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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O processo de internacionalização das Empresas Privadas à luz do Direito Internacional Econômico: empresas multinacionais Por: Danielle Paula de Souza Alencar Frota Orientador Profº. Francis Rajzman Rio de Janeiro 2011

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

O processo de internacionalização das Empresas Privadas à luz do Direito Internacional Econômico:

empresas multinacionais

Por: Danielle Paula de Souza Alencar Frota

Orientador

Profº. Francis Rajzman

Rio de Janeiro

2011

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

O processo de internacionalização das Empresas

Privadas à luz do Direito Internacional Econômico: empresas multinacionais

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito parcial para

obtenção do grau de especialista em Direito

Internacional.

Por: Danielle Paula de Souza Alencar Frota

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AGRADECIMENTOS

À minha família – sempre! E aos

momentos alegres que passei neste

curso conhecendo pessoas tão

bacanas, em especial, Letícia Botelho e

Francis Rajzman.

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DEDICATÓRIA

Ao meu marido, Salomão, que cuidou do nosso

filho, Davi, tão maravilhosamente bem para que eu

pudesse concretizar este projeto pessoal e

profissional.

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RESUMO

O presente estudo pretende contribuir com um tema que tem sido

bastante discutido tendo em vista o desenvolvimento do Brasil por meio da

internacionalização de suas empresas, abordando a importância e necessidade

da inserção do País no mercado externo e as dificuldades enfrentadas pelas

empresas que buscam este mercado quando se deparam com interesses de

uma nova sociedade: a “sociedade em rede”. Este novo cenário mundial, onde

diversos atores governamentais, não-governamentais e transnacionais

exercem os seus poderes em busca de resultados que visam atender seus

interesses, muitas vezes específicos, exige que as empresas que pretendem

atuar fora de seus mercados locais, não desconsidere esta nova ordem

mundial e elaborem planos estratégicos inovadores, investindo em renovação

que lhes permitam atingir seus objetivos. Para isto, a presença dos governos

apoiando as empresas, elaborando políticas adequadas, negociando acordos

que atendam os seus interesses de todos é de suma importância para

participar com eficiência neste novo cenário.

Notoriamente, o desenvolvimento dos países é um dos temas que

sempre está presente nas agendas dos governos. Esta questão, nas últimas

décadas, tem sido assunto para calorosos debates entre os mais diversos

profissionais que, de acordo com cada olhar, arriscam uma sugestão ou um

modelo que poderia ser aplicado por países considerados subdesenvolvidos, a

fim de que estes possam se desenvolver de maneira a atender às

necessidades de seu povo e estabelecer-se como uma nação economicamente

soberana.

Dessa forma, podemos buscar nas ideias sobre desenvolvimento,

elementos que nos permitirão fazer uma análise entre as ações adotadas pelo

Brasil no sentido de fortalecer as suas forças produtivas e conseqüentemente a

sua independência e soberania. A partir destas idéias veremos com clareza os

princípios de desenvolvimento e compará-los às estratégias aplicadas nas

tentativas de se estabelecer modelos de desenvolvimento e inserção do Brasil

no mercado internacional, por meio da internacionalização de suas empresas.

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METODOLOGIA

A presente pesquisa tem como principal objetivo conhecer os fatores

determinantes a respeito do movimento de internacionalização das empresas

brasileiras que vem crescendo ano após ano. Embora faça parte de uma forte

tendência internacional, no caso brasileiro há especificidades que carecem de

uma avaliação mais aprofundada.

Após a abertura econômica, na década de 1990, as empresas

brasileiras intensificaram o processo de expansão de suas atividades para

outros países, tema que será abordado nesta monografia. Existe certa dúvida

em torno do conceito de internacionalização já que muitos autores consideram

o simples intercâmbio comercial (exportação e importação) como uma forma de

internacionalização.

A partir desta proposição analisaremos a contribuição dada por alguns

estudiosos nesse campo. Para a dissertação deste tema foram utilizados

trabalhos da melhor doutrina sobre o assunto bem como sites e livros que

facilitarão o entendimento dos tópicos registrados. Em posse disso, concluiu-se

que a internacionalização das empresas brasileiras é uma necessidade

também no tocante à própria política de promoção de exportações.

A internacionalização de empresas exportadoras via investimentos

pode trazer benefícios importantes para o fortalecimento de sua

competitividade. O governo pode desempenhar um papel fundamental como

incentivador, facilitador e coordenador do processo de internacionalização de

empresas nacionais.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ________________________________________________________ 8

CAPÍTULO I – A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos Estados e das Empresas no processo de globalização ____________________________________ 11

1.1 – Considerações Gerais sobre a nova ordem internacional ___________________ 12

1.2 – A atuação unilateral dos Estados _______________________________________ 15

1.3 – A atuação das empresas no processo de globalização _______________________ 16

1.4 – Por que se internacionalizar? __________________________________________ 20

CAPÍTULO II - Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno contemporâneo ____________________________________________________________________ 24

2.1 – Conceituações formais ________________________________________________ 25

2.2 – Conceituação jurídica ________________________________________________ 28

2.3 – Objetivos e áreas de atuação ___________________________________________ 29

CAPÍTULO III – Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa multinacional e internacionalização de empresas brasileiras ________________________________ 32

3.1 – Nacionalidade da pessoa jurídica _______________________________________ 33

3.2 – Fraude à lei e aplicação da Teoria da Empresa ___________________________ 34

3.3 – Internacionalização de empresas brasileiras ______________________________ 36

CONCLUSÃO ________________________________________________________ 39

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ________________________________________ 41

ÍNDICE _____________________________________________________________ 43

FOLHA DE AVALIAÇÃO ______________________________________________ 45

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INTRODUÇÃO

Sabemos que a internacionalização das empresas brasileiras é

necessária à própria política de promoção de exportações. Então, como as

organizações estão se adequando a exigências de desempenho e competência

cada vez maiores em que o processo de internacionalização de empresas

exportadoras via investimentos pode trazer benefícios importantes para o

fortalecimento de sua competitividade?

Diante desta premissa, esta dissertação pretendeu demonstrar como o

governo pode desempenhar um papel fundamental como incentivador,

facilitador e coordenador do processo de internacionalização de empresas

nacionais.

A preocupação desta monografia se refere à motivação de decisões de

formação de empresas multinacionais em países emergentes. Há uma ampla

literatura sobre a internacionalização de empresas. Entretanto, boa parte dessa

literatura não é aplicada à motivação que leva a tal fenômeno. Assim, em

contraste com a abundância de referências sobre a formação de empresas

multinacionais em países desenvolvidos, tentaremos aqui explorar os motivos

que levam as empresas dos países em desenvolvimento a se

internacionalizarem.

Dentro destas perspectivas, apresentaremos o tema proposto em três

capítulos. Para uma melhor orientação, o primeiro capítulo terá como objetivo a

explanação da nova ordem econômica realizada trançando um paralelo entre

os diversos fatores históricos no desenvolvimento da atuação de empresas

privadas na área internacional com a ampliação no seu caráter multinacional

através da globalização da produção e serviços e a atuação unilateral dos

Estados e das Empresas no processo de globalização destacando a motivação

que leva a internacionalização de empresas situadas em países emergentes.

Em seguida, no segundo capítulo, terá como objetivo apresentar o

impacto da empresa multinacional fazendo uma descrição analítica deste

fenômeno através de conceituações formais deste processo.

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Já o terceiro e último capítulo serão mostradas a nacionalidade da

pessoa jurídica e a empresa multinacional. Analisaremos, também, como as

políticas públicas poderiam dar suporte a um incremento no processo de

internacionalização da empresa brasileira.

Por fim, o objetivo é ressaltar a importância de que a liberdade do

comércio, que preconiza o livre intercâmbio de bens, serviços e pessoas, com

a eliminação das barreiras artificiais criadas pelos Estados e que, no passado,

provocou exageros e tratamento injusto a povos econômica e politicamente

dominados, revela-se como aspiração que se concilia com a tendência do

universalismo e humanitarismo consagrados na área de direitos humanos. Sua

regulamentação, de forma a atender às expectativas comuns, tanto dos países

industrializados, como dos não industrializados, é desafio que o direito

internacional enfrenta, em seu processo dinâmico, em variada estratégia, tendo

como pressuposto a desigualdade econômica e o necessário tratamento

diferenciado que essa circunstância exige.

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CAPÍTULO I

A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos

Estados e das Empresas no processo de globalização.

“Todos os Estados têm o dever de contribuir para a expansão equilibrada da

economia mundial, tendo em vista a interdependência estreita que existe entre

o bem-estar dos países desenvolvidos, de um lado, e o crescimento eo

desenvolvimento dos países em desenvolvimento, de outro, e ante o fato de

que a prosperidade da comunidade internacional como um todo depende da

prosperidade dos elementos que a constituíam”

Art. 31 da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados

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CAPÍTULO I – A nova ordem econômica e a atuação

unilateral dos Estados e das Empresas no processo de

globalização

Em primeiro lugar, podemos afirmar que a soberania do Estado cedeu

passo à noção de competência, com as responsabilidades inerentes. A

Segunda Guerra Mundial tornou evidente que a ordem internacional baseada

apenas nos Estados é insuficiente para regular todos os fatores que interferem

com o cenário internacional. As organizações, algumas de caráter

supranacional, outras simplesmente não-governamentais, com forte poder de

pressão, interferem no Estado, mesmo em sua esfera de competência interna,

limitando-lhe as prerrogativas e que tradicionalmente gozava.

No plano econômico, a atuação das empresas privadas, bancos e

operadores do comércio internacional, concorre com o Estado, limitando-lhe o

poder, ou neutralizando-o. Importantes decisões são tomadas por empresas

privadas, motivando transferências de fundos e de riquezas, sem a

interferência do poder estatal, incapaz de submeter a seu controle relações

internacionais ou intranacionais1.

Interesses de setores econômicos nacionais, desejosos de preservar

situações de monopólio ou de quase monopólio, com o apoio da estrutura

governamental, reforçavam a resistência dos países em desenvolvimento em

aceitar a aplicação da liberdade do comércio na área de serviços.

No Brasil, a adoção da estratégia de proteção à engenharia local

resultou em desenvolvimento tecnológico que permitiu a empresas brasileiras

exportar serviços a países não industrializados, competindo com as de países

mais desenvolvidos. Na área de informática, onde a contrafação e utilização

clandestina de programas de computação ensejaram a criação de indústrias de

certo porte, a pressão era maior, pela própria natureza dos interesses

envolvidos. A reação do governo dos Estados Unidos, provocadas pelas

empresas de informática e fabricante de computadores, prejudicados pela 1 Artigo de Marcel MERLE: La Crise de L’Etat-Nation. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Internacional Econômico: Tendências e Perspectivas, Juruá, 2011, pág 31.

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contrafação, se fez sentir mediante ameaças de retaliação, e a imposição de

sobretaxas a produtos brasileiros, em autêntico jogo de forças, pressões e

contrapressões, somente solucionável por negociações que a própria reação

provoca.

Discorrido isso, passaremos a análise da nova ordem econômica e a

atuação dos Estados, abordando suas dimensões diante dos fatores evolutivos.

1.1 – Considerações Gerais sobre a nova ordem internacional

O ingresso de países novos no cenário internacional, em plena Guerra

Fria, acirrou disputas de influências nas regiões emancipadas, das quais a

guerra do Vietnã foi a mais expressiva, sem contar outros conflitos regionais

verificados na Ásia e na África.

Nesse período, que pode ser localizado nos anos 50 e fins dos anos

80, a América Latina experimentou longo processo de autoritarismo, sob

governos militares e ditatoriais, estimulados pelos Estados Unidos, assustados

com a possibilidade de o exemplo de Cuba, sob Fidel Castro, e do Chile, sob

Allende, adeptos do sistema comunista de governo, contaminarem os seus

vizinhos, pondo em risco a segurança de seu sistema político econômico e a

hegemonia que exercem naquela região.

A esses fatos soma-se o movimento dos países do Terceiro Mundo

para a instauração de uma nova ordem internacional, por meio de resoluções

das Nações Unidos adotadas como estratégia para formar conjunto de normas

e princípios capazes de sensibilizar os países industrializados a atender-lhes

as aspirações de desenvolvimento.

Esse movimento não organizado produziu resultados expressivos,

sobretudo nas Nações Unidas, em que os países do Terceiro Mundo passaram

a exercer certo predomínio em órgãos criados pela Assembléia Geral e em

outros integrantes de seu sistema, fazendo com que as grandes potências,

notadamente os Estados Unidos, deixassem-na marginalizada do processo de

decisão sobre importantes questões internacionais. Diversos episódios

relevantes na esfera internacional ocorreram sem a participação da ONU,

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dentre os quais podem ser lembrados a intervenção dos EUA no Panamá e no

Haiti, as intervenções da antiga URSS na Hungria, Tchecoslováquia e

Afeganistão. Da mesma forma, a guerra do Vietnã e seus desdobramentos e os

diversos planos de paz para resolver os conflitos do Oriente Médio, entre os

Estados Árabes e Israel, não envolveram a ONU2.

Todo esse quadro, contudo, alterou-se quase que bruscamente com o

esfacelamento inesperado da URSS e conseqüente queda do muro de Berlim,

símbolo da divisão dos dois sistemas econômico-políticos em que se dividia o

mundo. Com isso, terminou a guerra fria e a divisão do mundo em primeiro,

segundo e terceiro, não obstante nenhum ter permanecido incólume as

disparidades econômicas e sociais, a separar os países industrializados dos

em desenvolvimento. Esses acontecimentos levaram historiadores a

caracterizar o século XX como o breve século, iniciado em 1914, com a

Primeira Guerra Mundial e subseqüente criação da União Soviética, em 1917, e

terminado com o fim da mesma União, em 1989, e término da guerra fria, com

a eliminação do temor constante de eventual confronto nuclear entre as então

duas superpotências militares.

Nas últimas décadas, o termo globalização começou a se espalhar pelo

mundo com muita força, levando muitos pensadores a estudar as

características deste fenômeno, que basicamente se referia às relações

financeiras e de comércio que os países mantinham entre si, o que não era

inédito, uma vez que desde a época das grandes navegações estes tipos de

relações entre países já ocorriam de forma intensa.

Martinelli e outros (MARTINELLI, VENTURA e MACHADO, 2004), ao

definirem globalização dizem que:

“tornar-se global significa expandir, procurar

mercados diferentes, atingir outras culturas e países,

produzir ou ser representado em outros mercados”.

Significa ainda “aumentar riscos, enfrentar

2 MAGALHÃES, José Carlos de. A Reforma da Carta da ONU. In: Revista de Estudos Avançados. USP, 1995, pag. 149.

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dificuldades e problemas, pessoas e concorrentes,

governos e sistemas socioeconômicos diferentes”. 3

Alguns especialistas criaram ainda o termo “mundialização” para

diferenciar as trocas entre países que não estavam relacionadas aos negócios

comerciais e financeiros, pois esta expansão e procura de novos mercados

também acabaram levando para fora de seus limites territoriais os hábitos e

costumes típicos de determinados países, alterando em parte o comportamento

das localidades onde estavam chegando.

Esses acontecimentos correram em paralelo com o desenvolvimento

da atuação de empresas privadas na área multinacional, com a ampliação do

caráter multinacional que adquiriram, com a globalização da produção e dos

serviços, tornando-se ingrediente expressivo no processo de globalização da

economia internacional e da instituição da nova ordem econômica. Essa

modificação apartou-se da tendência retratada nas resoluções da Assembléia

Geral da ONU, a partir dos anos 60, para a instituição de uma nova ordem

internacional.

A propósito do assunto, José Carlos Magalhães (MAGALHÃES, 2011),

diz que:

“A novidade das características que assumiram

as relações entre os Estados provocou certa

perplexidade em todo o mundo, diante da falta

de parâmetros para nortear essas relações e a

política internacional”.

Conforme o entendimento foi sob este quadro que se iniciaram as

conversações e negociações para a instalação de uma nova rodada de

negociações no GATT, para a definição e regulamentação de setores de

comércio internacional ainda não cobertos pelas normas do Acordo Geral

3 MARTINELLI, Dante P., VENTURA, Carla A.A. e MACHADO, Juliano R. Negociação Internacional. São Paulo: Atlas, 2004, p.17.

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(GATT). Essas negociações inauguradas em Punta del Este, em 1896,

tomaram a denominação de Rodada Uruguai, dela resultando verdadeira

revolução em normas sobre o comércio internacional, nas quais se incluíram os

serviços de patentes, matérias de interesses dos países industrializados,

sobretudo Estados Unidos e Japão.

1.2 – A atuação unilateral dos Estados

Paralelamente ao movimento organizado dos Estados no âmbito das

organizações internacionais, para alterar a ordem econômica internacional,

fundamentada nos Acordos de Bretton Woods e no desenvolvimento posterior,

a atuação unilateral dos Estados contribuiu para alterar profundamente as

estruturas do Direito Internacional.

As ações unilaterais dos Estados, em rebeldia contra os conceitos de

Direito Internacional, que consistiram em verdadeiro movimento que tomou

conta da cena internacional nos anos 60 e 80 e que influenciaram o

desenvolvimento subseqüente.

As aspirações que fundamentaram esse movimento eram

essencialmente de emancipação e ruptura do processo político e econômico

vigente, incapaz de permitir o acesso dos países menos desenvolvidos às

riquezas da Terra e ao processo de decisão. O Direito e a recusa em observar

certos conceitos e princípios jurídicos tradicionalmente acolhidos forma

utilizados como estratégia, para forçar modificações do status quo, algumas

alcançadas, outras não, como foi o caso do rompimento unilateral de contratos

de concessão para exploração de recursos naturais, sobretudo de petróleo, e a

expropriação de empresas estrangeiras, em ato de força que surtiu efeitos e

provocou reavaliações e reações que influíram no processo internacional.

A atuação transnacional de empresas privadas fez com que elas

emergissem para o plano internacional como participantes efetivas das

relações econômicas, desvinculadas dos interesses específicos de um

determinado Estado.

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1.3 – A atuação das empresas no processo de globalização

Diversos motivos levam uma empresa a buscar oportunidades de

negócios no comércio internacional. Estes motivos podem ser justificados pela

necessidade de atuar em um mercado com volumes que garantam que a

produção industrial da empresa tenha menores custos pelos ganhos de escala,

pelo aproveitamento da sazonalidade de produtos em determinados mercados,

pela compensação de instabilidade registrada no mercado interno, pelos

melhores preços do mercado externo, pela diversificação de mercados que

lhes permita a redução do risco global, pelo prolongamento do ciclo de vida de

produtos que em alguns mercados já atingiu a maturidade, mas em outros

mercados ainda não foram lançados e pela melhoria da imagem da empresa

diante seus clientes, fornecedores e instituições financeiras nacionais e

internacionais, entre tantos outros.

Pode-se entender por internacionalização de uma empresa quando a

sua direção decide se inserir em um processo crescente e contínuo de sua

atuação em outros países. Esta decisão parte da escolha da estratégia de

internacionalização adotada pela direção da empresa. Segundo estudiosos, há

três alternativas de entrada no mercado internacional.

A primeira, considerada a forma mais simples de se estabelecer no

mercado externo, é a exportação direta ou indireta. Na exportação direta, a

empresa exportadora participa de todas as fases que levará seu produto ou

serviço ao mercado internacional. Desde a fase pré-embarque, quando então

ocorrem os planejamentos de exportação, os estudos dos mercados a serem

atingidos, a negociação até a fase do embarque da mercadoria ou a prestação

de serviço, com todos os seus trâmites pertinentes e, ainda, as rotinas das

contratações de câmbio junto às instituições financeiras e o atendimento pós-

venda. Na exportação indireta, a empresa passa a ser a fabricante ou a

produtora do bem ou prestadora de serviços, ou seja, atuando somente como a

fornecedora dos bens e serviços que serão negociados no exterior por uma

comercial exportadora ou trading company que se responsabiliza por todos os

trâmites pré e pós-embarque da exportação.

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A segunda alternativa para que uma empresa se internacionalize é por

meio de parcerias ou associações estratégicas com outras empresas em outros

países. Estas parcerias podem ter diversas configurações, como a licença para

utilização de uma determinada marca, que são os casos de franquias ou

licenciamentos, ou ainda, a contratação de serviços terceirizados para a

fabricação de produtos no mercado escolhido. Uma outra modalidade

conhecida é a joint venture, caracterizada como uma associação entre

empresas, sem deixarem de existir em seus mercados originais, com tempo

determinado, para diversos fins. Uma joint venture pode ser formada com a

intenção das empresas de somarem competências para lançarem novos

produtos, desenvolverem um novo processo ou até mesmo de desenvolverem

pesquisas para lançamento de novos materiais ou tecnologias de ponta.

A terceira alternativa apresentada seria o investimento direto. Entre as

três alternativas citadas, esta é a que apresenta maior risco para a empresa

que pretende se internacionalizar, todavia é aquela que oferece maior

oportunidade de retorno do capital investido e ainda tem a facilidade de estar

mais próxima do consumidor final, o que possibilita entendê-lo melhor e mais

rapidamente quanto às suas necessidades.

O investimento direto pode se dar, por exemplo, com a instalação de

uma nova planta fabril completa ou somente uma planta projetada para a

execução de processos de montagens de produtos exportados do país de

origem para o país de destino ou, ainda, a aquisição de plantas já montadas e

produzindo.

Buscando outras definições sobre internacionalização, CINTRA E

MOURÃO (2005) apontam que:

“a internacionalização é o processo de concepção

do planejamento estratégico, e sua respectiva

implementação, para que uma empresa passe a

operar em outros países diferentes daquele no qual

está originalmente instalada” 4.

4 CINTRA, Rodrigo e MOURÃO, Bárbara. Perspectivas e Estratégias na Internacionalização de Empresas Brasileiras. Revista Autor, Ano V, nº. 53 - novembro de 2005, p. 2

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Estes mesmos autores não consideram que as operações de

importação e exportação façam parte da internacionalização de uma empresa.

Para eles, “a internacionalização envolve necessariamente a movimentação

internacional de fatores e produção” 5.

Sendo assim, as exportações diretas ou indiretas não seriam

consideradas como uma estratégia de internacionalização das empresas, e sim

como sendo o caminho mais simples para se iniciar a abertura de novos

mercados e, uma vez conhecendo o mínimo sobre o comportamento destes

mercados, as empresas passariam a estudar as possibilidades da abertura de

uma filial para explorar as vantagens comparativas do local ou ainda a

aquisição de empresas já estabelecidas no mercado desejado.

De qualquer modo, a escolha adequada das estratégias de

internacionalização recai sobre três opções: ações que envolvam a

comercialização de bens e serviços, marcas e patentes; investimento direto

com a instalação de plantas produtivas ou sedes para a prestação de serviços

por meio de parcerias como joint venture, aquisições ou fusões com empresas

já estabelecidas nos países-alvo ou participação de projetos especiais que

buscam desenvolver ações produtivas, que devido à sua complexidade, devam

ser operados diretamente no mercado-alvo.

Mas, para se estabelecer no mercado externo, concordamos que é

preciso que as empresas façam uma escolha correta dos caminhos de sua

internacionalização, amparadas em uma avaliação honesta sobre a real

capacidade de a empresa se internacionalizar, seja por um meio ou outro. Esta

avaliação da capacidade exportadora da empresa requer um estudo

aprofundado sobre os recursos que esta empresa tem disponíveis no momento

em que a direção da empresa decidiu por atuar no mercado internacional.

Recursos estes que revelam a sua capacidade técnica, financeira e humana.

Somente depois desta avaliação é que as empresas podem traçar as suas

estratégias com escolhas certas para atuar internacionalmente, ou seja, a

internacionalização de uma empresa pode não significar somente investimento

no mercado externo, mas também toda uma transformação e adequação para

5 CINTRA, Rodrigo e MOURÃO, Bárbara, op.cit. p. 2.

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atender aos critérios e exigências de novos mercados, buscando ainda

preservar a sua competitividade nos dois mercados, nacional e internacional.

Conforme expusemos, vários estudos sobre globalização e

internacionalização das empresas vêm sendo apresentados e pode-se

observar que uma das preocupações é destacar o aspecto mercadológico da

questão, buscando na maioria das vezes orientar as empresas a responder “o

quê”, “para onde” e “como” exportar seus produtos e serviços.

É certo que a tomada de decisão para que uma empresa passe a

operar no mercado internacional deve ser baseada na busca de informações

sobre o mercado que pretende atingir e a sua disponibilidade de recursos que

lhe permita atingir seus objetivos, sejam eles materiais, técnicos, financeiros,

humanos e, principalmente, se aquilo que se pretende está de acordo com as

normas nacionais e internacionais de comércio exterior e câmbio.

Mas estes processos de internacionalização apresentados podem ser

considerados como modelos tradicionais, pois se considera um determinado

padrão da forma e motivos que podem levar uma empresa a se

internacionalizar, com a possibilidade de escolha entre diversos modos de

inserção no mercado internacional.

Sem desconsiderar a importância do aspecto mercadológico e

comercial em uma negociação internacional, o que se pretende destacar neste

texto é o comportamento dos atores de uma nova ordem e de um novo

contexto encontrado pelas empresas que buscam mercados no exterior. A

primeira preocupação das empresas é entender que sociedade é essa que se

apresenta atualmente no mundo, quais são as suas bases, seus parâmetros e

critérios que a sustentam e, depois de entendê-la, buscar definir de que forma

as empresas podem e devem lidar com estas novas formas de relações e

interesses diversos apresentados por todos os atores do cenário

contemporâneo.

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1.4 – Por que se internacionalizar?

É importante observar que há exemplos de empresas brasileiras bem-

sucedidas em suas atividades internacionais, que conquistaram muitos

mercados e alcançaram estágios avançados de internacionalização. Para

essas organizações os mercados externos se tornaram fonte de crescimento,

de melhoria de desempenho, enfim, de expansão de seus negócios e há um

grande comprometimento com essas operações. Assim, o debate em torno do

desenvolvimento internacional de empresas brasileiras suscita a questão:

“como e por que uma empresa brasileira se internacionaliza?”

De acordo com Carvalho (2005), o escopo de internacionalização se

aplica às seguintes modalidades:

• Constituição de ativos no exterior, como a construção ou a

compra de uma fábrica (ampliação da produção ou

diversificação dos negócios e riscos).

• Estratégia de fusão ou aquisição da empresa brasileira,

associando-se ou incorporando a concorrentes no exterior.

• Estabelecimento de representação comercial ou filial de

distribuição de produtos no exterior (ampliar mercados, fixar

marcar, prestar assistência técnica).

• Esforços de organizar e ampliar a estrutura de exportação ou

importação (planejamento comercial e logístico).

As razões de investimento internacional apontadas na literatura são

normalmente apontadas para grandes corporações transnacionais cujas sedes

se localizam em países desenvolvidos. No caso de empresas de países

emergentes, é preciso levar em consideração que a motivação para a

internacionalização pode se basear em vantagens adicionais que não estão

presentes, ou não estão enfatizadas, na literatura geral sobre

internacionalização de empresas. Entre estas, pode-se mencionar, como

hipóteses de trabalho:

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• O menor custo de capital em mercados mais desenvolvidos,

que pode beneficiar toda a operação da empresa;

• A construção do valor de marca através da reputação a partir da

presença em mercados externos;

• Diferenças de acesso à tecnologia no mercado de destino;

• Outros

As reformas realizadas pelo país nos anos 90 contribuíram para o

fortalecimento da competitividade de algumas empresas brasileiras, em

especial daquelas que foram capazes de resistir e de se adaptar aos fortes

choques que sofreram desde a década passada. Entre esses choques, pode-

se mencionar: a abertura comercial; o Plano Real e a âncora cambial, com

apreciação do câmbio gerando vantagem artificial à produção estrangeira;

volatilidade nos principais preços macroeconômicos; e ainda elevações na

carga tributária ocorridos desde a Constituição de 1988.

Como já dito anteriormente, o processo de internacionalização das

empresas brasileiras começou nos anos 70 com investimentos externos de um

pequeno número de empresas e bancos brasileiros. Essas empresas

buscavam atender seus mercados de importação e os bancos visavam o

acesso ao mercado de capitais dos países desenvolvidos e de paraísos fiscais.

Nos anos oitenta, o processo continuou com empresas de engenharia e

algumas empresas industriais, ainda de forma relacionada ao fortalecimento da

presença dessas empresas em mercados de exportação. O processo de

internacionalização, entretanto, se intensifica e se torna mais complexo a partir

dos anos noventa.

Até o advento do Plano Real e da conseqüente estabilização da

inflação e dos preços relativos de bens e serviços, o ambiente

macroeconômico vigente no Brasil afetou negativamente o processo de

internacionalização de suas empresas. O acesso restrito – ou mesmo a

ausência – de canais de financiamento de longo prazo bem como as inúmeras

tentativas frustradas de estabilização da economia acabaram criando entraves

à viabilização dos investimentos no exterior.

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A abertura econômica empreendida no começo da década de 90, sem

dúvida, conseguiu romper com décadas de protecionismo industrial e favorecer

o processo de internacionalização, à medida que aproximou cada vez mais a

economia nacional aos mercados globais.

Um outro elemento favorável ao processo de internacionalização se

deu com a constituição do bloco regional do Mercosul. Nesse sentido, a

integração entre os países do cone sul tende a criar sinergia e dinamismo nas

relações comerciais entre os mesmos, o que facilita uma maior influência de

investimentos diretos entre esses países.

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CAPÍTULO II

Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno

contemporâneo

"Cada Estado detém e exerce livremente uma soberania inteira e permanente

sobre todas as riquezas, recursos naturais e atividades econômicas, nela

compreendidos a posse e o direito de os utilizar e deles dispor”

Art 2º da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados

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CAPÍTULO II - Empresa Multinacional: descrição de um

fenômeno contemporâneo

O mundo assiste a um movimento de transformação política, social e

econômica que, em muitos aspectos, é conseqüência direta da Segunda

Guerra Mundial. O papel dos Estados, fortalecido pelo movimento nacionalista

resultante das tendências do século XIX, começou paulatinamente a se

modificar, não só como conseqüência da guerra em si, mas também, com o

surgimento das organizações internacionais. Surgiram, também, outros atores

no cenário internacional, como as organizações não-governamentais, os

movimentos de libertação nacional, os grupos de pressão, as empresas

multinacionais, tudo isso facilitado pelo desenvolvimento rápido dos meios de

comunicação.

Desempenhou papel importante neste processo de transformação a

empresa privada, tradicionalmente voltada para o mercado interno e,

paulatinamente, engajada no comércio internacional. Se, originalmente, ligada

ao seu Estado de origem no qual seus interesses estavam concentrados, aos

poucos voltou-se para a área internacional, em busca de mercados mais

amplos e fontes de matéria-prima ou de mão-de-obra de custo mais baixo. Da

empresa doméstica voltada apenas para o mercado nacional e das que

atuavam no comércio exterior, com importações e exportações, para a nova

modalidade de organização, com feição multinacional, foi um passo quase que

imperceptível.

A empresa multinacional, constituindo forma de atividade econômica

desenvolvida por uma multiplicidade de sociedades nacionais nela integradas,

não é identificável sob roupagem jurídica específica. Sua atuação, em geral,

espalha-se por diversos Estados, constituindo-se subsidiárias que lhe permitem

flexibilidade para captar recursos internacionais para o financiamento de suas

operações. Usualmente não transgride as leis locais, sendo equiparada ao

“bom cidadão”, que recolhe impostos com regularidade, tendo em suas contas

e contabilidade normalmente fiscalizadas por auditores também internacionais.

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A integração cada vez mais acentuada entre os povos, graças ao

desenvolvimento dos meios de comunicação e transporte e à crescente

interligação das economias têm feito o mundo cada vez mais perto do homem,

enfraquecendo sua identificação com o Estado ou com sua nacionalidade. O

movimento de institucionalização das organizações internacionais e o

surgimento da estratégia empresarial que deu nascimento à empresa

multinacional podem ser apresentados como indício significativo desse efeito e

que alguns chegam a afirmar ser o começo do fim do Estado. Ademais, toma

corpo a tendência de fazer prevalecer o interesse da comunidade nacional,

como se infere pelas tentativas de controle do meio ambiente, o combate á

poluição, a proibição de experimentos de armas nucleares em alto-mar etc.

Nesse contexto, a empresa multinacional adota a estratégia de operar na

esfera internacional, transcendendo o interesse específico de cada país em

particular.

Este estudo propõe-se a analisar a empresa multinacional como

participante ativo do cenário internacional e as implicações decorrentes da

territorialidade da jurisdição dos Estados. O método utilizado é o da análise

contextual pela qual são considerados todos os elementos relevantes que lhe

norteiam a atividade econômica e que dela resultam, bem como as implicações

nas relações internacionais conseqüentes.

2.1 – Conceituações formais

O fenômeno empresa multinacional é relativamente recente e

despertou grande interesse sobre sua atuação, sobretudo das autoridades

estatais. O fenômeno é real e perceptível, mas ainda não delineado

definitivamente. A sua própria denominação é objeto de controvérsias:

companhias internacionais, companhias multinacionais, empresas

supranacionais, companhias mundiais ou globais, empresa transnacional, são

alguns dos nomes dados para identificá-la. A mais apropriada, contudo, é

empresa multinacional, não apenas por ser a que vem merecendo as

preferências gerais, mas porque reflete com maior precisão uma atividade

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econômica exercida por pessoas jurídicas de diversas nacionalidades,

interligadas sob controle comum.

Diversas definições e caracterizações têm sido propostas por

economistas e cientistas políticos, sem alcançar consenso. Um dos primeiros

autores a usar o termo ‘firma multinacional” foi David E. Lilienthal6 que a define

como companhias que possuem sua sede em um país, mas que também opera

e vivem sob leis e costumes de outros países.

O critério adotado pelo autor enfatiza o número de países e que uma

empresa atua; como elemento identificador e diferenciador das demais

atividades basta operar no exterior, participando ativamente da administração

da subsidiária ou com responsabilidade administrativa envolvida, para que a

empresa torne-se multinacional.

Outra definição é de Robinson que sustenta que a multinacional é

somente a empresa cujas atividades não se vinculam a qualquer Estado em

particular7. Conforme o entendimento, as decisões da empresa relativas a

mercado, fonte de recursos, promoções de executivos, uso de fundos e

localização da sede da empresa ou das indústrias, seriam tomadas com base

apensas na análise socioeconômica pura, sem qualquer referência a outros

fatores, tais como lealdade ou dever para com determinado país, influência de

políticas nacionais ou mesmo pressões sociais.

Porém, a descrição da empresa multinacional que ganhou corpo entre

economistas e cientistas políticos é a formulado por Jack N. Berhman que as

define como empresas cujas subsidiárias no exterior se integram com as

atividades da matriz, transformando-se em uma entidade operacional global,

destinada a servir o mercado mundial.8.

Em que pese essas definições, o que distingue realmente a empresa

multinacional de outros tipos de empresas e que a torna um fenômeno singular

e novo, não são apenas as operações na área multinacional, mas

6 LILIENTHAL, David. Management of the Multinacional Corporation. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 190. 7 ROBINSON, Richard D. International Business Policy. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 190. 8 BERHAMAN, Jack N. Multinacional Entreprise its Initiatives and Government Reactions. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 191

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principalmente, a integração de toda rede de subsidiárias em um complexo que

a transforma em uma unidade econômica, sujeita a controle central, voltado

para o mercado mundial. É essa organização que a diferencia das empresas

nacionais com investimentos no exterior do tipo “clássico”, que atuam por meio

de subsidiárias ou sucursais em outros países, com objetivo de suprir o

mercado nacional da matriz.

A matriz dá certa independência à subsidiária para o trato de seus

negócios, sem vinculá-la a operações de outras afiliadas ou matriz. A própria

direção é entregue a executivos e dirigentes locais, teoricamente mais capazes

de entender as características do mercado e mesmo a política local do que o

estrangeiro, enviado pela sede.

O mercado mundial é o seu objetivo como um todo, e a atuação de

cada subsidiária em particular está integrada nesse objetivo. As decisões sobre

a localização geográfica de uma subsidiária, o tipo de indústria a ser

desenvolvido, o seu objetivo, os produtos a serem fabricados, as pesquisas,

etc., não levam em consideração prioridades nacionais, quer do país da sede

da empresa, quer do das subsidiárias. O que conta são as prioridades do

conglomerado em si, já que o mercado que atende é mundial, e sua produção

é organizada internacionalmente.

Assim, considerações de baixo custo de mão-de-obra, fácil acesso à

matérias primas, localização em regiões menos afetadas por distúrbios ou

conflitos9, vantagens fiscais, organização sindical favorável, fornecedores etc.,

podem preponderar sobre considerações de interesse nacional.

Por fim, este processo evolutivo resultou na criação da chamada

“empresa global”, que, no fundo é a mesma coisa que a empresa multinacional

e tem a mesma estrutura. A diferença é o aparecimento do produto global,

desde o alimento, ao vestuário, ao automóvel, material de construção e outros.

A padronização do produto em todo o mundo permitiu a fruição das

comunicações televisivas também globais, com a utilização da publicidade de

9 Exemplo típico é fornecido pela Ford, quando se defrontou com greves reiteradas na fábrica então localizada na Inglaterra. Esse fato levou a direção da empresaa a considerar a mudança da indústria para outro país. E, em 1973, anunciou a formação de uma nova subsidiária na Espanha, com a transferência de parte da produção da afiliada inglesa.

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marcas mundiais, presentes em grande número de países. Isso permite a

transmissão de qualquer evento esportivo, cultural, ou de outra natureza, de

interesse das massas, obtenha patrocínio de marcas mundiais, alcançando

diversos Estados, ainda que de culturas diferentes, mas identificados pelo uso

da marca divulgada.

2.2 – Conceituação jurídica

Essa entidade descrita como empresa multinacional não possui,

entretanto, uma disciplina jurídica que a trate ou a regule como tal. A definição

fornecida pelos economistas identifica-a como complexo de empresas

nacionais interligadas entre si, subordinadas a um controle central unificado e

obedecendo a sua estratégia global. Todavia, ver-se-á, não possui

personalidade jurídica. Isto porque cada subsidiária é uma entidade

juridicamente formada em um país que lhe confere nacionalidade, a cujas leis

deve obedecer e ao qual deve lealdade. Assim, embora atue

internacionalmente, a matriz é sempre nacional de um determinado Estado, e

suas subsidiárias são nacionais de outros em que se organizam ou atuam.

Assim, não há uma pessoa jurídica multinacional e sim, um complexo

de pessoas jurídicas de diversas nacionalidades que atuam coordenadamente,

formando, com sua atuação uma empresa, ou seja, uma atividade econômica

desenvolvida por pessoas jurídicas de nacionalidades distintas.

Aqui convém, desde logo, fazer a distinção entre a empresa

multinacional e a companhia internacional, constituída por tratado internacional

e regulado, portanto, pelo Direito Internacional. A companhia internacional, ao

contrário da empresa multinacional, tem personalidade jurídica definida como

entidade internacional regulada por tratado que a institui ou pela nacional do

Estado-parte que o tratado indicar.10 Essas companhias têm-se caracterizado

pela participação do Estado em sua formação, o que, de certa forma, as fazem

similar a uma organização internacional. Por essa razão, têm sido chamadas

10 KAHN, Philipe. International Companies: A Study of Companies having International Legal Status. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 195.

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pela literatura anglo-saxônica de “Empresas Públicas Internacionais” ou

“Empresas Públicas Multinacionais” para enfatizar o caráter público de sua

constituição e de seus fins ligados ao interesse público dos Estados

participantes.

Não há, por outro lado, qualquer companhia internacional privada

criada por tratado. As existentes são públicas, quase todas formadas no pós-

guerra na Europa, para fins específicos, que, pelo porte de investimento,

requeriam a colaboração de diversos Estados. Podem ser citados, como por

exemplo, a Sociedade Internacional do Mosele, a Sociedade Européia para o

Financiamento Rodoviário (Eurofina), a Sociedade Européia para o Tratamento

Químico dos Combustíveis Irradiads (Eurochemic), além de outros. Na América

do Sul, destaca-se a Binacional Itaipu, criado por tratado entre Brasil e

Paraguai, para explorar a usina hidroelétrica construída sobre o Rio Paraná,

entre 1973 e 1984.

Desta forma, se a companhia internacional possui estrutura jurídica

regulada por tratados, a denominação “companhia” é apropriada, porquanto

reflete uma forma societária adotada. O mesmo não ocorre com a empresa

multinacional que, a rigor, nada mais é senão um conjunto de empresas

(companhias ou outra forma societária) nacionais, organizadas sob leis do

Estado em que cada uma opera. O que a torna uma entidade distinta, com

contornos jurídicos novos e próprios são o controle central unificado e a

orientação das atividades coordenadamente voltadas para a área internacional.

2.3 – Objetivos e áreas de atuação

O que leva a empresa multinacional a realizar investimentos diretos no

exterior, com a instalação de subsidiárias em diversas partes do mundo que lhe

permite operar em escala mundial, tem sido descrito geralmente como um

objetivo de lucro. Maximização de lucros, com o mínimo possível de risco seria

o objetivo fundamental da expansão da empresa multinacional. Dizer isto,

contudo, seria ignorar parte do problema e sintetizar de forma simplista a

matéria.

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O fato é que a empresa multinacional atua no mundo econômico na

perseguição de lucros, como meta última e motivação formal, a qual, para ser

alcançada, depende de etapas intermediárias, desconectadas de um objetivo

imediato lucrativo, mas necessárias para o resultado final de longo prazo.

A expansão para o mercado internacional decorre também da

tendência inelutável de crescimento da empresa em face da concorrência.

Além disso, há a preocupação em adquirir flexibilidade para que possa utilizar

recursos localizados em diversos territórios, transferi-los de um país para outro,

escolher formas apropriadas de operações de acordo com a percepção dos

dirigentes das empresas e, o que é mais importante, abrir o campo de opções e

oportunidades de negócio. Essa flexibilidade dá-lhe condições de suportar

situações adversas, ou de evitá-las, não só no tempo, mas também no espaço.

Como já enfatizado, a empresa multinacional tem suas atividades

voltadas para o mercado internacional, sem descuidar do mercado nacional.

Essa generalização, contudo, para efeitos descritivos, deve ser precisada com

acuidade. A presença da multinacional tem sido notada mais marcadamente

nos países desenvolvidos, cujas economias avançadas lhe oferece campo

propícia para expansão. Nos países menos desenvolvidos sua atuação é mais

modesta e nos neo-industrializados apresenta-se com maior interesse,

sobretudo após o processo de globalização que se verificou ao final da guerra

fria.

As áreas de mercado menor e pobreza mais acentuada têm sido objeto

de investimentos destinados mais à extração de recursos naturais, nos moldes

clássicos, do que, à implantação de indústria de manufaturados, salvo em

setores em que a mão-de-obra de baixo custo permita. Essa asserção,

contudo, não deve ser entendida em termos absolutos, pois as empresas

podem criar condições em algumas áreas propícias para sua atuação. Com o

processo de globalização iniciado ou acelerado pelo fim da guerra fria e a

adoção generalizada de política neomercantilista, os países do Leste europeu

ingressaram na órbita de interesse de atuação dessas empresas.

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CAPÍTULO III

Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa

multinacional e internacionalização de empresas

brasileiras

“Cada Estado tem o dever de cooperar para favorecer uma expansão e uma

liberalização regulares e crescentes do comércio mundial, bem como, para

melhoramento do bem-estar e dos níveis de vida de todos os povos, em

particular dos de em vias de desenvolvimento. Em conseqüência, todos os

Estados deverão cooperar, notadamente com o propósito de eliminar

progressivamente os obstáculos ao comércio mundial (...)”

Art. 14 da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados

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CAPÍTULO III – Nacionalidade da pessoa jurídica e a

empresa multinacional e internacionalização de

empresas brasileiras

A denominação ‘multinacional” dado às empresas que atuam em

diversas partes do mundo, em estratégia de integração e de coordenação de

atividades, pressupõe a existência de uma entidade que atua por meio de

pessoas jurídicas de nacionalidade diversas. Por esta razão é relevante o

exame do conceito de nacionalidade, o tratamento que o direito internacional

lhe confere e quais as implicações dele decorrentes.

Diversos são os efeitos da nacionalidade, a começar pela lealdade que

o nacional deve ter com o país que lhe conferiu essa condição e os direitos

correspondentes. Os Estados, de maneira geral, são ciosos em regular as

condições para que uma pessoa, natural ou jurídica, possa ser considerada

nacional, distinguindo-as do estrangeiro, com direitos civis e políticos mais

limitados.

O vínculo da nacionalidade produz conseqüências, atribui direitos e

impõe obrigações. Se, de um lado, confere direitos civis e políticos, de outro

exige a contrapartida da lealdade e o ônus da solidariedade. Esse vínculo de

corrente da integração do nacional á nação à qual pertence, seja por ter

nascido no território, seja por descender de outro nacional. À pessoa jurídica é

conferida a condição de nacional, segundo a lei do país onde foi constituída ou

onde tem sede a sua administração, dependendo do critério adotado pelo

Estado.

Daí a relevância do exame da nacionalidade da pessoa jurídica e das

múltiplas repercussões que provoca no âmbito internacional. Os interesses

decorrentes da atividade empresarial traduzem-se em pretensões de controle

de variada ordem, desde o tributário, até o de segurança nacional, sempre que

determinadas tecnologias possam ser transferidas para países concorrentes.

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Relevante, então, o exame da nacionalidade jurídica sob o prisma do

direito internacional público e das pretensões dos Estados de exercer-lhes o

controle em seu território, ou fora dele, com base no mesmo vínculo.

3.1 – Nacionalidade da pessoa jurídica

A pretensão de conferir nacionalidade às pessoas jurídicas Tem, como

pressuposto básico, o interesse dos Estados em submetê-las a suas leis, e o

de conferir-lhes qualidade que as vinculem aos interesses da comunidade

nacional, à qual, por qualquer laço, estar ligadas.

A nacionalidade possui caráter eminentemente político, com os efeitos

jurídicos dela decorrentes. Tem por escopo estabelecer um vínculo de lealdade

do nacional com o Estado e deste em relação aos seus nacionais. Ao conferir à

pessoa jurídica a qualidade de nacional, o Estado estabelece um vínculo de

natureza política, independentemente da nacionalidade dos sócios ou

acionistas que a constituíram. Os sócios podem ser estrangeiros – vinculados,

portanto, a outro país – mas a pessoa jurídica por eles constituída é nacional

do Estado em que atua ou em que foi constituída.

Os principais critérios conhecidos e empregados são o da

nacionalidade segundo o local da constituição da pessoa jurídica e o da

nacionalidade do país onde se situa a sede social ou administrativa da

sociedade. Na verdade, outros critérios são propostos pela doutrina e mesmo

acolhidas na prática, como é o caso de nacionalidade dos sócios

controladores11. Entretanto, em última análise, pode-se dizer que prevalece

esses dois, apesar das variantes diversas que deles defluem.

O primeiro, o da nacionalidade do país onde os atos constitutivos da

pessoa jurídica são arquivados ou aprovados, é geralmente adotados pelos

países que seguem o sistema jurídico anglo-saxônico do direito comum, além

11 Geralmente o critério do controle é adotado para casos específicos, como, no Brasil, o exigido para o exercício de determinadas atividades consideradas estratégias, como a exploração de quedas d’água (Código de Águas, Decreto-lei 852/38) e de empresas jornalísticas e de televisão, em que se exige que os controladores sejam brasileiros.

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de outros, de direito civil, como Brasil12 e México que o empregam em um

critério misto, exigindo não só a constituição no país, como a localização da

sede. A premissa básica desse sistema é que o Estado é que autoriza o

funcionamento da sociedade. Sem essa autorização – originalmente um

privilégio outorgado pelo Estado – a entidade não poderia existir.

Dessa forma, a nacionalidade da pessoa jurídica é conferida pela lei do

local que autorizou a sua constituição e funcionamento. Passa ela a refletir,

desde o seu nascimento, o poder estatal que lhe deu origem, através da

autorização.

O segundo sistema, o da nacionalidade do país onde se situa a sede

social ou administrativa da pessoa jurídica, típico dos países de direito civil que

seguem a tradição do direito romano. Aqui a pessoa é considerada fruto de um

contrato social, que regula as relações das pessoas físicas nele envolvidas.

Outros critérios, além desses, existem, e o mais conhecido é o do local

da principal atividade da sociedade ou do local da exploração dos negócios

sociais. Esse sistema tem encontrado aceitação em alguns Estados mais

sensíveis a razões de ordem fiscal, bem como na doutrina do direito

internacional.

De maneira geral, entretanto, prevalecem os critérios do local da

constituição e o local da sede da administração e suas variantes e

combinações. Os problemas surgidos pela diversidade de sistemas têm sido

resolvidos, de maneira geral, por normas de direito internacional privado, em

questões de conflitos de leis, que se prendem geralmente à determinação da

lei aplicável e ao funcionamento ou constituição da pessoa jurídica.

3.2 – Fraude à lei e aplicação da Teoria da Empresa

Resta considerar a questões dos paraísos fiscais procurados para sede

formal de complexos empresariais, com a atuação efetiva em diversos países.

Adquirindo a nacionalidade local do “paraíso fiscal”, beneficiam-se das

vantagens oferecidas pela legislação liberal desses países, sem perder os 12 O art. 11 da Lei de Introdução ao Código Civil dispõe: “As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem”.

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vínculos com o país de origem, pela manutenção de subsidiárias e pela

propriedade do capital investido. A indagação de eventuais fraudes desse tipo

de estrutura societária pode, entretanto, ser feita pela desconsideração da

pessoa jurídica, para a verificação do vínculo efetivo e dos reais interesses

envolvidos no complexo de sociedades interligadas.

Para lidar com esse tipo de problema, Estados exportadores de capital,

como os Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, aplicam a chamada teoria da

empresa, que considera como uma unidade econômica todo o complexo de

pessoas jurídicas formalmente autônomas e independentes, para sujeita-lo ao

foro local, pela prática de fatos ocorridos no exterior13. Considerando-se a

empresa como um todo, os atos praticados por qualquer subsidiária, ou pela

matriz podem ficar sujeitos à competência, não apenas da lei do local em que

foram praticados, mas também à dos demais países onde o complexo atua.

De acordo com essa tendência, a matriz responde pelas subsidiárias,

desde que possua o seu efetivo controle. A importância dessa política é a

submissão de todo o complexo empresarial à lei nacional do Estado da matriz,

especialmente para propósitos fiscais e de controles de concentração de

empresas, comércio com o inimigo e infrações à ordem econômica nacional,

pela aplicação da teoria dos efeitos reais ou potenciais de condutas no exterior.

A pretensão de conferir nacionalidade às empresas que exibem

diversas pessoas jurídicas em sua estrutura econômica toma variada forma e

mostra-se complexa em sua formulação. A denominada empresa multinacional,

ou transnacional, não existe como entidade jurídica reconhecida por

instrumentos jurídicos próprios. Constitui complexo de sociedades de diversas

nacionalidades sujeitas a diferentes leis, mas interligadas entre si por laços

societários ou contratuais, constituindo uma unidade econômica definida e

clara, perfeitamente identificável. É essa realidade econômica que se pretende

regular por meio de leis nacionais, que passam a ter efeitos extraterritoriais ao

serem aplicadas às diversas unidades jurídicas que compõem o complexo

empresarial.

13 O Brasil, embora país importador de capital, também adotou a mesma política fiscal.

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3.3 – Internacionalização de empresas brasileiras

O Brasil vive um terceiro momento de uma nova fase de

internacionalização de sua economia. O primeiro foi a liberalização do comércio

internacional, em fins dos anos 80 e começo dos anos 90. o segundo, a

abertura da economia para investimentos externos, em meados da década de

90. Por fim, mais recentemente, em ritmo cada vez mais acelerado, é a vez da

internacionalização de empresas brasileiras. Não se trata apenas de remover

as barreiras á importação, mais de exportar e diversificar mercados e produtos

de exportação.

O processo de internacionalização das empresas envolve duas

instâncias principais: i) o atendimento de mercados externos via exportações; e

ii) o investimento direto no exterior, seja para a instalação de representações

comerciais, seja para a implantação de unidades produtivas. Características

diferentes dos produtos e dos mercados abrem espaço para estratégias

distintas de investimento externo. Indústrias tradicionais, caracterizadas pelo

uso de tecnologias maduras, dependem de mão-de-obra abundante e barata

para serem competitivas. Nesse caso, a empresa sediada em um país

específico tenderá a atender o mercado mundial via exportações.

Na verdade, os investimentos diretos brasileiros no exterior não

começaram nesta década. Desde os anos 1960 e 1970 algumas grandes

empresas como a Petrobrás, assim como as companhias de comercialização e

bancos, já operavam fora do país. No final dos anos 1970, com a quebra

financeira do Estado, empresas de engenharia e construção foram induzidas a

buscar novos mercados para seus serviços. Nos anos 1990, chegou a vez de

empresas produtivas. Após terem se ajustado à abertura da economia,

começaram a migrar, sobretudo para os países vizinhos da América do Sul. Em

alguns casos, buscavam-se proteger dos empréstimos contraídos em moeda

estrangeira; em outros, procuravam insumos mais baratos para reduzir custos.

Nos dias atuais, o volume é mais significativo e a motivação mais

diversificada. A maioria das empresas busca uma expansão das exportações e

a conquista de novos mercados mediante a proximidade com o consumidor ou

o ingresso nos canais de distribuição. Algumas têm o objetivo de uma elevação

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do patamar tecnológico mediante a presença de mercados mais competitivos,

como é o caso da Odebrecht, nos Estados Unidos. Outros procuram

posicionar-se na consolidação do setor (Gerdau), vários visam a contornar

barreiras no acesso a mercados protegidos (Coteminas e Friboi nos Estados

Unidos).

Vale e Petrobras fortalecem sua posição no mercado de recursos

naturais. Podemos destacar que a Vale, fundada em 1942 sob controle estatal,

teve seu processo de internacionalização intensificado após a sua privatização

em 1997. A partir da internacionalização, a Vale promoveu a diversificação de

mercados e ampliou o seu portfólio de produtos, antes restrito ao minério de

ferro e manganês, com a inclusão do níquel e do carvão. Atualmente, está

presente nos cinco continentes através de operações produtivas, pesquisa

mineral e escritórios comerciais, tornando-se a segunda maior mineradora do

mundo.

Por fim, algumas começam a sair para posicionar suas marcas, como é

o caso da Natura na França. Além dessas razões específicas, as empresas

brasileiras tiram proveito dos incentivos oferecidos pelo câmbio valorizado para

investir no exterior.

Apesar das claras evidências da crescente importância das empresas

transnacionais na economia mundial, nos países da América Latina a

elaboração de políticas públicas de incentivo à internacionalização das

empresas de capital nacional ainda são muito incipientes.

No caso do Brasil, por exemplo, até recentemente, os casos bem-

sucedidos de internacionalização decorreram da iniciativa das próprias

empresas, não sendo o resultado de uma política deliberada do governo de

apoio à criação de multinacionais brasileiras. Um número crescente de

empresas está sendo compelido a investir no exterior para não perder

mercados de exportação, em decorrência dos juros excessivos, de câmbio

valorizado ou da carga tributária elevada. Outras vezes, a saída de capitais tem

por objetivo contornar as barreiras protecionistas de países com os quais não

temos acordo de comércio.

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Temos como exemplo a WEG, fundada em 1961, atua em mais de cem

países, é a maior produtora de motores elétricos da América Latina e uma das

maiores do mundo. Possui oito unidades produtivas no Brasil, três na

Argentina, duas no México, uma na China e uma em Portugal, além de manter

firmas controladas responsáveis pela comercialização e distribuição de seus

produtos em outros quatorze países.

O Grupo Camargo Corrêa foi fundado em 1939 tendo suas operações

restritas ao ramo da construção. Após participar da construção de grandes

obras nacionais, como a Ponte Rio-Niterói, a Rodovia Transamazônica e o

trecho norte-sul do metrô de São Paulo, a Camargo Corrêa inicia suas

operações internacionais com a construção da Usina de Guri na Venezuela, em

1978. Atualmente, atua em vinte países e está estruturada nos setores de

engenharia e construção; cimentos; calçados, têxteis e siderurgia; concessões;

e incorporação, meio ambiente e corporativa.

A decisão de investir no exterior deixa, muitas vezes, de ser uma opção

da empresa, para se tornar uma questão de sobrevivência. Ou a companhia se

desloca ou perde competitividade e, por conseguinte, o mercado.

Entre os novos desafios, para o País e para as empresas, no novo

momento de internacionalização da economia, destacam-se a construção de

uma marca e uma atualização de política industrial. Na medida em que uma

empresa se internacionaliza, sua marca passa a ser mais relevante,

especialmente se fabrica bens de consumo. A empresa passa a concorrer em

um mercado em que, via de regra, não é conhecida, nem sua marca. Além

disso, carrega com ela a imagem do país de origem - a marca do país – que

poderá influenciar positiva ou negativamente o seu produto.

A internacionalização de empresas suscita este conjunto de questões

sobre o novo momento de inserção no país no mundo global. Ela é, em geral,

positiva, e muitas vezes desejável, outras inexorável. É um caminho importante

para o avanço tecnológico, a competitividade e a agregação de valor. No curto

prazo, a internacionalização de empresa pode deixar de criar empregos; no

médio, no entanto, cria novos, com mais altos salários.

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CONCLUSÃO

A internacionalização deve ser considerada um instrumento essencial

para a sobrevivência das firmas no próprio mercado doméstico e não apenas

como a busca de novos mercados no exterior. A principal motivação para a

internacionalização deve ser o aumento de competitividade, essencial para que

as firmas possam garantir as parcelas no mercado doméstico já conquistadas.

Se um país não possui empresas multinacionais fortalecidas em nível

mundial, suas empresas acabam sendo compradas por transnacionais de

outros países. Vale destacar que a busca pela internacionalização tem sido

vista de uma forma mais ampla. Os benefícios não se restringem apenas às

firmas: a necessidade de políticas de apoio deliberado à internacionalização se

justifica pelos ganhos gerados para o país como um todo a partir do aumento

das exportações, geração de divisas e acesso a novas tecnologias.

Diante de tudo que foi exposto verificamos que os benefícios que uma

empresa quando se internacionaliza traz para o seu país de origem são certos

quando se adota uma política articulada em que o governo consiga estabelecer

um apoio eficaz, desburocratizando o processo de internacionalização, dando

garantias legais para que as empresas sintam segurança para diversificar seus

mercados, liberando recursos financeiros acessíveis aos proponentes,

elaborando uma legislação adequada que atenda todos os processos de

inserção das empresas no exterior, seja exportando, adquirindo plantas no

exterior, investindo em joint ventures ou qualquer outra forma de colocar o País

em evidência no mercado externo.

Por outro lado, as empresas também devem agir no sentido de criar

estratégias para expandirem internacionalmente, aceitando a adoção de

mudanças estruturais para atender as exigências de cada mercado que

pretendem acessar, sempre levando em conta a nova ordem mundial, em que

à exigência de comportamentos éticos, morais, ambientais e respeito ao ser

humano passam a ser cada vez mais observados como diferenciais

competitivos e condição para se estabelecer no mercado mundial.

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Constata-se que a empresa multinacional não pode ser encarada como

uma entidade compacta. Suas atividades são condicionadas por fatores os

mais diversos, desde os internos, compreendendo os interesses de seus

acionistas, dirigentes e empregados, até os externos, como os fornecedores,

concessionários, licenciados, prestadores de serviços e consumidores, que, em

conjunto, podem compreender milhões de pessoas.

O que se conclui é que, integrada na economia de diversos países, a

empresa multinacional com todos possui raízes que a fazem cidadã do mundo

e não, de um determinado, sobretudo no processo de globalização da atividade

econômica. Na realidade o que se percebe é que a empresa multinacional não

pode ser encarada, nem tratada, como nacional de determinado Estado, em

particular, quando possui diversas nacionalidades, não só formais, mas de fato,

reais. Pretender vinculá-la exclusivamente a determinado país é ignorar a

crescente interdependência e interação econômica do mundo contemporâneo,

acendrado com a mundialização do processo econômico.

Se o vínculo da empresa é com muitos Estados, em cujas economias

se integra e se toda sua estrutura e organização está voltada para o mundo,

parece natural que a regulamentação internacional, por meio de um organismo

adequado, seja a solução para minimizar os conflitos que ensejam as

pretensões decorrentes da nacionalidade formal de cada unidade do complexo

empresarial.

No caso interno, somente ações pontuais, planejamentos adequados,

gestões comprometidas determinadas em conjunto pelo governo, setor privado

e sociedade civil, que os preparem para atender a este desafio, na busca da

defesa dos interesses de cada um destes atores, permitirão expandir o

processo de inserção das empresas brasileiras no exterior o que, certamente,

reverterá em ganhos para o mercado e sociedade brasileira.

Enfim, entender o Brasil como um todo, onde indústria, comércio e

serviços se integram e fazem parte de um único processo seriam necessários

para que alcançássemos uma posição que permitisse um crescimento

sustentável, melhor distribuição de riqueza e conseqüentemente melhor

qualidade de vida à população brasileira.

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos Estados e das Empresas no

processo de globalização 10

1.1 – Considerações gerais sobre a nova ordem internacional 11

1.2 – A atuação unilateral dos Estados 12

1.3 – A atuação das empresas no processo de globalização 15

1.4 – Por que se internacionalizar 16

CAPÍTULO II

Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno contemporâneo

24

2.1 – Conceituações formais 25

2.2 – Conceituação jurídica 28

2.3 – Objetivos e áreas de atuação 29

CAPÍTULO III

Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa multinacional e internacionalização de

empresas brasileiras 32

3.1 – Nacionalidade da pessoa jurídica 33

3.2 – Fraude à lei e aplicação da Teoria da Empresa 34

3.3 – Internacionalização de Empresas Brasileiras 36

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CONCLUSÃO 39

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 41

ÍNDICE 43

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

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