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O que pode o Provedor de Justiça Europeu fazer por si? Provedor de Justiça Europeu Um guia para os cidadãos PT

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O que podeo Provedor de Justiça Europeu

fazer por si?

Provedor de Justiça EuropeuUm guia para os cidadãos

PT

Publicado em todas as línguas oficiais da União Europeia: alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, fran-cês, grego, inglês, italiano, neerlandês, português e sueco.

O Provedor de Justiça Europeu1, avenue du Président Robert SchumanBP 403F-67001 Estrasburgo Cedex

http://www.euro-ombudsman.eu.int

Manuscrito concluído em Junho de 2002

Fotografias: O Provedor de Justiça Europeu, serviços do Parlamento Europeu, “Audiovisual Library Euro-pean Commission”, Doriane Gaertner

ISBN 92-95010-45-0

© Comunidades Europeias, 2002Reprodução autorizada mediante indicação da fonte

Printed in Spain

IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO

ÍndicePreâmbulo 5

O que pode o Provedor de Justiça Europeu fazer por mim? 7

Quais as principais áreas de actividade do Provedor de Justiça? 11

Salvaguarda dos direitos fundamentais 11Garantia de uma administração aberta e responsável 15Melhoria do serviço fornecido pelas instituições 18Garantia de respeito pelo Estado de direito 21Protecção dos direitos dos funcionários nas instituições 22

Como é que o Provedor de Justiça obtém resultados? 23

Cooperando com as instituições 23Estabelecendo ligações com a família de provedores de Justiça 25Comunicando consigo — O cidadão 27

O que conseguiu o Provedor de Justiça até agora? 31

Opiniões de uma série de intervenientes da UE 31Estatísticas 34

Como é que apresento uma queixa ao Provedor de Justiça? 37

Formulário para apresentação de queixa 37

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PreâmbuloA figura do Provedor de Justiça Europeu foi instituída pelo Tratado de Maastricht paralidar com as queixas apresentadas contra actos de má administração praticados pelasinstituições e organismos da Comunidade Europeia. Em 1995, coube-me a honra de sereleito como primeiro Provedor de Justiça Europeu. Desde essa altura, lidei com mais de10 000 queixas de cidadãos, empresas, organizações e autoridades públicas.

Cada litígio resolvido, cada carta a que foi dada resposta, cada factura paga, cada docu-mento a que foi permitido o acesso, cada reforma administrativa realizada em resulta-do dos inquéritos do Provedor de Justiça, traduz-se na satisfação de mais um cidadão.Mas não apenas: quando as instituições resolvem um problema levantado por um indi-víduo, todos beneficiam.

Seja no encurtamento dos prazos de pagamento, no mais fácil acesso a documentos ounuma maior justiça nos procedimentos, os sete últimos anos permitiram assistir a mu-danças positivas no modo como é conduzida a administração da Comunidade. Esta me-lhoria coloca-nos mais perto de transformarmos em realidade um dos direitos funda-mentais consagrados na Carta de Nice: o direito de todos os cidadãos europeus a umaboa administração.

Este guia realça os esforços desenvolvidos pelo Provedor ao longo dos últimos anos nosentido de resolver os problemas entre os cidadãos e a administração da Comunidade.As instituições e os organismos têm cooperado de forma positiva na resposta às quei-xas que eu lhes faço chegar. Muito continua ainda por fazer, mas estou convicto de queeles irão continuar a melhorar o seu desempenho.

Espero que este guia lhe proporcione uma visão mais clara dos serviços prestados pelogabinete do Provedor de Justiça Europeu. Juntos poderemos assegurar uma melhor ad-ministração pública por parte da UE, para benefício de todos.

Jacob Söderman

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O que pode o Provedor de Justiça Europeufazer por mim?

O que faz o Provedor de Justiça?

O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a ní-vel da acção das instituições ou dos organismos comunitários.

A má administração ocorre quando um organismo público não actua em conformidade com umaregra ou princípio a que está vinculado.

Posso apresentar uma queixa?

Qualquer cidadão de um Estado-Membro da União Eu-ropeia ou residente num Estado-Membro pode apre-sentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu. Asempresas, associações ou outros organismos que te-nham sede estatutária na União podem igualmenteapresentar queixas ao Provedor de Justiça.

Não tem de demonstrar que é directamente afectado pelo ale-gado caso de má administração para apresentar uma queixa.

Sobre que matérias posso apresentar uma queixa?

Quando uma instituição não faz o que deveria fazer, o faz mal ou faz algo que não de-veria fazer, poderá existir motivo para apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça.Alguns dos problemas mais comuns que este investiga estão relacionados com atrasosindevidos, recusa de informação, discriminação e abuso de poder.

Tem de apresentar queixa no prazo de dois anos a partir da data em que tomou conhecimento dosfactos a que se refere e deverá já ter contactado a instituição ou organismo visado, por exemplo,através de carta.

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Contra quem posso apresentar uma queixa?

O Provedor de Justiça Europeu examina queixas apresentadas contra instituições e or-ganismos da Comunidade. Não é da sua competência investigar queixas contra autori-dades nacionais, regionais ou locais, mesmo que as queixas se refiram ao direito comu-nitário.

O Provedor de Justiça Europeu investiga queixas apresen-tadas contra:

A Comissão EuropeiaO Conselho da União EuropeiaO Parlamento EuropeuO Tribunal de ContasO Tribunal de Justiça (excepto no exercício das suas funçõesjurisdicionais)O Comité Económico e SocialO Comité das RegiõesO Banco Central EuropeuO Banco Europeu de InvestimentoO EuropolQualquer outro organismo comunitário

O que posso conseguir ao apresentar uma queixa?

Quando o Provedor de Justiça informa a instituição re-levante sobre uma queixa que recebeu, esta pode tomaras medidas necessárias para solucionar o problema. Aisto chama-se resolução pela instituição.

Quando se detecta um caso de má administração e estenão é resolvido durante o inquérito, o Provedor de Jus-tiça tenta encontrar uma solução amigável que satisfa-ça o(a) queixoso(a).

Se esta tentativa fracassar, ele pode então redigir umprojecto de recomendação à instituição, convidando-aa tomar as medidas necessárias para solucionar o caso demá administração.

Se a instituição em causa não aceitar as suas recomen-dações, o Provedor de Justiça pode apresentar ao Par-lamento Europeu um relatório especial.

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Se não for possível alcançar uma solu-ção amigável e o caso de má adminis-tração não puder ser solucionado, oProvedor de Justiça pode dirigir umaobservação crítica à instituição.

E se o Provedor de Justiça não puder investigar a minha queixa?

Se o Provedor de Justiça não puder investigar a queixa — se, por exemplo, for relativaàs administrações nacionais, regionais ou locais dos Estados-Membros — ele fará o seumelhor para lhe indicar outro órgão que o possa ajudar, o qual poderá ser um Provedorde Justiça ou uma Comissão das Petições nacional ou regional.

Quanto tempo tenho de esperar?

Para dar um bom exemplo de serviço público, o Provedor de Justiça investiga as quei-xas o mais rapidamente possível. O seu objectivo é:

1) acusar a recepção das queixas no prazo de uma semana;2) decidir se existe necessidade ou não de abrir um inquérito no prazo de um mês;3) concluir os inquéritos no prazo de um ano.

Então, como é que apresento uma queixa?

Pode escrever ao Provedor de Justiça numa das 12 lín-guas dos Tratados da União, identificando-se clara-mente, mencionando de que instituição ou organismose queixa e as razões dessa queixa. Pode apresentar asua queixa por correio, fax, ou correio electrónico. Paragarantir que faculta todas as informações necessárias,poderá preencher um formulário para apresentação dequeixa, o qual pode ser obtido junto da Provedoria deJustiça ou no respectivo sítio web:

http://www.euro-ombudsman.eu.int/form/pt/default.htm

O nosso formulário para apresentação de queixa está impresso nas páginas 37 e 38. Bastapreenchê-lo e enviá-lo para:Provedor de Justiça Europeu1, avenue du Président Robert SchumanBP 403F-67001 Estrasburgo CedexTel.: (33) 388 17 23 13Fax: (33) 388 17 90 62E-mail: [email protected]

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Quais as principais áreas de actividadedo Provedor de Justiça?

Desde que a função foi criada em 1995, o Provedor de Justiça já investigou mais de10 000 queixas. As questões levantadas variaram de disposições fiscais ao financiamen-to de projectos e do direito da concorrência à discriminação em razão do sexo. Os pro-blemas que surgem mais frequentemente dizem respeito a atrasos em pagamentos, lití-gios contratuais, discriminação arbitrária e ausência de informação.

A secção que se segue apresenta uma descrição dos resultados obtidos pelo Provedor deJustiça nas suas principais áreas de actividade.

Salvaguarda dos direitos fundamentais

A União Europeia comprometeu-se firme-mente a respeitar os direitos fundamentais.Em Dezembro de 2000, os presidentes dastrês principais instituições da União — aComissão, o Parlamento e o Conselho —proclamaram em Nice a Carta dos Direi-tos Fundamentais da União Europeia, aqual esclarece os cidadãos quanto aos di-reitos fundamentais que as instituições eórgãos da UE devem respeitar.

Tornar a Carta uma realidade

O Provedor de Justiça Europeu tem procurado activamente garantir que a Carta seja le-vada a sério pelas instituições que a proclamaram. Recordando-lhes constante-mente aspromessas que fizeram aos cidadãos Europeus, exerce pressão para que as instituiçõesprovem, na prática, que respeitam a Carta no seu trabalho diário.

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O artigo 43.º da Carta prevê o direito de apre-sentar queixas ao Provedor de Justiça Europeu:

«Qualquer cidadão da União, bem como qual-quer pessoa singular ou colectiva com resi-dência ou sede social num Estado--Membro, tem o direito de apresentar queixasao Provedor de Justiça da União, respeitantesa casos de má administração na actuação dasinstituições ou órgãos comunitários…»

A Comissão Europeia aboliu uma regra que permitiaa discriminação em razão do sexo, na sequência deum inquérito realizado pelo Provedor de Justiça. Aregra impedia peritos nacionais em regime de desta-camento de trabalharem a tempo parcial e prejudica-va um maior número de mulheres do que homens. OProvedor de Justiça foi alertado para o problema poruma funcionária pública do Reino Unido que preten-dia trabalhar a tempo parcial durante o seu destaca-mento para que pudesse cuidar do seu filho de tenraidade. O Provedor de Justiça lembrou à Comissão oartigo 21.º da Carta que proíbe a discriminação combase numa série de motivos, entre os quais o sexo.

A Comissão Europeia e o Parlamento aboliram aaplicação de limites de idade nos processos de recru-tamento, na sequência da pressão exercida pelo Pro-vedor de Justiça, o qual argumentou que a aplicaçãode limites de idade é equivalente a discriminação,proibida pelo artigo 21.º da Carta. Depois de o Pro-vedor de Justiça se ter recusado a assinar a decisãoque criava o serviço interinstitucional de recruta-mento das Comunidades Europeias devido aos limi-tes de idade, o Parlamento e a Comissão concorda-ram em pôr termo à sua aplicação com efeitoimediato.

A Comissão Europeia tomou medidas para clarificara liberdade de expressão dos funcionários após críti-cas do Provedor de Justiça. Referindo-se ao artigo11.º da Carta, que estabelece o direito à liberdade deexpressão e de informação, o Provedor de Justiçarealçou a falta de uma orientação clara para os fun-cionários relativamente aos seus direitos e obriga-ções nesta área. Em resposta, a Comissão propôs umguia onde se explicassem as regras relevantes para osfuncionários e acordou alterações concretas às regrasque exigiam que os funcionários obtivessem autori-zação prévia para publicações relacionadas com oseu trabalho.

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Um direito fundamental a uma boa administração

A Carta prevê o direito a uma boa administração. O Provedor de Justiça Europeu pro-pôs a inclusão deste direito, argumentando que os cidadãos europeus têm direito a umaadministração aberta, responsável e conscienciosa.

Para definir claramente o que significa, na prática,uma boa administração, o Provedor de Justiça redi-giu o Código Europeu de Boa Conduta Adminis-trativa. Este Código informa os cidadãos sobre oque podem esperar da administração da UE e ofere-ce uma orientação aos funcionários sobre como pro-ceder nos contactos com o público. Os funcionáriosque seguem o Código podem ter a certeza de que evi-tarão casos de má administração. O serviço que pres-tam aos cidadãos europeus deverá, por conseguinte,melhorar.

O Parlamento Europeu aprovou este Código em Setembrode 2001. O Provedor de Justiça utiliza-o agora durante a in-vestigação de queixas apresentadas por cidadãos relati-vas à administração. Convidou a Comissão a propor legis-lação administrativa europeia baseada no Código, a qualse aplicaria igualmente a todas as instituições e organis-mos da UE. Os deputados do PE apoiaram esta iniciativaquando adoptaram o Código.

Como posso obter mais informações sobre os meus direitos?

O Provedor de Justiça está empenhado em informar os cidadãos e os funcionários so-bre o Código, para que ambas as partes saibam quais são os seus direitos e obrigações.Publicou o Código no seu website em 11 línguas e numa brochura fácil de utilizar, dis-ponível no secretariado da Provedoria de Justiça.

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O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Forma-ção Profissional (Cedefop) em Salonica adoptou medi-das para garantir o respeito pelo seu Código de BoaConduta Administrativa, na sequência de um inquéritorealizado pelo Provedor de Justiça. Este apurou que oCedefop tinha utilizado linguagem inadequada no trata-mento das queixas. Este facto contrariava o princípio decortesia previsto no Código. O Cedefop concordou emdar instruções aos funcionários e em divulgar síntesesdas suas respostas a queixas no seu sítio web.

O Provedor de Justiça criticou a Comissão Europeiapor não ter respondido a uma organização portuguesade defesa dos direitos do Homem. A organização tinhaapresentado uma queixa junto da Comissão sobre a fa-lha por parte das autoridades portuguesas em protegeros interesses dos seus membros. O Provedor de Justiçalembrou à Comissão que os princípios da boa condutaadministrativa exigem que esta responda adequada-mente às questões e que informe os cidadãos do segui-mento dado às suas queixas.

O Provedor de Justiça criticou o Comité das Regiõespor não ter honrado um compromisso que tinha peranteuma cidadã holandesa. A candidata tinha sido colocadanuma lista de reserva para o preenchimento de um lugarno Grupo Aliança Europeia. O Comité prometeu infor-má-la assim que o lugar ficasse vago, contudo não o fez.O Provedor de Justiça lembrou ao Comité que faz partede uma boa prática administrativa honrar os compro-missos que se assumem perante os cidadãos.

O Parlamento Europeu apresentou um pedido de des-culpas aos cidadãos de Bruxelas, Paris e Londres pelofacto de não os ter notificado do resultado de um con-curso de ideias. Quinze meses após o final do prazo paraconcorrer, os concorrentes ainda não tinham tido conhe-cimento dos resultados. O Provedor de Justiça convidouo Parlamento Europeu a apresentar um pedido de des-culpas. O Parlamento admitiu que a forma como os seusserviços tinham tratado os pedidos de informação porparte dos concorrentes tinha sido inaceitável.

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Garantia de uma administração aberta e responsável

A transparência é uma parte essencial da democracia. Como cidadão, tem o direito de sa-ber como e por que razão as decisões são tomadas. Se estiver na posse destas informações,pode avaliar o desempenho dos seus representantes políticos e garantir que as autoridadespúblicas são responsáveis. O facto de estar bem informado permite-lhe participar efecti-vamente no debate público contínuo que faz parte de uma democracia saudável.

A União Europeia está empenhada na de-mocracia e reconhece a cidadania. Asinstituições da UE são pois obrigadas adefender e a promover o princípio datransparência.

Este dever nem sempre foi respeitado na íntegra. Muitas das queixas investigadas peloProvedor de Justiça Europeu incidiam sobre a falta de transparência nas instituições.

Maior acesso a documentos

O Provedor de Justiça tem feito um grande esforço paraque as instituições da UE proporcionem o acesso maisamplo possível à informação. Os seus inquéritos relati-vos ao acesso do público aos documentos da União Eu-ropeia levaram quase todas as instituições e organismoscomunitários a adoptarem e publicarem regras sobre oacesso. Venceu muitos casos em nome de cidadãos eu-ropeus que lhe apresentaram queixas após lhes teremsido recusadas informações. Como resultado, o númerode documentos da UE no domínio público aumentou.

A Statewatch, um grupo sediado no Reino Unido, que defende as liberdades cívicas naUnião Europeia, obteve documentos do Conselho após a intervenção do Provedor deJustiça. O Conselho tinha recusado disponibilizar os documentos mas reconsiderou asua decisão inicial à luz dos argumentos apresentados. O Provedor de Justiça realçou aimportância de salvaguardar o acesso mais amplo possível à informação por parte doscidadãos europeus e a necessidade de respeitar as regras sobre o direito de acesso a do-cumentos.

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O artigo 1.º do Tratado refere que:

«… as decisões (na União) serão tomadas deuma forma tão aberta quanto possível.»

Novas regras sobre o acesso a documentos

Em Maio de 2001, o Parlamento Europeu e o Conselho adop-taram novas regras sobre o acesso do público aos documen-tos do Parlamento, do Conselho e da Comissão. Estas institui-ções devem agora manter um registo público dedocumentos, acessível em formato electrónico, e que deveser actualizado sem demora. Se as instituições cumprirem oprincípio da abertura na aplicação das regras, os cidadãosestarão numa posição muito melhor para compreender omodo como funcionam as instituições.

Tratamento adequado de casos de infracção

A Comissão Europeia é responsável por garantir que os Estados-Membros respeitam odireito comunitário. Na execução desta tarefa, é conhecida informalmente como «aguardiã do Tratado». Conta principalmente com queixas apresentadas por cidadãos paraidentificar casos em que os Estados-Membros não estejam a aplicar o direito comunitá-rio.

Muitos cidadãos estavam insatisfeitos com o modo como a Comissão tratava estes ca-sos. Apresentaram queixas ao Provedor de Justiça, afirmando que o processo era reser-vado e moroso, havia falta de informação relativamente aos desenvolvimentos e a Co-missão não fundamentava o encerramento dos casos.

Salientando a necessidade de uma maior transparênciae de que os cidadãos fossem tratados de um modo ade-quado, o Provedor de Justiça convidou a Comissão amelhorar os seus procedimentos. Em resposta, a Co-missão concordou em informar o queixoso quando pre-tendesse encerrar o caso e expor as suas razões para tal,antes de tomar uma decisão final.

Depois de o Provedor de Justiça ter recebido aindamais queixas, convidou a Comissão a elaborar um Có-digo para reger as suas relações com os cidadãos du-rante o processo. Em Março de 2002, a Comissão to-mou medidas no sentido de melhorar a situação.

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A Comissão Europeia adoptou medidas no sentido de defender os direitos dos cidadãosem casos de infracção, depois de o Provedor de Justiça ter criticado os seus procedimen-tos. Ele apurou que a Comissão tinha fornecido informações incorrectas a um queixosoacerca do motivo pelo qual tinha dado uma investigação por concluída. A Comissãotambém não tinha dado ao queixoso uma oportunidade para fornecer mais provas. Ocaso dizia respeito a uma alegada violação do direito comunitário por parte das autori-dades gregas na adjudicação do projecto para a construção do metro de Salonica.

Processos de recrutamento mais abertos

O sigilo nos processos que as instituições utilizam pararecrutar funcionários foi outra fonte frequente de quei-xas ao Provedor de Justiça. Tal situação é ainda maisgrave uma vez que esse é, frequentemente, o primeirocontacto das pessoas com a administração da UE.

Como resultado do trabalho levado a cabo pelo Prove-dor de Justiça, as listas de reserva de candidatos apro-vados são agora publicadas e os candidatos podem veras suas próprias provas escritas corrigidas e conhecer acomposição do júri. Este passo no sentido de umamaior transparência no recrutamento deverá ajudar agarantir uma maior confiança no processo por partedos candidatos, originando uma melhor impressão glo-bal das instituições.

O Parlamento concordou em fornecer a todos os candidatos aos seus concursos de re-crutamento uma cópia das suas provas escritas corrigidas, após pedido efectuado no se-guimento de uma investigação levada a cabo pelo Provedor de Justiça. Vários candida-tos italianos apresentaram queixa ao Provedor de Justiça depois de terem participadonum concurso organizado pelo Parlamento e de o acesso às suas provas corrigidas lhester sido negado.

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Melhoria do serviço fornecido pelas instituiçõesVocê tem o direito de esperar que a administração pública na qual confia funcione de-vidamente. Desde o não cumprimento de obrigações contratuais ao atraso em pagamen-tos, as instituições da UE nem sempre deram o exemplo em termos das melhores práti-cas. No entanto, quando o Provedor de Justiça chama a atenção das instituições para umproblema, estas colaboram de forma construtiva para solucionar as situações. Como re-sultado, o serviço que as instituições fornecem melhorou certamente.

Quando escreve para uma instituição ou organismo co-munitário, pode agora esperar uma resposta na sua pró-pria língua. Pode insistir para que os funcionários expli-quem e justifiquem as decisões quando tal lhes ésolicitado. Se se candidatar a um concurso, pode ter a cer-teza de que o Provedor de Justiça intervirá se Você sentirque foi alvo de um tratamento injusto. Em suma, graçasaos esforços do Provedor de Justiça, deverá agora ser-lheprestado o serviço de alta qualidade que merece.

O fim dos pagamentos em atraso

Os pagamentos em atraso podem constituir um problema para qualquer empresa mas,para as pequenas e médias empresas, pode ser uma questão de sobrevivência ou falên-cia. O Provedor de Justiça garantiu o pagamento a muitos cidadãos, empresas e asso-ciações cujas subvenções, taxas e subsídios não tinham sido pagos a tempo.

Uma empresa de consultoria alemã recebeu a últimaparcela dos seus honorários, bem como os juros conta-bilizados desde 1995, após ter apresentado queixa aoProvedor de Justiça. A empresa concluiu um contratocom a Comissão Europeia em 1994 e esperou seis anospelo pagamento.

A Comissão adoptou uma abordagem flexível para evitarpagamentos atrasados a subcontratantes, após investiga-ção levada a cabo pelo Provedor de Justiça. Um subcon-tratante do Reino Unido tinha apresentado queixa ao Pro-vedor de Justiça pelo facto de estar a ser penalizadoinjustamente devido a uma cláusula de um contrato com a Comissão. Na cláusula constavaque o contratante principal não seria pago até ter apresentado os mapas de custos de todosos seus subcontratantes. Após sugestão do Provedor de justiça, a Comissão pediu ao con-tratante principal que apresentasse os mapas de custos que tinha recebido, para que o paga-mento pudesse ser efectuado aos subcontratantes que tinham respeitado o prazo limite.

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A Comissão Europeia adoptou medidas no sentido de regularizar um problema relacio-nado com pagamentos do IVA em dívida a universidades irlandesas depois de o Prove-dor de Justiça ter analisado o caso. Um professor irlandês tinha apresentado queixa aoProvedor de Justiça, afirmando que a Comissão não tinha efectuado um reembolso doIVA no valor de 200 000 euros em contratos de investigação. A Comissão confirmouque o pagamento seria efectuado assim que tivesse completado os procedimentos ne-cessários. Uma vez que o problema surgiu porque o sistema irlandês não estava com-pletamente alinhado com as regras fiscais comunitárias, a Comissão anunciou tambémque tinha encetado um processo de infracção contra a Irlanda.

Depois de ter recebido um número crescente de queixas sobre pagamentos em atraso porparte da Comissão Europeia, o Provedor de Justiça abriu um inquérito de iniciativa pró-pria. Em resposta, a Comissão propôs simplificar, clarificar e melhorar de um modo gerala forma como paga aos seus credores. Como resultado, o número de queixas apresentadasao Provedor de Justiça sobre pagamentos em atraso diminuiu substancialmente.

A Comissão está agora empenhada em apresentar 95% de todas as facturas para pagamento noprazo de 60 dias, em vez dos anteriores 60%.

Respeito das obrigações contratuais

Quando um cidadão, empresa ou associação assina umcontrato com uma das instituições da UE, este esperaque a administração respeite as suas obrigações. No en-tanto, as opiniões são frequentemente divergentes noque respeita àquilo que foi exactamente acordado. OProvedor de Justiça tem sempre o cuidado de assegurarque as instituições respeitam aquilo que assinaram.

A Comissão Europeia concordou em conceder mais11 000 euros a um cientista alemão e aos seus colegasdepois de ele ter apresentado queixa ao Provedor de Jus-tiça. O cientista afirmava que a Comissão não o tinhacompensado pela deterioração da taxa de câmbio entre oiene e o euro, o que significava que ele recebera menosdo que outros cientistas em situação comparável, que ti-nham chegado ao Japão no ano anterior ou no ano se-guinte ao abrigo do mesmo programa de investigação.

O Provedor de Justiça assegurou o pagamento a um artista francês que tinha trabalhadoem brochuras informativas para a Comissão. O artista apresentou queixa ao Provedorde Justiça depois de a Comissão ter recusado pagar os seus direitos de autor quando asbrochuras foram reimpressas. Durante a investigação do Provedor de Justiça, a Comis-são propôs uma solução financeira que foi aceite pelo artista.

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A Comissão retirou um pedido de reembolso e concor-dou pagar a última parcela de um subsídio, depois daintervenção do Provedor de Justiça. O subsídio desti-nava-se ao desenvolvimento conjunto de um CD-ROMmultilíngue por escolas secundárias em França, ReinoUnido, Espanha e Países Baixos. Um dos beneficiáriosdo subsídio tinha transferido recursos entre rubricas or-çamentais. A Comissão argumentou que este compor-tamento era inadequado. Contudo, o Provedor de Justi-ça salientou que este comportamento era permitido aoabrigo dos termos do contrato e convidou a Comissãoa pagar.

O Provedor de Justiça criticou a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Tra-balho em Bilbau por não ter assegurado a conformidade de um contrato que tinha con-cluído com o direito do trabalho espanhol. Este facto ocorreu na sequência de uma quei-xa de um cidadão espanhol que afirmou que, não levando em conta a sua idade aoclassificá-lo, a Agência não respeitou as regras da Comissão aplicadas aos funcionárioslocais, nas quais o seu contrato se baseava. A Agência argumentou que a legislação es-panhola considerava ilícito levar a idade em linha de conta.

Melhor funcionamento das instituições

As queixas recebidas pelo Provedor de Justiça ajudaram a realçar procedimentos inefi-cientes, métodos desactualizados e práticas discriminatórias nas instituições. Em res-posta, as instituições tomaram medidas para solucionar estas deficiências, levando auma administração mais justa e mais eficaz.

A Direcção de Recursos do Centro Comum de Investigação da Comissão em Ispra, Itá-lia, aperfeiçoou os seus métodos de trabalho, na sequência de uma investigação levadaa cabo pelo Provedor de Justiça. Este tinha criticado o Centro, várias vezes, por trata-mento inadequado dos bolseiros, processos de recrutamento irregulares e cláusulas con-tratuais injustas. Em resposta, a Direcção introduziu um sistema informatizado que con-trola os prazos de resposta, um procedimento descentralizado de queixas e um sistemade controlo financeiro descentralizado.

A Comissão Europeia reforçou as suas regras de auditoria depois de receber críticas doProvedor de Justiça. Este facto verificou-se no seguimento de uma alegação por partede um cidadão dinamarquês, que afirmava que os funcionários da unidade de luta anti-fraude da Comissão tinham proferido declarações inadequadas sobre o seu caso a jor-nais nacionais e que os funcionários da Comissão que realizaram a auditoria se tinhamcomportado de modo inadequado no decorrer da mesma. Entre as medidas tomadas en-contrava-se a adopção de um manual de procedimento interno que dava instruções con-cretas aos funcionários que mantinham contacto com a comunicação social.

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Garantia de respeito pelo Estado de direito

O Estado de direito é um dos princípios fundamentais no qual se baseia a UE. Tal im-plica que nenhuma pessoa ou organismo, independentemente do seu poder, deverá in-fringir a lei impunemente.

A Comissão Europeia tem o dever de garantir que os Estados-Membros respeitem o di-reito comunitário. O Provedor de Justiça chamou a Comissão à atenção para uma sériede casos, com base em queixas que recebeu. Deste modo, desempenhou o seu papel nagarantia de que o direito comunitário é encarado de forma séria em toda a União.

O Provedor de Justiça convidou a Comissão Europeiaa investigar os riscos colocados pela avaria do reactornuclear de um submarino britânico em Gibraltar. Estefacto ocorreu na sequência da alegação por parte de di-versas associações políticas e sociais, que afirmavamque as autoridades não tinham tomado as medidas sa-nitárias necessárias nem tinham fornecido informaçõesao público, tal como era exigido pela legislação comu-nitária. O Provedor de Justiça transferiu a queixa paraa Comissão para averiguar se a situação contrariava asnormas da UE relativas à protecção da população con-tra os riscos da radiação.

O Provedor de Justiça pediu à Comissão que examinas-se duas queixas de cidadãos finlandeses relativas ao ar-redondamento de pagamentos efectuados em euros. Osqueixosos alegavam que a prática finlandesa de não fa-zer utilização formal das moedas de 1 e 2 cêntimos e dearredondar os preços por excesso ou por defeito era in-justa e contrariava a legislação comunitária. O Prove-dor de Justiça pediu à Comissão que examinasse se asautoridades finlandesas tinham aplicado correctamentea legislação comunitária que determina que a primeirasérie de moedas inclua oito valores faciais que variamentre 1 cêntimo e 2 euros.

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Protecção dos direitos dos funcionários nas instituições

Os funcionários das instituições da UE podem apresentar queixas ao Provedor de Jus-tiça sobre problemas que tenham com a sua entidade patronal. Estes podem ir de alega-ções de despedimento sem justa causa a questões relacionadas com a cobertura da se-gurança social para os cônjuges. O Provedor de Justiça teve sucesso na resolução demuitos diferendos que lhe foram apresentados.

O Provedor de Justiça conquistou a igualdade de trata-mento para três inspectores de pesca suecos que apre-sentaram queixa relativamente à sua classificação naComissão Europeia. Depois de terem assumido as suasposições, os inspectores constataram que todos os ou-tros inspectores de pesca, recrutados antes e depois de-les, tinham sido colocados em graus superiores. O Pro-vedor de Justiça concluiu que a Comissão não tinhaagido em conformidade com os princípios da boa con-duta administrativa e a jurisprudência do Tribunal deJustiça Europeu.

A Comissão Europeia resolveu uma queixa relativa aregimes de seguro complementares para os seus fun-cionários locais na Áustria, depois de o Provedor deJustiça ter examinado o processo. Os regimes deveriamter sido introduzidos em 1995. Reconhecendo que ti-nha ocorrido um atraso, a Comissão introduziu umapolítica complementar relativa a incapacidade tempo-rária para o exercício da actividade, invalidez, morte ereforma, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janei-ro de 1995.

A Comissão Europeia concordou em não reaver as des-pesas médicas de um funcionário e a reembolsar-lhequantias retiradas da sua pensão, na sequência da quei-xa apresentada por este. O Provedor de Justiça afirmouque a Comissão não justificou devidamente a sua deci-são de reaver as despesas incorridas dez anos antes. Oqueixoso tinha trabalhado em Bruxelas e Luxemburgode 1964 a 1979 e encontrava-se em situação de aposen-tação compulsiva devido a invalidez.

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Como é que o Provedor de Justiçaobtém resultados?

Como instituição que investiga queixas relacionadas com casos de má administração, éextremamente importante que o Provedor de Justiça resolva estas queixas do modo maiseficaz e oportuno. Para garantir a prestação do melhor serviço possível, o Provedor deJustiça estabeleceu boas relações de trabalho com outros agentes institucionais impor-tantes, incluindo as instituições da UE e os Provedores de Justiça dos Estados-Membros.

E, obviamente, para tirar proveito dos serviços do Provedor de Justiça, o leitor deve —como cidadão europeu — estar bem informado sobre o que este pode fazer por si. OProvedor de Justiça dedica tempo e energia consideráveis ao desenvolvimento de ac-ções de sensibilização sobre o seu trabalho em toda a União.

Cooperando com as instituições

Embora o Provedor de Justiça investigue queixas sobre instituições da UE, as suas re-lações de trabalho com as mesmas são positivas. As instituições sempre cooperaram deum modo construtivo para solucionar os problemas que este lhes apresenta. São manti-das relações produtivas através de reuniões regulares e correspondência escrita.

Relatórios...

Todos os anos, o Provedor de Justiça apresenta um relatório ao Parlamento Europeu so-bre o resultado dos seus inquéritos. O Provedor de Justiça pode enviar um relatório es-pecial ao Parlamento quando uma instituição não segue as suas recomendações para so-lucionar uma queixa. A Comissão das Petições do Parlamento é responsável pelaredacção de relatórios sobre o trabalho do Provedor de Justiça. Estes relatórios são en-tão debatidos e aprovados em sessão plenária.

Até à data, o Provedor de Justiça enviou seis relatórios especiais ao Parlamento sobre questõesque variavam entre discriminação sexual e transparência.

23

O Provedor de Justiça Europeu, Jacob Söderman, com o Presidenteda Comissão Europeia, Romano Prodi

Reuniões...

Reunindo-se com funcionários da UE, o Provedor de Justiça pode chamar a atençãopara deficiências no modo como funcionam as instituições. Estas reuniões permitemtambém aos funcionários realçar problemas com os quais se deparam na resolução dequeixas que lhes são apresentadas pelo Provedor de Justiça.

Em Setembro de 2001, funcionários da Provedoria de Justiça reuniram-se com funcionários da Di-recção de Recursos da Comissão em Ispra. As instituições debateram alterações aos procedi-mentos de trabalho em Ispra para responder a críticas sobre o modo como a Direcção estava afuncionar.

Correspondência...

O Provedor de Justiça escreve aos seus colegas nas outras instituições para chamar a suaatenção para desenvolvimentos importantes e questões correntes. Estas cartas são pu-blicadas no seu website.

Em Março de 2002, o Provedor de Justiça enviou o Código Europeu de Boa Conduta Administra-tiva aos chefes de todas as instituições e organismos da UE, convidando-os a adoptar o Código.

24

O deputado ao Parlamento Europeu, Herbert Bösch, e oSr. Söderman discutindo o relatório anual do Provedor de

Justiça para o ano de 2000

Estabelecendo ligações com a família deprovedores de Justiça

Quando os cidadãos têm um problema com a legislação comunitária, solicitam frequen-temente a intervenção do Provedor de Justiça Europeu. Contudo, são normalmente asadministrações nacionais, regionais e locais as responsáveis pela aplicação desta legis-lação. Uma vez que o Provedor de Justiça Europeu não pode investigar queixas a estesníveis, é fundamental encontrar alguém que o possa fazer.

Esse alguém é frequentemente um Provedor de Justiça ou uma Comissão das Petiçõesnacional ou regional dos Estados-Membros.

Doze Estados-Membros da UE possuem Provedores de Justiça nacionais, ao passo quedois oferecem o direito a apresentar petições a nível nacional. Seis Estados-Membros possuem Provedores de Justiça ou Comissões das Petições regionais.

Regularmente, são realizados seminários a nível nacional e regional para debater o di-reito comunitário e para reforçar a cooperação dentro da família de provedores de Jus-tiça. O Provedor de Justiça Europeu contribuiu para o planeamento e organização des-tas reuniões. Para reforçar as relações e aprofundar a cooperação, o Provedor de JustiçaEuropeu visita regularmente os Provedores de Justiça nacionais e regionais por toda aUE.

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O Provedor de Justiça Europeu com o Comissário para aAdministração Local no País de Gales, Elwyn Moseley

A rede de ligação

Em 1996, o Provedor de Justiça Europeu estabeleceu uma rede de ligação entre os pro-vedores de Justiça nacionais e órgãos homólogos nos Estados-Membros.

A rede permite a transferência de queixaspara a entidade mais apta a dar-lhes segui-mento. Isto ajuda a salvaguardar os direi-tos dos cidadãos europeus e significa queas queixas são tratadas eficientemente.

É facilitado um fluxo regular de informações sobre a legislação comunitária, garantin-do que os membros da rede são mantidos actualizados relativamente aos últimos desen-volvimentos.

A rede assume a forma de:

• um boletim através do qual os membros trocam ex-periências e as melhores práticas.

• um sítio web e um fórum na Internet que promovemdebates interactivos e que permitem a partilha de do-cumentos. Em 2001, foi criado um jornal virtual, de-nominado «Ombudsman Daily News».

• seminários que são organizados para aprofundar osconhecimentos sobre a legislação comunitária e re-forçar a cooperação.

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Todos os anos, o Provedor de Justiça Europeutransfere cerca de 35% das queixas que nãopode investigar para os provedores de Justiçanacionais e órgãos homólogos.

Comunicando consigo — O cidadão

Informar 350 milhões de cidadãos em 15 Estados-Membros e em 12 línguas dos Trata-dos sobre o direito de apresentar queixas não é tarefa fácil! No entanto, o Provedor deJustiça trabalhou arduamente para desenvolver acções de sensibilização sobre o seu tra-balho. Quer reunindo-se com os meios de comunicação social, discursando em seminá-rios ou visitando os Estados-Membros, o Provedor de Justiça está empenhado em ga-rantir que Você saiba o que ele pode fazer por si.

Relações com a imprensa

O Provedor de Justiça tem entrevistas regulares com os meios de comunicação social epublica comunicados de imprensa para assinalar decisões importantes que tenham sidotomadas. As conferências de imprensa e jantares são realizados para apresentar o Rela-tório Anual do Provedor de Justiça, dando oportunidade para que sejam colocadas ques-tões e dadas respostas sobre o seu trabalho.

Seminários públicos

O Provedor de Justiça e os funcionários daProvedoria participam em seminários,conferências e reuniões para facultar in-formações sobre o direito de apresentarqueixas e os resultados que foram obtidos.

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Em Março de 2001, o Provedor de Justiçaefectuou uma intervenção de fundo «A lutapela transparência na União Europeia», numaconferência organizada pelo European Citi-zens Action Service em Bruxelas. Na confe-rência participaram ONG, representantes deautoridades locais, sociedades de advogadose peritos dos meios de comunicação social.

No terreno

Para garantir que Você está devidamente informado so-bre o trabalho do Provedor de Justiça, é importante sa-bermos onde obtém as informações. Nos Estados-Membros, as instalações da Comissão Europeia e doParlamento são frequentemente o espaço privilegiadopara obter mais informações sobre a UE. O Provedorde Justiça certifica-se de que estas instalações estejamdevidamente munidas com o seu material de informa-ção e de que os sítios web destes serviços estejam liga-dos ao seu. Todos os eurogabinetes também possuemmaterial sobre o Provedor de Justiça.

O nosso material de informação inclui uma brochura intitula-da «O Provedor de Justiça Europeu: como pode ele ajudá-lo?» (nas 12 línguas dos Tratados), o Relatório Anual do Pro-vedor de Justiça e o Código Europeu de Boa CondutaAdministrativa (ambos nas 11 línguas oficiais da UE).

O Provedor de Justiça desenvolveu relações estreitascom os gabinetes dos deputados do PE, tendo em con-ta o seu frequente contacto com os cidadãos.

A Provedoria de Justiça participa nas jornadas «Portasabertas» anuais organizadas pelas instituições da UE.Os funcionários da Provedoria estão presentes pararesponder às perguntas e distribuir material que descre-ve o trabalho do Provedor de Justiça.

Para apresentar o seu trabalho directamente a si, o Pro-vedor de Justiça faz visitas oficiais aos Estados-Mem-bros.

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Informações em tempo real

O website do Provedor de Justiça Europeu abrange as necessidades de pessoas com umaampla variedade de interesses — desde cidadãos que pretendem apresentar queixas, aestudantes que efectuam pesquisa para teses e a jornalistas que procuram o comunica-do de imprensa mais recente. Constantemente actualizado e disponível em 11 línguas,é uma ferramenta-chave para dar a conhecer o Provedor de Justiça.

Um site para os cidadãos

O sítio web inclui informações sobre como apresentar queixas, um formulário paraapresentação de queixa e informações para o estabelecimento de contactos. Inclui tam-bém ligações para todos os websites que possam interessar aos cidadãos que procuraminformações sobre a legislação comunitária.

As queixas apresentadas através da Internet perfazem ago-ra mais de um terço de todas as queixas recebidas pelo Pro-vedor de Justiça. Estes valores são comparáveis com umpouco menos de um quarto em 2000 e apenas um sexto em1999. O crescimento mais espantoso foi o número de pedidosde informação recebidos por correio electrónico, o qual du-plicou entre 2000 e 2001, atingindo mais de 2 335 pedidos.

Um sítio para jornalistas

As informações de interesse para os jornalistas contidas no sítio web incluem todos oscomunicados de imprensa, discursos e estatísticas, bem como um calendário regular-mente actualizado das actividades do Provedor de Justiça.

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Um sítio para investigadores

Os documentos de interesse para os investigadores incluem decisões e recomendaçõesdo Provedor de Justiça, relatórios e uma bibliografia completa que inclui teses, livros eartigos sobre o Provedor de Justiça.

Um sítio para Provedores de Justiça

No sítio web podem-se encontrar ligações para todos os Provedores de Justiça nacionaise regionais e órgãos homólogos nos Estados-Membros.

Em 2001, foi iniciada uma campanha por correio electrónico em onze línguas para informar os ci-dadãos sobre o seu direito de apresentarem queixas ao Provedor de Justiça Europeu. Foram en-viadas mais de 2 000 mensagens de correio electrónico a destinatários interessados, com um pe-dido para que reencaminhassem a mensagem para pessoas a quem a mesma pudesse interessar.Deste modo, a mensagem chegou a uma ampla variedade de pessoas que seguem os assuntosda UE e que poderiam ter uma queixa a apresentar ao Provedor de Justiça.

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O que conseguiu o Provedor de Justiçaaté agora?

O Provedor de Justiça lutou arduamente para melhorar a forma como as instituições tra-balham para si. Cada queixa resolvida pelo Provedor de Justiça é um factor positivo,não só para o queixoso directamente interessado, mas para os cidadãos europeus em ge-ral. O seu sucesso para o aperfeiçoamento do desempenho das instituições foi saudadopor toda a União.

Opiniões de uma série de intervenientes da UE

Prémios e distinções

Desde que assumiu funções em 1995, o Provedor de Justiça recebeu muitos prémios edistinções em reconhecimento dos seus resultados.

O Instituto Europeu de Administração Pública conferiu o PrémioAlexis de Tocqueville — 2001 ao Provedor de Justiça Europeu pelamelhoria da administração pública na Europa e pelo seu incansá-vel trabalho para aumentar a transparência nas instituições da UE.

Em 2001, o Provedor de Justiça foi seleccionado como um dos 50melhores «europeus do ano» num evento organizado pelo jornalEuropean Voice. O prémio destacou os europeus mais influentesem 2001 e reconheceu os resultados do Provedor de Justiça noâmbito da transparência e da liberdade de expressão.

Em 2001, o Provedor de Justiça Europeu foi homenageado com otítulo de Cavaleiro da Legião de Honra da República Francesa.Esta Ordem é a distinção nacional civil ou militar mais prestigia-da em França.

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O Sr. Söderman com a Sra. Ministra para os Assuntos Europeus daFrança, Noëlle Lenoir, aquando da cerimónia de entrega da Legião

de Honra da República Francesa

Citações

«Exercendo funções desde 1995, o Provedor de Justiça Europeu tem ajudado a refor-çar a consideração dada pela administração pública europeia aos direitos dos cida-dãos» (Conselho de Administração e Conselho Científico do Instituto Europeu de Ad-ministração Pública, Agosto de 2001).

«Motivado por uma filosofia de responsabilidade, uma mentalidade muito protestantee empenhado na ideia da participação cívica, o primeiro (Provedor de Justiça Euro-peu) tem insistido na utilização dos seus poderes ao máximo para o exercício de umainfluência profunda na reforma da governação europeia» (director do Instituto de Es-tudos Europeus da Université Libre de Bruxelles, Março de 2002).

«Permitam-me que, em nome do Instituto Internacional de Ciências Administrativas(IISA), transmita ao Sr. Söderman as nossas cordiais felicitações por ter sido homena-geado com o título de cavaleiro da Legião de Honra pelo Presidente da RepúblicaFrancesa. Trata-se do reconhecimento bem merecido de uma carreira dedicada a darà União Europeia, que é uma burocracia temível, uma face humana» (director-geral,IISA, Janeiro de 2002).

«É uma felicidade para a União e um orgulho para a Finlândia que o primeiro Prove-dor de Justiça Europeu seja alguém como o Sr. Söderman» (Helsingin Sanomat, Abrilde 2002).

«Embora os seus poderes formais sejam limitados, quando o Sr. Söderman fala, as pes-soas ouvem. O que ele diz tem peso…» (E!Sharp, Março de 2002).

«… a Europa existe. Não porque exista uma moeda única e muitas políticas comunitá-rias, mas sim porque existem pessoas convictas, como Jacob Söderman, que defendemos cidadãos»… (El Periódico, Maio de 2002).

«O Paladino dos Cidadãos» (EV50 realizado pelo European Voice, Dezembro de 2001).

«Gostaria de agradecer ao Provedor de Justiça e à sua equipa, mais uma vez, pelosseus verdadeiros esforços para a resolução razoável e justa desta questão lamentável»(vice-presidente de uma associação comercial britânica que apresentou uma queixa aoProvedor de Justiça sobre o não fornecimento de informações importantes a um dosseus membros por parte da Comissão, Agosto de 2001).

«Serve a presente para o felicitar pela sua excelente actividade, que visa proteger osimples cidadão» (advogado grego, Outubro de 2001).

«A sua atitude íntegra e os seus objectivos claros são muito reconfortantes» (cidadãobritânico, após receber uma cópia do Relatório Anual do Provedor de Justiça).

32

33

Estatísticas

Estatísticas sobre a actividade do Provedor de Justiça Europeu de 1 de Janeiro de2000 a 30 de Junho de 2002

Queixas recebidas: 4 823

34

% de queixas% da população da UE

D UK F I E NL EL B P S A DK FIN IRL L X0

5

10

15

20

25

X: Outros

Origem geográfica das queixas

2002*0

500

1 000

1 500

2 000

2 500

Aumento anual das queixas

20012000* Estimativa

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Sobre que instituição?

Qual o assunto?

E o resultado?

falta ou recusa de informação ou transparência 228

atraso evitável 151

discriminação 58

parcialidade, abuso de poder 92

procedimentos, direitos de defesa 85

erro jurídico 54

negligência 81

não cumprimento de obrigações (artigo 226.º) 14

outros casos de má administração 67

Comissão Europeia 453

Parlamento Europeu 44

Conselho da União Europeia 16

Banco Europeu de Investimento 7

Tribunal de Justiça 7

Banco Central Europeu 4

Outros 21

caso solucionado pela instituição 189

queixa retirada pelo queixoso 13

não se verificou um caso de má administração 288

solução amigável 6

observação crítica 95

projectos de recomendação aceites pela instituição 25

relatório especial 4

Casos examinados: 5 076Inquéritos abertos: 552

Como é que apresento uma queixa ao Provedor deJustiça?

Formulário para apresentação de queixa

O Provedor de Justiça Europeu

QUEIXA RESPEITANTE A CASODE MÁ ADMINISTRAÇÃO

(Caso seja preciso, continue numa folha separada e envie apenas as cópias de todosos documentos necessários para examinar a sua queixa)

1. De: (Nome)

Endereço:

Tel/ fax:

2. Contra qual instituição ou organismo comunitario se queixa ?

" A Comissão Europeia " O Comité Económico e Social" O Conselho da União Europeia " O Comité das Regiões" O Parlamento Europeu " O Banco Central Europeu" O Tribunal de Contas " O Banco Europeu de Investimento" O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias* " Outros organismos comunitários

*excepto no exercício das suas funções jurisdicionais

3. Qual a decisão que motiva a sua queixa ? Quando foi essa decisão tomada ou quando éque dela tomou conhecimento ?

4. Qual resultado espera atingir? Que pede ?

5. Já contacto a institução ou o organismo comunitario em questão para conseguir obteruma reparação ?

" Sim (por favor especifique) " Não

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6. Se a sua queixa disser respeito a relações de trabalho entre as instituições e organismoscomunitários e os seus funcionários ou outros agentes: utilizou todas as possibilidadesde recurso ou reclamação administrativa a nível interno n°s1 e 2 do artigo 90 do Estatutodos Funcionários ? Já expirou o prazo de reposta por parte da autoridade competente ?

" Sim " Não

7. O objecto da sua queixa foi já alvo de decisão judicial ou encontra-se pendente emTribunal ?

" Sim " Não

8. É favor seleccionar uma das duas opções seguintes:

" Podem tratar publicamente a minha queixa" Peço que a minha queixa seja tratada confidencialmente

9. Está de acordo em que a sua queixa seja transferida para outra autoridade (europeia ounacional) se o Provedor de Justiça Europeu entender que não lhe compete dar-lheseguimento ?

" Sim " Não

Data e assinatura:

Provedor de Justiça Europeu 1 avenue du Président Robert Schuman B.P. 403 F - 67001 Estrasburgo Cedex

As queixas dirigidas ao Provedor de Justiça Europeu (bem como quaisquer documentos anexos) são habitualmentetratadas com carácter público."Tratamento público" de uma queixa significa que qualquer pessoa pode ter acesso à mesma e aos respectivosanexos. No caso de o Provedor de Justiça abrir um inquérito, o parecer da instituição ou organismo visado na queixa,quaisquer comentários ao parecer formulados pelo queixoso, bem como outros documentos referidos no artigo 13ºdas Disposições de Execução (disponíveis no sítio web do Provedor de Justiça) são documentos públicos, a quequalquer pessoa pode ter acesso mediante pedido. As decisões do Provedor de Justiça sobre queixas sãopublicadas no Relatório Anual e no sítio web, depois de retirado o nome do queixoso.O queixoso tem o direito de solicitar que a sua queixa seja tratada confidencialmente. No caso de ser pedidaconfidencialidade, não é permitido o acesso do público à queixa ou aos outros documentos supramencionados.Todavia, mesmo uma queixa confidencial deverá ser enviada à instituição ou organismo comunitário visado, no casode o Provedor de Justiça iniciar um inquérito. As decisões do Provedor de Justiça sobre queixas confidenciais sãopublicadas no Relatório Anual e no sítio web, sob anonimato.As queixas dirigidas ao Provedor de Justiça podem conter dados pessoais relativos ao queixoso ou a terceiros. Otratamento de dados pessoais pelo Provedor de Justiça Europeu é regido pelo Regulamento (CE) n° 45/2001.(1) Amenos que o queixoso solicite confidencialidade, presume-se o seu consentimento, para efeitos do artigo 5º, alínea(d), do Regulamento (CE) n° 45/2001, ao tratamento público pelo Provedor de Justiça de quaisquer dados pessoaisque a queixa possa conter.

(1) Regulamento (CE) nº 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecçãodas pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãoscomunitários e à livre circulação desses dados JO L 8/1, 12/01/2001.

38

Provedor de Justiça Europeu

O que pode o Provedor de justiça europeu fazer por si? — Um guia para os cidadãos

2002 — 38 p. — 21 x 29,7 cm

ISBN 92-95010-45-0

O Provedor de Justiça Europeu foi criado em 1995 para investigar queixas sobre má administraçãopor parte das instituições e organismos da Comunidade Europeia. Este guia faculta-lhe uma pers-pectiva geral do trabalho do Provedor de Justiça e explica o serviço que o Provedor de Justiça podeoferecer aos cidadãos europeus.

O Provedor de Justiça Europeu foi criado em 1995 para investigar queixas sobre má ad-ministração por parte das instituições e organismos da Comunidade Europeia. Este guiafaculta-lhe uma perspectiva geral do trabalho do Provedor de Justiça e explica o serviçoque o Provedor de Justiça pode oferecer aos cidadãos europeus.

O Provedor de Justiça Europeu1, avenue du Président Robert Schuman

BP 403F-67001 Estrasburgo Cedex

Tel.: (33) 388 17 23 13Fax: (33) 388 17 90 62

E-mail: [email protected]: http://www.euro-ombudsman.eu.int

SERVIÇO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAISDAS COMUNIDADES EUROPEIAS

L-2985 Luxembourg

0106

16Q

K-45-02-442-P

T-C

9 789295 01 0451

ISBN 92-95010-45-0