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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 666/2016 CPL 03 EDITAL EDITAL Processo Nº. 0019227-3/2016 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 666/2016 CPL 03 OBJETO: Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios não perecíveis, copa e cozinha, limpeza e produção de higienização ), visando satisfazer às eventuais necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda, solicitada pelo Of. 725/2016-SEFAZ. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII Minuta de Contrato; ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DA SUBCONTRATAÇÃO 24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 666/2016 – CPL 03

OBJETO: Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios não perecíveis, copae cozinha, limpeza e produção de higienização), visando satisfazer às eventuaisnecessidades da Secretaria de Estado da Fazenda, solicitada pelo Of. 725/2016-SEFAZ.

ANEXOS:I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;VIII – Minuta de Contrato;

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DA SUBCONTRATAÇÃO24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo nº.: 0019227-3/2016

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.666/2016

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 05 de dezembro de 2016 às 09h:00min (Horário doAcre).

Período de retirada do edital: 23/11/2016 a 02/12/2016.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),

www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço para abertura: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC,CEP 69900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, e seupregoeiro (a) designado(a) pelo Decreto nº. 4.001, de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial doEstado n.º. 11.719 – Ano XLVIII, de 08/01/2016, torna público, aos interessados que na data,horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃOPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado noitem 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06(alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), Decretos Estadualnº. 5.972/10, 5.967/10 e alterações do Decreto Estadual nº 7.477/2014, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor,alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O Pregão será realizado pela Pregoeira Fernanda Silva Diógenes, tendo como equipe de apoio deum mínimo de servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação03 – CPL 03.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Controladoria Geral do Estado - CGE,conforme consta no processo administrativo N.º. 0012871-1/2016.

2. DO OBJETO:

2.1. Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios não perecíveis, copa ecozinha, l impeza e produção de higienização), visando satisfazer às eventuaisnecessidades da Secretaria de Estado da Fazenda, solicitada pelo Of. 725/2016-SEFAZ.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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3.1 A despesa com a execução do contrato correrá, no presente exercício, à conta dadotação orçamentária constante do vigente Orçamento Geral do Estado, e no próximoexercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesmanatureza, cujo programa de trabalho e os elementos de despesas específicos seguemdescritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:

Exercício: 2016.

Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos ServiçosAdministrativos – SEFAZ.

Fonte de Recurso: 100 – RP.

Elemento de despesa: Material de consumo.

• Natureza da despesa: 3.3.90.30.07.• Subelemento de despesa: Gêneros de alimentação;

• Natureza da despesa: 3.3.90.30.21.• Subelemento de despesa: material de copa e cozinha;

• Natureza da despesa: 3.3.90.30.22.• Subelemento de despesa: Material de limpeza e higienização.

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. Os produtos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados noAnexo I – Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços,de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstasneste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 edestinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses,a partir da data da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo deatividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistemade Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as

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exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no atoda abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8 - DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração

Pública Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da

licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsáveltécnico, vedada também sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivocompatível com o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura dasessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade oudocumento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitensabaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deveráapresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) quecomprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes paraexercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato

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apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu aeleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de InstrumentoPúblico ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório,outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com oContrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria emexercício, para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refereeste item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontra-razões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, sersubstituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restriçãoconstante do subitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciadosdeverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitaçãodeste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém osdocumentos para o credenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaraçãodo Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopesde proposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procuradorpara mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nestafase de credenciamento:

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2016 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portalda Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8.10. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independentede Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anteriora abertura das propostas de preços, sob pena de desclassificação da proposta.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregaráao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dandociênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo IV -Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para oscasos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessapostal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2016 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF:e-mail:

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10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional,numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor totale apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônicoem 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda sernumerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representantelegal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8,deste Edital.

10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo deReferência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos doLicitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail),para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento doenvelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar naproposta de preços marca dos materiais cotados.

10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total(em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais comocustos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuiçõesparafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além dequaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito noANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III –MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.

10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamentecotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos deacréscimos a esse ou a qualquer título.

10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ouquaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido naproposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valortotal, será considerado o valor unitário.

10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta seráconsiderada válida pelo referido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos

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inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital;

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representanteslegais ou procuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/2006;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentaçãode habilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a)Pregoeiro (a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços erubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aosLicitantes presentes, para querendo, rubricá-las;

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital,observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidadeexigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preçoscompreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados comas especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.

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11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) após a rodada de lance e/ou negociação, cujos preços ficarem superiores ao estimadopelo Órgão solicitante da licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos;

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciadoscom poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelosproponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos ecrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o últimolance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, atéque desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preçoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos oslicitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, comexclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar umaproposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1ºlugar.

11.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar,será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empateficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances,sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, naforma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se

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enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercíciodo mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial nãotiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará como detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinaráquanto à acei tabi l idade do preço em relação ao estimado para a contratação e suaexeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos oslicitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demaiscolocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada delances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por elemesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.

11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade depercentuais de desconto entre as propostas escritas e não haja lances para definir odesempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante asessão do presente Pregão.

11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, oPregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, paraverificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado osaneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:

11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Sea documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim,será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis porigual período, a critério da Administração Pública, para regularização, iniciando-se acontagem do prazo a partir deste momento.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da propostaclassificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar,negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente,até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital,quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender àsexigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assimsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aoEdital.

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11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazomáximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, novaproposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessacondição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasneste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar oslicitantes remanescentes na ordem de classificação.

11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados,sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – SançõesAdministrativas deste Edital.

11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serãoverificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situaçãofática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazopara seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimentopara aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declaradavencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade doórgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação destalicitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

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12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRCestará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.2.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome dolicitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo,devendo ser observado o seguinte:

12.2.2. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.2.3. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.2.4. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.3. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na JuntaComercial, em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicastratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria emexercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2016 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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12.4. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.5. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou CertidãoNegativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercíciosocial, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço emDiário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas portécnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador dasociedade.

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

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c) c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquidoigual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

12.6. - Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito públicoou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigidoda proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato daprestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestadofor emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento defirma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;

b) A licitante deverá apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária (vigente) para ofornecimento dos produtos do Grupo 1 (itens 1, 2 e 3) e do Grupo 3 ( itens 9 e10)”.

c) Ficará a cargo da proponente provar que o produto não está sujeito ao regimede vigilância sanitária.

12.7. - Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI),elaborada em papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.8. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão ainabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que nãopossuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão nãoexcederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega eabertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatóriodeste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública(Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações,providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgãosolicitante para manifestação no prazo de um dia útil.

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13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionandoo número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissãode licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordemestritamente informal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiroclassificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o materialpelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desdeque ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecerou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a eleprevistas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, naordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administraçãoque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciadorindicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas noque couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadualnº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto nosubitem 15.2.

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15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento nãoprejudique as obrigações anteriormente assumidas.

15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Atade Registro de Preços.

15.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preçospara o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata deRegistro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro eos quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registrode Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais deum, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior àcapacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, seráformalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar orespectivo pedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, nãoretirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata deRegistro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízoda abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado odisposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, daMinuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentesdas normas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;

20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar aAta e iniciar outro processo licitatório.

20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento,do preço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio deprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

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21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes anova ordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1 O pagamento pelos materiais efetivamente fornecidos será creditado em nomeda Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional,mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos art.s5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a trinta dias, nostermos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste daNota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança;

22.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem omontante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nostermos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93;

22.3 Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônicanos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho,Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência temamparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Art.s 29, Incs. III eIV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel.Min. José Jorge, DOU de 02.02.2011):

22.4 Caso fique constatada a situação irregular da Contratada a mesma deveráapresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Contratante, a suaregularização;

22.5 Permanecendo a situação irregular da Contratada, deve-se providenciar a suaadvertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, ofornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

22.6 O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, a critério da Contratante;

22.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, aContratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização daregularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto àexistência de pagamento a ser efetuado pela Contratante, para que sejam acionadosos meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

22.8 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessáriasà rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativoscorrespondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;

22.9 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os

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pagamentos serão realizados normalmente. Caso a Contratada não regularize suasituação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal serãoadotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação daspenalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79,inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93);

22.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interessepúblico de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máximaautoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato emexecução com empresa ou profissional inadimplente.

22.11 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas,impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores epercentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documentofiscal de cobrança;

22.12 No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxaou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição daexcepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado dedeclaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal daempresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadradaem sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, eque preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei;

22.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aosimpostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamentoficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficialde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar;

22.14 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocadosexclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualizaçãofinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zerovírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e deforma não composta, mediante aplicação da seguinte formula: EM = VP x N x I,onde:

EM = Encargos moratóriosVP = Valor da parcela em atrasoN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoI = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).

22.15 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, osautos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos àapreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências paraverificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dosenvolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 dedezembro de 2013 da SLTI do MPOG);

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22.16 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal /Fatura,após a ocorrência.

22.17 A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superiorao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente oujudicialmente, se necessário;

22.18 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido deprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampladefesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

NOTA FISCAL

22.19 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentosde habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dosmateriais e os valores destacados das retenções;

22.20 A nota fiscal deverá ser emitida em nome da:

Secretaria de Estado da Fazenda;CNPJ: 04.034.484/0001-40;Inscrição Estadual: 01.000.001/001-17;Av. Benjamim Constant, 946 - Centro;Rio Branco – AC;CEP: 69900-062.

22.21 A nota fiscal deve ser Eletrônica (NF-e), conforme Protocolo ICMS 42, de 03 de julhode 2009, do qual o Estado do Acre é signatário;

22.22 A nota fiscal ou fatura deverá ser preenchida em conformidade com os artigos 18 e 19da Instrução Normativa CGE/AC Nº 002/2013 de 27 de maio de 2013.

22.23 A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada pararetificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os diasque se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

23. DA SUBCONTRATAÇÃO

23.1. A CONTRATADA em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº. 8.666/93, nãoserá admitida a subcontratação do objeto da licitação.

24. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO

24.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a serfirmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame.

24.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.

24.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débitoda adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por

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Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão ConjuntaNegativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com alei nº. 12.440/2011 estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificaráa situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo aregularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.

24.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.

24.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, aAdjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situaçãode regularidade de que trata o subitem 25.3 deste item, mediante a apresentação das certidõesrespectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

24.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará deFuncionamento atualizado, para retirar o empenho.

24.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar oAlvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo devalidade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantesna ordem de classificação com vistas à contratação.

24.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após apublicação da homologação do certame.

24.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas asocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem nocurso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº67 da Lei nº 8.666/93.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnaras razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr dotérmino do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direitoque a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

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25.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ourejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própriasessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;

25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razõesde recurso correspondentes.

25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 9, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.

25.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

25.9. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto docertame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitaçãoindicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstasno Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço:www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre.

26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, SEHOUVER além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença,devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundoos índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da FazendaPública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.

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26.3. - O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se diade expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontadoda Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.

26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compras e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.

26.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitantevencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizoua licitação, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensãoda sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessãopública.

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27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostase o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, aoDepartamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP –69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correioeletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].

27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internetno endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presentelicitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-lapor ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevaromissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação aoinstrumento convocatório.

27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentesdas Comissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova datade realização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.

27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que nãohaja comunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante asessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

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27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir doprimeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termosdo presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, oupor qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas,desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastroda Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.

27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro,por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão oprazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC,situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830.Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderáa licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento esem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiverconhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior aojulgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ouadministrativa.

27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certameinterrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado atravésdo e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informouno envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitantedeve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação esuspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br,para nele intervir se for do seu interesse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância dasdisposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito àcontratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

28.2. - O Pregoeiro ou Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisade valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleçãoe contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento doMutuário ou dos outros participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preçosartificiais, não competitivos.

28.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 04 de novembro de 2016.

Fernanda Silva DiógenesPregoeira da Comissão Permanente de Licitação 03 - CPL 03

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

Termo de Referência

1. APRESENTAÇÃO1.1. Em cumprimento do disposto no art. 10, do Decreto Estadual nº 5.972/2010, estando

em estreita consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com ointeresse e a conveniência da Administração. Apresentamos o presente Termo deReferência, elaborado pela Assessoria Técnica do Departamento de Gestão Interna, queestabelece as condições para contratação de empresa, através de Pregão Presencial,mediante Sistema de Registro de preços - SRP, para aquisição de material deconsumo (gêneros alimentícios não perecíveis, copa e cozinha, l impeza eprodução de higienização), visando satisfazer às eventuais necessidades daSecretaria de Estado da Fazenda;

1.2. A Gerência de Aquisição, Contratos e Patrimônio é a unidade administrativaresponsável pelas informações que auxiliaram a elaboração deste termo deReferência.

2. CONCEITUAÇÃO2.1. Para os fins deste Termo de Referência, conceituam-se:

2.1.1. Ata de Registro de Preço (ARP): documento vinculativo, obrigacional, comcaracterística de compromisso para futura contratação, onde registram ospreços, fornecedores, órgão solicitante/gerenciador, órgãos participantes econdições a serem praticadas, conforme as disposições contidas noinstrumento convocatório e propostas apresentadas;

2.1.2. Contratada: a licitante vencedora do processo licitatório;2.1.3. Contratante: o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda –

SEFAZ/AC;2.1.4. Fiscal do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato

quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e do objeto do contrato;2.1.5. Gestor do contrato: servidor responsável pelos atos inerentes à gestão do

contrato e diálogo com os fornecedores2.1.6. Material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição

da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem suautilização limitada a dois anos;

2.1.7. Ordem de entrega: documento utilizado pela Administração para solicitação,acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos decompras, que deverá estabelecer quantidades, estimativas, prazos e custos dosmateriais contratados, e possibilitar a verificação da conformidade domaterial entregue com o solicitado;

2.1.8. Ordenador de despesa: autoridade competente para autorizar a adesão às atasde registro de preços, assinar o contrato, permitir o aditamento do mesmo,aplicar penalidades, ordenar pagamento à contratada e rescindir a avença;

2.1.9. Órgão Gestor: a Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA, que

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Folha Nº ____________

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coordena o processo de licitações públicas do Estado do Acre;2.1.10. Órgão Não Participante/Participante Extraordinário/“Carona”: órgão ou

entidade da administração pública que, não tendo participado dosprocedimentos iniciais da licitação, faz adesão à ARP;

2.1.11. Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública Estadualque participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a ARP;

2.1.12. Órgão Promotor: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas daSGA, que conduz os procedimentos licitatórios;

2.1.13. Órgão Solicitante/Gerenciador: órgão ou entidade da AdministraçãoPública Estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentosdo certame para Registro de Preços e gerenciamento da ARP deledecorrente

2.1.14. Pessoa Jurídica: entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações eà qual se atribui personalidade jurídica;

2.1.15. Preposto: é o representante da Contratada, aceito pela Administração, naexecução do contrato;

2.1.16. Projeto básico ou termo de referência: documento que deverá conter oselementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pelaAdministração, com a contratação e os elementos técnicos necessários esuficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço aser contratado e orientar a execução e a fiscalização contratual;

2.1.17. Sistema de Registro de Preço (SRP): conjunto de procedimentos pararegistro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição debens, para contratações futuras.

3. OBJETO3.1. Registro de preços para aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios

não perecíveis, copa e cozinha, l impeza e produção de higienização ),visando atender às eventuais necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo deReferência;

3.2. As especificações, estimativas de consumo e preços estimados constam do Anexo“A” do presente instrumento;

3.3. Para o Grupo 1 (itens 1, 2 e 3) somente serão admitidas propostas que contemplemprodutos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre. Esta exigência estáapoiada no disposto na LEI nº 2.548 de 17 de fevereiro de 2012, DECRETOESTADUAL nº 4.929 de 05/12/2012, PORTARIA/SEDENS Nº. 69 de 10/12/2012 ePORTARIA/SEDENS Nº. 01 de 15/01/2013.

4. JUSTIFICATIVAS E RESULTADOS4.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Os materiais de consumo que necessitam ser adquiridos constituem itens de necessidadesbásicas para o pleno funcionamento das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda e desuas Agências e Postos Fiscais, portanto, torna-se imprescindível a compra dos itensrelacionados, pois as vigências das Atas de Registro de Preços nº 08/2015, 09/2015 10/2015e 11/2015 - mantidas pela SEFAZ, expiraram no dia 22 de junho de 2015. Ressalte-se que asquantidades estimadas foram fixadas tendo por base o consumo médio verificado nos anos

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anteriores, conforme informado pela Divisão de Aquisição, Contratos e Patrimônio, atravésda responsável pelo almoxarifado da Secretaria de Estado da Fazenda. Assim, faz-senecessário, neste momento, a realização de nova licitação com vistas a aquisição destesmateriais para os exercícios de 2016 e 2017.

Diante do exposto, torna-se imprescindível a compra dos itens relacionados.

4.2. RESULTADOS

Prover a Secretaria de Estado da Fazenda, suas Agências e Postos Fiscais dos materiais deconsumo necessários para mantê-la em condições de plena eficiência.

5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS5.1. Os materiais de consumo a serem contratados possuem padrões de desempenho e

qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio deespecificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como bem comum,nos termos do que dispõem o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002, de2002 e o Decreto Estadual 5.972/2010.

6. METODOLOGIA DA LICITAÇÃO6.1. O procedimento licitatório deverá ser realizado na modalidade “Pregão", na forma

"Presencial", do tipo "Menor Preço por Item”, mediante Sistema de Registro dePreços – SRP, em sessão pública que será realizada pela Comissão Permanente deLicitação da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, situada à Estradado Aviário, 927 - Bairro do Aviário, CEP 69.900-830 - Rio Branco – AC;

6.2. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendidas as demaisexigências do Edital, ofertar o Menor Preço para o item.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO7.1. O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Comissão

Permanente de Licitação da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas -SELIC, situada à Estrada do Aviário, 927 - Bairro do Aviário, CEP 69.900-830 - RioBranco/ AC.

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA8.1. A abertura da sessão pública do Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá no

endereço, na data e na hora indicadas no preâmbulo do edital.9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL9.1. Este Termo de Referência e suas especificações técnicas foram elaborados visando

atender os seguintes regramentos:9.1.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso

XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos daAdministração Pública e dá outras providências;

9.1.2. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade delicitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dáoutras providências;

9.1.3. Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção doconsumidor e dá outras providências;

9.1.4. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto

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Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;9.1.5. Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010 –Dispõe sobre o

procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitosadministrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas einexigibilidades e nos contratos no âmbito da Administração Pública doEstado do Acre;

9.1.6. Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010 – Regulamenta oSistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Estadodo Acre;

9.1.7. Decreto Estadual nº. 7.477 de 14 de abril de 2014 – Altera os artigos 4º, 6º,7º, 11 e 12 e revoga o § 8º do artigo 11 do Decreto Estadual nº. 5.967/2010que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito daAdministração Pública do Estado do Acre;

9.1.8. Decreto Estadual nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010 – Regulamenta amodalidade pregão no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;

9.1.9. Decreto Estadual nº. 9.865, de 31 de março de 2004, alterado pelo DecretoEstadual nº 9.917, de 15 de abril de 2004 – Determinam que os pagamentoscom valores superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) sejam instruídos comconsultas à Secretaria de Estado da Fazenda, para levantamento de débitosfiscais, à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos casos de pagamentos pordesapropriação e ao Banco do Estado do Acre, em liquidação ordinária, paraverificação de dívidas;

9.1.10. Instrução Normativa Conjunta (SGA/PGE/CGE) nº 01/2014 – Dispõesobre o procedimento para encaminhamento de pedidos de licitação àSecretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA/Secretaria Adjuntade Compras e Licitações – SELIC; e ainda:

9.1.11. Demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e pelas condições eexigências estabelecidas em Edital.

10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO10.1. A habilitação far-se-á em conformidade com o art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520,

de 2002.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA11.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica as empresas participantes deste

certame licitatório deverão apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de CapacidadeTécnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comproveter a empresa licitante fornecido, satisfatoriamente, o material pertinente ecompatível com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhorclassificada, para fins de diligencias, que apresente cópia autenticada do contrato daprestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.11.1.1. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado,

deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório dotitular da empresa que firmou a declaração;

A licitante deverá apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária(vigente) para o fornecimento dos produtos do Grupo 1 (itens 1, 2 e 3)e do Grupo 3 ( itens 9 e 10)”.

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Ficará a cargo da proponente provar que o produto não está sujeito aoregime de vigilância sanitária.

12. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA12.1. A despesa com a execução do contrato correrá, no presente exercício, à conta da

dotação orçamentária constante do vigente Orçamento Geral do Estado, e nopróximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas damesma natureza, cujo programa de trabalho e os elementos de despesas específicosseguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:

Exercício: 2016.

Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos ServiçosAdministrativos – SEFAZ.

Fonte de Recurso: 100 – RP.

Elemento de despesa: Material de consumo.

• Natureza da despesa: 3.3.90.30.07.• Subelemento de despesa: Gêneros de alimentação;

• Natureza da despesa: 3.3.90.30.21.• Subelemento de despesa: material de copa e cozinha;

• Natureza da despesa: 3.3.90.30.22.• Subelemento de despesa: Material de limpeza e higienização.

13. AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PELA CONTRATANTE13.1. O valor estimado de cada item foi definido a partir dos preços obtidos na pesquisa de

mercado realizada pela Administração em empresas do ramo localizadas em RioBranco - AC e atas de registro de preços mantidas pela SEFAZ/AC, estabelecendo ovalor máximo que a Contratante estará disposta a pagar para os itens que necessitamser adquiridos. No entanto, a ausência de um Banco de Preços e a grande variaçãodos valores ofertados pelas empresas, na pesquisa de preços, é um problema para adefinição da mediana que indique precisamente o valor de mercado. Nesses casos, oTCU tem admitido que o agente público realize a avaliação crítica dos valoresobtidos. No caso em tela, descartamos os valores que apresentaram grande variaçãoem relação aos demais, visando o não comprometimento da estimativa de preços.

13.2. No preço foram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que,direta ou indiretamente tenham relação com o objeto do contrato, isentando aAdministração de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

14. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, QUANTITATIVO E CONDIÇÕES GERAIS14.1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS MATERIAIS.

14.1.1. Constam do “Anexo A” deste instrumento.14.2. QUANTITATIVO DOS MATERIAIS.

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14.2.1. Constam do “Anexo A” deste instrumento.14.3. CONDIÇÕES GERAIS

14.3.1. Os materiais de consumo deverão ser novos de primeiro uso, não sendoaceitos materiais deformados, remanufaturados, reaproveitados ourecauchutados;

14.3.2. Todo o material deverá ser entregue em embalagens adequadas paraproteger o conteúdo contra danos durante o transporte;

14.3.3. Quando não houver a especificação do período de garantia nadocumentação dos materiais, será considerado a garantia mínima de 1(um) ano.

15. ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO15.1. ENTREGA

15.1.1. A licitante deverá proceder à entrega dos materiais na sede da Secretariade Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, situada à Av. Benjamin Constant, 946,Centro, CEP 69.900-062 – Rio Branco/AC, na quantidade solicitada e noprazo máximo de 30 (trinta) dias, contatos da data da emissão do empenhoexpedida pela Contratante;

15.2. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO15.2.1. Os itens estarão sujeitos à aceitação pela Contratante, a qual caberá o

direito de recusar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo comas condições estabelecidas no edital e os seus anexos. (Art. 76, da Lei8.666/93);

15.2.2. Correrá por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento doobjeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, montagem,tributos e entrega;

15.2.3. O material ofertado deverá ser entregue em embalagens originais, lacradase apropriadas para armazenamento e sem vestígios de violação, fazendoconstar a descrição completa do material de acordo com as característicasindividuais do bem e os seguintes dados: identificação do fornecedor,marca e modelo, quando for o caso;

15.2.4. O material cuja embalagem apresentar violação de qualquer espécie deveráser substituído pelo fornecedor, ainda na fase de inspeção de recebimento,durante o recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) diascorridos;

15.2.5. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá,obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, junto à Contratante,órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, atéo 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento domaterial. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sidoapresentada, a Contratante aplicará a penalidade de acordo com asnormativas do Decreto Estadual nº 5.965/2010;

15.2.6. Caso haja constatação posterior de defeito no(s) bens(s), o(s) mesmo(s)serão devolvidos para substituição no prazo máximo de 15 (quinze) diascorridos, sob pena de penalização.

15.3. RECEBIMENTO15.3.1. O recebimento do objeto da licitação ocorrerá em duas etapas, observando

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o disposto nos artigos 73, inciso II e 76 da Lei nº 8.666/1993 e serárealizado:

a) Provisoriamente: no ato da entrega, pelo(a) responsável peloacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posteriorverificação da conformidade do material com as especificaçõesconstantes neste termo de referência e na proposta;

b) Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos,contados a partir do recebimento provisório, após verificação daqualidade e quantidade do material e sua consequente aceitação.

15.3.2. Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea anterior não serprocedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

15.3.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando emdesacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência ena Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, acontar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo daaplicação das penalidades;

15.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui aresponsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorretaexecução do contrato.

16. GARANTIA DOS MATERIAIS16.1. A validade/garantia dos materiais deverá ser de 01 (um) ano, no mínimo, contado da

data de entrega, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, imediatamente, semqualquer ônus para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC, caso se constate,nesse período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam deproduzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente,decorrer de motivo a que houver dado causa a Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ/AC;

16.2. A garantia consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas noCódigo de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n.º 8.078, de11/09/1990, e alterações, bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital eseus Anexos.

17. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS17.1. A Proposta Comercial necessariamente deverá atender a todos os requisitos abaixo:

17.1.1. Conter a descrição (garantia mínima, fabricante, marca, modelo etc)detalhada dos produtos propostos;

17.1.2. Conter declaração comprobatória com relação ao prazo de garantia dosprodutos, conforme disposto no subitem 16.1, deste Termo de Referência.

17.2. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica desde que satisfaça asexigências fixadas no edital e apresente os documentos nele exigidos;

17.3. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições do edital e aobrigatoriedade de cumprimento das disposições nela contidas, assumindo aproponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos;

17.4. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade

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com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciamno valor final da contratação;

17.5. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Termo deReferência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induzao julgamento a ter mais de um resultado;

17.6. Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação;17.7. Na proposta de preços deverá constar a descrição detalhada do material, o valor

unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerandotodos os custos necessários, bem como todos os impostos, seguros, encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outrasdespesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, mesmo quenão estejam registrados nestes documentos. Não cabendo à SEFAZ/AC quaisquercustos adicionais;

17.8. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas que não atenderem àscondições exigidas neste instrumento, no edital e seus anexos;

17.9. Ao formular a proposta de preço, as licitantes deverão atentar para que o valorunitário e total do item ofertado seja um número de até duas casas decimais. Comisso, evita-se a ocorrência de preços totais inexatos ou com mais de duas casasdecimais e dificuldade na emissão da nota empenho e dos documentos fiscais;

17.10. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente,classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências econdições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o menor preço para oitem do objeto da licitação;

17.11. Concluída a fase de lances, as propostas serão classificadas de acordo com os preçosapresentados para o item;

17.12. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;

17.13. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta seráconsiderada válida pelo referido período;

17.14. A proposta deverá ser emitida em papel que identifique a licitante contendo o CNPJda licitante e as seguintes informações:17.14.1. Razão Social;17.14.2. Especificações detalhadas do objeto licitado;17.14.3. Valores unitário e total do item, em moeda nacional, em algarismo e por

extenso.

a) Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerá ounitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último.

17.14.4. Prazo mínimo de validade da proposta de preços igual a 60 (sessenta) dias,a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta,esta será considerada válida pelo referido período;

17.14.5. Dados bancários da licitante, tais como número da conta corrente, agência

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e nome do Banco da mesma;17.14.6. CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail.

17.15. Cabe à licitante providenciar justificativa de exequibilidade das propostasapresentadas, sempre que requerida pela Contratante;

17.16. Para efeito de aferição das propostas ofertadas pelas licitantes, considera-se comoPreço Estimado pela Contratante, os valores decorrentes da média dos preços demercado constantes no “Anexo A”, do presente instrumento;

17.17. A licitante deverá apresentar a proposta de preço, conforme modelo constante do“Anexo B” deste instrumento e, depois de ofertados os lances, a licitante classificadaem primeiro lugar deve apresentar a sua nova Proposta de Preços adequada ao valordo lance ofertado.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA18.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e

sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesasdecorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:18.1.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato;

18.1.2. Assinar o termo de contrato, no prazo consignado na notificação;18.1.3. Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato

com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivospertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação seráprovidenciada pela Contratante;

18.1.4. Atender sempre que possível às exigências da Contratante inerentes aoobjeto contratado;

18.1.5. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos materiaisfornecidos;

18.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horasque antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem ocumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

18.1.7. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ouobservada durante a entrega do material;

18.1.8. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável,deverá dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pelaContratante;

18.1.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conformeespecificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, dentre outras, asindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo degarantia ou validade.

a) O material deve estar acompanhado do manual do usuário, com umaversão em português e da relação da rede de assistência técnicaautorizada, quando for o caso.

18.1.10. Emitir nota fiscal/fatura no valor pactuado juntamente com as

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comprovações de regularidade junto à Seguridade Social (INSS), CaixaEconômica Federal (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, FazendaEstadual e Prefeitura Municipal, apresentando-a à Contratante para ateste epagamento;

18.1.11. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposiçõesnormativas da Contratante, sob a pena de se constituir em inadimplênciacontratual;

18.1.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;18.1.13. Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais

como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros;18.1.14. Manter atualizado o seu cadastro no CADUF (Cadastro de Fornecedores);18.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantesde regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;

18.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;18.1.17. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo às

reclamações formuladas, bem como permitir ampla e restrita fiscalizaçãoinerente ao objeto contratado;

18.1.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependênciasda Contratante, mantendo os seus empregados devidamente identificados,devendo ainda, substituí-los imediatamente caso sejam consideradosinconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da administração daContratante;

18.1.19. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados àContratante e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, emrazão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir;

18.1.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordocom os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Leinº 8.078, de 1990);

18.1.21. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais e/oupessoais causados a terceiros, a seus empregados ou a Contratante, poracidentes ou qualquer outro fator. Respondendo por todos os prejuízos daídecorrentes, não podendo à Contratante, em hipótese alguma, ser atribuídaqualquer responsabilidade, mesmo que solidária;

18.1.22. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nasdependências da Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplinapor ela instituídos, mantendo seus empregados devidamente uniformizadose identificados por crachá;

18.1.23. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesteTermo de Referência, o material com avarias ou defeitos.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE19.1. São obrigações da Contratante:

19.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,através de comissão/servidor especialmente designado;

19.1.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

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19.1.3. Autorizar a devolução da garantia à Contratada após o encerramento docontrato;

19.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ouirregularidades verificadas no material/equipamento fornecido, para queseja substituído, reparado ou corrigido;

19.1.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas nocumprimento do contrato;

19.1.6. Comunicar formalmente à Contratada, através de correspondências ouaditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações quepossam modificar itens do contrato originalmente avençados;

19.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preçoscontratados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuadono instrumento de contrato;

19.1.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aofornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seusanexos;

19.1.9. Exercer a fiscalização do contrato por intermédio de servidoresespecialmente designados, na forma prevista no art. 67, da Lei nº8.666/1993;

19.1.10. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelaContratada;

19.1.11. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, fazendo-as cumprir;19.1.12. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do

Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajustedo contrato;

19.1.13. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresacontratada;

19.1.14. Observar as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº10.520/02;

19.1.15. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para aentrega dos materiais/equipamentos necessários ao cumprimento do objetocontratado;

19.1.16. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venha a sersolicitado pelo representante ou preposto da Contratada;

19.1.17. Proceder ao recebimento, atestar as respectivas faturas e proceder àliquidação e ao pagamento dos materiais/equipamentos fornecidos;

19.1.18. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seusanexos;

19.1.19. Recusar, com a devida justificativa, os materiais/equipamentos entreguesfora das especificações constantes na proposta da Contratada;

19.1.20. Responder, por dano ou prejuízo que venha a ser causado à Contratada emdecorrência de comprovada ação culposa da Contratante;

19.1.21. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bensrecebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e daproposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

19.1.22. Verificar a regularidade da Contratada, junto ao Sistema de Cadastro

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Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre - CADUF,antes de cada pagamento;

19.1.23. Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da Contratada junto àSeguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), Justiça dotrabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal.

19.2. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelaContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato,bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato daContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

19.3. A Contratante realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registradosem Ata, em conformidade com o disposto no art. 2º, §4º, da IN SLTI/MPOG nº 05,de 2014.

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS20.1. A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não

assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentardocumentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficaráimpedido de licitar e de contratar com o Estado. Devendo a Administração, paraexecução das penalidades, observar o regulamento contido no Decreto Estadual nº5.965/2010;

20.2. As possíveis sanções que poderão ser aplicadas são as seguintes:20.2.1. Advertência;20.2.2. Multa;20.2.3. Suspensão; e20.2.4. Declaração de inidoneidade.

20.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,observando-se os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 1993 e no DecretoEstadual nº 5.965/2010;

20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração agravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o danocausado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.

21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO21.1. O pagamento pelos materiais efetivamente fornecidos será creditado em nome da

Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional,mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos art.s5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a trinta dias, nostermos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste daNota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança;

21.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante deR$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) diasúteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º,§ 3º, da Lei nº 8.666/93;

21.3. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos

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sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS),Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, ReceitaFederal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no§ 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Art.s 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII,da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge,DOU de 02.02.2011):

21.4. Caso fique constatada a situação irregular da Contratada a mesma deverá apresentar,no prazo constante da solicitação feita pela Contratante, a sua regularização;

21.5. Permanecendo a situação irregular da Contratada, deve-se providenciar a suaadvertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, ofornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

21.6. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, a critério da Contratante;

21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, aContratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização daregularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto àexistência de pagamento a ser efetuado pela Contratante, para que sejam acionadosos meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

21.8. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias àrescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativoscorrespondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;

21.9. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentosserão realizados normalmente. Caso a Contratada não regularize sua situação juntoaos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal serão adotados osprocedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis eprevistas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n.8.666/93);

21.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interessepúblico de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máximaautoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato emexecução com empresa ou profissional inadimplente.

21.11. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas,impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores epercentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documentofiscal de cobrança;

21.12. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa oucontribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição daexcepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaraçãode isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa,com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistemade apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenchetodos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei;

21.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostose contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficarácondicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que

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Rubrica ___________

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;21.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente

pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e suaapuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, emque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por centoao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta,mediante aplicação da seguinte formula: EM = VP x N x I, onde:

EM = Encargos moratóriosVP = Valor da parcela em atrasoN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoI = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).

21.15. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autosdevem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciaçãoda autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ounão caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputaçãode ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI doMPOG);

21.16. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

21.17. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes amultas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor sejasuperior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobradaadministrativamente ou judicialmente, se necessário;

21.18. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido deprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampladefesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

22. NOTA FISCAL22.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente

com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nosdocumentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter odetalhamento dos materiais e os valores destacados das retenções;

22.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da:

Secretaria de Estado da Fazenda;CNPJ: 04.034.484/0001-40;Inscrição Estadual: 01.000.001/001-17;Av. Benjamim Constant, 946 - Centro;Rio Branco – AC;CEP: 69900-062.

22.3. A nota fiscal deve ser Eletrônica (NF-e), conforme Protocolo ICMS 42, de 03 dejulho de 2009, do qual o Estado do Acre é signatário;

22.4. A nota fiscal ou fatura deverá ser preenchida em conformidade com os artigos 18 e

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19 da Instrução Normativa CGE/AC Nº 002/2013 de 27 de maio de 2013.22.5. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para

retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os diasque se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

23. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS23.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar Ata de Registro dePreços;

23.2. Serão registrados os preços na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 5.967, de30 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, conforme minuta de Ata de Registro de Preços, nãoobrigando a SEFAZ a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendoocorrer licitação específica para o fornecimento de bens, obedecida a legislaçãopertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento,em igualdade de condições;

23.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nascondições estabelecidas;

23.4. A SEFAZ monitorará os preços dos materiais registrados a qualquer tempo, emdecorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ocusto do bem registrado;

23.5. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano,contado da assinatura da respectiva ata, conforme estabelece o Art. 7º do DecretoEstadual 5.967/2010;

23.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveiscom a conjuntura do mercado;

23.7. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidasnos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art.57 da Lei nº 8.666, de 1993;

23.8. As demais disposições que regulam o uso da ata de registro de preços estão definidasna “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, (Anexo do Edital).

24. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO24.1. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

24.1.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocadapara, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, assinar oTermo de Contrato e retirar a Nota de Empenho;

24.1.2. A formalização do ajuste, celebrado entre o Estado, representado pelaSecretaria de Estado da Fazenda e a licitante vencedora, dar-se-á por meiode nota de empenho e/ou instrumento específico escrito de contrato doqual farão parte, independente de transcrição, o edital, a ata de registro depreços, a proposta de preço da adjudicatária, os documentos de habilitaçãoapresentados pela licitante, bem como a nota de empenho emitida parasuportar a despesa, observados os termos da Lei n° 8.666/93, da Lei n°10.520/2002 e demais normas pertinentes;

24.1.3. Para assinatura do Termo de Contrato é indispensável a manutenção dascondições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no pregão. O

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resultado dessa verificação deverá ser impresso e juntado aos autos doprocesso;

24.1.4. Será verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária departicipação em licitação ou impedimento de contratar com a SEFAZ, foideclarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, está impedidade licitar e contratar com o Estado, nos termos do art. 7° da Lei nº10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de EmpresasInidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU) eno Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de ImprobidadeAdministrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nosrespectivos sítios (Acórdão TCU Plenário n° 1793/2011):

a) www.portaltransparencia.gov.br/ceis/b) www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.

24.1.5. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no atoda contratação, não apresentar a documentação exigida para a celebraçãodo contrato, ou recusar-se, injustificadamente, a firmar o instrumentode contrato e/ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido, éfacultado à Contratante convocar as licitantes remanescentes, desde querespeitada a ordem de classificação da licitação, para, depois decomprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação de valor,assinar o contrato em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo dassanções cabíveis.

24.1.6. A recusa em assinar o Termo de Contrato será entendida como inexecuçãototal do contrato, passível de aplicação das penalidades previstas no art. 17do Decreto Estadual nº 5.965/2010, utilizando subsidiariamente a Lei8.666/93;

24.1.7. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficáciadepois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela autoridadecompetente e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Estado,retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vezpraticados, à data da assinatura do respectivo instrumento.

24.1.8. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, noDiário Oficial do Estado, será providenciada e custeada pela Contratante,mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Estadual,até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrerno prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.

24.1.9. Dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na formado disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, a Nota de Empenho dadespesa formalizará para todos os efeitos o Contrato ajustado pelo Estado,representado pela Secretaria de Estado da Fazenda e a LicitanteVencedora.

a) De acordo com o § 2º do Art. 62 da Lei nº 8.666/93, aplica-se, no que

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couber, o disposto no art. 55 da Lei nº 8.666/1993.b) O Contrato, porventura, formalizado por meio de Nota de Empenho, terá

como termo inicial de vigência a data da emissão da mesma e ficaráadstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

24.1.10. A Contratada ficará sujeita às alterações previstas no artigo 65 da LeiFederal n° 8.666/93, conforme preceitua o artigo 9° da Lei n°10.520/2002, dentre as demais que se fizerem pertinentes.

24.1.11. As cláusulas contratuais que regulam o fiel cumprimento do contratoconstam da “MINUTA DO CONTRATO” (Anexo do Edital).

24.2. PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL24.2.1. O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura,

inclusive, e duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários, ou seja, aotérmino do exercício contábil que coincide com o ano civil e, sua eficáciaestará condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado doAcre;

24.2.2. O Contrato, porventura, formalizado por meio de Nota de Empenho, terácomo termo inicial de vigência a data da emissão da mesma e ficaráadstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

24.2.3. O contrato decorrente desta licitação não poderá ser prorrogado.24.3. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

24.3.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representantepara acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionárioseventualmente envolvidos, determinando o que for necessário àregularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando osapontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

a) O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitentamil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três)membros, designados pela autoridade competente.

24.3.2. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão realizados por gestorese fiscais de contrato e deverão atender fielmente ao disposto noinstrumento convocatório, neste Termo de Referência, no Termo deContrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, doCapítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;

24.3.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nemreduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, porquaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, suaocorrência, não implica em coresponsabilidade da Contratante ou de seusagentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);

24.3.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelofornecimento dos materiais, a Contratante reserva-se no direito de, semque restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

completa fiscalização sobre o objeto do contrato, devendo:

a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;b) Ordenar a suspensão do fornecimento dos produtos contratados se

estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo daspenalidades a que está sujeita a Contratada, garantido ocontraditório e a ampla defesa;

c) Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;d) Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das

cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e deexecução;

e) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne àqualidade dos materiais/equipamentos fornecidos.

24.3.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objetodeverão ser prontamente atendidas pela Contratada;

24.3.6. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o fornecimento dos materiaisfornecidos, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório,deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislaçãopertinente;

24.3.7. Estando os materiais em conformidade, os documentos de cobrançadeverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setorcompetente para o pagamento devido;

24.3.8. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito,sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lein° 8.666/93, no que couber;

24.3.9. A Contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e aregularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciáriaapresentados pela Contratada;

24.3.10. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradasregularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por cartaprotocolada, telegrama, fac-símile ou e-mail, devidamente confirmados;

24.3.11. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada àoutra parte;

24.3.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscaldeverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção dasmedidas convenientes.

24.3.13. A fiscalização do contrato pela Contratante não exime, nem diminui acompleta responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ouomissão às cláusulas contratuais.

24.4. SUBCONTRATAÇÃO24.4.1. Em conformidade com o art. 72 da Lei nº 8.666/93, não será admitida a

subcontratação para o objeto a ser licitado.24.5. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

24.5.1. De acordo com o art. 56 da Lei nº 8.666/93 não será exigida a prestação degarantia na contratação.

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Rubrica ___________

24.6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA24.6.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra

pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todosos requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas asdemais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução doobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade docontrato.

24.7. PREÇO E REAJUSTE24.7.1. O preço contratado será o ofertado pela licitante declarada vencedora do

certame, sendo fixo e irreajustável, durante a vigência da ata de registro depreços decorrente do pregão presencial.

24.8. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS24.8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei

nº 8.666, de 1993, conforme preceitua o artigo 9º, da Lei nº 10.520/2002,dentre as demais que se fizerem pertinentes;

24.8.2. A Contratada é obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

24.8.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.

24.9. REVISÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS24.9.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,

poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuaissolicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação dasuperveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequênciasincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como dedemonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos dodisposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.

24.9.2. Para fins do disposto no subitem anterior, será devida a revisão dos valorespela Contratante a partir da data do fato que gerou o direito ao reequilíbriocontratual, desde que solicitado formalmente, mediante comprovação pelaContratada e após a análise técnica e jurídica da Contratante;

24.9.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bemcomo a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data deapresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;

24.9.4. Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado parasubsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, adecisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada;

24.9.5. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendoanalisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento dosmateriais/equipamentos e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes;

24.9.6. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida apósa análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará osmateriais/equipamentos a partir da data do protocolo do pedido.

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Rubrica ___________

24.10. INEXECUÇÃO E RESCISÃO24.10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as

consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78, daLei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem que caiba à Contratada direitoa qualquer indenização, exceto quanto aos produtos fornecidos e atestadospela Contratante e, sem prejuízo da aplicação das regras contidas nosartigos. 79 e 80 do supracitado diploma legal;

24.10.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, observadodisposto no Artigo 109, Inciso I, alínea “e”; da Lei 8.666/93;

b) Amigável por acordo entre as partes, formalizada a intenção comantecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que hajaconveniência para a Contratante;

c) Judicial, nos termos da legislação em vigor.

24.10.3. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como osdeterminados por ato unilateral da Contratante, serão formalmentemotivados, assegurada, à Contratada, na segunda hipótese, a produção decontraditório e de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimaçãoda intenção da Contratante para que, se o desejar, a Contratada apresentedefesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de seu recebimentoe, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recursohierárquico no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimaçãocomprovada da decisão rescisória;

24.10.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;

24.10.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintesaspectos, conforme o caso:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos;

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) Indenizações e multas.

25. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA25.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Assessoria Técnica do Departamento

de Gestão Interna em cumprimento ao disposto no Art. 10, do Decreto Estadual nº5.972/2010, em estreita consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis ecom o interesse e a conveniência da Administração.

26. ENCAMINHAMENTO26.1. Diante do exposto, submete-se o presente Termo de Referência ao exame do Gabinete da

Secretaria de Estado da Fazenda para aprovação do Secretário de Estado da Fazenda.26.2. À superior consideração, com vistas à aprovação.

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Rubrica ___________

27. ANEXO “A” – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS PRODUTOS

ORÇAMENTO ESTIMADO – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS

GRUPO 1: GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

[1]Ite

m[2]

Descrição do Material[3]

Und

Qtd Preço MédioEstimado

[4]Registro

[5]Consumo

[6]Unitário

[7] = [4 x 6]Total

1

A AÇUCARTIPO: TIPO CRISTAL

Unidade de fornecimento:Saco plástico transparente, atóxica, inviolável, embalagem com 1quilograma.

Condições especiais:

Em atendimento ao disposto na Lei nº 2.548 de 17 de fevereiro de2012, Decreto Estadual nº 4.929 de 05/12/2012, ePORTARIA/SEDENS Nº. 69 de 10/12/2012, somente serãoadmitidas propostas que contemplem produtos fabricados porindústrias instaladas no Estado do Acre.

kg 5.000 4.000

2

CAFÉ CAFÉ PURO DA REGIÃOTIPO: TIPO TORRADO E MOÍDO

Unidade de fornecimento:Acondicionado em pacote aluminizado ALTO VÁCUO, emembalagem com 250 gramas.

Condi Condições especiais:

Em atendimento ao disposto na Lei nº 2.548 de 17 de fevereiro de2012, Decreto Estadual nº 4.929 de 05/12/2012 ePORTARIA/SEDENS Nº 69 de 10/12/2012, somente serãoadmitidas propostas que contemplem produtos fabricados porindústrias instaladas no Estado do Acre.

un 5.000 4.000

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Rubrica ___________

3

CAFÉ CAFÉ TORRADO EM GRÃOSTIPO: TIPO EXPRESSO.

Unidade de fornecimento: Acondicionado em embalagemresistente e higiênica c/ 01 KG (um quilograma).

Validade mínima:09 (nove) meses da data da entrega do produto.

Com Condições especiais:

Em atendimento ao disposto na Lei nº 2.548 de 17/02/2012,Decreto Estadual nº 4.929 de 05/12/2012, PORTARIA/SEDENSNº. 69 de 10/12/2012 e PORTARIA/SEDENS Nº. 01 de15/01/2013, somente serão admitidas propostas que contemplemprodutos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre.

un 50 25

GRUPO 2: MATERIAL DE COPA E COZINHA

[1]Item

[2]Descrição do Material

[3]Und

Qtd Preço Médio Estimado

[4]Registro

[5]Consumo

[6]Unitário

[7] = [4 x 6]Total

4

COPO DESCARTÁVEL P/ ÁGUA.

Car Características mínimas:Confeccionado em poliestireno, atóxico, capacidade 180 ml,destinado ao consumo de água, suco ou refrigerante, branco, isentode: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações,bordas afiadas e rebarbas. Deve estar gravado em alto relevo a marcaou identificação do fabricante, capacidade e símbolo de materialreciclável, de acordo com as Normas NBR vigentes eResoluções/Anvisa.

Unidade Unidade de fornecimento:Caixa com 2.500 unidades, acondicionadas em mangas invioláveis,contendo 100 unidades cada, com dados de identificação do produtoe marca do fabricante.

cx 500 400

5

COPO DESCARTÁVEL P/ CAFÉ.

Car Características mínimas:Confeccionado em poliestireno, atóxico, capacidade 50 ml,destinado ao consumo de café, branco, isento de: materiaisestranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas erebarbas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificaçãodo fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordocom as Normas NBR vigentes e Resoluções/Anvisa.

Unidade Unidade de fornecimento:

Caixa com 5.000 unidades, acondicionadas em mangas invioláveis,contendo 100 unidades cada, com dados de identificação do produtoe marca do fabricante.

cx 50 20

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Rubrica ___________

6

GARRAFA TÉRMICA DE MESA - 1,0 LITRO.

Ca Características mínimas:

Modelo pressão; Bastando apertar uma vez para servir; Jato forte epreciso; Sistema anti- pingos; Com alça e tampa; Corpo revestidoem plástico contra impacto, Capacidade 1,0 litros, Cor preta, Lisa.Produto com etiqueta contendo dados de identificação do produto emarca do fabricante.

Imagem meramente ilustrativa

un 30 15

7

GARRAFA TÉRMICA DE MESA - 1,8 LITROS.

Cara características mínimas:

Modelo pressão; Bastando apertar uma vez para servir; Jato forte epreciso; Sistema anti- pingos; Com alça e tampa; Corpo revestidoem plástico contra impacto, Capacidade 1,8 litros, Cor preta, Lisa.Produto com etiqueta contendo dados de identificação do produto emarca do fabricante.

Imagem meramente ilustrativa

un 30 15

8

CESTO CESTO TELADO P/ LIXO

Caract Características mínimas:Capacidade: 10 litros;Material: plástico;

Cor: BR Cor BrancaDimen Dimensões do produto:

- D Diâmetro: 26,5 cm- Al Altura: 27,0 cm

Imagem meramente ilustrativa

un 50 20

GRUPO 3: MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

[1]Item

[2]Descrição do Material

[3]Und

Qtd Preço Médio Estimado

[4]Registro

[5]Consumo

[6]Unitário

[7] = [4 x 6]Total

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Rubrica ___________

9

Álcool etílico hidratado

Carac Características mínimas:

“54º GL”

Líquido;

Frasco plástico c/ 500 ml.

un 200 100

10

Álcool em gel.

Ca Características mínimas:Desinfecção complementar das mãos;Ação antibacteriana;Frasco c/ 500ml.

un 100 50

PREÇO MÉDIO TOTAL ESTIMADO R$

OBS.a) As licitantes deverão atentar para as especificações mínimas dos produtos, pois não serão aceitos

produtos que não estiverem de acordo com as mesmas, sem prejuízo das penalidades previstas noEdital.

b) Os itens ofertados deverão ser entregues em embalagem adequadas à sua conservação, onde conste aidentificação do conteúdo, da quantidade, da validade e do fabricante.

c) Em conformidade com as alterações trazidas pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014, no que se refere aoart. 4º, IV, a SEFAZ/AC não está obrigada a adquirir a quantidade total do REGISTRO [4],comprometendo-se a adquirir, no mínimo, o indicado na coluna CONSUMO [5] do Anexo “A”.

d) A quantidade indicada na coluna REGISTRO [4] do Anexo “A”, é estimativa máxima parafornecimento dos materiais.

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ANEXO II – MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. XXX/XXXX

O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/AC, com sede

na Rua Benjamin Constant, nº 946 – Centro - Rio Branco/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º

04.034.484/0001-40, neste ato representada pelo(a) ..............................(cargo e nome)

nomeado(a) pelo(a) ......................... (Decreto/Portaria) nº ..........de ..........de...........de .........,

inscrito(a) no CPF sob o nº........................................... portador(a) da Carteira de Identidade

nº.................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma

presencial, mediante o sistema de registro de preços nº ............/20...., publicada no DOE

nº..................... de ......./......./20...., processo administrativo nº ..............., RESOLVE registrar os

preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação

por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), que se regerá pelas normas da Lei

Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de

2002, Lei n°.8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual nº 5.967 de 30 de

dezembro de 2010, alterado pelo Decreto Estadual 7.477 de 25 de abril de 2014 atendendo as

condições prevista no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°.8.078/90 -

Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual nº 5.967 de 30 de dezembro de 2010,

alterado pelo Decreto Estadual 7.477 de 25 de abril de 2014, do Edital e seus anexos,

aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como

pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o registro formal de preços para eventual aquisição de

material de consumo (gêneros de alimentação, material de copa e cozinha ematerial de limpeza e produção de higienização ), visando atender às eventuaisnecessidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, conforme asespecificações contidas no Edital de Pregão Presencial SRP nº ............./2016 – CPL.... eTermo de Referência – Anexo do Edital, que são partes integrantes desta Ata, assimcomo a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1. Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com

efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos

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ANEXO II – MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

no Termo de Referência, anexo do Edital;2.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo

com a necessidade do Órgão Gerenciador e dos Órgãos Participantes e de acordo com oquantitativo indicado no Anexo I desta Ata de Registro de Preços;

2.3. A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itensregistrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto dacontratação, sendo assegurada preferência ao Fornecedor Registrado em igualdade decondições.

2.4. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores ou prestadores de serviçosserão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante avigência da Ata de Registro de Preços no endereço eletrônico do Governo do Estado doAcre.

2.5. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro dePreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOSPARTICIPANTES E DOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS.

3.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria de Estado daFazenda – SEFAZ/AC;

3.2. Nenhum órgão da Administração Pública Estadual integra este SRP na qualidade deÓrgão Participante;

3.3. A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado,que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ParticipantesExtraordinários.

3.4. Podem também ser considerados Participantes Extraordinários os órgãos ou entidadesmunicipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cadaente, desde que atendidas as condições da cláusula décima quinta.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS FORNECEDORES, PREÇOS,ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS.

4.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade registrada, fornecedor(es)e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) constam no “ANEXO I” desta Ata deRegistro de Preços.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA5.1. O Fornecedor Beneficiário deverá proceder à entrega dos materiais na sede da Secretaria

de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, situada à Av. Benjamin Constant, 946, Centro, CEP69.900-062 – Rio Branco/AC, na quantidade solicitada e no prazo máximo de 30 (trinta)dias, contatos da data da emissão do empenho expedida pela Contratante.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO6.1. O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da

licitação, cujos valores estão reunidos no ANEXO I – Dos Fornecedores, Preços,Especificações e Quantitativos Registrados desta Ata de Registro de Preços.

6.2. O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato,bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesasfiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento doobjeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicionalde pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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ANEXO II – MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

7.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:7.1.1. Convocar o Fornecedor ou prestador de serviço para negociarem a redução dos

preços aos valores praticados pelo mercado;7.1.2. Frustrada a negociação, o Fornecedor ou prestador de serviços será liberado do

compromisso assumido; e7.1.3. Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visando igual

oportunidade de negociação.7.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor,

mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso,o Órgão Gerenciador poderá:7.2.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra

antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada àveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.2.2. Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços visando igualoportunidade de negociação, mantido o preço do primeiro colocado.

7.3. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder àrevogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidascabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS

8.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contadosda data de sua assinatura, inclusive, não podendo ser prorrogada, conforme estabelece oArt. 7º do Decreto Estadual 7.477/2014 e sua eficácia está condicionada à publicação doseu extrato no Diário Oficial do Estado do Acre;

8.2. Ao firmar a Ata, o Fornecedor obriga-se a fornecer os itens a ele adjudicados, quandosolicitado pelo Órgão Gerenciador, mesmo se a entrega deles decorrente for previstapara data posterior ao seu vencimento;

9. CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO9.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos

não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preçosregistrados nesta Ata;

9.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dospreços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiaisregistrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput doart. 65 da Lei nº 8.666, de 1993

9.3. O registro de preços será cancelado quando o fornecedor:9.3.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;9.3.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável;9.3.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou9.3.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato

administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.4 será

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ANEXO II – MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampladefesa;

9.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrentede caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamentecomprovados e justificados:9.5.1. Por razão de interesse público; ou9.5.2. A pedido do fornecedor.9.5.3. A Ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada

automaticamente:9.5.4. Por decurso de prazo de vigência;9.5.5. Quando não restarem fornecedores registrados.

9.6. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgãogerenciador;

9.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou porcorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos quederam origem ao registro de preços;

9.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, acomunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre,considerando-se cancelado o preço registrado após 5 (cinco) dias úteis da publicação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES10.1. Em conformidade com o § 1º, do art. 7°, do Decreto Estadual nº 7.477/2014, é vedado

efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS

11.1. As regras para a assinatura e gerenciamento das atas de registro de preços são asprevistas no Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº7.477/2014 e na Orientação da Controladoria Geral do Estado nº 04/2011;

11.2. A Secretaria de Estado da Fazenda atuará como Órgão Gerenciador da Ata de Registrode Preços resultante do procedimento licitatório;

11.3. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata deRegistro de Preços, implicando compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade e, durante seu prazo devigência, poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto dalicitação;

11.4. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará aaplicação das sanções previstas neste documento;

11.5. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período,quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivojustificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº8.666/1993;

11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para

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Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissosassumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;

11.7. A contratação com o(s) Fornecedor(s) Beneficiário(s) da Ata, de acordo com asnecessidades do Órgão Gerenciador, será formalizada por intermédio de instrumentocontratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outroinstrumento similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei nº 8.666/93, e obedecidosos requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo DecretoEstadual nº 7.477/2014;

11.8. O Órgão Gerenciador reserva-se o direito de registrar o preço do objeto da licitação, notodo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização oureclamação de qualquer natureza;

11.9. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contratodela resultante.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO E DA GESTÃO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem declassificação e a quantidade de Fornecedores Beneficiários a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, apóscumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nascondições estabelecidas;

12.2. Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor Beneficiário serãopublicados na imprensa oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata deRegistro de Preços no endereço eletrônico do Governo do Estado do Acre;

12.3. A Secretaria de Estado da Fazenda monitorará os preços dos serviços, de forma a manteratualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados aqualquer tempo, em decorrência de sua variação;

12.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-sea realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferênciaao fornecedor registrado em igualdade de condições;

12.5. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial doEstado do Acre, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/93;

12.6. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso defornecimento nas condições estabelecidas, conforme os Decreto Estadual nº 5.967/2010,alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DEVERES DO ÓRGÃOGERENCIADOR

13.1. Acompanhar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, taiscomo a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãosparticipantes;

13.2. Administrar a ata, de modo que a soma total dos produtos a serem contratados peloÓrgão Gerenciador e Órgãos Participantes, caso ocorra, não exceda a quantidade dosprodutos efetivamente registrados na Ata de Registro de Preços, considerando tambémas aquisições por Órgãos Não Participantes;

13.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e contraditório, as penalidades decorrentes deinfrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata deRegistro de Preços. informando as ocorrências aos demais Órgãos Participantes, se

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ANEXO II – MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

houver, e aos Participantes Extraordinários (“caronas”);13.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e

a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro dePreços;

13.5. Confirmar junto aos órgãos participantes, caso ocorra, a sua concordância com o objetoa ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e ao Termo de Referência;

13.6. Coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestoresde contratos;

13.7. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo,promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atenderaos requisitos de padronização e racionalização;

13.8. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre quesolicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelosparticipantes da Ata;

13.9. Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização doprocedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas noscasos em que a restrição à competição for admissível pela lei;

13.10. Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores aserem licitados e consolidar os dados das pesquisas realizadas pelos órgãos e entidadesparticipantes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DEVERES DOS ÓRGÃOSPARTICIPANTES

14.1. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes dodescumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços em relação às suas própriascontratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador (SEFAZ/AC).

14.2. Garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro depreços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridadecompetente;

14.3. Manifestar, junto ao Órgão Gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado,antes da realização do procedimento licitatório;

14.4. Responsabilizar-se pela manifestação do interesse em participar do registro de preços,providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de suas estimativas deconsumo, cronogramas de contratações e respectivas especificações ou Termo deReferência, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte;

14.5. Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alteraçõesporventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o corretocumprimento de suas disposições, após concluído o procedimento licitatório.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃOPARTICIPANTES

15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ARP poderá serutilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenhaparticipado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, quesomente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação porórgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no editalpara aquisição ou contratação pelo Órgão Gerenciador. (Art. 11, do Decreto Estadual

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ANEXO II – MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

7.477/2014);15.2. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem

fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse juntoao Órgão Gerenciador, para que esta indique os possíveis fornecedores, bem como osrespectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;

15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão,desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata,assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder,em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para oórgão solicitante/gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número deórgãos não participantes que a ela aderirem. (art. 1º, “11 § 1º”, do Decreto Estadual7.477/2014).15.4.1. Este controle será realizado pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de

Preços.15.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante

extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro dePreços, conforme estabelece o Art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010;

15.6. Os órgãos ou entidades não participantes deverão aplicar, garantida a ampla defesa e ocontraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata deRegistro de Preços em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrênciasao Órgão Gerenciador (SEFAZ/AC).

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES16.1. Constituem obrigações da Secretaria de Estado da Fazenda (órgão gerenciador), além

das especificadas no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do edital:16.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre

que solicitada, da empresa registrada, para atendimento à necessidades daAdministração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativosdefinidos no Edital de Licitação;

16.1.2. Promover, periodicamente, ampla pesquisa de mercado, de forma acomprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com ospraticados;

16.1.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preçosregistrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuadonesta Ata de Registro de Preços.

16.2. Constituem obrigações do órgão contratante, além das especificadas no TERMO DEREFERÊNCIA, anexo do edital:16.2.1. Notificar a contratada quanto ao fornecimento do material, mediante o seu

envio por meio de fax e/ou e-mail a ser repassado ou retirado pessoalmentepela contratada;

16.2.2. Notificar a empresa adjudicatária para assinar o termo de contrato,consignando o prazo de 5 dias úteis a contar da notificação;

16.2.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimentodo material.

16.3. Constituem obrigações da(s) empresa(s) registrada(s), além das discriminadas no

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ANEXO II – MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do edital:16.3.1. Assinar esta ata e o termo de contrato, nos prazos consignados nas

notificações;16.3.2. Informar, no prazo máximo de 5 dias corridos, quanto à aceitação ou não do

fornecimento do material a outro órgão da Administração Pública, nãoparticipante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse emutilizar o presente ajuste;

16.3.3. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar danotificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validadesencontrem-se vencidas;

16.3.4. Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como:endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado na qualidade decontratantes, penalidades, garantia/validade, pagamento e demais condições do ajuste,encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes do

Decreto Estadual nº. 5.965/2010, Decreto Estadual nº. 5.967/2010, alterado peloDecreto Estadual nº 7.477/2014, Decreto Estadual nº 5.972/2010, Lei nº 10.520/2002,Lei 8.666/1993, Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e demaislegislação pertinente;

18.2. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro dacomarca da cidade de Rio Branco – Acre, com exclusão de qualquer outro.

18.3. E, por estarem assim, justas e acordadas firmam o presente instrumento em 02 (duas)vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Rio Branco - AC,........../............/.................

_____________________________________(Órgão Gerenciador)

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA_____________________________________

(Fornecedor Beneficiário)EMPRESA

TESTEMUNHAS:

1._____________________ 2.______________________________

CPF/MF Nº_____________ CPF/MF N º______________________

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ENCARTE I – A MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Encarte I

DOS FORNECEDORES, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSREGISTRADOS.

Fornecedor: ......................................................................., CNPJ nº................................................,

com sede à ........................................................................, telefone nº ................., fax nº ................,

e-mail.................................................,representada legalmente por seu ...................., (cargo) Sr.(a)

......................................................., (nacionalidade) ..........................., (estado civil) ........................,

residente e domiciliado em ...................................., RG nº ....... /órgão expedidor,......., CPF nº.......

GRUPO 1: GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Item[1]

Descrição do Material[2]

Und[3]

Qtd[4]

Preço RegistradoUnitário

[5Total

[6] = [4 x 5]

1

A AÇÚCARTIP TIPO: CRISTAL

Unidade de fornecimento:Saco plástico transparente, atóxica, inviolável, embalagem com 1quilograma.

Marca:

kg 5.000

2

CA CAFÉ PURO DA REGIÃOT TIPO: TORRADO E MOÍDO

Unidade de fornecimento:Acondicionado em pacote aluminizado ALTO VÁCUO, em embalagemcom 250 gramas.

Marca:

un 5.000

3

CAF CAFÉ TORRADO EM GRÃOST TIPO: EXPRESSO.

Unidade de fornecimento: Acondicionado em embalagem resistente ehigiênica c/ 01 KG (um quilograma).

Marca:

un 50

GRUPO 2: MATERIAL DE COPA E COZINHA

Item[1]

Descrição do Material[2]

Und[3]

Qtd[4]

Preço RegistradoUnitário

[5Total

[6] = [4 x 5]

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ENCARTE I – A MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

4

COPO DESCARTÁVEL P/ ÁGUA.

Cara Características mínimas:

U Unidade de fornecimento:Caixa com 2.500 unidades, acondicionadas em mangas invioláveis,contendo 100 unidades cada, com dados de identificação do produto emarca do fabricante.

Marca:

cx 500

5

COPO DESCARTÁVEL P/ CAFÉ.

Car Características mínimas:

U Unidade de fornecimento:

Caixa com 5.000 unidades, acondicionadas em mangas invioláveis,contendo 100 unidades cada, com dados de identificação do produto emarca do fabricante.

Marca:

cx 50

6

GARRAFA TÉRMICA DE MESA - 1,0 LITRO.

Ca Características mínimas:

Marca:

un 30

7

GARRAFA TÉRMICA DE MESA - 1,8 LITROS.

Ca características mínimas:

Marca:

un 30

8

CESTO TELADO P/ LIXO

Car características mínimas:

Marca:

un 50

GRUPO 3: MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Item[1]

Descrição do Material[2]

Und[3]

Qtd[4]

Preço RegistradoUnitário

[5Total

[6] = [4 x 5]

9

Álcool etílico hidratado

Car características mínimas:

Marca:

un 200

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ENCARTE I – A MINUTA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

10

Álcool em gel.

Car características mínimas:

Marca:

un 100

Total Geral Registrado R$

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ANEXO III- MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO:CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

(VIDE PLANILHA DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL)

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NA PROPOSTA DE PREÇOS, AMARCA DE CADA PRODUTO OFERTADO.

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUESITOS DO EDITAL

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2016 - CPL 03 - PROCESSO nº. ____/2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2016.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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Comissão Permanente de Licitação – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 666/2016 –

CPL 03ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 0019227-6/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

Qualific

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar 139/2011 e 147/2014), não está impedida nos incisos previstos do § 4ºdo Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDIDTIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2016-CPL 03 - PROCESSO n.º ______/2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2016.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTEDE PROPOSTA

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ___/2016 - CPL 03 - PROCESSO n.º ____/2016

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________, CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebidode qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO – ENCARTE I

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº __ /2016 QUE FAZEMENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA____________________________________.

(PROCESSO Nº ................................................................................................).

O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/AC, com

sede na Rua Benjamin Constant, nº 946 – Centro - Rio Branco/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º

04.034.484/0001-40, neste ato representada pelo(a) .....................................(cargo e nome)

nomeado(a) pelo(a)........................ (Decreto/Portaria) nº..........de..........de...........de 20.........,

publicado(a) no DOE nº ........ de ..... de ................ de 20.........., inscrito(a) no CPF sob o

nº............................ portador(a) da Carteira de Identidade nº.................., doravante

denominada CONTRATANTE, e a empresa ...................................... inscrita no CNPJ/MF

sob o nº ............................, sediada na ........................, em .......................... doravante

designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a)

da Carteira de Identidade nº ..............., expedida pela (o) ..............., e CPF nº ....................,

tendo em vista o que consta no Processo nº .......................... e em observância às disposições

da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº

8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Decretos Estaduais nºs 5.965/2010,

5.972/2010 e 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014, e demais normas

regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,

decorrente do Pregão Presencial SRP nº ........./20.... – CPL..., mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de consumo,

(gêneros de alimentação, material de copa e cozinha e material delimpeza e produção de higienização ), conforme especificações e quantitativosestabelecidos no Edital do Pregão e seus anexos identificados no preâmbulo e naproposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO, ESTIMATIVA DECONSUMO E PREÇO.

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO – ENCARTE I

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

2.1. As especificações dos materiais, as estimativas de consumo e os preços constam do“Anexo I” do presente instrumento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA3.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e

duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários, ou seja, ao término doexercício financeiro que coincide com o ano civil, nos termos do art. 57 da Lei nº8.666/93 c/c o art. 34 da Lei nº 4.320/64 e sua eficácia está condicionada à publicaçãodo extrato no Diário Oficial do Estado;

3.2. O contrato decorrente desta licitação não poderá ser prorrogado.4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento Geral do Estado, para o exercício de2016, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos ServiçosAdministrativos – SEFAZ.

Fonte de Recurso: 100 – RP.

Elemento de despesa: Material de consumo.

• Natureza da despesa: 3.3.90.30.07.• Subelemento de despesa: Gêneros de alimentação;

• Natureza da despesa: 3.3.90.30.21.• Subelemento de despesa: Material de copa e cozinha;

• Natureza da despesa: 3.3.90.30.22.• Subelemento de despesa: Material de limpeza e higienização;

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender àsdespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercíciofinanceiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA, DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃOE DO RECEBIMENTO.

5.1. DA ENTREGA5.1.1. As condições de entrega do objeto são aquelas estabelecidas no TERMO DE

REFERÊNCIA, anexo do Edital.5.2. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

5.2.1. Os critérios de aceitação do objeto são aqueles estabelecidos no TERMO DEREFERÊNCIA, anexo do Edital.

5.3. DO RECEBIMENTO5.3.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas estabelecidas no TERMO

DE REFERÊNCIA, anexo do Edital.6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS MATERIAIS6.1. A validade/garantia dos materiais deverá ser de 01 (um) ano, no mínimo, contado da

data do recebimento definitivo, obrigando-se o fornecedor a substituí-los,imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, caso se constate, nesse

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO – ENCARTE I

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir autilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer demotivo a que houver dado causa a CONTRATANTE;

6.2. A garantia do material, no prazo mínimo estipulado, consiste na prestação, pelaCONTRATADA, de todas as obrigações previstas na Lei n.º 8.078, de 11/09/90, ealterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos àCONTRATADA no Edital e seus Anexos;

6.3. No caso dos materiais que apresentarem defeitos e, forem substituídos, a garantia serácontada a partir da nova data de entrega dos materiais;

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes

encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital.8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES8.1. Não será permitido o reajuste e nem a repactuação do contrato;8.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,

de 1993.8.3. A CONTRATADA é obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

8.4. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato

9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO9.1. De acordo com o art. 56 da Lei nº 8.666/93 não será exigida a prestação de garantia na

contratação.10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante

designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no TERMO DEREFERÊNCIA, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE E DA CONTRATADA

11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas noTERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no TERMO DE

REFERÊNCIA, anexo do Edital.13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO13.1. Em conformidade com o art. 72 da Lei nº 8.666/93, não será admitida a

subcontratação para o objeto contratado.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA14.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato,

garantida a prévia defesa, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, XVII eXVIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que caiba àCONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos produtosfornecidos e atestados pela CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das regrascontidas nos arts. 79 e 80 do supracitado diploma legal;

14.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinadospor ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, assegurada,

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO – ENCARTE I

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0019227-3/2016

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e de ampladefesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da CONTRATANTEpara que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 15 (quinze)dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa,interponha recurso hierárquico no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados daintimação comprovada da decisão rescisória;

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;

14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,conforme o caso:14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa

jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos dehabilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas econdições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja aanuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES16.1. É vedado à CONTRATADA:

16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira;

16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parteda CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,

no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições

contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei 10.520, de 2002 e demais normas de licitações econtratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais doscontratos;

18.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da comarca de Rio Branco/AC;

18.3. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessemtranscritos: o Edital, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a Propostaapresentada pela CONTRATADA.

18.4. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o Contrato nº ........../20....em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vaipor elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença dastestemunhas abaixo identificadas.

Rio Branco - AC,........../............/.................

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO – ENCARTE I

ANEXO IV – ÍNDICE

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

_____________________________________CONTRATANTE

____________________________________CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.__________________________ 2.________________________

CPF/MF Nº__________________ CPF/MF N º_________________