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O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil Jacqueline Moreno Theodoro Silva Outubro/2016

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O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil

Jacqueline Moreno Theodoro SilvaOutubro/2016

Avaliação educacional: expressa uma conclusão normativa acerca daqualidade (ou sucesso) de estudantes, professores, escolas,programas, políticas ou sistemas educacionais.

”A avaliação é um julgamento de valor sobre manifestações relevantes da realidade tendo em vista uma tomada de decisão.” (Luckesi, 1978)

Avaliação Educacional

Avaliar é o ato de atribuir valor ou mérito a alguma coisa.

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Avaliação Educacional

• É uma atividade complexa que envolve

Múltiplos instrumentos

Diferentes momentos

Diferentes agentes

Necessidade de:

• metodologia de trabalho

• continuidade do processo

Avaliação Educacional

É um processo sistemático de identificação de

mérito e valor.

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Avaliação Educacional

Sociedade informação

Estado desenvolvimento de políticas públicas

IES orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social

Estudantes orientação das suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições

Por que avaliar a educação superior?

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Avaliação Educacional

Constituição Federal – 88

LDB – Lei 9.394 / 96

Lei do SINAES – 10.861 DE 2004

Decreto 5.773 de 2006

Portaria Normativa nº 40

consolidada em dezembro de 2010

PNE

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Marco Regulatório

Constituição Federal – CF 88

O Artigo 214 define cinco metas a serem

alcançadas pelo Estado, sendo uma delas

A MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Marco Regulatório

• VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino

fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino,

objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

• VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação

superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre

este nível de ensino;

• IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente,

os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu

sistema de ensino.

LDB – Lei 9.394/96

Art. 8º - A União incumbir-se-á de:

Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de IES, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

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Lei 10.861/2004 - SINAES

Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências

SISTEMANACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 1º

Fica instituído o SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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• melhorar a qualidade da educação superior;

• orientar a expansão da oferta da educação superior;

• promover aumento permanente da eficácia institucional e da efetividade acadêmica e social da educação superior;

• promover a aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das IES.

OBJETIVOS DO SINAES (Art. 1º - § 1º)

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – O que é o SINAES - Lei 10.861/2004

Instituições Estudantes Cursos

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• Avaliação das Instituições de Educação Superior

(AVALIES), em suas duas etapas:

• Autoavaliação: coordenada pela Comissão Própria de Avaliação

(CPA);

• Avaliação externa: realizada pelas comissões designadas pelo

MEC/INEP

• Avaliação dos Cursos de Graduação: visitas in loco de

comissões externas

• Avaliação do Desempenho de Estudantes: Exame

Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)

O SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do

Ensino Superior) integra três modalidades de

avaliação:

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• Objetivo: identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores.

• Será realizada analisando-se 10 dimensões institucionais.

• Engloba:

• O processo de autoavaliação

• Avaliação externa (credenciamento ou recredenciamento)

AVALIAÇÃO DE IES (Art. 3º )

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Avaliação de IES será realizada analisando-se 10 dimensões

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – O que é o SINAES - Lei 10.861/2004

O QUE AVALIAR (atos de credenciamento e recredenciamento)

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• Dimensão I - Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional -PDI

• Dimensão II - Políticas para: Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação

• Dimensão III - Responsabilidade Social

• Dimensão IV - A Comunicação com a Sociedade

• Dimensão V - Políticas de Pessoal e Carreira

• Dimensão VI - Organização e Gestão da Instituição

• Dimensão VII - Infra-Estrutura Física

• Dimensão VIII - Planejamento e Avaliação

• Dimensão IX - Política de Atendimento ao Aluno

• Dimensão X - Sustentabilidade Financeira

DIMENSÕES A SEREM AVALIADAS

•Tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes

AVALIAÇÃO DE CURSOS

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Avaliação dos cursos será realizada analisando-se 3 dimensões:

Organização Didático-

Pedagógica

Perfil do Corpo Docente

Instalações físicas

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• Constitui-se como componente curricular obrigatório dos cursos de graduação.

• Será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.

• A periodicidade máxima de aplicação do ENADE será trienal.

• Devem ser inscritos no Exame estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso.

• Será inscrito no histórico escolar do estudante somente sua situação regular em relação ao ENADE, atestada pela sua efetiva participação ou dispensa oficial pelo MEC, na forma estabelecida em regulamento.

Avaliação do Desempenho dos Estudantes -Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

(ENADE)

• Contribuir para a avaliação dos cursos de graduação por meio da verificação das competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes;

• Aferir o desempenho dos estudantes no que se refere ao uso, síntese e integração de conhecimentos adquiridos ao longo do curso;

• Possibilitar aos cursos o acompanhamento dos resultados de suas ações pedagógicas;

• Avaliar comparativamente a formação oferecida pelas IES aos estudantes das respectivas áreas avaliadas.

OBJETIVOS

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• aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação;

• ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional

• ao nível de atualização com referência à realidade brasileira e mundial

O ENADE AVALIA O DESEMPENHO DOS ESTUDANTES COM RELAÇÃO:

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ENADE

• Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade

• Relatório de Presença

• Relatórios de IES - informações detalhadas acerca do desempenho geral dos cursos avaliados de uma IES.

• Relatórios de Curso - informações detalhadas sobre o desempenho dos estudantes na prova e resultados do questionário de impressões da prova e do questionário do estudante (QE).

• Relatórios-Síntese de Área - informações sobre os resultados nacionais em cada área avaliada no Exame.

• Boletim de Desempenho do Estudante - informações sobre a nota obtida pelo estudante e quadros comparativos de seu desempenho

• Relatório de regularidade junto ao ENADE (presença) - informações dos estudantes em situação regular junto ao ENADE. Para coordenadores de curso, cerca de 30 dias após o Exame.

PRINCIPAIS RELATÓRIOS

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REGULAÇÃO SUPERVISÃO

AVALIAÇÃO DO SINAES

Realizada por atos autorizativos de IES e de cursos de graduação

(credenciamento/recredenciamento, autorização, reconhecimento / renovação de reconhecimento)

Objetivo de zelar pela qualidade da oferta de educação superior

no sistema federal

Referencial para a regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade

Decreto n. 5.773 de 9/5/2006

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Marco Regulatório

• Os resultados das avaliações servirão como

referencial básico nos processos de regulação.

• Conceitos de 1 a 5.

• Conceitos 1 e 2 são considerados insatisfatórios.

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Decreto n. 5.773 de 9/5/2006

• Art. 60. A obtenção de conceitos insatisfatórios nas avaliações do SINAES, inclusive em eixos, dimensões, índices e indicadores de qualidade, nos processos de recredenciamento de instituições, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação poderá ensejar a celebração de protocolo de compromisso com a instituição de educação superior. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 8.754, de 10/5/2016)

• Parágrafo único. Caberá, a critério da instituição, recurso administrativo para revisão de conceito, previamente à celebração de protocolo de compromisso, conforme normas expedidas pelo Ministério da Educação. (Parágrafo único com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007)

RESULTADOS INSATISFATÓRIOS

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Decreto n. 5.773 de 9/5/2006

• Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação.

• emec.mec.gov.br

Portaria Normativa nº 40(de dezembro de 2007, consolidada em dezembro de 2010)

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Marco Regulatório

O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil – Marco Regulatório

ETA

PAS

INC

LUIÍ

DA

S N

O

SIN

AES

Autorização de Curso

Reconhecimento de Curso

Renovação de Reconhecimento de Curso

Credenciamento da IES

Re-credenciamento da IES

• envolve todas as IES do país;

• a avaliação institucional é o centro do processo avaliativo;

• pressupõe a integração de diversos instrumentos com base em uma concepção global;

• respeita a identidade e a diversidade institucionais;

• valoriza o regime de colaboração entre os sistemas estaduais e o federal de educação.

• efetiva-se em processo permanente;

• sua finalidade é ser construtiva e formativa;

• por ser permanente e envolver toda a comunidade, cria e desenvolve a cultura de avaliação nas IES e no sistema de educação superior;

• os agentes da comunidade acadêmica de educação superior, ao participarem do processo como sujeitos da avaliação, comprometem-se com as transformações e mudanças a serem implementadas.

Considerações finais sobre o SINAES

CONTATO:

Jacqueline Moreno Theodoro Silva - Pedagoga

E-mail: [email protected]