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O que vai mudar na nossa relação trabalhista e previdenciária?

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O que vai mudar na nossa relação

trabalhista e previdenciária?

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Para os Condomínios, o início da obrigatoriedade será a partir de Julho de 2018.

O eSocial será um marco na história do Brasil no que se refere à Gestão de

Pessoas, das Obrigações Fiscais, Previdenciárias, Trabalhistas e Saúde e

Segurança.

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• Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal - gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um único banco de dados na internet.

• O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal www.esocial.gov.br.

• São mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas.

• Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do eSocial.

• Antes do início, vários procedimentos precisam ser mudados, pois haverá um detalhamento muito grande no envio das informações.

• Fique atento às novas orientações sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar autuações e multas ao Condomínio!

O que é o eSocial?

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Orgãos Envolvidos

Justiça do Trabalho • Reclamação Trabalhista

RFB

• Contribuições Sociais e Imposto de Renda

• Arrecadação, Cobrança, Fiscalização e Normatização

MTE

• FGTS e Direitos Trabalhistas

• Fiscalização, Estudos e Políticas Públicas

INSS

• Salário de Contribuição

• Concessão de Benefícios e Políticas Públicas

CEF • Conselho Curador do FGTS

• Arrecadação, Cobrança e Gestão

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• Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet.

• Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.

• Para os empregadores: Simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial.

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Quais os objetivos do eSocial?

• Da PADRONIZAÇÃO das informações e Base de Dados COMPARTILHADA.

• Da TRANSPARÊNCIA a todos os participantes, redução de falhas e passivos Trab.Prev.Fiscais.

• Da RAPIDEZ na concessão dos Direitos trabalhistas e previdenciários

• Da REDUÇÃO do custo para o atendimento.

• Da RAPIDEZ na identificação de ERROS, FRAUDES E SONEGAÇÃO.

• Do aumento da ARRECADAÇÃO e REDUÇÃO da Concorrência Desleal.

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Compliance com o eSocial

Recursos

Humanos

Comunicação Interna

Fiscal

Controles Internos / Processo Medicina e

Segurança

Jurídico

TI

Reclamatórias Trabalhistas

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Áreas diretamente envolvidas

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1. Remuneração do Trabalhador

2. Remuneração de Trabalhadores RPPS

3. Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

4. Pagtos. a Beneficiários Não Identificados

5. Aquisição de Produção Rural

6. Comercialização de Produção Rural - PF

7. Contratação de Trab. Avulsos Não Portuários

8. Informações Compl. aos Eventos Periódicos

9. Reabertura dos Eventos Periódicos

10. Fechamento de Eventos Periódicos

11. Contribuição Sindical Patronal

1. Admissão do Trabalhador – Reg. Preliminar

2. Admissão do Trabalhador

3. Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

4. Alteração de Contrato de Trabalho

5. Comunicação de Acidente de Trabalho

6. Monitoramento da Saúde do Trabalhador

7. Afastamento Temporário

8. Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco

9. Insalubridade, Periculosidade, Aposentadoria Especial

Eventos Cadastrais

Eventos Não Periódicos

Eventos Periódicos

1. Cadastro do Contribuinte

2. Estabelecimentos/Obras

3. Cadastramento inicial de Vínculos

4. Tabela de Rubricas

5. Tabela de Lotações Tributárias

6. Tabela de Cargos/Empregos Públicos

7. Tabela de Funções/Cargos em Comissão

8. Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

9. Tabela de Ambientes do Trabalho

10. Tabela de Processos Adm/Judiciais

11. Tabela de Operadores Portuários

Eventos Não Periódicos

10. Aviso Prévio

11. Início TSV

12. Alteração Contratual - TSV

13. Término TSV

14. Desligamento

15. Reintegração

16. Exclusão de Eventos

17. Solicitações de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições

Desenho do eSocial

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• Lei 12.873/2013: Informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3% sobre o faturamento de bens e serviços do mês anterior ao da entrega da declaração.

• Certidão Negativa Unificada: Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição.

• Declaração do IRPF: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física.

Receita Federal do Brasil Penalidades

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Processos:

• Análise/Revisão e redesenho de todos os processos .

• Manutenção dos cadastros

• Zelo com a qualidade das informações

• Previsão de atendimentos tempestivos

Zonas de Impacto na Empresa Cultura:

• Mudança radical na forma de gestão

• Conscientização das Necessidades

• Revisão de políticas, procedimentos e competências na gestão

Pessoas:

• Capacitação das equipes frente às novas demandas

• Qualidade na execução

• Impacto comportamental - visão corporativa para evitar divergência entre os dados informados pelas áreas

Gestão

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Sistemas:

• Ajustes sistêmicos para armazenar novas informações

• Conversão das informações em papel ou controles manuais.

• Sistema Único de comunicação - Governo X Empresa, para Governança Tributária

• Sistemas isolados não são flexíveis a mudanças legais no prazo requerido

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Procedimentos para auxiliar no entendimento de alguns dos principais processos no

eSocial.

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• As contratações deverão ser informadas no eSocial ANTES do colaborador iniciar suas atividades no Condomínio.

• Os documentos completos dos novos empregados precisam chegar à OMA 3(três) dias ANTES da admissão. Os mesmos deverão ser enviados ao eSocial até um dia ANTES do início efetivo do colaborador no trabalho.

• ANTES de fechar a contratação do novo empregado será necessário realizar uma Qualificação Cadastral (conferência de PIS/CPF/Nome/Data de Nascimento) no link www.esocial.gov.br. Essa qualificação poderá ser realizada pelo empregador ou pelo próprio candidato. Caso dê algum erro, o candidato deverá corrigir os dados antes da contratação.

• O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional, ANTES do início do trabalho..

• Quando for o caso, obter junto ao novo funcionário o número do calçado, tamanho das luvas, etc. e já encomendar o enxoval de EPI´s para este novo funcionário.

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Admissões

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• Os Pedidos de Demissão devem ser informados à OMA no mesmo dia.

• Caso seja um Término de Contrato de Experiência, informe à OMA 5 (cinco) dias antes, para elaborar a rescisão contratual.

• Nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo Empregador), avise a OMA também com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência para que o aviso seja elaborado..

• Em todos os casos, o empregado deve fazer o Exame Demissional, e o mesmo deve ser feito ANTES do Fechamento da Folha.

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Desligamentos

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• O Período de fechamento da Folha de Pagamento será de 01 a 30/31 do mês corrente e a Folha deverá ser paga ATÉ o 5º dia útil do mês seguinte.

• A Escala de Trabalho, constante do Contrato de Trabalho, deverá ser rigorosamente cumprida.

• O Colaborador NÃO poderá fazer mais do que 02 (duas) horas extras por dia.

• As informações para a folha de pagamento como faltas/atrasos, horas extras, etc, devem ser enviadas à OMA no primeiro malote após o fechamento do ponto. O Ponto Eletrônico facilitará muito esta atividade.

• Os ATESTADOS deverão ser enviados à OMA imediatamente após o conhecimento/recebimento dos mesmos.

• Caso as informações não sejam enviadas à OMA até o fechamento da folha, não será possível realizar pagamentos complementares, sendo assim, tais verbas somente serão recebidas pelo funcionário no próximo mês.

• O não envio do evento ou o envio em atraso acarretará a cobrança de multas e juros conforme legislação vigente.

• As informações deverão ser de forma clara e sem rasuras.

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Folha de Pagamento

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• Informações de dependentes para fins de Imposto de Renda e Salário Família:

• Todos os dependentes acima de 08 anos deverão ter CPF. A partir de 2019, esta exigência será desde a data de nascimento.

• Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90).

• Quem paga pensão alimentícia não poderá utilizar, para dedução de Imposto de Renda, o beneficiário da pensão.

• As informações referente aos novos dependentes deverão ser repassadas à OMA de imediato.

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Dependentes

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• Os colaboradores deverão manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Condomínio e nos órgãos participantes do eSocial (Caixa Econômica Federal, Ministério do trabalho, Receita Federal e INSS).

• Se houver algum dado inconsistente, por exemplo, o nome cadastrado no Condomínio estiver diferente do que esta cadastrado na Caixa Econômica, não será possível o envio das informações de salário deste colaborador bem como o recolhimento do FGTS e INSS.

• Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução, função e outros, a OMA deverá ser informada no mesmo mês, para envio ao eSocial.

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Alterações Cadastrais

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• As férias devem ser avisadas com 30 (trinta) dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT. Portanto, a autorização deverá ser encaminhada a OMA 60 dias antes do início do descanso.

• As férias devem ser pagas 2 (dois) dias antes do início do gozo.

• Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial.

• Caso haja alteração na programação de férias, a OMA deverá ser comunicada com antecedência para que possa ser cancelada o envio do evento no eSocial. A alteração deve ser feita com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.

• Com a entrada do eSocial, as férias serão tratadas como afastamento ou seja, em hipótese nenhuma o colaborador assinará as férias e continuará trabalhando, o que já não é permitido atualmente.

• Caso a agenda de exame médico periódico caia no mês das férias, o funcionário deverá fazê-lo ANTES da saída em férias.

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Férias

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• Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no eSocial.

• Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc também precisarão ser informados.

• Envie as informações à OMA. tão logo ocorra, para que se possa gerar os dados ao eSocial.

• Os empregados afastados por mais de 30 (trinta) dias por doença, acidente de trabalho ou parto, deverão fazer obrigatoriamente o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho, ou seja, antes de reiniciar suas atividades.

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Afastamentos

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• Emendar férias com afastamentos superiores a 30 (trinta) dias:

• Os empregados afastados por parto, doença ou acidente de trabalho acima de 30(trinta) dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no dia seguinte ao término do afastamento.

• Para os empregados que desejarem gozar as férias após o término do afastamento, tal concessão somente será possível se o empregado fizer a solicitação por escrito. O início do gozo das férias será a partir do 5º dia útil imediatamente posterior ao término do afastamento.

• No caso de afastamento por Licença Maternidade, a solicitação das férias deverá ser feita antes do afastamento. No retorno, a funcionária fará o exame, trabalhará 2(dois) dias e só então iniciará o gozo das férias.

• Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias precisarão ser informados no eSocial.

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Férias com Afastamento

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• A contratação de Terceiros (MEI – Micro Empreendedor Individual) ou Autônomos deverá ser informada no eSocial.

• Será necessário solicitar ao contribuinte individual ou autônomo, antes da contratação:

1) Fazer a Qualificação Cadastral – se houver erro não conseguiremos informar no eSocial;

2) CPF;

3) PIS/PASEP/NIT;

4) Data de Nascimento.

• Se o contribuinte declarar que tem Dependentes para dedução de Imposto de Renda, será necessário solicitar as informações dos dependentes.

• Se o contribuinte trouxer comprovante que já contribuiu para outras fontes, será necessário que esse comprovante identifique o CNPJ da empresa, o valor recebido e o valor descontado de INSS.

• Contratando o MEI para os serviços de Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos, o contratante deverá informá-lo no eSocial

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Contratação de Terceiros

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CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho:

• A CAT passará a ser elaborada dentro do eSocial. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente.

• Atenção especial para os acidentes de trajetos (Ida e Retorno ao Trabalho) Nota: Para evitar transtornos na comprovação do acidente de trajeto, é fundamental que o cadastro do funcionário esteja sempre com o endereço atualizado.

• Qualquer ocorrência, informe imediatamente à OMA para que possamos enviar as informações ao eSocial.

• Deve ser registrado uma CAT, independente se houve ou não afastamento.

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CAT

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As Normas Regulamentadoras (NR’s), relativas à Segurança e Saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. São 36 Normas Reguladoras no total. A seguir listamos algumas que estão diretamente relacionadas às nossas atividades e deverão ser rigorosamente cumpridas.

• NR 5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

• NR 6 - EPI’s (Equipamento de Proteção Individual);

• NR 7 - PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);

• NR 9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);

• NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

• NR 17 - Ergonomia;

• NR 23 - Proteção Contra Incêndio;

• NR 24 - Condições Sanitárias e do Conforto nos locais de trabalho;

• NR 33 - Trabalho em Espaço Confinado;

• NR 35 - Trabalho em Altura;

• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

• LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

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Normas Regulamentadoras Ministério do Trabalho – NR’s

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• NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

• A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

• NR 6 – EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual

• Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

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NR 5 e NR 6

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• Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

• Todos os empregados deverão fazer os exames médicos que serão informados no eSocial e que deverão atender rigorosamente às condições de trabalho definidas no PPRA.

• Admissional: deverá ser realizado antes da admissão e enviado ao eSocial até um dia antes do início efetivo do colaborador.

• Periódicos: nos prazos previstos que serão informados pela empresa, de acordo com o PCMSO.

• Demissional: logo após o comunicado verbal do desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica do INSS.

• Exames Complementares: se houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos, de acordo com o PPRA.

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NR 7 – Exames Médicos – PCMSO

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• Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do trabalhador, do meio ambiente e dos recursos naturais.

• O local de trabalho deverá ser descrito e informado ao eSocial, assim como todos os seus riscos

• Os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) serão informados no eSocial com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação), sua eficácia, prazo de validade, periodicidade de troca e higienização, se o pessoal foi treinado e se o EPI foi entregue ao funcionário mediante protocolo de entrega.

• Na contratação de empresas terceirizadas deverá ser observado o uso correto dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), pois a segurança destes trabalhadores também será de co-responsabilidade do Condomínio.

• Caso haja alguma alteração de atividade ou de risco do empregado, precisamos ser informados ainda dentro do mesmo mês, para envio ao eSocial.

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NR 9 – Ambiente de Trabalho PPRA

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• Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

• Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

• O Laudo Técnico (LTCAT) desta NR se aplica a Condomínios com sistema elétrico obsoleto ou quadros de força sem proteção. Ele descreve as melhorias que devem ser feitas nas instalações elétricas. Condomínios com pessoal de manutenção próprio tem que passar por curso de formação na NR 10.

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NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade

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NR 17 e NR 23

• NR 17 – Ergonomia

• Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

• As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais , ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

• NR 23 – Proteção Contra Incêndios

• Todos os empregados devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.

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NR 24 – Condições Sanitárias e do Conforto nos locais de trabalho

• Denomina-se, para fins de aplicação desta NR, a expressão:

a) Aparelho Sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de agua para fins higiênicos ou a receber aguas servidas(banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitários e outros.

b) Gabinete Sanitário: também denominado de latrina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções.

c) Banheiro: O Conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinada ao asseio pessoal.

• As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O Órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. É considerada satisfatória a metragem de 1 metro quadrado , para cada sanitário, por 20 operários em atividade.

• As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.

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NR 33 e NR 35

NR 33 – Trabalhos em Espaços Confinados

• Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

• Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

NR 35 – Trabalho em Altura

• Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalho em altura , envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

• Considera-se Trabalho em Altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. (distância entre o pé e o chão).

• Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

• O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

• Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial

• O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial e o trabalhador terá acesso a todos os seus dados.

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Condições Vulneráveis de Riscos Ocupacionais

• Como já vimos, a legislação Brasileira, especialmente as Normas Regulamentadoras - NR’s do Ministério do Trabalho, determina programas obrigatórios de gestão de riscos e da saúde do trabalhador:

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

Mapeia os riscos possíveis, entre eles o serviço em altura, em espaço confinado e em eletricidade.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Propõe medidas de prevenção e diagnóstico precoce, que se originam destes riscos.

Obriga ainda o uso e treinamento dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), bem como a entrega formal (protocolada) dos mesmos.

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Condições Vulneráveis de Riscos Ocupacionais

• As causas mais frequentes estão associadas como segue abaixo:

1. Na manipulação do lixo e dos produtos de limpeza e de manutenção de piscinas;

2. Trabalhos com falta de análises ergonômicas de mobiliário ou equipamento, com má postura por permanecerem a maior parte do tempo em trabalhos em pé ou sentado, ou uso de equipamentos inadequados para o trabalho;

3. Falta de treinamentos para uso de EPI’s, bem como para uso de equipamentos (enceradeira industrial, lavadora de alta pressão, máquina de cortar grama).

4. Condomínios tem riscos elétricos expressivos, como também espaços confinados como cisternas e caixas d’agua, locais onde são requeridos cuidados especiais para acesso e exposição.

Acidentes graves ocorrem nestes ambiente e pessoas sofrem sérias lesões em casos onde não foram implantadas medidas de controle necessárias.

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Condições Vulneráveis de Riscos Ocupacionais

• Enquadramentos legais e penalidades sobre os Condomínios:

1. Estudos recentes apontam que os trabalhos realizados em altura, atividades que envolvam eletricidade e espaços confinados lideram as estatísticas de acidentes de trabalho nos Condomínios; O uso de EPI é uma das principais atenções do eSocial e sujeita a aplicação de multa.

2. O descumprimento das NR’s gera multas aos Condomínios. Em caso de acidente de trabalho em que o trabalhador seja funcionário de uma empresa contratada, o Condomínio poderá “responder solidariamente, tanto civil como judicialmente (criminalmente)” se ficar comprovado que não contratou empresa idônea ou não acompanhou e fiscalizou o cumprimento das normas.

3. Atenção especial ao Decreto Federal nº 7.126 de 03/2010, que alerta os Condomínios a ficarem um pouco mais atentos às medidas de segurança dos trabalhadores, pois alterou a alíquota de contribuição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em caso de acidentes.

As empresas e, principalmente os Condomínios, devem intensificar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, uma vez que qualquer afastamento ou licença e morte de empregado por acidente de trabalho influencia diretamente na composição da alíquota do FAP, resultando em uma carga tributária mais pesada.

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Condições Vulneráveis de Riscos Ocupacionais

• Ambientes de Riscos mais comuns em Condomínios:

Piscinas (acidente/químico) - produtos de limpeza, queda em nível ou desnível;

Telhados e Calhas (acidente) - corte por ferramentas, queda de nível;

Paisagismo (acidente/físico) - choque elétrico, corte por ferramenta, ruído, produtos químicos;

Fachada (acidente/químico) - produtos de limpeza, queda de nível;

Garagem (acidente) - atropelamento;

Portaria (acidente/ergonômico) - postura;

Central de gás, Geradores e Transformadores (incêndio) - explosões, ruído, choque elétrico;

Cisternas e Caixas d’agua (acidente) - espaço confinado;

Elevadores (acidente) - cortes, queda de altura, espaço confinado;

Cozinhas (acidente) - queimaduras, incêndios;

Lixeiras (acidente/químico/biológico/ergonômico) - manuseio de resíduos domésticos, produtos biológicos, corte por resíduos, postura, lesões;

Casa de força (acidente) - incêndio, explosões, queimaduras, choque elétrico;

Escadas (acidente) – quedas.

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