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Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1.325/2012 CEL 01 EDITAL Processo Nº.0033183-0/2012 Folha Nº ____________ Rubrica __________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossa, caixas d’aguas e sistema de rede de esgoto, dedetização, descupinização e desratização, para atender as necessidades desta Secretaria, Regionais e Especializadas em Rio Branco AC, solicitado através do OF/Nº1.389/2012/GSPC, conforme especificações no Termo de Referência. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I. - Termo de Referência; II. - Minuta da Ata de Registros de Preços; III. - Minuta do Contrato; IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços; V. - Atestado e Declaração de Vistoria; VI. Formulário de Ocorrência para Manutenção; VII. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VIII. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal; IX. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal; X. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.

Gerência de Licitações e ContratosComissão Especial de Licitação – 01

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1.325/2012 – CEL 01

EDITAL

Processo Nº.0033183-0/2012

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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossa, caixas d’aguas esistema de rede de esgoto, dedetização, descupinização e desratização, para atender asnecessidades desta Secretaria, Regionais e Especializadas em Rio Branco – AC, solicitadoatravés do OF/Nº1.389/2012/GSPC, conforme especificações no Termo de Referência.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:I. - Termo de Referência;

II. - Minuta da Ata de Registros de Preços;III. - Minuta do Contrato;IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços;V. - Atestado e Declaração de Vistoria;VI. – Formulário de Ocorrência para Manutenção;VII. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte;VIII. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante

legal;IX. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso

XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal;X. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

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20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO PAGAMENTO22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR23 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBALData da Abertura da Sessão Pública: 15 de Janeiro de 2013Horário: 08:30 horas (Horário de Rio Branco/AC)Período de disponibilidade do edital: 03/01/2013 a 14/01/2013

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.brou www.licitacao.ac.gov.br

Local: Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre – CEP: 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 01, designadas peloDecreto Nº 3.642, de 30/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.769 - Ano XLV, de02/04/2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acimaindicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DEPREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, aLei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente edemais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo Pregoeiro Mário Cezar dos Santos Pinto, tendo como equipe de apoio,2 (dois) servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL01.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

Esta licitação foi regularmente autorizada pela SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIACIVIL - SEPC, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO2.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de empresa para prestação deserviços de limpeza de fossa, caixas d’aguas e sistema de rede de esgoto, dedetização,descupinização e desratização, para atender as necessidades desta Secretaria, Regionais e

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Especializadas em Rio Branco – AC, solicitado através do OF/Nº1.389/2012/GSPC , conforme asespecificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parteintegrante deste Edital, independente de transcrição;

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3.1. - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitaçãocorrerão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 75800106181111940160000- Elemento de Despesa 33.90.39.16; Fonte de Recurso: 100.

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da data da sua assinatura.

5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato daabertura da sessão.5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentaruma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômicoou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.5.3. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela suanatureza, o serviço a ser contratado evidenciar:

I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a nãodemandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre aAdministração e os cooperados; e

II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, ondeas atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto,conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperadosde forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelode gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena da nãocontratação.

5.4. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujoestatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.5.5. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviçocontratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, oupelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos,vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

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6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico,vedada também sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas,

subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ouconstituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.

i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.7.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidadede representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunçãode obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia daata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.7.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.7.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.7.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestare de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos ede praticar qualquer outro ato inerente a este certame.7.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 7.9.

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7.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conformemodelo Anexo VII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaraçãoacima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

7.8. – Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deveapresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

.

7.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.7.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase decredenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ouCooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.8.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo VII -Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casosem que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº._____/2012 – CEL01NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e Telefone:

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8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2012 –CEL01NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguinteselementos:

a) nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).

b) número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;

c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;

d) Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formuláriopróprio – Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, emalgarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nospreços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presentelicitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência –Anexo I.

e) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dosinsumos, especialmente da mão-de-obra sobre a qual incidirá a contribuiçãoprevidenciária, que constitui obrigação da Administração contratante, conforme art. 22,IV da Lei 8.212/91, e será base de cálculo para efeito da equalização por ocasião dojulgamento das propostas.

f) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à datado último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que seráconsiderado como o mês de referência de preços, inclusive como base parareajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional

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quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas nãosignatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor e das cooperativas.

g) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dosinsumos, especialmente da mão-de-obra, sobre a qual incidirá a contribuiçãoprevidenciária que constitui obrigação da Administração contratante. E servirá comobase de calculo para a equalização da proposta.

h) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissionalenvolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídiocoletivo de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.

i) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta seráconsiderada válida pelo referido período.

j) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e ConvençõesColetivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valoresou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preçospara os insumos relacionados ao exercício da atividade.

k) A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas– Anexo X. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início dafase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legaisou procuradores dos Licitantes.10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

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10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

10.7.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço poritem ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações eos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

10.7.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ouvantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.8. - - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.10.9. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preçosdos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado,acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).10.10. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preçosunitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos quejulgar necessário.10.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão queautorizou a presente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhasde Composição de Custos e Formação de Preços.

10.12. – Equalização - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase declassificação das propostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio daisonomia entre os licitantes, será acrescido ao valor da mão-de-obra de sua proposta, opercentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constituiobrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV da Lei federal nº. 8.212, de24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999). Sevencedora, será adjudicado o valor da proposta, considerado a existência da fase de lances sehouver, e excluído o valor do incremento de 15% (quinze por cento).

10.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

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10.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelosproponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos edecrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.

10.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o últimolance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

10.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até quedesista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

10.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicarána exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

10.18 Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

10.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empateficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cincopor cento) superiores à proposta melhor classificada.

10.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:

I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventurase enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercíciodo mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

10.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinaráquanto à acei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e suaexeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

10.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos oslicitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demaiscolocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.15. Nesta rodada delances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por elemesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.

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10.23.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso odesempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, oPregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, paraverificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado osaneamento previsto no item 10.30 e o seguinte procedimento:

10.24.1- Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital serádeclarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentaralguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4(quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir destemomento.

10.24.1.1- Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da propostaclassificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

10.24.1.2 - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital serádeclarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame dahabilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam,integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado serádeclarado vencedor.

10.25 - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, naordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.26 - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova propostaescrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condiçãoimportará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesteedital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantesremanescentes na ordem de classificação.

10.27. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados,sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 24 – SançõesAdministrativas deste Edital.

10.28. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.28.1 - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

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10.28.2- Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

10.28.3- Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

10.28.4- Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;

10.28.5- Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

10.29. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

10.30. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar errosou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.31. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura dalicitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena deinabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista noDecreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.

10.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora,sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgãopromotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação serárealizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.

11. HABILITAÇÃO11.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

11.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. ____/2012 –CEL01NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:

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c) Qualificação Econômico-financeira.

11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

11.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicastratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:

f1) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para acontratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e acomprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitadoo disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;

f2) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cadaum dos cooperados relacionados;

f3) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários àprestação do serviço;

f4) o registro previsto na Lei 5.764, art. 107 ou comprovação da filiação da cooperativamediante apresentação do certificado de registro na Organização das CooperativasBrasileiras no Estado do Acre – OCB/AC, conforme art. 13 da Lei Estadual nº. 1.598 de27/12/2004;

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f5) a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperadosque executarão o contrato;f6) os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

a) ata de fundação;b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que

os aprovou;d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato emassembléias gerais ou nas reuniões seccionais; ef) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação;

g) f7) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 daLei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foiexigida pelo órgão fiscalizador.

11.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

11.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordataexpedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

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b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercíciosocial, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnicoem Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendoser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3ºdo artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade seráigual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seuPatrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisitonecessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas daadjudicação.

11.7. - Qualificação Técnicaa. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouPrivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.a.1.Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar oreconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou adeclaração.b. Licença Ambiental e Sanitária em obediência ao art. 4º, V e VI e ao art. 50, § 1º,ambos da Resolução ANVISA RDC nº 52/2009.

11.8. - Outras Comprovações

a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição FederalDeclaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º daConstituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo AnexoVIII.

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b) Comprovação da filiação da cooperativa mediante apresentação do certificado deregistro na Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Acre – OCB/AC,conforme art. 13 da Lei Estadual nº. 1.598 de 27/12/2004, e art. 107 da Lei Federal 5.76416/12/1971;

c) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito dehabilitação.

11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitaçãodo Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.11.10.

12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO12.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11,VIII do Decreto 5.972/10).12.2. - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1(um) dia útil.12.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário –Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitaçãoindicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3212-7536.12.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 12.1 e 12.3.12.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.12.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característicasde compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso,com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecidaa ordem de classificação e os quantitativos propostos.13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

13.2.2. - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste

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Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação,mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, oparticipante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativoà utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 13.2.14.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.14.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades extraordináriosnão poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados napresente Ata de Registro de Preços.

15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO15.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebidoprovisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração dorelatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa daprestação dos serviços.15.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los noprazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.15.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não seremos mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida àcontratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.15.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após orecebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto nosubitem 14.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termode recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecerquantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vintee cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.16.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas,dos anexos e da natureza da atividade.

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18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação previstana alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados nomercado;19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registradoserá convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço daAta.

20. DO PAGAMENTO20.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a Sessão de Administração do órgãoindicado no subitem 1.1 após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva notafiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento sereferir.20.2. A nota fiscal/fatura deve discriminar os valores de insumos e mãos de obra.20.3. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da datafinal do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação das certidões e NotaFiscal atestada pelo Servidor responsável pela Divisão de Serviços e Material da Secretaria deEstado da Polícia Civil, acompanhado das Certidões: Certidão negativa de débito Municipal;Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa dedébito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS; Certidão negativa de débito Trabalhista.20.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para asdevidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 20.3 começará a fluir a partirda data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.20.5. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor dequalquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome dobanco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.20.6. O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo da prestação dos serviços,que se dará no prazo de cinco dias úteis a contar da data do protocolo de entrega da notafiscal/fatura e atestação que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimentodefinitivo, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.20.7. A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões deregularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar destalicitação.20.8. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superiorao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente oujudicialmente, se necessário;

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20.9. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desdeque a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionadoque a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acimareferida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438

365 365

20.9.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em NotaFiscal/Fatura após a ocorrência

20.10. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas nestecontrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deveráemitir e apresentar novo documento de cobrança.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:21.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;21.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;21.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;21.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;21.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;21.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

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22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

22.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata emotivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito derecurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento daspropostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos eprocedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) diascorridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.22.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.22.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;22.4. – A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.22.5. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.22.6. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos aautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues eprotocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Rua do Aviário, 927 – BairroAviário – Rio Branco/Acre - CEP 69900-830, até as 18:00 horas ou às mesmas condições atravésde e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.22.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.22.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.22.9. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suasdecisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quandomantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;22.10. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, ejulgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado aoLicitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizouesta licitação indicado no item 1.1.22.11. - Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, após lances e negociação, daapuração dos novos preços mensal e total para a contratação, deverá ser expurgado o acréscimoindicado no subitem 10.12 deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor doacréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;22.12. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro emata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazomáximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razõesdo recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazodo recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

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22.13. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.22.14. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.22.15. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 12.3, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre, até as 18:00 horasou às mesmas condições, através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão de licitaçãoconstante no rodapé do edital.22.16. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.22.17. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.22.18. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.22.19. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.22.20. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Atade Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União),estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará asituação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo aregularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidademediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob penade a contratação não se realizar.23.4. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além daapresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidadede eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontramvencidos:

a) Alvará de Funcionamento;

b) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperadosautorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação doscooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da

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data de ingresso de cada um na cooperativa, a qual deverá ser mantida atualizada até ofinal do contrato;

23.5. - Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocaráo vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução doCONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidadeque vier a optar dentre as adiante relacionadas:

23.5.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado doAcre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.

23.5.2. - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob aforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e decustódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valoreseconômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

23.5.3. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.23.5.4. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

23.6. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, estadeverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contarda data em que for notificada;23.7. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações daCONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item1.1;23.8. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo decontrato sob pena de decair o direito à contratação.23.9. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quandoconvocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de quetrata o subitem 24.1 e 24.3, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantesclassificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração dacontratação.23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados dadivulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre -DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet www.licitacao.ac.gov.br.23.12. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de suaassinatura.23.13. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) esucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nostermos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que ofaça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) diasantes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dosrespectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federalnº. 8.666/1993.23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administraçãonão gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.

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23.17. - Não obstante o prazo estipulado no item 4 do Anexo I – Termo de Referência, a vigênciacontratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condiçãoresolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas LeisOrçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.23.18. - Ocorrendo a resolução do contrato, a contratada não terá direito a qualquer espécie deindenização.23.19. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data deassinatura do contrato.23.20. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.24.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente ecom aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrançados créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.24.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.24.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.24.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês.24.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.24.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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24.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante aexecução do contrato.24.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.24.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS25.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.25.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.25.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.25.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.25.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.25.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.25.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento deLicitações - DELIC, na Rua do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre - telefone 3212-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected]. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.25.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.25.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.25.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dosPresidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

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Rubrica __________

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

25.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.25.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeirodia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.25.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.25.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.25.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.25.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações Pública.25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicadosem site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.25.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Rua doAviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que nãoforem retirados serão inutilizados.25.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.25.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.25.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.25.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

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EDITAL

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica __________

26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO26.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.26.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.26.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

26.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 27 de Dezembro de 2012.

Mário Cezar dos Santos PintoPregoeiro

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________ANEXO – I

I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESATERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO

1 – ÓRGÃO: SEPC 2 – TERMOS DEREFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO:Nº 043/12.

3 – Número da Unidade Orçamentária: 4 – Descrição de Categoria deInvestimento:

001

( ) Capacitação( ) Equipamento de Apoio( ) Equipamento de TI( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria( X ) Serviço de Terceiros( ) Bens de Consumo( ) Material Permanente

5 – Unidade Administrativa Orçamentária: Departamento de Administração GeralII – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS/SERVIÇOS

1. Objeto Sintético - Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa paraprestação de serviços de limpeza de fossas, caixas d’águas e cisterna, rede de esgoto,dedetização, descupinização e desratização, para atender as necessidades desta Secretaria,Regionais e Especializadas, em Rio Branco-AC.

2. Elenco dos itens da categoria de Serviços:

Item Descrição Unid. Qdep/Registro

ValorUnitário Valor Total

01

Limpeza e esgotamento defossa (m³) capacidade decarga mínima do caminhão:7.000 litros

m³ 1.000

02Limpeza de Caixa d'água ecisterna

m³ 500

03Desentupimento de vasosanitário com jato a ar Und 150

04Desentupimento de pia decozinha com jato a ar Und 150

05 Limpeza e desobstrução decaixa de gordura

Und 150

06Serviços de dedetização paraeliminação de insetos tipo:baratas, formigas, lagartas,

m² 24.000

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________pulgas, etc., descupinização

e desratização.3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A AQUISIÇÃO: A contratação do serviço de

limpeza de fossa séptica, caixas de passagem e gordura, de caixas d’água e cisterna, dededetização, de descupinização, de desratização é considerado um serviço essencial,principalmente para as Regionais e Especializadas vinculadas à SEPC, já que tem o intuito deproteger as pessoas e o meio ambiente da contaminação e doenças provenientes dos dejetoshumanos, evitando o lançamento dos mesmos, nos rios ou lagos ou até mesmo à superfície dosolo. O serviço de limpeza dessas fossas e caixas de passagem e gordura e o desentupimentodelas contribui para que não interrompam as suas respectivas funcionalidades. A falta desteserviço pode gerar grandes transtornos para as Regionais, Especializadas e para a SEPC,acarretando até interdição das mesmas e ações judiciais, devido à insalubridade do local.

4. PRAZO DE ENTREGA: O serviço começará a ser executado em até 02 (dois) dias após aassinatura do Contrato, conforme solicitações desta Secretaria, Regionais e Especializadas, emRio Branco-AC e terá vigência contratual durante 12 (doze) meses.

5. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço deverá ser efetuado apóshomologação, nota de empenho e Ordem de Serviço, conforme Anexo II, autorização doDepartamento de Administração Geral, da SEPC, localizada na Av. Antônio da Rocha Viana, nº1.294, bairro Bosque - Rio Branco-AC, mediante a necessidade da SEPC.

6. Das amostras: Não se Aplica7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º

(trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela,mediante apresentação das certidões e Nota Fiscal atestada pelo Servidor responsável pelaDivisão de Serviços e Material da Secretaria de Estado da Polícia Civil, acompanhado dasCertidões:Certidão negativa de débito Municipal;Certidão negativa de débito Estadual;Certidão negativa de débito Federal;Certidão negativa de débito do INSS;Certidão negativa de débito do FGTS;Certidão negativa de débito Trabalhista.

8. PÚBLICO/CLIENTE ALVO: Regionais e Especializadas vinculadas à SEPC9. Das obrigações da licitante:10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O Contratante deverá a seu critério, e

através de servidor da SEPC previamente designadas exercer ampla, irrestrita e permanentefiscalização da execução do contrato;O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada comterceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer danocausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ousubordinados.A Secretaria de Estado da Polícia Civil não estará obrigada a contratar os valores dispostos natabela.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Cumprir todas as leis e posturas federais,estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de

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Rubrica ____________________________________infrações a que houver dado causa;

b) Em de defeito ou execução inadequada dos serviços contratados, disponibilizar início deatendimento, sem qualquer ônus para a administração, durante toda a vigência da garantia doserviço;c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência doobjeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimentodo objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal eapresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Contratante;d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, noobjeto do futuro contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dacontratação;e) Responder perante a Contratante e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentesde sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto do futuro contrato sob a suaresponsabilidade ou por erros relativos à execução;f) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração deestimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante;g) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesasdecorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/oucontratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de açõesjudiciais que lhe venham a serem atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimentoda contratação;h) Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeta da contratação, a associação daempresa Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,cisão ou incorporação sem autorização expressa da Contratante;i) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12. Das Sanções: ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 5.965 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Art. 17. Aos fornecedores que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimentode dispensa ou inexigibilidade licitatória e nos contratos, serão aplicadas as seguintes sanções:I - advertência;II - multa;III - suspensão; e

IV - declaração de inidoneidade.§ 1º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e agravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.§ 2º Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou maisinfrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados oslimites máximos de:I - dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços,

concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratosdecorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; eII - cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seus respectivoscontratos.Art. 18. A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atos

menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindoprazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;

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Rubrica ____________________________________Art. 19. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos

seguintes limites máximos:I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia deatraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela doobjeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso,por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital,cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; eIV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor daproposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:a) proposição de recursos manifestamente protelatórios;b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceitopela Administração;d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitantetenha declarado previamente no certame que os cumpria;e) não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoantevalor ofertado nas fases de lances ou de negociação; ef) tumultuar a sessão pública da licitação.V - 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua correspondente nasdispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de recusa injustificada em assinar o contratoou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelodescumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo derealização ou entrega do objeto, já prevista nos incisos I, II e III.§ 1º a multa será executada com a observação da seguinte ordem:I - mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato;II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; eIII - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e comaplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pela Administração ou cobrados judicialmente.§ 3º O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do diaseguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ouno primeiro dia útil seguinte.§ 4º Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior acinco dias.§ 5º Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenhoserá cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ouentidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma doinciso II, do caput.§ 6º As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão seraplicadas conjuntamente com a de multa.Art. 20. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar delicitações e de contratar com a Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados e dos

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Rubrica ____________________________________Municípios, por prazo não superior a dois anos, podendo chegar a cinco anos em se tratando da

modalidade pregão.§ 1º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a AdministraçãoPública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:I - por até trinta dias:a) quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedorpermanecer inadimplente; oub) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, osdocumentos exigidos.II - de trinta dias a seis meses:a) para o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebraro contrato;b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazoinferior a vinte quatro meses;d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintescondutas:1. atraso na execução do objeto; e2. alteração da sua quantidade ou qualidade.III - de seis a doze meses, nas situações de:a) retardamento imotivado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens, que impliqueem necessária rescisão contratual;b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não forpossível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ouc) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazoinferior a trinta e seis meses.IV - de doze a vinte e quatro meses:a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluioentre empresas;b) apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitaçõesou na execução do contrato, incluindo o Cadastro Unificado de Fornecedores - CADUF;c) condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento dequaisquer tributos relacionados ao contrato;d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação eprévia comunicação à Administração;e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; oug) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazoinferior a quarenta e oito meses.§ 4º Nos casos de recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do incisoIV, ocorridas no período de até sessenta meses, desde que a primeira sanção tenha sidoaplicada na gradação máxima, poderá a segunda sanção ser majorada para até cinco anos,quando a última sanção decorra de conduta praticada na modalidade Pregão;§ 5º A partir da terceira conduta sancionada na forma do inciso IV, ocorridas no período de atésessenta meses, qualquer que tenha sido a pena aplicada, poderá a terceira sanção sermajorada para até cinco anos, quando a última sanção decorra de conduta praticada namodalidade Pregão.

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________Art. 21. A declaração de inidoneidade é a sanção que qualifica negativamente o fornecedor,

impedindo-o de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública dosPoderes da União, dos Estados e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos daaplicação da sanção.§ 1º A declaração de inidoneidade só poderá ser aplicada para as condutas previstas nas alíneas“a” a “g” do inciso IV, do § 1º, do art. 20, desde que existam prejuízos a serem ressarcidos àAdministração.§ 2º A reabilitação do fornecedor perante a Administração se dará pelo cumprimento deobrigações de fazer, de pagar ou por ambas.§ 3º No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar desde já, para fins dereabilitação do licitante ou contratado, as obrigações de fazer ou o valor do ressarcimento e oscritérios de correção nas obrigações de pagar.Art. 22. A aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos I a III do art. 17 éatribuição da autoridade competente, podendo ser delegada, e a sanção prevista no inciso IV doart. 17 é de competência exclusiva da autoridade superior.

13. Da Manutenção do Equilíbrio da Equação Econômico-Financeira: É vedadoreajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro dePreços;Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados nomercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constanteda proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SEPC solicitará aofornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma aadequá-lo ao praticado no mercado;

14.Deslocamentos: Não se Aplica.15. Legislação Aplicada ao Objeto:

Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010;Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010;Decreto Estadual nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010;Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor.

16. Considerações: Licitação, por Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, visandoo menor preço, assegurada assim a qualidade, bem como possível exigência quanto àcomprovação legal dos serviços ofertados;As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, taiscomo: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargossociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integraldo objeto do edital;A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, compatível ao objeto da licitação,podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestadosemitidos por pessoal jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório;Considerações Adicionais:

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura,

podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses,conforme prevê o inciso II do Art. 57 da Lei n°. 8.666/93.O licitante vencedor deverá apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além daapresentação dos demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação deregularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validadejá se encontram vencidos, os seguintes documentos:a) Licença sanitária expedida pela Vigilância Sanitária da sede da licitante;b) Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade pública ou privada;c) Alvará de Funcionamento;d) Licença de Operação para atividade de imunização e controle de pragas urbanas –dedetizaçãoe) Licença de Operação para atividade de coleta e transporte de efluentes domésticos eindustriais e aluguel de sanitários químicos para uso em eventos, expedido pelo IMAC - Acre.

17.Da Fiscalização e da Gestão do ContratoSão atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:I – Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;II – atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem emconformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;III – Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais;IV – Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações eaditivos necessários, devidamente justificados;V – Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações oususpensões que ocorram no contrato;VI – Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênioeventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos dedescumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrênciasque julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que fornecessário à regularização das faltas ou defeitos observados;VII – Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dosmateriais fornecidos e dos serviços prestados;VIII – Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência deconvênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos deconvênio;Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

18.Ação, Projeto/Atividade, Fonte, Elemento de Despesa, Sub elemento eValor:

Projeto/Atividade Fonte Elemento e Subelemento deDespesa

Valor Aplicado(R$)

75800106181111940160000 100 33.90.39.16 455.580,00Custo Total Estimado 455.580,00

19.AQUISIÇÃO COM VERBA DE CONVÊNIO: ( ) SIM ( X ) NÃO20. Resultados Esperados: Diretos e Indiretos: Garantir, através do Registro de Preços,

obter um serviço bem estruturado e de plena qualidade, que atenda a todas as necessidadesdos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual;

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01

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.0033183-6/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

21.Modalidade da Aquisição: Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço22.Regime de Execução: Menor preço por item.23.Vigência do Contrato: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, conforme inciso II,

do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Podendo ser prorrogado poriguais e sucessíveis períodos de acordo com a Legislação vigente, limitada há sessenta meses.

ANEXO II

LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOSDelegacias/Setores Endereços

SEPC Av. Antônio da Rocha Viana, 1.294 – Bosque.1ª Regional Av. Epaminondas Jácome, 1223 , Cadeia Velha.2ª Regional Rua 24 de janeiro, 185 – 2º Distrito.3ª Regional Rua Rio Grande do Sul, nº 71 Aeroporto Velho.4ª Regional Conjunto Tucumã I – Distrito Industrial5ª Regional Conjunto Adalberto Sena – Bairro PlacasDIC/DRE/GAPC Rua José Gomes de Freitas, nº 631, Estação Experimental.DEAM Via Chico Mendes – 2º DistritoDelegacia do Menor Rua Rui Barbosa, 420 CentroDeptº de Polícia Técnica. Av. Antônio da Rocha Viana, nº 1.293 – Bairro Bosque.Coordenadoria de Rádio Estrada do São FranciscoPosto Policial do Calafate. Travessa Luís Pereira, 60 - CalafatePosto Policial da Vila do “V”. RAMAL LINHA 1, KM 01 – VILA DO VCorregedoria de Polícia Civil. Rua Boulevard Augusto Monteiro, bairro Quinze.Provida da 6 de Agosto Rua 6 de AgostoProvida do Barro Vermelho Km 12, Vila Jorge Kalumi, Avenida JK.Provida Manoel Julião Rua Luiz da Silva, 248 – Estação Experimental.Provida Belo Jardim Ramal Belo Jardim, km 7Posto Policial Santa Cecília BR 364 – km 12 – Rua Flaviano Melo, 375

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.0033183-6/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOSEdital de Pregão Presencial SRP Tipo Menor Preço por item nº ___/2012 – CPL __

Proponente:Endereço: Cidade: UF:Telefone: Fax: E-mail:Banco: Agência: C/Corrente:CNPJ: I. Estadual: RubricaDeclaramos que nos preços propostos no presentedocumento estão inclusas todas as despesas, tais como:impostos, taxas, transportes, entrega, lucro e demaiscustos diretos e indiretos, não cabendo quaisqueralegações posteriores de omissão de custos na proposta,bem como pleito adicional, sendo o objeto do Editalentregue sem acréscimos de valores.Valor Total da Proposta: R$ (valor da proposta)(valor por extenso)Validade da proposta: 60 (sessenta) diasGarantia dos serviços: (prazo de garantia)Prazo de entrega: (prazo de entrega)

Item Descrição Unid. Qdep/Registro

ValorUnitário Valor Total

01

Limpeza e esgotamento defossa (m³) capacidade decarga mínima do caminhão:7.000 litros

m³ 1.000

02Limpeza de Caixa d'água ecisterna

m³ 500

03Desentupimento de vasosanitário com jato a ar

Und 150

04Desentupimento de pia decozinha com jato a ar

Und 150

05 Limpeza e desobstrução decaixa de gordura

Und 150

06

Serviços de dedetização paraeliminação de insetos tipo:baratas, formigas, lagartas,pulgas, etc., descupinizaçãoe desratização.

m² 24.000

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.0033183-6/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

Rio Branco-AC,

Nome do Representante: _______________________________CPF: __________________-__

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº._______/20__

VALIDADE: ____ (______) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), porseus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e,das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas noPregão Presencial para Registro de Preços nº. ___/___, do processo nº __________/___. E arespectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no DiárioOficial do Estado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços paraprestação de serviços de acordo com o Edital, seus anexos e a proposta vencedora, que passam afazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujaspropostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Registro de preços _______________________, conforme as especificações constantes doANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante desta Ata, independente de transcrição;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 – Os serviços são os que estão especificados no Termo de Referência (Anexo I doedital), parte integrante da apresente Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO, DOS PREÇOS DEFORNECIMENTO

3.1. - A partir desta data, ficam registrados nesta Secretaria de ________________ os preços dofornecedor a seguir relacionado, com fins a atender o objeto da presente ATA, visando atender asnecessidades do órgão acima indicado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

3.2. - Detentor da Ata: _____________, CNPJ nº _____________, com sede no endereço____________________, telefone nº ___________, fax nº______________, representadalegalmente por seu _________, Sr. _____________, (nacionalidade) ___________, (estado civil)______, residente e domiciliado em _______, RG nº ________, CPF nº ___________.

CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________4.1. – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da sua

assinatura, podendo ser prorrogada até limite estabelecido no art. 7º, do Decreto Estadual5.967/10, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa.

4.2. - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caibarecurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

4.3. - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromissode atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra,todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveispelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

4.4. - A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante celebração de contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

5.1. – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso IIdo art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado

5.2. - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

5.3. - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação pararedução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

5.4. - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.

5.5. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciaroutro processo licitatório.

CLÁUSULA SEXTA - DO AGENDAMENTO DOS SERVIÇOS

6.1. – Os serviços serão agendados conforme estabelecido no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. - Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. - O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________9.1. - A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seus

anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. - São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO

11.1. - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizadosconforme o Edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ou outras incidências noDECRETO 5.965/2010, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada assanções previstas no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção,no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando a sanção sobrestada até ojulgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelascláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, osPrincípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma doartigo 54, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo55, do referido diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS - DOS ACRÉSCIMOS ESUPRESSÕES

15.1. - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro dolimite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTESEXTRAORDINÁRIOS

16.1. -Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que nãotenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e doCONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu

consumo total da quantidade registrada;c) A ata esteja vigente;d) Haja fornecedores registrados;e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada

nesta ata.

16.2. - O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazeruso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE,para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidaa ordem de classificação.

16.3. - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE.

16.4. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS.

17.1. - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

17.2. - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

17.3. - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência defato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE

18.1. - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________19.1. - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos

Decretos Estaduais nº. 5.972/10 e 5.967/10, Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.

19.2. - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Rio Branco/AC,_xxx__de xxxxxxx de xxxx.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

____________________ __________________________

Testemunhas:

Nome : ________________________ Nome : __________________________RG Nº: ________________________ RG Nº: __________________________CPF Nº: ________________________ CPF Nº: __________________________

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR ..... (Indicar oórgão contratante) E A EMPRESA ......., PARA........................

Aos ........ dias do mês de ............. do ano de ......., nesta cidade........................................,compareceram de um lado o ESTADO DO ACRE, por .............. (Indicar o órgão contratante), nesteato representado pelo(a) Senhor(a) .................................................., RG nº ......................... no uso dacompetência conferida pelo ....................................... doravante designado simplesmenteCONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede, à..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazendasob o nº ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por..................................., pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços delimpeza, asseio e conservação predial, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002,Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n°8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e demaisnormas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições quereciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO............................................, de acordo com o Termo de Referência, Edital da Licitação PregãoPresencial para Registro de Preços nº ................- CPL ..., proposta da CONTRATADA de fls. ___,com os valores unitários atualizados com a respectiva oferta vencedora – fls. _____ e demaisdocumentos constantes do Processo nº. _____/____.

PARÁGRAFO PRIMEIROO objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidaderequeridas.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vistarelacionados abaixo, constantes de sua proposta comercial de preços – fls. ___, nos quais estãoincluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

(BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e salário base da categoria observado oAcordo/Dissídio da categoria no mês de .................../..........:

PARÁGRAFO ÚNICO -

Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que aperiodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data a que o orçamentose referir ou da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustadosanualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPEelaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vistada aplicação da seguinte fórmula paramétrica:

IPCR = Po . [(---------) - 1]

IPCo

Onde:R = parcela de reajuste;Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês deaplicação do último reajuste;IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês dereferência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

Mês de referência dos preços: ________/______.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕESO contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em______ e término em ____ .

PARÁGRAFO PRIMEIROO prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério doCONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pelalegislação vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDOA CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o façamediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes dovencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao daassinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursosaprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivasdespesas.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PARÁGRAFO QUARTO

Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, aCONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO QUINTO -A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará àCONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO SEXTO -Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a esteContrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.

PARÁGRAFO SÉTIMOA execução dos serviços deverá ter início em até 3 (três) dias, a contar da data de assinatura docontrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS

O valor total estimado do presente contrato é de R$ ............ (................) sendo R$ ....... referente aoexercício de ........ e R$ ....... referente ao exercício de ....... No presente exercício o valor onerará osubelemento econômico .............., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, seefetivamente consignados valores a esse título.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA

As obrigações constantes no Memorial Descritivo, daquelas estabelecidas em cláusulas própriasdeste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal eestadual sobre licitações, conforme estabelecido no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se, a cumprirconforme estabelecido no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Será conforme estabelecido no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado até 05 (quinto) dia útil, a partir da apresentação dos documentosexigidos para comprovação do cumprimento das obrigações estabelecidas, considerando o mêsvencido.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

a) Para liquidação da Nota Fiscal deverão ser discriminados os percentuais e os valoresdos tributos que a empresa vencedora estiver obrigada a recolher em razão de normaslegais.

b) Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, será devolvidoimediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota Correção, e esse intervalo detempo não haverá qualquer reajuste ou atualização do valor.

1.2 Quando do pagamento, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:a) Cronograma de execução e escala de funcionários para o mês subseqüente;b) Comprovante de pagamento da remuneração devida aos funcionários do mês dereferência;c) Comprovante de pagamento dos encargos sociais, planilha de Custos e Formação dePreços;d) Comprovante de pagamento do Vale Transporte e demais exigências legaisprovenientes de Acordo Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;e) Comprovante de pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais pelaContratada;f) Certidões Negativas de Débito ou equivalentes da Receita Federal, Dívida da União,FGTS e INSS;g) Outros documentos eventualmente exigidos pela Contratante para comprovação documprimento do Contrato;

1.3 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento depreços ou à atualização monetária.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS

1.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivocumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar registrar todas asocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no cursoda prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93 e a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliaçãoperiódica.

PARÁGRAFO ÚNICO

A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completaresponsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestougarantia sob a modalidade __________ no valor de R$ __________, correspondente a 5% do valorda contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que,em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação dorespectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantiacorresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outrasmodalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidaderesponsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação dapenalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitaro débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada aproceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de ..........dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentossubseqüentes.

PARÁGRAFO QUARTO

A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigaçõescontratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, §4º, da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OUTRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOSSERVIÇOS CONTRATADOS

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até olimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO

Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presenteContrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outrassanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOSDO CONTRATANTE

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nosartigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO –

A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisãoadministrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS -

Fica ajustado, ainda, que :

I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessemtranscritos:

a) o Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº ....... e seu anexos.b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;

II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei 10.520/02 da Lei Federal n.8.666/93, Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e as normas regulamentares.

III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Acre.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado opresente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelasPARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença dastestemunhas abaixo identificadas.

CONTRATANTE ______________________________

CONTRATADA ______________________________

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Testemunhas:

Nome: ______________________________________RG e CPF ____________________________________

Nome: ______________________________________RG e CPF ____________________________________

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IVMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA DE APRESENTAÇÃODA PROPOSTA DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:TELEFONE/FAX: EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2012 – CPL __.

Item Descrição Unid. Qdep/Registro

ValorUnitário Valor Total

01

Limpeza e esgotamento defossa (m³) capacidade decarga mínima do caminhão:7.000 litros

m³ 1.000

02Limpeza de Caixa d'água ecisterna

m³ 500

03Desentupimento de vasosanitário com jato a ar

Und 150

04Desentupimento de pia decozinha com jato a ar

Und 150

05 Limpeza e desobstrução decaixa de gordura

Und 150

06

Serviços de dedetizaçãopara eliminação de insetostipo: baratas, formigas,lagartas, pulgas, etc.,descupinização edesratização.

m² 24.000

Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, osencargos, benefícios e despesas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

A validade da proposta é de _________(_________) dias.

Local e data

_____________________________________

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ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Assinatura do representante legal da empresa

Nota:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da sessão pública.

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Versão Fev/07 - Rev. 12 - Abr/07

F O R M U L Á R I O D E O C O R R Ê N C I A S P A R A M A N U T E N Ç Ã O

CONTRATO N° ADMINISTRADOR

EMPRESA CONTRATADA ENCARREGADO

CONTRATANTE ÁREA (ENDEREÇO)

D A T A

//

T I P O S D E O C O R R Ê N C I A STORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS ACESSÓRIOSUTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS

D E S C R I T I V OVAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR)

L O C A L CIENTE CONTRATANTE (visto e data)

D A T A

//

T I P O S D E O C O R R Ê N C I A STORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS ACESSÓRIOSUTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS

D E S C R I T I V OVAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR)

L O C A L CIENTE CONTRATANTE (visto e data)

D A T A

//

T I P O S D E O C O R R Ê N C I A STORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS ACESSÓRIOSUTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS

D E S C R I T I V OVAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR)

L O C A L

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTELEGAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nostermos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que não se enquadra em qualquer dashipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta parareceber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data daabertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igualou inferior a R$ 3.600.000,00.

( )

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOSDO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIAREPRESENTANTE LEGAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. ___/2012-CEL 01 - PROCESSO nº. _________/2012

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada noendereço _______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação nopresente processo licitatório.

E credencia neste ato o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) daCédula de Identidade RG nº ________ e CPF sob nº ____________________, a participar dalicitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, naqualidade de REPRESENTANTE LEGAL.

_______________ , ______ de ________________ de ______.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável legal)

Nome: ___________________________Cédula de Identidade nº. _____________CPF. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VIII – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º _____/20__- CEL __-

PROCESSO n.º _____/20__.

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representantelegal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estandociente de declarar ocorrências posteriores;

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do IncisoV do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2012.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IX – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DEFATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0033183-0/2012

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO IXRef.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ___/2012-CEL 01 - PROCESSO n.º ______/2012

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada(endereço completo) ____________________________________, neste ato representada por(Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificaçãodo edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foielaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdoda proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial oude fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisãode qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou defato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes daabertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e quedetém plenos poderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2012.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.