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O PAPEL DO ACTUÁRIO RESPONSÁVEL
DE UMA EMPRESA DE SEGUROS
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O papel do actuário responsável de uma empresa de seguros
1. O novo enquadramento legal da actividade do actuário responsável
2. A importância do papel do actuário responsável na supervisão prudencial das empresas de seguros
3. Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável
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O novo enquadramento legal da actividade do actuário responsável
Decreto Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
As empresas de seguros com sede em Portugal e as sucursais de empresas de seguros com sede fora da UE devem nomear um actuário responsável
As condições de nomeação e as funções do actuário responsável, em matéria de garantias financeiras e outras, serão fixadas por norma do ISP
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O novo enquadramento legal da actividade do actuário responsável
Decreto Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
A administração da empresa de seguros deve disponibilizar tempestivamente ao actuário responsável toda a informação necessáriapara o exercício das suas funções
O actuário responsável deve apresentar à administração da empresa de seguros os relatórios previstos na regulamentação
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O novo enquadramento legal da actividade do actuário responsável
Decreto Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
Sempre que o actuário responsável detecte situações de incumprimento ou inexactidão materialmente relevantes, deve propor à administração medidas que permitam ultrapassar tais situações
A administração da empresa de seguros deve informar o actuário responsável das medidas tomadas na sequência da sua proposta
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O novo enquadramento legal da actividade do actuário responsável
Decreto Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
Os relatórios do actuário responsável devem ser presentes ao ISP nos termos e com a periodicidade a definir por norma
Nos processos de constituição de empresas de seguros é obrigatório o parecer de um actuário que cumpra os requisitos aplicáveis ao actuário responsável
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A importância do papel do actuário responsável na supervisão prudencial das empresas de seguros
O papel e a responsabilização do actuário responsável têm vindo a ser reforçados
O trabalho do actuário responsável é cada vez mais considerado pelas autoridades de supervisão como um instrumento essencialpara permitir um acompanhamento mais contínuo da actividade das empresas de seguros, contribuindo para a detecção atempada dos problemas, tarefa essencial num mecanismo de supervisão à posteriori
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A importância do papel do actuário responsável na supervisão prudencial das empresas de seguros
A função do actuário responsável é acompanhar a evolução da actividade da empresa de seguros e efectuar as análises e os estudos adequados para que possa pronunciar-se sobre um conjunto de factores que afectam a situação financeirada empresaA responsabilidade pela tomada de decisõesé da Administração, que, no entanto, deve ter em consideração a opinião do actuário responsável
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A importância do papel do actuário responsável na supervisão prudencial das empresas de seguros
A existência do actuário responsável não elimina a necessidade de revisão e avaliação da situação financeira da empresa de seguros por parte da autoridade de supervisão
A autoridade de supervisão deve rever e discutir as recomendações do actuário responsável, bem como analisar o seu desempenho
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Princípios orientadores para a elaboração dos relatórios
• Clareza
• Objectividade
• Consistência
• Materialidade
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
O actuário responsável:
• deve efectuar as diligências que considere necessárias para obter a informação suficiente e apropriada para as análises que pretende efectuar
• pode ter em consideração o trabalho do auditor, podendo chegar a acordo com este para incluir nos trabalhos de auditoria quaisquer especificidades adicionais
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
O actuário responsável:• deve utilizar metodologias, parâmetros e
hipóteses que entenda estarem ajustados às características e perspectivas sobre a situação actual e a evolução provável das variáveis
• nas análises de sensibilidade a efectuar deve contemplar cenários futuros que reflictam não apenas as evoluções mais prováveis, mas também as evoluções mais extremas e adversas para a situação financeira da empresa
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Comentários gerais sobre os ramos em análise
• Política de aceitação de riscos
• Procedimentos de gestão de sinistros
• Política de investimento
• Política de resseguro e outras formas de transferência e recepção de riscos
• Procedimentos de armazenamento da informação
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Qualidade da informação utilizada
• Pronunciar-se sobre a estrutura de dados
• Indicar inconsistências detectadas
• Indicar se efectuou alguma revisão dos dados ou se considerou apenas o trabalho do auditor
• Justificar os critérios adoptados sempre que efectuou ajustamentos ou correcções na informação disponível
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Conformidade, adequação e suficiência dos prémios
• A análise a efectuar deve ter em consideração os factores que possam afectar a exploração, incluindo todos os proveitos e custos
• Comentar a adequação das tarifas em função da eventual constituição de provisão para riscos em curso
• Apresentar a sua apreciação da política de descontos comerciais
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Conformidade, adequação e suficiência dos prémios
• Avaliar a sensibilidade das tarifas• Pronunciar-se sobre o sistema de bonus-malus
praticado no ramo automóvel• Referir as particulares características
(garantias e opções) dos novos produtos do ramo vida e pronunciar-se sobre a adequação das hipóteses (taxa de juro, tábua de mortalidade, taxa de resgates e custos de gestão)
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Adequação e suficiência das provisões técnicas
• Descrever a política de provisionamento
• Apresentar e justificar as metodologias e as hipóteses utilizadas na análise
• Identificar objectivamente os montantes das provisões técnicas objecto de certificação
• Referir a análise efectuada para a verificação da suficiência da provisão para IBNR
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Adequação e suficiência das provisões técnicas
• Especificar os critérios de amostragem
• Indicar os procedimentos de verificação dos algoritmos de cálculo
• Descrever o impacto nos resultados devido a mudanças nos modelos ou hipóteses
• Avaliar a sensibilidade das estimativasobtidas para as provisões técnicas
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Adequação e suficiência das provisões técnicas
• Comentar a adequação da tábua de mortalidade utilizada na determinação da provisão matemática (rendas vitalícias e pensões de AT)
Comparação entre a mortalidade esperada e a mortalidade real nos últimos 3 anos
• Mensurar o impacto da utilização de tábuas mais ajustadas à experiência e perspectivas de evolução da mortalidade
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Adequação e suficiência das provisões técnicas
• No ramo vida, referir explicitamente se existem opções ou garantias não devidamente provisionadas
• Pronunciar-se sobre os procedimentosutilizados para efectuar o matching entre os activos e as responsabilidades
• Comentar a adequação da política de investimentos em função do objectivo de imunização das responsabilidades
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Adequação e suficiência das provisões técnicas
• Comentar as hipóteses utilizadas nas projecções dos cash flows futuros:
das responsabilidades assumidas
dos activos afectos a essas responsabilidades
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Avaliação dos sistemas de participação nos resultados
• Descrever os procedimentos utilizados na verificação da adequação e correcta aplicaçãodos planos de participação nos resultados
• Opinar sobre a coerência e consistênciaintertemporal da política de alocação dos investimentos aos diversos produtos
• Comentar a adequação da política de utilização do FDF
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Análise da situação de solvência
• Pronunciar-se sobre a constituição da margem de solvência
• Descrever os resultados dos testes de sensibilidade efectuados no sentido de projectar a sua evolução
• Considerar a qualidade dos resseguradores e a natureza dos tratados de resseguro para efeitos da percentagem de cessão em resseguro
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Estrutura e conteúdo geral do relatório do actuário responsável - Norma n.º 6/2002 do ISP
Conclusões e recomendações
• Resumir as principais conclusões
• Efectuar as recomendações que considere adequadas
• Comunicar as medidas tomadas na sequência das recomendações efectuadas em anos anteriores
O actuário responsável deve fazer um acompanhamento detalhado destas medidas
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Actuário responsável das empresas de segurosQue futuro ?
O futuro sistema de solvência das empresas de seguros vai ter em consideração de uma forma mais integrada e consequente os riscos efectivamente assumidos pelas empresas de seguros e a sua capacidade para os gerir
Os actuários responsáveis devem preparar-separa desempenhar funções ainda mais importantes ao nível da certificação dos requisitos de capital das empresas de seguros
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Actuário responsável das empresas de segurosQue futuro ?
O futuro do actuário responsável depende:dos actuários responsáveis (incrementando a preparação científica e profissional e actuando de forma autónoma e independente)das administrações das empresas de seguros (o trabalho do actuário responsável deve ser visto como uma insubstituível ferramenta de gestão)da autoridade de supervisão (elevando gradualmente os níveis de exigência e acompanhando a sua implementação)