O processo de construção das emendas ao pl 8035 2010

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Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011 O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 Carlos Eduardo Sanches

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O processo de construção das

emendas ao PL 8035/2010

Carlos Eduardo Sanches

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Como foi a construção do PNE (2001/ 2010):

O Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (o qual a Undime integrava) organizou dois Congressos Nacionais de Educação (Coned), sendo: I Coned, 1996; II Coned, 1997 – ambos em Belo Horizonte

O PL 4.155, do Dep. Ivan Valente (PT/SP), construído a partir das deliberações dos Coned, foi protocolado na Câmara dos Deputados em 10 de fevereiro de 1998. O PL 4.173, com a proposta de PNE do Executivo, foi protocolado na Câmara em de 12 de fevereiro de 1998.

Ambos projetos foram distribuídos às CEC, CFT e CCJC. Receberam 205 emendas na CEC.

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Como foi a construção do PNE (2001/ 2010):

Aprovado Substitutivo do Relator, Dep. Nelson Marchezan(PSDB/RS), na CEC em 9/12/1999 e no plenário da Câmara dos Deputados em 14/6/2000. Parecer do senador José Jorge (PFL/PE) foi aprovado na CE do Senado em 12/12/2000;

Lei nº 10.172, que aprova o PNE e dá outras providências, sancionada com veto presidencial a 9 dispositivos com impacto no financiamento da educação. Foi publicada no DOU em 9/1/ 2001;

Vetos mantidos em sessão conjunta do Congresso Nacional em 6/05/2009.

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PL 8035/ 2010

Em 8 de dezembro de 2010, a Campanha Nacional

pelo Direito à Educação divulgou posicionamento

público em que solicitava ao Ministério da Educação

e à Presidência da República que tornassem público

e enviassem ao Congresso Nacional o texto do

Plano Nacional de Educação 2011-2020 o quanto

antes, principalmente considerando a proximidade

do início do recesso parlamentar.

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PL 8035/ 2010

Em 15 de dezembro de 2010, foi feito o lançamento

público da proposta do PL para o Plano Nacional de

Educação para a próxima década. Quando a

Campanha divulgou uma primeira análise e iniciou o

processo de construção das emendas ao PL 8035/

2010 apresentado à Câmara dos Deputados em 20

de dezembro.

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PL 8035/ 2010

Durante o mês de janeiro e a primeira quinzena de

fevereiro, a Campanha analisou o PL 8035/ 2010 e

produziu 70 emendas ao texto. O primeiro caderno

de emendas foi entregue à então relatora do PL,

deputada Fátima Bezerra, em 20 de fevereiro.

Naquele momento, não se sabia ao certo qual seria

o espaço de tramitação do PL: comissão de

educação ou comissão especial.

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PL 8035/ 2010

A Campanha também debateu com a presidência da Câmara dos Deputados, com o Ministro Fernando Haddad e com parlamentares, a importância de não atrasar em demasia a definição do espaço responsável pela tramitação do PNE.

Além disso, caso fosse instituída a Comissão Especial, a Campanha defendeu que ela deveria ter uma participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a causa da educação e privilegiar membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

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Nota à Sociedade Brasileira

A convite do Ministro da Educação, Fernando Haddad, representantes da direção da Campanha Nacional pelo Direito à Educação se reuniram com ele hoje (16/03), para debater a tramitação do PNE (Plano Nacional de Educação).

Foi consensuado que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o MEC defenderão que o PNE tramite, independentemente da estratégia legislativa escolhida pela Câmara dos Deputados, sob três princípios:

1) Participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a causa da educação, privilegiando membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados;

2) Tramitação célere, sem ser aligeirada, com a preocupação essencial de que haja qualidade nos debates em torno da matéria, tão importante ao País;

3) Tramitação democrática e participativa, compreendendo um amplo cronograma de audiências públicas capazes de garantir a necessária capilaridade e legitimidade ao futuro mecanismo legal de planejamento da educação brasileira.

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PL 8035/ 2010

Essa Nota, assinada pelos representantes da

Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelos

representantes do Ministério da Educação –

incluindo o Ministro Fernando Haddad, foi ratificada

pelo Fórum Nacional de Educação.

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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE

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PNE 2001-2010 Projeto PNE 2011-2020

Capítulos

I. Introdução

II. Níveis de ensino

III. Modalidades de ensino

IV. Magistério da educação

básica

V. Financiamento e gestão

VI. Acompanhamento e

avaliação do plano

Cada capítulo

1. Diagnóstico

2. Diretrizes

3. Objetivos e metas

12 artigos

20 metas

182 estratégias

(envio posterior do diagnóstico e

notas técnicas)

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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE

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Corpo da Lei:

Art. 1º: aprovação do PNE

Art. 2º: diretrizes

Art. 3º: cumprimento das metas no prazo do PNE

Art. 4º: metas referenciadas aos censos educacionais

Art. 5º: avaliação, no 4º ano, da meta de financiamento

Art. 6º: duas conferências nacionais e o fórum nacional

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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE

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Art. 7º: implementação em regime de colaboração

3º detalhamento sobre educação indígena

Art. 8º: planos dos estados, DF e municípios em um ano

1º e 2º detalhamento sobre educação no campo,

quilombola e especial

Art. 9º: leis sobre gestão democrática em um ano

Art. 10: dotações nas leis orçamentárias locais

Art. 11: IDEB, calculado pelo Inep; outros indicadores

Art. 12: cláusula de vigência

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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE

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Meta 1: Educação Infantil

Meta 2: Ensino Fundamental

Meta 3: Ensino Médio

Meta 4: Educação Inclusiva

Meta 5: Alfabetização de crianças

Meta 6: Educação em tempo Integral

Meta 7: Ideb

Meta 8: Redução das desigualdades educacionais

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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE

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Meta 9: Alfabetização de Adultos

Meta 10: Educação de Jovens e Adultos

Meta 11: Ensino Profissional-técnico

Meta 12: Ensino Superior (quantitatividade)

Meta 13: Ensino Superior (qualitatividade)

Meta 14: Ensino Superior (pós-graduação)

Meta 15: Formação dos Profissionais do Magistério (nível superior)

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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE

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Meta 16: Formação dos Profissionais do Magistério (pós-

graduação)

Meta 17: Valorização Salarial do Magistério Público

Meta 18: Plano de Carreira para Profissionais do Magistério

Meta 19: Nomeação de diretores de escolas

Meta 20: Financiamento da Educação

A Campanha propôs a inclusão de apenas uma meta:

Meta 21: Implementação do Custo aluno-qualidade (emenda proposta pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação)

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PL 8035/ 2010 – financiamento

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De acordo com estudo da Campanha, o percentualde investimento proposto – 7% do PIB até 2020 –não garante a realização das metas apresentadasno documento;

Para a articulação, deve haver uma ampliaçãoprogressiva do investimento público, de modo a seatingir o mínimo de 10% do PIB até 2020, sendo que80% dos investimentos públicos em educaçãodevem ser revertidos para a educação básica e 20%para o ensino superior.

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PL 8035/ 2010 – financiamento

O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010

A proposta do Executivo prevê ampliação de recursos deacordo com a revisão das metas, mas não estabelece quemfará essa avaliação. Para a Campanha, o acompanhamentodeve ser feito pelo Fórum Nacional de Educação e ocorrer noquarto ano de vigência da lei, devendo a alteração sersubmetida à decisão do Congresso Nacional.

Também reivindica a implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que define um investimento por aluno/anopara uma educação de qualidade. As emendas propostasacrescentam meta de destinar 50% dos créditos advindos dopagamento de royalties de atividades de produção energéticaà manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

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PL 8035/ 2010 – responsabilidades entes federados

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Necessidade de emendas em vários trechos do PL paradistinguir claramente as atribuições de cada ente federado.

Para as entidades, será necessário rever e alterar o peso daparticipação da União no financiamento da educação básica.Uma das emendas propostas aumenta a participação daUnião no custeio do transporte escolar para garantir o acessoà educação no campo, por exemplo.

As organizações propõem a criação de uma lei federal parapactuar as responsabilidades de cada ente no prazo máximode um ano após a aprovação do plano, para promover adistribuição proporcional de recursos materiais, financeiros etécnicos.

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PL 8035/ 2010 – gestão democrática

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A proposta de PNE do Executivo determina que os estadoselaborem novos planos no prazo de um ano, mas nada dizsobre o modo como devem ser elaborados. Com base noprincípio constitucional da gestão democrática na educação, éproposta uma emenda para definir que os planos sejamelaborados em amplos processos participativos.

O tema da transparência na gestão dos recursoseducacionais ocupou um amplo espaço nas discussões daConae, mas o PL praticamente nada determina sobre oassunto. Uma das emendas estabelece a publicização emtempo real da execução orçamentária e financeira de cadaunidade gestora dos recursos educacionais e da receitavinculada auferida.

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PL 8035/ 2010 – valorização do magistério

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A meta 17 do PL 8035/ 2010 estabelece que o rendimento médio do

profissional do magistério deve se aproximar do rendimento médio dos

demais profissionais com escolaridade equivalente – mas não explicita

como se dará essa “aproximação”.

Estudo do MEC (profissionais com 12 anos ou mais de escolaridade, em

2008):

Professor: R$ 1638,00/ outros Profissionais: R$ 2503,00

A emenda sugere prazos e especifica uma meta intermediária: o

rendimento médio do professor deve chegar a 80% do rendimento médio

dos demais profissionais em 2016 e seu rendimento deve ser equiparado

em 2020.

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PL 8035/ 2010 – educação infantil

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A primeira meta do projeto do Executivo determina que o

atendimento escolar da população de quatro e cinco anos seja

universalizado até 2016, e a oferta de educação infantil seja

ampliada de forma a atender 50% da população de zero a três anos

até 2020.

As entidades consideram a meta tímida demais, e propõem que a

demanda manifesta – isto é, todos que desejarem matricular seus

filhos nessa modalidade – seja atendida até essa data. Para isso,

será necessário realizar um levantamento da demanda por

educação infantil em creches e pré-escola.

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PL 8035/ 2010 – educação infantil

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É proposta a seguinte proporção dos investimentos dos entes

federados na expansão da oferta de educação infantil: 50% por

parte da União, 25% por parte dos estados e 25% por parte dos

municípios. Além disso, uma emenda reafirma o princípio aprovado

na Conae que determina que os recursos públicos sejam

direcionados exclusivamente nas escolas públicas.

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PL 8035/ 2010 – ensino fundamental

O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010

Segundo dados da PNAD, em 2009 existiam 731 mil crianças fora

da escola no ensino fundamental. O Executivo quer universalizar o

ensino fundamental de 9 anos em 10 anos, mas consideramos o

prazo muito longo. Uma emenda muda o prazo para 5 anos

Está ausente do texto enviado pelo Executivo uma estratégia clara

sobre o Programa Nacional de Transporte Escolar

A meta de universalizar o acesso à internet com banda larga nas

escolas proposta no PL é de 10 anos, mas emenda propõe adiantar

o esforço e atingir a meta em 6 anos.

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PL 8035/ 2010

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No dia 7 de junho, encerrou-se o prazo para a entrega de emendas

pelos parlamentares. Foram apresentadas 2.905 emendas, maior

número recebido pela Câmara dos Deputados a um Projeto de Lei.

O relator, deputado Angelo Vanhoni, analisará as emendas

apresentadas para redigir relatório e substitutivo. O novo texto deve

ser apresentado no final de setembro, início de outubro (segundo

informações do próprio deputado). Após a apresentação, abre-se

período (5 sessões) para os parlamentares da comissão especial

apresentarem emendas ao texto.

Depois de votado na Comissão Especial, o texto será encaminhado

ao Senado (se não for interposto recurso).

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Obrigado pela atenção!

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