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CÁLCULO TRABALHISTA PASSO A PASSO CASE III Rua Barão do Serro Azul, 199 Centro Curitiba-Paraná Fone: 41 3323-1717 www.portalciveltrabalhista.com.br

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CÁLCULO TRABALHISTA

PASSO A PASSO

CASE III

Rua Barão do Serro Azul, 199 – Centro – Curitiba-Paraná – Fone: 41 3323-1717

www.portalciveltrabalhista.com.br

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Sumário

1. COMENTÁRIOS INICIAIS ........................................................................................ 3

2 - CAPA DO PROCESSO .............................................................................................. 4

3. Petição Inicial ............................................................................................................... 5

4. CONTESTAÇÃO ....................................................................................................... 11

5. DOCUMENTOS CONTRATUAIS ........................................................................... 12

6. COMENTÁRIOS ....................................................................................................... 19

7. SENTENÇA ............................................................................................................... 20

8. COMENTÁRIOS ....................................................................................................... 23

9. PRIMEIRO PASSO – RESUMO DA CONDENAÇÃO ........................................... 24

10. SEGUNDO PASSO – PLANILHAS ELETRÔNICAS ........................................... 26

11. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO ............................................................................... 27

12. MANIFESTAÇÕES FINAIS ................................................................................... 38

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1. COMENTÁRIOS INICIAIS

“Cálculo Trabalhista Passo a Passo”, é mais um instrumento pedagógico idealizado

pela equipe de profissionais da nossa empresa – Portal Cível & Trabalhista - com o

propósito de demonstrar todos os passos necessários para a realização de um cálculo

trabalhista, desde a elaboração do resumo da condenação, parâmetros, análise da

sentença, extração dos dados, seleção e criação das planilhas eletrônicas, finalização e

apresentação da conta.

O objetivo é fortalecer e contribuir para o processo de aprendizagem dos alunos, dando

uma visão real de como elaborar um cálculo de liquidação trabalhista, a partir de um

caso real, adaptado para o curso.

Os processos são analisados em detalhes, passo a passo, desde a petição inicial até a

conclusão dos cálculos, possibilitando ao aluno ter uma visão ampla de todos os

procedimentos adotados para a realização da conta de liquidação.

Os casos são reproduzidos e extraídos de processos trabalhistas reais. Com isso, o aluno

tem a reprodução física dos principais atos processuais necessários para efeito de

quantificação dos valores determinados nos autos. Isso possibilita a visualização do

processo de elaboração de um cálculo trabalhista, fazendo a ponte entre a teoria e a

prática, oportunizando ao aluno observar e participar da aplicação das matérias teóricas

na realização de um cálculo real, ou seja, é a teoria aplicada na prática.

Assista aos vídeos e acompanhe as aulas. Crie as planilhas eletrônicas e tente repetir as

operações realizadas em suas diversas fases. Baixe e imprima o material didático em

PDF, onde você terá todo o processo, dados, decisões, explicações e a solução do caso

com a apresentação dos cálculos.

A ideia do presente material é que você possa ver como é realizado um cálculo

trabalhista em suas diversas fases. Veja e reveja os vídeos para a fixação dos passos.

A Portal Cível & Trabalhista está colocando à disposição outras aulas demonstrando

como realizar um cálculo trabalhista passo a passo, lembrando que, nas demais aulas, as

verbas são distintas, ou seja, são casos diferentes, com verbas diferentes e diferentes

períodos de cálculo.

Lembramos que este material é uma novidade lançada por nossa empresa em âmbito

nacional e faz parte de uma série de ferramentas pedagógicas que certamente você não

encontrará no mercado.

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2 - CAPA DO PROCESSO

Abaixo temos a reprodução de uma capa de um processo físico. Nela são encontrados

alguns elementos que devem compor os cálculos, como por exemplo: Número do

Processo - Vara do Trabalho – Data de Distribuição ou Autuação – Nome do

Reclamante – Nome do Reclamado.

No Processo Digital essas informações estão inseridas na primeira página de acesso do

processo no sistema.

Todo cálculo deverá conter essas informações, geralmente estampadas no Resumo

Geral, como veremos na sequência dos nossos trabalhos.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO No.: 1.000/2012

1ª Vara do Trabalho de XXXXXXXXX

Autor........: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Advogado.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Réu ..........: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Advogado.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

A U T U A Ç Ã O

Em 09 de Julho de 2012, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho de XXXXXX, autuo a

petição inicial que segue, com --- folhas de documentos.

Eu, ____________________________ , diretor de secretaria assino este termo.

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3. Petição Inicial

A petição inicial traz todos os itens de interesse do reclamante. São as parcelas salariais

que o autor entende como violadas no período contratual e que busca por uma reparação

por meio judicial.

A reclamatória trabalhista tem seu início com a protocolização da petição inicial na

Justiça do Trabalho. A partir deste momento o pedido do autor será distribuído para

uma das Varas do Trabalho da Região correspondente.

A petição inicial impõe os limites da lide, ou seja, o Juiz só poderá decidir sobre as

matérias propostas pelo reclamante na exordial e nos limites propostos em cada item ou

verba.

Na falta de documentos, alguns dados podem ser extraídos da petição inicial: Nome do

Reclamante – Nome do Reclamado – Data de Admissão – Data de Demissão – Última

Remuneração. Vale lembrar que, em algumas oportunidades, os elementos que

compõem a petição inicial são utilizados para a realização dos cálculos de liquidação,

como, por exemplo, em caso de revelia declarada na sentença, ou, quando o Juiz

determina expressamente que sejam utilizadas as informados na exordial pela parte

autora.

EXMO. SR. DR. JUÍZ TITULAR DA _ VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX

(Reclamante), brasileiro, casado, RG x.xxx.xxx-x, CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à rua (endereço) ..., cidade/estado, vem, perante V. Excelência, por meio de seu advogado já qualificado no presente caso, com representação juntada em anexo, para propor,

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra:

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(Reclamado), pessoa jurídica de direito privado, estabelecido à rua (endereço), cidade/estado, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. Do Período Contratual: O reclamante ingressou na

empresa em 01/06/2010. Foi contratado para exercer a função de engenheiro de produção. Sua última remuneração foi R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Foi demitido em 30/04/2012, por dispensa sem justa causa.

II. Salários Impagos: O autor não recebeu os salários

dos meses de janeiro a abril de 2012, visto que neste período a empresa enfrentou problemas financeiros, entrando em recuperação judicial.

Em razão do exposto, requer-se o pagamento dos

salários devidos no período na ordem de R$ 3.200,00 (salário mensal) e R$ 1.000,00 (salário “por fora”), com reflexos sobre o FGTS 11,2%.

III. Verbas Rescisórias: As verbas rescisórias também

não foram quitadas pela empresa, pelos mesmos motivos expostos no item II desta (problemas financeiros – recuperação judicial).

Isto posto, requer-se o pagamento das verbas rescisórias

na primeira audiência, sob pena da multa prevista no art. 467 da CLT, na ordem de 50% sobre os referidos valores, acrescidos dos salários impagos no período a partir de janeiro de 2012, como posto no item II desta.

Resultam, portanto, devidas as seguintes parcelas

rescisórias: aviso prévio, 13º salário 04/12 avos, férias vencidas 12/12 avos, férias proporcionais 11/12 avos, terço de férias, fgts 11,2%.

IV. Integração dos Salários Pagos Por Fora: A empresa

sempre pagou parte da remuneração do reclamante “por fora”, sem considerar os referidos valores na folha de pagamento (recibos de pagamentos), isso com a intenção de diminuir os gastos com a previdência social bem como com relação aos depósitos fundiários. Os comprovantes de depósitos ora juntados em anexo, comprovam o exposto pelo reclamante, visto que, sempre no dia 15 de cada mês a empresa efetuava o depósito do valor na ordem de R$ 1.000,00 (mil reais).

Em razão do exposto, requer-se a integração dos valores

pagos “por fora” sobre: aviso prévio, 13º salários, férias vencidas, férias proporcionais, terço de férias e fgts 11,2%.

V. Reajuste Salarial Sobre os Salários Pagos Por Fora:

A empresa sempre pagou ao reclamante o valor fixo na ordem de R$ 1.000,00

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(mil reais), durante todo o período contratual, configurando claramente como verba de caráter salarial.

Por outro lado, observa-se que no mês de maio de 2011 o

salário do autor foi reajustado em 12%, cumprindo o disposto na cláusula 2ª da CCT da categoria, inerente ao período de 2011/2012.

Requer-se, em face ao exposto, que o reajuste aplicado

ao salário pago em folha na ordem de 12% seja aplicado sobre o salário pago “por fora”, restando devidas as diferenças a partir do mês de maio de 2011 até o final da contratação.

Requer-se, ainda, os reflexos das diferenças apontadas

sobre: aviso prévio, 13º salários, férias, terço de férias e FGTS 11,2%. VI. Auxílio Alimentação: De acordo com as CCT´s da

categoria profissional do autor, é devido o auxílio alimentação para todos os funcionários que são enquadrados na categoria profissional sindical. Para o período de junho de 2010 a abril de 2011, o valor do auxílio foi fixado em R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) mensais. Para o período de maio de 2011 a abril de 2012, o auxilio foi fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais.

O Réu jamais cumpriu o disposto nas CCT´s com relação

ao auxílio alimentação. Deste modo, requer-se o pagamento dos referidos

valores, devidos no período de junho de 2010 a abril de 2012. VII. Despesas com Veículo: O reclamante sempre

utilizou veículo próprio para visitar todo o parque de produção da empresa. Rodava em média 1000 km mensais para efetuar os

trabalhos da empresa. Jamais foi remunerado por isso. Quando foi contratado firmou um acordo verbal de ajuda de custo para a utilização do veículo.

Deste modo, requer-se o pagamento na ordem de R$

1,20 (um real e vinte centavos) por quilometro rodado, para cobrir os custos com combustível, desgaste, manutenção e depreciação do veículo, em todo o período contratual.

VIII. Plano de Saúde: Até o mês de dezembro de 2011 a

empresa pagou o plano de saúde do reclamante (Unimed), plano familiar (esposa e filho), na ordem de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais. A partir do mês de janeiro de 2012 o referido valor deixou de ser pago pela empresa, tendo o reclamante que arcar com o valor do plano, sob pena de perder o benefício deixando a sua família a mercê da sorte.

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Requer-se, portanto, o ressarcimento dos valores pagos a

título de plano de saúde (Unimed), no período de janeiro a abril de 2012, na ordem de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais.

IX. Devolução de Desconto Indevido: A empresa

descontou, indevidamente, do reclamante, a importância na ordem de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente a um notebook para uso exclusivo no trabalho. O referido equipamento ficou na empresa quando da rescisão contratual.

Requer-se a devolução do valor descontado no mês de

julho de 2010. X. Danos Morais: No final do mês de abril, o reclamante

foi requerer seus haveres junto aos seus superiores. Na oportunidade a empresa já apresentava nítidos sinais de recuperação, visto que foram fechados diversos contratos com outras empresas, que revitalizaram as economias da mesma.

Seus superiores imediatos Sr. ... e Sr. ..., distrataram

muito o reclamante, usando palavras agressivas e várias ameaças, ensejando na demissão sem justa causa do reclamante. O reclamante nada mais foi requerer além dos seus direitos, sem fazer qualquer ameaça ou agressão aos mesmos.

O reclamante sofreu grande constrangimento com a

situação, pois acreditou na palavra de seus superiores que prometeram, que, assim que a situação melhorasse, ele, autor, seria recompensado. No mesmo período deixou de aceitar uma proposta de trabalho por influência do gerente da área que se dizia seu amigo, porém, nada do que foi prometido foi efetivamente cumprido pela empresa.

Em razão do exposto, requer-se a fixação de 100 vezes a

remuneração do reclamante, já composta por todas as diferenças ora reclamadas, inclusive valores pagos por fora, a título de danos morais.

XI. FGTS do Período Contratual: Requer-se a

comprovação de todos os depósitos fundiários do período contratual, sob pena de execução direta por igual valor.

Sobre os valores, requer-se a multa fundiária na ordem de

40%. Acolha-se.

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XII. DIANTE DO EXPOSTO REQUER-SE

a. Salários Impagos no período de janeiro a abril de 2012, conforme exposto na fundamentação, com reflexos sobre o FGTS 11,2%; b. Verbas Rescisórias: aviso prévio, 13º salário 04/12 avos, férias vencidas, férias proporcionais 11/12 avos, terço de férias e fgts 11,2%; c. Multa do Art. 467 da CLT na ordem de 50% sobre o total das verbas rescisórias acrescidas dos salários impagos no período de janeiro a abril de 2012; d. Integração dos Salários Pagos “Por Fora” sobre: aviso prévio, 13º salários, férias, terço de férias e FGTS 11,2%; e. Reajuste Salarial sobre salários pagos “por fora” na ordem de 12% no mês de maio de 2011, com diferenças devidas em favor do reclamante até o final da contratação, com os reflexos definidos na fundamentação; f. Auxilio Alimentação devido no período contratual, sendo R$ 580,00 até o mês de abril de 2011 e R$ 650,00 para o restante do período; g. Despesas com Veículo referente a desgaste, combustível e depreciação, na ordem de R$ 1,20 por km rodado, este na base de 1000 km mensais, durante todo o período contratual; h. Plano de Saúde na ordem de R$ 480,00 para o período de janeiro a abril de 2012; i. Devolução de Desconto – R$ 1.200,00, nos termos da fundamentação; j. Danos morais na ordem de 100 vezes o salário do reclamante recomposto por todas as parcelas de caráter salarial mais as diferenças requeridas; k. FGTS 11,2% do período contratual. Comprovação dos valores depositados sob pena de execução direta por igual valor.

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REQUERIMENTOS FINAIS

Requer seja a reclamada notificada na pessoa do seu

procurador legal, para que, no prazo legal, querendo, conteste a presente reclamatória, sob pena de confissão e revelia.

Requer a produção de todas as provas admitidas em

direito, tais como, pericial, documental, testemunhal e o depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de confissão.

Requer, finalmente, seja a presente reclamatória julgada

procedente, condenando-se a reclamada no pagamento dos pedidos, acrescidos de juros e correção monetária, custas processuais e honorários profissionais na ordem de 20% sobre o total da condenação.

Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais e de alçada,

o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Nestes termos Pede deferimento. XXXXXXXX, 07 de Julho de 2012. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB – PR XXXXXXXX

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4. CONTESTAÇÃO

Contestação é a peça processual através da qual a empresa reclamada poderá se

manifestar contra os pedidos formulados pelo reclamante na petição inicial. É o

exercício do direito dos princípios do Contraditório e da Ampla, garantido pela

Constituição Federal (art. 5º, inc. LV).

Na falta de documentos ou elementos nos autos, da contestação podem ser extraídos:

Nome do Reclamante – Nome do Reclamado – Número do Processo – Vara do

Trabalho – Período Contratual (admissão e demissão) – Última Remuneração.

ATENÇÃO: No presente caso, embora a empresa tenha sido regularmente intimada da

reclamatória trabalhista proposta pelo reclamante, não compareceu na audiência e não

apresentou sua defesa. Isso configura o advento da REVELIA, onde, todos os pedidos

efetuados pelo reclamante na exordial são considerados como verdadeiros.

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5. DOCUMENTOS CONTRATUAIS

Os documentos do contrato de trabalho são juntados em quase todos os processos

trabalhistas. Os valores e dados contratuais devem ser extraídos dos referidos

documentos para a realização dos cálculos ou perícias, desde que os referidos

documentos não tenham sido invalidados pelo Juiz na sentença.

Quando são juntados todos os documentos do contrato, vários elementos são extraídos

dos respectivos documentos, como por exemplo: período contratual (admissão e

demissão); salários, comissões, gratificações, valores pagos a diversos títulos, verbas

rescisórias, período de férias, 13ºs salários, FGTS, entre outros.

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6. COMENTÁRIOS

COMENTÁRIOS SOBRE A FASE PROCESSUAL

Esta fase é chamada de fase de instrução, onde o reclamante apresentou seu pedido e o

réu apresentou sua contestação/defesa.

Nesta fase são apresentadas as provas, documentos, recibos de pagamentos, recibos de

férias, recibos de 13º salários, rescisão contratual, comprovação de depósitos fundiários,

demonstrativos de diferenças salariais, horas extras e outras diferenças que se façam

necessárias.

Reunidos todos os elementos, dados e fatos, o caso será analisado pelo Juiz para a

prolação da sentença.

Encerra-se a fase de instrução e após a prolação da sentença.

Todos os documentos necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação devem

estar juntados nesta fase do processo, ou seja, é a fase apropriada para a juntada de

documentos ou provas documentais. Os valores e informações contidas nos documentos

juntados servirão de base de cálculo das parcelas deferidas na sentença.

Na sentença o Juiz analisará cada item do pedido realizado pelo reclamante na exordial

e deferirá ou indeferirá a pretensão do reclamante. Os cálculos devem seguir os estritos

termos contidos no título executivo consignado na sentença, lembrando, ainda, que a

sentença poderá ser reformada por decisões posteriores proferidas pelo TRT ou TST.

Vejamos a seguir como o Juiz definiu o presente caso.

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7. SENTENÇA

A sentença proferida pelo Juiz de primeiro grau é quem dá os primeiros contornos da

liquidação trabalhista.

No presente caso ocorreu o Reclamado não compareceu na audiência inicial e nem

mesmo apresentou sua defesa, embora tivesse sido regularmente intimado, conforme

apontam os documentos colacionados aos autos.

O Juiz considerou o réu como revel quanto as matérias requeridas pelo reclamante na

petição inicial, fazendo apenas uma ressalva, como veremos na sequência.

P O D E R J U D I C I Á R I O JUSTIÇA DO TRABALHO

1a VARA DO TRABALHO DE XXXXXX/XX.

PROCESSO No. RT 1.000/2012

Audiência Inalgural

Aos 18 dias do mês de maio de 2013, às 16h00min, na sala de

audiência desta vara do trabalho, sob a presidência do

Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. XXXXXXXXX, foram apregoados

os litigantes: XXXXXXXXXXXXXX, reclamante e

XXXXXXXXXXXXXX, reclamada.

O reclamante compareceu na audiência assistido por seu

advogado, Sr. .... O Reclamado, embora regularmente

intimado, deixou de comparecer.

Sem delongas passo a decidir o presente caso:

S E N T E N Ç A

Vistos e examinados os autos, decido:

DA REVELIA:

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Como comprovam os documentos colacionados aos autos, o réu

foi regularmente intimado para comparecer em audiência e

apresentar sua defesa.

Observa-se, entretanto, que conforme consta nos autos, o

réu não compareceu na primeira audiência e tampouco

apresentou sua contestação aos pedidos formulados pelo

reclamante na petição inicial.

Deste modo, restou configurada a revelia do réu para o

presente caso, restando confirmado os argumentos esposados

pela parte autora na peça de ingresso.

Isto posto, defiro todos os pedidos elaborados pelo

reclamante na exordial, exatamente como posto.

Faço uma pequena restrição quanto tema inerente aos danos

morais, que ficam limitados a 30 salários do autor,

integrados das parcelas pagas “por fora” bem como das

diferenças salariais requeridas.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, decidiu a XX Vara do Trabalho de XXXXX,

ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por

XXXXXXXXXXXX, reclamante, e, desta forma, condenar,

XXXXXXXXXXXXXXXX, reclamada, revel, a pagar, no prazo

legal, conforme fundamentação que passa a fazer parte

integrante deste dispositivo, bem como todas as diretrizes

nela traçadas, para todos os efeitos legais, as verbas e

determinações deferidas:

1. Salários impagos e reflexos; 2. Verbas rescisórias; 3. Multa do art. 467 da CLT; 4. Integração dos salários pagos “por fora”; 5. Reajuste salarial sobre salários “por fora” e reflexos; 6. Auxílio Alimentação; 7. Despesas com veículo, nos termos requeridos pelo autor; 8. Plano de saúde 9. Devolução de desconto; 10. Danos morais, limitados a 30 salários; 11. FGTS 11,2% - execução direta; 12. Juros de mora e correção monetária;

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Liquidação por cálculos.

Custas pela reclamada no importe de R$ 1.500,00, calculadas

sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$

30.000,00, sujeitas à complementação.

INTIMEM-SE AS PARTES.

Cumpra-se no prazo legal.

Juiz Presidente

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8. COMENTÁRIOS

Neste caso houve o advento da Revelia, onde a reclamada não apresentou sua

contestação nos autos. Após a prolação da sentença, o reclamante não se insurgiu contra

a decisão através de Recurso Ordinário, o que ocasionou a trânsito em julgado da

decisão.

** Trânsito em Julgado da Decisão: não cabe mais nenhum tipo de recurso com

relação ao que foi decidido na sentença. A partir do trânsito em julgado só resta a

liquidação da sentença através da quantificação dos valores devidos ao reclamante nos

autos.

A partir do trânsito em julgado o Juiz determina que o caso seja encaminhado para a

realização dos cálculos de liquidação.

Aqui começa nosso trabalho.

O primeiro passo é a realização do “Resumo da Condenação”, onde iremos colher as

informações e alguns dados essenciais para a confecção dos cálculos. No resumo da

condenação iremos delimitar o período de cálculo e fazer um breve resumo de cada

parcela deferida nos autos, com os parâmetros definidos para efeito de cálculo da verba.

Em seguida iremos selecionar as planilhas de cálculo, efetuar a delimitação do período,

extrair dos documentos juntados os valores que servirão como base de cálculo das

diversas parcelas deferidas na sentença, efetuar o cálculo das parcelas e o abater os

valores pagos a idênticos títulos.

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9. PRIMEIRO PASSO – RESUMO DA CONDENAÇÃO

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O “Resumo da Condenação” serve para facilitar o trabalho do Perito, onde se faz um

apanhado geral de todas as informações essenciais para a realização dos trabalhos.

O “Resumo da Condenação” pode ser juntado aos cálculos, demonstrando a clareza das

informações extraídas do processo trabalhista.

Na primeira parte do “Resumo da Condenação”, são extraídos os dados do processo:

número dos autos – vara do trabalho – nome do reclamante – nome da reclamada –

admissão – demissão – distribuição – prescrição (se houver).

Com base na admissão, demissão e distribuição, o período de cálculo é delimitado, isto

significa dizer que os cálculos estão limitados ao período compreendido entre estas três

datas.

** Importante: Se o período contratual for MAIOR do que 05 (cinco) anos, certamente

haverá a limitação dos cálculos em até 05 (cinco) anos anteriores à data da

DISTRIBUIÇÃO. A regra é a seguinte: distribuição (-) cinco anos; se a data da

admissão for anterior ao resultado obtido, as verbas devidas no período anterior estarão

prescristas, ou seja, não devem ser calculadas. Neste caso, o período de cálculo estará

compreendido entre os cinco anos anteriores à data da distribuição e a data da demissão.

Vale ressaltar que a prescrição deverá estar declarada na sentença. Para os contratos

cuja admissão seja posterior ao resultado, o período de cálculo estará compreendido

entre a data da admissão e a demissão.

Após o preenchimento dos dados iniciais, passa-se à análise das decisões contidas nos

autos.

A melhor técnica é relacionar as verbas deferidas, uma a uma. Fazer um breve relado

para cada verba deferida pelo Juiz, com a definição dos parâmetros delineados no

comando sentencial. Raciocínio Lógico e Interpretação de Sentença são dois pontos

importantes no momento da definição das parcelas deferidas.

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10. SEGUNDO PASSO – PLANILHAS ELETRÔNICAS

Após a realização do resumo da condenação, o passo seguinte é a preparação das

planilhas de cálculos, visto que todos os elementos e parâmetros já estão delineados.

Para efeito de demonstração e cálculo, vamos utilizar um conjunto de planilhas

vinculadas, elaboradas por nossa equipe de profissionais.

Vamos iniciar com o preenchimento dos dados do processo: reclamante, reclamado,

admissão, demissão, distribuição e prescrição quinquenal. Depois faremos a seleção das

planilhas que correspondem às verbas deferidas nos autos. Em seguida faremos a

delimitação do período a ser calculado, e, por último, faremos o preenchimento dos

campos, com os valores extraídos dos documentos, para efeito de quantificação do

quantum devido.

A primeira planilha a ser preenchida é a chamada “Planilha de Evolução Salarial”, cujos

valores extraídos dos documentos juntados aos autos alimentarão o período a servir

como base de cálculo das demais verbas.

Após, serão efetuados os cálculos seguindo uma sequência lógica, ou seja, para este

caso: reajuste salarial sobre salários “por fora” – salários impagos – verbas rescisórias –

integrações dos salários “por fora” – FGTS 11,2% - auxílio alimentação – despesas com

veículo – plano de saúde – devolução de desconto – multa do art. 467 da CLT – danos

morais - INSS empregado – IRRF e INSS empregador.

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11. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO

A apresentação dos cálculos deverá conter, preferencialmente, um “Resumo Geral”

como primeira tela ou planilha. Isso dá um efeito didático muito bem aceitável pelos

profissionais que atuam na esfera trabalhista. O “Resumo Geral” deve apontar todo um

conjunto de informações, verbas e valores que definam a liquidação trabalhista de forma

clara e objetiva. O Resumo abaixo é um ótimo exemplo a ser seguido.

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O quadro abaixo é o de “Composição Salarial”, onde devem ser digitados os valores

extraídos dos recibos de pagamentos e documentos colacionados aos autos, como, por

exemplo: salários, salários “por fora”, diferenças salariais, INSS e IRRF recolhidos no

período contratual, entre outros. Sua composição serve de base de cálculo das verbas

deferidas nos autos. Uma vez preenchidos os campos, basta fazer o vínculo com as

planilhas principais para a realização do cálculo das verbas principais e reflexos.

O quadro de evolução salarial facilita muito a realização do cálculo das parcelas

deferidas nos autos.

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Esta é uma planilha de cálculo de diferenças salariais e reflexos sobre salários pagos

“por fora”. No presente caso, a sentença deferiu em favor do reclamante 12% de

reajuste no mês de maio de 2011, conforme requerido na petição inicial pelo

reclamante. A base de cálculo é composta pelo salário mensal pago ao reclamante “por

fora”, conforme noticiado na exordial. O reajuste foi aplicado no mês de maior de 2012,

conforme requerido pelo autor nos autos. Após a recomposição dos salários, foram

abatidos os valores pagos no período contratual, remanescendo diferenças salariais em

favor do reclamante.

Na sequência são calculados os reflexos, neste caso sobre: aviso prévio, 13º salários,

férias e terço constitucional.

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Na planilha abaixo foram calculadas os salários não pagos no período de janeiro a abril

de 2012. Base de cálculo = salário mensal (R$ 3.200,00) + salário “por fora” (R$

1.000,00) = R$ 4.200,00.

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A sentença deferiu em favor do reclamante, conforme requerido pelo mesmo na

exordial, as verbas rescisórias não quitadas no período contratual: aviso prévio, 13º

salário 04/12 avos, férias vencidas, férias proporcionais 11/12 avos e terço de férias.

Na planilha a seguir foram calculadas as integrações dos salários pagos “por fora”

sobre: aviso prévio, 13º salários, férias vencidas, férias proporcionais 11/12 avos e terço

de férias.

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No quadro abaixo foi realizado o cálculo do FGTS 11,2% sobre parcelas devidas e

deferidas em favor do reclamante, bem como, o FGTS 11,2% sobre os salários pagos no

período contratual (salário mensal e salário “pago por fora”).

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No quadro abaixo foi realizado o cálculo do auxilio alimentação, conforme valores

apontados pelo reclamante na petição inicial.

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No quadro abaixo foi realizado o cálculo da multa do art. 467 da CLT, na ordem de

50% sobre as verbas rescisórias + salários impagos no período de janeiro a abril de

2012.

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No quadro abaixo foi realizado o cálculo do plano de saúde, que foi deixado de pagar

pela empresa no período de janeiro a abril de 2012. Na inicial o reclamante indicou o

valor mensal devido na ordem de R$ 480,00.

No quadro abaixo foi realizado o cálculo da devolução do desconto, conforme requerido

pelo reclamante na petição inicial. O reclamante requereu o valor fixo na ordem de R$

1.200,00.

No quadro abaixo foi realizado o cálculo do valor do dano moral. O autor requereu na

inicial 100 vezes o valor da remuneração, entretanto, o Juiz limitou o valor do dano a 30

vezes o valor da remuneração do autor (salário mensal + salário “por fora” + diferenças

salariais).

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Após a realização de todos os valores deferidos nos autos, aplica-se sobre os mesmos as

contribuições fiscais e previdenciárias, como apontam os quadros na sequência.

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12. MANIFESTAÇÕES FINAIS

A “Formação Profissional” passa por um conjunto de atividades que visam a aquisição

teórica e/ou prática de conhecimentos, habilidades e atitudes exigidos para o exercício

das funções próprias de uma profissão.

De acordo com a OIT através da recomendação n. º 150: “Formação Profissional visa

identificar e desenvolver aptidões humanas, tendo em vista uma vida ativa produtiva e

satisfatória e, em ligação com diversas formas de educação, melhorar as faculdades dos

indivíduos compreenderem as condições de trabalho e o meio social e de influenciarem

estes, individual ou coletivamente.”

A Lei de Bases do Sistema educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro) considera a

Formação Profissional como uma modalidade especial da educação escolar. De acordo

com este diploma legal, a formação profissional, para além de complementar a

preparação para a vida ativa iniciada no ensino básico, visa uma integração dinâmica no

mundo do trabalho pela aquisição de conhecimentos e de competências profissionais,

por forma a responder às necessidades nacionais de desenvolvimento e à evolução

tecnológica.

A CIME (2001) define a Formação Profissional como: um conjunto de atividades que

visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento

exigidos para o exercício das funções próprias duma profissão ou grupo de profissões

em qualquer ramo de atividade económica.

O atual Sistema Nacional de Qualificações, criado pelo DL nº 396/2007, art. 3: a

formação profissional tem como objetivo dotar o indivíduo de competências com vista

ao exercício de uma ou mais atividades profissionais.

Como visto, todas as definições falam de conhecimento e capacitação, que só podem ser

adquiridos com suor, dedicação, inspiração, força de vontade e persistência.

Estamos apresentando uma série de estudos voltados à área de perícias das esferas cível

e trabalhista, com o objetivo de contribuir para a sua formação profissional.

Agradecemos a sua participação neste curso. Deixamos, ainda, à sua disposição, uma

gama de outros materiais, que certamente irão sedimentar a sua formação como um

futuro perito assistente ou judicial.

Paulo Cesar Souza Cropolato

Coordenador Geral – Portal Cível e Trabalhista.