OBJETO: 1) LOTE ÚNICO I : Contratação de empresa para o fornecimento de ... · 3 DE 32 PREGÃO...

32
1 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012 COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL (RECIBO DE EDITAL) PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012 1. OBJETO: 1) LOTE ÚNICO I : Contratação de empresa para o fornecimento de UNIFORMES para os Programas da Secretaria de Ação Social e Secretaria de Saúde, e para os funcionários da Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, Conforme especificações contidas no Anexo I do referido Pregão Presencial n° 14/2012. ATENÇÃO: É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao pregoeiro. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado, exclusivamente, via e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. POR ESTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO A EMPRESA: __________________________________________________________________________________ CNPJ/MF N.º _______________________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________________ ____________________________________, CEP___________________________ ______________ CIDADE:_________________ ESTADO__________________________________________________ TELEFONE (___)_________, FAX (____)__________, E-MAIL:_______________________________ CERTIFICA-SE DO RECEBIMENTO DO EDITAL, ACIMA REFERIDO, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO A SER REALIZADO POR ESTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Igreja Nova/AL, ..................de...........................de 2012. MEMBRO DA COMISSÃO Recebido por____________________________________________________ Assinatura e carimbo da empresa Observação: 1. As empresas que retirarem o edital pela internet, deverão informar à Pregoeira, exclusivamente, através do ou email: [email protected] . 2. O não envio deste Recibo de Edital, isenta a Pregoeira da comunicação de possíveis retificações no instrumento convocatório ou outras informações adicionais pertinentes ao certame. 3. Após a aquisição do edital todas as dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: [email protected] .

Transcript of OBJETO: 1) LOTE ÚNICO I : Contratação de empresa para o fornecimento de ... · 3 DE 32 PREGÃO...

1 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL (RECIBO DE EDITAL)

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012

1. OBJETO: 1) LOTE ÚNICO I : Contratação de empresa para o fornecimento de UNIFORMES para os Programas da Secretaria de Ação Social e Secretaria de Saúde, e para os funcionários da Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, Conforme especificações contidas no Anexo I do referido Pregão Presencial n° 14/2012.

ATENÇÃO: É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao pregoeiro. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado, exclusivamente, via e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. POR ESTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO A EMPRESA: __________________________________________________________________________________ CNPJ/MF N.º _______________________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________________ ____________________________________, CEP___________________________ ______________ CIDADE:_________________ ESTADO__________________________________________________ TELEFONE (___)_________, FAX (____)__________, E-MAIL:_______________________________ CERTIFICA-SE DO RECEBIMENTO DO EDITAL, ACIMA REFERIDO, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO A SER REALIZADO POR ESTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

Igreja Nova/AL, ..................de...........................de 2012.

MEMBRO DA COMISSÃO

Recebido por____________________________________________________ Assinatura e carimbo da empresa

Observação: 1. As empresas que retirarem o edital pela internet, deverão informar à Pregoeira, exclusivamente, através do ou email: [email protected]. 2. O não envio deste Recibo de Edital, isenta a Pregoeira da comunicação de possíveis retificações no instrumento convocatório ou outras informações adicionais pertinentes ao certame. 3. Após a aquisição do edital todas as dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: [email protected] .

2 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA: 09/07/2012 HORÁRIO: 14:00 horas LOCAL: Prédio sede da Prefeitura, Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Praça Professor Agnelo Moreira, nº. 06 – Centro, Igreja Nova-AL, Fone 082- 3554 1128 - site www.primeiraedicao.com.br.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA - AL, doravante denominada PREFEITURA, Pessoa Jurídica de Direito Publico, através da Prefeitura Municipal de Igreja Nova – AL, inscrita no CNPJMF sob n° 12.242.350/0001-43, com sede a Praça Professor Agnelo Moreira, n.º 06, Bairro Centro, por sua PREGOEIRA, instituído pela Portaria nº 04/2012, datada de 03 de janeiro de 2012, do Sr. Prefeito, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos os interessados que realizará, conforme solicitação do Processo nº 384/2010, licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificação sucinta contida no item 1.0 do edital.

Entende-se por pregão a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento do serviço comum é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, com o objetivo de realizar a compra mais econômica, segura e eficiente para a Administração.

A presente licitação é regida pela Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.° 1.424 de 22 de agosto de 2003, pelas regras e princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, subsidiariamente, pelas normas da Lei 8.666/93, bem como as disposições contidas no presente Edital e seus anexos.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA poderá, a seu critério, em se tratando de contratação de serviços divisíveis, desde que não haja prejuízo para o complexo da licitação, contratar serviços de LICITANTES distintos na mesma modalidade de licitação. Nesta situação, ocorrendo o fracionamento a que se refere o artigo 23, § 7.º da Lei de 8.666/93, a PREFEITURA poderá adjudicar os objetos divisíveis a mais de um vencedor, situação em que haverá tantos Contratos quantos sejam o respectivos adjudicatários.

A sessão para recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á no dia 09 de julho de 2012, às 14:00 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal de Igreja Nova, situada a Praça Professor Agnelo Moreira, nº. 06 – Centro, Igreja Nova-AL, Fone 082- 3554-1128. O presente edital encontra-se disponível exclusivamente, por meio da Internet para download gratuito, no site www.primeiraedicao.com.br

Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o endereço de e-mail: [email protected]. Caso qualquer esclarecimento ou impugnação seja enviado por meio diverso, será considerado como não recebido por esta Pregoeira.

OBSERVAÇÃO 1: Ultrapassado citado prazo, não serão respondidos quaisquer questionamentos. Todos os questionamentos somente serão respondidos se efetuados por escrito, via e-mail ou FAX. OBSERVAÇÃO 2: Todas as Atas e possíveis Erratas deste processo licitatório, serão enviadas através do E-mail informado em seu Recibo de Edital. As empresas que retirarem o edital deverão informar à pregoeira, através do email: [email protected]. A não informação da retirada do edital, isenta a pregoeira de possíveis retificações no instrumento convocatório ou outras informações adicionais pertinentes ao certame.

1.0 Contratação de empresa para o fornecimento de UNIFORMES para os Programas da Secretaria de Ação Social e Secretaria de Saúde, e para os funcionários da Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, Conforme especificações contidas no Anexo I do referido Pregão Presencial n° 14/2012.

3 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

1. DOS ANEXOS

a. São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento do edital, nos termos do art. 4º, inciso

VII, da Lei nº 10.520 de 17/07/2002; ANEXO III – Modelo Declaração relativa ao trabalho de menores, nos termos do inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); ANEXO IV – Modelo de proposta; ANEXO V – Modelo de Credenciamento; ANEXO VI – Modelo de Declaração de fato impeditivo; ANEXO VII – Minuta de Contrato; ANEXO VIII – Modelo de enquadramento como ME ou EPP.

3 DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados com ramo de atividade pertinente ao seu

objeto, que atenderem a todas as exigências inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos;

3.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas

propostas; 3.1.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.1.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação; 3.1.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que

por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.1.2.3 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, e sejam

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.1.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País. 4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um

representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, sendo o mesmo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.

4.1.1 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.2 O credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público ou particular com firma

reconhecida, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar, em nome do proponente, todos os demais atos pertinentes ao certame, juntamente com a cópia autenticada (conforme exigência do Edital) do Contrato Social da empresa. Nos casos de sócio-proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.3 As procurações referidas no subitem acima, (instrumento público ou particular de procuração)

deverão ser assinadas comprovadamente por quem possua inquestionáveis poderes de

4 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

outorga, devendo fazer prova disso o Contrato Social chancelado pela Junta Comercial ou o Estatuto Social devidamente registrado.

4.4 A Pregoeira deixa claro que não será disponibilizada aos licitantes, cópia xerografada de

qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA, sob pena de não credenciamento.

4.5 O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto. 4.6 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado. 4.7 As empresas que não estiverem credenciadas, não terão voz ativa no processo. 4.8 Para fins do que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I – empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei n.º 123/2006: a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm; b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06; c) Declaração de Enquadramento como ME ou EPP, conforme Modelo do ANEXO VIII.

II – empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar n.º 123/06: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3.º da LC n.º 123/2006; b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; c) Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão máximo de 90 (noventa) dias; d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06; e) Declaração de Enquadramento como ME ou EPP, conforme Modelo do ANEXO VIII.

4.9 Os documentos relacionados no item 4.8, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicada no DO de 22/05/2007.

4.10 Havendo empresas na situação de ME ou EPP, após a fase de lances as mesmas deverão se

manifestar a fim de que seja aplicada a Lei Complementar n.º 123/06. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 A Proposta de Preços e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e

hora, determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:

a) Envelope A: Proposta de Preços

5 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA

PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO N.º 14/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:

b) Envelope B: Documento de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos

no item 8 deste Edital.

ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA EDITAL DO PREGÃO N.º 14/2012 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:

5.2 Os interessados deverão, após o credenciamento, apresentar declaração dando ciência de que

cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/2002, conforme modelo Anexo II. A mesma deverá ser entregue em separado dos envelopes de “Proposta” e “Documentação”.

5.3 As empresas que optarem por participar no Certame licitatório via Correios deverão remeter a Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, os invólucros contendo os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.4 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, carimbados e rubricados nos respectivos fechos.

5.5 Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade a esta

Prefeitura por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.

5.6 Se, após o credenciamento, o representante da Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.

5.7 DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II ou VIII deste Edital. A declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5, poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.

5.8 Na Proposta de Preços, deverá: 5.8.1 Constar 01(uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente (Anexo IV).

5.8.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço

eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura do contrato;

6 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

5.8.3 Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em

moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; (casas decimais em número de três).

5.8.4 No preço unitário e global da proposta em caso de divergência, entre os valores unitários e

totais serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;

5.8.5 Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

5.8.6 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que

induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.8.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os veículos serem entregues a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA sem ônus adicionais;

5.8.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 5.8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e

seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.8.10 A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.

6 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de

interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, com as normas da Lei 8.666/93 e suas modificações e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado;

6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por

meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.

6.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,

dando-se início ao recebimento dos envelopes. 6.4 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua

conferência e posterior rubrica. 7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAs 7.2 As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita à proposta que apresentar o MENOR

PREÇO POR LOTE e estiver de acordo com as normas deste edital.

7 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

7.3 O valor máximo orçado pela PREFEITURA, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR MÁXIMO ORÇADO, do ANEXO I do Edital.

7.2.1 O preço de referência de modo algum vincula a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores

7.4 Os valores unitários deverão estar iguais ou inferiores aos valores unitários

constantes no item 3 ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR MÁXIMO ORÇADO, do ANEXO I do Edital.

7.4.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor unitário superior ao

estabelecido do ANEXO I – Especificações Técnicas do Edital e/ou valor global superior ao limite estabelecido no item 7.2.

7.5 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.

7.6 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

7.7 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

7.8 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.

7.10 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.11 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades constantes do item 11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.

7.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.13 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação (vide preço máximo orçado pela Administração – item 7.2 do Edital), podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.16 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global.

7.17 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as

que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do subitem 5.3;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;

8 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

c) as propostas com preços superiores ao valor máximo orçado (unitário e global) pela Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL.

7.18 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.

7.19 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

7.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.

7.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7.22 A proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com modelo próprio (ANEXO IV), e deverá ser cotado contendo todos os itens do LOTE de acordo com o relacionado

no ANEXO I deste Edital, redigido em língua portuguesa, digitada sem rasuras ou entrelinhas, em uma via, assinada a última folha e rubricadas as demais;

7.23 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os materiais, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos;

7.24 Identificada a proposta de menor preço, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço menor, qual seja, o valor máximo estimado pela Prefeitura de Igreja Nova/AL;

7.25 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito;

7.26 Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;

7.27 Se a empresa vencedora tiver apresentado lances verbais deverá no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas apresentar nova planilha de preços, retratando os valores dos lances, sob pena de sua eliminação do certame e chamamento da classificada seguinte para fazê-lo em igual prazo;

7.27.1 A Planilha de Preços constante no item 7.26 poderá ser enviada inicialmente por meio eletrônico, para o email: [email protected] e posteriormente entregue na Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, devidamente assinada por seu representante legal, aos cuidados da Pregoeira.

7.27.2 O prazo constante no item 7.26 poderá ser prorrogado por igual período a critério da Pregoeira.

7.28 Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a preferência de contratação será dada a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), operacionalizado do seguinte modo:

a) Ocorre empate quando a ME ou EPP apresentar proposta igual ou até 05% (cinco por cento) superior à melhor proposta; b) Havendo 02 (duas) ou mais propostas de ME ou EPP, com propostas de até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta, e cujos valores sejam equivalentes, será realizado sorteio entre elas a quem se assegurará o direito de apresentar a melhor oferta (de acordo com artigo 45, III da Lei Complementar 123/06) e seguintes;

9 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

c) A ME ou EPP melhor classificada ou assim definida em sorteio, conforme alínea “b” anterior será convidada a apresentar proposta melhor do que a primeira classificada e, neste caso, terá o objeto adjudicado, considerada a sua nova proposta, necessariamente melhor do que aquela anteriormente classificada; d) Recusando-se a apresentar nova proposta, será convidada a 2ª (segunda) ME ou EPP melhor classificada para exercer o direito descrito na alínea “c” acima; e, e) Se nenhuma ME ou EPP com proposta empatada ou com a melhor proposta exercitar o direito que lhe á assegurado nos termos da alínea “c” supra, o objeto será adjudicado ao licitante que apresentou a melhor proposta.

7.29 Verificada a situação da alínea “e” acima, se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será por sorteio, realizado em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, a fim de que se obtenha a ordem de classificação dos licitantes.

7.30 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no §4º do art.3º da Lei Complementar nº 123/2006,

7.31 . Os prazos constantes nos itens 7.26, poderá ser prorrogado por igual período a critério da Pregoeira.

8 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO

O Envelope contendo – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE conterá a seguinte documentação: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Certificado de registro Cadastral (CRC) Municipal ou Estadual, com validade na data de realização deste certame. b) Aplicar-se-ão à habilitação jurídica, conforme o caso, os incisos II (Proponente Empresa individual), IV (Proponente sociedade civil), ou V (Proponente Empresa estrangeira em funcionamento no Brasil), todos do Art. 28, da Lei n.º 8.666/93. c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), com emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias; d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Federal. Tal comprovação dar-se-á pela apresentação concomitante de dois documentos distintos, ou seja, Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Secretaria da Receita Federal) e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pelas Secretarias de Estado da Fazenda do Estado-Membro da Federação do domicílio ou da sede da licitante, que demonstre a regularidade com a Fazenda Estadual. f) Certidão Negativa de Débitos, emitida pelas Secretarias Municipais de Finanças do Município do domicílio ou da sede da licitante, que demonstre a regularidade com a Fazenda Municipal. g) Certidão Negativa de Débito relativa à Previdência Social, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, que comprove a regularidade com a Seguridade Social. h) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal (CAIXA). i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); j) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99); k) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo VI.

10 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

l) Certidão Negativa de Recuperação Judicial , Extrajudicial e Falência, expedida pelo cartório de distribuição da sede da licitante, com prazo de validade de no mínimo de 30 (trinta) dias anteriores da realização da licitação;

m) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta comercial e com o respectivo termo de abertura e encerramento do livro diário), comprovando boa situação financeira da empresa, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. As demonstrações contábeis deverão estar assinadas pelo proprietário da empresa e por contabilista registrado, comprovadamente, no Conselho Regional de Contabilidade. As empresas optantes do SIMPLES estão isentas da apresentação do balanço patrimonial.

a 1) Para sociedades anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço no diário oficial; a. 2) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do livro diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrado na Junta Comercial.

8.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou pela Pregoeira ou membro da equipe de apoio, por meio de cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo exclusivamente no ato da apresentação, todos devidamente legíveis.

8.2 Os interessados que não possuírem Certificado de Registro cadastral (CRC) deverá

obrigatoriamente, substituí-lo pelos documentos abaixo relacionados;

8.2.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de Sociedade Comercial, e no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;

8.2.2 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhado de prova da diretoria

em exercício (certidão); 8.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em

funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso);

8.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.2.5 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

8.3 Havendo dúvidas a respeito da regularidade dos documentos apresentados, poderá o pregoeiro diligenciar a respeito, exclusivamente com vistas a esclarecimentos de documentos constantes do processo.

8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

8.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

8.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

OBSERVAÇÃO 1: Tem os mesmos efeitos da certidão negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional, a certidão que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. OBSERVAÇÃO 2: As Certidões que forem extraídas pela Internet terão sua autenticidade conferida pela Pregoeira no site da instituição que a expediu. Mesmo estando a certidão com prazo de validade vencido, se ao conferi-la for detectada a sua validade, será a mesma aceita pela Pregoeira.

8.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.5.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o

decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.5.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos 8.5.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer

dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado; 8.5.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente;

8.5.5 Os documentos confeccionados pelas licitantes, tais como declarações, credencial e proposta de preços, deverão ter a firma do representante (s) legal (s) reconhecida (s).

9 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao Pregoeiro na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.

9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este edital deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o endereço de e-mail: [email protected], cujas respostas serão encaminhadas via Email informado no Recibo de Edital.

9.2.1 Caso qualquer impugnação ou pedido de esclarecimento seja enviado por meio diverso,

será considerado como não recebido por esta Pregoeira.

9.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

10 DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de

recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.3 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, uma vez aceito, terá efeito suspensivo. 10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na PREFEITURA

MUNICIPAL DE IGREJA NOVA, de segunda a quintas-feiras, no horário de 08:00h às 12:00h horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.

11 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no fornecimento do objeto desta licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não: I – Advertência; II – Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado no Edital: 1% (um por cento) do valor da licitação, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento); b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor da licitação; c) pela demora em substituir ou corrigir falhas/defeitos do produto fornecido, a contar do segundo dia da data de notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do produto por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do(s) produto(s) não substituído(s)/corrigido(s); d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento; III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Igreja Nova, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes,depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 11.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 11.1:

I – Pelo descumprimento do prazo de fornecimento; II – pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da rejeição, devidamente notificada; e III – pelo fornecimento em desacordo com as especificações estipuladas neste Edital. 11.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais

13 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade/garantia dos produtos fornecidos; 11.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; 11.5 Pode-ser-á descontar do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a

multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.

11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

11.7 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a

gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.8 Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações

legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraude na execução do contrato; h) falha na execução do contrato.

12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.0100.08.122.00012.007 - MANUTENCAO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; 14.0100.08.122.00012.014 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL; 14.0100.08.243.00017.001 - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE – PETI; 14.0100.08.243.00017.007 - PROGRAMA PRO-JOVEM ADOLESCENTE PBV I; 14.0100.08.243.00017.010 - PISO BASICO FIXO; 14.0100.08.244.00017.006 - PAIF/CRAS PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRADA A FAMILIA 06.0100.10.122.00012.006 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN. DE SAUDE; 06.0100.10.122.00016.014 - MANUTENCAO DO DEPTO DE POSTOS DE SAUDE; 13.0100.10.122.00012.013 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 13.0100.10.301.00013.002 - PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE – PACS; 13.0100.10.301.00043.014 - NASF NUCLEO DE APOIO SAUDE DA FAMILIA 03.0100.04.122.00012.003 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO ELEMENTO DE DESPESA: 3 . 3 . 3 . 9 . 0 . 3 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 0 0 M a t e r i a l d e C o n s u m o

13 DA ENTREGA 13.1 O ato de recebimento dos itens licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Prefeitura, o material fornecido será submetido a verificação, cabendo ao fornecedor a troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.

14 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

13.2 A entrega do objeto licitado será na Secretaria de Ação Social e de Administração do Município, no endereço: Praça Professor Agnelo Moreira, 11 – Centro – Igreja Nova/AL. 13.3 O prazo para entrega do objeto licitado será de 10 dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato em horário comercial, das segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 12:00h, na Secretaria de Transportes do Município de Igreja Nova/AL. Não serão aceitos os objetos entregues fora do horário, data e local estabelecidos. 14 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 05 vezes (parcelas), sendo a primeira para 30 dias, devendo a Nota Fiscal ser devidamente atestada por quem de direito, aprovando o recebimento;

A cada pagamento deverá a empresa licitante apresentar os seguintes documentos:

I – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS;

II – Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

III – Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

IV – Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal

14.2 Em caso de não apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, dos documentos acima elencados, a CONTRATANTE reterá o pagamento relativo ao pedido.

14.3 Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada;

14.4 Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias;

14.5 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta – corrente da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a Caixa Econômica Federal, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O edital estará disponível, exclusivamente, por meio da Internet para download gratuito, no site www.pmigrejanova.com.br.

15.2 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte

integrante do Contrato, independentemente de transcrição; 15.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

15.4 Fica assegurado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA o direito de no interesse da

Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

15.5 Após a homologação da licitação o licitante vencedor será convocado por escrito para, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptado à proposta vencedora;

15.6 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial,

conforme dispõe a legislação vigente, no prazo de vinte dias, contados a partir da assinatura do Contrato;

15 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

15.7 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório;

15.8 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 15.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 15.10 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

15.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;

15.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início

e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA;

15.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do

licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

15.14 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 15.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação; 15.16 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02;

15.17 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Igreja Nova – AL, com

exclusão de qualquer outro.

Igreja Nova, AL 18 de junho de 2012

Tales de Freitas da Silva Pregoeiro

16 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

2.0 OBJETO:. Contratação de empresa para o fornecimento de UNIFORMES para os Programas da Secretaria de Ação Social e para os funcionários da Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, Conforme especificações contidas no Anexo I do referido Pregão Presencial n° 14/2012.

3.0 ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR MÁXIMO ORÇADO, do ANEXO I do Edital:

LOTE ÚNICO

ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS QUANTIDADE

UNID V. UNITÁRIO

V. TOTAL

01 BLUSAS MANGAS CURTAS EM MALHA "PP" IMPRESSÃO DIGITAL, PARA A CULMINÂNCIA DOS PROJETOS MEIO AMBIENTE E COMBATE AS DROGAS, QUE SERÁ DESENVOLVIDO COM AS CRIANÇAS E ADOLECENTES DO PETI. MODELO E TAMANHOS DEFINIDOS NA HORA DA COMPRA.

500 UNID 17,00 8.500,00

02 CONJUNTO PARA FARDAMENTO DO PETI ( SHORT EM HELANCA E BLUSA EM MALHA "PV") PARA AS CRIANÇAS E ADOLECENTESI. MODELO E TAMANHO DEFINIDOS NA HORA DA COMPRA.

400 CONJ. 27,00 10.800,00

03 BLUSAS EM PV, COR BRANCA, PARA OS PROGRAMAS DO PAIF, PROJOVEM E PAEFI. SENDO: TAM. ADULTOS: 350 "GG" - 350 "G" - 350 "M" - 350 "P" / TAM. INFANTIS: 100 "G" - 100 "M" - 100 "P".

1700 UNID 17,00 28.900,00

04 BLUSAS REGATAS, TIPO MACHÃO EM MALHA "PP" IMPRESSÃO DIGITAL, PARA A CULMINÂNCIA DOS PROJETOS CRIANÇA FELIZ E PETI FOLIA 2013, QUE SERÁ DESENVOLVIDO COM AS CRIANÇAS E ADOLECENTES DO PETI. MODELO E TAMANHOS DEFINIDOS NA HORA DA COMPRA..

500 UNID 13,50 6.750,00

05 BLUSAS MANGAS CURTAS PARA A REALIZAÇÃO DO III CAMPEONATO DE FUTSAL DO PROJOVEM. EM ALGODÃO COM LOGOTIPO MODELO EM ANEXO. TAMANHOS ( 100 P - 120 M - 100 G)

320 UNID 15,00 4.800,00

06 CAMISAS EM MALHA PIQUÊ, GOLA POLO, PARA O FARDAMENTO DA EQUIPE PAIF E PROJOJEM. SENDO: MODELO BABY LOOK TAM "P"( 2 AZUL / 1 VERDE); MODELO NORMAL TAM. "M" (2 AZUL / 1 VERDE ESCURO) TAM. "P" ( 2 AZUL / 1 VERDE ESCURO). COM LOGOTIPO NA FRENTE E NAS COSTAS.

45 UNID 20,00 900,00

07 CONJUNTO DE TERNO DE FUTEBOL ( 15 BLUSA MANGAS CURTA + 15 CALÇÃO + 15 MEIÃO P/ JOGADORES E PARA O GOLEIRO, 1 BLUSA MANGA CURTA + 1 CALÇÃO + 1 MEIÃO) PARA A REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS DE FUTEBOL DO MUNICIPIO. C/ LOGOTIPO E MODELOS A COMBINAR. TAMANHO ÚNICO.

100 CONJ. 450,00 45.000,00

17 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

08 CONJUNTO DE CALÇA TIPO PATRULHEIRO PARA GUARDA MUNICIPAL, COM REFORÇO NO ENTRE PERNA, GANDOLA COM FECHO, VELCRO E BOTÃO SUPERFICIAL NA FRENTE, BORDADOS NAS MANGAS DIREITA E ESQUERDA, PEITO ESQUERDO EM TECIDO RIP STOP SANTISTA.

120 CONJ. 110,00 13.200,00

09 CAMISETA PAPA GUARDA MUNICIPAL, EM TECIDO FIO ESCOSSIA NA COR BRANCA COM BORDADOS NAS MANGAS E PEITO

120 UNID 18,50 2.220,00

10 COLETES PARA FISCALIZAÇÃO, EM TERBRIM SANTISTA MARINHO COM IMPRESSÃO NAS COSTAS E PEITO

30 UNID 20,00 600,00

11 CALÇA PARA FISCALIZAÇÃO, EM BRIM SOLASOL SPORT

UNID 35,00 0,00

12 CALÇA PARA JARDINAGEM, EM BRIM SOLASOL SPORT NA COR AZUL MARINHO 544

30 UNID 35,00 1.050,00

13 CAMISA POLO PARA JARDINAGEM, COR VERDE BANDEIRA COM IMPRESSÃO NAS COSTAS E BOLSO

30 UNID 18,50 555,00

14 BATA EM TAPE MANGA LONGA PARA JARDINAGEM, COR VERDE BANDEIRA COM IMPRESSÃO NAS COSTAS E BOLSO

10 UNID 30,00 300,00

15 CAMISA POLO PARA JARDINAGEM, COR CINZA 10 UNID 22,50 225,00 16 BONÉ EM BRIM PRETO PARA JARDINAGEM, COM

IMPRESSÃO NA FRENTE 40 UNID 7,00 280,00

17 CONJUNTO PARA GARY, EM TECIDO POLIBRIM, COR LARANJA (H26 SANTISTA), COMPOSIÇÃO 70% ALGODÃO E 30% POLIESTER COM FAIXAS NEON COM IMPRESSÃO NAS COSTAS

160 CONJ. 60,00 9.600,00

18 BONÉ OLIMPICO PARA GARY, EM TECIDO POLIBRIM, COR LARANJA (H26 SANTISTA), COM IMPRESSÃO NA FRENTE

160 UNID 7,00 1.120,00

19 CAMISA POLO FIO ESCOSSIA, PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA COR AZUL MARINHO COM IMPRESSÃO NAS COSTAS E BOLSO

100 UNID 25,00 2.500,00

20 CALÇA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA, EM BRIM SOLASOL, COR AZUL MARINHO 544 COM ELÁSTICO

100 UNID 35,00 3.500,00

21 CONJUNTO PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA, BATA EM BRIM TAPÉ E CALÇA C/ ELÁSTICO SOLASOL ROYAL

10 UNID 60,00 600,00

22 JAQUETA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA, EM OXIFORD CINZA ESCURO COM IMPRESSÃO NO PEITO E COSTAS

10 UNID 30,00 300,00

23 BATA EM BRIM ABERTA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM DUAS CORES COM IMPRESSÃO NAS COSTAS E BOLSO

20 UNID 30,00 600,00

24 BONÉ OLIMPICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM BRIM, COM IMPRESSÃO NA FRENTE

20 UNID 7,00 140,00

25 CALÇA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM BRIM, COM ELÁSTICO 20 UNID 35,00 700,00

26 CALÇA PARA SETOR DE OBRAS, EM BRIM PESADO, COM ELÁSTICO E CORDÃO 100% ALGODÃO COM 02 BOLSOS TRASEIROS

45 UNID 45,00 2.025,00

27 BATA PARA SETOR DDE OBRAS, EM BRIM PESADO, FECHADA COM DECOTE "V" COM UM BOLSO E LOGOMARCA NO BOLSO E COSTAS

45 UNID 35,00 1.575,00

28 CAMISA POLO EM MALHA, COM MANGAS CURTAS 150 UNID 18,50 2.775,00

18 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

AZUL CLARO, GOLA, PUNHO NAS MANGAS, UM BOLSO, TAMANHO G -(70)- TAMANHO M ( 60 ) TAMANHO GG ( 20 ).

29 CALÇA DE TECIDO BRIM JENS NA COR AZUL MARINHO, MASCULINO, TAMANHOS Nº 42 ( 04 ) ; TAM 44 ( 02 )-; TAM 38 ( 02 ); TAM 46 ( 02 ) .

10 UNID 35,00 350,00

30 CALÇA DE TECIDO BRIM JENS NA COR AZUL MARINHO ESCURO, FEMINA TAMANHOS 40 ( 08 ) ; TAM 44 ( 02 ) ; TAM 42 ( 06 ) ; TAM 50 ( 02 ) ; TAM 46 ( 02 ) .

20 UNID 45,00 900,00

31 BOLSA DE LONA TIPO PADRÃO PARA AGENTES DE SAÚDE, COM INTEIRIÇAS REGULAVEL, COM BANDOLEIRAS LARGAS NA FRENTE, COM 3 DIVISORIAS INTERNAS, COM LOGOMARCA, COM FORRO PARA O OMBRO

72 UNID 50,00 3.600,00

32 BONÊ EM BRIM, NA COR BRACO, LOGOMARVA DA SAÚDE, ABERTURA ATRAZ COM REGULADOR, COM ABA NA FRENTE PARA PROTEGER DO SOL.

72 UNID 7,00 504,00

33 JALECO EM POLIESTÉR, GOLA CARECA, C/ ABERTURA FRONTAL, FECHAMENTO NO MEIO ATRAVEZ DE 8 BOTÕES ENCASEADOS NO SENTIDO VERTICAL, DOIS BOLSOS LADA ESQUEDO, CHANFRADO COM UM PESPONTO, 13 X 12 CM SUPERIOR E 15 X 14 CM INFERIOR AMBOS COM BAINHA DE 3,0 CM, MANGAS LONGAS COM ELÁSTICO NO PUNHO, COSTA DO TECIDO UNICO COM ABERTURA ATRAZ NA PARTE INFERIOR, PESPONTO NO OMBRO E MANGAS TAM M.

12 UNID 45,00 540,00

34 BATAS EM MICROFIBRAS TECIDO LEVE 100% POLIESTÉR, COR BRANCO LINHA HOSPITALAR PARA CITOLOGIA, COM ABERTURA ATRAZ, FECHAMENTO COM VELCO, SEM MANGAS.

360 UNID 35,00 12.600,00

35 LENÇOL PARA MACA TECIDO DE ALGODÃO, COM ELÁSTICO MEDINDO, 1M X 220 M, COM LOGOMARCA DO MUNICIPIO

300 UNID 17,50 5.250,00

36 LENÇOL PARA CAMA DE LEITO TECIDO 100% ALGODÃO, COM ELÁSTICO MEDINDO, 2M X 2,20 M, COM LOGOMARCA DO MUNICIPIO

200 UNID 35,00 7.000,00

37 AVENTAL BRANCO PARA O MATADOURO PÚBLICO, 10 UNID 12,00 120,00 38 CALÇA BRANCA COM CINTURA ELÁSTICA, PARA O

MATADOURO PÚBLICO. TAMANHOS: "20 - G" / "10 - GG" / "5 - XG".

35 UNID 35,00 1.225,00

39 CAMISA BRANCA, PARA O MATADOURO PÚBLICO. TAMANHOS: "20 - G" / "10 - GG" / "5 - XG",

35 UNID 18,50 647,50

40 JALECO BRANCO EM PLASTICO, PARA O MATADOURO PÚBLICO. 10 UNID 40,00 400,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$

182.651,50

Obs 02: As despesas com a entrega dos itens correrão por conta da CONTRATADA, que entregará os itens sem qualquer custo ou adicional para a CONTRATANTE, no prazo de 10 dias corrido, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.

19 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa _______________________________, CNPJ/MF N.º_____________________, sediada_________________________ (endereço completo), Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4.º da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ciente das penalidades cabíveis. Informamos, que caso sejamos vencedor do presente Pregão, o (s) responsável (s) pela assinatura do Contrato (s) será (ao) o (s) Sr. (s): NOME: RG: CPF: CARGO:

Local e data

[Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

20 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES __________________________________, inscrita no CNPJ n.º ___________________, por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)___________________________, portador (a) do

Registro Geral n.º __________________e CPF n.º ____________________, DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo

decreto n.º 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

Local e data

Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

[Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

21 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE....................................................CNPJ.....................................

ENDEREÇO:.................................................................................., CEP.................................

TELEFONE:............................, FAX:...................., E-Mail:..........................

As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos e que compõem a solução

proposta, incluindo: itens, especificações mínimas, marcas, unidades, quantidades, preços unitários e

totais gerais, expressos em reais (R$). (com duas casas decimais)

ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS QUANTIDADE UNID MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL 01

02

03

04

05

06

Pela presente, submetemos à apreciação da Prefeitura Municipal de Igreja Nova - AL a nossa Proposta relativa à Licitação supra, declarando que:

a) Nossa proposta é no valor global de R$ [...] [valor por extenso], inclusos todos os tributos, contribuições parafiscais e quaisquer despesas, inclusive frete, ou encargos inerentes aos produtos que ofertamos. Este preço corresponde aos preços unitários e totais ofertados conforme planilha em anexo.

b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;

c) No fornecimento do objeto desta Proposta observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita execução do objeto, de conformidade com as normas e padrões da Secretaria de Transportes de Igreja Nova - AL;

d) Obrigamo-nos a entregar os bens objeto da Licitação a partir da assinatura do contrato e da emissão da ordem de fornecimento.

e) Toda e qualquer despesa com a entrega dos itens será por conta da CONTRATADA. Assim, sendo essa proposta a expressão da verdade, firmamos-na para que seja válida e produza os efeitos jurídicos desejados.

DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial]. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: NOME DO BANCO: AGÊNCIA Nº:

NOME DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº: Local, [...] de [...] de 2012 [Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

22 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012

ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o (a).............................,

portador (a) do Registro Geral n.º................... e CPF sob n.º ................, a participar da licitação na

modalidade Pregão n.º 014/2012, da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA , na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da

empresa.................., bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos

inerentes ao certame.

Local e data

[Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

23 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

NOME DA EMPRESA--------------------------------------------CNPJ n.º --------------------sediada (endereço

completo)--------------, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo licitatório, modalidade Pregão n.º 14/2012, realizado pela

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Local e Data

a):------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Nome e Número da Identidade do declarante

......................................................,de ........................................de 2012.

............................................................................................................ Empresa

[Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

24 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

EDITAL DE PREGÃO N.º 14/2012

ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º ____/2012 DE

FORNECIMENTO DE UNIFORMES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA E A EMPRESA_____.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA-AL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.242.350/0001-43, situada na Praça Professor Agnelo Moreira, nº 06, Centro, no Município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, representada neste ato pelo Senhor Prefeito NEIWTON SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador do RG n.º 96.549 SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o n.º 021.083.214-20, residente e domiciliado em Igreja Nova - AL, doravante designado abreviadamente por CONTRATANTE, e a Empresa ____________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ___________________, situada na _______________ – CEP: ______________, Fone: (__) ___________, Fax: (__) ___________, neste ato representada por seu ________________, Sr. _______________, portador do RG n.º __________, SSP/___ e inscrito no CPF/MF sob o n.º __________________, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, resultante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº. 14/12, como expressa a Lei nº. 10.520/2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. Contratação de empresa para o fornecimento de UNIFORMES para os Programas da Secretaria de Ação Social e Secretaria de Saúde, e para os funcionários da Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, Conforme especificações contidas no Anexo I do referido Pregão Presencial n° 14/2012.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 2.1 O ato de recebimento dos itens contratados, não importa em sua aceitação. A critério da CONTRATANTE, o objeto fornecido será submetidos a verificação. Cabe ao fornecedor a reposição imediata, do objeto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação; 2.2 O prazo de entrega do objeto contratado será após a data de assinatura do contrato e o recebimento da ordem de serviço ou fornecimento. 2.3 Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela mesma razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato.

25 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. DA CONTRATADA a) Cumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecido os itens sejam

entregues em perfeitas condições, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.

b) Observar no fornecimento dos objetos e prestação de serviços mencionadas na cláusula anterior as Leis, os Regulamentos, as Posturas e as melhores Normas Técnicas; c) Dar garantia total, por escrito, no que se refere a qualidade dos itens fornecidos, a contar da data

da aceitação definitiva pela contratante, quando for o caso; d) responsabilizar-se:

d.1) por quaisquer acidentes no transporte dos itens e, ainda, os fatos de que resultem a destruição ou danificação das mesmas, inclusive aqueles que na hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos mencionados itens e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; d.2) obriga-se o contratado a substituir os itens , se o mesmo apresentar defeitos sistemáticos de fábrica, de fabricação, imediatamente, devidamente comprovados pela contratante, que deverá ser substituído pelo contratado sem qualquer ônus para a Prefeitura de Igreja Nova/AL. e) A garantia dos itens será de acordo com as regras do fabricante; 3.2 DA CONTRATANTE a) É obrigação de a CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade. b) Efetuar os pagamentos conforme a Cláusula Décima Terceira do presente contrato, mediante Notas Fiscais devidamente atestadas. CLÁUSULA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 4.1 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da administração previsto em Lei e incidente

sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 8883/94, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA QUINTA – DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO 5.1 A Contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das

propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº. 14/2012. Vinculada, mediante parecer exarado pela P.G.M., no processo administrativo que deu origem à presente contratação.

CLAÚSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO 6.1 Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis n.º 8666/93, e suas alterações,

aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas pertinentes, ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam as normas pactuadas neste contrato.

CLAÚSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 7.1 Fica o presente contrato vinculado ao Edital de Licitação Modalidade Pregão nº. 14/2012, e

respectivos anexos. CLAÚSULA OITAVA – DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES

26 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

8.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter durante todo o período de vigência deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO 9.1 O valor global desta contratação perfaz a importância de R$ ( ).

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE, REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E

ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 10.1 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização. Parágrafo Segundo – No caso de prorrogação de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados tendo como base de referência o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, contando-se o prazo a partir do mês anterior da

assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO 11.1 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1

o da Lei n

o 8.666/93. As

supressões acima do percentual citado poderão ocorrer mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS FINANCEIROS 12. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 07.0100.08.122.00012.007 - MANUTENCAO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; 14.0100.08.122.00012.014 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL; 14.0100.08.243.00017.001 - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE – PETI; 14.0100.08.243.00017.007 - PROGRAMA PRO-JOVEM ADOLESCENTE PBV I; 14.0100.08.243.00017.010 - PISO BASICO FIXO; 14.0100.08.244.00017.006 - PAIF/CRAS PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRADA A FAMILIA 06.0100.10.122.00012.006 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN. DE SAUDE; 06.0100.10.122.00016.014 - MANUTENCAO DO DEPTO DE POSTOS DE SAUDE; 13.0100.10.122.00012.013 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 13.0100.10.301.00013.002 - PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE – PACS; 13.0100.10.301.00043.014 - NASF NUCLEO DE APOIO SAUDE DA FAMILIA 03.0100.04.122.00012.003 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO ELEMENTO DE DESPESA: 3 . 3 . 3 . 9 . 0 . 3 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 0 0 M a t e r i a l d e C o n s u m o

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

13 O pagamento à licitante vencedora será efetuado mensalmente, após o prazo de 30 dias do início do fornecimento dos itens, devendo a Nota Fiscal ser devidamente atestada por quem de direito, aprovando o recebimento;

27 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

13.1 cada pagamento deverá a empresa licitante apresentar os seguintes documentos:

I – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS;

II – Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

III – Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

IV – Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal ;

V – Certidão de óbito e cópia do RG, CPF e comprovante de residência do falecido.

13.1 Em caso de não apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, dos documentos acima elencados, a CONTRATANTE reterá o pagamento relativo ao pedido.

13.2 Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa

eventualmente aplicada; 13.3 Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a

mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias;

13.4 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta – corrente da licitante

vencedora, através de ordem bancária contra a Caixa Econômica Federal, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 14.1 O presente contrato vigorará até 31/12/2012, contados a partir de sua assinatura, e sua eficácia

a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado ou até a entrega do objeto pela CONTRATADA, sendo considerado o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS 15.1 A contratante independentemente das garantias, poderá sustar o pagamento de qualquer fatura

no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Fornecimento do objeto em desacordo com as especificações; b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE e, c) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o fornecimento ora contratados que

possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízos pessoais ou morais a CONTRATANTE.

d) Não apresentação dos documentos exigidos no item 13.1. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A Fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por prepostos credenciados pela

CONTRATANTE tendo as seguintes atribuições : a) Conferir as notas de fornecimento e sua conformidade com as especificações, prazos e

cronogramas integrantes deste contrato; b) Solução das consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA; c) Restrições a respeito do andamento dos fornecimentos ou da atuação da CONTRATADA e de

seus empregados e prepostos; d) Determinações de providências para o cumprimento das especificações e, e) Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessário ou conveniente ao trabalho da

Fiscalização. CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DO OBJETO

28 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

17.1 A entrega dos itens deverá ocorrer imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento dos itens, na Secretaria de Administração do Município de Igreja Nova, em horário comercial, das segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 12:00h. Não será aceito que a entrega seja fora do horário e local estabelecidos;

17.2 O itens devem atender rigorosamente as especificações das respectivas propostas, e a entrega de fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da CONTRATANTE a qual os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição;

17.3 O objeto, mesmo entregue e recebido, fica sujeito a substituição pela C0NTRATADA, desde que comprovada a existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;.

17.4 Os Itens deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte;

17.5 Os Itens deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido nas propostas ou das prorrogações concedidas pela CONTRATANTE e será considerado como recusa formal da CONTRATADA a não entrega dos mesmos depois de decorridos 10 (dez) dias úteis do vencimento do prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATADA;

17.6 Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pela CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa estabelecida na Cláusula Décima Oitava deste Contrato;

17.7 A reparação ou substituição dos objetos recusados deverão ocorrer imediatamente, a contar da data da notificação da CONTRATANTE sobre a recusa das mesmas.

17.8 Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES 18.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no fornecimento do objeto desta

licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:

I – Advertência; II – Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado no Edital: 1% (um por cento) do valor da licitação, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento); b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor da licitação; c) pela demora em substituir ou corrigir falhas/defeitos do produto fornecido, a contar do segundo dia da data de notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do produto por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do(s) produto(s) não substituído(s)/corrigido(s); d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento; III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Igreja Nova, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes,depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

29 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

18.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 11.1: I – Pelo descumprimento do prazo de entrega II – pela recusa em atender alguma solicitação para substituição do objeto licitado, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da rejeição, devidamente notificada; e III – pelo fornecimento do objeto em desacordo com as especificações estipuladas neste Edital. 18.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade/garantia dos produtos fornecidos; 18.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; 18.5 Pode-ser-á descontar do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a

multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.

18.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

18.7 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a

gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.

18.8 Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações

legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraude na execução do contrato; h) falha na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO: 19.1 O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela Administração, nos casos previstos pelo art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo; c) judicialmente. 19.2 A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato unilateralmente de pleno direito,

independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extra judicial, se: a) Ocorrer concordata, falência ou dissolução da Contratada; b) O atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias do início do fornecimento; c) A CONTRATADA sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato ou

Nota de Empenho no todo ou em parte;;

30 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

d) A CONTRATADA deixar de cumprir ou cumprir irregularmente qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;

e) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

f) A rescisão deste Contrato acarretará sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais combinações estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes;

g) O presente Contrato poderá ainda, ser rescindindo por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita entregue diretamente ou por via postal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

h) A rescisão de que trata a alínea anterior, assegura a CONTRATADA o direito de receber o preço do objeto já aceito, até a data em que a mesma for efetivada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 A CONTRATANTE e o Pregoeiro não admitirão quaisquer alterações das especificações que

manifestarem interesse em participar do certame e que, na fase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente Edital para execução do seu objeto;

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES 21.1 A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por

intermédio de expediente registrado com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR.

21.1.1 Qualquer comunicação do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE será feita mediante

documento que será entregue por representante daquela ou desta. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 22.1 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da Administração previsto em Lei e

incidentes sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS PROIBIÇÕES 23.1 É vedado a CONTRATADA: a) Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante; b) Opor em qualquer circunstância, direito de retenção sobre o objeto fornecido; c) Interromper a entrega do objeto licitado sob a alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

31 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

24.1 E execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor n. º. , inscrito no CPF/MF sob o n.º ________, designado pela administração da contratante nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e suas alerações.

CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Igreja Nova/AL para dirimir quaisquer questões do presente Contrato renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presente. Igreja Nova, de de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA – AL – CONTRATANTE

NEIWTON SILVA PREFEITO

CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS 1) 2) NOME: NOME: CPF: CPF:

32 DE 32 PREGÃO N.º 014/2012

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2012

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________, sediada no endereço

______________, n° ______, ____, telefone/fax nº_______, por intermédio do seu representante legal

Sr(a).________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________- SSP/____ e do CPF nº

__________, DECLARA, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos do art. 3º da Lei

Complementar 123/06 para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando

apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da mesma Lei Complementar.

Local e data

(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)