)/A(MT)Nota média da turma “A” = 18,2Para transformar a MT 18,2 na escala de 0 a 100 multiplica-se por 4 (equivalente ao número de bimestres). Portanto a MT será 72,8.Obs.: Para obter a MT da EJA multiplica-se por 2 (equivalente a duas etapas) Para o professor será utilizada a média da MT(s) em que leciona; o pedagogo a mé-dia das MT(s) que coordena; o vice diretor a média das MT(s) do turno em que atua; diretor a média das MT(s) de todas as turmas da escola.Caso o professor trabalhe em duas ou mais escolas, os diretores destas, deverão se reunir, a fim de juntos, calcularem a média das MT(s) do professor em questão.A nota final dos avaliados no bimestre será composta de:

Resumo Geral:a) A nota que o avaliado se atribuiu (auto-avaliação);b) A nota que ao avaliado foi atribuída;c) A nota média dos alunos. Observação: Para se obter a nota final, soma-se nota de auto-avaliação, mais a nota que lhe foi atribuída e divide-se por dois. à essa média soma-se a (MT)Nota média da turma e divide-se novamente por dois.

Nota de Esclarecimento: Quando a diferença entre as notas 01 e 02 for maior do que 10 pontos, de um total máximo de 100, prevalecerá somente a nota revista. Essa nota revista deverá ser somada a média dos alunos do professor. O resultado dessa soma dividido por dois dará a nota final professor.Observação: ao final do ano letivo, a nota final da avaliação deverá observar as notas anteriores devendo: Em caso de progresso crescente da nota a cada avaliação o avaliado receberá a maior última nota( a maior).Em caso de decréscimo ou oscilação da nota a cada avaliação será adotada a média dos meses no interstício.

D) NOTA DA ESCOLAA nota da Escola, no bimestre, será a média de todos os avaliados da escola.Finalizado o processo de avaliação a equipe gestora da escola encaminha à SME as informações e as notas concernentes ao processo de avaliação de desempenho dos professores, dos gestores e da escola, para conhecimento, processamento e registro dessas informações, garantido o sigilo.

Obs.: Para registros dos resultados das avaliações serão utilizadas as tabelas cons-tantes na Portaria 05/2014.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº005/2014 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – MENOR PREÇO GLOBAL Pregão nº 035/2014, PRC: 060/2014. CON-TRATADA: Antônio Roza Gestão de Pessoal e Sistemas Ltda, cadastrada no CNPJ: 10.645.759/0001-85, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do lote: 01. Valor: R$ 59.000,00 (cinquenta nove mil reais). OBJETO: prestação de serviços de digitalização de documentos de todo o arquivo do SAAE/Mariana. DOTAÇÃO OR-ÇAMENTARIA: 0301 17.122. 0026. 6. 007. 339039 Ficha: 15 FUND. LEGAL: Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002. hOMOLOGADO: 10/12/2014. DATA: 12/12//2014– Valdeci Luiz Fernandes Júnior - Diretor Executivo - SAAE Mariana- MG. PORTARIA Nº 30 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA/MG, no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 031/2006 com suas posteriores alterações, RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR: LUCIANA MAIA MATOS, Engenheira Civil, matricula: 201 CPF: 059.085.356-21 para exercer a função gratificada de Gestor Técnico de Análises Estruturais e RUBhIA MARIANNA MACIEL DE MORAIS, química matricula: 186 e CPF:073.290.526-55 para exercer a função gratificada de Gestor Técnico de Análise Químicas segundo a Lei Complementar nº145 de 11 de dezembro de 2014.Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogam- se as dis-posições contrárias.

Valdeci Luiz Fernandes Júnior - Diretor Executivo – SAAE Mariana ERRATA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO Nº 042/2013. Pregão Presencial nº 013/2013 PRC 057/2013. CONTRATADA: Empresa Portal Trans-portes e Locação Ltda- ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.907.917/0001-13, com sede na Rua Passa Dez nº 05 – Bairro: São Cristovão – Ouro Preto/MG – CEP: 30.400-000 Onde se lê: OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato original e reajuste correspondente a aproximadamente 5,32% (cinco vírgula trina dois por cento) do índice IGP-M. Leia –se : Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato original e reajuste correspondente a 5,3265% (cinco vírgula três mi duzentos sessenta cinco por cento ) do índice IGP-M. Os demais itens permanecem inalterados.

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o monumento 18 a 24 de dezembro de 2014 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA4

câmara dE mariana

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 002/2013 LOCADOR (A): ADÃO COTA DE OLI-VEIRA E SOUZA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivella-ri - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 003/2013 LOCADOR (A): JOSÉ EMACULADO DA SILVA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por ser-viços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivellari - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 004/2013 LOCADOR (A): SÔNIA APARECIDA DE MIRANDA SILVA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivella-ri - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 005/2013 LOCADOR (A): ANA RITA MOREIRA GOMES OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por ser-viços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivellari - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 006/2013 LOCADOR (A): ANGELA NELY DOS SANTOS VIEIRA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivella-ri - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 007/2013 LOCADOR (A): CARMEM GERALDA DIAS SOUZA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivella-ri - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 009/2013 LOCADOR (A): LUZIA DA SILVA JÚ-LIO OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivellari - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 010/2013 LOCADOR (A): MARIA AUXILIADORA DA SILVA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vi-gência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivella-ri - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 011/2013 LOCADOR (A): ANA LUíZA FIALhO RO-ChA SILVEIRA E FRANCISCO FABIANO DA SILVEIRA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Adminis-tração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivellari - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 012/2013 LOCADOR (A): ÂNGELA AUXILIADO-RA DE SOUZA, ELISÂNGELA APARECIDA COTA E SOUZA E ELIANE DE FÁTIMA COTA E SOUZA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vi-gência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivella-ri - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 013/2013 LOCADOR (A): MARCIANO ANTÔ-NIO RAMOS TEIXEIRA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos servi-ços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivellari - Presidente da Câmara.

2º TERMO PRORROGAÇÃO CONT. Nº 014/2013 LOCADOR (A): ANA MARIA CARIO-CA OBJETO: Em face de necessidade de manutenção dos serviços tidos por serviços continuados necessários à Administração, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por mais 24 meses. VALOR: R$ 1.582,80/mês DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 0101.0.10.1.01.031.0022.4001-33903600-0000 DATA: 15/12/2014 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 e suas alterações . Bruno Mol Crivellari - Presidente da Câmara.

portaria 147/2014

DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em pleno exercício do seu cargo e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º - Fica declarado “PONTO FACULTATIVO”, no âmbito do Poder Legislativo Mu-nicipal, os dias 24, 26 e 31de dezembro do corrente ano e 02 de janeiro de 2015. Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Mariana, 12 de Dezembro de 2014.

Bruno Mol CrivellariPresidente da Câmara Municipal de Mariana

portaria nº 148/2014

EXONERA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA

O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002;Considerando a solicitação formal de desligamento do quadro funcional da Câmara Municipal de Mariana efetuada pelo servidor mencionado, Protocolo nº 331/2014, Resolve

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, do cargo para a qual foi nomeado e empossado, a partir do dia 19/12/2014, o seguinte servidor:

Ciro Medeiros Mendes – Agente Legislativo

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Mariana, 16 de Dezembro de 2014.

Bruno Mol CrivellariPresidente da Câmara Municipal de Mariana

resolução 011/2014

Concede abono natalino que especifica, no mês de dezembro de 2014, aos servido-res da Câmara Municipal de Mariana.O Plenário da Câmara Municipal de Mariana aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Mariana, abono natalino no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 2014. Art. 2º. O abono natalino não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimen-tos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, as-sim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dota-ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mariana, 15 de dezembro de 2014.

Bruno Mól CrivellariPresidente

Juliano Vasconcelos Gonçalves Vice-Presidente

Daniely Cristina Souza AlvesSecretária

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o monumento18 a 24 de dezembro de 2014 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA 5

Sociedade Musical oito de dezembro encerra as comemorações do centenário

No próximo domingo (21), o distrito de Cacho-eira do Brumado será palco da celebração de mais um capítulo da tradicional história das bandas de músicas em Minas Gerais. A Sociedade Musical Oito de Dezembro, que completou 100 anos no dia 10 de abril, realiza um encontro de bandas para marcar o encerramento das atividades do ano festivo.

Ao longo do ano, homenagens, celebrações religiosas e apresentações em Mariana e outras cidades da região fizeram parte do roteiro de co-memorações, que se encerra neste domingo com a participação de mais seis bandas que irão desfi-lar pelas ruas do distrito e se revezar na apresen-tação de músicas populares e os já tradicionais dobrados e valsas.

As corporações musicais da região estarão re-presentadas com a Sociedade Musical São Sebas-tião, de Passagem de Mariana, Sociedade Musical Senhor Bom Jesus do Matosinhos (Ouro Preto) e a banda da Igreja Assembleia de Deus de Cachoeira do Brumado. Também participam do encontro as bandas de música das cidades Santa cruz do Escal-vado, Sem Peixe e Amparo do Serra.

O presidente da S.M. Oito de Dezembro, Alypio de Faria ressalta a importância de se celebrar a data. “Estamos preparando uma grande festa para todos que amam a música e ajudam a manter viva a tra-dição das bandas em nossa região. Será um dia de muita alegria e emoção para todos nós”, garante o presidente, que sempre foi um dos grandes incenti-vadores das bandas em Mariana.

O regente Wellington Magalhães se disse or-gulhoso em fazer parte deste momento. “Sou músico da banda há mais de 10 anos e ser o re-gente no ano do centenário é motivo de muito orgulho. Queremos que toda a comunidade e os

visitantes celebrem esse centenário conosco”, convida Wellington.

Além das atrações musicais, a criançada tem diversão garantida com a distribuição de pipoca e algodão doce e ainda brinquedos como cama elástica. Tudo para que o domingo seja de muita alegria, cultura e entretenimento. Vá, participe e leve sua família.

proGramaçãoEncontro de Bandas – Cachoeira do Brumado 21/127h30 – Chegada das corporações musicais convida-das (sede da banda)8h30 – Desfile das bandas pelas ruas do distrito

9h – Encontro de bandas - apresentações musicais (Em frente ao Complexo Esportivo)

a BandaRegistrada oficialmente em 10 de abril de 1914,

a Sociedade Musical Oito de Dezembro possui atu-almente cerca de 30 músicos, entre 8 e 60 anos. Ou-tros 20 alunos estão em formação musical e farão parte da corporação em breve. A sede foi construída pelos próprios músicos e moradores da comunida-de, desde a doação de materiais à mão de obra para construção do local. Presidida desde 2009 pelo em-presário Alypio de Faria, a banda possui como re-gente o professor Wellington Magalhães.

prefeitos e lideranças regionais comemoram os 30 anos da aMapiPara fechar com chave de ouro os seus dois

anos de trabalho na presidência da Amapi (As-sociação dos Municípios da Microrregião do Vale do Piranga), o prefeito de Mariana, Celso Cota, reuniu diversas lideranças políticas na festa que marcou os 30 anos da entidade. O evento acon-teceu na quarta-feira (10), em Ponte Nova.

O início foi marcado com palestras, no perío-do da tarde, com a presença maciça de professo-res da rede municipal de ensino de Ponte Nova, além de convidados, secretários de educação de municípios filiados à Amapi e integrantes da di-retoria da associação.

à noite, a solenidade teve um tom de con-fraternização da qual participaram prefeitos, ex-prefeitos, ex-presidentes da Amapi, secretários municipais e demais convidados que fizeram e fazem parte da história de crescimento da asso-ciação, ao longo do tempo.

EmprEEndEdorismo - Nos últimos dois

anos, Celso esteve a frente da Amapi, entidade que representa atualmente 26 municípios da Zona da Mata, que tem como função a coorde-

nação de grupo para o crescimento socioeconô-mico e cultural da região e do Estado, a fim de fortalecer as cidades do Vale do Piranga.

“Estou honrado por participar desse momento e ter feito parte da equipe nesses dois anos. Sem-

pre é uma satisfação celebrar, ainda mais uma data como essa. É um orgulho poder fazer parte da diretoria e da história de conquistas e vitórias da associação, frente às adversidades enfrentadas, diariamente, por todos nós prefeitos”, disse.

FotoS: João FeLipe LoLLi | preFeitura de MariaNa

FotoS: kÍria ribeiro | preFeitura de MariaNa

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o monumento 18 a 24 de dezembro de 2014 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA6

pelo segundo ano, Natal de Luz é destaque como a mais bela decoração de Minas

proGramação

dia 20/12 – sÁBado09h às 22h - Feira Natalina de ArtesanatoLocal: Centro de Convenções09h às 22h - Visita a Casa do Papai Noel/Princesas - Com pipocas e algodão doceLocal: Centro de Convenções10h - Fanfarra de Monsenhor horta ePercursãodo CriaLocal: Rua Direita20h - Cortejo de Natal com saudação aos moradores evisitantes com a Incrível BandaLocais: Ruas Frei Durão e Direita, e Praça Gomes Freire “Jardim”21h – Show da banda Chá de Caboclo

Local: Coreto do Jardim dia 21/12 – dominGo10h às 18h - Feira Natalina de ArtesanatoLocal: Centro de Convenções09h às 22h - Visita a Casa do Papai Noel/Princesas - Com pipocas e algodão doceLocal: Centro de Convenções11h - Sociedade Musical União XV de Novembro de MarianaLocal: Praça Gomes Freire “Jardim”17h - Cortejo Zé Pereira da Chácara. Local: Centro histórico20h - Canções Natalinas e Outras com o Trompete na SacadaLocal: Sacada Casa de Cultura

Foto: ÉLCio roCHa | preFeitura de MariaNa

Pelo segundo ano consecutivo, o Natal de Luz de Mariana é destaque em Minas Gerais com a mais bela decoração natalina do estado. Na terça-feira (16), o jornal Estado de Minas, do grupo Diá-rios Associados, destacou a nossa cidade em sua capa e duas páginas do caderno de Turismo. No ano passado, o projeto foi o vencedor de um con-curso promovido pelo Portal. O fotógrafo Lincon Zarbietti foi o autor da foto que deu à Mariana a vitória no concurso da mais bela decoração de Na-tal do estado.

“Estamos felizes por apresentar esse belíssimo projeto de iluminação natalina, que já tem encan-tado os moradores, como também atraído milha-res de visitantes, reforçando a nossa vocação de cidade turística. Esperamos que cada um que vier desfrutar desse belo espetáculo de luzes tenha um Natal maravilhoso, de paz, união, solidarieda-de e que a nossa cidade seja um melhor lugar para se viver”, destaca o prefeito Celso Cota.

Iniciativa da Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, o projeto “Natal de Luz” deu novos ares a cidade, iluminando os

Foto: douGLaS roSa

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o monumento18 a 24 de dezembro de 2014 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA 7

pelo segundo ano, Natal de Luz é destaque como a mais bela decoração de Minas

21h - Chá de CabocloLocal: Centro de Convenções dia 22/12 – sEGunda-fEira19h às 22h - Visita a Casa do Papai Noel/Princesas - Com pipocas e algodão doceLocal: Centro de Convenções20h - Orquestra Mirim de Flauta; Congado da BarrocaLocal: Centro de Convenções20h30 - Clássico Natalino com o Coral Mestre Vicente. Local: Sacada Casa de Cultura dia 23/12 – tErça-fEira19h às 22h - Visita a Casa do Papai Noel/Princesas - Com pipocas e algodão doce

Local: Centro de Convenções20h - Auto de Natal; Coral Nossa Senhora Do Rosário de Padre ViegasLocal: Igreja da Sé21h - Seresta Natalina Grupo Uns e OutrosLocal: Coreto do Jardim DIA 24/12 – QUARTA-FEIRA09h às 22h - Visita a Casa do Papai Noel/Princesas - Com pipocas e algodão doceLocal: Centro de Convenções10h - Cortejo Zé Pereira da ChácaraLocal: Centro histórico

Foto: douGLaS roSa

Foto: kÍria ribeiro | preFeitura de MariaNa

pontos turísticos como praças e ruas e garantindo a magia da data. Bons momentos em família podem ser vividos nas visita-ções até o dia 6 de janeiro de 2015.

Um dos pontos que tem encantado os moradores e visitan-tes é a Praça Gomes Freire, conhecida como “jardim”, que teve as arvores cobertas pelas microlâmpadas.As igrejas e monu-mentos também receberam iluminação especial. No lugar do tradicional “pisca-pisca”, foram feitas projeções de luzes como forma de realçar ainda mais a beleza do monumento e destacar o clima natalino, com segurança para o conjunto arquitetônico, como na Praça Minas Gerais.

Além da praça Gomes Freire, o “Natal de Luz” iluminou a Pra-ça da Sé e as ruas do entorno, como a Rua Direita, e no Centro de Convenções onde está instalada a Casa do Papai Noel. Até o dia 25 de dezembro, os pequenos estão convidados a conhecer o lar do “bom velinho” e assim os pais poderão levar seus filhos para fazer uma visita.

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de virada, Minas comprova boa fase na Superliga e bate a equipe do Voleisul

Pela quarta vez seguida, o Minas decidiu uma partida da Superliga Masculina de Vôlei no quinto set. Neste sábado (13), o time de Belo horizonte bateu o Voleisul/Paquetá Esportes, de vi-rada, por 3 sets a 2 (24/26, 16/25, 25/18, 25/15 e 15/13).

O confronto, válido pela 11ª rodada da competição, foi realiza-do na Arena Mariana, na histórica cidade da região central de Minas Gerais. Os torcedores compare-ceram e empurraram a equipe minastenista à vitória, a segunda pela Superliga Masculina que o Minas vence na Arena Mariana. A primeira havia sido diante do São Bernardo, em 8 de novembro.

A vitória foi muito impor-tante para o Minas, pois deixou bem encaminhado o destino da equipe na Copa Brasil. Pelo re-gulamento da competição, os três primeiros colocados ao fim do primeiro turno da Superliga entram diretamente na segunda fase do torneio.

Mariana ganha decoração de natal com presépio ecológicoProduzido de forma artesanal, com aparatos de

metal e muita criatividade, os integrantes do Centro de Aproveitamento de Materiais Recicláveis (CAMAR) também deixaram sua contribuição junto às deco-rações do Natal de Luz 2014 em Mariana. O presépio ecológico, montado na Praça Minas Gerais, valoriza a preservação do meio ambiente e favorece ainda mais o clima natalino ao lado do cenário turístico da cidade.

Uma iniciativa apoiada pela Prefeitura Municipal de Mariana por meio da Secretaria de Meio Ambiente em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Idealizado pelo artista plástico Cristiano Sousa, o presépio ecológico é o resultado da capacita-ção realizada com os membros do CAMAR. “Trabalho com arte e sustentabilidade há 22 anos. Contribuímos com a preservação do meio ambiente ao

resgatar o material que seria descartado como al-ternativa para geração de renda e

oportunidades. Mas, além da transformação do ma-terial, o mais importante é a transformação das pessoas que participam desse processo criativo”, afirma Cristiano

que já percorreu o Brasil e países da Europa ofere-cendo oficinas lúdico-pedagógica para populações de baixa renda e comunidades de periferia.

De acordo com a Presidente do CAMAR, Maria Conceição, conhecida como “Cidinha”, desde a im-plantação da sede, sempre houve certo interesse em produzir artesanato. “O presépio mostra para a comu-nidade como é importante reciclar e cuidar da nossa

cidade. Muitas vezes não damos o devido valor para o material descartado que pode ser restaurado ou trans-formado dentro da nossa realidade de trabalho. Espe-ramos continuar recebendo apoio para levar projetos como esse adiante”, enfatiza Cidinha.

FotoS: ???????????????? | preFeitura de MariaNa

Foto: kaio barreto | preFeitura de MariaNa