O Papel da Outorga na Gestão das águas subterrâneas
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O Papel da Outorga na Gestão das águas subterrâneas
Robson Monteiro, MSc.Eng.
Vitória, Outubro de 2012.
Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 )
Constituição Federal de 1988 Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga Art. 20, III (bens da União) e Art. 26, I (bens dos Estados)
Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997 Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos Estrutura e Integrantes
Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos Fundamentos e Instrumentos
Lei n.º 5.818 de 1998 Instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos
Política de Recursos Hídricos do Brasil
Mananciais de domínio da União e dos Estados
Domínio Estadual
Domínio Federal
Planos de Recursos Hídricos
Diretrizes
Enquadramento
Banco de dados
Sistema de Informações
Diretrizes
Outorga
Diretrizes
Cobrança
Instrumentos da Política Nacional deRecursos Hídricos (Lei 9.433/97 e Lei 5818/98)
Água x recurso hídrico?Constituição Federal de 1988: 1ª vez “recurso
hídrico” Ou o uso dessas expressões (água e recurso hídrico) vem
sendo indiscriminado? (5 vezes: Art. 20, 2 x; Art. 23; Art. 49; Art. 231 ) Todas associadas a “aproveitamento” ou “exploração” ou
“gerenciamento dos usos” Em nenhuma das vezes associado aos conceitos de
conservação ou preservação; O termo sequer é citado no Art. 225; Queria o legislador estabelecer sinalizar algo diferente ?
Água x recurso hídrico? Cid Tomanik Pompeu (2004) “água é um elemento natural
descompromissado de qualquer uso ou utilização, sendo sempre apresentado como gênero, já a expressão recursos hídricos é a água como bem econômico possível de ser utilizado com tal fim, caracterizado como espécie”.
Água utilizada para finalidade econômica = “recurso hídrico”
Gerir Recursos hídricos significa estabelecer regras de uso específicos para os aproveitamentos (usos) antrópicos da água, considerando os impactos destes aproveitamentos/usuários sobre os demais aproveitamentos/usuários;
POMPEU, C.T. (2004) Direito de Águas no Brasil. Curso Direito de Águas no Brasil. PTARH/ENC/FT/UnB.
Água ou recurso hídrico? Lei n.º 9.433/97
Segundo a referida Lei, “a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”, (Art. 1º, Inciso II) e “reconhecer a água como bem econômico...” (Art. 19, Inciso I).
Vê-se nesses dispositivos a “água” e não o “recurso hídrico” associado a um valor econômico e, no entanto, é o uso dos recursos hídricos (sujeitos a outorga) que será cobrado (Art. 20).
Instrumentos “recursos hídricos” Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos Cobrança pelo uso de recursos hídricos Planos de recursos hídricos Sistema de informações sobre recursos hídricos Enquadramento dos corpos de água
Lei n.º 9.433/97 Praticamente, sem preocupações ambientais
Não dispõe sobre vazões ecológicas, fluxo de sedimentos ou nutrientes, água para preservação ambiental, etc.
Não há prioridade para fins ambientais; Art. 15, IV suspende outorgas para “prevenir ou reverter
grave degradação ambiental”; A Lei reconhece que a gestão de recursos hídricos e
a gestão ambiental pertencem a áreas distintas e precisam ser integradas (Art. 3º, II e III - Diretrizes)
Articular ≠ Integrar» Articular = Ligar; juntar; unir por meio de
articulações.» Integrar = Tornar inteiro; completar; fazer parte de
um todo; adaptar; acomodar.
Etapas do Ciclo Hidrológico
Dinâmica da Etapa Terrestre do Ciclo Hidrológico
T = V/Q
T = Tempo de residência;V = Volume total do Aquífero (m3);Q = Taxa Volumétrica de recarga do Aquífero (m3/T);
Conceitos Básicos
Água Superficial x Subterrânea
Tipos de Aquíferos
Tipos de Aquíferos – Quanto a Porosidade
Tipos de Aquíferos
Tipos de Interferências Poços profundos:
artesiano e semi-artesiano; Obra de engenharia geológica de acesso a água subterrânea, executada com
sonda; perfuratriz mediante perfuração vertical com diâmetro de 4” a 36”; profundidades de até 2000 metros, para captação de água;
Poço rasos: Poços de diâmetro de perfuração de 6 a 8 polegadas; revestido com tubos de PVC ou similar com 3 ou 4 polegadas captam a água do lençol freático e possuem geralmente profundidades na
ordem de até 25 metros; os níveis estáticos medidos durante um ciclo hidrológico completo variaram
de 2 à 10 metros dependendo das características do aqüífero;
Tipos de Interferências Cisterna, cacimba, cacimbão ou amazonas:
Poços de grandes diâmetros (1 metro ou mais); escavados manualmente; revestidos com tijolos ou anéis de concreto; Captam a água do lençol freático e possuem geralmente profundidades na
ordem de até 20 metros; As zonas aqüíferas explotadas pelos poços do tipo cacimbão/amazonas são
em geral os terraços alúvio-coluvionares.
Tipos de Interferências
PRINCIPAIS PROBLEMAS DA OPERAÇÃO DE POÇOS
• Explotação em rítimo superior a capacidade de recarga;
• Redução da disponibilidade hídrica para outros usuários;
• Contaminação de Áquiferos;
• Instabilidade/Subsídência de Terrenos;
• Intrusão de cunha salina;
Outorga de direito de uso de recursos hídricos Ato administrativo de autorização, mediante o qual
o poder outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato Alocação do uso dos recursos hídricos;
Objetivo (Art. 11):
Assegurar o controle dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água
Outorga de direito de uso de recursos hídricos Usos que independem de outorga (Art. 12, §1º):
Pequenos núcleos populacionais no meio rural Derivações, captações, lançamentos e acumulações
considerados insignificantes; Usos sujeitos a outorga (Art. 12):
captação, lançamento e outros usos que alterem o regime ou as condições qualitativas ou quantitativas dos recursos hídricos
o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos
extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
Demanda
Cadastro de usuários,
Diretrizes
Critérios de outorga,Enquadramento,Volumes/Vazões de restrição,Usos insignificantes,Vazões remanescentes
Oferta de água
Dados hidrológicos
Sistemática
Controles Administrativos, Técnicos e LegaisProcesso de solicitação, Sistemas de Suporte à Decisão, Mecanismos de análise e deferimento,
publicação
ELEMENTOS MÍNIMOS DA ÁREA DE OUTORGA
DADOS HIDROGEOLÓGICOS Tipo/natureza do aquífero e aquitarde; Superfície Potenciométrica ou Piezométrica; Espessura do aquífero (b e b’) Vazão Específica (p/ freático); Condutividade Hidráulica (k e k’); Transmissividade; Porosidade; Coeficiente de Armazenamento;
ELEMENTOS IMPORTANTES DA ANÁLISE
Análises técnicas Hidrológica
Qualitativa, quantitativa e de regime (potencial de explotação)
Empreendimento Eficiência de uso da água e compatibilidade da tipologia
e do porte do uso pretendido com os quantitativos solicitados (racionalidade do uso);
Análises jurídicas e documentais
Análise de Pedidos de Outorga
Regularização do Uso
Cadastramento: regularização do poço por método cadastral; obrigatoriedade do usuário em apresentar a
perfilagem do poço; obrigatoriedade da apresentação do teste de
bombeamento a cada renovação; Formação de base de dados para ao longo do tempo
permitir a identificação de padrões; Condicionantes de instalação de piezômetros**;
Cadastramento de Usuários
Cadastramento de Usuários
Cadastramento de Usuários
Cadastramento de Usuários
Cadastramento de Usuários
Aplicação de Cobrança
Teste de Bombeamento
Quadro Sinótico de Parâmetros do Teste
Dados Obtidos Pelo Teste Localização e identificação do Poço Bombeado; dimensões profundidade, raio do poço, crivo da bomba, boca do poço; executor (responsável técnico) pelo teste; crivo da Bomba (profundidade do crivo da bomba em relação à superfície); profundidade da fenda mais produtora em metros, ou seja, distância da vazão Q (m3/h) final do teste de bombeamento e metodologia de
determinação da mesma; Nível Estático (a profundidade da água no poço antes do início do teste); Nível Dinâmico (profundidade da água dentro do poço no último instante de
bombeamento); Tempo Bomb. (min): é o tempo de duração do teste de bombeamento; Data de Início e Término do teste; Rebaixamento. Total do poço ao término do teste;
PERFILAGEM DOS POÇOS
Realizada antes da implantação de um revestimento, devendo ser realizado obrigatoriamente, ao atingir a profundidade final;
permite identificar: em que profundidades e nas suas reais
espessuras, os diversos estratos atravessados.
tipo de aqüífero, sedimentar, aluvial, fissural (rochas cristalinas) ou cárstico (rochas calcárias).
material de composição; granulometria dos sedimentos;
A outorga é um instrumento disciplinador que
busca o ordenamento dos usuários de recursos
hídricos, dentro de uma lógica sistêmica (bacia
hidrográfica), de modo a evitar conflitos, a
garantir o seu múltiplo uso, sua sustentabilidade
e sua racionalidade
O que se busca com a outorga
Métodos do Instrumento Analise e compatibilização dos usos de modo a
minimizar os conflitos entre os usuários decorrentes de balanços hídricos deficitários;
Observar o impacto de um usuário sobre o conjunto dos demais usuários em um mesmo aqüífero;
Estabelecer um link (modelagem) entre o balanço hídrico superficial com o balanço hídrico subterrâneo;
Induzir a racionalidade do uso (analise de uso racional);
Insumos da Análise Documentos de posse/propriedade da terra; Projeto e estudos de subsidio; ART e Técnico Responsável; Documento comprobatório de regularidade
Construtiva/Ambiental/Florestal; Estudos de viabilidade e cronogramas de
implantação; Formulários, Emolumentos e Estudos de
viabilidade;
PRODUTOS DA ANÁLISE
• 1. Condições de Operação:- Medições periódicas e anotação em planilhas dos seguintes itens:- Vazão (litros/hora)- Níveis estático e dinâmico para operação;- Tempo de funcionamento;
• - Parâmetros e periodicidade do monitoramento obrigatório;
Aspectos Não-Aplicáveis ao Instrumento
Contaminação de aqüíferos profundos ou sem uso antrópico;
Padrões de potabilidade; Aspectos construtivos; ocupação do solo na área de recarga; aspectos ecossistêmicos; manutenção de serviços ambientais;
Licença de Execução/Ambiental
Possibilitar a construção de obras hídricas de qualidade e compatíveis com as condições hidroambientais;
Disseminar a cultura de projetos, garantindo a realização de obras hídricas dentro de padrões técnicos e econômicos consagrados em normas técnico-cientificas;
Exercer o controle técnico das obras; Manter um cadastro e mapeamento das obras hídricas com
vistas ao monitoramento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas;
Avaliação de aspectos ecossistêmicos;
Etapas Construtivas Perfuração: Ato de perfurar a formação aqüífera através de máquinas apropriadas e
por métodos específicos; Envolve a perfuração propriamente dita, a completação, a limpeza e
desenvolvimento, o bombeamento e a instalação do poço.
Completação: Ato de completar o poço, ou seja, colocar a tubulação do poço
(revestimento e filtro), o cascalho (pré-filtro) e o cimento (cimentação). Esta etapa da perfuração refere-se a poços perfurados em material
inconsolidado e em rochas sedimentares de porosidade intergranular, nos quais são instalados filtros.
Poços perfurados em rochas cristalinas (granitos, xistos, quartzitos, etc.), com porosidade de fraturas, e calcários (porosidade de canais de dissolução), são revestidos apenas na sua parte superior, onde a rocha se encontra alterada sujeita à desmoronamentos,
Completação em Diferentes Aquíferos
Completação em Diferentes Aquíferos
Perímetro imediato de proteção sanitária
◦ O perímetro imediato de proteção sanitária deverá abranger raio que pode
variar entre 5 e 100 m, a partir do ponto de captação, cercado e protegido
com alambrados ou outro tipo de isolamento com acesso único controlado
(portão com fechamento);
Etapas Construtivas
Etapas Construtivas Cimentação: Enchimento do espaço anelar existente entre os tubos e a parede da
formação; Tem finalidade de unir a tubulação de revestimento com a parede do poço; Evita que as águas imprestáveis contaminem o aqüífero; Formar um tampão de selo no fundo do poço ou para corrigir desvios do furo
durante a perfuração.
Desenvolvimento: Remoção do material mais fino da formação aqüífera nas proximidades do
poço, aumentando a porosidade e permeabilidade ao redor do poço; Estabiliza a formação arenosa em torno de um poço dotado de filtros,
permitindo fornecer água isenta de areia; Em rochas consolidadas, limpa e desobstruindo fendas e fraturas por onde
circula a água; Realizado na fase de acabamento do poço.
Passos Necessários Para uma Adequada Regulação
Hídrica/Construtiva/Ambiental PASSO 1 – Elaboração de Projeto Técnico Construtivo do
Poço; PASSO 2 – A escolha do local de perfuração de um Poço
Tubular Profundo; PASSO 3 – Licença de Execução; PASSO 4 – Contratação do Poço; PASSO 5 – Construção do Poço; PASSO 6 - Relatório Final do Poço; PASSO 7 – Outorga de Direito de Uso dos Recursos
Hídricos;
Relatório Final do Poço
Deve ser fornecido pela executora do poço; Deve conter dados construtivos; Dados Geológicos; Teste de vazão; Dados da completação; Análise das características físico-químicas
das águas; Dados do dimensionamento do
equipamento de bombeamento;
Caminhos para Integração da gestão recursos hídricos e ambiental
1. Escalas de trabalho;2. Articulação entre outorga e licenciamento
ambiental;3. Gestão do uso do solo;4. Aspectos construtivos da interferência;5. Uso e ocupação do solo no entorno;
?
? Influência direta
Influência indireta
O que cada instrumento faz? Questão de escala
1. Escalas (distintas) de trabalho Regulação de recursos hídricos:
bacia/aquífero; Alocação quali-quantitativa dos recursos hídricos na bacia hidrográfica
(dezenas, centenas e milhares de quilômetros quadrados);
Área ambiental: Entorno do empreendimento Zoom nas proximidades do empreendimento
Movimentação de terras; Uso e ocupação do solo; Derrubada de matas; Ocupação de APP; Emissão de poluentes atmosféricos e ruído; Contaminação do solo; Padrões de lançamento; Etc. etc. etc.
1. Escalas (distintas) de trabalho (exemplos)
Explotação para abastecimento industrial ou agropecuário: A área de recursos hídricos calcula a interferência
quantitativa no aquífero e a racionalidade do uso em relação ao porte;
A área ambiental observando o projeto do responsável técnico e aprova (ou solicita adequações) na técnica construtiva e os padrões de uso do solo em seu entorno;
A área de recursos hídricos analisa o impacto do volume e das cargas descartados nos demais usuários no mesmo corpo hídricos;
O controle ambiental analisa a observância dos padrões de lançamento e o melhor ponto de lançamento e o impacto sobre aspectos ecossistêmicos;
2. Articulação entre outorga e licenciamento ambiental
Minuta de resolução CNRH e CONAMA (em discussão)
A obtenção da Outorga dá direito ao uso do recurso hídrico, mas não o direito de “ligar a bomba”, que, em outras palavras, significa fazer funcionar o seu empreendimento.
É o licenciamento ambiental que autoriza o funcionamento do empreendimento.
Lembrete:
Analogia: Outorga x Licenciamento Ambiental(Concessionária de automóveis x DETRAN)
DETRANLicença do carro e
Carteira de Habilitação
(Licenciamento)
Concessionária deAutomóveis / Detran (CRV)
(Outorga)Autorização para dirigir
ESTADUAL
FEDERAL
Três situações Novos empreendimentos Empreendimentos existentes e sem licença ambiental Empreendimentos existentes e com licença ambiental
Quatro articulações possíveis
ANA IBAMA
Órgão RH estadual Órgão MA estadual
2. Articulação entre outorga e licenciamento ambiental
A gestão das águas superficiais e subterrâneas possui interfaces entre a visão ambiental (controle ambiental) e a visão de uso de um recurso;
A inviabilidade de supressão de uma visão em detrimento da outra; A necessidade de existência e atuação dos diversos mecanismos de
controle operando de forma articulada; A existência de outros atores com papel importante para trato do
problema; Possibilidade de troca de dados entre os diversos atores a medida
que seus respectivos instrumentos passam a funcionar/operar;
CONCLUSÃO
Robson Monteiro MSc.Eng. Ambiental