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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
O processo de internacionalização das Empresas Privadas à luz do Direito Internacional Econômico:
empresas multinacionais
Por: Danielle Paula de Souza Alencar Frota
Orientador
Profº. Francis Rajzman
Rio de Janeiro
2011
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
O processo de internacionalização das Empresas
Privadas à luz do Direito Internacional Econômico: empresas multinacionais
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Direito
Internacional.
Por: Danielle Paula de Souza Alencar Frota
3
AGRADECIMENTOS
À minha família – sempre! E aos
momentos alegres que passei neste
curso conhecendo pessoas tão
bacanas, em especial, Letícia Botelho e
Francis Rajzman.
4
DEDICATÓRIA
Ao meu marido, Salomão, que cuidou do nosso
filho, Davi, tão maravilhosamente bem para que eu
pudesse concretizar este projeto pessoal e
profissional.
5
RESUMO
O presente estudo pretende contribuir com um tema que tem sido
bastante discutido tendo em vista o desenvolvimento do Brasil por meio da
internacionalização de suas empresas, abordando a importância e necessidade
da inserção do País no mercado externo e as dificuldades enfrentadas pelas
empresas que buscam este mercado quando se deparam com interesses de
uma nova sociedade: a “sociedade em rede”. Este novo cenário mundial, onde
diversos atores governamentais, não-governamentais e transnacionais
exercem os seus poderes em busca de resultados que visam atender seus
interesses, muitas vezes específicos, exige que as empresas que pretendem
atuar fora de seus mercados locais, não desconsidere esta nova ordem
mundial e elaborem planos estratégicos inovadores, investindo em renovação
que lhes permitam atingir seus objetivos. Para isto, a presença dos governos
apoiando as empresas, elaborando políticas adequadas, negociando acordos
que atendam os seus interesses de todos é de suma importância para
participar com eficiência neste novo cenário.
Notoriamente, o desenvolvimento dos países é um dos temas que
sempre está presente nas agendas dos governos. Esta questão, nas últimas
décadas, tem sido assunto para calorosos debates entre os mais diversos
profissionais que, de acordo com cada olhar, arriscam uma sugestão ou um
modelo que poderia ser aplicado por países considerados subdesenvolvidos, a
fim de que estes possam se desenvolver de maneira a atender às
necessidades de seu povo e estabelecer-se como uma nação economicamente
soberana.
Dessa forma, podemos buscar nas ideias sobre desenvolvimento,
elementos que nos permitirão fazer uma análise entre as ações adotadas pelo
Brasil no sentido de fortalecer as suas forças produtivas e conseqüentemente a
sua independência e soberania. A partir destas idéias veremos com clareza os
princípios de desenvolvimento e compará-los às estratégias aplicadas nas
tentativas de se estabelecer modelos de desenvolvimento e inserção do Brasil
no mercado internacional, por meio da internacionalização de suas empresas.
6
METODOLOGIA
A presente pesquisa tem como principal objetivo conhecer os fatores
determinantes a respeito do movimento de internacionalização das empresas
brasileiras que vem crescendo ano após ano. Embora faça parte de uma forte
tendência internacional, no caso brasileiro há especificidades que carecem de
uma avaliação mais aprofundada.
Após a abertura econômica, na década de 1990, as empresas
brasileiras intensificaram o processo de expansão de suas atividades para
outros países, tema que será abordado nesta monografia. Existe certa dúvida
em torno do conceito de internacionalização já que muitos autores consideram
o simples intercâmbio comercial (exportação e importação) como uma forma de
internacionalização.
A partir desta proposição analisaremos a contribuição dada por alguns
estudiosos nesse campo. Para a dissertação deste tema foram utilizados
trabalhos da melhor doutrina sobre o assunto bem como sites e livros que
facilitarão o entendimento dos tópicos registrados. Em posse disso, concluiu-se
que a internacionalização das empresas brasileiras é uma necessidade
também no tocante à própria política de promoção de exportações.
A internacionalização de empresas exportadoras via investimentos
pode trazer benefícios importantes para o fortalecimento de sua
competitividade. O governo pode desempenhar um papel fundamental como
incentivador, facilitador e coordenador do processo de internacionalização de
empresas nacionais.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ________________________________________________________ 8
CAPÍTULO I – A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos Estados e das Empresas no processo de globalização ____________________________________ 11
1.1 – Considerações Gerais sobre a nova ordem internacional ___________________ 12
1.2 – A atuação unilateral dos Estados _______________________________________ 15
1.3 – A atuação das empresas no processo de globalização _______________________ 16
1.4 – Por que se internacionalizar? __________________________________________ 20
CAPÍTULO II - Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno contemporâneo ____________________________________________________________________ 24
2.1 – Conceituações formais ________________________________________________ 25
2.2 – Conceituação jurídica ________________________________________________ 28
2.3 – Objetivos e áreas de atuação ___________________________________________ 29
CAPÍTULO III – Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa multinacional e internacionalização de empresas brasileiras ________________________________ 32
3.1 – Nacionalidade da pessoa jurídica _______________________________________ 33
3.2 – Fraude à lei e aplicação da Teoria da Empresa ___________________________ 34
3.3 – Internacionalização de empresas brasileiras ______________________________ 36
CONCLUSÃO ________________________________________________________ 39
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ________________________________________ 41
ÍNDICE _____________________________________________________________ 43
FOLHA DE AVALIAÇÃO ______________________________________________ 45
8
INTRODUÇÃO
Sabemos que a internacionalização das empresas brasileiras é
necessária à própria política de promoção de exportações. Então, como as
organizações estão se adequando a exigências de desempenho e competência
cada vez maiores em que o processo de internacionalização de empresas
exportadoras via investimentos pode trazer benefícios importantes para o
fortalecimento de sua competitividade?
Diante desta premissa, esta dissertação pretendeu demonstrar como o
governo pode desempenhar um papel fundamental como incentivador,
facilitador e coordenador do processo de internacionalização de empresas
nacionais.
A preocupação desta monografia se refere à motivação de decisões de
formação de empresas multinacionais em países emergentes. Há uma ampla
literatura sobre a internacionalização de empresas. Entretanto, boa parte dessa
literatura não é aplicada à motivação que leva a tal fenômeno. Assim, em
contraste com a abundância de referências sobre a formação de empresas
multinacionais em países desenvolvidos, tentaremos aqui explorar os motivos
que levam as empresas dos países em desenvolvimento a se
internacionalizarem.
Dentro destas perspectivas, apresentaremos o tema proposto em três
capítulos. Para uma melhor orientação, o primeiro capítulo terá como objetivo a
explanação da nova ordem econômica realizada trançando um paralelo entre
os diversos fatores históricos no desenvolvimento da atuação de empresas
privadas na área internacional com a ampliação no seu caráter multinacional
através da globalização da produção e serviços e a atuação unilateral dos
Estados e das Empresas no processo de globalização destacando a motivação
que leva a internacionalização de empresas situadas em países emergentes.
Em seguida, no segundo capítulo, terá como objetivo apresentar o
impacto da empresa multinacional fazendo uma descrição analítica deste
fenômeno através de conceituações formais deste processo.
9
Já o terceiro e último capítulo serão mostradas a nacionalidade da
pessoa jurídica e a empresa multinacional. Analisaremos, também, como as
políticas públicas poderiam dar suporte a um incremento no processo de
internacionalização da empresa brasileira.
Por fim, o objetivo é ressaltar a importância de que a liberdade do
comércio, que preconiza o livre intercâmbio de bens, serviços e pessoas, com
a eliminação das barreiras artificiais criadas pelos Estados e que, no passado,
provocou exageros e tratamento injusto a povos econômica e politicamente
dominados, revela-se como aspiração que se concilia com a tendência do
universalismo e humanitarismo consagrados na área de direitos humanos. Sua
regulamentação, de forma a atender às expectativas comuns, tanto dos países
industrializados, como dos não industrializados, é desafio que o direito
internacional enfrenta, em seu processo dinâmico, em variada estratégia, tendo
como pressuposto a desigualdade econômica e o necessário tratamento
diferenciado que essa circunstância exige.
10
CAPÍTULO I
A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos
Estados e das Empresas no processo de globalização.
“Todos os Estados têm o dever de contribuir para a expansão equilibrada da
economia mundial, tendo em vista a interdependência estreita que existe entre
o bem-estar dos países desenvolvidos, de um lado, e o crescimento eo
desenvolvimento dos países em desenvolvimento, de outro, e ante o fato de
que a prosperidade da comunidade internacional como um todo depende da
prosperidade dos elementos que a constituíam”
Art. 31 da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados
11
CAPÍTULO I – A nova ordem econômica e a atuação
unilateral dos Estados e das Empresas no processo de
globalização
Em primeiro lugar, podemos afirmar que a soberania do Estado cedeu
passo à noção de competência, com as responsabilidades inerentes. A
Segunda Guerra Mundial tornou evidente que a ordem internacional baseada
apenas nos Estados é insuficiente para regular todos os fatores que interferem
com o cenário internacional. As organizações, algumas de caráter
supranacional, outras simplesmente não-governamentais, com forte poder de
pressão, interferem no Estado, mesmo em sua esfera de competência interna,
limitando-lhe as prerrogativas e que tradicionalmente gozava.
No plano econômico, a atuação das empresas privadas, bancos e
operadores do comércio internacional, concorre com o Estado, limitando-lhe o
poder, ou neutralizando-o. Importantes decisões são tomadas por empresas
privadas, motivando transferências de fundos e de riquezas, sem a
interferência do poder estatal, incapaz de submeter a seu controle relações
internacionais ou intranacionais1.
Interesses de setores econômicos nacionais, desejosos de preservar
situações de monopólio ou de quase monopólio, com o apoio da estrutura
governamental, reforçavam a resistência dos países em desenvolvimento em
aceitar a aplicação da liberdade do comércio na área de serviços.
No Brasil, a adoção da estratégia de proteção à engenharia local
resultou em desenvolvimento tecnológico que permitiu a empresas brasileiras
exportar serviços a países não industrializados, competindo com as de países
mais desenvolvidos. Na área de informática, onde a contrafação e utilização
clandestina de programas de computação ensejaram a criação de indústrias de
certo porte, a pressão era maior, pela própria natureza dos interesses
envolvidos. A reação do governo dos Estados Unidos, provocadas pelas
empresas de informática e fabricante de computadores, prejudicados pela 1 Artigo de Marcel MERLE: La Crise de L’Etat-Nation. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Internacional Econômico: Tendências e Perspectivas, Juruá, 2011, pág 31.
12
contrafação, se fez sentir mediante ameaças de retaliação, e a imposição de
sobretaxas a produtos brasileiros, em autêntico jogo de forças, pressões e
contrapressões, somente solucionável por negociações que a própria reação
provoca.
Discorrido isso, passaremos a análise da nova ordem econômica e a
atuação dos Estados, abordando suas dimensões diante dos fatores evolutivos.
1.1 – Considerações Gerais sobre a nova ordem internacional
O ingresso de países novos no cenário internacional, em plena Guerra
Fria, acirrou disputas de influências nas regiões emancipadas, das quais a
guerra do Vietnã foi a mais expressiva, sem contar outros conflitos regionais
verificados na Ásia e na África.
Nesse período, que pode ser localizado nos anos 50 e fins dos anos
80, a América Latina experimentou longo processo de autoritarismo, sob
governos militares e ditatoriais, estimulados pelos Estados Unidos, assustados
com a possibilidade de o exemplo de Cuba, sob Fidel Castro, e do Chile, sob
Allende, adeptos do sistema comunista de governo, contaminarem os seus
vizinhos, pondo em risco a segurança de seu sistema político econômico e a
hegemonia que exercem naquela região.
A esses fatos soma-se o movimento dos países do Terceiro Mundo
para a instauração de uma nova ordem internacional, por meio de resoluções
das Nações Unidos adotadas como estratégia para formar conjunto de normas
e princípios capazes de sensibilizar os países industrializados a atender-lhes
as aspirações de desenvolvimento.
Esse movimento não organizado produziu resultados expressivos,
sobretudo nas Nações Unidas, em que os países do Terceiro Mundo passaram
a exercer certo predomínio em órgãos criados pela Assembléia Geral e em
outros integrantes de seu sistema, fazendo com que as grandes potências,
notadamente os Estados Unidos, deixassem-na marginalizada do processo de
decisão sobre importantes questões internacionais. Diversos episódios
relevantes na esfera internacional ocorreram sem a participação da ONU,
13
dentre os quais podem ser lembrados a intervenção dos EUA no Panamá e no
Haiti, as intervenções da antiga URSS na Hungria, Tchecoslováquia e
Afeganistão. Da mesma forma, a guerra do Vietnã e seus desdobramentos e os
diversos planos de paz para resolver os conflitos do Oriente Médio, entre os
Estados Árabes e Israel, não envolveram a ONU2.
Todo esse quadro, contudo, alterou-se quase que bruscamente com o
esfacelamento inesperado da URSS e conseqüente queda do muro de Berlim,
símbolo da divisão dos dois sistemas econômico-políticos em que se dividia o
mundo. Com isso, terminou a guerra fria e a divisão do mundo em primeiro,
segundo e terceiro, não obstante nenhum ter permanecido incólume as
disparidades econômicas e sociais, a separar os países industrializados dos
em desenvolvimento. Esses acontecimentos levaram historiadores a
caracterizar o século XX como o breve século, iniciado em 1914, com a
Primeira Guerra Mundial e subseqüente criação da União Soviética, em 1917, e
terminado com o fim da mesma União, em 1989, e término da guerra fria, com
a eliminação do temor constante de eventual confronto nuclear entre as então
duas superpotências militares.
Nas últimas décadas, o termo globalização começou a se espalhar pelo
mundo com muita força, levando muitos pensadores a estudar as
características deste fenômeno, que basicamente se referia às relações
financeiras e de comércio que os países mantinham entre si, o que não era
inédito, uma vez que desde a época das grandes navegações estes tipos de
relações entre países já ocorriam de forma intensa.
Martinelli e outros (MARTINELLI, VENTURA e MACHADO, 2004), ao
definirem globalização dizem que:
“tornar-se global significa expandir, procurar
mercados diferentes, atingir outras culturas e países,
produzir ou ser representado em outros mercados”.
Significa ainda “aumentar riscos, enfrentar
2 MAGALHÃES, José Carlos de. A Reforma da Carta da ONU. In: Revista de Estudos Avançados. USP, 1995, pag. 149.
14
dificuldades e problemas, pessoas e concorrentes,
governos e sistemas socioeconômicos diferentes”. 3
Alguns especialistas criaram ainda o termo “mundialização” para
diferenciar as trocas entre países que não estavam relacionadas aos negócios
comerciais e financeiros, pois esta expansão e procura de novos mercados
também acabaram levando para fora de seus limites territoriais os hábitos e
costumes típicos de determinados países, alterando em parte o comportamento
das localidades onde estavam chegando.
Esses acontecimentos correram em paralelo com o desenvolvimento
da atuação de empresas privadas na área multinacional, com a ampliação do
caráter multinacional que adquiriram, com a globalização da produção e dos
serviços, tornando-se ingrediente expressivo no processo de globalização da
economia internacional e da instituição da nova ordem econômica. Essa
modificação apartou-se da tendência retratada nas resoluções da Assembléia
Geral da ONU, a partir dos anos 60, para a instituição de uma nova ordem
internacional.
A propósito do assunto, José Carlos Magalhães (MAGALHÃES, 2011),
diz que:
“A novidade das características que assumiram
as relações entre os Estados provocou certa
perplexidade em todo o mundo, diante da falta
de parâmetros para nortear essas relações e a
política internacional”.
Conforme o entendimento foi sob este quadro que se iniciaram as
conversações e negociações para a instalação de uma nova rodada de
negociações no GATT, para a definição e regulamentação de setores de
comércio internacional ainda não cobertos pelas normas do Acordo Geral
3 MARTINELLI, Dante P., VENTURA, Carla A.A. e MACHADO, Juliano R. Negociação Internacional. São Paulo: Atlas, 2004, p.17.
15
(GATT). Essas negociações inauguradas em Punta del Este, em 1896,
tomaram a denominação de Rodada Uruguai, dela resultando verdadeira
revolução em normas sobre o comércio internacional, nas quais se incluíram os
serviços de patentes, matérias de interesses dos países industrializados,
sobretudo Estados Unidos e Japão.
1.2 – A atuação unilateral dos Estados
Paralelamente ao movimento organizado dos Estados no âmbito das
organizações internacionais, para alterar a ordem econômica internacional,
fundamentada nos Acordos de Bretton Woods e no desenvolvimento posterior,
a atuação unilateral dos Estados contribuiu para alterar profundamente as
estruturas do Direito Internacional.
As ações unilaterais dos Estados, em rebeldia contra os conceitos de
Direito Internacional, que consistiram em verdadeiro movimento que tomou
conta da cena internacional nos anos 60 e 80 e que influenciaram o
desenvolvimento subseqüente.
As aspirações que fundamentaram esse movimento eram
essencialmente de emancipação e ruptura do processo político e econômico
vigente, incapaz de permitir o acesso dos países menos desenvolvidos às
riquezas da Terra e ao processo de decisão. O Direito e a recusa em observar
certos conceitos e princípios jurídicos tradicionalmente acolhidos forma
utilizados como estratégia, para forçar modificações do status quo, algumas
alcançadas, outras não, como foi o caso do rompimento unilateral de contratos
de concessão para exploração de recursos naturais, sobretudo de petróleo, e a
expropriação de empresas estrangeiras, em ato de força que surtiu efeitos e
provocou reavaliações e reações que influíram no processo internacional.
A atuação transnacional de empresas privadas fez com que elas
emergissem para o plano internacional como participantes efetivas das
relações econômicas, desvinculadas dos interesses específicos de um
determinado Estado.
16
1.3 – A atuação das empresas no processo de globalização
Diversos motivos levam uma empresa a buscar oportunidades de
negócios no comércio internacional. Estes motivos podem ser justificados pela
necessidade de atuar em um mercado com volumes que garantam que a
produção industrial da empresa tenha menores custos pelos ganhos de escala,
pelo aproveitamento da sazonalidade de produtos em determinados mercados,
pela compensação de instabilidade registrada no mercado interno, pelos
melhores preços do mercado externo, pela diversificação de mercados que
lhes permita a redução do risco global, pelo prolongamento do ciclo de vida de
produtos que em alguns mercados já atingiu a maturidade, mas em outros
mercados ainda não foram lançados e pela melhoria da imagem da empresa
diante seus clientes, fornecedores e instituições financeiras nacionais e
internacionais, entre tantos outros.
Pode-se entender por internacionalização de uma empresa quando a
sua direção decide se inserir em um processo crescente e contínuo de sua
atuação em outros países. Esta decisão parte da escolha da estratégia de
internacionalização adotada pela direção da empresa. Segundo estudiosos, há
três alternativas de entrada no mercado internacional.
A primeira, considerada a forma mais simples de se estabelecer no
mercado externo, é a exportação direta ou indireta. Na exportação direta, a
empresa exportadora participa de todas as fases que levará seu produto ou
serviço ao mercado internacional. Desde a fase pré-embarque, quando então
ocorrem os planejamentos de exportação, os estudos dos mercados a serem
atingidos, a negociação até a fase do embarque da mercadoria ou a prestação
de serviço, com todos os seus trâmites pertinentes e, ainda, as rotinas das
contratações de câmbio junto às instituições financeiras e o atendimento pós-
venda. Na exportação indireta, a empresa passa a ser a fabricante ou a
produtora do bem ou prestadora de serviços, ou seja, atuando somente como a
fornecedora dos bens e serviços que serão negociados no exterior por uma
comercial exportadora ou trading company que se responsabiliza por todos os
trâmites pré e pós-embarque da exportação.
17
A segunda alternativa para que uma empresa se internacionalize é por
meio de parcerias ou associações estratégicas com outras empresas em outros
países. Estas parcerias podem ter diversas configurações, como a licença para
utilização de uma determinada marca, que são os casos de franquias ou
licenciamentos, ou ainda, a contratação de serviços terceirizados para a
fabricação de produtos no mercado escolhido. Uma outra modalidade
conhecida é a joint venture, caracterizada como uma associação entre
empresas, sem deixarem de existir em seus mercados originais, com tempo
determinado, para diversos fins. Uma joint venture pode ser formada com a
intenção das empresas de somarem competências para lançarem novos
produtos, desenvolverem um novo processo ou até mesmo de desenvolverem
pesquisas para lançamento de novos materiais ou tecnologias de ponta.
A terceira alternativa apresentada seria o investimento direto. Entre as
três alternativas citadas, esta é a que apresenta maior risco para a empresa
que pretende se internacionalizar, todavia é aquela que oferece maior
oportunidade de retorno do capital investido e ainda tem a facilidade de estar
mais próxima do consumidor final, o que possibilita entendê-lo melhor e mais
rapidamente quanto às suas necessidades.
O investimento direto pode se dar, por exemplo, com a instalação de
uma nova planta fabril completa ou somente uma planta projetada para a
execução de processos de montagens de produtos exportados do país de
origem para o país de destino ou, ainda, a aquisição de plantas já montadas e
produzindo.
Buscando outras definições sobre internacionalização, CINTRA E
MOURÃO (2005) apontam que:
“a internacionalização é o processo de concepção
do planejamento estratégico, e sua respectiva
implementação, para que uma empresa passe a
operar em outros países diferentes daquele no qual
está originalmente instalada” 4.
4 CINTRA, Rodrigo e MOURÃO, Bárbara. Perspectivas e Estratégias na Internacionalização de Empresas Brasileiras. Revista Autor, Ano V, nº. 53 - novembro de 2005, p. 2
18
Estes mesmos autores não consideram que as operações de
importação e exportação façam parte da internacionalização de uma empresa.
Para eles, “a internacionalização envolve necessariamente a movimentação
internacional de fatores e produção” 5.
Sendo assim, as exportações diretas ou indiretas não seriam
consideradas como uma estratégia de internacionalização das empresas, e sim
como sendo o caminho mais simples para se iniciar a abertura de novos
mercados e, uma vez conhecendo o mínimo sobre o comportamento destes
mercados, as empresas passariam a estudar as possibilidades da abertura de
uma filial para explorar as vantagens comparativas do local ou ainda a
aquisição de empresas já estabelecidas no mercado desejado.
De qualquer modo, a escolha adequada das estratégias de
internacionalização recai sobre três opções: ações que envolvam a
comercialização de bens e serviços, marcas e patentes; investimento direto
com a instalação de plantas produtivas ou sedes para a prestação de serviços
por meio de parcerias como joint venture, aquisições ou fusões com empresas
já estabelecidas nos países-alvo ou participação de projetos especiais que
buscam desenvolver ações produtivas, que devido à sua complexidade, devam
ser operados diretamente no mercado-alvo.
Mas, para se estabelecer no mercado externo, concordamos que é
preciso que as empresas façam uma escolha correta dos caminhos de sua
internacionalização, amparadas em uma avaliação honesta sobre a real
capacidade de a empresa se internacionalizar, seja por um meio ou outro. Esta
avaliação da capacidade exportadora da empresa requer um estudo
aprofundado sobre os recursos que esta empresa tem disponíveis no momento
em que a direção da empresa decidiu por atuar no mercado internacional.
Recursos estes que revelam a sua capacidade técnica, financeira e humana.
Somente depois desta avaliação é que as empresas podem traçar as suas
estratégias com escolhas certas para atuar internacionalmente, ou seja, a
internacionalização de uma empresa pode não significar somente investimento
no mercado externo, mas também toda uma transformação e adequação para
5 CINTRA, Rodrigo e MOURÃO, Bárbara, op.cit. p. 2.
19
atender aos critérios e exigências de novos mercados, buscando ainda
preservar a sua competitividade nos dois mercados, nacional e internacional.
Conforme expusemos, vários estudos sobre globalização e
internacionalização das empresas vêm sendo apresentados e pode-se
observar que uma das preocupações é destacar o aspecto mercadológico da
questão, buscando na maioria das vezes orientar as empresas a responder “o
quê”, “para onde” e “como” exportar seus produtos e serviços.
É certo que a tomada de decisão para que uma empresa passe a
operar no mercado internacional deve ser baseada na busca de informações
sobre o mercado que pretende atingir e a sua disponibilidade de recursos que
lhe permita atingir seus objetivos, sejam eles materiais, técnicos, financeiros,
humanos e, principalmente, se aquilo que se pretende está de acordo com as
normas nacionais e internacionais de comércio exterior e câmbio.
Mas estes processos de internacionalização apresentados podem ser
considerados como modelos tradicionais, pois se considera um determinado
padrão da forma e motivos que podem levar uma empresa a se
internacionalizar, com a possibilidade de escolha entre diversos modos de
inserção no mercado internacional.
Sem desconsiderar a importância do aspecto mercadológico e
comercial em uma negociação internacional, o que se pretende destacar neste
texto é o comportamento dos atores de uma nova ordem e de um novo
contexto encontrado pelas empresas que buscam mercados no exterior. A
primeira preocupação das empresas é entender que sociedade é essa que se
apresenta atualmente no mundo, quais são as suas bases, seus parâmetros e
critérios que a sustentam e, depois de entendê-la, buscar definir de que forma
as empresas podem e devem lidar com estas novas formas de relações e
interesses diversos apresentados por todos os atores do cenário
contemporâneo.
20
1.4 – Por que se internacionalizar?
É importante observar que há exemplos de empresas brasileiras bem-
sucedidas em suas atividades internacionais, que conquistaram muitos
mercados e alcançaram estágios avançados de internacionalização. Para
essas organizações os mercados externos se tornaram fonte de crescimento,
de melhoria de desempenho, enfim, de expansão de seus negócios e há um
grande comprometimento com essas operações. Assim, o debate em torno do
desenvolvimento internacional de empresas brasileiras suscita a questão:
“como e por que uma empresa brasileira se internacionaliza?”
De acordo com Carvalho (2005), o escopo de internacionalização se
aplica às seguintes modalidades:
• Constituição de ativos no exterior, como a construção ou a
compra de uma fábrica (ampliação da produção ou
diversificação dos negócios e riscos).
• Estratégia de fusão ou aquisição da empresa brasileira,
associando-se ou incorporando a concorrentes no exterior.
• Estabelecimento de representação comercial ou filial de
distribuição de produtos no exterior (ampliar mercados, fixar
marcar, prestar assistência técnica).
• Esforços de organizar e ampliar a estrutura de exportação ou
importação (planejamento comercial e logístico).
As razões de investimento internacional apontadas na literatura são
normalmente apontadas para grandes corporações transnacionais cujas sedes
se localizam em países desenvolvidos. No caso de empresas de países
emergentes, é preciso levar em consideração que a motivação para a
internacionalização pode se basear em vantagens adicionais que não estão
presentes, ou não estão enfatizadas, na literatura geral sobre
internacionalização de empresas. Entre estas, pode-se mencionar, como
hipóteses de trabalho:
21
• O menor custo de capital em mercados mais desenvolvidos,
que pode beneficiar toda a operação da empresa;
• A construção do valor de marca através da reputação a partir da
presença em mercados externos;
• Diferenças de acesso à tecnologia no mercado de destino;
• Outros
As reformas realizadas pelo país nos anos 90 contribuíram para o
fortalecimento da competitividade de algumas empresas brasileiras, em
especial daquelas que foram capazes de resistir e de se adaptar aos fortes
choques que sofreram desde a década passada. Entre esses choques, pode-
se mencionar: a abertura comercial; o Plano Real e a âncora cambial, com
apreciação do câmbio gerando vantagem artificial à produção estrangeira;
volatilidade nos principais preços macroeconômicos; e ainda elevações na
carga tributária ocorridos desde a Constituição de 1988.
Como já dito anteriormente, o processo de internacionalização das
empresas brasileiras começou nos anos 70 com investimentos externos de um
pequeno número de empresas e bancos brasileiros. Essas empresas
buscavam atender seus mercados de importação e os bancos visavam o
acesso ao mercado de capitais dos países desenvolvidos e de paraísos fiscais.
Nos anos oitenta, o processo continuou com empresas de engenharia e
algumas empresas industriais, ainda de forma relacionada ao fortalecimento da
presença dessas empresas em mercados de exportação. O processo de
internacionalização, entretanto, se intensifica e se torna mais complexo a partir
dos anos noventa.
Até o advento do Plano Real e da conseqüente estabilização da
inflação e dos preços relativos de bens e serviços, o ambiente
macroeconômico vigente no Brasil afetou negativamente o processo de
internacionalização de suas empresas. O acesso restrito – ou mesmo a
ausência – de canais de financiamento de longo prazo bem como as inúmeras
tentativas frustradas de estabilização da economia acabaram criando entraves
à viabilização dos investimentos no exterior.
22
A abertura econômica empreendida no começo da década de 90, sem
dúvida, conseguiu romper com décadas de protecionismo industrial e favorecer
o processo de internacionalização, à medida que aproximou cada vez mais a
economia nacional aos mercados globais.
Um outro elemento favorável ao processo de internacionalização se
deu com a constituição do bloco regional do Mercosul. Nesse sentido, a
integração entre os países do cone sul tende a criar sinergia e dinamismo nas
relações comerciais entre os mesmos, o que facilita uma maior influência de
investimentos diretos entre esses países.
23
CAPÍTULO II
Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno
contemporâneo
"Cada Estado detém e exerce livremente uma soberania inteira e permanente
sobre todas as riquezas, recursos naturais e atividades econômicas, nela
compreendidos a posse e o direito de os utilizar e deles dispor”
Art 2º da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados
24
CAPÍTULO II - Empresa Multinacional: descrição de um
fenômeno contemporâneo
O mundo assiste a um movimento de transformação política, social e
econômica que, em muitos aspectos, é conseqüência direta da Segunda
Guerra Mundial. O papel dos Estados, fortalecido pelo movimento nacionalista
resultante das tendências do século XIX, começou paulatinamente a se
modificar, não só como conseqüência da guerra em si, mas também, com o
surgimento das organizações internacionais. Surgiram, também, outros atores
no cenário internacional, como as organizações não-governamentais, os
movimentos de libertação nacional, os grupos de pressão, as empresas
multinacionais, tudo isso facilitado pelo desenvolvimento rápido dos meios de
comunicação.
Desempenhou papel importante neste processo de transformação a
empresa privada, tradicionalmente voltada para o mercado interno e,
paulatinamente, engajada no comércio internacional. Se, originalmente, ligada
ao seu Estado de origem no qual seus interesses estavam concentrados, aos
poucos voltou-se para a área internacional, em busca de mercados mais
amplos e fontes de matéria-prima ou de mão-de-obra de custo mais baixo. Da
empresa doméstica voltada apenas para o mercado nacional e das que
atuavam no comércio exterior, com importações e exportações, para a nova
modalidade de organização, com feição multinacional, foi um passo quase que
imperceptível.
A empresa multinacional, constituindo forma de atividade econômica
desenvolvida por uma multiplicidade de sociedades nacionais nela integradas,
não é identificável sob roupagem jurídica específica. Sua atuação, em geral,
espalha-se por diversos Estados, constituindo-se subsidiárias que lhe permitem
flexibilidade para captar recursos internacionais para o financiamento de suas
operações. Usualmente não transgride as leis locais, sendo equiparada ao
“bom cidadão”, que recolhe impostos com regularidade, tendo em suas contas
e contabilidade normalmente fiscalizadas por auditores também internacionais.
25
A integração cada vez mais acentuada entre os povos, graças ao
desenvolvimento dos meios de comunicação e transporte e à crescente
interligação das economias têm feito o mundo cada vez mais perto do homem,
enfraquecendo sua identificação com o Estado ou com sua nacionalidade. O
movimento de institucionalização das organizações internacionais e o
surgimento da estratégia empresarial que deu nascimento à empresa
multinacional podem ser apresentados como indício significativo desse efeito e
que alguns chegam a afirmar ser o começo do fim do Estado. Ademais, toma
corpo a tendência de fazer prevalecer o interesse da comunidade nacional,
como se infere pelas tentativas de controle do meio ambiente, o combate á
poluição, a proibição de experimentos de armas nucleares em alto-mar etc.
Nesse contexto, a empresa multinacional adota a estratégia de operar na
esfera internacional, transcendendo o interesse específico de cada país em
particular.
Este estudo propõe-se a analisar a empresa multinacional como
participante ativo do cenário internacional e as implicações decorrentes da
territorialidade da jurisdição dos Estados. O método utilizado é o da análise
contextual pela qual são considerados todos os elementos relevantes que lhe
norteiam a atividade econômica e que dela resultam, bem como as implicações
nas relações internacionais conseqüentes.
2.1 – Conceituações formais
O fenômeno empresa multinacional é relativamente recente e
despertou grande interesse sobre sua atuação, sobretudo das autoridades
estatais. O fenômeno é real e perceptível, mas ainda não delineado
definitivamente. A sua própria denominação é objeto de controvérsias:
companhias internacionais, companhias multinacionais, empresas
supranacionais, companhias mundiais ou globais, empresa transnacional, são
alguns dos nomes dados para identificá-la. A mais apropriada, contudo, é
empresa multinacional, não apenas por ser a que vem merecendo as
preferências gerais, mas porque reflete com maior precisão uma atividade
26
econômica exercida por pessoas jurídicas de diversas nacionalidades,
interligadas sob controle comum.
Diversas definições e caracterizações têm sido propostas por
economistas e cientistas políticos, sem alcançar consenso. Um dos primeiros
autores a usar o termo ‘firma multinacional” foi David E. Lilienthal6 que a define
como companhias que possuem sua sede em um país, mas que também opera
e vivem sob leis e costumes de outros países.
O critério adotado pelo autor enfatiza o número de países e que uma
empresa atua; como elemento identificador e diferenciador das demais
atividades basta operar no exterior, participando ativamente da administração
da subsidiária ou com responsabilidade administrativa envolvida, para que a
empresa torne-se multinacional.
Outra definição é de Robinson que sustenta que a multinacional é
somente a empresa cujas atividades não se vinculam a qualquer Estado em
particular7. Conforme o entendimento, as decisões da empresa relativas a
mercado, fonte de recursos, promoções de executivos, uso de fundos e
localização da sede da empresa ou das indústrias, seriam tomadas com base
apensas na análise socioeconômica pura, sem qualquer referência a outros
fatores, tais como lealdade ou dever para com determinado país, influência de
políticas nacionais ou mesmo pressões sociais.
Porém, a descrição da empresa multinacional que ganhou corpo entre
economistas e cientistas políticos é a formulado por Jack N. Berhman que as
define como empresas cujas subsidiárias no exterior se integram com as
atividades da matriz, transformando-se em uma entidade operacional global,
destinada a servir o mercado mundial.8.
Em que pese essas definições, o que distingue realmente a empresa
multinacional de outros tipos de empresas e que a torna um fenômeno singular
e novo, não são apenas as operações na área multinacional, mas
6 LILIENTHAL, David. Management of the Multinacional Corporation. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 190. 7 ROBINSON, Richard D. International Business Policy. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 190. 8 BERHAMAN, Jack N. Multinacional Entreprise its Initiatives and Government Reactions. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 191
27
principalmente, a integração de toda rede de subsidiárias em um complexo que
a transforma em uma unidade econômica, sujeita a controle central, voltado
para o mercado mundial. É essa organização que a diferencia das empresas
nacionais com investimentos no exterior do tipo “clássico”, que atuam por meio
de subsidiárias ou sucursais em outros países, com objetivo de suprir o
mercado nacional da matriz.
A matriz dá certa independência à subsidiária para o trato de seus
negócios, sem vinculá-la a operações de outras afiliadas ou matriz. A própria
direção é entregue a executivos e dirigentes locais, teoricamente mais capazes
de entender as características do mercado e mesmo a política local do que o
estrangeiro, enviado pela sede.
O mercado mundial é o seu objetivo como um todo, e a atuação de
cada subsidiária em particular está integrada nesse objetivo. As decisões sobre
a localização geográfica de uma subsidiária, o tipo de indústria a ser
desenvolvido, o seu objetivo, os produtos a serem fabricados, as pesquisas,
etc., não levam em consideração prioridades nacionais, quer do país da sede
da empresa, quer do das subsidiárias. O que conta são as prioridades do
conglomerado em si, já que o mercado que atende é mundial, e sua produção
é organizada internacionalmente.
Assim, considerações de baixo custo de mão-de-obra, fácil acesso à
matérias primas, localização em regiões menos afetadas por distúrbios ou
conflitos9, vantagens fiscais, organização sindical favorável, fornecedores etc.,
podem preponderar sobre considerações de interesse nacional.
Por fim, este processo evolutivo resultou na criação da chamada
“empresa global”, que, no fundo é a mesma coisa que a empresa multinacional
e tem a mesma estrutura. A diferença é o aparecimento do produto global,
desde o alimento, ao vestuário, ao automóvel, material de construção e outros.
A padronização do produto em todo o mundo permitiu a fruição das
comunicações televisivas também globais, com a utilização da publicidade de
9 Exemplo típico é fornecido pela Ford, quando se defrontou com greves reiteradas na fábrica então localizada na Inglaterra. Esse fato levou a direção da empresaa a considerar a mudança da indústria para outro país. E, em 1973, anunciou a formação de uma nova subsidiária na Espanha, com a transferência de parte da produção da afiliada inglesa.
28
marcas mundiais, presentes em grande número de países. Isso permite a
transmissão de qualquer evento esportivo, cultural, ou de outra natureza, de
interesse das massas, obtenha patrocínio de marcas mundiais, alcançando
diversos Estados, ainda que de culturas diferentes, mas identificados pelo uso
da marca divulgada.
2.2 – Conceituação jurídica
Essa entidade descrita como empresa multinacional não possui,
entretanto, uma disciplina jurídica que a trate ou a regule como tal. A definição
fornecida pelos economistas identifica-a como complexo de empresas
nacionais interligadas entre si, subordinadas a um controle central unificado e
obedecendo a sua estratégia global. Todavia, ver-se-á, não possui
personalidade jurídica. Isto porque cada subsidiária é uma entidade
juridicamente formada em um país que lhe confere nacionalidade, a cujas leis
deve obedecer e ao qual deve lealdade. Assim, embora atue
internacionalmente, a matriz é sempre nacional de um determinado Estado, e
suas subsidiárias são nacionais de outros em que se organizam ou atuam.
Assim, não há uma pessoa jurídica multinacional e sim, um complexo
de pessoas jurídicas de diversas nacionalidades que atuam coordenadamente,
formando, com sua atuação uma empresa, ou seja, uma atividade econômica
desenvolvida por pessoas jurídicas de nacionalidades distintas.
Aqui convém, desde logo, fazer a distinção entre a empresa
multinacional e a companhia internacional, constituída por tratado internacional
e regulado, portanto, pelo Direito Internacional. A companhia internacional, ao
contrário da empresa multinacional, tem personalidade jurídica definida como
entidade internacional regulada por tratado que a institui ou pela nacional do
Estado-parte que o tratado indicar.10 Essas companhias têm-se caracterizado
pela participação do Estado em sua formação, o que, de certa forma, as fazem
similar a uma organização internacional. Por essa razão, têm sido chamadas
10 KAHN, Philipe. International Companies: A Study of Companies having International Legal Status. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 195.
29
pela literatura anglo-saxônica de “Empresas Públicas Internacionais” ou
“Empresas Públicas Multinacionais” para enfatizar o caráter público de sua
constituição e de seus fins ligados ao interesse público dos Estados
participantes.
Não há, por outro lado, qualquer companhia internacional privada
criada por tratado. As existentes são públicas, quase todas formadas no pós-
guerra na Europa, para fins específicos, que, pelo porte de investimento,
requeriam a colaboração de diversos Estados. Podem ser citados, como por
exemplo, a Sociedade Internacional do Mosele, a Sociedade Européia para o
Financiamento Rodoviário (Eurofina), a Sociedade Européia para o Tratamento
Químico dos Combustíveis Irradiads (Eurochemic), além de outros. Na América
do Sul, destaca-se a Binacional Itaipu, criado por tratado entre Brasil e
Paraguai, para explorar a usina hidroelétrica construída sobre o Rio Paraná,
entre 1973 e 1984.
Desta forma, se a companhia internacional possui estrutura jurídica
regulada por tratados, a denominação “companhia” é apropriada, porquanto
reflete uma forma societária adotada. O mesmo não ocorre com a empresa
multinacional que, a rigor, nada mais é senão um conjunto de empresas
(companhias ou outra forma societária) nacionais, organizadas sob leis do
Estado em que cada uma opera. O que a torna uma entidade distinta, com
contornos jurídicos novos e próprios são o controle central unificado e a
orientação das atividades coordenadamente voltadas para a área internacional.
2.3 – Objetivos e áreas de atuação
O que leva a empresa multinacional a realizar investimentos diretos no
exterior, com a instalação de subsidiárias em diversas partes do mundo que lhe
permite operar em escala mundial, tem sido descrito geralmente como um
objetivo de lucro. Maximização de lucros, com o mínimo possível de risco seria
o objetivo fundamental da expansão da empresa multinacional. Dizer isto,
contudo, seria ignorar parte do problema e sintetizar de forma simplista a
matéria.
30
O fato é que a empresa multinacional atua no mundo econômico na
perseguição de lucros, como meta última e motivação formal, a qual, para ser
alcançada, depende de etapas intermediárias, desconectadas de um objetivo
imediato lucrativo, mas necessárias para o resultado final de longo prazo.
A expansão para o mercado internacional decorre também da
tendência inelutável de crescimento da empresa em face da concorrência.
Além disso, há a preocupação em adquirir flexibilidade para que possa utilizar
recursos localizados em diversos territórios, transferi-los de um país para outro,
escolher formas apropriadas de operações de acordo com a percepção dos
dirigentes das empresas e, o que é mais importante, abrir o campo de opções e
oportunidades de negócio. Essa flexibilidade dá-lhe condições de suportar
situações adversas, ou de evitá-las, não só no tempo, mas também no espaço.
Como já enfatizado, a empresa multinacional tem suas atividades
voltadas para o mercado internacional, sem descuidar do mercado nacional.
Essa generalização, contudo, para efeitos descritivos, deve ser precisada com
acuidade. A presença da multinacional tem sido notada mais marcadamente
nos países desenvolvidos, cujas economias avançadas lhe oferece campo
propícia para expansão. Nos países menos desenvolvidos sua atuação é mais
modesta e nos neo-industrializados apresenta-se com maior interesse,
sobretudo após o processo de globalização que se verificou ao final da guerra
fria.
As áreas de mercado menor e pobreza mais acentuada têm sido objeto
de investimentos destinados mais à extração de recursos naturais, nos moldes
clássicos, do que, à implantação de indústria de manufaturados, salvo em
setores em que a mão-de-obra de baixo custo permita. Essa asserção,
contudo, não deve ser entendida em termos absolutos, pois as empresas
podem criar condições em algumas áreas propícias para sua atuação. Com o
processo de globalização iniciado ou acelerado pelo fim da guerra fria e a
adoção generalizada de política neomercantilista, os países do Leste europeu
ingressaram na órbita de interesse de atuação dessas empresas.
31
CAPÍTULO III
Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa
multinacional e internacionalização de empresas
brasileiras
“Cada Estado tem o dever de cooperar para favorecer uma expansão e uma
liberalização regulares e crescentes do comércio mundial, bem como, para
melhoramento do bem-estar e dos níveis de vida de todos os povos, em
particular dos de em vias de desenvolvimento. Em conseqüência, todos os
Estados deverão cooperar, notadamente com o propósito de eliminar
progressivamente os obstáculos ao comércio mundial (...)”
Art. 14 da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados
32
CAPÍTULO III – Nacionalidade da pessoa jurídica e a
empresa multinacional e internacionalização de
empresas brasileiras
A denominação ‘multinacional” dado às empresas que atuam em
diversas partes do mundo, em estratégia de integração e de coordenação de
atividades, pressupõe a existência de uma entidade que atua por meio de
pessoas jurídicas de nacionalidade diversas. Por esta razão é relevante o
exame do conceito de nacionalidade, o tratamento que o direito internacional
lhe confere e quais as implicações dele decorrentes.
Diversos são os efeitos da nacionalidade, a começar pela lealdade que
o nacional deve ter com o país que lhe conferiu essa condição e os direitos
correspondentes. Os Estados, de maneira geral, são ciosos em regular as
condições para que uma pessoa, natural ou jurídica, possa ser considerada
nacional, distinguindo-as do estrangeiro, com direitos civis e políticos mais
limitados.
O vínculo da nacionalidade produz conseqüências, atribui direitos e
impõe obrigações. Se, de um lado, confere direitos civis e políticos, de outro
exige a contrapartida da lealdade e o ônus da solidariedade. Esse vínculo de
corrente da integração do nacional á nação à qual pertence, seja por ter
nascido no território, seja por descender de outro nacional. À pessoa jurídica é
conferida a condição de nacional, segundo a lei do país onde foi constituída ou
onde tem sede a sua administração, dependendo do critério adotado pelo
Estado.
Daí a relevância do exame da nacionalidade da pessoa jurídica e das
múltiplas repercussões que provoca no âmbito internacional. Os interesses
decorrentes da atividade empresarial traduzem-se em pretensões de controle
de variada ordem, desde o tributário, até o de segurança nacional, sempre que
determinadas tecnologias possam ser transferidas para países concorrentes.
33
Relevante, então, o exame da nacionalidade jurídica sob o prisma do
direito internacional público e das pretensões dos Estados de exercer-lhes o
controle em seu território, ou fora dele, com base no mesmo vínculo.
3.1 – Nacionalidade da pessoa jurídica
A pretensão de conferir nacionalidade às pessoas jurídicas Tem, como
pressuposto básico, o interesse dos Estados em submetê-las a suas leis, e o
de conferir-lhes qualidade que as vinculem aos interesses da comunidade
nacional, à qual, por qualquer laço, estar ligadas.
A nacionalidade possui caráter eminentemente político, com os efeitos
jurídicos dela decorrentes. Tem por escopo estabelecer um vínculo de lealdade
do nacional com o Estado e deste em relação aos seus nacionais. Ao conferir à
pessoa jurídica a qualidade de nacional, o Estado estabelece um vínculo de
natureza política, independentemente da nacionalidade dos sócios ou
acionistas que a constituíram. Os sócios podem ser estrangeiros – vinculados,
portanto, a outro país – mas a pessoa jurídica por eles constituída é nacional
do Estado em que atua ou em que foi constituída.
Os principais critérios conhecidos e empregados são o da
nacionalidade segundo o local da constituição da pessoa jurídica e o da
nacionalidade do país onde se situa a sede social ou administrativa da
sociedade. Na verdade, outros critérios são propostos pela doutrina e mesmo
acolhidas na prática, como é o caso de nacionalidade dos sócios
controladores11. Entretanto, em última análise, pode-se dizer que prevalece
esses dois, apesar das variantes diversas que deles defluem.
O primeiro, o da nacionalidade do país onde os atos constitutivos da
pessoa jurídica são arquivados ou aprovados, é geralmente adotados pelos
países que seguem o sistema jurídico anglo-saxônico do direito comum, além
11 Geralmente o critério do controle é adotado para casos específicos, como, no Brasil, o exigido para o exercício de determinadas atividades consideradas estratégias, como a exploração de quedas d’água (Código de Águas, Decreto-lei 852/38) e de empresas jornalísticas e de televisão, em que se exige que os controladores sejam brasileiros.
34
de outros, de direito civil, como Brasil12 e México que o empregam em um
critério misto, exigindo não só a constituição no país, como a localização da
sede. A premissa básica desse sistema é que o Estado é que autoriza o
funcionamento da sociedade. Sem essa autorização – originalmente um
privilégio outorgado pelo Estado – a entidade não poderia existir.
Dessa forma, a nacionalidade da pessoa jurídica é conferida pela lei do
local que autorizou a sua constituição e funcionamento. Passa ela a refletir,
desde o seu nascimento, o poder estatal que lhe deu origem, através da
autorização.
O segundo sistema, o da nacionalidade do país onde se situa a sede
social ou administrativa da pessoa jurídica, típico dos países de direito civil que
seguem a tradição do direito romano. Aqui a pessoa é considerada fruto de um
contrato social, que regula as relações das pessoas físicas nele envolvidas.
Outros critérios, além desses, existem, e o mais conhecido é o do local
da principal atividade da sociedade ou do local da exploração dos negócios
sociais. Esse sistema tem encontrado aceitação em alguns Estados mais
sensíveis a razões de ordem fiscal, bem como na doutrina do direito
internacional.
De maneira geral, entretanto, prevalecem os critérios do local da
constituição e o local da sede da administração e suas variantes e
combinações. Os problemas surgidos pela diversidade de sistemas têm sido
resolvidos, de maneira geral, por normas de direito internacional privado, em
questões de conflitos de leis, que se prendem geralmente à determinação da
lei aplicável e ao funcionamento ou constituição da pessoa jurídica.
3.2 – Fraude à lei e aplicação da Teoria da Empresa
Resta considerar a questões dos paraísos fiscais procurados para sede
formal de complexos empresariais, com a atuação efetiva em diversos países.
Adquirindo a nacionalidade local do “paraíso fiscal”, beneficiam-se das
vantagens oferecidas pela legislação liberal desses países, sem perder os 12 O art. 11 da Lei de Introdução ao Código Civil dispõe: “As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem”.
35
vínculos com o país de origem, pela manutenção de subsidiárias e pela
propriedade do capital investido. A indagação de eventuais fraudes desse tipo
de estrutura societária pode, entretanto, ser feita pela desconsideração da
pessoa jurídica, para a verificação do vínculo efetivo e dos reais interesses
envolvidos no complexo de sociedades interligadas.
Para lidar com esse tipo de problema, Estados exportadores de capital,
como os Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, aplicam a chamada teoria da
empresa, que considera como uma unidade econômica todo o complexo de
pessoas jurídicas formalmente autônomas e independentes, para sujeita-lo ao
foro local, pela prática de fatos ocorridos no exterior13. Considerando-se a
empresa como um todo, os atos praticados por qualquer subsidiária, ou pela
matriz podem ficar sujeitos à competência, não apenas da lei do local em que
foram praticados, mas também à dos demais países onde o complexo atua.
De acordo com essa tendência, a matriz responde pelas subsidiárias,
desde que possua o seu efetivo controle. A importância dessa política é a
submissão de todo o complexo empresarial à lei nacional do Estado da matriz,
especialmente para propósitos fiscais e de controles de concentração de
empresas, comércio com o inimigo e infrações à ordem econômica nacional,
pela aplicação da teoria dos efeitos reais ou potenciais de condutas no exterior.
A pretensão de conferir nacionalidade às empresas que exibem
diversas pessoas jurídicas em sua estrutura econômica toma variada forma e
mostra-se complexa em sua formulação. A denominada empresa multinacional,
ou transnacional, não existe como entidade jurídica reconhecida por
instrumentos jurídicos próprios. Constitui complexo de sociedades de diversas
nacionalidades sujeitas a diferentes leis, mas interligadas entre si por laços
societários ou contratuais, constituindo uma unidade econômica definida e
clara, perfeitamente identificável. É essa realidade econômica que se pretende
regular por meio de leis nacionais, que passam a ter efeitos extraterritoriais ao
serem aplicadas às diversas unidades jurídicas que compõem o complexo
empresarial.
13 O Brasil, embora país importador de capital, também adotou a mesma política fiscal.
36
3.3 – Internacionalização de empresas brasileiras
O Brasil vive um terceiro momento de uma nova fase de
internacionalização de sua economia. O primeiro foi a liberalização do comércio
internacional, em fins dos anos 80 e começo dos anos 90. o segundo, a
abertura da economia para investimentos externos, em meados da década de
90. Por fim, mais recentemente, em ritmo cada vez mais acelerado, é a vez da
internacionalização de empresas brasileiras. Não se trata apenas de remover
as barreiras á importação, mais de exportar e diversificar mercados e produtos
de exportação.
O processo de internacionalização das empresas envolve duas
instâncias principais: i) o atendimento de mercados externos via exportações; e
ii) o investimento direto no exterior, seja para a instalação de representações
comerciais, seja para a implantação de unidades produtivas. Características
diferentes dos produtos e dos mercados abrem espaço para estratégias
distintas de investimento externo. Indústrias tradicionais, caracterizadas pelo
uso de tecnologias maduras, dependem de mão-de-obra abundante e barata
para serem competitivas. Nesse caso, a empresa sediada em um país
específico tenderá a atender o mercado mundial via exportações.
Na verdade, os investimentos diretos brasileiros no exterior não
começaram nesta década. Desde os anos 1960 e 1970 algumas grandes
empresas como a Petrobrás, assim como as companhias de comercialização e
bancos, já operavam fora do país. No final dos anos 1970, com a quebra
financeira do Estado, empresas de engenharia e construção foram induzidas a
buscar novos mercados para seus serviços. Nos anos 1990, chegou a vez de
empresas produtivas. Após terem se ajustado à abertura da economia,
começaram a migrar, sobretudo para os países vizinhos da América do Sul. Em
alguns casos, buscavam-se proteger dos empréstimos contraídos em moeda
estrangeira; em outros, procuravam insumos mais baratos para reduzir custos.
Nos dias atuais, o volume é mais significativo e a motivação mais
diversificada. A maioria das empresas busca uma expansão das exportações e
a conquista de novos mercados mediante a proximidade com o consumidor ou
o ingresso nos canais de distribuição. Algumas têm o objetivo de uma elevação
37
do patamar tecnológico mediante a presença de mercados mais competitivos,
como é o caso da Odebrecht, nos Estados Unidos. Outros procuram
posicionar-se na consolidação do setor (Gerdau), vários visam a contornar
barreiras no acesso a mercados protegidos (Coteminas e Friboi nos Estados
Unidos).
Vale e Petrobras fortalecem sua posição no mercado de recursos
naturais. Podemos destacar que a Vale, fundada em 1942 sob controle estatal,
teve seu processo de internacionalização intensificado após a sua privatização
em 1997. A partir da internacionalização, a Vale promoveu a diversificação de
mercados e ampliou o seu portfólio de produtos, antes restrito ao minério de
ferro e manganês, com a inclusão do níquel e do carvão. Atualmente, está
presente nos cinco continentes através de operações produtivas, pesquisa
mineral e escritórios comerciais, tornando-se a segunda maior mineradora do
mundo.
Por fim, algumas começam a sair para posicionar suas marcas, como é
o caso da Natura na França. Além dessas razões específicas, as empresas
brasileiras tiram proveito dos incentivos oferecidos pelo câmbio valorizado para
investir no exterior.
Apesar das claras evidências da crescente importância das empresas
transnacionais na economia mundial, nos países da América Latina a
elaboração de políticas públicas de incentivo à internacionalização das
empresas de capital nacional ainda são muito incipientes.
No caso do Brasil, por exemplo, até recentemente, os casos bem-
sucedidos de internacionalização decorreram da iniciativa das próprias
empresas, não sendo o resultado de uma política deliberada do governo de
apoio à criação de multinacionais brasileiras. Um número crescente de
empresas está sendo compelido a investir no exterior para não perder
mercados de exportação, em decorrência dos juros excessivos, de câmbio
valorizado ou da carga tributária elevada. Outras vezes, a saída de capitais tem
por objetivo contornar as barreiras protecionistas de países com os quais não
temos acordo de comércio.
38
Temos como exemplo a WEG, fundada em 1961, atua em mais de cem
países, é a maior produtora de motores elétricos da América Latina e uma das
maiores do mundo. Possui oito unidades produtivas no Brasil, três na
Argentina, duas no México, uma na China e uma em Portugal, além de manter
firmas controladas responsáveis pela comercialização e distribuição de seus
produtos em outros quatorze países.
O Grupo Camargo Corrêa foi fundado em 1939 tendo suas operações
restritas ao ramo da construção. Após participar da construção de grandes
obras nacionais, como a Ponte Rio-Niterói, a Rodovia Transamazônica e o
trecho norte-sul do metrô de São Paulo, a Camargo Corrêa inicia suas
operações internacionais com a construção da Usina de Guri na Venezuela, em
1978. Atualmente, atua em vinte países e está estruturada nos setores de
engenharia e construção; cimentos; calçados, têxteis e siderurgia; concessões;
e incorporação, meio ambiente e corporativa.
A decisão de investir no exterior deixa, muitas vezes, de ser uma opção
da empresa, para se tornar uma questão de sobrevivência. Ou a companhia se
desloca ou perde competitividade e, por conseguinte, o mercado.
Entre os novos desafios, para o País e para as empresas, no novo
momento de internacionalização da economia, destacam-se a construção de
uma marca e uma atualização de política industrial. Na medida em que uma
empresa se internacionaliza, sua marca passa a ser mais relevante,
especialmente se fabrica bens de consumo. A empresa passa a concorrer em
um mercado em que, via de regra, não é conhecida, nem sua marca. Além
disso, carrega com ela a imagem do país de origem - a marca do país – que
poderá influenciar positiva ou negativamente o seu produto.
A internacionalização de empresas suscita este conjunto de questões
sobre o novo momento de inserção no país no mundo global. Ela é, em geral,
positiva, e muitas vezes desejável, outras inexorável. É um caminho importante
para o avanço tecnológico, a competitividade e a agregação de valor. No curto
prazo, a internacionalização de empresa pode deixar de criar empregos; no
médio, no entanto, cria novos, com mais altos salários.
39
CONCLUSÃO
A internacionalização deve ser considerada um instrumento essencial
para a sobrevivência das firmas no próprio mercado doméstico e não apenas
como a busca de novos mercados no exterior. A principal motivação para a
internacionalização deve ser o aumento de competitividade, essencial para que
as firmas possam garantir as parcelas no mercado doméstico já conquistadas.
Se um país não possui empresas multinacionais fortalecidas em nível
mundial, suas empresas acabam sendo compradas por transnacionais de
outros países. Vale destacar que a busca pela internacionalização tem sido
vista de uma forma mais ampla. Os benefícios não se restringem apenas às
firmas: a necessidade de políticas de apoio deliberado à internacionalização se
justifica pelos ganhos gerados para o país como um todo a partir do aumento
das exportações, geração de divisas e acesso a novas tecnologias.
Diante de tudo que foi exposto verificamos que os benefícios que uma
empresa quando se internacionaliza traz para o seu país de origem são certos
quando se adota uma política articulada em que o governo consiga estabelecer
um apoio eficaz, desburocratizando o processo de internacionalização, dando
garantias legais para que as empresas sintam segurança para diversificar seus
mercados, liberando recursos financeiros acessíveis aos proponentes,
elaborando uma legislação adequada que atenda todos os processos de
inserção das empresas no exterior, seja exportando, adquirindo plantas no
exterior, investindo em joint ventures ou qualquer outra forma de colocar o País
em evidência no mercado externo.
Por outro lado, as empresas também devem agir no sentido de criar
estratégias para expandirem internacionalmente, aceitando a adoção de
mudanças estruturais para atender as exigências de cada mercado que
pretendem acessar, sempre levando em conta a nova ordem mundial, em que
à exigência de comportamentos éticos, morais, ambientais e respeito ao ser
humano passam a ser cada vez mais observados como diferenciais
competitivos e condição para se estabelecer no mercado mundial.
40
Constata-se que a empresa multinacional não pode ser encarada como
uma entidade compacta. Suas atividades são condicionadas por fatores os
mais diversos, desde os internos, compreendendo os interesses de seus
acionistas, dirigentes e empregados, até os externos, como os fornecedores,
concessionários, licenciados, prestadores de serviços e consumidores, que, em
conjunto, podem compreender milhões de pessoas.
O que se conclui é que, integrada na economia de diversos países, a
empresa multinacional com todos possui raízes que a fazem cidadã do mundo
e não, de um determinado, sobretudo no processo de globalização da atividade
econômica. Na realidade o que se percebe é que a empresa multinacional não
pode ser encarada, nem tratada, como nacional de determinado Estado, em
particular, quando possui diversas nacionalidades, não só formais, mas de fato,
reais. Pretender vinculá-la exclusivamente a determinado país é ignorar a
crescente interdependência e interação econômica do mundo contemporâneo,
acendrado com a mundialização do processo econômico.
Se o vínculo da empresa é com muitos Estados, em cujas economias
se integra e se toda sua estrutura e organização está voltada para o mundo,
parece natural que a regulamentação internacional, por meio de um organismo
adequado, seja a solução para minimizar os conflitos que ensejam as
pretensões decorrentes da nacionalidade formal de cada unidade do complexo
empresarial.
No caso interno, somente ações pontuais, planejamentos adequados,
gestões comprometidas determinadas em conjunto pelo governo, setor privado
e sociedade civil, que os preparem para atender a este desafio, na busca da
defesa dos interesses de cada um destes atores, permitirão expandir o
processo de inserção das empresas brasileiras no exterior o que, certamente,
reverterá em ganhos para o mercado e sociedade brasileira.
Enfim, entender o Brasil como um todo, onde indústria, comércio e
serviços se integram e fazem parte de um único processo seriam necessários
para que alcançássemos uma posição que permitisse um crescimento
sustentável, melhor distribuição de riqueza e conseqüentemente melhor
qualidade de vida à população brasileira.
41
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
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no exterior para o desenvolvimento socioeconômico do país. In:
ALMEIDA, A. (Org.). Internacionalização de Empresas Brasileiras. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2007.
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Janeiro: Revista do BNDES.
AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. (coordenador). Direito do Comércio
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43
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos Estados e das Empresas no
processo de globalização 10
1.1 – Considerações gerais sobre a nova ordem internacional 11
1.2 – A atuação unilateral dos Estados 12
1.3 – A atuação das empresas no processo de globalização 15
1.4 – Por que se internacionalizar 16
CAPÍTULO II
Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno contemporâneo
24
2.1 – Conceituações formais 25
2.2 – Conceituação jurídica 28
2.3 – Objetivos e áreas de atuação 29
CAPÍTULO III
Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa multinacional e internacionalização de
empresas brasileiras 32
3.1 – Nacionalidade da pessoa jurídica 33
3.2 – Fraude à lei e aplicação da Teoria da Empresa 34
3.3 – Internacionalização de Empresas Brasileiras 36
44
CONCLUSÃO 39
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 41
ÍNDICE 43
45
FOLHA DE AVALIAÇÃO
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