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Orientações aos advogados(as) Geração e recolhimento de custas processuais O módulo de custas foi concebido para dar aos advogados maior autonomia no momento da geração e recolhimento das custas necessárias para a tramitação processual. Os valores devidos, como as custas iniciais ou despesas postais e diligências de oficiais de justiça, são lançados automaticamente no processo após o peticionamento. Nos casos em que for solicitado o benefício da justiça gratuita o procedimento é o mesmo, porém, embora calculadas e registradas as custas e despesas, não será gerada a guia de recolhimento. Custas iniciais As custas iniciais serão geradas na última fase do peticionamento. Após inserir os documentos e finalizar o ajuizamento, será apresentada uma tela onde deverá ser escolhida a forma de citação das partes que integram o polo passivo. Basicamente serão oferecidas as opções de citação por AR (em mãos próprias) ou citação por Oficial de Justiça, conforme o exemplo abaixo:

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Orientações aos advogados(as)

Geração e recolhimento de custas processuais

O módulo de custas foi concebido para dar aos advogados maior autonomia no momento da

geração e recolhimento das custas necessárias para a tramitação processual.

Os valores devidos, como as custas iniciais ou despesas postais e diligências de oficiais de justiça,

são lançados automaticamente no processo após o peticionamento.

Nos casos em que for solicitado o benefício da justiça gratuita o procedimento é o mesmo, porém,

embora calculadas e registradas as custas e despesas, não será gerada a guia de recolhimento.

Custas iniciais

As custas iniciais serão geradas na última fase do peticionamento. Após inserir os documentos e

finalizar o ajuizamento, será apresentada uma tela onde deverá ser escolhida a forma de citação das

partes que integram o polo passivo. Basicamente serão oferecidas as opções de citação por AR (em mãos

próprias) ou citação por Oficial de Justiça, conforme o exemplo abaixo:

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Após clicar em “Continuar” a tela da área de custas do processo será apresentada com a guia de

recolhimento gerada.

Formas de pagamento

Serão apresentadas 3 opções para efetuar o pagamento da guia:

Boleto  gera um boleto para pagamento. 

Cartão de crédito/débito  permite que o advogado efetue o pagamento com cartão                 de crédito/débito. 

Token para a parte  o advogado pode gerar um token para que o seu cliente                     

efetue o pagamento com cartão de crédito ou débito. 

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Boleto

Ao escolher a opção “boleto” para efetuar o pagamento da guia, o sistema irá gerar um

boleto, que poderá ser acessado pelo link, conforme imagem abaixo:

O boleto também poderá ser acessado diretamente a partir dos eventos do processo:

Ao clicar no link do boleto, ele será apresentado em uma nova página.

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Antes de pagar um boleto acessado pelos eventos judiciais do processo, certifique-se de que o

boleto não tenha sido cancelado por um evento posterior. As informações sobre o boleto cancelado

estarão disponíveis no documento anexado ao evento de cancelamento:

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Cartão de crédito/débito

Ao escolher a opção “cartão de crédito ou débito” , o sistema irá informar que o

usuário será redirecionado para uma página externa para continuar com o pagamento.

Ao dar prosseguimento à operação, os dados do titular do cartão deverão ser fornecidos.

Na sequência, devem ser informados os dados do cartão, o endereço da fatura e o tipo de

pagamento por cartão, a crédito ou a débito, à vista ou parcelado.

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A guia poderá ser paga:

1. Em até 12 vezes no cartão de crédito: basta escolher entre as opções de parcelamento

apresentadas.

2. No cartão de débito: escolhendo a opção débito.

3. Com 2 cartões: marcando a opção “Pagar com dois cartões” o sistema permitirá que seja

informado o valor a ser pago com primeiro cartão. No exemplo abaixo, do valor total, R$ 1.000,00

serão pagos no primeiro cartão em duas vezes.

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Clicando em avançar, o usuário deverá fornecer as informações solicitadas. A depender da

bandeira e do banco emissor do cartão, pode ser exigido um token. O token poderá ser enviado de

diversas formas pela operadora do cartão, entre elas SMS, app do seu home banking ou outro meio

utilizado para validar o pagamento.

No pagamento com dois cartões, os dados do segundo cartão deverão ser informados em seguida

para pagar o valor restante.

Ao final do procedimento o sistema irá apresentar a mensagem “Solicitação realizada com

sucesso”.

Clicando no botão “Clique para continuar” ocorrerá um novo redirecionamento, agora retornando

para o ambiente do tribunal.

Retornando à área de custas do processo, temos que a guia 7424 foi paga usando 2 cartões e

ambos estão na situação “Aguardando liquidação”.

No próximo dia útil o pagamento será liquidado e o sistema lançará eventos judiciais no processo,

dispensando a necessidade de juntada do comprovante pela parte.

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Token para a parte

Caso o advogado deseje encaminhar a guia para que o seu cliente proceda ao pagamento, deve

clicar no ícone que representa um pequeno cadeado , o sistema irá gerar um token com

quatro letras que, em conjunto com o número da guia, permitirá que a própria parte proceda ao

pagamento via cartão de crédito ou débito.

A parte deverá ser instruída a acessar a página do eProc 1G ou 2G, a depender do ambiente em

que o advogado está gerando a guia de recolhimento, clicar nas opções “Custas processuais” e “Pagar

guia” e inserir os dados requisitados.

Estas informações estarão disponíveis ao advogado a qualquer tempo, acessando a área de custas.

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Pagamento sendo efetuado pela parte

Para a própria parte efetuar o pagamento de uma guia, ela deve acessar o endereço

https://eproc1g.tjsc.jus.br/ para pagar guias geradas nos processos que tramitam no primeiro grau, ou o

endereço https://eproc2g.tjsc.jus.br/ caso pretenda pagar uma guia gerada no segundo grau de

jurisdição.

É importante lembrar que o procedimento deve ser realizado pela parte dentro dos prazos

processuais.

Para pagar, a parte deve clicar nas opções “Custas processuais” e “Pagar guia” e inserir o número

da guia e o token informado pelo seu advogado.

Prosseguindo, os dados da guia serão apresentados e o pagamento poderá ser efetuado.

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A parte será redirecionada para uma página externa para continuar com o pagamento.

Os procedimentos e opções para pagamento são os mesmos já demonstrados.

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Confirmação do pagamento

A ocorrência do pagamento é comunicada no processo automaticamente por meio de integração

entre as instituições financeiras e o eproc. O interessado não necessita, portanto, informar o pagamento

no processo, salvo se precisar antecipar-se à comunicação automática.

Ao receber da instituição financeira a comunicação de que o pagamento foi efetuado, o sistema irá

lançar um evento processual acusando o recebimento.

Pagamentos efetuados com cartões de crédito ou débito serão processados imediatamente após a

confirmação da transação pela emissora do cartão, mesmo em domingos e feriados. No exemplo abaixo, o

pagamento foi registrado alguns minutos após a emissão da guia.

Pagamentos efetuados com boletos serão confirmados em até 48 horas, neste outro exemplo a

guia e o boleto foram gerados e pagos no dia 26 e a confirmação ocorreu no dia 27.

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Área de custas

A área de custas apresenta as guias geradas e permite incluir novos itens de recolhimento para

gerar novas guias.

Esta área pode ser acessada a qualquer tempo através da ação “custas”, disponível na página

principal do processo.

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Antecipação de despesas postais

Visando dar celeridade ao trâmite processual, quando for requerida a realização de algum ato que

exija o envio de correspondência pelos Correios será possível antecipar o recolhimento das despesas

correspondentes.

Basta acessar o processo, clicar na ação “Custas” e, em seguida, em “Incluir item de recolhimento”,

Na próxima tela, deve-se selecionar uma das opções “AR” ou “AR-MP”(mãos próprias), a

quantidade de atos a realizar e, em seguida, “Incluir”.

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Antecipação de valores para diligências dos Oficiais de Justiça

Da mesma maneira que em relação às despesas postais, as despesas referentes ao deslocamento

necessário para as diligências dos oficiais de justiça também poderão ser antecipadas diretamente na

área de custas processuais, no botão “Incluir destino de diligência”.

Na tela seguinte, deve ser selecionada a cidade ou localidade em que a diligência deve ser

cumprida, e em seguida o bairro/localidade/distrito, dentre as opções oferecidas pelo sistema, a

quantidade e clicar em “Incluir”. O procedimento poderá ser repetido para cada diligência a ser

requerida, incluindo-se um item de recolhimento para cada uma delas.

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Geração de guias de recolhimento

No exemplo abaixo, já existe a guia de custas iniciais e o advogado inseriu dois itens de

recolhimento, um referente a valor para condução de Oficial de Justiça e outro para despesas postais.

Após a inclusão dos itens de recolhimento necessários, deve-se clicar no botão “Gerar guia”.

Agora, além da guia de custas iniciais, o advogado gerou uma guia de custas intermediárias.

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Despesas de preparo

Na apelação ou no agravo de instrumento, ao final do peticionamento o sistema irá lançar

automaticamente um item de recolhimento relativo ao valor de preparo.

Agravos

Ao acionar o botão “agravar” no eproc 1G (primeiro grau) o sistema é redirecionado para o eproc

2G (segundo grau) em uma nova janela do navegador, e o peticionamento do agravo ocorre no eproc 2G.

O cálculo do preparo devido é realizado, portanto, nos autos do agravo, quando finalizadas as etapas do

peticionamento, e não nos autos do processo principal, onde foi proferida a decisão recorrida

Etapas principais do agravo

1. No processo principal existe a ação “Agravo”.

2. Ao clicar nesta ação o usuário será redirecionado para a página do Tribunal (eproc 2G) para

iniciar o peticionamento do agravo.

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3. O sistema irá solicitar os dados do peticionamento em várias etapas, com alguns campos já

preenchidos e outros não.

4. A decisão que está sendo agravada deve ser selecionada.

5. Ao final do peticionamento, a guia será gerada e juntada ao processo, o advogado deverá acessar a

área de custas e escolher a forma de pagamento.

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Como se vê, no eproc não existe a possibilidade de emitir a guia e efetuar o pagamento do preparo

do agravo de forma antecipada ou avulsa. Logo, não há como comprovar o recolhimento no momento da

interposição do agravo.

Contudo, basta efetuar o pagamento da guia gerada no momento do peticionamento que o sistema

registrará o fato automaticamente, gerando um evento no processo.

Apelações

Diferentemente do que ocorre com o agravo, a apelação não é gerada no eproc 2G. O

peticionamento recursal ocorre no próprio processo que tramita ainda no eproc 1G.

Assim, o cálculo das custas relativas ao preparo e a geração da guia ocorrem nos autos do

processo em que proferida a decisão recorrida.

Por isso, o controle do pagamento das custas pode ser realizado antes de o recurso ser remetido

ao Tribunal.

Principais etapas da apelação

1. Para apelar no eproc o advogado deve interpor uma petição do tipo “Apelação” no processo que

está tramitando no primeiro grau, conforme demonstrado no evento n. 8 do exemplo abaixo.

2. O item de recolhimento é adicionado automaticamente e a guia fica disponível para pagamento,

conforme demonstrado no evento n. 9 do exemplo abaixo.

3. Recebida a comunicação do pagamento feita pela instituição financeira ou pela operadora do

cartão de crédito, o eproc identificará a ocorrência e lançará o evento de registro de pagamento,

conforme demonstrado no evento n. 10 do exemplo abaixo.

4. Após a verificação dos pré requisitos necessários, tais como inexistência de prazos em aberto,

situação do processo, confirmação de pagamento, se for o caso, entre outros, o processo é

remetido para o Tribunal (2G).

Recursos Inominados

As custas referentes a Recursos Inominados serão cobradas conforme artigo 7º da Resolução CM

n.3 de 11 de março de 2019.

Art. 7º Na interposição de recurso contra sentença proferida nos juizados especiais, o valor da Taxa de Serviços Judiciais e das demais despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição deverá ser recolhido pelo vencido ou proporcionalmente em caso de sucumbência recíproca, sem

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prejuízo, em qualquer hipótese, do pagamento do preparo previsto no item 2 ou 6, conforme o caso, da Tabela do Anexo Único da Lei estadual n. 17.654/2018, individualmente por recurso.

As guias serão geradas no momento da interposição do recurso inominado, tanto para processos

originários do eproc, como para processos migrados do saj.

A guia de preparo, será emitida em todas as situações, uma para cada recurso inominado

interposto.

Já para emitir a guia das custas, o sistema irá considerar o polo apelante e a sentença proferida, e

efetuar o cálculo conforme tabela abaixo:

Polo 

Ativo  Passivo 

Sentença 

Procedente  0%  100% 

Improcedente  100%  0% 

Procedente em parte  50%  50% 

As custas devidas, conforme tabela acima, serão alocadas integralmente para a primeira parte do

polo que recorrer.

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Complemento de custas

Quando houver alteração no valor da causa e a alteração for a maior, o sistema irá calcular o

complemento necessário.

No exemplo abaixo o valor da causa era originalmente R$ 50.000,00 e foi alterado para R$

150.000,00. A guia foi gerada automaticamente no momento em que o valor foi alterado no processo.

Caso houvessem outros itens de recolhimento a serem pagos, seriam incluídos nesta guia.

O advogado deverá acessar a área de custas e proceder ao pagamento da segunda guia.

O cálculo efetuado pode ser visualizado exibindo a memória de cálculo do item clicando em “Itens

da guia” e em seguida no link “detalhes” do item desejado.

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Neste exemplo, o valor calculado com base no novo valor da causa corresponde a R$ 4.200,00.

Porém, já havia um item de R$ 1.400,00 na guia de custas iniciais, restando um valor de R$ 2.800,00 a ser

complementado.

Mesmo com o valor da alteração sendo a maior, caso não supere o valor mínimo de custas, não

haverá valor a complementar e o sistema não emitirá uma nova guia. Por exemplo, uma ação cujo valor

original da causa era R$ 1.000,00, se alterado para R$ 5.000,00, ainda estará abaixo do mínimo e não

haverá valor a complementar, além do gerado na guia de custas iniciais.

Caso a mudança no valor da causa seja a menor, o advogado deve entrar em contato com a

unidade judicial para que o caso seja analisado.