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Tarifa e-luz
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Tarifa e-gs
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Tarifa e-luz & gs
Tarifa e-o qu?
100% onlinee 12% descontopara sempre.
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FICHA TARIFA BI HORARIA MAR18.pdf 1 12/3/18 11:58
Parte II - Condies especficas da oferta
ENDESA Energia S.A. - Sucursal Portugal
Tarifa e-
Comercializador
Oferta comercial
Segmento da oferta
Contactos comerciais,para reclamaoe pedido de informao
Contacto para assistnciatcnica ou avarias
Contacto para leiturasde contador
800 10 10 33 (todos os dias das 8h s 23h, chamada gratuita)[email protected] do Cidado Lisboa (Laranjeiras) e Porto
GsREN Portgs Distribuio: 800 215 215Lisboags: 800 201 722Lusitaniags: 800 200 157
Setgs: 800 273 030Tagusgs: 800 500 005Beirags: 800 508 800(todos os dias, 24h, chamada gratuita)
GsREN Portgs Distribuio: 800 500 330Lisboags: 800 507 513Lusitaniags: 800 507 510
Setgs: 800 507 512Tagusgs: 800 262 000Beirags: 800 507 514(todos os dias, 24h, chamada gratuita)
Eletricidade 800 506 506 (todos os dias, 24h,chamada gratuita)
Eletricidade 800 507 507 (todos os dias, 24h,chamada gratuita)
Clientes em Baixa Presso, pertencentes aos escales 1, 2, 3 ou 4 e em zona de Distribuio da Beirags, REN Portgs Distribuio, Lisboags, Lusitaniags, Setgs ou Tagusgs. Clientes Baixa Tenso Normal com potncias contratadas entre 3,45 kVA e 20,7 kVA. Tarifa exclusiva para aderentes online que optem por faturadigital e pagamento atravs de dbito direto.
Parte I - Identificao do comercializador e da oferta
Faturao
Fornecimento
Durao
Validade da oferta
Fidelizao
Os preos podero ser atualizados por IPC a 1 de janeiro de cada ano.Indexao de preo
Beneficio associado: Custo quebra de fidelizao: No se cobrar nenhum custo por quebra de fidelizao.
12 meses
Renovao automtica
Permanente Promocional, at 15 de julho de 2018.
No
Servios adicionais No aplicvel
Meio(s) de pagamento Dbito direto obrigatrio
Prazo de respostaa reclamaes
15 dias teis Com compensao Valor da compensao
Periodicidade mensal
Pagamento at 20 dias da emisso da fatura
Fatura digital obrigatria No Sim
Luz Gs
No Sim
5
Ficha contratual padronizadaTarifa e-luz & e-gs
Parte III - Fornecimento de luz e/ou gsCUI/CPE
Escalo de consumo e Potncia contratada
Preo total
Escalo 1 Escalo 2 Escalo 3 Escalo 4
3,45 kVA 4,60 kVA 5,75 kVA 6,90 kVA
10,35 kVA 13,80 kVA 17,25 kVA 20,70 kVA
Preo total calculado para fornecimento indicativo de 100 kWh/ms (consultar tabela de preos). Para o clculo do preo total da tarifa bi-horria assumiu-se 50% de consumo em horas de vazio e 50% de consumo em horas de fora de vazio.
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FICHA TARIFA BI HORARIA MAR18.pdf 2 12/3/18 11:58
Emisses de CO2 48.024 g CO2/100kWh, de acordo com a ltima informao anual.
Opo Tarifria Simples e bi-horria.
Preo da EnergiaTabela de preos
e-luz bi-horria
e-gs
0,2156 0,1084
0,1913 0,2514 0,3089 0,3656 0,5388 0,7150 0,8911 1,0631
3,454,605,756,9010,3513,8017,2520,70
19,3120,8922,4123,9128,4833,1337,7842,32
Potncia Contratada
(kVA)
TermoPotncia(Eur/dia)
(antes de desconto)
Termo Energia (Eur/kWh) (antes de desconto)
Fora devazio Vazio
Preo Total (Eur/100kWh/ms)
0,06110,05770,05290,0521
0,06250,09080,13310,1620
1234
7,037,478,178,86
12% sobre Total da Fatura (sobre Termo Fixo e Termo de Energia)
12% sobre Total da Fatura (sobre Termo Potncia e Termo de Energia)
EscaloTermo Fixo
(Eur/dia)(antes de desconto)
Termo Energia(Eur/kWh)
(antes de desconto)
Preo Total (Eur/100kWh/ms)
Parte IV - Informao ao consumidor
Tarifa Social
Clientes com necessidadesespeciais
A Lei de Oramento para 2016, Lei 7-AC/2016, procedeu a alteraes ao processamento para a atribuio das tarifas sociais de Eletricidade e de Gs Natural, de modo que estas so atribudas de forma automtica, a partir do dia 1 de julho de 2016, pela Direo-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de acordo com o estabelecido na legislao vigente. Identificados os potenciais beneficirios, remetida informao individual a cada beneficirio com a advertncia de que, querendo, deve opor-se atribuio da tarifa social no prazo de 30 dias, sob pena de a mesma ser automaticamente atribuda. A manuteno da tarifa social depende da confirmao, por parte da Direo-Geral de Energia e Geologia, em setembro de cada ano, da condio de cliente final economicamente vulnervel, nos termos do artigo 2. da Lei mencionada. Sem prejuzo do disposto nos nmeros anteriores, pode o beneficirio requerer junto das instituies de segurana social competentes e da Autoridade Tributria e Aduaneira um comprovativo da sua condio de beneficirio e apresent-lo junto do comercializador de energia eltrica e de gs natural. O beneficirio que deixe de reunir os requisitos de atribuio da tarifa social deve comunic-lo s instituies de segurana social competentes no prazo de 30 dias. Quem tem direito Tarifa Social de Eletricidade? Todos os clientes que se encontrem numa situao de carncia socioeconmica, que sejam beneficirios de uma das seguintes prestaes sociais: 1) Complemento solidrio para idosos, 2) Rendimento social de insero, 3) Subsdio social de desemprego, 4) Abono de famlia, 5) Penso social de invalidez, 6) Penso social de velhice,7) Tambm so elegveis as pessoas singulares que obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual mximo (RAM), considerando-se para tal o rendimento total verificado no domiclio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o nmero de coabitante que no aufiram qualquer rendimento. (Consulte os valores do RAM atuais na pgina www.endesa.pt).Quem tem direito Tarifa Social de Gs Natural? Os clientes que se encontrem numa situao de carncia socioeconmica, sendo beneficirios de uma das seguintes prestaes sociais: 1) Complemento solidrio para idosos, 2) Rendimento social de insero, 3) Subsdio social de desemprego, 4) 1. escalo do abono de famlia, 5) Penso social de invalidez. Para efeitos de aplicao da tarifa social, devem ainda estar reunidas as seguintes condies: a) Ser titular de contrato de fornecimento de gs natural, b) O consumo de gs natural destinar-se exclusivamente a uso domstico, em habitao permanente, c) A instalao ser alimentada em baixa presso, com um consumo anual que no ultrapasse os 500 m3 (Escales 1 ou 2).Para saber mais sobre a Tarifa Social, consulte os seguintes sites: DGEG (http://www.dgeg.pt/), Segurana Social (http://www.seg-social.pt/inicio), Autoridade Tributria (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html), ou a pgina da Endesa www.endesa.pt.
Os clientes com necessidades especiais tm direitos especcos consagrados no Regulamento da Qualidade de Servio. Podem registar-se como clientes com necessidades especiais de Eletricidade: 1. As pessoas com limitaes no domnio da viso (cegueira total ou hipoviso); 2. As pessoas com limitaes no domnio da audio (surdez total ou hipoacusia); 3. As pessoas com limitaes no domnio da comunicao verbal; 4. As pessoas para as quais a sobrevivncia ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento assegurado pela rede eltrica, como, por exemplo, as pessoas dependentes de equipamentos de dilise, concentradores de oxignio ou ventiladores artificiais; 5. Os clientes que coabitem com pessoas nas condies descritas no nmero anterior. Podem registar-se como clientes com necessidades especiais de Gs Natural: 1. As pessoas com limitaes no domnio da viso (cegueira total ou hipoviso); 2. As pessoas com limitaes no domnio da audio (deficincia auditiva ou hipoacusia); 3. As pessoas com limitaes no domnio da comunicao oral; 4. Clientes com limitaes no domnio do olfato que impossibilitem a deteo da presena de gs natural ou clientes que tenham no seu agregado familiar uma pessoa com esta deficincia. Para solicitar a inscrio no correspondente registo, poder contactar-nos atravs do 800 10 10 33, ou nas Lojas de Cidado, e para isso dever facilitar os documentos que comprovem a qualidade de cliente com necessidades especiais.
e-luz simples
0,1913 0,2514 0,3089 0,3656 0,5388 0,7150 0,8911 1,0631
3,454,605,756,9010,3513,8017,2520,70
20,69 22,27 23,79 25,29 29,86 34,51 39,16 43,70
12% sobre Total da Fatura (sobre Termo Potncia e Termo de Energia)
Potncia Contratada
(kVA)
Termo Potncia(Eur/dia)
(antes de desconto)
Termo Energia(Eur/kWh)
(antes de desconto)
Preo Total (Eur/100kWh/ms)
0,1777
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FICHA TARIFA BI HORARIA MAR18.pdf 3 12/3/18 11:58
0012
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Repartio por Tecnologias
Qual a origem da energia que consome e como impacta o meio ambiente?
Resduos Slidos Urbanos0,30%
Hdrica12,60%
Carvo37,32%
Elica 7,28%
Nuclear5,42%
Cogerao Fssil8,49%
Cogerao Renovvel4,17%
Outras Renovveis1,52%
CO2
Resduos radioativosde alta atividade
480,24 g/kWh
27,64 g/kWh
Emisses especficas 2017
Para mais informaes consulte: www.endesa.pt/particulares/quemsomos/Origem-de-Energia.html | www.erse.pt/pt/desempenhoambiental/rotulagemenergetica/Paginas/default.aspx
* De acordo com o estabelicido no Artigo 133. doRegulamento de Relaes Comerciais do Setor Eltrico.
Para que conhea a origem e os impactos no meio ambiente da energia que consome, apresentamos deta