O QUE É O PAIR? · 2016. 1. 27. · Denuncie qualquer forma de violência, abuso e exploração...
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O QUE É O PAIR?
É uma estratégia metodológica de estímulo à organização e fortalecimento da rede de atenção a crianças e adolescentes em situação de violência sexual, com particular ênfase no abuso e exploração sexual comercial e tráfico para a exploração sexual. Objetivo
Estabelecer um conjunto de ações articuladas que permitam a intervenção técnica, política e financeira para o enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil.
PREVENÇÃO NA EDUCAÇÃO
“é a maneira mais econômica, eficaz e abrangente para se evitar a violência contra crianças. Através da prevenção primária atua-se para modificar condutas e formar novas culturas, sensibilizando e mobilizando a sociedade”.
Orientações para realização de abordagem de crianças com suspeitas ou confirmação de
Abuso sexual e ou maus tratos.
Para proteger a criança precisa:
• Ter informações sobre o complexo legal que protege os direitos de
crianças e adolescentes;
• Oferecer subsídios a uma assistência digna no caso de identificação ou
ocorrência de violência sexual;
• Potencializar a cooperação dos educadores;
• Estimular o cumprimento do processo ético, moral e legal de notificar as
autoridades competentes, casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos,
Violência Sexual (Abuso Sexual, estupro, exploração sexual e tráfico).
O que fazer quando há suspeitas de Violência Sexual ou dúvidas
sobre o diagnóstico?
Mesmo os casos suspeitos, a notificação deve ser feita ao Conselho
Tutelar.
Vale ressaltar que a denúncia (notificação) é obrigatória e a
responsabilidade do profissional da educação é intransferível e pode ser
legalmente cobrada, conforme Constituição Federal e Estatuto da Criança
e do Adolescente:
Art. 227. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O que fazer quando a criança relata uma situação de abuso? Ouvir atentamente a criança e explicar que você pretende ajudá-la, de forma que ela não seja surpreendida com ações dos órgãos competente;
Como abordar a criança e proteger sua identidade?
• A abordagem é peça fundamental para derrubar o “muro do silêncio”.
Se o educador não sentir segurança para conduzir a conversa, pode e
deve pedir ajuda de outros profissionais ou encaminhar para uma
organização que desenvolve trabalhos de proteção a criança e ao
adolescente;
• Se sentir segurança faça a abordagem num ambiente apropriado, sem a
intervenção ou presença de outras pessoas;
• Ouça atentamente a criança, evite perguntar detalhes, não manifeste
reações extremas, diga a criança que você vai ajudá-la;
Não trate a criança como “coitadinha”, ela quer ser tratada com carinho
dignidade e respeito.
• Proteger a identidade da criança e do adolescente sexualmente
abusado deve ser um compromisso ético e profissional. As
informações referentes à criança/adolescente só deverão ser
socializadas com as pessoas que puderem ajudá-las.
É importante ressaltar que o educador que ouvir o relato
deve comunicar imediatamente a direção da escola e esta é que
deve assumir a responsabilidade de notificar ao Conselho Tutelar.
Caso a direção da escola se omita, é importante lembrar que a
notificação é obrigatória e a responsabilidade do profissional da
educação é intransferível e pode ser legalmente cobrada.
O que fazer quando envolver funcionários ou professores da
escola ?
Notificar ao Conselho Tutelar, encaminhar imediatamente
o relatório de abordagem ao Departamento de Gestão
Educacional, protocolado com cópia para a Coordenação do
PAIR, informar a família, do ocorrido e orientá-los também a
Notificar ao C. Tutelar e dependendo da situação, fazer o Boletim
de Ocorrência na Delegacia de Proteção a Criança e ao
Adolescente.
Obs. A Divisão Distrital Zonal não deve instituir comissão
para investigar. O seu papel é apenas orientar e acompanhar toda
a situação.
Como o educador procede com a família, quando e como contactá-
la?
• Se o agressor for membro direto da família, pai ou padrasto deve-se
comunicar somente ao Conselho Tutelar;
• Se for alguém conhecido ou amigo da família esta deve ser
comunicada imediatamente.
Vale ressaltar que a denúncia (notificação) é obrigatória e a
responsabilidade do profissional de educação é intransferível e
pode ser legalmente cobrada; Lembre-se de que as pessoas que
praticam violência sexual contra crianças e adolescentes precisam
ser responsabilizadas por seus atos, mas elas também precisam
de ajuda para não repeti-los e aprender a respeitar a criança e ao
adolescente.
Identificado pela
Escola
Protocolo Ficha de
Notificação
Enviar Cópia
Protocolada
da Ficha de
Notificação
para
DRE/DEGE
Identificado pela
Escola
Protocolo Ficha de
Notificação
Conselho Tutelar
Enviar Cópia
Protocolada
da Ficha de
Notificação
para
DRE/DEGE
Outros
Procedimentos
Tratamento
de Saúde
Tratamento
de Justiça
Serviço
Médico
Delegacia de
Proteção a
Criança e ao
Adolescente
Programa de Apoio as Vítimas
CREAS
Identificado pela
Escola
Protocolo Ficha de
Notificação
Conselho Tutelar
Enviar Cópia
Protocolada
da Ficha de
Notificação
para
DRE/DEGE
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Fluxo
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Um país que quer ser grande tem que proteger quem não terminou de crescer
Telefones Úteis
Responsáveis:
Dircélia Ortiz Almeida – Gerente da GACPE – corp: 98842-7172/3632-2515
Eliana Hayden / Socióloga – 3632-2515/ corporativo: 98844-5255
Mª do Perpetuo Socorro / Psicóloga – 3632-2515.
Denuncie qualquer forma de violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil e violência contra a mulher.
CMDCA 3214-5084/3236-8640
CEDCA 3878-6063
CONSELHOS TUTELARES: CONSELHO TUT. NORTE 3641-9723/98844-5646
CONSEL TUTEL LESTE I 3249-7380/98844-5628
CONSELHO TUT. LESTE II 3281-7226/98844-5629
CONSELHO TUT. OESTE 3214-8100/3271-2694
CONSELHO TUT. CENTRO OESTE 3238-3616/3614-2082/98844-5626
CONSELHO TUT. SUL I 3611-4411/ 98844-5638
CONSELHO TUT. SUL II 3214-3608/3214-3607/98844-5607
CONSELHO T. CENTRO SUL 3611-5208/98844-5619
CONSELHO TUT. RURAL 3214-3606/98844-5640
MINISTÉRIO PÚBLICO 3655-0500
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 3303-5080
PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 3611-4470
DEFENSORIA PÚBLICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
3611-3904
CREAS/NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 3232-7886/98842-2424
CREAS/CIDADE NOVA 3214-6514/32148510
SAI CRIANÇA E ADOLESCENTE 08000921407
DISQUE DIREITOS HUMANOS 08000926644
PAIR SEMED 3632-2515/98844-5255