O rompimento da barragem de fundão em mariana e um breve o dimensionamento da aplicação...

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Texto : O rompimento da Barragem de Fundão em Mariana e um breve o dimensionamento da aplicação sanções ambientais . Autoria : Julio Pansiere Zavarise Data : 04/10/2016 Na tarde do dia 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro do município de Mariana, Minas Gerais. A ruptura da barragem de rejeitos de mineração que é controlada pela Samarco Mineração S.A., um empreendimento conjunto das maiores empresas de mineração do mundo, a brasileira Vale S.A. e a anglo-australiana BHP Billiton despejou uma onda de 32,4 bilhões de litros de lama, vitimando fatalmente 19 pessoas e se alastrou deixando um rastro de destruição de mais de 600 km até o oceano, ocasionando a morte de milhares de animais, destruindo vegetações e nascentes, resultando no maior desastre socioambiental vivenciado pelo país em toda a sua história. Considerando a existência da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 ou Lei de Crimes Ambientais , que resolve a aplicação e o dimensionamento de sanções penais e administrativas cabíveis aos causadores diretos e indiretos de crimes ambientais , tem-se que a tragédia de Mariana configura um grave crime ambiental por : causar poluição hídrica resultando em risco à saúde humana, tornar áreas

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Texto : O rompimento da Barragem de Fundão em Mariana e um breve

o dimensionamento da aplicação sanções ambientais .

Autoria : Julio Pansiere Zavarise

Data : 04/10/2016

Na tarde do dia 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da

barragem de Fundão, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do

centro do município de Mariana, Minas Gerais. A ruptura da barragem de

rejeitos de mineração que é controlada pela Samarco Mineração S.A., um

empreendimento conjunto das maiores empresas de mineração do mundo, a

brasileira Vale S.A. e a anglo-australiana BHP Billiton despejou uma onda de

32,4 bilhões de litros de lama, vitimando fatalmente 19 pessoas e se alastrou

deixando um rastro de destruição de mais de 600 km até o oceano,

ocasionando a morte de milhares de animais, destruindo vegetações e

nascentes, resultando no maior desastre socioambiental vivenciado pelo país

em toda a sua história.

Considerando a existência da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 ou

Lei de Crimes Ambientais , que resolve a aplicação e o dimensionamento de

sanções penais e administrativas cabíveis aos causadores diretos e indiretos

de crimes ambientais , tem-se que a tragédia de Mariana configura um grave

crime ambiental por : causar poluição hídrica resultando em risco à saúde

humana, tornar áreas urbanas impróprias para ocupação, causar interrupção

do abastecimento público de água, lançar resíduos em desacordo com as

exigências legais; e provocar a mortandade de animais e a perda da

biodiversidade ao longo do rio Doce .

A onda de lama tóxica devastou as comunidades de Bento Rodrigues e

Barra Longa , tornando uma grande área de habitação inabitável e deixando

centenas de famílias desabrigadas . A lama após solidificar torna o solo infértil

impedindo o cultivo do solo e as nascentes que estavam no curso da lama

foram soterradas, comprometendo todos os ecossistemas que se estabeleciam

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nessas localidades. Algumas das análises dos rejeitos constataram a presença

de inúmeros metais pesados , como chumbo, arsênio e mercúrio.

Após os rejeitos de lama chegarem ao Rio Doce e aos seus afluentes,

milhares de pessoas residentes em cidades mineiras e capixabas abastecidas

pela água do rio foram acometidas pelo corte no fornecimento de água potável.

Nas zonas rurais e litorâneas, a situação é bastante agravada uma vez que a

água é imprópria para uso na irrigação e para o fornecimento aos animais. A

pesca no Rio Doce foi suspensa e a quantidade de peixes mortos ao longo do

curso dos afluentes do rio é imensurável. Sabe-se ainda que muitas das

espécies de animais e vegetação encontradas na região atingida pela lama são

endêmicas, o que representa ,indubitavelmente, uma lastimável perda de

biodiversidade que jamais poderá ser restaurada.

Quanto a aplicação de sanções a empresa Samarco o Ibama (Instituto

Brasileiro do Meio Ambiente) embasado pela Legislação ambiental brasileira,

aplicou cinco multas à empresa citada que juntas somam mais de 250 milhões

de reais e ainda, a Samarco assumiu um acordo com o governo brasileiro de 2

bilhões para viabilizar a recuperação das áreas degradadas. O montante das

multas é um valor irrisório , pois, ao tomar-se como base de comparação o

lucro líquido da Samarco que segundo a própria empresa foi de 2,8 bilhões de

reais em 2015 ,observa-se que o valor das multas é baixo e insuficiente para

fomentar a reconstrução do patrimônio ambiental , cultural e histórico

devastado.

A postura amena do governos , do Ibama e entidades ambientais vêm

gerando sentimentos de indignação e impunidade por parte de toda a

sociedade. Tendo-se em vista que a mineração representa uma parcela

expressiva do PIB do estado de Minas Gerais, bem como a maior fonte dos

impostos recolhidos pelos municípios que abrigam atividades de mineração é

sabido que os consórcios controladores da atividade mineradora tais como a

Samarco exercem grande poder sobre os agentes do cenário politíco e

possivelmente existem “pressões” para que haja o abrandamento de possíveis

sanções aplicadas .

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As causas do rompimento da barragem estão sendo investigadas, mas

os estudos preliminares apontam que a barragem de Fundão passou por um

processo de elevação do aterro de contenção. O limite do reservatório foi

excedido , tendo ainda como possível causa do colapso da estrutura a

utilização de materiais de baixa qualidade pela Samarco para reduzir custos

com a reparação da barragem que apresentava sinais de desgate . Em

síntese , tem-se que a real causa do acontecido é na verdade é uma soma

infeliz de fatores como a negligência por parte da Samarco e falhas graves da

fiscalização dos órgãos competentes .

Geralmente em contextos de crise é que surgem questionamentos

acerca da importância de que os profissionais que conduzem um projeto de

licenciamento e operação de qualquer empreedimento tenham pleno

conhecimento das responsabilidades adquiridas pelos mesmos , uma vez, que

as consequências se tornam diretamente proporcionais ao tamanho da

extensão dos danos causados por alguma falha no projeto , seja ela ocasional

ou não. Na Lei de Crimes Ambientais fica explicitado no Capítulo I , artigo 3º e

4º , que as esferas civil, admistrativa e jurídicas de empresas que

comprovadamente cometeram danos ambientais estão sujeitas a aplicação de

sanções administrativas e civis. Até o dado momento,foram acusados diretores

da alta cúpula da Samarco, da Vale e da BHP Biliton , bem como um

engenheiro da empresa Vog Br , acusado de fraudar dados do licenciamento

ambiental.

A negligência e/ou omissão vista ao não atentar para determinados

padrões de segurança torna os encargos resultantes demasiado onerosos e

geralmente, as empresas exigem especialmente do profissional engenheiro a

capacidade de criar um projeto que apresente o melhor custo/benefício e na

maioria das vezes esse processo passa pela minimização dos custos

associados, com a utilização por exemplo de materiais de qualidade inferior ou

adotando medidas com caráter provisório para solucionar questões que

possuem demanda permante , como aparentemente é o caso das barragens da

empresa Samarco .

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Dessa forma , cabe ao profissional engenheiro conhecer extremamente

bem a legislação ambiental para melhor avaliar o potencial poluidor de cada

projeto e assim estabelecer nas especificações do mesmo todas as medidas de

segurança que são necessárias para que o funcionamento dos mesmos esteja

dentro de limites aceitáveis, bem como fazer com que essas medidas sejam

cumpridas, minimizando assim a ocorrência de danos por falhas técnicas.

Ademais , cabe ainda ao engenheiro sempre levar em conta a tendência

mundial de viabilizar o desenvolvimento sustentável , ao considerar que o meio

ambiente não é simplesmente um reservatório infinito de recursos a serem

explorados ,mas sim um conjunto interligado de fatores no qual estamos

inseridos e que caso seja esgotado todos nós e principalmente as gerações

futuras estarão sujeitos a sofrer com isso .

Enfim , com base em tudo o que foi apresentado acerca da tragédia de

Mariana , pode-se tirar inúmeras conclusões acerca de como a sociedade atual

lida com o gerenciamento dos riscos sejam eles ambientais ,sociais e

econômicos, sendo a mesma denominada como sociedade de risco . O termo

sociedade de risco cunhado por Ulrich Beck, denomina a atual conjuntura

social em que vivemos , onde os riscos no sentido de serem desbobramentos

planejados ou não de ações humanas estão sendo compatilhados entre as

pessoas sejam elas pobres ou ricas , inocentes ou culpadas , em âmbito local e

global , já que pode-se perguntar: quais benefícios econômicos que as

pessoas que tiveram suas vidas devastadas pela lama da Samarco obtiveram

antes da tragédia .A resposta dessa pergunta é clara e mostra que os riscos

não são igualmente compartilhados entre as pessoas ,dado que, quem se

beneficia da degradação do ambiente geralmente não vêm a ser diretamente

penalizado .

O que deve então ficar desse acontecimento fatídico pode ser

simplesmente resumido a um convite a reflexão sobre como nós seres

humanos enquanto agentes de transformação da história nos relacionamos

com o meio ambiente e por que não com os nossos semelhantes , bem como,

chama a atenção para as necessidades que nos levam a estabelecer essas

relações. Se esses motivos forem a ganância pelo lucro exacerbado e o

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desrespeito ao limite imposto pela natureza , as consequências serão trágicas

e muito pouco pode ser feito para restaurar o que era visto antes . Porém , é

possível mudar o futuro , buscando não esquecer as falhas do passado e

buscando produzir sem exceder a capacidade de recuperção do meio ambiente

a fim de entregar para as próximas gerações um lugar bom pra se viver .