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O orçamento da União Europeia num relance Em que é que se gasta o dinheiro? De onde provém o dinheiro? Como é que se decide o orçamento? Como é que o dinheiro é gasto e controlado? Como é que o dinheiro é contabilizado e perante quem? COMISSÃO EUROPEIA

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O orçamento da União Europeianum relance

Em que é que se gasta o dinheiro?De onde provém o dinheiro?

Como é que se decide o orçamento?Como é que o dinheiro é gasto e controlado?

Como é que o dinheiro é contabilizado e perante quem?

Comissão EuropEia

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Em que é que se gasta o dinheiro?O orçamento da União Europeia representa cerca de 1% da riqueza nacional da União, ou seja, cerca de 244 euros por cidadão. Este dinheiro é usado com vista a melhorar o dia-a-dia dos cidadãos. Para os estudantes, este apoio pode traduzir-se na oportunidade de estudar no estrangeiro. No caso das pequenas empresas, pode facilitar o acesso a mercados de maior dimensão e permitir um enquadramento empresarial mais justo. Para os investigadores, pode representar mais hipóteses de desenvolvimento das suas ideias para aqueles que procuram emprego, novas hipóteses de formação.

Directa ou indirectamente, todos ganhamos com o financiamento de algumas actividades através do orça-mento da União Europeia, seja sob a forma de praias mais limpas, alimentos mais saudáveis à nossa mesa, melhores estradas ou mesmo a garantia dos nossos direitos fundamentais.

As acções e os projectos financiados pelo orçamento da União Europeia reflectem as prioridades estabelecidas pela União num dado momento, as quais são agru-

padas segundo seis grandes categorias de despesas (conhecidas como «rubricas») e em 31 diferentes domí-nios de intervenção.

O orçamento da União Europeia financia acções e projectos em domínios de intervenção onde todos os países da UE decidiram agir a nível da União. Uma conjugação de esforços nestas áreas pode render melhores resultados e revelar-se menos dispendiosa.

Contudo, existem outras políticas em que os países da União Europeia decidiram não agir a nível da União. Por exemplo, a segurança social nacional, as pensões, os sistemas de saúde e de educação são todos pagos pelos governos nacionais, regionais ou locais. O «prin-cípio da subsidiariedade» garante que a União só intervirá na medida em que os objectivos da acção proposta não podem ser atingidos de forma suficiente pelos Estados-Membros, tanto a nível central com regional e local, mas podem sê-lo de forma mais eficaz a nível da União, em razão da sua escala ou dos efeitos da acção proposta.

% de despesas da União Europeia (2007-2013)50 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0

44,6% Competitividade e coesão

42,5% Recursos naturais: agricultura, desenvolvimento rural, ambiente e pesca

1,3% Cidadania, liberdade, segurança e justiça

5,7% A União Europeia como interveniente mundial

5,9% Outros encargos, incluindo despesas administrativas

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Crescimento e emprego

Para o período 2007-2013, os países da União Euro-peia decidiram dedicar uma parte considerável dos seus esforços conjuntos e do orçamento da União à necessi-dade de assegurar um maior crescimento económico e a criação de mais emprego. O crescimento sustentável tornou-se uma das principais prioridades da União. A economia da União Europeia tem de se tornar mais competitiva e as regiões menos prósperas precisam de alcançar o ritmo das restantes.

Uma economia mais competitiva exige, em simultâneo, um maior investimento na investigação e na educação mas também vastas redes de transportes e energia e melhores condições de emprego. Consequentemente, uma ideia simples desenvolvida num laboratório poderá ser reproduzida por uma pequena empresa da União Europeia e comercializada em toda a União, com total protecção dos direitos dos consumidores. Neste caso, financiar uma ideia simples constitui uma oportunidade de emprego para o investigador, o empresário e o distri-buidor, concedendo protecção ao consumidor.

A obtenção de um crescimento a longo prazo depende também do aproveitamento e do aumento do potencial de crescimento da União Europeia. Esta prioridade, conhe-

cida por «coesão», requer especialmente a assistência às regiões mais desfavorecidas, por forma a transformarem a sua economia e, assim, fazerem frente à concorrência mundial. A economia da inovação e baseada no conheci-mento proporciona uma oportunidade sem precedentes a favor do crescimento nestas regiões.

Os esforços da União no sentido de assegurar a coesão centram-se no desenvolvimento de infra-estruturas e no auxílio às regiões para que formem a sua mão-de-obra e adoptem tecnologia de ponta em matéria de produção. O orçamento da União Europeia também apoia a coope-ração económica e social em fronteiras regionais e nacionais. A acção da União envolve frequentemente a partilha de experiências e de know-how, algo que pode ser muito mais proveitoso para as regiões menos prósperas.

Os nossos recursos naturais

Graças à sua diversidade geográfica e climática, os países da União produzem uma vasta gama de produtos agrícolas, que podem ser comprados pelos consumidores a preços razoáveis. Os esforços da União Europeia neste domínio têm em vista dois objectivos principais. Em primeiro lugar, os produtos devem coincidir com as expectativas dos consumidores, nome-adamente no que se refere a elevados padrões de segurança e qualidade dos produtos agrícolas. Por outro lado, da parte da produção, os agricultores devem ter a possibilidade de planificar e adaptar a sua produção à procura dos consumidores, respeitando sempre a legislação em matéria de ambiente e de bem-estar dos animais.

Além disso, uma gestão e protecção eficazes dos nossos recursos naturais devem incluir igualmente medidas directas que visam a protecção do ambiente, a reestruturação e diversifi-

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Desde a sua criação em 1987, o programa Erasmus deu a oportunidade de prosseguir os seus estudos superiores noutro país da união Europeia a mais de 2 milhões de estudantes.

cação da economia rural, bem como a promoção da pesca sustentável. Afinal, as doenças animais, os derrames de petróleo e a poluição atmosférica não se detêm em fron-teiras nacionais. Tais ameaças exigem uma acção coerente em várias frentes e em vários países.

Liberdades fundamentais, segurança e justiçaDa mesma forma, a luta contra o terrorismo, o crime organizado e a imigração clandestina revela-se bastante mais eficaz quando os países da União Europeia partilham a informação e actuam em conjunto. A União empenha--se em melhorar a gestão dos fluxos migratórios para o seu território, em reforçar a cooperação no que se refere

aos domínios penal e judicial, bem como em promover sociedades seguras baseadas no Estado de direito.

Ser europeu: debate, diálogo e cultura

A União Europeia conta com cerca de 500 milhões de habitantes. Falamos muitas línguas diferentes e temos contextos culturais diversos. Juntos, formamos a riqueza incalculável da União Europeia: diversidade cultural construída a partir de valores partilhados. O orçamento da União não só promove e protege este património cultural e a sua riqueza como ainda encoraja a partici-pação activa nos debates sociais ao nosso redor. Visa igualmente a protecção da saúde pública e dos inte-resses dos consumidores.

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Interveniente global

O impacto dos fundos da União Europeia não se circuns-creve ao território da União. Para muitos, o orçamento da UE distribui uma ajuda de emergência de extrema necessidade no seguimento de uma catástrofe natural. Para outros, trata-se de uma ajuda a longo prazo em prol da prosperidade, da estabilidade e da segurança.

Despesas administrativas

Estas despesas referem-se aos encargos com o pessoal e os custos imobiliários de todas as instituições da União Europeia, nomeadamente o Parlamento Europeu, Conselho, Comissão Europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia e Tribunal de Contas.

Na Tailândia, o ECHo forneceu ajuda alimentar de base e infra-estruturas de saneamento a mais de 70 000 refugiados provenientes da mianmar.

Centenas de milhares de pessoas perderam a sua habitação na sequência da passagem do ciclone Sidr no Bangladeche. a união Europeia afectou um montante total de 6,5 milhões de euros ao apoio às populações para suprirem as suas necessidades vitais em termos de água, alimentação e habitação.

Além da assistência a longo prazo da Comissão, 77 países em desenvolvimento de África, Caraíbas e Pacífico podem igualmente beneficiar do Fundo de Desenvolvimento Europeu (não financiado pelo orçamento da União Europeia). Durante o 10.º FED, que abrange o período 2008-2013, o fundo eleva-se a 22,7 mil milhões de euros. De entre os sectores abrangidos pelo financiamento do FED, podemos citar o apoio orçamental ou geral aos países ACP, os transportes, as infra-estruturas, a governação democrática, a agricultura e o desenvolvimento rural, bem com a saúde e a educação.

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A União Europeia tem os seus «recursos próprios» para financiar as suas despesas. Legalmente, estes recursos pertencem-lhe. Os Estados-Membros cobram-nos em nome da União Europeia e transferem-nos para o orça-mento da União.

Os recursos próprios são de três tipos (os dados apre-sentados em seguida referem-se às previsões de receitas para 2010, sendo indicados a título de exemplo).

• «Recursos próprios tradicionais» (RPT) — consistem principalmente em direitos que são cobrados nas importações de produtos provenientes de países terceiros; representam aproximadamente 12% das receitas totais.

• O recurso baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é uma percentagem uniforme aplicável às receitas do IVA harmonizado de cada Estado-Membro. O recurso baseado no IVA repre-senta 11% das receitas totais.

• Orecursocombasenorendimento nacional bru-to (RNB) decorre de uma percentagem uniforme aplicada ao RNB de cada Estado-Membro. Embo-ra constitua um saldo, tornou-se a fonte de receitas mais importante e corresponde actualmente a cerca de 76% das receitas totais.

O orçamento também recebe outras receitas, tais como impostos pagos pelo pessoal da União Europeia sobre os seus salários, contribuições de países terceiros para determinados programas da União e coimas sobre empresas que violam as regras da concorrência ou outras legislações. Estes recursos diversos correspon-dem a cerca de 1% do orçamento.

As receitas totais da União Europeia previstas para 2010 ascendem a cerca de 122,9 mil milhões de euros.

As contribuições para as receitas do orçamento reflectem de forma aproximadamente proporcional a prospe-

De onde provém o dinheiro?

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20

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40

50

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70

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20002010 (previsão)

5%1%

16%12% 11%

76%

40%38%

recursos próprios tradicionais

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Recursos próprios do orçamento da UE

De onde provém o dinheiro?

recurso baseado no iVa

recurso baseado no pNB

outras receitas

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ridade económica dos Estados-Membros. Contudo, a Alemanha, os Países Baixos, a Áustria, a Suécia e o Reino Unido, beneficiam de alguns ajustamentos («cor-recções») no cálculo das suas contribuições, a fim de reduzir as suas contribuições líquidas para o orçamento, consideradas excessivas.

Por outro lado, os fundos da União Europeia são atri-buídos aos beneficiários nos Estados-Membros e em países terceiros de acordo com as prioridades que a União identificou. Embora todos os Estados-Membros beneficiem do orçamento da União Europeia, os menos prósperos recebem proporcionalmente mais do que os mais ricos, graças á solidariedade subjacente aos pro-gramas da União Europeia, em especial no contexto da política de coesão.

As receitas e despesas orçamentais da União Europeia estão limitadas pelos seguintes condicionalismos:

— Os Tratados: o orçamento da União não pode estar em situação de défice, o que significa que as receitas têm de cobrir as despesas na sua totalidade.

— Um limite máximo de despesas acordado pelos governos e parlamentos dos Estados-Membros. Vulgarmente designado como «limite máximo dos recursos próprios», esta margem é frequentemente estabelecida em 1,24% do rendimento nacional bruto (RNB) da União e aplica-se aos pagamentos efectuados a partir do orçamento da União Europeia — em média, o correspondente a aproximadamente 293 euros por cidadão da União Europeia.

— Um quadro financeiro plurianual acordado pelo

Parlamento Europeu, Conselho e Comissão Europeia, que controla a evolução do orçamento da União Europeia por categoria de despesas durante determinado período de tempo.

— Um regulamento financeiro adoptado pelo Conselho e pelo Parlamento, que estabelece as regras em matéria de elaboração, execução, gestão e auditoria do orçamento.

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Como é adoptado o orçamento? A Comissão, o Parlamento e o Conselho desempenham diferentes papéis e dispõem de diferentes poderes de de-cisão em matéria de orçamento.

Numa primeira fase, o Conselho adopta o quadro finan-ceiro plurianual, após aprovação do Parlamento Europeu, que se pronuncia por maioria dos seus membros. O qua-dro financeiro plurianual, cuja vigência mínima é de cinco anos, estabelece os limites máximos anuais por rubrica. Os orçamentos anuais devem respeitar estes limites.Assim, é possível garantir uma programação das despesas a longo prazo, permitindo em simultâneo flexi-bilidade orçamental.

O quadro financeiro mais recente cobre o período de sete anos de 2007 a 2013.

O processo orçamental anual, tal como estabelecido pelo Tratado de Lisboa, decorre entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro.

o comissário Janusz Lewandowski enquanto debatia assuntos orçamentais numa conferência de imprensa.

EM POUCAS PALAVRAS

O orçamento da União Europeia é decidido democraticamente a todos os níveis

Além da aprovação do orçamento anual pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, quase todas as actividades exigem a adopção de um acto jurídico antes da sua execução. Este assume a forma de um acto de autorização ou base jurídica, proposto pela Comissão e aprovado pela autoridade legislativa — o Conselho isoladamente, ou em muitos casos, em conjunto com o Parlamento.

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O projecto de orçamento da Comissão

Todas as instituições e organismos da União Europeia elaboram as suas estimativas para o projecto de orça-mento, de acordo com os seus procedimentos internos, antes de 1 de Julho. A Comissão consolida estas estimativas e estabelece o «projecto de orçamento» anual, que é apresentado ao Conselho e ao Parlamento Europeu até 1 de Setembro. Na prática, a Comissão esforça-se por apresentar o projecto de orçamento antes do final de Abril/princípios de Maio.

Leitura do orçamento pelo Conselho

O Conselho adopta a sua posição sobre o projecto de orçamento, incluindo eventuais alterações, e trans-mite-a ao Parlamento Europeu antes de 1 de Outubro. O Conselho informa igualmente o Parlamento Europeu sobre as razões que o levaram a adoptar a sua posição.

Leitura do Parlamento

O Parlamento dispõe então de um prazo de 42 dias para adoptar o orçamento em primeira leitura em Outubro

ou para apresentar as suas alterações ao Conselho. O Conselho pode aceitar estas alterações num prazo de dez dias, decidindo então adoptar o orçamento.

Comité de Conciliação

Caso o Conselho não aceite as alterações propostas pelo Parlamento, será instituído um Comité de Conciliação, composto por membros do Conselho, ou representantes seus, e representantes do Parlamento Europeu, em igual número. Este Comité será encarregado de propor um projecto comum no prazo de 21 dias.

Uma vez que o Comité de Conciliação chegue a acordo sobre um projecto comum, no início de Novembro, o Conselho e o Parlamento dispõem de um prazo de 14 dias para o aprovar ou rejeitar. O Parlamento pode adoptar o orçamento, mesmo que o Conselho rejeite o projecto comum. No caso de o Conselho ou o Parlamento rejeitarem o projecto comum, sem que a outra instituição tome uma decisão, o orçamento é rejeitado, devendo a Comissão apresentar um novo projecto de orçamento.

Jerzy Buzek, presidente do parlamento Europeu (2009-2011)

Conselho dos assuntos Económicos e Financeiros.

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O PR

OCES

SO O

RÇAM

ENTA

LCALENDáRiO

Se, aquando do início do exercício orçamental, o orça-mento não tiver ainda sido adoptado definitivamente, pode ser despendido mensalmente, no máximo, um duodécimo das dotações inscritas no orçamento do exercício anterior.

Aplicam-se procedimentos semelhantes à adopção de cartas rectificativas ao projecto de orçamento (apre-sentadas quando surgem novas informações antes da adopção do orçamento) e dos orçamentos rectificativos (no caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas ocorrerem após a adopção do orçamento).

1 de Setembro

1 de Outubro

13 de Novembro (42 dias)

De 13 de Novembro a 4 de Dezembro (21 dias)

18 de Dezembro (14 dias)

(maioria dos votos expressos)

No prazo de 14 dias

(maioria dos membros que o compõem)

O Conselho aceitaas alterações

propostas pelo Parlamento no prazo de 10 dias

Aprovação pelo Parlamento e pelo Conselho (ou impossibilidade decidir)

Rejeição pelo Conselho. O Parlamento tem a última palavra (*)

Aprovação pelo Conselho, rejeição pelo Parlamento

(*) isto é, o

parlamento aprova o projecto

comum e decide (por maioria dos seus membros e

por maioria de 3/5 dos votos

expressos), num prazo de 14 dias a contar da data de rejeição pelo

Conselho, pela confirmação da

totalidade ou parte das

alterações decorrentes da

primeira leitura.

Rejeição pelo Conselho e Parlamento

COMiSSãO Projecto de orçamento (PO)

CONSELhO Leitura do projecto de orçamento, alterações

PARLAMENTO Leitura das alterações

PARLAMENTO E CONSELhO Projecto comum

Conciliação Orçamento adoptado

Orçamento adoptado Projecto de orçamento rejeitado

SIM

SIM

NÃO

No prazo de 14 dias

NÃO

A Comissão apresenta um novo PO

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Responsabilidade pela gestão do orçamento

A responsabilidade final pela execução do orçamento incumbe à Comissão Europeia. Na prática, a parte de leão dos fundos da União Europeia (cerca de 76%) é gasta ao abrigo da chamada «gestão partilhada». No âmbito destes mecanismos, a gestão das despesas cabe mais às autoridades dos Estados-Membros do que à própria Comissão. É posto em prática um conjunto completo de controlos e equilíbrios, por forma a assegurar que os

fundos em questão são devidamente geridos e de acordo com as regras em vigor.

A Comissão deve recuperar os montantes indevida-mente pagos na sequência de erros e irregularidades ou de fraudes deliberadas. Os Estados-Membros são igualmente responsáveis pela protecção dos inte-resses financeiros da União Europeia. Para esse efeito, cooperam nos seus esforços com a Comissão e o Orga-nismo Europeu de Luta contra a Fraude (OLAF), que leva a cabo investigações em casos potenciais de fraude e ajuda a criar uma legislação europeia à prova de fraude.

Elaboração do orçamento com base em actividadesPara uma maior transparência, isto é, para que cada um possa estar informado acerca das políticas postas em prática, das quantias gastas em cada uma delas e do

Como é que o dinheiro é gasto e controlado?

ideia-chave

Os fundos da União Europeia devem ser utilizados de acordo com o princípio de boa gestão financeira, o que significa, simplificando, que os gestores de fundos devem fazer tudo para assegurar uma utilização óptima do dinheiro gasto. Este aspecto exige um respeito rigoroso de todas as regras e regulamentações, bem como avaliações regulares com vista a verificar se este é o caso.

Quem gere os fundos da União Europeia?

(% do

s fun

dos u

E)

Comissão Comissão e Estados- -membros

países terceiros Comissão em conjunto com parceiros internacionais e outras entidades

0

20

40

60

80

100

22%

76%

1%1%

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número de pessoas envolvidas nessas tarefas, o orça-mento da União Europeia está dividido em 31 domínios de intervenção. Cada um destes domínios está subdivi-dido para dar a conhecer as diferentes actividades financiadas no âmbito da política em questão e o seu custo total em termos de recursos financeiros e humanos (por exemplo, a actividade de protecção das florestas é financiada no âmbito da rubrica da política do ambiente). Esta forma de organização do orçamento é designada por elaboração do orçamento com base em actividades.

Regras que regem as despesas

As principais regras que regem as despesas efectivas dos fundos da União Europeia constam do Regulamento Financeiro. Um outro conjunto de normas (normas de execução) explica pormenorizadamente a aplicação do Regulamento Financeiro.

Além disso, apenas com algumas excepções, todos os programas lançados devem estar cobertos por um acto de autorização específico ou base jurídica, antes de os fundos poderem ser utilizados. Estas bases jurídicas descrevem os objectivos e o custo da actividade em questão e, muitas vezes, impõem limites plurianuais de despesas.

Gestão, auditoria e controlo interno

Do lado da Comissão, os programas e as actividades da União Europeia são geridos pelo pessoal dos serviços da Comissão (chamados direcções-gerais) em colaboração com os seus homólogos nos Estados-Membros da União Europeia, quando seja necessário. Em cada serviço da Comissão, um membro do pessoal (habitualmente o director-geral) é nomeado «gestor orçamental» e tem de assumir a responsabilidade integral e final pelas operações no seu domínio de competência, embora todo o pessoal da União Europeia tenha naturalmente uma responsabi-lidade disciplinar e pecuniária pelas suas acções.

Os controlos internos são apoiados por um conjunto de normas claras de controlo, por controlos «a priori» e «a posteriori» por parte da administração, por via de audi-toria interna independente com base nas avaliações de

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risco e mediante relatórios regulares sobre as actividades de cada comissário.

Desde 2002, todos os serviços da Comissão emitem um relatório anual de actividades dirigido aos membros da Comissão, que descreve os seus resultados durante o exercício e apresenta sugestões para corrigir eventuais deficiências identificadas. Seguidamente, é enviado um relatório de síntese para o Parlamento e para o Conselho. Este relatório constitui actualmente um dos pilares em que o Tribunal de Contas baseia a sua declaração anual de fiabilidade sobre a forma como a União Europeia gere os seus recursos.

Como é que a Comissão efectua pagamentos?A Comissão tem contas bancárias junto dos tesouros dos Estados-Membros, dos bancos centrais e dos bancos comerciais e participa na Sociedade para Telecomunica-ções Financeiras Interbancárias Mundiais (SWIFT). Todas as instruções de pagamento e outras mensagens conexas são enviadas electronicamente sob forma cifrada e com uma chave de identificação codificada.

A Comissão trata com mais de 300 000 terceiros, nome-adamente beneficiários de subvenções e fornecedores de bens e serviços. Para processar essas transacções, utiliza para cada terceiro (pessoa singular ou empresa) uma chamada ficha informatizada de entidade jurídica. Todas estas fichas de entidades jurídicas têm de ser autorizadas e validadas antes de poder ser efectuado qualquer pagamento.

a união controla as actividades agrícolas que subsidia por teledetecção (monitoring agriculture through remote sensing — projecto mars)

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Como é que o dinheiro é contabilizado e perante quem?

ideia-chave

Todos os anos, as contas da União Europeia são publicadas e auditadas externamente pelo Tribunal de Contas. A avaliação final, chamada «quitação», é dada pelo Parlamento depois de ter em conta as recomendações do Conselho.

A dupla natureza da contabilidade e obrigação de publicação da União Europeia O sistema de contabilidade da União Europeia compre-ende dois tipos de contabilidade: a) contabilidade orçamental (registo pormenorizado da execução orça-mental); e b) contabilidade geral (que é utilizada para elaborar o balanço e a conta de resultados económicos).

A contabilidade orçamental baseia-se no princípio de contabilidade de caixa modificada, o que significa que as transacções (despesas e receitas) são apenas regista-das quando o dinheiro é pago ou recebido.

A contabilidade geral (ou o razão geral) utiliza o método das partidas dobradas para registar todas as receitas e despesas ao longo do exercício financeiro. A conta-bilidade geral é utilizada para estabelecer a conta de resultados económicos e o activo e passivo do balanço, que é elaborado para reflectir a situação financeira da União Europeia em 31 de Dezembro de cada ano.

Informações sobre a execução do orçamento A Comissão publica todos os meses, no seu sítio web, informações sobre a evolução da execução orçamental. Estes relatórios mensais indicam a forma como o dinhei-ro está efectivamente a ser utilizado. Esta informação é dada para cada capítulo do orçamento e por domínio de intervenção. Os serviços competentes apuram igual-mente dados semanais relativamente aos seus domínios de intervenção. A «análise da avaliação anual» permite uma visão global dos resultados das avaliações efectua-das durante o ano e do acompanhamento programado.A Comissão publica igualmente as contas anuais da União Europeia, designadamente os relatórios consolidados

Vítor manuel da silva Caldeira, presidente do Tribunal de Contas e José manuel Barroso, presidente da Comissão Europeia.

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sobre a execução do orçamento e o balanço. Preparadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade do sector público (IPSAS), consolidam as contas de todas as instituições e organismos da UE, bem como as contas da maior parte das agências.

Depois de uma auditoria prévia das contas provisórias realizada pelo Tribunal de Contas, a Comissão aprova as contas finais, as quais são enviadas posteriormente às auto-ridades de quitação: o Parlamento Europeu e o Conselho.

A 1 de Janeiro de 2005, a Comissão tomou um passo crucial na modernização da sua contabilidade, passando de uma contabilidade de caixa para uma contabilidade de exercício. A contabilidade de exercício reconhece transacções no momento em que ocorrem (e não apenas quando o dinheiro é pago), permitindo obter uma panorâmica completa do activo e passivo da União Europeia. Consequentemente, é agora possível aos responsáveis políticos, às autoridades que controlam o orçamento, aos gestores dos fundos da União Europeia e aos cidadãos da União aceder a informações financeiras mais precisas, algo essencial para uma gestão eficaz e para o controlo dos fundos públicos.

Auditoria externa

Além de auditorias e controlos regulares internos, as contas anuais da União Europeia e a gestão dos recursos estão sujeitas a uma auditoria externa e independente, realizada pelo Tribunal de Contas. Todos os anos, o Tribunal de Contas elabora um relatório dirigido ao Parlamento e ao Conselho. Juntamente com este relatório, emite um parecer designado «declaração de fiabilidade» relativo:

• àfiabilidadedas contas (isto é, se as contas estãocorrectas); e

• à legalidadeeregularidadedas transacçõessubja-centes (isto é, das receitas cobradas e dos pagamen-tos efectuados).

Responsabilização perante o Parlamento Europeu Na sequência da publicação do relatório anual do Tribunal de Contas e da finalização das contas anuais, o Conselho apresenta as suas recomendações ao Parlamento. Com base nisto, o Parlamento Europeu pronuncia-se sobre a gestão da Comissão relativamente ao exercício em questão. Caso o Parlamento considere que a Comissão geriu o orçamento da UE de forma apropriada, concede a «quitação» à Comissão.

Ao conceder a quitação, o Parlamento recomenda frequentemente a adopção de medidas de seguimento, a serem tomadas pela Comissão. Em resposta, a Comissão identifica as medidas que pode tomar e informa o Parlamento e o Conselho.

o parlamento Europeu concede a quitação ao orçamento da união Europeia.

KV-30-09-259-PT-C

Para mais informações sobre o orçamento da União Europeia e a programação financeira:

Orçamento da União Europeia:http://ec.europa.eu/budget/index.htm (disponível em alemão, francês e inglês)

Direcção-Geral do Orçamento da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/dgs/budget/index_pt.htm

Janusz Lewandowski, comissário responsável pelo Orçamento e Programação Financeira:http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/lewandowski/index_en.htm

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FotografiasCorbis, capa e páginas 3 e 9; Ingram publishing, página 3; European Union, páginas 4, 5 (ECHO/Antoine Lemasson, ECHO/Claire Barrault), 8, 10, 12, 13, 14 e 15; GettyImage, página 7; ESA/J. Huart, página 9.

Encontram-se disponíveis outras informações sobre a União Europeia na Internet (http://europa.eu)

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2010ISBN 978-92-79-14455-4doi:10.2761/4319© União Europeia, 2010Reprodução autorizada mediante indicação da fontePrinted in LuxembourgImpresso em papel branqueado sem cloro