O Turista e o Viajante

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    1. o turismo um fenmeno humano, caracteristicamente social, quepressupe deslocao temporria e limitada no tempo, sem que se verifiquetransferncia do local de residncia,

    2. a deslocao efectuada por razes motivacionais, podendo ser diversa a

    origem da motivao desde que no de mbito econmico,3. pressupe, no viajante, a descoberta de elementos scio-culturais diversos

    do seu quadro de referncia de origem, podendo verificar-se processos deaculturao,

    4. traduz-se na relao entre o visitante e o meio ambiente natural,

    5. uma actividade que pressupe uma relao entre a produo e oconsumo com a consequente troca entre quem visita e quem recebe.O turismo (Joaquim 1994) pressupe assim uma relao entre dois grupos

    humanos categoriais - os que visitam e os que so visitados. Nesta relao, existeuma troca de expectativas - lazer para o que visita e trabalho para o que visitado, verificando-se uma tentativa de rentabilizao dupla - rentabilizao e

    qualificao do tempo, das expectativas de lazer, cio, satisfao pessoal econhecimento para o que visita e rentabilizao dos recursos disponveis para oque visitado.

    O Turismo Alternativo e Responsvel actualmente valorizado no meioque se dedica ao estudo da problemtica, registando-se tambm um aumento dasua prtica no meio das viagens e do lazer, atravs da proliferao de agentes dedesenvolvimento turstico alternativo (agncias de viagens) locais e internacionaisbem como da procura de actividades correspondentes. O novo conceito deturismo equaciona um conjunto de princpios que, no sendo novos para a grandemaioria dos estudos que abordam a matria, so hoje entendidos comofundamentais para o sucesso das prticas tursticas com consequentedesenvolvimento: a localidade, o respeito pelas diferenas, a identidade, aautenticidade das comunidades de acolhimento e a preservao ambiental. Nofundo, trata-se da sustentabilidade ecolgica, econmica e scio-cultural.

    2. Breve Contextualizao da Evoluo das Formas de Turismo

    A discusso conceptual e terica em torno da problemtica do turismoremete para o sujeito das prticas - o turista - podendo estabelecer-se umarelao entre o tipo de turismo e o seu praticante5.

    A Organizao Mundial do Turismo (WTO) define turista como toda apessoa que se desloca para um pas diferente daquele em que tem residnciahabitual, por um perodo de tempo no inferior a uma noite e no superior a maisdo que um ano e cujo motivo principal da visita no o exerccio de uma

    actividade remunerada no pas visitado (Vellas 1996).6A anlise das prticas do turismo tem sofrido mudanas ao longo do tempovisto que as prticas tursticas tm evoludo bem como as motivaes dos seuspraticantes.

    A prtica turstica surge associada a um princpio elitista e ter surgido apartir do gosto, da curiosidade e do prazer de descobrir outras pessoas e outros

    5 O turista vulgarmente identificado com um conjunto de 10 expresses (Vieira 1997), os 10 ss sun, sea,sand, shopping, sanitary, search, scenery, sanctuary, saturnalia, schooling. Assim, a prtica turstica estligada praia (sun, sea, sand), ao ambiente atravs das praias mas principalmente das paisagens (scenery),ao bem-estar (sanitary), ao conhecimento e cultura (search, sanctuary e schooling) mas tambm diverso(saturnalia, shopping).6

    Desta definio esto excludos os excursionistas por menos de 24 horas apesar de contriburem de formasignificativa para a economia turstica de muitas regies fronteirias ou pequenos pases insulares querecebem essencialmente turistas de cruzeiro.

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    lugares (Vieira 1997)7, apenas acessvel a uma parte minoritria da populaomundial8. O Grand Tour9 passou a ser considerado o acontecimento deexcelncia nos centros culturais e intelectuais do Mediterrneo e as viagensentendidas como o instrumento privilegiado de aprendizagem.

    Da prtica elitista verifica-se uma evoluo no sentido da democratizaodo acesso ao turismo (Fortuna 1996) com o aumento dos tempos livres e avalorizao crescente do lazer associados disponibilidade financeira permitindodeslocaes para alm dos espaos territoriais nacionais.

    Gradualmente assiste-se ao surgimento da turistificao (Joaquim 1994: 42e seg.) ou massificao turstica com critrios de oferta padronizados imagemocidental e europeizada, com valorizao de destinos tabelados pelo valormnimo, de forma a se tornarem acessveis maioria, com caractersticas,essencialmente, balneares e de veraneio, com ausncia de preocupao com apreservao ambiental e/ou cultural das comunidades receptoras. Estas so ascaractersticas do fenmeno em meados do sc. XX aquando da banalizao dasfrias pagas (Lanquar 1985; Vieira 1997), atravs da existncia de subsdiosfinanceiros que permitem maioria da populao aceder a padres de consumo e

    de vida at aqui impensveis porque caractersticos de uma minoria10

    .Paralelamente e de forma complementar, verifica-se a banalizao doacesso a meios de transporte de longo curso directamente associados actividade turstica permitindo a passagem da viagem elitista, individualizada eprtica de grupos sociais abastados para a institucionalizao do turismo colectivoou de massas (Fortuna 1996; Lash et Urry 1994). Este tambm o perodo porexcelncia do agravamento da carga nas trs vertentes vulgarmenteconsideradas (Silva 1998; Joaquim 1997; WTO 1993) ecolgica, social eturstica11. Da mesma forma, verifica-se uma evoluo dos principais tipos deturismo tendente diversificao das prticas, podendo mesmo existir formascomplementares e paralelas o cultural, o termal, o religioso, o turismo de praia,o de negcios, o de natureza e ecolgico, entre outros.

    De forma sucessiva no tempo, regista-se nova evoluo na prtica tursticacom o surgimento de formas ditas alternativas em que o enfoque dado naapresentao e proposta de destinos com caractersticas exactamente opostas santeriormente valorizadas. A valorizao passa a recair sobre opersonalizado emvez do padronizado; o individual (ou de pequenos grupos) em vez domassificado. Assim, verificamos o aparecimento de tipologias conceptuais vrias

    7 Os autores consultados referem a origem do fenmeno turstico nas civilizaes grega e romana apesar doseu desenvolvimento se ter verificado ao longo do sculo XX.8 O prazer pelo desconhecido vai associar-se, mais tarde, ao prazer de desenvolver actividades diferentesdas quotidianas nos tempos livres actividades que se ligam no s ao cio mas principalmente a uma novaforma de conhecimento e vontade de aprender atravs do contacto directo com outros povos e outrasculturas.9 O Grand Tour vai originar, do ponto de vista terminolgico, as expresses tourisme, touristique, touriste.Inicialmente centrado em pases europeus, nomeadamente, Itlia porque o principal centro cultural.10 evidente que o ir de frias ou tirar frias ou fazer turismo est sempre e ao longo do tempo fortementecondicionado pela capacidade de poupana das famlias ou pelo seu rendimento, acrescido de subsdios.Estes vo mesmo determinar a escolha dos destinos tursticos preferenciais em funo das pocas histricasconsideradas em anlise. Assim, o perodo do Grand Tourprivilegiava pases como a Itlia ou a Frana; operodo da massificao turstica alarga os horizontes das frias para toda a Europa, para a Amrica Latina epases com caractersticas de exotismo controlado, apresentando diferenas culturais e naturais mostradasao turista atravs de um cenrio de deslumbramento, privilegiando os destinos balneares. A poca doalternativo e das novas formas de turismo permite uma maior flexibilizao tanto da oferta como da procura.11 De acordo com a Organizao Mundial do Turismo (WTO) a capacidade de carga ecolgica significa onvel a partir do qual ocorrem impactos ecolgicos negativos e com consequncias prejudiciais para o futuro;

    a capacidade de carga turstica representa o nvel a partir do qual as experincias dos visitantes se revelaminsatisfatrias; a capacidade de carga social o nvel a partir do qual ocorrem mudanas sociais inaceitveisno grupo de origem/comunidade local ou de acolhimento.

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    em funo dos autores (cf. Joaquim; Baptista) que nos descrevem categoriastendentes ao turismo sustentvel porque alternativo, prticas de lazer, dedeslocao, de conhecimento de destinos preservados tanto do ponto de vistascio-cultural como ambiental. Destinos por descobrir de forma responsvel eresponsabilizada, de forma integrada e compatibilizada, de forma respeitadoradas diferenas, das identidades e da autenticidade local. As anteriores prticas,massificadas e turistificadas passam a ser entendidas de forma negativa eprejudicial porque equacionadas com a destruio do meio ambiente e adepredao cultural.

    A transio foi consagrada pela Conferncia de Manila12 (Lanfant1991) emque se procurou valorizar a promoo de uma nova concepo do turismo,ultrapassando os objectivos econmicos anteriormente entendidos comoprioritrios13 e equacionando um conjunto alargado de componentes aeconmica, a social e cultural, a ecolgica e ambientalista.

    3. Turismo Responsvel Contributos para a Definio do Conceito

    A nova procura turstica o resultado de um conjunto de alteraes dembito vrio poltico, econmico, ecolgico (Davidson 1992) e socialperceptveis a partir da dcada de 80, passando a valorizar-se a problemticaambiental, tambm no sector das viagens, resultante dos impactos negativos damassificao turstica dos anos 70. o perodo do small is beautiful14 no querespeita ao turismo (Joaquim 1997: 74) em que os ditos hotis verdes15 ganhamum lugar de destaque atravs da aplicao controlada e da gesto apropriada derecursos escassos sem pr em causa o bem estar dos visitantes (Vieira 1997)mas tambm sem degradar o ambiente natural em que esto inseridos e dosquais fazem o seu modo de vida.

    12 A Conferncia de Manila promovida pela WTO em 1980 representa uma das primeiras tentativas dereinveno das prticas tursticas atravs da discusso de um conjunto de pressupostos conceptuais queesto na base da relao entre o turista, as comunidades locais e os agentes de desenvolvimento turstico.Aps a realizao da Conferncia em 1980 assiste-se multiplicao de encontros de carcter cientfico,nacionais, regionais e internacionais com a elaborao de documentos oficiais como declaraes deintenes, cdigos de conduta e relatrios referentes actividade turstica. Exemplos so a Declarao deTamanrasset promovida pela WTO em 1989 defensora do turismo alternativo e respeitador do ambiente edas xomunidades de acolhimento (Joaquim 1997) em todas as componentes prticas sociais, culturais,manifestaes populares, arquitectnicas entre outras.13 Os objectivos explicitados na Conferncia de Manila de 1980 foram a proteco e preservao do meioambiente, da estrutura ecolgica e do patrimnio natural, histrico e cultural do pas; a ptima utilizaoqualitativa de recursos tursticos existentes ou potenciais do pas, compreendendo o conjunto do patrimniocultural, artstico, histrico e espiritual, afirmando o princpio da autenticidade e evitando a sua deformao ea sua falsificao (Joaquim 1997: 75).14 Da mesma forma que Schumacher propunha o small is beautiful para a tecnologia dos pases emdesenvolvimento a partir de uma concepo intermdia e apropriada com aplicabilidade prtica e real aosprocessos produtivos agrcolas e industriais tambm se pode falar no small is beautiful turstico no sentidointermdio e apropriado do termo inicial. Assim, defende-se a propriedade e explorao no s nacional mas,principalmente, local dos empreendimentos tursticos, a construo dos mesmos com materiais locais ecaractersticos, o emprego de mo-de-obra local, a utilizao de recursos alimentares produzidos localmente.Toda esta concepo parte da utilizao racional e controlada de forma a garantir sustentabilidade para o

    futuro, sempre sem minimizar o conforto e a qualidade da prtica turstica.15 O turismo verde equacionado com a expresso take nothing but photographs, leave nothing but footprintsno sentido da preservao ambiental.

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    Esquema n 1 Inter-relao entre a Prtica Turstica, a Comunidade Local e o Ambiente

    Natural

    As Novas Formas de Turismo (NFT)16 so o reflexo de uma preocupaocrescente com as alteraes ambientais provocadas por um vasto conjunto defactores mas, em particular e de forma directa, pelas formas massificadas de

    viajar. Conceptualmente existe uma relao entre as NFTe o turismo alternativoque, de acordo com a sistematizao apresentada por Marie-Franoise Lanfant(1991), uma expresso atractiva e com particularidades no sentido daresponsabilizao mtua em favor da qualidade do produto oferecido que requersintonia por parte da populao que o procura.

    As prticas alternativas privilegiam a pequena dimenso e a localidade noque respeita natureza dos complexos, valorizam as energias alternativas e aproduo local bem como procuram o contacto directo com as comunidades,tentando conhec-las e com elas relacionar-se porque estas representam esimbolizam, em ltima instncia, o extico e diferente, o primitivo, a tradio, aidentidade comunitria e a autenticidade, traos perdidos pelas sociedadesocidentais s quais o prprio viajante pertence e que procura recuperar. A viagemindividual ou em pequenos grupos considerada como propcia ao turismo de

    dimenso tica que coloca o ser humano no centro das suas preocupaes(Unesco 1997), sendo por isso garantia da preservao da dinmica identitriadas comunidades de acolhimento.

    A autenticidade procurada e entendida enquanto extroverso expontnea enatural das comunidades de acolhimento acaba, em muitos casos, por no sermais do que uma encenao e reproduo de traos culturais e de prticas rituaisque criam no turista a iluso de ter presenciado, participado e vivido experinciasnicas. Assim, nas situaes em que a autenticidade real e expontnea substituda por encenaes artificiais de reproduo da vida quotidiana(McCannel 1973) o turista torna-se incapaz de destrinar de forma simples e claraas cenas reais e espontneas das encenadas e artificiais. McCannel (1973)denomina-as de regies de bastidores e regies de fachada as primeiras como

    sendo as reais, naturais e espontneas e as segundas de reproduo, imitao,recriao encenada e marcadas pelo artificialismo. ainda possvel encontraruma terceira situao intermdia denominada de autenticidade encenada querecria por mimetismo as situaes caractersticas e vividas nas regies debastidores, por motivos de marketing comercial de forma a tornar os destinosmais aliciantes a determinados sectores da procura internacional.

    16 Por Novas Formas de Turismo pode entender-se uma multiplicidade de prticas tursticas tais como oturismo natureza, o turismo de aventura, o turismo verde, o turismo ecolgico ou ecoturismo, o turismo rural,o turismo branco ou de neve, o turismo azul ou de mar. Defendemos que a diferenciao no efectuadaapenas pelas caractersticas da envolvente natural mas sim, e principalmente, pela forma como o viajante se

    comporta, se relaciona com o meio natural, social e cultural. As prticas alternativas e responsveis de lazerrespeitam tanto ao descanso como ao conhecimento do que diferente e extico, seja na praia, no campo ouna cidade.

    TURISMO

    COMUNIDADESLOCAIS

    AMBIENTE

    NOVAS FORMASDE TURISMO:ALTERNATIVO

    E RESPONSVEL

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    Segundo Lanquar (Joaquim 1994: 31 e seg; 1997: 78) verifica-se a teoriado encontro entre o turista/visitante e o seu hspede/visitado em que a prticaturstica consegue promover o revivalismo das culturas locais, procurando no sno a eliminar como principalmente mant-la viva atravs da permanncia.

    Assim, um dos efeitos do turismo alternativo reflecte-se ao nvel dalocalidade ou da pequena dimenso da prpria actividade. Por outro lado, defendido que estas prticas tm tambm um efeito multiplicador(Joaquim 1994:58 e seg.; 1997: 89 e seg.) porque alm de dinamizador do local tambmpotenciam o desenvolvimento de outras actividades econmicas necessrias sua prpria subsistncia, no radicadas localmente de forma exclusiva.

    A dimenso da responsabilizao inerente ao conceito de turismoalternativo, ou seja, ele entendido simultaneamente como prtica responsvel17e tendencialmente sustentvel. A sustentabilidade turstica pressupe avalorizao do presente sem comprometimento do futuro, ou seja, a deslocao ea procura do diferente hoje de valorizar sem que seja posta em causa apossibilidade de deslocaes futuras. Este critrio pressupe, por parte devisitante, o respeito e a valorizao in loco das caractersticas encontradas

    aquando de uma deslocao turstica, no s ambiento-naturais como tambmscio-culturais.O turismo responsvel entendido como adequado, preocupado,

    sustentvel, suave e no agressor, que privilegia o individual ao grupo estruturadoe organizado, o operador local especializado que personaliza os serviosprestados ao agente internacional (Joaquim 1997) que promoveu anteriormente amassificao. Da mesma forma, emprega recursos locais, normalmente geridospelas comunidades de acolhimento; privilegia o contacto directo e autntico entreas populaes locais e o visitante valorizando o entendimento entre os doisactores envolvidos a partir do pressuposto de que so parceiros, comexpectativas diferentes mas no opostas, numa mesma relao; privilegia odesenrolar das actividades entre quem visita e quem visitado sem pr em causao ambiente (Davidson 1992; Joaquim 1997).

    A sustentabilidade turstica18passa por trs nveis de anlise o ecolgico,o scio-cultural e o econmico (WTO 1993) garantindo o desenvolvimentoambiental; atribuindo autonomia s comunidades locais, preservando a cultura eos valores de origem e reforando a identidade dos membros da comunidade e,por fim, salvaguardando o desenvolvimento econmico atravs de uma gestodos recursos disponveis que garanta as geraes futuras. Estes so princpiosdefendidos explicitamente na Carta do Turismo Sustentado19que defende que aprtica turstica se deve basear em critrios de sustentabilidade econmica,ecolgica, tica e social, ou seja, integrar os ambientes natural, cultural e

    17 O turismo responsvelfoi formalmente ratificado na Conferncia de Tamanrasset em 1989, respeitando

    no apenas prtica turstica em si, atribuvel ao visitante, mas passando tambm pela produo, peloconjunto variado de infra-estruturas que esto subjacentes e que permitem a existncia de visitantes numdeterminado local.18 O conceito de sustentabilidade turstica est directamente associado ao discutido, e hoje defendido porinmeras razes, desenvolvimento sustentvel. Na base, o desenvolvimento sustentvel-durvel(developpement soutenable-durable) largamente equacionado no Nosso Futuro Comum, vulgarmentedenominado por Relatrio Bruntland datado de 1987 (Hantem 1990), conceito mais tarde utilizado comoreferncia terico-conceptual (cf. Pearce; Hantem) no campo econmico, ecolgico e social relacionado coma luta contra a pobreza. Na origem, as preocupaes ambientais remontam dcada de 70 com os estudosdo Clube de Roma, a problemtica do crescimento zero e a esgotabilidade de recursos naturais, tendoevoludo para pensamentos ambientalistas e ecologistas com a equao do conceito ecodesenvolvimento eself-reliance ambientalpressupondo equidade econmica, equilbrio ambiental e bem-estar social (Chaves

    1994).19 A Carta do Turismo Sustentado resultou da 1 Conferncia Mundial sobre o Turismo Sustentado realizadaem 1995, promovida pela Ecotourism Society.

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    humano; ter em considerao os efeitos na cultura tradicional; ser uma prticaplaneada no que respeita aos efeitos futuros.

    A estratgia de desenvolvimento turstico ideal (Unesco 1997) devecombinar a satisfao das populaes locais, o sucesso da experincia tursticae os condies ptimas de salvaguarda do patrimnio cultural e ambiental. Porum lado, o visitante procura a maior qualidade e autenticidade possvel, que acultura permanea viva e que os recursos naturais sejam preservados. Por outrolado, a populao local deve poder retirar vantagens econmicas bem comosatisfao da actividade turstica; deve ser capaz de aperfeioar os saberes-fazere desenvolver actividades artesanais tradicionais; as autoridades nacionais elocais devem retirar mais valias econmicas atravs de impostos directos eindirectos. O que est em causa no apenas a adequao do visitado ao turista,nem do turista comunidades de acolhimento, de forma unidirecional, mas antesa inter-relao entre os dois actores considerados e envolvidos na prtica, deforma bidirecionada e promotora de mudanas. Assim, o nvel local passa a sercada vez mais objecto de interesse do ponto de vista turstico - as cidades masprincipalmente as aldeias comunitrias, as reas rurais e as aldeias piscatrias

    (WTO 1993).As prticas tursticas alternativas, responsveis e sustentveis relacionamo desenvolvimento com a promoo do local, a partir da conjugao do factornatural com o humano - leia-se o meio ambiente e as comunidades locais. Ocrescimento econmico no minimizado nem est ausente na perspectivaalternativa; privilegiada a prosperidade econmica, presente e futura dos pasesreceptores dos fluxos tursticos, baseados no contacto entre culturas diferentes,no respeito pela identidade e autenticidade das comunidades locais, na tolernciamtua entre visitantes e visitados; na salvaguarda do meio natural earquitectnico. mesmo defendido que s com desenvolvimento econmico possvel investir localmente na preservao, seja natural e ambiental, sejahumana, social e cultural.

    Esquema n. 2 Representao grfica do Impacto do Turismo Responsvel nas Comunidadesde Acolhimento e no Meio Ambiente

    Surgem ento classificaes, profundamente valorativas, de visitantes oturista referenciado de forma negativa porque praticante do turismo massificado edepredador ou destruidor; o viajante conotado positivamente e valorizado porquedefensor e praticante de Novas Formas de Turismo, alternativas e responsveis.

    De uma forma sistemtica podemos apresentar as principais diferenasentre o turismo dito de massas e o alternativo, enunciadas por Weaver (Vieira1997), destacando as caractersticas referentes a este ltimo. Assim, o turismoalternativo no geograficamente localizado mas sim disperso ou seja, podemos

    SOCIEDADE

    COMUNIDADES LOCAIS

    MEIO

    AMBIENTE

    NATURAL

    Turismo Responsvel

    Estratgia de

    Minimizao de Efeitosnas Comunidades

    Locais e no Meio

    Ambiente Natural

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    encontr-lo tanto em zonas costeiras como interiores mas sempre caracterizando-se pela baixa densidade e por impactos controlados.

    Quadro n 1 Diferenas entre Turismo de Massa e Turismo Alternativo segundo Weaver:TURISMO DE MASSA

    CONVENCIONALTURISMO ALTERNATIVO

    ALOJAMENTO

    PADRES ESPACIAIS

    ESCALA

    PROPRIEDADE

    Costeiros/alta densidade

    Grande dimenso/integrados

    Estrangeira/multinacional

    Dispersos/baixa densidade

    pequena escala/tipo caseiro

    local/familiar/pm empresas

    MERCADO

    VOLUME

    ORIGEM

    SEGMENTO

    ACTIVIDADESSAZONALIDADE

    Elevado

    Um mercado dominante

    Psicocntrico

    gua/praia/vida nocturnainverno/estao alta

    Baixo

    sem mercado dominante

    alocntrico

    natureza/culturasem estao dominante

    ECONOMIA

    ESTATUTO

    IMPACTO

    sector dominante

    sector dependente deimportaes e repatriamento de

    lucros

    Sector suplementar

    sector no dependente deimportaes/lucros retidos no pas

    Fonte: VIEIRA, J. M. (1997)A Economia do Turismo em Portugal.Lisboa, D. Quixote

    Os empreendimentos so tendencialmente de pequena escala, muitasvezes de tipo caseiro ou familiar visto a propriedade ser tanto familiar como de

    pequenas e mdias empresas. Do ponto de vista do mercado, o volume denegcios considerado baixo e no se identificam mercados dominantes; estfundamentado no meio ambiente e promove actividades relacionadas com aenvolvente, seja a natureza ou a cultura pr-existente. Por outro lado, no secaracteriza pela sazonalidade pelo que entendido como um sector econmicosuplementar e fundamentado em outros sectores que o garantem semnecessidade de recorrer a mecanismos internacionais de abastecimento. De umaforma genrica, os lucros e benefcios econmicos advindos desta actividade soretidos no pas, podendo vir a ser canalizados para novos investimentos internose locais.

    De acordo com o World Tourism and Travel Council (1999) far maissentido falar-se no s do turista edo viajante como tambm no sector do turismoe das viagens visto que a cada estrato categorial corresponde um actor especficoe com caractersticas prprias, apesar de se tratar de indivduos que se deslocamno espao para alm do local de residncia habitual, por perodos variveis detempo e com objectivos relacionados com o lazer.

    4. O Viajante e as Comunidades Locais

    Os critrios que esto na base da definio do Turismo Responsvelestosistematizados no recm-aprovado, pela Organizao Mundial do Turismo20

    20 Tommos contacto com o Cdigo tico Mundial para o Turismo, apresentado e ratificado pela Organizao

    Mundial do Turismo (World Tourism Organization WTO) em Outubro de 1999, atravs do site www.wto.org.O objectivo imediato do cdigo regulamentar as prticas tursticas dos estados membros da WTO atravsda identificao de um conjunto de procedimentos a seguir pelos diferentes actores envolvidos na actividade

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    (WTO), Cdigo tico Mundial para o Turismo21 (cf. Anexos Referenciais) queprocura orientar e regulamentar as actividades tursticas e das viagens bem comoas prticas que lhe esto subjacentes levadas a cabo por qualquer um dosactores scio-econmicos envolvidos - agentes tursticos, visitantes ecomunidades de acolhimento, entendidas como locais e nacionais. Neste caso,privilegiaremos um dos actores relativamente aos restantes o visitante.O Cdigo tem por principal objectivo a promoo de uma ordem tursticamundial equitativa e sustentvel partindo do princpio de que, se existir umconjunto de regras e normas aceites pelos estados-membros, ser mais exequvelo desenvolvimento sustentvel com base no turismo responsvel.

    De acordo com o sistematizado no quadro n 2 (cf. Anexos Referenciais), oturismo enquanto prtica relacionada com o lazer, o descanso e o cio hojeentendido como um direito do indivduo22 bem como a possibilidade de descobrire conhecer a diversidade ambiental e cultural23. Da mesma forma, reconhecidoo direito de deslocao e circulao livre no interior dos pases24; o direito deaceder aos meios de comunicao disponveis, a nvel interno e internacional 25 nodecorrer da deslocao.

    Por ser uma actividade associada a prticas de lazer e tempos livres tambm equacionada com o desenvolvimento pessoal e colectivo26 ou sejadever ser promovida no mbito do meio ambiente natural de forma a serpropiciadora, no visitante, de mecanismos de auto-aprendizagem em espaosprivilegiados porque de contacto directo com realidades diversas das de origemmas tambm, promotoras de bem-estar fsico e psquico. O contacto com povos,culturas e ambientes naturais diversos dever assentar em princpios de respeitoe reconhecimento das diferenas sem pressupor avaliaes qualitativasdiscriminatrias e hierarquizveis, promovendo as diferenas existentes entre ospovos, os sexos e as idades27, o que significa um turismo no etnocntrico28.

    O turista responsvel aquele que se preocupa com a viagem no sentidode se informar29 acerca das caractersticas do pas que vai visitar, no que respeitaaos traos geogrficos, ao clima, s condies sanitrias e de sade pblica,

    turstica. Assim, agentes tursticos (de viagens), visitantes/viajantes/turistas e comunidades deacolhimento/receptoras.21 O Cdigo foi ratificado com o objectivo do desenvolvimento econmico, social e cultural dos pases combase na actividade turstica, entendida tambm como meio potencial de incentivo paz a nvel internacionalporque mecanismo privilegiado de entendimento entre os povos que viajam e que recebem atravs detroca de experincias, conhecimentos e culturas. Assim, d continuidade aos pressupostos contidos naConferncia de Manila de 1980 e 1997, respectivamente sobre o turismo mundial e os impactos sociais doturismo; Carta do Turista e ao Cdigo do Turista aprovados em Sofia em 1985 pela WTO.22 Cf. Anexos Referenciais, art. 7 Direito ao Turismo, 2) do Cdigo tico Mundial para o Turismo; art. 24 daDeclarao Universal dos Direitos Humanos e art. 7 do Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociaise Culturais.23 Cf. Anexos Referenciais, art. 7 Direito ao Turismo, 1) do Cdigo tico Mundial para o Turismo.24 Cf. art. 13 da Declarao Universal dos Direitos Humanos; Anexos Referenciais, art. 8 Liberdade deDeslocao Turstica, 1) do Cdigo tico Mundial para o Turismo.25 Cf. Anexos Referenciais, art. 8 Liberdade de Deslocao Turstica, 2) do Cdigo tico Mundial para oTurismo.26 Cf. Anexos Referenciais, art. 2 O Turismo, Instrumento de Desenvolvimento Pessoal e Colectivo, 1) doCdigo tico Mundial para o Turismo.27 Cf. Anexos Referenciais, art. 1 Contribuio do Turismo para o Entendimento e Respeito Mtuos entreHomens e Mulheres, 1) e 2) do Cdigo tico Mundial para o Turismo.28 A prtica turstica no deve ser etnocntrica no sentido de valorizar a cultura ocidental, de onde oriundo oturista, mas antes de defender a existncia de diferenas, entend-las e respeit-las. atravs dasdiferenas que se torna possvel o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentado a partir do

    fenmeno turstico; com intercmbio cultural, troca de experincias e modos de vida.29 Cf. Anexos Referenciais, art. 1 Contribuio do Turismo para o Entendimento e Respeito Mtuos entreHomens e Mulheres, 6) do Cdigo tico Mundial para o Turismo.

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    fauna e flora existentes, forma de organizao social, religio e prticassociais de forma, no s a no degradar o ambiente mas tambm, a respeitar osautctones e minimizar os riscos sua prpria pessoa. Assim, o turismoresponsvel entendido enquanto promotor de diferenas porque enriquecedorde experincias pessoais, preservador de traos culturais e das caractersticasambientais.O turismo entendido como um dos principais mecanismos susceptvel depromover sustentabilidade30. Neste sentido privilegiado o contacto controladocom a natureza de forma a ser obtido o crescimento econmico necessrio aodesenvolvimento; satisfao das necessidades das comunidades locais sem serposto em causa o das geraes futuras. Para que este contacto seja planeado,gerido e controlado necessrio que as deslocaes tursticas no tenham umcarcter de sazonalidade mas antes que se distribuam de forma equilibrada aolongo do ano31, de forma que os impactos ambientais e culturais sejamminimizados e reduzidos.

    A sustentabilidade tem ainda outras vertentes oscomplexos/empreendimentos tursticos devero estar enquadrados na envolvente

    de forma a no a degradar do ponto de vista ambiental, visual e arquitectnicopassando a recorrer-se a materiais existentes localmente32. O que est em causano apenas a aco do turista/viajante mas tambm a dos prprios agentestursticos que nem sempre aceitam limitaes e restries ao desenvolvimento daactividade.

    Os recursos tursticos, sejam naturais ou culturais, so entendidos comopatrimnio comum da humanidade33 pelo que o que est em causa no soapenas os direitos mas tambm e acima de tudo os deveres dos actoresenvolvidos em relao conservao e preservao ambiental, arquitectnica ecultural. A actividade turstica responsvel e alternativa deve ento aproveitaresses recursos atravs de valorizao, sem desgaste e sem degradao.

    Cabe aos agentes tursticos34 fornecer ao turista todas as informaesnecessrias acerca das caractersticas do pas alvo da deslocao bem como dasua populao para que desta forma o turista possa comportar-seadequadamente. Por outro lado, os agentes tursticos devero respeitar osturistas e acolh-los de forma hospitaleira35, atender sua segurana e bem-estar36 mas tambm partir deles o respeito, a conservao e preservaoambiental e cultural37.

    Do lado das comunidades locais, dever tambm existir respeito pelosmodos de vida dos turistas, seus traos culturais, gostos e expectativas comacolhimento hospitaleiro38. Os membros das comunidades locais so um dos

    30 Cf. Anexos Referenciais, art. 3 O Turismo, Factor de Desenvolvimento Sustentvel do Cdigo ticoMundial para o Turismo.31 Cf. Anexos Referenciais, art. 3 O Turismo, Factor de Desenvolvimento Sustentvel, 3) do Cdigo tico

    Mundial para o Turismo.32 Cf. Anexos Referenciais, art. 3 O Turismo, Factor de Desenvolvimento Sustentvel, 4) do Cdigo ticoMundial para o Turismo.33 Cf. Anexos Referenciais, art. 4 O Turismo, Factor de Aproveitamento e Enriquecimento do PatrimnioCultural da Humanidade do Cdigo tico Mundial para o Turismo.34 Cf. Anexos Referenciais, art. 6 Obrigaes dos Agentes de Desenvolvimento Turstico, 1) do Cdigo ticoMundial para o Turismo.35 Cf. Anexos Referenciais, art. 1 Contribuio do Turismo para o Entendimento e Respeito Mtuos entreHomens e Mulheres, 3) do Cdigo tico Mundial para o Turismo.36 Cf. Anexos Referenciais, art. 6 Obrigaes dos Agentes de Desenvolvimento Turstico, 2) do Cdigo ticoMundial para o Turismo.37 Cf. Anexos Referenciais, art. 3 O Turismo, Factor de Desenvolvimento Sustentvel, 1) do Cdigo tico

    Mundial para o Turismo.38 Cf. Anexos Referenciais, art. 1 Contribuio do Turismo para o Entendimento e Respeito Mtuos entreHomens e Mulheres, 3) do Cdigo tico Mundial para o Turismo.

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    actores envolvidos no prtica responsvel de turismo pelo que tambm tmdeveres, nomeadamente no que respeita preservao e manuteno dosmonumentos naturais e arquitectnicos, gesto dos recursos locais39

    O turismo ento o resultado do intercmbio, da troca de bens, servios,conhecimentos e experincias, em que todos os actores, por estarem envolvidos,tm direitos e deveres; tm uma funo a desempenhar e, por isso, soimprescindveis.

    5. Aspectos Conclusivos

    Na presente comunicao procurmos apresentar um contributo para aanlise do turismo dito alternativo e responsvel. certo que muito ficou por dizerno sentido do aprofundamento terico e conceptual da evoluo da prticaturstica, das motivaes que lhe esto subjacentes e dos impactos sociais,econmicos e ambientais.

    Podemos contudo afirmar que o turismo , de facto, um sector em

    expanso todos fomos e continuamos a ser, em algumas situaes, actoresprivilegiados da actividade turstica ora enquanto comunidade de acolhimentoreceptora de fluxos de viajantes ora como visitantes de locais mais ou menosdistantes, em busca de paisagens tropicais, de exotismo e de culturastradicionais, por perodos de tempo, por certo, variveis. Tambm, e em funodas situaes, j sentimos os benefcios (in)directos da actividade bem como osseus impactos menos positivos, algumas vezes at degradantes. Por outro lado,tambm j contribumos para o incremento positivo do sector turstico em algumasregies mas, por certo, teremos contribudo de forma (in)voluntria para adevastao ambiental e/ou cultural.

    O nosso objectivo recaiu no repensar o prprio conceito de turista a partirde um conjunto de pressupostos tericos e da anlise do Cdigo tico Mundialpara o Turismo, valorizando o turista responsvelporque preocupado, interessadoe atento com o ambiente social, cultural e natural, por oposio ao turistamassificado com algum grau de irresponsabilidade porque no preocupado, noatento e no interessado.

    O Novo Turista pode ser ento entendido como o viajante, o indivduo quese desloca para visitar destinos diferentes do de residncia habitual, por perodosde tempo limitados e variveis, com o objectivo de lazer atravs dodesenvolvimento de actividades propensas ao conhecimento e ao enriquecimentopessoal atravs de mecanismos de auto-aprendizagem pelo contacto directo efundamentado no respeito mtuo com povos, culturas e ambientes naturaisdiferentes.

    Bibliografia de Referncia Consultada

    BAPTISTA, Mrio (1997) Turismo, Competitividade Sustentvel. Lisboa, EditorialVerbo

    CASANOVA, Jos Lus (1991) Turismo e Territrio, Alguns Apontamentos inSociedade e Territrio, n 13, Ano 5, Junho

    CHAVES, Maria Cristina (1994) A Dimenso Ecolgica do Desenvolvimento Elementos de Reflexo sobre o Conceito de Ecodesenvolvimento in Cadernos deCincias Sociais, Porto, Ed. Afrontamento, n 14, Janeiro

    DAVIDSON, Rob (1992) Tourism in Europe. Londres, Pitman Publishing.

    39 Cf. Anexos Referenciais, art. 4 O Turismo, Factor de Aproveitamento e Enriquecimento do PatrimnioCultural da Humanidade, 2 e 3) do Cdigo tico Mundial para o Turismo.

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    FORTUNA, Carlos et FERREIRA, Claudino (1996) O Turismo, o turista e a Ps-Modernidade. Coimbra, Oficina do CES. Centro de Estudos Sociais, Outubro, n80

    FSTER, Luis Fernandez (1991) Historia General del Turismo de Masas. Madrid,

    Alianza Editorial.HANTEM, Fabrice (1990) Le Concept de Dveloppement Soutenable inEconomie Prospective Internationale, n 44, Paris, La Documentation Franaise

    JOAQUIM, Graa (1997) Da Identidade Sustentabilidade ou a Emergncia doTurismo Responsvel in Sociologia Problemas e Prticas, n 23

    LANFANT, Marie-Franoise (1991) Tourisme Internazionale Reconsidere: Milieuexclu, tiers exclu? Le principe de lalternative. Les cahiers du tourisme, n 165,srie C, Aix-en-Provence, Centres des Hautes tudes Touristiques.

    ______ (1992) Lidentit en jeu dans lechange touristique international.Sociologia Urbana e Rurale, n 38, Bolonha, Univ. de Bolonha.

    LANQUAR, Robert (1985) Sociologie du tourisme et des voyages. Paris, PUF.LASH, S. et URRY, J. (1987) The end of organized capitalism. Cambridge, Polity.

    ______ (1994)Economies of signs and spaces. Londres, Sage.

    MACcANNEL, D. (1973) Staged authenticity: arrangements of social space inTourist Settings. American Journal of Sociology, 79.

    ______ (1989) The tourist. A new theory of the leisure class. Nova Iorque,Schocken Books.

    PEARCE, Douglas (1981) Tourism development. Londres, Longman.

    SCOTT, Helen (1999) Ecotourism, Tourism as a Force of Peace, in InternationalInstitute for Peace through Tourism, 17-21 Outubro, http://ecotourism.about.com

    SILVA, Joo Albino (1998) Turismo, o Espao e a Economia. documentos deTrabalho, Lisboa, Gabinete de Estudos e Prospectiva Econmica. Ministrio daEconomia

    TRINDADE, Antnio (1997) Turismo Portugus: Reflexes sobre a suaCompetitividade e Sustentabilidade. documentos de Trabalho, Lisboa, Gabinetede Estudos e Prospectiva Econmica. Ministrio da Economia

    UNESCO (1997) Culture, Tourisme, Dveloppement: Les Enjeux du XXImeSicle, Table Ronde dexperts organise Paris. UNESCO/AIEST, Annals ofTourism Research

    URRY, J. (1990) The tourist gaze Londres, Sage.

    ______ (1995)Consuming Places. Londres, Routldge.VELLAS, Franois (1996) Le Tourisme Mondial, Paris, Economica

    VIEIRA, Joo Martins (1997) A Economia do Turismo em Portugal. Lisboa,Biblioteca de Economia e Empresa, publicaes Dom Quixote

    WORLD TOURISM ORGANIZATION (1993) Sustainable tourism development.Guide for local planners. WTO.

    ______ (1999)Cdigo tico Mundial para o Turismo (www.wto.org)

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    ANEXOS REFERENCIAISQuadro n 2 Grelha do Turista Responsvelde acordo com o Cdigo tico Mundial para o

    TurismoOBJECTIVO DADESLOCAO METODOLOGIA ATITUDE

    TIPO DE EMPREENDI-MENTO PROCURADO RESULTADOS

    Direito Individual(art. 7, 2)Lazer, cio,

    Tempos Livres(art. 7, 2)

    Conhecimento,Curiosidade(art. 2, 1)Troca de

    Experincias(art. 2, 1)

    DesenvolvimentoPessoal e Colectivo

    (art. 2)

    Deslocaoindependente daestao do ano

    (art. 3, 3)OrganizaoParticular ourecorrendo a

    Pequenos AgentesTursticos Locais

    (art. 1, 3)Auto-aprendizageme informao prvia

    (art. 1, 6)Contacto Directo

    com povos e meios

    naturais(art. 1, 1 e 2)

    Respeito pelasdiferenas culturais(art. 1)

    Respeito pelo meioambiente natural(art. 1, 5; 3, 3)Respeito pelas

    espcies vegetais eanimais em

    extino(art. 1, 5)

    Pequena e mdiadimenso (familiar)(art. 3, 4)

    Materiais locais(art. 3, 4)Estrutura

    arquitectnica tpica(art. 3, 4)

    Intercmbio cultural(art. 1)Enriquecimento

    cultural ediversidade

    (art. 1, 2 e 4)Preservao

    ambiental(art. 3)

    Preservaocultural(art. 4)

    Desenvolvimentoeconmico

    controlado de longo

    prazo(art. 3 e 5)Sustentabilidade

    (art. 3)Fonte: Cdigo tico Mundial para o Turismo, WTO, 1999

    ARTIGOS ANALISADOS DO CDIGOTICOMUNDIAL PARA OTURISMO

    AARRTTIIGGOO11 CCOONNTTRRIIBBUUIIOO DDOOTTUURRIISSMMOO PPAARRAA OOEENNTTEENNDDIIMMEENNTTOO EERREESSPPEEIITTOOMMTTUUOOSSEENNTTRREEHHOOMMEENNSS EEMMUULLHHEERREESS

    1) A compreenso e a promoo dos valores ticos comuns da humanidade,num esprito de tolerncia e respeito da diversidade de crenas religiosas,

    filosficas e morais so o fundamento e a consequncia de um turismoresponsvel. Os agentes de desenvolvimento turstico e os prprios turistasprestaro ateno s tradies e prticas sociais e culturais de todos ospovos, incluindo as das minorias nacionais e das populaes autctones ereconhecero a sua riqueza.

    2) As actividades tursticas organizar-se-o em harmonia com as peculiaridadese tradies das regies e pases receptores e com respeito s suas leis ecostumes.

    3) Tanto as comunidades receptoras como os agentes profissionais locais terode aprender a conhecer e respeitar os turistas que as visitam e a informar-sesobra a sua forma de vida, os seus gostos e as suas expectativas. A educao

    e a formao dos profissionais contribuiro para um recebimento hospitaleirodos turistas.

    4) As autoridades pblicas tm a misso de assegurar a proteco dos turistas evisitantes e dos seus bens. Nesse sentido prestaro especial ateno segurana dos turistas estrangeiros pela sua particular vulnerabilidade.Facilitaro o estabelecimento de meios de informao, preveno, proteco,seguro e assistncia especficos que correspondam s suas necessidades. Osatentados, sequestros ou ameaas dirigidos contra turistas ou trabalhadoresdo sector turstico, assim como a destruio intencionada de instalaestursticas ou de patrimnio cultural ou natural, em conformidade com alegislao nacional respectiva.

    5) Nas suas deslocaes, os turistas e visitantes evitaro todo o actoconsiderado criminal pelas leis do pais que visitem e qualquer comportamentoque possa chocar ou ferir a populao local ou danificar o meio ambiente.

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    Abster-se-o do trfico de drogas, armas, antiguidades, espcies protegidas,produtos e substncias perigosas ou proibidas pelas regulamentaesnacionais.

    6) Os turistas e visitantes tm a responsabilidade de receber informao, antes

    da deslocao, sobre as caractersticas do pas que se dispem visitar. Seroconscientes dos riscos relacionados com a sade e segurana inerentes atoda a deslocao fora do ambiente habitual e comportar-se-o de modo aminimizar esses riscos.

    AARRTTIIGGOO22 OO TTUURRIISSMMOO,, IINNSSTTRRUUMMEENNTTOO DDEE DDEESSEENNVVOOLLVVIIMMEENNTTOOPPEESSSSOOAALL EECCOOLLEECCTTIIVVOO

    1) O turismo, que uma actividade geralmente associada ao descanso, diverso, ao desporto e ao acesso cultura e natureza, deve ser concebidoe praticado como um meio privilegiado de desenvolvimento individual ecolectivo. Se levado a cabo com abertura de esprito necessria, um factorinsubstituvel de auto-educao, tolerncia mtua e aprendizagem daslegtimas diferenas entre povos e culturas e da sua diversidade.

    2) As actividades tursticas respeitaro a igualdade entre homens e mulheres.Assim mesmo encaminhar-se-o a promover os direitos humanos e, emparticular, os direitos especficos dos grupos mais vulnerveis, especialmenteas crianas, as pessoas mais velhas e os deficientes, as minorias tnicas e ospovos autctones.

    3) A explorao de seres humanos, em qualquer das suas formas, especialmentesexual e em particular quando afecta crianas, vulnera os objectivosfundamentais do turismo e constitui uma negao da sua essncia. Portanto,em conformidade com o direito internacional, deve combater-se sem reservascom a cooperao de todos os Estados interessados e sancionar-se com rigornas legislaes nacionais dos pases visitados e dos pases dos autores

    desses actos, incluindo quando se cometeram no estrangeiro.4) As deslocaes por motivos de religio, sade, educao e intercmbio

    cultural ou lingustico constituem formas particularmente interessantes deturismo e merecem ser fomentadas.

    5) Favorecer-se- a introduo nos programas de estudos o ensino do valor dosintercmbios tursticos, os benefcios econmicos, sociais e culturais bemcomo os seus riscos.

    AARRTTIIGGOO33 OO TTUURRIISSMMOO,, FFAACCTTOORR DDEEDDEESSEENNVVOOLLVVIIMMEENNTTOOSSUUSSTTEENNTTVVEELL

    1) Todos os agentes de desenvolvimento turstico tm o dever de salvaguardar o

    meio ambiente e os recursos naturais, na perspectiva de um crescimentoeconmico planeado, constante e sustentvel, que seja capaz de satisfazerequitativamente as necessidades e aspiraes das geraes presentes efuturas.

    2) As autoridades pblicas nacionais, regionais e locais favorecero eincentivaro todas as modalidades de desenvolvimento turstico que permitamaforrar recursos naturais escassos e valiosos, em particular, a gua e aenergia e evitar na medida do possvel a produo de detritos.

    3) Procurar-se- distribuir, no tempo e no espao, os movimentos de turistas evisitantes, em particular por meio de frias pagas e frias escolares, eequilibrar melhor a frequncia com o fim de reduzir a presso que a actividadeturstica exerce no meio ambiente e de aumentar os seus efeitos benficos nosector turstico e na economia local.

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    4) Conceber-se- a infra-estrutura e programar-se-o as actividades tursticas deforma que se proteja o patrimnio natural que constituem os ecossistemas e adiversidade biolgica, e que se preservem as espcies em perigo de fauna ede flora silvestre. Os agentes de desenvolvimento turstico, e em particular osprofissionais do sector, devem admitir que se imponham limitaes s suasactividades quando estas se exercem em espaos particularmentevulnerveis: regies desrticas, polares ou de alta montanha, litorais, selvastropicais ou zonas hmidas, que sejam idneos para a criao de parquesnaturais ou reservas protegidas.

    5) O turismo de natureza e o ecoturismo reconhecem-se como formas de turismoparticularmente enriquecedoras e valorizadoras, sempre que respeitem opatrimnio natural e a povoao local e se ajustem capacidade de ocupaodos lugares tursticos.

    AARRTTIIGGOO 44 OO TTUURRIISSMMOO,, FFAACCTTOORR DDEE AAPPRROOVVEEIITTAAMMEENNTTOO EE EENNRRIIQQUUEECCIIMMEENNTTOO DDOOPPAATTRRIIMMNNIIOOCCUULLTTUURRAALL DDAAHHUUMMAANNIIDDAADDEE

    1) Os recursos tursticos pertencem ao patrimnio comum da humanidade. Ascomunidades em cujo territrio se encontram tm relativamente a eles direitose obrigaes particulares.

    2) As polticas e actividades tursticas sero levadas a cabo com respeito aopatrimnio turstico, arqueolgico e cultural que devem proteger e transmitir sgeraes futuras. Conceder-se- particular ateno proteco e reabilitaode monumentos, santurios e museus, assim como a lugares de interessehistrico ou arqueolgico, que devem estar amplamente abertos frequnciaturstica. Fomentar-se- o acesso pblico a bens e monumentos culturais depropriedade privada respeitando os direitos dos proprietrios, assim comoedifcios religiosos sem prejuzo das actividades de culto.

    3) Os recursos procedentes da frequncia de locais e monumentos de interessecultural devero destinar-se preferencialmente, pelo menos em parte, manuteno, proteco, melhoria e ao enriquecimento desse patrimnio.

    4) A actividade turstica organizar-se- de modo que permita a sobrevivncia e oflorescimento da proteco cultural e artesanal tradicional, assim como dofolclore, e que no conduza a sua normalizao e empobrecimento.

    5)

    AARRTTIIGGOO55 OO TTUURRIISSMMOO,, AACCTTIIVVIIDDAADDEEBBEENNFFIICCAA PPAARRAA OOSSPPAAIISSEESS EECCOOMMUUNNIIDDAADDEESS DDEEDDEESSTTIINNOO

    1) As povoaes e comunidades locais associar-se-o s actividades tursticas etero uma participao equitativa nos benefcios econmicos, sociais eculturais que reportaro, especialmente na criao directa e indirecta deemprego a que do lugar.

    2) As polticas tursticas organizar-se-o de modo que contribuam para melhoraro nvel de vida da populao das regies visitadas e respondam s suasnecessidades. A concepo urbanstica e arquitectnica e o modo deexplorao das estaes e dos meios de alojamento turstico tendero suaptima integrao no tecido econmico e social local. Em igualdade decircunstncias, dar-se- prioridade contratao de pessoal local.

    3) Prestar-se- particular ateno aos problemas especficos das zonas litorais edos territrios insulares, assim como s frgeis zonas rurais e de montanha,onde o turismo representa com frequncia uma das escassas oportunidadesde desenvolvimento face ao declive das actividades econmicas tradicionais.

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    4) Em conformidade com a legislao estabelecida por autoridades pblicas, osprofissionais do turismo, e em particular os investidores, levaro a caboestudos de impacto dos seus projectos de desenvolvimento no ambiente e nomeio natural. Assim, facilitaro com a mxima transparncia e a objectividadepertinente toda a informao relativa aos seus programas futuros e suasconsequncias previsveis e favorecero o dilogo sobre o seu contedo comas populaes interessadas.

    AARRTTIIGGOO66 OOBBRRIIGGAAEESS DDOOSSAAGGEENNTTEESS DDEEDDEESSEENNVVOOLLVVIIMMEENNTTOOTTUURRSSTTIICCOO

    1) Os agentes de desenvolvimento turstico tm obrigao de facilitar aos turistasinformao objectiva e verdica sobre os lugares de destino e sobre ascondies de viagem, recepo e estadia. Asseguraro a absolutatransparncia das clausulas dos contratos que proponham aos seus clientes,relativos natureza, ao preo e qualidade das prestaes que secomprometem a facilitar como as compensaes financeiras que lhesincumbem em caso de ruptura unilateral dos contratos.

    2) No que depende deles, e em cooperao com as autoridades pblicas, osprofissionais do turismo velaro pela segurana, preveno de acidentes,proteco sanitria e higiene alimentar dos que recorrem aos seus servios.Preocupar-se-o com a existncia de sistemas de seguros e de assistnciaadequados. Assumiro a obrigao de prestar contas conforme asmodalidades dispostas na regulamentao nacional e quando corresponda opagamento de uma indemnizao equitativa em caso de incumprimento dasobrigaes contratuais.

    3) Quando depender deles, os profissionais de turismo contribuiro para o plenodesenvolvimento cultural e espiritual dos turistas e permitiro o exerccio dassuas prticas religiosas durante a deslocao.

    4) Em coordenao com os profissionais interessados e suas associaes, asautoridades pblicas dos Estados de origem e dos pases de destino velaropelo estabelecimento dos mecanismos necessrios para o repatriamento deturistas, em caso de incumprimento das empresas organizadoras das suasviagens.

    5) Os governos tm o direito e o dever especialmente em caso de crise, deinformar os seus cidados das condies difceis, ou incluindo dos perigos quepossam encontrar por ocasio da sua deslocao ao estrangeiro. Incumbe-lhes facilitar essas informaes sem prejudicar de forma injustificada ouexagerada o sector turstico dos pases receptores e os interesses dos seusprprios operadores. O contedo das advertncias eventuais ter de serdiscutido previamente com as autoridades dos pases de destino e com os

    profissionais interessados. As recomendaes que se formulem guardaroestrita proporo com a gravidade das situaes reais e limitar-se-o a zonasgeogrficas onde se tenham comprovado situaes de insegurana. Essasrecomendaes atenuar-se-o ou anular-se-o logo que seja possvel a volta normalidade.

    6) A imprensa, e em particular a imprensa especializada em turismo, o os meiosde comunicao, incluindo os modernos meios de comunicao electrnicos,difundiro informao verdica e equilibrada sobre os acontecimentos esituaes que podem influenciar na frequncia turstica. Tero de facilitarindicaes precisas e fiveis aos consumidores de servios tursticos. Paraesse fim, desenvolver-se-o e empregar-se-o as novas tecnologias decomunicao e comrcio electrnico que, da mesma forma que a imprensa eos meios de comunicao, no facilitaro de modo nenhum o turismo sexual.

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    AARRTTIIGGOO77 DDIIRREEIITTOO AAOOTTUURRIISSMMOO

    1) A possibilidade de acesso directo e pessoal descoberta de riquezas donosso mundo constituir um direito aberto, da mesma forma, a todos oshabitantes do nosso planeta. A participao cada vez mais difundida noturismo nacional e internacional deve entender-se como uma das melhoresexpresses possveis do contnuo crescimento do tempo livre e no se lheopor nenhum obstculo.

    2) O direito ao turismo para todos deve entender-se como consequncia dodireito ao descanso e ao cio e, em particular, a limitao razovel da duraodo trabalho e a frias peridicas pagas, que est consagrado no artigo 24 daDeclarao Universal dos Direitos Humanos e no artigo 7 do PactoInternacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais.

    3) Com o apoio das autoridades pblicas, desenvolver-se- o turismo social, emparticular o turismo associativo, que permite o acesso da maioria dos cidadosao cio, s viagens e s frias.

    4) Fomentar-se- e facilitar-se- o turismo das famlias, dos jovens e dosestudantes, das pessoas mais velhas e dos deficientes.

    AARRTTIIGGOO88 LLIIBBEERRDDAADDEE DDEEDDEESSLLOOCCAAOOTTUURRSSTTIICCAA

    1) Com relao ao direito internacional e s leis nacionais, os turistas e visitantesbeneficiaro da liberdade de circular pelo interior dos pases bem como entreEstados, em conformidade com o artigo 13 da Declarao Universal dosDireitos Humanos, e poder aceder a zonas de trnsito assim como a locaistursticos e culturais sem formalidades exageradas ou discriminaes.

    2) Reconhece-se aos turistas e visitantes a faculdade de utilizar todos os meiosde comunicao disponveis, interiores e exteriores. Beneficiaro de umacesso fcil e rpido aos servios administrativos, judiciais e sanitrios locais epodero pr-se livremente em contacto com as autoridades consulares do pasde onde sejam cidados conforme os convnios diplomticos vigentes.

    3) Os turistas e visitantes gozaro dos mesmos direitos que os cidados do pasque visitem no que respeita confidencialidade dos dados sobre a suapessoa, em particular quando essa informao se armazene em suporteelectrnico.

    4) Os procedimentos administrativos de passagem de fronteiras estabelecidospelos Estados ou por acordos internacionais, como os vistos e as formalidadessanitrias e aduaneiras adaptar-se-o para facilitar ao mximo a liberdade dasviagens e o acesso da maioria das pessoas ao turismo internacional.

    Fomentar-se-o os acordos entre grupos de pases para harmonizar esimplificar esses procedimentos.

    5) Sempre que o permita a situao econmica dos pases de onde procedam,os viajantes podero dispor de divisas convertveis que necessitem para a suadeslocao.

    Fonte: Cdigo tico Mundial para o Turismo (1999) in www.wto.org