O QUE É O PAIR? · 2016. 1. 27. · Denuncie qualquer forma de violência, abuso e exploração...

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O QUE É O PAIR?

É uma estratégia metodológica de estímulo à organização e fortalecimento da rede de atenção a crianças e adolescentes em situação de violência sexual, com particular ênfase no abuso e exploração sexual comercial e tráfico para a exploração sexual. Objetivo

Estabelecer um conjunto de ações articuladas que permitam a intervenção técnica, política e financeira para o enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil.

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PREVENÇÃO NA EDUCAÇÃO

“é a maneira mais econômica, eficaz e abrangente para se evitar a violência contra crianças. Através da prevenção primária atua-se para modificar condutas e formar novas culturas, sensibilizando e mobilizando a sociedade”.

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Orientações para realização de abordagem de crianças com suspeitas ou confirmação de

Abuso sexual e ou maus tratos.

Para proteger a criança precisa:

• Ter informações sobre o complexo legal que protege os direitos de

crianças e adolescentes;

• Oferecer subsídios a uma assistência digna no caso de identificação ou

ocorrência de violência sexual;

• Potencializar a cooperação dos educadores;

• Estimular o cumprimento do processo ético, moral e legal de notificar as

autoridades competentes, casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos,

Violência Sexual (Abuso Sexual, estupro, exploração sexual e tráfico).

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O que fazer quando há suspeitas de Violência Sexual ou dúvidas

sobre o diagnóstico?

Mesmo os casos suspeitos, a notificação deve ser feita ao Conselho

Tutelar.

Vale ressaltar que a denúncia (notificação) é obrigatória e a

responsabilidade do profissional da educação é intransferível e pode ser

legalmente cobrada, conforme Constituição Federal e Estatuto da Criança

e do Adolescente:

Art. 227. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à

criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à

saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à

cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e

comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O que fazer quando a criança relata uma situação de abuso? Ouvir atentamente a criança e explicar que você pretende ajudá-la, de forma que ela não seja surpreendida com ações dos órgãos competente;

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Como abordar a criança e proteger sua identidade?

• A abordagem é peça fundamental para derrubar o “muro do silêncio”.

Se o educador não sentir segurança para conduzir a conversa, pode e

deve pedir ajuda de outros profissionais ou encaminhar para uma

organização que desenvolve trabalhos de proteção a criança e ao

adolescente;

• Se sentir segurança faça a abordagem num ambiente apropriado, sem a

intervenção ou presença de outras pessoas;

• Ouça atentamente a criança, evite perguntar detalhes, não manifeste

reações extremas, diga a criança que você vai ajudá-la;

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Não trate a criança como “coitadinha”, ela quer ser tratada com carinho

dignidade e respeito.

• Proteger a identidade da criança e do adolescente sexualmente

abusado deve ser um compromisso ético e profissional. As

informações referentes à criança/adolescente só deverão ser

socializadas com as pessoas que puderem ajudá-las.

É importante ressaltar que o educador que ouvir o relato

deve comunicar imediatamente a direção da escola e esta é que

deve assumir a responsabilidade de notificar ao Conselho Tutelar.

Caso a direção da escola se omita, é importante lembrar que a

notificação é obrigatória e a responsabilidade do profissional da

educação é intransferível e pode ser legalmente cobrada.

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O que fazer quando envolver funcionários ou professores da

escola ?

Notificar ao Conselho Tutelar, encaminhar imediatamente

o relatório de abordagem ao Departamento de Gestão

Educacional, protocolado com cópia para a Coordenação do

PAIR, informar a família, do ocorrido e orientá-los também a

Notificar ao C. Tutelar e dependendo da situação, fazer o Boletim

de Ocorrência na Delegacia de Proteção a Criança e ao

Adolescente.

Obs. A Divisão Distrital Zonal não deve instituir comissão

para investigar. O seu papel é apenas orientar e acompanhar toda

a situação.

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Como o educador procede com a família, quando e como contactá-

la?

• Se o agressor for membro direto da família, pai ou padrasto deve-se

comunicar somente ao Conselho Tutelar;

• Se for alguém conhecido ou amigo da família esta deve ser

comunicada imediatamente.

Vale ressaltar que a denúncia (notificação) é obrigatória e a

responsabilidade do profissional de educação é intransferível e

pode ser legalmente cobrada; Lembre-se de que as pessoas que

praticam violência sexual contra crianças e adolescentes precisam

ser responsabilizadas por seus atos, mas elas também precisam

de ajuda para não repeti-los e aprender a respeitar a criança e ao

adolescente.

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Identificado pela

Escola

Protocolo Ficha de

Notificação

Enviar Cópia

Protocolada

da Ficha de

Notificação

para

DRE/DEGE

Identificado pela

Escola

Protocolo Ficha de

Notificação

Conselho Tutelar

Enviar Cópia

Protocolada

da Ficha de

Notificação

para

DRE/DEGE

Outros

Procedimentos

Tratamento

de Saúde

Tratamento

de Justiça

Serviço

Médico

Delegacia de

Proteção a

Criança e ao

Adolescente

Programa de Apoio as Vítimas

CREAS

Identificado pela

Escola

Protocolo Ficha de

Notificação

Conselho Tutelar

Enviar Cópia

Protocolada

da Ficha de

Notificação

para

DRE/DEGE

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Um país que quer ser grande tem que proteger quem não terminou de crescer

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Telefones Úteis

Responsáveis:

Dircélia Ortiz Almeida – Gerente da GACPE – corp: 98842-7172/3632-2515

Eliana Hayden / Socióloga – 3632-2515/ corporativo: 98844-5255

Mª do Perpetuo Socorro / Psicóloga – 3632-2515.

Denuncie qualquer forma de violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil e violência contra a mulher.

CMDCA 3214-5084/3236-8640

CEDCA 3878-6063

CONSELHOS TUTELARES: CONSELHO TUT. NORTE 3641-9723/98844-5646

CONSEL TUTEL LESTE I 3249-7380/98844-5628

CONSELHO TUT. LESTE II 3281-7226/98844-5629

CONSELHO TUT. OESTE 3214-8100/3271-2694

CONSELHO TUT. CENTRO OESTE 3238-3616/3614-2082/98844-5626

CONSELHO TUT. SUL I 3611-4411/ 98844-5638

CONSELHO TUT. SUL II 3214-3608/3214-3607/98844-5607

CONSELHO T. CENTRO SUL 3611-5208/98844-5619

CONSELHO TUT. RURAL 3214-3606/98844-5640

MINISTÉRIO PÚBLICO 3655-0500

JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 3303-5080

PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 3611-4470

DEFENSORIA PÚBLICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

3611-3904

CREAS/NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 3232-7886/98842-2424

CREAS/CIDADE NOVA 3214-6514/32148510

SAI CRIANÇA E ADOLESCENTE 08000921407

DISQUE DIREITOS HUMANOS 08000926644

PAIR SEMED 3632-2515/98844-5255