O Psicólogo pode emitir Atestado Psicológico para...

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O Psicólogo pode emitir Atestado Psicológico para afastamento do trabalho? Profa. Dra. Maria Cristina Barros Maciel Pellini Conselho Regional de Psicologia São Paulo CRPSP Dezembro de 2015

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O Psicólogo pode emitir Atestado Psicológico para

afastamento do trabalho?

Profa. Dra. Maria Cristina Barros Maciel Pellini

Conselho Regional de Psicologia São Paulo – CRPSP

Dezembro de 2015

SITUAÇÃO REAL

• Este slide é para você colocar a sua

vivência sobre um caso ou situação real

(exemplo um caso clínico)

(o objetivo é situar o assunto e estimular a platéia

para o debate ou troca de experiências )

O Psicólogo pode emitir Atestado Psicológico

para afastamento do trabalho? (*)

IV. 2 – Atestado psicológico

– O (A) Psicólogo (a) pode emitir Atestado Psicológico para

afastamento do trabalho ou estudo?

• Sim, a Resolução CFP 015/1996, definiu que é atribuição do Psicólogo

emitir atestado psicológico para licença a saúde, dede que haja um

diagnóstico psicológico devidamente comprovado e que indique a

necessidade de afastamento da pessoa de suas atividades de trabalho

ou estudo.

– Devo seguir algum modelo?

• Sim, A Resolução CFP 007/2003 dispõe sobre a estrutura de alguns

documentos escritos entre eles o Atestado Psicológico. O CRPSP

sugere que, ao emitir atestados, os psicólogos refiram-se à Resolução

do CFP mencionada, a fim de fundamentar a oficialidade do

documento.

O Psicólogo pode emitir Atestado Psicológico

para afastamento do trabalho? (*)

- E quanto à aceitabilidade do Atestado Psicológico, é

obrigatória?

• A aceitação do atestado para fins de afastamento e/ou

atraso, é facultativa, sendo em geral, resultado de

negociações trabalhistas com o empregador e/ou

avaliação da própria instituição. No caso de afastamento

do trabalho em período superior a 15 dias, o trabalhador

deverá ser encaminhado pela empresa à Perícia da

Previdência Social, para efeito de concessão auxílio-

doença.(*) Manual de Orientações – Legislação e Recomendações para o Exercício

Profissional do(a) Psicólogo(a) (Parte IV, item 2, São Paulo, outubro,

2014)

Resolução CFP nº 15 / 1996 - 13/12/1996

• Institui e regulamenta a concessão de atestado psicológico para

tratamento de saúde por problemas psicológicos

..........

Art. 1°- É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico

circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no

diagnóstico psicológico produzido.

• Parágrafo único - Fica facultado ao psicólogo o uso da Classificação

Internacional de Doenças - CID, ou outros Códigos de diagnóstico,

cientifica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento

de diagnóstico.

Art. 2°- Quando emitir atestado com a finalidade de afastamento para

tratamento de saúde, fica o PSICÓLOGO obrigado a manter em seus

arquivos a documentação técnica que fundamente o atestado por ele

concedido e a registrar as situações decorrentes da emissão do mesmo.

Resolução CFP 007/2003

Aspectos técnicos e éticos

• Manual de Elaboração de Documentos

Decorrentes de Avaliações Psicológicas

• A avaliação psicológica é entendida como o

processo técnico-científico de coleta de dados,

estudos e interpretação de informações a respeito

dos fenômenos psicológicos, que são resultantes

da relação do indivíduo com a sociedade,

utilizando-se, para tanto, de estratégias

psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos.

Modalidades/Tipos de Documentos Escritos

• Declaração - É um documento que visa a informar a

ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao

atendimento psicológico.

• Atestado - É um documento expedido pelo psicólogo que

certifica uma determinada situação ou estado psicológico,

tendo como finalidade afirmar sobre as condições

psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.

• Relatório/Laudo - É uma apresentação descritiva acerca

de situações e/ou condições psicológicas, pesquisadas no

processo de avaliação psicológica.

• Parecer - Tem como finalidade apresentar resposta

esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, por

meio de uma avaliação especializada, de uma "questão-

problema“.

Atestado• É um documento expedido pelo psicólogo que certifica

uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:

a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;

b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;

c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.

d) O atestado exige compromisso legal; dar atestado falso é crime (art.302 CP).

Princípios Éticos Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005) – especialmente no

que se refere aos cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas

suas relações com a pessoa atendida, emissão de documentos

fundamentados, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e

ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em

relação à utilização das informações presentes nos documentos em

sua dimensão de relações de poder.

Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso

dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da

Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos

de perpetuação da segregação aos diferentes modos de

subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma

intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de

trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que

provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a

manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de

dominação e segregação.

CENTRO DE ORIENTAÇÃO – CRPSP

[email protected]

OBRIGADA!!

BIBLIOGRAFIA

Brasil. CRPSP. Manual de Orientações –

Legislação e Recomendações para o Exercício

Profissional do(a) Psicólogo(a) (Parte IV, item

2, São Paulo, outubro, 2014)