O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes...

27
O Novo Regimento O Novo Regimento Interno do TCE-RS Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS [email protected]

Transcript of O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes...

Page 1: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

O Novo Regimento O Novo Regimento Interno do TCE-RSInterno do TCE-RS

Resolução nº 1.028/2015Resolução nº 1.028/2015Econ.Valtuir Pereira NunesDiretor-Geral do TCE-RS

[email protected]

Page 2: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

O TCE pode requisitar documentos e julgar as contas de consórcios públicos e fundações e associações privadas,

inclusive as organizações da organizações da sociedade civil sociedade civil (art. 5º, IV e IX). 

Page 3: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Competência Competência para instauração e julgamento das tomadas de contas especiais tomadas de contas especiais e das inspeções especiais e extraordináriasinspeções especiais e extraordinárias:

(art. 7º, IX e X + art. 9º, XIII e XIV + art. 12, XVII)

Inspeção Extraordinária e Tomada de Contas Especial •instauração e julgamento: Câmaras, Câmaras, CâmarasCâmaras EspeciaisEspeciais e Tribunal PlenoInspeção Especial•instauração: Presidente•julgamento: Câmaras, Câmaras Especiais Câmaras, Câmaras Especiais e Tribunal Pleno

Page 4: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

• Registro de admissões, aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões (I)

• Emissão de parecer prévio sobre as contas de governo dos Prefeitos (IV)

• Retificação de certidão emitida pelo TCE (X)• Apreciação da regularidade dos atos

administrativos derivados de pessoal (XI)• Julgamento das contas de gestão dos

administradores e demais responsáveis (exceção: AL, TJ, TJM, MPE, TCE e DPE competência do TP) (XII)

Ampliação das hipóteses de juízo juízo monocráticomonocrático (art. 9º, §§ 2º e 3º)

Page 5: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Intimações Intimações (competências do Relator)

• Intimação da auditoria/inspeção: só se o relatório apresentar falhas (art. 12, III)

• Intimação da não entrega de documentos: foi excluída (não houve reprodução, no novo Regimento, da regra do art. 48, IX e X, do Regimento revogado)

Art. 76. Se os documentos atinentes às contas de gestão e de governo do Executivo municipal não forem entregues no prazo e na forma estabelecidos em resolução, o Presidente comunicará o fato ao Governador do Estado, inclusive para fins do que dispõe o artigo 15 da Constituição do Rio Grande do Sul, e à respectiva Câmara de Vereadores, sem prejuízo das demais medidas de competência do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Feita a comunicação prevista neste artigo, o expediente respectivo, devidamente distribuído, será encaminhado à apreciação de uma das Câmaras, para emissão de parecer prévio ou julgamento.

Page 6: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

• Reforçou-se a regra: em uma ÚNICA vez, quando da apresentação de esclarecimentos ou defesa.

• Exceção: a pedido do interessado, em momento posterior (mas não após a emissão de parecer pelo MPC, exceto em casos excepcionalíssimos, por determinação motivada do Relator).

atos protelatórios: multa, inclusive de atos protelatórios: multa, inclusive de ofício ofício (art. 137 do RI) (art. 137 do RI)

Determinação de juntada juntada de documentos de documentos pelo gestor/responsável

(competências do Relator – art. 12, IV e V e §3º)

Page 7: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Prazos Prazos do Relator (art. 12)

• 10 dias para (XIII):a) proferir decisões interlocutórias em

pedido de medida acautelatória e de antecipação dos efeitos da tutela recursal

b) exercer o juízo de retratação em agravo• 30 dias para proferir decisões monocráticas

(XVI)• 60 dias para proferir votos (VIII)

Page 8: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Outras novas Outras novas competências do competências do Relator Relator (art. 12)

• deferir ou não o requerimento de habilitação formulado por terceiro juridicamente interessado (XIV)

• determinar a adoção das medidas necessárias à restauração de autos, em caso de desaparecimento, extravio, destruição ou inutilização, ou à sua reconstituição, quando transferidos para mídia virtual (XV);

• atuar na “execução”: o Relator fica vinculado ao processo mesmo após o trânsito em julgado (§4º)

Page 9: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Novas competências Novas competências do Presidente do Presidente (art. 17)

• Suspender, em caráter excepcional, havendo urgência, a execução de medida acautelatória concedida ou de efeito suspensivo agregado a recurso, submetendo o ato a referendo do Tribunal Pleno na sessão ordinária subsequente (XXXII)

• Prestar contas, preferencialmente por meio de audiência pública (XXXIII)

Page 10: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Acesso à Acesso à Informação Informação

(competências do Tribunal Pleno – art. 7º, XVIII –

e do Presidente – art. 17, XXXIV)1º) Decisão denegatória de acesso pelo DG recurso para o Presidente.

2º) Presidente mantém decisão do DG cabe recurso para o Tribunal Plenorecurso para o Tribunal Pleno.

Page 11: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Auditores Auditores SubstitutosSubstitutos

de Conselheiro de Conselheiro• Jurisdição própria (voto, com recurso para o TP)

nas Câmaras Especiais: processos de Câmaras Municipais e das Administrações Indiretas Municipais (art. 9º, §1º + Resolução TCE-RS nº 1.029/2015)

• Proposta de voto/relatoria (art. 28, §1º): nos processos das Câmaras Especiais, com

declinação de competência ao Tribunal Pleno em matérias de alta indagação jurídica

(redistribuídas pelos Conselheiros-Relatores nos incidentes de uniformização de jurisprudência

Page 12: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Ministério PúblicoMinistério Público de Contas de Contas

• Organização própria. Garantias Organização própria. Garantias mínimas (arts. 35 a 39)mínimas (arts. 35 a 39)

• Medidas cautelares Medidas cautelares solicitadas pelo MPC deverão ser imediatamente distribuídas a um relator (art. 37, §1º)

Page 13: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

SESSÕESSESSÕES• Excepcionalmente, o Presidente

poderá determinar alterações na alterações na ordem da pautaordem da pauta (art. 47, §2º)

•  As sessões poderão ser realizadas a realizadas a distanciadistancia (art. 61) depende de regulamentação

Page 14: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS• O processamento das tomadas de contas

especiais e das inspeções especiais e extraordinárias será, em regra, procedido de modo autônomo e independente em relação aos processos de contas (art. 94)

• Quando o administrador, o responsável e o terceiro juridicamente responsável se derem por intimados em sessão de julgamento, não mais precisarão formalizar o pedido no serviço de suporte respectivo (art. 117, §1º)

Page 15: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

CONTAS DE CONTAS DE GESTÃOGESTÃO• Prestação de contas: prazos e documentos serão

reguladas por resolução específica (art. 76, caput e 82).

• FASE 1: do Executivo Municipal: podem compreender um

exercício (1 ano) ou administração (4 anos), ou, ainda, em parte dos deles (art. 73)

dos demais responsáveis: poderão ser integrados por auditorias/inspeções referentes a determinado exercício ou administração, ou, ainda, em parte dos deles (art. 79)

• FASE 2: dos demais responsáveis: poderão compreender o exercício financeiro ou outros períodos e fatos da administração (art. 81)

Page 16: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

TOMADA DE TOMADA DE CONTAS CONTAS

ESPECIALESPECIAL• Quem pode realizar a “fase interna”?Administrador, Controle Interno e dirigente máximo

do repassador nos casos de convênios (art. 87, I, II e III)

Tribunal de Contas, quando: a)determinada a instauração pelo Tribunal, a decisão

não for atendida (art. 87, §3º)b)em complementação a já realizada pela origem (art.

88, §2º)

Page 17: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

TOMADA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIALCONTAS ESPECIAL

• Realizada a “fase interna” pelo Administrador, pelo Controle Interno e pelo dirigente máximo do repassador, estes deverão encaminhar o deverão encaminhar o respectivo expediente ao Tribunal respectivo expediente ao Tribunal em um prazo em um prazo máximo de máximo de 180180 dias (art. 87, §1º) dias (art. 87, §1º)

Regra de transição: Regra de transição: prorrogação do prazo em tantos dias quantos forem necessários para completar o limite de 180 dias (art. 145).

• Competência para instaurar e julgar: Competência para instaurar e julgar: Câmaras, Câmaras, Câmaras EspeciaisCâmaras Especiais e Tribunal Pleno (art. 87, caput).

Page 18: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

PARECERES PARECERES TÉCNICOSTÉCNICOS

• Serão emitidos pela emitidos pela Consultoria Técnica Consultoria Técnica (art. 110, § 1º) em:

ConsultasIncidentes de Uniformização de Jurisprudência Pedidos de Orientação Técnica * PrazosPrazos (art. 110, §2º):a) Coletivo: 60 diasb) Individual: 30 dias30 dias• Excepcionalmente, em matéria de alta indagação jurídica, o Excepcionalmente, em matéria de alta indagação jurídica, o

Relator e o PresidenteRelator e o Presidente poderão submeter ao poderão submeter ao Tribunal Pleno Tribunal Pleno pedido pedido de redistribuiçãode redistribuição do feito a ASC, para que apresente do feito a ASC, para que apresente proposta de voto sobre a matéria, a ser votada por seus proposta de voto sobre a matéria, a ser votada por seus membros. membros. (art. 110, §3º)

Page 19: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

PEDIDOS DE PEDIDOS DE ORIENTAÇÃO ORIENTAÇÃO

TÉCNICATÉCNICA• Autuado o pedido, será colhida será colhida

apenas a manifestação da apenas a manifestação da Consultoria TécnicaConsultoria Técnica; não mais a dos Auditores Substitutos de Conselheiro (art. 112, §1º)

• Em seguimento, o processo é distribuído ao Vice-Presidente, para relato da matéria.

Page 20: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

INCIDENTE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

• Primeiramente, será colhido parecer da Consultoria Técnica e do Ministério Público de Contas (art. 119).

• O IUJ será sempre de relatoria de um Auditor Substituto de Conselheiro, que apresentará proposta de voto a ser submetida ao julgamento pelos Conselheiros (art. 120).

Page 21: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃODECLARAÇÃO

• Quando manifestamente protelatórios os embargos, o órgão julgador poderá aplicar multa ao embargante (art. 129, §4º)

• No caso de reiteração, a multa pode ser elevada em até 10% (art. 129, §5º)

Page 22: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

ATUAÇÃO DE MÁ-ATUAÇÃO DE MÁ-FÉFÉ

• Aplicável pelo órgão julgador, inclusive de ofício (art. 137, caput).

• Hipóteses em que se configura a atuação de má-fé (art. 137, §1º):

I – alterar a verdade dos fatos;II – opuser resistência injustificada ao

andamento do processo; eIII – proceder de modo temerário em

qualquer ato do processo.

Page 23: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

ATUAÇÃO DE MÁ-ATUAÇÃO DE MÁ-FÉFÉ

• Prática de má-fé por dois ou mais responsáveis (art. 137, §2º). :

cada um será condenado na proporção do seu respectivo interesse na causa,

ou solidariamente, quando se associaram para prejudicar o regular processamento do feito

• As multas poderão ser aplicadas nos feitos em curso, desde que decorram de atos processuais praticados após a entrada em vigor do Regimento (art. 146).

Page 24: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

TERMO DE ADOÇÃO DE TERMO DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PROVIDÊNCIAS

(art. 142)

• Depende de regulamentação

Page 25: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

REGRAS DE REGRAS DE TRANSIÇÃOTRANSIÇÃO

REGRA GERAL (arts. 3º e 5º da Resolução): regras processuais: aplicação imediata regras materiais: aos exercícios subsequentes à entrada em vigor do Regimento REGRA ESPECÍFICA (art. 144): Alterações em relação à competência para processar e julgar os processos: aplicam-se aos feitos em curso que ainda não tenham sido pautados para julgamento

Page 26: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Mais informações...Mais informações...Versão integral donovo Regimento Interno,Quadro comparativo,esquemas, vídeos,e-book e outrasinformações estãodisponibilizadas noportal do TCE-RS:

Institucional >Escola S. G. Controle >Novo Regimento Interno

Page 27: O Novo Regimento Interno do TCE-RS Resolução nº 1.028/2015 Econ.Valtuir Pereira Nunes Diretor-Geral do TCE-RS valtuir@tce.rs.gov.br.

Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS

Muito Muito obrigado!obrigado!

Econ.Valtuir Pereira Nunes

Diretor-Geral do [email protected]