OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL. OBJETO: Aquisição e ... · Municipio de Acrelândia –Acre,...
Transcript of OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL. OBJETO: Aquisição e ... · Municipio de Acrelândia –Acre,...
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
1
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição e Instalação de uma Estação de
Tratamento de Água (ETA) Metálica Convencional Aberta em Aço patinável – 15l/s, para
atender às necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, no
Municipio de Acrelândia –Acre, conforme especificações constante neste Termo e projeto anexo,
solicitado por meio do OF/Nº 1352/GAB/PRES/DEPASA, conforme ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA, integrante deste Edital.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III - Modelo de Declaração que Cumpre os Requisitos do Edital;
IV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII
do art. 7° . da Constituição Federal
VI - Modelo de Declaração que Contrai Obrigações em Processo Licitatório;
VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
VIII – Minuta do Contrato
IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários Para Execução do Objeto
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DO CADASTRAMENTO NO SICAF
10 DA REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DAS DECLARAÇÕES
11 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12 DO PAGAMENTO
13 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16 DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
18 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
19 DOS RECURSOS
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
2
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data e horário da abertura da Sessão Pública: 10 de fevereiro 2017 às 10h30min.
Data e horário de início de recebimento das propostas: 31/01/2017 às 08h00min.
Data e horário para abertura das propostas: 10/02/2016 às 10h30min.
Data e horário de início da rodada de lances: 10/02/2016 às 10h45min.
O horário indicado neste Edital é o de Brasília/DF
Endereço Eletrônico do portal da licitação: www.licitacoes-e.com.br
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, e seu
Pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 4.002 de 11/01/2016, publicado no Diário Oficial do
Estado do Acre Ano XLIX de 11/01/2016, Decreto nº. 4.017 de 11/01/2016, publicado no Diário
Oficial do Estado Ano XLIX nº 11.720 de 12/01/2016, retificado e publicado no Diário Oficial
do Estado Ano XLIX nº 11.721 de 13/01/2016, e nomeada pela Portaria nº
005/2017/SGA/GABIN de 03/01/2017, publicada no Diário Oficial do Estado Ano XLX nº
11.969, de 05/01/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicado
fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº.
10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, alterada pela Le i complementar 139/2011, Decreto
Estadual nº. 5.973/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 Código
de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Marise Mendonça de Souza, tendo como equipe de apoio,
servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 01.
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar
outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
DAS DEFINIÇÕES PARA EFEITO DESTE EDITAL
Órgão promotor da licitação: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
Órgão solicitante da licitação: Órgão indicado no subitem 1.1. deste Edital.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação e
Saneamento - DEPASA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição e Instalação de uma Estação de Tratamento
de Água (ETA) Metálica Convencional Aberta em Aço patinável – 15l/s, para atender às
necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, no
Município de Acrelândia –Acre, solicitado por meio do OF/Nº 1352/GAB/PRES/DEPASA,
conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto acima estão previstas no Programa de Trabalho:
754.203.17.512.1112.1778.0000 – Ampliação, Melhorias, Modernização e Controle de Perdas
dos Sistemas de Abastecimento de Água da Regionais do Alto/Baixo Acre- PAC; Natureza
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
3
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações, 44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente; Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios; 200 – Convênios (FUNASA
TC/PAC – 254/2012).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços serão executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo
de Referência.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do
objeto desta licitação.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas,
que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única
proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou
representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a
Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,
que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada
também sua participação indireta;
d) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível
com o objeto deste PREGÃO;
e) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
f) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet
www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Para participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os interessados devem preencher os
seguintes requisitos:
a) Credenciamento no junto ao provedor Banco do Brasil S/A no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br; Informações sobre o assunto serão prestadas pelas Agências
do Banco do Brasil S/A.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. O LICITANTE deverá efetuar seu credenciamento junto ao órgão provedor – Banco do Brasil
S/A, observando as informações constantes do portal www.licitacoes-e.com.br, e estar apto a
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
4
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da
sessão pública.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade integral do
credenciado e a presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes
ao PREGÃO ELETRÔNICO.
8.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Licitações do Banco do Brasil
S/A – Licitações-e, endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou a Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre, promotor da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
9. DO CADASTRAMENTO NO SICAF
9.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal - Ministérios, Autarquias e
Fundações que participam do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais –
SIASG, localizados nas Unidades da Federação. Sendo o mesmo facultativo.
10. DA REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DAS DECLARAÇÕES
10.1. No período mencionado no portal www.licitacoes-e.com.br., cada LICITANTE credenciado
deverá enviar por meio da digitação da senha privativa do licitante, exclusivamente por meio
eletrônico, sua proposta, com a descrição do produto ofertado e o respectivo preço, para cada
produto, a partir da data de liberação do presente Edital no sítio www.licitacoes-e.com.br, até o
horário limite de início da sessão pública, indicado em seu preâmbulo, exclusivamente por
meio eletrônico. Os LICITANTES poderão cotar um ou m a i s ITENS descritos no
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL e no sistema cotar sempre pelo
valor global do lote, sendo esse o valor considerando para efeito de lances.
10.2. O LICITANTE não poderá identificar-se na proposta, sob pena de desclassificação, até
a conclusão da fase de lances. ATENÇÃO para não constar o nome do LICITANTE
e/ou de seu representante, ou qualquer dado identificador na proposta. 10.3. O LICITANTE deverá obrigatoriamente enviar pelo sistema www.licitacoes-e.com.br. no
momento em que encerrar a fase de lances a Declaração de Elaboração Independente de
Proposta – Anexo IV e Declaração que Cumpre os Requisitos do Edital – Anexo III, por
meio do endereço eletrônico: [email protected], no prazo de 60 (sessenta)
minutos, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do órgão
promotor da licitação,
10.4. O LICITANTE será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu
nome no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e
subsequentes lances, devendo manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos da habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do Instrumento Convocatório.
10.5. O(s) preço(s) proposto(s), computando todos os custos necessários para o fornecimento dos
materiais, objeto deste Edital, todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas,
comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
5
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
licitação, e que influenciam na formação dos preços da proposta, deverão ser registrados,
selecionando o item de seu interesse, e informando o valor unitário e o valor total.
10.6. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.7. A proposta deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do Sistema
eletrônico, considerando as especificações do objeto contidas no Edital e seus anexos, de
forma clara e precisa, bem como o prazo de garantia do objeto, para que seja realizada
a aceitação, utilizando para fins de detalhamento, o anexo disponibilizado pelo sistema
eletrônico, se necessário e quando solicitado pelo Pregoeiro, haja vista que as descrições
apresentadas no sistema encontram-se resumidas e, portanto, possuem natureza
meramente ilustrativa.
10.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem
ônus adicional.
10.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.10. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
10.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
11.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste EDITAL, o Pregoeiro abrirá a sessão pública,
com a divulgação das propostas recebidas, as quais deverão estar em consonância com as
especificações e condições detalhadas no TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO
BÁSICO), ANEXO I deste EDITAL.
11.2. Cada ITEM licitado será processado e julgado separadamente.
11.3. É dever dos LICITANTES acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do PREGÃO ELETRÔNICO, sendo responsáveis pelos prejuízos decorrentes da
perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro,
ou ainda em razão de desconexão.
11.4. É vedada a identificação dos LICITANTES, de qualquer modo, até a conclusão da fase
de lances, sob pena de desclassificação das propostas. 11.5. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
11.6. Será considerada aceitável a proposta que:
I.
Atender aos termos deste EDITAL e de seus ANEXOS.
II.
Contiver preço compatível com os praticados no mercado, com os custos estimados
para a execução do objeto e com as disponibilidades orçamentárias do órgão
indicado no subitem 1.1.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
6
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
11.7. Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível (eis), esta(s) será (ão)
desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) LICITANTE(s) impedido(s) de
participar da etapa de lances.
11.8. Serão consideradas inexequíveis as propostas que contenham preços cuja viabilidade não seja
demonstrada pelo LICITANTE.
11.9. DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA - O Pregoeiro efetuará a análise da conformidade
da proposta, verificando se os materiais cotados estão adequados às especificações contidas
neste Edital.
11.9.1. O Pregoeiro desclassificará a proposta que não estiver em conformidade com as
especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e
classificará as propostas que participarão da fase de lances.
11.9.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.9.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis
no sítio www.licitacoes-e.com.br.
11.9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes, após a fase de lances.
11.10. DA ABERTURA DA SESSÃO - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública,
por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro,
quando os LICITANTES deverão encaminhar, por meio do provedor eletrônico, lances
sucessivos e decrescentes, observadas as regras estabelecidas no EDITAL e em seus
ANEXOS.
11.11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão
registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.11.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a
abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
11.11.2. O LICITANTE poderá oferecer q u a l qu e r lance, desde que inferior ao último por ele
ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema.
11.11.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
11.11.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.11.5. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o menor valor resultante em
cada item.
11.11.6. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será inicializado a critério do
Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.11.7. Se incorreta a proposta, a mesma será desclassificada e se passará à análise da proposta
seguinte.
11.12. DA DESCONEXÃO - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
7
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
11.12.1. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
pública será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.12.2. Caso haja desconexão do Pregoeiro, na etapa de lances, mas o sistema permanecer
acessível aos LICITANTES, os atos até então praticados serão considerados válidos,
quando possível a retomada do certame pelo Pregoeiro.
11.13. Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do ofertante do lance.
11.14. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará
os LICITANTES quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no
EDITAL e em seus ANEXOS e à possibilidade de aplicação de sanções administrativas,
conforme disposto neste Edital.
11.15. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente pelo Pregoeiro,
após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente concluída a recepção de lances.
11.16. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
123/2006 - Encerrada a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
I.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, aceita a proposta
e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste
PREGÃO ELETRÔNICO.
II.
Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada na alínea
anterior recusar-se a oferecer proposta inferior, ter sua proposta desclassificada ou ser
considerada inabilitada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno
porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput
deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
IV.
O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do
LICITANTE na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
V.
Esgotadas todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na
condição do caput, sem que tenha havido contratação, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame uma vez aceita
a proposta e atendidas às exigências habilitatórias.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
8
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
11.17. DA NEGOCIAÇÃO - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o
Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério
de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste
Edital. Ao licitante é assegurado o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos para aceitação da
contraproposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite, quando sua proposta
estiver acima do estimado, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
11.18. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA - Após o envio dos documentos relacionados
junto com a PROPOSTA – PLANILHA DE PREÇOS, o Pregoeiro decidirá sobre a
aceitação da proposta final verificando se o material cotado está adequado às especificações
contidas neste Edital.
11.18.1. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste
Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que
participarão da fase de lances.
11.18.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.18.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis
no sítio www.licitacoes-e.com.br.
11.18.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes, após a fase de lances.
11.19. HABILITAÇÃO – A habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF - Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos, no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br, ou por meio da apresentação da documentação necessária
via correio eletrônico para o endereço eletrônico: [email protected], no prazo máximo
de 01 (uma) hora, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.19.1. O órgão promotor da licitação poderá utilizar os sítios oficiais de órgãos e entidades
emissoras de certidões, para comprovação da regularidade do licitante; 11.19.2. Caso o LICITANTE apresente proposta mais vantajosa para mais de um ITEM, deverá
comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior ao somatório dos
valores mínimos acima previstos, relativos a cada um dos ITENS cotados.
11.19.3. As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação
do LICITANTE. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência
da data prevista para a realização da sessão pública.
11.19.4. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos para o e-mail ou para o fax,deverão
ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.19.5. Para a habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista do licitante vencedor da
melhor oferta, serão examinados os documentos a seguir relacionados:
11.19.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário;
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
9
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de
todas as alterações ou da consolidação respectiva;e
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício.
d) no caso de SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO,
deverá ser comprovada a capacidade de representação legal, com expressa
previsão dos poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber
intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame.
e) no caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia
da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
f) no caso de PROCURADOR, apresentação de Instrumento Público ou Particular
de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando
expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, formular propostas, dar
declarações, receber intimação, interpor e renunciar à interposição de recurso,
assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.19.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com
efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela
Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União
emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda
Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei; e
c) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho.
11.19.5.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.19.5.2.2. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição,
ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste
momento, prorrogável por igual período, a critério da administração pública;
11.19.5.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar o licitante
remanescente, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho
ou revogar a licitação.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
10
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
11.19.5.3. Relativos à Qualificação Econômica - Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante; Deve ser
enviada via sistema;
a.1) A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando
explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei; Deve ser enviado via sistema;
c) Será exigido que o Licitante comprove em seu balanço, que possui Patrimônio
Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de
acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
11.19.5.4. Relativo à Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que comprove(m) que o Licitante forneceu produtos da mesma
natureza ou similares ao da presente Licitação. O(s) documento(s) deverá (ão)
conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer
outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o manter
contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da
proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de
fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s)
fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa
jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em
cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
11.19.5.5. Demais declarações, a serem enviadas via sistema:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos
supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme
Anexo V.
b) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, e no inciso XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993,
conforme o artigo 14, inciso VI, do Decreto nº 5.450/0, conforme Anexo V.
c) Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, de acordo com
o art. 11 do Decreto nº 6.204/07, conforme Anexo VII.
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o
determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
publicada no DOU do dia 17/09/2009, conforme Anexo IV.
11.19.6. O licitante já regularmente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará dispensado de apresentar os
documentos relacionados à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista.
11.19.7. Os documentos de habilitação, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados
em original, ou por cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor habilitado
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
11
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações mediante a apresentação dos originais,
ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.19.8. Os originais ou as cópias autenticadas dos documentos de habilitação devem ser
apresentados no protocolo da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações ou enviados
via SEDEX para o endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio
Branco/AC – Cep 69900-830, junto com a proposta vencedora, no prazo de até 5 (cinco)
dias, contados a partir da sessão pública que adjudicar o objeto ao licitante.
11.19.9. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar no prazo exigido, qualquer documento
solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital, sem prejuízo
das sanções previstas neste EDITAL, sendo facultado ao órgão promotor da licitação
convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
Contrato, ou ao órgão solicitante da licitação para revogar a Licitação.
11.19.10. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o Licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará, na ordem sucessiva de classificação,
a(s) proposta(s) do(s) lance subsequente(s), verificando sua aceitabilidade e, se for o
caso, procedendo a sua habilitação.
11.20. Caso o Licitante que ofertou a melhor proposta seja habilitado, será declarado
vencedor.
11.21. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA - O LICITANTE que ofertou a
melhor proposta, após a aceitação desta e a verificação de sua habilitação, deverá fazer o
detalhamento de sua proposta no sistema e encaminhar a Proposta - Planilha de Preços,
adequada ao lance final ofertado, conforme modelo constante do ANEXO II –
PROPOSTA - PLANILHAS DE PREÇOS, por meio do endereço eletrônico:
[email protected], no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da
solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do órgão promotor da licitação, a
documentação que segue:
I.
Proposta – Planilha de Preços, contendo planilha adequada ao lance final ofertado,
conforme modelo constante do ANEXO II (PLANILHA DE PREÇOS), com a
descrição dos valores unitários e global do objeto licitado.
a) A Proposta de Preços deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o
LICITANTE, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu
representante legal ou procurador, com indicação de número da cédula de
identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele
ocupado na entidade LICITANTE, incluindo as seguintes informações: nome
e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e
endereço eletrônico (e-mail) do LICITANTE.
b) Valores expressos, obrigatoriamente, em real;
c) Apresentar valor unitário e total de cada item, em algarismo e por extenso;
d) Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e
entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
e) Endereço, telefone/fac-símile, CNPJ/MF, banco, agência, número da conta
corrente e praça de pagamento, assim como endereço eletrônico;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da
abertura do Pregão;
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
12
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
g) Discriminação detalhada do produto incluindo as quantidades, com a
especificação contendo garantia, marca, modelo e fabricante; e garantia quando
especificada no Anexo I – Termo de Referência.
II.
Declaração do licitante das obrigações a que vier contrair neste em processo
licitatório – Anexo VI, consistente de: a) que na composição dos preços estes já deverão estar consideradas todos os
custos, tais como tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que
incidam direta ou indiretamente, nos preços para fornecimento do objeto deste
Edital.
b) que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos;
c) Que seus serviços a serem entregues são de primeira qualidade, e que serão
entregues no local indicado no Termo de Referência em Anexo, devidamente
protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio, acompanhados
das correspondentes notas fiscais;
d) Que garante a substituição de quaisquer itens do objeto da presente licitação,
advindas de um padrão de qualidade incompatível com as especificações
presentes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA a este EDITAL, dos
materiais ou dos serviços executados, bem como o fornecimento de itens
relativos ao citado objeto, durante o período mínimo de GARANTIA
especificado no Termo de Referência, contados a partir da data de emissão do
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto do CONTRATO.
III.
Deve o licitante apresentar ao protocolo da Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações ou enviar via SEDEX, junto com os documentos de habilitação a sua
proposta vencedora devidamente assinada e adequada ao valor final ofertado, pelo
lance ou pela negociação com o pregoeiro(a), para o endereço: Rua do Aviário, nº 927
– Bairro Aviário Rio Branco-AC, CEP: 69.900-830, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da sessão pública que Declarar vencedor o objeto ao licitante.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à entrega da nota fiscal
devidamente atestada por servidor responsável e apresentação das certidões de regularidade junto
aos órgãos Federal, Estadual e Municipal, conforme a seguir:
- 40% com a comprovação da entrega do equipamento em Acrelândia;
- 40% com o término da montagem do equipamento; e
- 20% após os testes de funcionamento e recebimento pelo DEPASA.
O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data em que os serviços forem atestados.
12.2 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura acompanhada dos comprovantes
devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada
por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de
Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Folha de Pagamento dos funcionários
acompanhada das Guias; GPS – Guia de Previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
13
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; informação da Previdência Social; Prova de
regularidade com o FGTS e o INSS; e ainda, quando se tratar do pagamento da última parcela
do contrato, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS da obra do contrato, acompanhada de
GFIP sem movimento, condição para liberação da caução e emissão de documento de
conclusão do serviço de montagem;
12.3 DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde
que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
12.4 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a
ocorrência, certificada pela CONTRATANTE.
13. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame.
13.2. O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de
validade expirar durante o curso do certame.
13.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do
Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado
para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
13.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será
notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do
órgão indicado no subitem 1.1 para comprovar a sua situação de regularidade fiscal e
trabalhista, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em
vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.5. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e Trabalhista, não
apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do
prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais
licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
13.6. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado
pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as
deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei
nº 8.666/93
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
14
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Prestar os serviços na forma preceituada pelo edital, observadas as especificações técnicas
e condições comerciais especificadas neste anexo;
14.2. Atender às determinações do Departamento de Saneamento do DEPASA e providenciar a
imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos
serviços;
14.3. Manter entendimento com o Departamento de Saneamento do DEPASA objetivando evitar
interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
14.4. Executar os serviços nos prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações do
Departamento de Saneamento do DEPASA;
14.5. Responsabilizar-se pela qualidade e execução dos serviços;
14.6. Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a
qualidade na prestação de seus serviços e dos materiais e equipamentos que neles forem
empregados;
14.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato,
especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o CONTRATANTE de eventual não
observância das prescrições legais pertinentes.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. O CONTRATANTE exercerá através da Diretoria de Saneamento a gestão dos serviços,
observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e
nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e
supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
15.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços;
15.3. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro
próprio;
15.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da
CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
15.5. Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização dos serviços a
serem realizados pela CONTRATADA.
15.6. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. A contar da data de assinatura da ordem de entrega. O equipamento será recebido
provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da quantidade e
conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será
aceito esse recebimento.
16.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome,
o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante
responsável pelo recebimento.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
15
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
16.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
16.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de ____ (_______) horas, contados da notificação
por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de _____ (______) horas, contados da
notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected].
18. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
18.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o instrumento convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
18.2. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e
endereçada à autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no
Departamento de Licitações, Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre -
CEP 69900-830 ou através do endereço eletrônico [email protected], até as 18h00min.
18.3. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à
divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
18.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
19. DOS RECURSOS
19.1. Encerrada a fase de lances e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20
(vinte) minutos para qualquer Licitante, manifestar sua intenção de recorrer de forma
motivada e em campo próprio do sistema.
19.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a
licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
19.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de
imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os
motivos da decisão informados na ata da sessão;
19.4. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao
recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, através do sistema
ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as
contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente
independentemente de intimação, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
16
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
19.5. A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de
recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão desse direito.
19.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
19.7. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o
licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
19.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
19.9. Os originais dos memoriais dos recursos e contrarrazões devem ser apresentados por
escrito, legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos,
devidamente constituídos deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado
no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados na Secretaria Adjunta de
Compras e Licitações – Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as
18:00 horas, ou enviados via correio, no prazo de 3 (três) dias úteis.
19.10. No envelope deve constar: “Ref.: Interposição de Recurso/Contrarrazões – (identificação
da licitação, exemplo: Pregão Eletrônico nº. 004/2016)”.
19.11. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas
decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver
sua decisão, para que a mesma venha a decidir o recurso;
19.12. A sessão pública do Pregão Eletrônico somente será concluída depois de declarado o
vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de
recurso, cabendo aos LICITANTES permanecerem conectados ao sistema até o final desta
etapa.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas
no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço:
www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será
descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do
Acre.
20.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
20.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da
Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros
moratório de 1% (um por cento) ao mês.
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta
de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
17
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
20.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,
submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade
do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e
submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a
execução do contrato.
20.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o
contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
20.9. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,
poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Secretaria Adjunta de Compras e Licitações reserva-se o direito de alterar as condições
deste EDITAL e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a
formulação da proposta, ou ainda, revogar ou anular a presente Licitação, nos termos da Lei,
sem direito indenizatório aos Licitantes.
21.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Promotora, em qualquer fase da Licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
21.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.4. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força
maior, será observado o seguinte:
I. Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida
sessão será adiada.
II. Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim
que a situação estiver normalizada.
21.5. As informações quanto ao adiamento e marcação de nova sessão, e quanto à reabertura de
prazos, se for o caso, serão divulgadas aos Licitantes no portal www.licitacoes-e.com.br. e
nos meios de publicação em que foi publicado o Aviso deste certame.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir- se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
21.7. A participação do Licitante implica aceitação integral e irretratável dos termos do presente
EDITAL. Não serão admitidas alegações futuras de desconhecimento de fatos e condições
que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
21.8. Os documentos exigidos neste EDITAL poderão ser apresentados no original, em cópias
autenticadas em Cartório, ou em cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os
originais para conferência e autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
18
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
EDITAL
Processo Nº.0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ____________
21.9. O andamento da Licitação, sempre que possível, terá seu conteúdo disponibilizado na página
www.licitacoes-e.com.br.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.11. Fica eleito o Foro da Cidade do Rio B r a n c o / A C para solucionar eventuais litígios,
afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio Branco/AC, 27 de janeiro de 2017.
Marise Mendonça de Souza
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
19
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº. 0027726-6/2014
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição e Instalação de uma Estação de Tratamento
de Água (ETA) Metálica Convencional Aberta em Aço patinável – 15l/s, para atender às
necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, no
Municipio de Acrelândia –Acre, conforme especificações constante neste Termo e projeto
anexo.
2. DA MODALIDADE
Pregao Eletrônico, pelo menor preço global.
3. DO VALOR ESTIMADO
TOTAL GERAL: R$ XXXXXXX.
4. DA JUSTIFICATIVA
Com o intuito de garantir o normal abastecimento de água, mantendo os parâmetros exigidos pelos
órgãos competentes e ainda garantir a máxima qualidade no fornecimento aos moradores da
região, optou-se pela otimização do sistema de abastecimento da cidade de Acrelândia; onde o
sistema será integrado com o aumento da capacidade de tratamento de água através da instalação
de uma Estação de Tratamento de Água metálica de 15 l/s, garantindo assim a sustentabilidade do
sistema ao qual visa o menor impacto possível.
5. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à entrega da nota fiscal
devidamente atestada por servidor responsável e apresentação das certidões de regularidade junto
aos órgãos Federal, Estadual e Municipal, conforme a seguir:
- 40% com a comprovação da entrega do equipamento em Acrelândia;
- 40% com o término da montagem do equipamento; e
- 20% após os testes de funcionamento e recebimento pelo DEPASA.
O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data em que os serviços forem atestados.
A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura acompanhada dos comprovantes
devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por
Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de
Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada
das Guias; GPS – Guia de Previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidade com o
FGTS e o INSS; e ainda, quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato, Certidão
Negativa de Débito junto ao INSS da obra do contrato, acompanhada de GFIP sem movimento,
condição para liberação da caução e emissão de documento de conclusão do serviço de montagem.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
20
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº. 0027726-6/2014
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A entrega e a montagem deverá ser realizada no Município de Acrelândia, no prazo de até 09
(nove) meses, contados da emissão da Ordem de entrega.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Prestar os serviços na forma preceituada pelo edital, observadas as especificações técnicas e
condições comerciais especificadas neste anexo;
7.2 Atender às determinações do Departamento de Saneamento do DEPASA e providenciar a
imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços;
7.3 Manter entendimento com o Departamento de Saneamento do DEPASA objetivando evitar
interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
7.4 Executar os serviços nos prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações do Departamento
de Saneamento do DEPASA;
7.5 Responsabilizar-se pela qualidade e execução dos serviços;
7.6 Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a
qualidade na prestação de seus serviços e dos materiais e equipamentos que neles forem
empregados;
7.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato,
especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes
sobre a prestação dos serviços, isentando o CONTRATANTE de eventual não observância das
prescrições legais pertinentes. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE exercerá através da Diretoria de Saneamento a gestão dos serviços,
observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem
diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos
serviços por pessoas habilitadas;
8.2 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.3 Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;
8.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA,
no que se refere à execução do contrato;
8.5 Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem
realizados pela CONTRATADA.
8.6 Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer
débitos de sua responsabilidade. 9. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
21
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº. 0027726-6/2014
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
A garantia do equipamento será de no mínimo 05 (cinco) anos, abrangendo defeitos de fabricação
ou montagem, incluindo troca de qualquer item, caso apresente defeito dentro do prazo da referida
garantia. 10. DO VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato decorrente deste processo terá a vigência de 09 (nove) meses, contados da emissão da
Ordem de entrega.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO MÊS DE REFERÊNCIA
11.1 Caso o prazo de execução do contrato ultrapasse 01 (um) ano, o contrato poderá sofrer
reajustamento de preços, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC - Total –
Média Geral – FGV - CC ou o índice oficial equivalente vigente;
12.2 A data base de referência para o reajuste será a data do orçamento a que a proposta se referir,
nos termos do ART. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01;
12.3 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma de
execução estabelecido. Se o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte da
empresa contratada, não haverá reajuste.
12 – DA SUB-CONTRATAÇAO
A critério exclusivo do DEPASA, mediante prévia e expressa autorização do Diretor Presidente, o
contratado poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte
dos serviços até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, desde que
não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
13– DOS CONSÓRCIOS
Nesta licitação será admitida a participação de empresas em Consórcio, objetivando a ampliação
da capacidade técnica e econômica do licitante, proporcionando maior disponibilidade de
equipamentos e pessoal especializado, ensejando ainda a participação de maior número de
empresas regionais com aumento na competitividade.
A participação de empresas consorciadas será regida pelo n° Art. 33 e seus incisos, da Lei
8.666/93.
As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execução do
contrato.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
As especificações inerentes ao processo de fornecimento e montagem, estão dispostas nos anexos
deste Termo:
I – Memorial Descritivo
II – Especificações Técnicas e Quantificações
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
22
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº. 0027726-6/2014
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
III – Caderno de Desenho (Projeto) 15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 As empresas participantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter fornecido satisfatoriamente
o equipamento e montado pertinente e compatível com o objeto desta licitação, podendo ser
exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação
do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
15.2 As empresas participantes deverão apresentar registro no Conselho Profissional pertinentes à
sua atividade.
16 – DA RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA:
Engenheiro Civil
Engenheiro Mecânico
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente.
Obs. O item acima será atendido, também, pela empresa participante que apresentar Engenheiro
civil ou Mecânico com habilitação em segurança do trabalho, único caso que não será necessária a
apresentação individual dos 03 (dois) profissionais requeridos.
17 – DA RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS:
Ordem Discriminação Un. Quant.
01 Caminhão tipo Carga Seca Un. 01
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho: 754.203.17.512.1112.1778.0000 – Ampliação, Melhorias, Modernização
e Controle de Perdas dos Sistemas de Abastecimento de Água da Regionais do Alto/Baixo Acre-
PAC; Natureza de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações, 44.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente; Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios; 200 – Convênios (FUNASA
TC/PAC – 254/2012).
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
23
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPREOS REQUISITOS DO
EDITAL
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º ___/2016 - CPL 01 -
PROCESSO n.º _______/2016
ITEM CARACTERÍSTICA QTDE EM
MESES
VALOR
UNITÁRIO
(MÊS) [R$]
VALOR
TOTAL P/ 18
(MESES) [R$]
01
TOTAL GERAL: [R$]
A validade desta proposta é de _____ (_________) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo período indicado em cada item da proposta.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
24
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPREOS REQUISITOS DO
EDITAL
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº. ___/2016-CPL 01 - PROCESSO nº. _______/2016
___________(nome do licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada
no endereço _______________________________________________, por intermédio de
seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe,
DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para
sua habilitação no presente processo licitatório.
_______________ , ______ de ________________ de 2016.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura Representante Legal)
Nome: _____________________________________________________
Cédula de Identidade nº. _____________________________
CPF.______________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
25
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº. ____________
Rubrica ___________
ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º ___/2016-CPL 01 - PROCESSO n.º _________/2016
(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,
sediada (endereço completo) ____________________________________, neste ato
representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente
constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo
da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da
(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na
decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação
da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de
fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da
abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
26
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO V – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS
E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO
INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º ___/2016-CPL 01 - PROCESSO n.º ___________/2016
___________(nome do licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada
_______________________________________________, por intermédio de seu representante
legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a
penas da lei que:
a) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do
Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
_______________ , ______ de ________________ de 2017.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________
Cédula de Identidade nº. _____________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
27
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO QUE CONTRAI OBRIGAÇÕES
EM PROCESSO LICITATÓRIO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
ANEXO VI - MODELO
DECLARAÇÃO QUE CONTRAI OBRIGAÇÕES EM PROCESSO LICITATÓRIO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº. ___/2016-CPL 01 - PROCESSO nº. _________/2016
___________(nome do licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada no endereço
_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,
infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas
da lei que contrai as obrigações abaixo especificadas, em face de sua condição de adjudicatário do certame
licitatório suprarefrenciado:
1. Que na composição de seus preços já estão considerados todos os custos, tais como tributos,
fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços
para fornecimento do objeto deste Edital;
2. Que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos;
3. Que seus materiais/produtos a serem entregues são de primeira qualidade, novos, assim
considerados de primeiro uso, e que serão entregues no local indicado no Termo de Referência em
Anexo, devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio,
acompanhados das correspondentes notas fiscais;
4. Q
ue garante a substituição de quaisquer itens ou acessórios e a reparação das montagens integrantes
do objeto da presente licitação, advindas de um padrão de qualidade incompatível com as
especificações presentes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA a este EDITAL, dos
materiais ou dos serviços executados, bem como o fornecimento de itens e acessórios relativos ao
citado objeto, durante o período mínimo de GARANTIA especificado no Termo de Referência,
contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do
objeto do CONTRATO.
5. Que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos necessários à execução do objeto
deste Pregão Eletrônico.
_______________ , ______ de ________________ de 2017.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: _____________________________________________________
Cédula de Identidade nº. _____________________________
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
28
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO VII – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
ANEXO VII - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º ___/2016-CPL 01 - PROCESSO n.º _______/2016
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em
(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos
termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, (alterada pela Lei Complementar
139/2011), que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º
do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está
classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual
ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data: ___________________
(assinatura): ____________________________________________
Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
29
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ___________
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO –
DEPASA E A EMPRESA
..........................................................., na forma abaixo:
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO –
DEPASA, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei
n.° 1.248, de 04 de dezembro de 1997, alterada pela Lei n.° 1.965, de 04 de dezembro de
2007, Lei n.° 2.413 de 10 de março de 2011 e Lei nº 2.546 de 17 de fevereiro de 2012,
situado na Rua Franco Ribeiro, n.° 77 – Centro – Rio Branco/AC, inscrito no CNPJ n.°
02.405.085/0001-13, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Decreto nº XXX de x
de XXXXX de 201X, o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade,
estado civil, profissão, portador do documento de identidade nº XXXXXXXXXXXXXX
SSP/AX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado neste município,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CGC/MF sob o N.º_________ / - e Inscrição Estadual N.º ______________, com sede na
Rua ______________, N.º, Bairro __________, neste ato representado por seu
_________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador (a) da cédula de
identidade RG N.º __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º
_________, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
celebram o presente contrato, observando - se as normas constantes na Lei nº. 10.520, de
17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.973 de 30/12/2010, aplicando se subsidiariamente, a Lei
n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e
demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a ......................................................................, localizado
no Município de .........................................................................................
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
30
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Pregão
Eletrônico nº ......../2016, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato será executado no seguinte endereço: ..............................................
CLÁUSULA QUARTA – DA EQUIPE TÉCNICA E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
1 - Para fins de execução do objeto, a Contratada alocará nas dependências da Contratante,
recursos humanos de seu quadro e equipamentos, nas quantidades mínimas suficientes para a
eficiência dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Termo de referência, a contratante está obrigada ainda a:
1. Permitir acesso dos funcionários da empresa às dependências da CONTRATANTE para
prestar o serviço objeto do contrato;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
funcionários da empresa;
3. Proceder à fiscalização do contrato decorrente deste processo através de funcionário
designado por Ato Administrativo;
4. Solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde
que entenda que seja benéfico à prestação dos serviços;
5. Rejeitar o serviço que não estiver dentro dos padrões exigidos nas especificações;
6. Notificar a contratada por escrito pela ocorrência de eventuais imperfeições na realização
dos serviços;
7. Requisitar que seja refeito o serviço recusado;
8. Convocar, a qualquer momento, os funcionários da empresa, para prestar esclarecimentos
ou sanar dúvidas;
9. Solicitar, sempre que entender conveniente, relatório atualizado do andamento de cada
atividade dos serviços;
10. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio do
setor responsável;
11. Efetuar o pagamento devido à contratada de acordo com os termos estabelecidos em
edital;
12. Aplicar à contratada as sanções administrativas de acordo com o que estabelece o Decreto
Estadual contratual Nº 5.965/2010.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA Além das obrigações contidas no Termo de referência, a contratada está obrigada ainda a:
1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços
sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e
funcionamento;
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
31
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
2. Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, bem como as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e do DEPASA;
3. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho,
diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual
(EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da
CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem
protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
4. Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para
atendimento em casos de emergência;
5. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO;
6. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado,
materiais, equipamentos, veículos e ferramentas alocados para execução dos serviços, que
não estiverem revestidos de qualidade e/ou condições de uso - Resolução nº. 425/98 do
CONFEA;
7. Providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário
licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares,
a ART, o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite-se”, quando for o caso, bem como o
fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE;
8. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à
instalação e manutenção do canteiro;
9. Instalar escritórios adequados para a fiscalização dos serviços, cuja planta será previamente
aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE;
10. Fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequada e
materiais novos e de primeira qualidade;
11. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços
executados, bem como acompanhamento tecnológico quando exigidos pela fiscalização;
12. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas
na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida,
cópia dos documentos de quitação;
13. Remover as instalações provisórias ao seu término;
14. Dar integral cumprimento ao Termo de Referência, Cronograma Físico-Financeiro,
(Anexos), bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento,
independentemente de transcrição;
15. Manter no canteiro cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária,
memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições;
16. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do
pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
17. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação
mediante crachás;
18. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa
ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
19. Responsabilizar-se:
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
32
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos
locais onde serão executados os serviços;
b) Por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços
públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou
danificação, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento
Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) Pela estabilidade do serviço e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas
instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação
provisória ou definitiva;
d) Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua
utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução dos serviços que, não aceitos pela fiscalização,
devam ser refeitos;
e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e
quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas,
registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se
necessário;
f) Pela matrícula individual no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA”S),
devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60
(sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
g) Pela entrega com “Carta de Habite-se” quando necessário e com as instalações definitivas
de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em
perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas,
com aprovação das concessionárias locais, se necessário;
h) Pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a
CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis;
20. Manter no canteiro pela CONTRATADA cópias dos projetos arquitetônicos e
complementares de engenharia, em pranchas desenhos formato A-1;
21. Fornecer, na entrega dos serviços, todos os projeto projetos atualizados com todas as
alterações porventura efetuadas durante a execução dos serviços;
22. Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as
especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
23. Substituir o material incorporado aos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso
não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
24. Fornecer e manter no canteiro o Livro Diário onde serão feitas, pelo engenheiro, as
anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como indicações técnicas, início e
término das etapas de serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções
dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes, devendo, necessariamente, ser
apresentado a CONTRATANTE, ao final de cada dia, para conhecimento e visto. Assim
como o registro das ocorrências julgadas relevantes pela CONTRATANTE;
25. O Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas
numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração,
sendo duas destacáveis e uma fixa.
26. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
33
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
27. Permitir e facilitar, em seu canteiro o trabalho de terceiros, autorizados pela
CONTRATANTE;
28. Manter na direção do(s) serviços(s), profissional (is) legalmente habilitado(s) pelo
CREA”S, que será (ão) seu(s) preposto(s);
29. Manter seguro para garantia de pessoas e bens, cuja apólice (cópia autenticada) deverá ser
apresentada à contratante (quando aplicável);
30. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou
culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si
ou por seus empregados, à contratada ou a terceiros;
31. Apresentar na assinatura do Contrato documento comprobatório de inexistência de débito
relativo às contribuições sociais na forma da Lei nº 8.212/91 (INSS e FGTS) e cópia da
proposta;
32. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito
pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução do Contrato;
33. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos
empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os
encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as
comprovações respectivas. A CONTRATADA não poderá utilizar o atraso no pagamento da
fatura pela Contratante decorrente da falta de documentação exigida ou outras razões, como
causa da não-promoção do pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
34. Repassar a cada empregado, quantitativo de vales-refeição ou vales-alimentação
suficiente para cada mês, bem assim vales-transporte também no quantitativo necessário para
que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos
em uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos.
Fornecer comprovante quando solicitado;
35. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de
terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer
assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em
razão da execução do objeto contratual;
36. Dar imediato conhecimento a Contratante de autuações ou notificações porventura
lavradas pela fiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços sob
sua responsabilidade técnica ou fiscalização;
37. Comunicar a CONTRATANTE a substituição ou inclusão de profissional da equipe de
responsáveis técnicos pelo contrato, submetendo previamente os documentos do novo
profissional para aprovação da CONTRATANTE;
38. Requerer às concessionárias de serviços públicos, por sua conta, ligações provisórias,
bem como diligenciar sua obtenção arcando com as taxas e emolumentos de tais serviços;
39. Manter em dia os pagamentos das faturas de energia elétrica, água e esgoto, consumidos
no canteiro;
40. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração da Contratante não
exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
41. Prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos que julgar necessários para boa a
execução do contrato.
42. O transporte de resíduos esteja de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA nº
307/2002.
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
34
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
43. Os insumos (areia, brita e madeira), deverão ser retirados/adquiridos nas áreas licenciadas
ou cadastradas pelo órgão ambiental responsável; e, ainda, que essas licenças/cadastros são
de responsabilidade da empresa fornecedora.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Responsabilizar-se pela exatidão, solidez e segurança do serviço, inclusive dos trabalhos
eventualmente subcontratados obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos
prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os erros, vícios, defeitos, incorreções e
falhas comprovados, resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após o ser
termino, em conformidade com as garantias previstas neste contrato e nos moldes
estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir estas omissões, falhas
ou defeitos, a CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, respondendo a
CONTRATADA pelo inadimplemento contratual, multas e outras sanções cabíveis, podendo,
ainda, a CONTRATANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os
créditos de qualquer pagamento ainda devido a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente Contrato é de R$ ____________ (________________), de acordo com os
valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa
de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado por medições mensais apresentadas, de acordo com o
Cronograma, conforme a seguir:
- 40% com a comprovação da entrega de todo material em Vila Campinas;
- 40% com o término da montagem e instalação do material; e
- 20% após os testes de funcionamento e recebimento pelo DEPASA.
O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data em que os serviços forem atestados. e da apresentação dos
comprovantes de recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social),
fazenda estadual e de multas aplicadas, se for o caso.
O pagamento do valor do Contrato será efetuado com a apresentação dos seguintes
comprovantes, cujas taxas deverão estar pagas pela CONTRATADA:
a) Registro do serviço no CREA;
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
35
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
b) Registro do serviço no INSS; e
c) Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Cópia da matrícula – CEI – Cadastro Específico Individual – do serviço junto ao INSS.
f) Cópia da GPS – Guia da Previdência Social com o número da CEI, devidamente
recolhida e respectiva folha de pagamento.
g) Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os
serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
h) Cópia da GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
i) Quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato a CONTRATADA deverá
apresentar ainda documento que comprove a baixa da matrícula do INSS.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O representante da CONTRATANTE deverá conferir os
serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-
Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado
específico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O valor devido pelo serviço executado será determinado
pelo representante da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a
itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens para os quais nenhuma
tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por outros preços
e tarifas.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Caso o representante da CONTRATANTE não concorde
com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da
quantia aprovada.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do
representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA SEXTA - O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de
ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo a
CONTRATADA para isso fornecer o nome do banco, agência, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim
de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96.
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
36
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
SUBCLÁUSULA OITAVA - Qualquer erro ou omissão que venha a constar da
documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em
decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente
resolvido.
SUBCLÁUSULA NONA - O pagamento será realizado a CONTRATADA que comprovará
sua regularidade para com o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência
Social) e fazenda federal, estadual e municipal, esta última com o comprovante do
recolhimento do ISS.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - No caso de inadimplência com o SICAF, a Contratada será
notificada para que, no prazo de trinta dias, regularize a situação. Esse prazo poderá ser
prorrogado por mais trinta dias desde que seja apresentada justificativa aceita pela
Administração. Caso a Contratada não regularize sua situação com os tributos indicados na
sub-cláusula acima, ficará caracterizado o descumprimento contratual.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A Contratante se reserva ao direito de descontar
do pagamento à CONTRATADA o valor da multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A área de gestão de contratos reserva-se o direito
de suspender o pagamento se o serviço for executado em desacordo com as especificações
constantes deste Contrato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As partes acordam que os pagamentos aos serviços prestados, serão liquidados caso a CONTRATADA não apresente débito junto a CONTRATANTE, não excluindo as obrigações de regularidades que tratam a Cláusula Oitava deste termo. SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após
vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso
XIV, da Lei no 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor
devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes
fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
37
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta do....................,
para o exercício de .................... por meio da seguinte classificação orçamentária: Programa
de Trabalho ....................., Natureza de Despesa ......................, Fonte .......................
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A despesa do exercício subseqüente correrá à conta
da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo
exercício.
CLAÚSULA DÉCIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
As parcelas de preços contratuais sofrerão reajustes anuais, com isso, decorrido 01 (um) ano
da data base a que o orçamento se referir, o contrato poderá ser reajustado de acordo com o
INCC, obedecendo-se os preceitos do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.192/01.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem
dentro do cronograma de execução estabelecido. Caso o atraso do contrato for decorrente de
inexecução por parte da CONTRATADA, não haverá reajuste.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Tal reajuste dispensa a celebração de termo aditivo,
podendo ser registrado por simples apostilamento, conforme preceitua o § 8º do art. 65 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA Quando da assinatura do contrato e contado desta data, a contratada deverá apresentar no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogável por igual período a critério do órgão
contratante, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a
preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o Art. 56 da Lei
8.666/93, conforme previsto no do edital.
A CONTRATADA deverá repor a garantia sempre que a mesma for reduzida ou perdida em
consequência do desconto de débitos ou de multas em que a CONTRATADA incidir e não
recolher no devido tempo.
A CONTRATADA deverá complementar a garantia sempre que a mesma corresponder a valor
menor que 5% (cinco por cento) do saldo contratual corrigido monetariamente, conforme
legislação que regula a matéria.
O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será
efetuado pela CONTRATANTE se a condição de garantia de que trata esta Cláusula estiver
satisfeita.
A garantia somente será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o perfeito e
integral cumprimento do contrato, que somente será assim considerado quando a
CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
38
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato será de _______ (________) ________, contados a partir da emissão
da ordem de serviço, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo,
persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Na execução do Contrato serão observados os seguintes
prazos:
1. O prazo de execução do objeto contratual é de ____ (__________) dias, contados a partir
do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela
CONTRATANTE, observado os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-
Financeiro, que se constitui parte integrante deste instrumento.
2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias, contado a
partir da comunicação escrita da CONTRATADA informando que o serviço foi concluída,
após verificar o atendimento das condições contratuais.
3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 90 (noventa) dias, contado a
partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção,
comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a
solucionar. Para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá
apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,
designado pela Diretoria Executiva ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no
curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da
Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SUBCONTRATAÇÕES E CESSÕES E
CONSÓRCIO Para as obras ou serviços licitados serão permitidas a cessão parcial ou total e a
subcontratação parcial, mediante previa e expressa autorização da CONTRATANTE, no
limite de 30% (trinta por cento) do valor total das obras ou serviços.
§ 1º - No caso de sub-contratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente
abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a contratada executará, por seus próprios
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
39
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
meios, o principal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e
integral pela qualidade dos mesmos.
§ 2º - No caso de cessão, deverá ficar demonstrado e documentado que a cessionária atende
às exigências técnicas deste Edital, referente aos serviços cedidos, sendo que seus atestados
de qualificação técnica deverão atender, em termos percentuais os serviços cedidos, ficando
claro que a cessionária executará, por seus próprios meios, os serviços cedidos, assumindo a
responsabilidade direta e integral pela qualidade dos mesmos.
§ 3º - A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única
responsável perante a ......................, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser
sub-contratada/cessionária para a execução de determinados serviços integrantes desta
licitação.
§ 4º - A ................... se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o
pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas sub-contratadas/cessionárias se
submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição
de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
§ 5º - As sub-contratações/cessões sem a devida autorização do Diretor do DEPASA
ensejarão a rescisão contratual.
§ 6º - As sub-contratações/cessões serão devidamente formalizada por meio de termo de
aditamento ao contrato.
§ 7º - Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou
incorporação da empresa contratada (item incluído em atendimento à determinação contida
no subitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).
§ 8° - Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, estas serão
regidas pelo Art. 33 da Lei n° 8.666/93 e observar-se-ão as seguintes normas:
Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados;
Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de
liderança, que deverá recair sobre a licitante com o maior percentual de participação no
objeto licitado;
Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei n° 8.666/93 por parte de cada
consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos
de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos
valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
40
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através
de mais de um consórcio ou isoladamente;
Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste
artigo.
O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a
constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso
I, Art. 33 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem
justificativa aceita pela Contratante, garantida a prévia defesa, poderá acarretar as sanções
conforme Decreto Estadual nº 5.965/2010:
a) As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese
de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente
comprovadas perante a CONTRATANTE.
b) As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a
CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor
da multa, de seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este
fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
c) Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do Contrato se
a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada além da perda desta,
responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado
judicialmente, com base no §3º do art. 86 e §1º do art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
d) As penalidades serão comunicadas pela CONTRATANTE a Secretaria Adjunta de
Compras, Licitações e Contratos para registro no Sistema de Cadastro dos
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
41
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
Fornecedores, e no caso de suspensão ou de declaração de inidoneidade de licitar da
Contratada, para implementação da penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste
Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções aqui previstas são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será
assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL São motivos para a rescisão do presente Contrato:
1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade
da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
4. O atraso injustificado no início do serviço;
5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
6. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67
da Lei nº 8.666/93;
8. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
9. A dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;
10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execução do Contrato;
11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a
Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
12. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor
inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e
contratualmente imprevista desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada
à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,
decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas
obrigações, até que seja normalizada a situação;
15. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
42
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
prazos contratuais;
16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato;
17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos da rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
c) Judicial nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida
de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos
XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será este
ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo
ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação
do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente
por igual tempo.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 da Lei
nº 8.666/93 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções
previstas na Lei: a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato
próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados
na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58,
da Lei n.º 8.666/93;
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
43
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração;
e) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” desta Subcláusula fica a critério da
Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta;
f) Na hipótese da letra “b” desta Subcláusula, o ato deverá ser precedido de autorização
expressa do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão elididos
pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações
posteriores, Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.973 de 30/12/2010 e
demais regulamentos e normas administrativas federais e Estaduais, que fazem parte
integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá a Contratante a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado,
conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da
Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluindo qualquer outro.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um
só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Rio Branco/AC, XX de XXXXXXX de 2016.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1- ______________________________ 2- ____________________________
Estrada do Aviário, 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4601 - E-mail: [email protected]
44
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 272/2016 – CPL 01
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº. 0021822-6/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
CPF: CPF: