O O N N R R E E T T 2010 N N I I O O T T N N E E 9 M M A A...
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Este regulamento interno apresenta as regras de funcionamento do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha, de acordo com os princípios estabelecidos pelo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos consignados no decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril e demais legislação complementar. Nele são definidos os órgãos de administração e gestão, as estruturas de orientação e coordenação educativa, os serviços, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa deste agrupamento.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha Rua Professora Justa Dias, 105
3810 - 867 Oliveirinha - Aveiro
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 2
Aprovado em Reunião Ordinária de Conselho Geral em
2009-11-23
O Presidente do Conselho Geral
____________________________________________________ ( J o s é C a r l o s D i n i s M a r q u e s )
1ª alteração aprovada em reunião ordinária de Conselho Geral em
2010-11-03
O Presidente do Conselho Geral
____________________________________________________ ( J o s é C a r l o s D i n i s M a r q u e s )
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 3
IINNTTRROODDUUÇÇÃÃOO
O Agrupamento de Escolas de Oliveirinha abrange 3 freguesias: Oliveirinha, Nossa Senhora de Fátima e
Nariz.
Além da Escola Básica Castro Matoso, Escola Sede de Agrupamento, ainda fazem parte as escolas do 1º
ciclo de Oliveirinha, Quintãs, Costa do Valado, Póvoa do Valado, Mamodeiro e Nariz e os
estabelecimentos do pré-escolar de Oliveirinha, Quintãs, Costa do Valado, Póvoa e Nariz.
CCAARRAACCTTEERRIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO MMEEIIOO
As escolas integram-se numa zona muito ligada à agricultura, sendo de referir, no entanto, a existência de
algumas indústrias de metalomecânica, de transformação de madeiras, cerâmica e construção civil.
A principal ocupação das populações encontra-se no sector secundário e terciário, sendo a agricultura
encarada como uma segunda ocupação com vista a equilibrar o orçamento familiar.
Os jovens que frequentam as escolas são oriundos de extractos sociais diferenciados, havendo alguns com
carências a vários níveis: alimentar, afectivo e familiar. Além disso, muitos pais ainda têm uma certa
dificuldade em avaliar o valor da educação, do estudo, da aquisição de valores pelo que não incentivam
os seus filhos a completarem, no mínimo, a escolaridade obrigatória. A escolaridade obrigatória de nove
anos não é só uma opção política mas traduz, antes de mais, uma educação mínima comum a todos os
alunos e uma filosofia pedagógica geral orientada para a integração do aluno no contexto que o rodeia.
Daí que a educação escolar tem um significado marcadamente social em que a socialização do sujeito é
uma das finalidades principais da escola, preparando o aluno para a sociedade com a aquisição de hábitos
de trabalho e habilidades intelectuais e manuais.
A nível pré-escolar, além da componente de apoio à família (serviço de refeições), já implementada, as
crianças usufruem também do prolongamento de horário.
Relativamente às escolas do 1º ciclo, todas usufruem do serviço de refeições e de actividades de
enriquecimento curricular (AEC) que decorrem das 15.30 às 17.30 horas.
Relativamente às juntas de freguesia onde as escolas estão inseridas, está patente uma colaboração e
disponibilidade quer para a educação de adultos, quer para cursos profissionais e para outras iniciativas
em que esteja sempre em causa o bem - estar e progresso da comunidade.
CCAARRAACCTTEERRIIZZAAÇÇÃÃOO DDAASS EESSCCOOLLAASS
Escola Básica Castro Matoso
A escola – sede, mais propriamente, Escola Básica Castro Matoso, entrou em funcionamento no ano
lectivo 1988/89, instalada em regime provisório na Escola Jaime Magalhães Lima, tendo em 89/90 e
90/91 funcionado no mesmo regime, no centro paroquial de Oliveirinha.
Actualmente e desde 91/92 ocupa as suas instalações definitivas, situadas na rua Profa. Justa Dias, em
Oliveirinha.
Trata-se de uma escola de tipologia EB 2.3 / 24, ou seja, destinada ao funcionamento do 2º e 3º ciclos
do ensino básico, e com a capacidade prevista para 24 turmas, em regime de funcionamento normal.
A escola encontra-se em bom estado de conservação em termos de instalações e no que diz respeito a
fins curriculares existem 24 espaços, que se distribuem por salas de aula, oficinas e laboratórios, uma
biblioteca, duas salas de informática e uma sala de estudo. Tem 485 alunos distribuídos pelo 2º e 3º
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 4
ciclos, num total de 21 turmas, sendo uma CEF-Tipo 2 e 3 de Percursos Curriculares Alternativos(1 do
5ºano e 2 do 8ºano)
As turmas têm, em média, 24 alunos e estes, ao matricularem-se, podem no 2ºciclo escolher como
Língua Estrangeira o Inglês ou o Francês e no 3º ciclo têm à sua escolha como disciplinas de opção,
Educação Tecnológica, Dança, Pintura e Educação Musical.
Em relação ao pessoal docente, tem 69 professores, sendo quatro do apoio educativo, e 25
funcionários, sendo 19 auxiliares de acção educativa, 2 guardas-nocturnos e 4 administrativos. O quadro
da escola, infelizmente, não tem um psicólogo nem orientador vocacional. Para colmatar essa falha a
escola tem uma psicóloga a recibo verde que, além de encaminhar os alunos do 9ºano, faz parte da
equipa pluridisciplinar e atende alunos encaminhados pelos Conselhos de Turma / professores titulares
de turma.
O refeitório está concessionado a uma empresa pelo que o pessoal da cozinha não está directamente
ligado à escola.
A escola inclui ainda áreas descobertas de recreio e uma área desportiva, e um pavilhão desportivo que
muito tem contribuído para o desenvolvimento do desporto e da actividade física dos alunos.
Nos antigos balneários funcionam as Oficinas, projecto do Departamento de Educação Especial, que
pretende uma oferta diferenciada e ligada à transição para a vida adulta, aos alunos com Currículo
Específico Individual, desde o 5º ano.
Relativamente a instalações ditas complementares, existem espaços específicos para as funções de
gestão e administrativas, nomeadamente, gabinete da Comissão Executiva, secretaria, SASE, PBX,
refeitório, bar, reprografia, papelaria e sala de Directores de Turma. Existem ainda instalações gerais
para o convívio de alunos, pessoal docente e não docente, e gabinete médico.
À Escola foi-lhe atribuído o nome de Castro Matoso por proposta da junta de freguesia e escola e
concordância da associação de pais, câmara municipal e associação de estudantes. Castro Matoso foi
uma das personalidades mais ilustres da terra à qual, apesar de ocupar cargos nacionais, sempre teve
uma forte ligação. Foi deputado por Aveiro e Coimbra, presidente do tribunal da Relação de Lisboa, Juiz
Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Ministro das Obras Públicas, Presidente da Câmara de
Aveiro e participou em inúmeras actividades e projectos onde foi sempre reconhecido pela sua eficácia
e competência. Muito ligado à sua terra de origem, sempre foi um homem de bem, muito próximo e
defensor dos humildes.
Escola Básica de Oliveirinha
Além da Escola – Sede, ainda fazem parte do agrupamento as escolas do 1º ciclo e estabelecimentos do
pré-escolar das freguesias de Oliveirinha, Nossa Senhora de Fátima e Nariz.
A Escola Básica de Oliveirinha é constituída por 6 salas onde funcionam 5 turmas em regime normal e
uma biblioteca escolar, da Rede de Bibliotecas Escolares. A escola encontra-se em razoável estado de
conservação e tem estado a participar com alguns projectos: EPS. Em relação ao pessoal docente tem 3
professores do Quadro Geral e dois do Quadro de Zona Pedagógica; uma auxiliar de acção educativa e
uma tarefeira com algumas horas para limpeza.
As turmas têm em média 21 num total de 105 alunos.
Escola Básica de Quintãs
A Escola Básica das Quintãs é constituída por 2 salas onde funcionam em regime de desdobramento 2
turmas em regime normal.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 5
O pessoal docente é constituído por 2 professoras sendo uma do Quadro Geral e outra do Quadro de
Zona Pedagógica.
A escola tem 30 alunos havendo um grande número com grandes dificuldades de aprendizagem, sendo
uma percentagem razoável de etnia cigana.
Escola Básica da Costa do Valado
A Escola Básica da Costa do Valado tem 3 salas a funcionar para o 1º ciclo e 1 sala para o pré-escolar.
Em relação ao pessoal docente, tem uma professora do Quadro Geral, dois do QZP e uma educadora de
Infância. A nível do pessoal não docente tem duas auxiliares uma para o jardim-de-infância e outra para
a escola do 1ºciclo.
O 1ºciclo tem 50 alunos e o pré-escolar tem 20 crianças.
Escola Básica da Póvoa do Valado
A Escola Básica da Póvoa do Valado é constituída por 3 salas onde funcionam apenas duas turmas em
regime normal com um total de 44 alunos.
Em relação ao pessoal docente é formado por 2 professores, 1 do Quadro Geral e 1 do Quadro de Zona
Pedagógica.
Escola Básica de Nariz
A Escola Básica de Nariz é composta por duas salas onde estão inscritas 2 turmas funcionando em
regime normal num total de 46 alunos.
Em relação ao pessoal docente é constituída por 2 professoras do QZP e por uma auxiliar de acção
educativa.
Escola Básica de Mamodeiro
A Escola Básica de Mamodeiro é constituída por três salas, havendo 3 turmas a funcionar. Em relação ao
pessoal docente, a escola tem 3 professores, sendo dois do QG e um do QZP. Dispõe de uma tarefeira
para limpeza. A escola tem 57 alunos matriculados.
Relativamente aos professores colocados para apoio educativo, há um docente com 19 horas (professor
titular com funções de avaliador); dois docentes do 2º e 3º ciclos e dois vice-presidentes do Conselho
Executivo.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 6
CCAAPPÍÍTTUULLOO II DDEEFFIINNIIÇÇÃÃOO EE ÂÂMMBBIITTOO DDEE AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO
DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS
Artigo 1º
OOBBJJEECCTTOO
O presente regulamento define o estatuto das Escolas do Agrupamento, estabelecendo os respectivos
direitos e deveres e consagrando um código de conduta que contempla regras de convivência e de
disciplina que devem ser conhecidas e observadas por todos os elementos da comunidade educativa.
Artigo 2º
PPRRIINNCCÍÍPPIIOOSS OORRIIEENNTTAADDOORREESS
1- As Escolas do Agrupamento subordinam-se aos seguintes princípios:
a) Respeito pelo pluralismo e liberdade de expressão, orientação e opinião;
b) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo, de acordo
com o disposto no presente regulamento e na lei;
c) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza
administrativa;
d) Representatividade dos órgãos de administração e gestão, garantida pela eleição democrática
dos representantes da comunidade educativa;
e) Responsabilização do estado e dos diversos intervenientes no processo educativo;
f) Estabilidade e eficiência da gestão da escola, garantindo a existência de mecanismos de
comunicação e informação;
g) Transparência dos actos de administração e gestão.
Artigo 3º
OOBBJJEECCTTIIVVOOSS GGEERRAAIISS
1- A elaboração deste Regulamento visa atingir os seguintes objectivos gerais:
a) Optimizar as relações entre todos os que desenvolvem a sua actividade nos estabelecimentos de
ensino do agrupamento;
b) Estabelecer regras, baseadas em princípios de respeito mútuo, camaradagem e espírito de
entre - ajuda, que facilitem a consecução do objectivo definido em 1;
c) Clarificar meios que permitam uma ajustada articulação da acção das Escolas com as diferentes
instituições da comunidade por forma à sua integração ajustada ao meio sócio - cultural em que
estão inseridas.
d) Valorizar a identidade da instituição escolar, reconhecida no seu projecto educativo e na sua
organização pedagógica flexível, adequada à diversidade dos alunos e do meio em que as escolas
se inserem.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 7
CCAAPPÍÍTTUULLOO IIII EESSTTRRUUTTUURRAA OORRGGAANNIIZZAACCIIOONNAALL
EESSTTRRUUTTUURRAA EE OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO PPEEDDAAGGÓÓGGIICCAA EE AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAA
Artigo 4º
AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO EE GGEESSTTÃÃOO DDAASS EESSCCOOLLAASS DDOO AAGGRRUUPPAAMMEENNTTOO
1- A administração e gestão das escolas do agrupamento é assegurada por 4 órgãos:
a) Conselho Geral;
b) Director;
c) Conselho Pedagógico;
d) Conselho Administrativo.
SSEECCÇÇÃÃOO II
CCOONNSSEELLHHOO GGEERRAALL
Artigo 5º
Conselho geral
1- O conselho geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas
orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da
comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do
Sistema Educativo.
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz -se ainda através
das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação,
estabelecidos pelo Decreto – Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
Artigo 6º
Composição
1- O Conselho Geral é constituída por 19 elementos:
a) 7 representantes antes do pessoal docente;
b) 4 representantes dos pais e encarregados de educação designados pela associação de pais ;
c) 2 representantes do pessoal não docente;
d) 3 representantes da autarquia local;
e) 3 representantes de instituições.
2- O director participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
Artigo 7.º
Competências
1- Ao conselho geral compete:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes
dos alunos;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 8
b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do decreto – lei nº 75/2008;
c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de
actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das actividades no
domínio da acção social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas,
culturais e desportivas.
2- O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em
efectividade de funções.
3- No desempenho das suas competências, o conselho geral tem a faculdade de requerer aos
restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a
avaliação do funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e de lhes dirigir
recomendações, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do
plano anual de actividades.
4- O conselho geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as
competências de acompanhamento da actividade do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada entre as suas reuniões ordinárias.
5- A comissão permanente constitui-se como uma fracção do conselho geral, respeitada a
proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
Artigo 8.º
Designação de representantes
1- Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no conselho geral
são eleitos separadamente pelos respectivos corpos.
2- Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais
e encarregados de educação do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sob proposta
das respectivas organizações representativas.
3- Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal
competência nas juntas de freguesia.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 9
4- Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes
de actividades de carácter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos demais
membros a definir na 1ª reunião do Conselho Geral.
5- Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou
organizações são indicados pelas mesmas.
Artigo 9.º
Eleições
1- Os representantes referidos no n.º 1 do artigo anterior candidatam -se à eleição, apresentando -
se em listas separadas.
2- As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos
respectivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos a membros suplentes.
3- As listas do pessoal docente devem assegurar a representação adequada dos diferentes níveis e
ciclos de ensino assim como da categoria dos professores titulares:4 dos 2º e 3º ciclos, 2 do 1º
ciclo e 1 do pré-escolar e pelo menos 1 deles ser professor titular.
4- A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
Artigo 10º
Mandato
1- O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do
disposto nos números seguintes.
2- O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração
de um ano escolar.
3- Os membros do conselho geral são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a
qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
4- As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo
primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência, na lista a que
pertencia o titular do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 11º
Perda de mandato
1- Perdem o mandato os membros do Conselho Geral que:
a) Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
b) Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
c) Faltem a mais de 3 reuniões consecutivas ou 4 interpoladas, excepto se o presidente aceitar
como justificáveis os motivos apresentados;
d) Renunciem ao mandato mediante comunicação escrita e fundamentada ao presidente.
2- As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelos
elementos que figurem seguidamente na lista segundo a respectiva ordem de precedência.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 10
3- As vagas criadas pelos elementos designados na assembleia serão preenchidas por indicação das
respectivas estruturas que os designaram.
4- Os membros que preencham as vagas, apenas completarão o mandato dos cessantes.
Artigo 12.º
Reunião do conselho geral
1- O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre
que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos
seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do director.
2- As reuniões do conselho geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de
todos os seus membros.
Artigo 13º
Convocatórias
1- A convocatória das reuniões do conselho geral compete ao seu presidente ou a quem o substituir
nessas funções.
2- As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 8 dias.
3- As reuniões extraordinárias não poderão ser convocadas com uma antecedência inferior a 72
horas.
4- Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores, a convocatória será sempre pessoal e
indicará a ordem de trabalhos.
Artigo 14º
Competências do presidente do Conselho Geral
1- Compete ao presidente do Conselho Geral:
a) Convocar as reuniões;
b) Dirigir os respectivos trabalhos;
c) Convocar as eleições para o respectivo órgão;
d) Representar o Conselho Geral nas relações institucionais ou de trabalho.
Processo eleitoral do Conselho geral
Artigo 15º
Cadernos eleitorais
1- O presidente do Conselho Geral com a colaboração do Director em exercício diligenciará para
que, nos 90 dias antes do termo do mandato dos membros eleitos do Conselho Geral, sejam
elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados do corpo do pessoal docente e não
docente e que sejam convocadas as assembleias eleitorais para a eleição dos seus
representantes.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 11
2- O presidente do Conselho Geral, anualmente, solicita à associação de pais e encarregados de
educação a designação dos respectivos representantes no Conselho.
Artigo 16º
Mesa da assembleia eleitoral
1- A mesa da assembleia eleitoral é constituída por três elementos : um presidente e dois
secretários.
Artigo 17º
Eleições
1- Os representantes do pessoal docente e não docente candidatam-se à eleição em listas
separadas.
2- As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos em número igual aos dos
respectivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes.
3- As listas do pessoal docente, nas escolas em que funcionem a Educação de Infância e do 1º ciclo,
conjuntamente com outros ciclos do ensino básico, devem também integrar representantes dos
educadores de infância e dos professores do 1º ciclo, de acordo com o ponto 3 do artigo 19º.
4- As listas ainda poderão indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da
eleição.
5- Até às 17.00 horas do 15ºdia anterior à data das eleições serão entregues ao presidente do
Conselho Geral as listas dos candidatos concorrentes à eleição para cada um dos corpos, sendo
rejeitadas as que forem entregues após aquela data.
6- Verificada a regularidade das listas, o presidente do Conselho Geral convoca os delegados ou
representantes das mesmas, para uma reunião a realizar no prazo de 2 dias úteis, na qual serão
sorteadas:
a) A designação a atribuir a cada uma delas por ordem alfabética em cada corpo eleitoral
b) A cor do boletim de voto de cada corpo eleitoral.
Artigo 18º
Data das eleições
1- O presidente do Conselho Geral em exercício fixará a data de realização das eleições para o
Conselho, as quais deverão ter lugar até 30 de Abril do ano em que cessa o mandato dos
membros eleitos.
2- A data das eleições será anunciada através de convocatória com 10 dias de antecedência,
podendo recair apenas em dias de aulas.
Artigo 19º
Assembleia eleitoral
1- A assembleia de voto abre às 9.00 horas e encerra às 17 horas, funcionando ininterruptamente.
2- O voto é secreto e presencial, não sendo admitido o voto por correspondência ou procuração.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 12
3- Os delegados ou representantes das listas poderão acompanhar os trabalhos da assembleia
eleitoral, desde o início até final do escrutínio, na estrita observância das seguintes condições:
a) Fazê-lo sem qualquer interferência no normal decorrer do acto eleitoral;
b) A sua presença estar limitada a um só delegado ou representante por lista.
4- Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto em acta contra as decisões da mesa.
5- Os delegados ou representantes das listas poderão lavrar os seus protestos por escrito junto do
presidente da mesa, que deles fará constar na acta.
6- Os resultados dos processos eleitorais para o Conselho Geral produzem efeitos após
comunicação ao Director Regional de Educação do Centro.
Artigo 20º
Contagem de votos
1- Após o fecho das urnas proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma acta que será
assinada por todos os membros da mesa, onde serão registados os resultados finais assim como
todas as ocorrências ou incidentes do acto eleitoral.
2- As actas serão entregues, no dia seguinte ao da realização da eleição, ao presidente do Conselho
Geral que procederá à afixação dos resultados no prazo de 24 horas, depois de decidir sobre os
protestos lavrados em acta.
Artigo 21º
Preenchimento de lugares
1- O preenchimento de lugares do Conselho Geral, em função dos resultados das eleições, far-se-á
segundo o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
2- Sempre que nas escolas referidas no número 4, por aplicação do método referido no número
anterior, não resultar apurado um docente da educação pré-escolar ou do 1º ciclo do ensino
básico, o último mandato é atribuído ao primeiro candidato da lista mais votada que preencha
tal requisito.
SSEECCÇÇÃÃOO IIII
DDIIRREECCTTOORR
Artigo 22.º
Director
O director é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada
nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 23.º
Subdirector e adjuntos do director
1- O director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por um a três
adjuntos.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 13
2- O número de adjuntos do director é fixado em função da dimensão dos agrupamentos de escolas
e escolas não agrupadas e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa,
nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que lecciona.
Artigo 24.º
Competências
1- Compete ao director submeter à aprovação do conselho geral o projecto educativo elaborado
pelo conselho pedagógico.
2- Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao director:
c) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:
i. As alterações ao regulamento interno;
ii. Os planos anual e plurianual de actividades;
iii. O relatório anual de actividades;
iv. As propostas de celebração de contratos de autonomia.
d) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, ouvido
também, no último caso, o município.
3- No acto de apresentação ao conselho geral, o director faz acompanhar os documentos referidos
na alínea a) do número anterior dos pareceres do conselho pedagógico.
4- Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no
plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao
director, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas
pelo conselho geral;
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente e não docente;
e) Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
f) Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma;
g) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em
conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras
escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os
critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º;
j) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais
aplicáveis;
k) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos.
5- Compete ainda ao director:
a) Representar a escola;
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 14
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
6- O director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa
e pela câmara municipal.
7- O director pode delegar e subdelegar no subdirector e nos adjuntos as competências referidas
nos números anteriores.
8- Nas suas faltas e impedimentos, o director é substituído pelo subdirector.
O regimento interno da direcção executiva fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos
seus membros.
Artigo 25.º
Recrutamento
1- O director é eleito pelo conselho geral.
2- Para recrutamento do director, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos
termos do artigo seguinte.
3- Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes dos
quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com
contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com,
pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e
gestão escolar, nos termos do número seguinte.
4- Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os
docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º
1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos
cargos de director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho
executivo; director executivo ou adjunto do director executivo; ou membro do conselho
directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no presente decreto -lei ou no
Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º
24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto -Lei n.º 769 -
A/76, de 23 de Outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
5- O subdirector e os adjuntos são nomeados pelo director de entre docentes dos quadros de
nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício
de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 15
Artigo 26.º
Procedimento concursal
1- O procedimento concursal referido no artigo anterior observa regras próprias a aprovar por
portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, no respeito pelas
disposições constantes dos números seguintes.
2- O procedimento concursal é aberto em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada,
por aviso publicitado do seguinte modo:
a) Em local apropriado das instalações de cada agrupamento de escolas ou escola não
agrupada;
b) Na página electrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na da direcção
regional de educação respectiva;
c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de
expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em
que o referido aviso se encontra publicado.
3- No acto de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega do seu curriculum
vitae, e de um projecto de intervenção na escola.
4- Com o objectivo de proceder à apreciação das candidaturas, o conselho geral incumbe a sua
comissão permanente ou uma comissão especialmente designada para o efeito de elaborar um
relatório de avaliação.
5- Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número anterior considera
obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação
da sua relevância para o exercício das funções de director e do seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção na escola;
c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.
Artigo 27.º
Eleição
1- O conselho geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no artigo anterior,
podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos.
2- Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o conselho geral
procede à eleição do director, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta
dos votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções.
3- No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o conselho geral
reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual
são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado
eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quorum legal e
regulamentarmente exigido para que o conselho geral possa deliberar.
4- O resultado da eleição do director é homologado pelo director regional de educação respectivo
nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do conselho geral,
considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 16
5- A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos,
designadamente do procedimento eleitoral.
Artigo 28.º
Posse
1- O director toma posse perante o conselho geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos
resultados eleitorais pelo director regional de educação.
2- O director designa o subdirector e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua
tomada de posse.
3- O subdirector e os adjuntos do director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação
pelo director.
Artigo 29.º
Mandato
1- O mandato do director tem a duração de quatro anos.
2- Até 60 dias antes do termo do mandato do director, o conselho geral delibera sobre a
recondução do director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de
nova eleição.
3- A decisão de recondução do director é tomada por maioria absoluta dos membros do conselho
geral em efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro
mandato consecutivo.
4- Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio
imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.
5- Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do director de acordo com o disposto
nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do director,
nos termos do artigo 26.º
6- O mandato do director pode cessar:
a) A requerimento do interessado, dirigido ao director regional de educação, com a
antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;
b) No final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada por maioria de dois
terços dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da
respectiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente
fundamentadas, apresentados por qualquer membro do conselho geral;
7- Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de
cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
8- A cessação do mandato do director determina a abertura de um novo procedimento concursal.
9- Os mandatos do subdirector e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o
mandato do director.
10- O subdirector e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada
do director.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 17
Artigo 30.º
Regime de exercício de funções
1- O director exerce as funções em regime de comissão de serviço.
2- O exercício das funções de director faz -se em regime de dedicação exclusiva.
3- O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer
outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.
4- Exceptuam -se do disposto no número anterior:
a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do pessoal docente;
b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho
de Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
c) A actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a
percepção de remunerações provenientes de direitos de autor;
d) A realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras
actividades de idêntica natureza;
e) O voluntariado, bem como a actividade desenvolvida no quadro de associações ou
organizações não governamentais.
5- O director está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer
remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
6- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o director está obrigado ao cumprimento do
período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade.
7- O director está dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o
poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.
Artigo 31.º
Direitos do director
1- O director goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos
aos docentes do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que exerça funções.
2- O director conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está
abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das
suas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado
naquele cargo.
Artigo 32.º
Direitos específicos
1- O director, o subdirector e os adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas
funções em termos a regulamentar por despacho do membro do Governo responsável pela área
da educação.
2- O director, o subdirector e os adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à
categoria de origem, sendo -lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de
função, a estabelecer nos termos do artigo 54.º
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 18
Artigo 33.º
Deveres específicos
Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao
pessoal docente, o director e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;
b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica
competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;
c) Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os
legítimos interesses da comunidade educativa.
Artigo 34.º
Assessoria da direcção
1- Para apoio à actividade do director e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a
constituição de assessorias técnico -pedagógicas, para as quais são designados docentes em
exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
2- Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são
definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função
da população escolar e do tipo e regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola
não agrupada.
Artigo 35º
Competências
1- São competências do(s) assessor(es):
a) Colaborar com o conselho executivo e conselho pedagógico na elaboração do plano de
actividades;
b) Divulgar o plano de actividades pela comunidade educativa;
c) Coordenar as diversas actividades dos projectos e actividades de complemento curricular;
d) Coordenar as actividades de projecto e visitas de estudo;
e) Dinamizar a comemoração dos dias principais do ano
CCOOOORRDDEENNAAÇÇÃÃOO DDEE EESSCCOOLLAA DDOO 11ºº CCIICCLLOO OOUU DDEE EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO PPRRÉÉ --EESSCCOOLLAARR
Artigo 36.º
Coordenador
1- A coordenação de cada estabelecimento de educação 1º ciclo, pré -escolar ou de escola
integrada num agrupamento é assegurada por um coordenador.
2- Nas escolas em que funcione a sede do agrupamento, bem como nos que tenham menos de três
docentes em exercício efectivo de funções, não há lugar à designação de coordenador.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 19
3- O coordenador é designado pelo director, de entre os professores em exercício efectivo de
funções na escola ou no estabelecimento de educação pré -escolar e, sempre que possível, entre
professores titulares.
4- O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o
mandato do director.
5- O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho
fundamentado do director.
Artigo 37.º
Competências
Compete ao coordenador de escola do 1ºciclo ou estabelecimento de educação pré -escolar:
a) Coordenar as actividades educativas, em articulação com o director;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do director e exercer as competências que por esta lhe
forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses
locais e da autarquia nas actividades educativas.
SSEECCÇÇÃÃOO IIIIII
CCOONNSSEELLHHOO PPEEDDAAGGÓÓGGIICCOO
Artigo 38.º
Conselho pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico -
didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal
docente e não docente.
Artigo 39.º
Composição
1- O conselho pedagógico é constituído pelo:
a) Director
b) Coordenador do departamento curricular das Línguas;
c) Coordenador do departamento de Matemática e Ciências Experimentais;
d) Coordenador do departamento de Ciências Sociais e Humanas;
e) Coordenador do departamento de Expressões;
f) Coordenador do Departamento 1ºciclo;
g) Coordenador do 1º ciclo do ensino básico para a coordenação pedagógica;
h) Coordenador do Departamento do pré-escolar;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 20
i) Representante da Educação Especial;
j) Coordenador dos Directores de Turma;
k) Representante das Ofertas Formativas
l) Coordenador da Biblioteca Escolar/projectos em curso;
m) Dois representantes da Associação de pais;
n) Coordenador da equipa da auto-avaliação das escolas.
2- Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre
matéria de provas de exame ou de avaliação de alunos e docentes, apenas participam os
membros docentes.
3- Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pelas respectivas
associações.
4- Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação e dos
alunos no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico.
5- O director é, por inerência, presidente do conselho pedagógico.
Artigo 40.º
Competências
Ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo director ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e
plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de
actualização do pessoal docente e não docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo
regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no
âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições
ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o
disposto na legislação aplicável;
m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e
recomendações.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 21
n) Elaborar o seu regimento interno de acordo com as regras que regulam a sua organização e
funcionamento.
Artigo 41.º
Funcionamento
1- O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço
dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do
conselho geral ou do director o justifique.
2- A representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho pedagógico faz -
se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências
previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior.
3- As actas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da
respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente
e pelo secretário.
Artigo 42º
Secções
1- O conselho pedagógico, de entre os seus membros, constituirá secções: Plano Anual de
Actividades, Comissão de Coordenação e Avaliação, Auto-avaliação de escolas
SSEECCÇÇÃÃOO IIVV
CCOONNSSEELLHHOO AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO
Artigo 43.º
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo -financeira do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 44.º
Composição
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
a) O director, que preside;
b) O subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito;
c) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 22
Artigo 45.º
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, compete ao
conselho administrativo:
a) Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.
e) Elaborar o seu regimento interno
Artigo 46.º
Funcionamento
O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes
membros.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 23
CCAAPPÍÍTTUULLOO IIIIII-- EESSTTRRUUTTUURRAASS DDEE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO EEDDUUCCAATTIIVVAA
OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO PPEEDDAAGGÓÓGGIICCAA
SSEECCÇÇÃÃOO II
EESSTTRRUUTTUURRAASS DDEE CCOOOORRDDEENNAAÇÇÃÃOO EE SSUUPPEERRVVIISSÃÃOO
Artigo 47.º
Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica
1- Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo, os Departamentos Curriculares colaboram
com o conselho pedagógico e com o director, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão
e acompanhamento das actividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a
avaliação de desempenho do pessoal docente
2- A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa,
nomeadamente:
a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e
orientações curriculares e programáticas definidos a nível nacional, bem como o
desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do agrupamento de escolas ou
escola não agrupada;
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de
alunos;
c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
d) A avaliação de desempenho do pessoal docente.
Artigo 48.º
Articulação e gestão curricular
1- A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada, procurando adequar o currículo às
necessidades específicas dos alunos.
2- A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos curriculares nos quais se
encontram representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os
cursos leccionados e o número de docentes.
3- O número de departamentos curriculares deste agrupamento é de seis já que integra a
educação pré -escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.
4- A coordenação pedagógica do 1º ciclo é assegurada pelo conselho de docentes. Cada ano tem o
seu coordenador/representante, que assegura a articulação entre docentes e o cumprimento das
deliberações dos órgãos.
5- Os departamentos curriculares são coordenados por professores titulares, designados pelo
director.
6- O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de quatro anos e
cessa com o mandato do director.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 24
7- Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por
despacho fundamentado do director.
DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOO CCUURRRRIICCUULLAARR
Artigo 49º
Identificação
1- O departamento curricular constitui a estrutura de apoio ao conselho pedagógico à qual incumbe
especialmente a articulação curricular através do desenvolvimento e gestão dos planos de
estudo e programas definidos ao nível nacional e componentes curriculares de âmbito local.
Departamentos Grupos de recrutamento
Pré-Escolar 100—Educação pré-escolar
1º Ciclo do Ensino Básico 110—1º ciclo do ensino básico
Departamento de Línguas 200—Português e Estudos Sociais/História
(abrange exclusivamente os docentes recrutados com
formação superior em Línguas).
210—Português e Francês
220—Português e Inglês
300—Português
310—Latim e Grego
320—Francês
330—Inglês
340—Alemão .
350—Espanhol
Departamento de Ciências Sociais
e Humanas
200—Português e Estudos Sociais/História
(abrange todos os docentes recrutados
para este grupo e que não estejam incluídos
no departamento de Línguas).
290—Educação Moral e Religiosa Católica
400—História
410—Filosofia
420—Geografia
430—Economia e Contabilidade
530 — Educação Tecnológica (abrange
exclusivamente os docentes que foram
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 25
recrutados para o 12.o grupo C—Secretariado).
Departamento de Matemática e
Ciências Experimentais
230—Matemática e Ciências da Natureza
500—Matemática
510—Física e Química
520—Biologia e Geologia
530 — Educação Tecnológica (abrange
exclusivamente os docentes que foram
recrutados para os seguintes grupos de
docência dos ensinos básico e secundário:
2.o grupo—Mecanotecnia
3.o grupo—Construção Civil
12.o grupo A—Mecanotecnia
12.o grupo B—Electrotenica
540—Electrotecnia.
550—Informática.
560—Ciências Agro-Pecuárias
Departamento de Expressões 240—Educação Visual Tecnológica.
250—Educação Musical
260—Educação Física
530 — Educação Tecnológica (abrange
todos os docentes recrutados para os grupos
de docência dos ensinos básico e
secundário que não estejam incluídos nos
Departamentos de Ciências Sociais e
Humanas e de Matemática e Ciências
Experimentais).
600—Artes Visuais
610—Música.
620—Educação Física
910—Educação Especial 1
920—Educação Especial 2.
930—Educação Especial 3
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 26
Artigo 50º
Conselho de docentes
1- O conselho de docentes é constituído por todos os professores titulares de turma do 1º ciclo e
professores do 1º ciclo em apoio sócio-educativo em exercício de funções nas escolas do 1º ciclo
do agrupamento.
Artigo 51º
Coordenador de conselho de docentes e coordenadores de ano
1- O coordenador de conselho de docentes é um docente designado, do quadro de professores
titulares. O coordenador de conselho de docentes, tem assento em Conselho Pedagógico,
representando o 1º ciclo.
2- Os coordenadores de ano são eleitos anualmente, entre os docentes em exercício de funções,
sendo preferencialmente do quadro de professores titulares do Agrupamento.
3- De entre os coordenadores de ano, é eleito, anualmente, o seu representante, que terá assento
em Pedagógico, assegurando igualmente a representação do 1º ciclo.
Artigo 52º
Competências
Compete ao departamento curricular:
a) Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a
nível nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola, a
adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de
estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;
d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras
medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de
alunos;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação
de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes da escola e do departamento,
quer no âmbito da formação contínua quer no apoio aos que se encontram em formação
inicial;
h) Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional, numa perspectiva de
investigação – acção, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com
outras escolas ou entidades;
i) Elaborar as matrizes de objectivos–conteúdos relativos às provas de avaliação e exames a
nível de escola, a aprovar pelo conselho pedagógico;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 27
j) Propor ao conselho executivo critérios para atribuição de serviço docente do departamento
e gestão de espaços e equipamentos;
k) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico;
l) Elaborar e avaliar o plano anual de actividades do departamento, a incluir no plano anual de
actividades da escola, tendo em vista a concretização do projecto educativo da escola;
m) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto.
Artigo 53º
Competências do Coordenador de Conselho de Docentes
Compete ao coordenador do conselho de docentes:
a) Representar os respectivos professores no Conselho Pedagógico actuando como transmissor
entre este órgão e o departamento curricular e conselho de docentes;
b) Realizar a orientação e coordenação pedagógica dos professores do departamento e
conselho de docentes tendo em vista a sua formação contínua;
c) Promover a interdisciplinaridade, assim como o intercâmbio de recursos materiais entre as
diferentes disciplinas do currículo;
d) Dinamizar as actividades do departamento e conselho de docentes;
e) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o
conselho de docentes ou o departamento curricular;
f) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo,
promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta do
agrupamento de escolas;
g) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do agrupamento de escolas, com
vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
h) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a
adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
i) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do
agrupamento de escolas;
j) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a
melhoria da qualidade das práticas educativas;
k) Apresentar à direcção executiva um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
l) Presidir às reuniões do departamento e conselho de docentes;
m) Organizar o dossier da coordenação.
Artigo 54º
Coordenadores de ano (1º ciclo)
1- Os coordenadores de ano são eleitos por todos os docentes titulares de turma em exercício de
funções.
2- De entre os coordenadores de ano é eleito o seu representante, que terá assento no Conselho
Pedagógico, assegurando a representação do 1º ciclo.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 28
Artigo 55º
Competências dos coordenadores de ano
São funções dos coordenadores de ano, no 1º ciclo:
a) Coordenar a acção do respectivo grupo de ano, articulando estratégias e procedimentos;
b) Promover a execução de determinações oriundas do conselho executivo, do conselho
pedagógico ou do conselho de docentes;
c) Coordenar e articular os planos de trabalho dos diferentes grupos de ano.
d) Fazer chegar ao conselho de docentes e conselho pedagógico as propostas oriundas dos
grupos de ano;
e) Promover a interacção entre a Escola e a Comunidade;
f) Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de educação;
g) Apresentar ao coordenador de conselho de docentes um relatório crítico anual das
actividades dos grupos de ano.
Artigo 56º
Mandato
1- Os coordenadores de ano são eleitos por todos os docentes titulares de turma em exercícios de
funções, no final do ano lectivo, e pelo prazo de um ano lectivo.
Artigo 57º
Organização das actividades de turma
1- Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver
com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada:
a) Pelos educadores de infância, na educação pré--escolar;
b) Pelos professores titulares das turmas, no 1.º ciclo do ensino básico;
c) Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, com a
seguinte constituição:
i. Os professores da turma;
ii. Dois representantes dos pais e encarregados de educação;
iii. Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e no ensino
secundário.
2- Para coordenar o trabalho do conselho de turma, o director designa um director de turma de
entre os professores da mesma, sempre que possível pertencente ao quadro do respectivo
agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
3- Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos
apenas participam os membros docentes.
4- No desenvolvimento da sua autonomia, o agrupamento de escolas ou escola não agrupada pode
ainda designar professores tutores para acompanhamento em particular do processo educativo
de um grupo de alunos.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 29
DDIIRREECCTTOORR DDEE TTUURRMMAA
Artigo 58º
Identificação e designação
1- O director de turma é o coordenador do desenvolvimento do plano de trabalho do conselho de
turma.
2- O director de turma é designado pela direcção executiva de entre os professores da turma, de
preferência profissionalizado, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de
relacionamento.
3- Sem prejuízo do disposto no número anterior e sempre que possível, deve ser designado director
de turma o professor que no ano anterior tenha exercido tais funções na turma a que pertencem
os mesmos alunos.
Artigo 59º
Competências
São competências do director de turma:
a) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados
de educação;
b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
c) Promover junto do conselho de turma a realização de acções conducentes à aplicação do
projecto educativo da escola, numa perspectiva de envolvimento dos encarregados de
educação e de abertura à comunidade;
d) Assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem
como a criação de condições para a realização de actividades interdisciplinares;
e) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos
professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos e
fomentando a participação dos pais e encarregados de educação na concretização de acções
para orientação e acompanhamento;
f) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade educativa,
mantendo os alunos e encarregados de educação informados da sua existência;
g) Elaborar e conservar o dossier individual do aluno facultando a sua consulta ao próprio
aluno, aos professores da turma e aos pais e encarregados de educação;
h) Apreciar ocorrências de natureza disciplinar, decidir da aplicação de medidas imediatas, no
quadro das orientações do conselho pedagógico em matéria disciplinar e solicitar a
convocação extraordinária do conselho de turma;
i) Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação na
aplicação de medidas educativas decorrentes de apreciação de ocorrências de natureza
disciplinar;
j) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu
carácter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos outros
intervenientes na avaliação;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 30
k) Apresentar ao coordenador de ciclo o relatório elaborado pelos professores responsáveis
pelas medidas de apoio educativo;
l) Presidir às reuniões do conselho de turma, com excepção das de natureza disciplinar;
m) Apresentar à direcção executiva, até quinze dias após o termo das actividades lectivas, um
relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
1- Pelo exercício das suas funções, o director de turma beneficia de uma redução da componente
lectiva, sendo uma das horas de redução destinada à recepção aos pais e encarregados de
educação.
2- Nos casos em que o director de turma se encontre impedido de exercer as suas funções por
período superior a dez dias, e enquanto o mesmo não for substituído, pode ser designado pela
direcção executiva, para o exercício daquelas funções, outro professor da turma, sendo-lhe
concedidas as horas de redução.
CCOONNSSEELLHHOO DDEE DDIIRREECCTTOORREESS DDEE TTUURRMMAA
Artigo 60º
Identificação e composição
1- A articulação das actividades das turmas é assegurada por conselhos de directores de turma.
2- O conselho de directores de turma é constituído pelos directores de turma do 2º e 3º ciclos.
3- A coordenação pedagógica destina-se a articular e harmonizar as actividades desenvolvidas pelas
turmas do terceiro ciclo do ensino básico ou do ensino secundário.
4- A coordenação referida no número anterior é realizada pelo conselho de directores de turma.
Artigo 61º
Competências
Compete ao conselho de directores de turma:
a) Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações
do conselho pedagógico;
b) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos
programáticos e objectivos de aprendizagem;
c) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de
apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas
destinadas a melhorar as aprendizagens;
d) Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares das turmas;
e) Identificar necessidades de formação no âmbito da direcção de turma;
f) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos directores de turma em exercício
e de outros docentes da escola para o desempenho dessas funções;
g) Propor ao conselho pedagógico a realização de acções de formação no domínio da orientação
educativa e da coordenação das actividades das turmas.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 31
Artigo 62º
Funcionamento
1- O conselho de directores de turma reúne ordinariamente no início do ano lectivo e uma vez por
período lectivo e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo coordenador,
que a ele preside, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em
efectividade de funções ou por solicitação do conselho pedagógico ou do conselho executivo.
2- As faltas às reuniões do conselho de directores de turma equivalem a dois tempos lectivos.
SSEECCÇÇÃÃOO IIII
SSEERRVVIIÇÇOOSS
Artigo 63.º
Serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos
1- Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dispõem de serviços administrativos,
técnicos e técnico -pedagógicos que funcionam na dependência do director.
2- Os serviços administrativos são chefiados por um chefe de serviços de administração escolar nos
termos da legislação aplicável.
3- Os serviços técnicos podem compreender as áreas de administração económica e financeira,
gestão de edifícios, instalações e equipamentos e apoio jurídico.
4- Os serviços técnico -pedagógicos podem compreender as áreas de apoio sócio -educativo,
orientação vocacional e biblioteca.
5- Os serviços técnicos e técnico -pedagógicos referidos nos números anteriores são assegurados
por pessoal técnico especializado ou por pessoal docente, sendo a sua organização e
funcionamento estabelecida no regulamento interno, no respeito das orientações a fixar por
despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
6- Sem prejuízo do disposto no número anterior, as áreas que integram os serviços técnicos e
técnico--pedagógicos e a respectiva implementação podem ser objecto dos contratos de
autonomia previstos no capítulo VII do presente decreto -lei.
7- Os serviços técnicos e técnico -pedagógicos podem ser objecto de partilha entre os
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, devendo o seu funcionamento ser
enquadrado por protocolos que estabeleçam as regras necessárias à actuação de cada uma das
partes.
8- Para a organização, acompanhamento e avaliação das actividades dos serviços técnico-
pedagógicos, o agrupamento de escolas ou escola não agrupada pode fazer intervir outros
parceiros ou especialistas em domínios que considere relevantes para o processo de
desenvolvimento e de formação dos alunos, designadamente no âmbito da saúde, da segurança
social, cultura, ciência e ensino superior;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 32
Artigo 64º
Professor Tutor
1- O Director pode designar, no âmbito do desenvolvimento contratual da autonomia da escola ou
do Agrupamento de Escolas, professores tutores responsáveis pelo acompanhamento, de forma
individualizada, do processo educativo de um grupo de alunos de preferência ao longo do seu
percurso escolar.
2- As funções de tutoria devem ser realizadas por docentes profissionalizados com experiência
adequada e, de preferência, com formação especializada em orientação educativa ou em
coordenação pedagógica.
3- Sem prejuízo de outras competências a fixar no Projecto Curricular de Turma, aos professores
tutores compete:
a) desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na
escola e de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares;
b) promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades
formativas;
c) desenvolver a sua actividade de forma articulada, quer com a família, quer com os serviços
especializados de apoio educativo, designadamente os serviços de psicologia e orientação e
com outras estruturas de orientação educativa.
d) promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades
formativas;
e) desenvolver a sua actividade de forma articulada, quer com a família, quer com os serviços
especializados de apoio educativo, designadamente os serviços de psicologia e orientação e
com outras estruturas de orientação educativa.
SSEECCÇÇÃÃOO IIIIII
SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE PPSSIICCOOLLOOGGIIAA EE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO
Artigo 65º
Identificação
Os serviços de psicologia e orientação constituem uma unidade de apoio educativo que desenvolve a
sua acção nos domínios da orientação escolar e profissional, do apoio psicopedagódico a alunos, pais
e professores no contexto das actividades educativas e, ainda, de apoio ao desenvolvimento do
sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade.
Artigo 66º
Competências
São competências dos serviços de psicologia e orientação:
a) Contribuir, através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral dos
alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 33
b) Conceber e participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de
orientação educativa que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso
escolar;
c) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos,
promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação
com os recursos da comunidade;
d) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a
elaboração de programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização;
e) Desenvolver programas e acções de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou
de grupo;
f) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a
realização de acções de prevenção e medidas educativas adequadas.
g) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e em acções
de formação do pessoal docente e não docente;
h) Colaborar no estudo, concepção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema
educativo e acompanhar o desenvolvimento do projecto.
Artigo 67º
Plano de actividades
1- Os serviços de psicologia e orientação elaborarão anualmente o seu plano de actividades onde
deverão constar os trabalhos a desenvolver nesse ano lectivo.
2- Para a prossecução das suas atribuições devem os serviços de psicologia e orientação
desenvolver as suas actividades de forma articulada com outros serviços, nomeadamente os de
educação especial, de medicina pedagógica e de saúde escolar.
DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS DDOOSS MMEEMMBBRROOSS DDAA CCOOMMUUNNIIDDAADDEE
EESSCCOOLLAA BBÁÁSSIICCAA CCAASSTTRROO MMAATTOOSSOO
AAUUTTOONNOOMMIIAA EE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE
Artigo 68.º
Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
1- A autonomia de administração e gestão das escolas e de criação e desenvolvimento dos
respectivos projectos educativos pressupõe a responsabilidade de todos os membros da
comunidade educativa pela salvaguarda efectiva do direito à educação e à igualdade de
oportunidades no acesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos objectivos dos
referidos projectos educativos, incluindo os de integração sócio -cultural, e pelo
desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana,
da democracia e do exercício responsável da liberdade individual.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 34
2- Enquanto espaço colectivo de salvaguarda efectiva do direito à educação, a escola é insusceptível
de transformação em objecto de pressão para a prossecução de interesses particulares, devendo
o seu funcionamento ter carácter de prioridade.
3- A comunidade educativa referida no n.º 1 integra, sem prejuízo dos contributos de outras
entidades, os alunos, os pais e encarregados de educação, os professores, o pessoal não docente
das escolas, as autarquias locais e os serviços da administração central e regional com
intervenção na área da educação, nos termos das respectivas responsabilidades e competências.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 35
CCAAPPÍÍTTUULLOO IIVV -- PPEESSSSOOAALL DDIISSCCEENNTTEE
SSEECCÇÇÃÃOO II
DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS DDOOSS AALLUUNNOOSS
Artigo 69.º
Matrícula
O acto de matrícula, em conformidade com as disposições legais que o regulam, confere o estatuto
de aluno, o qual, para além dos direitos e deveres consagrados na presente lei, integra, igualmente,
os que estão contemplados no regulamento interno da escola.
São direitos específicos dos alunos:
a) Ter acesso a um ensino e a uma educação de qualidade - ou seja, usufruir de todas as aulas e
actividades previstas no currículo do ano que frequente, de acordo com o horário definido
pela escola;
b) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu
pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua
personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os
valores, o conhecimento e a estética;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no
desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias praticadas na Escola ou fora dela, e
ser estimulado nesse sentido;
e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma
planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as
que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
f) Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de
intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional;
g) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas;
h) Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social
escolar, que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar,
económico ou cultural que dificultem o acesso à escola;
i) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;
j) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, que possam
ocorrer na escola;
k) Ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da
Escola em todos os assuntos que lhe digam respeito;
l) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de
auto-avaliação e hetero-avaliação;
m) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos
livres;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 36
n) Ser avaliado através de instrumentos adequados;
o) Ter conhecimento dos resultados da avaliação formativa e sumativa, no prazo de quinze dias
contados a partir da data da realização das provas;
p) Integrar os Quadros de Valor e Excelência, sempre que preencher os requisitos
estabelecidos no respectivo regulamento;
q) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no
âmbito da escola
r) Ser representado pelo Delegado e Subdelegado da respectiva turma, nos assuntos que a ele
digam respeito;
s) Solicitar , através dos seus representantes, a realização de reuniões de turma com o
respectivo director de turma, para apreciação de matérias relacionadas com o
funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas;
t) Os alunos com necessidades educativas especiais têm direito a usufruir das medidas e
condições adequadas, de modo a facilitar a sua integração na comunidade escolar.
Artigo 70º
Outros direitos dos alunos
O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito,
nomeadamente:
a) Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de
cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem
adequada à sua idade e nível de ensino frequentado;
b) Matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios sócio educativos;
c) Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da Escola;
d) Normas de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, laboratórios,
cantina e bar;
e) Iniciativas em que possa participar e de que a Escola tenha conhecimento.
Artigo 71º
Deveres gerais dos alunos
São reconhecidos como deveres gerais dos alunos:
a) Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da Comunidade Educativa;
b) Estudar, empenhando-se na sua formação integral;
c) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
d) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
e) Ser solidário e leal para com os elementos da comunidade educativa;
f) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
g) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de,
objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 37
h) Frequentar todas as aulas e actividades previstas no seu horário, sendo assíduos e pontuais;
i) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do seu Encarregado de
Educação;
j) Justificar as faltas ao director de turma;
k) Participar nas actividades educativas e formativas desenvolvidas pela Escola;
l) Contribuir para a conservação e o asseio das instalações, utilizando correctamente os
espaços, equipamentos e materiais e alertando os responsáveis, caso verifiquem existir riscos
de estragos;
m) Permanecer na escola durante o horário, salvo se tiverem autorização escrita do encarregado
de educação ou da direcção da escola para sair;
n) Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar, em bom estado de
conservação;
o) Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da Escola;
p) Aguardar serenamente pela sua vez para ser atendido em qualquer serviço, respeitando as
prioridades;
q) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
r) Aceitar os cargos para que foi eleito;
s) Representar a respectiva turma em todas as actividades para que sejam solicitados;
t) Participar nos vários momentos de avaliação e fazer a auto-avaliação intermédia/final de
cada período;
u) Não praticar qualquer acto ilícito;
v) Conhecer e cumprir o regulamento Interno, sujeitando-se às sanções previstas no mesmo,
em caso de não cumprimento;
w) Respeitar o Estatuto do Aluno e o regulamento da escola;
Artigo 72º
Deveres específicos dos alunos
São deveres específicos dos alunos
1- Relativamente às aulas:
a) Ao toque de entrada, os alunos deverão dirigir-se ordenada e silenciosamente à sala de
aula. Todos os alunos que entrarem na sala depois de a aula se iniciar, deverão
apresentar o motivo do atraso, cabendo ao professor decidir da sua aceitação. Após o
toque de feriado, se o professor ou quem o substitua não se encontrar na sala de aula ou
nas suas imediações, os alunos deverão abandonar o local ordeiramente;
b) Conservar a sala de aula limpa;
c) Não riscar mesas, cadeiras ou paredes;
d) Comparecer nas aulas com material e/ou equipamento necessário e conserva-los em
bom estado;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 38
e) Participar activamente nas actividades propostas pelo professor: estando atento à
explicação do professor; realizando as tarefas que lhe forem atribuídas; empenhando-se
na construção das aprendizagens;
f) Ter atitudes e comportamentos adequados ao bom funcionamento da aula: não mastigar
pastilhas elásticas, não comer, não beber e não usar boné;
g) Não usar telemóveis nem outros equipamentos tecnológicos passíveis de perturbar o
normal funcionamento das actividades lectivas;
h) Cumprir as regras definidas pelo professor dentro da sala de aula;
i) Ocupar sempre o lugar que lhe foi destinado;
j) Entregar ao funcionário dos balneários, nas aulas de Educação Física, os objectos de valor
que serão devolvidos no final da aula. O não cumprimento deste ponto iliba o
funcionário e a Escola de qualquer responsabilidade;
k) Aguardar a autorização do professor para sair da sala de aula.
2- Relativamente aos diferentes espaços da escola:
a) Não correr, nem gritar dentro dos espaços fechados da escola;
b) Comunicar qualquer anomalia ou estrago no material, provocado por si, ao professor;
c) Não consumir quaisquer produtos susceptíveis de alterar o comportamento, como sejam
o tabaco, o álcool e drogas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e
consumo das mesmas;
d) Não permanecer nas salas de aula nem nos corredores nos intervalos;
e) Não perturbar nos tempos livres, as aulas em funcionamento, brincando ou falando alto,
perto das salas;
f) Não se apoderar, indevidamente, do que não lhe pertence e entregar com prontidão, ao
funcionário, os objectos encontrados.
Artigo 73º
Auxílios económicos
1- Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio sócio-educativo destinado aos
alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de
comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar.
2- O empréstimo de manuais escolares, previsto no despacho anual dos auxílios económicos,
traduzir-se-á na disponibilização desses manuais a título devolutivo, regendo-se pelas seguintes
normas:
a) O empréstimo de manuais escolares refere-se a alunos relativamente aos quais se aplique
qualquer dos escalões atribuídos, após apreciação das respectivas candidaturas aos auxílios
económicos;
b) O valor inicial dos manuais cedidos a título de empréstimo será o correspondente ao máximo
possível até ao valor da comparticipação a que o aluno tenha direito, de acordo com o seu
escalão;
c) Os manuais cedidos a título de empréstimo não deverão ser escritos, devendo qualquer
exercício nele constante ser resolvido no caderno diário;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 39
d) Contra a entrega dos manuais emprestados, o encarregado de educação assinará um termo
de responsabilidade, no qual toma conhecimento e assume a responsabilidade relativamente
à utilização daqueles manuais;
e) O desrespeito da obrigatoriedade de manutenção do adequado estado de conservação dos
manuais, consubstancia-se no pagamento de trinta por cento do seu valor inicial.
3- Do mesmo modo, os alunos interessados em adquirir o manual emprestado, no final do ano
lectivo pagarão um valor residual de trinta por cento.
Artigo 74º
Refeições marcadas e não consumidas
1- Os alunos subsidiados, após 3 faltas, passarão a pagar a refeição imediatamente a seguir à
comunicação pelo DT, via caderneta, ao Encarregado de Educação.
2- Alunos não subsidiados, após 3 faltas, será informado o EE pelo DT, via caderneta.
Artigo 75º
Representação dos alunos
1- Os alunos podem reunir -se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos e são
representados pela associação de estudantes, delegado ou subdelegado de turma e pela
assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno da escola.
2- A associação de estudantes, o delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a
realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento
da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
3- Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular
de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação
dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.
Artigo 76º
Funções do Delegado de Turma
O Delegado e Subdelegado eleitos representarão a turma perante a comunidade educativa e serão
responsáveis pelo bom funcionamento e informação aos seus colegas.
Deveres do Delegado e do Subdelegado de turma:
a) Manter um comportamento exemplar e digno quer nas relações a nível de escola quer no
seu exterior;
b) Estimular, entre os colegas, deveres de camaradagem;
c) Chamar atenção dos colegas para qualquer acto de indisciplina ou incorrecção;
d) Promover a disciplina na turma na ausência do professor;
e) Ser o elemento de ligação entre a turma e os professores;
f) Comparecer nas reuniões de Conselho de Turma, quando convocado e pronunciar-se com
justiça sobre o assunto em causa;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 40
g) Representar a turma, junto da direcção executiva, na assembleia de delegados;
h) Representar a turma nas reuniões com o Director de Turma
Ao Subdelegado de Turma exigir-se-á o mesmo tipo de comportamento do Delegado já que o
substitui em caso de ausência ou impossibilidade momentânea da execução do cargo.
Artigo 77º
Reuniões de turma
O delegado e subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma com
o respectivo Director de Turma ou com o professor titular para apreciação de matéria relacionada
com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
Artigo 78º
Processo individual do aluno
1- O processo individual do aluno acompanha -o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo
devolvido aos pais ou encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da
escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos,
aquando da conclusão do ensino secundário.
2- São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso
educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e as medidas disciplinares
sancionatórias aplicadas e seus efeitos.
3- As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de
natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever
de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.
4- No dossier individual do aluno devem constar:
a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;
b) Os registos de avaliação;
c) Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;
d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
e) O programa educativo individual, no caso de aluno estar abrangido pela modalidade de
educação especial;
f) Os registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno que documentem o seu
percurso escolar;
g) Uma auto avaliação do aluno, no final de cada ano, com excepção dos 1º e 2º anos, de
acordo com os critérios definidos pelo estabelecimento de ensino.
5- No processo individual do aluno deve ser integrado, no final do ano, as medidas disciplinares
sancionatórias e seus efeitos .
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 41
Artigo 79º
Acesso ao processo individual do aluno
1- Tem acesso ao Dossier o Professor Titular/Director de Turma e professores do aluno, o aluno, o
respectivo Encarregado de Educação e outros técnicos.
2- Os professores, aluno e Encarregado de Educação que pretendam aceder ao dossier, devem
solicitá-lo ao respectivo PT/DT.
3- A consulta do dossier é realizado da seguinte forma:
a) Alunos e EE na presença do PT/DT;
b) Os restantes membros com direito a acesso ao dossier individual, poderão fazê-lo no espaço
dos SA, depois de o solicitar ao PT/DT ou ao assistente administrativo da área dos alunos.
Preservação física do processo individual do aluno
1- Compete ao Serviços administrativos (2º e 3º ciclos) e aos coordenadores de estabelecimento
(1ºciclo) zelar pela preservação física do dossier;
2- Compete ao PT e DT garantir a actualização dos elementos constituintes do dossier e arquivar
tudo o que for de interesse para o aluno.
DDEEVVEERR DDEE AASSSSIIDDUUIIDDAADDEE
Artigo 80.º
Frequência e assiduidade
1- Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são
responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2- Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis
conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
3- O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde
se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental
adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 81.º
Faltas
1- A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou
facultativa caso tenha havido lugar a inscrição. Considera-se ainda falta a uma saída durante a
aula na sequência de um acto de indisciplina, a uma ausência devida à aplicação de suspensão e
a faltas de material necessário à aula quando o regulamento da escola assim o estabelecer.
2- Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do
aluno.
3- As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos
adequados.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 42
Artigo 82.º
Justificação de faltas
1- São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento
superior a cinco dias úteis;
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto -contagiosa de pessoa que coabite
com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de
familiar previsto no regime de contrato dos trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa
efectuar -se fora do período das actividades lectivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,
comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação;
h) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa
efectuar-se fora do período das actividades lectivas;
i) Preparação ou participação em competições desportivas de alta competição;
j) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
k) Cumprimento de obrigações legais;
l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que seja considerado atendível pelo
director de turma ou pelo professor titular de turma (no caso do 1ºciclo).
2- O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de
educação, ao director de turma ou ao professor titular da turma, com indicação do dia, hora e da
actividade em que a falta ocorreu, referenciando -se os motivos justificativos da mesma na
caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico.
3- O director de turma, ou o professor titular da turma, deve solicitar, aos pais ou encarregado de
educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à
justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for
contactada, contribuir para o correcto apuramento dos factos.
4- A justificação da falta deve, sempre que possível, ser apresentada previamente, ou no prazo de
três dias após a falta. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não
tenha sido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, a
marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida
disciplinar sancionatória, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis,
pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao
aluno, pelo director de turma ou pelo professor de turma.
5- Quando a justificação não tenha sido aceite a justificação deve ser devidamente fundamentada.
6- A apresentação do aluno dentro ou fora da escolaridade obrigatória nas aulas sem o material
necessário à sua participação efectiva nos trabalhos escolares corresponde a uma falta de
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 43
material a partir da 3º falta por período na mesma disciplina. Essas faltas são comunicadas ao
Director de Turma que as comunicará ao encarregado de educação através da caderneta escolar.
7- No caso da disciplina de Educação Física há falta de material sempre que o aluno aparece sem
equipamento e sem justificação do encarregado de educação para esse facto, a ser apresentada
nesse mesmo dia. A falta de material implica que o aluno participe em outras actividades da aula.
Caso recuse a participar tem falta de presença. A falta de material é registada na caderneta do
professor e comunicada ao Director de Turma que, por sua vez, a comunicará ao encarregado de
educação.
Artigo 83.º
Excesso grave das faltas
1- O excesso das faltas é considerado grave nas seguintes situações: no 1ºciclo, o aluno não poderá
dar mais de 10 faltas injustificadas; nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas
não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina
2- Quando o aluno atingir metade do limite de faltas injustificadas o professor da turma ou o director
de turma convoca os pais e Encarregados de Educação e o aluno, maior de idade , para uma
reunião com o objectivo de se encontrar as soluções mais adequadas para superar a falta de
assiduidade. Sempre que possível , a escola deve procurar encontrar em colaboração com o aluno e
com as famílias, estratégias que promovam a recuperação de aprendizagem e a melhoria da atitude
do aluno face à escola a fim de evitar o abandono escolar.
3- Caso isto se revele impraticável, por motivos não imputáveis à escola, a Comissão de Protecção de
Crianças e Jovens deve ser informada de imediato.
4- Os alunos que frequentem o 1ºciclo do ensino básico e que excedam o limite de faltas injustificadas
devem cumprir um Plano Individual de Trabalho que incidirá sobre todo o programa curricular do
nível que frequenta e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.
5- Os alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico deverão cumprir um Plano Individual de Trabalho, em
período suplementar ao seu horário lectivo, relativo à disciplina, ou disciplinas, em que
ultrapassaram o limite de faltas, com vista a recuperar as aprendizagens.
6- O incumprimento repetido do dever de assiduidade determina a retenção do aluno.
Artigo 84º
Plano Individual de Trabalho
1- O Plano Individual de Trabalho (PIT) apenas pode ocorrer uma única vez no decurso do ano
lectivo
2- O cumprimento do PIT por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao horário lectivo,
sendo marcado pelo DT depois de ouvir o encarregado de educação.
3- O PIT deve ser objecto de avaliação pelo Conselho Pedagógico com base num relatório do DT do
aluno que cumpriu o PIT.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 44
4- Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o conselho de
turma de avaliação do final do ano lectivo pronunciar-se-á, em definitivo, sobre o efeito da
ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.
5- Após o estabelecimento do plano individual de trabalho, a manutenção da situação do
incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o director da escola,
na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso curricular
alternativo no interior da escola ou agrupamento de escolas.
6- O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de
escolaridade que o aluno frequenta.
SSEECCÇÇÃÃOO IIII
MMEEDDIIDDAASS DDIISSCCIIPPLLIINNAARREESS
Artigo 85º
Infracção
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo15º da lei 30/2002, de Dezembro, e
no presente Regulamento e se traduza no incumprimento de algum dever geral ou especial,
revelando-se perturbador do regular funcionamento das actividades da Escola ou das relações no
âmbito da comunidade educativa, deve ser objecto de intervenção, sendo passível de aplicação de
medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória.
Artigo 86º
Participação de ocorrência
1- O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de
comportamentos susceptíveis de constituir infracção disciplinar nos termos do artigo anterior
deve participá-los imediatamente ao director do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada.
2- O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve comunicá-los
imediatamente ao professor titular de turma ou ao director de turma, o qual, no caso de os
considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao director do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
TTIIPPIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAASS MMEEDDIIDDAASS DDIISSCCIIPPLLIINNAARREESS
Artigo 87º
A - Medidas Correctivas e Disciplinares Sancionatórias
1- As medidas correctivas e disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas,
preventivas, dissuasoras e de integração e visam, de forma sustentada, a preservação da
autoridade e segurança dos professores e, de acordo com as suas funções, dos demais
funcionários, o normal prosseguimento das actividades da Escola, a correcção do
comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 45
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e
das suas aprendizagens. As medidas correctivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras
e de integração e são as seguintes:
a) Advertência oral pelo professor, na aula, ou por qualquer professor ou pessoal não docente,
fora da aula;
b) Ordem de saída da sala de aula, ou de outros locais onde se desenvolve o trabalho escolar,
determinada pelo professor;
c) Realização de tarefas e actividades em benefício da escola ou da comunidade escolar,
determinada pelo Director da Escola ou do Agrupamento, depois de ouvir o professor ou
director de turma;
d) Condicionamento no acesso a determinados espaços escolares ou na utilização de
determinados materiais ou equipamentos, determinado pelo director, depois o professor ou
o director de turma;
e) Mudança de Turma, determinada pelo director, depois de ouvir o professor ou o director de
turma.
1.1. Advertência
A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um
comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades escolares ou das
relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá -lo para que deve
evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá -lo pelo cumprimento dos seus deveres como
aluno.
Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor, enquanto que, fora
dela, qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para
repreender o aluno.
1.2. Ordem de saída da sala de aula
A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da
exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola,
competindo àquele determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer
fora da sala de aula, se a aplicação da medida correctiva acarreta ou não marcação de falta e,
se for caso disso, quais as actividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse
período de tempo.
Se o aluno se recusar a cumprir essa actividade, o director de turma será informado, sendo
essa ocorrência considerada como agravante do comportamento perturbador do aluno no
caso de haver lugar a procedimento disciplinar.
1.3. Tarefas e actividades
1.3.1. As tarefas e actividades realizadas em benefício da escola ou da comunidade escolar
consistem no desenvolvimento, pelo aluno de tarefas de carácter pedagógico que
contribuam para o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se
relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu
sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
1.3.2. Constituem tarefas e actividades as seguintes:
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 46
a) A limpeza de espaços no interior e exterior da Escola;
b) O apoio na manutenção e reparação das instalações;
c) Permanecer em sala a designar, a realizar tarefas de carácter pedagógico;
d) Pesquisa de temas relacionados com as diferentes disciplinas.
1.3.3. A determinação das tarefas e actividades a realizar pelo aluno é decidida pelo
Director de Turma, devendo as mesmas ser executadas em horário não coincidente
com as actividades lectivas do aluno e por prazo a definir, consoante a gravidade do
comportamento.
1.3.4. As actividades devem, sempre que possível, compreender a reparação do dano
provocado pelo aluno.
1.3.5. O acompanhamento do aluno durante a realização destas tarefas compete, na
medida do possível, ao director de turma ou ao professor titular de turma. Este deve
dar conhecimento ao encarregado de educação, esclarecendo sobre os objectivos
pedagógicos que presidiram a essa decisão.
1.3.6. Qualquer medida correctiva aplicada a um aluno menor de idade tem de ser
comunicada aos pais ou encarregados de educação.
1.4. Condicionamento no acesso a determinados espaços e equipamentos
Sempre que o aluno reincida num comportamento incorrecto num dos diferentes espaços da
escola ou utilize indevidamente qualquer equipamento ou espaço poderá ser impedido de o
utilizar, por tempo a definir e que não poderá ultrapassar o correspondente a um ano
lectivo,
1.5. Mudança de turma
O aluno poderá ser mudado de turma se revelar um elemento perturbador do bom
funcionamento da turma e depois de esgotadas todas as estratégias de integração do aluno.
2- A aplicação das medidas correctivas previstas no n.º 1 é comunicada aos pais ou ao encarregado
de educação, tratando -se de aluno menor de idade.
B- Medidas disciplinares Sancionatórias
3- As medidas disciplinares sancionatórias , tendo em conta a especial relevância do dever violado e
gravidade da infracção praticada prosseguem igualmente, para além das identificadas no ponto
A.- finalidades punitivas . Estas medidas traduzem uma censura disciplinar de comportamento
assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser
participado, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de
imediato, ao respectivo Director de Turma, para efeitos da posterior comunicação ao Director da
Escola e passível de processo disciplinar. Constituem-se em:
a) Repreensão registada;
b) Suspensão por um dia;
c) Suspensão da Escola até dez dias úteis;
d) Transferência de escola.
1.6. Repreensão registada
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 47
1.6.1. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da
competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de
aula, ou do director nas restantes situações. Consiste numa censura escrita ao aluno
e arquivada no seu processo individual, averbando-se a identificação do autor do
acto decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação, de facto e
de direito, que norteou tal decisão. Tal medida justifica a notificação aos pais e
encarregados de educação, pelo meio mais expedito, com vista a alertá-los para a
necessidade de, em articulação com a Escola, reforçarem a responsabilização do seu
educando no cumprimento dos seus deveres como aluno.
1.7. Suspensão por um dia
1.7.1. A suspensão consiste em impedir o aluno de frequentar as aulas ou de entrar nas
instalações da Escola, quando, se verifique um comportamento perturbador do
normal funcionamento das actividades da Escola ou das relações no âmbito da
comunidade, e seja a única medida apta a responsabilizar o aluno;
1.7.2. Em casos excepcionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão por um dia pode
ser aplicada pelo director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada,
garantidos que estejam os direitos de audiência e defesa do visado e sempre
fundamentada nos factos que a suportam.
1.8. Suspensão da Escola até dez dias úteis
1.8.1. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão até 10 dias úteis
é precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em
termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele
violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar
relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a
sua aplicação o director da escola, que pode, previamente, ouvir o conselho de
turma.
1.8.2. Compete ao director da escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do
aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da
medida disciplinar sancionatória referida no número anterior é executada,
garantindo ao aluno um plano de actividades pedagógicas a realizar, co -
responsabilizando -os pela sua execução e acompanhamento, podendo igualmente,
se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou
acordos com entidades públicas ou privadas.
1.8.3. Constituem actividades pedagógicas a realizar as seguintes:
a) A limpeza de espaços no interior e exterior da Escola;
b) O apoio na manutenção e reparação das instalações;
c) Permanecer em sala a designar, a realizar tarefas de carácter pedagógico;
d) Pesquisa de temas relacionados com as diferentes disciplinas.
1.9. Transferência de escola
1.9.1. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete
ao director regional de educação respectivo, após a conclusão do procedimento
disciplinar a que se refere o artigo .º, e reporta -se à prática de factos notoriamente
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 48
impeditivos do prosseguimento do processo de ensino -aprendizagem dos restantes
alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros
da comunidade educativa;
1.9.2. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicável a
aluno de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade
obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento de
ensino situado na mesma localidade ou na localidade.
Artigo 88º
Determinação da medida disciplinar
1- Na determinação da medida disciplinar correctiva ou sancionatória a aplicar, deve ter -se em
consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes
apuradas, em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e
demais condições pessoais, familiares e sociais.
2- São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento
anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza
ilícita da sua conduta.
3- São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como
ao acumulação de infracções disciplinares e a reincidência, em especial se no decurso do mesmo
ano lectivo.
Artigo 89º
Cumulação de medidas disciplinares
1- A aplicação das medidas correctivas é cumulável entre si.
2- A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a aplicação de uma
medida disciplinar sancionatória
3- Por cada infracção apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
SSEECCÇÇÃÃOO IIIIII
PPRROOCCEEDDIIMMEENNTTOO DDIISSCCIIPPLLIINNAARR
Artigo 90.º
Tramitação do procedimento disciplinar
1- A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos susceptíveis
de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas
alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 27.º da mesma lei, é do director, devendo o despacho
instaurador e de nomeação do instrutor ser proferido no prazo de um dia útil, a contar do
conhecimento concreto e preciso da situação.
2- No mesmo prazo, o director notifica os pais ou encarregados de educação do aluno, quando este
for menor, pelo meio mais expedito, designadamente electrónico, telefónico ou por via postal
simples para a morada constante no seu processo.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 49
3- Tratando -se de aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio, pessoalmente.
4- O director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve notificar o instrutor da sua
nomeação no mesmo dia em que profere o despacho de instauração do procedimento
disciplinar.
5- A instrução do procedimento disciplinar é efectuada no prazo máximo de quatro dias úteis,
contados da data de notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento
disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas
necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de
idade, do respectivo encarregado de educação.
6- Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não
constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada
justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada.
7- No caso de o respectivo encarregado de educação não comparecer, o aluno menor de idade
pode ser ouvido na presença de um docente que integre a comissão de protecção de crianças e
jovens com competência na área de residência do aluno ou, no caso de esta não se encontrar
instalada, na presença do director de turma.
8- Da audiência é lavrada acta de que consta o extracto das alegações feitas pelos interessados.
9- Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de um dia útil, e remete ao director do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada, um documento do qual constam,
obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:
a) Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao
tempo, modo e lugar;
b) Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respectivas normas legais ou
regulamentares;
c) Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou
agravantes nos termos previstos no artigo 25.º;
d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável.
10- Do documento referido no número anterior é extraída cópia que, no prazo de um dia útil, é
entregue ao aluno, mediante notificação pessoal, sendo de tal facto, e durante esse mesmo
período de tempo, informados os pais ou o respectivo encarregado de educação, quando o aluno
for menor de idade.
11- No caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência de escola, a mesma é
comunicada para decisão do director regional de educação, no prazo de um dia útil.
12- A decisão é passível de recurso hierárquico, de acordo com o estipulado no artigo 50.º.
13- O procedimento disciplinar inicia -se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo prioridade
sobre os demais procedimentos correntes da escola.
Artigo 91.º
Participação
1- O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado é passível
de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa -o ao director de turma, para efeitos de
procedimento disciplinar.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 50
2- O director de turma ou o professor titular que entenda que o comportamento presenciado ou
participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave participa -o ao director, para
efeitos de procedimento disciplinar.
Artigo 92.º
Instauração do procedimento disciplinar
Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infracção disciplinar, o
director, tem competência para instaurar o procedimento disciplinar, devendo fazê-lo no prazo de
um dia útil, nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor da escola, salvo qualquer
impedimento.
Artigo 93.º
Suspensão preventiva do aluno
1- No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o
instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do instrutor, o aluno pode ser suspenso
preventivamente da frequência da escola, mediante despacho fundamentado a proferir pelo
director, se a presença dele na escola se revelar gravemente perturbadora da instrução do
processo ou do funcionamento normal das actividades da escola, garantindo -se ao aluno um
plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da escola, nos termos a definir
pelo regulamento da escola.
2- A suspensão preventiva tem a duração que o director considerar adequada na situação em
concreto, não podendo ser superior a cinco dias úteis, nem continuar para além da data da
decisão do procedimento disciplinar.
3- Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da
medida disciplinar sancionatória prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º a que o aluno venha
a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar previsto no artigo 43.º
4- O encarregado de educação é imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao
seu educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o director do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve participar a ocorrência à respectiva
comissão de protecção de crianças e jovens.
5- Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da escola,
o plano de actividades previsto no n.º 6 do artigo 27.º
6- A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via electrónica, pelo director do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada ao Gabinete Coordenador de Segurança Escolar
do Ministério da Educação e à direcção regional de educação respectiva, sendo identificados
sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de
suspensão.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 51
Artigo 94.º
Decisão final do procedimento disciplinar
1- A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo
máximo de um dia útil, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir
receber o relatório do instrutor, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
2- A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução
da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da
medida, nos termos do número seguinte.
3- A execução da medida disciplinar sancionatória, com excepção da referida na alínea e) do n.º 2
do artigo 27.º, pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a
entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja
aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.
4- Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de
escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da
recepção do processo disciplinar na direcção regional de educação respectiva.
5- Da decisão proferida pelo director regional de educação respectivo que aplique a medida
disciplinar sancionatória de transferência de escola deve igualmente constar a identificação do
estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede
previamente à audição do respectivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de
idade.
6- A decisão final do procedimento é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele
em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respectivo encarregado de
educação, nos dois dias úteis seguintes, sendo -o mediante carta registada com aviso de
recepção, sempre que não for possível realizar -se através daquela forma, considerando -se,
neste caso, a notificação efectuada na data da assinatura do aviso de recepção.
Artigo 95.º
Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias
1- Compete ao director de turma ou ao professor titular da turma, o acompanhamento do aluno na
execução da medida correctiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele
articular a sua actuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma,
em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a
co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2- A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da
medida correctiva de actividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola
do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.
3- O disposto no número anterior aplica -se também aquando da integração do aluno na nova
escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.
4- Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração dos serviços
especializados de apoio educativo e ou de equipas de integração definidas neste RI.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 52
Artigo 96.º
Recurso hierárquico
1- Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de
direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.
2- O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das
medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência de escola.
3- O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis,
cumprindo ao respectivo presidente do conselho executivo ou director a adequada notificação,
nos termos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei nº3/2008 de 18 de Janeiro.
Artigo 97.º
Intervenção dos pais e encarregados de educação
Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os
pais e encarregados de educação devem contribuir para o correcto apuramento dos factos e, sendo
aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os
objectivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da
sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na
comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 53
CCAAPPÍÍTTUULLOO VV -- PPEESSSSOOAALL DDOOCCEENNTTEE
SSEECCÇÇÃÃOO II
DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS DDOOSS PPRROOFFEESSSSOORREESS
Artigo 98º
Direitos gerais
O professor como membro da comunidade educativa e como agente principal de formação tem o
direito de:
1- Ser tratado com respeito pelos colegas, alunos, encarregados de educação, pessoal
administrativo e pessoal auxiliar de acção educativa;
2- Ter acesso à informação disponível quanto ao exercício da função docente;
3- Ser informado da existência deste regulamento e do seu conteúdo;
4- Ser informado de toda a legislação e normas administrativas emanadas do Ministério da Tutela
quanto ao exercício da sua actividade;
5- Ser convocado para quaisquer actividades com a antecedência prevista nos termos da lei em
vigor;
6- Obter apoio para o exercício da actividade docente, por parte dos coordenadores do
departamento curricular, directores de turma, no âmbito das suas competências;
7- Ser informado, participar em reuniões, designadamente no âmbito sindical, podendo os
dirigentes ou delegados sindicais requerer a cedência de instalações nos termos da legislação
em vigor;
8- Não ser interrompido durante o desempenho da actividade lectiva, salvo caso de força maior;
9- Receber formação psicopedagógica e/ou didáctica através do Conselho Pedagógico e do Centro
de Formação da Associação de Escolas do Concelho de Aveiro e Albergaria-a-Velha;
10- Ter conhecimento de informações ou registos referentes à sua pessoa, designadamente os
constantes do seu registo biográfico, bem como exigir a rectificação de quaisquer incorrecções
ou anomalias;
11- Ser mensalmente informado dos valores salariais, descontos, abonos e subsídios que lhe são
atribuídos e pagos ou creditados, bem como do registo de faltas;
12- Ser informado ao longo do ano da sua graduação profissional e da sua posição no grupo;
13- Conhecer a distribuição das tarefas e o horário de cada um dos elementos do conselho
executivo;
14- Assegurar a realização de actividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a
suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 54
Artigo 99 .º
Papel especial dos professores
1- Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e
aprendizagem, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso
desenvolvimento da educação, quer nas actividades na sala de aula quer nas demais actividades
da escola.
2- O director de turma ou, tratando -se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o professor titular
de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável
pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de
um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e
dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver
problemas comportamentais ou de aprendizagem.
Artigo 100º
Deveres
Decorrendo da natureza da função exercida, cujo desempenho deve orientar-se para níveis de
excelência, são deveres profissionais específicos do pessoal docente:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas constantes no presente regulamento, bem como quaisquer
outras emanadas dos Órgãos de Gestão da Escola;
2- Não utilizar telemóvel durante as actividades lectivas;
3- Agir, em todas as circunstâncias, de forma responsável;
4- Contribuir, pela sua acção individual e em colaboração com os órgãos pedagógicos da escola e
com a família para o sucesso escolar dos alunos;
5- Evitar emitir opiniões, junto dos alunos ou funcionários, sobre a actuação de outros professores;
6- Ter uma actuação firme e constante, quer nas aulas quer fora delas, e uma rápida capacidade de
resposta relativamente a problemas disciplinares;
7- Ser cuidadoso na linguagem, na atitude e nas relações humanas;
8- Contribuir, no âmbito dos órgãos pedagógicos de que faz parte, para o desenvolvimento de
iniciativas que visem a adopção de métodos, atitudes e estratégias adequadas a cada situação,
bem como o desenvolvimento integral do aluno;
9- Manter-se informado de toda a legislação que lhe diga respeito;
10- Ter a preocupação de se actualizar em termos pedagógicos e científicos;
11- Cumprir os prazos estabelecidos para a execução de todas as tarefas inerentes às suas funções;
12- Cumprir os horários de atendimento dos vários serviços da Escola;
13- Ser correcto e educado na sua relação com os colegas, alunos e funcionários;
14- Ser assíduo, faltando apenas em caso de força maior. No caso de faltar, avisar o conselho
executivo no próprio dia ou na véspera, se já tiver conhecimento que irá faltar;
15- Ser pontual, quer relativamente às actividades lectivas, quer às não lectivas.. Ao primeiro toque o
professor deverá dirigir-se para a sala de aula. Se, ao segundo toque, o professor não se
encontrar na sala ou no espaço da actividade lectiva ou não lectiva, ser-lhe-á marcada falta.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 55
16- Cumprir integralmente o tempo de aula , não antecipando nem prolongando o tempo da mesma,
supervisionando a limpeza e arrumação da sala;
17- Ser responsável por:
a) Sumariar;
b) Fazer o registo de faltas dos alunos.
18- Evitar ausentar-se da sala de aula; se tal for necessário, fazer-se substituir por um funcionário;
19- Comunicar ao Encarregado de Educação, através da caderneta do aluno, qualquer ocorrência
relevante relativa ao mesmo, nomeadamente, o não cumprimento de tarefas escolares;
20- Não trocar de sala sem dar conhecimento ao funcionário do respectivo bloco, nem antecipar ou
trocar o horário da aula ;
21- Manter a ordem de entrada e saída dos alunos, bem como zelar pela conservação e asseio das
instalações e equipamentos;
22- Não deixar que um aluno saia da aula, a não ser em caso de força maior ou por razões
superiores;
23- Requisitar o material audiovisual , em impresso próprio, junto da funcionária do PBX, com a
antecedência mínima de 24 horas;
24- Entregar na reprografia, com 48 horas de antecedência, testes, fichas ou outro material a
policopiar, preenchendo a respectiva requisição;
25- Evitar que, no mesmo dia, sejam marcadas à mesma turma mais do que duas provas de
avaliação, registando obrigatoriamente as datas no livro de ponto;
26- Utilizar, na classificação de provas formativas, a terminologia anualmente definida para toda a
Escola através de documento interno;
27- Elucidar os alunos sobre as terminologias adoptadas nas classificações de fichas de avaliação e
percentagens correspondentes;
28- Informar o Director de Turma do comportamento e aproveitamento do aluno sempre que para
isso seja solicitado;
29- Corrigir e classificar as provas de avaliação no mais curto espaço de tempo possível, entregando-
as aos alunos dentro do mesmo período lectivo;
30- Não utilizar as aulas como veículo de ideologias partidárias ou sectoriais que, eventualmente,
poderão perturbar o bom funcionamento da aula/Escola;
31- Permitir que o aluno assista à aula mesmo chegando atrasado, averiguando, no entanto, o
motivo do atraso;
32- Verificar o trabalho de casa e corrigi-lo;
33- Consultar diariamente os placares existentes na sala de professores;
34- Guardar sigilo de factos que não devem ser de domínio público;
35- Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe
sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da
educação e ensino;
36- Assegurar a realização de actividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a
suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 56
Artigo 101º
Funções do professor/Director de Turma
Ao director de turma , elo de ligação entre alunos e professores da turma e entre escola e família,
compete:
1- Pesquisar os interesses e necessidades dos alunos;
2- Recolher informações dos alunos junto de sua família;
3- Diagnosticar casos de alunos com necessidades especiais;
4- Promover a integração do aluno na vida escolar;
5- Resolver conflitos entre os alunos e promover o seu desenvolvimento pessoal e social;
6- Incentivar o aluno para um melhor aproveitamento escolar;
7- Solicitar a participação dos alunos no cumprimento do Regulamento Interno da Escola e no
aproveitamento dos tempos livres;
8- Proporcionar aos pais / encarregados de educação, no início do ano lectivo, o conhecimento
global da escola;
9- Informar os pais / encarregados de educação sobre o comportamento, aproveitamento e
assiduidade do aluno;
10- Atender semanalmente os pais / encarregados de educação e ouvir os problemas e interesses
dos alunos;
11- Informá-los sobre as medidas de apoio educativo e apoios sócio – económicos;
12- Esclarecer os pais / encarregados de educação sobre os tipos de avaliação, faltas;
13- Marcar o dia e hora para contactos semanais com os encarregados de educação;
14- Convocar os pais / encarregados de educação para tratar de assuntos urgentes relativos ao seu
educando;
15- Organizar o dossier de turma;
16- Registar as faltas dos alunos quer justificadas quer injustificadas;
17- Fazer eleger o Delegado e Subdelegado e prepará-lo para actuação correcta;
18- Preparar as reuniões do Conselho de Turma, responsabilizando-se por todos os documentos por
si rubricados;
19- Analisar os problemas de carácter disciplinar e aplicar medidas tendentes à sua resolução;
20- Velar pelo preenchimento correcto da ficha de informação;
21- Inteirar-se da legislação vigente;
22- Colaborar com os diversos órgãos da escola para a resolução de problemas e na execução do
Projecto Educativo;
23- Participar com assiduidade nas reuniões de Directores de Turma.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 57
Artigo 102º
Docentes de Educação Especial
O Docente de educação especial é um recurso fundamental na organização e planeamento, ao nível
da escola, dos apoios a disponibilizar aos alunos com necessidades educativas especiais.
Artigo 103º
Funções do docente de educação especial
Relativamente ao trabalho com o órgão de gestão e de coordenação pedagógica da escola, na
detecção de necessidades educativas especiais e na organização e incremento dos apoios
especializados:
1- Sensibilização e dinamização da comunidade educativa para o direito que as crianças e jovens
com necessidades educativas especiais têm de frequentar a escola regular, numa perspectiva de
escola inclusiva;
2- Promoção de parcerias e protocolos com instituições particulares de solidariedade social, centros
de recursos especializados ou empresas da comunidade, visando os seguintes fins: a execução da
actividades de enriquecimento curricular designadamente a realização de programas específicos
de actividade física e prática de desporto adequada; desenvolvimento de acções de apoio à
família; transição para a vida pós-escolar, nomeadamente o apoio à transição da escola para o
emprego; a integração de programas de formação profissional; preparação para integração em
centros de emprego apoiada; preparação para integração em centros de actividades
ocupacionais;
3- Participar na elaboração do Projecto Educativo da Escola e na elaboração do Plano Anual de
Actividades, colaborando na identificação das necessidades e das propostas de solução no que
diz respeito aos apoios especializados no âmbito das medidas de educação especial a
disponibilizar aos alunos com necessidades educativas especiais;
4- Identificar, conjuntamente com os restantes órgãos de gestão pedagógica e as variadas
estruturas da escola, os recursos humanos e técnicos necessários à criação das condições
ambientais e pedagógicas que permitam a humanização do contexto escolar e a efectiva
promoção da igualdade oportunidades;
5- Colaborar no processo de referenciação, em conjunto com a Equipa Pluridisciplinar do
Agrupamento, elaborando um relatório técnico-pedagógico conjunto onde sejam identificadas as
razões que determinam as necessidades educativas especiais do aluno e a sua tipologia, e ainda
as medidas de apoio especializado no âmbito da educação especial de que o aluno deverá
beneficiar.
Relativamente ao trabalho com os docentes das turmas dos alunos de necessidades educativas
especiais:
1- Colaborar com os docentes de turma na construção e avaliação dos Programas Educativos
Individuais / Programas Individuais de Transição;
2- Apoiar os docentes na diversificação das práticas pedagógicas e no desenvolvimento de
metodologias e estratégias que facilitem a gestão de grupos, nomeadamente estratégias de
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 58
diferenciação pedagógica, dinâmica de grupo, trabalho cooperativo, tutoria pedagógica e
trabalho de projecto;
3- Colaborar na utilização de materiais de apoio diversificado adequados à funcionalidade de cada
aluno, na utilização de recursos didácticos mobilizadores do interesse e participação dos alunos e
na estimulação do desenvolvimento da sua autonomia;
4- Colaborar e participar no trabalho com os pais e encarregados de educação.
Relativamente ao trabalho com os auxiliares de acção educativa:
1- O docente de educação especial deve ajudá-los a compreender as necessidades pedagógicas,
técnicas e sociais dos alunos com necessidades educativas especiais.
Em situações que o professor da turma e o docente de educação especial considerem necessário e
benéfico para o aluno, nomeadamente nos casos em que, para acesso ao currículo, se necessite
introduzir técnicas ou linguagens alternativas ou equipamento específico, o docente de educação
especial deverá dar apoio directamente ao aluno podendo este ser prestado fora do grupo/turma.
Artigo 104º
Professor Bibliotecário
O Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares, lançado em 1997, abrange hoje mais de duas
mil bibliotecas escolares, do 1.º ciclo ao ensino secundário. Durante 10 anos, investiu -se nas
instalações, nos equipamentos, nos recursos documentais e na formação dos recursos humanos para
estas bibliotecas que, normalmente, se constituíram como o espaço mais qualificado das escolas em
que se inseriam.
Artigo 105º
Conteúdo funcional
1- Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca
da escola não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.
2- Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor
bibliotecário:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou da escola não
agrupada;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto
educativo, do projecto curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares de
turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos
materiais afectos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a
sua integração nas práticas de professores e alunos;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 59
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências
de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando
colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento ou escola não agrupada;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano
de actividades ou projecto educativo do agrupamento ou da escola não agrupada;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com
entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto -
avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);
j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento
interno.
3- Sem prejuízo das funções previstas no n.º 1 do presente artigo, o professor bibliotecário pode
optar por manter a leccionação de uma turma.
4- O professor bibliotecário que preste funções em regime de monodocência pode ter até cinco
horas de apoios educativos.
AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDEE DDEESSEEMMPPEENNHHOO DDOOCCEENNTTEE
Artigo 106º
Caracterização e objectivos da avaliação de desempenho
1- A avaliação de desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios
consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e
objectivos que enformam o sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração
Pública, incidindo sobre a actividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações
profissionais, pedagógicas e científicas do docente.
2- A avaliação de desempenho do pessoal docente visa melhorar os resultados escolares dos alunos
e a qualidade das aprendizagens e proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e
profissional, no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência.
3- Constituem ainda objectivos da avaliação de desempenho:
a) Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;
b) Permitir a inventariação das necessidades de formação do pessoal docente;
c) Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente;
d) Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria dos resul-
tados escolares;
e) Promover a excelência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
f) Assegurar instrumentos de desenvolvimento profissional e mecanismos de progressão na
carreira que promovam, reconheçam e valorizem o mérito, estimulando o bom desempenho.
4- A regulamentação do sistema de avaliação de desempenho estabelecido no presente
Regulamentar é definida pelo Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 60
Artigo 107º
Dimensões da avaliação
1- A avaliação realiza-se segundo critérios previamente definidos que permitam aferir os padrões
de qualidade do desempenho profissional, tendo em consideração o contexto socioeducativo em
que se desenvolve a sua actividade.
2- A avaliação de desempenho concretiza-se nas seguintes dimensões:
a) Vertente social, profissional e ética;
b) Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
c) Participação na escola e relação com a comunidade escolar;
d) Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.
Artigo 108º
Elementos de referência da avaliação
1- A avaliação de desempenho tem por referência:
a) Os padrões de desempenho docente estabelecidos a nível nacional
b) Os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual e plurianual de
actividades;
c) Os objectivos individuais, facultativos, que fixem o contributo do avaliado para os objectivos
e as metas referidos na alínea anterior ou para áreas relevantes do seu desenvolvimento
profissional.
Artigo 109º
Relevância
A avaliação de desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
a) Progressão e acesso na carreira;
b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório;
c) Renovação do contrato;
d) Atribuição do prémio de desempenho.
Artigo 110º
Intervenientes no processo de avaliação de desempenho
1- Intervêm no processo de avaliação de desempenho:
a) O avaliado;
b) O Relator
c) Coordenador de Departamento
d) A Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, composta por:
Residente do Conselho Pedagógico, que a coordena,
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 61
Três membros do mesmo conselho.
e) Júri de avaliação
f) Conselho Científico para a Avaliação de Professores
g) Gabinete de Apoio à Avaliação de Docentes
2- Compete ao relator:
a) Prestar ao avaliado o apoio que se mostre necessário ao longo do processo de avaliação,
nomeadamente no que se refere à identificação das suas necessidades de formação;
b) Proceder à observação de aulas, sempre que a ela haja lugar, efectuar o respectivo registo
e partilhar com o avaliado, numa perspectiva formativa, a sua apreciação sobre as aulas
observadas;
c) Apreciar o relatório de auto -avaliação e assegurar a realização de uma entrevista individual
ao avaliado, quando este a requeira;
d) Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui uma proposta de
classificação final;
e) Submeter ao júri de avaliação, apreciando proposta do avaliado, a aprovação autónoma de
um programa de formação, sempre que proponha a classificação de Regular ou
Insuficiente, cujo cumprimento é ponderado no ciclo de avaliação seguinte.
3- Compete ao coordenador:
a) Nomear os relatores do seu departamento;
b) Coordenar a acção dos relatores do seu departamento;
c) Avaliar o desempenho dos relatores do seu departamento.
4- Compete à Comissão de Coordenação da Avaliação:
a) Garantir o rigor e aplicação objectiva do sistema de avaliação, designadamente através da
emissão de directivas para a sua aplicação;
b) Elaborar as propostas dos instrumentos de registo;
c) Assegurar o respeito pela aplicação das percentagens máximas fixadas;
5- Compete ao júri de avaliação:
a) Proceder à atribuição fundamentada da classificação final a cada avaliado, sob proposta do
relator;
b) Emitir recomendações destinadas à melhoria da prática pedagógica e à qualificação do
desempenho profissional dos avaliados;
c) Aprovar o programa de formação para os docentes aos quais seja atribuída a menção de
Regular ou Insuficiente;
d) Apreciar e decidir as reclamações.
Artigo 111º
Fases da avaliação de desempenho
1- O processo de avaliação de desempenho compreende as seguintes fases:
a) Preenchimento pelo avaliado do relatório de auto-avaliação;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 62
b) Apreciação realizada pelo relator
c) Entrevista individual
d) Ficha de avaliação global
2- O processo de avaliação implica a utilização de instrumentos de registo normalizados.
3- Os modelos de impressos das fichas de avaliação e de auto-avaliação são aprovados por
despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
4- A validação das propostas de avaliação final correspondentes à menção de Excelente ou Muito
Bom implica confirmação formal do cumprimento das correspondentes percentagens máximas
através de acta da comissão de coordenação da avaliação.
Artigo 112º
Cronograma
1- As diversas fases do processo de avaliação de desempenho estão calendarizadas conforme o
seguinte cronograma.
Apresentação facultativa dos objectivos individuais Até 31 de Outubro do 1 ano
do ciclo de avaliação
Apresentação facultativa do pedido de observação de aulas Até 31 de Outubro do 1 ano
do ciclo de avaliação
Entrega do relatório de auto-avaliação Até 31 de Agosto do 2ºano
do ciclo de avaliação
Avaliação e comunicação, por escrito, da avaliação final ao
avaliado
21 de Outubro do 2º ano do
ciclo de avaliação
Pedido, por escrito, da realização de uma entrevista
individual com o relator
5 dias úteis após a
comunicação da avaliação
final
Avaliação final pelo júri de avaliação 1 a 30 de Novembro
Reclamação a apresentar ao júri 10 dias a partir da data em
que tem conhecimento da
avaliação final
Apreciação da reclamação 15 dias úteis após ter
entrado a reclamação
Recurso para um júri especial de recurso 10 dias a contar da data em
que teve conhecimento da
decisão da reclamação
2- Avaliação dos contratados – auto-avaliação e avaliação – é promovida, pelo menos, 5 dias antes
do termo de respectivo contrato.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 63
Artigo 113º
Cronograma-Ponderação Curricular
1- As diversas fases do processo de avaliação de desempenho estão calendarizadas conforme o
seguinte cronograma.
Pedido, por escrito, da ponderação curricular Até 31 de Outubro do 1º ano
do ciclo de avaliação
Entrega da documentação Até 31 de Agosto do 2ºano
do ciclo de avaliação
Classificação e avaliação final De 1 a 30 de Novembro
Reclamação a apresentar ao júri 10 dias a partir da data em
que tem conhecimento da
avaliação final
Apreciação da reclamação 15 dias úteis após ter
entrado a reclamação
Recurso para um júri especial de recurso 10 dias a contar da data em
que teve conhecimento da
decisão da reclamação
Artigo 114º
Relatório de auto-avaliação
1- O relatório de auto -avaliação é um elemento essencial do procedimento de avaliação e a sua
apresentação é obrigatória, devendo abordar necessariamente os seguintes aspectos:
a) Autodiagnóstico realizado no início do procedimento de avaliação, tendo em consideração os
domínios de avaliação e ou as funções ou actividades específicas não enquadráveis nos
domínios, bem como a inserção na vida da escola e, se for o caso, os objectivos individuais
apresentados;
b) Breve descrição da actividade profissional desenvolvida no período em avaliação,
enunciando as acções exercidas no âmbito do serviço lectivo e não lectivo atribuído e os
respectivos períodos de concretização;
c) Contributo individual para a prossecução dos objectivos e metas da escola no âmbito das
actividades exercidas, com apresentação de evidências sobre o seu desempenho e respectiva
apreciação, nos seguintes termos:
i. Para a avaliação de cada dimensão, e tendo por referência os respectivos domínios, o
docente avaliado deverá mobilizar o mínimo de duas e o máximo de quatro evidências;
ii. A evidência inclui a identificação da actividade ou tarefa, o seu enquadramento no
projecto educativo e planos anual e plurianual de escola, metodologias e estratégias,
resultados obtidos, referindo, em cada evidência apresentada, a sua apreciação e, se for
o caso, o respectivo grau de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 64
d) Análise pessoal e balanço sobre a actividade lectiva e não lectiva desenvolvida, tendo como
elementos de referência os padrões de desempenho docente, os objectivos e metas fixados
no projecto educativo e nos planos anual e plurianual de escola e, no caso de existirem, os
objectivos individuais;
e) Formação realizada e apreciação dos seus benefícios para a prática lectiva e não lectiva, com
identificação da designação, tipologia e duração das actividades de formação e respectivas
entidades formadoras ou dinamizadoras;
f) Identificação fundamentada das necessidades de formação para o desenvolvimento
profissional.
2- O relatório de auto-avaliação deve ser redigido de forma clara, sucinta e objectiva, não
podendo exceder seis páginas A4.
3- O avaliado deve juntar ao relatório de auto‑ avaliação os documentos relevantes para a
avaliação do seu desempenho e que não constem do seu processo individual, designadamente:
a) Documentos correspondentes às evidências referidas na alínea c) do n.º 1;
b) Informação do responsável ou dirigente máximo do órgão, serviço ou organismo da
Administração Pública ou outra entidade em que o docente exerceu funções, para além das
desempenhadas no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Artigo 115º
Sistema de classificação
1- A avaliação de cada uma das componentes de classificação e respectivos subgrupos é feita numa
escala de avaliação de 1 a 10, devendo as classificações ser atribuídas em números inteiros.
2- O resultado final da avaliação do docente corresponde à classificação média das pontuações
obtidas em cada uma das fichas de avaliação e é expresso através das seguintes menções
qualitativas:
Excelente de 9 a 10 valores
Muito Bom de 8 a 8,9 valores
Bom de 6,5 a 7,9 valores
Regular de 5 a 6,4 valores
Insuficiente de 1 a 4,9 valores
Artigo 116º
Efeitos da avaliação
1- A atribuição da menção qualitativa de Excelente durante dois períodos consecutivos de avaliação
de desempenho determina a redução de quatro anos no tempo de serviço docente exigido para
efeitos de acesso à categoria de professor titular.
2- A atribuição da menção qualitativa de Excelente e Muito Bom durante dois períodos
consecutivos reduz em três anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de
acesso à categoria de professor titular.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 65
3- A atribuição da menção qualitativa de Muito Bom durante dois períodos consecutivos reduz em
dois anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de acesso à categoria de
professor titular.
4- A atribuição da menção qualitativa de Bom determina:
a) Que seja considerado o período de tempo a que respeita para efeitos de progressão e acesso
na carreira;
b) A conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período pro-
batório.
5- A atribuição da menção qualitativa de Regular e da menção qualitativa de Insuficiente implica a
não contagem do período a que respeita para efeitos de progressão e acesso na carreira.
6- A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica:
a) A não renovação ou a celebração de novo contrato;
b) A impossibilidade genérica de acumulação de funções nos termos previstos no artigo 111.º
do ECD;
c) A cessação da nomeação provisória do docente em período probatório, nos termos do
referido período;
d) A impossibilidade de nova candidatura, a qualquer título, à docência, no mesmo ano ou no
ano escolar imediatamente subsequente àquele em que realizou o período probatório.
7- A atribuição das menções qualitativas de Regular ou de Insuficiente deve ser acompanhada de
uma proposta de formação contínua que permita ao docente superar os aspectos do seu
desempenho profissional identificados como negativos no respectivo processo de avaliação.
8- A atribuição ao docente provido em lugar do quadro de duas classificações consecutivas ou de
três interpoladas de Insuficiente determina a não distribuição de serviço lectivo no ano ime-
diatamente subsequente e a sujeição do mesmo ao regime de reclassificação ou de reconversão
profissional nos termos da lei.
Artigo 117º
Periodicidade
1- A avaliação de desempenho dos docentes realiza-se no final de cada período de dois anos
escolares e reporta-se ao tempo de serviço nele prestado.
2- Os docentes apenas são sujeitos a avaliação de desempenho desde que tenham prestado serviço
docente efectivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação a que se refere o
número anterior.
3- A avaliação dos docentes em período probatório é feita no final do mesmo e reporta-se à
actividade desenvolvida no seu decurso.
4- A avaliação do pessoal docente contratado realiza-se no final do período de vigência do
respectivo contrato e antes da sua eventual renovação, desde que tenha prestado serviço
docente efectivo durante, pelo menos, seis meses.
5- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os avaliadores procedem, em cada ano
escolar, à recolha de toda a informação relevante para efeitos de avaliação de desempenho.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 66
CCAAPPÍÍTTUULLOO VVII –– PPEESSSSOOAALL NNÃÃOO DDOOCCEENNTTEE
Artigo 118.º
Papel do pessoal não docente das escolas
1- O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos
na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um
bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e
encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de
aprendizagem.
2- Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação incumbe ainda o papel especial de colaborar
na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de planos de
acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.
SSEECCÇÇÃÃOO II
AAUUXXIILLIIAARREESS DDEE AACCÇÇÃÃOO EEDDUUCCAATTIIVVAA
Artigo 119º
Direitos gerais
São direitos do pessoal auxiliar de acção educativa:
a) Ser tratado com respeito por colegas, professores, alunos, encarregados de educação e pessoal
administrativo;
b) Ter acesso á informação disponível quanto ao exercício da função que lhe está destinada;
c) Ser informado da existência deste regulamento e do seu conteúdo;
d) Ser informado de toda a legislação e normas administrativas emanadas do Ministério da Tutela
quanto ao exercício da sua actividade;
e) Ser convocado para quaisquer actividades com a antecedência prevista nos termos da legislação
em vigor;
f) Ser informado, participar em reuniões, designadamente no âmbito sindical, podendo os
dirigentes ou delegados sindicais requerer a cedência de instalações, nos termos da legislação
em vigor;
g) Ter conhecimento de informações ou registos referentes à sua pessoa, designadamente os
constantes no seu registo biográfico, bem como exigir a rectificação de quaisquer incorrecções
ou anomalias;
h) Ser mensalmente informado dos valores salariais, descontos, abonos e subsídios que lhe são
atribuídos , pagos ou creditados, bem como o registo de faltas;
i) Escolher nos termos legais e regulamentares o encarregado do pessoal auxiliar de acção
educativa;
j) Ter reuniões periódicas com o conselho executivo;
k) Transmitir críticas, alterações ou sugestões tendentes a melhorar o serviço que serão
apresentadas ao conselho executivo pelo seu encarregado ou chefe de serviço.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 67
Artigo 120º
Deveres gerais
São deveres do pessoal auxiliar, decorrentes do exercício das funções que lhe são atribuídas:
a) Conhecer este Regulamento Interno;
b) Assegurar a conservação e manutenção de todos os artigos de mobiliário ou outros que estejam
a seu cargo; sempre que se verifique qualquer extravio ou estrago de equipamento, deve ser
dado imediato conhecimento ao encarregado respectivo ou, na ausência deste, ao conselho
executivo;
c) Providenciar no sentido de todas as salas estarem apetrechadas com material necessário ao bom
funcionamento das aulas: giz, apagador ou outro material que lhe seja solicitado pelos
professores;
d) Satisfazer qualquer pedido por parte dos professores de material didáctico existente na escola;
e) Registar no livro de ponto a falta do professor logo após o toque de feriado e depois de se ter
certificado que o mesmo não se encontra na escola;
f) Manter correcção disciplinar no trato com alunos, professores e outros membros da comunidade
escolar. De facto, o Pessoal Auxiliar faz parte da acção educativa e é também responsável pela
formação dos alunos; deve, pois, lidar com eles com compreensão, não excluindo firmeza
quando necessária; qualquer caso de desobediência, incorrecção ou indisciplina deve ser
participado ao conselho executivo que tomará as medidas convenientes;
g) Impedir que os alunos, que não estejam ocupados nos trabalhos escolares, perturbem o
funcionamento destes, não deixando que os alunos transitem nos corredores ou junto das salas
durante o funcionamento das aulas;
h) Manter a disciplina junto às salas de aula até ao início do funcionamento das mesmas;
i) Permanecer no local ou sector que lhe foi atribuído até à entrada do seu substituto; quando, por
razões imperiosas, não o puder fazer, deve prevenir o funcionário do sector mais próximo que
acumulará funções até à chegada do substituto;
j) Solicitar ao elemento do conselho executivo responsável pelo pessoal auxiliar qualquer eventual
mudança, ainda que transitória, de serviço;
k) Respeitar os regulamentos específicos das instalações e serviços onde estiver integrado;
l) Trazer no casaco ou na bata o cartão de identificação, devendo-o manter em bom estado;
m) Proceder à limpeza dos sectores que lhe estiverem atribuídos;
n) Zelar pela rigorosa higiene nos serviços e instalações, aplicando-se este princípio básico, na sua
máxima expressão, nos serviços que fornecem alimentos e de que depende, portanto, a saúde da
comunidade escolar;
o) Cumprir os horários que lhe forem atribuídos. Dentro dos horários devem estar vigilantes e
actuantes a toda e qualquer situação que surja fora da normalidade;
p) Conhecer as suas tarefas específicas, não esquecendo que se deverão mostrar disponíveis para
outras, sempre que necessário;
q) Ser cuidadoso na linguagem, atitudes e nas relações humanas;
r) Falar baixo e não fazer barulho sempre que as aulas estão a decorrer;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 68
s) Substituir o professor na sala de aula, no caso de ausência temporária, por motivo imprevisto;
t) Eleger os representantes para o conselho geral;
u) Guardar sigilo de factos que não devem ser do domínio público.
Artigo 121 º
Deveres do funcionário junto do portão da entrada
O funcionário de serviço permanente junto à porta principal da Escola deverá, ainda:
a) Encaminhar para os serviços competentes as pessoas que solicitem qualquer informação ou
receber qualquer objecto ou recado que se dirija a pessoas em serviço na Escola;
b) Assegurar, tanto quanto possível, a não permanência, tanto de estranhos como de alunos, junto
ao portão e porta principal;
c) Impedir a entrada de pessoas estranhas sempre que não apresentem identificação nem razão
justificativa;
d) Não deixar sair os alunos a não ser os autorizados a sair para o almoço e só nas horas indicadas
para esse efeito;
e) Avisar os alunos, que entrem na escola e que não tenham aulas, que se sujeitam às regras de
funcionamento da Escola;
f) Impedir a entrada de alunos que estejam a cumprir pena disciplinar em que há a suspensão da
actividade lectiva.
Artigo 122º
Deveres dos guardas-nocturnos
Os funcionários de serviço à noite, deverão, ainda:
a) Cumprir o horário fazendo a vigilância de todo o recinto escolar;
b) Não trazer para a escola outros elementos, mesmo que sejam familiares, a não ser em casos
excepcionais.
SSEECCÇÇÃÃOO IIII
PPEESSSSOOAALL AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO
Artigo 123º
Direitos gerais
São direitos do pessoal administrativo:
a) Ser tratado com respeito por todos os elementos da Escola;
b) Ser informado da existência deste regulamento e do seu conteúdo;
c) Desfrutar de bom ambiente e condições que permitam o cumprimento da sua actividade;
d) Eleger, juntamente com o pessoal auxiliar, os representantes para o conselho geral;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 69
e) Participar na eleição do conselho executivo;
f) Ser apoiado pelos superiores hierárquicos;
g) Trazer em local bem visível o cartão de identificação sempre que esteja a exercer a sua
actividade de atendimento ao público;
h) Formular sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços e da vida
escolar;
i) Ter acesso à informação disponível quanto ao exercício da função que lhe está destinada;
j) Ser informado de toda a legislação e normas administrativas emanadas do Ministério da Tutela,
quanto ao exercício da sua actividade;
k) Ser convocado para quaisquer actividade com a antecedência prevista nos termos da lei em
vigor;
l) Ser informado, participar em reuniões, designadamente no âmbito sindical, podendo os
dirigentes ou delegados sindicais requerer a cedência de instalações, nos termos da legislação
em vigor;
m) Ter conhecimento de informações ou registos referentes à sua pessoa, designadamente os
constantes do seu registo biográfico, bem como exigir a rectificação de quaisquer incorrecções
ou anomalias;
n) Ser mensalmente informado dos valores salariais, descontos, abonos, e subsídios que lhe são
atribuídos e pagos ou creditados, bem como do registo de faltas.
Artigo 124º
Deveres gerais
São deveres do pessoal administrativo:
a) Conhecer o Regulamento Interno da Escola;
b) Manter, no seu contacto com professores, alunos, funcionários e público, a melhor delicadeza;
c) Manter actualizados e sempre disponíveis para consulta dos interessados os registos
bibliográficos da sua responsabilidade;
d) Cumprir o horário superiormente aprovado para o sector;
e) O responsável da secretaria deve diligenciar no sentido de pôr em prática um sistema rotativo
nos sectores internos da mesma, a fim de que todos os funcionários possam estar aptos a
corresponder e participar em todas as tarefas correntes inerentes ao funcionamento da
secretaria;
f) Mensalmente, deve a secretaria afixar na sala de professores o mapa de faltas devidamente
elaborado, quer no que respeita ao horário normal, quer ao extraordinário;
g) Colaborar com o conselho executivo na divulgação de toda a legislação de interesse para os
outros elementos da Escola;
h) Seleccionar toda a legislação que seja de consulta e entregar fotocópias ao conselho executivo,
quando a mesma não venha em duplicado;
i) Afixar a legislação que diga respeito ao ensino em geral, bem como outra de qualquer interesse
para a Escola;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 70
j) Registar e arquivar toda a correspondência, de modo a tornar a sua consulta rápida, quando
necessária;
k) Guardar sigilo de factos que não devem ser do domínio público.
Artigo 125º
Avaliação do pessoal não docente
Calendário da avaliação do pessoal não docente
Auto-avaliação ------------------------------------------- a partir de 5 de Janeiro
Avaliação prévia ----------------------------------------- entre 5 e 20 de Janeiro
Reuniões CCA --------------------------------------------- entre 21 e 31 de Janeiro
Entrevista de avaliação -------------------------------- entre 1 e 28 de Fevereiro
Homologação da avaliação --------------------------- até 15 de Março
Reclamação da avaliação ------------------------------ 5 dias úteis após conhecimento da avaliação
Decisão da reclamação --------------------------------- 15 dias após reclamação
Recurso da decisão sobre a reclamação ----------- 10 dias da data do recurso
Encerramento do processo de avaliação ---------- até 30 de Abril
SSEECCÇÇÃÃOO IIIIII
EENNCCAARRRREEGGAADDOOSS DDOOSS PPAAIISS EE EENNCCAARRRREEGGAADDOOSS DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO
Artigo 126º
Direitos gerais
São direitos dos pais e encarregados de educação:
a) Ser tratado com respeito pelos alunos, professores e pessoal não docente;
b) Participar no processo educativo dos seus educandos;
c) Ser informado pelo professor / Director de Turma dos processos e resultados da aprendizagem,
bem como das dificuldades do seu educando, do seu comportamento e assiduidade;
d) Participar na elaboração, revisão e avaliação de um plano educativo individual, quando o seu
educando o necessitar;
e) Autorizar a frequência de Currículos Alternativos pelo seu educando ou projectos de transição
para a vida activa;
f) Requerer a revisão das decisões de avaliação do Conselho de Turma, no prazo de 3 dias úteis, a
contar da data de afixação das pautas referentes ao 3º período. Pode ainda apresentar
reclamação da decisão tomada pelo Conselho Pedagógico, no prazo de cinco dias a contar da
data da comunicação do presidente do conselho executivo ao encarregado de educação;
g) Tomar conhecimento da falta disciplinar do seu educando assim como de repreensão por escrito
e da sua sujeição ao conselho de turma de carácter disciplinar;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 71
h) Autorizar ou não a saída do aluno da Escola no período de almoço
i) Ter conhecimento da hora semanal de atendimento e participar em reuniões com o DT, sempre
que solicitado
j) Recorrer ao órgão de gestão do Agrupamento de Escolas sempre que o assunto a tratar
ultrapasse a competência do DT ou, na ausência deste e do respectivo coordenador de ciclo, por
motivo inadiável;
k) Ter acesso livre ao dossier individual do aluno, desde que acompanhado pelo DT / PTT.
DDEEVVEERREESS
Artigo 126.º
Papel especial dos pais e encarregados de educação
1- Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma
especial responsabilidade, inerente ao seu poder -dever de dirigirem a educação dos seus filhos e
educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico,
intelectual e moral dos mesmos.
2- Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e
encarregados de educação, em especial:
a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra
rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade,
de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da
escola e participar na vida da escola;
e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial
quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos
seus educandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade
educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar
instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar
sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua
formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade
de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu
sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola;
i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades
desta, em especial informando -se, sendo informado e informando sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 72
k) Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo
subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo
e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
AAUUTTAARRQQUUIIAA
Artigo 127º
Participação da autarquia
1- A lei de Bases do Sistema Educativo recomenda a participação de todos os implicados no
processo educativo na administração e gestão das escolas e reconhece a autarquia como uma
das estruturas para assegurar a interligação da comunidade com a administração do sistema
educativo.
2- A escola, ao inserir-se numa realidade social e cultural, espera que a autarquia :
a) participe no conselho geral designando 3 representantes para o efeito;
b) celebre contratos com a Escola e Ministério da Educação.
3- A autarquia pode colaborar com a Escola através de várias actividades por iniciativa desta ou
proposta da Escola.
Artigo 128º
Intervenção de outras entidades
Perante situação de perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno menor, deve a direcção da
escola diligenciar para pôr termo à situação, pelos meios estritamente adequados e com preservação
da intimidade da vida privada do aluno e da sua família, podendo solicitar a cooperação das
autoridades públicas, privadas ou solidárias competentes, nomeadamente da comissão de protecção
de crianças e jovens ou, caso esta não se encontre instalada, do representante do Ministério Público
junto do tribunal competente em matéria de menores.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 73
CCAAPPÍÍTTUULLOO VVIIII –– FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO GGEERRAALL DDAA EESSCCOOLLAA ((EESSCCOOLLAA BBÁÁSSIICCAA CCAASSTTRROO MMAATTOOSSOO))
Artigo 129º
Portaria
Por portaria entende-se o local onde se efectuam as entradas e saídas de alunos, funcionários,
professores e demais elementos da comunidade.
Artigo 130º
Funcionamento
A portaria funciona das 9.00 às 17.30 horas.
Artigo 131º
Acesso e circulação
1- Por razões de segurança, o direito de acesso ao espaço da escola deve ser controlado, evitando
assim problemas no normal funcionamento dos diferentes sectores.
2- Os membros da comunidade escolar – alunos, professores e funcionários - devem ser sempre
portadores do cartão magnético de identificação.
3- Aos alunos poderá ser pedida a respectiva identificação que será, obrigatoriamente, o cartão
magnético de estudante, actualizado e em bom estado de conservação.
4- Os alunos devem permanecer na Escola durante o período de actividades, não podendo sair do
espaço escolar, salvo ao último tempo de cada turno e quando devidamente autorizado pelo
Encarregado de Educação e mediante utilização do cartão magnético de identificação ou da
caderneta escolar devidamente preenchida e assinada. Excepcionalmente poderão ser
autorizadas saídas intercalares desde que devidamente autorizadas pelo encarregado de
educação, apresentadas por escrito, à funcionária , e devidamente assinadas.
5- O cartão magnético de identificação constitui, também, o único meio de acesso e utilização dos
serviços da escola, através de quiosques próprios, nomeadamente senhas de refeição, bufete,
papelaria.
6- No caso de perda ou extravio do cartão magnético de identificação, o membro da comunidade
escolar terá de suportar os custos inerentes à emissão do novo cartão, cujo valor será definido,
anualmente, pela direcção executiva, no início do ano lectivo.
7- A saída do aluno do recinto escolar por locais que não sejam portarias não é imputável à escola.
Também não é da responsabilidade da escola a saída dos alunos do recinto escolar
desrespeitando as instruções do funcionário da portaria ou de qualquer AAE.
Artigo 132º
Entrada de elementos exteriores à comunidade
1- Os elementos exteriores à comunidade escolar devem observar os procedimentos seguintes:
a) Indicar, expressamente, o serviço que vem contactar.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 74
b) Entregar, ao funcionário de serviço ao portão de acesso à escola, um documento de
identificação pessoal, de preferência com fotografia.
c) Após a entrega do documento de identificação pessoal, o interessado em entrar na escola,
recebe um cartão de visitante, bem como um formulário identificativo dos assuntos a tratar
na escola, que apresentará ao funcionário da portaria. (folha de controlo de entradas).
d) O funcionário da portaria encaminha-o para o serviço que pretende consultar.
e) O formulário deve ser rubricado por quem atender o visitante e devolvido ao funcionário do
portão, juntamente com o cartão de visitante.
2- Aos elementos exteriores à comunidade escolar, que não sejam portadores de um documento de
identificação, não lhes é permitido o acesso às instalações escolares.
3- O funcionário que permitir o acesso de alguém às instalações da escola, sem proceder à sua
identificação, é responsável por qualquer consequência que advenha do acto cometido.
Artigo 133º
1- Os espaços escolares a que os Pais e Encarregados de Educação têm acesso são:
a) Sala destinada a reuniões da Associação de Pais;
b) Serviços administrativos;
c) Gabinete dos Directores de Turma (quando acompanhados pelo Director de Turma);
d) Gabinete dos Serviços de Psicologia e Orientação;
e) Gabinete da direcção executiva;
f) Papelaria.
2- Os Pais e Encarregados de Educação só têm acesso a espaços escolares diferentes dos que foram
definidos no número anterior em ocasiões especiais tais como:
a) Reuniões de todos os Encarregados de Educação da turma com o Director de Turma;
b) Reuniões da Associação de Pais;
c) Festividades, convívios ou outras realizações para que foram convidados.
Artigo 134º
1- Não é permitida a entrada de veículos motorizados no recinto escolar, excepto os veículos
devidamente autorizados pela direcção executiva.
2- No átrio junto ao PBX não é um espaço de permanência nem de circulação a não ser que se
dirijam para a secretaria ou posto médico.
3- Os corredores são espaços de circulação e não de permanência, pelo que só devem ser utilizados
para esse fim, a menos que alguma actividade lhes confira outra função.
Artigo 135º
Salas de aulas
1- Os professores possuem chave de acesso às salas de aulas; são os últimos a sair da sala e devem
fechá-la evitando o acesso indevido.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 75
2- Os professores e os alunos são os primeiros responsáveis pela conservação das salas de aulas e
dos respectivos equipamentos, tendo sempre o cuidado de as deixar devidamente preparadas
para a aula seguinte.
3- Sempre que se verifiquem situações de danos, desarrumo ou falta de limpeza, dever-se-á
comunicar ao auxiliar de acção educativa do sector para que os autores sejam identificados e
responsabilizados.
4- Quando um professor tiver necessidade de mudar de sala deverá avisar atempadamente os
alunos e participar a permuta ao funcionário responsável do sector. As permutas de sala só
podem ser efectuadas após comum acordo dos professores utilizadores.
Artigo 136º
Sala de estudo
A sala de estudo visa proporcionar aos alunos um espaço onde possam melhorar o seu nível de
aprendizagem e obterem apoio para o desenvolvimento das suas competências, através do auxílio de
professores e da utilização de materiais adequados, nomeadamente meios informáticos, fichas de
trabalho e livros.
Artigo 137º
Instalações desportivas
1- As instalações desportivas da escola devem servir toda a comunidade escolar, podendo ainda ser
utilizadas por outros elementos autorizados pela direcção executiva da escola. A prioridade de
utilização destas instalações é, no entanto, dada às aulas de Educação Física e ao Desporto
Escolar.
2- Cabe ao grupo de professores de Educação Física propor regras de utilização das instalações, de
acordo com o ponto anterior.
Artigo 138º
Sala dos professores
A sala dos professores é um espaço de trabalho e convívio reservado ao pessoal docente. Os alunos
não podem permanecer no patamar de acesso à sala dos professores.
Artigo 139º
Cantina
1- A cantina da escola serve almoços a toda a comunidade escolar e outras pessoas que sejam
devidamente autorizadas pela direcção executiva.
2- Haverá uma fila de espera em que a ordem de chegada deve ser respeitada.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 76
Artigo 140º
Bufete
O bufete da escola, para além da sua função específica, deve ser um espaço de convívio. Na base da
oferta desse serviço devem estar critérios de saúde alimentar.
Artigo 141º
Reprografia/papelaria
1- A reprografia deve servir toda a comunidade escolar dando prioridade aos testes de avaliação e a
outro material de apoio didáctico para os alunos.
2- Os testes e fichas de apoio para os alunos são, por principio, gratuitos. No inicio do ano é
atribuído, a cada professor, um crédito de cópias, de acordo com as disciplinas leccionadas e o
seu número de alunos. Cabe à direcção executiva determinar esse crédito, depois de consultados
os coordenadores de departamento.
3- O material a reproduzir deve ser entregue neste serviço com antecedência, de modo a não
sobrecarregar o funcionário e as máquinas. Não pode ser garantida a execução de trabalhos
entregues com menos de um dia de antecedência.
4- Para a execução de trabalhos excepcionais (cartazes, revistas ou outros), é necessária
autorização prévia do conselho executivo.
5- A papelaria funciona no espaço da reprografia e, para além da sua função específica, é também o
local onde se pode proceder ao carregamento monetário do cartão magnético de identificação e
adquirir as senhas para o almoço na cantina.
Artigo 142º
Expositores e vitrinas para a afixação de informação
1- A informação é um bem valioso das sociedades modernas. A escola deve ter especial cuidado na
sua gestão.
2- A direcção executiva zelará pela divulgação destinada e/ou de interesse para a comunidade
escolar.
3- A direcção executiva deverá conceder o direito de utilização de expositores ou vitrinas a grupos
organizados da comunidade escolar que o solicitem. a quem for concedido este direito cabe a
responsabilidade pela gestão desse espaço de acordo com o presente regulamento.
4- Qualquer comunicação anónima para a direcção executiva será retirada.
5- A fixação de material que publicite iniciativas exteriores à escola necessita de prévia autorização
da direcção executiva.
Artigo 143º
Uso de telemóveis
1- Não é permitido, a professores e a alunos, o uso de telemóveis, devendo os mesmos permanecer
desligados, durante todo o tempo em que decorrem as aulas ou outras actividades curriculares.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 77
2- No caso de infracção, por parte de uma aluno, ao estipulado no número anterior, o professor
responsável pela turma deverá retirar o telemóvel e entregá-lo na direcção executiva.
3- Os encarregados de educação terão de se deslocar à escola para reaver o telemóvel do seu
educando.
Artigo 144º
Cacifos
1- A distribuição dos cacifos da escola será feita no início do ano lectivo para os alunos do 5ºano.
2- Cada aluno recebe uma chave que em caso de extravio é responsável pela sua substituição.
3- Os alunos utilizadores de cacifos deverão zelar pelo seu bom estado de conservação e serão
responsabilizados caso isso não aconteça.
4- Os alunos não devem utilizar os cacifos para guardar objectos de valor, pois a escola não se
responsabilizará por qualquer extravio que possa ocorrer.
5- Na última semana de aulas do ano lectivo os alunos do 9ºano devem recolher todos os seus
pertences e entregar as chaves na secretaria.
PPBBXX
Artigo 145º
O PBX
Por PBX entende-se o local onde se processam todas as ligações telefónicas.
Artigo 146º
Funções no PBX
1- Ao PBX estão confinadas as acções de recepção e emissão de chamadas telefónicas, quer de
âmbito oficial quer de âmbito particular.
2- Ao PBX estão também adstritas outras funções como o preenchimento de livros de ponto,
entrega de documentos, distribuição do correio, encaminhamento de pessoas em visita para os
diversos destinatários, o controlo do espaço adstrito ao PBX e respectiva limpeza. Devem
também dar a 1ª assistência a alunos sinistrados, comunicar com a direcção executiva sobre os
casos mais graves e fazer o registo de todas as ocorrências em ficha própria.
Artigo 147º
Atendimento telefónico
1- Em situação alguma o funcionário se poderá ausentar do seu sector.
2- No atendimento telefónico exterior deverá sempre identificar a escola, identificar-se como
funcionária, identificar a origem das chamadas e efectuar as transferências, informando sempre
os destinatários dos autores das mesmas.
3- Aquando do atendimento telefónico, deverá registar sempre por escrito os recados que
eventualmente lhe tenham sido transmitidos de modo a não haver perca de informação.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 78
4- Deverá registar, por escrito, todos os pedidos de chamadas a serem efectuadas para o exterior
de modo a não haver qualquer esquecimento.
5- Na execução da sua função deverá mostrar-se sempre afável e educada e, em situação alguma,
poderá demonstrar inconfidências pelo facto de Ter acesso a informação que pode ser do foro
íntimo das pessoas envolvidas.
Artigo 148º
Chamadas oficiais
1- Por chamada oficial entende-se todas as comunicações para as quais tenha sido obtido
autorização prévia, sendo imprescindíveis para o funcionamento da escola.
2- A funcionária deverá executar as chamadas após a apresentação da comprovação de
autorização.
3- Em circunstância alguma as chamadas deverão ser atendidas no PBX, pelo que são
encaminhadas para a sala de professores, SASE ou para outros sectores donde solicitaram a
chamada.
Artigo 149º
Chamadas particulares
1- Todo o pessoal docente e não docente poderão solicitar a realização de chamadas particulares
desde que não ponham em causa o bom funcionamento dos serviços.
2- A sua realização implica que no decorrer do próprio dia ou dia seguinte seja efectuado o
pagamento da respectiva chamada.
PPOOSSTTOO MMÉÉDDIICCOO
Artigo 150º
Posto médico
1- A funcionária do PBX deve prestar os primeiros socorros a todos os alunos acidentados.
2- Caso verifique que há necessidade de uma observação médica, deve comunicar à direcção
executiva , ou na sua ausência, à chefe de pessoal auxiliar.
3- Após autorização, deverá solicitar a presença de uma ambulância, comunicando a ocorrência ,de
imediato, ao encarregado de educação, mas com cuidado para não provocar pânico ou
ansiedade.
4- Relativamente aos alunos que se apresentam doentes ou com má disposição, deve ser dado
conhecimento ao encarregado de educação.
5- Todas as situações devem ser registadas em ficha própria, na qual conste as decisões tomadas
bem como os primeiros socorros prestados.
6- É da responsabilidade do funcionário fazer o levantamento do material médico necessário e fazer
a sua requisição.
BBUUFFEETTEE
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 79
Artigo 151º
Bufete
1- A escola tem um bufete ao serviço da comunidade escolar na sala de convívio de alunos.
2- O horário de funcionamento e os preços dos produtos devem estar afixados em local visível.
3- A aquisição dos produtos faz-se mediante a entrega ao funcionário do respectivo cartão
magnético.
4- Quem propositadamente ou por negligência danificar materiais ou equipamentos do bufete,
ficará obrigado a cobrir os prejuízos causados.
5- Os funcionários deverão observar os mais estritos preceitos de higiene quer na exposição dos
artigos, quer na limpeza dos utensílios.
BBIIBBLLIIOOTTEECCAA
Artigo 152º
Biblioteca
1- Todos os alunos, professores, funcionários e comunidade local têm acesso ao espaço da
biblioteca.
2- Nele, encontram-se em funcionamento as áreas de recepção, informática, leitura livre,
individualizada e trabalho de grupo além da audioteca e videoteca.
3- A consulta de livros e outros materiais carece de uma requisição.
4- As obras de consulta frequente ( dicionários e enciclopédias) não devem ser emprestados para
leitura domiciliária.
5- Os utentes devem respeitar as regras de utilização para fazer da biblioteca um lugar de estudo e
trabalho. Caso não respeitem a chamada de atenção da funcionária, serão obrigados a
abandonar o espaço.
6- Os responsáveis por qualquer danificação intencional ou extravio do seu património ficarão
obrigados a repor as obras ou indemnizar a escola no valor dos prejuízos causados.
7- A Coordenadora da Biblioteca deverá apresentar um relatório de todas as actividades
desenvolvidas a aprovar no final do ano pelo conselho pedagógico.
8- A equipa responsável pela biblioteca têm as suas funções e competências em regimento interno.
RREEFFEEIITTÓÓRRIIOO
Artigo 153º
Refeitório
1- Podem utilizar o refeitório os alunos, professores e funcionários e, pontualmente, outras
pessoas, desde com autorização do conselho executivo e por razões que o justifiquem.
2- O refeitório pode, extraordinariamente, ser utilizado fora do tempo de aulas pelos alunos,
professores e funcionários da escola para refeições de confraternização, mediante autorização
do conselho executivo.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 80
3- É dever dos utentes o cumprimento das mais elementares regras de higiene, asseio, civismo e
respeito.
4- Todos os alunos devem respeitar o lugar na fila. Se isso não acontecer o prevaricador será
colocado no final da fila pelo funcionário em serviço no refeitório.
5- Quem propositadamente, ou por negligência, danificar materiais ou equipamentos de refeitório,
ficará obrigado a cobrir os prejuízos causados.
6- As senhas para a refeição são adquiridas na papelaria ou nos quiosques, através de cartão
magnético, no dia anterior ou até às 11.00 do próprio dia, pagando uma taxa adicional.
7- A ementa para a semana deve ser divulgada por afixação na cantina, papelaria e sala de
professores.
8- Os funcionários que procedam à preparação/confecção de refeições, embora simples executores
das tarefas que garantam o funcionamento dos serviços, são obrigados ao interesse pelas
mesmas e ao zelo pelos bens e valores à sua guarda, logo, responsáveis por prejuízos que, do não
cumprimento deste dever, possam surgir para a cozinha/refeitório.
AAUUDDIIOOVVIISSUUAAIISS
Artigo 154º
Audiovisuais
1- A responsabilidade pela actividade – secção de audiovisuais- é do órgão de gestão. O apoio é
dado pelas funcionárias dos pisos/ corredores.
2- O material é requisitado em impresso próprio existente nos pisos, com 24 horas de
antecedência, face à prevista utilização.
3- O material audiovisual deve ser utilizado para fins pedagógicos ou pedagógico-didácticos.
4- O requisitante é responsável pela correcta utilização do material, durante o período para o qual
foi requisitado
5- A ocorrência de qualquer anomalia no funcionamento do material utilizado, deverá ser
comunicado ao funcionário responsável.
AACCTTIIVVIIDDAADDEESS CCUURRRRIICCUULLAARREESS
Artigo 155º
Aulas
1- A duração de um tempo lectivo é de 45/90 minutos, devendo essa duração ser respeitada, sem
qualquer interrupção.
2- O início de cada aula é assinalada com um toque de campainha – toque de entrada para os
alunos.
3- Após o toque de entrada, alunos e professores devem dirigir-se para as salas de aula ou locais
onde vão decorrer os trabalhos escolares ou outras actividades curriculares.
4- No caso de ausência do professor, os alunos esperam pela vinda do professor de substituição e
da ordem da auxiliar de acção educativa.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 81
5- Em cada aula o professor deve registar no livro de ponto as faltas dos alunos, o sumário da
matéria dada, numerar a lição e rubricar.
6- O final de cada aula é assinalado por um toque de campainha - toque de saída. O professor não
pode terminar a aula antes desse toque, nem conceder dispensa aos alunos ou permitir que
saiam mais cedo a não ser por motivo devidamente justificado.
SSAALLAASS DDEE AAUULLAA EE EESSPPAAÇÇOOSS EESSCCOOLLAARREESS AAOO AARR LLIIVVRREE
Artigo 156º
Utilização das salas de aula
1- O professor deverá ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.
2- A fim de permitir um mais fácil conhecimento da turma e uma melhor responsabilização pela
utilização das instalações, os alunos deverão ocupar sempre a mesma carteira ou mesa.
3- A arrumação normal da sala de aula é a disposição das carteiras ou mesas em filas, podendo os
professores, na sua aula, utilizar outra disposição.
4- O professor deverá zelar no sentido de evitar que os alunos danifiquem o material existente nas
salas, nomeadamente as mesas e carteiras, ou lancem lixo para o chão.
Artigo 157º
Corredores e átrios de acesso às salas de aula
Não é permitido permanecer nos locais de acesso às salas de aula.
Artigo 158º
Espaços escolares ao ar livre
A utilização dos espaços ao ar livre deve ter em atenção o cuidado com as instalações, vedações,
árvores e jardins e o não prejuízo de actividades lectivas que funcionem nas imediações.
AACCTTIIVVIIDDAADDEESS EESSCCOOLLAARREESS RREEAALLIIZZAADDAASS FFOORRAA DDAA SSAALLAA DDEE AAUULLAA
Artigo 159º
Identificação
Incluem-se na designação genérica de actividades escolares realizadas fora da sala de aula:
a) As aulas levadas a cabo em ambiente diferente do da sala de aula, em que a opção é apenas por
um contexto em que se entende que as aprendizagens pretendidas resultam melhor, mas se
mantém o horário e a duração das aulas, sem qualquer interferência, portanto, com as aulas de
outras disciplinas – “aulas de campo”;
b) As actividades curriculares que ocorrem em horário diferente do das aulas da disciplina ou
disciplinas envolvidas ou cuja duração excede o tempo da aula ou aulas dessa disciplina ou
disciplinas;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 82
c) As actividades de enriquecimento curricular a que é reconhecido interesse tendo em vista a
formação dos alunos, nomeadamente visitas de estudo ou participação em actividades realizadas
no âmbito de projectos em que a escola se encontra envolvida.
Artigo 160º
Realização
É permitida ou mesmo incentivada a participação dos alunos em actividades curriculares realizadas
fora da sala de aula, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Tratar-se de actividades organizadas pela escola;
b) Serem os alunos acompanhados por professores da escola;
c) Ser entendimento dos organizadores e do conselho pedagógico, ou da direcção executiva, nos
casos em que não for possível ouvir o conselho pedagógico, ponderados os eventuais
inconvenientes daí resultantes, que a realização das mesmas se justifica pelo seu interesse
pedagógico;
d) Ser a participação dos alunos autorizada pelos respectivos encarregados de educação ou obtida a
sua concordância se tratar de alunos maiores de 18 anos, no caso de actividades a realizar para
além do perímetro da cidade.
Artigo 161º
Procedimentos a seguir pelos professores envolvidos
Os professores envolvidos em actividades a realizar fora da sala de aula devem:
1- Antes da sua efectivação:
a) Avisar os alunos e comunicar o facto à direcção executiva e ao funcionário em serviço no piso
em que a aula estava marcada, nos casos em que se verifica apenas uma alteração do espaço
em que a aula decorre;
b) Obter a concordância dos professores com cujas aulas interfiram, para além dos trâmites
referidos na alínea anterior, sempre que as actividades a realizar ocorram em horário
diferente ou excedam a duração da aula ou aulas da disciplina ou disciplinas envolvidas;
c) Cumprir o que se encontra determinado relativamente a visitas de estudo, se a actividade se
enquadra nesta designação.
2- Durante ou após a concretização da actividade:
a) Rubricar o livro de ponto, numerar a lição e escrever o sumário no que respeita às turmas
participantes, se as actividades coincidirem com aulas das mesmas turmas e disciplinas;
b) Rubricar o livro de ponto e escrever no espaço destinado ao sumário a razão pela qual não
houve aula, mas sem numerar a lição, relativamente às aulas que não participam e cujas
aulas, por esse facto, deixem de leccionar.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 83
Artigo 162º
Procedimentos a seguir pelos professores com aulas das turmas participantes e não envolvidas nas actividades
Os professores com aulas das turmas participantes nas actividades e que nelas se não encontrem
envolvidos devem:
a) Leccionar as aulas aos alunos que não participem na visita de estudo, ocupando a aula com
actividades de remediação ou recuperação, não sendo permitida a leccionação de novos
conteúdos.
b) Rubricar o livro de ponto, e escrever o sumário da aula.
VVIISSIITTAASS DDEE EESSTTUUDDOO
Artigo 163º
Conceito e importância
1- Considera-se visita de estudo a realização de actividades que decorram fora do contexto das
instalações escolares, nomeadamente, visitas a empresas, monumentos, regiões,
instituições, locais de trabalho, laboratórios, etc.
2- As visitas de estudo são de grande importância para o desenvolvimento do processo de
ensino-aprendizagem, desde que a sua preparação realização e avaliação tenham
subjacentes interesses de natureza pedagógico-didáctica.
Artigo 164º
Planificação das visitas de estudo
1- As visitas de estudo devem ser planificadas pelos alunos e pelos professores responsáveis pela
sua realização.
2- Os planos das visitas de estudo devem respeitar os seguintes itens:
a) Razões justificativas da visita;
b) Objectivos específicos;
c) Guiões de exploração do (s) local (ais) a visitar;
d) Aprendizagem e resultados esperados;
e) Regime de avaliação dos alunos e do projecto;
f) Calendarização e roteiro da visita;
g) Apresentação obrigatória de um plano de ocupação/proposta de actividades para os alunos
não participantes na visita de estudo ou intercâmbio escolar ou cujos professores se
encontram integrados numa visita;
h) Os custos globais a suportar por cada um dos alunos;
i) O (s) responsável (eis) pela realização da visita;
j) A relação dos alunos e professores participantes;
k) Data da reunião de pais para aprovação e autorização da participação dos educandos na
respectiva actividade.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 84
3- Relativamente aos alunos cujos encarregados de educação não estiverem presentes na reunião
referida na alínea k) deste artigo, deverão os responsáveis pela visita obter por escrito dos
mesmos, a devida autorização e aprovação.
4- O número de professores acompanhantes deve corresponder à ratio de um por cada quinze
alunos.
5- Exceptuando os casos devidamente justificados, quer pela distância quer pela sua natureza, as
visitas de estudo não poderão ocupar mais do que um dia.
6- A planificação das visitas de estudo deve sempre ser do conhecimento dos directores das turmas
participantes, com uma antecedência mínima de oito dias.
7- No caso de visitas de estudo com duração superior a três dias em território nacional, deverá ser
emitida a respectiva autorização pela Direcção Regional.
Artigo 165º
Aprovação das visitas de estudo
1- A aprovação de visitas de estudo é da competência do conselho pedagógico.
2- Os planos das visitas de estudo devem ser submetidos à aprovação pelo conselho pedagógico,
pelos coordenadores de departamento curricular ou pelos coordenadores de ciclo, consoante os
objectivos das mesmas se enquadrarem no cumprimento do programa de uma disciplina ou no
desenvolvimento do projecto curricular da uma turma ou turmas.
Artigo 166º
Confirmação das visitas de estudo
A realização das visitas de estudo deve ser confirmada junto d a direcção executiva e do director de
turma, mediante a entrega a este, pelos professores responsáveis, dos termos de responsabilidade
devidamente assinados pelos encarregados de educação de todos os alunos participantes ou dos
próprios, quando maiores de 18 anos.
Artigo 167º
Avaliação das visitas de estudo
1- À semelhança do que acontece relativamente às demais actividades escolares, as visitas de
estudo devem ser objecto de avaliação por parte dos alunos e dos professores que nelas
participarem.
2- Os professores responsáveis pela realização de visitas de estudo devem elaborar relatórios das
mesmas, que devem ser arquivados no “dossier”, até oito dias contados a partir da data da
realização da visita.
Artigo 168º
Disposições finais
1- Qualquer situação imprevista ou acidente ocorridos durante uma visita de estudo devem ser
participados, com a maior brevidade e pormenor possíveis, ao conselho executivo.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 85
2- Pelos compromissos assumidos no âmbito da organização de visitas de estudo, de carácter
económico ou outros, respondem, em exclusivo, os responsáveis pelas mesmas. Possíveis danos
causados pelos alunos no decurso das actividades em questão, e que não se encontrem
abrangidos pelo seguro escolar, serão da responsabilidade dos encarregados de
educação/família dos mesmos.
3- Todos os meios de angariação de fundos para custear visitas de estudo terão que ser
previamente autorizados pela direcção executiva, o que só poderá acontecer após a aprovação
do plano da visita.
SSEERRVVIIÇÇOOSS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS
Artigo 169º
Serviços Administrativos
1- A orientação e coordenação é da competência da chefe de serviços de administração escolar nas
áreas de professores, alunos, pessoal não docente, contabilidade, tesouraria e expediente geral.
2- O horário de atendimento ao público é das 9.30 horas às 16.30 horas.
3- O horário de funcionamento é das 9.00 horas às 17.30 horas.
Artigo 170º
SASE
1- O Serviço de Acção Social Escolar desenvolve uma série de actividades que têm por fim assegurar
condições que permitam o acesso à escola e sua frequência, possibilitando o cumprimento da
escolaridade obrigatória e a continuação dos estudos.
2- É da competência do S.A.S.E o envio e elaboração dos mapas mensais de que constam os dados
de natureza financeira e dos mapas trimestrais que registam todo o movimento do bufete,
papelaria, auxílios económicos, transportes escolares, seguro escolar, refeitório, prevenção e
saúde escolar.
3- A orientação dos serviços de refeitório, bufete, papelaria, auxílios económicos, seguro escolar e
transportes escolares compete ao Director, em comunhão de esforços com a funcionária do
S.A.S.E.
Artigo 171º
Auxílios económicos
1- Auxílios económicos são formas de acção social escolar que visam reforçar a bonificação da
prestação de serviços aos alunos com menos recursos, nomeadamente na atribuição de livros,
material escolar, alimentação e transportes especiais, no caso de alunos deficientes.
2- Para se candidatarem a esses apoios, os alunos deverão pedir nos serviços administrativos
boletins que serão preenchidos pelo encarregado de educação e entregues, posteriormente,
acompanhados de documentos comprovativos de receita e despesa e outras informações
adicionais que julgarem pertinentes.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 86
3- O aluno pode requerer apoio solicitando a bonificação dos serviços fora do prazo de candidatura
anual desde que haja alteração da situação sócio-económica do agregado familiar ou se tenha
matriculado mais tarde.
SSAALLAA DDEE CCOONNVVÍÍVVIIOO
Artigo 172º
Pátios /Sala de convívio
1- Os pátios e sala de convívio são espaços educativos onde os alunos, principalmente quando
chove, passam os seus tempos livres e intervalos.
2- Neles, os alunos não devem ter comportamentos incorrectos, nomeadamente, correrias, deitar
lixo no chão, dizer asneiras, brigar, cuspir no chão, falar alto ou gritar e danificar material.
CCAASSAASS DDEE BBAANNHHOO
Artigo 173º
Casas de banho
1- São espaços imprescindíveis para o bem estar dos utentes pelo que os alunos devem utilizá-los
com asseio e higiene.
2- No caso de danificações do material sanitário ou de sujar, deve ser responsabilizado pelos actos
cometidos. Nesse sentido, a reposição da normalidade caberá ao auxiliar que presenciou ou
averiguou o facto.
CCAAMMPPOOSS DDEE JJOOGGOOSS
Artigo 174º
Campos de jogos
1- Admite-se que os espaços referidos sejam um espaço prioritário para o exercício de actividades
da disciplina de Educação Física.
2- Os espaços desportivos só poderão ser utilizados livremente durante os intervalos ou quando
não houver aulas ou actividades de complemento curricular.
3- Nos outros intervalos de tempo só poderão ser utilizados mediante autorização dos professores
presentes.
4- Não poderá ser marcada qualquer actividade desportiva que colida com a utilização dos espaços
sem o prévio consentimento do coordenador do departamento curricular ou Director de
Instalações de Educação Física.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 87
BBAALLNNEEÁÁRRIIOOSS
Artigo 175º
Balneários
1- Os balneários são espaços educativos preferencialmente pertencentes à Educação Física e como
tal estão sob a responsabilidade dos seus professores.
2- Durante as aulas os alunos são responsáveis e responsabilizáveis por todas as situações que
ponham em causa as pessoas e os materiais.
3- Os professores são responsáveis pelos comportamentos dos seus alunos dentro dos balneários
no início e no final da aula, durante todo o tempo de aulas.
4- Os funcionários são responsáveis pelo controlo dos balneários durante os intervalos e durante e
durante o decorrer das aulas, bem como dos valores e materiais que estão à sua
responsabilidade.
5- Cada turma tem direito, pelo menos, a dois bancos de cabides, estando estes assinalados.
6- Cada turma deverá nomear dois responsáveis de balneários, um por cada , que tem por função
verificar o seu estado no início e final de aula e comunicar, por escrito, todas as anomalias
verificadas de modo a salvaguardar responsabilidades por actos ocorridos. Estas ocorrências
deverão ser entregues ao funcionário de serviço. Estes responsáveis deverão ser os primeiros a
entrarem e os últimos a saírem dos balneários.
EESSTTRRUUTTUURRAASS AASSSSOOCCIIAATTIIVVAASS
Artigo 176º
Associação de pais
1- A associação de pais e encarregados de educação rege-se por estatutos próprios de acordo com
as disposições legais vigentes.
2- A associação é uma estrutura privilegiada de cooperação com a escola e de inter-ligação dos
encarregados de educação com a mesma.
Artigo 177º
Associação de estudantes
1- A associação de estudantes rege-se por estatutos próprios, constituindo-se como estrutura
privilegiada de promoção e apoio a actividades culturais, recreativas e desportivas a realizar na
escola.
2- Os demais órgãos da escola apoiarão, na medida do possível as suas realizações e ajudá-los-ão
nas suas iniciativas desde que tal resulte na promoção do bem estar e na concretização de um
ambiente saudável e solidário.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 88
OOUUTTRRAASS EESSTTRRUUTTUURRAASS
Artigo 178º
Clubes
Os clubes formados e a funcionar na escola regem-se por regimentos próprios, a aprovar em
conselho pedagógico dos quais conste:
a) Objectivos;
b) Actividades a desenvolver;
c) A designação dos responsáveis;
d) As regras de funcionamento;
e) Os critérios de admissão;
f) O local e horário de funcionamento.
Artigo 179º
Comportamentos meritórios dos alunos
3- Os comportamentos meritórios dos alunos em benefício comunitário ou social ou de expressão
de solidariedade, na escola ou fora dela, o bom comportamento e aproveitamento são
regulamentados por regimento próprio.
4- Os critérios de propositura são os seguintes:
a) Manifestação de noção de responsabilidade;
b) Expressão de solidariedade individual ou colectiva;
c) Revelação de esforço na superação das dificuldades manifestadas no decurso da vida escolar
ou extra-escolar;
d) Bom aproveitamento e comportamento.
5- As iniciativas das proposituras competem aos conselhos de turma, aos professores responsáveis
pelas actividades de complemento curricular, coordenadores dos projectos ou a título individual
por algum membro da comunidade educativa.
6- Os prémios a atribuir têm obrigatoriamente de revestir a função educativa, procurando estimular
o desempenho escolar, o prosseguimento de estudos, a superação das dificuldades e o espírito
de servir.
7- Além dos prémios, será entregue um diploma que ficará no processo individual do aluno.
8- Nesta iniciativa colaboram a Associação de Pais e Juntas de Freguesia e, caso seja possível,
algumas potencialidades económicas da terra.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 89
CCAAPPÍÍTTUULLOO VVIIIIII –– FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO DDOO 11ºº CCIICCLLOO
SSAALLAASS DDEE AAUULLAA
Artigo 180º
Regulamento das salas de aulas
1- Os alunos, após o toque de entrada, devem dirigir-se à sua sala de aulas com ordem e civismo,
evitando atitudes que possam provocar perturbações.
2- Os alunos devem, durante as aulas, manter sempre atitudes correctas com os colegas e com o
professor, respeitando as regras de cada sala.
3- No final da aula, os alunos responsáveis devem verificar se tudo fica arrumado.
4- Após o toque de saída e autorização do professor, os alunos devem abandonar a sala de aulas
com ordem e dirigir-se para o exterior, evitando gritos e correrias.
RREECCRREEIIOOSS
Artigo 181º
Acesso / circulação e saídas do recinto escolar
1- As entradas e saídas da escola Fazem-se sempre pelo portão, com a devida calma.
2- Nas zonas de recreio, os alunos não devem fazer jogos ou brincadeiras perigosas.
3- Devem evitar atitudes agressivas para com os colegas e linguagem imprópria.
4- Não devem calcar ou danificar zonas ajardinadas da escola, assim como as árvores.
5- Os alunos devem permanecer na Escola durante o seu horário de actividades escolares, saindo
apenas com autorização escrita do encarregado de educação e do seu professor.
6- Não é permitido circular de bicicleta no recinto escolar.
7- Após o término das aulas, os alunos devem aguardar no recinto de recreio, quem os venha
buscar ou dirigir-se a casa, sem realizar brincadeiras que possam ser perigosas.
Artigo 182º
Funcionamento e vigilância dos recreios
1- De acordo com a circular nº 82/92, de 09/09/92, da D.G.E.B. e em alteração ao ofício circular
40 /81, de 19/10/81, os tempos destinados ao recreio constituem momentos privilegiados para
as crianças exercerem práticas de socialização.
2- Assim, o tempo de recreio deve ser um momento liberto de interferência de adultos, devendo
garantir-se, por um lado, a vigilância e a segurança das crianças e, por outro lado, uma pausa nas
actividades dos professores.
3- O Conselho de docentes decidiu que os recreios serão vigiados pela auxiliar de acção educativa
ou tarefeira, sendo contudo imprescindível a presença dos professores no espaço escolar,
prontos a actuar em situações que o exijam.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 90
FFAALLTTAA DDOOSS PPRROOFFEESSSSOORREESS
Artigo 183º
Acompanhamento dos alunos na falta dos professores
1- Até ao 5º dia, os alunos serão distribuídos, sempre que possível, pelas restantes turmas, desde
que os professores entendam que tal solução não prejudica o normal funcionamento das
mesmas. Se a ausência for superior a 5 dias o docente é substituído pelos serviços competentes.
2- Quando não for possível a distribuição dos alunos pelas turmas, promover-se-á o
acompanhamento dos alunos por docente colocado em apoio sócio-educativo.
3- Sempre que por qualquer motivo imprevisto e inadiável, o professor se atrasar, os alunos
aguardarão a sua chegada na sala, acompanhados de auxiliar de acção educativa ou tarefeira.
AACCTTIIVVIIDDAADDEESS EEXXTTRRAA--CCUURRRRIICCUULLAARREESS
Artigo 184º
Visitas de estudo, comemorações e aulas no exterior
1- As visitas de estudo e aulas no exterior, previstas no programa e integradas no Plano Anual de
Actividades ou ocasionais, visam funcionalizar os processos de ensino / aprendizagem e carecem
de autorização prévia e específica do encarregado de educação.
2- Durante as saídas, os alunos são acompanhados pelo respectivo professor e auxiliar de acção
educativa ou tarefeira e estão abrangidos pelo seguro escolar.
3- Nesses dias, o horário escolar poderá sofrer alteração de acordo com as visitas ou actividades,
desde que superiormente autorizadas.
4- Em dias de comemoração com actividades específicas e com o envolvimento de toda a
comunidade escolar, o horário será igualmente adaptado, carecendo também de autorização
superior.
AACCTTIIVVIIDDAADDEESS DDEE EENNRRIIQQUUEECCIIMMEENNTTOO CCUURRRRIICCUULLAARR
Artigo 185º
1- O Agrupamento assegurará todos os anos lectivos uma oferta no âmbito das Actividades de
Enriquecimento Curricular, estabelecendo, para o efeito, as parcerias necessárias.
2- A selecção das actividades de opção, obedecerá a critérios de natureza pedagógica e terá em
conta os objectivos e áreas de intervenção definidos no Projecto Educativo.
3- As actividades de enriquecimento curricular funcionarão em horário pós-lectivo, até às 17h30.
4- As turmas serão definidas anualmente em função do número de alunos inscritos, não podendo
ser constituídas por mais de 25 alunos. Na constituição das turmas procurar-se-á obedecer a
critérios de homogeneidade, ouvidos os respectivos professores titulares de turma.
5- A supervisão pedagógica será assegurada sempre que possível pelo docente titular de turma.
a) Serão promovidas reuniões de trabalho entre docentes titulares de turma, docentes das
actividades de enriquecimento curricular e docentes dos vários Departamentos do 2º e 3º
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 91
ciclo, de forma a assegurar uma articulação horizontal e vertical) favorável à dinamização das
AEC, como actividades a privilegiar no Projecto Educativo de Agrupamento e no âmbito da
Escola a Tempo Inteiro.
b) Proceder-se-á a uma avaliação anual das AEC, envolvendo docentes, alunos e encarregados
de educação. Do resultado dessa avaliação será elaborado um relatório final, a enviar às
entidades promotora e executora.
6- Na ausência de Regimento Interno próprio para as Actividades de Enriquecimento Curricular,
assuntos de natureza disciplinar e sancionatória serão acompanhados de acordo com a lei geral
em vigor.
AATTEENNDDIIMMEENNTTOO AAOOSS EENNCCAARRRREEGGAADDOOSS DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO
Artigo 186º
Atendimento dos encarregados de educação
1- Os encarregados de educação serão atendidos mensalmente, em dia a estipular por cada escola
do agrupamento, por um período de uma hora, após o final das aulas.
2- Nunca o atendimento dos encarregados de educação poderá interromper ou perturbar o
funcionamento das actividades lectivas. Casos excepcionais serão comunicados previamente, por
escrito, na caderneta, para marcação posterior de atendimento.
3- Em casos urgentes, o atendimento far-se-á durante o intervalo ou no fim das aulas, havendo
concordância entre professor e encarregado de educação, através de aviso prévio.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 92
CCAAPPÍÍTTUULLOO IIXX –– PPRRÉÉ--EESSCCOOLLAARR
DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS
SSEECCÇÇÃÃOO II
PPRRÉÉ--EESSCCOOLLAARR
Artigo 187º
Segundo a Lei nº 5/97 de 10 de Fevereiro – Lei Quadro da Educação Pré-escolar – a educação pré
escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo
complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação
favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena
inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
Artigo 188º
Objectivos da educação pré-escolar
A Educação pré escolar tem como objectivos:
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiência de vida
democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;
b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das
culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da
aprendizagem;
d) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características
individuais, incutindo comportamentos que favorecem aprendizagens significativas e
diversificadas;
e) Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como
meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito
da saúde individual e colectiva;
h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor
orientação e encaminhamento da criança;
i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva
colaboração com a comunidade.
As admissões devem ser feitas de acordo com o Despacho nº3 SEAE. Assim, na inscrição de crianças
nos Jardins-de-infância devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
a) Crianças que frequentaram, no ano anterior, o estabelecimento de educação em que se
pretendem matricularem;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 93
b) Crianças que se encontrem no ano interior ao primeiro ano de escolaridade obrigatória, nos
termos previstos no n.º 1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto;
c) Crianças com necessidades educativas especiais, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do
n.º 1 do art. 6º do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto;
d) Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4º da Lei n.º 90/2001,
de 20 de Agosto;
e) Crianças com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação pretendido;
f) Crianças cuja residência dos pais e de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na
alínea b) do artigo 24º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro;
g) Crianças cujas actividades dos pais e encarregados de educação se desenvolva na freguesia em
que se situa o estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na
alínea b) do artigo 24º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro.
A inscrição de crianças que completem três anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro é
aceite, a título condicional, e ordenada de acordo com as prioridades definidas no número anterior,
sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação
pretendido, à data do início das actividades deste.
Artigo 189º
Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação
Direitos dos pais e encarregados de educação
a) Ser bem recebido por todas as pessoas do Jardim-de-infância e do Agrupamento de Escolas
Oliveirinha;
b) Ser informado sobre as normas e legislação que lhe digam respeita;
c) Ser informado sobre tudo o que diga respeita ao seu educando e se relacione com a vida escolar;
d) Ser avisado do calendário escolar bem como das interrupções lectivas;
e) Participar na vida escolar de forma digna e correcta;
f) Conhecer o regulamento do Jardim-de-infância;
g) Conhecer o projecto educativo, o plano anual de actividades do Agrupamento bem como o
projecto pedagógico/curricular do Jardim-de-infância.
Deveres dos encarregados de educação
a) Acompanhar todo o processo educativo do seu educando;
b) Contribuir de todas as formas para a educação do seu educando;
c) Comparecer no Jardim-de-infância, sempre que seja solicitado bem como nas reuniões
agendadas;
d) Colaborar com o educador na procura de soluções e estratégias para situações que surjam,
relativamente ao seu educando;
e) Ser correcto e afável nas relações com todos os elementos do Jardim de Infância e do
Agrupamento;
f) Ser responsável pelo cumprimento do horário e assiduidade do seu educando;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 94
g) Justificar informando quando o seu educando estiver a faltar;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola.
Artigo 190º
Competências dos representantes dos pais
1- Participar na vida dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.
2- Desenvolver uma relação de cooperação com os agentes educativos numa perspectiva formativa.
3- Representar os interesses dos pais.
4- Dar parecer em todas as actividades do Agrupamento.
5- Participar, sob a orientação da direcção pedagógica do estabelecimento do Agrupamento em
actividades de animação e de atendimento.
FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO DDOO JJAARRDDIIMM DDEE IINNFFÂÂNNCCIIAA
Artigo 191º
Inscrições
1- De acordo com o despacho nº6568/04 de 1 de Abril, a inscrição das crianças nos jardins-de-
infância pode ser efectuada entre o início de Janeiro e 20 de Junho do ano lectivo anterior àquele
a que a matricula respeita. No acto da inscrição, são necessários os seguintes documentos:
a) Cédula pessoal;
b) Boletim de vacinas;
c) Fotocópia do cartão de utente.
2- As inscrições para admissão das crianças deverão ser feitas pelos pais ou pelas pessoas que as
tenham a seu cargo na secretaria da Escola EB 2,3 Castro Matoso.
Artigo 192º
Frequência
De acordo com o artº 10º do Decreto- Lei 147/97de 11 de Junho cada sala de educação pré escolar
deve ter uma frequência mínima de 20 e máxima de 25 crianças.
Artigo 193º
Horário
1- O calendário escolar dos jardins-de-infância será estabelecido pelo M.E. no início de cada ano
lectivo.
2- Os estabelecimentos de educação pré-escolar devem adoptar um horário adequado para o
desenvolvimento das actividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos para
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 95
actividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades
destas. (artº12º da Lei nº 5/97 de 10 de Fevereiro)
3- O horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar será fixado antes do
início das actividades de cada ano, sendo ouvidos, obrigatoriamente, em reunião os pais e
encarregados de educação ou os seus representantes da qual será elaborada acta a submeter à
apreciação do respectivo Director Regional de Educação até 10 de Setembro de cada ano,
acompanhada do mapa previsível de férias dos educadores de infância e do pessoal não docente.
4- A componente educativa é de cinco horas diárias, num total de vinte e cinco horas semanais.
5- Nos jardins de infância em que se verifique a necessidade de prolongar o horário para além das
40 horas semanais, será solicitada autorização superior acompanhada de acta da reunião,
assinada por todos os presentes onde constem as deliberações tomadas sobre a proposta de
alargamento de horário de funcionamento.
Artigo 194º
Actividades pedagógicas
O desenvolvimento curricular da responsabilidade do educador de infância terá em conta:
a) O Projecto Educativo do Agrupamento;
b) Os objectivos gerais da educação pré-escolar / Orientações curriculares/ Organização do
ambiente educativo, áreas de conteúdo -intencionalidade educativa – comunidade educativa;
c) O Regulamento Interno do Agrupamento;
d) O Plano Anual de actividades do Agrupamento;
e) O Projecto Curricular de sala;
f) O Regimento Interno do J.I..
Artigo 195º
Acompanhamento das crianças na falta da Educadora
1- Na ausência pontual ou de curta duração da Educadora, por um período até cinco dias úteis, o
acompanhamento das crianças durante o horário normal da componente educativa obedece às
seguintes normas:
a) Nos Jardins de Infância de 2 lugares, em que existam 2 auxiliares, a Educadora presente
poderá fazer o acompanhamento dos dois grupos;
b) Nos J.I, onde funcionar a componente de apoio à família com prolongamento de horário, as
crianças ficam entregues ao pessoal não docente, de acordo com a deliberação a tomar em
reunião de pais e registada em acta, independentemente da frequência ou não da
componente de apoio à família;
c) Nos estabelecimentos de educação pré escolar onde não funcionar o, prolongamento de
apoio à família, as crianças ficam entregues às auxiliares de acção educativa/ pessoal não
docente, durante o seu horário normal de trabalho, devendo estas assumir essa
responsabilidade, de acordo com os seus deveres , desde que o número de crianças não
ultrapasse o ratio por educador, sendo desejável que em situações destas haja articulação
com o pessoal da componente de apoio à família;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 96
d) Nestas situações os horários poderão estar sujeitos a alterações;
e) Em caso de acidente de uma criança, e no caso de a Educadora ou a Auxiliar de Acção
Educativa se encontrarem sozinhas com o grupo de crianças, estas, após accionarem os
mecanismos necessários para socorrer a criança, contactando nomeadamente os serviços de
emergência médica, se a situação o justificar, e notificando via telefone o encarregado de
educação da criança para o seu acompanhamento, e na impossibilidade de estes se
deslocarem ao local, deverão contactar a pessoa que no inicio do ano se tenha
disponibilizado para o efeito e que ficou definido em acta no inicio da ano lectivo.
2- Estas decisões deverão ser tomadas pelos Educadores, pais/ encarregados de educação,
autarquia, órgãos de gestão e outros intervenientes co-responsáveis, na reunião a realizar para a
preparação do ano lectivo. Desta reunião será elaborada acta, que deverá ser submetida à
apreciação do Director Regional de Educação até 10 de Setembro.
Artigo 196º
Atendimento aos Encarregados de Educação
1- Os encarregados de educação serão atendidos semanalmente, em dia acordar na reunião de
abertura do ano lectivo, em cada Jardim-de-infância.
2- O atendimento dos encarregados de educação não deverá perturbar ou interromper o
funcionamento das actividades lectivas. Casos excepcionais serão comunicados previamente,
para posterior atendimento.
3- Em casos urgentes, o atendimento far-se-á no fim das actividades lectivas, havendo concordância
entre educador e encarregado de educação.
Artigo 197º
Visitas de estudo, comemorações e actividades no exterior
1- As visitas de estudo e aulas no exterior, previstas no programa e integradas no Plano Anual de
Actividades ou aprovados em Conselho Pedagógico, visam funcionalizar os processos de
ensino/aprendizagem e carecem de autorização prévia e específica do encarregado de educação.
2- Durante as saídas, os alunos são acompanhados pela respectiva educadora e/ou pela animadora
social e pela auxiliar de acção educativa e/ou assistente de acção educativa e estão abrangidas
pelo seguro escolar.
Artigo 198º
Componente de apoio à família
“Organizar o tempo da Componente de Apoio à Família em função das crianças, estando atento ao
modo como se comportam, se estão divertidas e interessadas ou se estão tensas, cansadas, ansiosas
ou aborrecidas, para saber se dispõem de um clima securizante e de bem-estar, através dos cuidados
que lhe são prestados, dos espaços e materiais de que dispõem, procurar saber o que as diverte e
interessa, ouvir as suas sugestões e ideias, será por ventura, a condição mais importante para
garantir um atendimento de qualidade no tempo de animação sócio-educativa.”
1- As actividades da componente de apoio à família integram todos os períodos em que as crianças
não têm actividades curriculares ou lectivas, de acordo com as necessidades das famílias.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 97
2- As actividades da componente de apoio à família têm objectivos lúdicos e de fruição de tempo,
salvaguardando sempre o bem-estar das crianças reforçando essencialmente o processo de
socialização infantil, exigindo menor estruturação em relação ao jardim de infância e havendo
preocupação de articular com o educador, por forma a não repetir actividades que são
desenvolvidas em tempo curricular.
3- As actividades da componente de apoio à família decorrerão, preferencialmente, fora da sala do
J.I..
4- Na falta do educador, nos J.I. onde existirem actividades de animação sócio educativa, funcionará
a componente de apoio à família.
5- As crianças que necessitam e que não usufruam da componente ficarão à guarda da auxiliar de
acção educativa, desde que não ultrapassem os 5 dias úteis
6- Caso haja necessidade de ocupar o tempo de interrupções lectivas, ele é feito com actividades de
animação sócio educativa, asseguradas pelo animador e pessoal auxiliar de acção educativa da
componente de apoio à família.
Artigo 199º
Articulação entre a componente lectiva e a componente de apoio à Família
1- Conforme refere o Artigo 8º do D. Lei 147/97 de 11/6, entende-se por estabelecimento do
educação pré-escolar a estrutura que presta serviços vocacionados para o atendimento à criança,
proporcionando actividades educativas e apoio à família, designadamente no âmbito de
actividades de animação sócio- educativa.
2- Esta articulação, implica, neste processo, quer os Educadores de Infância, quer as Auxiliares de
Acção Educativa conforme o estipulado no art. 10º do Decreto-lei 515/99 de 24/11 e no
despacho 12591/ 2006
3- Ao Educador de Infância compete, ainda, coordenar as actividades de animação sócio educativa
da sala de educação pré-escolar, devendo salvaguardar a qualidade do atendimento prestado às
crianças, conforme consta no artigo 12º ponto 2 do D. Lei 147/97 de 11/6 e despacho
12591/2006.
Artigo 200º
Horário e funcionamento
1- As actividades de apoio à família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas
lectivas e que, de acordo com a lei, sejam definidos com os pais no início do ano lectivo, a gerir
de acordo com as necessidades reais sócio-familiares. Por portaria conjunta dos Ministros de
Educação e da Solidariedade e Segurança Social, são definidas as condições em que poderá ser
autorizado o funcionamento do estabelecimento de Educação Pré-escolar que possua um horário
superior a 40 horas semanais, salvaguardando o bem-estar das crianças, devendo este pedido ser
feito no inicio do ano ao Órgão de Gestão do Agrupamento, acompanhado pela acta de reunião
de pais onde foi deliberado o horário.
2- Constitui fundamento para o funcionamento do prolongamento do horário:
a) A inadequação do horário de funcionamento às necessidades, devidamente comprovadas,
dos pais /encarregados de educação, resultantes dos horários profissionais;
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 98
b) A distancia entre o local de trabalho dos pais /encarregados de educação e o jardim de
infância;
c) A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento das crianças após o
encerramento do jardim de infância;
d) A inexistência de outra alternativa, à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a
guarda da criança antes da abertura e após o encerramento do jardim de infância.
3- As actividades da animação sócio-educativa são desenvolvidas por um animador social e uma
tarefeira ou auxiliar contratadas para o efeito pela autarquia.
4- As actividades de animação sócio-educativa desenvolvem-se em outro espaço físico, que não a
sala de Jardim-de-infância em parceria com Instituições locais através de protocolos com a
Autarquia.
5- O cálculo do valor das comparticipações bem como a cobrança destes serviços, são da
responsabilidade da autarquia.
6- As actividades de animação sócio-educativa enquadráveis no artigo 1º e 3º do regulamento do
seguro escolar aprovado pela portaria n.º 413/99 de 08-06, são cobertas pelo seguro escolar.
7- Nestas situações os horários poderão estar sujeitos a alterações, que deverão estar mencionadas
na acta do inicio do ano lectivo.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 99
CCAAPPÍÍTTUULLOO XX -- SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDAASS EESSCCOOLLAASS
Artigo 201 º
Normas de evacuação da escola
1- Em caso de perigo iminente, com necessidade de evacuar a escola, dever-se-ão adoptar os
seguintes procedimentos:
a) Cada professor será responsável pela turma que está a leccionar;
b) Deverá providenciar-se para que os alunos saiam da sala de aula, o mais rapidamente
possível, sem atropelos;
c) O professor deverá ser sempre o último a abandonar a sala de aula, fechando a porta antes
de sair;
d) Professor deverá acompanhar os seus alunos e permanecer nos locais estabelecidos no plano
de segurança;
e) Chegados aos locais indicados na alínea d) do presente artigo, professores, alunos,
funcionários, deverão aguardar instruções das autoridades competentes;
f) Os alunos que se encontrem em aulas, deverão obedecer e cumprir rigorosamente as
indicações dadas pelo professor;
g) Os professores, alunos que não se encontrem em aulas, bem como os funcionários, deverão
dirigir-se, ordeiramente, para os locais indicados no plano d segurança e aguardar instruções.
2- Em caso de necessidade existem em cada estabelecimento e no pavilhão extintores que só
devem ser manuseados por professores e/ou funcionários.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 100
CCAAPPÍÍTTUULLOO XXII -- DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS EE TTRRAANNSSIITTÓÓRRIIAASS
RREEGGUULLAAMMEENNTTOO IINNTTEERRNNOO DDAA EESSCCOOLLAA
Artigo 202.º
Objecto do regulamento interno da escola
Sem prejuízo das situações em que neste Estatuto se remete expressamente para o regulamento
interno da escola, este tem por objecto, o desenvolvimento do disposto na presente lei e demais
legislação de carácter estatutário e a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de
resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente, a
direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar, à adopção de uniformes,
à utilização das instalações e equipamentos, ao acesso às instalações e espaços escolares, ao
reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como
do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da
sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, devendo ainda estar contemplados no
regulamento interno as regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das
competências previstas neste Estatuto, do presidente do conselho executivo ou do director, nos
restantes membros do órgão de gestão ou no conselho de turma.
Artigo 203.º
Elaboração do regulamento interno da escola
Artigo 204.º
Divulgação do regulamento interno da escola
1- O regulamento interno da escola é publicitado na escola, em local visível e adequado, e fornecido
gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja
objecto de actualização.
2- Os pais e encarregados de educação devem, no acto da matrícula, nos termos da alínea k) do n.º
2 do artigo 6.º, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever
igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo
e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
Artigo 205.º
Responsabilidade civil e criminal
1- A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, prevista na presente lei,
não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos
gerais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal
daí decorrente.
2- Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de desencadear a
aplicação de medida disciplinar sancionatória, se puder constituir, simultaneamente, como facto
qualificável de crime, deve a direcção da escola comunicar tal facto à comissão de protecção de
crianças e jovens ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 101
matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre
12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais.
3- Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa
ou de acusação particular, competindo este direito à própria direcção da escola, deve o seu
exercício fundamentar -se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade
educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à
formação do aluno em questão.
Artigo 206º
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na presente lei, aplica -se subsidiariamente
o Código do Procedimento Administrativo.
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 102
Índice
IINNTTRROODDUUÇÇÃÃOO .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 33
CCAARRAACCTTEERRIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO MMEEIIOO ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 33
CCAARRAACCTTEERRIIZZAAÇÇÃÃOO DDAASS EESSCCOOLLAASS ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 33
CCAAPPÍÍTTUULLOO II DDEEFFIINNIIÇÇÃÃOO EE ÂÂMMBBIITTOO DDEE AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO .............................................................................................................................................................................................................................. 66
DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 66
CCAAPPÍÍTTUULLOO IIII EESSTTRRUUTTUURRAA OORRGGAANNIIZZAACCIIOONNAALL .......................................................................................................................................................................................................................................... 77
EESSTTRRUUTTUURRAA EE OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO PPEEDDAAGGÓÓGGIICCAA EE AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAA ...................................................................................................................................................................................... 77
AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO EE GGEESSTTÃÃOO DDAASS EESSCCOOLLAASS DDOO AAGGRRUUPPAAMMEENNTTOO ........................................................................................................................................................................................ 77
SSEECCÇÇÃÃOO II .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 77
CCOONNSSEELLHHOO GGEERRAALL ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................ 77
SSEECCÇÇÃÃOO IIII ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................1122
DDIIRREECCTTOORR ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................1122
CCOOOORRDDEENNAAÇÇÃÃOO DDEE EESSCCOOLLAA DDOO 11ºº CCIICCLLOO OOUU DDEE EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO PPRRÉÉ --EESSCCOOLLAARR ..............................................................................................1188
SSEECCÇÇÃÃOO IIIIII ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................1199
CCOONNSSEELLHHOO PPEEDDAAGGÓÓGGIICCOO ....................................................................................................................................................................................................................................................................................1199
SSEECCÇÇÃÃOO IIVV ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................2211
CCOONNSSEELLHHOO AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO ..........................................................................................................................................................................................................................................................................2211
CCAAPPÍÍTTUULLOO IIIIII-- EESSTTRRUUTTUURRAASS DDEE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO EEDDUUCCAATTIIVVAA ....................................................................................................................................................................................................2233
OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO PPEEDDAAGGÓÓGGIICCAA ..........................................................................................................................................................................................................................................................................2233
SSEECCÇÇÃÃOO II ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................2233
EESSTTRRUUTTUURRAASS DDEE CCOOOORRDDEENNAAÇÇÃÃOO EE SSUUPPEERRVVIISSÃÃOO ............................................................................................................................................................................................................................2233
AARRTTIICCUULLAAÇÇÃÃOO EE GGEESSTTÃÃOO CCUURRRRIICCUULLAARR ....................................................................................................................................................................................................................................................2233
DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOO CCUURRRRIICCUULLAARR ......................................................................................................................................................................................................................................................................2244
DDIIRREECCTTOORR DDEE TTUURRMMAA ............................................................................................................................................................................................................................................................................................2299
CCOONNSSEELLHHOO DDEE DDIIRREECCTTOORREESS DDEE TTUURRMMAA..................................................................................................................................................................................................................................................3300
SSEECCÇÇÃÃOO IIII ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................3311
SSEERRVVIIÇÇOOSS ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................3311
SSEECCÇÇÃÃOO IIIIII ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................3322
SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE PPSSIICCOOLLOOGGIIAA EE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO ..........................................................................................................................................................................................................................................3322
DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS DDOOSS MMEEMMBBRROOSS DDAA CCOOMMUUNNIIDDAADDEE ................................................................................................................................................................................................................3333
EESSCCOOLLAA BBÁÁSSIICCAA CCAASSTTRROO MMAATTOOSSOO ....................................................................................................................................................................................................................................................................3333
AAUUTTOONNOOMMIIAA EE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ..................................................................................................................................................................................................................................................................3333
CCAAPPÍÍTTUULLOO IIVV -- PPEESSSSOOAALL DDIISSCCEENNTTEE ................................................................................................................................................................................................................................................................3355
SSEECCÇÇÃÃOO II ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................3355
DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS DDOOSS AALLUUNNOOSS ..............................................................................................................................................................................................................................................................3355
DDEEVVEERR DDEE AASSSSIIDDUUIIDDAADDEE........................................................................................................................................................................................................................................................................................4411
SSEECCÇÇÃÃOO IIII ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................4444
MMEEDDIIDDAASS DDIISSCCIIPPLLIINNAARREESS ....................................................................................................................................................................................................................................................................................4444
TTIIPPIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAASS MMEEDDIIDDAASS DDIISSCCIIPPLLIINNAARREESS ........................................................................................................................................................................................................................................4444
SSEECCÇÇÃÃOO IIIIII ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................4488
PPRROOCCEEDDIIMMEENNTTOO DDIISSCCIIPPLLIINNAARR ..........................................................................................................................................................................................................................................................................4488
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 103
CCAAPPÍÍTTUULLOO VV -- PPEESSSSOOAALL DDOOCCEENNTTEE ..................................................................................................................................................................................................................................................................5533
SSEECCÇÇÃÃOO II ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................5533
DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS DDOOSS PPRROOFFEESSSSOORREESS ................................................................................................................................................................................................................................................5533
AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDEE DDEESSEEMMPPEENNHHOO DDOOCCEENNTTEE ................................................................................................................................................................................................................................................5599
CCAAPPÍÍTTUULLOO VVII –– PPEESSSSOOAALL NNÃÃOO DDOOCCEENNTTEE ................................................................................................................................................................................................................................................6666
SSEECCÇÇÃÃOO II ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................6666
AAUUXXIILLIIAARREESS DDEE AACCÇÇÃÃOO EEDDUUCCAATTIIVVAA ..........................................................................................................................................................................................................................................................6666
SSEECCÇÇÃÃOO IIII ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................6688
PPEESSSSOOAALL AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO ..............................................................................................................................................................................................................................................................................6688
SSEECCÇÇÃÃOO IIIIII ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................7700
EENNCCAARRRREEGGAADDOOSS DDOOSS PPAAIISS EE EENNCCAARRRREEGGAADDOOSS DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO ........................................................................................................................................................................................7700
DDEEVVEERREESS ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................7711
AAUUTTAARRQQUUIIAA ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................7722
CCAAPPÍÍTTUULLOO VVIIII –– FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO GGEERRAALL DDAA EESSCCOOLLAA ((EESSCCOOLLAA BBÁÁSSIICCAA CCAASSTTRROO MMAATTOOSSOO)) ..............................................................................................................7733
PPBBXX ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................7777
PPOOSSTTOO MMÉÉDDIICCOO ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................7788
BBUUFFEETTEE..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................7788
BBIIBBLLIIOOTTEECCAA ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................7799
RREEFFEEIITTÓÓRRIIOO ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................7799
AAUUDDIIOOVVIISSUUAAIISS ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................8800
AACCTTIIVVIIDDAADDEESS CCUURRRRIICCUULLAARREESS ..........................................................................................................................................................................................................................................................................8800
SSAALLAASS DDEE AAUULLAA EE EESSPPAAÇÇOOSS EESSCCOOLLAARREESS AAOO AARR LLIIVVRREE ..............................................................................................................................................................................................................8811
AACCTTIIVVIIDDAADDEESS EESSCCOOLLAARREESS RREEAALLIIZZAADDAASS FFOORRAA DDAA SSAALLAA DDEE AAUULLAA ......................................................................................................................................................................................8811
VVIISSIITTAASS DDEE EESSTTUUDDOO ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................8833
SSEERRVVIIÇÇOOSS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS ..........................................................................................................................................................................................................................................................................8855
SSAALLAA DDEE CCOONNVVÍÍVVIIOO ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................8866
CCAASSAASS DDEE BBAANNHHOO ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................8866
CCAAMMPPOOSS DDEE JJOOGGOOSS ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................8866
BBAALLNNEEÁÁRRIIOOSS ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................8877
EESSTTRRUUTTUURRAASS AASSSSOOCCIIAATTIIVVAASS..............................................................................................................................................................................................................................................................................8877
OOUUTTRRAASS EESSTTRRUUTTUURRAASS ............................................................................................................................................................................................................................................................................................8888
CCAAPPÍÍTTUULLOO VVIIIIII –– FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO DDOO 11ºº CCIICCLLOO ..........................................................................................................................................................................................................................8899
SSAALLAASS DDEE AAUULLAA ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................8899
RREECCRREEIIOOSS ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................8899
FFAALLTTAA DDOOSS PPRROOFFEESSSSOORREESS ....................................................................................................................................................................................................................................................................................9900
AACCTTIIVVIIDDAADDEESS EEXXTTRRAA--CCUURRRRIICCUULLAARREESS ........................................................................................................................................................................................................................................................9900
AACCTTIIVVIIDDAADDEESS DDEE EENNRRIIQQUUEECCIIMMEENNTTOO CCUURRRRIICCUULLAARR ......................................................................................................................................................................................................................9900
AATTEENNDDIIMMEENNTTOO AAOOSS EENNCCAARRRREEGGAADDOOSS DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO ..............................................................................................................................................................................................................9911
CCAAPPÍÍTTUULLOO IIXX –– PPRRÉÉ--EESSCCOOLLAARR ............................................................................................................................................................................................................................................................................9922
DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS ................................................................................................................................................................................................................................................................................................9922
SSEECCÇÇÃÃOO II ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................9922
PPRRÉÉ--EESSCCOOLLAARR ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................9922
Agrupamento de Escolas de Oliveirinha – Regulamento Interno 2010-2011 104
FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO DDOO JJAARRDDIIMM DDEE IINNFFÂÂNNCCIIAA ....................................................................................................................................................................................................................................9944
CCAAPPÍÍTTUULLOO XX -- SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDAASS EESSCCOOLLAASS ..............................................................................................................................................................................................................................................9999
CCAAPPÍÍTTUULLOO XXII -- DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS EE TTRRAANNSSIITTÓÓRRIIAASS .............................................................................................................................................................................................................. 110000
RREEGGUULLAAMMEENNTTOO IINNTTEERRNNOO DDAA EESSCCOOLLAA .................................................................................................................................................................................................................................................. 110000
c276040586"RREEGGUULLAAMMEENNTTOO IINNTTEERRNNOO DDAA EESSCCOOLLAA .......................................................................................................................................................................................................... 110000