O que é Direito

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O que Direito29 de maro de 201516:45A terminologia Ao termo Direito esto subentendidos dois sentidos o Subjetivo e o objetivo:Subjetivo: este geralmente inscrito com (d) indica a faculdade\poder ou seja indica uma possibilidade de ao de um sujeito, no poder ou faculdade que ele tem.Objetivo: um preceito hipottico e abstrato, destinado a regular o comportamento humano na sociedade, cuja caracterstica essencial a sua coercibilidade, que lhe atribuda pela sociedade, essa fora inerente norma juridica, significa que na organizao social o estado interfere, ou deve interferir, para que o preceito legal seja cumprido. Precisar uma definio concreta de direito uma tarefa rdua e praticamente impossvel, visto que o estudo ontolgico do mesmo, diverge em variadssimas teorias"Podemos definir direito como um conjunto de normas que regulam o comportamento humano numa dada Sociedade e perodo histrico"Um conjunto de normas e regulamentos de carcter imperativo, dotados de coercibilidade, compilados em cdigos e constituies, usadas para governar uma sociedade e controlar o comportamento dos seus membros, assim sendo Direito um mecanismo formal de controlo social, com a finalidade de obter o bem comum e a paz social. Sendo a justia o seu principal principio axiologico

-viso cientifica de DireitoDireito algo abstrato, algo que reside na mente humana como, uma vez disse Ccero - "Direito algo interior ao homem, que reside na sua prpria alma" No existe Direito sem sociedade, e por sua vez poder no existir sociedade sem direito -" ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi is "Direito, no esttico, sendo produto do homem e da sua mentalidade. concreto que a sua definio pode variar ao longo do tempo ou perodo histrico.Existem vrias formas de conceber e definir o Direito, sento as mais significativas :-o positivismo jurdico-o realismo jurdico-o neoidealismo jurdico-teoria egolgica-teoria tridimensional de direto-jus naturalismoJus naturalismo jurdico:Para os jus naturalistas considera-se direito, (1) o direito produzida por vontade divina e por ela revelada aos Homens; (2) uma lei natural inerente ao Homem; (3) Direito ditado pela razo do prprio Homem.-Direito um cdigo comportamental baseado na moral, sendo esta a principal fonte e sua supra Mxima.Positivismo juridico direito a lei, reconhecida e emanada por uma autoridade, com poderes para tal, sendo assim positivada.termodireitoprovm da palavra latinadirectum, que significa reto, no sentido retido, o certo, o correto, o maisadequado. A definio nominal etimolgica de Direito qualidade daquilo que regra. Da antiguidade chega a famosa e sinttica definio de Celso: Direito a arte do bom e do eqitativo. Na Idade Mdia se tem a definio concebida por Dante Alighieri: Direito a proporo real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruda, a destri. Numa perspectiva de Kant: Direito o conjunto de condies, segundo as quais, o arbtrio de cada um pode coexistir com o arbtrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade.Nessa linha de compreenso, o direito seria conceitualmente o que mais adequado para o indivduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Da surge a grande discusso que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do no direito se adaptem s novas realidades geogrficas, religiosas, humansticas e histricas, para descrever apenas algumas questes que interferem na evoluo e adequao do direito a ser aplicado.Na verdade, o direito, na sua essncia um conceito em constante mutao, at porque enraizado e conseqente da prpria condio humana, que necessita de ajuste e adequao diuturnamente, seja com relao a seuhabitat, aos critrios e normas de convivncia, bem como s novas realidades construdas pelos grupamentos humanos e a prpriaevoluodo conhecimento cientifico e tecnolgico.Desde a formao dos primeirosgruposgregrios surgiu a necessidade dos regramentos de convivncia, mesmo que de forma esparsa e sem muitas formalidades. At na comunicao primria entre dois seres humanos no se deve prescindir de uma informal padronizao, objetivando uma convivncia em moldes relativamente civilizados e sem maiores embates. E aqui no se fala do que certo ou errado em sentido absoluto, porque conforme dito anteriormente, tais conceitos so mutantes de acordo com os grupos humanos que se associam em comunidades.Na medida em que o contingente populacional de determinados grupos sociais cresceu em nmero de habitantes, aglutinaes de grupos ocorreram e, por conseqncia, maior a necessidade de uma sistematizao do direito, com o objetivo de que houvesse compreenso coletiva daquilo que o grupo desejava para si, mesmo que fosse por imposio de uma vontade individual, mas que aceita pelo coletivo.Os grandes pensadores, dentre eles Rosseau, Plato,Montesquieu, Scrates,Karl Marx,Max Webere tantos filsofos e estudiosos nas suas respectivas pocas, traduziram bem a preocupao de que o ser humano poderia carregar em seu mago, um instinto egostico que obrigaria as comunidades e os ncleos sociais estabelecerem critrios de convivncia, que inibissem a atuao individual em detrimento dos direitos coletivos.Importante destacar dois tipos de direito de uma forma geral: o direito natural e o direito positivo. O primeiro se refere quele direito que nasce com o prprio homem independente de regramento quanto a sua utilizao, enquanto o segundo, denominado direito positivo, de uma forma singela pode ser chamado de direito regrado, criado e escrito pelos homens, atravs de normativos e legislao que indicam e individualizam as situaes e preceitos a serem seguidos ou cumpridos.Durante milnios da histria humana, o direito compreendido como forma de conduta, mesmo nas rudimentares culturas, serviu como anteparo de eventuais litgios, que poderiam surgir no havendo um mnimo de padro de conduta. As regras e o direito no sentido amplo foram modificados, inclusive atravs da fora bruta, quando se impunham novos padres aos vencidos, nas questes no resolvidas de forma amigvel.Asfontes do direitoso fundamentais na construo do direito positivo: o direito escrito e interpretado que rege as relaes humanas na atualidade. As principais fontes so as leis, os costumes, a doutrina e ajurisprudnciados tribunais. Sendo que o costume caracterizado quando existe a reiterao de uma conduta na convico da mesma ser obrigatria, a doutrina construda pelos estudiosos da rea jurdica quando da interpretao do direito, e a jurisprudncia o resultado de decises judiciais no mesmo sentido, que resultam em novos entendimentos e compreenses do direito.Cabe aqui uma ressalva porque nem sempre o direito chamado objetivo ou constitudo em normas, reflete a vontade de uma maioria populacional. H que se considerar quais os responsveis pelas diretivas e imposio das normas a serem aplicadas a todos.Temos situaes de Estado formado de maneira teocrtica, o que resulta no estabelecimento de regras numa conjuntura que privilegia os entes religiosos. Existem tambm as monarquias, os imprios e outros sistemas totalitrios de governo, que entendem que as leis que regem o direito daquelas sociedades devem ser normas que atendam aos anseios desses sistemas mesmo com algum prejuzo aos direitos individuais de seus cidados. Assim, mesmo que se compreenda como desejvel determinada estruturao de uma sociedade, onde haja efetivo equilbrio de foras entre o direito coletivo e o individual, certo que nem sempre assim ocorre.Na atualidade, de forma imposta ou democrtica, os parmetros do direito para determinada coletividade, desde dos mnimos grupamentos, tais como clubes e condomnios, at os Municpios, Estados, Pases, Organizaes Internacionais, so norteados por Leis, Convenes, Tratados ou outra forma de pactuao que se ajusta para convivncia.Ressalte-se que a lei ou qualquer outro normativo, deve estar dentro de um contexto hierrquico, isto porque preciso que se compreenda que determinadas leis superiores no podem subordinar-se a leis menores. Assim, no caso do Brasil, as leis ou tratados internacionais no podem interferir na soberania do nosso pas, o que quer dizer que eles podem ser aplicados no Brasil, desde que atendidos os critrios nacionais de incorporao do normativo internacional, e desde que no se contraponha aos normativos brasileiros, em especial a nossa Constituio Federal.Os principais normativos que regem o direito positivo ou escrito no Brasil, so Tratados, Convencionais Internacionais, Constituio Federal, Constituies Estaduais,Leis Complementares, Leis Federais, Estaduais e Municipais, alm dasMedidas Provisrias Federais, que possuem um carter de excepcionalidade, objetivando uma normatizao emergencial.Enfim, o direito aquilo que uma sociedade ou grupamento social compreende como ideal de retido e correto para a sua coletividade. A forma concreta de estabelecer os parmetros da convivncia social se materializa no conjunto de leis e normativos, respeitada a hierarquia das leis, exatamente para evitar que direitos de maior abrangncia no sejam suplantados por direitos e regramentos inferiores.Diante da diversidade de questes e litgios a serem enfrentados pelo homem contemporneo, fruto da criao ao longo da histria, e mais recentemente em razo dos grandes avanos do conhecimento, tornou-se necessrio uma abordagem do direito de forma mais especializada. Assim, temos diversas vertentes de aplicabilidade do direito, com suas especificidades. Apenas para enumerar algumas vertentes, podem citar:Direito Civil,Direito do Trabalho, Direito de Famlia, Direito Penal, Direito Martimo,Direito Tributrio, Direito Imobilirio,Direito do Consumidor. Somente no Brasil temos mais de 20 ramos ou especializaes do direito, com a forte tendncia de que as reas se multipliquem, requerendo ainda mais profissionais capacitados para atender os novos nichos de demanda. Estes profissionais no so apenas oAdvogado, oJuiz, o Promotor, mas tambm profissionais tcnicos (contadores, bilogos, peritos...) que auxiliem os agentes jurdicos a dirimirem com maior exatido e justia os conflitos sociais.De

Sentiido e valor do Direito Pag. 53-163