O que é o GAPI?o GAPI? - fenix.tecnico.ulisboa.pt · Vocacionado essencialmente para a ......
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10-10-2007
PROPRIEDADE PROPRIEDADE INTELECTUAL INTELECTUAL
eeDESENVOLVIMENTODESENVOLVIMENTO
DEDEPRODUTOPRODUTO
Breve introduBreve introduççãoão
O que O que éé o GAPI?o GAPI?
O GAPI do IST O GAPI do IST éé uma estrutura tuma estrutura téécnica cnica criada ao abrigo de um contrato de parcerias criada ao abrigo de um contrato de parcerias assinado com o INPI e que integra uma rede assinado com o INPI e que integra uma rede
nacional de Gabinetes de Apoio nacional de Gabinetes de Apoio àà PromoPromoçção da ão da Propriedade Industrial.Propriedade Industrial.
Vocacionado essencialmente para a Vocacionado essencialmente para a prestaprestaçção de informaão de informaçções e dinamizaões e dinamizaçção de acão de acçções ões
de promode promoçção da Propriedade Industrial.ão da Propriedade Industrial.
Quais os objectivos?Quais os objectivos?
O Gapi do IST tem como objectivos:O Gapi do IST tem como objectivos:
•• Sensibilizar para as vantagens e o uso da PI;Sensibilizar para as vantagens e o uso da PI;•• Auxiliar no registo das modalidades de PI;Auxiliar no registo das modalidades de PI;•• Contribuir para o reforContribuir para o reforçço de estrato de estratéégias de gias de
inovainovaçção, diferenciaão, diferenciaçção e desenvolvimento ão e desenvolvimento tecnoltecnolóógico do Pagico do Paíís e do IST.s e do IST.
Desenvolver um Novo Produto?Desenvolver um Novo Produto?“O desenvolvimento de produto consiste numa metodologia estruturada e genérica que tem como objectivo transformar as necessidades dos clientes em produtos vencedores (novos ou adaptados).”
identificar as necessidades dos clientes, de modo a traduzi-las emespecificações realistas;
perceber toda a envolvente do produto, desde os primeiros esboçosconceptuais até à sua produção e comercialização;
projectar um produto em equipa, inovando e criando com base emnecessidades de mercado;
implementar uma metodologia estruturada de desenvolvimento, reduzindo as incertezas e o tempo gasto desde a ideia até à comercialização;
fazer um planeamento temporal e de recursos para as diferentes fases do desenvolvimento do produto, estabelecendo metas e objectivos parciais;
comunicar com todos os intervenientes no processo, compreendendo claramente o seu papel e o das restantes partes envolvidas.
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O que O que éé NOVO?NOVO?
O que O que éé NOVO / Adaptado?NOVO / Adaptado? A pesquisa da NovidadeA pesquisa da Novidade
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PESQUISASPESQUISAS
Bases de DadosBases de Dados
Na Internet:Na Internet:Existem na net pesquisas pagas e pesquisas gratuitas.
A utilizaA utilizaçção de Bases de Dadosão de Bases de Dados
Onde Pesquisar:Onde Pesquisar:
INPI http://www.inpi.ptEsp@cenet: Esta base de dados é gerida pela EPO:
http://ep.espacenet.comIPC-OMPI, Base de dados gerida pela OMPI:
http://wipo.int/pctdb/en/search-adv.jspUSPTO (US US PatentPatent and and TrademarkTrademark Office):Office):
http://uspto.gov/patft/index.htmlhttp://uspto.gov/patft/index.htmlGoogleGoogle:: http://www.google.com/patentshttp://www.google.com/patents
Design:Design:INPI http://www.inpi.ptDesign ComunitDesign Comunitáário:rio:http://http://oami.eu.intoami.eu.int//RCDOnlineRCDOnline//RequestManager#RequestManager#
TTéécnicas de pesquisa (patentes)cnicas de pesquisa (patentes)
11ºº. Pesquisa prim. Pesquisa primáária por palavraria por palavra--chavechave-- Tentar encontrar documentos prTentar encontrar documentos próóximos da invenximos da invenççãoão-- Verificar os termos em que estão descritosVerificar os termos em que estão descritos-- PossPossííveis sinveis sinóónimosnimos
22ºº. Pesquisa por classifica. Pesquisa por classificaçções:ões:-- Ver quais as classificaVer quais as classificaçções atribuões atribuíídas aos documentos que jdas aos documentos que jááse encontraramse encontraram--Confirmar as classificaConfirmar as classificaçções na IPC (ões na IPC (InternationalInternational PatentPatentClassificationClassification), que podem ser consultadas no motor de ), que podem ser consultadas no motor de pesquisa GOOGLE pesquisa GOOGLE
33ºº.. Combinar palavrasCombinar palavras--chave com classificachave com classificaçções:ões:-- Tirar classificaTirar classificaçções e percepcionar termos tões e percepcionar termos téécnicos e universo cnicos e universo respectivo.respectivo.LLííngua utilizada: inglês ou francês ou alemãongua utilizada: inglês ou francês ou alemão
PRODUTO
Novo ou Original
Um Produto Novo Um Produto Novo Novidade + Actividade Inventiva =Novidade + Actividade Inventiva =
Um Produto Novo AplicUm Produto Novo Aplicáável vel àà Industria =Industria = PIPI
= = VVááriasriasModalidade de protecModalidade de protecçção ão
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A PROTECA PROTECÇÇÃO DE UM ÃO DE UM PRODUTO INOVADOR PRODUTO INOVADOR
A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INPI
DIREITOS DE AUTOR
IGAC
Protege a forma de expressão das ideias(Ex.: literatura, música, fotografia, quadros, etc.)
Protege as invenções, as criações e os sinais
distintivos de comércio
PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITOS DE AUTOR““CopyrightCopyright””
Código dos Direitos de Autor e dos Direitos ConexosDec-Lei nº 63/85 de 14 de Março, com a redacção introduzida pelas Leis nº 45/85 de 17/09 e 114/91 de 03/09,
Dec-lei nº 252/94, de 20/10 (protecção jurídica de programas de computador), Dec-lei nºs 332/97 e 334/97 de 27 de Novembro e pela Lei nº 62/98 de 1 de Setembro
LegislaLegislaçção ão ©
Direito de Autor Direito de Autor -- CDADCCDADC
ARTIGO_1º
1- Consideram-se obras as criações intelectuais do domínioliterário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores.
2- As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, osconceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código.
3- Para os efeitos do disposto neste Código, a obra é independenteda sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.
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ARTIGO 2º - OBRAS ORIGINAIS
1- As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente:
a) Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos; b) Obras Dramáticas e Dramático-musicais e a sua encenação;
c) Conferências, lições, alocuções e sermões; d) Obras coreográficas e pantominas, cuja expressão se fixa por escrito oupor qualquer outra forma; e) Composições musicais, com ou sem palavras; f) Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas e radiofónicas; g) Obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitectura;
Direito de Autor Direito de Autor -- CDADCCDADC
ARTIGO 2º - Cont.
h) Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aosda fotografia;
i) Obras de arte aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da protecçãorelativa à propriedade industrial;
j) Ilustrações e cartas geográficas;
l) Projectos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitectura, aourbanismo, à geografia ou às outras ciências;
m) Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade;
n) Parodias e outras composições literárias ou musicais, ainda queinspiradas num tema ou motivo de outra obra.
Direito de Autor Direito de Autor -- CDADCCDADC
ARTIGO 9º DO CONTEÚDO DO DIREITO DE AUTOR
1 1 –– O direito de autor abrange direitos de carO direito de autor abrange direitos de caráácter patrimonial e direitos de cter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.natureza pessoal, denominados direitos morais.
2 2 –– No exercNo exercíício dos direitos de carcio dos direitos de caráácter patrimonial o autor tem o direito cter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruexclusivo de dispor da sua obra e de fruíí--la e utilizla e utilizáá--la, ou autorizar a la, ou autorizar a sua fruisua fruiçção ou utilizaão ou utilizaçção por terceiro, total ou parcialmente. ão por terceiro, total ou parcialmente.
3 3 –– Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da sua sua transmissão ou extintransmissão ou extinçção destes, o autor goza de direitos morais sobre a ão destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.
Direito de Autor Direito de Autor -- CDADCCDADC
De acordo com a melhor técnica decidiu-se criar um diploma próprioonde se condensem todas as normas específicas de protecção dos programas de computador, ao invés de se proceder a alterações no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
DecDec--leilei nnºº 252/94, de 20/10252/94, de 20/10
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, relativa àprotecção jurídica dos programas de computador.
Direito de Autor Direito de Autor -- CDADCCDADC
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PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL
Direitos de Propriedade IndustrialDireitos de Propriedade Industrial
São bens negociáveis
Os direitos de P.I. são activos das
empresas, podem ser licenciados,
vendidos, etc.
Os direitos de propriedade industrial permitem a defesa contra a contrafacção
CCóódigo da Propriedade Industrialdigo da Propriedade IndustrialDecDec--LeiLei nnºº 36/2003 de 5 de Mar36/2003 de 5 de Marççoo
Propriedade IndustrialPropriedade Industrial
LegislaLegislaçção Aplicão Aplicáávelvel
® PatPat nnººM.U.nM.U.nººD. M. nD. M. nºº DesignSinais Distintivos de
Comércio
Modelos de Utilidade
Patentesde
Invenção
Modalidades de ProtecModalidades de Protecçção de ão de Propriedade IndustrialPropriedade Industrial
ee
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OS SINAIS DISTINTIVOS OS SINAIS DISTINTIVOS DO COMDO COMÉÉRCIORCIO
Realidade que se pretende distinguir
Realidade que se pretende distinguir
Sinal adequadoSinal adequado
Produto/serviProduto/serviççoo MarcaMarca
NomeNomeEstabelecimentoEstabelecimento
InsInsíígniagnia
LogotipoLogotipoEntidade/comercianteEntidade/comerciante
Firma/Firma/den.socialden.social
Qualidade eQualidade e DO DO proveniência geogrproveniência geográáfica fica
IGIG
Conceito de MarcaConceito de Marca
O que O que éé uma Marca ?uma Marca ?
É um “sinal” mediante o qual uma empresa identifica os seus produtos ou serviços, e os distingue dos que
lhe são oferecidos pelos seus competidores.
Sinais Distintivos de ComSinais Distintivos de Coméércio rcio MARCAMARCA
Uma Marca Uma Marca éé qualquer coisa...qualquer coisa...
Que estQue estáá no lugar de qualquer coisa...no lugar de qualquer coisa...
Para ser interpretado por alguPara ser interpretado por alguéém...m...
UM SINALUM SINAL
UM OBJECTOUM OBJECTO
UMA PESSOAUMA PESSOA
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MARCAMARCAAs marcas podem ser constituídas por:
•Sinais gráficosNominativos são formados exclusivamente
por palavras;
Figurativos são constituídos em exclusivo por desenhos ou figuras;
Mistos têm uma parte nominativa e uma outra figurativa.
•Combinação de cores
•Frases publicitárias
DESIGN
O que é um desenho ou modelo?
O O ““DesignDesign”” diz respeito ao aspecto exterior de diz respeito ao aspecto exterior de uma parte ou do conjunto de um produto.uma parte ou do conjunto de um produto.Para ser registado deve ser Para ser registado deve ser novonovo e possuir e possuir carcarááctercter singularsingular..
Não possui, no entanto, novas caracterNão possui, no entanto, novas caracteríísticas sticas funcionais.funcionais.
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423
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Condições de protecção
Novidade:O desenho ou modelo tem de ser novo, e é novo se nenhum desenho ou modelo idêntico tiver sido divulgado ao público antes da data do pedido.
Carácter singular:A impressão global suscitada no utilizador informado difere da impressão global suscitada nesse utilizador por qualquer desenho ou modelo divulgado ao público antes da data do pedido de registo.
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Design
Um único direito de PI que protege a aparência da totalidade ou de uma parte do produto
Linhas, contornos, cores, forma, textura e/ou materiais do próprio produto e/ou da sua ornamentação
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431
Design - produto complexo
Produto complexo (art. 174º)
apenas ficam protegidas as superfícies do produto complexo que sejam visíveis quando este estámontado e durante a sua utilização normal
produtos constituídos por múltiplos componentes
495
612
INVENINVENÇÇÃO / PATENTE ÃO / PATENTE
O que O que éé uma Invenuma Invençção ?ão ?
É uma solução nova para um problema técnico específico.
NÃONÃO podem ser consideradas invenpodem ser consideradas invençções:ões:
as descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos;as criações estéticas;os projectos, os princípios e os métodos de exercício de actividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das actividades económicas;os programas de computador, como tal, sem qualquer aplicação técnica;as apresentações de informação.
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103280
103292
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Patente e Modelo de UtilidadePatente e Modelo de Utilidade
As Patentes e Modelos de Utilidade protegem os As Patentes e Modelos de Utilidade protegem os aspectos funcionais dos produtos e processos aspectos funcionais dos produtos e processos inovadores:inovadores:
Protegem asProtegem as
inveninvenççõesões
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103498
SANDWICH DE MATERIAIS COMPÓSITOS COM NÚCLEO DE COMPOSTO DE CORTIÇA
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Podem protegerPodem proteger--se com Patentese com Patente
•• Novos desenvolvimentosNovos desenvolvimentos•• Propostas de melhoramentoPropostas de melhoramento•• Propostas de modificaPropostas de modificaççãoão
Todas estas alternativas são Todas estas alternativas são susceptsusceptííveis de depveis de depóósito, garantindo sito, garantindo exclusividade de direitos.exclusividade de direitos.
103505
103523
103531
CondiCondiçções de ões de patenteabilidadepatenteabilidade
•• NovoNovo•• InventivoInventivo•• AplicAplicáável industrialmentevel industrialmente
103533
103537
103538
Critérios de patenteabilidade
Novidade:O invento não faz parte do estado da técnica.
• Estado da técnica: tudo o que foi tornado acessível ao público antes da data
de pedido por descrição, utilização ou qualquer outro meio;o conteúdo dos pedidos de patente e de modelos de
utilidade requeridos em Portugal, antes da data do pedido ou da data de prioridade e ainda não publicados.
AtenAtençção! ão!
Não divulgar antes do pedidoNão divulgar antes do pedidoPrazo gracioso consagrado na legislação nacional (1 ano).
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103759
103763
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O que pode ser patenteadoO que pode ser patenteado
•• Apenas matApenas matééria com ria com conteconteúúdo tdo téécnicocnico
•• Um produto, o uso de Um produto, o uso de um produto, um um produto, um processo ou um processo ou um aparelhoaparelho
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103798
103800
O que O que éé NOVO? NOVO?
O que O que éé NOVO?NOVO?
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Uma Patente pode ser associada a Uma Patente pode ser associada a uma Marca uma Marca
O Design, tal como aO Design, tal como a Marca pode Marca pode estar associado a um Produtoestar associado a um Produto
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UM PRODUTO NOVOUM PRODUTO NOVO
Patente + Marca + DesignPatente + Marca + Design
Identificar um Produto InovadorIdentificar um Produto Inovador
OutrosOutrosConhecimentoConhecimentoOrganizaOrganizaçção/Tão/Téécnicacnica
Sinal DistintivoSinal DistintivoImagemImagemMarketingMarketing
DesignDesignCriaCriaççãoãoDesignDesign
Patente/Mod. Patente/Mod. UtilidadeUtilidade
InvenInvenççãoãoProduto ou ProcessoProduto ou Processo
Modalidade Modalidade de PIde PI
Objecto de Objecto de ProtecProtecççãoão
Tipo de Tipo de InovaInovaççãoão
A importância da A importância da Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual
Até à década dos anos 90, os activos de uma empresa eram habitualmente classificados como capital físico, ou seja, propriedade imobiliária, maquinaria, outros equipamentos e capital financeiro. Mais recentemente houve a consciencialização relativamente à existência de outro tipo de propriedade: os activos intangíveis.Estes activos são gerados pela criatividade, o pensamento e a inventividade humana, e constituem o capital intelectual de uma empresa.
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Sem a protecção respectiva, a cópia,
a imitação e a contrafacção serão
inevitáveis, principalmente se forem
iniciativas de sucesso.
VantagensVantagens da protecda protecçção da PIão da PI
Planificar a PI numa empresa é tão
importante para o seu sucesso comercial
como planificar uma estratégia de
negócio, de marketing ou financeira.
Vantagens da utilizaVantagens da utilizaçção ão da PI numa empresada PI numa empresa
TorneTorne--a a úúnica!nica!
Porque a concorrência espreita, Porque a concorrência espreita, não partilhe o sucesso da sua não partilhe o sucesso da sua tecnologia/inovatecnologia/inovaçção...ão...
®
AgradecimentosAgradecimentos
•• Aos Eng. João Aos Eng. João WemansWemans e Eng. Eduardo Reis e Eng. Eduardo Reis da WS Energia ;da WS Energia ;•• Aos Aos ProfsProfs. Elsa Henriques e Arlindo Silva;. Elsa Henriques e Arlindo Silva;
•• A todos os presentes pela atenA todos os presentes pela atençção ão dispensadadispensada
Aldina Carvalho Aldina Carvalho TelTel: 21 841 97 93: 21 841 97 93EE--mail: mail: [email protected]@ist.utl.pt