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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE O SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) E OS MECANISMOS DE APOIO AO PROFISSIONAL CONTÁBIL NA GERAÇÃO, AUDITORIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS Marceli de Souza Costa Professor orientador: Antonio Fernando Vieira Ney Niterói Julho/2009

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

O SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) E OS

MECANISMOS DE APOIO AO PROFISSIONAL CONTÁBIL NA GERAÇÃO,

AUDITORIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS

Marceli de Souza Costa

Professor orientador:

Antonio Fernando Vieira Ney

Niterói

Julho/2009

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

O SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) E OS

MECANISMOS DE APOIO AO PROFISSIONAL CONTÁBIL NA GERAÇÃO,

AUDITORIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS

Marceli de Souza Costa

Apresentação de Monografia à

Universidade Cândido Mendes como

requisito parcial para obtenção do grau de

especialista em AUDITORIA E

CONTROLADORIA.

Niterói

Julho/2009

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AGRADECIMENTOS

Em primeiro lugar a Deus, pela oportunidade de estudar e a possibilidade de alcançar

mais este objetivo, me ajudando sempre em todos os momentos.

Aos meus pais e irmã, pela orientação e apoio.

Aos mestres que nos emprestaram um pouco de sua sabedoria, em especial Luciana

Madeira, que muito contribui para o nosso crescimento como profissionais.

Aos meus amigos Magda, Marcelo e Girlane que foram o incentivo para começar, e

também aos novos amigos Luciana, Darlan e Paulo, que me acompanharam por toda a

jornada.

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DEDICATÓRIA

Ao meu amigo Paulo, que mesmo sem me conhecer, me deu todo apoio e incentivo.

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RESUMO

Este trabalho visa ser uma contribuição ao estudo do Sistema Público de Escrituração

Digital – SPED, com uma abordagem dos projetos que consistem nos pilares do sistema: o

SPED Contábil, o SPED Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica.

O nível de informações que serão disponibilizadas ao fisco é muito maior e abrange

informações fiscais e contábeis, onde possibilitará ao fisco cruzar informações com facilidade

e por consequência tornar a empresa alvo mais fácil para fiscalização. Neste contexto, mapear

os processos, estar ciente das informações que estão sendo enviadas ao fisco e garantir a

consistência dos dados enviados, são de fundamental importância para evitar

"constrangimentos" com o fiscal. É preciso preparar-se para tal exposição, aproveitando estas

mudanças para identificar falhas e dar mais clareza a processos internos.

Este trabalho fará uma abordagem concisa de empresas que prestam serviços de apoio

a profissionais da contabilidade na implantação, geração, auditoria e validação dos dados de

seus clientes para o SPED Contábil e Fiscal, que visam garantir a consistência e coerência

desses dados, auxiliando o contador a se adaptar ao novo contexto de integração por meio

tecnológico em progressiva instauração no FISCO.

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METODOLOGIA

Este trabalho utiliza-se de pesquisa qualitativa e exploratória, redação em forma de

narrativa, pesquisa na legislação pertinente e pesquisa de Internet. Os métodos que levaram ao

problema proposto se resumiram à coleta de dados na legislação com efeitos na área

contábil/financeira, a saber: o Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – que institui o

Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Instrução Normativa RFB n.º 787, de 19

de novembro de 2007 – que institui a Escrituração Contábil Digital (ECD) e estabelece sua

obrigatoriedade.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ........................................................................................................................8 1. SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) ..............................9 1.1. O que é o SPED?.....................................................................................................9 1.2. Escrituração Contábil Digital (ECD).................................................................9 1.3. Escrituração Fiscal Digital (ECD) ....................................................................17 1.3. Nota Fiscal Eletrônica..........................................................................................18 1.3.1. NFS-e.................................................................................................................19 1.3.1. CT-e ...................................................................................................................20

1.4. Outros Projetos .....................................................................................................20 1.4.1. Central de Balanços.....................................................................................20 1.4.2. E-LALUR............................................................................................................21

2. MECANISMOS DE APOIO AO PROFISSIONAL CONTÁBIL NA GERAÇÃO, AUDITORIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS PARA O SPED ......................................22 2.1. Empresas fornecedoras de produtos voltados ao SPED........................24 2.1.1. Contmatic Phoenix .......................................................................................24 2.1.2. Datasul SPED .................................................................................................24 2.1.3. Alterdata ..........................................................................................................24 2.1.4. Mastermaq ......................................................................................................25 2.1.5. WK ......................................................................................................................25 2.1.6. IOB .....................................................................................................................25

CONCLUSÃO.........................................................................................................................26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................27 Anexo I...................................................................................................................................28 Anexo II .................................................................................................................................31

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INTRODUÇÃO

Este estudo busca evidenciar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que

deu seus primeiros passos com a Lei 9.989/00 - Plano Plurianual que contemplava o

Programa de modernização das Administrações Tributárias e Aduaneiras, onde

começou a ser desenvolvido a partir do Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Foi

implementado em algumas empresas em 2008 e em 2009 está gradativamente sendo

introduzido em empresas tributadas pelo lucro real no país. A Receita Federal tem

disponibilizado um software como instrumento que unifica as atividades de recepção,

validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a

escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias,

mediante fluxo único e computadorizado de informações.

Neste sentido, o SPED destina-se a consolidar a globalização e interatividade de

todos os ramos com a ajuda da informática e da internet, entrando agora em uma nova

era da contabilidade, na qual passamos a registrar os livros contábeis e fiscais de forma

digital, com a informação e conferência da validade das informações instantâneas.

A criação do SPED favoreceu a simplificação e padronização de muitos processos

tributários, determinando a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações

contábeis e fiscais das empresas, hoje cumpridas com um interminável preenchimento de

formulários, gerando assim inovação tecnológica e aumentando a arrecadação pública.

É imprescindível, e previsto por lei, que o contribuinte deve dispor de uma série de

recursos que permita gerar as informações eletrônicas solicitados pelo Fisco. Um software que

tenha todas as informações contábeis e fiscais muito bem planejadas, certificação digital

adequada e boa estrutura de informática são requisitos fundamentais para se adaptar a nova

realidade eletrônica tributária.

O SPED solicita uma gama imensa e detalhada de informações digitais que precisam

ser válidas, pois estas serão alvo de análise por parte da Receita Federal. Para apoiar o

contabilista na adaptação a esta nova realidade, existem várias empresas prestadoras de

serviços nas áreas de sistema de informática e consultoria, que serão abordados neste trabalho

de pesquisa.

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1. SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED)

1.1. O que é o SPED?

SPED é o instrumento que unifica as informações que integram a escrituração

comercial e fiscal através de software para que as empresas enviem informações de natureza

fiscal e contábil substituindo os livros da escrituração. O programa foi financiado pelo

Governo Federal, BNDES e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O SPED gera a Nota Fiscal Estadual/Federal eletrônica, a Escrita Fiscal Digital e a

Escrita Contábil Digital (e ainda a Nota Fiscal Municipal Eletrônica e o Conhecimento de

Transporte Eletrônico).

O sistema visa possibilitar o acesso compartilhado a escrituração digital, modernizar a

sistemática atual de cumprimento das obrigações acessórias, reduzir custos com a dispensa de

emissão e armazenamento de documentos em papel, reduzir o tempo despendido com

presença de auditores, fortalecer o controle e fiscalização, combater a sonegação, aumentar a

arrecadação tributária e reduzir os custos para o contribuinte.

1.2. Escrituração Contábil Digital (ECD)

O SPED substitui o antigo processo onde os dados eram inseridos por meio digital,

impressos em papel, encadernados, assinados por representante legal e contador, registrado na

junta comercial e depositado no arquivo morto.

De maneira bastante simplificada, podemos definir a Escrituração Contábil Digital

como sendo a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes

digitais.

Muda o volume, a complexidade, a forma de apresentação e os custos de geração,

permanecendo intocável a legislação existente, as penalidades e a relação fisco x contribuinte.

A ECD é fundamentada no já citado Decreto 6.022/2007, na •Resolução 1.020/05 que

regulamenta a Escrituração Contábil em forma Eletrônica, na IN 787/2007 que institui a

Escrituração Contábil Digital e na IN 107/2008 que dispõe sobre procedimentos para a

validade e eficácia dos instrumentos de escrituração.

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Na proposta do novo sistema - SPED, o processo de transmissão do arquivo passa a

ser da seguinte forma:

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Vemos que a contabilidade digital, a curto prazo extremamente trabalhosa, trará

inúmeros benefícios aos contribuintes a longo prazo, pois a redução no trabalho e nos gastos

com a contabilidade para atender ao fisco diminuirão consideravelmente tendo em vista que

um único arquivo digital pode substituir inúmeros registros, viagens, e tempo gasto para a

simples transmissão do arquivo

Abaixo, lista fornecida pela Receita Federal pontuando os benefícios referentes ao

arquivo digital:

• Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em

papel;

• Eliminação do papel;

• Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

• Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades

federadas;

• Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

• Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do

contribuinte;

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• Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração

tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);

• Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações

entre as administrações tributárias;

• Rapidez no acesso às informações;

• Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos

arquivos;

• Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um

leiaute padrão;

• Redução de custos administrativos;

• Melhoria da qualidade da informação;

• Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

• Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e

concomitantes;

• Redução do “Custo Brasil”;

• Aperfeiçoamento do combate à sonegação;

• Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Parte da IN 787/2007 diz no art. 3° - Empresas Obrigadas a adotar a ECD que fica

facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas e no art. 5º salienta que

nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser

entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras

até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento e ainda que todas as empresas que se

enquadrarem no fato citado devem entregar o arquivo no mês seguinte ao da ocorrência do

fato, não fazendo menção ao regime de tributação (Real, Presumido, etc.) compreendendo-se,

então, que a entrega na ocorrência desses fatos é obrigatória em qualquer regime, lembrando

também que a partir do momento da primeira entrega do arquivo, a empresa estará obrigada a

continuar gerando o arquivo, não podendo gerar apenas para atender o texto citado abaixo

referente à lei, mas tendo que dar continuidade na geração e entrega do arquivo.

Foi estabelecido pela Receita Federal para fins fiscais e previdenciários, a

obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07:

I. Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as

sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado,

nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à

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tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela

Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II. Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais

sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro

Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

Com esta nova redação, a obrigatoriedade da apresentação da ECD não atinge as

pessoas jurídicas não sujeitas ao registro em juntas comerciais. Esta matéria será tratada em

ato normativo próprio.

Assim, estão obrigados a apresentar, em 2009, as pessoas jurídicas que apresentem

simultaneamente as seguintes condições: sejam sociedades empresárias, façam a apuração do

IRPJ (ano-calendário de 2008) pelo lucro real e que estiveram, em 2008, sujeitas a

acompanhamento diferenciado. Em caso de dúvida quanto à última condição, um

representante da empresa deve se dirigir à unidade da RFB que jurisdiciona o contribuinte

para obter a informação, que é protegida por sigilo fiscal e não pode ser fornecida via e-mail.

Com relação às Cooperativas, pela Instrução Normativa RFB nº 787/07 (com a

redação dada pela IN RFB nº 926/09), a utilização facultativa da ECD ficou restrita às

sociedades empresárias. Entretanto, como o DNRC admite a utilização de livros digitais

também pelas cooperativas, o Sped está preparado e vai receber normalmente as escriturações

contábeis digitais das cooperativas, adotando o fluxo normal de procedimentos.

Ainda, de acordo com a IN 787, de 2007, segundo o art. 2º - A ECD compreenderá a

versão digital dos livros Diário e seus auxiliares, se houver, do livro Razão e seus auxiliares,

se houver e do livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos

assentamentos neles transcritos.

Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente,

utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada

pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do

documento digital.

Como determina o art. 4º, a ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e

Assinador (PVA), contendo, no mínimo, as funcionalidades de validação do arquivo digital da

escrituração, assinatura digital, visualização da escrituração, transmissão para o SPED e

consulta à situação da escrituração.

É importante ressaltar que mesmo com a aprovação do SPED, não foi, até o momento,

publicada nenhuma lei que desobrigue o contribuinte a continuar emitindo os livros em papel

e fazendo os registros.

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A geração do arquivo pode ser dividida em algumas formas de escrituração que devem

ser absorvidas seguindo a necessidade de cada contribuinte.

O diário e o razão são, para o SPED Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA

mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as formas de escrituração do

Diário Geral, do Diário com Escrituração Resumida, do Diário Auxiliar; do Razão auxiliar e

do Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Dessa forma, a identificação de cada uma das formas é necessária para a escolha no

momento da geração do arquivo, tendo em vista o artigo abaixo:

“Art. 1.184.

No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento

respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas

ao exercício da empresa.

§ 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o

período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou

realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares

regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os

documentos que permitam a sua perfeita verificação.”

No texto acima é aberto um parêntese para falar-se sobre os lançamentos Aglutinados.

Esses lançamentos serão permitidos, contanto que reflitam uma mesma situação, mas não

excedendo o período de 30 dias de junção dos lançamentos, obrigando também, nestes casos,

a geração dos livros auxiliares que não terão outra função que não seja a de “desmembrar”

lançamentos deste tipo para que os mesmos fiquem claramente explícitos, identificando, item

a item, o que foi aglutinado no lançamento início.

“O art. 1.183 determina que a escrituração seja feita em forma contábil. As formas

contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o

leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma “tabela” na qual o

titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo.

O Art. 1.185 dispõe: “O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema

de fichas de lançamentos poderá substituir o Livro Diário pelo livro Balancetes

Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para

aquele.”

Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, via de regra, ele é

encontrado somente em instituições financeiras.

O SPED não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços”

e de livros auxiliares.”

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É importante frisar que o PVA (Programa Validador de Arquivos) não acusa erros

quanto ao tipo de arquivo validado com relação ao tipo G ou tipo R, ou seja, o sistema

Telecont gerará apenas o Diário geral com todas as informações necessárias se for

selecionado o tipo G, porém, se o contribuinte gerar o tipo G por engano e fosse obrigado ao

tipo R, não haverá nenhuma mensagem no validador acusando erros, mas em fiscalizações, se

identificados lançamentos aglutinados que não tiveram o razão auxiliar enviado, alguns

problemas poderão ocorrer.

Art. 14. A tributação com base no lucro real somente será admitida para as pessoas

jurídicas que mantiverem, em boa ordem e segundo as normas contábeis

recomendadas, livro ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou

subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Livro Razão) mantidas as demais

exigências e condições previstas na legislação.

Abaixo citamos algumas regras de validação que devem ser observadas no arquivo,

regras estas que complementam o layout disponibilizado pela receita com referência à forma e

ao tipo de informação que devem ser colocados sobre o layout.

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se

houver indicação distinta. Portanto, no sistema, campos como o Histórico tem um limite de

tamanho de 255 caracteres.

O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do

conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; O PIPE (|) é utilizado para

separar os campos dentro do arquivo gerado.

As demais informações não têm efeito direto ao usuário e serão apresentadas na

medida em que formos vendo os itens no sistema.

Devem assinar a escrituração, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que,

segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato

e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF,

com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os

contabilistas devem assinar por último.

É importante observar que o empresário (ou procurador) que assinar o livro digital

deve constar nos documentos arquivados na Junta Comercial com poderes para a prática de tal

ato.

O artigo abaixo é citado no artigo I da IN 787

Art. 2º

[...]

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“Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser

assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3,

emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira

(ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade

jurídica do documento digital.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926,

de 11 de março de 2009).”

Quanto à entrega do arquivo, existem algumas regras a serem seguidas:

• A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA),

especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na

Internet;

• Até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira

a escrituração;

• Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão, cisão parcial, cisão total, fusão ou

incorporação até o último dia útil do mês subseqüente ao mês do evento.

Excepcionalmente, em relação aos eventos de 2008 até o último dia útil do mês de junho

de 2009.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de

2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de

junho de 2009.

Haverá multa:

• de 0,5% sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não

atenderem à forma em que devem ser entregues os arquivos.

• de 5% sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem

incorretamente as informações solicitadas, limitada a 1% da receita bruta da pessoa

jurídica no período.

• equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita

bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de um por cento dessa, aos que não

cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos.

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A não apresentação das informações, o Fisco pode apurar o crédito tributário em ação

fiscal levada a efeito em contribuinte que não tenha apresentado os arquivos ou sistema,

poderá acarretar com as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo

ou contribuição:

1) 112.5% em caso de erro;

2) 225 % nos casos de evidente intuito de fraude.

Não adianta a empresa omitir sua obrigação, pois ninguém é leigo perante a lei, que é

clara e objetiva.

Haverá a penalidade por erro de infraestrutura do arquivo ou por atraso da entrega do

arquivo, pela prestação de informação incorreta ou crédito tributário.

Não haverá prorrogação desta data, sendo que tiveram um intervalo de tempo

confortável para a adequação do sistema e geração do arquivo.

O serviço de recepção da ECD será encerrados às 20 horas – horário de Brasília.

Não existirá a retificação do arquivo.

Atualmente o Brasil é um dos países do mundo com maior carga tributária e

obrigatoriedade de entrega de documentos e declarações ao fisco. Devido a essa grande

quantidade de obrigações, prazos para cumpri-las e uma infinidade de regras e normas para se

gerar estas informações, é quase uma prática comum, embora incorreta, os contribuintes

enviarem ao fisco essas declarações e documentos com erros para atenderem aos prazos,

tendo em vista a facilidade, ou pelo menos a falta de empecilhos legais, de retificar essas

declarações.

No entanto, com o ECD essa prática terá que ser revista, pois de todas as declarações,

o ECD, por se tratar da Contabilidade da empresa, além de ser enviado diretamente para o

SPED com administração da Receita Federal, é encaminhado diretamente também para a

junta comercial, onde o registro do arquivo é feito de forma semelhante à que era quando os

livros contábeis eram entregues em papel.

Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº. 107, DE 23 DE MAIO DE 2008,

a alteração ou retificação não mais poderá ser feita com a reentrega do mesmo arquivo e sim

em forma de escrituração contábil do exercício em que foi identificado. Pois no art 2 dessa

instrução o tópico V identifica que um dos instrumentos de escrituração dos empresários são

os livros digitais. O item abaixo trata sobre as retificações destes instrumentos:

“Art. 5º - A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela

Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que

foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade,

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não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou

não, contendo a escrituração retificada.”

Ou seja, é vedada a retificação com uma reentrega do ECD.

1.3. Escrituração Fiscal Digital (ECD)

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um

conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos

fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de

registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo

contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao

ambiente Sped.

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo

com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras

informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos

impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo

Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina

virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa

Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD,

transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua

restauração. Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.

A obrigatoriedade da entrega da EFD para os contribuintes de ICMS e IPI foi adiada

para janeiro de 2009, conforme consta da publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 27 de

dezembro de 2007, que alterou o art. 3º do Ato Cotepe/ICMS 11/07, que dispõe sobre as

especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD, produzindo efeitos a partir de 1º

de janeiro de 2009.

Segundo consta no CONVÊNIO ICMS 143/06, publicado no DOU de 20/12/06, por

despacho em 18/06, na cláusula terceira, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório

para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

– ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Informando no parágrafo

primeiro que o contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula,

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desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela

Secretaria da Receita Federal.

Em Setembro de 2008, foi publicada uma lista inicial de empresas obrigadas a entregar

a EFD de janeiro de 2009, conforme PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE

2008. A expectativa é que ao longo do tempo, outras listas sejam publicadas incluindo mais

empresas, até que o conjunto total de empresas previsto pelo CONVÊNIO ICMS 143/06, seja

inserido na EFD.

Contudo, a data de início da entrega da EFD para as empresas já credenciadas foi

modificada pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 15, de 19 de março de 2009, que altera o Anexo

Único do ATO COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a

geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, dizendo que, excepcionalmente, os

arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até

o dia 30 de setembro de 2009.

1.3. Nota Fiscal Eletrônica

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada,

pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do

Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de

Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a

responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito

debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte

grau de descentralização fiscal.

Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para

captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos

contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados

crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à

necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.

Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para

integração do processo de controle fiscal, possibilitando:

• Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

• Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações

tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;

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• Fortalecimento do controle e da fiscalização.

1.3.1. NFS-e

O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de

forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias

de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7

de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento

e implantação do Projeto da NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital,

gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou

por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e

melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia,

bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das

obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda

de documentos em papel.

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por

meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja

efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se

corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória

de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da

mesma, é do contribuinte.

A NFS-e será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela

respectiva secretaria municipal de finanças.

No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o

Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do

contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo

uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado

pela legislação tributária municipal.

Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem

de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os

documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.

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1.3.1. CT-e

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento

fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser

utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

• Conhecimento Aéreo, modelo 10;

• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em

transporte de cargas.

O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte

dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital,

emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de

serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e

a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de

forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir

da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional

de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a

responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.

1.4. Outros Projetos

1.4.1. Central de Balanços

A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de

Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir

demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das

empresas envolvidas no projeto.

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As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos

níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises

nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas),

análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.

A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros

(notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à

sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.

1.4.2. E-LALUR

O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na

escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória.

De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte:

Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão

bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto,

ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração

contábil digital - ECD.

Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão

possíveis. O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas

referencial na ECD.

Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes: A rastreabilidade,

que diz respeito manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos

que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial. E a

coerência aritmética dos saldos da parte B, que é a garantia de que eles estarão

matematicamente corretos. Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do

período anterior de e-Lalur já transmitido. A cada conferência de saldo, o sistema obterá,

também, um extrato (semelhante a um razão) completo de cada conta controlada na parte B.

A partir de tais elementos o PGE fará um "rascunho" da Demonstração do Lucro Real,

da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos valores

apurados para o IRPJ e a CSLL Caso o contribuinte concorde com os valores apresentados,

basta assinar o livro e transmiti-lo pela internet. É importante ressaltar que o projeto se

encontra em elaboração. Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC,

Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros.

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2. MECANISMOS DE APOIO AO PROFISSIONAL CONTÁBIL NA GERAÇÃO, AUDITORIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS PARA O SPED

Para se adequar ao processo é fundamental conhecer o projeto, seus aspectos técnicos

e legais. O SPED foi instituído pelo Decreto n. 6.022, de 22 de janeiro de 2007, faz parte do

Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se

em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo

geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações

acessórias (livros contábeis, fiscais e notas fiscais) transmitidas pelos contribuintes às

administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

De forma geral, o SPED tem por objetivo disponibilizar uma maior integração dos

fiscos em todas as suas esferas, pois as informações digitais poderão ser facilmente

compartilhadas e o seu acesso poderá ser feito de forma muito mais ágil. Outro objetivo do

SPED é a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, uma vez que atualmente

cada um dos entes federativos acaba por criar suas próprias formas de fiscalizar as atividades

dos contribuintes, ocasionando assim, multiplicidades de rotinas de trabalhos e muita

burocracia e, conseqüentemente, tornando o custo para o cumprimento de obrigações

tributárias muito alto.

O projeto SPED é composto por três grandes esferas: ECD (Escrituração Contábil

Digital), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Cada uma destas

esferas possui prazos de obrigatoriedade diferentes. Enquanto que a EFD teve seu prazo de

entrega prorrogado para setembro de 2009, a ECD mantém sua obrigatoriedade para junho de

2009. Já para a NF-e, a obrigatoriedade acontece por ramos de atividades. Para setembro deste

ano, são esperados mais de 53 novos ramos, com quantidade estimada para mais de 40.000

contribuintes.

Para não tomar sustos ou ser pego de surpresa, é de suma importância saber se a

empresa está obrigada à geração dos arquivos digitais em uma ou mais esferas do projeto

SPED:

• ECD: inicialmente todas as empresas do Lucro Real estão obrigadas a enviar o

arquivo eletrônico com as informações de seus livros contábeis.

• EFD: cada estado tem divulgado em seus portais a lista das empresas obrigadas

a enviar o arquivo eletrônico com as informações fiscais em setembro deste ano.

• NF-e: a obrigatoriedade acontece através de ramos de negócio, divulgados

através do portal da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br.

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Muitas são as implicações legais para as empresas que não se adaptarem ou não

cumprirem as obrigações impostas pelo SPED. As penalidades vão desde multas pela não

apresentação de arquivos, até a impossibilidade de emitir notas fiscais de vendas, por

exemplo. Além disso, quem não se adaptar às condições do SPED estará incorrendo na

violação da Lei 8.137/90, que disciplina os crimes contra a ordem tributária. A não utilização

das normas definidas pelo SPED está relacionada ao Art. 1 desta Lei, que considera crime

"elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou devia saber falso ou

inexato".

O SPED prevê benefícios para os contribuintes. Além da simplificação e

desburocratização das obrigações acessórias, o uso do SPED permite às empresas a

eliminação do uso de papel e a diminuição de despesas com armazenamento físico de

arquivos e estimula o comércio B2B (Business to Business) envolvendo a troca eletrônica de

arquivos entre empresas, prática cada vez mais comum no mercado. Também haverá aumento

da competitividade entre as empresas, com a diminuição da concorrência desleal.

Um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas é a inobservância de práticas

de informatização e organização de suas informações fiscais e contábeis. Desta forma, faz-se

necessário que a empresa reveja como andam seus processos de escrituração das informações

e se as operações estão claras e objetivas, a fim de que a geração dos arquivos seja feita sem

grandes "traumas" à empresa. O contador pode, inclusive, instruir a empresa quanto aos

corretos procedimentos a serem adotados.

O SPED solicita uma gama imensa e detalhada de informações digitais. Desta forma,

todos os cadastros do sistema do contribuinte como o de clientes, por exemplo, deve estar

com todas as informações (como CNPJ e Inscrição Estadual) corretas e, mais importante,

válidas, pois estas serão alvo de análise por parte da Receita Federal. Além disso, a NF-e é

enviada à Receita a cada operação, sendo que qualquer irregularidade implicará no

impedimento da operação comercial.

É imprescindível, e previsto por lei, que o contribuinte deve dispor de uma série de

recursos que permita gerar as informações eletrônicas solicitados pelo Fisco. Um sistema

estruturado e integrado, que tenha todas as informações contábeis e fiscais muito bem

planejadas, certificação digital adequada, excelente conexão com a Internet e boa estrutura de

informática são requisitos fundamentais para se adaptar a nova realidade eletrônica tributária.

Muitas empresas, por falta de conhecimento sobre o projeto e sua complexidade, tem

deixado para a última hora os trabalhos necessários à adaptação e capacitação para o SPED. A

avaliação dos impactos, aquisição das ferramentas necessárias, análise das informações

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necessárias, testes e validação são um processo que pode levar até dois meses para ser

concluído. Sendo assim, estar atento aos prazos antecipando-se a obrigatoriedade é

fundamental às organizações que não desejam encarar o leão da Receita Federal de frente.

2.1. Empresas fornecedoras de produtos voltados ao SPED

2.1.1. Contmatic Phoenix A Contmatic Phoenix é uma empresa especializada no desenvolvimento de softwares administrativos, que oferece ao mercado soluções avançadas para as áreas contábil, fiscal e trabalhista. Fundada em 1987, é pioneira na informatização da escrita fiscal e possui mais de 17 mil clientes, de escritórios contábeis e indústrias a corporações de diferentes setores.

A Contmatic Phoenix apresenta o sistema G5 Phoenix® totalmente atualizado para a

eração completa do arquivo da Escrituração Fiscal Digital. A tecnologia contém o layout

emitido pelas normas do Sped fiscal e permite a geração do arquivo eletrônico com apenas um

clique. A empresa disponibiliza serviço Legalmatic, que esclarece dúvidas sobre leis,

interpretações e entendimentos, de forma rápida e fácil.

2.1.2. Datasul SPED

O objetivo principal do SPED Fiscal e Contábil do Datasul é oferecer segurança e

tranqüilidade aos clientes, flexibilizando a geração eletrônica do arquivo eletrônico digital.

Por ser desenvolvido em outro módulo e com base de dados própria, O Sped Fiscal está

preparado para gerar todos os registros previstos na legislação. Possibilitando inclusive a

importação de dados previstos em tabelas especificas ou informações de outros sistemas.

2.1.3. Alterdata

A Alterdata Software já está alinhada às novas determinações do governo sobre o uso

do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, tanto na Receita Federal como nas

Receitas Estaduais. Já foi implementando o importador de Nota Fiscal Eletrônica em seus

sistemas.

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2.1.4. Mastermaq

Na posição de empresa pioneira na publicação do 1º livro sobre SPED, tendo realizado

mais de 80 palestras e cursos sobre esse assunto, a Mastermaq Softwares, ciente da

importância dessa obrigação fiscal para qualquer escritório contábil, criou o site especial

www.mastermaq.com.br/sped.

2.1.5. WK

Testado e aprovado pelo PVA (Programa Validador e Assinador), a solução da WK

Sistemas para o SPED Contábil se antecipa às exigências legais colocadas pelo governo e

garante segurança e qualidade através de uma solução que automatiza a geração dos livros

contábeis em formato digital. Assim, através do WK SPED Contábil, as empresas poderão

facilmente adequar-se a esta norma e usufruir de todos os seus benefícios.

O WK SPED Contábil desenvolvido e disponibilizado pela WK Sistemas através da

solução Radar Empresarial, contempla a substituição da emissão dos livros contábeis

“Diário”, “Razão”, “Balancete”, “Balanço” e “DRE” (Demonstração de Resultado do

Exercício) em um único arquivo digital.

2.1.6. IOB

A IOB acredita que, com todas essas mudanças, é fundamental que o contabilista

tenha uma parceira estratégica, que garanta sua segurança na relação com o Fisco, a garantir

de uma implementação 100% segura do SPED e preparação sua empresa para essa nova era.

Segundo a IOB, através da união entre a inteligência tributária e a mais avançada tecnologia,

foi criado o IOB SPED Diagnóstico e Certificação, que conta com um grupo de especialistas

da IOB altamente qualificados, que avaliam os procedimentos fiscais, a forma de tributação e

a rotina dos departamentos da empresa, identificando inconsistências que produtos

eletrônicos não enxergam e recomendando ajustes e adequações sob medida, seguindo os

critérios de uma autêntica fiscalização.

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CONCLUSÃO

Neste momento, já é possível compreender que o SPED – Sistema Público de

Escrituração Fiscal é um projeto que precisa ser compreendido por toda a sociedade porque se

trata de um instrumento valioso de controle e regras sob o comando do governo federal com

lucro que alcançará todas as pessoas, pois ajudará a combater a sonegação fiscal e outras

práticas ilegais.Além disso, o SPED apresenta-se oportuno, pois vem contribuir com a

preservação do meio-ambiente ao reduzir bruscamente o uso do papel.

A implementação do SPED terá como resultado a necessidade da utilização de

sistemas de informação gerencial nas empresas, já que um de seus pilares é a transmissão

informatizada de dados aos órgãos de fiscalização, ampliando a necessidades de um banco de

dados de confiança e legal por parte das empresas.

Desta maneira, a necessidade de informações confiáveis irá trazer como resultado a

diminuição de crimes contra o sistema tributação, já que contradições de dados enviados ao

município, Estado e União serão detectadas com mais facilidade, pelo cruzamento de

informações contábeis e fiscais com auditoria eletrônica, acabando com informações errôneas

às autoridades tributárias, acabando com retrabalhos, reduzindo a utilização de papéis, e

outras burocracias, ambiente propício para os contadores exercerem sua função de fato que é

auxiliar na gestão dos administradores. E as empresas utilizarão de programas, que tragam

soluções e que se adequem em todas as realidades econômicas e operacionais.

Outra questão que vem ganhando atenção é o fato de que, para a uso do SPED, é

preciso fazer um estudo do custo mais aprofundado de implantação, bem como da provável

necessidade de aquisição de sistemas de informação específicos para cada realidade e ainda

sobre a visão dos contabilistas quanto à modificação das rotinas dos escritórios de

contabilidade.

E finalmente não se pode perder o foco que a implementação do SPED deve ser feita

de forma que não sacrifique ainda mais as empresas, que são antes de tudo, grandes geradoras

de empregos formais, tecnologia, arrecadação e, conseqüentemente, desenvolvimento do país.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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• www.crc.og.br, acessado em 15/07/2009.

• www.nivaldocleto.cnt.br, acessado em 15/07/2009.

• www.receita.fazenda.gov.br , acessado em 15/07/2009.

• www.dvl.ccn.ufsc.br, acessado em 15/07/2009.

• www.folhamatic.com.br, acessado em 15/07/2009.

• http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm, acessado em 15/07/2009.

• http://www.tvcontabil.com.br/index.php?news=101, acessado em 15/07/2009.

• http://www.wk.com.br/produtos/sped, acessado em 15/07/2009.

• http://www.proativatecnologia.com.br/consultoria_erp_SPED.

• http://www.iobsolucoes.com.br, acessado em 15/07/2009.

• http://www.mastermaq.com.br/index.asp?opcao=24&submenu=225.

• http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm.

• http://www.robertodiasduarte.com.br/?page_id=467, acessado em 15/07/2009.

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

Anexo I

Fonte: Gazeta Mercantil

Autor: Rodrigo Corrêa Mathias Duarte

O SPED e os reflexos tributários em 2009

O Serviço Público de Escrituração Digital - SPED, que será o instrumento de controle

tributário pelos entes públicos responsáveis pela arrecadação, já é exigido no âmbito contábil

de algumas empresas que possuem acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde

janeiro de 2008, em virtude da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de

2007.

A Instrução Normativa também determina que, a partir de janeiro de 2009, todas as

empresas submetidas à apuração dos tributos federais pelo Lucro Real estão obrigadas a

adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD.

Dessa forma, as empresas obrigadas à ECD deverão transmitir ao SPED os livros:

diário, razão, balancetes diários, balanços, diário com escrituração resumida, diário auxiliar e

razão auxiliar. O arquivo digital deve ser elaborado pelas empresas, utilizando-se dos seus

próprios recursos, baseado em um layout de um plano de contas referencial, constante do

anexo único da mencionada instrução normativa e também deve ser submetido ao Programa

Validador e Assinador (PVA), que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital,

transmissão e possibilita a visualização e backup da escrituração.

Quanto à implantação do SPED contábil, especula-se muito a questão da necessidade

da informática quanto ao sistema que realize a integração dos dados em conformidade com o

layout exigido pelo Plano de Contas Referencial.

Porém, a questão não se resume estritamente à informática. Existe um ponto

importantíssimo referente ao Plano de Contas Referencial. Este foi criado pela equipe técnica

que desenvolveu o SPED contábil, visando uniformizar as informações contábeis das

empresas que utilizarem a ECD. Ou seja, as empresas podem adotar o Plano de Contas

Referencial na sua escrituração contábil ou utilizar seu próprio plano de contas. Mas, para

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transmitir o ECD, terão que adaptar as informações de suas contas contábeis ao Plano

Referencial.

Assim, é possível observar que as informações prestadas ao SPED contábil,

utilizando-se o Plano de Contas Referencial, possibilitarão aos órgãos da administração

pública responsáveis pela arrecadação tributária visualizar de forma consolidada as

informações contábeis e financeiras da empresa, ou seja, as informações terão um padrão para

que a fiscalização tributária possa ser processada por sistema digital.

Dessa maneira, com os dados consolidados de forma a permitir que o Fisco possa

verificar a lógica das contrapartidas e realizar o cruzamento de dados como receitas, custos,

despesas, estoque e outros pontos relevantes, certamente as empresas que possuírem

inconsistências quanto aos saldos das contas contábeis ou que apresentarem declarações

tributárias que por força de raciocínio lógico divergirem do suposto tributo que seria devido

em virtude dos dados transferidos ao SPED contábil, poderão sofrer a exigência tributária sem

que a fiscalização tenha que dirigir-se à empresa ou sem que seja solicitado qualquer

documento.

Para que seja possível melhor compreensão acerca da dimensão da questão, vale citar

como exemplo dos reflexos tributários que Secretaria da Receita Federal do Brasil, realizando

a verificação dos custos, despesas e receitas especificadas no Plano de Contas Referencial e

visualizadas no SPED contábil, certamente conseguirá identificar os valores devidos quanto

ao Imposto de Renda, Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições ao

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social

(Cofins). Ou, mesmo que não seja o valor específico, o Fisco conseguirá chegar muito

próximo do valor dos tributos devidos.

Assim, caso a empresa apresente suas declarações dos tributos devidos (DACON,

DIPJ, DCTF etc.) com valores muito distintos dos que seriam devidos, a Receita Federal

identificará onde se encontra a inconsistência dos valores. Ou seja, saberá se a empresa

excluiu valores do faturamento da base de cálculo, se foram aproveitados créditos em

percentual considerado elevado na apuração do PIS e da Cofins não-cumulativos, se foram

realizadas adições à menor, ou deduções, exclusões e compensações em valores considerados

elevados na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL. Em uma análise mais detalhada, pelo descritivo

nos livros Diário e Razão, também será possível identificar custos lançados inadequadamente,

despesas custeadas não pertencentes à empresa e outros pontos que podem gerar exigências

tributárias e a aplicação de penalidades.

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Com a implantação obrigatória do SPED contábil em 2009 para as empresas sujeitas

ao Lucro Real, estas sofrerão o impacto dos reflexos tributários de forma maior do que podem

imaginar. Reitere-se que tudo isso ocorre considerando apenas a Escrituração Contábil Digital

- ECD.

Quando todas as empresas estiverem obrigadas não apenas à Escrituração Contábil

Digital (ECD), mas também à Escrituração Fiscal Digital (EFD), emissão de Nota Fiscal

Digital (NF-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte

Eletrônico (CT-e), e utilizando-se do E-LALUR, certamente os reflexos tributários serão em

uma dimensão muito maior do que as empresas imaginam.

Portanto, de forma imediata, como prevenção, é adequado que as empresas sujeitas à

apuração tributária federal pelo Lucro Real se prepararem e realizem um diagnóstico, a fim de

identificar quais os possíveis reflexos tributários que podem vir a sofrer, regularizando a

contabilidade e as apurações tributárias, adequando-se à nova realidade e evitando a

exigências tributárias e penalidades que podem ser aplicadas pelos órgãos responsáveis pela

administração tributária. Da mesma forma, considerando que o SPED como um todo será aos

poucos implantado em todas as empresas, é recomendável que estas se preparem para evitar

no futuro os reflexos tributários e a aplicação de penalidades.

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Anexo II Fonte: Sescap - CE

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