O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer - 2012

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1 1 PARTIDO O que Fazer - Como Fazer E o que não Fazer O que Fazer - Como Fazer E o que não Fazer O que Fazer - Como Fazer E o que não Fazer

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111 PARTIDOPARTIDOPARTIDO

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O que Fazer - Como Fazer E o que não Fazer

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 20122

íNDICEapresentação

Apresentação ------------------------------------------------------------------------- 7

orientações geraisConvenções --------------------------------------------------------------------------- 8CNPJ ---------------------------------------------------------------------------------- 8Importante ---------------------------------------------------------------------------- 8Conta Bancária ----------------------------------------------------------------------- 8Conta Bancária - Documentos necessários ---------------------------------------- 8Conta Bancária - Candidato --------------------------------------------------------- 8Prazo ----------------------------------------------------------------------------------- 9Não tem cobrança de taxa ----------------------------------------------------------- 9Somente depósito identificado ------------------------------------------------------ 9Movimentação da conta ------------------------------------------------------------- 9Comitês -------------------------------------------------------------------------------- 9Prazos para os diretórios ------------------------------------------------------------ 9

arrecadaçãoSó pode arrecadar e gastar quando ------------------------------------------------ 10Limites de gastos -------------------------------------------------------------------- 10Gastar -------------------------------------------------------------------------------- 10Recibos eleitorais-------------------------------------------------------------------- 10Onde retirar os recibos eleitorais -------------------------------------------------- 10Comitês financeiros ----------------------------------------------------------------- 10Quantos membros -------------------------------------------------------------------11Coligação partidária -----------------------------------------------------------------11Atribuições do comitê ----------------------------------------------------------------11Importante ----------------------------------------------------------------------------11

recursos de campanhaO que são recursos de campanha -------------------------------------------------- 12Bens estimáveis --------------------------------------------------------------------- 12Internet------------------------------------------------------------------------------- 12

doaçõesDoações ------------------------------------------------------------------------------ 13

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Doações - limitações ---------------------------------------------------------------- 13Empresa nova ----------------------------------------------------------------------- 13Doações acima do limite ------------------------------------------------------------ 13Doações entre candidatos ---------------------------------------------------------- 13Empréstimos ------------------------------------------------------------------------ 14Realização de gastos pelo eleitor -------------------------------------------------- 14Arrecadação - Até quando ---------------------------------------------------------- 14Quitação de dívidas ----------------------------------------------------------------- 14Não pode receber doação ----------------------------------------------------------- 14Recibo eleitoral - obrigação -------------------------------------------------------- 15Origem não identificada ------------------------------------------------------------ 15Comercialização de bens ----------------------------------------------------------- 15

gastos eleitoraisO que são gastos eleitorais --------------------------------------------------------- 16Gastos de pequeno valor ------------------------------------------------------------ 16Pequeno valor ----------------------------------------------------------------------- 17Material impresso ------------------------------------------------------------------- 17Propaganda conjunta --------------------------------------------------------------- 17Atenção ------------------------------------------------------------------------------- 17Responsabilidade do candidato --------------------------------------------------- 17Efetivação dos gastos eleitorais ---------------------------------------------------- 18Atividade voluntária ---------------------------------------------------------------- 18Comprovação de arrecadação ------------------------------------------------------ 18Comprovação - canhoto - prova --------------------------------------------------- 18Contas sem movimentação --------------------------------------------------------- 18Brindes ------------------------------------------------------------------------------- 18Material impresso ------------------------------------------------------------------- 18Responsabilidade do candidato --------------------------------------------------- 19Instalação de comitê financeiro ---------------------------------------------------- 19

prestação de contasAviso ----------------------------------------------------------------------------------20Candidato ----------------------------------------------------------------------------20Candidato que renuncia ------------------------------------------------------------20Se o candidato falecer ---------------------------------------------------------------20Comitê x Diretório municipal ------------------------------------------------------ 21Obras Públicas ----------------------------------------------------------------------- 21Prestação de contas parciais ------------------------------------------------------- 21Prazo da prestação de contas parciais --------------------------------------------- 21Prestação de contas final ----------------------------------------------------------- 21Conservação de documentos ------------------------------------------------------- 21

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sobras de campanhaSobras de Campanha ---------------------------------------------------------------22

processamento da prestação de contasProcessamento da prestação de contas -------------------------------------------22

propaganda eleitoralQuando começa ---------------------------------------------------------------------23Quando encerra ---------------------------------------------------------------------23Propaganda na internet ------------------------------------------------------------23Propaganda intrapartidária --------------------------------------------------------23Propaganda antecipada -------------------------------------------------------------23Propaganda lícita --------------------------------------------------------------------24É necessário --------------------------------------------------------------------------24Nome do Vice ------------------------------------------------------------------------24É permitido --------------------------------------------------------------------------24É proibido ---------------------------------------------------------------------------- 25Comícios ----------------------------------------------------------------------------- 25Proibido - distribuir - showmício -------------------------------------------------- 25Dia que antecede a eleição --------------------------------------------------------- 25Olha a multa ------------------------------------------------------------------------- 25Aqui também ------------------------------------------------------------------------26Cuidado com as árvores ------------------------------------------------------------26Cavaletes -----------------------------------------------------------------------------26Bens particulares --------------------------------------------------------------------26Vedado pagamento de espaços ----------------------------------------------------26Santinhos ----------------------------------------------------------------------------26Porém --------------------------------------------------------------------------------26Calúnia, difamação e injúria ------------------------------------------------------- 27Candidato sub judice ---------------------------------------------------------------- 27Outdoor ------------------------------------------------------------------------------ 27Internet - Propaganda -------------------------------------------------------------- 27Veiculação proibida na internet ---------------------------------------------------28Redes Sociais ------------------------------------------------------------------------28E-mail --------------------------------------------------------------------------------28Cadastro eletrônico -----------------------------------------------------------------28Atenção -------------------------------------------------------------------------------28Na Imprensa -------------------------------------------------------------------------28Divulgação de opinião --------------------------------------------------------------29Programação normal - rádio e televisão ------------------------------------------29Apresentador de programa ---------------------------------------------------------29Trucagem ----------------------------------------------------------------------------29

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Montagem ---------------------------------------------------------------------------29Debates -------------------------------------------------------------------------------30Propaganda gratuita no rádio e televisão -----------------------------------------30Inserções -----------------------------------------------------------------------------30Dia da eleição ------------------------------------------------------------------------ 31Atenção ------------------------------------------------------------------------------- 31Aglomeração ------------------------------------------------------------------------- 31Recinto das Seções ------------------------------------------------------------------ 31Fiscais -------------------------------------------------------------------------------- 31

condutas vedadasDas condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral ----------32Terminantemente proibido -------------------------------------------------------- 33Agente Público ----------------------------------------------------------------------- 33Publicidade de órgãos públciso ---------------------------------------------------- 33Inaugurações ------------------------------------------------------------------------34Inaugurações de obras públicas ---------------------------------------------------34Disposições penais ------------------------------------------------------------------34É crime -------------------------------------------------------------------------------34Fatos inverídicos --------------------------------------------------------------------34Caluniar ------------------------------------------------------------------------------34Difamar ------------------------------------------------------------------------------ 35Injuriar ------------------------------------------------------------------------------- 35Promessas ---------------------------------------------------------------------------- 35Cidadão------------------------------------------------------------------------------- 35Representação ----------------------------------------------------------------------- 35Cassação de mandato --------------------------------------------------------------- 35Conduta ilícita -----------------------------------------------------------------------36Sanções -------------------------------------------------------------------------------36Simulador de urna eletrônica ------------------------------------------------------36Telefones -----------------------------------------------------------------------------36Correios ------------------------------------------------------------------------------36Remoção -----------------------------------------------------------------------------36

anexosAnexo I - Modelo - Recibo Eleitoral ----------------------------------------------- 37Anexo II - Modelo - Registro de Comitê Financeiro -----------------------------38Anexo III - Modelo - Abertura de Conta - candidato ----------------------------39Anexo IV - Modelo - Abertura de Conta -partido --------------------------------40

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Caro Candidato,

As leis eleitorais no Brasil se adequam a cada campanha. A opinião pública pede eleições mais limpas, o Congresso aprova novas leis e o Po-der Judiciário estabelece novas regras. Mesmo políticos com carreiras longas precisam estudar as Resoluções que o Tribunal Superior Eleito-ral publica a cada ciclo eleitoral.

Torna-se necessário, portanto, que os partidos políticos façam chegar, de forma ofi cial, na melhor apresentação possível, todas as in-formações necessárias para que seus candidatos possam se conduzir dentro da lei. Para se lançarem em suas campanhas, os candidatos pre-cisam de tranqüilidade na hora de decidir sobre sua propaganda e de organizar fi nanceiramente a sua eleição. No Brasil, muitas vezes o ri-gor dos tribunais pune não a intenção de quebrar a eleição, mas a mera desinformação sobre os procedimentos corretos.

Em todas as eleições recentes, o Partido Progressista tem assumi-do com seriedade a missão de oferecer a seus candidatos a melhor in-formação possível. Por meio de manuais e coleções de legislação, tem oferecido sua contribuição para facilitar a vida dos que defendem o seu programa nas ruas do país.

Neste ano de 2012, não será diferente. Este volume é um exemplo do trabalho de orientação e consultoria que será oferecido a todos os nossos candidatos. Trata-se de um resumo executivo, bem desenhado e preciso, das regras de fi nanciamento e condução de sua campanha. Leia com atenção e boa sorte.

APRESENTAÇÃO

Francisco TurraPresidente da Fundação Milton Campos

Senador Francisco DornellesPresidente Nacional do PP

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CONVENÇÕES:- As convenções deverão ser realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2012, obe-

decidas as normas estabelecidas no estatuto partidário.Convenções e Registro de Candidatos (consulte o Manual das Convenções já dis-tribuído).

CNPJ:- Somente com o CNPJ o candidato ou Comitê Financeiro poderá abrir conta ban-

cária, acompanhado do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACE), disponível no site dos Tribunais Eleitorais (vide modelo no final).

IMPORTANTE:- É importante que o CNPJ seja solicitado imediatamente após a convenção que

escolheu os candidatos. Poderá ser requerido no site www.receita.fazenda.gov.br.

CONTA BANCÁRIA:É obrigatória para candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com car-teira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimen-to financeiro de campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente.

CONTA BANCÁRIA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- A conta bancária deverá ser aberta mediante a apresentação dos seguintes docu-

mentos: - Para candidatos e comitês financeiros: • requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACE), disponível no site

dos Tribunais Eleitorais (modelo no final);• comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível no site da Secre-

taria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).• certidão de composição partidária, disponível no site do TSE (www.tse.jus.br).

CONTA BANCÁRIA - CANDIDATO:- No caso de candidato, a conta bancária aberta para a campanha eleitoral deve ser

ORIENTAÇÕES GERAIS

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identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012”, seguida do nome do candi-dato, do cargo ao qual concorrerá, do “Município” e da “UF”.

PRAZO:- Prazo para abertura da conta - 10 dias a contar da data da concessão da ins-

crição no CNPJ. É obrigatória mesmo que não ocorra arrecadação de recursos.

NÃO TEM COBRANÇA DE TAXA:- Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de 3 dias, o pedido de abertura de con-

ta do candidato ou comitê e não poderão condicioná-la a depósito mínimo e cobranças de qualquer tipo de taxa e/ou outras despesas de manutenção.

SOMENTE DEPÓSITO IDENTIFICADO:- Esta conta é do tipo que restringe depósitos não identificados.

A conta-corrente serve para permitir o controle da origem e destinação dos re-cursos pela Justiça Eleitoral.

- A conta bancária somente poderá receber depósitos/créditos de origem identifica-da pelo nome ou razão social e respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ.

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA:- Toda a movimentação financeira deve ser feita por meio de cheque cruzado

e nominal, transferência eletrônica ou depósitos em espécie, devida-mente identificados, inclusive se for usar recursos próprios.

COMITÊS:- No caso de comitê financeiro, a conta bancária específica de campanha eleitoral

deve ser identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012 – COMITÊ FINAN-CEIRO”, seguida da denominação “cargo eletivo”, ao qual se destinarão os recur-sos, ou da expressão “ÚNICO”, do “Município” e da “UF”, quando os recursos se destinarem a todos os cargos eletivos, e da sigla do partido.

- Em se tratando de partido político, a conta deve ser identificada com a denomina-ção “ELEIÇÕES 2012”, seguida da sigla do partido político e da identificação do seu órgão nacional, estadual ou municipal.

PRAZO PARA OS DIRETÓRIOS:- Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, deverão providenciar, até 5 de

julho de 2012, a abertura da conta específica, utilizando o CNPJ próprio já existente.

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SÓ PODE ARRECADAR E GASTAR QUANDO:- A arrecadação de recursos de qualquer natureza e a realização de gastos de cam-

panha por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros só se iniciam quan-do verificados os seguintes requisitos:

• requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro;• inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • comprovação da abertura de conta bancária específica destinada a registrar a mo-

vimentação financeira de campanha; • emissão de recibos eleitorais.

LIMITE DE GASTOS: - Se até o dia 10 de junho de 2012 o Congresso Nacional não editar Lei fixando o li-

mite máximo de gastos de campanha para os cargos em disputa, caberá ao Par-tido fazê-lo no momento do registro das candidaturas.

GASTAR:- Gastar mais que o limite fixado pelo Partido sujeita o candidato a pagar mul-

ta no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso.

RECIBOS ELEITORAIS:- Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeira

ou estimável em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do reci-bo eleitoral.

ONDE RETIRAR OS RECIBOS ELEITORAIS:- Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos deverão imprimir re-

cibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível no site da Justiça Eleitoral.

COMITÊS FINANCEIROS:- Até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido po-

lítico deverá constituir comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais, podendo optar pela criação de:

• um único comitê que compreenda todas as eleições de determinado município;

ARRECADAÇÃO

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ou• um comitê para cada eleição em que o partido político apresente candidato pró-

prio, sendo um para eleição de prefeito e outro para eleição de vereador.

QUANTOS MEMBROS:- Os comitês financeiros serão constituídos por tantos membros quantos forem in-

dicados pelo partido político, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro.

COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA:- Não será admitida a constituição de comitê financeiro de coligação partidária.

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ:- O comitê financeiro do partido político tem por finalidade: • arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral; • fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e apli-

cação de recursos e sobre as consequentes prestações de contas de campanhas eleitorais;

• encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas de candidatos a prefeito, que abrangerá a de seu vice, caso eles não o façam diretamente;

• encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos candidatos a vereador, caso eles não o façam diretamente.

IMPORTANTE:- Pagamento de gastos eleitorais não efetuados por meio da conta ban-

cária poderá ocasionar a desaprovação das contas. Responderá o candi-dato por abuso de poder econômico e poderá ter cassado o registro ou o diploma se tiver sido outorgado e outras sanções.

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O QUE SÃO RECURSOS DE CAMPANHA:- Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites legais pre-

vistos, são os seguintes: • recursos próprios dos candidatos; • recursos e fundos próprios dos partidos políticos; • doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de pesso-

as jurídicas; • doações por cartão de débito ou de crédito; • doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; • repasse de recursos provenientes do Fundo de Assistência Financeira aos Parti-

dos Políticos – Fundo Partidário de que trata o art. 38 da Lei nº 9.096/95; • receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção

de eventos, bem como da aplicação financeira dos recursos de campanha.

BENS ESTIMÁVEIS:São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candida-to apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura.

INTERNET:- Para arrecadar recursos pela internet, o candidato, o comitê financeiro e o parti-

do político deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observa-dos os seguintes requisitos:

• identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ; • emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada; • efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até a data da re-

alização do pleito;• fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição; • utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de car-

tão de crédito e de cartão de débito.

RECURSO DE CAMPANHA

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DOAÇÕES:- As doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas em favor

de candidato, comitê financeiro e/ou partido político, serão realizadas mediante: • cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com re-

gistro, cartão de crédito ou cartão de débito; • depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/CNPJ do doador; • doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro.

DOAÇÕES – LIMITAÇÕES:- As doações de que tratam esta seção ficam limitadas: • a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física, no ano-calendário an-

terior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de pro-priedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a ati-vidade voluntária, pessoal e direta, do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência;

• a 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-calendário ante-rior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil;

• ao valor máximo do limite de gastos estabelecido em lei, caso o candidato utilize recursos próprios.

EMPRESA NOVA:- É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou re-

tomado as suas atividades no ano-calendário de 2012.

DOAÇÕES ACIMA DO LIMITE:- A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de

multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico.

DOAÇÕES ENTRE CANDIDATOS:- As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão ser

realizadas mediante recibo eleitoral.

DOAÇÕES

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EMPRÉSTIMOS:- Os empréstimos contraídos pela pessoa física do candidato serão considerados do-

ação de recursos próprios se aplicados na campanha eleitoral.

REALIZAÇÃO DE GASTOS PELO ELEITOR:- É permitida aos eleitores a realização de gastos com a finalidade de apoiar o seu

candidato até o valor de R$ 1.064,10, valor este não sujeito à contabilização, des-de que não reembolsado.Obs.: Não são inseridos nessa regra os bens e serviços entregues ao candidato.

ARRECADAÇÃO - ATÉ QUANDO:- Os candidatos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos e contrair obri-

gações até o dia da eleição.

QUITAÇÃO DE DÍVIDAS: Excepcionalmente, poderá arrecadar recursos após a eleição exclusivamente para quitação de despesas já contraídas e não pagas até a eleição, as quais deverão ser quitadas até a entrega da prestação de contas.

NÃO PODE RECEBER DOAÇÃO:É vedado a partido político, comitê financeiro e candidato receberem, direta ou in-

diretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

• entidade ou governo estrangeiro; • órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recur-

sos provenientes do poder público; • concessionário ou permissionário de serviço público;• entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição

compulsória em virtude de disposição legal; • entidade de utilidade pública; • entidade de classe ou sindical; • pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; • entidades beneficentes e religiosas; • entidades esportivas; • organizações não governamentais que recebam recursos públicos; • organizações da sociedade civil de interesse público;

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• sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos ou que estejam sendo beneficiados com recursos públicos.

RECIBO ELEITORAL - OBRIGAÇÃO:- Toda doação a candidato, partido ou comitê financeiro, inclusive a utilização de

recursos próprios, deverá fazer-se mediante o fornecimento do Recibo Elei-toral.

ORIGEM NÃO IDENTIFICADA:- Recursos de origem não identificada (sem identificação do doador, CPF ou CNPJ)

não poderão ser utilizados pelo candidato ou comitê financeiro e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional.

COMERCIALIZAÇÃO DE BENS:- Para a comercialização de bens e/ou serviços e/ou a promoção de eventos que se

destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral, o comitê financeiro, o partido político ou o candidato deverão:

• comunicar a sua realização, formalmente e com antecedência mínima de 5 dias úteis, ao Juízo Eleitoral, que poderá determinar a sua fiscalização;

• manter à disposição da Justiça Eleitoral a documentação necessária à comprova-ção de sua realização.

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O QUE SÃO GASTOS ELEITORAIS:- São gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados:• confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho; • propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das

candidaturas; • correspondências e despesas postais; • despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês financeiros e ser-

viços necessários às eleições; • remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviços às

candidaturas, aos comitês financeiros ou aos partidos políticos; • montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados; • realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à pro-

paganda gratuita; • realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; • custos com a criação e inclusão de páginas na internet; • multas aplicadas, até as eleições, aos partidos políticos ou aos candidatos por in-

fração do disposto na legislação eleitoral; • doações para outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; • produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;

GASTOS DE PEQUENO VALOR:Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor:

• Para o pagamento de despesas de pequeno valor, poderão o candidato, o comitê financeiro e o partido político constituir reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por todo o período da campanha eleitoral, observado o trân-sito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente para fins de fiscalização e respeitados os seguin-tes critérios:

• nos municípios com até 40.000 (quarenta mil) eleitores, o montante da reserva

GASTOS ELEITORAIS

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deverá ser de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); • nos municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) até 100.000 (cem mil) elei-

tores, o montante da reserva deverá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); • nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) até 200.000 (duzentos mil) elei-

tores, o montante da reserva deverá ser de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais); • nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) até 500.000 (quinhentos mil)

eleitores, o montante da reserva deverá ser de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); • nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) até 900.000 (novecentos

mil) eleitores, o montante da reserva deverá ser de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

• nos municípios acima de 900.000 (novecentos mil) eleitores, o montante da re-serva deverá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

PEQUENO VALOR:Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais).

MATERIAL IMPRESSO:Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscri-ção no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

PROPAGANDA CONJUNTA:Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candi-datos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar da respectiva presta-ção de contas ou apenas daquela relativa ao que houver arcado com as despesas.

ATENÇÃO:Os gastos efetuados por candidato, em benefício de outro candidato, comitê fi-nanceiro ou partido político constituem doações estimáveis em dinheiro e serão computados no limite de gastos de campanha.

RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO:O pagamento dos gastos eleitorais contraídos pelos candidatos será de sua res-ponsabilidade, cabendo aos comitês financeiros e aos partidos políticos respon-derem apenas pelos gastos que realizarem.

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EFETIVAÇÃO DOS GASTOS ELEITORAIS:Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independente-mente da realização do seu pagamento, momento em que a Justiça Eleitoral po-derá exercer a fiscalização.

ATIVIDADE VOLUNTÁRIA:A atividade voluntária, pessoal e direta, do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevi-das e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra in-fração à lei.

COMPROVAÇÃO DE ARRECADAÇÃO:- Toda e qualquer arrecadação de recurso deverá ser formalizada mediante a emis-

são de recibo eleitoral, o qual deverá ser integralmente preenchido.

COMPROVAÇÃO – CANHOTO - PROVA:- A comprovação dos recursos financeiros arrecadados será feita mediante a apre-

sentação dos canhotos de recibos eleitorais emitidos e dos correspondentes ex-tratos bancários da conta.

CONTA SEM MOVIMENTAÇÃO:- A comprovação da ausência de movimentação de recursos financeiros deverá ser

efetuada mediante a apresentação dos correspondentes extratos bancários ou de declaração firmada pelo gerente da instituição financeira.

BRINDES:- É terminantemente proibido confecção, utilização, distribuição por comi-

tê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam pro-porcionar vantagem ao eleitor.

MATERIAL IMPRESSO:- Todo o material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de ins-

crição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o nº de inscri-ção no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

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RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO:- O pagamento dos gastos eleitorais contraídos pelos candidatos será de sua res-

ponsabilidade, cabendo aos comitês financeiros responder apenas pelos gastos que realizarem.

INSTALAÇÃO DE COMITÊ FINANCEIRO:- Os gastos destinados à instalação física de comitês financeiros de candidatos e

de partidos políticos poderão ser contratados a partir de 10 de junho de 2012, desde que devidamente formalizados e quando inexistente desembol-so financeiro.

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AVISO:Candidato, tenha sempre a orientação de um profissional para realizar a presta-ção de contas. As orientações do procedimento estão elencadas nos art. 40 a 43 da Resolução TSE nº 23.376, de 01.03.2012. Guarde cuidadosamente os documentos de arrecadação e de gastos durante a campanha e os recibos eleitorais emitidos. Deverá haver confrontação entre a ar-recadação, gastos e recibos eleitorais.

Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral: • I – o candidato; • II – os comitês financeiros; • III – os partidos políticos, em todas as suas esferas.

CANDIDATO:O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa por ele indicada pela re-gularidade de sua campanha. O candidato elaborará a prestação de contas, que será encaminhada ao respec-tivo Juízo Eleitoral, diretamente por ele ou por intermédio do comitê financeiro ou do partido político. O candidato deverá assinar a prestação de contas, admitida a representação por pessoa por ele designada.

CANDIDATO QUE RENUNCIA:O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o

seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas corresponden-tes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha re-alizado campanha.

SE O CANDIDATO FALECER:Se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que

realizou campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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COMITÊ X DIRETÓRIO MUNICIPAL:A prestação de contas dos comitês financeiros será feita conjuntamente com a prestação de contas da direção municipal do partido político que o constituiu.

OBRAS PÚBLICAS:- 3 de julho de 2012 - data a partir do qual é vedado a candidato comparecer

às inaugurações de obras públicas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS:Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, no site da Justiça Eleitoral, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.

PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS:- Os relatórios parciais de prestações de contas devem ser entregues à Justiça Elei-

toral nos seguintes períodos: • de 28 de julho a 2 de agosto;• de 28 de agosto a 2 de setembro.

PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL:- O último dia do prazo para os candidatos encaminharem as prestações de contas

finais para a Justiça Eleitoral é 06.11.2012.- O prazo para a prestação de contas dos candidatos que concorrem no segundo

turno é 27.11.2012.

CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS:- Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conserva-

rão a documentação concernente as suas contas.

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Constituem sobras de campanha: • a diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em

campanha; • os bens e materiais permanentes.

As sobras de campanhas eleitorais serão transferidas ao órgão partidário, na cir-cunscrição do pleito, devendo o comprovante de transferência ser juntado às res-pectivas prestações de contas partidárias. As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário deverão ser resti-tuídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimen-tação de recursos dessa natureza.

SOBRAS DE CAMPANHA

Para a elaboração e o encaminhamento à Justiça Eleitoral das peças e documen-tos, deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), dis-ponibilizado no site da Justiça Eleitoral.No SPCE deverão ser registradas as arrecadações e aplicações de recursos que o diretório partidário movimentar na campanha eleitoral, inclusive os origina-dos do Fundo Partidário, ainda que convertidos em bens e/ou serviços estimá-veis em dinheiro

PROCESSAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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QUANDO COMEÇA:- A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho de 2012.

QUANDO ENCERRA: É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet.

PROPAGANDA NA INTERNET:- É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha

eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o di-reito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97.

PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA:- Ao postulante à candidatura a cargo eletivo é permitida a propaganda, na quin-

zena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidá-ria com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante à fixação de cartazes e faixas em local próximo à convenção, com mensagens aos convencionais, veda-do o uso de rádio, televisão e outdoor.

PROPAGANDA ANTECIPADA:- Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:

• a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entre-vistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televi-são o dever de conferir tratamento isonômico;

• a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

PROPAGANDA ELEITORAL

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• a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou

• a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

PROPAGANDA LÍCITA:- Na propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionar sempre

a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empre-gar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, es-tados mentais, emocionais ou passionais.

É NECESSÁRIO:- Em todas as propagandas para a eleição majoritária, em caso de coligação,

é obrigatória a inclusão, sob a sua denominação e de modo legível, das legendas de todos os partidos políticos que a integram; para a eleição proporcional, cada partido político usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

NOME DO VICE:- Da propaganda dos candidatos a prefeito, deverá constar, também, o nome do can-

didato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.

É PERMITIDO:- É assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de, independentemen-

te de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição:• fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe

pela forma que melhor lhes parecer; • fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os

designe, da coligação ou do candidato, respeitando o tamanho máximo de 4 m²;• instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propagan-

da eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplifica-dores de som nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposi-ção, em território nacional, e dentro do limite dos volumes sonoros;

• comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.

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É PROIBIDO:- Instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior

a 200 metros:• das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos estados, do Distri-

to Federal e dos municípios;• dos hospitais e casas de saúde;• das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

COMÍCIOS:- Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e o trio elétrico durante a re-

alização de comícios no horário compreendido entre as 8 horas e as 24 horas.

PROIBIDO - DISTRIBUIR - SHOWMÍCIO:• É proibido, na campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comi-

tê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam pro-porcionar vantagem ao eleitor.

• É proibido realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

• A proibição acima se estende aos candidatos profissionais da classe artística - can-tores, atores e apresentadores - durante todo o período proibido com finalidade de animação de comícios ou atividades políticas.

DIA QUE ANTECEDE A ELEIÇÃO:- Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, será permitido distribuição

de material gráfico, caminhada, carreata ou carro de som que transite pela cida-de divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

OLHA A MULTA:- Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele

pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinali-zação de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equi-pamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e as-semelhados.

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AQUI TAMBÉM:- Bens de uso comum para fins eleitorais são aqueles definidos pelo Código Ci-

vil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de pro-priedade privada.

CUIDADO COM AS ÁRVORES:- Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em mu-

ros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propagan-da eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes causem danos.

CAVALETES:- É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição

de material de campanha, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que mó-veis e que não dificultem o bom andamento de trânsito de pessoas e veículos. Horário permitido: das 6 às 22 horas.

BENS PARTICULARES:- Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de

autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não exce-dam a 4 m2 (quatro metros quadrados) e não contrariem a legislação eleitoral.

VEDADO PAGAMENTO DE ESPAÇOS:- A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser es-

pontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de es-paço para esta finalidade.

SANTINHOS:- Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleito-

ral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabi-lidade do partido político, coligação ou candidato.

PORÉM: Todo o material impresso da campanha eleitoral deverá conter o número de ins-crição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de

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inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confec-ção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA:- Todo ofendido por calúnia, difamação e injúria, sem prejuízo e independente-

mente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido polí-tico deste, quando responsável por ação ou omissão, e quem quer que, favoreci-do pelo crime, haja de qualquer modo contribuído.

CANDIDATO SUB JUDICE:- O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos

à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão.

OUTDOOR:- É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors.

Obs.: Não caracteriza outdoor a placa afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4 m².

INTERNET - PROPAGANDA:

- Após 5 de julho de 2012, é permitida a propaganda eleitoral na internet da se-guinte forma:

• em sítio do candidato com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleito-ral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;

• em sítio do partido ou da coligação com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de ser-viço de internet estabelecido no país;

• por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamen-te pelo candidato, partido ou coligação;

• por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantânea e asseme-lhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou co-ligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Nota - Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda elei-toral paga.

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 201228

VEICULAÇÃO PROIBIDA NA INTERNET:- É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na in-

ternet:• de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;• oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da administração pública di-

reta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

REDES SOCIAIS:- É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campa-

nha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, assegurado o direito de resposta.

E-MAIL:- As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qual-

quer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

CADASTRO ELETRÔNICO:- Pessoas ou entidades públicas ou privadas impedidas de fazer doações não pode-

rão utilizar, doar ou ceder cadastro eletrônico de seus clientes em favor de candi-datos, partidos ou coligações.

ATENÇÃO:- Será punido quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevi-

damente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

NA IMPRENSA:- São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa

escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

Importante: deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

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DIVULGAÇÃO DE OPINIÃO:- Não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candi-

dato, a partido político ou à coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Eventuais abusos serão punidos.

PROGRAMAÇÃO NORMAL - RÁDIO E TELEVISÃO:- A partir de 1º de julho de 2012, é vedado às emissoras de rádio e televisão em sua

programação normal e noticiário:• transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de rea-

lização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja mani-pulação de dados;

• veicular propaganda política; • dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa

com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimula-damente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

• divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em conven-ção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do can-didato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulga-ção, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

APRESENTADOR DE PROGRAMA:- A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda às emissoras, transmitir pro-

grama apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

TRUCAGEM:- Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que de-

gradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.

MONTAGEM:- Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo

que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que des-virtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido políti-co ou coligação.

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 201230

DEBATES:- Os debates serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado

entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do even-to, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

PROPAGANDA GRATUITA NO RÁDIO OU NA TELEVISÃO:- A propaganda gratuita no rádio e na televisão restringir-se-á ao horário gratuito,

vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido po-lítico e a coligação pelo seu conteúdo.Início: 21 DE AGOSTO a 4 DE OUTUBRO

Eleições para prefeito:- Nas eleições para prefeito e vice-prefeito, às segundas, às quartas e às sextas-feiras:

a) das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio; b) das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão.

Eleições para vereador:- Nas eleições para vereador, às terças, às quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos

horários previstos para as eleições majoritárias.

INSERÇÕES:- As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão

que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a respon-sabilidade das Câmaras Municipais reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclu-sive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em in-serções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8 e as 24 horas, obedecido o seguinte:

• destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito;

• a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as 8 e as 12 horas; as 12 e as 18 horas; as 18 e as 21 horas; as 21 e as 24 horas, de modo que o nú-mero de inserções seja dividido igualmente entre eles;

• na veiculação das inserções, é vedado utilização de gravações externas, mon-tagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos espe-ciais e veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candi-dato, partido político ou coligação.

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DIA DA ELEIÇÃO:- É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da

preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, re-velada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

ATENÇÃO- É proibida, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de

partidos políticos ou de seus candidatos, bem como a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

AGLOMERAÇÃO:- É vedado, no dia do pleito, até o término do horário de votação, aglomeração de

pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

RECINTO DAS SEÇÕES:- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da

Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de can-didato.

FISCAIS:Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus cra-

chás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, ve-dada a padronização do vestuário.

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 201232

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL:

- São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas ten-dentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos:

• ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

• usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

• ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horá-rio de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;

• fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custea-dos ou subvencionados pelo poder público;

• nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar ser-vidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 7 de julho de 2012 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:

• a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

• a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tri-bunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

• a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

• a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

• a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

CONDUTAS VEDADAS

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33O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 2012

TERMINANTEMENTE PROIBIDO:A partir de 7 de julho de 2012 até a realização do pleito:

• realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e muni-cípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexisten-te para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma pre-fixado e os destinados a atender às situações de emergência e de calamidade pública;

• com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da ad-ministração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

• fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleito-ral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

• realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos 3 últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano ime-diatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor;

• fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servido-res públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 10 de abril de 2012 até a posse dos eleitos.

AGENTE PÚBLICO:- Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que

transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, con-tratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, em-prego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indi-reta ou fundacional.

PUBLICIDADE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS:- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos pú-

blicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pes-soal de autoridades ou servidores públicos.

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 201234

INAUGURAÇÕES:- A partir de 7 de julho de 2012, na realização de inaugurações é vedada a con-

tratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS:É proibido a qualquer candidato comparecer, a partir de 7 de julho de 2012, a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

DISPOSIÇÕES PENAIS: - Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1

ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo perío-do, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquen-ta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cin-quenta centavos):

• o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

• a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de

seus candidatos.

É CRIME:- Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, o uso, na propaganda

eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associados ou semelhantes aos empre-gados por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

FATOS INVERÍDICOS:- Constitui crime, punível com detenção de 2 meses a 1 ano, divulgar, na propagan-

da, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capa-zes de exercerem influência perante o eleitorado.

A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

CALUNIAR:- Constitui crime caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de pro-

paganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Nas mesmas pe-nas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga.

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DIFAMAR:- Constitui crime difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de pro-

paganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

INJURIAR:- Constitui crime injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de pro-

paganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

PROMESSAS:- Constitui crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para ou-

trem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

CIDADÃO:- Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação elei-

toral deverá comunicá-la ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a ter-mo, assinado pelo comunicante e por duas testemunhas, e remetê-la ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma do Código Eleitoral.

REPRESENTAÇÃO:- A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da

autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela res-ponsável. O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. No caso de condutas sujeitas a penalidades, o juiz eleitoral delas cientificará o Mi-nistério Público.

CASSAÇÃO DE MANDATO:Constitui captação ilegal de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entre-

gar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qual-quer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candi-datura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil du-zentos e cinco reais) e cassação do registro ou do diploma.

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 201236

CONDUTA ILÍCITA:CUIDADO: - Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedi-do explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

SANÇÕES:- As sanções aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a

pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou per-turbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleito-ral vedada por lei. A requerimento do interessado, a Justiça Eleitoral adotará as providências ne-cessárias para coibir, no horário eleitoral gratuito, a propaganda que se utilize de criação intelectual sem autorização do respectivo autor ou titular.

SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA:- Aos partidos políticos, coligações e candidatos será vedada a utilização de simu-

lador de urna eletrônica na propaganda eleitoral.

TELEFONES:- A partir de 6 de julho de 2012, independentemente do critério de prioridade, os

serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.

CORREIOS:- Aos partidos políticos e às coligações é assegurada a prioridade postal, a partir de

8 de agosto de 2012, para a remessa de material de propaganda.

REMOÇÃO:- No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as co-

ligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.

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37O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 2012

anexo iRECIBO ELEITORAL - VIA DOADOR ELEIÇÕES 2012

Partido Político Numeração

Dados bancários do DoadorBanco Agência Conta Corrente Cheque DOC/TED/Operação Cartão

de Crédito

Banco Agência Conta Corrente Cheque DOC/TED/Operação Cartãode Crédito

Dados bancários do Beneficiário da doação

Outra forma de arrecadação - descrição da modalidade

Estimável em dinheiro - descrição resumida dos bens/serviços recebidos em doação

Valor em R$ Valor por extenso

Nome do doador CPF/CNPJ do doador

Endereço do doador

Assinatura do doador Telefone do doador (com DD)

Nome do responsável pela emissão do recibo CPF do responsável pela emissão do recibo

Assinatura do responsável pela emissão do recibo Data da emissão do recibo

Emissão válida até 6/11/2012 para o 1º turno e, no caso de 2º TURNO, até o dia27/11/212.Colabore com a Justiça Eleitoral, informe sua doação de campanha no endereço http://www.se.jus.br/

RECIBO ELEITORAL - VIA BENEFICIÁRIO ELEIÇÕES 2012Partido Político Numeração

Dados bancários do DoadorBanco Agência Conta Corrente Cheque DOC/TED/Operação Cartão

de Crédito

Banco Agência Conta Corrente Cheque DOC/TED/Operação Cartãode Crédito

Dados bancários do Beneficiário da doação

Outra forma de arrecadação - descrição da modalidade

Estimável em dinheiro - descrição resumida dos bens/serviços doados

Valor em R$ Valor por extenso

Nome do doador CPF/CNPJ do doador

Nº do CNPJ partido/candidato/comitê

Nome do responsável pela emissão do recibo CPF do responsável pela emissão do recibo

Data da emissão do recibo

Medidas e impressão do Recibo Eleitoral:Largura: 190mm (cada via)Altura: 150mm (cada via)Papel: A4 (210 x 297mm) de 75g/m2

Cor de impressão: Preta

Emissão válida até 6/11/2012 para o 1º turno e, no caso de 2º TURNO, até o dia27/11/212.

Nome do partido/candidato/comitê

Assinatura do responsável pela emissão do recibo

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 201238

anexo iiREQUERIMENTO DE REGISTRO

DO COMITÊ FINANCEIROSIGLA DO PARTIDO POLíTICO COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL PARA:

COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL PARA:

ÚNICO

PREFEITO VEREADOR1 - INFORMAÇÕES DO COMITÊ

DATA DE CONSTITUIÇÃO UNIDADE DA FEDERAÇÃO

ENDEREÇO (avenida, rua e nº)

BAIRRO MUNICíPIO

DDD/TELEFONEDDD/FAX

UF CEP

EMAIL (endereço eletrônico)

2 - QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊNOME DO PRESIDENTE CPF Nº TíTULO ELEITOR

INíCIO DO PERíODO DE GESTÃO ENDEREÇO (avenida, rua, bairro e nº) CEP

MUNICíPIO UF DDD/FAX ASSINATURA DO PRESIDENTE

DDD/TELEFONE E-MAIL (endereço eletrônico)

NOME DO TESOUREIRO CPF Nº TíTULO ELEITOR

INíCIO DO PERíODO DE GESTÃO ENDEREÇO (avenida, rua, bairro e nº) CEP

MUNICíPIO UF DDD/FAX ASSINATURA DO PRESIDENTE

DDD/TELEFONE E-MAIL (endereço eletrônico)

NOME DO MEMBRO

Nº TíTULO ELEITOR CPF FUNÇÃO

ASSINATURA

NOME DO MEMBRO

Nº TíTULO ELEITOR CPF FUNÇÃO

ASSINATURA

NOME DO MEMBRO

Nº TíTULO ELEITOR CPF FUNÇÃO

ASSINATURA

NOME DO MEMBRO

Nº TíTULO ELEITOR CPF FUNÇÃO

ASSINATURA

NOME DO MEMBRO

Nº TíTULO ELEITOR CPF FUNÇÃO

ASSINATURA

O Presidente do Comitê Financeiro acima identificado vem requerer o seu registro na Justiçã Eleitoral, anexado a este requerimento a Ata de constituição do comitê e o comprovante de regularidade cadastral do CPF do Presidente do Comitê Financeiro

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO PARTIDO POLíTICO DATA

REQUERIMENTO DE REGISTRO DO COMITÊ FINANCEIRO - RRCF.DOC

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39O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 2012

anexo iiiREQUERIMENTO DE ABERTURA

DE CONTA BANCÁRIA ELEITORAL

Referência: Eleições:

CANDIDATO PREFEITO VICE-PREFEITO VEREADOR

Referência: Eleições:

COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO PREFEITO VEREADOR

PARA INSCRIÇÃO DO CANDITADONOME DO CANDIDATO

ENDEREÇO

CNPJ DO CANDIDATO

NOME DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO (SE FOR O CASO) CPF DO ADMINISTRADOR FINANCEIRO (SE FOR O CASO)

ENDEREÇO

PARA INSCRIÇÃO DO COMITÊ FINANCEIRO

ENDEREÇO

NOME DO TESOUREIRO

ENDEREÇO

NOME DO PRESIDENTE DO COMITÊ

CPF

CPF

UF

SIGLA

CNPJ DO COMITÊ FINANCEIRO MUNICíPIO

NOME DO PARTIDO

REQUERENTE (candidato ou presidente e tesoureiro do comitê financeiro, conforme o caso)ASSINATURA CANDIDATO DATA

ASSINATURA PRESIDENTE (SOMENTE PARA A ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA DO COMITÊ FINANCEIRO) DATA

DATAASSINATURA TESOUREIRO (SOMENTE PARA A ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA DO COMITÊ FINANCEIRO)

INSTRUÇÕES PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - RESOLUÇÃO - TSE Nº 23.376/2012

Art. 12 É obrigatória, para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Branco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimento financeiro de campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente (Lei nº 9.504/97, art. 22 caput).§ 1º A conta bancária específica que trata o caput deverá ser aberta:a) pelo candidato e pelo comitê financeiro no prazo de 10 dias a contar da concessão CNPJ pela Secreti da Receita Federal do Brasil; eb) pelos partidos políticos a partir de 1º de janeiro de 2012.

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 201240

anexo iv

INSTRUÇÕES PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - RESOLUÇÃO - TSE Nº 23.376/2012

Art. 12 É obrigatória, para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Branco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimento financeiro de campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente (Lei nº 9.504/97, art. 22 caput).§ 1º A conta bancária específica que trata o caput deverá ser aberta:a) pelo candidato e pelo comitê financeiro no prazo de 10 dias a contar da concessão CNPJ pela Secreti da Receita Federal do Brasil; eb) pelos partidos políticos a partir de 1º de janeiro de 2012.CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIAA Certidão de Composição Partidária poderá ser obtida no endereço: http://www.tse.jus.br/internet/partidos/orgao_blank.htm

REQUERIMENTO DE ABERTURADE CONTA BANCÁRIA ELEITORAL

DE PARTIDO

Diretório:

NACIONAL ESTADUAL MUNICIPAL

PARA INSCRIÇÃO DO PARTIDONOME DO PARTIDO CNPJ DO PARTIDO

NOME DO PRESIDENTE CPF DO PRESIDENTE

ENDEREÇO

ENDEREÇO

NOME DO TESOUREIRO CPF DO TESOUREIRO

ENDEREÇO

REQUERENTE (presidente e tesaoureiro do partido político)

DATA

DATA

ASSINATURA DO PRESIDENTE

ASSINATURA DO TESOUREIRO

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 201242

Advogados

Herman Ted Barbosa ..................... (61) 3321- 0913 | 9981-2501João Luís Pinto Coelho.................. (31) 3292-2121 | 9152-1092Horácio Monteschio ....................... (41) 3254-2281 | 9991-8477Carlos Brinckmann ........................ (21) 2240-4415 | 8651-4863Alessandro Abreu .......................... (48) 3039-9999 | 9980-9638E.A.Cembranel .............................. (61) 3321-9499 | 9975-0786 | 9994-8118

corpo jurídico

Aldo da Rosa -1º Secretário-Nacional Coordenador Geral Telefones ( 61) 3221-9499 | 9985-3616

Luciano Dias - Consultoria Política, Análise e Pesquisa Telefones (61) 3303-3041 | 9964-6387

Lílian Cabral - Secretaria do Diretório Nacional Telefones (61) 3321-9499 | 9966-9852

Dra. Ellen Caroline - Assessoria Fundacional Administrativa Telefones (61) 3216-9761 | 8177-0613

grupo executivo

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O que Fazer - Como Fazer - E o que não Fazer | Eleições 201244

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Acesse:

Anexo I - Câmara dos Deputados - 27º andar - Sala 2709Tel.: (61)3216-9761 - Fax: (61)3323-7821

CEP: 70160-900 - Brasília - DFE-mail: [email protected]

www.miltoncampos.org.br

Diretório NacionalAnexo I - Senado Federal - 17º andar

Tel.: (61)3303-3041 - Fax: (61)3322-8622CEP: 70165-900 - Brasília-DF

E-mail: [email protected]