O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA E CIDADANIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS FRANCISCO KUNZE JUNIOR O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NOS INQUÉRITOS POLICIAIS DE ROUBO INSTAURADOS NA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ROUBOS E FURTOS DE VÁRZEA GRANDE EM 2013 Cuiabá MT 2014

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA E

CIDADANIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS DE SEGURANÇA E DIREITOS

HUMANOS

FRANCISCO KUNZE JUNIOR

O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA DE

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NOS INQUÉRITOS POLICIAIS DE

ROUBO INSTAURADOS NA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE

ROUBOS E FURTOS DE VÁRZEA GRANDE EM 2013

Cuiabá – MT 2014

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FRANCISCO KUNZE JUNIOR

O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA DE

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NOS INQUÉRITOS POLICIAIS DE

ROUBO INSTAURADOS NA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE

ROUBOS E FURTOS DE VÁRZEA GRANDE EM 2013

Monografia apresentada à Universidade Federal de Mato Grosso como exigência parcial para obtenção do título de especialista em Políticas de Segurança e Direitos Humanos.

Orientador: Prof. Anderson Aparecido dos Anjos Garcia

Cuiabá– MT 2014

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Francisco Kunze Junior

O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA DE

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NOS INQUÉRITOS POLICIAIS DE

ROUBO INSTAURADOS NA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE

ROUBOS E FURTOS DE VÁRZEA GRANDE EM 2013

Monografia apresentada à Universidade Federal de Mato Grosso, como exigência parcial para obtenção do título de especialista em Políticas de Segurança e Direitos Humanos

Aprovada pelos membros com menção 9,0

(nove).

Orientador: Prof. Anderson Aparecido dos Anjos Garcia

Einsten Lemos de Aguiar

Membro:

Tadeu Junior Gross

Membro:

Data de aprovação 10/12/14

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À minha esposa pela atenção e dedicação que sempre me dispensou.

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente a Deus pela saúde e pelas oportunidades concedidas.

Aos meus familiares pelo apoio e carinho rotineiros.

Aos professores do Curso de Gestão em Segurança Pública da

Universidade Federal de Mato Grosso, e de forma especial, ao professor

orientador Dr. Anderson Aparecido dos Anjos Garcia pelas pontuais orientações e

pela liberdade na escolha e na condução do presente estudo.

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RESUMO

A investigação criminal é um processo técnico-científico, que abarca a consecução ordenada de um conjunto de regras, métodos e técnicas que conduzem a uma conclusão sobre determinado fato antijurídico, determinando sua autoria. Dentre as técnicas de investigação, é importante destacar o reconhecimento fotográfico de pessoas, que apesar da ausência de disposição legal sobre o tema é importantíssimo para a persecução penal, especialmente nos crimes de roubo. Com esse desiderato, analisaremos a eficácia ou não deste método de investigação, considerando, para tanto, os inquéritos policiais instaurados na Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande/MT, em 2013, em que foi empregada esta ferramenta investigativa.

Palavras-Chave: reconhecimento fotográfico; técnica investigativa; roubo.

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ABSTRACT

The criminal investigation is a scientific process, which encompasses the achievement of an ordered set of rules, methods and techniques that will lead to a conclusion about a particular antijurídic fact, as well as your own. Among the techniques highlighted the important research being photographic reconnaissance of people, that despite the absence of statutory provision on the subject is important for criminal prosecution, especially in crimes of theft. With this aim, important to be analyzed the effectiveness or not of this research method considering for both, especially the police investigations initiated in police robberies and thefts of Várzea Grande / MT in 2013, which was used in this investigative tool. Keywords: photo reconnaissance; investigative technique; theft.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ............................................................................................... 08

1 A PERSECUÇÃO PENAL ............................................................................ 11

2 A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.......................................................................15

2.1 A investigação Criminal ........................................................................ 15

2.1.1 Conceito e finalidade ........................................................................ 15

2.1.2 Métodos de investigação criminal ...................................................... 18

2.2 O inquérito policial ................................................................................ 22

2.2.1 Conceito e natureza jurídica do inquérito policial ................................ 22

2.2.2 Características do inquérito policial ................................................... 24

3 A INVESTIGAÇÃO NO CRIME DE ROUBO ................................................ 26

3.1 Do roubo ................................................................................................ 26

3.2 Estatística do roubo no município de Várzea Grande ........................... 27

3.3 Diligências investigativas para apurar o crime de roubo...................... 29

3.4 O reconhecimento fotográfico ............................................................... 31

4 ESTUDO DE CASO: A EFICÁCIA DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NOS INDICIAMENTOS EM INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS PARA ELUCIDAR CRIMES DE ROUBO REGISTRADOS NA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ROUBOS E FURTOS DE VÁRZEA GRANDE EM 2013.33

4.1 Apresentação dos dados ....................................................................... 34

4.2 Discussão dos resultados ..................................................................... 36

CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................... 37

REFERÊNCIAS .............................................................................................. 40

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INTRODUÇÃO

Ante a proibição da autotutela, para garantir a livre e pacífica

convivência do homem em sociedade, o Estado é obrigado a assegurar a

imputação de responsabilidade criminal ao agente perturbador da paz social,

todas as vezes que determinado bem individual ou coletivo for infringido, o que

o faz por intermédio da persecução penal.

O exercício do jus puniendi pelo Estado deve ser pautado nos princípios

constitucionais que velam pela dignidade da pessoa humana e pelo sentido de

Justiça, em decorrência dos quais, ninguém poderá ser considerado culpado até

sentença penal condenatória (princípio da presunção de inocência), proferida no

bojo de um conjunto concatenado de atos processuais (processo), cujas provas

devem pender de forma irrefutável no sentido de confirmar a ocorrência do

crime (materialidade) e a respectiva autoria (responsabilidade penal).

Antes de adentrar na esfera processual de perseguição penal, o que se

inicia com a propositura da ação penal, é necessário frisar que qualquer

conduta considerada criminosa, deve ser submetida ao crivo de uma

investigação criminal, que se destina a confirmar a materialidade. Para o fato

ser considerado criminoso, deve haver a subsunção do ato à norma proibitiva

contida no Código Penal e apresentar indícios de sua autoria.

O constituinte originário atribuiu à Polícia Judiciária a função

investigativa, a qual deve, partindo de um processo metodológico de produção

de conhecimento, apurar a materialidade e autoria de determinado delito,

fornecendo ao titular da ação penal subsídios necessários para intentar a

competente ação penal.

É indispensável para o sucesso da atividade investigativa que a

Autoridade Policial desenvolva o processo de produção de conhecimento

pautando-se em parâmetros profissionais (métodos de investigação policial) e

com respeito aos ditames da legalidade.

Neste trabalho, destacamos o desenvolvimento de uma investigação

policial nos crimes contra o patrimônio, em especial, o roubo. Analisamos o

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emprego da técnica do reconhecimento fotográfico, que não se confunde com a

figura probatória do reconhecimento pessoal prevista no artigo 226, do CPP

(Código de Processo Penal).

A compreensão deste estudo demanda conhecimento sobre a

investigação policial, esclarecendo seus conceitos, finalidades e técnicas de

investigação, pois, é nesta última etapa que se insere o reconhecimento

fotográfico.

O reconhecimento fotográfico é um instrumento posto a disposição da

Autoridade Policial, e consiste na apresentação de várias fotografias dispostas

em meio eletrônico ou em álbuns fotográficos, com o objetivo de que a vítima

indique o responsável pela atividade delitiva.

Em seguida, levantamos a seguinte questão: o reconhecimento

fotográfico é uma técnica de investigação eficaz para gerar o indiciamento do

suspeito?

Acreditamos na hipótese de que o reconhecimento fotográfico seja uma

técnica eficaz. Para tanto, tomou-se como base a análise dos inquéritos policiais

oriundos da Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande/MT em 2013,

instaurados para investigar os crimes de roubo, em que foram empregadas a

técnica do reconhecimento fotográfico.

Utilizamos a pesquisa exploratória, para analisar 350 (trezentos e cinquenta)

inquéritos policiais instaurados e finalizados no ano de 2013. Destes, descartamos

aqueles instaurados para apurar os crimes de furto e nos concentramos somente

naqueles atinentes aos crimes de roubo.

A justificativa para o presente estudo reside no aumento alarmante dos

índices de roubos na cidade de Várzea Grande no ano de 2014 quando

comparado ao mesmo período no ano de 2013.

O fato de trabalhar há mais de 7 (sete) anos em delegacias

especializadas de roubos e furtos nos faz acreditar que uma investigação

pautada pela técnica do reconhecimento fotográfico pode gerar mais

indiciamentos e prisões, consequentemente acarretando a diminuição nos

índices de roubo.

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Para o alcance do objetivo proposto, o presente trabalho será dividido

em quatro capítulos. No primeiro, serão feitas singelas considerações sobre a

persecução criminal.

No segundo capítulo, estudaremos a investigação criminal, apontando-

se o conceito, finalidade e métodos da investigação criminal, bem como,

algumas características do inquérito policial.

No terceiro capítulo, analisaremos sucintamente o roubo e as formas

investigativas aptas a apontar as circunstâncias fáticas e a sua autoria. E, por

derradeiro, demonstraremos, com base nos dados levantados junto à Delegacia

de Roubos e Furtos de Várzea Grande/MT no ano de 2013, a importância do

reconhecimento fotográfico para o devido indiciamento dos responsáveis pela

prática do roubo.

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1 A PERSECUÇÃO PENAL

Para que o homem viva em sociedade é necessário um conjunto de bens

destinados à sua utilização. Ocorre que, na maioria das vezes, os bens sobre os

quais recaem os interesses são coincidentes e escassos, fato que torna o

conflito um fenômeno intrínseco da convivência em sociedade. (Manzano, 2012,

p. 01).

Sobre o tema, interessante escólio proferiu Wambier (2006, p. 39), in

litteris:

Há casos, no multifacetado conjunto de interesses que coexistem na vida da sociedade, em que o simples comando legal (isto é, a existência de regra jurídica expressa, no ordenamento jurídico positivo) não é suficiente para eliminar a presença do conflito, isto é, da incidência de interesses simultâneos e excludentes, sobre o mesmo bem. Esse estado de conflituosidade promove a ruptura da paz social e requer uma solução que seja capaz de solucionar, de modo eficaz, o conflito surgido em razão da disputa que se tenha estabelecido e, via de conseqüência (sic), restabelecer o desejável estado de harmonia nas relações sociais.

Para Lopes da Silva (2009, p. 95), a “vida em sociedade cria a

oportunidade para o aparecimento de conflitos de interesses que exigem

soluções justas e adequadas a uma convivência pacífica”.

Neste viés, para garantir uma sobrevivência pacíf ica e harmônica em

sociedade, após experiência mal sucedida da justiça privativa (autotutela), o

Estado chamou para si a responsabilidade de solucionar os conflitos sociais

(Estado de Direito), e o fez por intermédio da proibição do homem de gozar

livremente de suas pretensões, bem como, da criação de mecanismos de

submissão do homem ao conjunto normativo de regras de conduta, com

previsão expressão de aplicação de sanção nas hipóteses de descumprimentos

dos ditames proibitivos. (HUMBERT, 2007).

Com efeito, o objetivo precípuo das normas é fixar regras gerais e

abstratas, que abrangem determinados bens jurídicos, as categorias de

interesses a eles relacionadas, a relação das pessoas em face destes, bem

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como, a antecipação de qual dos interesses será protegido pelo Estado em caso

de conflito. (THEODORO JUNIOR, 2013, v. I).

Neste jaez, têm-se as regras de direito, ou seja, o conjunto de normas

que regulará as atividades desenvolvidas pelos indivíduos e pelo Estado em

sociedade, que estabelecem regras de conduta, baseada num juízo positivo

sobre os valores jurídicos elegidos no seio de determinada sociedade, as quais

têm papel fundamental na manutenção/obtenção da pacificação social. (TUCCI,

2011, p. 24).

Em que pese o importante papel das leis na obtenção/manutenção da

paz social, elas não são suficientes para solucionar os conflitos sociais

decorrentes da convivência em sociedade, ao contrário, dependem da atuação

do Estado na aplicação de meios sancionadores aos indivíduos que

desrespeitarem as regras de condutas preestabelecidas nas leis, sejam de

natureza civil, administrativa ou penal.

Sob a égide do Estado de Direito, o homem mitiga a sua liberdade,

submetendo-a a soberania estatal, que tem o condão de agir em substituição às

partes, impingindo e promovendo a paz social, através da ampla distribuição de

justiça.

Salienta-se que na divisão dos Poderes da República Federativa do

Brasil, coube ao Poder Judiciário, a prerrogativa/capacidade de dirimir os

conflitos existentes no seio social, a quem foi atribuída a função precípua de

decidir imperativamente e impor coercitivamente as suas decisões, desde que

devidamente fundamentada. (CINTRA, GRINOVER, DINAMARCO, 2013).

Neste ponto, destaca-se a colaboração das atividades da Polícia

Judiciária Civil para a consecução da justiça, porquanto, a Constituição Federal

lhe atribuiu a função precípua de apontar os elementos essenciais para a

persecução penal, quais sejam: materialidade e autoria, que servirão de base

para a propositura de futura ação penal e, consequente exercício da jurisdição

pelo Estado.

Com efeito, a persecução penal consiste no poder/dever do Estado de

apurar a autoria e materialidade dos crimes e significa perseguir, ir ao encalço,

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até chegar a uma conclusão sobre o que é buscado ou investigado. (SILVA,

SLAIBI FILHO, CARVALHO, 2004).

Nas palavras de PLÁCIDO E SILVA (2004, p. 359), persecução “é

derivada do latim persecutio, que significa seguir sem parar, ir ao encalço,

perseguir, é tomado na acepção jurídica como ação de seguir ou perseguir em

justiça”.

Frisa-se que a persecução penal se realiza em dois momentos. O

primeiro é denominado pela doutrina de fase administrativa, preliminar ou

inquisitiva, e se realiza por intermédio do inquérito policial. E o segundo é fase

processual. (MIRABETE, 2006).

Sobre o tema professam TÁVORA e ALENCAR (2014, p. 107), in verbis:

A persecução criminal para a apuração das infrações penais e suas respectivas autorias comporta duas fases bem delineadas. A primeira, preliminar, inquisitiva, é representada pelo Inquérito Policial. A segunda, submissa ao contraditório e à ampla defesa, é denominada de fase processual. Assim, materializado o dever de punir do Estado com a ocorrência de um suposto fato delituoso, cabe a ele, Estado, como regra, iniciar a persecutio criminis para apurar, processar e enfim fazer valer o direito de punir, solucionando as lides e aplicando a lei ao caso concreto.

Denota-se que a persecutio criminis apresenta dois momentos distintos:

o da investigação e o da ação penal. Esta consiste no pedido de julgamento da

pretensão punitiva, enquanto a primeira é atividade preparatória da ação penal,

“de caráter preliminar e informativo: inquisitio nibil est quam informatio delicti”

(TÁVORA, ALENCAR, 2014, p. 107), onde o Estado, através de seus órgãos,

apura um suposto crime e sua autoria, através, em regra, do Inquérito Policial.

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2 A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O termo investigar advém do latim investigatio, de investigare, e significa

indagar com cuidado; observar os detalhes; examinar com atenção; seguir vestígios;

descobrir. (ROCHA, 2003, p. 22).

2.1 A Investigação Criminal

Para PLÁCIDO e SILVA (2004, p. 774-775) a investigação criminal

consiste na:

[...] pesquisa, seguindo-se os vestígios e os indícios relativos a certos fatos, para que se esclareça ou se descubra alguma coisa. Assim, possui sentido equivalente à indagação e à diligência, promovida, precisamente, para que se tenha exata notícia acerca dos fatos, que não se encontram bem esclarecidos ou demonstrados. [...] Mostram-se mais propriamente um procedimento constituído por vários atos, os quais quando manifestados por escritos, compõem verdadeiro processo. Equivale a inquérito.

A atividade investigativa criminal como meio de angariar a verdade

sobre as circunstâncias de determinado fato delituoso e sua autoria, sempre

esteve presente no seio das mais remotas civilizações.

Com efeito, no Egito, em 4.000 a.C, havia a figura do magiaí, a quem

era atribuída a função de apurar detalhadamente determinada conduta delituosa

e sua autoria. (MEHMERI, 1994).

Na Grécia eram os temóstetas quem tinham a função de investigar as

circunstâncias de fato e autoria dos delitos a fim de subsidiar futura acusação,

que era desempenhada por outra autoridade.

Em Roma, diferentemente, vigia a jurisdição privada (autotutela) em que

a própria vítima tinha a prerrogativa de buscar conhecer as circunstâncias de

fato e de autoria das condutas criminosas.

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Durante a Idade Média, notadamente no período da inquisição, a

investigação, a acusação, o julgamento e a punição eram exercidos por agentes

públicos formalmente revestidos de poderes legais, os quais representam o

Estado em seu jus puniendi. (PRADO, 2001).

Com a evolução da tutela dos direitos e garantias individuais do cidadão

e a natural mitigação do poder de punir do Estado, foram reforçados os direitos

à ampla defesa, do contraditório e da dignidade da pessoa humana. Houve,

conforme palavras de MEHMERI (1994, p. 03) o “amadurecimento do inquisitio”

e, via de consequência, o surgimento do sistema acusatório.

No sistema acusatório as funções de investigar, acusar e julgar

passaram a ser exercidas por instituições estatais diversas, sendo que a

aplicação da pena só se consubstancia depois da realização de procedimento

formal para apuração dos fatos e, se, provada a responsabilidade criminal do

indiciado.

Neste viés, a investigação criminal se exterioriza, na maioria das vezes,

por intermédio do inquérito policial, que é um instrumento procedimental formal

destinado a apurar a materialidade e autoria de determinada conduta criminosa.

2.1.1 Conceito e finalidade

A investigação criminal é uma das ferramentas utilizadas pelas

instituições estatais competentes, sobretudo pela Polícia Judiciária, como

prestação de serviço de garantia dos direitos do cidadão.

Neste sentido, transcrevemos escólio de SANTIN (2001, p. 31), para

quem a investigação criminal é:

[...] a atividade destinada a apurar as infrações penais, com a identificação da autoria, documentação a materialidade e esclarecimento dos motivos, circunstâncias, causas e consequências (sic) do delito, para proporcionar elementos probatórios necessários à formação da opinio delicti do Ministério Público e embasamento da ação penal. Representa a primeira fase

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da persecução penal estatal; a ação penal corresponde à segunda fase da persecução.

Para ARAGÃO (2009, p. 13) a “investigação criminal é um conjunto de

procedimentos interdisciplinares, de natureza inquisitiva, que busca de forma

sistematizada, a produção da prova de um delito penal”.

Denota-se, que a investigação tem como escopo inicial a tutela dos

direitos fundamentais do cidadão por intermédio da garantia da aplicação da lei

penal, mas também, visa à produção de provas das circunstâncias e autoria das

infrações penais para indiciamento do autor e, consequentemente, propositura

da ação penal.

No que se refere à finalidade da investigação criminal ARAGÃO (2009,

p. 14) destaca, in verbis:

A investigação criminal está contida em um sistema jurídico que o contempla com uma finalidade tridimensional que vai da produção de provas, para fundamentar o indiciamento do autor no Inquérito policial, passando pelo oferecimento de subsídios à instauração da ação penal pelo promotor de justiça ou pelo ofendido, chegando à aplicação da lei e ao resguardo dos direitos fundamentais, em um nível político de proteção do Estado Democrático de Direito.

O escopo precípuo da investigação criminal é a obtenção de prova para

instruir a persecutio criminis pelo Estado, porém, guarda estreita relação com a

função de segurança pública, destinada á aplicação da lei penal ao caso

concreto.

ROCHA (2003, p. 13) ensina que a “investigação policial é uma pesquisa

sobre pessoas e coisas úteis para a reconstrução das circunstâncias de um fato

legal ou ilegal e sobre a ideia que se tem a respeito deste”.

Por fim, apesar das celeumas doutrinárias quanto à admissibilidade ou

não da investigação policial perpetrada pelo Ministério Público, é fato que a

investigação criminal no Brasil, consoante disposto no artigo 144, § 4º, da

Constituição Federal e artigo 4º, do Código de Processo, está a cargo da Polícia

Civil e é realizada pela Autoridade Policial e seus agentes.

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2.1.2 Métodos de investigação criminal

A Autoridade Policial no exercício da atividade investigativa, como

profissional destinado à produção cientifica, deve observar os parâmetros

profissionais e legais para a apuração do crime e de sua autoria. (ARAGÃO,

2009, 14).

Por parâmetros profissionais se entende o caminho percorrido para se

chegar a um fim, que no caso da investigação criminal é a apuração das

circunstâncias do crime e sua autoria, ou seja, a metodologia empregada.

A Autoridade Policial recebe, no curso de formação profissional,

orientação necessária para conduzir o mister investigativo. No entanto, é fato

que a experiência profissional é quem conduzirá com maior eficiência a

atividade do profissional investigador.

Os métodos de investigação criminal, ao menos no plano empírico, são

semelhantes àqueles empregados pelos cientistas para solução de

determinados problemas, quais sejam: parte-se de um problema; formulam-se

as hipóteses; e elabora-se uma conclusão, obedecendo a uma metodologia

própria (método dedutivo, indutivo e analógico). (ROCHA, 2003, p. 13).

Não existe fórmula única e acabada para a solução dos crimes. Ao

contrário, partindo de hipóteses conjunturais formuladas com base na

experiência do investigador, este deve construir mentalmente a dinâmica do

crime, visando conhecer as circunstâncias de fato e de autoria do delito.

Sobre o tema, professa ARAGÃO (2009, p. 15), in litteris:

Evidentemente não é possível chegar a uma conclusão antes do exame de um número razoável de provas, entretanto, também não é possível colher dados para serem analisados sem que haja uma suposição do caso. As informações iniciais permitirão a formulação das primeiras hipóteses a serem testadas com a análise dos dados, ou seja, serão levantadas as teorias iniciais sobre a natureza do delito, as possíveis circunstâncias e a metodologia a ser aplicada na investigação. Inicialmente não precisa ser uma teoria completa e nem é possível, mas deve ser o suficiente para traçar as linhas

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gerais da investigação e permitir a seleção dos dados a serem examinados.

A Autoridade Policial e seus agentes, para desenvolverem uma

investigação eficiente, devem habitualmente planejar as ações de investigação

na atividade fim.

Como destaca FERREIRA FILHO (2012), in litteris:

O crescimento da criminalidade, principalmente do crime organizado já não permite mais o amadorismo investigativo. O caminho a ser trilhado na investigação deve ser estudado. Não é produtiva nem tampouco segura a investigação levada a efeito em terreno desconhecido pelo policial. Há de se esclarecer que a palavra terreno é no seu sentido mais amplo. Assim, tanto é perigoso ao policial investigar em comunidades (favelas) sem conhecer o local com suas vias de acesso e fuga, código de conduta dos moradores, etc., como é improdutiva a investigação sobre fatos que desconhece a natureza ou dinâmica; dessa forma é dificultoso se investigar crimes contra o patrimônio realizados com o auxílio da Internet se o agente investigador não sabe se quer ligar uma máquina. O planejamento envolve também a designação, por parte da administração da unidade, de policial com os conhecimentos empíricos ou em condições de colher e apreender o conhecimento necessário no decorrer das investigações.

Na investigação criminal, por envolver atos humanos, nem sempre é

possível estabelecer premissas absolutas para se chegar à determinada

conclusão. Não obstante, em se tratando de produção científica, os métodos

convencionais de estudo são aplicados, mesmo que de forma empírica e

mental.

Nesse sentido, destaca-se o raciocínio lógico, também denominado de

silogismo, que consiste na análise de duas premissas para se chegar a uma

terceira conclusiva. Com efeito, o desenvolvimento do raciocínio logico por parte

do policial é de fundamental importância em uma investigação sistematizada.

Ademais, a conclusão de determinada investigação deve ser decorrência lógica

da análise dos fatos concretos e indícios (premissas), analisados a partir de

suas variáveis/circunstâncias. (QUEIROZ, 2000).

FERREIRA FILHO (2012) destaca que se deve cuidar na utilização do

raciocínio lógico na investigação policial para que não ocorra o raciocínio

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inverso, ou seja, iniciar um estudo investigativo a partir de uma conclusão,

levantando elementos para embasar essa conclusão.

Por outro lado, é por intermeio do método dedutivo de investigação que

o agente, partindo de um raciocínio geral, normalmente decorrente de sua

experiência profissional, consegue chegar ao particular, formulando um

silogismo. (ROCHA, 2003, p. 13).

No método indutivo de pesquisa investigatória criminal, ao contrário, o

investigador parte do particular para entender o geral. Já o intuitivo, parte-se da

indução, ou seja, o conhecimento de algo independentemente de raciocínio

lógico. (ARAGÃO, 2009, p. 15).

Não obstante a possibilidade do uso concomitante dos métodos de

investigação, a analogia é o meio investigatório mais utilizado e consiste na

comparação entre as circunstâncias fáticas pretéritas e o modus operandi

desenvolvido na ação criminosa investigada.

Sobre a analogia, FERREIRA FILHO (2012), citando Coriolano Nogueira

Cobra, destaca, in litteris:

[...] raciocinamos por analogia, no terreno policial, quando fazemos comparações para verificar e constatar as semelhanças entre os fatos que estão sendo investigados e outros ocorridos anteriormente. Quando dizemos ou pensamos que um fato pode ter ocorrido de modo igual a outro ou que determinada pessoa ou determinadas pessoas costumar agir desta ou daquela maneira, nada mais fazemos do que raciocinar por analogia. Aliás, é uma forma frequente (sic) de raciocínio na investigação, porque, quando recorremos ao Modus Operandi, é o raciocínio analógico que aparece. Será raciocínio analógico, ainda, quando pretendemos calcular como teria agido o autor de determinado crime; procura o policial colocar-se no lugar do criminoso para imaginar como ele procedeu.

A indução é a operação mental decorrente como resultado lógico da

análise de dados tidos como verdadeiros.

Apesar das técnicas e métodos de investigação criminal se

desenvolverem de forma automática na atividade policial, consistem em uma

produção científica, como tal, processam-se em etapas, mesmo que mental.

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Uma investigação para ser coroada de sucesso, deve apresentar

invariavelmente resposta às seguintes indagações: O que? Quando? Onde?

Como? Por quê? Quem?

A investigação se inicia com a colheita preliminar das informações e

conhecimento das provas objetivas; posteriormente, vem a fase do raciocínio,

na qual, empregando os métodos de pesquisas: dedutivos, indutivos, analógicos

ou intuitivos permite-se a formulação das hipóteses possíveis de solucionar o

problema, ou seja, elementos de materialidade e autoria. Por, advém a

verificação das hipóteses, que é quando se obtém a convicção ou certeza de

determinado caso, que se exterioriza com o indiciamento. (QUEIROZ, 2000).

Com o ingresso de uma série de direitos e garantias ao cidadão,

assegurados pela Carta Magna de 1988, a atividade policial, além de observar

os parâmetros profissionais deve se ater a estrita observância das leis quanto

aos procedimentos investigatórios, mormente no tocante aos direitos e garantias

do investigado, bem como a licitude na colheita de provas, a fim de que estas

não sejam invalidadas em juízo. (FERREIRA FILHO, 2012).

Nas palavras de FERREIRA FILHO (2012) “a polícia civil contemporânea

deve se pautar pela legalidade e rigor técnico nas suas ações investigativas”.

2.2 O inquérito policial

É o principal produto da Polícia Judiciária Civil. É anterior à ação penal,

motivo pelo qual, costumeiramente é chamado de procedimento pré-processual.

2.2.1 Conceito e natureza jurídica do inquérito policial

O inquérito policial é um procedimento investigatório de caráter

administrativo que serve de substrato para a propositura de vindoura ação penal

e tem como finalidade a apuração da materialidade de um delito (a existência de

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conduta típica e punível), bem como, a sua provável autoria. (TOURINHO

FILHO, 2009).

Para Fernando Capez o inquérito policial é um procedimento

persecutório de caráter administrativo, exteriorizado por um conjunto de

diligências realizadas pela polícia judiciária com a finalidade de apurar uma

infração penal e sua autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa

ingressar em juízo. (CAPEZ, 2009).

Para (MIRABETE, 2006, p. 60), da mesma forma, entende que o

inquérito policial é “instrução provisória preparatória, informativa, em que se

colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária”.

OLIVEIRA (2004, p. 05) entende que o inquérito policial é o

“procedimento tendente ao cabal e completo esclarecimento do caso penal,

destinado, pois, à formação do convencimento (opinio delicti) do responsable

pela acusação”.

No mesmo sentido, TOURINHO FILHO (2009), preceitua que o inquérito

policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Civil visando

elucidar as infrações penais e sua autoria.

QUEIROZ FILHO (2000, p. 35) assevera que o inquérito policial é “o

instrumento pelo qual o Delegado de Polícia materializa a investigação criminal,

compila informações a respeito da infração penal, de suas circunstâncias e

resguarda provas futuras que serão utilizadas em juízo contra o autor do delito”.

Por outro lado, importante ser destacado que o inquérito policial,

enquanto produto originário da investigação criminal tem como destinatário

direto o titular da ação penal, o qual decidirá, com base nos elementos

probatórios produzidos no bojo do caderno inquisitorial, se deflagra ou não o

processo penal. (MEHMERI, 1994, p. 03).

O inquérito policial tem natureza inquisitiva de cunho administrativo. É

um instrumento presidido pela Autoridade Policial, com a finalidade de buscar

indícios de que a infração ocorreu e de que determinado sujeito foi o

responsável por ela. (TÁVORA, ALENCAR, 2014, p. 72).

Page 23: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

22

2.2.2 Características do inquérito policial

A investigação criminal enquanto produção científica executada pelo

agente público, destinada a angariar provas da materialidade e indícios de

autoria de determinado fato criminoso, deve, necessariamente, ser expressa em

peça escrita e rubricada pela Autoridade Policial, a qual, quando servir de

substrato para a propositura da ação penal deve acompanhar aquela.

(MACHADO, 2009, p. 172-173).

Outros elementos não escritos, como as gravações magnéticas,

estenotipia, digital, audiovisual, reconhecimento fotográfico e outras destinadas

a obter maior fidelidade das informações são admitidos no inquérito policial, ex

vi artigo 405, § 1º, do CPP. (MEHMERI, 1994).

Conforme prescreve o artigo 20, do CPP, a Autoridade Policial

assegurará ao inquérito o sigilo necessário para a elucidação do fato ou quando

exigir o interesse social. Busca-se com isso resguardar as provas de possível

ação intentada pelas partes, no sentido de destruí-las ou coagir testemunhas,

bem como, garantir ao indiciado o respeito ao seu estado de inocência.

(TÁVORA, ALENCAR, 2014).

Noutro viés, tem-se a característica da oficiosidade do inquérito policial,

que representa o dever da Autoridade Policial de promover o caderno

inquisitorial ex oficio, independentemente da provocação das partes. (CAPEZ,

2009).

O inquérito deve ser confeccionado por órgãos públicos oficiais, mesmo

que destinado a subsidiar a propositura de ação privada, devendo, ainda, ser

presidido pela Autoridade Policial, ou seja, delegado de polícia de carreira,

conforme previsão do artigo 144, da Constituição Federal de 1988 – CF/98.

Outra característica é a indisponibilidade, pois, o inquérito policial não

pode ser arquivado pela Autoridade Policial, conforme escólio de PACHECO

(2008, p. 162):

[...] a persecução penal é de órdem pública, assim, uma vez iniciada não pode a Autoridade Policial dela dispor. Se, na avaliação inicial

Page 24: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

23

de um fato, o delegado verificar que a conduta não constitui crime, não deve então instaurar o inquérito policial. E mesmo que no curso do inquérito, já instaurado, verificar que o fato não encontra molde adequado em nenhum tipo penal, ainda assim, deve orientar o inquérito até o seu final, relatando todo o contexto fático, para que o titular da ação penal decida sobre o prosseguimento ou não, não lhe sendo lícito, conforme já dito acima, arquivar o inquérito.

Assim, o arquivamento do inquérito só pode ser feito pelo juiz, mediante

promoção do Ministério Público – MP.

Apesar do caráter inquisitorial e a possibilidade da ação discricionária do

Delegado de Polícia, as investigações criminais devem ser deliberadas com a

devida prudência e respeito à liberdade do indivíduo. Assim, para elucidar os

fatos o agente público deve fazer um juízo de oportunidade e conveniência na

condução das investigações determinando, consoante o caso posto e seu

entendimento, as diligências mais eficientes para a apuração dos fatos. (LIMA,

2008).

Page 25: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

24

3 A INVESTIGAÇÃO NO CRIME DE ROUBO

O crime de roubo tem uma característica sui generis e que o

diferencia em relação ao crime de furto: a existência de violência física, que

pressupõe o contato entre algoz e vítima. A violência é elementar do tipo penal.

3.1 Do roubo

O roubo é um delito tipificado no caput do artigo 157, do Código Penal,

que assim reza: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante

grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,

reduzido à impossibilidade de resistência”.

A violência é elementar do tipo e vem acompanhada de perda

patrimonial. Por isso, o roubo é um dos delitos que mais causa a sensação de

insegurança perante a sociedade.

É um crime de natureza complexa, pois, são tutelados 2 objetos

jurídicos: o imediato, que é o patrimônio; e o objeto jurídico mediato, que pode

ser a integridade corporal, a liberdade e, no latrocínio, a vida do sujeito

passivo". (MIRABETE, 2006, p. 60).

Conforme assevera FERREIRA FILHO (2012), a ocorrência do roubo

está relacionada a

[...] fenômeno socioeconômico, político e ligado diretamente ao desenvolvimento cultural da sociedade. As condições de a ltos índices de pobreza, a falta de políticas públicas e infraestrutura para a população de baixa renda, aliados ao pouco desenvolvimento no nível de instrução da população são ingredientes preponderantes nos altos índices de criminalidade.

[...]

A Insegurança Pública grassa pelo país com polícias mal pagas e desestruturadas, o Sistema Penitenciário é um depósito de presos sem a menor chance de ressocialização, a Educação é sofrível em

Page 26: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

25

comparação a países de terceiro mundo, a Saúde Pública é um caos, com filas intermináveis e péssima qualidade no atendimento médico, e por aí a fora. Não poderia ser diferente a realidade dos índices criminais no Brasil. Portanto, basta um pouco de discernimento para se chegar à conclusão que os altos índices de criminalidade são muito mais que um caso de polícia, mas sim uma conjugação de fatores sócioeconômicos, políticos e culturais de uma sociedade.

A ocorrência do roubo não está relacionada somente a fatores de ordem

socioeconômicos, mas também, à ineficiência das políticas públicas de saúde,

educação, moradia, esporte etc. O combate ao roubo é um problema da polícia,

mas não é um problema apenas da polícia. Combater o roubo demanda ações

interdisciplinares envolvendo vários setores do governo, bem como a

participação de setores da sociedade civil organizada.

3.2 Estatísticas do roubo no município de Várzea Grande/MT

No ano de 2013 foram registradas 2.510 (duas mil quinhentos e dez)

ocorrências de roubo e outras 3134 (três mil, cento e trinta e quatro) de furto no

município de Várzea Grande. (MATO GROSSO, SECRETARIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, 2014).

Deste total de ocorrências, 350 (trezentos e cinquenta) foram

investigados através da instauração de inquéritos policiais.

Importante ressaltar que, a aparente disparidade entre o número de

boletins de ocorrências registrados e a diminuta quantidade de inquéritos

instaurados, reflete a falta de estrutura da unidade policial, onde há carência de

efetivo, de viaturas e de estrutura física.

Destacamos que as informações geradas a partir dos boletins de

ocorrências, apesar de serem úteis, posto que descrevem/refletem a tendência

da criminalidade, são apenas fotografias de um processo contínuo e longo, que

só acaba com a sentença condenatória. (SÃO PAULO, SECRETARIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA. ESTATÍSTICA DE CRIMINALIDADE: MANUAL DE

INTERPRETAÇÃO, 2014).

Page 27: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

26

Neste aspecto, conforme dados oficiais da Secretaria de Segurança

Pública, foram registradas 3134 (três mil, cento e trinta e quatro) ocorrências de

furto. Entretanto, apenas 114 (cento e quatorze) foram convertidas em inquérito

policial. Esse dado demonstra a maior dificuldade em se perquirir a

responsabilidade criminal neste tipo penal, pelo fato de que, na maioria das

vezes não há o contato visual entre autor e vít ima.

FIGURA 01 – Comparativo das ocorrências de furto em Várzea Grande

Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso

Por outro lado, que conforme estatísticas apresentadas pela Secretaria

de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, ex vi FIGURA 02, houve

singela diminuição dos registros de ocorrência de roubo no município de Várzea

Grande/MT, em 2013, com relação aos anos de 2011 e 2012.

FIGURA 02 – Comparativo da ocorrência de roubo registrados em Várzea Grande – JANEIRO a

DEZEMBRO – 2011/2012/2013 Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso

Apesar da diminuição das ocorrências do crime de roubo no município

de Várzea Grande no ano de 2013, em comparação ao ano de 2012, neste ano

até o dia 30 de setembro, já foram registradas 2.432 (duas mil, quatrocentos e

trinta e duas) ocorrências de roubo, conforme FIGURA 03. Provavelmente

Page 28: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

27

teremos mais roubos este ano em comparação ao ano passado. Os dados são

alarmantes e a sensação de insegurança faz parte do cotidiano dos cidadãos.

FIGURA 03 – Comparativo da ocorrência de roubo registrados em Várzea Grande – JANEIRO a DEZEMBRO – 2012/2013/2014

Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso

3.3 Diligências investigativas para apurar o crime de roubo

Como toda atividade destinada à produção científica, a investigação

policial no crime de roubo envolve a concatenação mental de atos investigativos

e métodos destinados a apontar as circunstâncias fáticas e a autoria da

atividade antijurídica intentada contra o patrimônio de alguém.

Atualmente algumas cidades têm investido no monitoramento das ruas e

avenidas por intermédio de sistema de câmeras de seguranças, o que tem

corroborado com a atividade investigativa policial, em especial, nos crimes contra o

patrimônio.

Em que pese os instrumentos tecnológicos colaborarem sobremaneira

com a investigação policial, é fato que as técnicas convencionais de

investigação policial, como o comparecimento do policial o quanto antes, bem

como, o reconhecimento fotográfico ainda constituem meios aptos a apontar as

circunstâncias fáticas de determinado delito e sua autoria.

Afinal, conforme ressalta FERREIRA FILHO (2012),

[...] o local do crime sempre diz alguma coisa sobre como ocorreram os fatos e, normalmente, diz alguma coisa sobre o autor, que sempre deixa algum vestígio. Nestes tempos de insegurança com a tecnologia voltada

Page 29: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

28

para a proteção do patrimônio é fundamental que o investigador compareça ao local, evidentemente quando o sítio criminoso importar em um local físico conhecido, e averigúe eventuais sistemas de monitoramento de imagens pelas imediações.

Como reprisado alhures, para o sucesso da investigação policial nos

crimes de roubo, é imprescindível que sejam indicadas as respostas para as

seguintes indagações: O que? Quando? Onde? Como? Por quê? Quem?

Evidentemente que para iniciar a investigação é necessário saber o que

ocorreu. Nos crimes de roubo, a investigação deve partir da reconstituição da

dinâmica dos fatos até que se chegue à identificação da autoria. Por isso, é

imprescindível se conhecer a data e a hora do crime, bem como estabelecer o

local em que ocorreu, pois nem sempre o local do descobrimento do fato

criminoso é o mesmo do local onde este ocorreu.

Obter a forma como o crime foi cometido, conhecer as habilidades e as

características físicas do autor, o seu caráter criminoso e o modus operandi,

também são diligência importantes para a investigação.

O reconhecimento fotográfico se encaixa em qualquer momento dessas

diligências. O importante é que seja realizado o mais rápido possível pois, a

experiência demonstra que, a percepção das características físicas do autor do

delito tendem a desaparecer da memória da vítima à medida em que o tempo

transcorre.

O estabelecimento da motivação do crime é fase subsequente ao

reconhecimento fotográfico e indicará as razões que levaram o suspeito a

cometer o crime.

Por fim, havendo a identificação do suspeito através do reconhecimento

fotográfico, que deverá estar alinhado com os demais indícios colhidos em

desfavor do suspeito, haverá o indiciamento formal. Este ato formal é a

certificação de que o inquérito cumpriu com seu mister, ou seja, determinou a

autoria e estabeleceu a materialidade do fato criminoso.

Conforme destaca FERREIRA FILHO (2012), in litteris:

A resposta a essa indagação é a coroação do êxito numa investigação criteriosa e, acima de tudo a demonstração de que não

Page 30: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

29

existe crime perfeito. O descobrimento do autor do crime trás luz sobre a ocorrência nebulosa do crime. A formação de um conjunto probatório impecável propiciará a condenação do criminoso na forma da lei. Assim, saciará o desejo de justiça da comunidade e, por conseqüência, restabelecerá a paz na sociedade. Enfim, é a realização da Justiça em toda sua plenitude. Daí decorre a inestimável importância de uma investigação profissional e criteriosa sobre um fato criminoso, razão pela qual o profissional de polícia deveria ser valorizado pela sociedade e seus governantes.

3.4 O reconhecimento fotográfico

O reconhecimento fotográfico não encontra previsão na legislação, por se

tratar de uma técnica de investigação criminal.

Técnica, em termos gerais, significa utilizar um conjunto de regras e

procedimentos para se alcançar um determinado fim.

Na investigação criminal a finalidade do reconhecimento fotográfico é auxiliar

na identificação da autoria e na determinação da materialidade.

Neste contexto, o reconhecimento fotográfico constitui-se em uma técnica

investigativa a exemplo de outras à disposição dos policiais como a estória

cobertura, o acompanhamento e a infiltração, pois, todas auxiliam na identificação

da autoria.

A aplicação desta técnica é extremamente simples e consiste na

apresentação à vítima de fotografias concatenadas, normalmente em meio digital,

para que ela possa reconhecer alguma(s) da(s) característica(s) do autor do roubo.

Havendo o reconhecimento positivo, o ato é reduzido a termo através de um

documento intitulado de auto de reconhecimento fotográfico positivo.

Pelo fato de constituir em uma técnica investigativa a disposição do

investigador de polícia, o ato não carece de normativa legal. Todavia, o investigador,

como qualquer cientista em busca do conhecimento, tem a liberdade de dispor dos

meios que lhe são mais apropriados/adequados, desde que respeite os limites

constitucionais dos direitos personalíssimos do investigado.

Page 31: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

30

4 ESTUDO DE CASO: A EFICÁCIA DO RECONHECIMENTO

FOTOGRÁFICO NOS INDICIAMENTOS EM INQUÉRITOS

POLICIAIS INSTAURADOS PARA ELUCIDAR CRIMES DE ROUBO

REGISTRADOS NA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ROUBOS E

FURTOS DE VÁRZEA GRANDE EM 2013

A seguir serão apresentados os dados colhidos na DELEGACIA

ESPECIALIZADA DE ROUBOS E FURTOS DE VÁRZEA GRANDE. A

expectativa é que os dados confirmem a hipótese de que o reconhecimento

fotográfico é uma técnica eficaz na apuração da autoria nos crimes de roubo.

4.1 Apresentação dos dados

Foram objetos do presente estudo, os inquéritos policiais de roubos

instaurados em 2013 na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos na cidade

de Várzea Grande/MT.

Do total de 5.644 (cinco mil seiscentos e quarenta quatro) ocorrências

de roubo e furtos em Várzea Grande/MT, compreendido no período de Janeiro a

Dezembro de 2013, foram instaurados 350 (trezentos e cinquenta) inquéritos

policiais.

Page 32: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

31

Fonte: Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Várzea Grande/MT

Nota-se que do universo de 5.644 (cinco mil seiscentos e quarenta

quatro) ocorrências de roubo e furtos, apenas 6% (seis por cento) destas foram

convertidas em inquérito policial.

Outrossim, ressalta-se que do universo de 350 (trezentos e cinquenta)

inquéritos instaurados para investigar roubos e furtos na Delegacia

Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande em 2013, 236 (duzentos e

trinta e seis) destinaram-se a investigar o crime de roubo.

Verifica-se que apesar do maior número de registro de ocorrências de

furto, somente 33% (trinta e três por cento) do total de inquéritos foram

Page 33: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

32

instaurados para apurar esse crime.

Do total de 236 inquéritos instaurados para apurar ocorrências de roubo

na Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Várzea Grande no ano de

2013, em 15 (quinze) deles foi empregada a técnica do reconhecimento

fotográfico, ou seja, apenas 6% (seis por cento) do total dos inquéritos foram

instaurados para investigar o roubo.

Deste total, 14 (quatorze) culminaram com o indiciamento do suspeito.

E, em apenas 01 (um) inquérito em que foi empregada a técnica do

reconhecimento fotográfico não foi apontado positivamente o autor do roubo.

Em consequência, não houve o indiciamento do suspeito.

Page 34: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

33

Pela análise quantitativa dos resultados que conduziram ao

indiciamento, a técnica do reconhecimento fotográfico logrou êxito em apontar o

responsável pela conduta criminosa com o consequente indiciamento, em 94%

(noventa e quatro por cento) dos casos.

4.2 Discussão dos resultados

Diante do estudo dos dados colhidos, não resta dúvidas quanto à

eficácia deste método investigativo.

Eficácia é a relação entre os resultados almejados e metas propostas

(DRUCKER, 2000). Para a Polícia Civil, eficácia é alcançar o maior número

possível de resolutividade dos inquéritos. Quanto mais próximo de 100% (cem

por cento) de resolutividade, mais eficaz é a técnica empregada.

Partindo dessas considerações, podemos afirmar que o reconhecimento

fotográfico é eficaz, pois, analisando os inquéritos de roubos instaurados na

Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande em 2013, em

que se empregou a técnica do reconhecimento fotográfico, houve o indiciamento

formal dos suspeitos em 94% (noventa e quatro por cento) dos casos.

Page 35: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

34

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Estado Democrático de Direito ao chamar para si o dever/poder de

aplicar o jus puniendi, seccionou, em homenagem aos princípios que norteiam o

Direito Penal, notadamente, os que velam pela liberdade e dignidade da pessoa

humana, a função investigativa, a acusatória e a jurisdicional.

Apesar da divisão das funções supramencionadas, todas colimam para

garantir a pacificação social e, consequentemente, pela extirpação do delito do

seio social.

Na base da consecução penal, destaca-se a atividade da Polícia

Judiciária Civil, a quem foi atribuída, ex vi, 144, § 4º, da Constituição Federal e

artigo 4º, do Código de Processo Penal, a função precípua de desvendar as

circunstâncias de fato e autoria de determinado delito.

Frisa-se, conforme salientado, que o investigador policial, porquanto

produtor de conhecimento/verdade sobre determinado fato, deve se ater aos

procedimentos profissionais (métodos e técnicas de investigação) e aos

preceitos legais de respeito aos direitos e liberdade individuais do cidadão,

mesmo que delinquente.

Nesse viés, para o desenvolvimento adequado e eficaz do seu mister, o

investigador deve estar atento as tendências de criminalidade, normalmente

apresentas nas estatísticas oficias, e, desenvolver meios investigativos aptos a

combater com energia a criminalidade, o fazendo, notadamente, com o

indiciamento do suspeito, que é passo inicial para a punição do infrator.

E, considerando o alto índice de criminalidade no município de Várzea

Grande/MT, relacionado especialmente ao crime de roubo, bem como, a função

atribuída à Polícia Judiciária Civil pela Lex Matter, é salutar que essas

circunstâncias fáticas sejam elucidadas e seus autores descobertos, para,

assim, possibilitar a persecução criminal.

É neste contexto, que se destacou a necessidade de se analisar a

eficácia do reconhecimento fotográfico para o indiciamento nos crimes de roubo,

Page 36: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

35

posto que, na maioria dos inquéritos essa técnica investigativa não é adotada

como procedimento formal e regular.

Conforme demonstrado apenas em 6% (seis por cento) dos inquéritos

policiais, do total de 236 (duzentos trinta e seis) instaurados da DERF de

Várzea Grande/MT em 2013 para apurar o delito de roubo, foi empregada a

técnica do reconhecimento fotográfico.

E desse total, reprisa-se, apenas 01 (um) não teve o reconhecimento

fotográfico positivo, dado que indica que essa técnica investigativa é eficaz.

Não obstante eficácia devidamente comprovada do reconhecimento

fotográfico para elucidação das circunstâncias fáticas e autorias dos crimes de

roubo nos inquéritos policiais em que foi empregado, verifica-se que em

proporção ao universo de cadernos inquisitoriais instaurados, esse

procedimento foi pouco empregado. Com efeito, apenas em 6% (seis por cento)

do total dos inquéritos instaurados para investigar o roubo foi adotada a técnica

do reconhecimento fotográfico.

Além de fatores relacionados à ausência de

identificação/reconhecimento por parte da vítima, a baixa utilização pela

Autoridade Policial do reconhecimento fotográfico como técnica de investigação

em crimes de roubo também está intimamente ligada à ausência de

investimento por parte do Poder Público em softwares que possibilitem, por

exemplo, o crivo das fotografias por características pessoais do autor do crime,

como cor da pele, cabelo, olhos, tatuagem, cicatrizes e outros aspectos

individuais.

Na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande/MT,

apesar de 94% (noventa e quatro por cento) dos inquéritos em que se utilizou o

reconhecimento fotográfico terem logrado êxito em apontar a autoria dos crimes

de roubo, a pouca utilização desta técnica está relacionada à ausência de

estrutura.

Ademais, são mais de 1500 (um mil e quinhentas) fotografias dispostas

aleatoriamente em pastas, de arquivo digital, no formato JPEG (.jpg), que são

apresentadas às vitimas sem crivo, sem ordem alguma, já que não há um

programa destinado a filtrar as fotos pelas características individuais.

Page 37: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

36

A aquisição de softwares destinados a filtrar aspectos e características

de pessoas, como as acima indicadas, não demandariam grandes investimentos

financeiros por parte do Estado. Ao contrário, são programas de fácil criação,

manutenção e, o mais importante, de baixo custo.

Evidenciou-se a necessidade Institucional do Poder Público investir e

normatizar para que o reconhecimento fotográfico seja uma técnica investigativa

obrigatória quando do processo investigativo nos crimes de roubo, face sua

eficácia em apontar a autoria do delito em comento.

Sugerimos ainda, o estabelecimento de um Convênio entre a Polícia

Judiciária Civil e o Sistema Prisional, para o compartilhamento do banco de

dados dessas instituições.

Afinal, como sabido, é praxe quando do encaminhamento do criminoso

aos ergástulos, a captura da sua imagem, a qual é armazenada nos sistemas

informatizados do sistema prisional. Logo, basta um intercâmbio, uma

comunicação entre os sistemas para que as instituições possam dispor de mais

informações sobre os delinquentes.

Ante o exposto, verifica-se o reconhecimento fotográfico apresentou

índices satisfatórios, confirmando a hipótese de que é uma técnica eficaz para

gerar o indiciamento nos crimes de roubo.

Entretanto, para que seja uma técnica mais utilizada nas investigações

policiais, o Poder Público deve priorizar o investimento em Segurança Pública.

Deve adquirir ferramentas já existentes no mercado que gerenciem o banco

fotográfico, ou mesmo, partindo para uma solução caseira, desenvolvendo seu

próprio software, através de profissionais da área de tecnologia da informática

oriundos dos próprios quadros da administração.

Page 38: O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ENQUANTO TÉCNICA …

37

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