O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO DIREITO BRASILEIRO.
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O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO DIREITO
BRASILEIRO.
• Constituição Brasileira 1988• Convenção sobre os Direitos da Criança. Dia
20 de novembro de 1989.• No Brasil em 24 de setembro de 1990.• 2 Categorias:• Dos filhos socialmente incluídos e
integrados, que eram, chamados de criança e adolescentes.
• Dos filhos pobres e excluídos, chamados menores;
• Aumento de abrigo de crianças pobres;• Estatuto da Criança e Adolescente – ECA 13 de
julho de 1990;• Crianças: divide-se em dois livros:• Trata da proteção e direitos da criança e
adolescente;• Trata dos órgãos que protegem as crianças;• Adoção;• Medidas sócio – educativas• Conselho tutelar
• Criança: quando é menor de 12 anos;• Adolescente: 12 anos completo a 18 anos
incompleto;• Só é apreendido a criança/ adolescente;• Quando a ordem é do juiz• Flagrante de ato infracional.• Menor passa a se chamar “criança” e
“adolescente”• Extinção do “menor de idade”, pois significa
“criança sem direito”• Proteção nas áreas de saúde, educação,
trabalho e assistência Social.
• Fim das punições para adolescentes• Tratamento de proteção em caso de desvio
de conduta e com medidas sócio educativas em caso de atos infracionais.
• Nome: Cynthia Bastos e Daniela Costa• Curso: Normal Médio• Turma: A• Disciplina: Gestão Escolar• Professora: Célia Ferreira