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MÓDULO IV Estudo das Principais Verbas Trabalhistas AULA 4 Adicional de Periculosidade Rua Barão do Serro Azul, 199 Centro Curitiba-Paraná Fone: 41 3323-1717 www.portalciveltrabalhista.com.br

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MÓDULO IV Estudo das Principais Verbas

Trabalhistas

AULA 4

Adicional de Periculosidade

Rua Barão do Serro Azul, 199 – Centro – Curitiba-Paraná – Fone: 41 3323-1717

www.portalciveltrabalhista.com.br

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Sumário

I – INTRODUÇÃO – PRINCIPAIS VERBAS TRABALHISTAS ................................. 3

1. Adicional de Periculosidade - Fundamentação ............................................................ 4

2. Adicional de Periculosidade – Base de Cálculo ........................................................... 7

3. Adicional de Periculosidade – Perícia de Instrução ..................................................... 8

4. Adicional de Periculosidade – Classificação da Verba ................................................ 9

5. Adicional de Periculosidade – Reflexos ..................................................................... 10

6. Adicional de Periculosidade – Exemplos de Condenação ......................................... 11

7. Considerações Finais .................................................................................................. 15

8. Cálculo de Liquidação da Verba – Reclamatória Trabalhista .................................... 16

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I – INTRODUÇÃO – PRINCIPAIS VERBAS TRABALHISTAS

Neste módulo estaremos centralizando nossos estudos nas principais verbas trabalhistas,

ou seja, aquelas verbas ou procedimentos que estão presentes em mais de 90% das

reclamatórias trabalhistas.

O presente estudo visa aprofundar o conhecimento de cada uma dessas verbas, com

destaque dado à base de cálculo, demonstração das diversas formas de cálculo da

parcela, exemplos de condenação, apresentação de planilhas eletrônicas para efeito de

cálculo das parcelas.

Mostraremos algumas variações na elaboração dos cálculos de liquidação trabalhista,

lembrando que algumas decisões, em face da forma como são postos os termos

sentenciais, possibilitam que sejam efetuados cálculos distintos para uma mesma verba,

com adoção de critérios diferentes e com resultados diferentes, sem que isto implique

num procedimento ilegal ou indique má fé do perito.

Cabe lembrar, que todas as informações para a elaboração dos cálculos devem estar

contidas no comando sentencial, entretanto, quando isso não ocorre de maneira clara,

surge a possibilidade de se elaborar o cálculo buscando o melhor critério que o caso

permita, de modo a trazer vantagens à parte que está contratando os serviços do perito.

Daí a necessidade de um conhecimento em sentido amplo da matéria. As vantagens

podem ser extraídas através de uma visão ampla do caso. Cada ponto, cada detalhe pode

fazer uma diferença enorme na quantificação econômica, no final da execução

trabalhista.

No módulo atual as verbas serão detalhadas uma a uma, e, quando possível, com as

referências legais.

Não vamos entrar no mérito se o reclamante tem direito ou não à percepção da verba, ou

se esta deve ser calculada com base nesse ou naquele valor. Todavia, vamos procurar,

sempre que possível, mostrar mais de uma maneira de calcular a mesma verba, desde

que a sentença permita tal procedimento.

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1. Adicional de Periculosidade - Fundamentação

O adicional de periculosidade é devido a todo trabalhador que exerce suas atividades em

contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos, na forma da

regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O adicional de periculosidade tem previsão legal no artigo 7º, inciso XXII da

Constituição Federal, bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 193 e

seguintes, nos seguintes termos:

Artigo 7º, inc. XXIII, da CF - Adicional de remuneração para as

atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Art. 193, da CLT - São consideradas atividades ou operações

perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério

do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de

trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou

explosivos em condições de risco acentuado.

§ 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao

empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o

salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios

ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º - O empregado poderá optar pelo Adicional de insalubridade

que porventura lhe seja devido.

De acordo com os artigos acima, o trabalhador terá direito ao recebimento do adicional

de periculosidade se preenchido algumas condições estabelecidas pelo Ministério do

Trabalho, ou seja, se efetivamente as atividades desempenhadas o expõem ao contato

permanente em atividades perigosas.

Significa dizer que, sempre que um trabalhador exercer uma atividade que o expõe a

uma condição de risco de morte terá o direito de receber o adicional de periculosidade.

Cita-se, como exemplo de atividades perigosas, aquelas desempenhadas com exposição

aos seguintes agentes ou substâncias: produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica,

radiação ionizante ou substâncias radioativas. Como exemplos de trabalhadores nestas

condições, temos: os frentistas de postos de combustíveis, os operadores de

distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de energia elétrica (quando há

periculosidade constante na função), entre outros.

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Algumas funções foram recentemente consideradas perigosas em nosso ordenamento

jurídico, entre elas:

•Vigilantes e Seguranças - A Lei 12.740, de 8 de dezembro de

2012, incluiu como perigosa a atividade que expõe o trabalhador,

de forma permanente, a roubos ou outro tipo de violência física

em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

•Motociclistas - Em 18 de junho de 2014, entrou em vigor a Lei

12.997, acrescentou o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, do qual

dispõe que são consideradas perigosas as atividades do

trabalhador em motocicleta.

Diante do exposto, não restam dúvidas que o adicional de periculosidade só gera direito

ao recebimento enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo, sendo certo que caso a

tarefa executada deixe de oferecer o risco ou o trabalhador seja transferido de função,

por exemplo, ele deixa de receber o adicional.

Nesse sentido, os nossos Tribunais assim já decidiram:

PROCESSO: 0000156-10.2011.5.01.0079 - ACÓRDÃO - 3ª

TURMA - EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

HIPÓTESE DE CABIMENTO. Havendo Prova de que os

autores acionavam equipamentos com tensão de suprimento de

até 440V, com risco elétrico, fazem jus ao pagamento de

adicional de periculosidade.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O empregado que

desenvolve suas atividades em edifício onde estão instalados

tanques para armazenamento de líquido (óleo diesel) de forma

irregular faz jus ao adicional de periculosidade, sem restrição

quanto à área onde se encontram confinados os tanques.

Aplicável ao caso a OJ 385 da SDI-I do C. TST. (TRT-2 - RO:

00024983320125020078 SP 00024983320125020078 A28,

Relator: ROSANA DE ALMEIDA BUONO, Data de Julgamento:

16/09/2014, 3ª TURMA, Data de Publicação: 23/09/2014)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Lei 7.369/85 e o

Decreto 93.412/86 (regulamentador) são aplicáveis a quem

trabalha em condições de risco equiparado ao dos eletricitários -

ou seja que opera sistema elétrico de potência - conferindo a

estes o direito ao adicional de periculosidade. O artigo 1º da Lei

7.369 /85 estabelece, como um dos requisitos para se caracterizar

o direito ao adicional, as condições de periculosidade em que são

exercidas as atividades e a interpretação do referido artigo não

implica em restringir o adicional de periculosidade somente aos

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empregados que trabalham no setor de energia elétrica. (TRT-2 -

RO: 26096620105020 SP 00026096620105020052 A28, Relator:

MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO, Data de

Julgamento: 18/02/2014, 11ª TURMA, Data de Publicação:

25/02/2014)

Portanto, toda atividade desenvolvida em ambiente perigoso, com riscos de explosão,

descargas elétricas, etc., conferem ao trabalhador direito à percepção do adicional de

periculosidade, como está previsto no artigo 193 da CLT:

Art.193 - CLT “São consideradas atividades ou operações

perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo

Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou

métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com

inflamáveis ou explosivos em condições de risco

acentuado”.

Caso a função desempenhada pelo trabalhador seja ao mesmo tempo uma atividade

insalubre e com grau elevado de periculosidade, o empregado poderá optar pelo

recebimento de um dos adicionais, não sendo permitido o acúmulo de ambos os

adicionais (insalubridade + periculosidade).

Neste sentido, segue o parágrafo 2º, do art. 193 da CLT:

Par. 2o. "O empregado poderá optar pelo adicional de

insalubridade que porventura lhe seja devido”.

Cessando o trabalho em atividade perigosa, cessará também o direito ao referido

adicional, uma vez que este tem caráter transitório e não permanente.

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2. Adicional de Periculosidade – Base de Cálculo

A base de cálculo do adicional de periculosidade está definida no texto da lei, parágrafo

1º, do art. 193, da CLT, senão vejamos:

Par. 1o. "O trabalho em condições de periculosidade

assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por

cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de

gratificações, prêmios ou participações nos lucros da

empresa”.

Como aponta o parágrafo primeiro transcrito acima, o trabalho em condições de

periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento), aplicado

sobre o salário base, sem qualquer outro acréscimo.

Neste caso, mesmo que a sentença não defina qual é a base de cálculo do adicional de

periculosidade, o art. 193, par. 1º, não deixa dúvidas quanto a referida base: salário base,

sem qualquer outro acréscimo.

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3. Adicional de Periculosidade – Perícia de Instrução

Sempre que houver a necessidade de comprovação nos autos de que o ambiente de

trabalho era de fato periculoso, o Juiz poderá determinar a realização de perícia,

designando um Perito Médico ou Engenheiro, que munido dos equipamentos necessários

constatará ou não se a atividade de fato era desempenhada em ambiente com alto grau de

periculosidade.

Esta perícia é realizada na fase de instrução do processo e servirá como prova pericial

técnica, para que o Juiz possa, também, de forma técnica, proferir a sentença, pautado em

um laudo produzido por um profissional especializado da área.

Nesta fase, o Juiz oportunizará às partes que indiquem Peritos Assistentes para

acompanhar a perícia. As partes, quando não concordarem com o laudo pericial, poderão

impugnar o laudo pericial.

Após a apresentação da perícia e manifestações das partes, o Juiz analisará o laudo e as

manifestações para posteriormente proferir a sentença, deferindo ou não a parcela, nos

graus definidos pelo Perito.

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4. Adicional de Periculosidade – Classificação da Verba

O adicional de periculosidade é uma verba de caráter salarial, que gera reflexos sobre

outras parcelas: aviso prévio, 13º salário, férias, terço de férias e FGTS.

Por ser parcela de caráter salarial, pode integrar a base de cálculo de outras parcelas,

como por exemplo: horas extras, adicional noturno, violações intervalares, entre outras

verbas.

Como integra a base de cálculo das parcelas acima, o cálculo do adicional de

periculosidade deve preceder o cálculo das referidas parcelas para posterior integração na

base de cálculo das verbas.

Sobre as incidências fiscais e previdenciárias.

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5. Adicional de Periculosidade – Reflexos

O adicional de periculosidade é uma parcela salarial fixa. Essa particularidade reflete

diretamente no cálculo das parcelas reflexas: aviso prévio, 13º salários, férias, terço de

férias e FGTS.

As parcelas reflexas devem ser calculadas com base no valor devido a título de adicional

de periculosidade, relativo ao mês de pagamento de cada parcela reflexa. Para as parcelas

rescisórias, o valor do mês da rescisão contratual. Para os 13º salários, o valor do mês de

dezembro de cada ano em que os reflexos são devidos, o mesmo ocorrendo para os

períodos de férias gozadas com o terço constitucional, neste caso, o valor do mês de gozo

das férias.

O cálculo abaixo demonstra claramente como são calculados os reflexos do adicional de

periculosidade, considerando os mesmos valores da planilha principal, inerentes aos

meses em que são pagas as parcelas reflexas:

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6. Adicional de Periculosidade – Exemplos de Condenação

A seguir vamos analisar alguns comandos sentenciais inerentes à matéria. Temos algumas

com textos simples e bem definidos, outras deixando margem para a interpretação das

partes.

Não há muita variação quanto ao deferimento da parcela, uma vez que a concessão da

verba é simples, ou seja, quando há o deferimento o Juiz define os parâmetros necessários

para a realização dos cálculos, como, por exemplo: base de cálculo, período, grau da

insalubridade e adicional devido, bem como os reflexos decorrentes da parcela.

Pode, ainda, haver a concessão de diferenças entre o que foi pago e o novo adicional

devido ao reclamante, com diferenças reflexas decorrentes.

Portanto, é uma parcela com baixo grau de dificuldade na realização dos cálculos de

liquidação.

Vejamos, a seguir, alguns exemplos de deferimentos extraídos de reclamatórias

trabalhistas reais:

CASO 1 - Uma sentença simples e bem definida:

“Restou comprovado nos autos que o autor (reclamante), laborava em ambiente com alto

grau de periculosidade. Em face a isto, defere-se ao autor o adicional de periculosidade,

considerando-se como base de cálculo o salário mensal recebido no período contratual

que se deu no período de 01.01.2000 a 31.07.2000. No referido período o reclamante

recebeu mensalmente a importância fixa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)”.

Com base na sentença acima, podemos fazer a seguinte análise:

1. Período de Cálculo = 01/01/2000 a 31/07/2000;

2. Adicional de Lei = 30%;

3. Base de cálculo = Salário recebido mensalmente (R$ 1.200,00 / mês).

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Vejamos qual é o resultado final:

Verba.: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – 30% Base de Perc. Valor Mês/Ano Cálculo (%) Devido 01/2000 1.200,00 30,00 360,00 02/2000 1.200,00 30,00 360,00 03/2000 1.200,00 30,00 360,00 04/2000 1.200,00 30,00 360,00 05/2000 1.200,00 30,00 360,00 06/2000 1.200,00 30,00 360,00 07/2000 1.200,00 30,00 360,00

Total Devido R$ 2.520,00

Observação: O caso citado acima, não apresenta praticamente dificuldade nenhuma, entretanto, cerca de 20% dos deferimentos sentenciais seguem este padrão.

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CASO 2 - Uma sentença um pouco mais complexa:

“Realizada a perícia técnica, constatou-se que de fato, no período da manhã, quando o

reclamante trabalhava no depósito de combustíveis, estava sujeito ao risco que o local

oferecia (explosão). No período da tarde, trabalhava no escritório central da empresa,

localizado no centro da cidade, em local totalmente isento de riscos. Em face a isto,

defere-se ao autor, o adicional de periculosidade, na ordem de 30%, pelo trabalho

realizado tão somente no período matutino. Base de cálculo o salário mensal recebido

no período contratual que se deu de 01.01.2000 a 18.10.2000. No referido período o

reclamante recebeu mensalmente a importância fixa de R$ 1.200,00 até 31.07.2000 e R$

1.500,00 após”.

Com base na sentença acima, podemos fazer a seguinte análise:

1. Período de Cálculo = 01/01/2000 a 18/10/2000;

2. Adicional de Lei = 30%;

3. Base de cálculo = Salário recebido mensalmente (R$ 1.200,00 / mês de

01/01/2000 até 31.07.2000 e R$ 1.500,00 de 01.08.2000 até 18.10.2000);

4. O adicional de periculosidade é devido somente para o trabalho realizado pela

manhã, ou seja, o adicional deve ser aplicado sobre 50% do salário.

Vejamos qual é o resultado final:

Verba.: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Base de Perc. Valor Mês/Ano Cálculo Proporção (%) Devido 01/2000 600,00 30 Dias 30,00 180,00 02/2000 600,00 30 Dias 30,00 180,00 03/2000 600,00 30 Dias 30,00 180,00 04/2000 600,00 30 Dias 30,00 180,00 05/2000 600,00 30 Dias 30,00 180,00 06/2000 600,00 30 Dias 30,00 180,00 07/2000 600,00 30 Dias 30,00 180,00 08/2000 750,00 30 Dias 30,00 225,00 09/2000 750,00 30 Dias 30,00 225,00 10/2000 450,00 18 Dias 30,00 135,00

Total Devido R$ 1.845,00

Observação: No mês de outubro o cálculo deve ser proporcional a 18 dias ou: 50% de R$ 1.500,00 = R$ 750,00 (parte que sofre a incidência da periculosidade). R$ 750,00 / 30 Dias = R$ 25,00 x 18 Dias = R$ 450,00 x 30% = R$ 135,00

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CASO 3 - Uma sentença um pouco mais abrangente:

“Realizada a perícia técnica, constatou-se o alto grau de periculosidade no local de

trabalho do reclamante. Em face a isto, defere-se ao autor o adicional de periculosidade,

na ordem de 30%, pelo trabalho realizado em todo o período contratual. Base de cálculo

o salário mensal recebido no período contratual que se deu de 01.01.2000 a 10.08.2000.

No referido período o reclamante recebeu mensalmente a importância fixa de R$ 800,00

até 31.03.2000, R$ 1.100,00 de 01.04.2000 a 30.06.2000 e R$ 1.800,00 após”. No

período em questão, a empresa pagava ao reclamante adicional de insalubridade em

grau mínimo com base no salário mínimo. O valor pago a título de adicional de

insalubridade deverá ser abatido dos cálculos.

Com base na sentença acima, podemos fazer a seguinte análise:

1. Período de Cálculo = 01/01/2000 a 10/08/2000;

2. Adicional de Lei = 30%;

3. Base de cálculo = Salário recebido mensalmente (R$ 800,00 / mês de

01/01/2000 até 31/03/2000, R$ 1.100,00 de 01/04/2000 até 30/06/2000 e R$

1.800,00 de 01/07/2000 até 10/08/2000);

4. Abater os valores pagos a título de adicional de insalubridade, 10% do salário

mínimo. (salário mínimo = R$ 136,00 de 01/01/2000 até 30/04/2000 e R$

151,00 de 01/05/2000 até 10/08/2000)

Vejamos qual é o resultado final:

Verba.: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Base de Perc. Valor Valor Diferença Fator de Total

Mês/Ano Cálculo Proporção (%) Devido Pago Devida Atualização Atualizado

01/2000 800,00 30,00 240,00 13,60 226,40 1,0163390 230,10

02/2000 800,00 30,00 240,00 13,60 226,40 1,0141596 229,61

03/2000 800,00 30,00 240,00 13,60 226,40 1,0118041 229,07

04/2000 1.100,00 30,00 330,00 13,60 316,40 1,0095408 319,42

05/2000 1.100,00 30,00 330,00 15,10 314,90 1,0082290 317,49

06/2000 1.100,00 30,00 330,00 15,10 314,90 1,0057228 316,70

07/2000 1.800,00 30,00 540,00 15,10 524,90 1,0035751 526,78

08/2000 600,00 10/30 30,00 180,00 5,03 174,97 1,0020250 175,32

Total Devido R$ 2.344,49

Observação: No mês de agosto o cálculo deve ser proporcional a 10 dias ou:

R$ 1.800,00 / 30 Dias = R$ 60,00 x 10 Dias = R$ 600,00 x 30% = R$ 180,00

O Valor Pago = Salário mínimo em 08/2000 = R$ 151,00

Adicional de Insalubridade Pago = 10% ou R$ 15,10

Valor Pago em 08/2000 = R$ 15,10 / 30 Dias x 10 Dias = R$ 5,03

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7. Considerações Finais

Como visto no presente estudo, os cálculos trabalhistas têm determinadas

particularidades que devem ser estudadas de forma mais incisiva e detalhada.

O adicional de periculosidade apresenta detalhes técnicos que influenciam no cálculo da

parcela, podendo gerar diferenças substanciais no resultado final dos valores

efetivamente devidos nos autos.

O histórico acima deve fazer parte do conhecimento do Perito, até mesmo para elaborar

uma possível fundamentação dos cálculos realizados, se necessário. O adicional de

periculosidade, assim como todas as verbas a serem calculadas nos autos, sempre devem

estar deferidas e definidas no título executivo.

ATENÇÃO PARA ESTE PONTO: Toda e qualquer definição para a elaboração dos

cálculos deve estar contida no comando sentencial. Entretanto, quando isto não ocorre,

ou seja, a verba é deferida, mas, os parâmetros são falhos ou inexistem, surge a

possibilidade de elaborar-se o cálculo buscando o melhor critério, fundamentado em uma

tese que venha a trazer vantagens à parte que está contratando os serviços do perito

assistente.

Daí a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da verba e suas

particularidades.

Um profissional qualificado não pode deixar de observar os pequenos detalhes técnicos

que possam impactar no resultado final dos trabalhos desenvolvidos nos autos, sob pena

de responder sobre eventuais prejuízos causados ao seu cliente.

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8. Cálculo de Liquidação da Verba – Reclamatória Trabalhista

A seguir vamos reproduzir um exemplo prático de reclamatória trabalhista, com o

objetivo de fixar a matéria e a forma de como elaborar o cálculo. É um treinamento

realizado com base em um caso real, contendo as partes necessárias do processo para a

extração de todos os elementos, dados e parâmetros da condenação.

CAPA DO PROCESSO

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO No.: 1.000/2011

1a Vara do Trabalho de XXXXXXXXX

Autor.........: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Advogado .: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Réu ...........: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Advogado .: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

A U T U A Ç Ã O

Em 01 de agosto de 2011, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho de XXXXX, autuo a

petição inicial que segue, com --- folhas de documentos.

Eu, ____________________________ diretor de secretaria assino este termo.

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PETIÇÃO INICIAL

EXMO. SR. DR. JUÍZ TITULAR DA __ VARA DO TRABALHO DE XXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro,

casado, RG x.xxx.xxx-x, CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à rua barão do

cerro azul 199, Curitiba/Pr., por seu advogado qualificado no presente caso, vem à

presença de V. Exa., para propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa

jurídica de direito privado, estabelecido à Rua Marechal Deodoro, No. XXX, Centro,

Curitiba – Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. CONTRATO DE TRABALHO:

O autor foi admitido pelo réu em 01 de setembro de

2009 para exercer a função vendedor, sendo demitido na data de 30 de junho de 2011.

2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

O reclamante iniciou suas atividades na empresa em

01 de setembro de 2009, exercendo a frentista, recebendo como última remuneração a

importância na ordem de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Permaneceu trabalhando no setor até o final do

contrato de trabalho, ficando exposto aos gazes combustíveis, que geravam risco à vida

do autor.

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Neste sentido:

Artigo 7º, inc. XXIII, da CF - Adicional de

remuneração para as atividades penosas, insalubres

ou perigosas, na forma da lei;

Art. 193, da CLT - São consideradas atividades ou

operações perigosas, na forma da regulamentação

aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que,

por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem

o contato permanente com inflamáveis ou explosivos

em condições de risco acentuado.

§ 1º - O trabalho em condições de Periculosidade

assegura ao empregado um Adicional de 30%

(trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos

resultantes de gratificações, prêmios ou

participações nos lucros da empresa.

§ 2º - O empregado poderá optar pelo Adicional de

insalubridade que porventura lhe seja devido.

Quando o trabalhador exerce trabalho em condições

de alta periculosidade, nos termos do art. 193, da CLT, tem direito de receber um

adicional salarial, no caso, na ordem de 30% sobre o salário mensal, em função do risco a

que ficava exposto.

O reclamante nunca recebeu qualquer acréscimo

salarial a título de adicional de periculosidade.

Em face do exposto, requer-se o deferimento do

pagamento do adicional de periculosidade na ordem de 30% sobre o salário pago ao

reclamante no período contratual, com reflexos sobre: aviso prévio, 13os. Salários,

férias, abono de férias e fgts 11,2%.

3. DIANTE DO EXPOSTO REQUER-SE:

a. Adicional de periculosidade na ordem de 30%

sobre o salário mensal, com reflexos sobre aviso prévio, 13os. Salários, férias e abono

de férias;

b. FGTS 8% mais a multa de 40% sobre a verba ora

reclamada;

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4. REQUERIMENTOS FINAIS:

Requer seja a reclamada notificada, para que,

querendo, conteste a presente reclamatória, sob pena de confissão e revelia.

Protesta pela produção de todas as provas admitidas

em direito, sem exceção.

Requer, finalmente, seja a presente reclamatória

julgada procedente, condenando-se a reclamada no pagamento dos pedidos, acrescidos

de juros e correção monetária, custas processuais e honorários profissionais.

Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais e de

alçada, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Nestes termos

Pede deferimento.

Curitiba, 20 de Julho de 2011.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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CONTESTAÇÃO

EXMO. SR. DR. JUÍZ TITULAR DA _ VARA DO TRABALHO DE XXXXXX

Autos RT 1000/2011

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (reclamado), pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ/MF xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na rua xxxxxxxxxxx, cidade

xxxxx, estado xxxxx, neste ato representado por seu procurador, vem respeitosamente

perante Vossa Excelência para apresentar CONTESTAÇÃO em resposta a

reclamatória que lhe move XXXXXXXXXXXXXXX (Reclamante), anteriormente

qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões a seguir aduzidas:

MÉRITO

1. CONTRATO DE TRABALHO

O autor prestou serviços na empresa no período de 01 de setembro de 2009 até 30 de

junho de 2011, na função de frentista, com salário final na ordem de R$ 2.200,00 (dois

mil e duzentos reais).

2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O reclamante foi contratado para exercer a função de lavador de carros no posto de

gasolina, onde não tinha contato algum com os produtos de risco à sua vida.

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O ambiente de trabalho do setor onde o reclamante exercia sua função, não oferecia

risco nenhum à vida das pessoas que trabalhavam no local. Não havia contato direto

com combustíveis, não havendo que se falar em periculosidade.

A empresa sempre manteve um ambiente saudável no local de trabalho.

Deste modo, não há que se falar em ambiente periculoso, restando indevido o adicional

pretendido pelo reclamante.

Em face do exposto, não merece ser acolhido o pedido do autor.

REQUERIMENTO

Nessas condições, requer seja julgada improcedente a reclamatória proposta pelo

reclamante.

Requer, por derradeiro, provar o alegado por todos os meios de prova em direito

admitidos, especialmente oitiva de testemunhas, juntadas de novos documentos,

depoimento pessoal do reclamante sob pena de confissão quanto à matéria de fato.

Nestes termos

Pede deferimento.

XXXXXXXX, 05 de outubro de 2011.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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Recibos de Pagamentos

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: set-2009 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: out-2009

Descontos Descontos Salário Base: 2.000,00 INSS..…….: 375,82 Salário Base.: 2.000,00 INSS......….: 375,82 Comissões..: 650,00 IRRF ……..: 353,91 Comissões....: 735,42 IRRF.……..: 382,76

Soma: 729,73 Soma: 758,58

Soma……: 2.650,00 Líquido ..….: 1.920,27 Soma ...…: 2.735,42 Líquido……: 1.976,84 FGTS 8%....: 212,00 FGTS 8%....: 218,83

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: nov-2009 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: dez-2009

Descontos Descontos Salário Base: 2.000,00 INSS..…….: 375,82 Salário Base.: 2.000,00 INSS......….: 375,82 Comissões..: 650,00 IRRF ……..: 353,91 Comissões....: 735,42 IRRF.……..: 382,76

Soma: 729,73 Soma: 758,58

Soma……: 2.650,00 Líquido ..….: 1.920,27 Soma ...…: 2.735,42 Líquido……: 1.976,84 FGTS 8%....: 212,00 FGTS 8%....: 218,83

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Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: jan-2010 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: fev-2010

Descontos Descontos Salário Base: 2.000,00 INSS..…….: 375,82 Salário Base.: 2.000,00 INSS......….: 375,82 Comissões..: 650,00 IRRF ……..: 353,91 Comissões....: 735,42 IRRF.……..: 382,76

Soma: 729,73 Soma: 758,58

Soma……: 2.650,00 Líquido ..….: 1.920,27 Soma ...…: 2.735,42 Líquido……: 1.976,84 FGTS 8%....: 212,00 FGTS 8%....: 218,83

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: mar-2010 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: abr-2010

Descontos Descontos Salário Base: 2.000,00 INSS..…….: 375,82 Salário Base.: 2.000,00 INSS......….: 375,82 Comissões..: 650,00 IRRF ……..: 353,91 Comissões....: 735,42 IRRF.……..: 382,76

Soma: 729,73 Soma: 758,58

Soma……: 2.650,00 Líquido ..….: 1.920,27 Soma ...…: 2.735,42 Líquido……: 1.976,84 FGTS 8%....: 212,00 FGTS 8%....: 218,83

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: mai-2010 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: jun-2010

Descontos Descontos Salário Base: 2.000,00 INSS..…….: 375,82 Salário Base.: 2.000,00 INSS......….: 375,82 Comissões..: 650,00 IRRF ……..: 353,91 Comissões....: 735,42 IRRF.……..: 382,76

Soma: 729,73 Soma: 758,58

Soma……: 2.650,00 Líquido ..….: 1.920,27 Soma ...…: 2.735,42 Líquido……: 1.976,84 FGTS 8%....: 212,00 FGTS 8%....: 218,83

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Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: jul-2010 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: ago-2010

Descontos Descontos Salário Base: 2.000,00 INSS..…….: 375,82 Salário Base.: 2.000,00 INSS......….: 375,82 Comissões..: 650,00 IRRF ……..: 353,91 Comissões....: 735,42 IRRF.……..: 382,76

Soma: 729,73 Soma: 758,58

Soma……: 2.650,00 Líquido ..….: 1.920,27 Soma ...…: 2.735,42 Líquido……: 1.976,84 FGTS 8%....: 212,00 FGTS 8%....: 218,83

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês ..: set-2010 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: Out-2010

Descontos Descontos Salário Base.: 2.000,00 INSS…….: 375,82 Salário Base.: 2.200,00 INSS…….: 375,82 Comissões .: 992,82 IRRF……..: 375,00 Comissões….: 1.167,16 IRRF……..: 378,00

Soma: 750,82 Soma: 753,82

Soma…: 2.992,82 Líquido ….: 2.242,00 Soma …: 3.367,16 Líquido …: 2.613,34 FGTS 8%..: 239,43 FGTS 8% .: 269,37

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário.: XXXXXXX Mês ..: Nov-2010 Funcionário..: XXXXXXX Mês ..: Dez-2010

Descontos Descontos Salário Base.: 2.200,00 INSS …….: 375,82 Salário Base..: 2.200,00 INSS …….: 375,82 Comissões ...: 1.575,66 IRRF ...…..: 383,00 Comissões ...: 1.782,73 IRRF ...…..: 388,00

Soma: 758,82 Soma: 763,82

Soma …: 3.775,66 Líquido ...: 3.016,84 Soma…: 3.982,73 Líquido …: 3.218,91 FGTS 8%..: 302,05 FGTS 8%...: 318,62

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Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês..: Jan-2011 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: Fev-2011

Descontos Descontos Salário Base: 2.200,00 INSS..…….: 381,41 Salário Base.: 2.200,00 INSS......….: 381,41 Comissões..: 1.444,09 IRRF ……..: 389,00 Comissões....: 1.633,87 IRRF.……..: 390,00

Soma: 770,41 Soma: 771,41

Soma……: 3.644,09 Líquido ..….: 2.873,68 Soma ...…: 3.833,87 Líquido……: 3.112,46 FGTS 8%....: 291,53 FGTS 8%....: 306,71

Recibo de Pagamento Recibo de Pagamento

Funcionário: XXXXXXX Mês ..: Mar-2011 Funcionário: XXXXXXX Mês ..: Abr-2011

Descontos Descontos Salário Base.: 2.200,00 INSS…….: 381,41 Salário Base.: 2.200,00 INSS…….: 381,41 Comissões .: 1.813,60 IRRF……..: 365,00 Comissões….: 2.051,93 IRRF……..: 372,00

Soma: 746,41 Soma: 753,41

Soma…: 4.013,60 Líquido ….: 3,267,19 Soma …: 4.251,93 Líquido …: 3.498,52 FGTS 8%..: 321,09 FGTS 8% .: 340,15

Recibo de Pagamento TRTC

Funcionário.: XXXXXXX Mês ..: Mai-2011 Funcionário..: XXXXXXX Mês ..: Jun-2011

Descontos Descontos Salário Base.: 2.200,00 INSS …….: 381,41 Aviso Prévio....: 2.200,00 INSS …….: 381,41 Comissões ...: 2.277,65 IRRF ...…..: 380,00 AP Média Com: 1.465,90 IRRF ...…..: 760,00

Soma: 761,41 13º Sal. 06/12: 1.832,95 Soma: 1.141,41 Férias 06/12 : 1.832,95 1/3 de Férias ; 610,98

Soma …: 4.477,65 Líquido ...: 3.716,24 Soma…: 7.942,78 Líquido …: 6.801,37 FGTS 8%..: 358,21 FGTS 8%...: 439,91

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SENTENÇA DE 1O GRAU

P O D E R J U D I C I Á R I O JUSTIÇA DO TRABALHO

1a VARA DO TRABALHO DE XXXXXX/XX.

PROCESSO No. RT 1.000/2011

Termo de Audiência

Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2012, às 14h40min, na sala de audiência desta vara do trabalho, sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. XXXXXXXXX, foram apregoados os litigantes: XXXXXXXXXXXXXX, reclamante e XXXXXXXXXXXXXX, reclamada.

S E N T E N Ç A

Vistos e examinados os autos, decide-se:

1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

De acordo com os relatos colhidos nos autos, o reclamante exercia as funções de lavador

de carros e frentista, sempre que o movimento do posto aumentava.

As provas testemunhais deixaram claro que a lavagem dos carros era realizada bem

próximo das bombas de abastecimento dos combustíveis, tornando evidente o risco a que

estava exposto o reclamante, em face da possibilidade de explosão dos gazes

combustíveis.

Neste sentido:

Artigo 7º, inc. XXIII, da CF - Adicional de

remuneração para as atividades penosas, insalubres

ou perigosas, na forma da lei;

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Art. 193, da CLT - São consideradas atividades ou

operações perigosas, na forma da regulamentação

aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que,

por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem

o contato permanente com inflamáveis ou explosivos

em condições de risco acentuado.

§ 1º - O trabalho em condições de Periculosidade

assegura ao empregado um Adicional de 30%

(trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos

resultantes de gratificações, prêmios ou

participações nos lucros da empresa.

§ 2º - O empregado poderá optar pelo Adicional de

insalubridade que porventura lhe seja devido.

De acordo com os artigos acima, o trabalhador terá direito ao recebimento do adicional

de periculosidade se preenchido algumas condições estabelecidas pelo Ministério do

Trabalho, ou seja, se efetivamente as atividades desempenhadas o expõem ao contato

permanente em atividades perigosas.

Significa dizer que, sempre que um trabalhador exercer uma atividade que o expõe a

uma condição de risco de morte terá o direito de receber o adicional de periculosidade.

Cita-se, como exemplo de atividades perigosas, aquelas desempenhadas com exposição

aos seguintes agentes ou substâncias: produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica,

radiação ionizante ou substâncias radioativas. Como exemplos de trabalhadores nestas

condições, temos: os frentistas de postos de combustíveis, os operadores de

distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de energia elétrica (quando há

periculosidade constante na função), entre outros.

Portanto, restou plenamente comprovado nos autos que o reclamante efetivamente

laborava em situação de PERICULOSIDADE.

Em razão do exposto, defiro o adicional de periculosidade na

ordem de 30% sobre o salário pago ao reclamante no período contratual, com reflexos

sobre: aviso prévio, 13º salário, férias, terço de férias e FGTS 11,2%.

2. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA:

Juros de mora na forma da Lei.

Correção monetária pelos fatores de atualização dos meses

subsequentes da tabela fornecida pela Assessoria Econômica do TRT XX região.

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CONCLUSÃO

Ante o exposto, decidiu a XX Vara do Trabalho de XXXXX,

ACOLHER TOTALMENTE os pedidos formulados por XXXXXXXXXXXX,

reclamante, e, desta forma, condenar, XXXXXXXXXXXXXXXX, reclamada, a pagar,

no prazo legal, conforme fundamentação que passa a fazer parte integrante deste

dispositivo, bem como todas as diretrizes nela traçadas, para todos os efeitos legais, as

verbas e determinações deferidas:

1. Adicional de periculosidade e reflexos;

2. FGTS 11,2%.

3. Juros de mora e correção monetária;

Liquidação por cálculos.

Custas pela reclamada no importe de R$ 50,00, calculadas sobre

o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.500,00, sujeitas à

complementação.

INTIMEM-SE AS PARTES.

Cumpra-se no prazo legal.

Nada mais.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Juiz Presidente

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DESPACHO DETERMINANDO A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS

P O D E R J U D I C I Á R I O JUSTIÇA DO TRABALHO

1a VARA DO TRABALHO DE XXXXXX/XX.

PROCESSO No. RT 1.000/2011

Em face do trânsito em julgado do presente caso, nomeio o

Perito ....., para que em 10 dias apresente os cálculos de liquidação.

Juiz do Trabalho.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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COMENTÁRIOS

Após o trânsito em julgado da sentença, finda-se a fase recursal e inicia-se a fase de

liquidação de sentença.

Esta é a fase da apresentação dos cálculos trabalhistas, fase da quantificação do valor

devido ao reclamante.

Neste momento do processo o Juiz poderá remeter o caso ao reclamante para que

apresente seus cálculos, abrindo prazo ao reclamado para conferir a conta e impugná-la,

de forma fundamentada, se considerá-la incorreta.

O Juiz poderá também enviar o caso diretamente a um perito por ele designado, abrindo

prazo para as partes efetuarem a conferência dos cálculos, podendo cada uma das partes

(reclamado e reclamante) apresentarem sua manifestação contrária aos cálculos

periciais, de forma fundamentada.

O presente caso foi enviado ao perito do Juízo para a elaboração da conta.

O cálculo foi homologado pelo Juízo que abriu prazo para as partes apresentarem

embargos ou impugnação aos cálculos.

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APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS

EXMO. SR. DR. JUÍZ TITULAR DA __ VARA DO TRABALHO DE XXXXXX

AUTOS.: 1.000/2011

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Perito

designado para a realização dos cálculos de liquidação, vem à presença de V. Exa.,

seguindo o que restou determinado no despacho de fls. ... dos autos, apresentar seus

cálculos de liquidação de acordo com as diretrizes traçadas nos autos.

Requer, ainda, sejam arbitrados os honorários.

Em 30 de abril de 2012.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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