Objetivo

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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica – Diversidade , Organicidade, Sequencialidade e Articulação. Clélia Brandão Alvarenga Craveiro. Diretora de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania - DPEDHUC Professora Titular da PUC-Goiás Presidente do CNE 2008 - 2010 Reitora da PUC Goiás 1994-2001 1

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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica – Diversidade , Organicidade,

Sequencialidade e Articulação.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica – Diversidade , Organicidade,

Sequencialidade e Articulação.

Clélia Brandão Alvarenga Craveiro.Diretora de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania - DPEDHUC

Professora Titular da PUC-GoiásPresidente do CNE 2008 - 2010

Reitora da PUC Goiás 1994-20011

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Só a crítica profunda, radical, é transformadora da realidade. Só o

compromisso com a transformação da sociedade pode revolucionar o

conhecimento. Remy Fontana - A Educação e os Direitos Humanos.

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Objetivo

Parecer CNE/CP nº 8 e a Resolução

CNE/CP nº 01/2012 que institui as

Diretrizes Nacionais, o objetivo central da

EDH é formar para a vida e a convivência.

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c

C.F 1988/LDBEN 9.394/1996/PNE/DECRETO

PARECERES

Políticas Públicas: avanços, conquistas Disputas de Projetos

CCOONNTTEEXXTTOO

EENNCCAAMM II NN HH AA

PPRRÁÁTTIICCAASS

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A existência de um direito, seja em sentido forte ou fraco, implica sempre a existência de um sistema normativo,Onde por ”existência” deve entender-se tanto o mero fator exterior de um direitohistórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação.

A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação

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Construção da qualidade social da

Educação: acesso universalizante, com

permanência pertinente à

idade/nível/etapas do aprendiz; conclusão

qualidade social com relevância social

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CONTEXTO DAS DCNGEB

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SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A concepção de educação deve

orientar a institucionalização do

regime de colaboração entre União,

Estados, DF e Municípios.9

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SISTEMA NACIONAL de EDUCAÇÃO

MOBILIZ

AÇÃOMOBILIZAÇÃO

AÇÃO AÇÃO

CO N AE

P N E

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Construção da qualidade social da Educação

Universalização da Educação Básica/AcessoPermanência

Conclusão

Democratização do Acesso à Educação Superior

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O Contexto Regional, Nacional, Internacional

Sociedade do Conhecimento Revolução da Informática da

BiotecnologiaProjetoPlano

CurrículoMetodologias(NT)

AvaliaçãoAtividades

Complementares

A CriançaO JovemO Adulto

Perfil deCada nível:

Infantil Fundamental

Médio

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MODALIDADESMODALIDADES

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Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações

Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e

Africana.

Resolução CNE/CP nº/ 2004

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações

Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e

Africana.

Parecer CNE/CEB nº 2/ 2007Parecer quanto à abrangência das

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-

Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Educação das Relações Étnico-Raciais

Educação das Relações Étnico-Raciais

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• Parecer CNE/CEB nº 6/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA

• Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

Educação de Jovens e Adultos

Educação de Jovens e Adultos

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• Parecer CNE/CEB nº 29/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

• Parecer CNE/CEB nº 23/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA.

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Educação de Jovens e Adultos

Educação de Jovens e Adultos

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• Parecer CNE/CEB nº 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001 Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.

• Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.

• Parecer CNE/CEB nº 23/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007 Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo.

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Educação do CampoEducação do Campo

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• Parecer CNE/CEB nº 17/2001, aprovado em 3 de julho de 2001 Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001.

• Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009.

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Educação EspecialEducação Especial

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• Parecer CNE/CEB nº 6/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA

• Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

Educação de Jovens e Adultos

Educação de Jovens e Adultos

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Parecer CNE/CEB nº 13/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 e Resolução - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena

Educação Indígena

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Parecer CNE/CEB nº 4/2010, aprovado em 9 de março de 2010 - Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de maio de 2010 Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.

Educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais

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• Parecer CNE/CEB nº 16/2012, aprovado em 5

de junho de 2012 e Resolução– Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.

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Educação Escolar Quilombola

Educação Escolar Quilombola

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• Parecer CNE/CEB nº 14/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 e Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de maio de 2012 – Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de Itinerância.

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Educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de

Itinerância

Educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de

Itinerância

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DH são frutos da luta pelo reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana. Histórica e socialmente construídos, dizem respeito a um processo em constante elaboração, ampliando o reconhecimento de direitos face às transformações ocorridas nos diferentes contextos sociais, históricos e políticos.

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EDUCAÇÃO COMO DIREITO

EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

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Formular uma política emancipatória.

Identificar as condições em que os direitos humanos podem ser colocados ao serviço de uma política progressista e emancipatória.

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CONTEXTO• A mundialização da economia e o progresso das

tecnologias aumentam cada dia, a interdependência entre as nações.

• A crença que a mundialização beneficiaria a todos no entanto os contrastes são gritantes.

• Ao lado das conquistas e avanços do desenvolvimento econômico, cresce e se agrava continuamente um quadro de miséria, desemprego, marginalização e desigualdades inadmissíveis.

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CONTEXTO Os dados são estarrecedores

Mais de 1 bilhão de pessoas, isto é, uma quinta parte da população mundial passa fome e vive em condições de extrema pobreza.

No plano mundial, 30% de toda população em idade economicamente ativa estão desempregados.

Viver em paz de 1945 – 2000 = 280 guerras mais ou menos 540 milhões de crianças vivem hoje em cenários de conflitos. 5600 anos de história – 300 de paz.

Trânsito,tráfico de drogas –pessoal,escravidão

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Os dados são estarrecedores

Brasil População de 0 A 15 Anos.

45% sem esgoto, 23% sem água encanada, 34% sem coleta de lixo.

População com mais de 60 anos.

37% sem esgoto, 18% sem água, 30% sem coleta de lixo.

Evasão,Repetência,Violência,Preconceito,Discriminação,Desvalorização.

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“Ousadia... é a capacidade humana de tirar algo de um futuro idealizado, para exibi-lo como possibilidade do presente. Quando abrimos mão de nossa ousadia, abdicamos de nossa condição ética, mais propriamente de nossa condição humana e política de construtores do mundo e da história. No entanto só ousa quem pode viver a liberdade individual de ser quem é porque a autonomia é o verdadeiro coração da ousadia”. Dulce Mara Critelli

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Direitos Humanos e Práticas Inclusão na

Escola

Elementos constitutivos para a organização das

DCNGerais para a Educação Básica

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Qual é o papel da EDUCAÇÃO?

1. Concepção da pessoa humana como valor ético fundamental do desenvolvimento.

2. Reconhecer que a educação é um direito subjetivo.

3. Reconhecer a Aprendizagem como direito social.

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O projeto político-pedagógico e o regimento escolar.

Avaliação e formação.Gestão democrática e organização da

escola.O professor e a formação inicial e

continuada.Articulação com a comunidade.

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Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para

a Educação Básica• visam estabelecer bases comuns nacionais para a EI,

EF, EM. e modalidades a partir das quais os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, por suas competências próprias e complementares, formularão as suas orientações assegurando a integração curricular das três etapas sequentes desse nível da escolarização, essencialmente para compor um todo orgânico.

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uma das mediações fundamentais tanto para o acesso ao legado histórico dos Direitos Humanos quanto para a compreensão de que a cultura dos Direitos Humanos é um dos alicerces para a mudança social.

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A EDUCAÇÃO

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A EDUCAÇÃO

é um processo de socialização da cultura da vida, no qual se constroem, se mantêm e se transformam conhecimentos e valores. Socializar a cultura inclui garantir a presença dos sujeitos das aprendizagens na escola.

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QUALIDADEQUALIDADE

QUALIDADE SOCIALQUALIDADE SOCIAL

NO SISTEMANO SISTEMA

NA ESCOLANA ESCOLA39

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• é uma conquista a ser construída de forma

negociada, significa algo que se concretiza a

partir da qualidade da relação entre todos os

sujeitos que nela atuam direta e indiretamente.

• supõe a sua permanência, com a redução da

evasão,da repetência,da distorção

idade/ano/série.

• Universalização do acesso,permanência

relevante,conclusão com pertinência.40

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Currículo e Metodologia

política curricular é uma política cultural, pois o currículo é fruto da seleção e produção de saberes: campo conflituoso de produção de cultura, de embate entre pessoas concretas, concepções de conhecimento e aprendizagem, formas de imaginar e perceber o mundo.

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• O percurso formativo deve ser aberto e

contextualizado, incluindo os componentes

curriculares centrais obrigatórios e outros

componentes flexíveis e variáveis que

possibilitem o atendimento aos inúmeros

interesses, necessidades e características

dos educandos.

• SUPERAR ESCOLA DO SIGA O MODELO

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ABORDAGENS organização e gestão do currículo, as

abordagens disciplinar, pluridisciplinar,

interdisciplinar e transdisciplinar requerem a

atenção criteriosa da IE, porque revelam a visão

de mundo que orienta as práticas pedagógicas

dos educadores e organizam o trabalho do

estudante.43

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• A transversalidade também uma forma de

organizar o trabalho didático-pedagógico, em

que temas, eixos temáticos são integrados às

disciplinas, às áreas ditas convencionais, de

forma a estarem presentes em todas elas.

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DESAFIOCriar uma prática dos direitos humanos

Não basta ensinar direitos humanos. Construir vivência que a partir de conhecimentos já

estabelecidos, o jovem a criança possam compreender e assimilar a essencialidade dos direitos e deveres sociais, políticos e econômicos na promoção da política humana

superar a apartação que exclui o ser humano do benefício aos bens culturais e materiais, colocando-os a margem gênero humano.

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· construir normas de disciplinas e de organização da escola, com a participação direta dos estudantes (Contrato Pedagógico);

· discutir questões relacionadas à vida da comunidade, tais como problemas de saúde, saneamento básico, educação, moradia, poluição dos rios e defesa do meio ambiente, transporte, entre outros;

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· planejar para a sala de aula exemplos de discriminações e preconceitos comuns na sociedade, a partir de situação-problema e discutir formas de resolvê-las;

· pensar as datas comemorativas que permeiam o calendário escolar de forma articulada com os conteúdos dos Direitos Humanos de forma transversal, interdisciplinar e disciplinar.

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A matriz curricular• deve ser entendida como algo que funciona

assegurando movimento, dinamismo, vida curricular e educacional na sua multidimensionalidade, de tal modo que os diferentes campos do conhecimento possam se coadunar com o conjunto de atividades educativas e instigar, estimular o despertar de necessidades e desejos nos sujeitos que dão vida a escola como um todo.

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• Base para a gestão de determinado currículo escolar e para a gestão da escola (organização do tempo e espaço curricular;distribuição e controle da carga horária docente) passo importante para a conquista de outra forma de gestão do conhecimento pelos sujeitos que dão vida ao cotidiano escolar.

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Os estudantes

• Os estudantes devem ser estimulados para que sejam protagonistas da construção de sua educação, com o incentivo, por exemplo, do fortalecimento de sua organização estudantil em grêmios escolares e em outros espaços de participação coletiva.

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A Educação em Direitos Humanos além de ser um dos eixos fundamentais da Educação Básica, deve orientar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, a elaboração do projeto político pedagógico, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação das aprendizagens.

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Profª. Clélia Brandão Alvarenga Craveiro

Não nos faltam vontade e determinação; falta-nos grandeza de objetivos que espelhem o tamanho do nosso poder de agir e de mudar”.

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Clélia Brandão Alvarenga Craveiro [email protected]

61-9943918961 20229077

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