O papel do cuidador e seus aspectos psicossociais

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O PAPEL DO CUIDADOR O PAPEL DO CUIDADOR E SEUS ASPECTOS E SEUS ASPECTOS PSICOSSOCIAIS E PSICOSSOCIAIS E LEGAIS LEGAIS

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O PAPEL DO O PAPEL DO CUIDADOR E SEUS CUIDADOR E SEUS

ASPECTOS ASPECTOS PSICOSSOCIAIS E PSICOSSOCIAIS E

LEGAISLEGAIS

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Aspectos Aspectos PsicossociaisPsicossociais

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O processo de O processo de envelhecimento envelhecimento se caracteriza por se caracteriza por uma complexa uma complexa rede de eventos, rede de eventos, de natureza de natureza multidimensional, multidimensional, que abrange que abrange aspectos aspectos biológicos, biológicos, sociais, psíquicos sociais, psíquicos e funcionaise funcionais. .

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Existe a consciência de que há um forte Existe a consciência de que há um forte preconceito social contra a pessoa preconceito social contra a pessoa idosa, ao mesmo tempo em que os idosa, ao mesmo tempo em que os próprios idosos avaliam que ser idoso próprios idosos avaliam que ser idoso hoje é melhor do que já foi ser idoso na hoje é melhor do que já foi ser idoso na época em eram mais jovens. época em eram mais jovens.

80% do idosos consideram que existe 80% do idosos consideram que existe preconceito contra a velhice.preconceito contra a velhice.

A percepção da chegada da velhice está A percepção da chegada da velhice está associada principalmente a aspectos associada principalmente a aspectos negativos: 88% entre idosos e 90% negativos: 88% entre idosos e 90% entre não idoso.entre não idoso.

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Culto à Juventude!!!Culto à Juventude!!!

Velho só é o contrário de novo no Velho só é o contrário de novo no dicionário. Em termos dicionário. Em termos

biopsicossociais, essa crença está biopsicossociais, essa crença está completamente errada.completamente errada.

A velhice é uma fase da vida e não A velhice é uma fase da vida e não se opõe à juventude.se opõe à juventude.

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Não escutar o idoso!!!Não escutar o idoso!!!

O idoso é, antes de tudo, uma pessoa, e que O idoso é, antes de tudo, uma pessoa, e que deveria pelo menos ser escutado a respeito de deveria pelo menos ser escutado a respeito de decisões tomadas sobre sua própria vida e decisões tomadas sobre sua própria vida e saúde. È obvio que existem casos em que a saúde. È obvio que existem casos em que a pessoa não está consciente e não tem pessoa não está consciente e não tem condições de decidir. Mas mesmo em condições de decidir. Mas mesmo em situações de total lucidez do idoso, é normal situações de total lucidez do idoso, é normal as famílias atropelarem o direito dele se as famílias atropelarem o direito dele se manifestar. manifestar. 39% não participam das decisões familiares;39% não participam das decisões familiares;

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POR QUE NÃO POR QUE NÃO RECONHECER O RECONHECER O

DIREITO DO IDOSO A DIREITO DO IDOSO A TER SEU PRÓPRIO TER SEU PRÓPRIO GOSTO E OPINIÃO?GOSTO E OPINIÃO?

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Fatores negativos em ser idoso: as doenças Fatores negativos em ser idoso: as doenças ou debilidades, perda da autonomia, o ou debilidades, perda da autonomia, o desânimo, a perda da vontade de viver, a desânimo, a perda da vontade de viver, a dependência física, a discriminação são os dependência física, a discriminação são os principais sinais de que a velhice chegou.principais sinais de que a velhice chegou.

As melhores coisas em ser idoso: estão As melhores coisas em ser idoso: estão relacionadas à experiência de vida, à relacionadas à experiência de vida, à sabedoria, o tempo livre que dispõem para sabedoria, o tempo livre que dispõem para de dedicar ao que querem ou podem de dedicar ao que querem ou podem fazer, a proteção, carinho ou compreensão fazer, a proteção, carinho ou compreensão familiar, independência econômica e familiar, independência econômica e gozarem dos direitos sociais como por gozarem dos direitos sociais como por exemplo: prioridades nos atendimento, em exemplo: prioridades nos atendimento, em filas, gratuidade nos ônibus.filas, gratuidade nos ônibus.

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SOMENTE A PARTIR SOMENTE A PARTIR DOS 70 ANOS DE DOS 70 ANOS DE IDADE A MAIOR IDADE A MAIOR

PARTE DOS IDOSOS PARTE DOS IDOSOS BRASILEIROS SENTE-BRASILEIROS SENTE-

SE COMO TAL!!!SE COMO TAL!!!

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A FAMÍLIAA FAMÍLIA A família de antigamente tinha papéis mais A família de antigamente tinha papéis mais

rígidos, mais demarcados, mais estáveis e rígidos, mais demarcados, mais estáveis e definidos, com maior grau de hierarquização, definidos, com maior grau de hierarquização, enquanto que a família de hoje é mais enquanto que a família de hoje é mais dinâmica e flexível, com a hierarquia menor e dinâmica e flexível, com a hierarquia menor e papéis que mudam com mais facilidades. papéis que mudam com mais facilidades.

Os papéis vão se modificando e a relação de Os papéis vão se modificando e a relação de dependência torna-se diferente. Muitas vezes dependência torna-se diferente. Muitas vezes as famílias tem dificuldade de lidar com as as famílias tem dificuldade de lidar com as mudanças de papéis. (inversão de papéis)mudanças de papéis. (inversão de papéis)

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Dever existir uma clara delimitação de Dever existir uma clara delimitação de papéis, lugares, posições e funções de papéis, lugares, posições e funções de cada membro da família. Ou seja, o pai cada membro da família. Ou seja, o pai tem as suas atribuições, a mãe tem as tem as suas atribuições, a mãe tem as dela, os filhos cabem outros direitos e dela, os filhos cabem outros direitos e deveres e os idosos que more junto deveres e os idosos que more junto também deve aceitar o seu novo papel também deve aceitar o seu novo papel no contexto familiar. no contexto familiar.

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O CUIDADORO CUIDADOR

Para cuidar de idosos, espera-se que Para cuidar de idosos, espera-se que haja alguém capaz de desenvolver haja alguém capaz de desenvolver ações de ajuda naquilo que estes não ações de ajuda naquilo que estes não podem mais fazer por si só; essa podem mais fazer por si só; essa pessoa assume a responsabilidade pessoa assume a responsabilidade de dar apoio e ajuda para satisfazer de dar apoio e ajuda para satisfazer às suas necessidades, visando a às suas necessidades, visando a melhoria da condição de vida. melhoria da condição de vida.

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O CUIDADORO CUIDADOR

O cuidador deve levar em conta o O cuidador deve levar em conta o passado do idoso, sua bagagem, suas passado do idoso, sua bagagem, suas perdas, assim como seu presente, suas perdas, assim como seu presente, suas possibilidades, seus ganhos, seu respaldo possibilidades, seus ganhos, seu respaldo psicossocial e econômico. Só assim, este psicossocial e econômico. Só assim, este idoso será uma pessoa mais saudável, idoso será uma pessoa mais saudável, capaz de usar todas as suas capaz de usar todas as suas potencialidades e ter uma vida mais feliz.potencialidades e ter uma vida mais feliz.

77% se sentem a vontade em sua 77% se sentem a vontade em sua família;família;

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54% vivem com filhos; 54% vivem com filhos; 30% vivem com netos; 30% vivem com netos; 51% vivem com companheiro;51% vivem com companheiro; 15% vivem sozinhos;15% vivem sozinhos;

VIVÊNCIAS, DESAFIOS E VIVÊNCIAS, DESAFIOS E EXPECTATIVAS NA TERCEIRA EXPECTATIVAS NA TERCEIRA

IDADEIDADE

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A família deve A família deve ajudar o idoso a ajudar o idoso a

viver não só mais viver não só mais como melhor, de como melhor, de forma a não se forma a não se

tornar um peso para tornar um peso para si e para os que o si e para os que o

cercam, e sim uma cercam, e sim uma pessoa integrada ao pessoa integrada ao

sistema familiar.sistema familiar.

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Reconhecimento das Reconhecimento das diferenças!!!!diferenças!!!!

Uma condição fundamental Uma condição fundamental para uma estruturação para uma estruturação

sadia da família diz sadia da família diz respeito à necessidade respeito à necessidade de que haja, por parte de que haja, por parte de cada um e de todos, de cada um e de todos, um reconhecimento das um reconhecimento das inevitáveis diferenças inevitáveis diferenças que existem entre as que existem entre as pessoas, assim como, pessoas, assim como, uma aceitação de suas uma aceitação de suas

aptidões, alcances e aptidões, alcances e limitações. limitações.

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VIOLÊCIA INTRA-VIOLÊCIA INTRA-FAMILIARFAMILIAR

É toda ação ou omissão de algum É toda ação ou omissão de algum membro da família que prejudique o membro da família que prejudique o bem-estar, a integridade física, bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de membro da pleno desenvolvimento de membro da família. família.

É representada pelas ações de indivíduos É representada pelas ações de indivíduos ou grupos e causa danos físicos, ou grupos e causa danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outros. emocionais, morais e espirituais a outros.

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As famílias, por vezes, acreditam que As famílias, por vezes, acreditam que providenciar tratamento e medicação providenciar tratamento e medicação adequados é suficiente para preservar a adequados é suficiente para preservar a saúde e o bem-estar do idoso doente, mas saúde e o bem-estar do idoso doente, mas estão equivocados, esquecendo-se do estão equivocados, esquecendo-se do aspecto psicológico que todos nós temos. O aspecto psicológico que todos nós temos. O que cura é também o acompanhamento, a que cura é também o acompanhamento, a estimulação. Não adianta tentar aliviar a estimulação. Não adianta tentar aliviar a consciência simplesmente dando ao pai, tio consciência simplesmente dando ao pai, tio ou avô tratamento médico e negar-lhe um ou avô tratamento médico e negar-lhe um carinho, uma visita, um telefonema. Amor e carinho, uma visita, um telefonema. Amor e atenção tem um grande poder de cura e atenção tem um grande poder de cura e prevenção de doenças. prevenção de doenças.

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14% acreditam 14% acreditam existir afeto e existir afeto e 11% respeito;11% respeito;

18% são 18% são visitados todos visitados todos os dias;os dias;

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O idoso é vítima de diversas formas de O idoso é vítima de diversas formas de violência por parte da família e da violência por parte da família e da sociedade, muitas pessoas logo pensam sociedade, muitas pessoas logo pensam em espancamento, torturas e cárceres em espancamento, torturas e cárceres privado. Infelizmente esse tipo de coisa privado. Infelizmente esse tipo de coisa ainda são bastantes comuns, mas refiro-ainda são bastantes comuns, mas refiro-me, principalmente, a um outro tipo de me, principalmente, a um outro tipo de violência, cuja prática às vezes não é violência, cuja prática às vezes não é nem percebida, mas que tem efeitos tão nem percebida, mas que tem efeitos tão devastadores para o idoso quanto a devastadores para o idoso quanto a violência física: a violência psicológica ou violência física: a violência psicológica ou moral.moral.

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NEGLIGÊNCIANEGLIGÊNCIA

É a omissão de responsabilidade de um É a omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo com aqueles relação a outro, sobretudo com aqueles que precisam de ajuda por questões de que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição específica, idade ou alguma condição específica, permanente ou temporária. permanente ou temporária.

É abandono, falta de cuidado, de É abandono, falta de cuidado, de atenção, desinteresse.atenção, desinteresse.

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VIOLÊNCIA PSICOLÓGICAVIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É toda ação ou omissão que causa ou É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.pessoa.

Ameaças, humilhações, agressões, Ameaças, humilhações, agressões, chantagem, cobranças de chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, comportamento, discriminação, exploração, não deixar a pessoa sair exploração, não deixar a pessoa sair de casa, impedir que a pessoa de casa, impedir que a pessoa utilizar seu próprio dinheiro.utilizar seu próprio dinheiro.

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VIOLÊNCIA FÍSICAVIOLÊNCIA FÍSICA Ocorre quando alguém causa ou tenta Ocorre quando alguém causa ou tenta

causar por meio de força física, de causar por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões. possa causar lesões.

Essa violência pode causar Essa violência pode causar conseqüências físicas ou psicológicas, conseqüências físicas ou psicológicas, deixando ou não marcas aparente. deixando ou não marcas aparente. Dependendo da gravidade, a agressão Dependendo da gravidade, a agressão pode causar danos temporários, pode causar danos temporários, permanentes ou até mesmo a morte. permanentes ou até mesmo a morte.

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VIOLÊNCIA SEXUALVIOLÊNCIA SEXUAL É toda ação na qual uma pessoa, em situação É toda ação na qual uma pessoa, em situação

de poder, obriga uma outra à realização de de poder, obriga uma outra à realização de práticas sexuais, contra vontade, por meio da práticas sexuais, contra vontade, por meio da força física, da influência psicológica ou do uso força física, da influência psicológica ou do uso de armas ou drogas.de armas ou drogas.

Carícias não consentidas, exposição de Carícias não consentidas, exposição de materias pornográficos.materias pornográficos.

ASSÉDIO SEXUAL: exigir favores sexuais como ASSÉDIO SEXUAL: exigir favores sexuais como condição para dar benefícios ou manter condição para dar benefícios ou manter privilégios de alguém, dar ou manter alguém privilégios de alguém, dar ou manter alguém no emprego, oferecer aumentos ou no emprego, oferecer aumentos ou promoções. promoções.

ESTUPRO: submeter outra pessoa à ESTUPRO: submeter outra pessoa à penetração oral, vaginal ou anal com pênis ou penetração oral, vaginal ou anal com pênis ou objeto.objeto.

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Como identificar situações Como identificar situações de violência intra-familiar?de violência intra-familiar?

Manchas no corpo; marcas de queimadura, Manchas no corpo; marcas de queimadura, de mordida, de corda; dificuldades para de mordida, de corda; dificuldades para caminhar; manchas de sangue; DST’s; caminhar; manchas de sangue; DST’s; vômitos; perder a fala; problemas no sono; vômitos; perder a fala; problemas no sono; problemas alimentares (comer demais ou problemas alimentares (comer demais ou de menos); cansaço; sonolência; agitação de menos); cansaço; sonolência; agitação noturna; pesadelo; comportamento noturna; pesadelo; comportamento agressivo, tímido, submisso; tristeza agressivo, tímido, submisso; tristeza constante; choro fácil; desconfiança; estado constante; choro fácil; desconfiança; estado de alerta permanente; medo de ficar só ou de alerta permanente; medo de ficar só ou em companhia de determinada pessoa... em companhia de determinada pessoa...

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QUANTAS VEZES OS QUANTAS VEZES OS IDOSOS SÃO VÍTIMAS IDOSOS SÃO VÍTIMAS DESSAS AÇÕES SEM DESSAS AÇÕES SEM QUE NIGUÉM FAÇA QUE NIGUÉM FAÇA

NADA PARA MUDAR E NADA PARA MUDAR E ELES MESMO SE ELES MESMO SE

ACOSTUMAM A SER ACOSTUMAM A SER VÍTIMAS DELAS?VÍTIMAS DELAS?

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No Brasil, as informações sobre doenças, No Brasil, as informações sobre doenças, lesões e traumas provocadas por causas lesões e traumas provocadas por causas violentas em idosos ainda são pouco violentas em idosos ainda são pouco consistentes, fato observado também na consistentes, fato observado também na literatura internacional que ressalta uma literatura internacional que ressalta uma elevada subnotificação em todo o mundo. elevada subnotificação em todo o mundo. Pesquisadores chegam a estimar que 70% Pesquisadores chegam a estimar que 70% das lesões e traumas sofridos pelos velhos das lesões e traumas sofridos pelos velhos não comparecem às estatísticas. No Brasil há não comparecem às estatísticas. No Brasil há cerca de 93.000 idosos que se internam por cerca de 93.000 idosos que se internam por ano por causa de quedas (53%), violências e ano por causa de quedas (53%), violências e agressões (27%) e acidentes de trânsito agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).(20%).

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A violência contra o idoso é um grave problema A violência contra o idoso é um grave problema de saúde pública no Brasil. O levantamento mais de saúde pública no Brasil. O levantamento mais recente dessa realidade, mostra que 12% dos recente dessa realidade, mostra que 12% dos quase 18 milhões de idosos do país já sofreram quase 18 milhões de idosos do país já sofreram maus-tratos. De acordo com a obra, 54% das maus-tratos. De acordo com a obra, 54% das agressões são provocadas pelos próprios filhos agressões são provocadas pelos próprios filhos dos idosos. Para Faleiros, existe um diálogo de dos idosos. Para Faleiros, existe um diálogo de surdos entre a geração jovem e a mais idosa, surdos entre a geração jovem e a mais idosa, que provoca essas distorções. Ele cita a questão que provoca essas distorções. Ele cita a questão financeira como uma das principais causas da financeira como uma das principais causas da violência interfamiliar. violência interfamiliar. Na maioria dos casos, os idosos não têm Na maioria dos casos, os idosos não têm coragem de denunciar. Há uma relação de coragem de denunciar. Há uma relação de confiança do idoso com seus familiares, que faz confiança do idoso com seus familiares, que faz com que a violência fique em segredo - analisa o com que a violência fique em segredo - analisa o pesquisador. pesquisador.

Jornal do Brasil - 18 de junho de 2007 Jornal do Brasil - 18 de junho de 2007

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Como ajudar pessoas Como ajudar pessoas vítimas de violência?vítimas de violência?

Conhecer: Conhecer:

Leis (Constituição, Estatuto do Idoso);Leis (Constituição, Estatuto do Idoso);

Instituições (Ministério Público, Delegacia, Instituições (Ministério Público, Delegacia, Poder Judiciário)Poder Judiciário)Denúncia: Conselho Municipal ou Estadual Denúncia: Conselho Municipal ou Estadual do Idoso, Ministério Público e Delegacias.do Idoso, Ministério Público e Delegacias.AS DENÚNCIAS PODEM SER AS DENÚNCIAS PODEM SER ANÔNIMAS!!!ANÔNIMAS!!!

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BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS

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A população idosa em média A população idosa em média

reside nos domicílios em que vivem reside nos domicílios em que vivem 3 pessoas e na maiorias são chefes 3 pessoas e na maiorias são chefes de suas famílias. Quase toda de suas famílias. Quase toda população idosa tem alguma fonte população idosa tem alguma fonte de renda própria, sobretudo de renda própria, sobretudo aposentadoria e contribui para as aposentadoria e contribui para as despesas da casa.despesas da casa.

88% contribuem para a renda 88% contribuem para a renda familiar.familiar.

71% se consideram chefe da família 71% se consideram chefe da família onde residem.onde residem.

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PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIALÉ organizada sob a forma de regime geral, É organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação de caráter contributivo e de filiação obrigatória. obrigatória. É dividida em benefícios e serviços:É dividida em benefícios e serviços:Benefícios: Benefícios: aposentadoria por invalidez, aposentadoria aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, salário-contribuição, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente, família, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte.auxílio-reclusão e pensão por morte.Serviços:Serviços:Reabilitação profissional e Serviço Social.Reabilitação profissional e Serviço Social.

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APOSENTADORIA POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZINVALIDEZ

Devida ao Segurado que for considerado Devida ao Segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Independe do segurado garanta a subsistência. Independe do segurado ter recebido auxílio-doença.ter recebido auxílio-doença.Comprovação médico-pericial.Comprovação médico-pericial.Revisto a cada dois anos.Revisto a cada dois anos.Carência: 12 contribuições ou isento casos de Carência: 12 contribuições ou isento casos de acidente.acidente.Acréscimo: 25% para assistência permanente Acréscimo: 25% para assistência permanente de outra pessoa.de outra pessoa.Valor do benefício: 100% de salário-benefícioValor do benefício: 100% de salário-benefício

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APOSENTADORIA POR APOSENTADORIA POR IDADEIDADE

Devida ao Segurado que completar 65 Devida ao Segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Trabalhadores Rurais: 60 idade, se mulher. Trabalhadores Rurais: 60 anos – homem ou 55 anos - mulher.anos – homem ou 55 anos - mulher.

Carência: 180 contribuiçõesCarência: 180 contribuições Valor do benefício: 70% salário-benefício + Valor do benefício: 70% salário-benefício +

1% a cada 12 meses X fator previdenciário1% a cada 12 meses X fator previdenciário Início: data do desligamento do emprego Início: data do desligamento do emprego

(até 90 dias); data do requerimento (não (até 90 dias); data do requerimento (não desligar do emprego ou depois de 90 dias)desligar do emprego ou depois de 90 dias)

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APOSENTADORIA POR APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Devida ao Segurado que contribuiu por 35 Devida ao Segurado que contribuiu por 35 anos, se homem ou 30 anos, se mulher, anos, se homem ou 30 anos, se mulher, independentemente de idade mínima.independentemente de idade mínima.

Carência: 180 contribuições Carência: 180 contribuições Valor do benefício: 100% salário de Valor do benefício: 100% salário de

contribuição X fator previdenciáriocontribuição X fator previdenciário Início: data do desligamento do emprego Início: data do desligamento do emprego

(até 90 dias); data do requerimento (não (até 90 dias); data do requerimento (não desligar do emprego ou depois de 90 dias)desligar do emprego ou depois de 90 dias)

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PENSÃO POR MORTEPENSÃO POR MORTE Devido aos dependentes do segurado aposentado Devido aos dependentes do segurado aposentado

ou não que veio a falecer em decorrência de ou não que veio a falecer em decorrência de doença ou acidente relacionado ou não ao doença ou acidente relacionado ou não ao trabalho.trabalho.

Insento de carênciaInsento de carência Valor do benefício: se estava trabalhando é igual Valor do benefício: se estava trabalhando é igual

a aposentadoria por invalidez; se é aposentado a aposentadoria por invalidez; se é aposentado igual a aposentadoria.igual a aposentadoria.

Dependentes: três classes: 1º-cônjuge, Dependentes: três classes: 1º-cônjuge, companheiro (a) e filho não emancipado, menor companheiro (a) e filho não emancipado, menor de 21 anos ou invalido; 2º- pais; 3º - irmãos não de 21 anos ou invalido; 2º- pais; 3º - irmãos não emancipados, menor de 21 anos ou inválidos.emancipados, menor de 21 anos ou inválidos.

Pode haver pensão por morte provisória: Pode haver pensão por morte provisória: sentença declarada ou desaparecimento sentença declarada ou desaparecimento mediante catástrofe ou desastre.mediante catástrofe ou desastre.

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPCCONTINUADA - BPC

É um benefício da assistência social, direito dos É um benefício da assistência social, direito dos cidadãos que atendem aos critérios da lei e que cidadãos que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. Consiste no pagamento mensal de dele necessitam. Consiste no pagamento mensal de 01 salário mínimo.01 salário mínimo.Faz parte da Proteção Social Básica no âmbito do Faz parte da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Sistema Único de Assistência Social – SUAS, instituída pelo Ministério do Desenvolvimento Social instituída pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome –MDS. e Combate a Fome –MDS. INSS: somente responsável pela operacionalizaçãoINSS: somente responsável pela operacionalizaçãoAposentadoria x BPC: 13º salário Aposentadoria x BPC: 13º salário Revisão: a cada 02 anosRevisão: a cada 02 anos

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPCCONTINUADA - BPC

Devido a pessoa com deficiência e ao idoso, que Devido a pessoa com deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios para prover sua própria comprovem não possuir meios para prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família.manutenção ou tê-la provida por sua família.Idoso: pessoa com 65 anos ou maisIdoso: pessoa com 65 anos ou maisDeficiência: pessoa incapaz para a vida independente Deficiência: pessoa incapaz para a vida independente e para o trabalhoe para o trabalhoRenda familiar: ¼ do salário mínimo Renda familiar: ¼ do salário mínimo Família: conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo Família: conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, sendo: requerente, cônjuge, companheiro (a), o teto, sendo: requerente, cônjuge, companheiro (a), o filho não emancipado, menor de 21 anos ou invalido; filho não emancipado, menor de 21 anos ou invalido; pais; irmãos não emancipados, menor de 21 anos ou pais; irmãos não emancipados, menor de 21 anos ou inválidos.inválidos.

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Para fazer jus ao BPC o idoso/deficiente Para fazer jus ao BPC o idoso/deficiente deverá:deverá:

1.1. Contar com 65 anos ou mais;Contar com 65 anos ou mais;

2.2. Ser incapaz para a vida independente ou Ser incapaz para a vida independente ou para o trabalho;para o trabalho;

3.3. Renda mensal inferior ao ¼ do salário Renda mensal inferior ao ¼ do salário mínimo;mínimo;

4.4. Não possuir outro benefício da Não possuir outro benefício da Seguridade Social;Seguridade Social;

5.5. Apresentação do requerimento, Apresentação do requerimento, juntamente com os documentos juntamente com os documentos necessários.necessários.

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ASPECTOS LEGAISASPECTOS LEGAIS

ESTATUTO DO ESTATUTO DO IDOSOIDOSO

LEI N° 10. 741/2003LEI N° 10. 741/2003

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DIREITOS DIREITOS

Art. 3.Art. 3. É obrigação da É obrigação da famíliafamília, da , da comunidade, da sociedade e do Poder comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à respeito e à convivência familiarconvivência familiar e e comunitária.comunitária.

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DIREITOSDIREITOSArt.4. Nenhum idoso será objeto de Art.4. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será direitos, por ação ou omissão, será punido na forma de Lei.punido na forma de Lei.

É dever de todos prevenir ameaça ou É dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos do idoso. violação aos direitos do idoso.

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DIREITOSDIREITOSArt. 10.Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.garantidos na Constituição e nas leis.§ 2§ 2oo O direito ao respeito consiste na O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.§ 3§ 3oo É dever de todos zelar pela dignidade do É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedorconstrangedor              

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DIREITOSDIREITOS§ § 11oo O direito à liberdade compreende, entre O direito à liberdade compreende, entre

outros, os seguintes aspectos:outros, os seguintes aspectos:I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros

públicos e espaços comunitários, ressalvadas públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;as restrições legais;

II – opinião e expressão;II – opinião e expressão;III – crença e culto religioso;III – crença e culto religioso;

IV – prática de esportes e de diversões;IV – prática de esportes e de diversões;V – participação na vida familiar e comunitária;V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da VI – participação na vida política, na forma da

lei;lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e

orientação.orientação.

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DIREITOSDIREITOS

Art. 20. O idoso tem direito a educação, Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.respeitem sua peculiar condição de idade.Art. 37.Art. 37. O idoso tem direito a moradia O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.ainda, em instituição pública ou privada.

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MEDIDAS DE PROTEÇÃOMEDIDAS DE PROTEÇÃO

Art. 43.Art. 43. As medidas de proteção ao idoso As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos são aplicáveis sempre que os direitos forem ameaçados ou violados:forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal.III – em razão de sua condição pessoal.

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MEDIDAS DE PROTEÇÃOMEDIDAS DE PROTEÇÃOArt. 45. Verificada violação dos direitos, o MP ou o Art. 45. Verificada violação dos direitos, o MP ou o Poder Judiciário, poderá determinar as seguintes Poder Judiciário, poderá determinar as seguintes medidas:medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;perturbação; V – abrigo em entidade;V – abrigo em entidade; VI – abrigo temporário.VI – abrigo temporário.

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PENALIDADESPENALIDADES

Art. 97.Art. 97. Deixar de prestar assistência Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. (um) ano e multa.

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PENALIDADESPENALIDADES

Art. 99.Art. 99. Expor a perigo a integridade e a Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:excessivo ou inadequado:Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.(um) ano e multa.

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PENALIDADESPENALIDADES

Art. 98. Abandonar o idoso em Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou básicas, quando obrigado por lei ou mandado:mandado:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.(três) anos e multa.

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PENALIDADESPENALIDADESArt. 102.Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:finalidade:Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.multa.Art. 104. Reter o cartão magnético de conta Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.anos e multa.

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