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O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIASECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). 05 de agosto de 2010.

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde). 29 de outubro de 1989

Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). 13 de outubro de 2009

Evolução do Órgão Gestor Nacional na Estrutura do Governo

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DOCUMENTOS DA ONUDeclaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (1971)

Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente (1975)

Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência (1982)

Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência (1993)

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ANTECEDENTES

Especialistas reuniram-se na Suécia, em agosto de 1987, para analisar a aplicação do Programa de Ação Mundial e recomendaram o desenvolvimento de uma convenção internacional para a eliminação da discriminação contra as pessoas com deficiência. Itália e Suécia lideraram essa iniciativa, que não foi levada adiante.

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PROPOSTA DA CONVENÇÃO DA ONU

A proposta do México foi aceita pela AssembleiaGeral das Nações Unidas em dezembro de 2001, por meio da Resolução nº 56/168. Foi criado um Comitê Especial ad hoc para

proceder à elaboração de uma convenção internacional ampla e integral. O objetivo era promover e proteger os direitos e

a dignidade das pessoas com deficiência, com base no enfoque holístico das esferas do desenvolvimento social, dos direitos humanos e da não discriminação.

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PRESIDENTES DO COMITÊ

Processo de negociação de 2002 a dezembro de 2006.

No período, foram celebradas oito sessões do Comitê Especial, presidido pelo embaixador do Equador Luis Gallegos e, depois,Don MacKay, embaixador neozelandês.

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PARTICIPAÇÃO CAUCUS - IDC

As organizações não governamentais participaram ativamente na formulação da Convenção sobre direitos humanos. As lideranças da sociedade civil se

organizaram no International DisabilityCaucus - IDC (Liga Internacional sobre Deficiência), uma rede de mais de 70 organizações internacionais, regionais e nacionais de pessoas com deficiência e de ONGs vinculadas ao tema.

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PROJETO SUL

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ELABORAÇÃO 2002-2006

A Organização das Nações Unidas – ONU discutiu de 2002 a 2006, a elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um documento que reforça e faz o

detalhamento de como devem ser promovidos e assegurados os direitos de um conjunto 650 milhões de pessoas no mundo e 24,5 milhões de cidadãos brasileiros.

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A 7a. SESSÃO – JANEIRO 2006

A 7ª sessão, de 16 de janeiro a 3 de fevereiro de 2006, realizou a primeira leitura do texto elaborado pela Presidência do Comitê, com intensos debates entre os países e posições divergentes em artigos essenciais para o avanço dos direitos humanos. Atividades paralelas conduzidas por especialistas e militantes da área foram uma das estratégias em busca do consenso

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ATIVIDADES NO BRASIL

Dois grandes eventos foram realizados no Brasil para discutir o texto da Convenção em dezembro de 2005 e em julho de 2006

– e ambos produziram subsídios para a ação da Delegação Brasileira

Em dezembro de 2005, o Instituto Paradigma e a CORDE/SEDH, seminário em São Paulo com 120 participantes

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CÂMARA TÉCNICA

Em julho de 2006, entre a sétima e a oitava sessão do Comitê Especial, a CORDE realizou uma Câmara Técnica, em Brasília, sobre a Convenção, com o objetivo de discutir em profundidade os pontos não consensuais entre os países, bem como aqueles para os quais a melhor redação ainda não tinha sido apresentada:

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ORIENTAÇÕES DO COMITÊ AD HOC

O Presidente do Comitê ad hoc esperava completaro texto da convenção na VIII Sessão – agostode 2006- e recomendou:

“Optar por uma Convenção com a qual possamosviver melhor, embora não seja a mais desejadapor todos”

Ter em mente que o texto deve ser flexível parareceber o maior número de ratificações;

Contratar-se nos pontos em que ainda não foiconstruído o consenso e somente apresentarnovas propostas com amplo apoio das regiões

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ASSUNTOS PENDENTES

Artigo 1 – Definição de Deficiência e Pessoascom Deficiência

O texto proposto pelo Presidente não recebeuapoio das delegações e da sociedade civil porter um forte componente médico/doença e nãopermitir a flexibilidade da legislação dos países. A proposta de adotar a definição daOEA recebeu um nível razoável de apoio.

1. A posição do Brasil deve ser a de apoiarpessoa com deficiência ?

2. Doença mental ou psicossocial deve estarincluída ?

3. O Presidente do Comitê solicitou a colaboração específica do Brasil neste item.

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PAPEL DO BRASIL

Em diversos momentos, a Delegação Brasileira foi a voz das propostas do IDC, o que reforçou avanços nos artigos de vida independente, educação inclusiva, saúde sexual e reprodutiva, bem como a manutenção no texto da capacidade legal em contraposição ao modelo de tutela e cerceamento dos direitos da pessoa com deficiência.

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PAPEL DO BRASIL

O Brasil também liderou o debate a favor da cooperação internacional, enfatizando a responsabilidade de todas as nações, inclusive a cooperação Sul-Sul.

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PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

A Convenção é o resultado de uma ampla negociação entre os 192 países membros da ONU Pela primeira vez, contou com a participação direta

da sociedade civil organizada. A presença protagonista dos destinatários da

Convenção influenciou as representações diplomáticas e os especialistas de países com cultura, religião, desenvolvimento e regime político diversos. A ONU mudou antes e transformou-se ainda mais,

com as discussões inovadoras da Convenção.

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Art. 12 - RECONHECIMENTO IGUAL COMO PESSOA PERANTE A LEI

Como manter o exercício dacapacidade legal emsua maior extensãopossível com suportespara as pessoas com deficiência ?

Qual deve ser a redaçãoreferente a representantespessoais

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ASSUNTOS DIFÍCEIS PENDENTES

Art. 33 - Implementação nacional e monitoramento

O México foi indicado pelo presidente paraatuar como facilitador e propor um texto queincorpore todas as possibilidades apontadaspelo Alto Comissariado e levando emconsideração as sugestões e restrições dos países durante a VII Sessão.

1. O Brasil apóia o artigo de monitoramento. Quais os itens que devem ser mantidos e quaisos que podemos

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CONVENÇAO DA ONU

Composição: Preâmbulo (contextualização) 40 artigos temáticos (direitos) 10 artigos administrativos

Protocolo Facultativo (apelação aoComitê)

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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 1º Propósito

“O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.”

“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em bases iguais com as demais pessoas.”

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Protocolo Facultativo à Convenção sobreos Direitos das Pessoas com Deficiência

Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte:

ARTIGO 1 1. Qualquer Estado Parte do presente Protocolo

(“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê so-bre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.

2. O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do pre-sente Protocolo.

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NADA SOBRE NÓS SEM NÓS

O Governo Federal realizou a 1ª e a 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (em 2006 e 2008) e 4 encontros nacionais de conselhos dos direitos das pessoas com deficiência (em 2003, 2004, 2008 e 2010), ampliando o diálogo democrático, dando voz e considerando a opinião dessas pessoas.

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DESAFIO

ser PESSOATRANSFORMAR AS LEIS EM POLÍTICAS

E AS POLÍTICAS EM PROGRAMAS

E EM AÇÕES EFETIVAS COM ORÇAMENTO CORRESPONDENTE

ser SUJEITOS DE DIREITOSCIDADÃS e CIDADÃOS

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Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Fone: (061) 2025-3684/[email protected]

www.direitoshumanos.gov.br