O PRESTANEIRO - apcvd.pt · Mensagem do Presidente ... um auto-carro para a viagem, tendo também...

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Edifício Avenida - Av. das Descobertas, N.º 15 - 4º C Infantado - 2670-383 LOURES - www.apcvd.pt O PRESTANEIRO BOLETIM INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS COMERCIANTES DE VENDA AO DOMICÍLIO 20 ANOS A.P.C.V.D. VISITA à FáBRICA - LAMEIRINHO PORQUE VALE A PENA SER ASSOCIADO A.P.C.V.D. Dezembro 2016 N.º 80

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Edifício Avenida - Av. das Descobertas, N.º 15 - 4º CInfantado - 2670-383 LOURES - www.apcvd.pt

O PRESTANEIROBOLETIM INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA

DOS COMERCIANTES DE VENDA AO DOMICÍLIO

20 anos a.p.c.v.d.

visita à fábrica - lameirinho

porque vale a pena ser associado a.p.c.v.d.

Dezembro 2016N.º 80

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índice editorial

Editorial

editorial

informações

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20 anos apcvd

visita à fábrica - lameirinho

convite

serviços jurídicos - esclarecimento

tabela de preços- redução de honorários

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mensagem do presidente

diversos

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porque vale a pena ser associado apcvd?

isenção de horário de trabalho - insistência junto da act

Índice

Estamos já na recta final de 2016 e, como já vem sendo nosso hábito, é chegada a altura de fazer um apanhado dos aspectos mais relevantes que marcaram este ano que agora finda.

De destacar que este ano a A.P.C.V.D. completou 20 anos de existência, que não pudemos deixar de assinalar e comemorar com grande pompa e circunstância, no nosso 20.º Almoço de Convívio em Oleiros, na companhia dos nossos associados e respectivos familiares, dos nossos colaboradores, patrocinadores e, claro está, da nossa bem feitora por excelência, a Câmara Municipal de Oleiros, na pessoa do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Jorge, do Vice-Presidente, Senhor Victor Manuel da Conceição Antunes, e do Presidente da Assembleia Municipal, Senhor José Santos Marques.

Fazendo um apanhado dos momentos mais importantes deste ano, não podemos deixar de referir, no que às parcerias diz respeito que, apesar das adversidades que continuam a fazer-se sentir no nosso país, conseguimos celebrar importantes e vantajosos protocolos, designadamente com a Vizetextil, Ourigo, Opção de Tecidos e Sampedro, na área de produtos têxteis, com a Artauria na área do mobiliário, e com a Orima na área dos electrodomésticos.

Destacamos ainda a bem sucedida iniciativa da Lameirinho, que permitiu aos nossos associados a visita às suas instalações, proporcionando não só uma oportunidade de conhecer o processo de fabrico dos produtos têxteis em causa, desde a tecelagem, ao acabamento final, como também um excelente convívio.

O nosso trabalho está longe de terminar, e a A.P.C.V.D. continua a pugnar pela defesa dos interesses dos seus associados, sendo que, recentemente, conseguimos dar um primeiro passo junto da ACT, no que à necessidade de utilização dos Livretes Individuais de Controlo diz respeito, apesar de ainda não termos obtido uma resposta ou solução satisfatórias por parte desta entidade. Mas não desistimos, e continuamos a lutar por uma solução adequada às necessidades dos nossos associados.

Por último, e visto já estarmos na quadra natalícia, a A.P.C.V.D. deseja a todos os seus associados, familiares e colaboradores um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo. Até para o ano!

Ficha TécnicaPublicação TrimestralN.º 80 | Dezembro 2016

Propriedade APCVDSede Edificio Avenida,Av. das Descobertas, n.º 15 - 4ºCInfantado - 2670-383 LouresTelefone/Fax 219 822 548Telemóvel 965 398 565E-mail [email protected] www.apcvd.pt

Director José Mendes Antunes

Colaboração na redacção dos textos José Mendes Antunes (Presidente de Direcção)

Dr. Nelson Tereso (Nelson Tereso Advogados)

Dra. Ana Alexandra Martinho (Nelson Tereso Advogados)

Dra. Isilda André (TOC 15580)

Execução GráficaA PERSISTENTE - Artes Gráficas,Quinta do Nicho 2140-120 Chamusca - Apartado 23Telefone 249 760 436Fax 249 760 499E-mail [email protected] www.apersistente.pt

Depósito Legal: 109 246/97

i

feliz natal e um próspero ano novo.a direcção da a.p.c.v.d.

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20º Aniversário da APCVD

No passado dia 22 de Outubro de 2016, a APCVD celebrou o seu 20.º aniversário, evento assinalado pelo respectivo e já tão habitual almoço de convívio, no Hotel Santa Margarida em Oleiros.

Mensagem do Presidente

Mais um ano se aproxima do fim. Espero que tenha sido repleto de sucesso para todos. Enquanto Direcção, consideramos ter feito o que estava ao nosso alcance para que a A.P.C.V.D. representasse da forma mais adequada aqueles que dela fazem parte.

Em meu nome e de toda a Direcção, desejo um Santo e Feliz Natal para todos os nossos associados, funcionários da associação e Firmas que nos acompanham, junto das suas famílias.

Estaremos sempre disponíveis para qualquer dúvida que possa surgir, procurando esclarecer e ajudar no que for possível. Continuaremos empenhados na progressão da A.P.C.V.D.

Esperamos um 2017 cheio de sucessos a nível profissional e com muita saúde.

Um abraço.O Presidente da Direcção da A.P.C.V.D.,

mensagemm

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aniversárioa

Tratando-se de uma data tão especial, não pudemos deixar de celebrar em Oleiros (face aos vários pedidos e incentivos que recebemos nesse sentido), com uma ementa especial, marcada pela presença de várias iguarias da terra, como o bucho e o maranho e, principalmente, pelo cabrito estonado, que mereceu inúmeros elogios.

Este 20.º Almoço Convívio contou com a presença de mais de 100 convidados, entre associados, familiares e colaboradores, com uma ementa fantástica, com o habitual e divertido sorteio de rifas, com prémios de categoria, entre eles uma fantástica TV LED, oferta da Sorefoz, e com o bolo de aniversário no final do dia.

Aos nossos associados que fizeram por marcar presença nesta importante data e que foram festejar connosco e cantar os parabéns à APCVD, o nosso bem-haja! E um grande obrigado também pela alegria e boa disposição com que nos brindaram ao longo de todo esse dia.

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visitav

Visita à Fábrica Lameirinho- Agradecimento

No seguimento do convite feito pelo Senhor Adelino Afonso, vários dos nossos associados tiveram o privilégio e a oportunidade de visitar a Fábrica da Lameirinho, em Guimarães, no passado dia 28 de Setembro de 2016.

Esta foi uma iniciativa que não podemos deixar de louvar e agradecer à Lameirinho, que permitiu aos nossos asso-ciados a visita às suas instalações, proporcionando uma oportunidade rara de conhecer o processo de fabrico dos produtos têxteis, desde a tecelagem, à estampagem, ao corte e ao acabamento final.

Como se não bastasse, e para facilitar a deslocação dos associados às suas instalações, a Lameirinho colocou à disposição de todos os que quiseram participar, um auto-carro para a viagem, tendo também presenteado todos os participantes com um fabuloso almoço, num restaurante da zona e com brindes, tendo inclusivamente organizado um sorteio de rifas, com prémios de categoria.

Esta foi uma iniciativa que agradou à grande maioria dos associados, que inclusivamente fizeram elogios e su-gestões no sentido de se repetir este tipo de evento que, além de formativo, permite também um agradável con-vívio entre os associados, como tivemos oportunidade

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ELETRODOMÉSTICOS E MENAGE

Fábrica de Louças e Electrodomésticos, S.A. • Rua Alto de Mirões, nº 249 • Zona Industrial • 3700-727 Cesar • PortugalTelf: 256 850 170 • Fax: 256 850 179 • www.flama.pt • [email protected] • www.facebook.com/Flama.PT • Linha de Apoio ao Consumidor: 808 250 178

convitec

de constatar na viagem de regresso, com paragem para conhecer uma taberna da zona, bem como para jantar o famoso leitão, na Mealhada.

Convite

Todos temos uma história…

A A.P.C.V.D. também tem a sua… A nossa históra!

Como queremos passar de memórias a palavras convida-mos todos os associados e amigos a darem o seu con-tributo de forma a que possamos elaborar o historial da A.P.C.V.D.

Assim, se tem conhecimento de algum dado que julgue relevante não hesite em contactar a Direcção da Asso-ciação.

Contamos com a colaboração de todos.Adério das Neves Mateus.

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associadoa

Rua Actor Rogério Paulo - N.º 2-A • B.º das Maroitas Norte • Vale de Figueira • 2695-647 S. JOÃO DA TALHATelf.: 21 955 5256 • Fax: 21 089 0278 • E-mail: [email protected]

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Manuel HenriquesTelem.: 96 802 97 55

Porque vale a pena ser associado da APCVD?

A A.P.C.V.D., como qualquer outra associação, tem interesse nos problemas e opiniões dos seus associados, fazendo o seu papel de defensora e representante da classe dos comerciantes de venda ao domicílio e esforçando-se ao máximo por dar solução aos problemas que lhe são apresentados e por defender os interesses de todos os seus associados.

No entanto, nos últimos tempos, temos recebido algumas críticas dos nossos associados, a maioria inconcreta ou sem fundamento aparente, o que nos deixa algo preocupados enquanto Direcção, pois a nossa função e aquilo que sempre almejámos foi precisamente representar os nossos associados e defender os seus interesses.

É verdade que, actualmente, a A.P.C.V.D. não tem tido um papel tão activo como já teve no passado. Mas também não podemos esquecer que foi a associação que regularizou e legitimou a venda ao domicílio perante os órgãos competentes, para que os nossos associados pudessem exercer esta nobre profissão sem se verem constantemente abordados e mandados parar pelas autoridades, com viaturas apreendidas e tudo mais.

Foi também graças à A.P.C.V.D. que deixaram de ser necessárias as licenças das Câmaras para poderem vender em certos concelhos, o que facilitou muito a vida dos nos-sos associados, a quem basta agora munir-se do cartão de associado e da declaração que a A.P.C.V.D fornece.

Por outro lado, e apesar de a A.P.C.V.D. não ter tanta visibilidade nos dias de hoje, a verdade é que continuamos a trabalhar em prol dos nossos associados, procurando estabelecer protocolos que tragam benefícios aos associados, descontos e condições vantajosas, e também através da organização dos nossos Congressos anuais e dos Almoços de Convívio.

Mas não é só! Além desta faceta mais visível da A.P.C.V.D., a associação tem feito muito mais. Com efeito, temos ten-tado incessantemente resolver a situação da isenção de horário de trabalho para a nossa actividade junto da ACT, facto que ainda não foi possível mas por razões alheias à nossa vontade.

Temos tido o cuidado de ir avisando todos os associados das alterações de leis que estejam directamente relacio-nadas com a nossa actividade, temos alertado para certas alterações necessárias à nossa forma de trabalho habitual, como são exemplo disso os textos quanto às guias de transporte, ou os alertas para a necessidade

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iisenção

“APCVD ... defensora e representante da classe dos comerciantes de venda ao domicílio...”

de recolher todos os dados de identificação dos clientes, bem como para a necessidade de ter a identificação dos mecanismos de RAL nas facturas-recibo e na viatura.

No entanto, parece não haver reconhecimento por parte de alguns associados quanto a todo este trabalho de bastidores que a A.P.C.V.D. desenvolve, o que muito lamentamos.

A crítica que mais temos ouvido é que a associação não faz nada pelos associados, quando na realidade todos têm usufruído do trabalho por nós realizado, quer no passado, quer actualmente. A A.P.C.V.D. pode não ter hoje tanta visibilidade, mas porque já alcançou um certo estatuto, à custa do muito trabalho desenvolvido nos primeiros anos de existência.

Dito isto, voltamos a insistir junto de todos os associa-dos para que participem activamente na vida da asso-ciação, que contribuam com as vossas dúvidas e com as vossas críticas, mas de forma concreta e construtiva, ou seja, digam-nos aquilo que podemos fazer diferente, aquilo em que podemos melhorar para corresponder às vossas expectativas. Respeitem o trabalho que fazemos enquanto Direcção e ajudem-nos a melhorar!

Isenção de Horário de Trabalho – insistência junto da ACT

A APCVD continua a insistir junto da ACT para solucionar o problema da isenção de horário de trabalho.

Para além das cartas registadas com aviso de recepção que enviámos, e de que vos demos conhecimento em publicação anterior do nosso Boletim, mas que infelizmente não obtiveram resposta, dois membros da Direcção já se deslocaram às instalações da ACT, no dia 26 de Julho de 2016, para uma reunião que não chegou a ter lugar porque o responsável se encontrava alegadamente de férias.

Posteriormente, e porque se trata de um assunto de grande importância para todos os nossos associados, e que urge esclarecer, continuámos a insistir, quer telefonicamente, quer através de e-mails, tendo obtido uma resposta inconclusiva no passado dia 11 de Outubro de 2016, conforme se anexa para conhecimento de todos:

No entanto, esta resposta não é satisfatória, uma vez que não prevê a situação específica dos comerciantes de venda ao domicílio e, como tal não apresenta uma solução viável para a nossa profissão, pelo que voltámos a insistir.

“... solucionar o problema da isenção de horário de trabalho...”

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isençãoi

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sserviços

Esta tem sido uma luta difícil, pois existem diferentes opiniões mesmo entre os funcionários da ACT, razão pela qual nos informaram que irá ter lugar uma reunião, onde irá ser abordada a nossa actividade, a fim de se chegar a uma conclusão aplicável ao nosso ramo profissional.

A Direcção tem feito todos os possíveis para ver este tema esclarecido, sendo que a falta de resposta é alheia à nossa vontade, resultando antes de divergências no seio da própria ACT. Logo que tenhamos alguma resposta, comunicaremos a todos os associados.

Serviços Jurídicos – esclarecimento

Como é do conhecimento geral, a APCVD estabeleceu uma parceria com o escritório de advogados do Dr. Nelson Tereso, para prestação de serviços jurídicos, quer à APCVD, quer aos seus associados, alguns gratuitamente e outros a preços mais reduzidos do que os habitualmente praticados no mercado. Aliás, conforme consta da documentação fornecida pela Associação aquando da inscrição como sócio, todos os membros da APCVD que não se encontrem com a sua inscrição suspensa ou anulada usufruem de determinados benefícios enquanto associados, entre eles o apoio jurídico.

Incluídos no apoio jurídico são prestados gratuitamente os seguintes serviços:

1. Consultas jurídicas gratuitas, prestadas na sede da Associação, mediante solicitação e marcação prévia por parte do associado interessado. No âmbito destas consultas, poderá o associado abordar toda e qualquer questão/problema que pretenda ver esclarecido relativamente à sua actividade de comerciante de venda ao domicílio;

2. Nestas mesmas consultas, ou mesmo entrando em contacto directo com a APCVD, que faz a ligação com o advogado, poderão os associados obter esclarecimentos sobre a legislação aplicável à sua actividade comercial;

3. Já no que diz respeito a assuntos particulares que não se relacionem directamente com a actividade comercial em causa, ou com a condição de associado, como por exem-plo um divórcio ou uma herança, tais assuntos terão de ser resolvidos fora do âmbito destas reuniões gratuitas, estando os serviços jurídicos prestados nestes casos sujeitos ao normal pagamento de honorários ao advogado;

4. No que ao “pré-contencioso de dívidas” diz respeito, os associados têm direito a uma primeira carta de interpelação, isenta de honorários, para todos os devedores que tenham, com o custo de € 4,00 (quatro euros) cada uma. Como compreenderão, não pode ser a APCVD a suportar este custo, ainda que simbólico, porque há associados com dezenas de devedores, o que originaria uma despesa incomportável para a Associação;

5. Por outro lado, este ponto refere-se a “pré-conten-cioso”, sendo que este “pré” diz respeito exactamente à fase das cartas de interpelação, muitas vezes acom-panhadas de telefonemas intimidatórios aos devedores, mas que não inclui qualquer serviço em sede de tribunal. Quer isto dizer que, se as interpelações não resultarem e o associado pretender seguir para tribunal, todas as despesas daí resultantes terão de ser pagas ao advogado, nomeadamente, honorários, taxas de justiça, despesas com o agente de execução e custas processuais;

“se as interpelações não resultarem e o associado pretender seguir para tribunal, todas as despesas daí resultantes terão de ser pagas ao advogado...”

6. Finalmente, os associados têm também direito a ajuda na elaboração de contratos e demais documentos genéricos que se prendam especificamente com a actividade comercial de vendas ao domicílio (as chamadas minutas) que, apresentando espaços em branco, são passíveis de adaptação e utilização por todos os associados

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serviçoss

(ex.: confissões de dívida, acordos de pagamento em prestações, cartas de interpelação para serem enviadas pelo próprio associado, etc. …). No entanto, contratos ou serviços específicos, como por exemplo uma cessação de contrato de trabalho, que envolve cálculos elaborados a nível das indemnizações e dos créditos laborais, não estão incluídos neste ponto, estando, como tal, sujeitos ao pagamento de honorários ao advogado.

Entendemos por bem abordar novamente este assunto, uma vez que existem alguns associados que se queixam que entregam os seus casos de crédito mal parado aos advogados e que estes nada fazem, o que não corresponde à verdade.

O que acontece nestes ditos casos é que são enviadas as referidas cartas de interpelação, às vezes até mais que uma vez, mas os devedores não respondem. O que se faz de seguida é informar o associado do insucesso das interpelações e apresentar a alternativa seguinte, que é precisamente o recurso aos tribunais.

O que se tem verificado é que, apresentadas as despesas e honorários a suportar com a via judicial, os associados ou não tomam uma posição, ou optam por não recorrer ao tribunal. Em qualquer um dos casos, o facto de não se avançar ou recuperar o crédito não se deve ao advogado, mas sim ao próprio cliente, uma vez que não compete ao

advogado suportar estes custos, mas sim ao associado.

Por outro lado, e como compreendem, também não pode ser a APCVD a suportar estes custos, que representariam uma despesa incomportável.

Temos feito o nosso possível por responder às necessidades e exigências dos associados, mas a verdade é que, não sendo bem sucedidas as cartas de interpelação, só restam os tribunais, e isso implica custos, que têm de ser suportados pelos associados. Se não estão dispostos a suportá-los, também não podem depois reclamar injustamente que não se faz nada. Infelizmente a justiça está muito cara, mas quanto a isso nada podemos fazer.

Disponibilizamos aconselhamento jurídico gratuito, complementado com interpelações a custo simbólico. Gostaríamos de oferecer mais, mas não nos é possível. Esperamos que compreendam esta situação.

“... não sendo bem sucedidas as cartas de interpelação, só restam os tribunais, e isso implica custos, que têm de ser suportados pelos associados.”

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ppreços

Tabela de preços – redução de honorários

No seguimento do contacto de vários associados, e atendendo aos dias que correm e às dificuldades que ainda se vão fazendo sentir, tomámos a liberdade de reduzir os nossos honorários, como forma de tentar ajudar os associados e a própria associação.

Por uma questão de facilidade, publicamos as tabelas de honorários, com as reduções assinaladas:

Esta tabela contempla, não só os serviços prestados gratuitamente, como alguns dos serviços mais solicitados pelos associados, a preços bastante inferiores aos que habitualmente o escritório pratica. Com efeito, a para vosso conhecimento, os preços praticados para trabalhos idênticos para quem não seja associado são os seguintes:

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informaçõesi

INFORMAÇÕESDOCUMENTO DE TRANSPORTE GLOGALFisco esclarece formalidades a cumprir

A emissão destes documentos deve ocorrer sempre que o destinatário ou os bens a entregar em cada local de destino não são conhecidos. À medida que as entregas de bens venham efetivamente a ter lugar, deve ser processado um segundo documento de transporte ou uma fatura simplificada, servindo o respetivo duplicado como justificativo da saída dos bens.

O documento de transporte emitido aquando da entrega efetiva dos bens deve fazer referência ao respetivo documento de transporte global, sendo do confronto entre os dados inscritos no documento de transporte global e o documento justificativo da entrega dos bens que é efetuado o controlo dos bens transportados.

No que diz respeito à comunicação à AT dos elementos de transporte global, estes devem ser comunicados antes de iniciado o transporte, atendendo a que, uma vez que se trata de um documento de transporte global, o qual não identifica a natureza do adquirente, não se considera aplicável a exclusão de cumprimento da obrigação de comunicação relativa aos documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final.

De referir que os valores indicados na tabela se referem a provisões iniciais, ou seja, trata-se de quantias pagas para dar início ao processo, sendo que, à medida que o mesmo vai avançando, poderão ser solicitados reforços de provisão (um processo poderá ser mais ou menos dispendioso consoante tenha mais ou menos sessões de julgamento, por exemplo), estando todos os processos sujeitos a acerto final de honorários, que levará em consideração o tempo e trabalho despendidos ao longo de todo o processo, a sua complexidade, bem como os resultados obtidos (obviamente que um processo em que não se consiga recuperar a dívida ao cliente não terá uns honorários tão elevados como um em que se consegue recuperar o crédito todo).

Nelson Tereso Advogados

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iinformações

Dra. Isilda André - TOC 15580

Quanto ao documento justificativo da entrega dos bens, os seus elementos devem ser comunicados até ao 5º dia útil seguinte ao do transporte, por inserção no Portal das finanças, ou por outra forma de transmissão eletrónica de dados.

Ainda de acordo com a AT, o documento de transporte pode revestir qualquer dos formatos previstos na lei para a definição de “ documento de transporte “, nomeadamente, fatura, guia de remessa, guia de transporte.

Proposta de OE 2017 : alterações no IRSTaxas:

Rendimento Coletável 2016 Rendimento Coletável 2017 Taxas

até 7.035₣

de mais de 7.035₣ até 20.100₣

de mais de 20.100₣ até 40.200₣

superior a 80.200₣

de mais de 40.200₣ até 80.200₣

até 7.091₣

de mais de 7.091₣ até 20.261₣

de mais de 20.261₣ até 40.522₣

superior a 80.640₣

de mais de 40.522₣ até 80.640₣

14,50%

28,50%

37%

48%

45%

O subsídio de almoço passa em 2017 a 4,52 €O valor limite com vales de Refeição a 7,23 €

declaração automática de rendimentos

A criação de uma nova declaração de rendimentos automática entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018

A Proposta de OE 2017 estabelece, no entanto, regras transitórias à declaração de IRS relativa ao ano de 2016.

Assim, relativamente ao apuramento das deduções à coleta pela AT, os contribuintes de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2016, declarar o valor das despesas. A utilização desta facul-dade determina, para efeitos do cálculo das deduções à

A proposta de OE 2017 estabelece que independente-mente de a declaração anual de IRS ser entregue dentro ou fora do prazo legal, os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar por entregar a declaração conjun-tamente.

Prevê-se ainda que, no caso de não entrega de declaração anual de IRS, a emissão da liquidação oficiosa pela AT se fará com base no regime de tributação separada. Contudo, nestas situações, os contribuintes podem optar pela tributação conjunta até ao termo da prazo para reclamação da liquidação oficiosa, através de entrega da respetiva declaração de rendimentos.

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ddiversos

DiversosPROTOCOLO GALP - cartão GalpFrota

No seguimento da circular enviada ao cuidado de todos os associados, somos a esclarecer que, apesar de a validade dos cartões GalpFrota que possuem neste momento ter terminado no dia 30 de Novembro, o protocolo com a Galp foi renovado, em termos igualmente vantajosos, fruto da reunião que teve lugar entre a Direcção e os representantes daquela empresa.

Após o envio da circular, a Galp informou que só emitirá cartões aos associados que fizerem utilização dos mesmos. Assim, e como também informámos, precisamos de alguns dados para preencher um formulário.

Os associados interessados deverão contactar a APCVD

Visitas e passeios

Face ao êxito verificado com a viagem à fábrica da Lameirinho, a Direcção está a considerar organizar outros passeios, com visitas a outras instalações ou mesmo só de lazer.

A este propósito, aproveitamos a ocasião para lançar o desafio aos nossos patrocinadores que queiram colaborar connosco nesta iniciativa, para visitarmos as vossas instalações – a APCVD está aberta a convites para novas experiências e oportunidades de expandir o nosso conhecimento.

A Lameirinho foi a responsável por nos abrir as portas a este tipo de iniciativa, facto que não podemos deixar de agradecer uma vez mais, sendo que gostaríamos de continuar com esta ideia no futuro.

E visto a opinião dos associados ser tão importante para nós, gostaríamos de ouvir as vossas ideias e sugestões relativamente a este projecto, com ideias de sítios que gostassem de conhecer, ou empresas que saibam estar abertas a este tipo de iniciativa.

coleta de despesas de saúde, despesas de formação e educação e encargos com imóveis, e ainda encargos com lares, a consideração dos valores declarados pelos sujei-tos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei.

O poderem declarar as despesas não dispensa os contribuintes de comprovar os montantes declarados referentes às despesas relativas a despesas de saúde, despesas de formação e educação e encargos com imóveis, e encargos com lares, relativamente à parte que exceda o valor que foi previamente comunicado à AT.

PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS

Deixam de existir prazos diferenciados para as declarações de rendimentos de trabalho dependente e pensões, e outros rendimentos. O Código do IRS passa a prever um prazo único de entrega das declarações, que decorrerá entre 1 de abril e 31 de maio.

comunicando o nº de cartão de cidadão, e-mail, data de nascimento e nº do cartão actual da Galp.

Também poderemos facultar o link da internet a quem quiser pedir directamente o cartão.

Conforme já vinha do protocolo anterior, os associados podem solicitar mais que um cartão se assim o desejarem, mas cada um dos cartões terá de ficar em nome de uma pessoa diferente (por exemplo, se pretender dois cartões, um poderá ficar em seu nome e o outro em nome da sua mulher) com os respectivos dados.

Esperemos que seja do vosso agrado a continuação deste protocolo e contamos com a vossa compreensão e colaboração!

Dra. Isilda André - TOC 15580

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ddiversos

Guias de Transporte – Alteração do Decreto-Lei

Em jeito de reforço da informação já disponibilizada a todos os associados através da circular enviada no passado mês de Novembro, vimos novamente chamar a atenção de todos vós para a alteração que sofreu o Decreto-Lei que regula a questão das guias de transporte e que deverão passar a incluir nas vossas guias. Assim, no sítio onde referem o local de descarga e onde está a referência ao dito Decreto-Lei, deverá passar a constar o seguinte texto: “Desconhecido nos termos do n.º 6, do artigo 4.º, do DL 147/2003, de 11 de Julho, alterado pela Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro”, conforme exemplo.

Direito de Antena

No passado dia 21 de Novembro, foi para o ar o Tempo de Antena da APCVD, pelas 19h45m, na RTP1. A maioria dos nossos associados viu e elogiou o vídeo realizado para o efeito.

Para quem não teve a oportunidade de assistir ou quer assistir novamente, poderá aceder ao site da APCVD em www.apcvd.pt, ou mesmo na nossa página de Facebook.

Ficámos muito satisfeitos com o produto final do trabalho levadio a cabo pelo Sr. Rodrigo e esperamos que também tenha sito do agrado de todos!

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diversosd

CAE

Como todos os associados devem saber e já foi informado por diversas vezes, o CAE (código de actividade económica) deve estar correctamente identificado junto da Autoridade Tributária, pois é o que define a vossa actividade, sendo que todos os associados devem estar inscritos nas Finanças com o CAE 47990 – Comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, bancos, feiras, ou unidades móveis de venda.

Por sua vez, os seus Comissionistas devem ter o CAE 82990 – Outras actividades de serviços de apoio prestados às empresas.

Grupo da A.P.C.V.D. no WhatsApp

Férias

Informamos todos os asso-ciados e entidades que a sede da APCVD estará encerrada para férias de 26 de Dezembro a 1 de Janeiro de 2017. Mais uma vez deseja-mos a todos vós um FELIZ NATAL e UM BOM ANO NOVO.

Feliz 2017

Informamos todos os associados que a Direcção tomou a iniciativa de criar um grupo no WhatsApp, que é uma plataforma que permite conversas entre vários intervenientes.

Esta foi uma ideia que a Direcção teve para estreitar as comunicações entre os associados, servindo simultaneamente como veículo de informação e alerta para assuntos importantes, como avisar de alguma operação STOP de que tenham conhecimento.

Sabemos que nem todos têm a aplicação ou telemóveis que o permitam, mas quando quiserem ou puderem instalar esta aplicação, serão imediatamente adicionados a este grupo.

Mais uma iniciativa para nos mantermos unidos e em contacto! Esperamos que gostem e que adiram!

O PRESTANEIRO | dezembro 2016 19

APOIAMOS O SEU NEGOCIO

Caro/a empresário/a,

Gostaríamos de convida-lo a visitar a nossa empresa “Facturar, Lda”o nosso website

www.facturar.com.pt

A FACTURAR – INFORMÁTICA E GESTÃO, Lda., é uma empresa especializada na prestação

de serviços nas seguintes áreas:

• Contabilidade

• Relatórios financeiros mensais

• Planeamento e preparação de imposto

• Elaboração e envio de facturas e controlo de cobranças

• Processamento de salários

• Apoio Jurídico

• Gestão Financeira

• Gestão de Recursos Humanos

• Consultoria

• Aconselhamento de Gestão

• Projectos e Estudos para Investimentos/ Estudos de Mercado (Viabilidade)

• Apoio Informático

• Venda e reparação de material informático

A FACTURAR garante o acompanhamento permanente dos seus clientes, no sentido de melhorar

a sua eficiência financeira e organizacional.

Conheça melhor os nossos serviços através do website www.facturar.com.pt ou contacte-nos

através do email [email protected] ou via telefónica 261 31 36 81.

Bons negócios, são os votos da:

AO SERVIÇO DA SUA EMPRESA Facturar - Informática e Gestão, Lda. [email protected] Rua 1º Dezembro nº4 – 1º, Loja 29

C.C. Cidade Velha 2560-300 Torres Vedras Tlf. 261 313 681/ 300 500 471 Fax. 261 314 344 www.facturar.com.pt

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