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Leviathan | Cadernos de Pesquisa Política N. 10, pp.22-40, 2015 22 O Sistema Semi-Presidencialista Cabo-verdiano: A Relação entre os Poderes Executivo e Legislativo João Paulo Madeira * Resumo O artigo procura analisar a relação que se estabelece entre o poder executivo e legislativo no sistema de governo cabo-verdiano, onde Investigadores buscam compreendê-lo, tendo em conta a sua configuração prática, teórica e constitucional. Há que realçar a proeminência do debate e dos estudos realizados no sentido de compreender como é que a academia científica procura debelar esta problemática. Duas questões são pertinentes neste debate: a primeira refere-se à configuração teórico-constitucional do sistema de governo cabo-verdiano e a outra à prática política e legislativa. Palavras-chave: Sistema semi-presidencialista; Sistemas de governo; Poder legislativo e Poder executivo. Abstract The Cape Verdean Semi-Presidential System: The Relationship between the Executive and Legislative Powers The article analyzes the relationship established between the executive and legislative powers in the Cape Verdean government system where researchers seek to understand it, taking into account their theoretical and constitutional setting practice. It should be noted the prominence of the debate and studies undertaken to understand how the scientific academy seeks eradicate this problem. Two issues are relevant in this debate: the first reporting to the theoretical and constitutional configuration of Cape Verdean government system and the other to the policy and legislative practice. Key-words: Semi-presidential system; Systems of government; Legislative and executive powers. Introdução A pesquisa sobre os sistemas de governo é recorrente em Ciência Política, tendo o seu ponto de ressurgência no século XX marcado pelo processo de democratização de muitos Estados. Neste artigo procuramos centralizar a pesquisa numa análise constitucional, jurídica, sociológica e institucional do sistema de governo * Professor no Departamento de Ciências Sociais e Humanas (DCSH) da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), Investigador do Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP-ISCSP-UL) e do Laboratório de Pesquisa em Ciências Sociais (LPCS-Uni-CV). Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade de Lisboa (UL). Email: [email protected] / [email protected].

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O Sistema Semi-Presidencialista Cabo-verdiano: A Relação

entre os Poderes Executivo e Legislativo João Paulo Madeira*

Resumo

O artigo procura analisar a relação que se estabelece entre o poder executivo e legislativo no sistema de governo cabo-verdiano, onde Investigadores buscam compreendê-lo, tendo em conta a sua configuração prática, teórica e constitucional. Há que realçar a proeminência do debate e dos estudos realizados no sentido de compreender como é que a academia científica procura debelar esta problemática. Duas questões são pertinentes neste debate: a primeira refere-se à configuração teórico-constitucional do sistema de governo cabo-verdiano e a outra à prática política e legislativa.

Palavras-chave: Sistema semi-presidencialista; Sistemas de governo; Poder legislativo e Poder executivo.

Abstract

The Cape Verdean Semi-Presidential System: The Relationship between the Executive and Legislative Powers

The article analyzes the relationship established between the executive and legislative powers in the Cape Verdean government system where researchers seek to understand it, taking into account their theoretical and constitutional setting practice. It should be noted the prominence of the debate and studies undertaken to understand how the scientific academy seeks eradicate this problem. Two issues are relevant in this debate: the first reporting to the theoretical and constitutional configuration of Cape Verdean government system and the other to the policy and legislative practice.

Key-words: Semi-presidential system; Systems of government; Legislative and executive powers.

Introdução A pesquisa sobre os sistemas de governo é recorrente em Ciência Política,

tendo o seu ponto de ressurgência no século XX marcado pelo processo de

democratização de muitos Estados. Neste artigo procuramos centralizar a pesquisa

numa análise constitucional, jurídica, sociológica e institucional do sistema de governo

* Professor no Departamento de Ciências Sociais e Humanas (DCSH) da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV), Investigador do Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP-ISCSP-UL) e do Laboratório de Pesquisa em Ciências Sociais (LPCS-Uni-CV). Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade de Lisboa (UL). Email: [email protected] / [email protected].

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cabo-verdiano caracterizado como semipresidencialista, procurando descrever a

relação que se estabelece entre diferentes atores institucionais no quadro da divisão

de poderes, no contexto onde se presume que tais poderes fossem atribuídos de

modo a prevenir a concentração destes e não prejudicar o funcionamento dos vários

órgãos jurídico-políticos.

No contexto endógeno cabo-verdiano reconhecemos que o sistema de governo

é um dos temas que enriquece o campo da Ciência Política, com destaque para o

campo do Direito Constitucional, e constatamos que pela abrangência e complexidade

do tema somos desafiados em procurar compreender a engenharia constitucional

(Sartori, 1996) que sustenta o tal sistema em análise. Trata-se igualmente de um tema

de alguma produção académico-científica, sem, contudo existirem estudos que

aprofundem questões teóricas e empíricas que envolvem as relações de poderes na

configuração do sistema de governo cabo-verdiano, pelo facto de se presenciar uma

fraca doutrina de produção científica (Almada, 2002; Lima, 2004; Silva, 2009) que, de

uma forma geral, é uma das características em nível dos estudos sobre as relações de

poderes em democracias africanas.

Das poucas produções científicas que existem, cabe aqui ressaltarmos algumas,

como por exemplo, as de Roselma Évora, que procura compreender a democracia e a

configuração do sistema de governo no contexto político-constitucional. É o caso do

artigo “Cabo Verde: Democracia e sistema de governo” (2013) e também da tese de

doutoramento “O Poder Legislativo No Regime Democrático em Cabo Verde” (2009). O

artigo de Daniel Costa sobre “o Papel do Chefe de Estado no Semipresidencialismo

Caboverdiano” (2009) e a dissertação de mestrado sobre “O Semipresidencialismo em

Cabo Verde, 1991/2000”, onde o autor busca centrar-se no debate sobre o sistema de

governo que se configura a partir da abertura política (1991) e os poderes do

Presidente da República após sucessivas revisões constitucionais.

David Hopffer Almada em 2002 publica a obra “A Questão Presidencial em

Cabo Verde: Uma Questão de Regime” descrevendo o papel do Presidente no

panorama político cabo-verdiano, e perspectivando possíveis conflitos no momento de

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coabitação entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro caso não fossem da

mesma formação político-partidária. Raul Araújo publica em 2000 a obra “Os Sistemas

de Governo de Transição Democrática nos P.A.L.O.P.” Fazendo uma breve análise do

sistema de governo em Cabo Verde a partir da abertura política e da aprovação da

nova Constituição da República em 1992, chega a caracterizar o sistema como

parlamentar na sua essência. Em 2007, Vitalino Canas e Jorge Carlos Fonseca

publicaram o artigo conjunto sobre “Cabo Verde: Um Sistema Semi-Presidencial de

Sucesso?”, onde se centram nos debates endógenos e internacionais sobre o sistema

de governo caboverdiano, defendendo que após a abertura política, Cabo Verde

adoptou um sistema semipresidencialista.

Tendo em conta que estas produções não aprofundam as questões ligadas às

relações de poderes no sistema de governo caboverdiano, buscamos, com este artigo,

procurar inovar o campo da pesquisa sobre as instituições políticas em democracias,

incentivando mais estudos sobre a região onde se enquadra Cabo Verde, com a

probabilidade de trazer o background institucional para o contexto em análise. Desde

a independência de Cabo Verde e, por conseguinte, da configuração do sistema de

partido único, assiste-se, no panorama político e académico, a debates sobre o sistema

de governo que se configuraria, após a independência nacional e o funcionamento das

instituições políticas inerentes a este. Com este artigo procuramos refletir sobre esta

problemática, compreendendo pontos de vista divergentes e convergentes,

perspectivando novos paradigmas que surgiram ao longo dos anos em que Cabo Verde

se tornou um Estado independente.

1. Revisitando os diferentes sistemas de governo

Ocorrem, dependendo da realidade de cada país, configurações específicas nos

sistemas de governo. Entretanto, há um conjunto de elementos que marca e distingue

cada um deles. Existem três tipos de governo que mais prevalecem nas democracias,

que são os presidencialistas, parlamentaristas e semipresidencialistas (Lijphart, 2003).

No presidencialismo, o poder executivo é monocéfalo, ou seja, o Presidente é

chefe do Estado e do Governo, contudo auxiliado por ministros por ele designados.

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Tanto o Presidente como o Parlamento são eleitos por sufrágio direto e universal, e o

primeiro não é politicamente responsável perante o segundo. O Presidente não pode

ser demitido pelo Parlamento, mas tal pode se ocorrer pelo processo de impeachment,

caso este estiver envolvido em crimes. A forma como o Presidente da República é

eleito possibilita-lhe desfrutar de uma legitimidade mais abrangente perante o

Parlamento, sendo que nem sempre o programa do seu governo coincide com os

ideais e concepções políticas da maioria parlamentar. Porém, se o Presidente não

conseguir congregar no Parlamento uma maioria que o apoie, terá dificuldades para

implementar certas políticas, porque neste caso também o Parlamento não pode ser

dissolvido pelo Executivo, o que lhe confere uma autonomia, ainda que relativa.

O sistema presidencialista garante uma maior estabilidade política, pelo facto

de constitucionalmente o Presidente ter um mandato fixo que vigora por um tempo

determinado, permitindo-lhe proceder a transformações sociais objetivamente

estabelecidas. Por outro lado, este sistema de governo tem as suas desvantagens e

uma delas é a concentração de poderes na pessoa do Presidente da República, o que

pode potenciar atitudes menos democráticas que se centram no campo de

autoritarismo. Ainda podem ocorrer crises institucionais graves que se prendem com

os possíveis desacordos entre o poder Legislativo e o Executivo, sendo que não

existem instrumentos engenhosos para solucionar rapidamente crises políticas, como

se verifica no sistema parlamentarista. Os Estados Unidos da América e o Brasil são

apontados como os casos mais acabados e paradigmáticos do sistema presidencialista.

No sistema Parlamentarista existe a partilha de poder executivo entre o

Presidente da República e o Chefe do Governo (Primeiro-Ministro), sendo que este

último é nomeado ou escolhido pelo Parlamento. O Presidente da República exerce

funções meramente protocolares e de representação simbólica do Estado,

dependendo da investidura do Parlamento, e o Governo terá que primar por uma

maioria estável no Parlamento, caso contrário poderá ser dissolvido, formando um

novo governo de base parlamentar (Pasquino, 2005). Normalmente o Chefe do

Governo é oriundo dos quadros do partido político que conseguir a maioria

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parlamentar ou da coligação dos partidos que o apoiam, e desta forma acreditamos

que o conhecimento político-administrativo deste poderá facilitar a sua atuação

perante o Parlamento.

Atribui-se a este sistema de governo algumas vantagens como a relação que se

estabelece entre o poder Executivo (Governo) e o poder legislativo (Parlamento),

possibilitando uma maior articulação e conciliação entre estes (Ferreira Filho, 1993). O

Governo não possui um mandato fixo, porque depende do apoio parlamentar e do

ambiente político no quadro da confiança política da maioria partidária que o apoia. Se

ocorrerem divergências entre o Chefe de Governo e a maioria parlamentar que o

apoia, pode ocorrer o risco deste último retirar o seu apoio ao Governo o que constitui

uma das desvantagens do sistema parlamentarista.

No sistema semipresidencialista, o Chefe de Estado (Presidente da República) é

eleito por sufrágio directo e secreto por um período constitucionalmente

determinado, e o mesmo acontece com o Parlamento. Contudo, se o Parlamento tiver

uma maioria estável e coerente, o Chefe de Estado encontra-se em situação

exatamente inversa, já que o poder executivo é bicéfalo, ou seja, o Chefe de Governo,

normalmente o Primeiro-Ministro, com uma maioria parlamentar, conseguirá governar

sem interrupções e com a supremacia no interior do poder executivo, caso o chefe de

Estado não tiver o apoio do mesmo partido que representa a maioria parlamentar.

Neste caso, o Primeiro-Ministro tem a responsabilidade política perante o Parlamento.

O Presidente da República tem, entre outros poderes, o de nomear e exonerar o

Primeiro-Ministro ouvindo as forças parlamentares de acordo com os resultados das

eleições legislativas e pode igualmente dissolver o Parlamente em caso de crises

institucionais graves. A independência do chefe de Estado, o seu poder promocional e

a ameaça da dissolução, facilitam o mecanismo dos governos minoritários. É o caso do

funcionamento atual em Portugal e outros países europeus.

A configuração prática destes sistemas de governo acima analisados depende

da realidade de cada país. Duverger (1978), ao analisar os poderes do Presidente,

enfatiza que há países onde o Presidente vem de uma eleição popular direta, e na

prática poderá ter fracos ou fortes poderes e vice-versa. Em França, a Constituição

atribui poucos poderes ao Presidente, mas que na prática tem, de facto, fortes

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poderes, e há países que se deparam com situações inversas. O grau de poder de um

Presidente está relacionado com os assentos parlamentares, e existem diferenças

entre um Presidente com maioria e outro sem a maioria parlamentar.

Neste processo de configuração prática destaca-se a relação que se estabelece

entre o poder executivo e legislativo. É regra geral que nas democracias, o poder

legislativo pertença ao Parlamento e o Executivo ao Governo. O Parlamento é uma

instituição política formada por uma ou várias assembleias (monocameralistas ou

bicameralistas) dispondo de um conjunto de poderes como de legislação e fiscalização

(Duverger, 1985).

Ao Governo cabe-lhe o poder executivo, pois é a Instituição que detém o

aparelho para executar as leis e, por conseguinte, vigiar as suas aplicações, tendo

vários sentidos: primeiro, pode designar o conjunto dos órgãos políticos do Estado;

segundo, pode designar um órgão governamental particular, e terceiro pode também

“designar apenas um elemento deste Executivo, o Ministério ou o gabinete ministerial,

por oposição ao chefe de estado” (Duverger, 1985, p.117). Em qualquer sistema de

governo é importante que se estabeleça uma relação de complementaridade entre os

poderes, principalmente entre o executivo e legislativo. Contudo, verificamos

variações no que se refere ao equilíbrio ou desequilíbrio entre estes.

Lijphart (2003) num estudo realizado no período entre 1945 a 1996, de 36

países com democracia, verifica que nos sistemas parlamentaristas, pode observar-se

um certo equilíbrio de poderes entre o gabinete e o parlamento, como acontece na

Bélgica, mas também é possível encontrar uma clara predominância do Executivo,

como no Reino Unido, Nova Zelândia e Barbados, pois também a mesma margem de

variação ocorre nos sistemas presidencialistas e semipresidencialista. Estas variações

significativas dependem de um conjunto de configurações institucionais como a

duração dos gabinetes (Lijphart, 2003); a relação entre os partidos e os gabinetes ou

das maiorias parlamentares (Pasquino, 2002), e, acima de tudo, as particularidades

que cada sistema de Governo apresenta (Grohmann, 2001; Lijphart, 2003; Malamud,

2003).

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2. A institucionalização do semipresidencialismo em África: O caso de Cabo Verde

Com a terceira vaga de democratização (Huntington, 1991), muitos Estados

africanos que estiveram sob o domínio dos regimes autoritários monopartidários,

optaram por transitar para regimes democráticos multipartidários e duas

configurações institucionais foram alicerçais, sendo a primeira, a adopção de um novo

sistema eleitoral e a outra de um novo sistema de governo (Pereira, 2013).

Consideramos, tendo em conta a vasta literatura africana antes do seu período

de transição política, que muitos Estados africanos, após a independência optaram por

um sistema de governo que se caracterizava como regime de partido único

presidencialista, que se legitimou através de um discurso hegemónico que pregava a

centralização do poder numa pessoa, ou estrutura (geralmente os militares), como

condição de “proteger os interesses nacionais, garantir a unidade nacional e evitar a

desagregação social” (Évora, 2013, p. 336).

Ante este cenário, o sistema de governo presidencialista que alguns estados

africanos apresentavam, foi objeto de algumas especulações. Por um lado, defendia-se

que o sistema presidencialista ostentava o perigo de personificação do poder (Linz,

1990; 1990) e que, por conseguinte, seria melhor a adopção do sistema

parlamentarista (Lijphart, 1991) ou semipresidencialista (Elgie, 2004); por outro lado,

que o mesmo sistema de governo não se adequava à eventual transição para o regime

democrático multipartidário (Mainwaring, 1993).

Numa análise e confrontação entre instituições formais e não formais nas

Democracias africanas, é possível verificar três instituições informais que parecem

especialmente pertinentes, a saber: o clientelismo, a corrupção e o "Big Man" no

presidencialismo (Bratton, 2007). Esta perspectiva explica o perigo da personificação

do poder que o sistema presidencialista acarreta para o continente. Pois, neste

sistema, independentemente das disposições constitucionais, o poder é intensamente

personalizado em torno da figura do Presidente. Ele é, literalmente, acima da lei,

controla em muitos casos, uma grande proporção dos bens do Estado, sem a prestação

necessária das contas (Walle, 2003).

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Com a transição política, ou seja, a transição para regimes democráticos

multipartidários, muitos Estados africanos, principalmente, os da língua oficial

portuguesa (PALOP), optaram por um sistema de governo semipresidencialista, muito

por influência do sistema português. Esta opção deriva da possibilidade deste sistema

de governo possibilitar a adequação dos poderes do Presidente e do Parlamento,

tentando, com isso, “eliminar alguns dos vícios dos dois sistemas puros: o

presidencialismo e o parlamentarismo” (Pereira, 2013, p. 3). O processo de transição

política em África está relacionado com dois problemas fundamentais: Primeiro, o

facto de poucos países africanos terem conseguido alcançar algum grau de sucesso

neste processo, onde alguns até regrediram para regimes autoritários ou

permaneceram no que podemos definir como “zona cinzenta” entre a democracia e o

autoritarismo (Carothers, 2002, p.9). Segundo, em alguns países que alcançaram a

transição política, os partidos políticos responsáveis pela luta de libertação nacional e

pela independência venceram as eleições fundadoras do regime democrático, como é

o caso de Angola (MPLA), da Guiné-Bissau (PAIGC) e de Moçambique (FRELIMO). A

excepção é revelada em Cabo Verde (MpD) e São Tomé e Príncipe (PCD-GR), onde foi a

oposição que chegou ao poder.

Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde, são

Estados africanos de língua oficial Portuguesa que, do ponto de vista institucional,

optaram pelo sistema semipresidencial, com configurações e características diferentes.

Tabela 1 - Características gerais dos sistemas de governo (1991/2011)

Países Primeiras eleições

multipartidárias

Nº de eleições legislativas

Nº de eleições presidenciais

Sistema de governo

Angola 1992 3 1 Semipresidencial Moçambique 1994 4 4 Semipresidencial Guiné-Bissau 1994 4 5 Semipresidencial São Tomé e

Príncipe 1991 5 5 Semipresidencial

Cabo Verde 1991 5 5 Semipresidencial

Fonte: adaptado African Elections Data Base (http://africanelections.tripod.com/).

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No caso de Moçambique, o sistema é semipresidencial, sendo o Presidente

eleito por um período de cinco anos, e o Governo é responsável perante a Assembleia

Nacional (Elgie, 2008). Entretanto os poderes do Presidente “estão muito acima dos

outros países semipresidenciais” (Macuane, 2009, p. 182). Por um lado, a

representação no parlamento do partido do Presidente da República é maioritária. Por

outro lado, o Presidente da República nomeia o Primeiro-Ministro atribuindo-lhe as

funções governativas, sem, contudo ser possível identificar na prática política se é o

Primeiro-Ministro a chefiar o Governo.

Em Angola, optou-se por uma lei constitucional em 1992, que possibilitou a

consagração de um sistema de governo semipresidencial, com forte pendor

presidencial (Santos, 2007). Entretanto, a configuração prática deste sistema suscita

debates entre os investigadores, alguns dos quais defendendo tratar-se de

presidencialismo e não de semipresidencialismo. Considera-se que o sistema

aproveitou a maioria parlamentar para que o Presidente da República se tornasse

titular do Governo, dispensando a existência do Primeiro-Ministro (Feijó, 2007). Desta

forma, cabe ao Presidente da República, orientar e definir a política nacional do povo

angolano, demitir o governo e poder nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, presidir

ao Conselho de Ministros, decretar a dissolução da Parlamento, convocar eleições e

referendos, bem como assinar e promulgar as leis do Parlamento e os decretos-leis do

governo.

Através dos poderes que são atribuídos ao Presidente da República, estes

permitem, na prática política, caracterizar o sistema de governo angolano como um

sistema de pendor presidencial-parlamentar, onde se verifica um desequilíbrio

constitucional entre os poderes atribuídos ao Presidente da República e ao

Parlamento. Porém, sob os termos de uma nova Constituição aprovada em Janeiro de

2010, o Presidente deve ser eleito indiretamente pelos membros da Assembleia

Nacional para um mandato de cinco anos.

Na Guiné-Bissau, a vigência da Constituição de 1993, permitiu a adopção de um

sistema de governo semipresidencial. A prática política do país e a luta pelo poder

(Azevedo, 2009) produziram um sistema de governo com pendor presidencial, a ponto

de ser caracterizado como sistema semipresidencialista forte (Kosta, 2007).

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Constatamos, através da Constituição da República da Guiné-Bissau, que o Presidente

da República possui poderes legislativos substanciais com direito de veto legislativo

sendo que, para superar este poder de veto são precisos no Parlamento dois terços de

votos expressos.

De entre as funções do Presidente da República destaca-se a de legislar, através

de decretos presidenciais, sem, contudo consultar ou ouvir outros órgãos legislativos,

como é o caso do Governo e do Parlamento. Pois esta configuração reforça ainda mais

a ideia de um sistema guineense com forte pendor presidencialista. O Presidente da

República ainda nomeia o Primeiro-Ministro ouvindo os partidos com assento

parlamentar. Constatamos que, da configuração prática do sistema de governo

guineense, a concentração dos poderes na pessoa do Presidente da República dificulta

o processo de pacificação de conflitos entre os órgãos da soberania nacional. O efeito

deste processo é a grande probabilidade de prejudicar o povo da Guiné-Bissau, que

deposita a sua confiança num Presidente que, pela estruturação das instituições do

Estado, é, por vezes, incapaz de gerir os conflitos.

No caso concreto de Cabo Verde, a configuração do sistema de governo tem

sido objecto permanente de discussão político-constitucional, possibilitando a adopção

de abordagens diferentes, principalmente a partir da abertura política e da aprovação

da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) em 1992.

Com a implementação da primeira República (1975-1990) e com a eleição da

primeira Assembleia Nacional Popular configura-se um sistema de governo

caracterizado como parlamentarista. Para a Constituição da Assembleia Nacional

Popular foram eleitos cinquenta e seis deputados e o PAIGC foi o único partido a

participar nas eleições, através de uma lista apresentada por um grupo de cidadãos a

ele dedicado. A Assembleia tinha o poder de eleger o Primeiro-Ministro e o Presidente

da República que era o Secretário-geral do Partido (Aristides Pereira), com poderes

reais de governação, presidindo a todos os Conselhos de Ministros e detendo uma

tutela especial sobre os Negócios Estrangeiros e a Segurança do Estado.

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A Constituição da República de Cabo Verde de 1980 consagrava a Assembleia

Nacional Popular como o órgão supremo do poder do Estado, cabendo-lhe decidir

sobre todas as questões fundamentais da política interna e externa do Estado e

organizar e controlar a aplicação da linha política, económica, social, cultural e de

defesa e segurança definida pelo PAICV. Assistia-lhe igualmente o poder de destituir

ou convocar novas eleições. A eleição deste órgão acontecia de cinco em cinco anos

por sufrágio directo e universal.

A implementação da segunda República que aconteceu com a abertura política

em 1990 simbolizou o período da democratização com novas configurações e o

articular de novas instituições políticas no panorama do Estado cabo-verdiano. É

marcado também pelo aparecimento ou mesmo pela funcionalização do pluralismo

democrático, onde foram realizadas a 13 de Janeiro de 1991 as primeiras eleições

pluripartidárias da história de Cabo Verde. O Partido mais forte da oposição, o MpD

saiu vencedor com a maioria qualificada de dois terços dos Deputados. A Assembleia

Nacional eleita aprovou uma nova Constituição da República em Setembro de 1992,

que reformulou o sistema de governo. O Presidente da República e a Assembleia

Nacional passaram a ser eleitos por sufrágio directo e universal, à semelhança do que

se verificava em outros países que apresentavam o mesmo sistema

semipresidencialista. O Governo é eleito e formado em função dos resultados

eleitorais para a Assembleia Nacional, necessitando de aprovação por parte desta. As

eleições acontecem de cinco em cinco anos (Parlamento, Governo e Presidente da

República), e para as Câmaras Municipais de quatro em quatro anos.

A configuração do novo sistema de governo após a independência atribuiu ao

Presidente da República o poder de destituir ou convocar novas eleições no caso de

crises institucionais graves que colocam em causa a integridade do Estado-Nação cabo-

verdiano e das suas instituições. Entretanto, desde a abertura política, investigadores

procuram uma explicação científica e político-constitucional para o sistema de governo

cabo-verdiano. Uns afirmam tratar-se de parlamentarismo racionalizado ou mitigado;

outros preferem falar de semipresidencialismo. Como quer que seja, o sistema de

governo é um tema importante e um dos mais interessantes da Constituição da

República de Cabo Verde (Silva, 2009, p. 197).

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Carlos Veiga, no discurso da apresentação do programa do partido do MPD nas

vésperas das primeiras eleições legislativas em 1991, defendia e julgava ser melhor

para Cabo Verde o sistema “parlamentarismo mitigado” (Évora, 2009, p.178); Araújo

(2000) define-o como parlamentar na sua essência. Para Évora (2009), o sistema de

governo preconizado na Carta Constitucional de 1992 é parlamentar. Fonseca (2004),

denomina-o de “semipresidencialismo fraco”, Canotilho (2003) considera-o um misto

parlamentar-presidencial, Lima (2004), um dos investigadores que melhor estudou o

sistema de governo cabo-verdiano, classifica-o de semipresidencialista, sugerindo

contudo que é o mais fraco dos sistemas semipresidenciais. Segundo Canas e Fonseca

(2007, p. 124) o sistema de governo instituído pela CRCV é um sistema

semipresidencial, à semelhança do sistema “português da Constituição de 1976, em

que manifestamente se inspirou”.

Semelhante à concepção de alguns investigadores, em resposta a uma opinião

corrente em Cabo Verde, Costa (2001) define o sistema de governo cabo-verdiano,

tendo em conta a Constituição da República de Cabo Verde de 1992, como um sistema

semipresidencialista, definição inspirada na estrutura de análise de Duverger e de

Elgie. Esse sistema desvaloriza quase por completo o papel dos chefes de Estado

“monárquicos ou republicanos, reduzindo-os a figuras simbólicas, sem poder real e

que apenas desempenham funções protocolares e de catalisadores do sistema” (Lara,

2007, p.28).

O debate entre investigadores e personalidades nacionais e estrangeiros não é

apenas de carácter científico, mas também político-partidário. Por um lado, tem-se o

partido do Movimento Para a Democracia (MpD), e por outro, para o Partido Africano

da Independência de Cabo Verde (PAICV). O PAICV posicionou-se a favor do

semipresidencialismo, por atribuir ao Presidente da República a função de garante da

Unidade Nacional e da Constituição e, nesta sequência, o MpD viria a opor-se com

firmeza ao semipresidencialismo, advogando o parlamentarismo racionalizado,

considerando que o Parlamento devia ser o centro vital do sistema político, não

podendo o Presidente ter funções governativas, nem interferir na governação, e foi

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neste sentido que estas duas posições claramente definidas, marcaram o debate

constitucional entre 1990 e 1992. Ainda hoje o consenso sobre o sistema de governo

não foi conseguido, “não obstante a aproximação entre os dois partidos, a respeito de

um ou outro aspecto” (Silva, 2009, pp. 199-200).

Independentemente do debate pode afirmar-se cientificamente, tendo em

conta os teóricos clássicos e a Constituição da República de Cabo Verde (1999), que o

sistema de governo é semipresidencialista, pelas seguintes razões: o Presidente da

República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto, pelos cidadãos eleitores

recenseados no território nacional e no estrangeiro, nos termos da lei, assim como o

Parlamento; o Presidente da República é eleito por um período de cinco anos, que se

inicia com a tomada de posse e termina com a posse do novo Presidente eleito.

Porém, isso não é suficiente para afirmarmos que o sistema de governo cabo-verdiano

é semipresidencial, porque no sistema presidencial o Presidente da República também

é eleito pelo sufrágio directo e universal.

Continuando, podemos referir ainda que compete ao Presidente da República

nomear o Primeiro-Ministro, ouvidas as forças políticas com assento na Assembleia

Nacional e tendo em conta os resultados das eleições. O Presidente exonera o chefe

de Governo, mas ouvindo as forças representadas no Parlamento. Ao Presidente da

República compete ainda dissolver a Assembleia Nacional, observado o disposto e

ouvidos os partidos políticos que nela tenham assentos. A Assembleia Nacional será

dissolvida sempre que na mesma legislatura se rejeitarem duas moções de confiança

ao Governo. A Assembleia Nacional poderá ainda ser dissolvida em caso de crise

institucional grave, quando tal se torne necessário para o regular funcionamento das

instituições democráticas, devendo o ato, sob pena de inexistência jurídica, ser

precedido de parecer favorável do Conselho da República. E ademais, o poder

executivo cabo-verdiano é bicéfalo, ou seja, o chefe do Estado partilha o poder com o

chefe do Governo, o Primeiro-Ministro (Costa, 2001). Portanto, pode afirmar-se que o

sistema de governo cabo-verdiano é semipresidencialista, com configurações

institucionais específicas que o diferencia de outros sistemas de governo.

O sistema de governo cabo-verdiano tem a sua configuração específica,

começando pela relação que se estabelece entre o poder executivo e legislativo e sua

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prática política. Um dos mecanismos para se medir o predomínio de um poder sobre o

outro, é o da duração dos gabinetes. Um gabinete que permanece no poder por longo

tempo tem a probabilidade de ser dominante para com a legislatura, “enquanto um

gabinete de breve duração deve ser relativamente fraco” (Lijphart 2003, p.153). Desde

a abertura política e da primeira eleição legislativa em 1991, os gabinetes foram

sempre maioritários, com duração muito acentuada, permitindo um Executivo estável

e robusto. O MpD conseguiu dois mandatos consecutivos (1991-1995) e o PAICV três

mandatos consecutivos (2001-2011), permitindo uma certa hegemonia do Executivo

sobre o Legislativo (Lijphart, 2003). Évora (2007) salienta que todas as eleições

legislativas (1991 a 2011) em análise têm produzido maiorias absolutas, com exceção

de 1991 e 1995, em que o partido do MpD conseguiu maioria qualificada. Todas estas

maiorias permitiram ao Governo, uma governação tranquila e serena.

A maioria absoluta no Parlamento moldou, de certa forma, a relação

estabelecida entre o poder legislativo e executivo, não obstante a isto, mas por

observar que na arena política há uma forte disciplina partidária, facilitando a

aprovação dos programas apresentados pelo Governo. A disciplina partidária dita a

relação que se estabelece entre o Executivo e Legislativo, apesar da constituição

atribuir à Assembleia Nacional o poder de vigiar o Executivo, concretamente o

Governo, recorrendo em muitos casos à moção de censura, o que não se verificou no

caso de Cabo Verde, provavelmente, pelo facto de se deparar com uma forte disciplina

partidária e de maiorias parlamentares estáveis conseguidas ao longo de várias

legislaturas. Ademais, na Constituição da República de Cabo Verde, o Governo possui

uma ampla competência legislativa em matérias não reservadas à Assembleia, que

exerce através de decreto-lei, podendo, além disso, “produzir decretos-legislativos

sobre matérias da competência relativamente reservada da Assembleia mediante

autorização desta” (Canas e Fonseca, 2007, p. 126).

A existência de um Governo com o poder de elaborar leis, que é da

competência exclusiva da Assembleia Nacional, resultou, até certo ponto, num

desequilíbrio entre o poder legislativo e executivo, e o predomínio do poder executivo

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sobre o legislativo. Em 1992, a nova Constituição acabou por instituir uma forma de

governo que, na prática, desvalorizava a Assembleia Nacional “e reforçava os poderes

do Executivo” (Évora 2009, p.185).

Évora (2009) traça algumas linhas de análise importante que ajudam a

compreender esta configuração. Primeiro, no que se refere às propostas de lei

apresentadas e a sua aprovação nas diferentes legislaturas em Cabo Verde (a partir de

1991), verificamos uma clara predominância do Executivo sobre o Legislativo, o que é

paradoxal, já que legislar é uma função primordial do Parlamento; segundo,

constatamos de facto, que o Legislativo tem relativos poderes no sistema de governo

cabo-verdiano, mas a configuração das instituições faz com que na prática sejam

meramente formais; terceiro e último, a própria estruturação do sistema de partido e

também a forma como o Primeiro-Ministro é eleito, ditam o grau de poder do

Parlamento, considerando-se por isso que a maioria parlamentar e a disciplina

partidária torna o mandato do Executivo cabo-verdiano ainda mais estável.

Com um sistema bipartidário, o poder executivo prevalece sobre o poder

legislativo, no sistema de governo cabo-verdiano, já que nos sistemas bipolares, os

governos são mais seguros. A legitimidade do governo, que decorre diretamente do

seu sucesso eleitoral é elevada. Neste sentido, as crises ministeriais, que ocorrem

apenas em resultado de desunião dentro da maioria corrente são pouco frequentes.

Os governos possuem uma razoável capacidade para considerarem projetos de longo

prazo, já que têm mais confiança de que ocuparão o poder durante o tempo

necessário para os implementarem (Malamud, 2003).

Considerações finais

O artigo permitiu compreender configurações institucionais importantes nas

democracias, principalmente a separação de poderes e a relação que se estabelece

neste campo, com incidência particular no poder legislativo e executivo. Evidenciamos

a importância da separação de poderes, permitindo que as instituições se relacionem

numa teia importante de independência e de interdependência. O artigo ainda

permitiu verificar algumas variações nas relações entre os poderes, possibilitando

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salientar que uma coisa é o tipo ideal, outra coisa é a prática decorrente desta

realidade. Em si, o próprio sistema de governo poderá ditar a forma como os poderes

se relacionam, bem como as configurações práticas.

Estas observações permitiram compreender e explicar a realidade intrínseca ao

sistema de governo cabo-verdiano, com aprofundamento teórico e evidências

constitucionais, e afirmar que o sistema de governo é semipresidencialista, com

características e configurações institucionais específicas. No sistema de governo cabo-

verdiano, como em outros sistemas africanos, é factual a relação que se estabelece

entre o poder legislativo e executivo, apesar das variações práticas daquilo que a

Constituição da República preconiza. Toda a configuração permite afirmar que no

sistema de governo cabo-verdiano existe um certo predomínio do poder executivo

sobre o legislativo, mesmo que o princípio de separação de poderes impugne tal

acontecimento. Essa predominância poderia estar relacionada com alguns fatores, tais

como: a configuração do sistema partidário; a formatação das instituições políticas

como os partidos políticos e a organização dos atores políticos e sujeitos sociais.

Consideramos neste sentido que o tema se encontra aberto para possíveis análises e

aprofundamento que possam contribuir para uma melhor problematização do tema

em questão.

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Tramitação do artigo na revista Submetido: 29/08/2014 Revisões requeridas: 09/11/2014 Versão revista: 04/05/2015 Aceito: 10/06/2015