O que vai mudar na nossa relação trabalhista e previdenciária? E-Social ECONSA.pdf · CLT ARTs....

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Cartilha eSocial O que vai mudar na nossa relação trabalhista e previdenciária? RECURSOS HUMANOS 1

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Cartilha

eSocial

O que vai mudar na

nossa relação trabalhista

e previdenciária?

RECURSOS HUMANOS

1

O que é o eSocial? Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do

Trabalho, Receita Federal,, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet.

O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal www.esocial.gov.br .

Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas.

Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do eSocial.

O eSocial está previsto para começar para todas as empresas em 01 de Julho de 2018.

Antes do início, vários procedimentos precisam ser mudados, pois haverá um detalhamento muito grande no envio das informações.

Fique atento às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS a empresa! 2

Quais os objetivos

do eSocial? Para os trabalhadores: Garantia de

Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.

Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.

Para os empregadores: simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial.

E é para apresentar estes PROCEDIMENTOS que elaboramos esta Cartilha, que deverá ser seguida pelos empregadores. 3

Evolução dos Direitos / Obrigações Trabalhistas

e Previdenciários

4

Cenário Atual

Termo de Rescisão

Seguro Desemprego

5

E-Social Uma nova era nas relações entre

empregadores, empregados e governo

Cultura do

Planejamento6

Transparência do

E-Social

7

Procedimentos e

cuidados a serem

observadas pelos

Empregadores

8

Admissões

As contratações nas empresas privadas serão informadas no eSocial ANTES da Admissão!

Os documentos completos dos novos empregados precisam chegar ao escritório DOIS DIAS ANTES da admissão.

Ao empregado que será contratado, antes também deverá ser feita a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL (batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE NASCIMENTO) no link www.esocial.gov.br. Orientaremos para que o próprio candidato ou o empregador faça. Caso dê algum erro, o candidato deverá corrigir os dados antes da contratação.

O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional.

9

Desligamentos

Os Pedidos de Demissão devem ser informados ao escritório no mesmo dia.

Caso seja um Término de Contrato de Experiência, informe-nos 3 (três) dias antes, para elaborar a rescisão contratual.

Nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo Empregador), avise-nos também com 03 dias de antecedência para elaborar o aviso.

Em todos os casos, o empregado deve fazer o Exame Demissional.

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Folha de Pagamento

As informações para a folha

de pagamento devem

chegar até o dia 25.

Caso as informações sejam

enviadas depois, poderá

haver retrabalho e eventual

cobrança de adicional

11

Declaração de

Encargos de Família

para fins de Imposto

de Renda

Todos os dependentes acima de 12 anos em 2017 e 6 anos em 2018 deverão ter CPF

Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90).

Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe.

Enviaremos modelo de Declaração para ser atualizado para todos os empregados.

Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio beneficiado com a pensão.

Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial.

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Alterações

Cadastrais

Faremos uma atualização no

cadastro de todos os

trabalhadores.

Sempre que houver alteração

de endereço, estado civil,

grau de instrução e outros,

devemos ser informados no

mesmo mês, para envio ao

eSocial.

13

Contratação de

Estrangeiros

Devemos informar a

contratação de Estrangeiros

com detalhes ao eSocial.

Antes da contratação de

estrangeiros, avise-nos para

solicitar as informações

corretas.

14

Férias As férias devem ser avisadas com 30 dias de

antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT.

As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo.

Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial.

Enviaremos o relatório de vencimento de férias no mês de dezembro e a empresa deverá informar os períodos de fruição para o ano seguinte.

Enviaremos os avisos com 40 dias de antecedência para o empregado ficar ciente das férias

Caso haja alteração na escala, avise-nos.

Caso não sejamos avisados com antecedência, o empregador pode ser autuado pela não informação, além da geração de retrabalho 15

Afastamentos Afastamentos com atestado

médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no eSocial.

Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc também precisarão ser informados

Envie-nos as informações tão logo ocorra, para gerar os dados ao eSocial.

Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho.

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Emendar Férias com

Afastamentos

superiores a 30 dias.

Os empregados afastados por parto ou doença a partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7, item 7.4.3.3).

Assim, como as férias devem ser pagas com dois dias de antecedência, as férias só poderão iniciar no 3º dia após o afastamento.

Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias precisarão ser informados no eSocial.

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Contratação de

Autônomos

Será necessário solicitar ao contribuinte individual autônomo, varias informações antes da contratação, conforme um relação disponibilizada pelo RH

Se declarar Dependentes, será necessário preencher a Declaração de Encargos para Fins de Imposto de Renda

Identificar a atividade para o CBO.

Se trouxer comprovante que já contribuiu para outras fontes, será necessário que esse comprovante identifique o CNPJ da empresa, o valor recebido e o valor descontado de INSS.

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Contratação de MEI –

Microempreendedor

Individual

Contratando o MEI para os serviços de Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos, o contratante deverá informá-lo no eSocial

Nos serviços citados, haverá o pagamento de contribuição patronal previdenciária no valor de 20% da remuneração paga ao MEI.

Solicitar o número do PIS/PASEP ou NIT.

Deve ser feita previamente a Qualificação Cadastral.

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Exames Médicos

Todos os empregados deverão fazer os exames médicos, que serão informados no eSocial.

Admissional: antes da admissão

Periódicos: nos prazos previstos

Demissional: logo após o comunicado do desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica do INSS.

Exames complementares: conforme previsto nos laudos, se houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos.

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LTCAT – Laudo

Técnico das

Condições Ambientais

de Trabalho

O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao eSocial (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).

Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão de obra os laudos deverão de entregues (cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291).

Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão informações com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação). 21

CAT – Comunicação

de Acidente de

Trabalho e PPP – Perfil

Profissiográfico

Previdenciário

A CAT passará a ser elaborada dentro do eSocial. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente.

Informe-nos imediatamente para que possamos enviar as informações ao eSocial.

O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial e ele contém todas as atividades que o empregado desempenha.

Caso haja alguma alteração de atividades ou risco do empregado, precisamos ser informados ainda dentro do mesmo mês, para envio ao eSocial.

O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.22

Contratação de

Estagiários A contratação de estagiários deve

obedecer à lei 11.788/08, que será exigida no eSocial.

Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e Demissional.

O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário (se de nível superior) ou experiência profissional na área.

O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez) estagiários.

Os contratos assinados no mês devem ser enviados ao setor no mesmo mês, antes de fechar a folha.

23

Cotas de Aprendizes e

Pessoas com

Deficiência (PCD)

Levantaremos todos os

empregadores que devem

cumprir as cotas de

Aprendizes e Pessoas com

Deficiência (PCD).

Caso haja desligamento de

algum aprendiz ou PCD, deve

haver imediata contratação

de outro, a fim de evitar

autuações por parte do

Ministério do Trabalho.

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Processos

Administrativos e

Judiciais

Caso haja algum processo

para não tributação ou não

retenção de tributos, devemos

informar no eSocial.

Este processo deverá ser

analisado pelo setor jurídico

para avaliar a veracidade de

informações e

acompanhamento.

25

Tributações e

Cláusulas de

Convenção Coletiva

Todas as empresas terão que informar ao eSocial as tributações e reflexos.

Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS ou Imposto de Renda que não esteja prevista na legislação (salvo se houver processo).

Todas as cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho precisarão ser cumpridas.

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Multas e AutuaçõesINFRAÇÃO

DISPOSITIVO INFRINGIDO

BASE LEGAL DA MULTA

QUANTIDADE DE UFIROBSERVAÇÕES

MÍNIMO MÁXIMO

Obrigatoriedade da CTPS CLT ART. 13 CLT ART. 55 378.2847 378.2847

Falta de anotação da CTPS CLT ART. 29 CLT ART. 54 378.2847 378.2847

Falta de registro de empregado

CLT ART. 41 CLT ART. 47 378.2847 378.2847Por empregado, dobrado na

reincidência

Falta de atualização LRE/FRE CLT ART. 41§ único CLT ART. 47 § único 189.1424 189.1424 dobrado na incidência

Falta de autenticação LRE/FRE

CLT ART. 42 CLT ART. 47 § único 189.1424 189.1424 dobrado na reincidência

Venda CTPS/Semelhante CLT ART. 51 CLT ART. 51 1.134.8541 1.134.8541

Extravio ou Inutilização da CTPS

CLT ART. 52 CLT ART. 52 189.1424 189.1424

Retenção da CTPS CLT ART. 53 CLT ART. 53 189.1424 189.1424

Não Comparecimento Audiência para anotação CTPS

CLT ART. 54 CLT ART. 54 378.2847 3.782,847

Cobrança CTPS pelo sindicato CLT ART. 56 CLT ART. 56 1134.8541 1134.8541

Duração do trabalho CLT ARTs. 57 A 74 CLT ART. 75 37.8285 3.782,8472Dobrado na reincidência, oposição ou

desacato

Salário Mínimo CLT ARTs. 76 A 126 CLT ART 120 37.8285 1.512,1389 dobrado reincidência

Férias CLT ARTs. 129 A 152 CLT ART 153 160.0000 160.0000por empregado, dobrado na

reincidência,embaraço ou resistência

Segurança do Trabalho CLT ARTs. 154 A 200 CLT ART. 201 630.4745 6.304,7453Valor máximo na residência,

embaraço, resistência, artifício ou simulação

Medicina do Trabalho CLT ARTs 154 A 200 CLT ART. 201 378.2847 3.782,8471embaraço, resistência, artifício ou

simulação

Duração e Condições Especiais do Trabalho

CLT ARTs. 224 A 350 CLT ART. 351 37.8285 3.782.8471Dobrado na reincidência, oposição ou

desacato

Nacionalização do Trabalho CLT ARTs. 352 A 371 CLT ART. 364 75.6569 7.565.6943

Trabalho da Mulher CLT ARTs. 372 A 400 CLT ART. 401 75.6569 756.5694Valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude

Trabalho do Menor CLT ARTs. 402 A 441 CLT ART. 434 378.2847 378.2847

por menor irregular até o máximo de 1.894.4236 ufir, dobrada na

reincidência por empregado, limitado a 151.3140

Trabalho Rural LEI N.º 5.889/73, ART 9Lei n.º 5.889/73, ART

183.7828 378.2847

quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou

desacato

Anotação indevida na CTPS CLT ART. 435 CLT ART 435 378.2847 378.2847

Contrato individual de trabalho

CLT ARTs. 442 A 508 CLT ART. 510 378.2847 378.2847 dobrado na reincidência

Atraso de pagamento de salário

CLT ART. 459, ART. 4º §1º

LEI Nº 7.855/89 160,0000 160,0000 por empregado prejudicado

Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto

CLT ART. 477. § 8º CLT ART. 477. § 8º 160.0000 160.0000de 1(um) salário, corrigido, para o

empregado

Contribuição sindical CLT ARTs. 578 A 610 CLT ART. 598 7.5657 7.565.6943

Fiscalização CLT ARTs. 626 A 642 CLT ART. 630 § 6º 189.1424 1.891.4236

13º Salário LEI Nº 4.090/62LEI Nº 7.855/89 ART.

3º160.000 160.000

por empregado, dobrado na reincidência

Atividade Petrolífera LEI Nº 5.811/72LEI Nº 7.855/89 ART.

3º160.0000 160.000

por empregado, dobrado na reincidência

Trabalho Temporário LEI Nº 6.019/74LEI Nº 7.885/89 ART.

3º160.0000 160.0000

por empregado, dobrado na reincidência

Aeronauta LEI Nº 7.183/84LEI Nº 7.885/89,

ART. 3º160.0000 160.0000

por empregado, dobrado na reincidência

Vale-Transporte LEI Nº 7.418/85LEI Nº 7.855/89 ART.

3º160.0000 160.0000

por empregado, dobrado na reincidência

Seguro Desemprego LEI Nº 7.998/90 ART. 24LEI Nº 7.998/90 ART.

25400,0000 40.000,0000 dobrado na reincidência, oposição

RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa

DEC. Nº 76.900/75 ART. 7º, C/ LEI Nº 7.998/90,

ART. 24

LEI Nº 7.998/90 ART 25

400,0000 40.000,000desacato, gradação conforme Ports. MTb nºs 319, de 26.02.93, art. 6º e

1.127 de 22.11.96

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados:

Atraso Comunicação de 01 a 30 dias

LEI N.º 4.923/65LEI Nº 4.923/65 ART.

104.2000 4.2000 por empregado

Atraso Comunicação de 31 a 60 dias

LEI N7 4.923/65LEI Nº 4.923/65 ART.

106.3000 6.3000 por empregado

Atraso Comunicação acima de 60 dias

LEI N.º 4.923/65LEI N.º 4.923/65

ART. 1012.6000 12.6000 por empregado

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FGTS: Falta de depósitoLEI Nº 8.036/90 ART. 23,

ILEI Nº 8.036/90, ART. 23, § 2º, "B"

10.000 100,000por empregado, dobrado na

reincidência, etc.

FGTS: omitir informações sobre conta vinculada

LEI Nº 8.036/90. ART. 23, II

LEI Nº 8.036/90 ART. 23 § 2º, "A"

2,000 5,000por empregado, dobrado na

reincidência, ETC.

FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões

LEI Nº 8.036/90, ART. 23, III

LEI Nº 8.036/90, ART 23 § 2º, "a"

2,000 5,0000por empregado, dobrado na

reincidência, etc.

FGTS: Deixar de computar parcela da remuneração

LEI Nº 8.036/90, ART. 23 IV

LEI Nº 8.036/90 ART. 23 § 2º, "b"

10.000 100.0000por empregado, dobrado na

reincidência, etc.

FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação

LEI Nº 8.036/90, ART. 23, V

LEI Nº 8.036/90, ART, 23 § 2º, "b"

10,0000 100.0000por empregado, dobrado na

reincidência, etc

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Considerações

Adequações no processo interno e na

cultura organizacional das empresas

A comunicação entre os profissionais de

contabilidade e seus clientes deverá ser

mais eficiente, mais imediata!

Mudanças de práticas hoje adotadas. •

Acabou o jeitinho! O retroativo !

Forma inovadora de prestar informações,

com a simplificação dos processos e

ganhos de produtividade

Os profissionais envolvidos precisam se

capacitar

Ampliação da capacidade de fiscalização

do Estado

Instrumento mais efetivo para a formulação

de politicas públicas

Redução da burocracia e ganho de

produtividade

Melhorar o ambiente de negócios no país

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