O PAPEL DA ANVISA PAPEL DA ANVISA 1. coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; 2....
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O PAPEL DA ANVISA
Prof. Ismar Araujo de Moraes
Departamento de Fisiologia e Farmacologia da UFF
Médico Veterinário – S/SUBVISA-RIO
O PAPEL DA ANVISA
A Anvisa foi criada no governo Fernando Henrique Cardoso pela lei nº
9.782, de 26 de Janeiro de 1999.
Sua Missão é proteger e promover a saúde da população
garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e
participando da construção de seu acesso.
Manutenção das diretrizes políticas.
O PAPEL DA ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é uma agência
reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil.
Juridicamente concebida como uma autarquia de regime especial, a agência
exerce o controle sanitário de todos os produtos e serviços (nacionais ou
importados) submetidos à vigilância sanitária, tais como:
medicamentos,
alimentos,
cosméticos,
saneantes,
derivados do tabaco,
produtos médicos,
sangue e hemoderivados e
serviços de saúde.
Um diretor-presidente e quatro diretores (que formam a Diretoria Colegiada da Agência)
Oito órgãos de assistência direta ao diretor-presidente[
Quatro núcleos
Três gerências-gerais de gestão operacional
Onze gerências-gerais de processos organizacionais
Duas gerências de vínculo direto
Uma Ouvidoria e um conselho consultivo.
Dirceu Raposo de Mello
Estima-se que 25% do Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro sejam formados por produtos que estão no
foco da vigilância sanitária.
O PAPEL DA ANVISA
O PAPEL DA ANVISA
1. coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
2. fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
3. estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
4. estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
5. intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou
produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto em legislação específica [Art.5º da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação dada
pelo art. 2º da Lei 9.695, de 20 de agosto de 1998];
6. administrar e arrecadar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária [Art. 23 da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999];
7. autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto n.º
3.029, de 16 de abril de 1999];
8. anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 4º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto 3029, de 16 de abril de 1999];
9. conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
10. conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação;
11. exigir, mediante regulamentação específica, o credenciamento ou a certificação de conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, de
instituições, produtos e serviços sob regime de vigilância sanitária, segundo sua classe de risco;
12. interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em
caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
13. proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
14. cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
15. coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;
16. estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;
17. promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;
18. manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade para as ações de vigilância epidemiológica e assistência
ambulatorial e hospitalar;
19. monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade
em saúde;
20. coordenar e executar o controle da qualidade de bens e de produtos relacionados no art. 4º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999], por
meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde;
21. fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional;
22. autuar e aplicar as penalidades previstas em lei;
23. monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde;
24. a Agência poderá delegar, por decisão da Diretoria Colegiada, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de algumas das atribuições de sua competência, com exceção das
previstas art. 3º, §2º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
25. a Agência poderá assessorar, complementar ou suplementar ações estaduais, do Distrito Federal e municipais para exercício do controle sanitário;
26. as atividades de vigilância epidemiológica e de controle de vetores relativas a portos, aeroportos e fronteiras serão executadas pela Agência sob orientação técnica e normativa da área de vigilância
epidemiológica e ambiental do Ministério da Saúde;
27. a Agência poderá delegar a órgão do Ministério da Saúde a execução de atribuições previstas no artigo 3º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto 3.029, de 16 de abril
de 1999. O referido artigo teve redação alterada pelo Decreto n.º 3.571 de 21 de agosto de 2000], relacionadas a serviços médico-ambulatorial-hospitalares previstos no artigo 4º, §§ 2º e 3º do mesmo
Regulamento;
28. a Agência deverá pautar sua atuação sempre em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dar seguimento ao processo de descentralização da
execução de atividades para Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as vedações estabelecidas no § 2º do art. 3º do Regulamento. Esta descentralização será efetivada somente após
manifestação favorável dos respectivos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde;
29. a Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, quando adquirida por intermédio de organismos multilaterais internacionais,
para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas;
30. o Ministro de Estado da Saúde poderá determinar a realização de ações previstas nas competências da Agência, em casos específicos e que impliquem risco à saúde da população;
31. A regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública são incumbências da Agência.
As competências estabelecidas no Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária são:
Estímulo à discussão da VISA em diversos fóruns, como por exemplo:
I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária (2001)
Simpósios Nacionais de Vigilância Sanitária (SIMBRAVISA)
Fóruns Regionais de VISA
Consultas Públicas
Grupos de Trabalho integrados por acadêmicos e técnicos (GT VISA/ABRASCO)
Centros Colaboradores de VISA instituídos em cooperação entre ANVISA e institutos de ensino e pesquisa
(CECOVISA)
Os documentos gerados nestes espaços de debate e formulação de propostas
contribuíram para a ressignificação das diretrizes e princípios do SUS para a área
de vigilância sanitária, bem como a expansão do processo de descentralização.
O PAPEL DA ANVISA
Responsável pela aprovação dos novos produtos alimentares previamente à
comercialização no país.
Controle das novas tecnologias que interferem de alguma forma na saúde
coletiva garantindo o tripé: qualidade, eficácia e segurança, conforme a Lei
6.360 de 23 de setembro de 1976.
O PAPEL DA ANVISA
Na área de alimentos
Controle dos portos, aeroportos e fronteiras nos assuntos relacionados à
vigilância sanitária, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores.
O PAPEL DA ANVISA
Na área de alimentos
Monitoramento e a fiscalização dos ambientes, processos e insumos
relacionados aos alimentos.
O PAPEL DA ANVISA
Na área de alimentos
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas para todos os
produtos relacionados com à saúde (PRS).
O PAPEL DA ANVISA
Normas técnicas e padrões de produção
Normas para confecção de manuais de boas práticas de produção
Licenciamento dos estabelecimentos
Registro dos alimentos
Elaboração de normas oficiais (RDC, Portarias)
Na área de alimentos
Boas Práticas de Fabricação
Documento Órgão Referência Data
Portaria nº1.428/1993 MS
Regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos - "Diretrizes
para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de
Serviços na Área de Alimentos" e o "Regulamento Técnico para o
Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ´s) para
Serviços e Produtos na Área de Alimentos"
26/11/1993
Portaria nº326/1997 SVS/MS
Aprova o regulamento técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de
Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos".
30/7/1997
Resolução RDC
nº275/2002ANVISA
Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados
aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos
e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em
estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos
21/10/2002
Resolução RDC
nº216/2004ANVISA
Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de
alimentação15/9/2004
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
O PAPEL DA ANVISA
O PAPEL DA ANVISA
LEGISLAÇÃO SOBRE ALIMENTOS
Regulamentos Técnicos por Assunto
Açúcares e produtos para adoçar
Resolução - RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005
Água
Portaria nº 518, de 25 de março de 2004
Portaria MME/MS nº 805, de 06 de junho de 1978
Água - Código de Águas
Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de julho de 1945
Água Mineral e Água Natural
Resolução - RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005
Portaria MME nº 470, de 24 de novembro de 1999
Águas Envasadas e Gelo
Resolução - RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005
Água Adicionada de Sais
Resolução - RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005
Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais
("Alimentos Enriquecidos")
Portaria nº 31, de 13 de janeiro de 1998
Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e ou
de Saúde no Rótulo
Resolução nº 19, de 30 de abril de 1999
Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999
Alimentos à Base de Cereais para Alimentação Infantil
Portaria nº 36, de 13 de janeiro de 1998
Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC nº 218, de 29 de julho de 2005
Alimentos com Coco
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Alimentos Congelados
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Alimentos e Embalagens Dispensados e com
Obrigatoriedade de Registro
Resolução - RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005
Alimentos "Light"
Portaria SVS/MS 27, de 13 de janeiro de 1998
(Informação Nutricional Complementar)
Alimentos "Diet"
Portaria SVS/MS 29, de 13 de janeiro de 1998
(Alimentos Para Fins Especiais) (Versão Republicada -
30.03.1998)
Alimentos com Soja
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC nº 91, de 18 de outubro de 2000
Alimentos para Controle de Peso
Portaria nº 30, de 13 de janeiro de 1998
Alimentos para Fins Especiais
Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998
(Versão Republicada - 30.03.1998)
Alimentos Irradiados
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985
Decreto nº 72.718, de 29 de agosto de 1973
Resolução - RDC nº 21, de 26 de janeiro de 2001
Alimentos para Nutrição Enteral
Resolução nº 449, de 9 de setembro de 1999
Alimentos Semi-Prontos ou Prontos para o Consumo
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Alimentos para Praticantes de Atividade Física
Portaria nº 222, de 24 de março de 1998
Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de
Primeira Infância
Portaria nº 34, de 13 de janeiro de 1998 (*)
Amendoins Processados e Derivados
Resolução - RDC nº 172, de 04 de julho de 2003
Amidos e féculas
Resolução - RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005
Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 (Revogada)
Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos
Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999
Balas, caramelos e similares
Resolução - RDC nº 265, de 22 de setembro de 2005
Biscoitos e bolachas
Resolução - RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005
Bombons e similares
Resolução - RDC nº 265, de 22 de setembro de 2005
Cacau
Resolução - RDC nº 264, de 22 de setembro de 2005
Café solúvel
Resolução - RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
O PAPEL DA ANVISA
Café Torrado e Moído
Resolução - RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005
Cappuccino
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Cereais e derivados
Resolução - RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005
Cevada Torrada e Moída
Resolução - RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005
Chás
Resolução - RDC nº 181, 03/10/2006
Resolução RDC nº219, de de 22 de dezembro de 2006
Resolução - RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC nº 267, de 22 de setembro de 2005
Chocolate
Resolução - RDC nº 264, de 22 de setembro de 2005
Coco Ralado
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Cogumelos comestíveis ou champignon
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Colorífico
Resolução - RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005
Complementos Alimentares para Gestantes ou Nutrizes
Portaria nº 223, de 24 de março de 1998
Compota ou fruta em calda
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Composto de Erva-Mate
Resolução - RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005
Composto Líquido Pronto para Consumo
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Portaria nº 868, de 3 de novembro de 1998 (Revogada)
Concentrado de Tomate
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Condições Higiênicos - Sanitárias e de Boas Práticas de
Fabricação para Estabelecimentos Produtores /
Industrializadores de Alimentos
Portaria nº 326 – SVS/MS de 30 de julho de 1997
Condimentos ou temperos
Resolução - RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005
Conservas vegetais
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Resolução – RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002
Creme Vegetal
Resolução - RDC nº 270, de 22 de setembro de 2005
Doce de fruta em calda
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Doce em Pasta
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Erva-Mate
Resolução - RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005
Extrato de tomate
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Farinhas
Resolução - RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002
Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 (Revogada)
Farinha de Trigo - Determinação de Sujidades
Resolução - RDC nº 175, de 8 de julho de 2003
Farinhas de Trigo e/ou Milho Fortificadas com Ferro
Resolução - RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002
LEGISLAÇÃO SOBRE ALIMENTOS
Regulamentos Técnicos por Assunto
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
O PAPEL DA ANVISA
Fermentos
Resolução - CNNPA nº 38, de 1977
Fórmulas Infantis para Lactentes
Portaria nº 977, de 05 de dezembro de 1998(*)
Frutas e Produtos de Frutas
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Frutas e ou Hortaliças em Conserva
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002
Frutas em Conserva
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002
Frutas Cristalizadas ou Glaceadas
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Frutas liofilizadas
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Frutas secas ou dessecadas
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Gelados Comestíveis
Resolução - RDC nº 266, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC n º 267, de 25 de setembro de 2003
Gelo
Resolução - RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005
Guaraná
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Hortaliças
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC nº 352, de 23 de dezembro de 2002
Ingestão Diária Recomendada - IDR
Resolução - RDC nº 182, de 3 de outubro de 2006
Resolução - RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005
Informação Nutricional Complementar
Portaria SVS/MS 27, de 13 de janeiro de 1998
Legumes
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Leite de Coco
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Light
Portaria SVS/MS 27, de 13 de janeiro de 1998
Manteiga de cacau
Resolução - RDC nº 264, de 22 de setembro de 2005
Massas Alimentícia ou Macarrão
Resolução - RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005
Goma de Mascar
Resolução - RDC nº 265, de 22 de setembro de 2005
Resolução - CNNPA nº 03, de 03/06/1976
Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à
Saude Humana
Resolução - RDC nº 175, de 8 de julho de 2003
Microbiologia de Alimentos
Resolução - RDC nº 12 de 2 de janeiro de 2001
Minerais
Portaria SVS/MS 31, de 13 de janeiro de 1998(*)
Alimentos Adicinados de Nutrientes Essenciais
Portaria SVS/MS 32, de 13 de janeiro de 1998
Resolução - RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005
Mistura à Base de Farelo de Cerais
Resolução - RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005
Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos
para o consumo
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Mostarda e Mostarda preparada
Resolução - RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005
Novos Alimentos
Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999
Óleos e Gorduras Vegetais
Resolução - RDC nº 270, de 22 de setembro de 2005
Palmito em conserva
Resolução - RDC nº 300, de 1º de dezembro de 2004
Resolução - RDC nº 81, de 14 de abril de 2003
LEGISLAÇÃO SOBRE ALIMENTOS
Regulamentos Técnicos por Assunto
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
O PAPEL DA ANVISA
Pão
Resolução - RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005
Polpa de frutas
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Pós para preparo de alimentos
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Preparado Líquido Aromatizado
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Produtos de confeitaria
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Produtos derivados de soja
Resolução - RDC nº 268, de 22 de setembro de 2005
Produtos protéicos de origem vegetal
Resolução - RDC nº 268, de 22 de setembro de 2005
Produtos de vegetais, produtos de frutas e cogumelos
comestíveis
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Promoção Comercial de Alimentos Infantis
Resolução - RDC nº 222, de 5 de agosto de 2002
Proteína Hidrolizada Vegetal
Resolução - RDC nº 268, de 22 de setembro de 2005
Raízes, tubérculos e rizomas
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
Sal
Resolução - RDC nº 130, de 26 de maio de 2003
Decreto nº 75.697, de 6 de maio de 1975
Resolução - RDC nº 28, de 28 de março de 2000
Lei nº 6.150, de 3 de dezembro de 1974
Sal Hipossódico
Portaria nº 54/MS/SNVS, de 4 de julho de 1995
Sopa
Resolução - RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005
Substâncias Bioativas e Probióticos, Isolados com
Alegação de Propriedades Funcionais e ou de Saúde
Resolução - RDC nº 2, de 7 de janeiro de 2002
Suplementos Dietéticos
Portaria nº 1, de 7 de janeiro de 1988
Suplementos Vitamínicos e ou Minerais
Portaria SVS/MS 32, de 13 de janeiro de 1998
Temperos
Resolução - RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005
Vitaminas
Portaria SVS/MS 31, de 13 de janeiro de 1998(*)
(Alimentos Adicinados de Nutrientes Essenciais)
Portaria SVS/MS 32, de 13 de janeiro de 1998
(Regulamento Técnico Específico para a categoria de
Suplementos Vitamínicos)
Portaria SVS/MS 33, de janeiro de 1998(*)
(Ingestões diárias recomendadas para as vitaminas e
minerais)
Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003
(Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de
Alimentos Embalados)
Referências para cálculo de Valor Diário para Crianças (em
atualização) (Recomendações diárias para crianças)
Verduras
Resolução - RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005
LEGISLAÇÃO SOBRE ALIMENTOS
Regulamentos Técnicos por Assunto
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
O PAPEL DA ANVISA
LEGISLAÇÃO SOBRE ALIMENTOS
Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia
Geral:
Portaria n º 1003, de 11 de dezembro de 1998
Portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997
Resolução CNNPA 21/75
Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965
Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961
Aditivos Alimentares
Açúcares
Resolução - RDC nº 1, de 8 de janeiro de 2002
Resolução - RDC nº 27, de 28 de março de 2000
Resolução CNS/MS nº 04, de 24 de novembro de 1988 (PDF)
Adoçantes e edulcorantes
Resolução - RDC nº 18, de 24 de março de 2008
Resolução - RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008
Resolução - RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005
Resolução - RDC nº 79, de 18 de março de 2002
Portaria nº 39, de 13 de janeiro de 1998
Aditivos BPF
Resolução - RDC nº 43, de 1º de março de 2005
Resolução - RDC nº 234, de 19 de agosto de 2002
Resolução nº 386, de 5 de agosto de 1999
Alimentos para fins especiais
Resolução - RDC nº 27, de 13 de fevereiro de 2004
Portaria nº 35, de 13 de janeiro de 1998
Portaria nº 28, de 13 de janeiro de 1998
Aromas
Resolução - RDC nº 2, de 15 de janeiro de 2007
Balas, confeitos, bombons, chocolates e similares
Resolução - RDC nº 201, de 5 de julho de 2005
Resolução nº 387, de 5 de agosto de 1999 Bebidas alcoólicas
fermentadas
Resolução - RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008
Resolução - RDC nº 25, de 10 de fevereiro de 2006
Resolução CNS/MS nº 04, de 24 de novembro de 1988 (PDF)
Bebidas alcoólicas não fermentadas
Resolução – RDC nº 41, de 10 de agosto de 2009
Bebidas não alcoólicas
Resolução - RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008
Resolução - RDC nº 70, de 22 de outubro de 2007
Resolução - RDC nº 5, de 15 de janeiro de 2007
Resolução RDC nº 25, de 15 de fevereiro de 2005
Portaria SVS/MS nº 554, de 3 de novembro de 1997
Caldos e sopas
Resolução - RDC nº 33, de 9 de março de 2001
Carnes e produtos cárneos
Portaria nº 1004, de 11 de dezembro de 1998
Portaria nº 1002, de 11 de dezembro de 1998
Resolução - RDC nº 179, de 17 de outubro de 2001
Resolução - RDC nº 28, de 23 de fevereiro de 2001
Cereais e produtos de ou a base de cereais
Resolução - RDC nº 60, de 5 de setembro de 2007
Corantes
Resolução - CNNPA nº 11, de 1978
Resolução - CNNPA nº 44, de 1977
Resolução - CNNPA nº 37, de 1977
Fermentos
Resolução nº 4, de 11 de outubro de 1999
Portaria CNNPA nº 38/1977
Frutas e hortaliças
Resolução - RDC nº 71, de 06 de outubro de 2008
Resolução - RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008
Resolução - RDC nº 70, de 22 de outubro de 2007
Resolução - RDC nº 54, de 30 de agosto de 2007
Resolução - RDC nº 217, de 29 de julho de 2005
Resolução - RDC nº 12, de 10 de janeiro de 2002
Resolução - RDC nº 24, de 15 de fevereiro de 2001
Portaria DETEN/MS nº 43, de 1 de fevereiro de 1996
Portaria DETEN/MS nº 239, de 22 de maio de 1996
Portaria DETEN/MS nº 237, de 21 de maio de 1996
Resolução DINAL/MS nº 07, de 06 de junho de 1989
Resolução CNS/MS nº 04, de 24 de novembro de 1988
(PDF) Gelados comestiveis
Resolução - RDC nº 3, de 15 de janeiro de 2007
Geléias
Resolução RDC n. 28 de 27/05/2009 Goma konjak
Resolução - RDC nº 201, de 5 de julho de 2005
Resolução - RE nº 140, de 9 de agosto de 2002
Portaria nº 13 DETEN/MS, de 11 de janeiro de 1996
Leite e derivados
Portaria nº 38, de 15 de dezembro de 1989
Portaria DETEN/MS nº 29, de 22 de janeiro de 1996
Portaria DETEN/MS nº 28, de 22 de janeiro de 1996
Portaria DETEN/MS nº 21, de 15 de janeiro de 1996
Portaria DETEN/MS nº 236, de 21 de maio de 1996
Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de 1988
(PDF)
Resolução - RDC nº 4, de 15 de janeiro de 2007
Óleos e Gorduras
Resolução RDC nº 23, de 15 de fevereiro de 2005
Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de
1988 (PDF)
Ovos e Derivados
Portaria DETEN/MS nº 240, de 22 de maio de 1996
Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de
1988 (PDF)
Pescados e Produtos da pesca
Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de
1988 (PDF)
Preparações culinárias industriais
Portaria DETEN/MS nº 164, de 15 de abril de 1996
Resolução - RDC nº 34, de 9 de março de 2001
Produtos de panificação e biscoitos
Lei nº 10.273, de 5 de setembro de 2001
Resolução nº 383, de 9 de agosto de 1999
Realçadores de Sabor
Resolução - RDC nº 1, de 2 de janeiro de 2001
Snacks (petiscos)
Resolução - RDC nº 64, de 17 de setembro de 2008
Sobremesas
Resolução - RDC nº 201, de 5 de julho de 2005
Resolução - RDC nº 169, de 10 de junho de 2002
Resolução nº 388, de 5 de agosto de 1999
Suplementos
Resolução - RDC nº 7, de 20 de fevereiro de 2008
Resolução - RDC nº 8, de 20 de fevereiro de 2008
Resolução RDC nº 69, de 22 de outubro de 2007
Resolução RDC nº 24, de 16 de fevereiro de 2005
Coadjuvantes de Tecnologia
Agente de controle de microrganismo
Resolução - RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2004
Resolução - RDC nº 7, de 2 de janeiro de 2001
Portaria nº 161 MS/SVS, de 28 de abril de 1997
Portaria nº 72 MS/SVS, de 24 de agosto de 1995
Açúcar
Resolução - RDC nº 13, de 07 de março de 2008
Resolução - RDC 59, de 11 de setembro de 2007
Bebidas alcoólicas
Resolução - RDC nº 286, de 28 de setembro de
2005
Branqueamento de estômago, bucho, tripa e
mocotó de bovino
Portaria nº 235 - DETEN/MS, de 21 de maio de 1996
Enzimas
Resolução RDC n. 26 de 27/05/2009
Resolução RDC nº 205 de 14 de novembro de 2006
Óleos e Gorduras
Resolução - RDC nº 248, de 13 de setembro de
2005
Lubrificante, agente de moldagem ou
desmoldagem
Resolução RDC n. 27 de 27/05/2009
Resolução RDC nº 79, de 18 de março de 2002
Resolução - RDC nº 77, de 17 de agosto de 2000
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
LEGISLAÇÃO SOBRE ALIMENTOS
Embalagens
Leis
Lei nº 9.832, de 14 de setembro de 1999
Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de
chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios,
exceto para produtos secos ou desidratados.
Portarias
Portaria nº 177, de 4 de março de 1999 (Alterada pela Resolução 130/02)
Resolução - RDC nº 130, de 10 de maio de 2002 Aprovar o Regulamento
Técnico " Disposições Gerais Para Embalagens e Equipamentos
Celulósicos em Contato com Alimentos".
Portaria nº 987, de 8 de dezembro de 1998(*) Aprovar o Regulamento
Técnico para embalagens descartáveis de polietileno tereftalato - PET -
multicamada destinadas ao acondicionamento de bebidas não alcóolicas
carbonatadas, constante do Anexo desta Portaria.
Portaria nº 28, de 18 de março de 1996Aprovar o regulamento técnico
sobre as embalagens e equipamentos metálicos em contato com
alimentos.
Portaria nº 27, de 13 de março de 1996Aprovar o Regulamento Técnico
sobre embalagens e equipamentos de vidro e cerâmica em contato com
alimentos, e não metálicos.
Instrução Normativa
Instrução Normativa nº 9, de 12 de novembro de 2002As embalagens
destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas "in natura"
devem atender, sem prejuízo das exigências dispostas nas demais
legislações específicas.
Resoluções
Resolução RDC nº 20, de 26 de março de 2008Dispõe sobre o
Regulamento Técnico sobre embalagens de polietilenotereftalato (PET)
pós- consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau alimentício)
destinados a entrar em contato com alimentos.
Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008Dispõe sobre Regulamento
Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos
destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com
Alimentos.
Resolução RDC nº 20, de 22 de março de 2007 Aprova o "Regulamento
Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios,
Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos".
Resolução RDC nº 320, de 3 de novembro de 2005 Revoga a Resolução
RDC nº 70, de 2 de abril de 2003.
Resolução RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005 Aprova as categorias
de Alimentos e Embalagens Dispensados e com Obrigatoriedade de
Registro.
Resolução RDC nº 52, de 11 de março de 2005 Institui o Grupo de
Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Alimentos -CTA, composto por
05 (cinco) membros titulares das instituições abaixo relacionadas, cujas
indicações foram baseadas em destacada experiência profissional e
notório saber nas áreas de embalagens e equipamentos em contato com
alimentos.
Resolução - RDC nº 70, de 2 de abril de 2003 Aprovar a inclusão do aditivo
HIDROXIBIS[2,4,8,10-TETRAKIS(1,1-DIMETILETIL)-6-HIDROXI-12H-
DIBENZO[D,G][1,3,2]DIOXAFOSFOCIN 6-OXIDATO] DE ALUMÍNIO na Lista
Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos Destinados à Elaboração de
Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
Resolução - RDC nº 218, de 1º de agosto de 2002 Aprovar o Regulamento
Técnico sobre Tripas Sintéticas de Celulose Regenerada em Contato com
Alimentos constante do anexo desta Resolução.
Resolução - RDC nº 217, de 1º de agosto de 2002 Aprovar o Regulamento
Técnico sobre Películas de Celulose Regenerada em Contato com
Alimentos constante do anexo desta Resolução.
Resolução - RDC nº 137, de 10 de maio de 2002 Aprovar a inclusão do
aditivo 6-amino-1,3-dimetiluracil na Lista Positiva de Aditivos para
Materiais Plásticos Destinados à Elaboração de Embalagens e
Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
Resolução - RDC nº 130, de 10 de maio de 2002 Substituir no item 2 -
Disposições Gerais - da Portaria nº 177/99, de 04 de março de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 1999, o subitem
2.10 pelo seguinte texto.
Resolução - RDC nº 129, de 10 de maio de 2002 Aprovar o Regulamento
Técnico sobre Material Celulósico Reciclado, constante do Anexo desta
Resolução.
Resolução - RDC nº 233,de 12 de dezembro de 2001 Aprovar a inclusão do
aditivo NEODECANOATO DE COBALTO na Lista Positiva de Aditivos para
Materiais Plásticos Destinados à Elaboração de Embalagens e
Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
Resolução - RDC nº 178, de 17 de outubro de 2001 Aprovar a inclusão das
substâncias e suas respectivas restrições nas seguintes Listas Positivas
para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos
Resolução - RDC nº 146, de 6 de agosto de 2001 Aprovar o processo de
deposição de camada interna de carbono amorfo em garrafas de
polietileno tereftalato (PET) virgem via plasma, destinadas a entrar em
contato com alimentos dos tipos de I a VI, da temperatura de
congelamento à temperatura ambiente por tempo prolongado, e
temperatura máxima de processamento do alimento de 121ºC, nas
seguintes condições:
Resolução nº 124, de 19 de junho de 2001 Aprovar o Regulamento Técnico
sobre Preparados Formadores de Películas a base de Polímeros e/ou
Resinas destinados ao revestimento de Alimentos, constante do Anexo
desta Resolução.
Resolução nº 123, de 19 de junho de 2001
Aprovar o Regulamento Técnico sobre Embalagens e Equipamentos
Elastoméricos em Contato com Alimentos, constante do anexo desta
Resolução.
Resolução nº 122, de 19 de junho de 2001
Aprovar o Regulamento Técnico sobre Ceras e Parafinas em Contato com
Alimentos, constante do anexo desta Resolução.
Resolução - RDC nº 91, de 11 de maio de 2001(*)
Aprovar o Regulamento Técnico - Critérios Gerais e Classificação de
Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos
constante do Anexo desta Resolução.
Resolução - RDC nº 18, de 12 de janeiro de 2001
Aprovar a inclusão na Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos
destinados à elaboração de Embalagens e Equipamentos em contato com
Alimentos, dos aditivos e suas respectivas restrições.
Resolução - RDC nº 103, de 1 de dezembro de 2000
Aprovar a inclusão na Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos
destinados à elaboração de Embalagens e Equipamentos em contato com
Alimentos.
Resolução nº 23, de 15 de março de 2000
Dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e
Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área
de Alimentos.
Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999
Aprovar os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens
e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos e seus Anexos.
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
O PAPEL DA ANVISA
LEGISLAÇÃO SOBRE ALIMENTOS
Palmito em ConservaApreensão, Inutilização e Interdição
Resolução - RE nº 88, de 27 de abril de 2004
Resolução - RE nº 50, de 28 de novembro de 2000
Resolução - RE nº 43, de 13 de novembro de 2000
Resolução - RE nº 42, de 14 de novembro de 2000
Resolução - RE nº 36, de 1º de novembro de 2000
Cancelamento de Registro
Resolução - RE nº 183, de 30 de agosto de 2001
Resolução - RE nº 59, de 8 de dezembro de 2000
Resolução - RDC nº 75, de 10 de agosto de 2000
Resolução - RDC nº 72, de 3 de agosto de 2000
Resolução - RDC nº 66, de 14 de julho de 2000
Resolução - RDC nº 56, de 21 de junho de 2000
Dispensa do Uso da etiqueta de advertência
Resolução - RE nº 182, de 30 de agosto de 2001
Resolução - RE nº 60, de 21 de março de 2001
Resolução - RE nº 53, de 15 de março de 2001
Resolução - RE nº 50, de 8 de março de 2001
Resolução - RE nº 61, de 14 de dezembro de 2000
Resolução - RE nº 58, de 8 de dezembro de 2000
Resolução - RE nº 31, de 10 de outubro de 2000
Resolução - RE nº 61, de 21 de setembro de 2000
Resolução - RE nº 103, de 17 de agosto de 2000
Resolução - RDC nº 76, de 10 de agosto de 2000
Resolução - RDC nº 71, de 3 de agosto de 2000
Resolução - RDC nº 65, de 14 de julho de 2000
Resolução - RDC nº 57, de 21 de junho de 2000
Resolução - RDC nº 49, de 2 de junho de 2000
Resolução - RDC nº 42, de 5 de maio de 2000
Resolução - RDC nº 36, de 20 de abril de 2000
Resolução - RDC nº 32, de 13 de abril de 2000
Resolução - RDC nº 25, de 28 de março de 2000
Resolução - RDC nº 16, de 24 de fevereiro de 2000
Legislação Geral
Resoluções
Resolução - RDC nº 300, de 1º de dezembro de 2004
Dispõe sobre alteração na capacidade da embalagem de vidro do produto
palmito em conserva.
Resolução - RDC nº 81, de 14 de abril de 2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do fabricante do produto
palmito em conserva, litografada na parte lateral da tampa metálica da
embalagem de vidro do produto palmito em conserva e elaboração,
implementação e manutenção de Procedimentos Operacionais Padronizados
- POPs para acidificação e tratamento térmico.
Resolução - RDC nº 18, de 19 de novembro de 1999
Alterada pela Resolução - RDC nº 81, de 14 de abril de 2003
O processo de industrialização e comercialização de palmitos está sujeito,
como toda a indústria de alimentos, à obrigatoriedade de cumprimento das
Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços, Análise de Perigos e
Ponto Crítico de Controle (APPCC) e Controle e Garantia de Qualidade,
conforme disposto em legislação vigente, que trata do tema.
Resolução - RDC nº 17, de 19 de novembro de 1999
Alterada pela RDC 80/03
Republica a Resolução nº 362, de 29 de julho de 1999, por ter saído com
incorreções, no original publicado, no Diário Oficial da União nº 146-E, Seção
1, página 15, de 2 de agosto de 1999, que passa a vigorar conforme o anexo a
esta Resolução.
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
O PAPEL DA ANVISA
LEGISLAÇÃO SOBRE ALIMENTOS
Promoção Comercial de Alimentos Infantis
NBCAL: Norma Brasileira de Comercialização de: Alimentos para Lactentes
e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras.
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
O PAPEL DA ANVISA
LEGISLAÇÃO SOBRE ALIMENTOS
Rotulagem de Alimentos
Manutenção das diretrizes técnicas e normativas.
O PAPEL DA ANVISA