O papel do IBAMA no Licenciamento Ambiental Estadual

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Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC André de Lima Andrade Analista Ambiental do IBAMA Coordenador Substituto do Núcleo de Licenciamento Ambiental do IBAMA/MG O papel do IBAMA no Licenciamento Ambiental Estadual Maio / 2016

Transcript of O papel do IBAMA no Licenciamento Ambiental Estadual

Ministério do Meio AmbienteInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC

André de Lima AndradeAnalista Ambiental do IBAMA

Coordenador Substituto do Núcleo de Licenciamento Ambiental do IBAMA/MG

O papel do IBAMA no Licenciamento Ambiental Estadual

Maio / 2016

SISNAMA

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente -

CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução

de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA

IBAMA e o Licenciamento Ambiental

Executa o licenciamento ambiental federal;

Apoia e participa do Licenciamento Ambiental Estadual;

– Participa dos Conselhos (URCs, Câmaras Técnicas, etc)

– Avalia e emite anuências para supressão de Mata Atlântica.

Licenciamento Ambiental

Estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº

6938/1981;Recepcionado pela Constituição de 1988;

É um processo administrativo;

Envolve Avaliação de Impacto Ambiental (AIA);

Visa promover o desenvolvimento sustentável por meio do

aperfeiçoamento de projetos potencialmente causadores de

impactos ou utilizadores de recursos naturais;

Competência para execução do LAF: Diretoria de Licenciamento

Ambiental - DILIC do Ibama.

Competência - LAFederal

Lei complementar nº 140/2011 – Compete à União - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

f) de caráter militar

g) que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações;

f) Definidos pelo Decreto nº 8437/2015 – Ex: Usinas Hidrelétricas > 300 MW

Licenciamento Ambiental Federal – LAF

Resolução CONAMA 237/97 – Art 4º

§ 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

§ 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências

DILIC: Atual Estrutura Organizacional

Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILIC

Coordenação de Mineração

e Obras Civis – COMOC

Coordenação de Portos, Aeroportos e Hidrovias -

COPAH

Coordenação de Hidrelétricas – COHID I

Coordenação Geral de Transporte, Mineração e

Obras Civis – CGTMO

Coordenação de Transporte -

COTRA

Núcleos de Licenciamento Ambiental nos

Estados

Gabinete:Administrativo

Capacitação

Técnico

Jurídico

Assessoria Técnica

Coordenação de Compensação

Ambiental -CCOMP

COHID II

Coordenação Geral de Infraestrutura de Energia

Elétrica - CGENE

Coordenação Energia Elétrica Nuclear e Dutos –

COEND I

COEND II

Coordenação Geral dePetróleo e Gás - CGPEG

Coordenação de Produção -

CPROD

Coordenação deExploração - COEXP

Unidade Licenciamento Petróleo e Gás

Corpo Técnico do LAF

418Analistas

Ambientais

70 % DOS ANALISTAS AMBIENTAIS CONTAM COM

DOUTORADO OU MESTRADO OU MBA OU ESPECIALIZAÇÃO

EM ÁREA AFIM ÀS TIPOLOGIAS DOS EMPREENDIMENTOS

Unidade Nº de analistas

DILIC 262

NLA/SUPES 156

Número de processos LAF/ano * Fonte: Sislic

Evolução da demanda ao longo dos anos

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Da Anuência dos Órgão Federais Artigos 19 a 21 do Decreto 6.660/08

IBAMA

Vegetação Primária ou Secundária em estágio Médio ouAvançado, quando a supressão ultrapassar os limites de:

I. 50,0 ha por empreendimento, isolada ou cumulativamente;

ouII. 3,0 ha por empreendimento, isolada ou cumulativamente, quando localizada em área urbana ou região metropolitana.

É previsto o estabelecimento de condicionantes na Anuência Prévia.

Instrução do processo conforme IN IBAMA 05, 20 de Abril de 2011

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Instrução Normativa do IBAMA nº 05/2011Critérios e procedimentos para as análises dos pedidos de

anuênciaEtapas (Art. 2°)

I. Instauração de processo a partir da solicitação do órgãoambiental licenciador competente protocolada nasuperintendência do estado em que se dará a supressão epreviamente à emissão de Licença PréviaII - Análise técnica;III - deferimento ou indeferimento da anuência;IV - comunicação ao órgão ambiental licenciador.

Lista de Documentos e Informações necessárias à instrução do processo (Art. 3°)

XIII- Análise Técnica do órgão licenciador relativa à vegetação a ser suprimida, incluindo relatório de vistoria.§ 5º O IBAMA poderá solicitar informações complementares de forma a subsidiar sua análise e manifestação.

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Instrução Normativa do IBAMA nº 05 /2011

Análise técnica do IBAMA (ART. 4) I - dimensão da área a ter a vegetação suprimida;

II - estágio de sucessão/conservação da vegetação a sersuprimida;

III - existência de espécies da flora endêmicas, ameaçadas deextinção e ou legalmente protegidas;

IV - existência de espécies da fauna migratórias, endêmicas,ameaçadas de extinção e ou legalmente protegidas;

V - situação de conectividade da área a ser suprimida com áreasrelevantes à conservação, tais como manchas de vegetação nativa,corredores ecológicos, áreas de preservação permanente e demaisáreas especialmente protegidas.;

VI - Unidades de conservação e outras áreas protegidas direta ouindiretamente afetadas pela supressão;

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VII - áreas prioritárias para a conservação (MMA)VIII - planejamento ambiental prévio e mapeamento da biodiversidadeeventualmente existente para a área e ou região da supressão;IX - análise do órgão ambiental licenciador;X - demais informações pertinentes (Alternativas Locacionais, MedidaCompensatória)

Art. 6°. A anuência, ou o seu indeferimento, fundamentado em parecertécnico assinado por analista ambiental com formação compatível comas análises realizadas.

No Plenário COPAMTitular: Marcelo Belisário Campos1º Suplente: Gustavo Guimarães Alves2º Suplente: Caroline Vieira Cooke

Na Câmara Normativa e Recursal - CNRTitular: Marco Túlio Simões Coelho1º Suplente: Gustavo Guimarães Alves2º Suplente: Caroline Vieira Cooke

Na URC ASF (Alto São Francisco)Titular: Marcelo Ferreira Guimarães1º Suplente: Alexandre Nascimento de Barros2º Suplente: Jesus José de Oliveira

Na URC LM (Leste Mineiro)Titular: Macenias Pereira de Souza1º Suplente: Luciano Guerra Cotta2º Suplente: Walter Renato Santos

Na URC NM (Norte de Minas)Titular: Rafael Macedo Chaves1º Suplente: Ney de Magalhães Barbalho2º Suplente: Luciene Alves Rodrigues

Na URC RP (Rio Paraopeba)Titular: Ubaldina Maria da Costa Issac1º Suplente: Flávio Túlio de Matos Cerqueira Gomes2º Suplente: André Luiz Fonseca Naime

Na URC SM (Sul de Minas)Titular: Adriano Garcia de Souza1º Suplente:2º Suplente: Gilson Silveira Alves

Na URC TMAP (Triângulo Mineiro-Alto Paranaíba)Titular: Aloísio Romar1º Suplente: Hélio Francisco Queiroz2º Suplente: Ivone Maria Carvalho Rocha

Na URC ZM (Zona da Mata)Titular: Luiz Augusto Cândido Benatti1º Suplente:

2º Suplente:

Na URC RV (Rio das Velhas)Titular: Irene Maria Vaz Magni Frayha1º Suplente: Ubaldina Maria da Costa Isaac2º Suplente: Antônio Fernando de Andrade Mendes

Participação IBAMA COPAM

Obrigado!

[email protected]

Fone (31)35556132