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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 16/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, no uso de suas atribuições faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo Público Simplificado, para provimento do emprego e formação de cadastro reserva para os cargos descritos na tabela do item nº 01, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município conforme estabelecido nas disposições deste edital e seus anexos. O Processo Seletivo será realizado nos termos da Lei 2.845/2014, de 08 de dezembro de 2014 e normas estabelecidas neste Edital. 1.1- O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos, com vistas à Contratação Temporária por Tempo Determinado, com validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, mediante celebração de contrato administrativo e cadastro de reserva, conforme distribuição apresentada no quadro abaixo. 1.2 - Será coordenado pela COMISSÃO PERMANENTE, a qual foi nomeada pelo Portaria nº 547/2014, que supervisionará todas as etapas do Processo que compreende as inscrições, entrega dos documentos comprobatórios, classificação parcial, chamamento por edital para as entrevistas classificação final, encaminhamento ao Prefeito Municipal de Relatório com o Resultado final para a devida homologação e Publicação. 1.3 - A COMISSÃO PERMANENTE será assessorada pela Comissão de Apoio, nomeada por Decreto e encarregada de auxiliar na análise das inscrições dos candidatos e dos documentos comprobatórios. 1.4 - É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. 1.5 - Ao se inscrever o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente. 1.6 - A convocação por edital para Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da Homologação do resultado final publicado no site do Município e quando surgir necessidade da mesma. 1.7 - O Processo Seletivo será feito por meio de análise de Experiência Profissional e Prova de Títulos (Qualificação Profissional), além de entrevista para os cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. CARGO/FUNÇÃO REQUISITO MINIMO/ESCOLARIDADE VAGAS SALARIO BASE Carga Horária(h) 1. Assistente Social Nível Superior com Registro no Conselho Regional 01 + CR R$ 1.100,00 30 2. Aux. Administrativo (digitador) Nível Médio Completo Curso de Informática com carga horária mínima de 160 horas 02 + CR R$ 724,00 40 3. Aux. Serv. Gerais Nível Fundamental 09 + CR R$ 724,00 40 4. Educador Físico (NASF) Nível Superior com Registro no Conselho Regional 01 + CR R$ 2.000,00 40 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 16/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, no uso de suas atribuições faz saber, por

este Edital, que realizará Processo Seletivo Público Simplificado, para provimento do emprego e

formação de cadastro reserva para os cargos descritos na tabela do item nº 01, para atendimento às

necessidades de excepcional interesse público do município conforme estabelecido nas disposições

deste edital e seus anexos. O Processo Seletivo será realizado nos termos da Lei 2.845/2014, de 08 de

dezembro de 2014 e normas estabelecidas neste Edital.

1.1- O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para

provimento de cargos públicos, com vistas à Contratação Temporária por Tempo Determinado, com

validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, mediante celebração de

contrato administrativo e cadastro de reserva, conforme distribuição apresentada no quadro abaixo.

1.2 - Será coordenado pela COMISSÃO PERMANENTE, a qual foi nomeada pelo Portaria nº

547/2014, que supervisionará todas as etapas do Processo que compreende as inscrições, entrega dos

documentos comprobatórios, classificação parcial, chamamento por edital para as entrevistas

classificação final, encaminhamento ao Prefeito Municipal de Relatório com o Resultado final para a

devida homologação e Publicação.

1.3 - A COMISSÃO PERMANENTE será assessorada pela Comissão de Apoio, nomeada por

Decreto e encarregada de auxiliar na análise das inscrições dos candidatos e dos documentos

comprobatórios.

1.4 - É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo o conhecimento e aceitação

das instruções e normas contidas neste Edital.

1.5 - Ao se inscrever o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os

termos deste Edital e legislação vigente.

1.6 - A convocação por edital para Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as

necessidades do serviço, a partir da Homologação do resultado final publicado no site do Município e

quando surgir necessidade da mesma.

1.7 - O Processo Seletivo será feito por meio de análise de Experiência Profissional e Prova de Títulos

(Qualificação Profissional), além de entrevista para os cargos vinculados à Secretaria Municipal de

Saúde.

CARGO/FUNÇÃO REQUISITO

MINIMO/ESCOLARIDADE

VAGAS SALARIO

BASE

Carga

Horária(h)

1. Assistente Social Nível Superior com Registro

no Conselho Regional

01 + CR R$ 1.100,00 30

2. Aux. Administrativo

(digitador) Nível Médio Completo

Curso de Informática com

carga horária mínima de 160

horas

02 + CR R$ 724,00 40

3. Aux. Serv. Gerais

Nível Fundamental 09 + CR R$ 724,00 40

4. Educador Físico

(NASF)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional

01 + CR R$ 2.000,00 40

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2

5. Farmacêutico Nível Superior com Registro

no Conselho Regional .

02 R$ 1.300,00 40

6. Farmacêutico

Bioquímico

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional

02 R$ 1.500,00 40

7. Farmacêutico

(NASF)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional

01 + CR R$ 2,000,00 40

8. Fiscal Sanitário

Municipal

Nível Médio completo.

Curso de Informática com

carga horária mínima 80h

02 R$ 724,00

40

9. Fisioterapeuta

(NASF)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional

04 R$ 1.100,00 20

10, Médico Clínico

Geral

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional

02 R$ 2.000,00 30

11. Médico especialista

(Neurologista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

02 + CR R$ 3.200,00 20

12. Médico especialista

(Ortopedista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

02 + CR R$ 3.200,00 20

13. Médico especialista

(Urologista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 + CR R$ 3.200,00 20

14. Médico especialista

(Dermatologista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 + CR R$ 3.200,00 20

15. Médico especialista

(Ginecologia)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 + CR R$ 3.200,00 20

16. Médico especialista

(Oftalmologista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 + CR R$ 3.200,00 20

17. Médico especialista

(Cardiologista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

02 R$ 3.200,00 20

18. Médico especialista

(Gastroenterologista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 + CR R$ 3.200,00 20

19. Médico especialista

(Otorrinolaringologista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 + CR R$ 3.200,00 20

20. Médico especialista

(Psiquiatra)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 + CR R$ 3.200,00 20

21. Médico especialista

(Angiologista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 + CR R$ 3.200,00 20

3

22. Médico especialista

(Pediatra)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

03 R$ 3.200,00 20

23. Médico especialista

(Proctologista)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 + CR R$ 3.200,00 20

24. Nutricionista Nível Superior com Registro

no Conselho Regional .

01 R$ 1.100,00 30

25. Nutricionista

(NASF)

Nível Superior com Registro

no Conselho Regional

01 + CR R$ 2.000,00 40

26. Pedagogo Nível Superior em

Licenciatura Plena em

Pedagogia com Registro de

Conselho de Classe.

Capacitação em Saúde Mental

carga horária mínima de 180

horas.

01 + CR R$ 1.066,00 25

27. Psicólogo Nível Superior com Registro

no Conselho Regional de sua

especialidade

01 R$ 1,100,00 20

28. Psicólogo (NASF) Nível Superior com Registro

no Conselho Regional

02 R$ 2.000,00 40

29. Técnico em

Laboratório

Nível Técnico em Laboratório

Registro no Conselho

Regional

01 + CR R$ 764,32 40

30. Orientador Social Nível Médio Completo 01 + CR R$ 724,00 40

2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Processo Seletivo, até a

homologação de seus resultados finais, dar-se-á através da publicação de editais ou avisos em jornal

do Município. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de resultados estarão à

disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) Nos Murais da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu – ES; - Secretaria Municipal de Saúde-

SEMSA, situada na Rua Álvaro Rodrigues da Mata, 281, Centro e no site da Prefeitura.

www.pmbg.es.gov.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das

informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

3.1. Período

O candidato só poderá se inscrever pessoalmente, dias 29 e 30/12/14 das 9h ás 15h na Unidade de

Saúde Dilman Neto Ferreira, situada a Rua Álvaro Rodrigues da Mata, nº 281, Centro, Baixo Guandu

– ES (SESP).

2. DA DIVULGAÇÃO

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

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3.2. Requisitos para inscrição

3.2.1. São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) Ter conhecimento deste Edital e de seus Anexos, a fim de certificar-se de que possui os

requisitos exigidos para a admissão;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo

processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) Ficha de Inscrição – Anexo I -devidamente preenchida e sem rasuras – a rasura, cancelará

automaticamente a inscrição;

d) Carteira de Identidade;

e) Cartão do CPF;

f) Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos);

g) Certificado de Reservista;

h) Certificado de Conclusão do Curso conforme cargo almejado, assim como certificados e

diplomas de especialização, ORIGINAIS E CÓPIAS AUTENTICADAS – a comissão do

processo seletivo vai reter as cópias autenticadas, o candidato que não apresentar o

original acompanhado de cópia autenticada terá sua inscrição automaticamente

cancelada;

i) Cédula de Identidade do Conselho Regional correspondente a profissão que exerce;

j) Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

3.3. Dos Procedimentos para inscrição

3.3.1. O formulário de inscrição, Anexo I deste edital, deverá ser preenchido pelo candidato, sendo

este totalmente responsável pelo seu preenchimento e informações nele fornecidas e entregue no ato

da inscrição juntamente com os seguintes documentos:

a) Xerox autenticada e original da carteira de identidade ou outro documento com foto – carteira de

motorista, carteira de trabalho ou passaporte;

b) Xerox autenticada e original do CPF;

c) Xerox autenticada e original do Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º

Turnos);

d) Xerox autenticada e original do Certificado de Reservista;

e) Xerox autenticada e original do Certificado de Conclusão do Curso conforme cargo almejado,

assim como certificados e diplomas de especialização, – a comissão do processo seletivo vai reter as

cópias autenticadas, o candidato que não apresentar o original acompanhado de cópia autenticada

terá sua inscrição automaticamente cancelada;

f) Xerox autenticada e original da Cédula de Identidade do Conselho Regional correspondente a

profissão que exerce;

g) Xerox autenticada e original do Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

h) Xerox autenticada e original de documentação para comprovação de experiência; Para fins de

comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de

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Trabalho ou Declarações de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa e deverão constar

o período e a função exercida;

i) Xerox autenticada e original do comprovante de residência (como por exemplo: conta de água, luz,

telefone, fatura de cartão de crédito e outros);

j) No ato da inscrição o candidato receberá seu comprovante de inscrição devidamente assinado e

carimbado por um membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

k) Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou

declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados, se

apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e com cópia

autenticada devidamente acompanhada de original.

l) Caso o candidato exerça outra função, ou tenha outro vínculo empregatício, deverá apresentar

comprovante válido (expedido pela instituição) de compatibilidade de horário com o cargo almejado

neste edital – original e cópia autenticada.

*Todos os documentos exigidos no item 3.3.1 devem ser apresentados no ato da inscrição, o

original e cópia autenticada, sob pena de cancelamento da mesma.

As atribuições de todos os cargos estão descritas no Anexo II deste Edital.

5.1.Da Experiência Profissional:

O Processo Seletivo será constituído de Experiência Profissional conforme especificação abaixo.

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

Tempo de serviço prestado na esfera pública no

cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em

empresa privada; como autônomo ou profissional

liberal no cargo pleiteado.

0,6 pontos por mês completo até o limite de 50

(cinquenta) meses, entre o período de 01/01/2010à

30/11/2014, perfazendo o total de 30 pontos.

Pontuação máxima 30 pontos

5.2 - É considerado o mês completo que trata o quadro acima, a contagem do mês todo, ou seja, de 30

em 30 dias.

5.2.1 - A comprovação de experiência profissional:

I - Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado,

com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor responsável pela informação,

especificando o período em dias compreendido no cargo pleiteado.

II - Em Empresa Privada:

Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro dos

contratos de trabalho autenticados em cartório e apresentados juntamente com original). Em caso de

contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a

data 30/11/2014.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PROVA DE TÍTULOS

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III - Autônomo ou Profissional Liberal;

Cópia devidamente autenticada de contratos de prestação de serviços firmados e prestados entre o

período de 01/01/2010 a 30/11/2014;

5.2.1.1- Não será computado como experiência profissional estágio, monitoria ou trabalho voluntário.

5.2.1.2- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo

pleiteado, quer sejam entre cargos públicos, quer sejam entre cargos públicos e serviço de natureza

privada ou autônoma.

5.2.1.3- Sob hipótese alguma serão aceitas comprovação de exercício profissional fora dos padrões

acima especificados.

5.3 – Da Prova de Títulos (Qualificação Profissional):

5.3.1- A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no quadro

abaixo:

(Cargos de Nível Fundamental e Médio)

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO PONTOS MÁXIMO DE

TÍTULOS

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou

superior de 120h.

25 1

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a

119h.

10 2

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a

79h.

05 2

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários,

Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área

de atuação inferior a 40h.

02

5

SERÁ COMPUTADA PONTUAÇÃO MÁXIMA 65 PONTOS – Limite de 10 (dez) títulos.

(Cargos de Nível Técnico)

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO PONTOS MÁXIMO DE

TÍTULOS

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou

superior de 120h.

25 1

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a

119h.

10 2

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a

79h.

05 2

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários,

Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área

de atuação inferior a 40h.

02

5

SERÁ COMPUTADA PONTUAÇÃO MÁXIMA 65 PONTOS – Limite de 10 (dez) títulos.

(Cargos de Nível Superior)

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO PONTOS MÁXIMO DE

TÍTULOS

Título de Doutorado 25 1

Título de Mestrado 15 1

Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação com duração

igual ou superior a 360h.

08 1

7

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de

120h a 359h.

06 1

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de

80h a 119h.

04 1

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de

40h a 79h.

02 2

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências,

Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais

eventos na área de atuação inferior a 40h.

01 3

SERÁ COMPUTADA PONTUAÇÃO MÁXIMA 65 PONTOS - Limite de 10 (dez) títulos.

5.3.1.2- Serão computados somente cursos indicados na ficha de inscrição e que tenham relação às

atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia da inscrição.

5.3.1.3- Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.3.1.4- Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.

5.3.1.5- Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se

neste não constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de

conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de

expedição do mesmo.

5.3.1.6- Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/

declaração/certidão serão atribuídas a pontuação ZERO.

5.3.1.7- A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito ou prova de títulos

dar-se-á por meio de:

a) Nível Superior: I - Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório

com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia do respectivo histórico,

compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360

(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na

versão original e cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, na própria área

de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições

inerentes ao cargo.

III - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim

ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão

original e cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo

histórico escolar;

IV - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado na área de conhecimento ou em

área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de

conclusão do curso, na versão original e cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de

tese e cópia do respectivo histórico escolar;

V - Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação com as respectivas cargas horárias.

5.3.1.8- A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item anterior deverá conter

obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e

credenciamento da Instituição de Educação Superior.

5.3.1.9- Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e

Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação

(CNE).

5.3.1.10- Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados

se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

b) Demais Níveis:

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I) - Certificado ou Declaração de conclusão do curso na versão original e cópia autenticada em

cartório, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II)- Cópias autenticadas de certificado ou certidão de cursos de formação com as respectivas cargas

horárias e deverá constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de

conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de

expedição do mesmo.

5.3.1.11- A documentação a que se refere o Inciso I do item anterior deverá conter obrigatoriamente

atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da

Instituição de Ensino em Órgão Oficial.

5.3.1.12- Para comprovação dos cursos relacionados no quadro acima deste Edital, o candidato

deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio

do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a

identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo

curso/certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da

instituição, quando privada.

5.3.1.13- Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizados no

exterior, conforme dispõe o Art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.

5.3.1.14- Na contagem de pontos para Qualificação Profissional será aceito a cópia autenticada

apresentada juntamente com original, com comprovantes de qualificação profissional, para fins de

pontuação.

5.3.1.15- Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos, o candidato estará

AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

5.4. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:

a) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

5.5. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento

que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

6.1. A relação das inscrições não homologadas, as listas contendo os resultados do processo seletivo e

as respostas aos recursos, bem como a homologação do Processo Seletivo será divulgado através de

avisos publicados conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

6.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas e

aos resultados, no prazo estabelecido conforme cronograma do item 11.

6.3. O requerimento de recurso administrativo, conforme Anexo III, deverá ser dirigido à Comissão

Permanente do Processo Seletivo e protocolizado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu – Centro -

ES.

6.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do cargo pleiteado;

c) Objeto do pedido de recurso;

d) Exposição fundamentada a respeito dos problemas.

6.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 2.1 deste

Edital.

6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9

6.6. Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente na

Secretaria Municipal de Saúde de Baixo Guandu - ES, onde os interessados poderão ter vistas aos

mesmos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro

local e fora do prazo estabelecido.

6.7.Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo.

6.8. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem.

6.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 6.4 deste

Edital.

6.10. Não haverá recurso de reconsideração.

7.1 - Entrevista:

7.2 - A entrevista TERÁ CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e será realizada após publicação de

Edital de Chamamento para a mesma conforme cronograma no item 12.

7.3 – O candidato que não comparecer à entrevista estará automaticamente eliminado do Processo

Seletivo.

7.4 - As entrevistas serão realizadas por profissionais da Comissão Permanente de Processo Seletivo,

que possuem conhecimento na área.

7.6 - A avaliação da entrevista terá pontuação de máxima de 60 pontos.

7.7 - O resultado da entrevista será informado através da publicação do resultado final do Processo

Seletivo.

8.1. Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final, serão utilizados, sucessivamente, para

fins de classificação os critérios de desempate, a seguir descritos.

a) Maior titulação, seguindo a ordem decrescente de pontuação relacionada nas tabelas do item 5.3;

b) Maior tempo comprovado de experiência de trabalho;

c) Idade mais elevada dos candidatos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º

10.741/2003, na data do término das inscrições;

8.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o

desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

8.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma

crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida

pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de

aplicação das Provas Objetivas, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a

ordem será a crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

7. ENTREVISTA

10

9.1. A admissão dos candidatos e o provimento do emprego obedecerão, rigorosamente, à ordem de

CLASSIFICAÇÃO FINAL, ao prazo de validade do Processo Seletivo, às necessidades da Prefeitura

e ao número de vagas existentes.

9.2. O ato de admissão será publicado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES e os candidatos

serão convocados através do site e telefone.

9.3. O Candidato convocado ao emprego terá o prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de

convocação, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 8.6, para fins de admissão e para

entregar os documentos necessários à mesma.

9.4 - O candidato que não comparecer na data e local determinado no Edital que trata o item anterior,

PERDERÁ O DIREITO DECORRENTE DESTE PROCESSO SELETIVO.

9.5- No caso de o candidato desistir da vaga oferecida, deverá assinar o TERMO DE

DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo processo.

9.4. Caso surjam vagas em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para o emprego

previsto neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados neste Processo

Seletivo para o respectivo emprego e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre

a ordem de classificação no respectivo Processo Seletivo e o prazo de validade do mesmo. E será

aguardado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo após esse período o candidato eliminado e

convocado o candidato seguinte.

9.5. Para a admissão, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional.

9.6. Para fins de admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e

apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito

aos mesmos até a data da admissão. Deverão ser apresentados os documentos que comprovem os

seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal (com

processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições);

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)Não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

d) Ter boa saúde física e mental, comprovada através de exame médico admissional;

e) Uma (01) Foto 3X4 recente;

f) Cópia do comprovante de residência;

g) Cópia da Carteira de Identidade; CPF; CTPS;

j) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

k) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

l) Cópia do título de eleitor acompanhada dos comprovantes de votação da última eleição;

m) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

n) Extrato emitido pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil da inscrição no PIS/PASEP;

o) Declaração de não acumulação de cargos em funções públicas – que será fornecida no Setor de

Recursos Humanos da PMBG, onde deverá ser assinada;

p) Em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho – que será

fornecida no Setor de Recursos Humanos da PMBG, onde deverá ser assinada;

11

q) Cópia autenticada do Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade

exigida para o cargo acompanhado do original;

r) Certidão negativa de tributos municipais, junto ao Setor de Tributação do Município de Baixo

Guandu-ES;

s) Cópia do número da conta corrente.

t) Registro Profissional no Conselho Regional respectivo, para as profissões regulamentadas e sujeitas

à fiscalização do exercício profissional;

9.7. Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço/telefone sob pena

de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram. O

endereço registrado pelo candidato no ato da inscrição somente poderá ser alterado através de

solicitação por escrito encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES,

situado na Rua Dr Hugo Lopes Nalle s/nº- Centro – Baixo Guandu – ES – dentro do prazo de sua

convocação – que já terá sido publicada.

9.8. A solicitação de alteração de endereço deverá conter os seguintes dados:

N.º de inscrição;

Nome do candidato;

Número do documento de identidade e do CPF;

Cargo para o qual se inscreveu.

O prazo de validade do Processo Seletivo, para aproveitamento dos candidatos, será de 01 (um) ano,

contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo este prazo ser

prorrogado, por igual período, através de edital.

11.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por

parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se

acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.

11.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será

considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

11.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à

admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao

interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES.

11.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, até a data do encerramento

das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.5. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer

candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo, e, embora o

candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos

os atos decorrentes desde a inscrição.

11.6. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal

de Baixo Guandu – ES.

11.8. Os documentos referentes ao processo seletivo 16/2015, ficarão arquivadas durante a validade

do referido processo, nos arquivos da SEMSA – PMBG.

FASES DATA

Divulgação do edital 19/12

Prazo para impugnação 22/12

Período de inscrição - entrega da ficha com

documentos comprobatórios.

29 e 30/12

Resultado parcial - sem entrevista 05/01/2015

Recurso 06/01/2015

Publicação do edital de chamamento para

entrevista

08/01/2015

Entrevista Individual 12 e

13/01/2015

Resultado final geral

15/01/2015

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ES.

Aos 19 dias de dezembro de 2014.

____________________________

José de Barros Neto

Prefeito Municipal de Baixo Guandu.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

12. CRONOGRAMA

13

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:_____________________________________________________________________

Identidade: _________________________ Data de Expedição:______/______/______Órgão Expedidor:_______________

CPF: _________________________________ Data Nascimento:_______/________/___________

Endereço:___________________________________________________________________________________________

Bairro:____________________________Município:________________________ Estado:________________________

Email:_________________________________________________________Cel.: ________________________________

CARGO PLEITEADO: _______________________________________________________________________

(conforme está escrito no edital)

Experiência Profissional - Pontuação máxima 35 pontos

Valor/mês Total de meses Total de pontos

Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado;

tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo

ou profissional liberal no cargo pleiteado.

0,6 pontos por mês

TOTAL:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL- (Cargos de Nível Fundamental e Médio)- Pontuação máxima 65 pontos

DISCRIMINAÇÃO Valor

Atribuído

Quantidade de

Documentos

Total de

Pontos

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior

de 120h.

25

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. 10

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h. 05

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas,

Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação

inferior a 40h.

02

TOTAL:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL-(Cargos de Nível Superior) - Pontuação máxima 65 pontos

DISCRIMINAÇÃO Valor

Atribuído

Quantidade

de

Documentos

Total de

Pontos

Título de Doutorado 25

Título de Mestrado 15

Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação com duração igual ou superior

a 360h.

08

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h. 06

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. 04

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h. 02

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas,

Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior

à 40h.

01

TOTAL:

Declaro que conheço e concordo com os termos deste edital e a legislação vigente, assim como me declaro responsável por todas as

informações aqui (nesta ficha de inscrição) fornecidas por mim.

______________________________________________________________

Data da inscrição:

_____/ 12 / 2014

Assinatura Membro da Comissão Permanente do Processo Seletivo

Declaro que: ( ) Não possuo cargo público ( ) Possuo cargo público

Nº de inscrição:__________

14

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES 1. Assistente Social Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio

emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica

psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica

do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de

suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social;

promover a participação consciente dos indivíduos em grupos,

desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades

educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso

coletivo e a melhoria do comportamento individual, de acordo

com a Lei de Assistência Social e demais normas.

2. Aux. Administrativo (digitador)

Executar serviços datilográficos; ter domínio em informática nos

programas básicosdo Microsoft Office; preencher fichas,

formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

executar serviços relacionados ao recebimento, registro,

classificação, arquivamento, guarda e conservação de

documentos em geral; executar os serviços de recebimento,

classificação, separação e distribuição de correspondências e

volumes; executar a devolução quando as correspondências e

volumes não forem procurados até o prazo estipulado; auxiliar no

controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando

inventário, tombamento, registro e suas conservações; auxiliar na

execução de coleta de preços e no acompanhamento dos

processos de compras; executar serviços de reprodução de

documentos; atender e prestar informações ao público nos

assuntos referentes à sua área de atuação; executar outras tarefas

correlatas.

3. Aux. Serv. Gerais

Executar trabalhos de limpeza, conservação e organização de

mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets,

terraços e demais dependências das umidades de saúde e demais

estabelecimentos onde funcionam os serviços da Secretaria

Municipal de Saúde; polir objetos, peças e placas metálicas.

Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e

arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e

arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos.

Transmitir recados. Buscar e entregar documentos. Executar,

enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.

4. Educador Físico (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para

levantamento das reais necessidades da população adscrita;

planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os

usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada

com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias;

desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto

com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações

implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; formar

grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e

obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; formar

grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para

adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes;

acompanhar usuários da ATI; formar grupos de dança, luta e

15

capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já

existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas

ESF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a

prevenção de riscos em todas as suas ações; mobilizar a

comunidade para participar da comemoração do dia mundial da

atividade física; integrar-se na rede de serviços oferecidos,

realizando referência e contra referência,

seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os

pacientes encaminhados.

5. Farmacêutico Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e

fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes,

a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal,

de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de

técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas

estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e

veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a

outros propósitos. Supervisionar e orientar os servidores da

farmácia. Realizar as funções e atividades inerentes à profissão

de farmacêutico, de acordo com as normas técnicas.

6. Farmacêutico Bioquímico Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a

análises clínicas, de material biológico, bromatológicas,

produção de hemoderivados e de medicamentos; Coordenar e

executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos

de análise para determinações laboratoriais, produção de

medicamentos e produção de hemoderivados; Coordenar e

supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais

biológicos destinados a exames; Executar determinações

laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia,

hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia; Executar

determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos,

embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica,

microscópicas e microbiológicas; Coordenar e executar a

preparação de produtos imunológicos destinados a análises,

prevenção e tratamento de doenças; Executar técnicas

especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose,

análisesradioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos,

imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e

outros; Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a

resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e

hemoderivados; Planejar, coordenar, supervisionar e executar as

atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica,

vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; Participar de

outras atividades especificas, relacionadas com planejamento,

pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e

eventos científicos no campo da saúde pública; Fornecer dados

estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir

laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

Executar outras atividades compatíveis com o cargo. Preparar,

armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as

prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos, segundo

fórmulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira; Dispensar

medicamentos e outros preparados farmacêuticos; Dispensar

produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o

16

receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de

saúde dos pacientes; Analisar produtos farmacêuticos acabados,

em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos

químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de

cada elemento; Adquirir e controlar o estoque de medicação

clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes; Controlar receitas e

serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e

similares; Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas,

colocando as mesmas a disposição do corpo clínico; Coordenar,

supervisionar e executar todas as etapas de realização dos

trabalhos específicos de Farmácia; Fornecer dados estatísticos e

apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres

sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras

atividades compatíveis com o cargo.

7. Farmacêutico (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para

levantamento das reais necessidades da população adscrita;

planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os

usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada

com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias;

desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto

com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações

implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; treinar,

capacitar e supervisionar recursos humanos da atenção

básica/saúde da

família para execução das atividades de assistência farmacêutica;

participar de grupos programáticos abordando questões

pertinentes à área; participar da Comissão Municipal de

Padronização de medicamentos e outros produtos; desenvolver

ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas,

conselhos locais de saúde e outros equipamentos públicos

visando acesso e uso racional de

medicamentos; integrar-se na rede de serviços oferecidos,

realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré

estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;

realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF

dependendo das necessidades.

8. Fiscal Sanitário Municipal Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na

área sob sua jurisdição executando trabalhos de inspeção aos

estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de

produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou

reformados e a estabelecimentos de ensino, para proteger a saúde

da coletividade; executar a inspeção de restaurantes, lanchonetes

e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias

dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração,

suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e

saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições

necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de

boa qualidade.

9. Fisioterapeuta (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para

levantamento das reais necessidades da população adscrita;

planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os

usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada

com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias;

17

desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto

com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações

implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;

promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas

à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à

patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já

instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; realizar

abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz

respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes;

desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de

grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a

prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de

patologias, a independência na execução das atividades diárias,

assistência e inclusão social de portadores de deficiências

transitórias ou permanentes; realizar atendimentos ambulatoriais

e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas

ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando-

os a serviços de maior complexidade, quando necessário.

10. Médico Clínico Geral Atender diversas consultas médicas em ambulatório eunidades

sanitárias e efetuar exames médicos; preencher e assinar laudos

de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a

terapêutica indicada para caso; prescrever exames laborais, tais

como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais

a setores especializados; preencher a ficha única individual do

paciente; implementar ações para promoção da saúde; coordenar

programas e serviços em saúde; efetuar pericias e sindicâncias

médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área

médica. A assistência médica prestada ao paciente deve se

estender desde os atendimentos básicos até avaliações

diagnósticas e terapêuticas complexas.

11. Médico especialista (Neurologia)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em neurologia, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico ortopedista incluem consultas

e atendimentos médicos a pacientes no tratamento de doenças

neurológicas, em Pronto Atendimento e Ambulatórios; dentro da

área de especialização implementar ações para promoção da

saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias

e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir

conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada

pelo médico neurologista compreende a assistência médica

integral ao paciente que se estende desde os atendimentos

básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

12. Médico especialista(Ortopedista)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em ortopedia, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico ortopedista incluem consultas

e atendimentos médicos a pacientes no tratamento e prevenção

de doenças ortopédicas, em Pronto Atendimento e Ambulatórios;

dentro da área de especialização implementar ações para

promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde;

efetuar pericias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e

difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica

18

prestada pelo médico ortopedista compreende a assistência

médica integral ao paciente que se estende desde os atendimentos

básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

13. Médico especialista (Urologista)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em Urologia, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico Urologista incluem consultas

e atendimentos médicos a adultos e crianças no tratamento e

prevenção de doenças urológicas, em pronto atendimento e

ambulatórios; dentro da especialidade implementar ações para a

promoção da saúde, coordenar programas e serviços; efetuar

perícias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir

conhecimentos da área médica específica. A assistência médica

especializada compreende os atendimentos básicos,

avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

14. Médico especialista (Dermatologista)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em Dermatologia, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico Dermatologista incluem

consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no

tratamento e prevenção de doenças dermatologicas, em pronto

atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade

implementar ações para a promoção da saúde, coordenar

programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,

elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

específica. A assistência médica especializada compreende os

atendimentos básicos,

avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

15. Médico especialista(Ginecologia)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em ginecologia __ obstetrícia, de acordo com as

normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de

Residência Médica. As atribuições do médico

ginecologista __ obstetra incluem consultas e atendimentos

médicos a pacientes no tratamento e prevenção de doenças, em

Pronto Atendimento e Ambulatórios; implementar ações para

promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde;

efetuar perícias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e

difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica

prestada pelo médico ginecologista - obstetra compreende a

assistência médica integral ao paciente que se estende desde os

atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas

complexas.

16. Médico especialista(Oftalmologista)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em Oftalmologia, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico Oftalmologista incluem

consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no

tratamento e prevenção de doenças oftalmológicas, em pronto

atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade

implementar ações para a promoção da saúde, coordenar

programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,

elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

específica. A assistência médica especializada compreende os

19

atendimentos básicos,

avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

17. Médico especialista (Cardiologista)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em Cardiologia, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico Cardiologista incluem

consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no

tratamento e prevenção de doenças cardíacas e cardiovasculares

em pronto atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade

implementar ações para a promoção da saúde, coordenar

programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,

elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

específica. A assistência médica especializada compreende os

atendimentos básicos,

avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas..

18. Médico especialista

(Gastroenterologista)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em Gastroenterologia, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico

Gastroenterologista incluem consultas e atendimentos médicos a

adultos e crianças no tratamento e prevenção de doenças

gastroenterologicas, em pronto atendimento e ambulatórios;

dentro da especialidade implementar ações para a promoção da

saúde, coordenar programas e serviços; efetuar perícias e

sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir

conhecimentos da área médica específica. A assistência médica

especializada compreende os atendimentos básicos, avaliações

diagnósticas e terapêuticas complexas.

19. Médico especialista

(Otorrinolaringologista)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em Otorrinolaringologia, de acordo com as normas

do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de

Residência Médica. As atribuições do médico

Otorrinolaringologista incluem consultas e atendimentos médicos

a adultos e crianças no tratamento e prevenção de doenças

otorrinolaringologicas, em pronto atendimento e ambulatórios;

dentro da especialidade implementar ações para a promoção da

saúde, coordenar programas e serviços; efetuar perícias e

sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir

conhecimentos da área médica específica. A assistência médica

especializada compreende os atendimentos básicos, avaliações

diagnósticas e terapêuticas complexas.

20. Médico especialista (Psiquiatra)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em Psiquiatria, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico Psiquiatra incluem consultas e

atendimentos médicos a adultos e crianças no tratamento e

prevenção de doenças psiquiátricas, em pronto atendimento e

ambulatórios; dentro da especialidade implementar ações para a

promoção da saúde, coordenar programas e serviços; efetuar

perícias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir

conhecimentos da área médica específica. A assistência médica

especializada compreende os atendimentos básicos,

avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

20

21. Médico especialista (Angiologista)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em Angiologia, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico Angiologista incluem

consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no

tratamento e prevenção de doenças Angiológicas, em pronto

atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade

implementar ações para a promoção da saúde, coordenar

programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,

elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

específica. A assistência médica especializada compreende os

atendimentos básicos,

avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

22. Médico especialista (Pediatra)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em pediatria, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico pediatra incluem consultas e

atendimentos médicos a crianças no tratamento e prevenção de

doenças em Pronto Atendimento e Ambulatórios; implementar

ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços

em saúde, efetuar perícias e

sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir

conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada

pelo médico pediatra compreende a assistência médica integral à

criança que se estende desde os atendimentos básicos até

avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

23. Médico especialista (Proctologista)

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,

especializado em Proctologia, de acordo com as normas do

Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência

Médica. As atribuições do médico Proctologista incluem

consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no

tratamento e prevenção de doenças proctológicas, em pronto

atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade

implementar ações para a promoção da saúde, coordenar

programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,

elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

específica. A assistência médica especializada compreende os

atendimentos básicos,

avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

24. Nutricionista Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das

crianças; Promover adequação alimentar considerando

necessidades específicas da faixa etária atendida; Promover

programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças,

pais, professores, funcionários e diretoria; Executar atendimento

individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação

da criança e da família; Integrar a equipe multidisciplinar com

participação plena na atenção prestada à clientela.

25. Nutricionista (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para

levantamento das reais necessidades da população adscrita;

planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os

usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada

com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias;

desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto

21

com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações

implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a

prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da

saúde; planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou

programas de alimentação e nutrição de acordo com o

diagnóstico nutricional identificado na comunidade; desenvolver

ações educativas em grupos programáticos; priorizar ações

envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente

as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno

infantil; prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico,

com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e

dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;

promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de

hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis

regionais; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando

referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido,

mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar

visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das

necessidades.

26. Pedagogo Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da

unidade; Promover a articulação junto às famílias dos pacientes e

à comunidade, facilitando o processo de integração da sociedade;

Coordenar, em parceria com os demais técnicos, no âmbito da

unidade CAPS I, as atividades de planejamento, avaliação e

desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de

desenvolvimento dos pacientes, em colaboração com os

familiares; Realizar diagnóstico e intervir mediante a utilização

de instrumentos e técnicas próprios de pedagogia e/ou

psicopedagogia; Utilizar métodos de diagnóstico, técnicas e

instrumentos pedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa,

a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionados com a

aprendizagem; Apoiar pedagógica e/ou psicopedagógico aos

trabalhos nos espaços institucionais; Supervisionar os

profissionais em trabalhos teóricos e práticos de pedagogia;

Compor a equipe do CAPS I (saúde mental) e ter habilidade para

trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção

do projeto terapêutico e elaboração do programa de tratamento;

Elaborar testes para avaliar níveis de capacidade funcional e sua

aplicação; Orientar à família do paciente e à comunidade quanto

às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para

aceitação do paciente em seu meio; Adaptar os meios e materiais

disponíveis, pessoais e ambientais para desempenho funcional do

paciente (incluindo adaptações do ambiente doméstico ou de

trabalho); Utilizar com empregos de atividades métodos

específicos para educação e reeducação de função de sistemas do

corpo humano; Desenvolver trabalhos de prevenção no que se

refere aos programas ligados a doenças crônicas e/ou que,

comprovadamente, deixem seqüelas funcionais; Supervisionar

pacientes em trabalhos teóricos e práticos em terapia

ocupacional; Emitir parecer terapêutico na área de sua

abrangência; Preencher impressos (relatórios, prontuários,

auxiliar na elaboração de laudos de APAC etc); Executar demais

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tarefascondizentes com a sua área de atuação.

27. Psicólogo Atuar na área específica de saúde, procedendo ao exame de

pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de

comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao

respectivo diagnóstico e terapêuticos, empregando enfoque

preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada

caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo

elaborar sua inserção na vida comunitária; participar de reuniões

com a comunidade, escolas, associações de bairros e outras

entidades ligadas à Prefeitura, visando desenvolver ações de

melhoria das condições psicológicas das pessoas; integrar equipe

multiprofissional, para assegurar o efetivo atendimento às

necessidades da população; atuar e supervisionar , orientar e

executar outros trabalhos na área da psicologia educacional;

auxiliar na compreensão do desenvolvimento infantil em

diferentes situações e suas relações com a aprendizagem.

28. Psicólogo (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para

levantamento das reais necessidades da população adscrita;

planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os

usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada

com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias;

desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto

com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações

implementadas através de indicadores pré estabelecidos;

desenvolver grupos de portadores de transtorno mental,

envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção

social, utilizando-se

dos recursos da comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos

profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do

portador de transtorno mental; realizar ações coletivas abordando

o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de

prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações

de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o

preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;

acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e

orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão

da doença; mobilizar os recursos da comunidade para constituir

espaços de aceitação e reinserção social do portador de

transtorno mental;- manter contato próximo com a rede de

serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a

poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que

assim o necessitarem; realizar consultas para diagnóstico e

avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto

terapêutico a ser executado por toda a equipe; integrar-se na rede

de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,

seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os

pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em

conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

29. Técnico em Laboratório Coletarmaterial empregando técnicas e instrumentação

adequadas para testes e exames de laboratório; manipular

substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes;

preparar as amostras, para realização de exames; orientar as

atividades da equipe auxiliar, executando as técnicas e

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acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos para garantir a

integridade física e fisiológica do material coletado

e exatidão dos exames e testes laboratoriais; proceder a utilização

de técnicas para limpeza, secagem e esterilização de material;

documentar as análises realizadas, registrar as cópias dos

resultados, preparando os dados para fins estatísticos; conhecer,

montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples, verificar

seu funcionamento, solicitar instruções sob os mais complexos

ao seu supervisor;proceder o levantamento de material revisando

a provisão bem como requisição dos mesmos; obedecer as

normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança.

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ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO

SELETIVOEDITAL 16/2014/PMBG- BAIXO GUANDU - ES

Nome do (a) candidato (a)___________________________________________________________

Nº do CPF________________________________

TELEFONE ____________________________

Cargo PLEITEADO____________________________________

Nº de Ordem da Classificação:_____________ Pontuação: ___________

Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva):

Baixo Guandu-ES, _____ de _____________ de20____.

________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)