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PETIÇÃO INICIAL

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PETIÇÃO INICIAL

ESQUELETO PETIÇÃO INICIAL:

ENDEREÇAMENTOQUALIFICAÇÃO

PRELIMINARMÉRITO

PEDIDOSREQUERIMENTOS FINAIS

Os requisitos da CLT – art. 840:

Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.§ 1º. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Junta, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2º. Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

Subsidiariamente, aplica-se o art. 282 do CPC:

Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,

domicílio e residência do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido, com as suas especificações;V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar

a verdade dos fatos alegados;VII - o requerimento para a citação do réu.

A – ENDEREÇAMENTO

- qual o órgão competente – ver art. 651 da CLT para competência territorial

- quando para as varas do trabalho, não colocar o número da vara, porque não foi distribuída ainda, você não sabe onde será processada...

Exemplo:

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE ...”

Exemplo se for Juiz de Direito:

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...”

B - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E PROCURADORES

**** se a questão fornecer os dados das qualificações, estes podem ser utilizados sem problemas, mas se a questão não os fornecer, não os invente!!!

***** se a questão fornecer dados parciais (ex: só os nomes de reclamante e reclamado), utilize aqueles que forem fornecidos e não invente os demais!!! (a invenção pode ser considerada como identificação da peça!!!)

Exemplos:

AutorReclamante (nome completo do autor), estado civil..., profissão..., inscrito no RG nº ... e no CPF nº ..., portador da CTPS nº ..., inscrito no PIS nº ..., nome da mãe..., residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP ...

Exemplo mais resumido – analise o tamanho da peça que você tem para fazer:

AutorReclamante (nome completo do autor), estado civil..., profissão..., residente e domiciliado na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP ...

- após a qualificação do AUTOR deve ser colocado

por seu advogado (ou procurador) signatário, procuração anexo, com escritório profissional na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., onde recebe intimações...

- após, colocar, se RT pelo rito ordinário:

vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 840, §1º da CLT e 282 do CPC propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO, em face de

- após, colocar, se RT pelo rito sumaríssimo:

vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 840, §1º e 852-A da CLT e 282 do CPC propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO, em face de

- qualificação do réu

RéuReclamada (nome: razão social, se questão indicar nome fantasia, deixar isso claro), pessoa jurídica de direito privado (ou público...), inscrita no CNPJ nº ..., com endereço rua..., número..., cidade..., estado..., CEP ...

- importante indicar o CEP porque na Justiça do Trabalho as notificações são enviadas, via de regra, pelo correio

- se for Massa Falida, deve ser requerida notificação na pessoa do administrador judicial, veja:

RéuMassa Falida de ... a ser notificada na pessoa de seu administrador judicial..., com endereço rua..., número..., cidade..., estado..., CEP ...

C - PRELIMINARES

- hipóteses de tramitação preferencial do feito: idoso (idade igual ou superior a 60 anos - lei 10741/2003, art. 71);

- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadora de doença grave (art. 1211-A do CPC);

- ou ações que versem sobre salário e derivadas de falência (art. 768 e 652, § único da CLT).

- Câmara de Conciliação Prévia – art. 625-D (indicar se existe e não houve acordo; se não existe e impossibilidade de submissão) – ver se a questão fala

D - MÉRITO

MEMORIZE: FATO – FUNDAMENTO - PEDIDO

- fatos, fundamentos jurídicos (CLT sequer fala em fundamentos, mas na prova da ordem precisam ser colocados) e pedidos!!!!

- citar artigos de lei e entendimentos do TST sobre o assunto (Súmulas e Orientações Jurisprudenciais) – não precisa transcrever (tempo!!!)

- um item separado para cada pedido (causa de pedir em itens separados)

– falar o que é devido e o motivo, também já pedir principal e reflexos (mesmo no caso de honorários e gratuidade da justiça, fazer causa de pedir e não apenas constar tais pedidos ao final!!!)

- não há uma ordem legalmente definida para pedidos, deve ser guardada uma ordem lógica dos assuntos (parcelas que interferem, repercutem no cálculo de outras).

- Basicamente: litisconsórcio passivo, vínculo de emprego, salário e remuneração, jornada, garantias de emprego, rescisão contrato, multas e indenizações, gratuidade da justiça e honorários advocatícios (se for o caso).

- linguagem clara, raciocínio jurídico, ortografia, concordância - letra legível

- procurar não abreviar palavras, mas isto acontecer, cuidado em como fazer, pois não necessariamente as mesmas abreviações são utilizadas por todos!

E - PEDIDOS

- fazer um item com pedidos individualizados – repetir somente os pedidos, seguindo a ordem que foi feita nas preliminares e mérito - repetir na integralidade

- pedir incidência de correção monetária e juros de mora

F - REQUERIMENTOS FINAIS (e conclusão)

notificação da reclamadaprodução de provasprocedência dos pedidos(se houver preliminar: acolhimento da preliminar e procedência dos pedidos)

(todos obrigatórios!!!!)

Depois:- valor da causa – rito ordinário (estimativa dos

pedidos), rito sumário (até 2 salário mínimos na data do ajuizamento) e rito sumaríssimo (pedidos liquidados, soma acima de 2 e até 40 salários mínimos na data do ajuizamento, art. 852-B CLT)

- atualmente – salário mínimo R$ 678,00 – rito sumaríssimo até R$ 27.120,00, se for R$ 27.120,01 já é rito ordinário...

- se rito ordinário

Dá-se à causa, o valor de R$ (valor acima de quarenta salários mínimos na data do ajuizamento).

- se procedimento sumaríssimo

Dá-se à causa, para efeitos de alçada, o valor de R$ (valor acima de dois e até quarenta salários mínimos na data do ajuizamento).

- fechamento:

Nestes termos, pede deferimento.Local e data.ADVOGADOOAB/número...

Sobre o item de multa do art. 467 da CLT, só se mostra obrigatório no caso de existência de parcelas rescisórias incontroversas.

Quanto ao item da multa do art. 477, §8º da CLT, só se mostra obrigatório quando a questão deixar claro atraso no pagamento das verbas rescisórias do empregado.