O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

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O que é ICMS O Imposto sobre as Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é o tributo cobrado na comercialização de mercadorias e prestação de serviços, cujos recursos arrecadados são utilizados pelo Governo para realizar as obras de interesse social e manter os sistemas de educação, saúde, segurança pública, entre outros. O que é Cadastro do ICMS Banco de dados mantido na Secretaria de Estado da Fazenda, que contém informações gerais de todos os contribuintes do ICMS. Estes são obrigados a inscrever seus estabelecimentos antes de iniciarem suas atividades e a comunicar quaisquer alterações dos dados declarados para sua inscrição. O que é Contribuinte É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial, operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações. Tipos de Contribuinte

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O que é ICMS O Imposto sobre as Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é o tributo cobrado na comercialização de mercadorias e prestação

de serviços, cujos recursos arrecadados são utilizados pelo Governo para realizar as obras de interesse social e manter os

sistemas de educação, saúde, segurança pública, entre outros.

O que é Cadastro do ICMS Banco de dados mantido na Secretaria de Estado da Fazenda, que contém informações gerais de todos os contribuintes do

ICMS. Estes são obrigados a inscrever seus estabelecimentos antes de iniciarem suas atividades e a comunicar quaisquer

alterações dos dados declarados para sua inscrição.

O que é Contribuinte É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial,

operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte

intermunicipal ou interestadual e de comunicações.

Tipos de Contribuinte

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Pessoa Física: É todo homem que possui direitos e obrigações civis. A pessoa física corresponde à pessoa natural. Para efeito

de cadastro/ICMS, o produtor rural é considerado pessoa física. Pessoa Jurídica: Correspondem as empresas, instituições e entidades. As pessoas jurídicas possuem direitos e deveres.

O que é Ficha Cadastral Ficha Cadastral – FC é o documento utilizado para inscrever dados e informações do contribuinte no sistema de cadastro, na

hipótese de inclusão e alterações cadastrais.

O que é Inscrição Cadastral Consiste no Registro Inicial do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda. Com a

inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio, podendo transacionar com bancos oficiais e solicitar

créditos. O registro é solicitado com o preenchimento da Ficha Cadastral – FC. Saiba mais no item Inscrição no CAD/ICMS. Lembrete: A falta de inscrição não dispensa a responsabilidade pelo pagamento do imposto.

Situação Cadastral Ativa

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Cancelada suspensa de ofício suspensa a pedido processo de suspensão a pedido processo de baixa baixada de ofício baixada a pedido

Situação Fiscal regular, nos casos de obrigações principal e acessória em dia. irregular, nos casos de débitos vencidos e omissão de declaração.

Conceitos aplicados à situação cadastral Ativo: o contribuinte é considerado apto para operar, não havendo restrições impeditivas ao desempenho de suas atividades. Suspenso: o contribuinte solicita a suspensão de sua inscrição, temporariamente, por conveniência. Os deferimentos da

suspensão seguem os mesmos procedimentos de baixa. Cancelado: a empresa terá sua situação cadastral alterada para condição de cancelada, sempre que ocorrer qualquer das

seguintes hipóteses: constatada a cessação da atividade comprovada a inexistência do estabelecimento no local para o qual foi obtida a inscrição constatada que as instalações físicas do estabelecimento do contribuinte são incompatíveis com a atividade econômica

pretendida, salvo se, pela tipicidade da natureza da operação, não devam as mercadorias por ali transitar, conforme

previsto em contrato social ou requerimento do empresário

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não comprovada a capacidade econômica e financeira do titular ou sócios em relação ao capital declarado ou à atividade

pretendida não comprovada a integralização do capital social declarado.

Suspenso de Ofício: a empresa terá sua situação cadastral alterada para a condição de suspensa de ofício, sempre que

ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não apresentar declaração de informação por quarenta dias consecutivos atrasar o pagamento do ICMS por período superior a quarenta dias for declarado remisso ficar comprovada simulação de realização de operações ou prestações fizer a retenção e não recolher o imposto de sua responsabilidade, quando configurar como substituto tributário na forma

determinada na legislação tributária devidamente notificado, recusar-se, por duas vezes consecutivas, a fornecer os documentos solicitados para fins de ação

fiscal a não utilização do Emissor de Cupom Fiscal nos casos obrigatórios. Reativado: é o restabelecimento da inscrição ao status de ativa depois de cessados os motivos que determinaram a alteração

cadastral. No caso de suspensão de ofício, por inadimplência ou por omissão, a reativação é procedida automaticamente após

o pagamento ou apresentação da DIEF, o que tenha motivado a suspensão. No caso de cancelamento, a reativação só ocorre

após a realização da vistoria fiscal. Baixado: é o status de inatividade da empresa por encerramento de suas atividades. A situação de baixado da empresa não

dispensa o pagamento do imposto apurado. A baixa pode ocorrer ainda por incorporação ou fusão, falecimento do titular

(firma individual). Em processo de baixa: é a situação temporária da empresa que antecede a baixa cadastral Baixado de Ofício: ocorre quando a empresa permanecer por 180 dias na situação de suspensa ou cancelada. Não se admite

reativação de empresas baixadas de ofício. A Sefaz, antes de baixar as empresas, disponibilizará, pela Internet, no site

www.sefaz.ma.gov.br relação dos contribuintes sujeitos a baixa de ofício.

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Agenda Fiscal Consulte os prazos para o cumprimento da obrigação tributária no link abaixo:

http://www.sefaz.ma.gov.br/AgendaFiscal/agefiscal.asp

Cálculo do ICMS atrasado Aplica-se a SELIC acumulada, referente ao mês do vencimento. A tabela Selic está disponível no site da Receita Federal. Os valores declarados já estão automaticamente atualizados na conta fiscal do contribuinte, disponíveis na internet, site

www.sefaz.ma.gov.br , opção sefaz.net, ou Sefaz.fone: 3219-9099

Atualização Cadastral Registro inicial centralizado e sistematizado no qual se inscreverão, antes de iniciarem suas atividades, todas as pessoas físicas

e jurídicas definidas em lei como contribuintes do ICMS, e conterá dados e informações que identificam, localizam e classificam

segundo a sua natureza jurídica, atividades econômicas e regime de recolhimento. O número da inscrição no CAD/ICMS é composto de nove algarismos, que identificam: os dois primeiros, o código do Estado; os seis seguintes, o número seqüencial no cadastro; o último algarismo, o dígito verificador.

Quanto ao tipo de Contribuinte

Comerciante

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Industrial Prestador de serviços Produtor Rural Outros Quanto a Natureza Jurídica Firma Individual Sociedade em nome coletivo Sociedade por cotas de responsabilidade limitada Sociedade capital e indústria Sociedade comandita por ações Sociedade Anônima Sociedade Civil Órgãos Públicos Cooperativas Pessoa Física (Produtor Rural) Quanto ao Regime de Recolhimento Normal PEM Substituição Tributária Interestadual Isento. Onde o Serviço está disponível O Serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Informações Adicionais Caso o sistema apresente uma firma habilitada no local pleiteado, uma visita de verificação no Endereço (vistoria) será

solicitada pela Unidade de Atendimento.

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A Ficha Cadastral (FC) deve ser preenchida corretamente sob pena de o processo ser devolvido. O processo de cadastro de uma empresa que já tenha seu contrato social inicial alterado deve constar o documento que

gerou a empresa e que está alterando. A falta de Inscrição não dispensa a responsabilidade pelo pagamento do Imposto.

Inscrição no CAD/ ICMS O processo de inscrição no CAD/ICMS tem início após o futuro contribuinte ter se constituído juridicamente, no órgão

competente (Junta Comercial ou Cartório e Delegacia da Receita Federal). Os contribuintes sob regime de substituição tributária, domiciliados em outro Estado, deverão ter sua inscrição efetuada

exclusivamente na área de Fiscalização dos Contribuintes Substitutos. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá proceder ao Cadastramento de Ofício, na condição de contribuinte especial, aos

órgãos públicos da Administração direta e indireta, inclusive Fundações, Prefeituras e Câmaras Municipais. Documentação Necessária p/ Inscrição Contrato social da empresa, com a última alteração, em se tratando de sociedade de pessoas, devidamente arquivado na

Jucema ou no registro civil de pessoa jurídica; Estatuto ou ata de assembléia de constituição, atualizados, em se tratando de empresa de capitais; Instrumento legal ou contratual, em se tratando de órgão da administração pública direta ou indireta, sujeito à inscrição no

cadastro de contribuintes; Declaração da firma individual, quando for o caso, arquivado na Jucema; Original do cartão de inscrição do cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ; Original ou cópia autenticada do CPF e RG dos responsáveis principais ou dos sócios; Procuração se representante legal;

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Comprovação do domicílio tributário da empresa, mediante a apresentação da cópia da escritura do imóvel ou contrato de

locação autenticado em nome da pessoa jurídica ou do sócio; Comprovante de endereço do titular ou sócio(s) e contador; Taxa de Fiscalização Serviços Diversos (Código 201, Valor R$ 4,00); Ficha cadastral preenchida em uma via; Resultado da consulta prévia. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Informações Adicionais A Ficha Cadastral deverá conter o Selo do Contador. Processos com falta de documentos não serão recebidos. Os contribuintes com obrigatoriedade da inscrição que possuam mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência,

depósito, fábrica ou outro qualquer, terão a exigibilidade da inscrição, com ressalvas para empresas prestadoras de serviços

de transporte de passageiros e de cargas, as concessionárias de serviço público de Telecomunicações, de comunicação e

energia e as instituições financeiras, desde que optem pela inscrição centralizada. O estabelecimento centralizado deverá

manter o controle de distribuição de documentos fiscais para os diversos locais de emissão e centralizar as informações, os

registros e os documentos fiscais relativos a todos os locais envolvidos para exibição ao fisco, quando solicitados. A comprovação de residência do titular ou sócios poderá ser feita através de contas de água, luz, telefone ou outra que

tenha sido entregue pelo correio, no nome do titular ou sócio, no endereço citado na FC. Em último caso por uma declaração

com firma reconhecida, onde o declarante declara que a pessoa titular ou sócios mora em sua companhia e comprova o

domicílio. Para pedido de cadastramento de empresa com Contrato Social ou Aditivo registrado em Juntas Comerciais de outros

estados da Federação deve-se apresentar no processo o Contrato Social ou Aditivo com uma certidão simplificada fornecida

pela Junta Comercial do Estado do Maranhão

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Obrigatoriedade de Inscrição Estão obrigados à inscrição no cadastro de contribuintes, desde que venham a praticar com habitualidade operação ou

prestação descrita como fato gerador do ICMS: Importador, o arrematante ou adquirente, o produtor, o extrator, o industrial e o comerciante; Prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação; Cooperativa; Instituição financeira e a seguradora; Sociedade Civil de fim econômico; Sociedade Civil de fim não econômico que explore estabelecimento de extração de substância mineral ou fóssil, de produção

agropecuária ou industrial ou que comercialize mercadorias que para esse fim adquira ou produza; Órgãos da Administração Pública, as Entidades da Administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder

público; Concessionário ou permissionária de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica; Prestador de Serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias; Fornecedor de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento; Qualquer pessoa indicada nos itens anteriores que adquira bens ou serviços em operações e prestações interestaduais, na

condição de consumidor final.

Não obrigatoriedade de Inscrição Representante e mandatário que se limitem a angariar pedido de mercadoria, a ser remetida diretamente do

estabelecimento representado para o respectivo adquirente; Agenciador e corretor que se limitem a intermediar a prestação de serviço; Canteiro de obra da empresa de construção civil inscrita no CAD/ICMS deste Estado; Ambulante ou pessoa que se dediquem às atividades comerciais de natureza transitória, limitada ao período de realização

em feira de amostra, exposição, parque de diversão, quermesse, leilões e afins.

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É vedada a inscrição no CAD/ICMS nos seguintes casos I. quando o titular ou sócio estiver com CPF cancelado pela Secretaria da Receita Federal II. quando, no endereço pleiteado já se encontrar um outro contribuinte em situação cadastral ativa III. quando o titular ou sócio participem de empresas suspensas, canceladas ou baixadas de ofício com débito

Inscrição para Produtor Rural Documentação Necessária Contrato social, estatuto ou ato constitutivo registrado na Junta Comercial; CNPJ, RG, CIC e comprovante de domicílio dos sócios e do contador; Procuração por instrumento público ou particular, no caso de procurador; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural no INCRA; Comprovante de endereço do titular ou sócio(s) e contador; Taxa de Fiscalização Serviços Diversos (Código 201, valor: R$ 4,00); Ficha cadastral preenchida em uma via; Resultado da consulta prévia.

Inscrição para Produtor Rural – Pessoa Física Certificado de Cadastro de Imóvel Rural no INCRA; CIC e RG; Escritura do imóvel ou comprovante de compra e venda registrados em Cartório de Registro de Imóveis ou comprovante

de arrendamento ou contrato de locação registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; Comprovante de endereço do titular ou sócio(s) e contador;

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Taxa de Fiscalização Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00); Ficha cadastral preenchida em uma via; Resultado da consulta prévia.

Alteração Cadastral - Dados de Identificação do Contribuinte Pessoa Jurídica Mudança de Endereço neste Estado Após a legalização da Mudança de Endereço junto aos órgãos Junta Comercial e Receita Federal, o contribuinte deverá

atualizar, no prazo de trinta dias junto a Sefaz, o seu endereço, apresentando os seguintes documentos: Comprovante da Alteração, devidamente registrada na Jucema; Cópia do CNPJ; Comprovação do Domicílio Tributário da Empresa, mediante apresentação do Contrato de locação autenticado e comprovante

de endereço no nome da pessoa jurídica ou sócios; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Código 201 valor R$ 4,00); Ficha Cadastral, preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do contador da empresa. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Mudança do Nome Empresarial (Razão Social) Após a legalização da mudança do nome empresarial junto aos órgãos Junta Comercial e Receita Federal, o contribuinte

deverá atualizar, no prazo de trinta dias junto a Sefaz, a razão social, apresentando os seguintes documentos: Comprovante da alteração, devidamente registrada na Jucema;

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Cópia do CNPJ; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00) Ficha Cadastral, preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do contador da empresa. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Mudança do Título do Estabelecimento (Nome Fantasia) A mudança do Título do Estabelecimento poderá ser feita apresentando apenas os seguintes documentos: Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00) Ficha Cadastral preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do contador da empresa. Mudança da Atividade Econômica Após a legalização da atividade econômica junto aos órgãos Junta Comercial e Receita Federal, o contribuinte deverá atualizar,

no prazo de trinta dias junto a Sefaz, a atividade econômica, apresentando os seguintes documentos: Comprovante da alteração, devidamente registrada na Jucema; Cópia do CNPJ; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00) Ficha Cadastral preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do contador da empresa. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Mudança da Natureza Jurídica (Não aplica-se para o caso de firma individual)

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Após a legalização da natureza jurídica junto aos órgãos Junta Comercial e Receita Federal, o contribuinte deverá atualizar, no

prazo de trinta dias junto a Sefaz, a natureza jurídica, apresentando os seguintes documentos: Alteração contratual, devidamente registrada na Jucema; Cópia do CNPJ; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00) Ficha Cadastral preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do contador da empresa. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

Alteração Cadastral - Dados do Quadro Societário Mudança do Sócio O procedimento poderá ser realizado mediante apresentação dos seguintes documentos: Comprovante da alteração devidamente registrada na Jucema; Cópia do CPF e RG dos responsáveis ou sócios; Cópia da procuração, se representante legal; Comprovante de endereço do titular ou sócio; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (código 201, valor R$ 4,00) Ficha Cadastral, preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com o selo do contador. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

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Mudança de Ofício do Quadro Societário Ocorre quando um ex-sócio de uma empresa requer sua retirada do quadro societário. O procedimento poderá ser realizado

mediante a apresentação dos seguintes documentos: Comprovante da Alteração dos Sócios, devidamente registrada na Jucema; Requerimento solicitando a alteração de Ofício do Quadro Societário, mediante a alteração da Junta Comercial; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00). Ficha Cadastral, preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, sem necessidade de assinatura. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Informações Adicionais O Processo protocolado na Unidade de Atendimento de uma circunscrição diferente da do contribuinte será encaminhado para

realização de vistoria, devendo a alteração ser efetivada após a realização da mesma.

Alteração do Regime de Apuração A alteração no regime de apuração dar-se-á para os optantes do Programa da Pequena Empresa Maranhense – PEM, mediante

declaração espontânea através da FC: Ficha Cadastral. Poderão se enquadrar na sistemática do programa os contribuintes com faturamento de até R$ 720.000,00 no ano anterior ao

da opção, excetuando-se os atacadistas e os que tenham filial, agência ou representação sediada neste Estado, bem como os

titulares e/ou sócios com mais de uma empresa.

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Os contribuintes em início de atividade estão sujeitos ao limite anual de faturamento de R$ 720.000,00/ano, observando a

proporcionalidade dos meses de funcionamento. Documentação Necessária: Comprovante do contrato ou Declaração registrada na Jucema; Cópia da Procuração, se representante legal; Demonstrativo de Faturamento (último exercício); Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00); Ficha Cadastral, preenchida em uma via, nos campos exigidos para alteração, com selo do contador. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, veja o quadro das

Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

Suspensão Cadastral Documentação Necessária Cópia da procuração, se representante legal; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00); Ficha Cadastral assinalada com o pedido de suspensão, em uma via, nos campos exigidos para suspensão, com selo do

contador; Livros Fiscais; Blocos de Notas Fiscais não utilizados ou utilizados parcialmente para fins de cancelamento. Onde o Serviço está disponível

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da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Informações Adicionais A condição de suspensão cadastral tem duração de dois anos. A Ficha Cadastral deverá conter o selo do contador.

Reativação Cadastral Documentação Necessária Cópia do CNPJ; Comprovação do domicílio tributário da empresa, contrato de locação autenticado, comprovante de endereço em nome da

pessoa jurídica ou sócios; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00); Ficha Cadastral, preenchida em uma via, nos campos exigidos para reativação. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja o quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Informações Adicionais Alterações simultâneas incluindo reativação requer somente um ficha cadastral acompanhada dos documentos necessários às

solicitações. A Ficha Cadastral deverá conter o selo do contador.

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Baixa Cadastral Documentação Necessária Livros Fiscais; Blocos de Notas Fiscais não utilizados ou utilizados parcialmente para fins de cancelamento; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Código 201, valor R$ 4,00); Declaração, expondo motivo, caso o contribuinte nunca tenha registrado livros, nem autenticado nenhum bloco fiscal; Ficha Cadastral preenchida em uma via, nos campos exigidos para Baixa, com selo do contador. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, veja o quadro das

Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

Liberação de Mercadoria É o ato da Administração Tributária que autoriza as transportadoras a entregar as mercadorias aos destinatários da mesma. A

autorização realizar-se-á por meio do “Ofício de Liberação” expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda. Documentação necessária: Cópia do comprovante de pagamento, indicando código de receita 109 e o número do TVI no campo “origem do documento”. Outros documentos que comprovam a cobrança indevida: nota fiscal, GNRE, Conhecimento de transportes, regime especial,

mandado de segurança ou que comprove a regularidade fiscal da empresa: Dief e Dare. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão, veja o

quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

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Nos casos de Termo de Verificação de Irregularidade/Infração Fiscal – TVI com o pagamento integral, o Ofício de Liberação

poderá ser obtido por meio do site da Sefaz-Ma, www.sefaz.ma.gov.br ou pelo Sefazfone 3219-9099.

RICMS – principais referências Indicamos abaixo alguns dispositivos da legislação, Regulamento do ICMS, que ajudam no entendimento da manutenção da

cobrança do imposto ou sua exoneração. Sobre “IMUNIDADE”: artigo 4º e seus incisos. Sobre “A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS”: Artigo 5º e seus incisos. Sobre a “ISENÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO”: Artigo 9º e seus incisos. Sobre a “ISENÇÃO POR TEMPO DETERMINADO”: Artigo 10º e seus incisos. Sobre a “SUSPENSÃO”: Artigo 12º e seus incisos. Sobre a “BASE DE CÁLCULO”: Título II, Capítulo I do artigo 16 ao artigo 37. Isenções: As isenções estão contempladas nos anexos 1.1 e 1.2 do Regulamento do ICMS, dentre as quais se destaca: Hortifrutigranjeiros – Há a isenção na venda de mercadorias diretamente ao consumidor e tributação na venda a

intermediários para a revenda. Art. 1º - IX do anexo 1.1. (Convênio 44/75 e ICMS 113/95). Brindes: Brindes ou quaisquer doações a título de brindes serão sempre tributados, contendo propaganda ou não, exceto

para doações a entidades filantrópicas caracterizadamente de utilidade pública, que atenda os requisitos do artigo 14 do

Código Tributário Nacional (Convênio ICM 26/75 e ICMS 11/94). Mostruários: os mostruários serão tributados caso fujam às especificações previstas em Lei, as quais estão descritas no

Artigo 1 – XXI, anexo 1.1. RICMS. Devolução de Mercadorias:

o Situação 1: o contribuinte devolve o produto em desacordo, emite nota fiscal, série única, especificando a natureza da

operação: devolução, e faz o lançamento do valor da nota fiscal de entrada e o lançamento do imposto referente a essa nota

de entrada.

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o Solução: o contribuinte é isento de recolhimento do tributo, observando-se porém a obrigatoriedade de dar conhecimento

da operação à fiscalização. o Situação 2: o contribuinte não possui nota fiscal para a devolução da mercadoria. o Solução: deve ser solicitada ao Posto Fiscal uma nota fiscal avulsa com recolhimento da taxa de fiscalização,

evidenciando a natureza da operação: devolução. o Situação 3: o contribuinte não recebe a mercadoria e devolve-a. o Solução: o contribuinte deve declarar no verso da nota o não recebimento da mercadoria, bem como o seu motivo,

apondo o carimbo da empresa com a sua assinatura. A transportadora responsável pela movimentação da mercadoria

apresenta a respectiva nota acompanhada do conhecimento do frete para receber autorização de trânsito sem que haja

recolhimento de tributos. Contribuinte não inscrito ou inscrito com irregularidade cadastral: o tributo será recolhido na condição de contribuinte

eventual, sendo a cobrança efetuada nos Postos Fiscais de divisas, conforme o caso. Empresa Normal: cobra-se a antecipação parcial com agregação de 50% de margem de lucro nas operações de entradas

de produtos procedentes de outros Estados, destinados à comercialização. Nas operações internas a margem de lucro é de

30%. Empresa PEM: cobra-se a antecipação parcial sem agregação de margem de lucro (diferenças de alíquotas) nas operações

de entradas de produtos procedentes de outros Estados, destinados à comercialização. Outras Situações: entrada de produtos destinados ao uso, consumo ou para incorporação ao ativo imobilizado o DA –

Diferencial de Alíquota deverá ser cobrado sem percentual de margem de lucro. Exemplos Práticos Exemplo 1: Empresa Normal (suspensa de ofício) comprando produtos de São Paulo: Valor da nota fiscal: R$ 100,00 Valor agregado: 50% x R$ 100,00 = R$ 50,00 Base de cálculo do imposto: R$ 150,00 Valor do imposto a ser recolhido: Alíquota (17%) x base de cálculo (R$ 150,00) – 7,00 (crédito obtido em função da origem da

nota fiscal) São Paulo (7%) Valor do imposto = (17% x R$ 150,00) – (7% x R$ 100,00) Valor do imposto = R$ 25,5 – R$ 7,00 = R$ 18,5 Exemplo 2: Empresa PEM (suspensa de ofício) comprando produtos de São Paulo:

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Valor da nota fiscal: R$ 100,00 Valor agregado: não há agregação Base de cálculo do imposto: R$ 100,00 Valor do imposto a ser recolhido: Alíquota interna do produto (17%) – 7,00 (alíquota interestadual do Estado de origem do

produto) São Paulo (7%) Alíquota aplicada = (17% – 7%) = 10% Valor do imposto = R$ 100,00 x 10% = R$ 10,00

Substituição Tributária É a atribuição, por força da lei, a determinado contribuinte do ICMS, da responsabilidade pela retenção e recolhimento do

tributo devido por outrem, em operações presumidamente a serem realizadas. Quem são os substitutos tributários: Industrial, comerciante ou outra categoria de contribuinte, responsável pelo pagamento do imposto devido na operação ou

nas operações anteriores; produtor, extrator, gerador, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, responsável pelo pagamento

do imposto devido nas operações subseqüentes; depositário a qualquer título, em relação à mercadoria depositada por contribuinte; contratante de serviço ou terceiro que participe de prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de

comunicação.

Exemplo numérico do funcionamento do sistema da substituição tributária

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Um fabricante vende a um atacadista que revende a mercadoria a um consumidor final. O preço da fábrica é de R$ 2.000,00,

sendo a margem de lucro do atacadista de 20% e o preço de venda no varejo de R$ 3.200,00. Todas as operações foram

realizadas no mesmo Estado, ao regime de substituição tributária, conforme apresentado na tabela Simulação do Cálculo para

apuração do Imposto a Recolher por Substituição Tributária

[ VEJA - TABELA 01 ]

Mercadorias sujeitas à Substituição Tributária – margem de lucro, alíquotas

[ VEJA - TABELA 02 ]

Recepção de Sintegra – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias É a obrigatoriedade que têm aqueles contribuintes – que emitem documentos fiscais ou fazem a escrituração de livros fiscais

por processamento de dados, de remeter em arquivo magnético esses dados, incluindo a escrituração feita em escritórios de

contabilidade, segundo previsto no Convênio 57/95. Documentação Necessária Ficha Cadastral; Inscrição; Disquete.

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Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, no Outeiro da Cruz, no Viva Cidadão da Praia Grande

e João Paulo. Informações Adicionais A periodicidade da remessa dos dados deve ser processada conforme descrito a seguir: Trimestralmente, por contribuintes de outras Unidades Federadas que não efetuem operações sujeitas à substituição

tributária; Mensalmente, por contribuintes de outras Unidades Federadas que efetuem operações sujeitas à substituição tributária; Mensalmente, por contribuintes do Estado do Maranhão, a partir de julho/00 (Portaria 328 publicada no DOE em 26.05.00)

Recepção da DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais É um programa para computador desenvolvido para capturar informações econômico-fiscais dos contribuintes do ICMS por

meio magnético. O programa permite a previsibilidade da arrecadação e subsidia a programação fiscal. Forma de Declarar por meio magnético via Internet www.sefaz.ma.gov.br Prazo de apresentação Normal – até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatores geradores. PEM – até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatores geradores.

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Quem está obrigado a apresentar declaração Todos os contribuintes, inclusive os prestadores de serviços, dispensados somente os produtores rurais. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão e no Posto

da Jucema (São Luís), veja quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

Está também disponível na internet: www.sefaz.ma.gov.br Informações Adicionais O contribuinte que não entregar a DIEF está sujeito à multa e à não concessão de Autorização para Impressão de Documentos

Fiscais. A omissão na entrega da DIEF por 40 dias consecutivos gera suspensão de ofício do contribuinte.

Certidão Negativa – Empresas Cadastradas Documentação Necessária Requerimento em duas vias Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão, veja o

quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Também poderá ser obtido

por meio do site da Sefaz-Ma, www.sefaz.ma.gov.br ou pelo Sefazfone: 3219-9099.

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Certidão Negativa – Empresas Não Cadastradas Documentação Necessária Requerimento ao Gestor da Agência de Atendimento em duas vias CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Contrato Social ou Estatuto, quando for o caso. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão, veja o

quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

Certidão Negativa – Pessoa Física Documentação Necessária Requerimento ao Gestor da Agência de Atendimento, em 02 vias; Cópia CPF e RG; Comprovante de Residência Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão, veja o

quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

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Certidão Negativa – Espólio Documentação Necessária Requerimento em 02 vias; Atestado de óbito; Cópia de CPF e RG; Comprovante de Endereço do requerente Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão, veja o

quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

Certidão Negativa – Associação Documentação Necessária Requerimento em 02 vias ao Gestor da Agência de Atendimento; Cópia CPF e RG; Cópia do Estatuto; Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, Vivas Cidadão, veja o

quadro das Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

Page 26: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Certidão Negativa Dívida Ativa – Empresas Cadastradas Documentação Necessária Requerimento ao Gestor do Corpo Técnico da Recuperação da Receita, em 02 vias; Cópia CPF e RG; Certidão Negativa de Execução Fiscal, obtida junto ao Fórum Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível na Unidade de Recuperação de Receita (Dívida Ativa), localizada na Avenida Carlos Cunha, s/n,

Calhau, São Luís. Também poderá ser obtido por meio do site da Sefaz-Ma, www.sefaz.ma.gov.br ou pelo Sefazfone: 3219-

9099.

Certidão Negativa Dívida Ativa – Empresas Não Cadastradas Documentação Necessária Requerimento ao Gestor do Corpo Técnico da Recuperação da Receita, em 02 vias; Cópia CPF e RG; Certidão Negativa de Execução Fiscal, obtida junto ao Fórum

Page 27: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível na Unidade de Recuperação de Receita (Dívida Ativa), localizada na Avenida Carlos Cunha, s/n,

Calhau, São Luís no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm

Parcelamento de Dívida

Efeito do Parcelamento O crédito tributário decorrente da falta de pagamento do imposto poderá ser pago em parcelas mensais, iguais e consecutivas,

na forma disciplinada pela Secretaria Fazenda Estadual, considerando crédito tributário a soma do imposto corrigido

monetariamente, da multa e dos juros de mora. Número de Parcelas O número de parcelas poderá ser em até 18 vezes, excetuando os últimos 12 meses que será parcelado proporcionalmente ao

número de meses abertos. Pagamento das Parcelas A primeira parcela deverá ser paga até 5 dias, após a data da geração do parcelamento pelo sistema. A segunda parcela, 30

dias após o pagamento da primeira parcela, e as demais parcelas vencerão 30 dias da data do vencimento da parcela

imediatamente anterior. Valor das Parcelas O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00, sendo atualizada mensalmente pela taxa selic. Redução do valor da Dívida

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O valor da dívida, indicado no auto de infração poderá ser reduzido em 40% do valor referente à multa, se o parcelamento for

efetuado no prazo de 30 dias da data da ciência do auto de infração, com entrada no mínimo de 20% do valor da dívida.

Parcelamento de Dívida – Normal (Espontâneo) Documentação Necessária Requerimento ao gestor da Agência, indicando períodos e valores dos débitos, com firma reconhecida; Cópia das DIEF’s que estão em débito ou extrato de dívidas pendentes; Cópia CPF e RG. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, veja o quadro das

Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Informações Adicionais Todo parcelamento é efetuado por meio de auto de infração, nos casos de confissão de débito, o auto é lavrado com aplicação

de multa de 30% sobre o valor do imposto.

Parcelamento de Auto de Infração

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Procedimentos Necessários O parcelamento é realizado com a presença do titular, sócio ou procurador da empresa em uma das agências de atendimento

para assinatura do acordo de parcelamento. Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, veja o quadro das

Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Informações Adicionais O parcelamento é parametrizado por auto de infração, ou seja, o valor da parcela e a quantidade de prestações são

condicionados por cada auto de infração.

ECF - Pedido de Uso para ECF

Obrigatoriedade Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens a varejo ou de prestação de

serviços estão obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ressalvados as empresas com faturamento igual ou

inferior a 60.000,00 de faturamento anual e os demais casos previstos na legislação.

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Documentação Necessária atestado de Intervenção em ECF; cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando tratar-se de equipamento usado; cópia do documento fiscal (Nota Fiscal Modelo 1) referente a entrada do ECF no estabelecimento; cópia do contrato de arrendamento mercantil, se houver, dele constando, obrigatoriamente, cláusula segundo a qual o ECF

só poderá ser retirado do estabelecimento após anuência do Fisco; folha demonstrativa acompanhada de:

Cupom de Redução "Z", efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos; Cupom de Leitura "X", emitida imediatamente após o Cupom de Redução "Z", visualizando o Totalizador Geral

irredutível; Fita Detalhe indicando todas as operações possíveis de serem efetuadas; Indicação de todos os símbolos utilizados com o respectivo significado; Cupom de Leitura da Memória Fiscal, emitida após as leituras anteriores; exemplos dos documentos relativos às operações de controles interno possível de serem realizadas pelo ECF, em se

tratando de equipamentos que necessitem de exame de aplicativo; cópia da autorização de impressão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, série "D", modelo 2, a ser usada no caso de

impossibilidade temporária de uso do ECF ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem. comunicação de uso de programa aplicativo (Anexo III do Dec. 19.140 de 29 de outubro de 2002) fornecido pelo

responsável pelo programa; declaração conjunta (Anexo IV do Dec.19.140 de 29/10/02) do contribuinte requerente e do responsável técnico, garantindo

que o programa aplicativo fiscal atende à legislação tributária vigente e a inexistência de mecanismo paralelo de controle e de

comandos ou funções que possibilitem o registro de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços sem o

devido registro no ECF. Taxa de Fisc. e Serviços Diversos (Código 201 valor R$ 4,00)

Onde o Serviço está Disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento da circunscrição do estabelecimento. Veja o quadro das Unidades de

atendimento, anexo1.

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Informações Adicionais A autorização de uso só será concedida para ECF que possui empresa técnica credenciada no Estado do Maranhão que

apresentará o pedido junto a Sefaz. A relação das empresas credenciadas pode ser obtida no site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br

Pedido de Cessação do Uso do ECF Documentação Necessária: vias do Atestado de Intervenção Técnica em ECF emitido para cessação de uso do equipamento; declaração do contribuinte usuário contendo:

motivo determinante da cessação de uso; documento que será utilizado para comprovação de saídas de mercadorias, no caso de continuidade das atividades

do estabelecimento; destinação que será dada ao equipamento de controle fiscal; arquivo magnético contendo todos os dados gravados na Memória de Fita-Detalhe, no caso de ECF com Memória de

Fita-detalhe. O estabelecimento deverá comprovar a escrituração fiscal dos valores gravados na memória fiscal do equipamento,

apresentando: leitura da memória fiscal, compreendendo todos os dados gravados desde a autorização de uso, concernente ao

estabelecimento usuário (requerente) Mapa Resumo de ECF, no caso de estabelecimento obrigado à utilização, relativo a todos os períodos de apuração Livro Registro de Saídas e de Apuração do ICMS, relativos aos dados gravados desde a autorização de uso.

Informações Adicionais O estabelecimento deverá manter o ECF à disposição do fisco até que seja deferido o pedido.

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Não será concedida a cessação de uso de ECF a usuário não obrigado a utilização de ECF quando o motivo de alegação for a

condição de desobrigado. Será baixado de ofício, automaticamente, pela repartição fiscal da Receita Estadual de circunscrição do estabelecimento, o uso

do equipamento Emissor de Cupom Fiscal que no período de 12 (doze) meses tiver sido submetido a mais de 10 (dez)

intervenções com incremento no CRO (Contador de Reinício de Operação). Onde o Serviço está Disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento da circunscrição do estabelecimento. Veja o quadro das Unidades de

atendimento, anexo1. Informações Adicionais O Pedido de Cessação de Usos do ECF será deferido, mediante auditoria realizada pela Unidade de Fiscalização da circunscrição

do estabelecimento.

Pedido de Intervenção ECF Conceito É a solicitação de autorização emitida pela empresas credenciadas, afim de realizarem procedimentos específicos nos

equipamentos de ECF. É utilizada nos seguintes casos: Introdução de um novo cabeçalho; Alteração de alíquotas já programadas; Alteração da data; Alteração da hora (exceção para horário de verão e cinco minutos, para mais ou para menos;);

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Programação da codificação do GT (há equipamentos que esta programação é processada uma única vez e pelo

fabricante); Tamanho do código do produto; Alteração de forma de pagamento já programada; Erros na memória de trabalho (RAM ) ou memória fiscal; Programação do teclado em ECF-MR; Substituição de componentes eletrônicos na placa fiscal; Substituição da pilha de proteção da Memória de Trabalho (RAM); Número de Ordem Seqüencial. Documentação Necessária: Vias do Atestado de Intervenção Técnica em ECF emitido para Onde o Serviço está Disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento da circunscrição do estabelecimento. Veja o quadro das Unidades de

atendimento, anexo1. Informações Adicionais Para cadastrar nova situação tributária não é necessária intervenção técnica. É vedada a intervenção em ECF que contenha versão de software básico não atualizada na forma determinada no parecer

(ato) de homologação emitido pela COTEPE/ICMS, exceto a intervenção com motivo Troca de Versão ou Cessação de Uso. Depende de prévia autorização do fisco, a intervenção com motivo: Rompimento de Lacre, Troca da Memória Fiscal, Troca

de Eprom ou Troca de Versão, devendo o Atestado de Intervenção estar com visto do auditor. O contribuinte usuário de ECF, na remessa do equipamento para intervenção, deve emitir o documento fiscal próprio e

Requerimento de Retirada de ECF (Anexo X do Dec.19.140/02). O usuário de ECF está obrigado a zelar pela conservação dos lacres aplicados nos equipamentos e a não permitir que

pessoa ou empresa não credenciadas a intervir em ECF promovam o rompimento dos mesmos, sob pena de suspensão ou

cancelamento das autorizações relativas a todos os ECF do estabelecimento, sem prejuízo das demais cominações legais.

Page 34: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Isenção de ICMS de Veículo para Taxistas Alcance A isenção de veículo adquirido por motoristas profissionais de veículos de passageiro aluguel (táxi) desde que, cumulativa e

comprovadamente preencham as condições estabelecidas pela a legislação. Base Legal São isentos do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou dos seus

revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando

destinados a motoristas profissionais. (Art. 486 do Regulamento do ICMS) Condições o Exerça, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em

veículo de sua propriedade; o Não tenha adquirido, nos últimos três anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à

categoria; (Alínea c da Cláusula Primeira do Convênio 38/2001); o O benefício correspondente seja transferido para o adquirente do veículo, mediante redução no seu preço. (Inciso II da

alínea c da Clausula Primeira do Convênio 38/2001). Documentação Necessária: o Requerimento ao Gestor da Agência de Atendimento; o Documento da isenção emitido pela Receita Federal, concedendo a isenção do IPI o Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que

exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel

(táxi); o Comprovante de propriedade de veículo

Page 35: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

o Comprovante de Residência; o Cópia do CPF e do RG; o Cópia da carteira de habilitação; o Taxa de Fisc.. e Serviços Diversos, código 201, valor R$ 4,00. Onde o Serviço está Disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento. Veja o quadro das

Unidades de atendimento, anexo1. Informações Adicionais O requerente receberá documento denominado “Ato Declaratório de Isenção” para comprovação aos demais órgãos da

desoneração do ICMS.

Isenção do ICMS na aquisição de Veículo para Portador de Deficiência Física Alcance A isenção de veículo adquirido por paraplégicos ou deficientes físicos impossibilitados de utilizar o modelo comum. Base Legal São isentos do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com motor até 127 HP de potência bruta

(SAE), que se destinar a uso exclusivo do adquirente paraplégico ou portador de deficiência física. (Art. 1º, inciso LXIX, anexo

1.1 do Regulamento do ICMS) Documentação Necessária

Page 36: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone e endereço; Declaração da Revendedora ou Concessionária onde o requerente está adquirindo o veículo, afirmando que o mesmo é

portador de deficiência física, constando na mesma o nº do CPF e da identidade do requerente; Cópia do CPF e da Carteira de Identidade; Cópia da Carteira de Habilitação com as devidas restrições; Cópia do laudo médico, afirmando que o requerente é deficiente físico, porém apto à dirigir veículo adaptados. Comprovante de rendimento Taxa de Fisc.. e Serviços Diversos, código 201, valor R$ 4,00 Onde o Serviço está Disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte, Agências de Atendimento.. Veja o quadro das

Unidades de atendimento, anexo1. Informações Adicionais O requerente receberá documento denominado “Ato Declaratório de Isenção” para comprovação aos demais órgãos da

desoneração do ICMS.

Isenção de IPVA para Veículos de Propriedade de Pessoa Portadora de Deficiência Física

Base Legal Os veículos de fabricação nacional especialmente adaptados para deficientes físicos, limitada a propriedade de um veículo por

beneficiário (Art. 92, inciso VII, da Lei nº 7.799/02 e do art. 8º, inciso VII, do Dec. nº 20.685/04.) Documentação Necessária

Page 37: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone e endereço; Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo:

o se veículo novo, juntar cópia da nota fiscal de aquisição, constando na mesma que o veículo foi adquirido com a

isenção do ICMS, o se veículo adaptado, anexar Laudo Pericial de Vistoria do Veículo fornecido pelo ICRIM, mencionando as adaptações

feita no veículo; Cópia do CPF e da Carteira de Identidade; Cópia da Carteira de Habilitação com as devidas restrições; Cópia do laudo médico, afirmando que o requerente é deficiente físico, porém apto à dirigir veículo adaptado. Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, código 201, valor R$ 4,00 Observação O deficiente terá que dirigir o veículo Informações Adicionais O requerente receberá documento denominado “Ato Declaratório de Isenção” para comprovação aos demais órgãos da

desoneração do ICMS. Onde o Serviço está Disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte, Agências de Atendimento.. Veja o quadro das

Unidades de atendimento, anexo1

Solicitação de Dispensa do Pagamento do IPVA

Page 38: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Casos de Imunidades/Isenções Conforme art. 91 da lei 7.799 de 19/02/2002 são imunes do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, os veículos: Da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias, fundações instituídas e mantidas

pelo poder público; Dos Partidos Políticos, inclusive suas fundações; Das Entidades Sindicais dos trabalhadores Das Instituições de Educação ou de Assistência Social sem fins lucrativos Dos Templos de qualquer culto O art. 92 da Lei 7.799 de 19/02/2002, bem como o. Art. 8º do Decreto 20.685/2004 relacionam os casos de isenção do IPVA. Documentação Necessária Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone e endereço; Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome da requerente; Cópia do CNPJ;

o se veículo novo, cópia da nota fiscal de aquisição; Cópia do Estatuto da Entidade; e Declaração de dois membros da diretoria da Instituição requerente, com firma reconhecida em cartório comprovando que a

entidade não tem fins lucrativos, que não distribui qualquer parcela de seu patrimônio, ou suas rendas, a título de lucro ou

participação do seu resultado e que aplique integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no

país (art. 11, letra "d", inciso I, II e III do Dec. nº 20.685/2004). Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, código 201, valor R$ 4,00 Informações Adicionais Se a entidade estiver contida no anexo I da Portaria nº 714 de 11 de outubro de 2004, solicitar a baixa do IPVA direto no

Posto Fiscal de Atendimento do IPVA da Sefaz, apresentando apenas o Certificado de Registro e Licença de Veículo - CRLV ou

Nota Fiscal em nome da entidade; O requerente receberá documento denominado “Ato Declaratório de Isenção” para comprovação aos demais órgãos da

desoneração do ICMS.

Page 39: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Onde o Serviço está Disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte, Agências de Atendimento.. Veja o quadro das

Unidades de atendimento, anexo1

Pagamento proporcional do IPVA de Veículos Sinistrado, Roubado ou Furtado Base Legal Ocorrendo perda total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, seu domínio

ou sua posse, o imposto será calculado por duodécimo ou fração considerada a data da comunicação pelo contribuinte ao

órgão da Receita Estadual, Departamento Estadual de Trânsito ou ao Renavam instruída com certidão do registro da

ocorrência do fato, na Delegacia de Polícia Especializada (art. 87 § 5º da Lei 7799/2002) Documentação Necessária Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone e endereço; Comunicação pelo contribuinte à esta Secretaria, ao DETRAN ou RENAVAN, instruído com certidão de ocorrência do fato, na

Delegacia Especializada, se na capital, nas demais localidades, na delegacia de Polícia do Município onde ocorrer o fato. não

cabendo, entretanto, restituição se a perda se der após o recolhimento do imposto (considera-se ainda a data da comunicação

à Delegacia de Polícia Especializada, se na capital, nas demais localidades, à Delegacia de Polícia do Município onde ocorrer o

fato). Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; Certidão da ocorrência; Declaração da seguradora ou de oficina autorizada afirmando que a perda do veículo foi total (no caso de sinistro); Taxa de Fisc.. e Serviços Diversos, código 201, valor R$ 4,00

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Observação Nas hipóteses do imposto já ter sido pago, o contribuinte deverá solicitar Ato Declaratório de baixa do cadastro de seu veículo

do sistema da Receita Estadual, para impedir futuros lançamentos.

Restituição do IPVA Pago em Duplicidade Base Legal O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a

modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:( Artigo 165 do CTN) § 4º do artigo 162 A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade não dão direito à

restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naqueles em que o erro seja imputável à

autoridade administrativa Documentação Necessária Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone e endereço. Comprovante original do pagamento do imposto recolhido em duplicidade - art. 96 do PAF (Dec. 14.689/95), como também

a cópia do primeiro pagamento; Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; Certidão Negativa de Débitos - art. 35 do PAF; (Decreto 14.689/95). Cópia do CPF e da carteira de identidade; Preencher cadastro do SIAFEM, anexo3 Cópia do comprovante da conta bancária do requerente em qualquer Banco do Maranhão. Taxa de Fisc.. e Serviços Diversos, código 201, valor R$ 4,00 Informações Adicionais

Page 41: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Caso o proprietário do veículo não tenha conta em Banco para receber o indébito, fazer procuração para outra pessoa que

possua. Este, deverá preencher o cadastro do SIAFEM, anexando cópia do CPF, RG e Conta bancária Onde o Serviço está Disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte, Agências de Atendimento.. Veja o quadro das

Unidades de atendimento, anexo1

Restituição do IPVA pago Indevido ou a Maior Base Legal As quantias relativas ao imposto indevidamente pagas, poderão ser restituídas, desde que o sujeito passivo produza prova de

que o respectivo valor não tenha sido recebido de terceiros (Art. 86 do RICMS/2003) Documentação Necessária Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida identificação, telefone e endereço; Comprovante original do pagamento do imposto indevido; Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; Certidão Negativa de Débitos - art. 240 da lei 7.799/2002; Cópia do CPF e da Carteira de Identidade; Preencher cadastro do SIAFEM, anexo3; Cópia do comprovante da conta bancária do requerente em qualquer Banco. Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, código 201, valor R$ 4,00 Informações Adicionais

Page 42: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Caso o proprietário do veículo não tenha conta em Banco para receber o indébito, fazer procuração para outra pessoa que

possua. Este, deverá preencher o cadastro do SIAFEM, anexando cópia do CPF, RG e da Conta bancária. Onde o Serviço está Disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte, Agências de Atendimento. Veja o quadro das

Unidades de atendimento, anexo1

Autorização de Impressão para Documentos Fiscais – AIDF Conceito É o documento que autoriza as gráficas credenciadas a confeccionarem documentos fiscais para contribuintes do ICMS. Documentação Necessária Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, com firma reconhecida do requerente, indicando seus dados cadastrais e

da gráfica; Prova “zero” – modelo da Nota Fiscal a ser confeccionada, com as informações no verso sobre o tipo, modelo, numeração

inicial e final, data do evento, assinatura do responsável do estabelecimento gráfico e do usuário; Última Autorização (cópia), se a última solicitação for anterior a abril de 2000; Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, código 201, valor R$ 4,00

Page 43: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Onde o Serviço está disponível Este serviço está disponível nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte: Agências de Atendimento, veja o quadro das

Unidades de atendimento no link http://www.sefaz.ma.gov.br/contatos/agencias.htm Informações Adicionais O pedido de AIDF é realizado pelas Gráficas credenciadas junto ä Sefaz; Para AIDF através de formulários contínuos, a cada autorização após a primeira será exigida apenas a última. As empresas que operam com vendas de mercadorias por meio de veículos devem solicitar para suas operadoras duas séries

distintas de notas fiscais, como por exemplo: Série 1 para as operações de remessas para todas as mercadorias que circularão

e Série 2 comum para mercadorias postas à venda. O cancelamento de uma AIDF pode ser feito formalizando-se o pedido e discorrendo sobre as razões de solicitação. As incorporações ocorridas nos documentos fiscais, após a confecção do mesmo podem ser corrigidas por meio de carimbo

corretivo e deferidas ou não pelo Gestor da Agência. Condições para Solicitação de AIDF Para o estabelecimento Gráfico: estar devidamente credenciado na Secretaria da Fazenda do Maranhão Para estabelecimento Usuário: estar devidamente cadastrado no status “ativo”.

Tabela 01

Simulação do Cálculo para apuração do Imposto a Recolher por Substituição Tributária

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FABRICANTE ATACADISTA VAREJISTA CONSUMIDOR FINAL Preço de fábrica: R$ 2.000,00 Preço de venda no varejo = base de

cálculo: R$ 3.200,00

Cálculo do ICMS a ser recolhido na

condição de substituto (retido)

ICMSR = ICMS total – ICMSD

ICMSR = 3.200,00 x 17% - 2.000,00 x 17% =

ICMSR = 544,00 – 340 =

ICMSR = R$ 204,00

Nota Fiscal a ser emitida pelo fabricante

ao atacadista:

R$ 2.000,00 + 204,00

NF: R$ 2.204,00

Valor a ser recolhido:

R$ 340,00 + R$ 204,00 = R$ 544,00

Preço de venda:

R$ 2.000,00 x 1,20 = R$ 2.400,00

Cálculo do ICMS a ser recolhido na condição de contribuinte. ICMSD = Débito ICMS – Crédito ICMS

ICMSD = 2.400,00 x 17% – 2000 x 17%

ICMSD = 408,00 – 340,00

ICMSD = R$ 68,00

ICMS retido para a fase seguinte = ICMS na fase

anterior – ICMSD na saída.

ICMS para a fase seguinte = R$ 204,00 – R$

68,00 = R$ 136,00

Nota Fiscal a ser emitida pelo atacadista ao

varejista:

R$ 2.400,00 + R$ 136,00 = R$ 2.536,00

Valor a ser recolhido: zero

Preço de venda:

R$ 3.200,00

Cálculo do ICMS a ser recolhido na condição de contribuinte. ICMSD = Débito ICMS – Crédito ICMS

ICMSD = 3.200,00 x 17% – 2.400 x 17%

ICMSD = 544,00 – 408,00

ICMSD = R$ 136,00

Não há retenção de ICMS

Nota Fiscal a ser emitida na venda ao consumidor

final R$ 3.200,00

Valor a recolher: zero

ICMS total devido e pago pelo

consumidor final junto com o valor de operação: ICMS total = ICMSD do

fabricante + ICMSD do

atacadista + ICMSD do

varejista

ICMS total = 340,00 + 68,00

+ 136,00.

ICMS TOTAL =

R$ 544,00

LEGENDA: ICMSR = Imposto a ser recolhido na condição de substituto (retido). ICMSD = Imposto a ser recolhido na condição contribuinte.

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Tabela 02

Mercadorias sujeitas à substituição tributária - margem de lucro, alíquotas

MERCADORIAS ALÍQUOTA

INTERNA

MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

Água mineral, gasosa ou não,

ou potável, naturais, em

garrafa plástica de 1.500 ml.

17%

70% (praticado pelo distribuidor,

depósito ou estabelecimento

atacadista)

120% (praticado pelo industrial,

importador, arrematante ou

engarrafador).

Pelos contribuintes substitutos localizados

no Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,

Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,

Santa Catarina, São Paulo, Pará, Amapá,

Distrito Federal, Rondônia, Pernambuco,

Paraíba, Alagoas, Goiás, Tocantins, Piauí,

Amazonas e Maranhão.

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 11/1991

Alterações:

Protocolo:ICMS 31/1991, 58/1991,

04/98 e 24/99

Adesão do Maranhão: Protocolo ICMS

30/1999, efeitos desde 01.02.2000

Exceções:

Gelo para SP; Gelo para MG;

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MERCADORIAS ALÍQUOTA

INTERNA

MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

Anexo 4.2 do RICMS-03 Água mineral, gasosa ou não,

ou potável, naturais, em copos

plásticos e embalagem plástica

com capacidade de 500 ml.

17%

100% (praticado pelo distribuidor,

depósito ou estabelecimento

atacadista)

140% (praticado pelo industrial,

importador, arrematante ou

engarrafador).

Pelos contribuintes substitutos localizados

no Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,

Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,

Santa Catarina, São Paulo, Pará, Amapá,

Distrito Federal, Rondônia, Pernambuco,

Paraíba, Alagoas, Goiás, Tocantins, Piauí,

Amazonas e Maranhão.

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 11/1991

Alterações:

Protocolo:ICMS 31/1991, 58/1991,

04/98 e 24/99

Adesão do Maranhão: Protocolo ICMS

30/1999, efeitos desde 01.02.2000

Exceções:

Gelo para SP; Gelo para MG;

Anexo 4.2 do RICMS-03 Água mineral, gasosa ou não,

ou potável, naturais, em

garrafa de vidro, retornável ou

não, com capacidade de até

500 ml.

17%

170% (praticado pelo distribuidor,

depósito ou estabelecimento

atacadista)

250% (praticado pelo industrial,

importador, arrematante ou

engarrafador).

Pelos contribuintes substitutos localizados

no Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,

Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,

Santa Catarina, São Paulo, Pará, Amapá,

Distrito Federal, Rondônia, Pernambuco,

Paraíba, Alagoas, Goiás, Tocantins, Piauí,

Amazonas e Maranhão.

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 11/1991

Alterações:

Protocolo:ICMS 31/1991, 58/1991, 04/98 e 24/99

Adesão do Maranhão: Protocolo ICMS

30/1999, efeitos desde 01.02.2000

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MERCADORIAS ALÍQUOTA

INTERNA

MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

Exceções:

Gelo para SP; Gelo para MG;

Anexo 4.2 do RICMS-03 Água mineral, gasosa ou não,

ou potável, naturais, em

embalagem com capacidade

igual ou superior a 5.000 ml.

17%

70% (praticado pelo distribuidor,

depósito ou estabelecimento

atacadista)

100% (praticado pelo industrial,

importador, arrematante ou

engarrafador).

Pelos contribuintes substitutos localizados

no Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,

Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,

Santa Catarina, São Paulo, Pará, Amapá,

Distrito Federal, Rondônia, Pernambuco,

Paraíba, Alagoas, Goiás, Tocantins, Piauí,

Amazonas e Maranhão.

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 11/1991

Alterações:

Protocolo:ICMS 31/1991, 58/1991,

04/98 e 24/99

Adesão do Maranhão: Protocolo ICMS

30/1999, efeitos desde 01.02.2000

Exceções:

Gelo para SP; Gelo para MG;

Anexo 4.2 do RICMS-03 Água mineral, gasosa ou não,

ou potável, naturais, em

embalagem de vidro, não

retornável, com capacidade de

até 300 ml.

17%

100% (praticado pelo distribuidor,

depósito ou estabelecimento

atacadista)

140% (praticado pelo industrial,

importador, arrematante ou

Pelos contribuintes substitutos localizados

no Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,

Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,

Santa Catarina, São Paulo, Pará, Amapá,

Distrito Federal, Rondônia, Pernambuco,

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 11/1991

Alterações:

Protocolo:ICMS 31/1991, 58/1991,

04/98 e 24/99

Adesão do Maranhão: Protocolo ICMS

Page 48: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

MERCADORIAS ALÍQUOTA

INTERNA

MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

engarrafador). Paraíba, Alagoas, Goiás, Tocantins, Piauí,

Amazonas e Maranhão. 30/1999, efeitos desde 01.02.2000

Exceções:

Gelo para SP; Gelo para MG;

Anexo 4.2 do RICMS-03 Nos demais casos, inclusive

quando se tratar de água

gaseificada.

17%

70% (praticado pelo distribuidor,

depósito ou estabelecimento

atacadista)

140% (praticado pelo industrial,

importador, arrematante ou

engarrafador).

Pelos contribuintes substitutos localizados

no Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,

Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,

Santa Catarina, São Paulo, Pará, Amapá,

Distrito Federal, Rondônia, Pernambuco,

Paraíba, Alagoas, Goiás, Tocantins, Piauí,

Amazonas e Maranhão.

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 11/1991

Alterações:

Protocolo:ICMS 31/1991, 58/1991,

04/98 e 24/99

Adesão do Maranhão: Protocolo ICMS

30/1999, efeitos desde 01.02.2000

Exceções:

Gelo para SP; Gelo para MG;

Anexo 4.2 do RICMS-03 Gelo 17%

100% (praticado pelo industrial).

Pelos contribuintes substitutos localizados

no Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,

Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,

Santa Catarina, São Paulo, Pará, Amapá,

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 11/1991

Page 49: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

MERCADORIAS ALÍQUOTA

INTERNA

MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

Distrito Federal, Rondônia, Pernambuco,

Paraíba, Alagoas, Goiás, Tocantins, Piauí,

Amazonas e Maranhão.

Alterações:

Protocolo:ICMS 31/1991, 58/1991,

04/98 e 24/99

Adesão do Maranhão: Protocolo ICMS

30/1999, efeitos desde 01.02.2000

Exceções:

Gelo para SP; Gelo para MG;

Anexo 4.2 do RICMS-03 Filme fotográfico e

cinematográfico e “slide” 17% 40% Pelos contribuintes substitutos localizados

no Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pará, Alagoas, Ceará,

Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe,

Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná,

Amapá, Rio Grande do Sul, Maranhão,

Rondônia, e Tocantins.

Quando procedente das

demais Unidades da Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo 15/85 Lei nº 7.516 de

29/05/00

Lâmpada elétrica e eletrônica,

reator e “starter” 17%

40%

Pelos contribuintes substitutos localizados

no Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas,

Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pará, Bahia,

Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo,

Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia,

Amapá, Maranhão e Tocantins

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 17/1985

Alterações: Protocolo

09/1986,10/87,51/91,08/98, 26/01,

37/01

Adesão do Maranhão:

Protocolo ICMS 26/1999, efeitos desde

Page 50: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

MERCADORIAS ALÍQUOTA

INTERNA

MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

01.01.2000

Estados envolvidos: AC-AL-AM-AP-BA-

CE-ES-MA-MG-MS-MT-PA-PB-PI-PE-PR-

RJ-RN-RO-RR- RS –SE-SP-TO

Anexo 4.13 do RICMS/03

Pilhas e baterias elétricas 17% 40% Pelos contribuintes substitutos localizados

no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará,

Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas

Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,

Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,

Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul,

Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS18/1985

Alterações: Protocolo

09/1986, 10/87, 52/91,

12/98, 27/01

Adesão do Maranhão:

Protocolo ICMS 25/1999, efeitos desde

01.01.2000

Anexo 4.15 do RICMS/03

Lâmina de barbear, aparelho de

barbear descartável e isqueiro. 17% 30% Estados envolvidos:

Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,

Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do

Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí,

Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio

Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio

Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 16/1985

Alterações: Protocolo

09/1986,10/87,50/91,07/98,14/00

Adesão do Maranhão: Protocolo ICMS

Page 51: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

MERCADORIAS ALÍQUOTA

INTERNA

MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

Tocantins. 26/1999, efeitos desde 01.01.2000

Anexo 4.12 do RICMS/03 Discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas

17%

25%

Estados envolvidos:

Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito

Santo, Goiás Maranhão, Minas Gerais,

Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará,

Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de

Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia,

Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.

Quando em situação irregular procedente dos

Estados de Goiás, Mato

Grosso e Santa Catarina.

Protocolo ICMS 19/1985

Alterações: Protocolo ICMS 09/1986,

10/1987, 53/91, 05/98 e 07/2000

Adesão do Maranhão:

Protocolo ICMS 50/2000, efeitos desde

01.03.2001

Anexo 4.7 do RICMS/03 Filme fotográfico e

cinematográfico e “slide” 17% 40% Pelos contribuintes substitutos localizados

no Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo,

Mato Grosso do Sul, Pará, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe,

Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná,

Amapá, Rio Grande do Sul, Maranhão,

Rondônia, e Tocantins.

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação fiscal irregular.

Protocolo 15/85 Lei nº 7.516 de

29/05/00

Lâmpada elétrica e eletrônica,

reator e “starter” 17%

40%

Pelos contribuintes substitutos localizados

no Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas,

Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pará, Bahia,

Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo,

Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia,

Amapá, Maranhão e Tocantins

Quando procedente das

demais Unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 17/1985

Alterações: Protocolo

09/1986,10/87,51/91,08/98, 26/01,

37/01

Adesão do Maranhão:

Protocolo ICMS 26/1999, efeitos desde

01.01.2000

Estados envolvidos: AC-AL-AM-AP-BA-

CE-ES-MA-MG-MS-MT-PA-PB-PI-PE-PR-

Page 52: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

MERCADORIAS ALÍQUOTA

INTERNA

MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

RJ-RN-RO-RR- RS –SE-SP-TO

Anexo 4.13 do RICMS/03

Pilhas e baterias elétricas 17% 40% Pelos contribuintes substitutos localizados

no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas

Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,

Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná,

Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,

Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul,

Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Quando procedente das

demais Unidades da Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS18/1985

Alterações: Protocolo

09/1986, 10/87, 52/91,

12/98, 27/01

Adesão do Maranhão:

Protocolo ICMS 25/1999, efeitos desde

01.01.2000

Anexo 4.15 do RICMS/03

Lâmina de barbear, aparelho de

barbear descartável e isqueiro. 17% 30% Estados envolvidos:

Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas,

Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,

Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do

Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí,

Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio

Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio

Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Quando procedente das

demais Unidades da Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 16/1985

Alterações: Protocolo

09/1986,10/87,50/91,07/98,14/00

Adesão do Maranhão: Protocolo ICMS

26/1999, efeitos desde 01.01.2000

Anexo 4.12 do RICMS/03

Page 53: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

MERCADORIAS ALÍQUOTA

INTERNA

MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

Discos fonográficos e fitas

virgens ou gravadas 17%

25%

Estados envolvidos:

Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito

Santo, Goiás Maranhão, Minas Gerais,

Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará,

Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de

Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia,

Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São

Paulo, Tocantins e Distrito Federal.

Quando em situação

irregular procedente dos

Estados de Goiás, Mato

Grosso e Santa Catarina.

Protocolo ICMS 19/1985

Alterações: Protocolo ICMS 09/1986,

10/1987, 53/91, 05/98 e 07/2000

Adesão do Maranhão:

Protocolo ICMS 50/2000, efeitos desde

01.03.2001

Anexo 4.7 do RICMS/03

MERCADORIAS ALÍQUOTA INTERNA MARGEM

DE LUCRO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA BASE

LEGAL

RETENÇÃO

NA FONTE

ANTECIPAÇÃO NOS

ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS

Cerveja ..................

Refrigerante ..........

Chope ....................

Xarope ou extrato concentrado

destilado ao preparo de refrigerante

25%

17%

25%

70%

70%

115%

Pelos contribuintes substitutos

localizados em todas as Unidades da

Federação e neste Estado.

Quando procedente das

demais unidades da

Federação ou em situação

fiscal irregular.

Protocolo ICMS 11/91 e 10/92

RICMS Arts. 812 a 822.

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............

17%

100% Cigarro ..................

Cigarrilha e charuto .

Fumo e artigos correlatos

25%

25%

25%

50%

50%

50%

Estados envolvidos:

Todos os estados da federação

Quando em situação fiscal

irregular. Convênio ICMS37/1994

Alterações: Convênio ICMS 68/02

Adesão do

Maranhão: Convênio ICMS 37/1994,

efeitos desde

01.06.1994

Anexo 4.5 do RICMS/03 Cimento ................ 17% 20% Estados envolvidos:

Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará,

Espírito Santo, Goiás Maranhão, Minas

Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato

Grosso, Pará, Paraíba, Piauí,

Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro,

Rio Grande do Norte, Rondônia,

Roraima, Rio Grande do Sul, Santa

Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Quando procedente das

demais unidades da

Federação ou em situação fiscal irregular.

Protocolo ICMS 11/1985, alterações:

Protocolo ICMS 09/1986, 09/1987,

20/89, 48/91,30/97 e 07/99Adesão

do

Mar: Protocolo ICMS 30/1997,

efeitos desde 01.11.1997

Anexo 4.6 do

RICMS/03 Pneumáticos novos (exceto de

bicicletas)

– para automóveis de passageiros

(incluídos os de uso misto e os de

corrida).

– para caminhões, ônibus, aviões,

máquinas de terraplanagens, de construção e conservação de

Estados envolvidos:

Todos os estados da Federação

Quando em situação fiscal

irregular. Convênio ICMS 85/1993

Alterações: Convênio ICMS 12/1993,

127/1994, 110/1996

Adesão do

Maranhão: Convênio ICMS

Page 55: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

estradas, máquinas e tratores

agrícolas e pás

carregadeiras..........................

– para motocicletas..................

– outros tipos..........................

Câmaras de ar e protetores de

borracha, novos (exceto

bicicletas)...

17%

17%

17%

17%

17%

42%

32%

60%

45%

45%

85/1993, efeitos desde

01.11.1993

Anexo 4.16 do RICMS/03

Veículos automotores, novos

-

nacionais......................................

....

-

importados.......................................

12%

17%

30%

30%

Pelos contribuintes substitutos

localizados em todas as Unidades da

Federação e neste Estado.

Quando em situação fiscal

irregular. Anexo 4.16 do RICMS/03

Veículos de duas rodas motorizados, novos

(motos)................................

12%

34%

Pelos contribuintes substitutos localizados em todas as Unidades da

Federação e neste Estado.

Quando em situação fiscal irregular.

Anexo 4.16 do RICMS/03

Combustíveis (#)

– gasolina de aviação

Operações internas ......................

25%

30%

Estados envolvidos:

Todos os estados da Federação

Quando em situação fiscal

irregular. Convênio ICMS03/1999

Alterações: Convênio CMS: 27/99,

46/99,

Page 56: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Operações interestaduais .............

– querosene de aviação

Operações internas ......................

Operações interestaduais ..............

– querosene iluminante

Operações internas .......................

Operações interestaduais ...............

– outros produtos derivados de

petróleo

Operações internas .......................

Operações interestaduais ...............

Alíquota Interna 17% ....................

Alíquota Interna 25% ....................

– Outros Produtos não derivados de

Petróleo ......................................

– Lubrificantes derivados de

petróleo

Operações internas .......................

25%

17%

17% ou 25%

17%

17%

73,33%

30%

73,33%

30%

56,63%

30%

56,63%

73,33%

30%

30%

72/99, 76/99,

83/99, 84/99,

21/00, 45/00,

48/00, 52/00,

53/00,

81/00,82/00,

01/01, 08/01,

17/01, 26/01,

28/01, 74/01,

79/01, 98/01,

131/01,

138/01, 142/01, 01/02,

04/02, 05/02,

07/02, 08/02,

28/02, 34/02,

38/02, 45/02,

47/02, 52/02,

59/02, 60/02,

Page 57: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

Operações interestaduais ..............

– Lubrificantes (outros) .................

Aditivos, agentes de limpeza,

anticorrosivos, desengraxantes,

desinfetantes, fluidos, graxas,

removedores e óleos de tempera

protetivos para transformadores ....

17%

17%

56,63%

30%

30%

84/02, 95/02,

122/02,

125/02, 128/02, 130/02, 140/02,

155/02, 06/03

Adesão do

Maranhão:

Convênio ICMS 03/1999, efeitos

desde

10.05.1999

Anexo 4.11 do RICMS/03

Produtos farmacêuticos

Estados envolvidos:

Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito

Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul,

Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí,

Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro,

Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa

Catarina, Sergipe e Tocantins

Convênio ICMS76/1994

Alterações: Convênio ICMS 99/94,

04/95, 51/95, 25/96, 79/96, 25/01,

07/02

Adesão do Maranhão: Convênio

ICMS 76/1994, efeitos desde

01.10.1994

Anexo 4.17 do RICMS/03

Tintas e vernizes

17%

35%

Estados envolvidos: todos os estados

da Federação

Quando em situação

fiscal irregular, Convênio ICMS74/1994

Alterações: Convênio ICMS

99/94, 153/94,

28/95, 44/95,

Page 58: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

86/95, 127/95,

109/96

Adesão do Maranhão: Convênio

ICMS 74/1994, efeitos desde

01.06.1995

Anexo 4.19 do RICMS/03 Açúcar de Cana ............................ 12% 20% Estados envolvidos:

Amapá, Maranhão, Pará, Pernambuco,

Piauí, Paraná Rio Grande do Norte.

Ex-signatários:

Alagoas e Bahia

Quando procedentes das

demais Unidades da Federação ou em situação

irregular.

Protocolo ICMS33/1991

Alterações: Protocolo 04/1992 e

21/1992

Adesão do

Maranhão: Protocolo ICMS

41/1991,

efeitos desde

02.12.1991

Anexo 4.1 do RICMS/03 Farinha de trigo

Acondicionada em qualquer

embalagem ..

Mistura de farinha de trigo com

outros produtos ....

12%

12%

115%

115%

Estados envolvidos:

Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia,

Ceará, Espírito Santo, Maranhão,

Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio

Grande do Norte, Rondônia, Roraima,

Sergipe, e Tocantins

Quando procedentes das demais Unidades da

Federação ou em situação

irregular..

Protocolo ICMS 46/2000

Alterações: Protocolo 13/2001,

16/2002

Anexo 4.9 do RICMS/03

Sorvetes e picolés

17%

40%

Pelos contribuintes substitutos

localizados neste Estado, na saída do

estabelecimento industrial fabricante,

distribuidor ou atacadista.

Quando em situação

fiscal irregular, Anexo 4.18 do RICMS/03

Page 59: O que é ICMS O que é Cadastro do ICMS - Portal SEFAZ MA

.......................... Carne bovina, bufalina e

subprodutos; gado bovino e bufalino

3%

A base de cálculo, fica

reduzida de forma que a

carga tributária resulte em

2% (dois por cento),

quando se tratar de saída

para

estabelecimento

destinatário que

esteja sob controle do

Serviço Público de Inspeção

Sanitária." Parágrafo único

do art. 3º do anexo 4.4

Pelos contribuintes substitutos nas

entradas e saídas internas.

(obs): A base de cálculo é reduzida, de forma que a carga tributária

resulte em 3%.

em situação irregular. .Parágrafo único do art. 3º do anexo

4.4 do RICMS/03