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O Novo Direito Previdenciário Brasileiro. Natália Cariry Campos

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O Novo Direito Previdenciário Brasileiro.

Natália Cariry Campos

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O cenário das reformas

• Emendas constitucionais 20/98, 41/03, 47/05 e 70/12;

• Crise previdenciária

– Aspecto financeiro;

– Aspecto gerencial;

– Aspecto político;

– Aspecto jurídico

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Aspecto jurídico da crise previdenciária

• Foco nos benefícios do RGPS;

• Equívocos normativos;

• Decisões contraditórias.

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Ementa: Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

LIVRO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS

TÍTULO I -

DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito (...)

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/05/1999 - Republicado em 12/05/1999

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LEI nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Art. 9º A Previdência Social compreende:

I - o Regime Geral de Previdência Social;

II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

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CF, art. 24

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

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Decisões conflituosas

• Alíquotas progressivas

– RPPS de PE, União e RS X RGPS

• Não tributação de parcelas não incorporáveis nos RPPS e tributação de aposentado que volta a trabalhar no RGPS

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Novo Direito Previdenciário e RPPS

Cenário anterior:

• Aposentadoria premial;

• Benefícios pagos junto com a folha de ativos;

• “Direito previdenciário apêndice”

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Novos fundamentos

• Contributividade

• Equilíbrio atuarial

• Autonomia do direito previdenciário

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Questões concretas

• Aposentadoria e falta grave;

• Admissão ilegal e posterior aposentadoria;

• Lei 9.717 e parcelas não incorporáveis.

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Lei 9.717

• Art. 1º X - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito

de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas integrarem a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 2o do citado artigo;

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O novo direito previdenciário

• Equilíbrio financeiro e atuarial,

• Contributividade

• Vinculação das contribuições;

• Princípios tributários;

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