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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4604 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 CPL 04 EDITAL Processo Nº. 0003179-2/2017 Folha Nº. ____________ Rubrica ____________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Aquisição de autoclave horizontal 540 litros com instalação, para atender as demandas da FUNDHACRE, solicitado através do OF/GAB/SUPERINTENDENCIA/FUNDHACRE/Nº 0003179- 2/2017. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência; II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços; III Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital; IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; V- Minuta do Contrato; VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; VIII Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9 DA PROPOSTA DE PREÇOS 10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11 DA HABILITAÇÃO 12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15 DO PAGAMENTO 16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19 DA SUBCONTRATAÇÃO 20 DA GARANTIA CONTRATUAL 21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: Aquisição de autoclave horizontal 540 litros com instalação, para atender as demandas daFUNDHACRE, solicitado através do OF/GAB/SUPERINTENDENCIA/FUNDHACRE/Nº 0003179-2/2017.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:

I - Termo de Referência;II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso

XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;V - Minuta do Contrato;

VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;VIII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO9 DA PROPOSTA DE PREÇOS10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO11 DA HABILITAÇÃO12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO15 DO PAGAMENTO16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA17 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS19 DA SUBCONTRATAÇÃO20 DA GARANTIA CONTRATUAL21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo N.º: 0003179-2/2017Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEMData da Abertura da Sessão Pública: 20/06/2017Horário: 09h00min (Horário de Rio Branco/AC).Período de disponibilidade do edital: 07/06/2017 a 19/06/2017Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações,WWW.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.brLocal: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC - CEP 69.900-830

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04,designada pelo Decreto N.º 6.516, de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.032,de 12/04/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados farárealizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objetoespecificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lein° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demaisexigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Janeth Rebouças de Almeida Santos, tendo comoequipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação04 – CPL 04.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação Hospital Estadual do Acre -

FUNDHACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0003179-2/2017.

2. DO OBJETO

2.1. Aquisição de autoclave horizontal 540 litros com instalação, para atender as demandas daFUNDHACRE, solicitado através do OF/GAB/SUPERINTENDENCIA/FUNDHACRE/Nº0003179-2/2017.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da FUNDHACREpara o exercício financeiro de 2017, no Programa de Trabalho: 721.302.4137.0000. Elementode Despesa: 33.90.52.00. Fontes de Recursos: 400 - Transferências de Recursos do SistemaÚnico de Saúde - SUS de origem da União e 100 - Recursos Próprios – Ordinários.

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO4.1. Os equipamentos deverão ser instalados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo

I – Termo de Referência.

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5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

5.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

5.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresasque fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar umaúnica proposta;

5.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, asempresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão públicadeste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

7.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício dedireitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, olicitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.

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7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentosdevem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Sociale suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para seestabelecer a competência da outorga.

7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar ede responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos ede praticar qualquer outro ato inerente a este certame.

7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído poroutro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 7.8.

7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conformeModelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento docredenciamento.

7.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deveapresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para maisde uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 (alteradapela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), a microempresa ou empresa de pequeno portedeverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,

conforme modelo no Anexo V, oub) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da

Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ouc) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa

nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro doComércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou Qualquer outro registro decadastro oficial.

ENVELOPE N° 3

DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2017 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e Telefone:

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8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conformesituação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpreplenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração quecumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitanteparticipe do processo licitatório através de remessa postal.

8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS9.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

.

9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais),numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total eapresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores dolicitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações doobjeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha erubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercícioda representação, na forma do item 7, deste Edital.

9.3. As propostas de preços deverão ser informadas apenas com duas casas decimais após a vírgula;9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números

de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2017 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE:CNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo

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contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.

9.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

9.6. As As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preçosmarca dos materiais cotados;

9.7. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com aproposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificaçõesapresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere a cada impresso, a nãoapresentação não implicará na desclassificação da empresa;9.8. O (a) Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão pública do Pregão para análisedetalhadas das propostas por equipe designada pela FUNDHACRE;9.9. As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com o envelope de propostas oseguinte documento:

9.9.1. Apresentar Certificado de Registro dos materiais ofertados no Ministério da Saúde(ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando onúmero do item a que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez oregistro expirado, o licitante deverá apresentar uma cópia da sua renovação,juntamente com uma cópia do registro vencido.

9.10. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTAPROPOSTA COMERCIAL.

9.11. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

9.12. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

9.13. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevaleceráo valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado ovalor unitário;

9.14. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar dadata de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válidapelo referido período;

9.15. E demais exigências indicadas no Anexo I – Termo de Referência;

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.

10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participaçãono certame de outros licitantes;

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10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes.

10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014);g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor preço

por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações eos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geraldas especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame dacompatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condiçõesde fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente

se na proposta não constar a marca/modelo. Também se aplicará quanto ao fatorgarantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência.

b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado peloórgão solicitante;

c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serãoconsiderados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstradapelo Licitante, quando requeridos.

10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderespara ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

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10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, quedeverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suaspropostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até oúltimo lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa delances.

10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista dadisputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentestiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes,até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrentepara cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

10.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empateficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

10.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I.– a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada paraapresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II.– não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmodireito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III.- o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade,caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

10.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados,na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances olicitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmoofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.

10.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre aspropostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento

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às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item10.29 e o seguinte procedimento:

10.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa e empresa de pequenoporte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se adocumentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim,será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, pararegularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.

10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará aabertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundolugar, e assim sucessivamente.

10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa e empresa de pequeno porte ecumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, oPregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preçoe em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que umaoferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando olicitante habilitado será declarado vencedor.

10.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, naordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois)dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita depreços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantesremanescentes na ordem de classificação.

10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se oLicitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativasdeste Edital.

10.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto aerros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor porextenso;

10.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

10.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado,mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

10.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se asoma;

10.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.10.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhesvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retrate situaçãofática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será

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aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lheadjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizadapelo do órgão indicado no subitem 1.1.

11. DA HABILITAÇÃO.

11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado,contendo a seguinte inscrição:

11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento deLicitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado daapresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

11.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, como número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ damatriz, ou;

11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ dafilial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no própriodocumento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aquelesdocumentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

11.4. Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2017 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-sede sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

11.6. Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

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b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ousociedade empresária.

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendoseus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior àdata de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º doartigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

11.7. Qualificação Técnicaa) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido porpessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passadaem cartório do titular da empresa que firmou a declaração;

b) Apresentação do Alvará Sanitário Estadual ou Municipal da empresa licitante,conforme o que determina a legislação vigente;

c) Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, em nome dofabricante, publicada no DOU, de acordo com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 39 DE 14DE AGOSTO DE 2013, emitido pela ANVISA, em original e/ou de publicação noDiário Oficial da União ou impresso por meio eletrônico ou qualquer processo decópia autenticada. Tratando-se de produto importado, apresentar Certificado deBoas Práticas de Fabricação e Controle do país de origem, traduzido para oportuguês por tradutor juramentado e com autenticação do consulado no Brasil;

d) O pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão para análise doCertificado de Boas Práticas, por equipe técnica designada pela FUNDHACRE.

11.8. Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

11.8.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito dehabilitação.

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11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP desta secretaria distribuir conforme o caso, aopregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;

12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairrodo Aviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço dacomissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.

12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescriçãodos subitens 12.1 e 12.3.

12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.

12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata emotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese dasrazões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitanterecorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando osdemais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igualnúmero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lheassegurado vista imediata dos autos.

13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordânciado Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recursocorrespondentes.

13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.13.7. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados

pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente

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constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, desteEdital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e,necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situadana Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.

13.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.13.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões,

encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver suadecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;

13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, ejulgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora docertame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou estalicitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.

14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

14.1. Para fins de contratação, a licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistemade Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado daFazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto àdocumentação, constantes no Edital e seus anexos.

14.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.

14.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempode Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacionale Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais edívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitanteverificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos doprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.

14.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentarCertidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda doEstado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocadopara assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.

14.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária seránotificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação deregularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivascom prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

14.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado peloórgão, para assinar o termo de contrato.

14.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nãoapresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro doprazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demaislicitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.

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14.8 No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Fundação Hospital do Acre –FUNDHACRE deverá exigir como condição para assinatura do contrato o seguintedocumento:

14.8.1 Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA (AgênciaNacional de Vigilância Sanitária) da empresa participante do processo licitatório;

14.8.2 Apresentar Declaração que a empresa prestará Assistência Técnica.

15. DO PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos equipamentos, comnota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;

15.2 É vedada a antecipação de pagamento.

15.3 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.

15.4 Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;

b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidadefiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:

I.Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

II.Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

IV.Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

V.Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

VI.Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;

15.5 O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) Emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:

Nota de empenho: _______

15.6 O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição;

15.7 A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado;

15.8 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazode 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualizaçãofinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) aoano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

15.9 A Empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação deregularidade junto ao sítio específico ou SICAF;

15.10 Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deveráapresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência;

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Folha Nº. ____________

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15.11A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa

15.12E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

16.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seusAnexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

17. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

17.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstasno Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço:www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre.

18.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraçãoou cobrados judicialmente;

18.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa será contadoem dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;

18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

18.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pelo órgão;

18.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês;

18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjuntade Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciadapor igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominaçõeslegais;

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Rubrica ____________

18.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

18.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridadedo órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato;

18.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo;

18.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente;

18.12. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

19. DA SUBCONTRATAÇÃO

19.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputaentre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão dasua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoçãode diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

20.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como aextração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

20.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pelainternet no endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

20.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesseda Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dandociência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade.Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

20.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramenteformais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

20.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes das Comissõesde Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas,na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras, Licitações.

20.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro diaútil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

20.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

20.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentosprevistos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útilimediatamente subsequente à normalização da situação.

20.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presenteEdital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem oudificultem a execução do objeto desta Licitação.

20.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquerprocesso de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejamexibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

20.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados emsite da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

20.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada naEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

20.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitantevencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízode outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento destalicitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

20.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informouno envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação esuspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br,para nele intervir se for do seu interesse.

20.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.

20.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

21. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

21.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

21.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicosou especialistas no assunto objeto desta licitação.

21.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valorcapaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, àreputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciaro processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou aexecução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outrosparticipantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, nãocompetitivos.

21.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 06 de Junho de 2017.

Janeth Rebouças de Almeida SantosPregoeira da Comissão Permanente de Licitação 04 - CPL 04

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO1.1. Aquisição de autoclave horizontal 540 litros com instalação, para atender as demandas da

FUNDHACRE.

2. FUNDAMENTO LEGAL2.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei 10.520/02, Decretos Estaduais

5.965/10, 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14 aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 esuas alterações

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO3.1. Pregão Presencial do tipo menor preço por item.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO:4.1. O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta

de Compras e Licitações Pública, sito à Rua do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP:69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.

5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADESITEM

DISCRIMINAÇÃO UND

QTD MARCA V. UNT V. TOTAL

1

AUTOCLAVE HORIZONTAL540 LITROS.ESTERILIZADOR DE 2PORTAS CAPACIDADEMÍNIMA DE 540 LITROSUTILIZADO PARAESTERILIZAÇÃO DEMATERIAL POROSOEMPACOTADO,INSTRUMENTAIS EUTENSÍLIOS EMPACOTADOSOU NÃO, VIDROS, LUVAS,SERINGAS, BORRACHAS ELÍQUIDOS EM FRASCOS DEVIDRO COM FECHAMENTOVENTILADO, CONFORMEDESCRIÇÃO TÉCNICA DOMATERIAL A SERESTERILIZADO FORNECIDAPELO FABRICANTE DOMESMO. O PROCESSO DEESTERILIZAÇÃO OCORRE

UN 1

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

PELA REMOÇÃO DE AR PORALTO VÁCUO PULSANTEPRODUZIDO POR BOMBA DEANEL LIQUIDO DE SIMPLESESTAGIO UTILIZANDOCOMO AGENTEESTERILIZANTE VAPORSATURADO SOB PRESSÃO.APRESENTANDO MODELOSPADRÕES COMCAPACIDADES DISTINTASVISANDO ATENDER ASNECESSIDADES DOCLIENTE. O ESTERILIZADORDESTINA-SE AO SETOR CME(CENTRAL DE MATERIAL EESTERILIZAÇÃO) DEHOSPITAIS, LABORATÓRIOSMÉDICOS E INDUSTRIAIS.CÂMARA CONSTRUÍDA EMDUPLA PAREDE, COMVINCO CENTRAL EDESNÍVEL, AUMENTANDO ARETIRADA DOCONDENSADO,OTIMIZANDO O PROCESSO EECONOMIZANDO ENERGIAELÉTRICA E ÁGUA. TODA ATUBULAÇÃO EXISTENTESOB A PROTEÇÃO DOREVESTIMENTO EM AÇOINOXIDÁVEL AISI 316.CÂMARA INTERNA EM AÇOINOXIDÁVEL AISI 316L,COM POLIMENTOSANITÁRIO E CÂMARAEXTERNA EM AÇOINOXIDÁVEL AISI 316L. ACÂMARA É TESTADA COMPRESSÃO HIDROSTÁTICADE ACORDO COM A ASMEVIII. EXTERNAMENTE, UMACAMADA DE LÃ DE ROCHA,REVESTIDA COM CHAPA DEAÇO INOXIDÁVEL AISI 430OU ALUMÍNIO, DIMINUI A

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

CONDENSAÇÃO DE VAPORE IRRADIAÇÃO DE CALOR.EXTERNAMENTE, UMISOLANTE TÉRMICO REDUZA CONDENSAÇÃO DEVAPOR E IRRADIAÇÃO DECALOR. O CONJUNTO DACÂMARA É MONTADO EMUMA ESTRUTURA COMPROTEÇÃOANTICORROSIVA, COM PÉSREGULÁVEIS QUEPERMITEM ONIVELAMENTO DOSISTEMA, PODENDO TERRODÍZIOS OPCIONAIS,FRENTE, FUNDO ELATERAIS EM AÇOCARBONO COM PROTEÇÃOANTICORROSIVA OU EMAÇO INOXIDÁVEL. ESTEEQUIPAMENTO ÉFORNECIDO COM DUASPORTAS, CONSTRUÍDASINTERNAMENTE EM AÇOINOXIDÁVEL AISI 316L COMACABAMENTO POLIDOSANITÁRIO,EXTERNAMENTE EM AÇOINOXIDÁVEL AISI 304 EPOSSUI ISOLAMENTOINTERNO POR MANTA DELÁ̃ DE ROCHA. O SISTEMADE FECHAMENTO E DEELEVAÇÃO VERTICAL, DEACIONAMENTOAUTOMÁTICO ATRAVÉS DEPISTÃO PNEUMÁTICO. ASENTRADAS DE ARCOMPRIMIDO NO PISTÃOESTÃO ESTRANGULADAS EREGULADAS DE FORMA ANÃO PERMITIR A QUEDAREPENTINA DAS PORTAS.DOTADO DE SISTEMAANTE-ESMAGAMENTO. A

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

FACE INTERNA ÉRETIFICADA E PARALELA ACANALETA PERIMETRALDA CÂMARA, ONDE UMAGUARNIÇÃO DE SILICONEESPECIAL PROMOVE AVEDAÇÃO POR PRESSÃO.DEVERÁ SER FORNECIDACOM NOVE PROGRAMASCOM 9 CICLOS DISTINTOSDE ESTERILIZAÇÃO. - CICLODE ESTERILIZAÇÃO PARAUSO GERAL, PORÉMRECOMENDADOESPECIALMENTE PARAMATERIAIS TÊXTEIS OUOUTROS MATERIAIS COMPONTOS CRÍTICOS DEPENETRAÇÃO DE VAPOR,COM TEMPERATURA DE134OC E EXPOSIÇÃO DE 8MINUTOS. - CICLO DEESTERILIZAÇÃO PARA USOEM MATERIAISTERMOSSENSÍVEISDIVERSOS (EX.: BATOQUES,FRASCOS DEPOLIPROPILENO, LUVASCIRÚRGICAS, TUBOS DESILICONE, ETC.) COMTEMPERATURA DE 121OC EEXPOSIÇÃO DE 20 MINUTOS.

CICLO DE ESTERILIZAÇÃOPARA USO DE MATERIALLIQUIDO EM EMBALAGENSNÃO HERMÉTICAS (EX.:MEIOS DE CULTURA, ÁGUAEM FRASCOS, SILICONELÍQUIDO, ETC.), COMTEMPERATURA DE 121OC,EXPOSIÇÃO DE 30 MINUTOSE EXAUSTÃO LENTA. -CICLO BOWIE & DICK PARADETERMINAR SE OESTERILIZADOR ESTÁ COM

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

A PENETRAÇÃO DE VAPORCORRETA, COMTEMPERATURA DE 134OC EEXPOSIÇÃO DE 3,5MINUTOS.

CICLO LEAK TEST, COM AFINALIDADE DE TESTAR OESTERILIZADOR EMFUNÇÃO DE SUAHERMETICIDADE - CICLOFLASH PARA MATERIAL DESUPERFÍCIE A 134°C E 3MINUTOS DE EXPOSIÇÃO.CICLO PARAINSTRUMENTAL A 134°C EEXPOSIÇÃO DE 5 MINUTOS.- CICLOS COMPLEMENTARRESERVADOS PARAPROGRAMAÇÃO PELOUSUÁRIO, SENDO O CICLOUSUÁRIO “A” (PERFIL DOCICLO DE PACOTES).CICLOS COMPLEMENTARRESERVADOS PARAPROGRAMAÇÃO PELOUSUÁRIO, SENDO O CICLOUSUÁRIO “B” (PERFIL DOCICLO DE LÍQUIDO). TODOSESTES CICLOS PERMITEM APROGRAMAÇÃO EXTERNAATRAVÉS DE SENHA. ASPOSSIBILIDADES DEPARAMETRIZAÇÃO VARIAMCONFORME ASCARACTERÍSTICAS DECADA UM DOS CICLOS, MASNO GERAL CONTEMPLAM:DEFINIÇÃO DETEMPERATURA DEESTERILIZAÇÃO ENTRE101°C E 135°C; TEMPO DEEXPOSIÇÃO ENTRE 1MINUTO E 999 MINUTOS;NÚMERO DE PULSOS ENÍVEL DE VÁCUO E

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

PRESSÃO NA FASE DEACONDICIONAMENTO DACARGA; NÍVEL DE VÁCUO ETEMPO PARA A FASE DESECAGEM, OUTEMPERATURA FINAL ASER ALCANÇADA, NO CASODE PROGRAMA COMEXAUSTÃO LENTA.DISPLAY COM TELA TOUCHSCREEN COLORIDASENSÍVEL A TOQUE, COMBACKLIGHT LOCALIZADANO PAINEL FRONTAL DOLADO DE CARGA É USADACOMO INTERFACE PARAPERMITIR AO OPERADORMONITORAR E CONTROLARAS FUNÇÕES MANUAIS EAUTOMÁTICAS DOESTERILIZADOR. OESTERILIZADOR POSSUITAMBÉM IMPRESSORATÉRMICA PARA REGISTRODA CARGA E DOSPARÂMETROS DE TEMPO,PRESSÃO E TEMPERATURAEM CADA FASE, COMIMPRESSÃO AUTOMÁTICADURANTE O CICLO. OINTERVALO DE IMPRESSÃOPODE SER CONFIGURADOPELO OPERADOR.ACESSÓRIOS INCLUSOS:1 GERADOR DE VAPOR DENO MÍNIMO 52 KW.CÂMARA EM AÇOINOXIDÁVEL PARAFORNECER VAPORSATURADO COM O MÍNIMODE 95% DE PUREZA.POTENCIA ELÉTRICACOMPATÍVEL COM ANORMA TÉCNICA NBR11.816:2003. RESISTÊNCIASELÉTRICAS BLINDADAS EM

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

AÇO INOX AISI-316.1 RACK DE CARGA PARAACOMODAÇÃO DA CARGADENTRO DA CÂMARA DEESTERILIZAÇÃOCONSTRUÍDO EM AÇO INOXAISI- 316 COM POLIMENTOSANITÁRIO.2 CARROS PARA RACKCONSTRUÍDO COM TRILHOSEM AÇO INOXIDÁVEL PARADESLIZAMENTO DO RACK.APOIADA SOBRE QUATRORODAS DE FERRO COMREVESTIMENTO EMBORRACHA MACIÇA,SENDO DUAS DELAS COMSISTEMA DOTADAS DESISTEMAS DE FREIOS.9 CESTOS ARAMADO EMAÇO INOXIDÁVEL PARAESTERILIZAÇÃO, COMESTRUTURA ARAMADA DEAÇO INOXIDÁVEL, COMACABAMENTO ELETROPOLIDO. CADA CESTO COMVOLUME DE UMA U.E.(UNIDADE DEESTERILIZAÇÃO),CONFORME NORMATÉCNICA ISO.1 OSMOSE REVERSA PARAPURIFICAÇÃO DE ÁGUA,COM CINCO ESTÁGIOS DEELIMINAÇÃO DEIMPUREZAS. ATRAVÉS DESISTEMAS DE FILTRAÇÃO,ADSORÇÃO E OSMOSEREVERSA, ESTEEQUIPAMENTO REMOVE DÁÁGUA CERCA DE 98% DASIMPUREZAS DISSOLVIDAS EEM SUSPENSÃO.CAPACIDADE MÍNIMANOMINAL DE PRODUÇÃODE ÁGUA PURIFICADA: 60

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

L/H1 CAVALETE DE ÁGUA.1 COMPRESSOR DE ARCOMPRIMIDO.

VALOR TOTAL5.1. Os itens desta licitação destinado a todas as Empresas que se enquadrem nas exigências

deste edital.

6. JUSTIFICATIVA6.1. Justificamos a necessidade de abertura de processo licitatório aquisição de autoclave horizontal

540 litros, destinado a atender as demandas da Fundação Estadual do Acre - FUNDHACRE,tendo em vista o número de cirurgias realizadas no hospital, os serviços de mutirão itinerantes,além dos materiais do Hospital de Senador Guiomard que precisam ser esterilizado pela CMEgarantindo o segurança do paciente.

7. DA PROPOSTA DE PREÇO7.1. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços

marca dos materiais cotados;7.2. Os preços deverão ser cotados de forma unitária e total dos produtos, já incluídos os tributos,

encargos, fretes, seguros e demais ônus, sendo que o vencedor será aquele licitante queofertar o menor preço unitário, com somente duas casas decimais após a vírgula¸conforme características solicitadas do objeto;

7.3. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com aproposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificaçõesapresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere a cada impresso, anão apresentação não implicará na desclassificação da empresa;

7.4. O (a) Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão pública do Pregão para análisedetalhadas das propostas por equipe designada pela FUNDHACRE;

7.5. As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com o envelope de propostas oseguinte documento:

7.5.1.Apresentar Certificado de Registro dos materiais ofertados no Ministério da Saúde(ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número doitem a que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez o registro expirado,o licitante deverá apresentar uma cópia da sua renovação, juntamente com uma cópia doregistro vencido.

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviçospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da propostamelhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ouda nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoajurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada emcartório do titular da empresa que firmou a declaração.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

9. DO CONTRATAÇÃO9.1. No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Fundação Hospital do Acre –

FUNDHACRE deverá exigir como condição para assinatura do contrato os seguintesdocumentos:

9.1.1.Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA (Agência Nacional deVigilância Sanitária) da empresa participante do processo licitatório.

9.1.2.Apresentar Declaração da empresa que prestará assistência técnica.

10. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO10.1. Quanto à entrega:10.1.1. A entrega com instalação do objeto contratual será efetuada em até 30 (trinta) dias,

contados a partir do recebimento de acordo com as Ordem de Entrega expedida peloGerencia Administrativa e Financeira da FUNDHACRE no seguinte endereço: FundaçãoHospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, na Central de Material Esterilizado - CMEda localizado BR 364, KM 02, Bairro Distrito Industrial – CEP: 69.907-704 - Municípiode Rio Branco-AC;

10.2. Quanto ao recebimento:10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da

conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciadapela contratante;

10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificaçãoda qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condiçõesestabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor dacontratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;

10.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com asespecificações deste Termo serão rejeitados, parcialmente ou totalmente, conforme ocaso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias, semônus para a contratante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo daentrega.

10.3. Nas notas fiscais emitidas, deverão constar todos os lotes entregues, bem comoquantidade e validade por lote do produto, não se obrigando ao Central de MaterialEsterilizado - CME a enviar para pagamento as notas fiscais que não estejam emconformidade com esta determinação.

11. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA11.1. A GARANTIA referente ao objeto do presente termo serão as constantes nos manuais dos

equipamentos hospitalares, sendo prestadas pela contratada, sem exclusão das garantiasprevistas no Código de Defesa do Consumidor;

11.2. A garantia mínima do equipamento, objeto da licitação, será de no mínimo 12 (doze)meses, a contar da data da instalação dos equipamentos, ou, em prazo superior, enquantodurar a garantia ofertada pelo fabricante e/ou contratada;

11.3. A contratada deverá garantir o equipamento contra defeitos de fabricação, dentro do prazooferecido pelo fabricante, responsabilizando-se pela sua substituição, tudo sem qualquerônus para a contratante;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

11.4. Durante o prazo de vigência da garantia, a manutenção corretiva a assistência técnica doequipamento, incluindo a substituição de peças, será prestada pela contratada, sem ônuspara a contratante;

11.5. A ASSISTÊNCIA TÉCNICA será prestada na Central de Material Esterilizado - CMEespecificada no subitem 10.1.1. por técnico credenciado pelo CREA (Conselho RegionalDe Engenharia E Arquitetura), e Certificado pelo fabricante;

11.5.1. A empresa deverá comprovar o treinamento técnico do funcionário responsável pelarealização do serviço, mediante apresentação de certificado;

11.6. A assistência técnica local, durante o período de garantia, deverá ser prestada, nointervalo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação efetuadaformalmente pelo setor competente;

11.7. A Assistência Técnica será com cobertura de todos os itens descritos em proposta,incluindo instalação, desinstalação de peças, mão de obra e deslocamentos de técnicos ouremoção de equipamento.

12. FORMA DE PAGAMENTO:12.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota

fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;12.2. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a

empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinteforma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE(Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa einformar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse docomprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintesdocumentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail:[email protected], solicitando o Cadastro de Credor. E no [email protected], encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro deEmpresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramenteinformativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.

13. DO CONTRATO13.1. O Contrato terá vigência contados da data da assinatura e termino adstrita aos respectivos

créditos orçamentários, observadas as condições fixadas no Edital e as determinaçõescontidas na legislação pertinente, conforme o disposto no Art. 57, caput, da Lei nº.8.666/93.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA14.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da

FUNDHACRE para o exercício financeiro de 2017, no Programa de Trabalho:721.302.4137.0000. Elemento de Despesa: 33.90.52.00. Fontes de Recursos: 400 -Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União e 100 -Recursos Próprios – Ordinários.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA15.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

15.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

15.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressõeslimitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-sepor base o valor contratual;

15.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguidopara efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratanteproceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;

15.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidirsobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdênciasocial, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamentepelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho elegislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;

15.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese emque serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

15.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições dedefeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez)dias, contados da sua notificação;

15.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se peloperíodo oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pelaAdministração;

15.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objetocontratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;

15.10. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do Gestor doContrato ou pessoa designada por este, bem como comunicar imediatamente, porintermédio do Gestor do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade queimpossibilite a execução deste contrato;

15.11. Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidasneste termo de referência;

15.12. Entregar os materiais em suas embalagens originais, não podendo em hipótese algumamateriais diversos acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;

15.13. O Equipamento deve ser novo, sem uso e ainda não remanufaturado;15.14. Substituir o material não aceito pela contratante, ou ainda, que durante o prazo de

garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, noprazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da rejeição.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE16.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de

Fornecimento;16.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no8.666/1993 e suas alterações;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

16.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo,em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará deimediato;

16.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objetocontratual;

16.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo;16.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sançõesprevistas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível noendereço: www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) eserá descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo doEstado do Acre.

17.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraçãoou cobrados judicialmente.

17.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, sedia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útilseguinte.

17.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da datado recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

17.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.

17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e dasdemais cominações legais.

17.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1 durante a execução do contrato.

17.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

17.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04ANEXO II – CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ___________

Rubrica____________

ANEXO II

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

CONFORME PLANILHA – ANEXO I TERMO DE REFERENCIA

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se estafor de maior prazo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deverá ser indicada a MARCA dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do

licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208//2017 – CPL 04ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO

EDITAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. __/2017 - CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2017.

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos parasua habilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF._ ____________________________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS

IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2017 - CPL 04 - PROCESSO n.º ______/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representantelegal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob apenas da lei que:

a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do IncisoV do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nemmenores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº __________________PREGÃO PRESENCIAL Nº _______/________

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AFUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE E AEMPRESA _____________________.

A FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE, Pessoa Jurídica de DireitoPúblico, inscrita sob o CNPJ/MF n° ____________-__, com sede na ___________, n° ______,Bairro _________, neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada peloSua Superintendente, _______________, _______, _____, residente e domiciliada à___________, nº _______, Bairro _________, na cidade de __________, portadora do RG n°._________ - ___/__, e inscrita no CPF n°. ________________, de acordo com a autorizaçãoexpressa no Decreto nº. _____________, doravante denominada de CONTRATANTE, e dooutro lado a empresa ____________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob onº __________________, Inscrição Estadual nº _______________, com sede na ________, nº___, Bairro _______, na Cidade de ___________, tel.(__) ________, e-mail:______________________, neste ato representado por: ___________________,______________, ________, portadora do RG nº. ________ - ______/_____ e inscrita noCPF/MF sob o nº. ___________________, residente no endereço acima informado,simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, emconformidade com o que consta do Processo Administrativo n º.________, referente ao PregãoPresencial nº ____/____ - _________, com fundamento na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais5.965/10, 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14 aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 esuas alterações, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a aquisição_____________ para atender as Demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre daFundação, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou oEdital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº ___/___ - ___, proposta daCONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. ____.

DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO.CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de entrega dos produtos, conforme Termo de Referência.

DA FORMA DE PAGAMENTO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado em até trigésimo (30º) dia contadoapós a entrega definitiva dos produtos, objeto da presente licitação mediante apresentação dodocumento fiscal, acompanhado das Certidões:Certidão negativa de débito municipal;Certidão negativa de débito Estadual;Certidão negativa de débito Federal;Certidão negativa de débito do INSS;Certidão negativa de débito do FGTS;Certidão negativa de debito Trabalhista;PARÁGRAFO PRIMEIRO- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serãodevolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de suaapresentação válida.PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que motivado peloCONTRATANTE, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pelavariação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2,publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento ea data de sua efetiva realização.PARÁGRAFO TERCEIRO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobradaem Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será retido em razão da falta de regularidadefiscal, no entanto, caso a empresa não cumpra com as obrigações a mesma será punida.

DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSCLÁUSULA QUARTA – O valor global do presente Contrato é de ______________(________________________________________________), seu preço é fixo e irreajustável.Sub-cláusula Primeira. A CONTRATADA deverá entrega os dos produtos, com asespecificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas noPrograma de Trabalho: __________________________________. Elemento de Despesa:______________. Fonte de Recursos: _________________.

DA VIGÊNCIACLÁUSULA SEXTA – O Contrato terá vigência contados da data da assinatura e terminoadstrita aos respectivos créditos orçamentários, observadas as condições fixadas no Edital e asdeterminações contidas na legislação pertinente, conforme o disposto no Art. 57, caput, da Leinº. 8.666/93.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADACLÁUSULA SÉTIMA – Conforme Termo de Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTECLÁUSULA OITAVA - Conforme Termo de Referência

DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISCLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOSCLÁUSULA DÉCIMA - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reformade edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seusacréscimos.PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio deTermo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validadede sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregardocumentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento daexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas àssanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantiaprestada se houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença,devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices etaxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradosjudicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O atraso na entrega dos materiais para efeito de cálculoda multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, sedia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20(vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O valor da multa aplicada após regular processoadministrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado nosubitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas emsistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitara licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas nesteEdital e das demais cominações legais.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções aqui previstas são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fatosuperveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – peloPregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante,durante a execução do contrato.CLÁUSULA VIGÉSIMA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado àlicitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Para as condutas ensejadoras de prejuízo àAdministração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidadesprevistas em legislação específica, subsidiariamente.

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTECLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelosmotivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº.8.666/93.PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos doCONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº.8.666/93.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Não será exigida a prestação de garantia àcontratação resultante desta licitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISFica ajustado, ainda que:CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,como se nele estivessem transcritos:a. O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial Nº _____/_____ - _____, eseus anexos.b. A proposta apresentada pela CONTRATADA.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº.10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesado Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie.

DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A publicação resumida do presente contrato no DiárioOficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada peloContratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.

DO FOROCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes destecontrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capitaldo Estado de _____/__.E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelaspartes para que produza todos os efeitos de direito.

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4604 E-mail: [email protected]

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Rio Branco-AC, _________ de _______ de _______.

_______________________________________________XXXXXXXXX

FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRECONTRATANTE

________________________________________________XXXXXXXXXX

REPRESENTANTE LEGALXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

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Estrada do Aviário, 284 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69909-170Telefone: (068) 3215-4604 E-mail: [email protected]

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereçocompleto)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da LeiComplementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011 e LeiComplementar n. 147/2014), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que estáapta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porquena data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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Estrada do Aviário, 284 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69909-170Telefone: (068) 3215-4604 E-mail: [email protected]

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Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 208/2017 – CPL 04ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DA PROPOSTA

Processo Nº. 0003179-2/2017

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2017-CPL 04 - PROCESSO n.º XXXXXX-X/2017

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído,doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) doEdital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meioou por qualquer pessoa;

I. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencialou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ounão da referida licitação;

III. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicaçãodo objeto da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

V. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2017.

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.