O papel da ar no processo orçamental

27

Click here to load reader

Transcript of O papel da ar no processo orçamental

Page 1: O papel da ar no processo orçamental

1

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

Índice:

1- INTRODUÇÃO - A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO ORÇAMENTAL 2

2- COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 4

3- PAPEL DA A.R. NO ORÇAMENTO POR PROGRAMAS 5

3.1- DEFINIÇÃO DE ORÇAMENTAÇÃO POR PROGRAMAS 63.2- RECOMENDAÇÕES DA OCDE PARA A ORÇAMENTAÇÃO POR PROGRAMAS 8

4- UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL (UTAO) 9

4.1 - PRINCÍPIOS DA EXCLUSIVIDADE E DO SEGREDO PROFISSIONAL 11

5- AVALIAÇÃO ORÇAMENTAL SEGUNDO PERITOS INDEPENDENTES 13

6- CONCLUSÃO 14

8- ANEXOS 19

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 2: O papel da ar no processo orçamental

2

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

1- Introdução - A Assembleia da República no processo Orçamental

No Contexto da disciplina de Macroeconómica e finanças Públicas e após a

solicitação da Drª Ana Calado Pinto, elaboramos este documento que pretende

abordar o “Papel da Assembleia da República na elaboração do Orçamento” segundo

as orientações do relatório da OCDE.

Ao longo do documento tencionamos definir alguns conceitos como Assembleia da

República, Orçamento de Estado, Comissão de Orçamento e Finanças, Orçamentação

por Programas, UTAO, etc.

A compreensão do relatório da OCDE e implementação de algumas das suas

orientações têm sido importante para Portugal, pois este com uma visão independente

e imparcial visa corrigir pontos fracos da nossa economia. Assim Portugal, espera

conseguir um dia estar ao nível dos países mais desenvolvidos da Europa.

Comecemos por definir Assembleia da República (ARP), este é o órgão

representativo de todos os cidadãos portugueses, assim, a ARP tem competências ao

nível político e legislativo, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos.

O Orçamento do Estado (OE) é da iniciativa exclusiva do Governo e deve ser

apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, até ao dia 15

de Outubro de cada ano (Segundo a Lei de Enquadramento Orçamental).

A Assembleia da República fica assim encarregue de rever e aprovar as

propostas políticas do governo, ratificar tratados e promulgar leis e propostas de

orçamento, ficando parte do trabalho da Assembleia da República a cargo de diversas

comissões.

As comissões parlamentares devem examinar propostas legislativas, realizar

audiências e atender ao depoimento de peritos. Caso estas comissões tenham

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 3: O papel da ar no processo orçamental

3

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

aprovado uma lei, esta irá ser votada em plenário pelos membros da ARP para que seja

pronunciada a decisão final.

Hoje ARP é constituída por 12 comissões, onde se pode destacar a Comissão de

Orçamento e Finanças (que contempla 19 deputados) que iremos abordar mais em

detalhe nas próximas páginas.

O papel da ARP no OE está previsto na Lei de Enquadramento Orçamental

(LEO), no Regulamento Interno da Assembleia da República e na Constituição da

República Portuguesa. A LEO constitui uma peça chave para a organização,

apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento de

Estado.

O OE é o documento onde são previstas e computadas as receitas e despesas

anuais autorizadas, este faz uma previsão das despesas e receitas, estando limitado ao

período de um ano e à aprovação e autorização da ARP para a sua concretização. Este

representa um documento de extrema importância para o Portugal, pois reflecte o

desenvolvimento, ambições, investimentos, problemas, objectivos e políticas de um

País, tornando dependentes dele, os cidadãos Portugueses. Assim compete a todos os

intervenientes na sua elaboração a máxima responsabilização, transparência,

envolvência da ARP, inclusão das necessidades reais do povo. Estes pareceres são

perceptíveis no relatório da OCDE - Avaliação do Processo Orçamental em Portugal.

Este relatório foi realizado após a solicitação das autoridades portuguesas e

pretende proporcionar “uma visão alargada do processo orçamental do país em

análise, avaliar experiências nacionais à luz das melhores práticas internacionais,

bem como delinear recomendações de política”. (OCDE, 2008)

Ao longo deste documento pretendemos abordar os diferentes pareceres da

OCDE para Portugal e bem como a implementação e avaliação, incidindo no capítulo:

“O Papel da Assembleia da República e do Tribunal de Contas no Orçamento de

Estado” presente no relatório da OCDE.

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 4: O papel da ar no processo orçamental

4

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

2- Comissão Orçamento e Finanças

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) exerce a incumbência central de

discussão, aprovação e monitorização da execução do Orçamento do Estado,

também dirige idoneidades em sede legislativa e de fiscalização da actividade do

Governo e da Administração que, lato sensu, contenda com as finanças públicas e

com as áreas tuteladas pelo Ministério das Finanças.

“No actual contexto económico e financeiro do País, pode dizer-se que se

trata de áreas em que se centram as preocupações da grande maioria dos

Portugueses”. (Comissão AR Orçamento e Finanças)

A Comissão de Orçamento e Finanças desempenha, assim, a missão de contribuir,

com o trabalho, empenho e diligência dos Deputados que a integram, para um efectivo

acompanhamento e controlo político do orçamento e das finanças públicas, e,

concomitantemente, para a efectiva qualificação da vida democrática em Portugal.

Assim, após a apresentação do Orçamento de Estado a COF e as comissões

sectoriais dão inicio à discussão do mesmo, apresentando seu parecer formal no prazo

de 20 dias após a exibição do Ministro das Finanças. Este parecer é necessário para

que a proposta de orçamento possa ser submetida a debate, assim como para a

votação dos princípios gerais em sessão plenária convocada para esse fim. Esta sessão

plenária e o debate geral decorrem tipicamente em Outubro, e têm a duração de três

dias.

No princípio de Novembro, a Comissão de Orçamento e Finanças realiza audiências

com o Ministro das Finanças, com os ministros sectoriais, com representantes das

autoridades locais e com peritos não governamentais. As alterações podem ser

propostas quer individualmente pelos deputados quer pelos partidos políticos. Os

deputados que desejem alterar o orçamento devem apresentar a sua alteração à

Comissão de Orçamento e Finanças, explicando os efeitos e o impacto orçamental.

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 5: O papel da ar no processo orçamental

5

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

Finalmente, as alterações propostas são votadas na Comissão de Orçamento e

Finanças no prazo de 20 dias após o debate na sessão plenária. A seguir, a sessão

plenária vota as alterações propostas pela Comissão e o orçamento, na globalidade.

Segundo as orientações do relatório da OCDE a “Comissão de Orçamento e

Finanças deve adoptar uma abordagem “do geral para o particular” (top-down),

focando-se sobretudo na aprovação do montante total para os principais

agregados.” (Relatório OCDE, 2010-2013)

Uma possibilidade seria a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças

aprovar os principais agregados do orçamento, deixando às comissões sectoriais um

papel de relevo na análise detalhada das dotações orçamentais, dos indicadores de

desempenho e dos resultados de cada programa, pois deve ser introduzida a

Orçamentação por programas e o quadro plurianual de despesa, bem como a revisão

do papel das comissões parlamentares.

3- Papel da A.R. no orçamento por programas

No ano 2006 o Estado Português definiu novos objectivos de orçamentação,

abordou a ideia de Orçamentação por Programas que até 2010 deveria ser

implementada segundo a Lei de Enquadramento Orçamental.

Segundo a EU, o FMI, a OCDE e o EuroStat o modelo tradicional Português de

Orçamentação é um dos menos fiáveis, transparentes e eficazes, sendo por estes

largamente criticado.

Até 2006 pretendia-se controlar recursos, isto é, consoante os recursos que se

possuía (inputs) utilizá-los de forma eficiente, hoje esta ideia está um pouco

ultrapassada, pensa-se que a definição de objectivos, a sua realização e avaliação

facultando mais ênfase quer nos out-puts (resultados), quer nos outcomes (efeitos

socioeconómicos), valorizando assim todo o processo de realização.

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 6: O papel da ar no processo orçamental

6

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

Assim podemos Visualizar uma comparação do Orçamento Tradicional com o

novo objectivo de Orçamentação por Programas:

Figura 1 – Orçamento Tradicional Versus Orçamento por Programas

O Estado deve garantir uma maior transparência e democracia em todas as

suas decisões, diminuindo assim o excesso de burocracia e adaptando as duas decisões

ao cidadão, pois ele é o motivo da sua existência.

O cidadão é o decisor na escolha da representantes políticos que visam

prosseguir objectivos valorizados pela sociedade, assim o cidadão deve ser envolvido

de uma forma simples no processo de decisão.

Desta forma o OP foi parcialmente integrado no orçamento de estado de 2009,

que visa a contabilidade e o controlo da eficiência da despesa pública, o controlo da

eficácia dos planos de acções e os custos de cada programa, simplificam o

planeamento plurianual e a transparência das finanças públicas.

O modelo burocrático de AP ao serviço do cidadão representa uma relação de

impessoalidade com o cidadão, hierarquia burocrática serviço público, antipatia, de

má informação ao público, existência de lentidão de processos baseado em leis e

regulamentações, excesso de burocratização e demora na tomada de decisão

(Pitschas, 1993: 645)

3.1- Definição de Orçamentação por Programas

O orçamento pode ser constituído por bens e serviços produzidos ou por

programas, “ pode estruturar-se num todo ou em parte, por programas nos termos da

Lei de Enquadramento Orçamental”, nº48/2004 artigo 18º de 24 de Agosto.

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 7: O papel da ar no processo orçamental

7

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

Um Orçamento por programas é uma forma de estruturação do Orçamento,

com o objectivo de racionalizar a preparação e reforçar o controlo da gestão e

execução orçamental, assim os programas visam assegurar o cumprimento dos

objectivos políticos definidos no Programa do Governo apresentado à AR no inicio da

legislatura.

Uma das vantagens da OP é transparência da orçamentação, sendo possível

relacionar vários objectivos num objectivo final, financiando todas as actividades

relacionadas com a produção de bens e serviços no âmbito do programa em questão,

permitindo ao cidadão a associação entre fundos e objectivos das políticas planeadas.

Os programas possuem objectivos, os quais descrevem acções necessárias para

alcançar o desempenho pretendido, sendo assim compostos por:

Áreas de Intervenção - ADI- Área da despesa em que a actuação

governamental será realizada.

Programas - Plano plurianual integrado numa determinada Área de

Intervenção do Estado.

Eixos - Nível intermédio de agregação de Acções que fazem sentido juntas,

seja porque perseguem o mesmo Objectivo estratégico ou operacional, seja

porque têm a mesma natureza.

Acções - Conjunto coerente de Actividades e/ou Projectos desenvolvidos para

produzir um dado resultado (output), tendo em vista a concretização dos

impactos (outcomes) pretendidos para o Programa em que se insere.

Segundo a GTIPOP (Grupo de Trabalho para a Implementação Piloto do

Orçamento por Programas) o OP envolve a criação de um ciclo plurianual de

planeamento, programação, orçamentação, controlo e avaliação do desempenho da

actuação do Estado, com vista a garantir aos contribuintes uma melhor aplicação dos

impostos, contribuindo para uma despesa pública que maximize os efeitos

socioeconómicos (outcomes) capazes de melhorar o seu nível de bem-estar, i.e.,

potenciar o value-money dos cidadãos. Assim, com o OP pretende-se aprimorar i

processo de alocação dos recursos públicos, tornando a actuação das entidades

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 8: O papel da ar no processo orçamental

8

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

envolvidas mais clara, responsável e transparente, enquadrada nos três princípios

base: Accountability, plurianualidade e enfoque nos resultados. O esquema que se

segue mostra a definição de cada um dos conceitos e de como se inter-relacionam:

Figura 2: Princípios Base da OP

3.2- Recomendações da OCDE para a Orçamentação por Programas

No relatório da OCDE encontram-se diversas recomendações no âmbito da

transparência do processo Orçamental e o papel da Assembleia da República, onde

podemos destacar que a A.R. deve ser envolvida e consultada na definição de um novo

orçamento por programas.

“Este envolvimento pode ser alcançado através da criação de uma comissão

eventual, ou de um grupo de trabalho na dependência da comissão de Orçamento e

Finanças, que recolha o parecer dos deputados relativamente à nova forma de

orçamentação. Adicionalmente, seria útil promover seminários para informar os

deputados relativamente aos detalhes da Orçamentação por Programas e à

alteração do papel da Assembleia da República neste âmbito.”

Relatório OCDE 2010-2013

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 9: O papel da ar no processo orçamental

9

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

Esta medida significa que toda a Assembleia da República deve ser envolvida,

ensinada e consultada no processo de mudança, para que todos apostem nesta nova

forma de orçamentação e acreditem nas suas vantagens.

A orçamentação por programas deve ser implementada por todos os membros

para que assim consigam conceber, entender e discutir o orçamento de uma forma

simplificada e transparente.

Assim são imprescindíveis alterações que abonem uma maior transparência do

orçamento. A proposta de adoptar um modelo de Orçamentação por Programas

aumentará a transparência, pois se o enfoque for nos programas, ” …ao invés de

em 5 000 linhas do orçamento, aumentará a percepção dos cidadãos

relativamente à forma como estão a ser utilizados os dinheiros públicos.” (OCDE,

2008)

Podemos assim afirmar que reduzir o detalhe desmesurado do orçamento não

implica um menor domínio do orçamento. Pelo contrário, um orçamento por

programas tornará mais fácil compreender o orçamento, discutir as propostas

orçamentais e gerar consenso sobre a política orçamental.

O Orçamento por programas está a ser implementado nos OE’s dos últimos

anos, embora ainda contenha alguns erros, pois ainda não cumpre na totalidade as

directrizes dadas pela OCDE, principalmente no que toca definição de objectivos e

áreas de intervenção, ao invés de gastos por departamentos.

4- Unidade Técnica De Apoio Orçamental (UTAO)

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), tem como missão apoiar a

Comissão de orçamento e Finanças que detenha a competência em matéria

orçamental e financeira no exercício dos seus poderes e competências de

acompanhamento das matérias orçamentais e financeiras, nos termos do nº. 3 do

artigo 7º e artigo 10º-A da Resolução da Assembleia da República nº. 20/2004, de 16

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 10: O papel da ar no processo orçamental

10

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

de Fevereiro, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de

Agosto.

A UTAO está integrada na Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado

(DSATS) e funciona sob orientação directa da Comissão Especializada que detenha a

competência em matéria orçamental e financeira, nos termos do presente

Regulamento Interno.

Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de trabalho técnico sobre a

gestão orçamental e financeira das Administrações Públicas e demais empresas, no

âmbito das seguintes matérias:

Análise técnica do Relatório e da Proposta de Lei de Orçamento do Estado e

suas alterações;

Avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado;

Acompanhamento técnico da execução orçamental;

Análise técnica ao Programa de Estabilidade e Crescimento e suas Revisões e

correspondentes avaliações por parte da Comissão Europeia;

Estudo técnico sobre o impacto orçamental, macroeconómico ou financeiro das

medidas legislativas admitidas e que o Presidente da Assembleia da República entenda

submeter à Comissão Especializada que detenha a competência em matéria

orçamental e financeira, nos termos da alínea d) do nº. 1 do artigo 17º do RAR;

Apreciação técnica das recomendações dos relatórios de auditorias do Tribunal de

Contas remetidos à Comissão Especializada que detenha a competência em matéria

orçamental e financeira, designadamente dos que se reportam a auditorias de

sistemas de controlo interno por esta solicitadas aquele Tribunal.

Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela Comissão Especializada que

detenha a competência em matéria orçamental e financeira ou que a esta sejam

submetidos pelo Presidente da Assembleia da República ou solicitados por outras

Comissões especializadas.

A UTAO é composta por 5 técnicos contratados (Prof. Carlos Marinheiro, Dr. Joaquim

Sarmento, Dr. Jorge Oliveira, Dr. António Antunes e o Dr. João Lobato) nos termos da Lei de

Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República e demais legislação

aplicável.

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 11: O papel da ar no processo orçamental

11

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

Os técnicos que compõem a UTAO executam os seus trabalhos e estudos, nos

determinados pela Comissão Especializada que detenha a competência em matéria

orçamental e financeira, com total independência, imparcialidade, exclusividade,

confidencialidade, objectividade e responsabilidade.

Na execução do plano de trabalhos e de outros trabalhos solicitados à UTAO, os

técnicos que a compõem devem elaborá-los com total independência e imparcialidade política,

técnica e científica.

4.1 - Princípios da exclusividade e do segredo profissional

Os técnicos que compõem a UTAO estão obrigados ao exercício exclusivo das suas

funções, com as excepções contratualmente previstas, e a respeitar a

confidencialidade da informação obtida em documentação ou inerente a instituições

ou pessoas, salvo se obtiver autorização expressa da Comissão Especializada que

detenha a competência em matéria orçamental e financeira para o efeito.

O dever de segredo profissional mantém-se ainda que os técnicos deixem de prestar

serviço na UTAO.

Os documentos e estudos produzidos pelos técnicos da UTAO são obrigatoriamente de

natureza exclusivamente técnica e devem relatar factos e situações de forma objectiva,

assentes nos mais elevados padrões profissionais, comportamentais e de integridade. A UTAO

responde directamente perante a Comissão Especializada que detenha a competência em

matéria orçamental e financeira e os seus técnicos estão sujeitos ao regime geral da

responsabilidade dos funcionários da Assembleia da República

4.2- Principais propostas do Relatório da OCDE

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 12: O papel da ar no processo orçamental

12

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

A Assembleia da República deve considerar aumentar o número de efectivos da UTAO

e alongar a duração do seu mandato, assegurando simultaneamente a independência desta

unidade. Um aumento de efectivos é importante para garantir o apoio necessário aos

deputados no actual regime, assim como para preparar a implementação da Orçamentação

por Programas.

Porém, a capacidade desta unidade encontra-se limitada por apenas dispor na sua

equipa de três pessoas (embora no momento de elaboração deste relatório fossem apenas

duas). Comparando com organizações similares de países da OCDE (ver Figura 3) este é um

número muito reduzido.

Figura 3 - Números de funcionários das unidades de apoio orçamental em alguns países da OCDE.

Para além disto, a unidade só tem acesso a informação que se encontra publicamente

disponível, ou a informação enviada pelo governo para a Assembleia. A UTAO não pode pedir

informação de qualquer tipo directamente à administração pública ou ao governo. Todos os

pedidos são canalizados através da Comissão de Orçamento e Finanças para o Ministro dos

Assuntos Parlamentares, e daí encaminhados para o ministério em questão, o que torna o

processo muito moroso. Embora a equipa da UTAO seja composta por especialistas

qualificados em matérias orçamentais, cobrir todos os pedidos da Comissão e responder à

proposta de orçamento do executivo num prazo de dez dias é uma tarefa muito exigente. O

alargamento do mandato da unidade e o alargamento do seu quadro e da sua capacidade

através da nomeação de mais pessoal a título permanente são medidas que devem ser

consideradas.

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 13: O papel da ar no processo orçamental

13

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

5- Avaliação Orçamental segundo Peritos Independentes

O Orçamento de Estado define as políticas orçamentais com determinação e

estratégia clara para uma melhor consolidação orçamental na medida que isso seja

uma prioridade para o governo que tem no topo a preocupação que este é um

processo necessário para a”vida” das finanças públicas, mas também para o nosso

crescimento económico, o garante a nossa sobrevivência.

A elaboração de um Orçamento de Estado exige estratégia, esforço e

objectividade nas políticas de consolidação orçamental credíveis numa distribuição

justa de maneira abrangente nas áreas em que o contexto se torna mais necessário.

Uma vez implementada esta consolidação orçamental de forma exigente um

Orçamento de estado e de um Pacto de Estabilidade Económica que terão de ser

reconhecidos pela Comissão Europeia, o Governo Português Inicia a implementação

das medidas orçamentais preconizadas.

O processo orçamental tem sido alterado a fim de se obter eficiência e eficácia

da despesa pública; com a pretensão da sua evolução de forma significativa; com o

objectivo de melhorar a disciplina orçamental; com uma concepção

predominantemente centrada na conformidade legal e no controlo detalhado da

despesa para um sistema mais flexível orientado para um desempenho melhor e

fundamental para a nossa economia.

“A credibilidade das projecções do OE seria significativamente reforçada se

estas fossem avaliadas por um painel de peritos independentes.” (OCDE, 2008)

Assim as conjecturas macroeconómicas devem ser avaliadas por uma equipa de

peritos independentes, pois, no presente, têm sido elaboradas previsões acerca da

evolução económica de Portugal que tendem para o optimismo e não para a realidade

económica actual. A melhoria destas previsões é uma prioridade do país, pois só assim

será possível criar um quadro plurianual de despesa bem sucedido, pois a existência de

uma equipa capaz (especializada e formada para o contexto) de avaliar o cenário

macroeconómico do governo, iria auxiliá-lo a melhorar aumentando a sua

credibilidade perante os cidadãos portugueses, Europeus e do Mundo. Os peritos

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 14: O papel da ar no processo orçamental

RTP NOTICIAS

Política

O governo aprovou em Conselho de Ministros uma medida que terá ainda

de ser aprovada no Parlamento, que prevê a fixação de um limite de médio prazo

para o défice orçamental, o que obrigará os governos a definirem tectos para

algumas despesas válidos para toda a legislatura, e não apenas por um ano. O

mesmo projecto, cria um novo órgão, o Conselho das Finanças Públicas,

constituído por peritos independentes, que terá de pronunciar-se sobre a

viabilidade dos objectivos traçados.

2010-12-03 21:02:05 Por: RTP Notícias, 3/12/2010

14

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

independentes serão pessoas formadas para o efeito, que tenderam a fazer uma

avaliação orçamental mais realista e com enfoque nos resultados, sem vícios da

vontade e mais transparentes.

Segundo a Notícia do dia 3 de Dezembro de 2011 lançada pela RTP Notícias,

podemos verificar que o governo já avançou com a criação destes peritos

independentes e esperam assim melhorias nos objectivos traçados, ajudando assim na

progressão do País.

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 15: O papel da ar no processo orçamental

15

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

6- Conclusão

A Assembleia da República deve considerar aumentar o número de efectivos

da UTAO e alongar a duração do seu mandato, assegurando simultaneamente

a independência desta unidade. Um aumento de efectivos é importante para

garantir o apoio necessário aos deputados no actual regime, assim como para

preparar a implementação da Orçamentação por Programas. Esta implicará um

esforço adicional de análise do orçamento por parte daquela unidade, sendo

necessários mais especialistas para analisar a informação sobre desempenho

fornecida pelo governo. O mandato da unidade deve ser alongado.

Adicionalmente, a nomeação de um perito independente como responsável

pela unidade aumentaria ainda mais a credibilidade desta.

O período dado à Assembleia da República para a discussão do orçamento

deve ser aumentado para pelo menos 3 meses, de forma a garantir tempo

suficiente para que esta possa analisar e tomar decisões sobre o documento

em questão.

A existência deste grupo de técnicos, que tem assistido os deputados da

Comissão de Economia e Finanças na sua tarefa de fiscalizarem o

Governo, torna-se fundamental numa altura em que se debate o

Orçamento do Estado.

Na última legislatura, a UTAO entrou em rota de colisão com o Governo,

devido aos relatórios deste organismo, que se revelaram bastante

incómodos para a maioria socialista. O sinal desse descontentamento

foi dado em Julho passado pelo ministro das Finanças, Teixeira dos

Santos: "A UTAO pode analisar a informação, mas cada coisa no seu

lugar. A Assembleia da República é um órgão legislativo e a UTAO tem

a missão de apoiar os deputados em termos técnicos, não pode ter

qualquer poder de fiscalização da actividade do Governo. Não lhe

reconheço esse poder, a UTAO é uma unidade técnica que faz um

trabalho técnico, não é um órgão fiscalizador da acção do Governo",

afirmou o ministro. Teixeira dos Santos lembrou, então, que "as contas

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 16: O papel da ar no processo orçamental

16

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

públicas são apuradas pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo

Banco de Portugal, e são depois validadas pelo Eurostat".

A importância deste organismo está bem explícita no aviso de

recrutamento. Os candidatos são, desde logo, avisados de que "o

exercício destas funções pressupõe garantias de imparcialidade, rigor e

isenção no desempenho das tarefas de assessoria técnica nas áreas

relacionadas com a apreciação ou preparação do Orçamento do

Estado". A prova da não indecência desejada para a UTAO está no

reforço da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) com João

Manuel Alves Lobato está a causar interrogações no Parlamento, uma

vez que se trata de um militante do PS activo que integrou as listas à

comissão política concelhia 2010-2011 do PS de Abrantes, como

suplente, tendo igualmente sido candidato à Assembleia Municipal nas

autárquicas de 2009. O que está em causa é a sua ligação estreita a uma

família política, o que pode colocar em causa a independência por que

se deve pautar esta Unidade Técnica. O facto levou fontes

parlamentares da oposição a adiantarem, que temiam "pela

manutenção do carácter de independência" da UTAO.

A existência de uma maioria partidária na Assembleia da República faz

com que na prática o poder da ARP seja limitado, pois devido à forte

disciplina partidária, que o orçamento proposto pelo governo seja

normalmente aprovado sem grandes alterações, estando o poder

ilimitado da ARP neste assunto, colocado em causa e limitado pelo

partido maioritário.

A orçamentação por programas está a ser implementada mas ainda

existe necessidade de um maior envolvimento dos membros da ARP na

sua concretização, e também uma melhoria na definição de objectivos e

áreas de intervenção, reforçando a transparência.

A criação de peritos independentes se considera um grande avanço no

campo do aumento da transparência na avaliação orçamental.

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 17: O papel da ar no processo orçamental

17

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

Esperamos assim os melhores resultados para 2011, após todas as

considerações da OCDE e dos esforços realizados pelo governo

conjuntamente com a ARP.

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 18: O papel da ar no processo orçamental

18

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

7- Bibliografia

Documentos:

CURRISTINE, Teresa; PARK, Chung-Keun e EMERY, Richard - Relatório OCDE –

Avaliação do Processo Orçamental em Portugal – 2008 Direcção-Geral do

Orçamento, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Portugal,

Capitulo: O Papel da Assembleia da República e do Tribunal de Contas (páginas

51-60)

Sites Consultados:

http://www.rtp.pt/noticias/?t=Governo-quer-limita-de-medio-prazo-para-

defice-orcamental.rtp&headline=20&visual=9&article=396880&tm=9, Acedido

em 12-12-2010

http://www.dgo.pt/oe/2011/Proposta/Relatorio/Rel-2011.pdf, acedido em 9-

12-2010

http://dn.sapo.pt, acedido em 2010/10/29

http://www.parlamento.pt, acedido em 2010-11-01

http://www.dre.pt, acedido em 2010-11-01

http://www.min-financas.pt/inf_economica/default_OrcProgramas.asp, Acedido em

5-12-2010

http://www.gpeari.min-financas.pt/planeamento/artigos-documentos/artigos-

relacionados/Orc_prog_Rel_Intercalar_Com.pdf/view, Acedido em 5-12-2010

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas

Page 19: O papel da ar no processo orçamental

19

O papel da assembleia da república no Orçamento de Estado Segundo o relatório da OCDE

2010

8- ANEXOS

Resolução da Assembleia da república Nº 53/ 2006 de 7 de Agosto de

2006

ISCAD Administração e Gestão Pública - Macroeconomia e Finanças Públicas